CONTRATO Nº 20240266
CONTRATO Nº 20240266
TERMO DE CONTRATO Nº 20240266, QUE FAZEM ENTRE SI O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME E A EMPRESA L C MACEDO LTDA.
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000 - Xxxxxxx Xxxxxx/PA, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 31.094.573/0001-55, representado pela Sr.x XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX, Secretária Municipal de Educação, portadora da matricula 010376-4, e de outro lado a empresa L C MACEDO LTDA; inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 39.766.128/0001- 04, estabelecida à Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX. Representada neste ato pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, sócio administrador, residente na Xxxxxxxx XX 00, Xxxxxx Xxxx XX, xx 000, Xxxxxxxxxx/PA, CEP: 67.133-110, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 1242324/2023 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 44/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto a contratação de serviços de confecção e montagem de móveis planejados em MDF para atender as necessidades do Fundo de manutenção da Educação Básica e Apoio Administrativo - FUNDEB 30%, do Município de Xxxxxxx Xxxxxx/PA.
Item | Descrição | Und | Qtde | Valor Unitário | Valor Total | ||||||
1 | Armário em MDF 18mm estilo arquivo com divisões. Largura 0,28 cm X 0,36 cm de profundidade. Sem porta ou com porta, divisões e tamanho de acordo com necessidade. Inclusa fechadura com 02 chaves. | M² | 220 | 666,00 | 146.520,00 | ||||||
4 | Balcão atendimento em MDF 18mm. Com tampo em granito. | M² | 50 | 930,00 | 46.500,00 | ||||||
5 | Estante com divisões em prateleira em camada, material MDF 18mm. | M² | 200 | 676,00 | 135.200,00 | ||||||
6 | Mesa Secretaria em MDF 18mm, com bordas de 36mm, pés em metalon e com duas gavetas. Inclusa fechadura com 02 chaves. | M² | 220 | 536,00 | 117.920,00 | ||||||
8 | Prateleiras em profundidade. | MDF | 18mm, | com | 0,30 | cm | de | M² | 170 | 42,00 | 7.140,00 |
VALOR TOTAL R$: | 453.280,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor deste contrato, é de R$ 453.280,00(quatrocentos e cinquenta e três mil, duzentos e oitenta reais).
2.2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão Eletrônico nº 44/2023 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
3.1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão Eletrônico nº 44/2023, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
5.1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 20 de fevereiro de 2024 extinguindo-se em 31 de dezembro de 2024, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
6.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da CONTRATADA para a realização dos serviços, bem como, outras atividades decorrentes da contratação, desde que devidamente identificados com crachá ou outra identificação da Licitante;
6.2. Fiscalizar a execução do contrato objetivando a qualidade desejada;
6.3. Dará ciência à CONTRATADA imediatamente sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do contratado e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
6.4. Proceder à conferência das notas Fiscais/Faturas, atestando no corpo das mesmas, à entrega dos serviços;
6.5. Efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no contrato, mediante Nota de Empenho;
6.6. Rejeitar os serviços cujas execuções não atendam, em quaisquer dos itens, aos requisitos mínimos constantes neste termo de referência;
6.7. Notificar a licitante, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes de cada um dos itens que compõem o objeto deste Edital, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
6.8. Prestar todas as informações e/ou esclarecimento que venham a serem solicitadas pelos técnicos da CONTRATADA;
6.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contratado por intermédio da comissão ou gestor designado para este fim, de acordo com art. 67 da Lei Federal nº 8666/93;
6.10. Efetuar (os) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) da CONTRATADA, após a efetiva entrega do objeto e emissão dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo;
6.11. Designar comissão ou servidor, para proceder à avaliação de cada um dos itens que compõem o objeto deste termo a serem recebidos;
6.12. Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para substituição dos serviços que compõem o objeto deste Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
7.1. À CONTRATADA caberá:
7.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratante;
7.2. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
7.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionados ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
7.4. assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste contrato.
7.5. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
9.1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
9.1.1. Expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
9.1.2. Expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
9.1.3. Executar os serviços nos locais e condições prevista no item 3 do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A CONTRATADA prestará os serviços, objeto do Contrato, da seguinte forma, e em conformidade com as ordens de serviço, emitidas pela SEMED, de acordo com o presente Termo de Referência:
10.2. O presente objeto deste contrato será prestado de forma parcelada segundo as necessidades da SEMED;
10.3. Após a ordem de serviço devidamente assinada, ser expedida pelo departamento competente, a Contratada terá o prazo máximo de 07 (sete) dias corridos para início de sua confecção dos móveis planejados;
10.4. Os serviços de confecção e montagem dos móveis serão realizados na sede da Contratada ou nas escolas da zona urbana ou rural, não ultrapassando a área geográfica do município, que seja de comum acordo entre Contratante e Contratada, de 08:00 às 18:00hs ou em horário acordado entre Contratante e Contratada;
10.5. Em caso de extrema necessidade, a realização do serviço poderá ser feita em dia e horário adverso ao mencionado no item 10.4;
10.6. Os serviços deverão obedecer às exigências legais, normas da ABNT e padrões dos meios competentes;
10.7. A Fiscalização e aceitação do objeto será do órgão responsável pelos atos de controle e administração do contrato, através de servidores da SEMED;
10.8. O prazo para a entrega do serviço final (montagem) não poderá ser superior a 35 (trinta e cinco) dias;
10.9. Os serviços deverão ser realizados, entregues e instalados em perfeito estado, com a garantia da troca se detectado o defeito quando da entrega.
