CONTRATO Nº 20210018
CONTRATO Nº 20210018
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 9/2020-039FMS
O Município de VITÓRIA DO XINGU, através da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na RUA XXXXXXXXX XXXXXXXXX, JARDIM DALLÁCQUA, inscrito no CNPJ
(MF) sob o n.º 11.190.812/0001-63, representado pela Sra. XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na XXX XXXXXXX
XXXXX, Xx 0000, e de outro lado a licitante PANDA CENTRO AUTOMOTIVO E COMERCIO DE PECAS E SERVIÇOS-LTDA, inscrita no CNPJ/CPF (MF) sob o n.º CNPJ 11.907.315/0001-33, estabelecida na AV.XXXXXXXX XXXXX Nº2469, CENTRO, Altamira-PA, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por XXXXXX PRECILIANO, residente na Xxx Xxxxxx 0, xx000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do CPF 000.000.000-00, celebram o presente contrato, do qual serão partes integrantes o edital do Pregão n.º 9/2020-039FMS e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA às normas disciplinares das Leis nºs.8.666/1993 e 10.520/2002 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS VEICULOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS..
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
015737 | SERVIÇOS DE VIDRACEIRO - Marca.: PANDA CONSISTE NA MANUTENÇÃO CORRETIVA NOS | HORA SERVIÇOS DE | 140,00 | 39,000 | 5.460,00 |
SUBSTITUIÇÃO DOS VIDROS FRONTAL, TRASEIRO E LATERAL, RETROVISORES, BORRACHAS DOS VIDROS E PORTAS E POLIMENTO DOS PARA-BRISAS E TODOS OS OUTROS SERVIÇOS AFINS.
015744 | LAVAGEM DE CARRO PEQUENO - Marca.: PANDA | SERVIÇO | 50,00 | 29,000 | 1.450,00 |
(ATÉ 5 LUGARES) CONSISTE NOS SERVIÇOS DE LIMPEZA | |||||
INTERNA E EXTERNA DE VEÍCULOS, COM APLICAÇÃO DE | |||||
DESENGRAXANTES, SILICONE, PNEU PRETINHO, ODORIZADOR, | |||||
ASPIRAÇÃO, INCLUINDO A LAVAGEM DA PINTURA, MOTOR, | |||||
CHASSI E TODOS OS OUTROS SERVIÇOS AFINS. | |||||
015747 | CONSERTO E MONTAGEM DE PNEU VEICULO LEVE - Marca.: P SERVIÇO | 70,00 | 13,000 | 910,00 | |
ANDA | |||||
SERVIÇO DE MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PNEUS, BEM COMO | |||||
PELO CONSERTO, TROCA DE PNEUS E CÂMARA DE AR, FURADOS | |||||
OU QUE TENHAM SOFRIDO QUALQUER AVARIA. | |||||
030313 | BOMBA HIDRAULICA L-200 TRITON - Marca.: YOKOMITSU UNIDADE | 2,00 | 785,000 | 1.570,00 | |
030418 | SERVIÇO DE REBOQUE E ASSISTÊNCIA DE SOCORRO MECÂNICO QUILÔMETRO | 400,00 | 6,500 | 2.600,00 | |
- Marca.: PANDA | |||||
24 (VINTE QUATRO)HORAS POR DIA, TODOS OS DIAS DA | |||||
SEMANA, INCLUSIVE SÁBADO DOMINGO E FERIADO, EM VEÍCULO | |||||
PRÓPRIO DO TIPO GUINCHO(CAMINHÂO), COM PRANCHA, | |||||
CONDUZIDO POR MOTORISTA (FUNCIONÁRIO DA |
CONTRATADA)DEVIDAMENTE HABILITADO, COM CNH ADEQUADA PARA O TIPO DE VEÍCULO E DENTRO DA VALIDADE.
030421 SERVIÇOS DE SISTEMA HIDRÁULICO - Marca.: PANDA HORA 140,00 29,000 4.060,00 CONSISTE EM SERVIÇOS DE SUBSTITUIÇÃO OU CONSERTO NOS
SISTEMAS HIDRÁULICOS DOS VEÍCULOS (FREIOS, DIREÇÃO E OUTRO).
030425 APLICAÇÃO E/OU REMOÇÃO DE PELÍCULA - Marca.: PANDA HORA 60,00 26,000 1.560,00 PELÍCULA NÃO REFLETIVA E ADESIVOS DO USO EM VEÍCULOS
CARACTERIZADOS NO PADRÃO.
030428 LAVAGEM DE CAMINHONETE - Marca.: PANDA UNIDADE 160,00 40,000 6.400,00 CONSISTE NOS SERVIÇOS DE LIMPEZA INTERNA E EXTERNA DE
VEÍCULOS, COM APLICAÇÃO DE DESENGRAXANTES, SILICONE, PNEU PRETINHO, ODORIZADOR, ASPIRAÇÃO,INCLUINDO A LAVAGEM E PINTURA, MOTOR, CHASSI E CARROCERIA E TODOS OS OUTROS SERVIÇOS AFINS.
030429 LAVAGEM DE VAN/KOMBI - Marca.: PANDA UNIDADE 50,00 78,000 3.900,00 COSISTE NOS SERVIÇOS DE LIMPEZA INTERNA E EXTERNA DE
VEÍCULOS, COM APLICAÇÃO DE DESENGRAXANTES, SILICONE, PNEU PRETINHO, ODORIZADOR, ASPIRAÇÃO, INCLUINDO A LAVAGEM DA PINTURA, MOTOR, CHASSI E TODOS OS OUTROS SERVIÇOS AFINS.
030433 CONSERTO E MONTAGEM DE PNEU VAN/KOMBI E CAMINHONETE UNIDADE 50,00 13,000 650,00
- Marca.: PANDA
SERVIÇO DE MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PNEU, BEM COMO PELO CONSERTO, TROCA DE PNEU E CÂMARA DE AR, FURADOS OU QUE TENHA SOFRIDO QUALQUER AVARIA.
