ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR DA CONTRATAÇÃO
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR DA CONTRATAÇÃO
(Contratação por Dispensa de licitação, Inexigibilidade e modalidades tradicionais)
INTRODUÇÃO
O Estudo Técnico Preliminar da Contratação é o documento que descreve as análises realizadas em relação às condições da contratação em termos de necessidades, requisitos, alternativas, escolhas, resultados pretendidos e demais características, e que demonstra a viabilidade técnica e econômica da contratação.
Este documento deverá ser elaborado de acordo com o Art. 11 da Instrução Normativa n° 01, de 04 de abril de 2019, emitida pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia (IN SGD no 01/2019).
Contratação de empresa especializada para o fornecimento de subscrição de softwares aplicativos Adobe, em atendimento às necessidades do Ministério das Comunicações.
1. Objetivo
O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda de atualização de licenças de software para edição e conversão de documentos em diversos formatos em um arquivo de formato PDF, software gráfico focado na edição de imagens vetoriais, que consta no Documento de Oficialização da Demanda, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.
2. Definição e especificação das necessidades e requisitos
2.1Necessidades de negócio
1 | Licenças de uso de software para leitura e edições de ar?gos em PDF, adição de assinaturas digitais e marcações de textos. |
2 | Comparar múltiplos PDFs, filtrar os resultados por texto, imagem e formatação, inserir comentários em pontos específicos. |
3 | Licenças de uso de software para publicação e edição de imagens (dados rasters e vetoriais). |
4 | Diagramação e organização de páginas e edição de arquivos tipo PDF, com suporte técnico. |
2.2Necessidades tecnológicas
1 | Plataforma de software incluindo suíte com acesso aos programas mais atualizados. |
2 | Performance e agilidade no tráfego de informações de leitura e criação de imagens. |
2.3Demais requisitos necessários e suficientes à escolha da solução de TIC.
1 | Proteger informações Confidenciais. |
2 | Integração de Recursos para manipulação de PDF e recursos de criptografia. |
3.Estimativa da demanda – quantidade de bens e serviços
O presente processo visa a contratação de empresa especializada para fornecimento de subscrição das licenças da suíte Adobe Creative Cloud – CCE ETLA e da Licença de Adobe Acrobat Professional DC CCE ETLA em suas versões comerciais mais recentes à época do fornecimento, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, conforme quantidades estabelecidas na tabela abaixo:
ITEM | CATSER | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QTD |
1 | 27502 | Licença de Uso do software Adobe Creative Cloud CCE ETLA | Unidade | 20 |
2 | 27502 | Licença de Uso do software Adobe Acrobat Professional DC CCE ETLA | Unidade | 100 |
Com o crescente aumento no número de demandas de comunicação multiplataforma é necessário a adequação dos equipamentos e serviços especializados disponíveis ao Órgão para a efetiva execução de uma comunicação proativa, transparente e acessível à população brasileira.
A Assessoria Especial de Comunicação (ASCOM) do Gabinete do Ministro e a Secretaria Especial de Comunicação Social (SECOM) têm papel fundamental de zelar pela imagem institucional e, para tanto, faz-se necessário a utilização de softwares para tratamento, edição e renderização de material áudio visual da Pasta e do Governo Federal, para aplicação na comunicação social, bem como, a organização, a catalogação, o gerenciamento de arquivos PDF com segurança e eficiência.
A SECOM tem como função principal a produção e divulgação de imagens do Presidente da República e demais autoridades do Governo Federal nos canais de comunicação do Palácio do Planalto. Os softwares do pacote Adobe, como o Photoshop e Lightroom, são essenciais para edição, tratamento, identificação, busca e arquivamento de todas as imagens produzidas pelos fotógrafos oficiais.
Outrossim é que as ferramentas do software Adobe Creative Cloud são necessárias para a diagramação visual das peças de comunicação, tais como os Guias de Boas Práticas do Ministério, relatórios institucionais (Relatório Anual de Atividade, Informes Estatísticos Trimestrais e Relatórios em Geral), comunicados internos do
MCOM, convites, cartazes, certificados de participarão em cursos e palestras promovidos pelo Ministério, edição de fotografias e imagens para publicação na intranet e no site do Ministério, além da edição de vídeos corpora?vos.
Com uma série de programas incluídos, o pacote de softwares Adobe Creative Cloud engloba ferramentas eficazes para o desenvolvimento e cumprimento das competências da Assessoria de Comunicação Social. Os softwares permitem edição de fotografias (Photoshop); ilustrações (Ilustrator); e diagramação de materiais informa?vos diversos (InDesign), dentre outros.
