CONTRATO Nº 078/2017
CONTRATO Nº 078/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE E A EMPRESA BASE FORTE SERVIÇOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA ME.
CONTRATANTE: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx - 000, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 05.073.426/0001-99, neste ato representado por seu Presidente, em pleno exercício de suas funções, Sr. XXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, portador do RG 3.270.275-9 e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Avenida Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 1771, Condomínio Residencial Parque dos Príncipes, Casa 02, XXX 00000-000 – Bairro Órfãs; e
CONTRATADA: BASE FORTE SERVIÇOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA ME, pessoa jurídica de
direito privado, estabelecida a Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, 480 – Centro – Ponta Grossa – PR, XXX 00.000-000, fone (00) 0000-0000, 00000-0000, 00000-0000, email:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, CNPJ 04.631.143/0001-52, representado pelo sócio XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, RG nº 1.816.860 e CPF 000.000.000-00,
pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PONTA GROSSA VEREADOR OLDEMAR DE ANDRADE, a ser realizado em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito de Pregão nº 022/2017, e conforme protocolado nº 2420417/2017 regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES
2.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PONTA GROSSA VEREADOR XXXXXXX XX XXXXXXX. A contratação compreende mão-de-obra e fornecimento de materiais e insumos, equipamentos, ferramentas e EPI necessários à execução dos serviços.
2.2. PROFISSIONAIS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.2.1. A empresa deverá dispor de no mínimo 10 funcionários, dispostos da seguinte forma:
a) 04 (quatro) funcionários serventes, das 07h00m às 16h00m.
b) 04 (quatro) funcionários serventes, das 14h00m às 23h00m.
c) 01 (um) funcionário servente, das 23h00m às 08h00m.
d) 01 (um) funcionário encarregado, das 10h00m às 19h00m.
2.2.2. Os horários poderão sofrer alterações, para atender as necessidades do Terminal Rodoviário.
2.2.3. Quanto à carga horária do funcionário:
a) A carga horária dos funcionários será de 8 (oito) horas diárias, com intervalo de 1 (uma) hora. Os ocupantes dos postos deverão ter os seus intervalos para refeição escalonados, de forma que os serviços não sofram descontinuidade.
b) A jornada semanal de trabalho será de 44 (quarenta e quatro) horas.
c) Os funcionários deverão trabalhar sob a forma de escala. Caberá à empresa organizar a escala de trabalho, de maneira a cumprir as 44 (quarenta e quatro) horas de jornada de trabalho semanal.
d) O controle da jornada de trabalho nas dependências da CONTRATANTE deverá ser efetuado por meio de sistema alternativo, a saber:
d1) cartão de ponto manual; d2) biometria;
d3) controle de ponto por cartão magnético;
d4) sistema de ponto eletrônico alternativo e outros permitidos por lei.
2.2.4 Quanto ao uniforme:
a) É responsabilidade da empresa contratada o fornecimento do uniforme, sem custo ao funcionário, que deverá ser padronizado com identificação da empresa (logomarca da empresa).
b) Itens que compõe o uniforme:
b1) Camisas de manga curta. b2) Calça comprida.
b3) Calçado fechado com solado em borracha injetada. b4) Blusa.
a) A empresa deverá fornecer no mínimo 02 (dois) pares de uniforme no inicio das atividades. A empresa deverá realizar a troca/substituição do uniforme no máximo a cada 6 (seis) meses ou sempre que
houver necessidade. Para casos específicos (ex: funcionária gestante, etc) a empresa deverá adequar o uniforme conforme as necessidades do funcionário.
b) O uniforme deverá ser padronizado e conter o nome e logotipo da empresa vencedora.
2.2.5. A empresa deverá providenciar crachá de identificação dos seus funcionários, contendo: nome, foto, cargo, etc.
2.2.6. É responsabilidade da empresa contratada o fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual
– EPI, sem custo ao funcionário. A contratada deverá ainda fiscalizar o funcionário quanto à utilização correta dos mesmos. EPI exigidos: botas de borracha e luvas de látex.
2.2.7. Quanto ao piso salarial: a empresa vencedora deverá apresentar sua proposta levando em consideração o pagamento dos funcionários pelo Piso salarial fornecido pelo SIEMACO - Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação de Ponta Grossa.
2.3. EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS (no mínimo):
2.3.1. 06 (seis) Rodo em alumínio.
2.3.2. 05 (cinco) Vassoura.
2.3.3. 02 (dois) Combinado limpa vidro.
2.3.4. 03 (três) kit balde doblô.
2.3.5. 03 (três) Pá coletora de lixo.
2.3.6. 02 (duas) Extensão telescópica 4m.
2.3.7. 03 (três) Mop úmido.
2.3.8. 02 (dois) Mop seco.