043717 | PEÇA ANEIS SEGMENTO MOTOR. L-200 TRITON - Marca.: ME TAL LEVE | UNIDADE | 5,00 | 203,000 | 1.015,00 |
043718 | PEÇA BARRA AXIAL. L-200 TRITON - Marca.: VIEMAR | UNIDADE | 6,00 | 18,000 | 108,00 |
043719 | PEÇA BIELETE ESTABILIZADOR LD. L-200 TRITON - Marca. | UNIDADE | 4,00 | 12,000 | 48,00 |
: MOBESANI | |||||
043725 | PEÇA BUCHA AMORTECEDOR DIANTEIRA. L-200 TRITON - Mar | UNIDADE | 14,00 | 32,000 | 448,00 |
ca.: LONIL | |||||
043728 | PEÇA BUCHA MOLA TRAZEIRA. L-200 TRITON - Marca.: SAM | UNIDADE | 12,00 | 52,000 | 624,00 |
043729 | PEÇA CABEÇOTE FILTRO COMBUSTIVEL. L-200 TRITON - Mar | UNIDADE | 8,00 | 48,000 | 384,00 |
ca.: SAMPEL | |||||
043730 | PEÇA CABO DE FREIO MÃO TRAZEIRO LD. L-200 TRITON - M | UNIDADE | 4,00 | 45,000 | 180,00 |
arca.: SAMPEL | |||||
043731 | PEÇA CABO DE FREIO MÃO TRAZEIRO LE. L-200 TRITON - M | UNIDADE | 4,00 | 145,000 | 580,00 |
arca.: NAKAMOTO | |||||
043732 | PEÇA CILINDRO AUXILIAR EMBREAGEM. L-200 TRITON - Mar | UNIDADE | 4,00 | 241,000 | 964,00 |
ca.: CABOVEL | |||||
043733 | PEÇA CILINDRO MESTRE EMBREAGEM. L-200 TRITON - Marc | UNIDADE | 4,00 | 251,000 | 1.004,00 |
a.: MANDO | |||||
043735 | PEÇA CILINDRO MESTRE XXXXX. L-200 TRITON - Marca.: M | UNIDADE | 8,00 | 263,000 | 2.104,00 |
ANDO | |||||
043736 | PEÇA CILINDRO RODA TRAZEIRA. L-200 TRITON - Marca.: | UNIDADE | 8,00 | 98,000 | 784,00 |
KATHO | |||||
000000 | XXXX XXXXX JUNTA HOMOC EXT. L-200 TRITON - Marca.: J | UNIDADE | 10,00 | 25,000 | 250,00 |
000000 | XXXX XXXXX JUNTA HOMOC INT. L-200 TRITON - Marca.: J | UNIDADE | 10,00 | 23,000 | 230,00 |
000000 | XXXX XXXXXXX DIR HID. L-200 TRITON - Marca.: CONTINE | UNIDADE | 8,00 | 20,000 | 160,00 |
NTAL | |||||
043740 | PEÇA CORREIA DO ALTERNADOR. L-200 TRITON - Marca.: D | UNIDADE | 10,00 | 30,000 | 300,00 |
AYCO | |||||
043742 | PEÇA CORRENTE TRAÇÃO. L-200 TRITON - Marca.: MANDO | UNIDADE | 3,00 | 930,000 | 2.790,00 |
043747 | PEÇA CUBO RODA DIANTEIRA. L-200 TRITON - Marca.: IMA | UNIDADE | 15,00 | 545,000 | 8.175,00 |
043748 | PEÇA DISCO DE XXXXX XXXXXXXXX . L-200 TRITON - Marca | UNIDADE | 8,00 | 240,000 | 1.920,00 |
.: FREMAX | |||||
043750 | PEÇA FAROL LD. L-200 TRITON - Marca.: CIBIE | UNIDADE | 8,00 | 455,000 | 3.640,00 |
043751 | PEÇA FAROL LE. L-200 TRITON - Marca.: CIBIE | UNIDADE | 8,00 | 455,000 | 3.640,00 |
043752 | PEÇA FILTRO AR. L-200 TRITON - Marca.: WEGA | UNIDADE | 12,00 | 72,000 | 864,00 |
043753 | PEÇA FILTRO CABINE. L-200 TRITON - Marca.: WEGA | UNIDADE | 12,00 | 52,000 | 624,00 |
043754 | PEÇA FILTRO COMBUSTIVEL. L-200 TRITON - Marca.: WEGA | UNIDADE | 12,00 | 68,000 | 816,00 |
043755 | PEÇA FILTRO OLEO LUBRIFICANTE. L-200 TRITON - Marca. | UNIDADE | 6,00 | 83,000 | 498,00 |
: WEGA | |||||
043756 | PEÇA FLEXIVEL FREIO DIANTEIRO. L-200 TRITON - Marca | UNIDADE | 8,00 | 52,000 | 416,00 |
.: MAX PARTS | |||||
043757 | PEÇA HELICE RADIADOR. L-200 TRITON - Marca.: MANDO | UNIDADE | 8,00 | 175,000 | 1.400,00 |
043758 | PEÇA HIDROVACUO FREIO. L-200 TRITON - Marca.: MARCAP | UNIDADE | 4,00 | 625,000 | 2.500,00 |
043759 | PEÇA JG MOLAS SAPATA FREIO. L-200 TRITON - Marca.: M | UNIDADE | 8,00 | 45,000 | 360,00 |
AX PARTS | |||||
043760 | PEÇA JUNTA CABEÇOTE. L-200 TRITON - Marca.: MANDO | UNIDADE | 8,00 | 145,000 | 1.160,00 |
043761 | PEÇA JUNTA HOMOCINETICA COMPLETA LD. L-200 TRITON - | UNIDADE | 8,00 | 535,000 | 4.280,00 |
Marca.: IMA | |||||
043762 | PEÇA JUNTA HOMOCINETICA COMPLETA LE. L-200 TRITON - | UNIDADE | 4,00 | 635,000 | 2.540,00 |
Marca.: IMA | |||||
043763 | PEÇA JUNTA TAMPA VALVULAS MOTOR. L-200 TRITON - Marc | UNIDADE | 4,00 | 57,000 | 228,00 |
a.: MARCAPE | |||||
043764 | PEÇA JUNTAS MOTOR. L-200 TRITON - Marca.: MARCAPE | UNIDADE | 4,00 | 595,000 | 2.380,00 |
043765 | PEÇA KIT EMBREAGEM. L-200 TRITON - Marca.: VALEO | UNIDADE | 8,00 | 185,000 | 1.480,00 |
043766 | PEÇA KIT FREIO A DISCO. L-200 TRITON - Marca.: MAX P | UNIDADE | 8,00 | 95,000 | 760,00 |
ARTS | |||||
043768 | PEÇA LANTERNA TRAZEIRO LE. L-200 TRITON - Marca.: OR | UNIDADE | 8,00 | 230,000 | 1.840,00 |
043769 | PEÇA MOTOR DE PARTIDA. L-200 TRITON - Marca.: BOSCH | UNIDADE | 4,00 | 1.285,000 | 5.140,00 |
