EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 62/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 62/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 41/2021
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 61/2021 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 41/2021 TIPO: MENOR PREÇO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, TREINAMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE TELEFONIA IP PARA O CENTRO ADMINISTRATIVO, UNIDADES DE SAÚDE, ESCOLAS E DEMAIS LOCAIS E SETORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
UNIDADES ADMINISTRATIVAS VINCULADAS/RESPONSÁVEIS: SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
FUNDAMENTO LEGAL: LEIS FEDERAIS NºS 10.520/2002 E 8.666/93
XXXXXX XXXXX XXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
BASSANO/RS, torna público para o conhecimento dos interessados que instaurou Processo de Licitação, na modalidade Pregão Presencial, com a finalidade de receber propostas e documentação, com o objetivo supracitado, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 2002, e do Decreto Municipal nº 06, de 2021, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93, por meio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio, nomeada por Portaria Municipal, no local, data e horário a seguir determinados:
1. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS DE PREÇOS E DE DOCUMENTAÇÃO:
A abertura dos envelopes se dará, em sessão pública, na data, local e horário abaixo indicado:
LOCAL | DATA | HORÁRIO |
Sala de Licitações-Centro Administrativo Municipal-Nova Bassano,RS | 08/11/2021 | 14h30min |
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO:
Poderão participar da licitação as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado e que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital, cadastradas ou não na Prefeitura Municipal de Nova Bassano.
3. DO OBJETO LICITADO:
Constitui objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, TREINAMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE TELEFONIA IP PARA O CENTRO ADMINISTRATIVO, UNIDADES DE SAÚDE, ESCOLAS E DEMAIS LOCAIS E SETORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QTDE |
0001 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, TREINAMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE TELEFONIA IP PARA O CENTRO ADMINISTRATIVO, UNIDADES DE SAÚDE, ESCOLAS E DEMAIS LOCAIS E SETORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL COM CAPACIDADE INICIAL DE: -30 TRONCOS IPs/SIP para entroncamentos com a operadora pública -80 licenças para ramais IP/SIP -200 licenças para softfones para uso em PC ou Smartphones - 10 TELEFONES IPS COM 02 PORTAS 10/100/1000 - 50 licenças para ramais analógicos - 27 fones da cabeça USB - 46 portas FXS para conexão de ramais analógicos - 15 canais para URA e atendimento automático - Gravação de chamadas - 01 redundância do sistema | MÊS | 12,00 |
3.1. O objeto trata da prestação de serviço de fornecimento, instalação, configuração, treinamento e manutenção de Sistema de Telefonia IP para o Centro Administrativo Municipal, bem como nos demais locais, a seguir: Unidades Básicas de Saúde: Posto de Saúde Central, ESF 23 de Maio, ESF Cristo Redentor, ESF Xxxxxxxx Xxxxxxxx; Escolas Municipais: Escola Municipal de Ensino Fundamental 15 de Novembro, Escola Municipal de Ensino Fundamental Teodolinda Reginatto; Escola Municipal de Educ Infantil Criança Feliz, Escola Municipal de Educ
Infantil Magia e Saber; CRAS – Centro de Referência de Assistência Social; Parque de Máquinas/Garagem; Conselho Tutelar; Biblioteca Municipal; CASME e Farmácia Pública Municipal, conforme descrição contida no Termo de Referência, Anexo VII, sendo parte integrante deste edital.
4. DA APRESENTAÇÃO E DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS:
Para participação no certame, a licitante, deverá apresentar a sua proposta de preços e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere em sua parte externa e frontal, as seguintes inscrições:
AO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES AO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 41/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 00/0000
XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX
XXXXXXXX Xx 01- PROPOSTA ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO) PROPONENTE (NOME COMPLETO)
5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
5.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, no início da sessão pública de pregão, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
5.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade ou equivalente.
5.2. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes.
5.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.5) registro comercial, se empresa individual.
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que constem os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; OU
b.2) termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo I deste Edital) outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o termo de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
Observação 3: A habilitação jurídica deverá ser compatível com o objeto da licitação.
5.4. A licitante deverá apresentar, ainda, declaração de que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação (Anexo VI).
5.5. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou representante legal em todas as sessões públicas referentes à licitação.
5.6. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 8.15 a 8.18 e 9.3, deste edital, deverá apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração atualizada, firmada pelo representante legal da empresa E/OU contador ou técnico contábil, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, sob pena de ser desconsiderada tal condição, preferencialmente conforme modelo deste edital - Anexo II, além de todos os documentos previstos neste edital. Observação: Caso a declaração seja firmada por contador ou técnico contábil, a mesma deverá conter o número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
5.6.1. As cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 8.15 a 8.18 e 9.3, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração atualizada, firmada pelo representante legal da cooperativa E/OU contador ou técnico contábil, de que se enquadram no limite de receita referido acima, sob pena de ser desconsiderada tal condição, além de todos os documentos previstos neste edital. Observação: Caso a declaração seja firmada por contador ou técnico contábil, a mesma deverá conter o número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
5.7. Os documentos constantes do item 5 poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por servidor do Município ou por publicação em órgão da imprensa oficial. Sendo que os documentos que podem ser extraídos pela internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação, ficando sujeitos à verificação de sua autenticidade pela Administração.
OBS.: em conformidade à Lei Municipal nº 2.973/2017 e Decreto Municipal nº 09/2021, as pessoas físicas e jurídicas interessadas em autenticar documentos deverão protocolar antecipadamente uma solicitação junto ao Setor de Protocolos do Município ao custo de R$5,00 (cinco reais), sendo que cada autenticação terá o custo de R$ 7,89 (sete reais e oitenta e nove centavos).
5.8. Se a licitante encaminhar sua proposta e não se fizer representar no momento do credenciamento, deverá encaminhar as declarações e documentos exigidos neste edital para credenciamento fora dos envelopes de habilitação e de propostas.
5.9. Não apresentados os documentos, a licitante será impedida de participar da licitação.
5.10. O uso de telefone celular durante a sessão de lances só poderá ser usado com a permissão do Pregoeiro.
5.11. A Sessão Pública seguirá procedimentos necessários para prevenção e enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (Coronavírus). Diante disso, informamos que para evitar aglomeração de pessoas será permitida a presença de um representante por licitante e que será obrigatório o uso de máscara de proteção respiratória durante o certame, bem como o uso do álcool gel de forma ostensiva por todos os participantes (as máscaras deverão ser providenciadas pelos licitantes e o álcool gel será fornecido pelo Município).
6. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
6.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.
6.2. Uma vez iniciada a sessão com o recebimento do credenciamento das empresas, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
6.3. O Pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame.
7. PROPOSTA DE XXXXX (ENVELOPE Nº 01):
7.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada, de preferência, em papel timbrado, preenchida preferencialmente de forma datilografada ou impressa por meio eletrônico, em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigida em linguagem clara em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sendo a última folha datada e assinada pelo representante legal da empresa, preferencialmente nos moldes sugeridos no Anexo IV deste Edital, e deverá conter:
a) razão social da empresa e número do CNPJ;
b) valor líquido mensal e valor total anual, indicado em moeda nacional, contendo ainda as características peculiares dos equipamentos ofertados e cotados, enfatizando os detalhes técnicos, operacionais, funcionais, de construção e instalação, com descrição suficientemente detalhada para subsidiar a análise da mesma. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte, viagens, estadias de empregados, transporte de equipamentos, instalação, configuração, frete, carga/descarga, ou quaisquer outras, que correrão por conta do licitante vencedor. Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, 02 (duas) casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
7.2. A proposta deverá ainda vir acompanhada dos seguintes documentos:
a) Catálogo, cartilha, prospecto ou outro documento com ilustração que comprove os produtos/aparelho ofertado, com especificações técnicas dos mesmos, em língua portuguesa.
I - Poderá ser apresentado catálogo ou prospecto emitido via internet, através do site do fabricante, e o mesmo deverá estar em português ou acompanhado de tradução oficial. Neste caso, deverá ser informado o endereço do site que foi obtido o catálogo ou prospecto para possível confirmação. Se o catálogo ou prospecto que for emitido pela internet não for de site oficial do fabricante, a proposta será desclassificada.
II - No caso da não apresentação do catálogo ou prospecto em português ou, não estar acompanhado de tradução oficial, ou a apresentação em desconformidade com o solicitado, ou apresentação de documento ilegível ou rasurado, a proposta será automaticamente desclassificada.
b) A proposta deverá estar acompanhada da Planilha de Custos para a composição do preço (Anexo VIII).
7.3. A empresa deverá, quando da formulação da proposta, obedecer rigorosamente ao descritivo do item, sem qualquer alteração quanto à ordem, às quantidades e às características, sob pena de desclassificação do item ofertado e/ou da proposta.
7.4. A apresentação da proposta implica aceitação deste edital e obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas, assumindo o proponente o compromisso de entregar o objeto, nos seus termos, bem como fornecer todo o material, em quantidade e qualidades adequadas à perfeita entrega do objeto, promovendo, quando necessário, sua substituição.
7.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
8.1. Após abertura dos envelopes das propostas, o Pregoeiro classificará as propostas, verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital. A autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
8.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
8.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de maior preço, até a proclamação da vencedora.
