ANEXO 12
ANEXO 12
DIRETRIZES DE CONTRATAÇÃO DO VERIFICADOR INDEPENDENTE
ÍNDICE
1 DISPOSIÇÕES GERAIS 2
2 JUSTIFICATIVA 3
3 CONTRATAÇÃO DO VERIFICADOR INDEPENDENTE 3
4 ESCOPO DOS SERVIÇOS 5
5 ATRIBUIÇÕES DO VERIFICADOR INDEPENDENTE 6
6 REUNIÕES DE MONITORAMENTO E FÓRUNS 8
7 GOVERNANÇA CORPORATIVA 8
8 REVISÃO DAS DIRETRIZES DE CONTRATAÇÃO DO VERIFICADOR INDEPENDENTE 9
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
O PODER CONCEDENTE deverá se valer do serviço técnico, econômico e jurídico de VERIFICADOR INDEPENDENTE, que se constituirá em pessoa jurídica de direito privado especializada, que comprove total independência e imparcialidade face à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, para auxiliar no acompanhamento da execução da CONCESSÃO, comprovando experiência em (i) auditoria e/ou verificação independente de contratos de concessão; e (ii) implantação e gerenciamento de indicadores de desempenho.
O VERIFICADOR INDEPENDENTE será responsável por auxiliar o PODER CONCEDENTE na fiscalização do CONTRATO durante todas as suas etapas, dentre outras atribuições dispostas a seguir. As principais atribuições do VERIFICADOR INDEPENDENTE serão o detalhamento e aplicação das sistemáticas e procedimentos de aferição dos indicadores de desempenho previstos no CONTRATO.
O trabalho do VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser desenvolvido em parceria com o órgão/unidade de fiscalização do PODER CONCEDENTE, promovendo a integração das equipes e o alinhamento em relação às melhores práticas a serem adotadas.
O serviço de VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá se manter ao longo de toda a CONCESSÃO.
O VERIFICADOR INDEPENDENTE gozará de total independência técnica para realização dos serviços contratados, sendo que eventuais discordâncias quanto ao conteúdo do seu trabalho não ensejarão a aplicação de quaisquer penalidades, atrasos ou descontos sobre sua remuneração.
Eventuais discordâncias em relação ao conteúdo dos produtos conferidos pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, quer sejam por parte da CONCESSIONÁRIA, quer pelo PODER CONCEDENTE, serão dirimidas mediante arbitragem ou por COMISSÃO TÉCNICA instalada nos termos do CONTRATO.
A contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE e os custos relacionados caberão ao PODER CONCEDENTE, nos termos da legislação aplicável e das diretrizes dispostas neste ANEXO.
O VERIFICADOR INDEPENDENTE não substitui, nem afasta, o exercício do poder de fiscalização do PODER CONCEDENTE no âmbito da CONCESSÃO.
A contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá observar as diretrizes indicadas no corpo deste ANEXO.
2 JUSTIFICATIVA
Nos termos do CONTRATO, o PODER CONCEDENTE pode se valer de serviço técnico de verificação independente para auxiliá-lo no acompanhamento da execução do CONTRATO, bem como na avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, no cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e na
aferição do cumprimento das demais obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA.
3 CONTRATAÇÃO DO VERIFICADOR INDEPENDENTE
A Prefeitura Municipal de Caxias do Sul – RS, por intermédio da [●], de acordo com autorização constante da LEI AUTORIZATIVA, e nos termos das normas gerais de licitações e contratos, deverá realizar procedimento licitatório para a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de verificação independente do desempenho da CONCESSIONÁRIA no âmbito do CONTRATO.
O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá:
I. Ser pessoa jurídica de direito privado que comprove total independência e imparcialidade face à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE;
II. Ter atuado como VERIFICADOR INDEPENDENTE em Projetos de PPP e/ou concessão no setor de ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
III. Ter atuado como VERIFICADOR INDEPENDENTE em Projetos de PPP e/ou concessões, com valor contratual igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do VALOR DO CONTRATO.
IV. Ter elaborado projeto de engenharia (projeto referencial, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo) para modernização/eficientização de rede de iluminação pública com quantitativo mínimo de 24.632 (Vinte e quatro mil seiscentos e trinta e dois) pontos de iluminação pública;
V. Ter experiência comprovada em (i) auditoria ou verificação de indicadores, ou (ii) implantação e gerenciamento de indicadores, contemplando, no mínimo, 8 indicadores de desempenho em um único projeto.