000000 | XXXX XXXXXXX LIMPADOR P/BRISA. L-200 TRITON - Marca. | UNIDADE | 8,00 | 48,000 | 384,00 |
: DYNA | |||||
043771 | PEÇA PARABRISA VERDE DEGRADE. L-200 TRITON - Marca.: | UNIDADE | 4,00 | 898,000 | 3.592,00 |
PILKINGNTON | |||||
043772 | PEÇA PASTILHA DE FREIO DIANTEIRO. L-200 TRITON - Mar | UNIDADE | 10,00 | 138,000 | 1.380,00 |
ca.: SPEED BRAKE | |||||
000000 | XXXX XXXXXX MOTOR S/ANEIS. L-200 TRITON - Marca.: T | UNIDADE | 8,00 | 1.285,000 | 10.280,00 |
AKAO | |||||
043774 | PEÇA PIVO INFERIOR. L-200 TRITON - Marca.: VIEMAR | UNIDADE | 14,00 | 165,000 | 2.310,00 |
043775 | PEÇA PIVO SUPERIOR. L-200 TRITON - Marca.: VIEMAR | UNIDADE | 14,00 | 132,000 | 1.848,00 |
043776 | PEÇA RADIADOR. L-200 TRITON - Marca.: VISCONDE | UNIDADE | 8,00 | 1.200,000 | 9.600,00 |
043777 | PEÇA REGULADOR DE FREIO. L-200 TRITON - Marca.: SIGA | UNIDADE | 10,00 | 95,000 | 950,00 |
043778 | PEÇA REPARO CAIXA DIREÇÃO HID. L-200 TRITON - Marca. | UNIDADE | 8,00 | 50,000 | 400,00 |
: HIDRACIL | |||||
043784 | PEÇA ROLAMENTO CENTRAL CARDAN. L-2OO TRITON - Marca. | UNIDADE | 8,00 | 90,000 | 720,00 |
: JAHU | |||||
043787 | PEÇA XXXXXX XXXXX XXXX. L-200 TRITON - Marca.: FREMA | UNIDADE | 8,00 | 130,000 | 1.040,00 |
043789 | PEÇA TERMINAL AXIAL. L-200 TRITON - Marca.: PERFECT | UNIDADE | 8,00 | 65,000 | 520,00 |
043790 | PEÇA TERMINAL DE DIREÇÃO LD. L-200 TRITON - Marca.: | UNIDADE | 8,00 | 33,000 | 264,00 |
PERFECT | |||||
043791 | PEÇA TERMINAL DE DIREÇÃO LE. L-200 TRITON - Marca.: | UNIDADE | 8,00 | 168,000 | 1.344,00 |
XXXXXX | |||||
000000 | PEÇA VALVULA ADMISSÃO. L-200 TRITON - Marca.: TAKAO | UNIDADE | 8,00 | 310,000 | 2.480,00 |
043793 | PEÇA VALVULA ESCAPE. L-200 TRITON - Marca.: TAKAO | UNIDADE | 8,00 | 82,000 | 656,00 |
043857 | PEÇA ACOPLAMENTO CÂMBIO. KOMBI - Marca.: SIGA | UNIDADE | 3,00 | 13,000 | 39,00 |
043858 | PEÇA ACOPLAMENTO DA ALAVANCA. KOMBI - Marca.: SIGA | UNIDADE | 3,00 | 13,000 | 39,00 |
043859 | PEÇA ACOPLAMENTO DO VARÃO. KOMBI - Marca.: SIGA | UNIDADE | 3,00 | 25,000 | 75,00 |
043860 | PEÇA ALAVANCA DE MARCHA COMPLETO. KOMBI - Marca.: MA | UNIDADE | 3,00 | 30,000 | 90,00 |
X PARTS | |||||
043862 | PEÇA AMORTECEDOR DIANTEIRO. KOMBI - Marca.: CORVER | UNIDADE | 8,00 | 25,000 | 200,00 |
043863 | PEÇA AMORTECEDOR TRASEIRO. KOMBI - Marca.: CORVER | UNIDADE | 8,00 | 25,000 | 200,00 |
043864 | PEÇA ANEIS MOTOR. KOMBI - Marca.: MAHLE | UNIDADE | 4,00 | 115,000 | 460,00 |
043867 | PEÇA AUTOMATICO MOTOR PARTIDA. KOMBI - Marca.: MARIL | UNIDADE | 4,00 | 38,000 | 152,00 |
043868 | PEÇA BARRA DE DIREÇÃO CENTRAL. KOMBI - Marca.: JAHU | UNIDADE | 4,00 | 5,500 | 22,00 |
043869 | PEÇA BARRA TORÇÃO. KOMBI - Marca.: MECPAR | UNIDADE | 4,00 | 30,000 | 120,00 |
043871 | PEÇA BENDIX BOSCH. KOMBI - Marca.: ZEN | UNIDADE | 1,00 | 25,000 | 25,00 |
043873 | PEÇA BOMBA D'AGUA. KOMBI - Marca.: URBA | UNIDADE | 4,00 | 35,000 | 140,00 |
043874 | PEÇA BOMBA DE COMBUSTIVEL. KOMBI - Marca.: BOSCH | UNIDADE | 3,00 | 25,000 | 75,00 |
043875 | PEÇA BORRACHA DO ESCAPAMENTO. KOMBI - Marca.: MAX PA | UNIDADE | 3,00 | 4,000 | 12,00 |
043876 | PEÇA BRAÇO OSCILANTE. KOMBI - Marca.: VIEMAR | UNIDADE | 4,00 | 28,000 | 112,00 |
043877 | PEÇA BRAÇO PITMAN. KOMBI - Marca.: VIEMAR | UNIDADE | 2,00 | 24,000 | 48,00 |
043882 | PEÇA BUCHA VARÃO DE MARCHA. KOMBI - Marca.: SIGA | UNIDADE | 3,00 | 4,750 | 14,25 |
043883 | PEÇA CABO EMBREAGEM. KOMBI - Marca.: CABOVEL | UNIDADE | 3,00 | 25,000 | 75,00 |
043884 | PEÇA CACHINBO DA ALAVANCA. KOMBI - Marca.: SIGA | UNIDADE | 4,00 | 5,000 | 20,00 |
043885 | PEÇA CAIXA DE DIREÇÃO. KOMBI - Marca.: TRW | UNIDADE | 6,00 | 310,000 | 1.860,00 |
043886 | PEÇA CAR 80. KOMBI - Marca.: WURTHI | UNIDADE | 3,00 | 5,000 | 15,00 |
043887 | PEÇA CENTRALIZADOR PATIN. KOMBI - Marca.: SIGA | UNIDADE | 3,00 | 5,000 | 15,00 |
043888 | PEÇA CILINDRO DE RODA TRASEIRO. KOMBI - Marca.: KATH | UNIDADE | 8,00 | 30,000 | 240,00 |
043889 | PEÇA CILINDRO MESTRE XXXXX. KOMBI - Marca.: TRW | UNIDADE | 3,00 | 50,000 | 150,00 |
043890 | COLA 3M PARA KOMBI - Marca.: WURTHI | UNIDADE | 8,00 | 6,000 | 48,00 |
043893 | PEÇA COLETOR ESCAPE. KOMBI - Marca.: SICAP | UNIDADE | 2,00 | 98,000 | 196,00 |
043894 | PEÇA CORREIA ALTERNADOR. KOMBI - Marca.: DAYCO | UNIDADE | 12,00 | 10,000 | 120,00 |