8.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
8.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista nos itens 8.3 e 8.4.
8.5.1. Os lances serão pelo preço mensal ofertado.
8.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
8.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 16 deste edital.
8.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
8.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em orçamento de custos, decidindo motivadamente a respeito.
8.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
8.13. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos deste edital;
d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços superestimados, manifestamente inexequíveis, irrisórios, incompatíveis ou excessivos aos do mercado.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
8.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
8.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 5.5 e 5.5.1, deste edital.
8.15.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (dez por cento) à proposta de menor valor.
8.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de até 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 8.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
8.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 8.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
8.18. O disposto nos itens 8.15 a 8.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
8.19. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
8.20. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto à Secretaria da Administração deste Município.
8.21. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
8.22. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.23. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
9. DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02):
9.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
9.1.1. CAPACIDADE JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
OBS.: Independente do documento apresentado, o objeto social da licitante deverá ser compatível com o objeto licitado.
Observação: Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 9.1.1, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto no item 5 deste edital.
9.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
c) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa),
d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, da sede do licitante;
f) prova de regularidade com a Fazenda Municipal do município de Nova Bassano/RS emitida no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Serviços Online – Tributação – Emitir Certidões) Obs.1: para empresas não cadastradas, vide item 21.11 do edital; Obs.2: documento de apresentação obrigatória para todos os licitantes;
g) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011 e a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011;
9.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor do Foro da sede da licitante ou emitida na página do Tribunal de Justiça, em prazo não superior a 30 (trinta dias) da data da apresentação do documento.
9.1.4. DECLARAÇÃO QUE ATENDE AO DISPOSTO NO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, conforme o modelo do Decreto Federal n.° 4.358-02 (Anexo V).
9.1.5. DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (conforme modelo do Xxxxx XXX deste edital), assinada pelo representante legal da empresa.
9.1.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Certidão de registro da empresa E do(s) responsável(is) técnico(s) no CREA, com atribuição para prestação de serviços de manutenção em equipamentos de telefonia e/ou informática;
b) Comprovação de aptidão por meio de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando a execução satisfatória de serviços compatíveis ao objeto da presente licitação;
c) Declaração da licitante de que visitou os locais e de suas condições pelo qual reconhece ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas e estabelecidas no presente Edital, em todas as fases da presente licitação, que verificou todos os materiais, ferramentas e equipamentos necessários;
d) Declaração fornecida pelo fabricante do equipamento/plataforma de que a licitante é revenda autorizada ou empresa habilitada a comercializar seus equipamentos e que é autorizada a prestar os serviços de garantia e assistência técnica conforme o Termo de Referência anexo a este edital.
9.2. Para as empresas cadastradas no Município de Nova Bassano/RS, a documentação constante nos itens 9.1.2 e
9.1.3 poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro Cadastral, desde que o mesmo esteja no prazo de validade e que seu objetivo social comporte o objeto licitado.
9.2.1. A condição de validade do Certificado de Registro Cadastral apresentado pela licitante está atrelada à manutenção de sua regularidade junto ao Município. Desta forma, no decurso do julgamento da fase de habilitação, o Pregoeiro averiguará a situação cadastral do licitante junto ao Setor de Cadastros do Município, inabilitando aquele cujo CRC estiver cancelado, suspenso, vencido ou, ainda, quando a documentação apresentada para o competente cadastramento não estiver em plena vigência.
9.2.2. Caso a licitante optar por apresentar o CRC em substituição aos documentos elencados nos itens 9.1.2 e
9.1.3 e, nele constando qualquer certidão com prazo de validade vencido, poderá apresentar tais documentos atualizados e regularizados dentro de seu Envelope nº 2 – DOCUMENTAÇÃO.
9.3. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 5.6.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos no item 9.1.2, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
9.3.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
9.3.2. Ocorrendo a situação prevista no item 9.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo o Pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
9.3.3.O benefício de que trata o item 9.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
9.3.4.A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 9.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 10.2.
9.4. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do mesmo.
9.5. Os documentos constantes do item 9.1 poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por servidor da Administração Pública ou por publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos que podem ser extraídos pela internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação, ficando sujeitos à verificação de sua autenticidade pela Administração.
OBS.: em conformidade à Lei Municipal nº 2.973/2017 e Decreto Municipal nº 09/2021, as pessoas físicas e jurídicas interessadas em autenticar documentos deverão protocolar antecipadamente uma solicitação junto ao Setor de Protocolos do Município ao custo de R$5,00 (cinco reais), sendo que cada autenticação terá o custo de R$ 7,89 (sete reais e oitenta e nove centavos).
9.6. Serão consideradas automaticamente inabilitadas as licitantes que não apresentarem a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios ou defeitos que impossibilitem o seu entendimento ou não atendam, satisfatoriamente, as condições deste Edital.
9.7. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes, unicamente, à matriz ou à filial da empresa que se habilita para o presente certame. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social e CNPJ), salvo para as certidões que somente são emitidas no CNPJ da matriz.
10. DA ADJUDICAÇÃO:
10.1. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
10.2. Caso não haja recurso e constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, e o Pregoeiro, na própria sessão pública, adjudicará cada item do objeto do certame à licitante vencedora, encaminhando para homologação pelo Sr. Prefeito Municipal.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
11.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
11.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
11.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
11.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
12. DO CONTRATO ADMINISTRATIVO:
12.1. A administração convocará o vencedor da Licitação para assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a homologação, sob pena de decair do direito à contratação e, ainda, sofrer multa prevista no item 16 deste Edital.
12.2. Se dentro do prazo estipulado o convocado não assinar o contrato, a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para sua assinatura, em igual prazo e condições inclusive quanto ao preço imposto ao 1º classificado, ou então, revogar a licitação, sem prejuízo das penalidades previstas no art.81 da Lei Federal Nº 8.666/93.
12.3. O prazo do Contrato é de 01 (um) ano a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por aditamento até o limite legal permitido, se houver interesse de ambas as partes. Havendo prorrogação do Contrato, o preço poderá ser corrigido monetariamente, a cada período de 12 (doze) meses, pelo IPCA ou índice que vier a substituí-lo.
12.4. No período de contratação, a Contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente.
12.5. A contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente
prejudicar o Município, quando da execução dos serviços.
12.6. Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato ficarão exclusivamente a cargo do licitante, cabendo-lhe ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a serem vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município.
13. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
13.1. Para a execução do objeto, a licitante vencedora deverá seguir rigorosamente o descritivo constante neste Edital e seus anexos. Os serviços deverão ter início em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato administrativo.
13.1.1. A prestação dos serviços se dará através do fornecimento, instalação, configuração, treinamento e manutenção de Sistema de Telefonia IP para o Centro Administrativo Municipal, bem como nos demais locais, a seguir: Unidades Básicas de Saúde: Posto de Saúde Central, ESF 23 de Maio, ESF Cristo Redentor, ESF Carolina Bodanese; Escolas Municipais: Escola Municipal de Ensino Fundamental 15 de Novembro, Escola Municipal de Ensino Fundamental Teodolinda Reginatto; Escola Municipal de Educ Infantil Criança Feliz, Escola Municipal de Educ Infantil Magia e Saber; CRAS – Centro de Referência de Assistência Social; Parque de Máquinas/Garagem; Conselho Tutelar; Biblioteca Municipal; CASME e Farmácia Pública Municipal, conforme descrição contida no Termo de Referência, Anexo VII, parte integrante deste edital.
13.2. A vencedora terá o prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da assinatura do contrato para efetuar a conclusão dos serviços (configuração, ativação, programação do sistema e treinamento).
13.3. Os serviços deverão obedecer às normas técnicas e legislação aplicável.
13.4. A contratada deverá providenciar atendimento 24 horas, 07 (sete) dias por semana, devendo providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constadas, após aberto o chamado de assistência técnica, que deverá, em no máximo trinta minutos, atendê-lo.
13.5. A licitante vencedora deverá efetuar a manutenção preventiva semanalmente, no local.
13.6. A licitante vencedora não poderá subcontratar, ceder ou transferir a terceiros a execução do objeto, ainda que parcial, sendo nulo de pleno direito de qualquer ato nesse sentido, além de constituir infração passível de penalidade.
13.7. Deverá ser nomeado pela licitante vencedora um representante legal da mesma para, perante o Município, receber as intermediações relacionadas com os serviços, objeto deste edital.
13.8. Caberá à licitante vencedora a reparação ou indenização, prontamente e a critério do Município, após prazo legal de defesa, eventuais danos, avarias ou prejuízos ocasionados por ineficiência, negligência, erros ou irregularidades cometidas, mesmo culposamente, por seus empregados ou prepostos ao Município ou a terceiros, no desempenho de suas atividades, autorizando, desde logo, o desconto em qualquer crédito que lhe favoreça.
13.9. No período de contratação, a Contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente. A contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o Município, quando da execução dos serviços.
13.10. Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato ficarão exclusivamente a cargo do licitante, cabendo-lhe ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a serem vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município.
13.11. Sem prejuízo de plena responsabilidade da empresa contratada, todos os serviços serão fiscalizados pela Administração, através da Secretaria Municipal de Administração, que poderá realizar acompanhamento “in loco” dos serviços prestados.
