CONTRATO Nº 09/2023
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Secretaria-Executiva
CONTRATO Nº 09/2023
TERMO DE CONTRATO DEPRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP - DADOS MÓVEIS E VOZ GESTÃO DE DISPOSITIVOS MÓVEIS (MDM) E OPÇÃ APARELHOS MÓVEIS EM COMODATOA SEREM EXECUTADOS NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO D TRABALHO E EMPREGO - MTE E MINISTÉRIO PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS EM BRASÍLIA/DF 09/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, PO INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO EMPREGO E A EMPRESA CLARO BRASIL S/A.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREG, Ocom sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco “F” - Sede, na cidade de Brasília/DF, inscrito no CNPJ sob o nº 23.612.685/0006-37, neste ato representado pelo Secretário Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego, o Sr. XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXX,Amatrícula SIAPE: 3321161, nomeado pelo Decreto s/nº, de 11/01/2023, publicado no DOU de 01/01/2023, Seção 2, Edição Extra "A", consoante subdelegação do art. 4º da Portaria/MTE nº 635, de 16 de março de 2023 e pelo Diretor do Departamento de Administração, Finanças e Contabilidade, o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXX,Amatrícula SIAPE nº 1052112, nomeado pela Portaria nº 1.372, publicada no DOU de 30/01/2023, Seção 2 e consoante o estabelecido no § 2º do art. 4º da Portaria/MTE nº 635, de 16 de março de 2023, doravante denominado CONTRATANTE e a CLARO BRASIL S/A, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 40.432.544/0001-47, sediada na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx X x X - Xxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx, XX – Xxxxxx – CEP: 04.709-110, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Gerente Executivo de Vendas, Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, inscrito no CPF nº XXX.090.491-XX e pela Gerente de Contas, Sra.XXXXX XXX XXXXXX XXXXX, inscrita no CPF: XXX.919.001-XX, tendo em vista o que consta no Processo nº 19958.101271/2023- 03 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de Abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão por Sistema de Registro de Preços nº 13/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação conjunta prestação de serviço móvel pessoal (SMP - dados móveis e voz), Gestão de Dispositivos Móveis (MDM) e opção aparelhos móveis em comodato, conforme as especificações e condições constantes no Termo de Referência, anexo do Edital (SEI 33538608).
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Lote Único - Serviços de Telefonia Móvel
Subitem | Subitem da Ata - Central de Compras | Código dos Serviços | Descrição dos Serviços | Unidade de Medida | Quantitativo (mensal) | Quantitativo (para 30 meses) |
1 | 1 | 26387 | Pacote de Serviços Empresarial Tipo I (Assinatura mensal de linha de voz, com ligações locais (VC1) e LDN (VC2 e VC3) ilimitadas, envio de SMSs (limitados a 2.000 por mês), roaming nacional ilimitado, acesso à caixa postal/ secretária eletrônica ilimitado, uso ilimitado do aplicativo Whatsapp, franquia mínima de dados de 20 GB, fornecimento de SIM CARD de triplo corte e serviço de gerenciamento de dispositivos móveis (MDM). | Assinatura Mensal | 51 | 1.530 |
2 | 4 | 26387 | Pacote de Serviços Empresarial Tipo IV (Assinatura mensal de linha de voz, com ligações locais (VC1) e LDN (VC2 e VC3) ilimitadas, envio de SMSs (limitados a 2.000 por mês), roaming nacional ilimitado, acesso à caixa postal/ secretária eletrônica ilimitado, uso ilimitado do aplicativo Whatsapp, franquia mínima de dados de 20 GB, fornecimento de SIM CARD de triplo corte, serviço de gerenciamento de dispositivos móveis (MDM) e fornecimento de SMARTPHONE em comodato). | Assinatura Mensal | 100 | 3.000 |
3 | 8 | 26387 | Pacote de Serviços Empresarial Tipo VII (Assinatura mensal de linha de dados com franquia mínima de 20 GB e fornecimento de SIM CARD de triplo corte, serviço de gerenciamento de dispositivos móveis (MDM) e fornecimento de TABLET em comodato). | Assinatura Mensal | 51 | 1.530 |
4 | 11 | 27855 | Utilização de dados em roaming internacional com no mínimo 500 MB de franquia. | Diária de Franquia Habilitada | 540 | 540 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Contrato é de 30 (trinta) meses, com início na data de 21/06/2023 e encerramento em 21/12/2025, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017, atentando, em especial para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que