043895 | PEÇA CORREIA DENTADA. KOMBI - Marca.: DAYCO | UNIDADE | 12,00 | 10,000 | 120,00 |
043896 | PEÇA COXIM DO CÂMBIO. KOMBI - Marca.: SAMPEL | UNIDADE | 3,00 | 6,000 | 18,00 |
043898 | PEÇA DOBRADIÇA PORTA CENTRAL. KOMBI - Marca.: SIGA | UNIDADE | 4,00 | 40,000 | 160,00 |
043899 | PEÇA EIXO PILOTO. KOMBI - Marca.: MECPAR | UNIDADE | 1,00 | 45,000 | 45,00 |
043900 | PEÇA EMBUCHAMENTO HORIZONTAL. KOMBI - Marca.: FABRAA | UNIDADE | 3,00 | 65,000 | 195,00 |
043901 | PEÇA FAROL DIANTEIRO. KOMBI - Marca.: ORGUS | UNIDADE | 3,00 | 20,000 | 60,00 |
043904 | PEÇA FILTRO LUBRIFICANTE. KOMBI - Marca.: WEGA | UNIDADE | 7,00 | 7,000 | 49,00 |
043906 | PEÇA FLEXIVEL DE EMBREAGEM. KOMBI - Marca.: SIGA | UNIDADE | 3,00 | 7,000 | 21,00 |
043907 | PEÇA GARFO 1º/2º"ORIGINAL". KOMBI - Marca.: MAHLE | UNIDADE | 4,00 | 10,000 | 40,00 |
043908 | PEÇA GARFO 3º/4º. KOMBE - Marca.: MAHLE | UNIDADE | 4,00 | 15,000 | 60,00 |
043910 | PEÇA GUIA ROLOS INFERIOR. KOMBI - Marca.: MAX PARTS | UNIDADE | 4,00 | 55,000 | 220,00 |
043911 | PEÇA GUIA ROLOS SUPERIOR. KOMBI - Marca.: SIGA | UNIDADE | 4,00 | 30,000 | 120,00 |
043912 | PEÇA JOGO CABO DE VELAS. KOMBI - Marca.: NGK | UNIDADE | 4,00 | 65,000 | 260,00 |
043913 | PEÇA JOGO DE XXXX XXXXX. KOMBI - Marca.: LONAFLEX | UNIDADE | 4,00 | 13,000 | 52,00 |
043915 | PEÇA JOGO DE VELA. KOMBI - Marca.: NGK | UNIDADE | 2,00 | 25,000 | 50,00 |
043920 | PEÇA KIT DIFERENCIAL. KOMBI - Marca.: LUK | UNIDADE | 4,00 | 100,000 | 400,00 |
043921 | PEÇA KIT DO ESTABILIZADOR. KOMBI - Marca.: MECPAR | UNIDADE | 4,00 | 35,000 | 140,00 |
043922 | PEÇA KIT MOLÃO. KOMBI - Marca.: JAHU | UNIDADE | 4,00 | 15,000 | 60,00 |
043923 | PEÇA KIT VEDAÇÃO EMBUCHAMENTO. KOMBI - Marca.: FABRA | UNIDADE | 3,00 | 15,000 | 45,00 |
043924 | PEÇA LÂMPADA H-4 FAROL. KOMBI - Marca.: JAHU | UNIDADE | 8,00 | 15,000 | 120,00 |
043926 | PEÇA MOTOR VENTILADOR. KOMBI - Marca.: BOSCH | UNIDADE | 4,00 | 120,000 | 480,00 |
043928 | PARABRISAS. KOMBE - Marca.: PILKINGNTON | UNIDADE | 3,00 | 145,000 | 435,00 |
043929 | PEÇA PINO CENTRAL. KOMBI - Marca.: FABRAAO | UNIDADE | 4,00 | 55,000 | 220,00 |
043930 | PEÇA PINO INFERIOR MANGA EIXO. KOMBI - Marca.: FABRA | UNIDADE | 4,00 | 55,000 | 220,00 |
043931 | PEÇA PINO SUPERIOR MANGA EIXO. KOMBI - Marca.: FABRA | UNIDADE | 4,00 | 48,000 | 192,00 |
043932 | PEÇA PINO TRAVA DA PASTILHA. KOMBI - Marca.: MAX PAR | UNIDADE | 4,00 | 8,000 | 32,00 |
000000 | XXXX XXXXXX MOTOR. KOMBI - Marca.: MAHLE | UNIDADE | 4,00 | 245,000 | 980,00 |
043934 | PEÇA REGULADOR FREIO. KOMBI - Marca.: MAX PARTS | UNIDADE | 4,00 | 18,000 | 72,00 |
043935 | PEÇA RETENTOR RODA DIANTEIRO. KOMBI - Marca.: ARCA | UNIDADE | 4,00 | 18,000 | 72,00 |
043936 | PEÇA RETENTOR RODA TRASEIRO. KOMBI - Marca.: ARCA | UNIDADE | 4,00 | 18,000 | 72,00 |
043937 | PEÇA ROLAMENTO AGULHA BRAÇO. KOMBI - Marca.: SKF | UNIDADE | 4,00 | 18,000 | 72,00 |
043938 | PEÇA ROLAMENTO RODA DIANTEIRO. KOMBI - Marca.: SKF | UNIDADE | 13,00 | 18,000 | 234,00 |
043939 | PEÇA SENSOR DE ÓLEO. KOMBI - Marca.: MARFLEX | UNIDADE | 4,00 | 20,000 | 80,00 |
043940 | PEÇA SENSOR DE TEMPERATURA. KOMBI - Marca.: MARFLEX | UNIDADE | 4,00 | 25,000 | 100,00 |
043941 | PEÇA SENSOR FREIO. KOMBI - Marca.: MARFLEX | UNIDADE | 1,00 | 25,000 | 25,00 |
043942 | PEÇA SERVO DE XXXXX. KOMBI - Marca.: SKF | UNIDADE | 1,00 | 125,000 | 125,00 |
043943 | PEÇA SILENCIOSO COMPLETO. KOMBI - Marca.: SICAP | UNIDADE | 1,00 | 25,000 | 25,00 |
043944 | PEÇA SINCRONIZADOR 1/2 MARCHA. KOMBI - Marca.: MAHLE | UNIDADE | 1,00 | 25,000 | 25,00 |
043945 | PEÇA XXXXXX XXXXX TRASEIRO. KOMBI - Marca.: FREMAX | UNIDADE | 8,00 | 48,000 | 384,00 |
043949 | PEÇA VARÃO DA ALAVANCA. KOMBI - Marca.: SIGA | UNIDADE | 4,00 | 35,000 | 140,00 |
043960 | PEÇA BORRACHA DO ESTABILIZADOR. FIAT DUCATO - Marca. | UNIDADE | 4,00 | 10,000 | 40,00 |
: JAHU | |||||
043962 | PEÇA BUCHA BALANÇA. FIAT DUCATO - Marca.: JAHU | UNIDADE | 4,00 | 25,000 | 100,00 |
043963 | PEÇA BUCHA MOLA TRASEIRA. FIAT DUCATO - Marca.: JAHU | UNIDADE | 4,00 | 25,000 | 100,00 |
043969 | PEÇA COIFA JUNTA HOMOC. INT. FIAT DUCATO - Marca.: J | UNIDADE | 2,00 | 15,000 | 30,00 |