13.12. A empresa contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado.
14. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
Na ocasião do recebimento do objeto deste Processo Licitatório, serão verificadas e avaliadas as características e especificações cotadas na proposta vencedora, adequadas e vinculadas ao instrumento convocatório, podendo, em caso de realização dos serviços em desacordo com o pedido e/ou com o ofertado, ser rescindido o contrato, sujeitando-se o contratado às penalidades previstas neste edital.
15. DO PAGAMENTO:
15.1. O pagamento será efetuado mensalmente, ocorrendo no prazo de até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, através do recebimento da fatura/nota fiscal ou documento equivalente, acompanhada de documento hábil de verificação da efetiva prestação do serviço, em conta bancária corrente da licitante a ser
fornecida ao Município.
Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal, ou juntamente com esta.
15.2. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5 % ao mês pro rata.
15.3. Serão processadas as retenções previdenciárias e/ou outras obrigatórias e legais decorrentes da contratação, nos termos da legislação pertinente em vigor.
16. DAS PENALIDADES:
16.1. A recusa pelo fornecedor em executar o objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
16.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega acarretará a multa de 0,5 % (meio por cento), por dia de atraso, limitado este a 15 (quinze) dias, sob pena de rescisão contratual e sem prejuízo da aplicação sucessiva de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado inadimplido e demais sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações, garantida a prévia defesa.
16.3. Nos termos do Art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato;
h) falhar na execução do contrato.
16.4. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o Art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
16.5. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
16.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
17. DA RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AO INSS:
Para fins exclusivos de apuração da base de cálculo da retenção de contribuição previdenciária ao INSS, o valor correspondente ao custo de equipamentos e materiais fornecidos, incluídos no preço dos serviços, deverá ser discriminado na nota fiscal dos serviços, conforme Lei 8212/91 e Instrução Normativa do INSS em vigor. A licitante vencedora deverá apresentar, ainda, declaração relativa à prestação ou não da atividade em condições especiais, com existência ou não de exposição dos trabalhadores à agentes nocivos que ensejam a retenção de contribuição previdenciária adicional. Em caso positivo, a mesma deverá emitir nota fiscal com discriminação específica dos serviços prestados em condições especiais, nos termos da legislação previdenciária vigente.
18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
Exercício | Órgão | Unid . | Fun. | X.Xxx . | Prog . | P/A | Rec. | Cat.Desp. | Despesa | Cód. |
2021 | 3 | 1 | 4 | 4 | 110 | 2006 | 1 | 333903914000000 | LOCACAO BENS MOVEIS, OUTRAS NATUREZAS E INTANGIVEIS | 1252 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 68 | |||||||||
Manutenção da Assessoria da Administração. | ||||||||||
2021 | 8 | 2 | 10 | 10 | 212 | 1043 | 40 | 333903914000000 | LOCACAO BENS MOVEIS, OUTRAS NATUREZAS E INTANGIVEIS | 3356 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 354 | |||||||||
Construção, Ampliação, |
Reforma e Melhoria em Unidades Básica de Saúde. | ||||||||||
2021 | 6 | 2 | 12 | 12 | 203 | 1032 | 20 | 333903914000000 | LOCACAO BENS MOVEIS, OUTRAS NATUREZAS E INTANGIVEIS | 1486 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 241 | |||||||||
Equipamentos e Mat. Didáticos-Pedagógicos para o Ensino Fundamental. | ||||||||||
2021 | 6 | 2 | 12 | 12 | 203 | 1034 | 20 | 333903914000000 | LOCACAO BENS MOVEIS, OUTRAS NATUREZAS E INTANGIVEIS | 3355 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 237 | |||||||||
Equipamentos e Material Didático - Pedagógico para Educação Infantil. |
19. DOS SEGUROS E ACIDENTES
19.1. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA, a responsabilidade por quaisquer acidentes no trabalho de execução dos serviços contratados, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por xxxxx xxxxxxxx dos serviços contratados, ainda que ocorrido em via pública.
19.2. A CONTRATADA obriga-se a manter permanentemente em vigor, seguro contra acidentes de trabalho, com ampla e total cobertura a todo o pessoal que tiver participação nos serviços, bem como arcar com todo e qualquer encargo social, tal como INSS e FGTS.
20. DA SEGURANÇA DO TRABALHO
20.1. Deverá a contratada atender, no que couber, a todas as normas estabelecidas na Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, incluindo alterações posteriores.
20.2. A contratada providenciará que todas as medidas de proteção coletivas necessárias sejam implementadas, bem como, fornecerá e fiscalizará o uso de todos os seus trabalhadores dos equipamentos de proteção individual corretamente indicados para o desenvolvimento de suas tarefas, de acordo com a legislação específica.
20.3. Cabe a contratada acatar as recomendações decorrentes de inspeções de segurança e sanar as irregularidades apontadas, sob pena de adoção de medidas administrativas e disciplinares, inclusive a suspensão de suas atividades.
20.4. A contratante poderá suspender qualquer trabalho no qual se evidencie risco iminente que possa ameaçar a segurança de pessoas, equipamentos, máquinas ou produtos ou causar danos ao meio ambiente e, na reincidência, poderá até romper o contrato.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
21.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Nova Bassano/RS, Secretaria de Administração, sita na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, ou pelo fone/fax (00) 0000 0000, no horário compreendido entre às 08h e 17h, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
21.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, na Secretaria de Administração.
21.3. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente aos ora fixados.
21.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax e telefone e e-mail.
21.5. A variação entre os lances será estabelecida pelo Pregoeiro, no decorrer do Pregão.
21.6. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
21.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
21.8. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (Art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93).
21.9. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Nova Prata/RS, para dirimir quaisquer
litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
21.10. O licitante participante desta licitação fica vinculado ao instrumento convocatório sujeitando-se às disposições nele contidas e às da Lei Federal mencionada no preâmbulo, como também o próprio Município.
21.11. As empresas que não possuem cadastro junto ao Município deverão encaminhar seu cartão do CNPJ para os endereços de e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para que os seus dados sejam cadastrados no nosso sistema e, após, seguir os passos indicados no item 4.1.2 “f” para a obtenção da Certidão Negativa de Débitos com o Município de Nova Bassano.
21.12. As impugnações ao Edital poderão ser enviadas ao Pregoeiro até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
22. DOS ANEXOS:
Constituem anexos do presente edital:
I- Termo de Credenciamento;
II- Declaração de enquadramento para ME ou EPP; III-Declaração de idoneidade;
IV- Modelo de proposta;
V- Declaração de cumprimento do art.7º, XXXIII, CF;
VI- Declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação;
VII- Termo de Referência;
VIII- Planilha de Custos para composição de preço; IX - Minuta de Contrato.
23. DAS INFORMAÇÕES:
Informações serão prestadas aos interessados, na Prefeitura Municipal de Nova Bassano, RS, no horário compreendido entre as 8h e 11h30min e das 13h30min às 17h, de segunda a sexta-feira, na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000- XXX 00000-000, ou através do fone/fax: (00) 0000-0000 Ramal 240 e e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx . Cópia do edital poderá ser obtida no site: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Nova Bassano, RS, 20 de outubro de 2021.
XXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em / / .
Assessor (a) Jurídico (a)
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 41/2021
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador (a) da cédula de identidade nº , a participar da licitação instaurada pelo Município de Nova Bassano/RS, na modalidade de Pregão Presencial sob nº. 41/2021, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa , CNPJ nº , bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (se possível, carimbo)
Obs.: Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, de cópia do respectivo contrato social em vigor ou instrumento equivalente que comprove a capacidade legal do outorgante.
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 41/2021
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME e EPP
(Razão Social da licitante) , inscrita no CNPJ sob nº
, por meio de seu Responsável Legal e Xxxxxxxx ou Técnico Contábil, DECLARA, sob as penas da lei, que:
a) enquadra-se na situação de (microempresa ou empresa de pequeno porte);
b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06;
c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3º, § 4º, incisos I a X, da mesma Lei.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2021.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (se possível, carimbo)
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 41/2021
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaro sob as penas da lei, para fins do Pregão Presencial nº 41/2021, que a empresa
............................................................................................., não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do art. 87 da Lei 8.666/93, bem como a inexistência de fato superveniente impeditivo para contratação com o Poder Público, sendo que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha a alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, de _ de 2021.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
(se possível, carimbo)
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 41/2021 PROPOSTA DE PREÇOS
AO
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS
Apresentamos nossa proposta para execução do objeto do Pregão Presencial nº 41/2021, acatando a todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, TREINAMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE TELEFONIA IP PARA O CENTRO ADMINISTRATIVO, UNIDADES DE SAÚDE, ESCOLAS E DEMAIS LOCAIS E SETORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QUANT. | VALOR (R$) | |
UNIT. (mensal) | TOTAL | ||||
01 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, TREINAMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE TELEFONIA IP PARA O CENTRO ADMINISTRATIVO, UNIDADES DE SAÚDE, ESCOLAS E DEMAIS LOCAIS E SETORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL COM CAPACIDADE INICIAL DE: -30 TRONCOS IPs/SIP para entroncamentos com a operadora pública -80 licenças para ramais IP/SIP -200 licenças para softfones para uso em PC ou Smartphones - 10 TELEFONES IPS COM 02 PORTAS 10/100/1000 - 50 licenças para ramais analógicos - 27 fones da cabeça USB - 46 portas FXS para conexão de ramais analógicos - 15 canais para URA e atendimento automático - Gravação de chamadas - 01 redundância do sistema | MÊS | 12 |
OBS. 1: No valor da proposta estão inclusos quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais de qualquer espécie, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com materiais, mão-de-obra, transporte, deslocamento e outros. Os materiais de infraestrutura e os serviços de ativação, configuração e treinamento deverão estar inclusos na proposta.