O aplicativo de suíte gráfica é indispensável para a criação de desenhos e ilustrações vetoriais, edição e manipulação de elementos, aplicação de preenchimentos, efeitos especiais, exportação de arquivos e tratamento de imagens para finalização e impressão, desenvolvimento de projetos gráficos, diagramação com recursos para construção, manipulação e gerenciamento de elementos de página, automatização de tarefas, além de ferramentas de arte finalização.
Vale ressaltar que muitas gráficas exigem a entrega de arquivos salvos nas extensões de softwares da Adobe e não aceitam arquivos produzidos e salvos em softwares abertos.
O software será u?lizado em microcomputador de alto desempenho para edição de imagem, áudio e vídeo para correção de cores e efeitos na criação de peças de comunicação institucional.
Cabe salientar que a SECOM utiliza 19 licenças do Adoce CC e Adobe Pro mas estas não serão sub-rogadas ao MCOM.
Neste sentido, considerando que os documentos produzidos pelo Ministério são ferramentas de trabalho e possuem caráter oficial, se faz necessário o uso de aplicações que possibilitem a segurança na edição e formulação em seus mais diversos formatos, que possibilitem a distribuição e o enquadramento dos dispositivos usados interna e externamente para recebimento das tratativas deste Ministério. De acordo com a necessidade de cada unidade demandante. Algumas dessas necessidades estão listadas resumidamente a seguir:
Edição de imagens, banco de imagens para criação de cartazes, folders, cartões e outros instrumentos de divulgação, recursos lúdicos, es?mulos visuais e criação de identidade visual.
Edição de imagens e criação de capas e outros tipos de gráficos complexos nos trabalhos destinados a serem impressos, como panfletos, cartazes e publicações oficiais.
Realização de trabalhos de arquitetura e engenharia, geração de imagens técnicas (instalações de ar condicionado, rede de dados).
3.1Justificativa da estratégia da contratação
Quanto à adoção do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, A Lei n° 8.666/1993, em seu inc. II do art. 15, estabelece que “as compras, sempre que possível, deverão ser processadas através de sistema de registro de preços" - assim definido como o "conjunto de procedimentos para registro forma de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens para contratações futuras " (Decreto n" 7.892/2013, arl. 1", I). À luz do princípio da eficiência, o SRP tem por escopo instrumentalizar meios para aquisição parcelada de bens e serviços pela Administração Pública, sendo, portanto, compatível com a modalidade Pregão Eletrônico (Lei nº 10.520/02, art. 11). Ainda, de acordo com o disposto no Decreto n° 7.892/2013, a utilização do Sistema de Registro de Preços enquadra-se nas seguintes hipóteses:
Art. 3- O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II – quando o for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo: ou IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
Por outro lado, de acordo com o art. 16 do Decreto nº 7.892/2013, a existência de preços registrados não obriga a Administração Pública a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
Ainda, tendo em vista o teor dos Acórdãos nº 757/2015 e nº 1.287/2015, ambos do Plenário e considerando a iminência desta aquisição RECOMENDAMOS que não seja admitida a utilização da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS por qualquer órgão ou entidade não participante.
Tais recomendações (não divulgação de IRP e não permissão de utilização da ARP por órgãos não participantes) também está em linha com o processo de autorização de autorização para atas de registro de preços de serviços de TIC passíveis de adesão por parte de órgãos ou entidades não participantes, para efeito do disposto no art. 22, § 10, inciso II do Decreto nº 7.892, de 2013, definido na Instrução Normativa SGD/ME n° 02, de 04 de abril de 2019:
Art. 2º Os órgãos e entidades previstos no art. 1º deverão submeter à Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia proposta para aprovação de:
I - Contratação de bens ou serviços de TIC com valor global estimado do objeto superior a 20 (vinte) vezes o previsto no art. 23, inciso II, alínea "c", da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e
II - Atas de registro de preços de serviços de TIC passíveis de adesão por parte de órgãos ou entidades não participantes, para efeito do disposto no art. 22, § 10, inciso II, do Decreto nº 7.892, de 2013.
Outro aspecto importante que reforça o uso de registro de Preços é que o MCOM não possui orçamento de 2020 aprovado, ou seja, realizar a licitação em 2020 para executar com o orçamento de 2021 é uma opção viável.
4. Análise de soluções
As possíveis Soluções de Tecnologia da Informação que possibilitem atender as necessidades do MCOM e garantir o uso de softwares na produção de documentos e suas aplicações encontram-se dispostas na tabela abaixo.