2.3.9. 01 (uma) Escada em alumínio 07 degraus.
2.3.10. 01 (uma) Mangueira 50 mts.
2.3.11. 01 (uma) extensão, fio 4 mm de 40 (quarenta metros).
2.3.12. 01 (uma) Lavadora alta pressão (semi-profissional, pressão mínima 1900 libras (130bar)).
2.3.13. 01 (uma) Enceradeira;
2.3.14. Placa de indicador de piso molhado do tipo dobrável compacta e fitas de isolamento do local, para indicar o local que está sendo lavado.
2.3.15. Deverá haver materiais e equipamentos reserva para substituição, em caso de defeitos e/ou desgastes.
2.4. MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS (média mensal):
2.4.1. A empresa vencedora deverá apresentar ao fiscal FISPQ (Ficha De Informações de Segurança de Produtos Químicos) dos fabricantes ou fornecedores. Todos os materiais a serem usados deverão possuir registro no Ministério da Saúde, quando cabível, e conter o nome do fabricante, marca, e demais especificações, e se for o caso, critérios de sustentabilidade. A CONTRATADA deverá utilizar o produto adequado para cada serviço a ser realizado. A administração do Terminal Rodoviário se reserva o direito de
determinar a substituição de quaisquer produtos de limpeza, gêneros ou equipamentos que, em juízo de sua fiscalização, forem julgados danosos ou inconvenientes à saúde de seus empregados ou ao seu patrimônio
2.4.2. Quantidade e descrição dos materiais necessários (média mensal):
a) 10 (dez) litros cera para piso, líquida incolor. Composição: cera de politieno, polifilm, mentildiglicol, surfactante anionico e nao ionico, conservante, alcolanamida.
b) 300 (trezentas) unidades saco plástico para lixo, capacidade nominal para 100 (cem) litros. Composição: classe I, em resina termoplástica virgem ou reciclada, micragem de 10,0, capacidade nominal para 100 litros, na cor preta.
c) 800 (oitocentas) unidades saco plástico para lixo, capacidade nominal para 60 (sessenta) litros. Composição: classe I, em resina termoplástica virgem ou reciclada, micragem de 5,0, capacidade nominal para 60 litros, na cor preta.
d) 300 (trezentas) unidades saco plástico para lixo, capacidade nominal para 40 (quarenta) litros. Composição: classe I, em resina termoplástica virgem ou reciclada, micragem de 5,0, capacidade nominal para 30 litros, na cor preta.
c) 60 (sessenta) litros água sanitária. Composição: Ativo Hipoclorito de sódio 02 a 2,5%, produto biodegradável e germicida.
d) 60 (sessenta) litros de desinfetante. Composição: à base de quaternário de amônio, princípio ativo cloreto alquil dimetil benzil amônio + tensioativos, teor ativo solução concentrada, teor ativo em torno de 50%, solução aquosa.
e) 10 (dez) unidades multiuso.
f) 10 (dez) unidades fibra.
g) 20 (vinte) litros sabão/detergente para piso. Composição: cloro, sulfato de sódio, neutralizante, conservante e água.
h) 05 (cinco) litros álcool. Composição: Álcool etílico hidratado 92,8º INPM.
i) 30 (trinta) unidades tela para mictório.
j) 20 (vinte) unidades pano de chão.
k) 10 (dez) unidades pano alvejado.
l) Detergente neutro. Composição: Alquil benzeno sulfonato de sódio
m) Esponja de espuma multiuso dupla face, espuma de poliuretano, com bactericida e fibra sintética com abrasivo.
n) 04 (quatro) unidades de desodorizador de ambiente refil, embalagem com 400 ml/277g, com aroma de flores de jasmim ou flores do campo. O odorizador deverá ser eletrônico a pilha (dispenser automático). A empresa deverá realizar a troca do odorizador sempre que necessário (quebra ou defeito).
2.5. ÁREAS DE LIMPEZA: é de responsabilidade da empresa contratada a limpeza de toda a área do Terminal Rodoviário. Em média circulam 2.200 pessoas por dia.
2.5.1. As áreas do Terminal Rodoviário contem as seguintes medidas aproximadas:
a) Vidros para limpeza (área interna e externa): 2.630 m².
b) Piso (área interna e externa): 1.566,4 m².
c) Xxxxx xx xxxxxxxxxxxxx: 0 xxxxx, 000 xx.
d) Placas de ACM: 316 m².
e) Banheiros coletivos: 10 unidades, 102,40 m².
f) Vasos sanitários existentes: 24 unidades.
g) Mictórios existentes: 7 unidades
2.6. FORMA DA EXECUÇÃO: Os serviços serão distribuídos da seguinte forma:
a) Lavagem de pisos.
b) Varrição.
c) Limpeza de piso com pano.
d) Limpeza de vidros.
e) Limpeza e lavagem de banheiros.
f) Limpeza de portas.
g) Limpeza de forro.
h) Enceramento de pisos.
i) Limpeza de bancos.
j) Coleta de lixo.
k) Limpeza de lixeiras.
l) Limpeza de cadeiras, mesas e armários.
m) Limpeza de luminárias.
n) Limpeza de corrimãos.
o) Limpeza da copa.
p) Preparo de café.