OBS. 2: Deverá constar na proposta todas as características peculiares dos equipamentos ofertados e cotados, enfatizando os detalhes técnicos, operacionais, funcionais, de construção e instalação, com descrição suficientemente detalhada para subsidiar a análise da mesma.
OBS. 3: A proposta deverá vir acompanhada do exigido no item 7.2 do Edital.
OBS. 4: O preenchimento da presente proposta acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no Edital, principalmente no que diz respeito à fiel observância e cumprimento do item 13 do mesmo, Termo de Referência e demais anexos.
Nome da empresa: Endereço: Cidade: CNPJ/MF N°:
Fone: E-mail:
Nome da pessoa para contato: _ Xxxxx Xxxxxxxx/Agência: __
Local e data
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
(se possível, carimbo)
Obs.: A apresentação de proposta pela licitante acarretará obrigatoriamente conformidade com todas as características do objeto e exigências constantes do edital.
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 41/2021 DECLARAÇÃO
Ref. ao Processo de Licitação nº 61/2021
(Razão Social da empresa) ,inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para os fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
, em de de 2021.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 41/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
................................................. (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº .........................., por
intermédio de seu representante legal, Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade RG nº
.............................., DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação para o presente certame.
.............................................. (local e data)
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (se possível, carimbo)
OBS.: esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes, junto ao Credenciamento.
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 61/2021
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviço de fornecimento, instalação, configuração, treinamento e manutenção de um Sistema de Telefonia IP para o Centro Administrativo Municipal, bem como os setores a seguir descritos: Unidades Básicas de Saúde: Posto de Saúde Central, ESF 23 de Maio, ESF Cristo Redentor, ESF Xxxxxxxx Xxxxxxxx; Escolas Municipais: Escola Municipal de Ensino Fundamental 15 de Novembro, Escola Municipal de Ensino Fundamental Teodolinda Reginatto; Escola Municipal de Educ Infantil Criança Feliz, Escola Municipal de Educ Infantil Magia e Saber; CRAS – Centro de Referência de Assistência Social; Parque de Máquinas/Garagem; Conselho Tutelar; Biblioteca Municipal; CASME e Farmácia Pública Municipal.
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QTDE |
01 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, TREINAMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE TELEFONIA IP PARA O CENTRO ADMINISTRATIVO, UNIDADES DE SAÚDE, ESCOLAS E DEMAIS LOCAIS E SETORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL COM CAPACIDADE INICIAL DE: -30 TRONCOS IPs/SIP para entroncamentos com a operadora pública -80 licenças para ramais IP/SIP -200 licenças para softfones para uso em PC ou Smartphones - 10 TELEFONES IPS COM 02 PORTAS 10/100/1000 - 50 licenças para ramais analógicos - 27 fones da cabeça USB - 46 portas FXS para conexão de ramais analógicos - 15 canais para URA e atendimento automático - Gravação de chamadas - 01 redundância do sistema | MÊS | 12,00 |
1.1. A comunicação dos telefones IP, quando houver, dar-se-á através de uma rede IP fornecida pala CONTRATANTE.
1.2. Todas as unidades estão interligadas por uma rede de responsabilidade da CONTRATANTE.
1.3. Todas as configurações de rede necessárias para garantir qualidade das chamadas IP serão de responsabilidade da CONTRATANTE.
2. Prazo de Entrega
2.1. Os equipamentos especificados acima deverão ser entregues pela CONTRATADA em perfeitas condições, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir da assinatura do contrato administrativo. A entrega deverá ser informada pela CONTRATADA com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência.
2.2. Os equipamentos (hardware, software) e a execução do serviço deverão ser realizados nos locais indicados no item 1.
3. Características Gerais
As propostas deverão contemplar os produtos descritos neste edital, observando-se os seguintes pontos:
3.1. O processo de instalação do sistema deverá incluir a sua configuração e ativação, atendendo ao solicitado neste edital.
3.2. Deverá ser feita uma verificação prévia de todas as condições existentes nos locais de instalação, conforme especificações deste edital, no sentido de garantir o perfeito funcionamento dos equipamentos a serem fornecidos, quando instalados.
3.3. Deverá ser garantido que o fornecimento do quantitativo de equipamentos solicitado atenda ao exposto nas especificações contidas neste edital.
3.4. Deverá ser realizada uma transferência de tecnologia à equipe técnica da CONTRATANTE, visando capacitá-la a implantar e promover a gestão, a supervisão, a análise, o monitoramento e a operação dos sistemas, conforme descrito neste edital.
3.5. Deverá ser prestado treinamento on-site dos usuários.
3.6. Caso sejam necessários acréscimos em quaisquer dos componentes relacionados neste, os mesmos deverão ser descritos e cotados pela LICITANTE em sua proposta, sendo de inteira responsabilidade da mesma o aporte de todos os recursos necessários à migração, à instalação e à operação do sistema.
3.7. Deverá ser elaborado, com acompanhamento e coordenação da equipe técnica da CONTRATANTE ou quem por ele designado, em no máximo 20 dias após a assinatura do contrato, um cronograma detalhado das instalações e migrações do equipamento atual para o novo a ser instalado, conforme este edital.
3.8. Deverá ser elaborado um cadastro das instalações efetuadas, contendo um descritivo detalhado das configurações lógicas e físicas do sistema.
3.9. As especificações descritas neste documento referem-se ao fornecimento de SISTEMA DE TELEFONIA IP, sendo que o produto ofertado deverá apresentar a composição descrita neste ANEXO, conforme as especificações detalhadas de cada item e os dimensionamentos apresentados.
3.10. Todos os equipamentos deverão estar guarnecidos com todos os materiais complementares (conectores específicos, adaptadores especiais, encaixes, suportes, parafusos etc.) que se fizerem necessários ao funcionamento integral deles.
3.11. Todos os equipamentos deverão apresentar compatibilidade com o ambiente e demais sistemas já instalados, no escopo da aplicação desejada, quanto aos padrões elétricos, alimentação elétrica, cabos e conectores, dimensões físicas, características de construção etc.
3.12. No caso de uma determinada característica não estar plenamente demonstrada na proposta da licitante, a CONTRATANTE se reservará o direito de solicitar exemplares dos produtos ou amostras, para testes em funcionamento ou a indicação de outras instalações onde a compatibilidade poderá ser comprovada mediante uma vistoria.
3.13. A comprovação do atendimento a determinada exigência técnica editalícia poderá, com a concordância prévia da CONTRATANTE, ser efetuada em ambiente de terceiros que possuam instalações ou aplicações similares para os produtos.
3.14. Neste caso, a interação com terceiros para contatos, reuniões, palestras, visitas, demonstrações etc., será de responsabilidade do fornecedor/licitante.
3.15. O sistema de telefonia IP e demais dispositivos nas suas condições de fabricação, operação, manutenção, funcionamento, alimentação e instalação, devem obedecer integralmente às normas e recomendações em vigor, baixadas pelos órgãos oficiais competentes ou entidades autônomas reconhecidas na área (ABNT, ANATEL, Ministério das Comunicações, etc.), e ainda aquelas de entidades geradoras de padrões reconhecidas internacionalmente (ITU-T/CCITT, IETF, ISO, EIA-TIA, IEEE, CCIR, etc.), no que for aplicável.
3.16. O sistema de telefonia IP proposto deve suportar recursos e funcionalidades de Distribuição Automática de Chamadas (DAC).
3.17. Devem ser fornecidos os preços para a implantação total da solução, hardware, software e todos os serviços de desenvolvimento, integração, implantação, suporte e manutenção, conforme aqui especificados.
3.18. A contratada assegura, durante o período de contrato, o funcionamento dos equipamentos, componentes e periféricos, sem ônus para a contratante.
3.19. A contratada assegura garantia integral dos equipamentos, por um período mínimo de 1 ano, a partir da data da assinatura do contrato administrativo.
3.20. Os serviços incluem treinamento em empresas autorizadas pelo fabricante para todos os módulos dos produtos fornecidos, sem qualquer ônus adicional.
3.21. A contratada deve elaborar um plano de instalação, que deverá ser entregue ao município no mínimo 3 dias antes do início das atividades. O plano de instalação deverá conter:
3.21.1. Xxxxxxxxxx descrevendo as atividades, indicando datas de início e término.
3.21.2. Lista de recursos de software e hardware que serão utilizados nos equipamentos.
3.21.3. Procedimentos que serão seguidos para a realização dos testes de funcionamento da rede.
3.21.4. Identificação de todos os equipamentos instalados.
3.21.5. Identificação de todas as conexões feitas nos equipamentos.
3.22. Elaboração da documentação técnica da instalação contendo, no mínimo:
3.22.1. Desenho contendo todos os equipamentos instalados e suas respectivas conexões.
3.22.2. Descrição detalhada das tecnologias utilizadas nas configurações.
3.23. Todos os equipamentos fornecidos devem ser novos, sem uso anterior, e na última versão de hardware e software disponíveis no mercado.