VI. Ter experiência comprovada em serviços de assessoria e/ou consultoria jurídica de verificação independente em contratos de Concessão Comum ou Parceria Público-Privada.
VII. Comprovação de experiência anterior em projetos de modelagem econômico-financeira ou na avaliação de pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro de contrato de parceria público- privada ou concessão comum, cujo valor contratual seja igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do VALOR DO CONTRATO.
VIII. Comprovação de experiência anterior no desenvolvimento e implementação de solução de tecnologia da informação para monitoramento de contratos de parceria público-privada ou concessão comum, contendo integração de sistemas, acompanhamento de indicadores de desempenho e análise de vulnerabilidade em ambientes de tecnologia da informação.
Os atestados de Capacidade Técnica a serem apresentados deverão ser oriundos de Projetos de Verificação Independente finalizados, ou em andamento, há, no mínimo, 12 (doze) meses.
As qualificações exigidas acima poderão ser comprovadas isoladamente, pelo mesmo profissional, sendo aceitos como documentos de comprovação declarações e/ou atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado contratantes da execução do empreendimento atestado.
Pessoas jurídicas organizadas em consórcio poderão apresentar profissionais com vínculo comprovado direta ou indiretamente por um único consorciado, sendo desnecessário que todos os consorciados apresentem as qualificações técnico-profissionais exigidas anteriormente.
Os profissionais poderão deter vínculo com diferentes pessoas jurídicas do consórcio.
Não poderão ser contratadas como VERIFICADOR INDEPENDENTE as seguintes pessoas jurídicas e ou consócios:
I. Impedidas ou suspensas de contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
II. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, bem como tenham sido condenadas, por sentença transitada em julgado, à pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no artigo 10 da Lei federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998;
III. Cujos sócios tenham participação direta ou indireta na administração ou no quadro societário da CONCESSIONÁRIA;
IV. Que prestem serviço de auditoria independente no CONTRATO;
V. Que sejam CONTROLADORA, CONTROLADA ou coligada da CONCESSIONÁRIA ou de seus acionistas diretos e/ou indiretos;
VI. Que possuam contrato vigente com a CONCESSIONÁRIA, ainda que com objeto diverso; e
VII. Que, de alguma forma, possam ter sua independência e imparcialidade comprometidas perante a CONCESSIONÁRIA.
O PODER CONCEDENTE, em até 6 (seis) meses antes do advento da rescisão do contrato celebrado com o VERIFICADOR INDEPENDENTE, deverá iniciar o procedimento para prorrogação do referido contrato e/ou para nova contratação de VERIFICADOR INDEPENDENTE.
4 ESCOPO DOS SERVIÇOS
Os serviços a serem prestados, sem prejuízo de outros previstos no CONTRATO e/ou eventualmente atribuídos em contrato específico, consistem, resumidamente, em:
a) Realizar um workshop no início do CONTRATO com o intuído de capacitar a equipe do PODER CONCEDENTE quanto as responsabilidades das PARTES e VERIFICADOR INDEPENDENTE na execução do CONTRATO e seus ANEXOS;
b) Aferição do desempenho e da qualidade dos SERVIÇOS executados pela CONCESSIONÁRIA, bem como dos cumprimentos dos MARCOS DA CONCESSÃO;
c) Suporte à fiscalização da CONCESSIONÁRIA referente aos aspectos econômicos e financeiros, conforme descrição, termos e condições para execução dos serviços especificados no CONTRATO e nos seus respectivos ANEXOS;
d) Acompanhamento do processo de remuneração da CONCESSIONÁRIA, conforme descrição, termos e condições para execução dos SERVIÇOS especificados no CONTRATO e nos seus respectivos ANEXOS;
e) Suporte à análise técnica de eventual aferição de valores decorrentes da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO e indenizações à CONCESSIONÁRIA, pedidos de liquidação de valores decorrentes da recomposição do reequilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO, do pagamento de indenizações à CONCESSIONÁRIA e do FLUXO DE CAIXA MARGINAL;
f) Realização de diligências, levantamentos, inspeções e aferições campo e coleta de informações junto à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE; e
g) Realização de treinamentos da equipe técnica do PODER CONCEDENTE para a gestão do CONTRATO, com periodicidade e escopo a serem definidos em instrumento próprio.
