Finep
Financiadora de Estudos e Projetos –
Finep
Instrumento Contratual Código Nº: 20.22.0554.00
CONTRATO ENTRE A FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP E ALZOTEC INFORMÁTICA LTDA
Financiadora de Estudos e Projetos - Finep, empresa pública federal, vinculada ao Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTI, com sede em Brasília/DF, e serviços nesta cidade, à Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 33.749.086/0001- 09, doravante denominada Finep e Alzotec Informática Ltda, com sede em Joinville/SC na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x.x 000 - Xxxxx xx Xxxx, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 17.775.469/0001-03, doravante denominada Contratada, por seus representantes legais, ao final identificados, firmam o presente Contrato nos termos da legislação vigente – Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e no Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016 e, subsidiariamente, na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, com base na homologação de fls. 1114 do processo de PREGÃO ELETRÔNICO n.º 27/2022 e acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
Aquisição dos seguintes materiais: 1 - Rotulador Eletrônico; 2 - Fita Organizadora Dupla Face Velcro; 3 - Filtro de Linha 10 Tomadas; 4 - Cabo P10 x P10; 5 – Cabo P2 x P2; 6 – Cabo P10 x P2; 7 – Cabo HDMI; 8 – Cabo HDMI com Repetidor de Sinal; 9 – Divisor de Sinal HDMI; 10 – Multiplicador de Sinal HDMI.
CLÁUSULA SEGUNDA: ESPECIFICAÇÕES
2.1. O objeto deste instrumento obedecerá rigorosamente às Especificações da Finep constantes do Termo de Referência do Edital nº 27/2022 e da Proposta de Preços de 22 de novembro de 2022 da Contratada, no que não colidir com o presente instrumento, constituindo estes, anexos a este Contrato.
2.2.1. O objeto será executado no regime de empreitada por preço unitário.
2.1.2. Qualquer alteração que se demonstre necessária durante a execução deste Contrato deverá ser previamente aprovada pela Finep, por escrito.
CLÁUSULA TERCEIRA: VALOR
3.1. O valor total deste contrato é de até R$ 11.292,27 (onze mil e duzentos e noventa e dois reais e vinte e sete centavos), conforme tabela abaixo:
Grupo 01 | |||
Item | Quantidade | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
ITEM 02 - FITA ORGANIZADORA DUPLA FACE VELCRO – Especificação: Fita organizadora de velcro, 2cm de largura, 3 metros de comprimento. | 03 unidades | 85,65 | 256,95 |
ITEM 03 - FILTRO DE LINHA 10 TOMADAS – Especificação: Filtro de linha régua de 10 (dez) tomadas, 110V. Proteção contra sobrecarga, picos de energia, curto-circuito, surtos de energia, ruídos e interferência da rede elétrica. Preto. Referência Upsai. | 02 unidades | 250,00 | 500,00 |
ITEM 04 - CABO P10 X P10 – Especificação: Cabo de áudio P10 x P10, stereo, proteção contra quebra de solda. Comprimento de 1,5m. Referência Santo Angelo. | 30 unidades | 82,56 | 2.476,80 |
ITEM 05 - CABO P2 X P2 – Especificação: Cabo de áudio P2 x P2, stereo, proteção contra quebra de solda. Comprimento de 1,5m. Referência Santo Angelo. | 10 unidades | 50,00 | 500,00 |
ITEM 06 - CABO P10 X P2 – Especificação: Cabo de áudio P10 x P2, stereo, proteção contra quebra de solda. Comprimento de 1,5m. Referência Santo Angelo. | 27 unidades | 50,00 | 1.350,00 |
ITEM 07 - CABO HDMI – Especificação: Cabo de áudio e vídeo 4K HDMI - Comprimento de 1,5m. | 54 unidades | 57,94 | 3.128,76 |
ITEM 08 - CABO HDMI COM REPETIDOR DE SINAL – Especificação: Cabo de áudio e vídeo 4K HDMI com repetidor de sinal - Comprimento de 5m. | 04 unidades | 128,03 | 512,12 |
Grupo 02 | |||
ITEM 09 - DIVISOR DE SINAL HDMI – Especificação: Divisor de sinal HDMI 4 (quatro) entradas HDMI, 1 (uma) saída HDMI, alimentação micro USB, suporte 4K, formato de áudio PCM, Dolby Digital, DTS, DSD e HD, Taxa de transferência 18Gpbs. Referência Intelbras. | 02 unidades | 404,67 | 809,34 |
ITEM 10 - MULTIPLICADOR DE SINAL HDMI – Especificação: Multiplicador de sinal HDMI 4 (quatro) saídas HDMI, 1 (uma) entrada HDMI, suporte 4K 60Hz. Referência All Sync. | 02 unidades | 500,00 | 1.000,00 |
Itens Não Agrupados | |||
01 - ROTULADOR ELETRÔNICO – Especificação: Rotulador portátil, teclado QWERTY com display LCD, com adaptador de energia (modelo AD24A – para o modelo PT80 Brother), e com 03 (três) cartuchos de fitas compatíveis com o rotulador (M231/preto sobre branco/12mm – para o modelo PT80 Brother). Referência PT80 Brother. Garantia mínima de 12 (doze) meses. | 01 unidade | 758,30 | 758,30 |
3.2. Estão incluídos no preço acima, o lucro, o ISS, e todos os custos necessários que venham incidir à perfeita execução do objeto deste Contrato, inclusive despesas com fretes, transportes, embalagens, taxas, impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, inclusive o ISS, trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e financeiras de qualquer natureza, e quaisquer seguros incidentes ou que venham a incidir à fornecimento dos produtos.