ITEM | ALTERNATIVA DA SOLUÇÃO | DESCRIÇÃO SUCINTA |
1 | Utilização de software disponibilizado no Software Público Brasileiro . | Utilizar software disponibilizado no portal do software Público Brasileiro. |
2 | Utilizar software livre distribuído gratuitamente | Utilizar diversos softwares livres com distribuição gratuita para contemplar todas as funcionalidades necessárias e atender ao MCOM |
3 | Aquisição de Licenças Adobe | Aquisição de licença por meio de Pregão Eletrônico |
4.1Alternativa 1: Utilização de software disponibilizado no Software Público Brasileiro
Nesta solução, a equipe de planejamento da contratação buscou encontrar uma solução através do sítio eletrônico xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx conforme especifica a Alínea “c” do inciso II do art 11 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 4 DE ABRIL DE 2019. Após a consulta, constatamos que o catálogo disponibilizado no referido site não possui software com características semelhantes às necessidades solicitadas pelas áreas do MCOM, fato este que inviabilizou esta alternativa.
4.2Alternativa 2: Utilizar software livre distribuído gratuitamente
Foi realizado a busca por softwares que são baseados no conceito software livre, licenciados sob algum modelo de licença livre compatíveis com GNU GPL (Licença Pública Geral) de maneira que atendesse as necessidades constantes nos referidos planos de contratações de TIC. Abaixo destacamos as conclusões deste levantamento:
Para os softwares de manipulação de PDF, consideramos o critério de software livre conforme mencionado anteriormente. Observamos que nestes aplicativos as funções são limitadas, podendo ser ampliadas ou habilitadas somente através de versionamento pago, funções como, por exemplo, leitura e compressão de PDF´s, conversão de PDF para Word e edição de arquivos no formato PDF não são ofertados através de softwares gratuitos e, caso sejam, a função é limitada a uma certa quantidade de página.
Quanto aos softwares para manipulação de imagens, observamos que os softwares gratuitos, tais como o Adobe Photoshop Express, GIMP, Paint. NET, Pixlr, Pixlr X, PhotoScape X, Fotor, Photos Pos Pro, etc. apresentam uma infinidade de ferramentas com uso restrito, sendo aberto algumas funções apenas caso a licença seja adquirida. Isso limita muito o serviço a ser executado pelo órgão, além de colocar em risco toda a segurança institucional.
4.3Alternativa 3: Contratação de licenças Adobe
Como visto na alternativa anterior, ainda não há disponível no mercado produtos e soluções gratuitas plenamente aptas a serem consideradas alternativas completas à plataforma Adobe.
4.4 Alternativas para o modelo de licenciamento
A atual estratégia comercial da Adobe envolve um modelo de licenciamento para compras públicas: o modelo de subscrição de direitos de uso (também conhecido no mercado como Software as a Service – SaaS)
Subscrição é modalidade de licenciamento segundo o modelo de Software as a Service – SaaS, por subscrição de direitos de uso de software, em que a organização realiza despesa de custeio (Operational Expenditure – OPEX) para contratar o direito de uso do software e passa a pagar pelo seu uso efetivo, juntamente com a acesso a garantia e atualização de versões.
Trata-se a modalidade de licenciamento através de uma “assinatura” para a locação de direitos de uso dos softwares Adobe. Segundo esse modelo de negócio, a assinatura é feita com a fabricante Adobe por intermédio de um representante. Nesse modelo de contratação, o órgão mantém a quantidade de licenças necessárias para manter a cobertura de seu parque tecnológico sempre atualizado e com cobertura da garantia.
As principais características negociais do modelo de licenciamento por subscrição envolvem:
1. Toda a necessidade atual e futura de licenças de software precisa estar descrita na formalização do contrato;
2. O pagamento é feito de forma antecipada;
3. O acesso a qualquer atualização tecnológica já está contemplado neste modelo de licenciamento;
4. Todas as soluções tecnológicas disponíveis no modelo de licenciamento perpétuo também estão disponíveis para o modelo de subscrição, contudo, o modelo de subscrição oferece recursos, soluções e tecnologias que não estão disponíveis no modelo perpétuo;
5. A gestão do modelo é mais simples, pois não demanda ciclos de renovação e/ou aquisição de licenças de software, exceto para aumento do quantitativo além do prescrito no contrato; e
6. O gasto orçamentário das assinaturas é de custeio (OPEX).
5. Identificação das soluções
As possíveis Soluções de Tecnologia da Informação que possibilitem atender as necessidades do MCOM e garantir o uso de softwares na produção de documentos e suas aplicações encontram-se dispostas na tabela abaixo.