h) Disponibilização de sistema de informação web com permissão de acesso remoto ao PODER CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA aos seguintes recursos:
• Painel de controle gerencial para visualização dos indicadores de desempenho em uma interface amigável, com relatórios e gráficos customizáveis;
• Cálculo automático dos indicadores de desempenho e do valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL;
• Registro de não conformidades;
• Integração aos sistemas da Concessionária para aferição de indicadores;
• Banco de dados com histórico das aferições realizadas;
5 ATRIBUIÇÕES DO VERIFICADOR INDEPENDENTE
O acompanhamento do cumprimento das obrigações da CONCESSIONÁRIA durante o prazo do CONTRATO será realizado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, a quem caberá, entre outras obrigações a serem definidas pelo PODER CONCEDENTE quando da contratação, as seguintes:
a) Realizar periodicamente, com base nos relatórios enviados e em suas diligências e verificações, a avaliação de desempenho, a verificação do cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA devida à CONCESSIONÁRIA a partir da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, bem como o acompanhamento do BCE, conforme indicadores previstos no ANEXO 8;
b) Acompanhar e auditar as medições in loco dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA que serão avaliadas no MUNICÍPIO e medidos pela CONCESSIONÁRIA, sobre os PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA medidos pela CONCESSIONÁRIA, com o objetivo de confrontar com os resultados apresentados pela CONCESSIONÁRIA;
c) Monitorar os índices de desempenho da execução da CONCESSÃO e validar os dados obtidos;
d) Avaliar o cálculo dos reajustes de valores previstos no CONTRATO;
e) Auditar o compartilhamento de RECEITAS ACESSÓRIAS;
f) Validar todos os dados técnicos e econômico-financeiros dos pedidos de REVISÃO ORDINÁRIA e REVISÃO EXTRAORDINÁRIA;
g) Xxxxxxxx o cenário que originou a reinvindicação de REVISÃO EXTRAORDINÁRIA frente aos termos contratuais que se aplicam ao pleito, gerando, ao final, um parecer técnico e jurídico. O parecer técnico deverá dar suporte à análise econômico-financeira, na qual o gestor do CONTRATO e o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverão avaliar e dimensionar, caso exista, o impacto econômico- financeiro do pleito no projeto;
h) Recomendar os parâmetros para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, consolidando os resultados de suas análises em relatório técnico-financeiro;
i) Realizar diligências necessárias ao cumprimento de suas funções, realizando levantamentos e inspeções de campo, e colhendo informações junto à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, devendo ter, para tanto, acesso a toda a base de dados da CONCESSÃO;
j) Auxiliar o PODER CONCEDENTE na análise dos documentos e acompanhar as vistorias que antecedem a emissão dos TERMOS DE ACEITE para a CONCESSIONÁRIA;
k) Informar à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA e ao PODER CONCEDENTE eventuais alterações no valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA e da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA;
l) Validar as atualizações feitas pela CONCESSIONÁRIA ao inventário de BENS REVERSÍVEIS;
m) Acompanhar o processo de reversão dos BENS REVERSÍVEIS e emitir parecer sobre o estado de conservação dos BENS REVERSÍVEIS ao final do CONTRATO.
A CONCESSIONÁRIA garantirá ao PODER CONCEDENTE e ao VERIFICADOR INDEPENDENTE acesso irrestrito, ininterrupto e online, em qualquer época, aos sistemas de acompanhamento e monitoramento dos SERVIÇOS e aos dados relativos à administração, à contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da CONCESSIONÁRIA.
6 REUNIÕES DE MONITORAMENTO E FÓRUNS
O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá realizar reuniões periódicas de acompanhamento e controle com a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE, registrando em ata as providências a serem adotadas no sentido de se assegurar o cumprimento das exigências e prazos do CONTRATO, devendo o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA serem informados da agenda prevista para tais reuniões e receber cópia de suas atas.
Além disso, poderão ser realizados fóruns, quando solicitados pelas PARTES, para que eventuais dúvidas que surjam no decorrer do processo de aferimento sejam solucionadas e proposições de melhorias sejam debatidas.
7 GOVERNANÇA CORPORATIVA
O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá obedecer às boas práticas de governança corporativa, na forma das diretrizes do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – IBGC, com a apresentação de contas e demonstrações contábeis padronizadas conforme as normas e práticas contábeis adotadas no Brasil.
8 REVISÃO DAS DIRETRIZES DE CONTRATAÇÃO DO VERIFICADOR INDEPENDENTE
No processo de REVISÃO ORDINÁRIA da CONCESSÃO, as PARTES, em comum acordo, poderão revisar as diretrizes previstas neste ANEXO para adequar as diretrizes de contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE às mudanças acordadas pelas PARTES durante a REVISÃO ORDINÁRIA.