2.6.1. Execução de Limpeza Diária:
a) Salas da administração.
b) Varrição de pisos: 03 (três) vezes ao dia.
c) Passar pano úmido no piso: 03 (três) vezes ao dia.
d) Limpeza da cozinha: 02 (duas) vezes ao dia.
e) Preparo do café: o preparo do café deverá ser realizado 02 (duas) vezes ao dia as 08:00h e as 15:00h.
f) Coleta de lixo: 02 (duas) vezes ao dia.
g) Limpeza de corrimão.
h) Limpeza de escadas.
i) Limpeza de vidros.
j) Limpeza de bancadas.
k) Lavagem do banheiro: 01 (uma) vez ao dia.
l) Manutenção da limpeza do banheiro: de forma ininterrupta.
m) Abastecimento de papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido: sempre que necessário.
n) Limpeza de lixeiras.
o) Limpeza do elevador.
p) Limpeza de guaritas.
q) Limpeza da casa dos taxistas.
2.6.2. Execução de Limpeza Semanal:
a) Lavagem de pisos externos.
2.6.3. Execução de Limpeza Mensal:
a) Limpeza de calhas elétricas.
b) Limpeza de bancos.
c) Lavagem do piso interno.
d) Limpeza cobertura lanchonetes.
2.6.4. Execução de Limpeza Anual:
a) Limpeza das placas de ACM. A limpeza das placas de ACM deverá ser realizada com auxilio de andaime de ferro a ser providenciado pela contratada. Para execução da limpeza a empresa contratada poderá utilizar uma lavadora de alta pressão ou pode fazer a lavagem manualmente com auxilio de esponja, material de limpeza, pano e sabão.
2.7. METODOLOGIA DE LIMPEZA A SEREM EXECUTADOS:
2.7.1. Para a limpeza dos banheiros deverá ser usados no mínimo os seguintes produtos: água, água sanitária, desinfetante e sabão liquido, panos, escovas e fibra.
2.7.2. Para limpeza de pisos deverá ser usado: sabão para piso, água, pano e máquina especifica.
2.7.3. Para limpeza de balcões, mesas, portas e utensílios de cozinha: deverá ser retirado o pó e após ser usado pano, sabão líquido neutro e sabão tipo multiuso.
2.7.4. Para as mesas, cadeiras, armários, arquivos, prateleiras, e demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio: Limpar com pano úmido.
2.7.5. Para equipamentos de informática: Limpar com flanela.
2.7.6. Para divisórias em geral, paredes, portas: Limpar com flanela e remover manchas porventura existentes.
2.7.7. Aparelhos telefônicos: Limpar com pano com álcool.
2.7.8. Limpar as placas de programação visual.
2.7.9. Varrer, passar pano úmido e, se necessário, lavar e secar pisos de granito e pisos vinílicos.
2.7.10. Limpar e desinfetar todos os sanitários, inclusive ralos, copas e outras áreas molhadas com saneante domissanitário desinfetante. Os produtos saneantes domissanitários são substâncias ou materiais destinados à higienização, desinfecção domiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso
comum e no tratamento da água, compreendendo: a) Desinfetantes: destinados a destruir, indiscriminada ou seletivamente, microrganismos, quando aplicados em objetos inanimados ou ambientes; b) Detergentes: destinados a dissolver gorduras e à higiene de recipientes e vasilhas, e a aplicação de uso doméstico. São equiparados aos produtos domissanitários os detergentes e desinfetantes e respectivos congêneres, destinados à aplicação em objetos inanimados e em ambientes, ficando sujeitos às mesmas exigências e condições concernentes ao registro, à industrialização, entrega ao consumo e fiscalização.
2.7.11. Abastecer os sanitários com papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido quando necessário.
2.7.12. Limpar os espelhos com pano umedecido em álcool.
2.7.13. Abastecer as copas com papel toalha.
2.7.14. Limpar a área das copas e refeitório, incluindo o fornecimento dos materiais para limpeza de utensílios, tais como detergentes, esponjas, papel toalha, entre outros.
2.7.15. Limpar elevadores, escadas, corrimões e demais áreas internas que compõem o prédio.
2.7.16. Remover todo o lixo acumulado nas cestas de lixo, inclusive as das copas, duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros.