043970 | PEÇA CONJUNTO BICO INJETOR. FIAT DUCATO - Marca.: DE | UNIDADE | 3,00 | 398,000 | 1.194,00 |
LPHI | |||||
000000 | XXXX XXXXXXX DIR HID. FIAT DUCATO - Marca.: DAYCO | UNIDADE | 1,00 | 13,000 | 13,00 |
043973 | PEÇA CORREIA DO ALTERNADOR. FIAT DUCATO - Marca.: DA | UNIDADE | 1,00 | 15,000 | 15,00 |
043974 | PEÇA CORREIA DO AR CONDICIONADO. FIAT DUCATO - Marca | UNIDADE | 1,00 | 12,000 | 12,00 |
.: DAYCO | |||||
043981 | PEÇA FECHADURA PORTA LE/ LD. FIAT DUCATO - Marca.: S | UNIDADE | 1,00 | 29,000 | 29,00 |
043982 | PEÇA FILTRO DE AR. FIAT DUCATO - Marca.: WEGA | UNIDADE | 3,00 | 19,000 | 57,00 |
043983 | PEÇA FILTRO DE COMBUSTIVEL. FIAT DUCATO - Marca.: WE | UNIDADE | 3,00 | 17,500 | 52,50 |
043984 | PEÇA FILTRO LUBRIFICANTE. FIAT DUCATO - Marca.: WEGA | UNIDADE | 3,00 | 18,000 | 54,00 |
043985 | PEÇA GUIA INFERIOR PORTA CORREDIÇA. FIAT DUCATO - Ma | UNIDADE | 1,00 | 29,000 | 29,00 |
rca.: SIGA | |||||
043986 | PEÇA GUIA SUPERIOR PORTA CORREDIÇA. FIAT DUCATO - Ma | UNIDADE | 1,00 | 29,000 | 29,00 |
rca.: SIGA | |||||
043987 | PEÇA JOGO PASTILHA FREIO DIANTEIRO. FIAT DUCATO - Ma | UNIDADE | 3,00 | 34,000 | 102,00 |
rca.: FRASLE | |||||
043988 | PEÇA JOGO PASTILHA FREIO TRASEIRO. FIAT DUCATO - Mar | UNIDADE | 3,00 | 38,000 | 114,00 |
ca.: FRASLE | |||||
043990 | PEÇA JUNTA HOMOCINETICA LD. FIAT DUCATO - Marca.: IM | UNIDADE | 2,00 | 168,000 | 336,00 |
043991 | PEÇA JUNTA HOMOCINETICA LE. FIAT DUCATO - Marca.: IM | UNIDADE | 2,00 | 168,000 | 336,00 |
043994 | PEÇA KIT DISTRIBUIÇÃO. FIAT DUCATO - Marca.: DAYCO | UNIDADE | 1,00 | 298,000 | 298,00 |
044017 | PEÇA BANDEJA INF. TOYOTA HILUX - Marca.: GRAZI METAL | UNIDADE | 3,00 | 165,000 | 495,00 |
044022 | PEÇA BUCHA BANDEJA SUP. TOYOTA HILUX - Marca.: JAHU | UNIDADE | 3,00 | 18,000 | 54,00 |
044024 | PEÇA CILINDRO AUX. EMBREAGEM. TOYOTA HILUX - Marca.: | UNIDADE | 2,00 | 60,000 | 120,00 |
TRW | |||||
044025 | PEÇA CILINDRO FREIO RODA TRAS. TOYOTA HILUX - Marca. | UNIDADE | 3,00 | 5,000 | 15,00 |
: KATHO | |||||
000000 | XXXX XXXXXXXX MESTRE EMBREAGEM. TOYOTA HILUX - Marca | UNIDADE | 1,00 | 165,000 | 165,00 |
.: MARCAPE | |||||
044027 | PEÇA CILINDRO MESTRE XXXXX. TOYOTA HILUX - Marca.: M | UNIDADE | 1,00 | 135,000 | 135,00 |
ARCAPE | |||||
044028 | PEÇA CORREIA DA DISTRIBUIÇÃO. TOYOTA HILUX - Marca.: | UNIDADE | 5,00 | 45,000 | 225,00 |
DAYCO | |||||
044032 | PEÇA CUBO C/ ROLAMENTO RODA DIANT. TOYOTA HILUX - Ma | UNIDADE | 3,00 | 245,000 | 735,00 |
rca.: IMA | |||||
044033 | PEÇA DISCO DE FREIO. TOYOTA HILUX - Marca.: FREMAX | UNIDADE | 3,00 | 145,000 | 435,00 |
044034 | PEÇA FILTRO COMB. TOYOTA HILUX - Marca.: WEGA | UNIDADE | 4,00 | 28,000 | 112,00 |
044035 | PEÇA FILTRO DE AR. TOYOTA HILUX - Marca.: WEGA | UNIDADE | 4,00 | 43,000 | 172,00 |
044040 | PEÇA JUNTA DO CABEÇOTE. TOYOTA HILUX - Marca.: SABO | UNIDADE | 2,00 | 68,000 | 136,00 |
044042 | PEÇA JUNTA TAMPA DE VALVULA. TOYOTA HILUX - Marca.: | UNIDADE | 4,00 | 58,000 | 232,00 |
XXXX | |||||
000000 | PEÇA KIT DE EMBREAGEM. TOYOTA HILUX - Marca.: LUK | UNIDADE | 1,00 | 745,000 | 745,00 |
044045 | PEÇA MOTOR DE PARTIDA. TOYOTA HILUX - Marca.: BOSCH | UNIDADE | 1,00 | 775,000 | 775,00 |
044049 | PEÇA PIVÔ SUP. TOYOTA HILUX - Marca.: VIEMA | UNIDADE | 5,00 | 45,000 | 225,00 |
044050 | PEÇA RADIADOR. TOYOTA HILUX - Marca.: VISCONDE | UNIDADE | 1,00 | 600,000 | 600,00 |
044052 | PEÇA RESERVATORIO AGUA RADIADOR. TOYOTA HILUX - Marc | UNIDADE | 1,00 | 108,000 | 108,00 |
a.: SIGA | |||||
044053 | PEÇA RETENTOR RODA DIANT. TOYOTA HILUX - Marca.: ARC | UNIDADE | 4,00 | 34,000 | 136,00 |
044054 | PEÇA RETENTOR RODA TRAS. TOYOTA HILUX - Marca.: ARCA | UNIDADE | 4,00 | 34,000 | 136,00 |
044055 | PEÇA ROLAMENTO RODA TRAS. TOYOTA HILUX - Marca.: SKF | UNIDADE | 5,00 | 98,000 | 490,00 |
044056 | PEÇA SAPATA C/ LONA. TOYOTA HILUX - Marca.: FRASLE | JOGO | 5,00 | 198,000 | 990,00 |
044058 | PEÇA SUPORTE C/ ROLAMENTO CARDAN. TOYOTA HILUX - Mar | UNIDADE | 2,00 | 128,000 | 256,00 |
ca.: JAHU | |||||
044059 | PEÇA TAMBOR DE FREIO. TOYOTA HILUX - Marca.: FREMAX | UNIDADE | 1,00 | 229,000 | 229,00 |
044060 | PEÇA TERMINAL DIREÇÃO. TOYOTA HILUX - Marca.: VIEMAR | UNIDADE | 5,00 | 48,000 | 240,00 |
