REMOÇÃO INTERNA Nº 01/2023 4ª CHAMADA
REMOÇÃO INTERNA Nº 01/2023 4ª CHAMADA
Processo de remoção interna de servidores técnico-administrativos em educação e docentes do Instituto Federal do Espírito Santo, nos termos da Lei nº 8.112/90 e da Resolução do Conselho Superior nº 62/2019 de 13 de dezembro de 2019.
1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 Constitui objeto do presente processo a disponibilização das vagas e o cronograma para manifestação dos servidores, do quadro permanente do Ifes, interessados na remoção a pedido para outra unidade de lotação.
1.2 As vagas disponibilizadas para remoção interna estão especificadas no item 2.
1.3 As atividades do servidor removido deverão ser compatíveis com o perfil e as atribuições do seu cargo efetivo e possuir o mesmo cargo (técnico administrativo em educação) ou área/requisitos (docentes), definidos pelo concurso de ingresso, em consonância com a vaga disponibilizada para a remoção.
1.3.1 Professores do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) só poderão concorrer ao perfil ofertado caso seja o mesmo de ingresso na instituição.
1.5 É imperioso o servidor não responder a processo administrativo disciplinar;
1.6 Faz-se necessário o servidor possuir cadastro atualizado no banco de talentos do SIGRH;
2. DO QUADRO DE VAGAS
2.1 Professor do Ensino Básico Técnico e Tecnológico:
Unidade | Nº de vagas | Código de Vaga nº | Perfil de ingresso na Instituição | Área ou sub-área (Tabela Capes)* |
Campus Barra de São Francisco | 1 | 208458 | Letras - Português/Inglês | 80200001 |
Campus Linhares | 1 | 208385 | Engenharia de Produção | 30800005 |
Campus Montanha | 1 | 839062 | Licenciatura em Biologia ou em Ciências Biológicas. | 20000006 |
*Código referente à Tabela Capes para pontuação direta ou indireta do item 4.3 (subitem 5).
2.2 Técnicos Administrativos em Educação:
Unidade | Nº de vagas | Código de vaga nº | Nível | Cargo |
Campus Aracruz | 1 | 228273 | D | Assistente em Administração |
Campus Barra de São Francisco | 1 | 970772 | D | Técnico em Enfermagem |
1 | 975969 | E | Administrador | |
1 | 976794 | E | Analista de TI | |
Campus Cachoeiro | 1 | 813492 | D | Técnico em Enfermagem |
Campus Ibatiba | 1 | 208303 | D | Técnico em Tecnologia da Informação |
Campus Itapina | 1 | 479205 | E | Assistente Social |
Campus Linhares | 1 | 960543 | C | Assistente de Aluno |
Campus Montanha | 1 | 671681 | D | Técnico em Assuntos Educacionais |
1 | 743278 | D | Técnico em Assuntos Educacionais | |
1 | 743324 | D | Técnico em Assuntos Educacionais | |
1 | 208360 | D | Assistente em Administração | |
Campus Piúma | 1 | 834601 | D | Técnico de Tecnologia da Informação |
Campus Serra | 1 | 966816 | D | Técnico de Laboratório/Área: Automação |
1 | 833800 | D | Técnico de Laboratório/Área: Automação | |
Campus Viana | 1 | 966818 | D | Técnico de Laboratório/Área: Informática |
Campus Vila Velha | 1 | 966817 | D | Técnico de Laboratório/Área: Análises Clínicas |
Campus Vitória | 1 | 966819 | D | Técnico de Laboratório/ Área: Informática |
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 Somente serão admitidas inscrições via Internet acessando o site (xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/) e clicando em “Registre seu Interesse”.
3.2 Primeiro passo: Atualizar o currículo no Banco de Talentos.
3.2.1 Para atualizar o currículo, o(a) servidor(a) deverá acessar o SIGRH (xxxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx/) e clicar na opção “capacitação” > banco de talentos > cadastrar/atualizar currículo.