4. Requisitos Técnicos Sistema De Comunicação
4.1. As especificações descritas neste termo referem-se ao fornecimento de SISTEMA DE TELEFONIA IP, sendo que os produtos ofertados deverão apresentar a composição descrita aqui, conforme as especificações detalhadas de cada item e os dimensionamentos apresentados.
4.2. Das características gerais do equipamento:
A solução deve ser composta por um conjunto de aplicações de comunicação unificada que implementem as seguintes funções:
4.2.1. A solução deverá ser baseada em software, podendo ser instalado em servidor local ou em cloud.
4.2.2. Compatibilidade com Windows e Linux;
4.2.3. Controle e Processamento de chamadas;
4.2.4. Mensageria Instantânea e Presença;
4.2.5. Plataforma de Gerenciamento;
4.2.6. Gateway de Voz;
4.2.7. Softphone proprietário gratuito e compatível com Windows, MacOS, Android e iOS;
4.2.8. Compatibilidade com Tecnologia Push;
4.2.9. Permitir utilização simultânea do tipo Sip Forking;
4.2.10. Suportar VLANs de acordo com o padrão 802.1q, para provisionamento de aparelhos.
4.2.11. Permitir a criação e o gerenciamento do plano de discagem de forma centralizada.
4.2.12. Implantar CDR – Call Detail Records.
4.2.13. Disponibilizar mecanismo de pesquisa de CDR.
4.2.14. Permitir que os administradores realizem a inserção, a atualização ou a deleção de usuários e dispositivos em grandes blocos.
4.2.15. Implementar seleção automática de rota, de modo que em caso de indisponibilidade do link para realização da chamada por meio da rede WAN ou perda de comunicação com media gateways, a chamada deve ser automaticamente roteada para tronco redundante.
4.2.16. Permitir a criação e o gerenciamento de até 10 salas de audioconferências com 15 participantes a partir dos terminais, softphones, através de código para acesso e anúncio de usuário;
4.2.17. Implementar Supressão de Silêncio e consulta à banco de dados para atendimento digital;
4.2.18. Implementar indicação de mensagem em espera (MWI);
4.2.19. Possuir recebimento de fax, conversão para .PDF e envio via SMTP;
4.2.20. Implementar DTMF in band de acordo com a RFC 2833 (RTP-NTE).
4.2.21. Implementar DTMF out of band;
4.2.22. Implementar funcionalidades de cobertura de chamadas, incluindo encaminhamento de chamada diferenciado baseado no número originador, encaminhamento para um caminho de cobertura e roteamento baseado na hora do dia ou feriados;
4.2.23. Permitir no mínimo 50 filas de atendimento, sendo possível utilizar os recursos de escuta, interação e/ou sussurro;
4.2.24. Implementar FQDN para acesso (gerenciamento/ramais), sendo da própria aplicação ou domínio próprio;
4.2.25. Possibilitar o uso de grupo de paginação e grupo de paginação multicast;
4.2.26. Toda a interface para usuários deverá ser implementada na língua portuguesa.
4.2.27. Implementar criptografia de mídia utilizando SRTP.
4.2.28. Implementar criptografia de sinalização utilizando TLS.
4.2.29. Implementar HTTPS para todas as ferramentas e serviços baseados em web.
4.2.30. Encaminhamento de chamadas:
● todas (on net e off net);
● se ocupado;
● se não responder;
● se o dispositivo de destino não estiver registrado.
4.2.31. Estacionamento e recuperação de chamada.
4.2.32. Status de Chamada por linha: estado; duração e número.
4.2.33. Chamada em Espera com alerta sonoro configurável.
4.2.34. Identificação do Chamador.
4.2.35. Encadeamento de Conferências.
4.2.36. Visualização de Número Discado.
4.2.37. Direct Inward dialing (DID);
4.2.38. Discagem por diretório a partir do telefone: pessoal e corporativo.
4.2.39. Desvio de Chamadas
4.2.40. Mobilidade de ramal por usuário (Hot Desking).
4.2.41. Mudança de PIN de mobilidade de usuário a partir do telefone.
4.2.42. Indicação visual de mensagem em espera (caixa postal)
4.2.43. Não perturbe.
4.2.44. Encaminhamento imediato a caixa postal.
4.2.45. Rediscagem do último número (interno e externo)
4.2.46. Login e logout de grupos de busca.
4.2.47. Conferências: ad-hoc e meet me
4.2.48. Múltiplas chamadas por linha.
4.2.49. Música em Espera
4.2.50. Transferência: cega e com consulta.
4.2.51. Configuração de discagem rápida e encaminhamento de chamadas pelo usuário via portal web.
4.2.52. Possibilitar acesso seguro a Voz, Mensageria Instantânea e presença a usuários registrados junto a solução de comunicação e que estejam fora da intranet.
4.2.53. O sistema, depois de instalado, deverá suportar o padrão SIP da IETF.
4.2.54. O sistema deverá possuir comutação IP (Voz sobre IP) com as seguintes aplicações:
4.2.54.1. Ramais físicos: Deverão suportar a utilização de aparelhos telefônicos conectados diretamente à rede LAN e/ou através de ATA (Analog Telephone Adapter)
4.2.54.2. Softphone: Deverão suportar a utilização de softphone para acesso às funções telefônicas sem a necessidade do aparelho físico podendo ser ele em computador ou Smartphone.
4.2.54.3. Troncos SIP: Deverão suportar a integração com outros sistemas de telefonia e/ou periféricos que utilizem a tecnologia SIP.
4.2.55. Deverão, obrigatoriamente, possuir o seguinte padrão de Fax sobre IP: T.38.
4.2.56. Os troncos digitais X0 (X.000) deverão suportar os protocolos ISDN, QSIG (Padrão ISO e ETSI) e sinalização de registro Multifreqüencial Compelida (MFC).
4.2.57. A central deverá ser dimensionada quanto aos dispositivos de processamento, endereçamento e tráfego de chamadas de forma a garantir que as chamadas sejam processadas e encontrem conexão livre para as respectivas rotas ou ramais de destino.
4.2.58. A solução deve ter seu hardware e software dimensionados para atender até 200 usuários ou 200 dispositivos para todas as aplicações que compõem a solução.
4.2.59. A solução deve ser dimensionada de modo a suportar, no mínimo, 16 enlaces de comunicação (interna/externa).
4.2.60. Não serão admitidos a utilização e fornecimento de equipamentos, componentes, acessórios etc., que não sejam originais e de primeiro uso, e que não seja a última versão e tecnologia vendida pelo fabricante.
4.2.61. O sistema operacional deverá ser aberto (UNIX/LINUX), homologado pelo fabricante do equipamento e na última versão disponível.
4.2.62. A central deverá possuir plano de numeração flexível com possibilidade de numeração dos ramais de até 5 dígitos.
4.2.63. A central deve ter implementada a característica de seleção de rota de forma automática para chamadas externas em caso de indisponibilidade de recurso.
4.2.64. Deverá ser automático e transparente ao usuário qualquer função de roteamento de chamada, inclusive as chamadas externas devem ter a possibilidade de roteamento sem o uso de prefixo.
4.2.65. A central deve ter a capacidade total de acordo com a possibilidade técnica fornecida pelo plano de numeração sendo que o limite de usuários e troncos seja limitada pela quantidade de terminais e pelo processamento.
4.2.66. A central não deve possuir licenciamento por capacidade, ou seja, a ampliação de usuários e troncos deve ser feita com base na ampliação dos terminais e obedecendo a capacidade de processamento e de canais simultâneos de comunicação.
4.2.67. A central não pode ser baseada em aplicação que só pode ser fornecida com hardware associado como por exemplo, módulo de processamento dedicado e proprietário.
4.2.68. Toda e qualquer atualização de release da aplicação de telefonia deve ser feita sem custo durante o período de vigência do contrato.
4.2.69. A central deve ser baseada em telefonia IP e no protocolo SIP, toda e qualquer conexão com a unidade de processamento deve ser baseada no protocolo SIP.
4.2.70. A central deve comunicar-se com qualquer dispositivo que utilize como padrão o protocolo SIP aberto.
4.2.71. A central deverá ser integrada à rede de dados corporativa da CONTRATANTE.
4.2.72. A central deverá possuir capacidade de geração de ruído de conforto e percepção de atividade de voz (Voice Activity Detection) para a telefonia IP.
4.2.73. A central deve suportar uso do protocolo Secure Real Time Transport Protocol (SRTP).
4.2.74. A central deve possuir SBC (Session Border Controller) integrado e permitir que chamadas sejam transparentes mesmo que os usuários estejam passando por um dispositivo que realiza o processo de NAT.
4.2.75. Todo o tipo de conexão que não utilizar o protocolo SIP deve ser feito através de um periférico fornecido em conjunto com a central telefônica.