044619 | PEÇA COXIM CAMBIO. KOMBI - Marca.: SAMPEL | UNIDADE | 2,00 | 20,000 | 40,00 |
044646 | PEÇA MAÇANETA DA PORTA. KOMBI - Marca.: SIGA | UNIDADE | 2,00 | 13,000 | 26,00 |
044695 | PEÇA EMBREAGEM VISCOSA. L-200 TRITON - Marca.: MARCA | UNIDADE | 2,00 | 648,000 | 1.296,00 |
044753 | PEÇA ROLAMENTO DA RODA TRASEIRO. L-200 TRITON - Marc | UNIDADE | 8,00 | 160,000 | 1.280,00 |
a.: IMA | |||||
045237 | SERVIÇO CONVERGENCIA CAMIONETE KOMBI - Marca.: PANDA | UNIDADE | 45,00 | 11,000 | 495,00 |
045264 | TROCA BUCHA BALANÇA INFERIOR PICK-UP - Marca.: PANDA | UNIDADE | 80,00 | 29,000 | 2.320,00 |
045268 | TROCA BUCHA BALANÇA TRASEIRA UNO(LADO) - Marca.: PAN | UNIDADE | 80,00 | 29,000 | 2.320,00 |
045274 | TROCA BUCHA DO TIRANTE - Marca.: PANDA | UNIDADE | 80,00 | 29,000 | 2.320,00 |
045277 | TROCA BUCHA JUMELO - Marca.: PANDA | UNIDADE | 80,00 | 24,000 | 1.920,00 |
045281 | TROCA CABO DE EMBREAGEM - Marca.: PANDA | UNIDADE | 55,00 | 29,000 | 1.595,00 |
045283 | TROCA CABO DE FREIO DE MÃO - Marca.: PANDA | UNIDADE | 55,00 | 29,000 | 1.595,00 |
045286 | TROCA CAUÇO DO MOTOR (CADA) - Marca.: PANDA | UNIDADE | 70,00 | 4,750 | 332,50 |
045288 | TROCA COIFA DA JUNTA HOMOCINÉTICA LADO DENTRO - Marc | UNIDADE | 45,00 | 34,000 | 1.530,00 |
a.: PANDA | |||||
045290 | TROCA COIFA DA JUNTA HOMOCINETICA LADO FORA - Marca. | UNIDADE | 45,00 | 34,000 | 1.530,00 |
: PANDA | |||||
045292 | TROCA CORREIA ALTERNADOR - Marca.: PANDA | UNIDADE | 100,00 | 34,000 | 3.400,00 |
045293 | TROCA CORREIA DENTADA TRITON - Marca.: PANDA | UNIDADE | 36,00 | 119,000 | 4.284,00 |
045295 | TROCA CORREIA DENTADA OUTDOOR - Marca.: PANDA | UNIDADE | 30,00 | 119,000 | 3.570,00 |
045296 | TROCA COXIM AMORTECEDOR DIANTEIRO LADO - Marca.: PAN | UNIDADE | 90,00 | 34,000 | 3.060,00 |
045298 | TROCA COXIM AMORTECEDOR TRASEIRO LADO - Marca.: PAND | UNIDADE | 26,00 | 34,000 | 884,00 |
045300 | TROCA COXIM DO CAMBIO - Marca.: PANDA | UNIDADE | 26,00 | 34,000 | 884,00 |
045301 | TROCA CRUZETA DO CARDAM - Marca.: PANDA | UNIDADE | 26,00 | 34,000 | 884,00 |
045303 | TROCA CUBO TRASEIRO (LADO) - Marca.: PANDA | UNIDADE | 26,00 | 34,000 | 884,00 |
045304 | TROCA DA ARTICULAÇÃO AXIAL PASSEIO - Marca.: PANDA | UNIDADE | 26,00 | 29,000 | 754,00 |
045309 | TROCA DA CAIXA DE DIREÇÃO CAMIONETE - Marca.: PANDA | UNIDADE | 26,00 | 109,000 | 2.834,00 |
045311 | TROCA DA LONA/SAPATA DE FREIO CAMIONETE - Marca.: PA | UNIDADE | 26,00 | 29,000 | 754,00 |
045313 | TROCA DE LONA/SAPATA DE FREIO PASSEIO - Marca.: PAND | UNIDADE | 26,00 | 29,000 | 754,00 |
045314 | TROCA ARTICULAÇÃO AXIAL CAMIONETE - Marca.: PANDA | UNIDADE | 26,00 | 24,000 | 624,00 |
045316 | TROCA DE CILINDRO DE RODA - Marca.: PANDA | UNIDADE | 26,00 | 24,000 | 624,00 |
045321 | TROCA DE CILINDRO MESTRE EMBREAGEM - Marca.: PANDA | UNIDADE | 26,00 | 24,000 | 624,00 |
045323 | TROCA DE OLEO CAIXA MARCHA CAMIONETE - Marca.: PANDA | UNIDADE | 35,00 | 34,000 | 1.190,00 |
045324 | TROCA DE OLEO DE CAMIONETE - Marca.: PANDA | UNIDADE | 30,00 | 34,000 | 1.020,00 |
045325 | TROCA DE PASTILHA DE FREIO CAMIONETE - Marca.: PANDA | UNIDADE | 30,00 | 34,000 | 1.020,00 |
045326 | TROCA DE PASTILHA DE FREIO PASSEIO - Marca.: PANDA | UNIDADE | 35,00 | 34,000 | 1.190,00 |
045327 | TROCA DE VELA - Marca.: PANDA | UNIDADE | 25,00 | 34,000 | 850,00 |
045328 | TROCA DE DISCO DE XXXXX XXXXXXX (LADO) - Marca.: PAN | UNIDADE | 25,00 | 34,000 | 850,00 |
045329 | TROCA DO CILINDRO MESTRE DE FREIO - Marca.: PANDA | UNIDADE | 25,00 | 34,000 | 850,00 |
045331 | TROCA DO DISCO DE FREIO CAMIONETE (LADO) - Marca.: P | UNIDADE | 25,00 | 34,000 | 850,00 |
ANDA | |||||
045333 | TROCA DO ELETROVENTILADOR - Marca.: PANDA | UNIDADE | 25,00 | 34,000 | 850,00 |
045334 | TROCA DO FILTRO DE GABINE - Marca.: PANDA | UNIDADE | 25,00 | 19,000 | 475,00 |
045336 | TROCA DO FILTRO DE COMBUSTIVEL DE CAMIONETE - Marca. | UNIDADE | 25,00 | 24,000 | 600,00 |
: PANDA | |||||
045337 | TROCA DO HIDROVACUO - Marca.: PANDA | UNIDADE | 25,00 | 29,500 | 737,50 |
045338 | TROCA DO OLEO DO MOTOR PASSEIO - Marca.: PANDA | UNIDADE | 25,00 | 29,750 | 743,75 |
045339 | TROCA DO PIVO DE CAMIONETAS SUPERIOR - Marca.: PANDA | UNIDADE | 25,00 | 29,750 | 743,75 |