CLÁUSULA QUARTA: PRAZO
4.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA: GARANTIA DA EXECUÇÃO
5.1. Não será exigida garantida de execução.
CLÁUSULA SEXTA: OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. São obrigações da Contratada, além de todas as condições previstas também no Termo de Referência, no Edital do Pregão nº 27/2022 e leis vigentes, respeitando-se a especificidade do serviço ora contratado:
a) obter todas as licenças e autorizações necessárias à execução dos serviços contratados, pagando os emolumentos prescritos por lei, quando for o caso;
b) designar encarregado responsável para representá-la na execução do Contrato, que deverá ser o elemento de contato entre a Contratada e a Finep;
b.1) cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com o fiscal do contrato designado pela Finep, adotando as providências requeridas relativas à execução dos serviços pelos empregados;
c) utilizar pessoal selecionado e de comprovada competência técnica e bom comportamento, que deverá obedecer às normas internas da Finep, mormente ao que se refere às normas de ética, segurança e saúde;
d) afastar ou substituir, a seu critério ou por recomendação da Xxxxx, qualquer empregado que, comprovadamente, causar embaraço à boa execução deste Contrato, por ineficiência, má conduta em relação aos dirigentes, empregados da Finep ou terceiros;
e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responder por danos causados diretamente a terceiros ou à Finep;
f) arcar com as despesas decorrentes de obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, tais como seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale refeição, vale transporte, uniformes, crachás e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público ou em Convenção Coletiva resultantes da execução do Contrato;
g) prestar imediatamente quaisquer esclarecimentos solicitados pela Finep, respeitados os casos de complexidade para os quais se fixarão prazos específicos;
h) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para celebração do presente instrumento, devendo comunicar à Finep a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
i) observar as normas condominiais e da Finep na execução dos serviços e na circulação e permanência no prédio;
j) observar que os dados bancários, informados na Declaração de Endereço Eletrônico e Dados Bancários – Anexo III do Edital, devem estar vinculados ao seu CNPJ e, na hipótese de alteração dos mesmos, a Finep deverá ser oficialmente informada, respeitando-se, no entanto, que a conta corrente deve estar em nome da Contratada;
k) responsabilizar-se pela divulgação de qualquer informação sobre a Finep e os projetos por esta financiados que seus empregados venham a ter acesso, direta, indireta ou mesmo acidentalmente, em virtude do serviço prestado;
l) responsabilizar-se pela perfeita execução deste Contrato, obrigando-se a executá-lo com a observância de todas as normas legais, regulamentares, técnicas e éticas que envolvam execução, realização e aquisição de bens e serviços inerentes ao mesmo;
m) providenciar, perante a Receita Federal do Brasil - RFB, comprovando à Finep, sua exclusão obrigatória do SIMPLES, no prazo estipulado pelo artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006, se a Contratada, quando optante do SIMPLES:
m.1) extrapolar o limite de receita bruta anual previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, ao longo da vigência deste Contrato; ou
m.2) enquadrar-se em alguma das situações previstas no artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006.
n) abster-se da prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, bem como contra princípios da Administração Pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, especialmente os dispostos no artigo 5º da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), não oferecendo, dando ou se comprometendo a dar a quem quer que seja, ou aceitando ou se comprometendo a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma;
o) manter a integridade nas relações público-privadas, agindo de boa-fé e de acordo com os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, além de pautar sua conduta por preceitos éticos;
p) considerar em suas práticas de gestão a adoção de medidas de integridade, assim consideradas aquelas voltadas à prevenção, detecção e remediação da ocorrência de fraudes e atos de corrupção;
q) respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o Código de Ética, Conduta e Integridade da Finep, que se encontra disponível na página da Finep na internet (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx), assim como atentar para demais orientações de integridade disponibilizadas pela Finep;
r) não adotar, não incentivar e repudiar condutas que gerem inconformidades com a legislação aplicável às empresas públicas, em especial à Lei nº 12.527/2011, à Lei nº 12.813/2013, à Lei nº 12.846/2013 e à Lei nº 13.303/2016;
s) não subcontratar, total ou parcialmente, outra empresa para a execução dos serviços referentes ao objeto deste Contrato, salvo para transporte de materiais.
6.2. São obrigações da Finep:
a) efetuar os pagamentos devidos à Contratada dentro dos prazos previstos neste instrumento desde que cumpridas todas as formalidades e exigências deste instrumento;
b) designar fiscal, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato, sendo o elemento de ligação entre as partes;
c) comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento deste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA: ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
7.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por representante da Xxxxx devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
7.1.1. A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao representante da Finep
designado para a fiscalização do contrato.
7.1.2. O exercício da fiscalização pela Finep, indicado no subitem anterior não excluirá nem reduzirá as responsabilidades da Contratada.
7.2. À Finep fica desde já assegurado o direito de:
a) solicitar à Contratada o afastamento ou a substituição de qualquer de seus empregados ou de prepostos, por ineficiência, incompetência, má conduta em relação aos dirigentes, empregados da Finep ou terceiros;
b) determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
c) rejeitar todo e qualquer serviço de má qualidade ou não especificado, exigindo sua substituição ou correção imediatas;
d) impugnar todo e qualquer serviço feito em desacordo com as especificações, normas regulamentares, legais e contratuais; e
e) ordenar a suspensão da execução do objeto ora contratado, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a Contratada e sem que esta tenha direito à indenização, caso, dentro de 48 (quarenta e oito) horas a contar da entrega da notificação correspondente, não seja atendida qualquer reclamação por falha ou incorreção na execução do objeto.