4.2.76. A sinalização dos periféricos deve ser compatível e adequada ao tipo de interligação.
4.2.77. A central deverá permitir a interligação automática entre todos os ramais (intercomunicação).
4.2.78. A central deve permitir a identificação de chamadas em todos os terminais desde que o terminal possua capacidade para tal.
4.2.79. Provisionar a configuração de telefones e softphones IP de modo automático e via QR code (mobile softphone);
4.2.80. A central deve permitir funções de colaboração via softphone ou através de aplicação acessada via browser.
4.2.81. Possibilitar a criação de rotas distintas a serem aplicadas a cada usuário, permitindo restringir acesso a chamadas de emergência, internas, locais, DDD ou DDI conforme o perfil de cada usuário.
4.2.82. Implementar os CODECs G.711 a-law e u-law, G.722, GSM-FR, SPEEX, OPUS e G.729 e iLBC.
4.2.83. Permitir a atribuição automática de CODECs individualmente, por chamada estabelecida.
4.2.84. A implementação de SIP deve ser compatível com as seguintes RFCs:
● SIP Line Side: 3261, 3262, 3264, 3265, 3311,3515 e 3842.
● SIP Trunk Side: 2833, 2976, 3261, 3262, 3264, 3265, 3311, 3323, 3325, 3515,
3842, 3856 e 3891.Suportar VLANs de acordo com o padrão 802.1q, para provisionamento de aparelhos.
▪ Permitir a criação e o gerenciamento do plano de discagem de forma centralizada.
▪ Implantar CDR – Call Detail Records.
▪ Disponibilizar mecanismo de pesquisa de CDR.
▪ Permitir que os administradores realizem a inserção, a atualização ou a deleção de usuários e dispositivos em grandes blocos.
▪ Implementar seleção automática de rota, de modo que em caso de indisponibilidade do link para realização da chamada por meio da rede WAN ou perda de comunicação com media gateways, a chamada deve ser automaticamente roteada para tronco redundante.
4.2.85. Exibir informações sobre: Usuários, configuração de sistema, capacidade do diretório de armazenamento de gravações, status do sistema;
4.2.86. Permitir a integração com o Microsoft Teams e Webchat.
4.3. Da alta disponibilidade
4.3.1.1.A central deve permitir a utilização de alta disponibilidade e duplicidade de processamento.
4.3.1.2.A unidade de processamento redundante deverá assumir 100% do sistema. Não será aceito unidade de processamento redundante que garanta, por exemplo, 50% do sistema. É expressamente obrigatório que a redundância controle 100% do sistema de telefonia.
4.4. Dos Softphones
4.4.1.1.A central deve permitir o uso de qualquer softphone compatível com o protocolo SIP aberto, e deve possuir um softphone proprietário da própria plataforma.
4.4.1.2.A central deve fornecer um softphone padrão e sem custo adicional para o CONTRATANTE.
4.4.1.3.A central deve permitir o monitoramento do estado de todos os usuários através do softphone de forma visual.
4.4.1.4.A central deve permitir o uso de chat entre os usuários através do softphone.
4.4.1.5.A central deve possuir a característica de gerenciamento automático para uso de VPN com usuários de softphones de forma remota em dispositivo móvel ou em plataforma PC.
4.4.1.6.A central deve permitir que quando utilizado um terminal analógico, o softphone seja utilizado de forma colaborativa facilitando o uso de funções específicas e ainda agregando as funcionalidades de monitoramento de estado e chat.
4.4.1.7. Quando utilizado em dispositivo móvel, o softphone deve ser acionado automaticamente no recebimento de uma chamada mesmo quando estiver em segundo plano.
4.4.1.8.Disponibilidade de codec que utilize até 30kbps de banda quando utilizado em dispositivo móvel.
4.5. Dos telefones IP
4.5.1.1.Os telefones IP deverão se conectar à rede local existente.
4.5.1.2.A interligação dos ramais IP com a central deverá ser efetivada por meio da rede local. 4.5.1.3.Os telefones IP deverão possuir switch integrado nas velocidades 10/100/1000 Mbps, auto-
sensing, dependendo do modelo e de acordo com a rede existente.
4.5.1.4.Os telefones IP deverão possuir as seguintes características:
• Conta Individual VoIP
• O telefone deverá possuir um visor
• Power over Ethernet
• 2 portas Ethernet 10/100/1000M
• Apoio fone de ouvido, viva-voz full-duplex
• XML agenda remoto
• SRTP / HTTPS / TLS, VLAN, QoS
4.5.1.5.A porta interna do telefone IP deverá suportar mecanismo de qualidade de serviço QoS, Diffserv e tronco de VLAN padrão 802.1q e 802.1p
4.5.1.6.A central deve ter a capacidade de provisionamento dos telefones IP e deve possibilitar ao administrador do sistema criar configurações customizadas para cada modelo de aparelho.
4.6. Da videoconferência
4.6.1. A central deve permitir o uso de chamadas de vídeo entre os usuários que possuem terminais com tal capacidade.
4.6.2. A central deve permitir o agendamento de videoconferências com usuários da plataforma e com terceiros via WebRTC.
4.6.3. A central deve permitir que na videoconferência seja possível o compartilhamento de tela com controle remoto, compartilhamento de apresentação e criação de enquetes.
4.6.4. A central deve permitir que na videoconferência seja possível ao administrador da sessão controlar o microfone e as câmeras dos participantes.
4.6.5. O sistema de videoconferência deve ser fornecido em conjunto com a plataforma de comunicação e deve ser integrado a central telefônica.
4.6.6. O sistema de videoconferência deve dispor o recurso de gravação.
4.7. Do Call Center
4.7.1. A central deve possuir funções de Call Center integradas.
4.7.2. Deve permitir a criação de agentes e supervisores de fila.
4.7.3. Deve possuir a funcionalidade de aviso de posição na fila para os clientes que estão aguardando o atendimento na fila.
4.7.4. Deve possuir uma tela integrada ao softphone para monitoramento da fila e dos agentes.
4.7.5. Deve possuir conector que possa ser utilizado com plataformas de CRM (Customer Relationship Management) encontradas no mercado de forma a promover a integração entre o sistema de telefonia e o sistema de relacionamento com o cliente.
4.7.6. Implementar regras de roteamento de chamadas entrantes a partir do número chamador;
4.7.7. Implementar regras de roteamento de chamadas entrantes de acordo com o dia da semana;
4.7.8. Permitir regras de roteamento de chamadas entrantes a partir da disponibilidade no aplicativo de correio eletrônico Microsoft Exchange;
4.7.9. Oferecer ao usuário acesso à sua caixa de voz através de página web;
4.7.10. Permitir ao usuário customizar saudações de atendimento;
4.7.11. Notificação de novas mensagens para os usuários através de SMTP;
4.7.12. Implementar regras de níveis de acesso e restrição de usuários ou grupos de usuários para os quais uma chamada não poderá ser encaminhada;
4.7.13. Sincronizar informações de usuário, incluindo credenciais, através de protocolo LDAP com o Diretório Corporativo;
4.7.14. Permitir que o cluster de servidores estejam geograficamente disperso em Data Centers distintos;
4.7.15. Plano de numeração baseado no formato E.164;
4.7.16. Classes de Serviços de usuários para a definição das funcionalidades disponíveis para um usuário ou grupos de usuários;
4.7.17. Permitir a criação de usuários em lote;
4.7.18. Permitir a importação dos usuários configurados no sistema de sinalização e controle;
4.7.19. Utilizar SRTP e TLS na integração SIP com o sistema de sinalização e controle;
4.7.20. Permitir a configuração de lista de feriados;
4.7.21. Permitir a configuração de diferentes níveis administrativos;
4.7.22. Possuir relatórios administrativos, informando a quantidade de chamadas realizadas, recebidas e/ou não atendidas, dimensionadas através de planilha/gráficos;
4.8. Da URA
4.8.1. Deve possuir serviço de URA integrada a plataforma.
4.8.2. A URA deve permitir a customização de todos os parâmetros de atendimento.
4.8.3. A URA deve permitir a consulta a banco de dados.
4.8.4. A URA deve permitir o acesso a aplicações externas para executar qualquer tipo de função externa.
4.8.5. A URA deve permitir o encaminhamento de chamadas a qualquer usuário interno ou externo da central.
4.8.6. A URA não deve limitar o número de níveis de atendimento e de menus a serem criados.
4.9. Dos troncos SIP
4.9.1. Todo e qualquer acesso externo a central deve ser feito através de entroncamento utilizando o protocolo SIP aberto.
4.9.2. Acessos a sistema de comutação analógico (FXO) e/ou digital (E1) deve ser feito através do uso de gateways conversores que recebem de um lado a comunicação via SIP e convertem para os respectivos protocolos de acordo com a tecnologia.
4.9.3. Deve aceitar o uso de entroncamento com operadora VoIP que utilize SIP aberto, mesmo a central passando por um ativo de rede que realize o processo de NAT.
4.10. Do Correio de Voz
4.10.1. A central deve possuir sistema de correio de voz integrado.
4.10.2. O correio de voz deve permitir o uso de caixa postal individual por usuário cadastrado no equipamento, independente da tecnologia do terminal.