3.2.2 O(A) servidor(a) deverá cadastrar e/ou atualizar as informações solicitadas pelo sistema.
3.2.3 O(A) servidor(a) deverá cadastrar e/ou atualizar sua formação acadêmica e anexar os comprovantes de capacitação.
3.2.4 O(A) servidor(a) deverá cadastrar e/ou atualizar suas atividades institucionais que se enquadram nos critérios de classificação, informando os links das portarias de designação.
3.2.5 As informações prestadas pelos servidores no preenchimento do currículo do banco de talentos do SIGRH são de sua inteira responsabilidade, podendo a Administração, sem prejuízo de
apuração administrativa ou criminal, anular os atos por si praticados, se constatada qualquer irregularidade.
3.3 Segundo passo: Solicitar remoção por chamada interna.
3.3.1 O(A) servidor(a) deverá acessar o SIGRH (xxxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx/) e clicar na opção “solicitações” > remoção > solicitar. Na tela seguinte: “Tipo de Remoção que deseja solicitar”, clicar em “Remoção por Chamada Interna”.
3.3.1.1 Apenas as solicitações “Remoção por chamada interna” serão consideradas para efeito desta chamada.
3.3.1.2 Para os cargos de Professor XXXX, o(a) servidor(a) deverá escolher o campus que deseja remoção e no campo “Justificativa” ou “observação” informar o perfil que pleiteia a remoção, isto é, o perfil de ingresso na instituição.
3.4 Terceiro passo: Inserir os documentos referentes aos critérios de classificação, conforme item 4.2, no caso de Técnicos Administrativos, e item 4.3, no caso de Professor XXXX.
3.4.1 Para inserir as declarações/certificados ou documentos que se enquadram nos critérios de classificação, o(a) servidor(a) deverá acessar o SIGRH (xxxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx/) e clicar na opção "solicitações” > Solicitações Eletrônicas>. Deverá escolher a opção “Documentos Remoção”.
3.4.2 O(A) servidor(a) deverá selecionar o(s) arquivo(s) que for anexar e clicar em “Anexar”. Os arquivos serão listados como “Arquivos anexados”. No campo “mensagem”, poderá informar os arquivos que inseriu. Por fim, deverá clicar em “Solicitar”.
3.4.3 É de responsabilidade do(a) servidor(a) a inserção de documentos e declarações no período de inscrições. Os documentos inseridos fora do período de inscrição não serão pontuados, inclusive em fase de recurso.
4. DA CLASSIFICAÇÃO
4.1 O processo seletivo obedecerá aos critérios de pontuação especificados no subitem 4.2 para os cargos de Técnicos Administrativos em Educação e 4.3 para os cargos de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
4.2 Técnicos Administrativos em Educação:
Nº | Critérios | Pontuação | Pontuação Máxima |
1 | Tempo de efetivo exercício no cargo no Ifes, contado em anos. (Este critério será avaliado por meio da ‘declaração de efetivo exercício’ emitida pela Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas do campus do(a) servidor(a), inserida no sistema dentro do período de inscrições, conforme item 3.4 desta chamada) | 1 ponto por ano; (Considerar fração acima de 6 meses como 1 ano) | 30 pontos |
2 | Participação em Comissões, Núcleos e Grupos de Trabalho, nomeado por meio de portarias institucionais, com data de publicação dentro do período de 5 (cinco) anos anteriores à data de início da abertura do processo seletivo. (Este critério será avaliado por meio das “portarias de designação” emitidas pelo Ifes ou outra Instituição, inseridas no Banco de talentos pelo(a) servidor(a), conforme item 3.2 desta chamada. | 0,5 ponto por portaria | 10 pontos |
3 | Tempo de exercício em Função Gratificada ou Cargo de Direção da estrutura organizacional do Instituto Federal do Espírito Santo. (Este critério será avaliado por meio da ‘declaração de efetivo exercício’ emitida pela Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas do campus do(a) servidor(a), inserida no sistema dentro do período de inscrições, conforme item 3.4 desta chamada) | 1 ponto por ano; (Considerar fração acima de 6 meses como 1 ano) | 10 pontos |
4.2.1 Para o critério número 1 (um), o servidor(a) deverá apresentar documento contendo o tempo de efetivo exercício nos termos da Lei nº 8.112/90.