7.3. Quaisquer esclarecimentos solicitados pela Finep deverão ser prestados imediatamente, respeitados os casos de complexidade para os quais se fixarão prazos específicos.
CLÁUSULA OITAVA: RECEBIMENTO
8.1. O objeto será recebido provisoriamente, quando do recebimento do documento fiscal. Quando verificada a necessidade de ajustes, correções e/ou substituições, o seguinte procedimento será adotado:
a) a Contratada será convocada a efetuá-los, às suas expensas, em até 3 (três) dias úteis a contar da data de convocação. A concessão de prazo para ajustes, correções e/ou substituições não impede a instauração de procedimento punitivo para aplicação de penalidade;
b) na não realização dos ajustes e/ou as substituições solicitadas, o objeto será rejeitado, total ou parcialmente, podendo ser instaurado procedimento de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades.
8.2. A partir do recebimento provisório, a Finep efetuará a verificação do atendimento das especificações, condições e obrigações previstas neste Contrato e em seus Anexos, recebendo definitivamente o objeto através de atesto na Nota Fiscal.
8.3. O recebimento definitivo:
a) constitui condição indispensável para o pagamento do valor ajustado; e
b) não exclui a responsabilidade da Contratada por vícios revelados posteriormente ou pela garantia dos materiais entregues.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. Pelo objeto descrito nas cláusulas primeira e segunda deste instrumento, a Xxxxx realizará o pagamento à Contratada, na forma e no prazo estipulados no item 9.3 desta Cláusula, respeitado o valor do contrato disposto na Cláusula Terceira.
9.2. Para efeito de cobrança de valores contratuais, a Contratada deverá emitir Nota Fiscal em nome da Finep Rio de Janeiro, CNPJ nº 33.749.086/0002-90, encaminhando-a com a discriminação das importâncias devidas.
9.2.1. Nos estados onde já estejam implantadas a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, esta será obrigatória, para a finalidade de que dispõe o subitem 9.2, acima.
9.3. Uma vez recebida a nota fiscal discriminativa, acompanhada, se for o caso, de documentos acessórios, a Finep providenciará sua aferição e, constatado o cumprimento das obrigações assumidas, efetuará o pagamento no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após o ateste fornecimento do bem emitido pelo fiscal da Finep, para o qual será observado o cumprimento do disposto no Termo de Referência.
9.3.1. A Finep fica obrigada a efetuar as retenções na fonte do Imposto de Renda, da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP a que se refere o art. 34 da Lei nº 10.833/03, regulado pela Instrução Normativa nº 1.234/12/RFB e suas alterações e do ISS na forma da legislação pertinente e ainda as retenções previdenciárias obrigatórias na forma da Lei, quando for o caso.
9.3.2. Fica a Contratada ciente da obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Opção pelo Simples, quando assim couber, obedecendo ao disposto na Instrução Normativa nº 1.234/12/RFB e suas alterações. A Declaração deverá ser apresentada no ato da entrega da Nota Fiscal, no modelo disposto no Anexo IV da referida IN.
9.3.3. As entidades beneficentes de assistência social previstas nos incisos III e IV do caput do art. 4º da IN 1.234/12/RFB que atuam nas áreas da saúde, da educação e da assistência social deverão apresentar, juntamente com a declaração de que trata o caput do art. 6º da referida IN, o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas), expedido pelos Ministérios das respectivas áreas de atuação da entidade, na forma estabelecida pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014.
9.4. Caso sejam verificadas divergências, a Finep devolverá o documento fiscal à Contratada ou solicitará a emissão de novo documento fiscal, sendo admitida a carta de correção quando cabível.
9.5. Antes de cada pagamento à Contratada, será verificada a regularidade da Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, bem como o Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do CNJ e a Relação de Inabilitados ou Relação de Inidôneos do TCU.
9.5.1. Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
9.5.2. Havendo circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
9.6. O pagamento será efetuado através de ordem bancária com depósito na conta corrente indicada pela Contratada, cujo comprovante servirá como recibo de quitação.
9.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I =
( 6 / 100 ) I = 0,00016438
365 TX = Percentual da taxa anual = 6%
CLÁUSULA DÉCIMA: ALTERAÇÃO
10.1. O contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, nos seguintes casos:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 13.303/2016;
c) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
d) quando necessária a modificação do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
e) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens;
f) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da Contratada e a retribuição da administração para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: MATRIZ DE RISCOS
11.1. A Finep e a Contratada, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante do Anexo A deste Contrato.
11.1.1. O reajuste de preço aludido na Matriz de Riscos deve respeitar o disposto na Cláusula de Reajuste deste Contrato.
11.1.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: REAJUSTE
12.1. Observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, o valor consignado neste Instrumento poderá ser reajustado, visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, competindo à
Contratada solicitar o reajuste para análise e posterior aprovação da Finep, na forma apresentada nos subitens desta cláusula.
12.1.1. Os preços serão reajustados de acordo com a variação do Índice IPCA/IBGE.
12.2. Para o primeiro reajuste, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir da data de apresentação da proposta.
12.2.1. Para os reajustes subsequentes ao primeiro, a anualidade será contada a partir da data de aniversário da apresentação da proposta.