4.10.3. O correio de voz deve permitir a personalização da saudação.
4.10.4. Atender a uma chamada direcionada pelo sistema de sinalização e controle e direcioná-la automaticamente para a caixa postal do usuário de destino valendo-se do número discado;
4.10.5. Permitir através do telefone do usuário reproduzir e processar mensagens (repetir, responder, encaminhar, deletar, salvar, marcar como não lida, e pular para a próxima mensagem);
4.10.6. Message Waiting Indication – MWI nos telefones que também tiverem suporte a esta funcionalidade para a notificação de novas mensagens de voz;
4.10.7. Permitir a customização das saudações da solução;
4.10.8. Permitir o ajuste automático às mudanças de horário de verão;
4.11. Do sistema de gravação
4.11.1. A central deve possuir sistema de gravação de chamadas integrado.
4.11.2. Permitir a gravação de chamadas sem a necessidade de hardware
4.11.3. A central deve permitir a gravação de qualquer usuário conectado independente da tecnologia do seu terminal.
4.12. Do gerenciamento e configuração
A Plataforma de gerenciamento deve suportar e implementar, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
4.12.1. A central deve possuir gerenciamento via browser.
4.12.2. O gerenciador deve permitir o acesso de diferentes usuários.
4.12.3. O administrador do sistema deve ter acesso a todas as configurações através do gerenciador.
4.12.4. Disponibilizar ferramentas de provisionamento de usuários e serviços.
4.12.5. Disponibilizar ferramentas de monitoramento de falhas e desempenho em tempo real.
4.12.6. Disponibilizar ferramentas de resolução de problemas.
4.12.7. Permitir que o administrador efetue buscas no inventário da solução de comunicação unificada e nos painéis de status em tempo real.
4.12.8. Permitir que o administrador realize atualizações de firmware de componentes homologados específicos da solução, como telefones, gateways, dispositivos CTI, correio de voz, recursos de mídia, troncos SIP ou listas de busca, para monitorar atualizações de status desses componentes.
4.12.9. Notificação via e-mail permitindo escalação automática de alertas.
4.12.10.Ser capaz de provisionar todos os serviços: voz, presença e correio de voz para os usuários finais de forma centralizada, de modo que o administrador não precise definir atributos e aplicar templates em cada um dos componentes da solução.
4.12.11.Permitir o tracking das atividades do administrador, como o nome de usuário do administrador, hora do login, hora do logout, tempo logado, mudanças de senhas.
4.12.12.Integrar com o diretório corporativo (LDAP).
4.12.13.Permitir a sincronização de novos usuários a partir da base LDAP.
4.13. Do sistema de tarifação
4.13.1. A central deve possuir bilhetagem integrada e sem o uso de sistema agregado.
4.13.2. A central deve efetuar os registros de chamadas em banco de dados integrado.
4.13.3. A central deve permitir o acesso de terceiros ao banco de dados para extração de relatórios.
4.13.4. A central deve permitir a integração com sistema de tarifação de terceiros para um sistema de controle de relatórios detalhado.
4.14. Da Mensageria Instantânea e Presença
A solução de Mensageria Instantânea e presença deve suportar e implementar, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
4.14.1. Permitir a coleta de informações do usuário, como atividade, disponibilidade e métodos de comunicação, para que sejam refletidos como “status” nas aplicações de comunicação IP (voz, mensageria instantânea, vídeo e colaboração)
4.14.2. A solução deverá ser dimensionada de forma a suportar até 96 usuários (chat).
4.14.3. Deve refletir, no mínimo, os seguintes estados básicos para um determinado usuário:
● Disponível – quando o usuário está disponível para ser contatado;
● Ausente – quando existe alguma atividade no calendário do usuário;
● Ocupado - quando o usuário está utilizando o ramal;
4.14.4. Interfaces de programação de aplicação (APIs) Simple Object Access Protocol (SOAP), Representational State Transfer (REST) e Bidirectional Streams over Synchronous HTTP (BOSH) para integração com aplicações baseadas em web.
4.14.5. Intregrar com soluções de calendário, de tal forma que a disponibilidade do usuário seja refletida automaticamente em seu “status” mesmo que o usuário não esteja logado no sistema.
4.14.6. Permitir a troca de informação de presença entre diferentes organizações que estejam utilizando a mesma solução de presença e mensageria instantânea.
4.14.7. Compatibilidade os seguintes padrões:
● RFC3261 – SIP: Session Initiation Protocol
● RFC3265 – SIP – Specific Event Notification
● RFC3428 – SIP Extension for Instant Message
● RFC3856 – A Presence Event Package for SIP
● RFC3863 – Presence Information Data Format (PIDF)
● RFC3903 – SIP Extension for Event State Publication
● RFC4479 – A Data Model for Presence
● RFC4480 – RPID: Rich Presence: Extensions to the Presence Information Data Format (PIDF)
● Draft-ietf- simple-prescaps-ext-03 – User Agent Capability Extension to Presence Information Data Format (PIDF)
● RFC4662 – A SIP Event Notification Extension for Resource Lists
● Draft-ietf-sip-subnot-etags-02 – Na Extention to SIP Events for Conditional Event Notification.
4.15. Do Servidor para Instalação da Aplicação de controle de chamadas
4.15.1. A contratante disponibilizará um servidor com as configurações abaixo para instalação da central telefônica.
4.15.2. A fonte de alimentação deve possuir no mínimo 500W (caso esteja alocado on premise);
4.15.3. Deve possuir cabo de alimentação para as fontes com, no mínimo, 1,00m (um metro) de comprimento (caso esteja alocado on premise);
4.15.4. Deve possuir 1 (um) processador com (3.40 GHz, 4 Cores, 6MB Cache) ou equivalente;
4.15.5. Deve possuir 4 (quatro) GB de memória RAM;
4.15.6. Deve possuir no mínimo de 1.0TB de HD para gravação e 100 Gb para aplicação;
4.15.7. Deve possuir no mínimo uma interface de rede RJ45 10/100/1000 Mbps onboard;
4.16. Dos Gateways VOIP
4.16.1. A proponente poderá implementar gateways que se comuniquem entre si e com um servidor central de comunicação, desde que o equipamento funcione pela rede IP da CONTRATANTE.
4.16.2. Os equipamentos fornecidos devem ser compatíveis e pertinentes com a solução.
4.16.3. Deverá conter fonte de alimentação própria, bivolt.
4.16.4. Toda comunicação deverá ser realizada perante protocolo SIP.
4.16.5. Possuir interface de conexão FXS.
4.17. Da compatibilidade dos itens de Comunicações.
4.17.1. Para efeito de compatibilidade e interoperabilidade de plataformas, os itens Controle e Processamento de Chamadas, Mensageria Instantânea e Presença, Correio de Voz, Servidor para Instalação da Aplicação de Controle de Chamadas, Plataforma de Gerenciamento e Gateway de Voz, podem ser de fabricantes diferentes, desde que o desenvolvedor disponibilize lista de fabricantes homologados com a aplicação.
4.17.2. O sistema deve possuir integração com sistemas CRM como: Salesforce, Microsoft Dynamics, Zendesk, Office 365.
ANEXO VIII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 41/2021
PLANILHA DE CUSTOS PARA COMPOSIÇÃO DO PREÇO
%
Mão-de-obra......................................................................................................................
Xxxxx................................................................................................................................
Materiais...........................................................................................................................
Equipamentos....................................................................................................................
Tributos.............................................................................................................................
Manutenção........................................................................................................................
Outras Despesas.................................................................................................................
TOTAL DOS CUSTOS 100%
Local e data.
Assinatura e Carimbo c/ CNPJ
Obs.: esta planilha deverá acompanhar a proposta.
ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2021
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 61/2021 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 41/2021
Por este instrumento particular de Contrato, que fazem parte de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, entidade de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 87.502.894/0001-04, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº 1022137358 SSP/RS e inscrito no CPF nº 098095380/49, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 804, nesta cidade de Nova Bassano/RS, de ora em diante denominado de CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa ................., inscrita no CNPJ sob o nº ,
com sede na ..............., na cidade de .................., neste ato representada pelo seu responsável legal, Sr.
..................., CPF ................., de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADA, os quais firmam o presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A CONTRATADA executará os SERVIÇOS DE FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, TREINAMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE TELEFONIA IP PARA O CENTRO ADMINISTRATIVO, UNIDADES DE SAÚDE, ESCOLAS E DEMAIS LOCAIS E SETORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, de
acordo com as descrições contidas no Edital do Pregão Presencial nº 41/2021 e seus anexos.
§ 1º. Os serviços de fornecimento, instalação, configuração, treinamento e manutenção de Sistema de Telefonia IP abrangerão o Centro Administrativo Municipal e os seguintes locais: Unidades Básicas de Saúde: Posto de Saúde Central, ESF 23 de Maio, ESF Cristo Redentor, ESF Xxxxxxxx Xxxxxxxx; Escolas Municipais: Escola Municipal de Ensino Fundamental 15 de Novembro, Escola Municipal de Ensino Fundamental Teodolinda Reginatto; Escola Municipal de Educ Infantil Criança Feliz, Escola Municipal de Educ Infantil Magia e Saber; CRAS – Centro de Referência de Assistência Social; Parque de Máquinas/Garagem; Conselho Tutelar; Biblioteca Municipal; CASME e Farmácia Pública Municipal, conforme descrição contida no Termo de Referência, Anexo VII, parte integrante do edital.