2.7.17. Remover manchas, inscrições ou cartazes, que eventualmente estejam nas portas dos banheiros.
2.7.18. Limpar vestiários.
2.7.19. Recolher vidros, metais, plásticos e outros materiais recicláveis, acondicioná-los em sacos plásticos de cores diferentes daquelas utilizadas para papel e lixo comum, e depositá-los em local apropriado.
2.7.20. Lavar e desinfetar lixeiras e cestas de lixo.
2.7.21. Limpar móveis de aço.
2.7.22. Limpar e polir os metais, tais como: válvulas, registros, sifões, fechaduras, letreiros.
2.7.23. Limpar os extintores, painéis, portas.
2.7.24. Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos.
2.7.25. Limpar, com produtos adequados, divisórias e portas revestidas em fórmica.
2.7.26. Limpar, com produto adequado, as forrações dos assentos e poltronas.
2.7.27. Limpar por fora tubulações aparentes (hidráulica, sanitária, incêndio, elétrica, etc.).
2.7.28. Limpar forros, paredes, rodapés e luminárias.
2.8. PLANO DE TRABALHO:
2.8.1. Os serviços de limpeza e conservação do Terminal Rodoviário de Ponta Grossa serão executados todos os dias de forma ininterrupta.
2.8.2. A limpeza e conservação serão realizadas na área interna do Terminal (banheiros, vidros, salão, lixeiras, mezanino e dependências) e externa (guaritas, plataformas, calçada e lixeiras).
2.8.3. Os cronogramas de serviços serão estabelecidos em acordo com a Administração do Terminal Rodoviário. A programação de serviços será feita de acordo com as necessidades do Terminal Rodoviário.
2.9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
2.9.1. Manter os seus funcionários habilitados, treinados, legalizados e uniformizados num só padrão, portando o respectivo crachá de identificação em local visível. A contratada deve disponibilizar uniforme completo em quantidade suficiente para a manutenção do padrão exigido pela administração do Terminal Rodoviário.
2.9.2. Responsabilizar-se pelo fornecimento de todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, e despesas referentes ao transporte necessários aos seus funcionários. Conforme dispõe a Norma Regulamentadora n° 6 (NR 6), considera-se EPI todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho e a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento. Os equipamentos de segurança (EPI) devem ter CA (certificado de aprovação) dentro do prazo de validade, cabe a empresa contratada fiscalizar se os equipamentos estão sendo utilizados.
2.9.3. Recrutar, em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, os empregados necessários à perfeita execução dos serviços, cabendo-lhe todos os pagamentos, inclusive dos encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência de sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade e/ou vínculo com a Administração do Terminal Rodoviário.
2.9.4. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados quando em serviço, por tudo quanto as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem, e demais exigências legais para o exercício da atividade ora contratada.
2.9.5. Dispor de quadro de pessoal suficiente para a execução dos serviços sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, faltas, demissão e/ou outros análogos, inclusive para substituição imediata em caso de falta de algum funcionário.
2.9.6. Afastar dos locais de trabalho e substituir, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer empregado cuja atuação ou permanência prejudique o prosseguimento regular dos serviços ou cujo comportamento seja julgado inconveniente pela Administração do Terminal Rodoviário.
2.9.7. Cumprir fielmente todas as obrigações assumidas neste contrato.
2.9.8. Nomear representante (preposto) para reportar-se à CONTRATANTE e para que a CONTRATANTE possa exercer suas funções, pois os funcionários que irão trabalhar no Terminal Rodoviário não possuirão vínculo com a Administração do Terminal.
2.9.9. Prestar todo e qualquer esclarecimento solicitado pela Administração do Terminal Rodoviário, garantindo-lhe inclusive o acesso a documentos relativos aos serviços executados ou em execução.
2.9.10. Para a obtenção de um adequado nível de desenvoltura no planejamento dos trabalhos, maior desembaraço na coordenação de sua execução e postura adequada no relacionamento com clientes internos e externos, a empresa CONTRATADA deverá garantir:
a) Que seus empregados sejam pontuais e assíduos ao trabalho.
b) Que seus empregados tenham bons princípios de urbanidade.
c) Que seus empregados utilizem os materiais e os equipamentos de forma adequada.
d) Que seus empregados utilizem os Equipamentos de Proteção Individual e de Uso Coletivo, adequadamente.
e) Que seus empregados cumpram com as orientações operacionais e de segurança emanadas da Administração do Terminal Rodoviário, assim como as Normas e Regulamentações Internas.
2.9.11. A CONTRATADA deverá indenizar o Terminal Rodoviário e/ou Terceiros, de imediato, pelos danos causados por ação ou omissão de seus empregados e/ou prepostos, aos bens e instalações do Terminal Rodoviário e/ou de Terceiros.