12.3. Os novos valores contratuais decorrentes dos reajustes terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
a) a data do aniversário da proposta;
b) em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão dos próximos reajustes futuras.
12.4. Os efeitos financeiros do reajuste ficarão restritos exclusivamente aos itens que o motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
12.5. Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: NÃO EXERCÍCIO DE DIREITOS
13.1. O atraso ou a abstenção pela Finep do exercício de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistam em decorrência da lei ou do presente Contrato, bem como a eventual tolerância com atrasos no cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, não implicarão em novação, não podendo ser interpretados como renúncia a tais direitos ou faculdades, que poderão ser exercidos, a qualquer tempo, a critério exclusivo da Finep.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: PENALIDADES
14.1. Pela inexecução total ou parcial ou atraso injustificado na execução deste Contrato, inclusive por falha ou fraude na execução do mesmo e ainda pelo descumprimento de qualquer prazo e/ou obrigações estipuladas no Termo de Referência e neste Instrumento pela Finep, esta poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal que couber:
a) Advertência.
b) Multa:
b.1) contratual: de até 10% (dez por cento) do valor total do Contrato;
b.2) moratória: de até 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor total do Contrato, aplicável no atraso das providências requeridas pela Finep.
b.3) moratória: de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato, observado o máximo de 2% (dois por cento), por dia de atraso na prestação da garantia contratual.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Finep, pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando tratar-se de:
c.1) falha na execução do Contrato;
c.2) fraude na execução do Contrato;
c.3) comportamento de modo inidôneo;
c.4) cometimento de fraude fiscal;
c.5) apresentação de declaração ou documentação falsa;
c.6) retardamento da execução do objeto; e
c.7) demais ações que xxxxxx a comprometer a regular execução do objeto pactuado.
14.2. A Contratada não incorrerá na sanção referida nos itens b.2 e b.3 caso ocorram prorrogações compensatórias formalmente concedidas pela Finep, devidas a comprovado impedimento na execução das obrigações.
14.3. As sanções previstas nos itens a e c poderão ser aplicadas juntamente com a do item b, facultada a defesa prévia da Contratada, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
14.4. A sanção prevista no item c implica a imediata rescisão.
14.5. A cobrança da multa será feita na forma da lei, podendo ser descontada da garantia, se houver, após regular processo administrativo.
14.5.1. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Finep ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
14.5.2. O prazo para pagamento da multa aplicada pela Finep não poderá ultrapassar 10 (dez) dias úteis a partir da intimação da empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: RESCISÃO
15.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:
a) por mútuo acordo entre as partes, mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias.
b) por via judicial, nos termos da legislação.
c) motivadamente, sem direito à indenização quando esgotado o prazo recursal, a contratada não realizar o pagamento da multa aplicada.
d) motivadamente, sem direito à indenização, quando, respeitado o direito ao contraditório e à ampla defesa, for caracterizado o inadimplemento contratual.
e) motivadamente, sem direito à indenização, quando, durante a execução contratual, for identificado cometimento de conduta tipificada como crime na legislação penal por parte da contratada.
15.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da Contratada, a Finep poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: VEDAÇÕES
16.1. É vedado à Contratada:
a) caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
b) interromper injustificadamente a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da Finep, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: ANTINEPOTISMO E CONDUTA ÉTICA
17.1. Os administradores e/ou sócios dirigentes, bem como as pessoas que compõem o quadro técnico empregado na execução do serviço, não podem possuir familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) detentor de cargo comissionado ou função de confiança na Finep, em atendimento ao Decreto 7.203/2010.
17.2. A Contratada declara ter conhecimento do Código de Ética e de Conduta da Finep, que poderá ser consultado na página da Finep na internet: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, ou requisitado ao Fiscal do Contrato.
17.3. Eventuais irregularidades ou descumprimentos das normas internas da Finep ou da legislação vigente podem ser denunciados à Ouvidoria, por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx ou na Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: VINCULAÇÃO DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
18.1 O presente contrato fundamenta-se na Lei nº 13.303/2016 e no Regulamento de Compras, Contratações e Contratos Administrativos da Finep e aos casos omissos as disposições do Código Civil Brasileiro e demais normas aplicáveis, e vincula-se ao Edital e anexos do Pregão Eletrônico n.º 12/2022, bem como à proposta da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: FORO
19.1. Fica eleito o foro da cidade do Rio de Janeiro para dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente Contrato que não puder ser resolvida de comum acordo entre as partes, podendo a Finep optar pelo foro de sua sede.