ITEM | ALTERNATIVA DA SOLUÇÃO |
1 | Utilização de software disponibilizado no Software Público Brasileiro . |
2 | Utilizar software livre distribuído gratuitamente |
3 | Contratação de Licenças Adobe |
5.1Análise comparativa das soluções
Requisito | Solução | Sim | Não | Não se aplica |
A Solução encontra-se implantada em outro órgão ou entidade da Administração Pública? | Alternativa 1 | |||
Alternativa 2 | X | |||
Alternativa 3 | X | |||
Solução está disponível no Portal do Software Público Brasileiro? (quando se tratar de software) | Alternativa 1 | X | ||
Alternativa 2 | X | |||
Alternativa 3 | X | |||
A Solução é composta por software livre ou software público? | Alternativa 1 | X | ||
Alternativa 2 | X | |||
Alternativa 3 | X | |||
A Solução é aderente às políticas, premissas e especificações técnicas definidas pelos Padrões de governo ePing, eMag, ePWG? | Alternativa 1 | X | ||
Alternativa 2 | X |
Alternativa 3 | X | |||
A Solução é aderente às regulamentações da ICP-Brasil? (quando houver necessidade de certificação digital) | Alternativa 1 | X | ||
Alternativa 2 | X | |||
Alternativa 3 | X | |||
A Solução é aderente às orientações, premissas e especificações técnicas e funcionais do e-ARQ Brasil? (quando o objetivo da solução abranger documentos arquivísticos) | Alternativa 1 | X | ||
Alternativa 2 | X | |||
Alternativa 3 | X |
6. Soluções inviáveis
As alternativas 1 e 2 são tecnicamente inviáveis.
O Portal de Software Público não disponibiliza ferramentas semelhantes com as da Adobe.
A utilização de softwares livres distribuídos gratuitamente, identificados na alternativa 2, foi considerada inviável pois não permite integração com outros programas utilizados pelo Ministério. Desta forma, não é possível realizar cálculo comparativo de custo total de propriedade.
7. Cálculo dos custos totais de propriedade
Estimativa de custos da contratação | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | CATSER | UNIDADE | QTD | Valor Unit | Valor Total |
Estimativa de custos da contratação | |||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | CATSER | UNIDADE | QTD | Valor Unit | Valor Total | |||
1 | Licença de Uso do software Adobe Creative Cloud CCE ETLA por 36 meses | 27502 | Licença | 20 | R$ 10.202,88 | R$ 204.057,60 | |||
2 | Licença de Uso do software Adobe Acrobat Professional DC CCE ETLA por 36 meses | 27502 | Licença | 100 | R$ 1.673,98 | R$ 167.398,00 | |||
VALOR GLOBAL ESTIMADO | R$ 371.455,60 | ||||||||
8. Descrição da solução de TIC a ser contratada
Cenário escolhido: “Contratar licenciamento dos produtos e soluções Adobe” sob a modalidade “Subscrição”.
Considerados todos os aspectos técnicos elencados neste ESTUDO, tendo como base as características de ambiente/usuários e as necessidades deste Ministério, concluímos que a solução tecnológica mais viável dos pontos de vista técnico e econômico é a contratação de produtos/soluções da plataforma Adobe na modalidade de Subscrição.
A especificação de marca na espécie não elimina o caráter competitivo, haja vista que a Adobe possui vários revendedores no Brasil possibilitando à Administração Pública a seleção de proposta mais favorável quando da realização do certame em regime de pregão eletrônico.
Desta forma, e de acordo com os princípios norteadores do processo administrativo, no que diz respeito à supremacia do interesse público, torna-se imprescindível à garantia da continuidade de serviços críticos de TIC, mantidos e gerenciados pela CGTI/MCOM, efetivar a contratação do regular licenciamento de softwares aplicativos da Adobe, garantindo a continuidade de importantes serviços finalísticos deste Ministério.
8.1 Justificativa para o parcelamento ou não da solução
Será adotado o critério de menor preço por lote para julgamento e classificação das propostas, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos neste documento.
Esse critério se demonstra como o mais vantajoso para a presente contratação uma vez que ambas as licenças são fornecidas pelos representantes ADOBE, fato que torna o preço mais atraente e compensatório aos fornecedores, além de fomentar a competição e possivelmente ampliar o número de interessados no certame. Já para a Administração, a contratação de maneira agrupada viabilizará mais celeridade ao processo licitatório e à gestão contratual, uma vez que será apenas um fornecedor e consequentemente, um contrato a ser gerenciado pela equipe.