4.2.2 Para o critério número 2 (dois), não será considerado para pontuação adicional as portarias que atualizam portarias anteriores e que já foram pontuadas nesta chamada.
4.2.3 Para o critério número 3 (três), o servidor(a) deverá apresentar documento contendo o tempo de exercício em função e/ou cargo de direção, com data de início e término.
4.3 Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico:
Nº | Nº Critérios | Pontuação | Pontuação Máxima |
1 | Tempo de efetivo exercício no cargo no Ifes, contado em anos. (Este critério será avaliado por meio da ‘declaração de efetivo exercício’ emitida pela Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas do campus do(a) servidor(a), inserida no sistema dentro do período de inscrições, conforme item 3.4 desta chamada) | 1 ponto por ano; (Considerar fração acima de 6 meses como 1 ano) | 20 pontos |
2 | Participação em Comissões, Núcleos e Grupos de Trabalho, nomeado por meio de portarias institucionais, com data de publicação dentro do período de 5 (cinco) anos anteriores à data de início da abertura do processo seletivo. (Este critério será avaliado por meio das ‘portarias de designação’, emitidas pelo Ifes ou outra Instituição, inseridas no Banco de talentos pelo(a) servidor(a), conforme item 3.2 desta chamada. | 0,3 ponto por portaria | 5 pontos |
Tempo de exercício em Função Gratificada ou Cargo de Direção da estrutura organizacional do Instituto Federal do Espírito Santo. | ||||||||
3 | (Este critério será avaliado por meio da ‘declaração de efetivo exercício’ emitida pela Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas do campus do(a) servidor(a), inserida no sistema dentro do período de inscrições, conforme item 3.4 desta chamada) | 1 ponto por ano; (Considerar fração acima de 6 meses como 1 ano) | 5 pontos | |||||
Participação em programas e/ou projetos de pesquisa ou extensão ou ensino, no Ifes. | Coordenação de Programa Projeto de Extensão; | ou | 1 ponto por ano | |||||
Coordenação Pesquisa; | de Projeto | de | 1 ponto por ano | |||||
4 | (Considerar fração acima de 6 meses como 1 ano, para cada programa/projeto) (Este critério será avaliado por meio de ‘declaração’ emitida pelo Diretor de Pesquisa e Extensão do campus e pelo Diretor de Ensino, no caso de projetos de Atividade Complementar ao Ensino. A declaração deverá ser inserida no sistema dentro do período de inscrições, conforme item 3.4 desta chamada). | Coordenação de Projeto Atividade Complementar Ensino; | de ao | 1 ponto por ano | 10 pontos | |||
Membro de equipe de execução de Programa ou Projeto Extensão | 0,5 ponto por ano | |||||||
Membro de equipe de execução de Projeto de Pesquisa | 0,5 ponto por ano | |||||||
Membro de equipe de execução de Projeto de Atividade Complementar ao Ensino; | 0,5 ponto por ano | |||||||
5 | Educação Formal: Graduação, Especialização lato sensu, Mestrado e Doutorado. (Não cumulativo, será considerado apenas o maior título). (Este critério será avaliado por meio do | Nível | Na área ou subárea especificada no edital (se houver). De acordo com a tabela CAPES. | Em área ou subárea diferente da especificada no edital (se houver). De acordo com a tabela CAPES. | 10 pontos | |||
‘diploma/certificado/atestado | de | |||||||
Especialização | 5 | 3 | ||||||
conclusão’, inseridos no Banco de talentos | ||||||||
pelo(a) servidor(a), conforme | item | 3.2 | Mestrado | 7 | 5 | |||
desta chamada). | ||||||||
Doutorado | 10 | 7 |
4.3.1 Para o critério número 1 (um), o servidor(a) deverá apresentar documento contendo o tempo de efetivo exercício nos termos da Lei nº 8.112/90.