Este contrato foi elaborado com base na minuta aprovada por Xxxxxxx Xxxxxx, advogada da Finep, quando da elaboração do Edital.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro,
Pela Financiadora de Estudos e Projetos – Finep:
Finep
Finep
Pela CONTRATADA: ALZOTEC INFORMÁTICA LTDA
ALZOTEC
ALZOTEC
TESTEMUNHAS:
ANEXO A MATRIZ DE RISCO
DESCRIÇÃO DO RISCO | PROBABILI DADE DE OCORRÊNCI A | GRAU DE IMPACTO | RISCO | AÇÃO | DESCRIÇÃO DA AÇÃO | RESPONSA BILIDADE |
Não entrega dos materiais | Baixa | Alto | Alto | Evitar | Penalizar a empresa pelo não fornecimento do material | Contratada |
Atraso na entrega do material | Média | Alto | Alto | Evitar | Acompanhar a entrega do material, apontamento de qualquer item que esteja fora do planejamento, cobrando imediata ação corretiva | Contratada |
Entrega de material divergente do licitado | Média | Alto | Alto | Evitar | Acompanhar a entrega do material, apontamento de qualquer item que esteja fora do planejamento, cobrando imediata ação corretiva | Contratada |
Entrega de quantidade de material divergente do licitado | Média | Média | Médio | Evitar | Acompanhar a entrega do material, apontamento de qualquer item que esteja fora do planejamento, cobrando imediata ação corretiva | Contratada |
Emissão da nota fiscal com valor incorreto | Média | Xxxxx | Xxxxx | Xxxxxxx | Realizar a verificação da conformidade da quantidade e do valor constante da licitação com a nota fiscal emitida | Contratada |
Não pagamento das notas fiscais, pela Finep, no prazo acordado | Baixa | Médio | Médio | Evitar | Acompanhamento dos pagamentos e pagamento de multas à empresa | Finep |
Aumento da Demanda | Muito baixa | Alto | Médio | Mitigar | Negociar aditivo ou realizar nova licitação | Finep |
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO N° 27/2022
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição dos seguintes materiais: 1 - Rotulador Eletrônico; 2 - Fita Organizadora Dupla Face Velcro; 3 - Filtro de Linha 10 Tomadas; 4 - Cabo P10 x P10; 5 – Cabo P2 x P2; 6 – Cabo P10 x P2; 7 – Cabo HDMI; 8 – Cabo HDMI com Repetidor de Sinal; 9 – Divisor de Sinal HDMI; 10 – Multiplicador de Sinal HDMI; 11 - Persiana Horizontal em PVC 1,10 m X 1,11 m; 12 - Persiana Horizontal em PVC 1,01 m X 2,11 m; 13 - Ducha Higiênica; 14 - Ar Condicionado Split 12.000 Btu’s 220v; 15 - Tubo De Cobre 1/4" – Panqueca de 15m; 16 - Tubo de Cobre 3/8" - Panqueca de 15m; 17 - Cabo PP 4 X 1,5 MM – Rolo 50m; 18 – Estante Simples para Biblioteca com 05 Prateleiras; e 19 - Estante Dupla Face para Biblioteca com 05 Prateleiras.
2. DO OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Adaptação da nova sede da Finep as necessidades de seus colaboradores.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
3.1. A orientação é para a contratação por meio de pregão eletrônico, dado que o objeto se enquadra como bem comum.
3.2. Contratação por meio de licitação do tipo menor preço.
3.3. Os itens A- 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08; B- 09 e 10; C- 11 e 12; D- 15, 16 e 17; E- 18 e 19; serão
considerados como cinco grupos, uma vez que são de mesma categoria e poderá haver economia de escala, devido a unificação do valor do frete e o valor estimado para os itens
4. DOS PRODUTOS E PRAZOS DE ENTREGA
4.1. Descrição detalhada dos produtos e quantidades:
ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE |
ITEM 01 - ROTULADOR ELETRÔNICO – Especificação: Rotulador portátil, teclado QWERTY com display LCD, com adaptador de energia (modelo AD24A – para o modelo PT80 Brother), e com 03 (três) cartuchos de fitas compatíveis com o | 01 unidade |
rotulador (M231/preto sobre branco/12mm – para o modelo PT80 Brother). Referência PT80 Brother. Garantia mínima de 12 (doze) meses. | |
ITEM 02 - FITA ORGANIZADORA DUPLA FACE VELCRO – Especificação: Fita organizadora de velcro, 2cm de largura, 3 metros de comprimento. | 03 unidades |
ITEM 03 - FILTRO DE LINHA 10 TOMADAS – Especificação: Filtro de linha régua de 10 (dez) tomadas, 110V. Proteção contra sobrecarga, picos de energia, curto-circuito, surtos de energia, ruídos e interferência da rede elétrica. Preto. Referência Upsai. | 02 unidades |
ITEM 04 - CABO P10 X P10 – Especificação: Cabo de áudio P10 x P10, stereo, proteção contra quebra de solda. Comprimento de 1,5m. Referência Santo Angelo. | 30 unidades |
ITEM 05 - CABO P2 X P2 – Especificação: Cabo de áudio P2 x P2, stereo, proteção contra quebra de solda. Comprimento de 1,5m. Referência Santo Angelo. | 10 unidades |
ITEM 06 - CABO P10 X P2 – Especificação: Cabo de áudio P10 x P2, stereo, proteção contra quebra de solda. Comprimento de 1,5m. Referência Santo Angelo. | 27 unidades |
ITEM 07 - CABO HDMI – Especificação: Cabo de áudio e vídeo 4K HDMI - Comprimento de 1,5m. | 54 unidades |
ITEM 08 - CABO HDMI COM REPETIDOR DE SINAL – Especificação: Cabo de áudio e vídeo 4K HDMI com repetidor de sinal - Comprimento de 5m. | 04 unidades |