045341 | TROCA DO PIVÔ DE PASSEIO ARREBITADO - Marca.: PANDA | UNIDADE | 25,00 | 30,000 | 750,00 |
045342 | TROCA DO PIVÔ INFERIOR CAMIONETE - Marca.: PANDA | UNIDADE | 25,00 | 29,000 | 725,00 |
045344 | TROCA DO PIVO PASSEIO PARAFUSO - Marca.: PANDA | UNIDADE | 25,00 | 30,000 | 750,00 |
045345 | TROCA DO RADIADOR - Marca.: PANDA | UNIDADE | 25,00 | 28,000 | 700,00 |
045347 | TROCA DO SUPORTE TENSOR - Marca.: PANDA | UNIDADE | 25,00 | 29,000 | 725,00 |
045348 | TROCA JUNTA HOMOCINETICA - Marca.: PANDA | UNIDADE | 25,00 | 29,000 | 725,00 |
045350 | TROCA KIT DE EMBREAGEM - Marca.: PANDA | UNIDADE | 20,00 | 138,000 | 2.760,00 |
045351 | TROCA PASTILHA TRASEIRA - Marca.: PANDA | UNIDADE | 27,00 | 5,700 | 153,90 |
045353 | TROCA ROLAMENTO CARDAN - Marca.: PANDA | UNIDADE | 18,00 | 34,000 | 612,00 |
045355 | TROCA ROLAMENTO DIANTEIRO (LADO) - Marca.: PANDA | UNIDADE | 27,00 | 34,000 | 918,00 |
045357 | TROCA ROLAMENTO DIANTEIRO PICK-UP - Marca.: PANDA | UNIDADE | 27,00 | 34,000 | 918,00 |
045358 | TROCA ROLAMENTO LAT. CAIXA - Marca.: PANDA | UNIDADE | 27,00 | 34,000 | 918,00 |
045359 | TROCA ROLAMENTO TRAZEIRO (LADO) - Marca.: PANDA | UNIDADE | 27,00 | 34,000 | 918,00 |
045362 | TROCA TERMINAL CURTO (LADO) - Marca.: PANDA | UNIDADE | 27,00 | 34,000 | 918,00 |
045368 | LAVAGEM COMPLETA DE CARRO 7 LUGARES PEQUENO - Marca. | UNIDADE | 35,00 | 38,000 | 1.330,00 |
: PANDA | |||||
045369 | LAVAGEM COMPLETA CAMINHONETE COM BAÚ (AMBULÂNCIA) - | UNIDADE | 27,00 | 65,000 | 1.755,00 |
Marca.: PANDA | |||||
045669 | ÓLEO DA CAIXA DE MACHA - 85W140 BALDE DE 5 LITROS. L | BALDE | 1,00 | 115,000 | 115,00 |
-200 OUTDOOR - Marca.: PANDA | |||||
045771 | ÓLEO DA CAIXA DE MACHA - 85W 140 BALDE DE 5 LITROS. | BALDE | 1,00 | 115,000 | 115,00 |
FIAT PALIO - Marca.: PANDA | |||||
045919 | TROCA BARRA DIREÇÃO - Marca.: PANDA | UNIDADE | 20,00 | 38,000 | 760,00 |
045928 | CONSERTO E MONTAGEM DE PNÊU VEÍCULO TIPO CAMIONETE - | UNIDADE | 45,00 | 19,000 | 855,00 |
Marca.: PANDA | |||||
045929 | SERVIÇO DE BALANCEAMENTO ARO 14/15 E 16 - Marca.: PA | UNIDADE | 35,00 | 24,000 | 840,00 |
059874 | SERVIÇO DE LANTERNAGEM - Marca.: PANDA | UNIDADE | 120,00 | 26,000 | 3.120,00 |
060087 | PEÇA SUSPENSÃO .KOMBI - Marca.: SAMPEL | UNIDADE | 3,00 | 17,000 | 51,00 |
060088 | PEÇA BUCHA TIRANTE.KOMBI - Marca.: SIGA | UNIDADE | 3,00 | 10,000 | 30,00 |
060089 | COLA DE EMBREAGEM PARA KOMBI - Marca.: IMA | UNIDADE | 2,00 | 28,000 | 56,00 |
060091 | PEÇA JUNTA XXXXX.XXX.XXXX DUCATO - Marca.: IMA | UNIDADE | 2,00 | 235,000 | 470,00 |
060092 | PEÇA JUNTA VALVULA MOTOR. FIAT DUCATO - Marca.: SPAL | UNIDADE | 1,00 | 40,000 | 40,00 |
060093 | PEÇA KIT EMBREAGEM. FIAT DUCATO - Marca.: LUK | UNIDADE | 1,00 | 349,000 | 349,00 |
060094 | PARABRISA. FIAT DUCATO - Marca.: PILKINGNTON | UNIDADE | 1,00 | 680,000 | 680,00 |
060095 | PEÇA ALTERNADOR, TOYOTA HILUX - Marca.: ZM | UNIDADE | 1,00 | 630,000 | 630,00 |
060096 | PAÇA BANDEJA SUP. TOYOTA HILUX - Marca.: GRAZI METAL | UNIDADE | 3,00 | 165,000 | 495,00 |
060098 | PEÇA BOMBA DïAGUA. TOYOTA HILUX - Marca.: URBA | UNIDADE | 1,00 | 170,000 | 170,00 |
060099 | PEÇA JUNTA HIDRAULICA. TOYOTA HILUX - Marca.: IMA | UNIDADE | 2,00 | 4,550 | 9,10 |
060212 | SERVIÇOS DE AR CONDICIONADO(VEICULOS DIVERSOS) - Mar | UNIDADE | 140,00 | 49,000 | 6.860,00 |
ca.: PANDA | |||||
060213 | SERVIÇO DE SISTEMA ELETRICO (HORA) - Marca.: PANDA | UNIDADE | 140,00 | 29,000 | 4.060,00 |
060218 | TROCA DE BUCHA BALANÇA SUPERIOR PICK-UP - Marca.: PA | UNIDADE | 80,00 | 29,000 | 2.320,00 |
060220 | TROCA TERMINAL LONGO (LADO) - Marca.: PANDA | UNIDADE | 27,00 | 34,000 | 918,00 |
060236 | peça bucha superior.L200 TRITON - Marca.: SAMPEL | UNIDADE | 5,00 | 34,000 | 170,00 |
VALOR GLOBAL R$ | 238.722,25 |
2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Referência, ao Edital do Pregão nª 9/2020-039FMS e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E DO VALOR DO CONTRATO
1. Os preços dos serviços são aqueles constantes da Planilha apresentada pela CONTRATADA, sendo que o valor total do contrato é de R$ 238.722,25(duzentos e trinta e oito mil, setecentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos).