2.9.12. A CONTRATADA deverá dar pronto atendimento às reclamações e/ou observações feitas pela administração do Terminal Rodoviário, refazendo e retificando, as suas expensas, os serviços que não estiverem dando resultados satisfatórios, ficam sujeita à aplicação das penalidades previstas em contrato.
2.9.13. A CONTRATADA deverá formalizar a substituição de empregados faltosos no decorrer dos turnos, com finalidade de justificar as faltas apuradas no término do mês, evitando glosas por este fato.
2.9.14. A CONTRATADA deverá realizar o pagamento e fornecimento do vale refeição (ticket) dos funcionários até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.
2.9.15. A CONTRATADA deverá fornecer o vale transporte sempre 01 (um) dia antes ou no último dia útil antes de finalizar os vales fornecidos anteriormente.
2.9.16. As equipes serão constituídas por profissionais, tais como: encarregado e serventes, com objetivo de execução direta de todos os serviços previstos para limpeza, higiene e conservação do Terminal.
2.10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
2.10.1. Fiscalizar, diariamente, por intermédio do fiscal do Contrato, os serviços, a fim de comprovar o fiel e correto cumprimento da execução contratual.
2.10.2. Cumprir pontualmente todos os seus compromissos financeiros para com a CONTRATADA.
2.10.3. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas neste contrato.
2.10.4. Comunicar à CONTRATADA, as possíveis irregularidades detectadas na execução dos serviços.
2.10.5. Fornecer, quando detiver, outras informações que se fizerem necessárias à execução dos serviços.
2.10.6. Exigir, uma vez comprovada a necessidade, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que deixe de merecer confiança, embarace a fiscalização ou ainda que venha a se conduzir de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas.
2.10.7. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pela má execução dos serviços.
2.11. QUANTO A QUESTÃO DA SUSTENTABILIDADE: atender ao Decreto Municipal 11.328/16 - a Contratada deverá observar as exigências legais de sustentabilidade ambiental na execução do serviço, observando especialmente o seguinte:
2.11.1. Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas/poluentes.
2.11.2. Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade.
2.11.3. A contratada deverá fazer parceria com uma associação de catadores de reciclável para repasse dos materiais que podem ser reciclados. A contratada deverá apresentar uma declaração da associação indicando essa parceria para o fiscal do contrato, quando este o solicitar.
2.12. AVALIAÇÃO DE RESULTADOS: a contratada passará por avaliações periódicas para identificar se esta atendendo as necessidades do Terminal, entre os itens avaliados será considerado:
a) Pontualidade dos funcionários.
b) Tipo de material utilizado.
c) Método de limpeza aplicado.
d) Atendimento as solicitações.
e) Capacidade dos funcionários.
f) Cuidado com os bens da contratada.
g) Conduta dos funcionários.
a) Pagamento em dia dos funcionários.
2.12.1. Sempre que houver falhas na execução do serviço a empresa será advertida verbalmente. Caso o problema não seja resolvido a empresa será notificada por escrito, onde será tomada as providencias legais cabíveis.
2.13. INFORMAÇÕES GERAIS:
2.13.1. A empresa deverá encaminhar oficio assinado pelo sócio, administrador ou procurador da empresa, indicando 01 (um) responsável (preposto) que responderá pela empresa perante ao fiscal do contrato, e deverá também encaminhar um ofício credenciando os seus funcionários.
2.13.2. Sempre que ocorrer desligamento ou contratação de novo funcionário que atuará nos serviços, a AMTT deverá ser comunicada oficialmente para os fiscal do contrato.
2.13.3. Não poderá haver subcontratação dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS:
3.1. O preço total para o presente ajuste é de R$ 369.600,00 anual (trezentos e sessenta e nove mil, e seiscentos reais), sendo o valor mensal de R$ 30.800,00 (trinta mil e oitocentos reais) entendido como este preço justo e suficiente para a execução do presente objeto.
3.2. No preço total estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, tais como: assistência médica, obrigações trabalhistas e previdenciárias, o transporte de funcionários e materiais utilizados, como também pela segurança dos mesmos fornecendo materiais de proteção – EPI’S, identificação e uniformes, e por todos os atos por eles praticados, ou por eventuais danos pessoais ou materiais, causados a terceiros durante a execução dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
23.004.2678201472411 Terminal Rodoviário
339039 Serviços Terceiros Red. 86 Sub 7899 Fonte 1021
CLÁUSULA QUINTA – VIGENCIA DO CONTRATO:
5.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, no período de 05/01/18 a 04/01/19.
5.2. O CONTRATADO deverá manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, respeitadas todas as condições de habilitação e qualificação aqui exigidas, na forma do art.55, XIII da Lei n° 8.666/93.