ITEM 09 - DIVISOR DE SINAL HDMI – Especificação: Divisor de sinal HDMI 4 (quatro) entradas HDMI, 1 (uma) saída HDMI, alimentação micro USB, suporte 4K, formato de áudio PCM, Dolby Digital, DTS, DSD e HD, Taxa de transferência 18Gpbs. Referência Intelbras. | 02 unidades |
ITEM 10 - MULTIPLICADOR DE SINAL HDMI – Especificação: Multiplicador de sinal HDMI 4 (quatro) saídas HDMI, 1 (uma) entrada HDMI, suporte 4K 60Hz. Referência All Sync. | 02 unidades |
ITEM 11 - PERSIANA HORIZONTAL EM PVC 1,10 m X 1,11 m – Especificação: Persiana horizontal em PVC 25mm, para controle de iluminação e ventilação, medindo 1,10m de largura X 1,11m (mínimo) de altura, na cor branca, com suportes e parafusos para instalação. Garantia mínima de 12 (doze) meses. | 02 unidades |
ITEM 12 - PERSIANA HORIZONTAL EM PVC 1,01 m X 2,11 m – Especificação: Persiana horizontal em PVC 25mm, para controle de iluminação e ventilação, medindo 1, 01m de largura X 2,11m (mínimo) de altura, na cor branca. Garantia mínima de 12 (doze) meses. | 01 unidade |
ITEM 13 - DUCHA HIGIÊNICA – Especificação: Ducha Higiênica, com gatilho, registro, derivação e com KIT de instalação. Acionamento de 1/4 de volta, com mecanismo cerâmico. Material: metal. Acabamento cromado de alta qualidade, tipo volante, perfeita ergonomia para abrir e fechar o produto. Arejador móvel com jato concentrado e sem respingos. Entrada de ½ polegada. Flexível do tamanho mínimo de 1,10M. Curva de vazão: 5,0 l/min a 15,0 l/min. Garantia mínima 12 (doze) meses. Referência FABRIMAR/DECA. | 78 unidades |
ITEM 14 - AR CONDICIONADO SPLIT 12.000 BTU’S 220V – Especificação: Ar Condicionado Split 12.000 BTU’s, 220V. Gas refrigerante 410. Unidade condensadora quadrada/retangular. Garantia mínima 12 (doze) meses. Referência: Carrier Midea. | 02 unidades |
ITEM 15 - TUBO DE COBRE 1/4" - PANQUECA DE 15M – Especificação: Tubo de cobre flexível 1/4" - Panqueca de 15 (quinze) metros, para instalação de ar condicionado. | 03 unidades |
ITEM 16 - TUBO DE COBRE 3/8" - PANQUECA DE 15M – Especificação: Tubo de cobre flexível 3/8" - Panqueca de 15 (quinze) metros, para instalação de ar condicionado. | 03 unidades |
ITEM 17 - CABO PP 4 X 1,5 MM – ROLO 50M – Especificação: Cabo flexível PP 4 X 1,5MM, rolo de 50 (cinquenta) metros. | 01 rolo |
ITEM 18 - ESTANTE SIMPLES PARA BIBLIOTECA COM 05 PRATELEIRAS – Especificação: Estante para biblioteca face simples, prateleiras reguláveis com abas de contenção, travamento em “X” de fundo, com cinco prateleiras. Nas seguintes medidas mínimas: Alt. 1980 mm X Larg. 965 mm X Prof. 330 mm. Capacidade mínima de sustentação por prateleira de 55 Kg. Pintura eletrostática em pó, na cor cinza. Garantia mínima de 12 (doze) meses. | 09 unidades |
ITEM 19 - ESTANTE DUPLA FACE PARA BIBLIOTECA COM 05 PRATELEIRAS – Especificação: Estante para biblioteca dupla face, prateleiras reguláveis com abas de contenção, travamento em “X” de fundo, com cinco prateleiras. Nas medidas aproximadas: Alt. 1980 mm X Larg. 965 mm X Prof. 580 mm. Capacidade mínima de sustentação por prateleira de 55 Kg. Pintura eletrostática em pó, na cor cinza. Garantia mínima de 12 (doze) meses. | 07 unidades |
4.2. Os materiais deverão ser entregues, no horário de 08h00 às 17h00, no escritório da Finep no Rio de Janeiro, atualmente localizado na Xxxxx xx Xxxxxxxx 000, 0x xxxxx – Xxxxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx – XX – XXX: 00.000-901.
4.3. A contratada deverá confirmar o endereço e data de entrega do material, antes da efetiva entrega.
4.4. É de responsabilidade da contratada transportar e entregar todos os itens contratados.
4.5. As datas e horários de entrega deverão ser agendadas junto ao fiscal do contrato ou o seu substituto legal, que serão indicados após assinatura do contrato, devendo ser observada às condições para a referida entrega.
4.6. A Contratada deverá observar o prazo máximo para entrega de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da solicitação feita pela Finep.
4.7. Não serão aceitos materiais/produtos que estejam avariados;
4.8. Ocorrendo atraso, o material poderá, a critério da Finep, não mais ser aceito, configurando-se a inexecução do Contrato, com as consequências previstas em lei e neste Edital.
4.9. A contratada deverá disponibilizar para o Fiscal os números de telefones, endereços e correios eletrônicos para contato.
4.10. A entrega dos materiais/produtos deverá ser feita rigorosamente de acordo com os termos estabelecidos, sendo que constatadas irregularidades nos materiais/produtos, a Finep poderá:
4.10.1 Se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
4.10.2 Se disser respeito à diferença de quantidade, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
4.11. Nas hipóteses de substituição e/ou complementação, a contratada deverá, às suas expensas, atendê-las em conformidade com a indicação da Finep, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da notificação por escrito.
4.12. A contratada ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o material/produto que vier a ser recusado, sendo que o ato do recebimento não importará a sua aceitação.