O objeto da pretendida contratação constitui uma única solução de TIC, conforme preconizado pelo inciso I do art. 3º da IN SGE/ME nº 01, de 2019.
8.2 Contratações correlatas e/ou interdependentes
Não se aplica.
8.3 Resultados Pretendidos com a solução
1. Alinhamento ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações – PDTIC MCOM.
2. Conformidade do MCOM com o licenciamento dos produtos já utilizados no órgão;
3. Aumento de celeridade na execução de atividades operacionais e gerenciais do MCOM, a partir do uso de softwares com elevado grau de produtividade e de uso comum no mercado.
9. Estimativa de custo total da contratação
O custo total estimado para a contratação de subscrição de licenças Adobe está estimado no valor R$ 371.455,60 (trezentos e setenta e um mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos).
9.1 Preço Máximo de Compra de Item de TIC (PMCTIC)
Os Catálogos de Soluções de TIC com Condições Padronizadas são elaborados a partir da identificação das soluções de TIC de uso mais difundido no âmbito da Administração Pública Federal. Em seguida, analisa-se a materialidade das contratações dessas soluções, considerando os órgãos SISP e os não-SISP e o período mínimo de 3 anos anteriores à análise. A partir dessas informações, a Secretaria de Governo Digital estabelece as condições padrões para a aquisição dessas soluções de TIC, incluindo os seus respectivos PMC-TIC, calculados considerando os preços praticados no âmbito da Administração Pública.
Os preços registrados para produtos Adobe estão disponíveis em xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-x-xxxxxxxx-xxxxx.xxx e devem ser observados na presente contratação.
10. Providências para fiscalização e gestão contratual
Não há necessidade de adequação do ambiente da organização.
11. Impactos ambientais
Não se aplica ao objeto dessa contratação uma vez que não há resíduos sólidos gerados decorrentes das licenças a serem fornecidas.
12. Declaração de viabilidade da contratação
Considerando os estudos realizados, a fundamentação aduzida aos autos relativamente às necessidades a serem atendidas, ao alinhamento com o planejamento institucional, ao levantamento de preços e também considerando a previsão no orçamento de 2020 de recursos orçamentários e financeiros necessários, a equipe manifesta-se pela viabilidade da presente proposta de contratação
13. Aprovação e assinatura
Nos termos do §2° do art. 11 da IN-01/2019/SGD, o presente ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR da Contratação é aprovado e assinado pelos Integrantes TÉCNICO e REQUISITANTE da Equipe de Planejamento da Contratação e pela AUTORIDADE MÁXIMA da Área de TIC.
INTEGRANTE(S) REQUISITANTE(S) | INTEGRANTE(S) TÉCNICO(S) |
Estou ciente de minhas atribuições, conforme disposto na Instrução Normativa nº 01, de 4 de abril de 2019, da Secretaria de Governo Digital, do Ministério da Economia (IN SGD/ME nº 01, de 2019). Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx [assinado eletronicamente via SEI] | Estou ciente de minhas atribuições, conforme disposto na Instrução Normativa nº 01, de 4 de abril de 2019, da Secretaria de Governo Digital, do Ministério da Economia (IN SGD/ME nº 01, de 2019). Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx [assinado eletronicamente via SEI] |
AUTORIDADE DE TIC | |
Declaro que o objeto da contratação é enquadrado como uma Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, aplicando-se a Instrução Normativa nº 01, de 4 de abril de 2019, da Secretaria de Governo Digital, do Ministério da Economia (IN SGD/ME nº 01, de 2019). O conteúdo desse ETP está adequado às disposições da referida IN. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx [assinado eletronicamente via SEI] |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Subsecretária de Planejamento e Tecnologia da Informação, em 22/01/2021, às 12:45 (horário oficial de Brasília), com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Coordenador de Governança de Tecnologia da Informação, em 22/01/2021, às 13:36 (horário oficial de Brasília), com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Assessor, em 26/01/2021, às 10:47 (horário oficial de Brasília), com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.xxxx, informando o código verificador 6394799 e o código CRC 4313C4FA.
Para ser considerado válido, este Estudo Técnico Preliminar da Contratação deverá conter as assinaturas eletrônicas dos integrantes técnico e requisitante indicados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da área de TIC, nos termos da Instrução Normativa nº 01, de 04 de abril de 2019.