5.3. O prazo referido nesta cláusula poderá ser prorrogado por acordo entre as partes, conforme previsto no § 1° do artigo 57 da Lei n° 8.666/93, mediante termo aditivo, devidamente autorizado pela autoridade competente.
CLÁUSULA SEXTA – LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
6.1. Os serviços serão realizados no TERMINAL RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PONTA GROSSA VEREADOR XXXXXXX XX XXXXXXX, situado na Rua Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, 103.
CLAUSULA SETIMA - PAGAMENTO:
7.1. O pagamento será realizado mensalmente, no prazo de até 20 dias da solicitação de pagamento, através de atestado do fiscal. O pagamento mensal inicia no mês subsequente a prestação dos serviços.
7.2. A solicitação de pagamento deverá vir acompanhada das seguintes certidões:
7.2.1. Prova de regularidade de situação para com a FAZENDA FEDERAL, através da Certidão Conjunta da Receita Federal e a Divida Ativa da União.
7.2.2. Prova de regularidade de situação para com a FAZENDA MUNICIPAL, através de Certidão expedida pela Prefeitura Municipal, do domicilio ou sede da licitante.
7.2.3. Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(CRS/FGTS).
7.2.4. Certidão Negativa de Débitos perante a JUSTIÇA DO TRABALHO (CNDT), ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pelo Tribunal do Trabalho.
7.3. Os pagamentos serão realizados através da ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA, desde que devidamente executados e comprovados conforme previsto em contrato.
7.4. Caso haja interrupção/suspensão dos serviços prestados, haverá redução proporcional do valor mensal.
7.5. Os pagamentos a CONTRATADA serão efetuados após observadas todas as normas vigentes, obrigando-se a mesma a manter os requisitos exigidos de habilitação no procedimento licitatório que procedeu a celebração do contrato. Havendo erro na emissão ou apresentação da nota fiscal ou de documentos pertinentes a contratação, ou, ainda circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficara pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento inicia-se a após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para CONTRATANTE.
7.6. Quaisquer alterações nos dados bancários deverão ser comunicados por meio de protocolo, assinado pelo representante qualificado no processo, ficando sob sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes de pagamento incorretos devido à falta de informação.
CLAUSULA OITAVA - FISCAL
8.1. A fiscal do contrato será da servidora Sra. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX (Mat 906 – Portaria 027/16, e suplente será o servidor XXXXXX XXX XXXXXX PAULISTA, representantes para acompanhar e fiscalizar o contrato, conforme os termos do art. 67, § 1° da Lei 8.666/93.
8.2. Ficará a cargo do fiscal exercer ampla e permanente fiscalização durante toda a execução do contrato, bem como estabelecer parâmetro e diretrizes na execução dos mesmos.
8.3. A fiscalização será realizada, visando garantir as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança e pontualidade dos produtos/serviços, podendo a Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte tomar toda e qualquer decisão para assegurar a execução do Contrato.
8.4. A contratada deverá prestar todo e qualquer esclarecimento solicitado pela administração, lhe garantido, inclusive o acesso a documentos relativos aos serviços executados ou em execução.
8.5. A contratada deverá dar pronto atendimento às reclamações e/ou observações feitas pelo fiscal do contrato, entregando e retificando as suas expensas, os materiais que não estiverem com resultados satisfatórios, ficando sujeita à aplicação das penalidades previstas em contrato.
8.6. Cabe à fiscalização emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial atestar notas, aplicação das sanções, solicitar alterações entre outras.
8.7. A fiscalização deverá anotar em registro próprio as ocorrências de qualquer natureza verificadas durante a execução do contrato, para determinar o que for necessário para regularizá-las, inclusive notificando a CONTRATADA.
8.8. A fiscalização deverá encaminhar à autoridade superior proposta de rescisão do contrato, quando o objeto estiver sendo executado de forma irregular, em desacordo com as especificações e, ainda, quando constatada a paralisação da entrega ou cometimento de faltas que ensejem a adoção dessa medida ou de outras constantes no Edital, garantida à ampla defesa à Contratada.
8.9. É de inteira responsabilidade da Fiscal do contrato a verificação da conformidade dos materiais e serviços objeto deste contrato, e somente deverá atestar a Nota Fiscal após confirmar se a prestação de serviço ocorrer de forma satisfatória.
CLAUSULA NONA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO:
9.1. É expressamente VEDADA a proponente vencedora do certame licitatório, a subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, para a execução do objeto desta licitação.
CLAUSULA DECIMA - OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA CONTRATANTE:
10.1. Receber, conferir e avaliar o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
10.2. Interromper a prestação dos serviços caso constate que os materiais utilizados estejam em desacordo com o previsto neste contrato.
