FLUXO DESCRITIVO PARA ALTERAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. VERSÃO 1.2020
FLUXO DESCRITIVO PARA ALTERAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. VERSÃO 1.2020
1. OBJETIVO
Este documento descreve as etapas do processo de alteração de contratos administrativos decorrentes de procedimentos licitatórios, por meio de aditivos e apostilamentos, em especial dentro do disposto na Lei nº 8.666/93. O documento define as áreas e atores envolvidos bem como os atos administrativos necessários para conformidade do processo.
2. FLUXO DESCRITIVO
ETAPA | ÁREA/SETOR | ATOS ADMINISTRATIVOS E DOCUMENTOS |
1 | Setor Requisitante | ● O gestor do contrato deve preencher e assinar a Requisição de Alteração Contratual, a qual deve ser assinada pelo gestor e pela chefia do Setor Requisitante, atendendo os requisitos elencados no documento e prestando todas as informações necessárias ao seguimento do pleito; ● Encaminhar a demanda à DICC no processo original de autuação do procedimento licitatório e celebração do contrato. |
2 | DICC | ● Verificação da composição documental do processo de acordo com a requisição de celebração; ● Caso os requisitos de alteração não sejam atendidos, o processo retorna ao Setor Requisitante. ● Verificação da manutenção das condições de habilitação exigidas na licitação pela contratada; |
● Solicita manifestação da contratada acerca da ciência/anuência da alteração pleiteada, caso não conste no processo. ● Confecção da minuta de termo aditivo / apostilamento; | ||
3 | Gabinete da Reitoria | Análise e autorização do magnífico Reitor sob os seguintes aspectos: ● Aprovação do pleito de alteração; ● Aprovação da minuta do termo aditivo / apostilamento; |
4 | Procuradoria Federal | Análise e emissão de parecer jurídico sobre o pleito de alteração contratual. (opcional nos casos de apostilamento) ● No caso de cota, deve retornar à DICC para diligências. |
5 | Gabinete da Reitoria | Análise e decisão sobre homologação do parecer jurídico |
6 | DICC | ● Diligências para atendimento de eventuais recomendações do parecer jurídico, caso existam; ● Caso as recomendações não sejam atendidas, as justificativas para não atendimento devem ser submetidas ao Reitor para análise e autorização do seguimento do processo. ● Encaminhamento do termo aditivo / apostilamento para assinatura da contratada, via certificado digital, e, se for o caso, atualização da garantia; ● Verificação da autenticidade da garantia apresentada pela contratada, caso haja; |
7 | Gabinete da Reitoria | ● Assinatura do contrato através de certificado digital do reitor, ou de servidor que estiver no exercício da reitoria. |
8 | DICC | ● Registro do termo aditivo / apostilamento no SIASG (Publicação); ● Registro do termo aditivo / apostilamento no SIMEC (Apenas no caso de obras); ● Registro do termo aditivo / apostilamento nos controles internos da DICC ● Inclusão das informações e documentos relativos ao termo aditivo / apostilamento no site da PROAD; ● Encaminha via da contratada; |
9 | DFC | ● Registro do termo aditivo / apostilamento e, se for o caso, garantia no SIAFI. |
10 | DICC | ● Verificação final de conformidade e inclusão de checklist no processo; ● Encaminhamento do processo ao Setor Requisitante para acompanhamento e execução. |
3. DEFINIÇÕES
SETOR REQUISITANTE: Unidade da Unifesspa que tenha demandado a contratação e/ou seja responsável pelo acompanhamento da execução do objeto.
CERTIFICADO DIGITAL: Ferramenta baseada na infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, que é uma cadeia hierárquica de confiança para identificação virtual de pessoas físicas e jurídicas.
CONTRATADA: Pessoa física ou jurídica a qual celebrou contrato administrativo para execução de determinado objeto com a Administração, através de procedimento licitatório.
CONTRATO ADMINISTRATIVO: Instrumento oneroso e bilateral firmado entre a Administração e um particular para execução de determinado objeto.
DFC: Diretoria de Finanças e Contabilidade.
DICC: Divisão de Contratos e Convênios.
GARANTIA CONTRATUAL: Instrumento apresentado pela contratada para subsidiar eventual necessidade de ressarcimento ou indenização à Administração decorrente de problemas na execução do contrato, nos termos do Art. 56 da Lei nº 8.666/93.
SIAFI: Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal. SIASG: Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais.
SIMEC: Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle.
PARECER JURÍDICO: Documento de análise dos aspectos jurídicos de determinado ato da Administração PROAD: Pró-Reitoria de Administração.
REQUISIÇÃO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL: Documento que tem por objetivo auxiliar a Área requisitante na instrução do processo, elencando todas as informações e requisitos que devem ser atendidos para viabilizar a alteração do contrato.
TERMO ADITIVO: Instrumento através do qual são formalizadas alterações (acréscimo, supressão, prorrogação, entre outros) nas especificações contratuais.
TERMO DE APOSTILAMENTO: Instrumento através do qual são realizadas atualizações já previstas no contrato, sem que se caracterize de fato a mudança de especificações. (Exemplo: reajuste, repactuação, entre outros)
4. MODELOS DE DOCUMENTOS
Os modelos estão disponíveis no link abaixo: xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/00-xxx/xxxx/000-xxxxxxxxxx-xxxxx-xxxxxxxx.xxxx
5. LEGISLAÇÃO APLICADA E DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
BRASIL. Instrução Normativa MPOG nº 05, de 26 de maio de 2017.
Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará - Unifesspa. Instrução Normativa nº 05, de 03 de julho de 2018. Disponível em: xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxx.xxxx. Acesso em: 19 out. 2020.