10.10. A administração rejeitará no todo ou em parte, obra, serviços ou fornecimento executado em desacordo com o contratado;
10.11. Por ocasião da entrega, deverá ser colhida a data, hora, nome, cargo e assinatura do(a) servidor(a) da Contratante responsável pelo recebimento;
10.12. O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido será realizado durante o recebimento do serviço realizado, juntamente com os documentos de regularidade fiscal;
10.13. Qualquer eventualidade que prejudique a entrega do serviço, consoante às regras estabelecidas neste Termo, deverá ser devidamente justificada em documento oficial, enviado com antecedência mínima de 24h, e aceito pelos órgãos competentes;
10.14. O item que apresentar problemas quanto à especificação, existência de incorreções, defeitos, ou condições exigidas no processo licitatório, cuja verificação somente venha a se dar quando de sua utilização, deverá ser substituído em até 04 (quatro) dias úteis após a notificação, dentro do prazo de validade, sem implicar custos adicionais aos preços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
11.1. A atestação da nota de entrega do material será feita por um servidor designado pelo CONTRATANTE;
11.2. Caberá ao fiscal de contrato receber o produto. Caberá ao mesmo ATESTAR a nota fiscal e ENCAMINHÁ-LA para o Departamento Financeiro da Secretaria Municipal de Educação. CADA nota fiscal deverá estar acompanhada das guias de comprovação de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, Estadual, Municipal, Trabalhista e FGTS, bem como recibo e cópia do extrato do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
12.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento municipal, para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
Dotação orçamentária: Atividade 1501.123610003.2.140 Manutenção da Educação Básica e Apoio Administrativo - FUNDEB 30%, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado em até a 30 (trinta) dias, contados da data de entrega do objeto, mediante a apresentação da nota fiscal devidamente certificada pelo servidor competente e acompanhada da regularidade fiscal;
13.2. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
13.3. O pagamento será creditado em favor da contratada, através de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
13.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até a resolução da causa ensejadora do impedimento;
13.5. Nenhum pagamento será efetuado a Empresa Contratada se a mesma não estiver em dia com suas regularidades fiscal e trabalhista;
13.6. A nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
13.7. O pagamento será creditado em favor da contratada, através de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
13.8. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até a resolução da causa ensejadora do impedimento;
13.9. Nenhum pagamento será efetuado a Empresa Contratada se a mesma não estiver em dia com suas regularidades fiscal e trabalhista.
13.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela administração o valor de pagamento provocados
exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data do seu vencimento até o efetivo adimplemento da parcela, em que juros de mora serão calculados à taxa de 0,5 (meio por cento) ao mês ou 6% (seis por cento) ao ano, capitalizados diariamente em regime de juros simples.
13.11. O valor dos encargos é calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I X N X VP, sendo:
EM = Encargos devidos;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
14.1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
15.1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
15.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
15.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
16.1. Garantido o exercício, no prazo de 5 (cinco) dias, do direito ao contraditório e à ampla defesa, fica o contratado sujeito às seguintes sanções administrativas, que poderão ser cumulativas:
16.1.1. A inexecução total ou parcial do contrato, sujeita o contratado garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, às seguintes sanções administrativas, que poderão ser cumulativas:
16.1.2. advertência;
16.1.3. multa de mora 10% (dez por cento), incidente sobre o valor do contrato;
16.1.4. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
16.1.5. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.2. Caberá ao Ordenador de Despesa, após o devido processo legal, garantido o contraditório e a ampla defesa, decidir pela aplicação da sanção administrativa cabível.
16.3. Na hipótese da sanção prevista no item 16.1.5, será facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
16.4. As sanções previstas nos itens 16.1.3.e 16.1.4, poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
16.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
16.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
16.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
16.4.4. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
17.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
17.2. A rescisão do Contrato poderá ser:
17.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
17.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
17.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
17.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
17.3.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
18.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas
18.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da Contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o dever de ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGE, pois é o índice oficial de monitoramento da inflação no Brasil, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anuidade;
18.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste;
18.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentada memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
18.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo;
18.5. caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor;
18.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
18.6. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
19.1. Os serviços a serem executados deverão possuir garantia de qualidade;
19.2. O prazo de validade e/ou garantia dos serviços não poderá ser inferior a 1 ano, contado a partir do recebimento do serviço;
19.3. Durante o prazo de garantia dos serviços, o fornecedor fica obrigado a executar novamente o serviço defeituoso no prazo máximo de 2 (dois) dias.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
20.1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão Eletrônico nº 44/2023, cuja realização decorre da autorização do Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
21.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de XXXXXXX XXXXXX, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Xxxxxxx Xxxxxx/PA, 20 de fevereiro de 2024.
XXXXXX XXXXXX DO
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX DO
NASCIMENTO:6321
9867200
NASCIMENTO:63219867200 Dados: 2024.02.20 11:25:56
-03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME
CNPJ: 31.094.573/0001-55 CONTRATANTE
L C MACEDO
LTDA:397661280001 04
Assinado de forma digital por L C MACEDO LTDA:39766128000104 Dados: 2024.02.21 14:36:45 -03'00'
L C MACEDO LTDA CNPJ: 39.766.128/0001-04 CONTRATADA
Testemunhas:
1.
2.