10.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos e serviços realizados conforme as especificações constantes do Edital e da proposta.
10.4. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
10.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado.
10.6. Aplicar à contratada, quando for o caso, as penalidades cabíveis e em conformidade com a disciplina da Lei nº 10.520/2002, de seus decretos regulamentares e da Lei nº 8.666/1993 e alterações respectivas.
10.7. Rescindir a respectiva contratação, na forma e nas hipóteses previstas nos arts. 77 a 80, da Lei nº 8.666/93.
10.8. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto licitado, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.9. Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido em contrato a ser firmado.
10.10. Dar à Contratada as condições necessárias a regular execução do contrato.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA CONTRATADA
11.1. Receber o valor ajustado na forma e prazo estabelecido neste contrato.
11.2. Efetuar a prestação de serviços/fornecimento dos materiais conforme entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal-e, na qual constarão as indicações referentes a marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
11.3. Responsabilizar-se por todos os custos, diretos e indiretos, inclusive de transporte e de pessoal, necessários à entrega, orientação do uso dos materiais contratados, em plena conformidade com os termos e especificações previstos neste termo de referência e demais regras editalícias.
11.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
11.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
11.6. Apresentar durante a execução do contrato, quando solicitado, documentos que comprovem o cumprimento das obrigações quanto a legislação em vigor assumidas no contrato, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
11.7. Responder civil e criminalmente por todos e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais ocasionados à Contratante e/ou a terceiros, na execução do objeto do contrato a ser firmado, isentando a Autarquia de toda e qualquer responsabilidade.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
12.1. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido:
a) O fiscal de contrato deverá atestar na nota fiscal quando da solicitação de pagamento, de acordo com os serviços executados. Se for constatada desconformidade do(s) produtos apresentado(s) e os serviços prestados, o fiscal deverá manifestar-se acerca disso, e a empresa deverá prestar esclarecimentos ao fiscal.
CLAUSÚLA DÉCIMA TERCEIRA – INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO:
13.1. O Contratado reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no artigo 77 da Lei 8.666/93.
13.2. Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração.
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
13.3. A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à contratante, bem como na assunção dos serviços pela contratante na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
14.1. O instrumento contratual pode ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte, com a apresentação das devidas justificativas.
14.2. No interesse da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte, sobre o valor total efetivamente adquirido por meio do contrato, decorrente desta licitação, poderá haver acréscimo ou redução de até 25% (vinte e cinco por cento), com o aumento ou a supressão dos quantitativos correspondentes, nos termos do art. 65, §1º, da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
15.1. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar este Contrato, aceitar ou retirar a Nota de Empenho, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas.
15.2. De acordo com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA:
a) advertência formal, na ocorrência de descumprimento de qualquer das cláusulas contratuais.
b) multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total atualizado do contrato, a critério da CONTRATANTE, na ocorrência de atraso injustificado na execução de quaisquer obrigações, a partir do dia imediato ao do vencimento do prazo estipulado até a data da efetiva execução, limitado a 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado, conforme o caso, descumprimento parcial ou total da obrigação.
c) multa penal de 20% (vinte por cento) do valor total atualizado do contrato, quando a CONTRATADA
der causa à inexecução parcial da contratação.
d) multa penal de 30% (trinta por cento) do valor total atualizado do contrato, quando a CONTRATADA
der causa à inexecução total da contratação.
e) multa compensatória do valor integral e atualizado, comprovado, incluindo-se custos diretos e indiretos, do prejuízo causado pela CONTRATADA à Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte ou a terceiros.
f) impedimento de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo que a CONTRATANTE fixar, obedecidos os limites previstos no artigo 87, III, da Lei n° 8.666/93 que será arbitrado de acordo com a natureza e a gravidade da falta, quando a adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade da proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a habilitação e/ou contratação, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato, e demais cominações legais.
g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
15.3. As multas estabelecidas nos itens “b” e “c” serão majoradas em 25% (vinte e cinco por cento), na hipótese de reincidência da CONTRATADA.
15.4. As multas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA, cujo comprovante deverá ser apresentado à CONTRATANTE, ou, ainda, quando for o caso, serão cobradas judicialmente. Sobre as multas incidirão juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, em caso de atraso no recolhimento.
15.4.1. As multas serão independentes e, a critério da CONTRATANTE, cumulativas, inclusive com as demais penalidades acima enumeradas, e aplicadas com base no valor total atualizado do contrato.
15.4.2. Considera-se, para fins de aplicação da penalidade de multa, como valor total atualizado do contrato aquele total inicial atualizado pelo IGP-DI (FGV), ou, na sua ausência, por aquele que vier a substituí-lo, no período compreendido entre o mês da apresentação da proposta até o mês anterior ao fato que ensejou a penalidade.