§ 2º. O sistema de telefonia será composto pelos seguintes equipamentos:
-30 TRONCOS IPs/SIP para entroncamentos com a operadora pública
-80 licenças para ramais IP/SIP
-200 licenças para softfones para uso em PC ou Smartphones
- 10 telefones IPS com 02 portas 10/100/1000
- 50 licenças para ramais analógicos
- 27 fones da cabeça USB
- 46 portas FXS para conexão de ramais analógicos
- 15 canais para URA e atendimento automático
- Gravação de chamadas
- 01 redundância do sistema
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Para a execução do objeto, a Contratada deverá seguir rigorosamente o descritivo constante no Edital, no Termo de Referência e demais anexos. Os serviços deverão ter início em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura deste contrato.
§ 1º. A Contratada terá o prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da assinatura deste instrumento contratual para efetuar a conclusão dos serviços (configuração, ativação, programação do sistema e treinamento).
§ 2º. Os serviços deverão obedecer às normas técnicas e legislação aplicável.
§ 3º. A Contratada deverá providenciar atendimento 24 horas, 07 (sete) dias por semana, devendo providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constadas, após aberto o chamado de assistência técnica, que deverá, em no máximo trinta minutos, atendê-lo.
§ 4º. A Contratada deverá efetuar a manutenção preventiva semanalmente, no local.
§ 5º. A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir a terceiros a execução do objeto, ainda que parcial, sendo nulo de pleno direito de qualquer ato nesse sentido, além de constituir infração passível de penalidade.
§ 6º. Deverá ser nomeado pela Contratada um representante legal da mesma para, perante o Município, receber as intermediações relacionadas com os serviços, objeto deste contrato.
§ 7º. Caberá à Contratada a reparação ou indenização, prontamente e a critério do Município, após prazo legal de defesa, eventuais danos, avarias ou prejuízos ocasionados por ineficiência, negligência, erros ou irregularidades cometidas, mesmo culposamente, por seus empregados ou prepostos ao Município ou a terceiros, no desempenho de suas atividades, autorizando, desde logo, o desconto em qualquer crédito que lhe favoreça.
§ 8º. No período de contratação, a Contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente. A contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o Município, quando da execução dos serviços.
§ 9º. Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato ficarão exclusivamente a cargo da Contratada, cabendo-lhe ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a serem vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município.
§ 10. Sem prejuízo de plena responsabilidade da Contratada, todos os serviços serão fiscalizados pela Administração, através da Secretaria Municipal de Administração, que poderá realizar acompanhamento “in loco” dos serviços prestados.
§ 11. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em contraprestação pelos serviços de que trata o presente contrato, o valor mensal de R$ ........ (..............), perfazendo um total contratual de R$ .................
(...................).
Parágrafo único - Todas as despesas relativas à prestação dos serviços, quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte, viagens, estadias de empregados, transporte de equipamentos, instalação, configuração, frete, carga/descarga, ou quaisquer outras, que correrão por conta da Contratada, não cabendo mais nenhuma importância a ser saldada pelo Contratante à Contratada.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, ocorrendo no prazo de até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, através do recebimento da fatura/nota fiscal ou documento equivalente, acompanhada de documento hábil de verificação da efetiva prestação do serviço, aprovado pela Sec. Mun. da Administração, em conta bancária corrente da CONTRATADA a ser fornecida ao Município.
Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal, ou juntamente com esta.
§ 1º Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5 % ao mês pro rata, exceto quando houver culpa exclusiva da contratada.
§ 2º Serão processadas as retenções previdenciárias e/ou outras obrigatórias e legais decorrentes da contratação, nos termos da legislação pertinente em vigor
CLÁUSULA QUINTA - DA RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AO INSS
Para fins exclusivos de apuração da base de cálculo da retenção de contribuição previdenciária ao INSS, o valor correspondente ao custo dos equipamentos e os materiais fornecidos, incluídos no preço dos serviços, deverá ser discriminado na nota fiscal dos serviços, conforme Lei 8212/91 e Instrução Normativa MPS/SRP em vigor.
Parágrafo Único - A contratada deverá apresentar, ainda, declaração relativa à prestação ou não da atividade em condições especiais, com existência ou não de exposição dos trabalhadores à agentes nocivos que ensejam a retenção de contribuição previdenciária adicional. Em caso positivo, a mesma deverá emitir nota fiscal com discriminação específica dos serviços prestados em condições especiais, nos termos da legislação previdenciária vigente.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
Na ocasião do recebimento do objeto deste Processo Licitatório, serão verificadas e avaliadas as características e especificações cotadas na proposta vencedora, adequadas e vinculadas ao instrumento
convocatório, podendo, em caso de realização dos serviços em desacordo com o pedido e/ou com o ofertado, ser rescindido o contrato, sujeitando-se o contratado às penalidades previstas neste edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
1 - Dos direitos
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
Ficam assegurados os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, conforme disposto no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
2- Das obrigações:
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) executar os serviços de acordo com as especificações do edital e do presente contrato;
b) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no certame licitatório, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
c) apresentar, durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários tributários e fiscais;
d) assumir inteira e integral responsabilidade pela utilização de pessoal para a execução dos serviços, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município;
e) obrigar-se a aceitar, nas mesmas condições iniciais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade do objeto;
f) a CONTRATADA obriga-se a atender com eficiência e presteza as solicitações que lhe forem encaminhadas pelo CONTRATANTE;
g) a CONTRATADA obriga-se a manter, em sua estrutura organizacional e de pessoal, profissionais habilitados à prestação dos serviços especializados ora contratados;
h) a CONTRATADA prestará serviços ao CONTRATANTE com ampla, total e irrestrita autonomia, sem qualquer tipo de subordinação;
i) a CONTRATADA cumprirá rigorosamente seus deveres de observância de ética profissional, fazendo as recomendações oportunas e desenvolvendo todos os demais atos e funções, necessárias ou convenientes ao bom cumprimento do objeto;
j) demonstrar, na execução contratual, capacidade, aparelhamento e idoneidade técnica.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES
Constituem sanções e penalidades por não cumprimento das cláusulas deste contrato:
a) Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual.
b) Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano;
c)Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total de contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos.
Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral do CONTRATANTE, nas hipóteses dos incisos I a XII e XVII, do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que conveniente para o CONTRATANTE;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VINCULAÇÃO
O presente contrato está vinculado ao Processo de Licitação nº 61/2021, Pregão Presencial nº 41/2021 e à proposta vencedora.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONTRATO
O prazo do Contrato é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por aditamento até o limite legal permitido, se houver interesse de ambas as partes. Havendo prorrogação do Contrato, o preço poderá ser corrigido monetariamente, a cada período de 12 (doze) meses, pelo IPCA ou índice que vier a substituí-lo.
§ 1º No período de contratação, a Contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente.
§ 2º A contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o Município, quando da execução dos serviços.
§ 3º Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato ficarão exclusivamente a cargo da contratada, cabendo-lhe ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a serem vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Exercício | Órgão | Unid . | Fun. | X.Xxx . | Prog . | P/A | Rec. | Cat.Desp. | Despesa | Cód. |
2021 | 3 | 1 | 4 | 4 | 110 | 2006 | 1 | 333903914000000 | LOCACAO BENS MOVEIS, OUTRAS NATUREZAS E INTANGIVEIS | 1252 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 68 | |||||||||
Manutenção da Assessoria da Administração. | ||||||||||
2021 | 8 | 2 | 10 | 10 | 212 | 1043 | 40 | 333903914000000 | LOCACAO BENS MOVEIS, OUTRAS NATUREZAS E INTANGIVEIS | 3356 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 354 | |||||||||
Construção, Ampliação, Reforma e Melhoria em Unidades Básica de Saúde. | ||||||||||
2021 | 6 | 2 | 12 | 12 | 203 | 1032 | 20 | 333903914000000 | LOCACAO BENS MOVEIS, OUTRAS NATUREZAS E INTANGIVEIS | 1486 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 241 | |||||||||
Equipamentos e Mat. Didáticos-Pedagógicos para o Ensino Fundamental. | ||||||||||
2021 | 6 | 2 | 12 | 12 | 203 | 1034 | 20 | 333903914000000 | LOCACAO BENS MOVEIS, OUTRAS NATUREZAS E INTANGIVEIS | 3355 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 237 | |||||||||
Equipamentos e Material Didático - Pedagógico para Educação Infantil. |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal da Administração, através do servidor municipal Xxxxxx Xxxxxxxxx - Assessor do Dep de Informática e Processamento de Dados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Este contrato rege-se pela Lei Federal nº 8.666/93, inclusive em suas omissões.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Nova Prata/RS, para dirimir quaisquer questões que eventualmente venham a surgir em relação ao presente Contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, na presença das testemunhas instrumentárias.
Xxxx Xxxxxxx, ..................................
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Esta minuta de contrato se encontra examinada e aprovada por esta Assessoria Jurídica.
Em / / .
Assessor (a) Jurídico (a)