2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS
1. A CONTRATADA ficará obrigada cumprir os prazos apresentados em sua proposta e aceitos pela administração para execução dos serviços, contado do recebimento da autorização de serviço expedida pelo(a) CONTRATANTE.
2. Eventuais retrabalhos deverão ser iniciados em até 48 horas a contar da notificação da FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE, sem prejuízo de outros serviços autorizados para execução
CLÁUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2020-039FMS, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência e no Edital do Pregão Nº. 9/2020-039FMS.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. A vigência deste contrato terá início em 02 de Fevereiro de 2021 extinguindo-se 31 de Dezembro de 2021, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
2. A vigência poderá ser prorrogada por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
2.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
2.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
2.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - Permitir acesso dos técnicos da CONTRATADA às instalações do CONTRANTANTE para execução dos serviços constantes do objeto;
1.2 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA;
1.3 - Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes do Anexo I do edital do Pregão n.° 9/2020-039FMS;
1.4 - Impedir que terceiros executem os serviços objeto deste contrato;
1.5 - Solicitar que seja refeito o serviço que não atenda às especificações constantes do Termo de Referência do Pregão n.° 9/2020-039FMS;
1.6 - Disponibilizar à CONTRATADA espaço físico em suas dependências para a execução de trabalhos simples, quando necessário; e
1.7 - Atestar as faturas correspondentes e supervisionar o serviço, por intermédio da Secretaria de Serviços Gerais do CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - Responder, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como:
a. salários;
b. seguros de acidente;
c. taxas, impostos e contribuições;
d. indenizações;
e. vales-refeição;
f. vales-transporte; e
g. outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo;
1.2 - Manter os seus técnicos sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE quando em trabalho no órgão, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.3 - Manter os seus técnicos identificados por crachá, quando em trabalho no órgão, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante a prestação dos serviços alvo deste contrato;
1.5 - Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos no recinto do CONTRATANTE;
1.6 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes ao objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais usados;
1.7 - Providenciar, sem quaisquer ônus adicionais para CONTRATANTE, o transporte do mobiliário a ser recuperado, tanto na saída quanto no retorno ao seu local de origem, seguindo, para tal, as normas de controle de movimentação patrimonial do CONTRATANTE;
1.8 - Devolver os móveis retirados para manutenção e reforma limpos, sem ônus adicional para o CONTRATANTE;
1.9 - Refazer os serviços que forem rejeitados no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação;
1.10 - Reparar ou indenizar qualquer descaracterização de mobiliário decorrente de serviço executado pela CONTRATADA sem autorização prévia da CONTRATANTE;
1.11 - Usar a melhor técnica possível para a execução dos serviços objeto deste contrato;
1.12 - Não remover os bens e acessórios do local onde se encontram sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE, quando for o caso;
1.13 - Fornecer todo o material necessário à execução dos serviços objeto deste contrato, empregando sempre materiais de primeira qualidade;
1.14 - Submeter à fiscalização do CONTRATANTE as amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes da sua execução;
1.15 - Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
1.16 - Obter todas e quaisquer informações junto à CONTRATANTE necessárias à boa consecução dos trabalhos;
1.17 - Manter-se em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato durante toda a execução do contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este contrato, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
*****************************************************************
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do CONTRATANTE durante a prestação dos serviços, objeto deste contrato;
1.2 - é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
1.3 - é vedada a subcontratação de outra empresa para a prestação dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. A execução dos serviços objeto deste contrato será acompanhada e fiscalizada por do CONTRATANTE, designado para esse fim.
2. O servidor do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a autoridade competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
4. A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a execução deste contrato, desde que aceito pela Administração do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação da execução dos serviços caberá à servidor do CONTRATANTE designado para fim representando o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas oriunda do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária Exercício 2021 Atividade 1309.103020210.2.095 Enfrentamento da Covid 19 , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.19, no valor de R$ 46.185,15, Exercício 2021 Atividade 1309.103010201.2.042 Manutenção de Outros Programas da Atenção Básica , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.19, no valor de R$ 27.521,00, Exercício 2021 Atividade 1309.103020210.2.047 Manutenção da Média e Alta Complexidade , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.19, no valor de R$ 22.991,00, Exercício 2021 Atividade 1309.103010201.2.040 Manutenção ao Programa Saúde da Família , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.19, no valor de R$ 18.347,25, Exercício 2021 Atividade 1309.103020210.2.095 Enfrentamento da Covid 19 ,
Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.39, no valor de R$ 112.692,60, Exercício 2021 Atividade 1309.103010201.2.040 Manutenção ao Programa Saúde da Família , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.39, no valor de R$ 10.985,25.
2. Em caso de prorrogação, no(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO
1. Executados e aceitos os serviços, a CONTRATADA apresentará a Nota Fiscal/Fatura no Setor Financeiro da (o) CONTRATANTE, situado na RUA XXXXXXXXX XXXXXXXXX, JARDIM DALLÁCQUA, para fins de liquidação e pagamento, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor, até o 30º (trigésimo) dia útil contado da entrega dos documentos.
2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita.
3. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e previdenciária, sem que isso gere direito a alteração de preços, compensação financeira ou aplicação de penalidade ao CONTRATANTE.
5. O prazo de pagamento da execução dos serviços será contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
5.1 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = TX ==> I = (6/100) ==> I = 0,00016438 365 365
TX - Percentual da taxa anual = 6%
5.2 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
5.3 - O pagamento mensal dos serviços somente poderá ser efetuado após a apresentação da nota fiscal/fatura atestada por servidor designado, conforme disposto no art. 67 da Lei n.º 8.666/93, e verificação da regularidade da licitante vencedora junto à Seguridade Social - CND e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido ato o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
1.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
1.2 - nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.
2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
2.1 - advertência;
2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
2.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a
Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula:
3.1 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito;
3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição; e
3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeição.
4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
1.1 - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
2. A rescisão deste contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE; ou
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2020-039FMS, e aos termos das propostas da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da cidade de VITÓRIA DO XINGU - PA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
VITÓRIA DO XINGU - PA, em 02 de Fevereiro de 2021
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX:39547108204
-03'00'
BRAGA:39547108204 Dados: 2021.02.09 11:21:44
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ(MF) 11.190.812/0001-63
PANDA CENTRO AUTOMOTIVO
CONTRATANTE
Assinado de forma digital por PANDA
E COMERCIO DE PECAS E SER:11907315000133
CENTRO AUTOMOTIVO E COMERCIO DE PECAS E SER:11907315000133
PANDA CENTRO AUTOMOTIVO E COMERCIO DE PECAS E SERVIÇOS-LTDA CNPJ 11.907.315/0001-33
CONTRATADA
Testemunhas:
1. 2.