15.5. As penalidades previstas não serão relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS, REEQUILÍBRIO OU REVISÃO:
16.1. O reajuste do contrato se dará conforme Art. 40 da Lei 8.666/93, através de solicitação devidamente protocolada pela empresa, no prazo mínimo de 12 (doze) meses do contrato ou do ultimo reajuste, e será de acordo com os índices oficiais praticados pela Autarquia de Transito e Transporte.
16.2. O Reequilíbrio ou revisão se dará conforme Art. 65 da Lei 8.666/93, através de solicitação devidamente protocolada pela empresa, por fatos imprevisíveis (estado de crise), e será analisado pela Controladoria Geral do Município.
16.3. O CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
16.4. Será considerada como data de início dos efeitos financeiros a data de aniversário do reajuste anterior ou, se as partes assim o convencionarem, uma data subsequente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA GARANTIA CONTRATUAL:
17.1. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive pagamento de multas eventualmente aplicadas, o adjudicatário deverá apresentar, em até 03 (três) dias úteis contados da assinatura deste contrato, sob pena de aplicação das sanções previstas, prestação de Garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado, podendo optar por uma das modalidades previstas no Art. 56 da Lei nº 8.666/93, a qual poderá ser utilizada para pagamento de multa e/ou cobrir quaisquer despesas decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato. Somente após a aceitação formal da Garantia pela Autarquia Municipal De Trânsito E Transporte, a Contratada irá iniciar a sua prestação de serviços.
OPÇÕES DISPONÍVEIS:
17.2. Caução em dinheiro ou em títulos da vida pública. A quantia correspondente deverá ser entregue na AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, mediante recibo de deposito. O valor somente será restituído após a execução do contrato, devidamente corrigido pelo índice oficial praticados pelo Município, correção esta relativa ao período decorrido entre a data do recolhimento e a data da efetiva restituição, após o processamento das eventuais glosas a que der causa, sendo a primeira e a última correção calculadas pro rata tempore.
17.3. Seguro-garantia.
17.4. Fiança bancária. Quando a opção for por “fiança-bancária” deverá ser expressamente reconhecido pelo fiador sua condição de responsável solidário pelas obrigações, renunciando ao benefício de ordem previsto no Art. 827 do Código Civil Brasileiro.
17.5. A garantia apresentada poderá responder por multas eventualmente aplicadas à Contratada ou ser revertida em favor da AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, na hipótese de rescisão contratual por culpa da Contratada, inclusive em caso de indenização por danos causados pela Contratada ao patrimônio da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte ou de terceiros, na execução do objeto do contrato. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte ou cobrada judicialmente.
17.6. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda, de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, o licitante vencedor se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data em que for notificado pela Autarquia Municipal De Trânsito E Transporte.
17.7. Em caso de acréscimo de serviços, a garantia deverá ser complementada pela Contratada, em até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da correspondente comunicação, sob pena de aplicação das sanções previstas no respectivo contrato.
17.8. A Garantia subsistirá até que a Contratada comprove perante a Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte o cumprimento integral de suas obrigações, e será devolvida após 90 (noventa) dias da data do encerramento do contrato, mediante requerimento da Contratada, devendo estar explicitada a vigência no corpo da apólice ou carta de fiança.
17.9. No caso de prorrogação do contrato original, deverá ser apresentada renovação também da garantia, contemplando os novos valores referentes ao acréscimo constante do Termo Aditivo que será assinado, caso necessário.
17.10. A não apresentação da garantia no prazo estabelecido será considerada como recusa em firmar o contrato, sujeitando a Contratada às sanções previstas no edital e Lei Federalnº 8.666/93.
17.11. O prazo de vigência da carta de fiança ou do seguro garantia deverá ser igual ao prazo de vigência do contrato.
17.12. A garantia contratual deverá ser protocolada na AMTT, e deverá ser encaminhada uma cópia para ciência do Presidente, Coordenadoria de Licitação e Departamento Financeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA EFICÁCIA
18.1. O presente contrato somente terá eficácia depois de publicada à respectiva súmula no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Os prazos previstos neste contrato serão contados nos termos do art. 110 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.
19.2. O fornecedor ficará obrigado a cumprir com todas as obrigações assumidas durante a vigência deste contrato.
19.3. As partes elegem o foro da Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná, como domicílio legal, para qualquer procedimento recorrente do cumprimento do contrato ou de instrumento equivalente.
Por estarem de acordo, assinam o presente Contrato.
19.4. Ao firmar este contrato declara a contratada ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.
19.5. Justas e contratadas firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa, 28 de dezembro de 2017.
BASE FORTE SERVIÇOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA ME XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX PRESIDENTE AMTT
Testemunhas:
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX