CONTRATO
CONTRATO
CONTRATO Nº 20220097 CREDENCIAMENTO Nº 01/2022
TERMO DE CONTRATO DE QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA E XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, portador da carteira de identidade n° 7030789 PC/TO, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00, residente na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, profissional credenciado, doravante denominado CREDENCIADO, no âmbito da Prefeitura Municipal de São Domingos do Araguaia, doravante denominada CREDENCIANTE, neste ato representada pela Senhora XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, firma o presente contrato, mediante inexigibilidade de licitação, na forma do art. 25, caput da Lei Federal n° 8.666/93 para prestação de serviços de Monitor/Instrutor, observadas as disposições do Edital de Credenciamento n° 01/2022, do Convênio n° 920372/2021 e da Lei Federal n° 8.666/93, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O CREDENCIADO prestará serviços de serviços de Monitor/Instrutor durante o Projeto Esportivo no Município de São Domingos do Araguaia-PA, observados os critérios, as condições e os conforme disposto no Edital de Credenciamento n° 01/2022. No presente contrato e em normas expedidas pelo CREDENCIANTE, qualquer pagamento fica condicionado à efetiva prestação dos serviços, não gerando vínculo empregatício.
PARAGRAFO ÚNICO – O CREDENCIADO é responsável por prestar todos os serviços descritos no Edital de Credenciamento n° 01/2022 e em normas definidas pelo CREDENCIANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DIREITOS DO CREDENCIADO:
AO CREDENCIADO será dada ciência por escrito, de qualquer anormalidade que se verificar na prestação dos seus serviços.
PARAGRAFO ÚNICO – O CREDENCIANTE solicitará por escrito, as providências que impliquem alterações nos serviços do CREDENCIADO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO:
O CREDENCIADO SE COMPROMOTE A:
I – Prestar os serviços descritos no Edital de Credenciamento n° 01/2022 e em normas expedidas pelo CREDENCIANTE;
II – Prestar serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos pelo CREDENCIANTE, observando os critérios e requisitos técnicos e legais pertinentes;
III – Executar os serviços nos prazos determinados pelo CREDENCIANTE;
IV – Adotar medidas de segurança adequadas e suficientes, no âmbito das atividades sob suas responsabilidades;
V – Prestar informações ao CREDENCIANTE acerca de questões relativas aos trabalhos desenvolvidos, quando solicitados;
VI – Executar diretamente os serviços que lhe forem designados pelo CREDENCIANTE, sem transferência de responsabilidade, vedada a subcontratação;
VII – Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Credenciamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CREDENCIADO se responsabilizará pelos danos causados à Administração Pública ou a terceiros na execução deste contrato, não excluindo nem reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e o acompanhamento do CREDENCIANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O não atendimento, tempestivo, às solicitações do CREDENCIANTE, sujeitará o CREDENCIADO às sanções previstas no Edital de Credenciamento n° 01/2022, sem prejuízo de outras sanções que sejam cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
Em razão da execução do contrato, o CREDENCIADO estará sujeito ao regime de sanções administrativas previstas nos art. 86,87 e 88 da Lei Federal n° 8.666/93 e no Edital de Credenciamento:
PARAGRAFO ÚNICO. Pela inexecução total ou parcial do contrato o CREDENCIANTE poderá, garantido previamente, o contraditório e a ampla defesa, aplicar ao CREDENCIADO as seguintes sanções:
a) Advertência escrita
b) Suspensão temporária das atividades relativas ao objeto do credenciamento
c) Descredenciamento
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado mensalmente conforme valores determinados pelo CREDENCIANTE no Edital de Credenciamento n° 01/2022.
PARÁGRAFO ÚNICO. O pagamento pelo serviço prestado será efetuado mediante crédito em conta corrente do CREDENCIADO, por ordem bancária, até o décimo quinto dia útil do mês seguinte ao serviço prestado.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO E DA VIGÊNCIA:
A vigência deste contrato será de 10 (dez) meses consecutivos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado ou suspendido, conforme Convênio n° 920372/2021.
CLÁSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes deste Credenciamento correrão à conta da dotação orçamentária:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E TURISMO
PROJETO ATIVIDADE: 2.053 – Apoio as Atividades Desportivas e de Lazer.
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA DA DESPESA: 3.3.90.36.00 – Outros Serv. de Terceiros
Pessoa Física.
SUBELEMNTO DA DESPESA: 3.3.90.36.99 – Outros Serv. de Pessoa Física.
CLÁSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
O presente contrato possui caráter pessoal e intransferível, o devendo o serviço ser prestado diretamente pelo CREDENCIADO, não podendo transferir, ceder ou delegar à outra pessoa.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para dirimir as questões oriundas da execução dos serviços objeto do presente contrato, que não possam ser solucionadas administrativamente, as partes elegem o foro de SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA/PA.
São Domingos do Araguaia – PA, 18 de abril de 2022.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:64608158287
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:64608158287 Dados: 2022.04.18 10:13:23 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA CNPJ: 83.211.391/0001-10
CONTRATANTE
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX: 70014624206
Assinado digitalmente por XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX:70014624206 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC CERTIFICA MINAS v5,
OU=05635616000152, OU=Presencial, OU=Certificado PF A1, CN=XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX:70014624206
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2022-04-22 10:44:06
Foxit Reader Versão: 9.3.0
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX CPF: 000.000.000-00
CONTRATADA
Testemunhas:
1 CPF
2 CPF