4.3.2 Para o critério número 2 (dois), não será considerado para pontuação adicional as portarias que atualizam portarias anteriores e que já foram pontuadas nesta chamada.
4.3.3 Para o critério número 3 (três), o servidor(a) deverá apresentar documento contendo o tempo de exercício em função e/ou cargo de direção, com data de início e término.
4.3.4 Para o critério número 4 (quatro), a declaração (Xxxxx XXX) deverá apresentar:
a) Nome do projeto;
b) Identificação do(a) servidor(a);
c) Número de registro (Código do projeto cadastrado no SIGPESQ ou número do Processo de cadastro no SIPAC);
d) Identificação do tipo de participação do(a) servidor(a), se membro ou coordenador da ação;
e) Data de início e data de término da participação no projeto/programa.
4.4 Deverão ser observados sequencialmente os seguintes critérios de desempate:
4.4.1 Servidor com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos;
4.4.2 Maior tempo de efetivo exercício no cargo na Instituição, contado em dias;
4.4.3 Maior tempo de efetivo exercício no campus de origem, contado em dias;
4.4.4 Idade, tendo preferência os servidores de maior idade;
4.5 Quando o(a) servidor(a) for aprovado em mais de uma vaga, deverá optar por uma das vagas enviando o termo de opção de vaga (Anexo II) datado e assinado, conforme o cronograma da seleção.
4.5.1 O(A) servidor(a) estará automaticamente eliminado das demais vagas, não podendo voltar atrás da opção que escolheu, conforme termo de opção de vaga enviado.
5. DOS RECURSOS
5.1 Facultar-se-á ao interessado na remoção dirigir-se à Comissão Organizadora da Remoção Interna Nº 01/2023 – 4ª Chamada, nos períodos previstos no Anexo I, apresentando recurso, somente via Internet, no endereço eletrônico: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
5.2 Serão indeferidos, sumariamente, todos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido ou dos moldes expressos.
5.3 Os recursos, uma vez analisados pela Comissão e respectivos responsáveis, receberão decisão terminativa e serão divulgados nas datas estipuladas no Anexo I, constituindo-se em única e última instância.
5.4 Será sumariamente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a comissão responsável pela organização da remoção interna.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 O(A) servidor(a) classificado em virtude de remoção a pedido, aguardará a definição da data de liberação no campus de origem pela autoridade máxima da unidade.
6.1.1 A liberação do(a) servidor(a) do campus de origem para entrar em exercício no campus de destino deverá ser prioritariamente quando da entrada em exercício de um novo(a) servidor(a) para ocupar a mesma vaga, não sendo este um impeditivo para que, resguardados os interesses institucionais, devidamente justificados, o servidor possa ser liberado.
6.2 Os prazos para o deslocamento de servidores em virtude de remoção encontram-se estabelecidos na Portaria do Reitor do Ifes nº 217, de 30/01/2015.
6.2.1 A contagem de tempo a que se refere este artigo será iniciada a partir do dia da publicação da remoção no Boletim Interno.
6.3 Sob pena de responsabilidade administrativa, a efetivação da remoção do servidor dar-se-á somente quando for publicada a portaria de sua remoção no Boletim Interno
6.4 A remoção não suspende e nem interrompe o interstício do servidor para fins de progressão, promoção e estágio probatório, sendo a avaliação de desempenho do servidor realizada durante o efetivo exercício aferido pelo campus de lotação atual e pelo campus de destino.
6.5 Findo o processamento, será publicado no Gedoc e no portal de remoção (xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/), a homologação dos servidores classificados em cada chamada.
6.6 Não haverá possibilidade de desistência da remoção, por parte do(a) servidor(a), após a homologação do resultado final, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado, apreciado e aprovado pelo Reitor.