4.13. Não deve ser cotado o valor da instalação dos materiais, com exceção das estantes para biblioteca, que deverão ser montadas pela empresa contratada.
5. DA SUBCONTRATAÇÃO
5.1. A subcontratação para fornecimento dos itens deve ser vetada, uma vez que não apresenta vantagem nem conveniência para a Finep.
6. DOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO DA LICITANTE
6.1. Estar em dia com as certidões necessárias para habilitar a licitante a fornecer material para administração pública, além de outras previstas no Edital.
7. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
7.1. De acordo com a IN nº. 01/2010, SLTI/MPOG, a contratada deverá adotar as seguintes práticas de sustentabilidade ambiental, quando possível:
7.1.1 Fornecer materiais compostos no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR - 15448-1 e 15448-2;
7.1.2 Acondicionar, preferencialmente, os materiais em embalagens compostas por materiais recicláveis;
7.2. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;
7.3. Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares; e
7.4. Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restrictionof CertainHazardousSubstances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil- polibromados (PBDEs).
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente as despesas decorrentes e os seus riscos da boa e perfeita execução do objeto.
8.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
8.3. Efetuar a troca do produto, às suas expensas, que não atender as especificações do objeto contratado no prazo de estabelecido neste termo.
8.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
8.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.6. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.8. Fornecer garantia aos materiais em conformidade com o Edital, e quando não houver menção, pelo período mínimo determinado pelo Código de Defesa do Consumidor, de acordo com o objeto, contado a partir do recebimento definitivo e atesto da nota fiscal;
8.9. Efetuar a entrega de materiais novos, de primeiro uso, sendo aplicadas todas as Normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor;
8.10. Cumprir, rigorosamente, os prazos estabelecidos sujeitando-se às penalidades e multas descritas no Edital e Anexos;
8.11. Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento dos materiais.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA Finep
9.1. Designar funcionário/empregado para acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada.
9.2. Verificar a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
9.3. A Contratante deverá fiscalizar a quantidade e a qualidade dos materiais recebidos e comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
9.4. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
9.5. Fornecer a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da Contratada, todas as informações ou esclarecimentos, bem como orientá-la em todas as situações não previstas neste Termo.
9.6. A fiscalização da Contratante não será motivo para exclusão ou redução da responsabilidade da Contratada.
10. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
10.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade do fornecimento dos materiais, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste.
10.2. O acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos materiais serão exercidos pelo Fiscal do contrato, ao qual competirá dirimir as dúvidas, podendo recusar, mandar trocar, complementar a entrega, aplicar penalidades, caso o material fornecido esteja em desacordo com o contrato e o presente Termo de Referência.
11. DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS/PRODUTOS
11.1. O material/produto será recebido provisoriamente quando da respectiva entrega, mediante nota fiscal, para que seja feita a verificação da conformidade com as especificações contidas no Termo de Referência e no documento de solicitação do material/produto;
11.2. O material poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com especificações contidas no Termo de Referência e no documento de solicitação do material/produto, devendo a CONTRATADA substituí-lo/corrigi-lo e/ou atender às determinações da Finep, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
11.3. Os materiais/produtos serão considerados recebidos definitivamente após a verificação da sua quantidade, qualidade, adequação às especificações técnicas e da consequente aceitação do fiscal, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento provisório.
11.4. O Recebimento Provisório e/ou Definitivo não desobriga o FORNECEDOR de efetuar futuros reparos e arcar com as demais responsabilidades subjacentes.
12. DO PAGAMENTO
12.1. Após o aceite do material, a Finep providenciará o pagamento no prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da data do atesto do fiscal na Nota Fiscal/Fatura;
12.2. O pagamento será efetuado pela Finep através da Ordem Bancária com depósito na conta corrente da CONTRATADA.
12.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13. DAS DEMAIS CONDIÇÕES
13.1. A Contratada deverá considerar no seu preço o valor de todos os transportes, de todo material, mão de obra, e também, considerar todas as outras despesas ou encargos provenientes da entrega dos materiais.
13.2. Em nenhuma hipótese a Finep será responsável pelos custos decorrentes desta licitação, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
13.3. A Contratada não deverá transferir para outrem, no todo ou em parte, os serviços objeto deste Termo de Referência.
13.4. A Finep se isenta de qualquer responsabilidade pelos compromissos assumidos eventualmente pela Contratada em relação a terceiros para o fornecimento do material.
13.5. A Finep não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
13.6. Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União, constante do Acórdão nº 1.793/2011 do Plenário, deverá ser realizada consulta ao SICAF a fim de certificar se entre os sócios da licitante melhor classificada, há servidores da própria Finep.
14. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1. O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 13.303/2016.
15. DO REAJUSTE DO CONTRATO
15.1. Observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, os valores contratados poderão ser reajustados de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE.
16. DA PROPOSTA DE PREÇOS
16.1. A proposta deverá ser apresentada de forma clara e objetiva, contendo:
16.1.1. Os preços unitários dos materiais;
16.1.2. Validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua apresentação;
16.2. A apresentação da proposta implica a obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos.
16.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do material.
16.4. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos.
16.5. A contratada é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários.
16.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de fornecer os materiais, promovendo, quando requerido, sua substituição.