6.7 Os casos omissos ou situações não previstas serão avaliados por esta Comissão Organizadora da Remoção Interna Nº 01/2023, podendo ser consultada a Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (Prodi).
6.8 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital e em todos os demais regulamentos sobre o tema, possíveis comunicados e/ou retificações a serem divulgados e/ou publicados no portal de remoção (xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/) e/ou no Gedoc (Sistema de Gestão e Geração de Documentos do Ifes), quando couber.
6.9 A falsidade de afirmativas e/ou de documentos, ainda que verificada posteriormente à realização deste processo seletivo, implicará eliminação sumária do candidato. Serão declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos posteriores dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.
JADIR XXXX XXXX
Reitor
ANEXO I CRONOGRAMA
ETAPA / ATIVIDADE | PRAZO | DATA | LOCAL |
Publicação das vagas para 4ª chamada | 1 dia | 09/03/2023 | |
Prazo para inscrições na 4ª chamada | 3 dias | 09 a 11/03/2023 | |
Publicação da lista de inscritos na 4ª chamada | 1 dia | 12/03/2023 | |
Recursos contra a lista de inscritos na 4ª chamada | 1 dia | 13/03/2023 | |
Resultado Parcial da 4ª chamada | 1 dias | 14/03/2023 | |
Recursos da 4ª chamada | 1 dia | 15/03/2023 | |
Apresentação do Termo de Opção de vaga | 1 dia | 15/03/2023 | |
Resultado após recurso da 4ª chamada | 1 dia | 16/03/2023 | |
Publicação das vagas para 5ª chamada | 1 dia | 17/03/2023 | |
Prazo para inscrições na 5ª chamada | 2 dias | 17 a 18/03/2023 | |
Publicação da lista de inscritos na 5ª chamada | 1 dia | 19/03/2023 | |
Recursos contra a lista de inscritos na 5ª chamada | 1 dia | 20/03/2023 | |
Resultado Parcial da 5ª chamada | 1 dias | 21/03/2023 | |
Recursos da 5ª chamada | 1 dia | 22/03/2023 | |
Apresentação do Termo de Opção de vaga | 1 dia | 22/03/2023 | |
Resultado após recurso da 5ª chamada | 2 dia | 23/03/2023 | |
Homologação dos resultados das chamadas | 1 dia | 24/03/2023 |
ANEXO II
TERMO DE OPÇÃO DE VAGA
EU, ,
SIAPE , ocupante do cargo , lotado(a) no campus ,
CONSIDERANDO:
Os resultados da chamada de remoção interna nº: , datado em , a qual fui aprovado(a) para mais de uma unidade do Ifes, venho manifestar a minha escolha de remoção para o campus , renunciando, dessa forma, as demais candidaturas.
Este termo de opção é expressão da verdade e por ele respondo integralmente, firmando
abaixo:
, de de
(Local e data)
Assinatura do servidor(a)
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMAS/PROJETOS PARA CHAMADA DE REMOÇÃO INTERNA
DECLARO para fins de participação em chamada interna de remoção de servidores que o(a) servidor(a) , SIAPE , participou dos seguintes programas e/ou projetos institucionais:
Cód. registro | Nome do programa/projeto | Modalidade | Tipo de participação | Data de início | Data de término |
( ) Ensino ( ) Pesquisa ( ) Extensão | ( ) Coordenador ( ) Equipe | ||||
( ) Ensino ( ) Pesquisa ( ) Extensão | ( ) Coordenador ( ) Equipe | ||||
( ) Ensino ( ) Pesquisa ( ) Extensão | ( ) Coordenador ( ) Equipe | ||||
( ) Ensino ( ) Pesquisa ( ) Extensão | ( ) Coordenador ( ) Equipe | ||||
( ) Ensino ( ) Pesquisa ( ) Extensão | ( ) Coordenador ( ) Equipe |
, de de
(Local e data)