16.7. Os preços ofertados são de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
Alzotec Informática Ltda
CNPJ: 17.775.469/0001-03 IE: 260159417
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxx xx Xxxx - Xxxxxxxxx - XX - 00000000
PROPOSTA UASG: 365001 PREGÃO: 272022
Item | Descrição/Especificação | Fabricante /Marca / Modelo | Valor | Unidade | Qtde | Valor Total |
1 | ROTULADOR ELETRÔNICO BROTHER PT80BP (COM 3 CARTUCHOS DE FITA M- 231). | BROTHER / BROTHER / PT 80 | 758,30 | Unidade | 1 | 758,30 |
2 | Abraçadeira em velcro para amarração e fixação; Comprimento: 3,0 metros; Largura: 20mm; Cor: Preto. | Velcro / Velcro / SLIM-4YD | 85,65 | Unidade | 3 | 256,95 |
3 | FILTRO DE LINHA 10 TOMADAS. | QUALITRONIX / QUALITRONIX / QFL10 | 250,00 | Unidade | 2 | 500,00 |
4 | Cabo P10 X P10 (estéreo) – comprimento 1,50 metros. | Xxxxxx Xxxxx / Xxxxxx Xxxxx / 24139 | 82,56 | Unidade | 30 | 2.476,80 |
5 | Cabo Auxiliar P2 x P2 (macho x macho). Comprimento do cabo: 1,80 metros. | Storm Tech / Storm Tech / CBPD0009 | 50,00 | Unidade | 10 | 500,00 |
6 | Cabo de áudio P2 (macho) estéreo para P10 (macho) estéreo. Comprimento do cabo: 1,80 metros. | Storm Tech / Storm Tech / CBDZ0005 | 50,00 | Unidade | 27 | 1.350,00 |
7 | Cabo HDMI V.1.4. (blindado). Comprimento do cabo: 1,80 metros. | MBTech / MBTech / GB51112 | 57,94 | Unidade | 54 | 3.128,76 |
8 | Cabo HDMI V.1.4. (blindado), comprimento: 5,00 metros, com repetidor de sinal. | MBTech / MBTech / MB81112 | 128,03 | Unidade | 4 | 512,12 |
9 | Switch HDMI 4 X 1 Intelbras. | Intelbras / Intelbras / VEX 3004 | 404,67 | Unidade | 2 | 809,34 |
10 | SPLITTER HDMI V.1.4 – 1 (entrada) X 4 (saídas). | Penton Cabos / Penton Cabos / S029 | 500,00 | Unidade | 2 | 1.000,00 |
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias. Prazo entrega: 30 (trinta) dias.
Prazo pagamento: 30 (trinta) dias.
Valor total da proposta: R$ 11.292,27 (Onze Mil e Duzentos e Noventa e Dois Reais e Vinte e Sete Centavos).
Prazo de validade da proposta: 60 (Sessenta) Xxxx.
Prazo de entrega: até 30 (trinta) dias consecutivos, contados do recebimento da nota de empenho acompanhada da ordem de fornecimento, em remessa única, conforme determinado no Termo de Referência. Condições de pagamento: 30 (trinta) dias, conforme previsto no Termo de Referência.
Prazo de Garantia: 12 (doze) meses, contra defeitos de fabricação ou impropriedades, contados a partir do recebimento definitivo do objeto, excluídas as que forem motivadas pelo gasto ordinário, por abuso, por negligência ou por maltrato dos materiais.
Declaração de Autenticidade dos Documentos: A empresa Alzotec Informática Ltda, inscrita no CNPJ nº: 17.775.469/0001-03, sediada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx xx Xxxxxxxxx/XX - XXX 00.000- 150, por intermédio de seu representante legal, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, portador da carteira de identidade n°: 3318204 e do CPF n°: 000.000.000-00, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis, inclusive as criminais e sob as penas da lei, que toda documentação enviada eletronicamente é autêntica.
Declaro estar incluso nos preços da proposta, todos os insumos que o compõem, tais como impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no objeto desta licitação.
Declaro ter amplo conhecimento e aceito todas as condições estabelecidas no Edital do referido Pregão Eletrônico e seus anexos.
Declaro, para os devidos fins, que esta empresa não se enquadra em qualquer caso de proibição previsto na legislação vigente para licitar ou contratar com a Administração Pública.
A empresa Alzotec Informática Ltda, inscrita no CNPJ nº: 17.775.469/0001-03, sediada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx xx Xxxxxxxxx/XX - XXX 00.000-150, por intermédio de seu representante legal, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, portador da carteira de identidade n°: 3318203 e do CPF n°: 000.000.000-00, DECLARA, sob as penas da Lei, para fins de Habilitação no presente processo, que a empresa Alzotec Informática Ltda não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica e econômico-financeira da empresa e sua regularidade fiscal.
Declara, sob as penas da lei, para fins de participação e Habilitação no presente processo, que a empresa Alzotec Informática Ltda, cumpre com o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 05/10/1988.
Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal: “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.
Ressalva: NÃO emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Declara, sob as penas da lei, para fins de Participação e Habilitação no presente processo, que a empresa Alzotec Informática Ltda, que inexiste fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública.
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
RG: 3318204 - Órgão Expedidor: SSP/SC - CPF: 000.000.000-00
Cargo/Função: Administrador.
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx – Xxxxxx: Xxxxxxxxx – XX: S.C. CEP: 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 – Celular: (00) 00000-0000.
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
Dados bancários:
Banco: 756 - Banco Cooperativo do Brasil S.A.- SICOOB Agência: 3039-2
Conta Corrente: 87246-6
Joinville, 22 de novembro de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX:85102261991
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX:85102261991 Dados: 2022.11.22 11:24:26 -03'00'