os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ 12.094,48 (doze mil noventa e quatro reais e quarenta e oito centavos), perfazendo o valor total de R$ 362.834,45 (trezentos e sessenta e dois mil oitocentos e trinta e quatro reais e quarenta e cinco centavos):
Lote Único - Serviços de Telefonia Móvel | ||||||||
Subitem da Ata - Central de Compras | Código dos Serviços | Descrição dos Serviços | Unidade de Medida | Quantitativo (mensal) | Quantitativo (para 30 meses) | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) (mensal) | Valor Total (R$) (para 30 meses) |
1 | 26387 | Pacote de Serviços Empresarial Tipo I (Assinatura mensal de linha de voz, com ligações locais (VC1) e LDN (VC2 e VC3) ilimitadas, envio de SMSs (limitados a 2.000 por mês), roaming nacional ilimitado, acesso à caixa postal/ secretária eletrônica ilimitado, uso ilimitado do aplicativo Whatsapp, franquia mínima de dados de 20 GB, fornecimento de SIM CARD de triplo corte e serviço de gerenciamento de dispositivos móveis (MDM). | Assinatura Mensal | 51 | 1.530 | R$ 10,09 | R$ 514,59 | R$ 15.437,70 |
4 | 26387 | Pacote de Serviços Empresarial Tipo IV (Assinatura mensal de linha de voz, com ligações locais (VC1) e LDN (VC2 e VC3) ilimitadas, envio de SMSs (limitados a 2.000 por mês), roaming nacional ilimitado, acesso à caixa postal/ secretária eletrônica ilimitado, uso ilimitado do aplicativo Whatsapp, franquia mínima de dados de 20 GB, fornecimento de SIM CARD de triplo corte, serviço de gerenciamento de dispositivos móveis (MDM) e fornecimento de SMARTPHONE em comodato). | Assinatura Mensal | 100 | 3.000 | R$ 84,49 | R$ 8.449,00 | R$ 253.470,00 |
8 | 26387 | Pacote de Serviços Empresarial Tipo VII (Assinatura mensal de linha de dados com franquia mínima de 20 GB e fornecimento de SIM CARD de triplo corte, serviço de gerenciamento de dispositivos móveis (MDM) e fornecimento de TABLET em comodato). | Assinatura Mensal | 51 | 1.530 | R$ 61,39 | R$ 3.130,89 | R$ 93.926,70 |
11 | 27855 | Utilização de dados em roaming internacional com no mínimo 500 MB de franquia. | Diária de Franquia Habilitada | 540 | 540 | R$ 0,0001 | - | R$ 0,054 |
R$ 12.094,48 | R$ 362.834,45 |
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSUJLA QUARTA - DOTAÇÃO OÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 400045
Fonte: 1000000000
Programa de Trabalho: 04.122.0032.2000.0001 Elemento de Despesa: 339039
PI: S142TELMTP
Nota de Empenho: 2023NE000159 (SEI 34799618)
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSUJLA QUINTA - PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO.
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA - MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55,
§2º da Lei nº 8.666/93.
E, assim, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI da CONTRATANTE.
Documento assinado eletronicamente XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX REPRESENTANTE DA CONTRATANTE
Documento assinado eletronicamente XXXXXXX XXXXXX XXXXX REPRESENTANTE DA CONTRATANTE
Documento assinado eletronicamente XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX REPRESENTANTE DA CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente XXXXX XXX XXXXXX XXXXX REPRESENTANTE DA CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Secretário(a)-Executivo(a), em 19/06/2023, às 17:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Diretor(a), em 20/06/2023, às 12:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 20/06/2023, às 14:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXX XXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 20/06/2023, às 15:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Termo de Contrato - Modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva
Atualização: Julho/2020
Referência: Processo nº 19958.101271/2023-03. SEI nº 34908304
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 116, quarta-feira, 21 de junho de 2023
. CONFRARIA DA CARNE - LINGUICARIA EIRELI | 46215.008812/2019-05 | 3.200,00 |
. CONSERVADORA BRILHANTE LTDA - ME | 46230.002051/2019-81 | 1.368,61 |
. CONSORCIO NOVA SUBIDA DA SERRA | 46215.018978/2017-60 | 2.415,18 |
. CREDIATTO LTDA | 46230.007693/2018-96 | 144,72 |
. CREDIATTO LTDA | 46230.007694/2018-31 | 904,48 |
. CREDIATTO LTDA | 46230.007695/2018-85 | 478,84 |
. CTO - CENTRO TECNOLOGICO OCUPACIONAL LTDA | 46215.008376/2018-85 | 323,49 |
. CTO - CENTRO TECNOLOGICO OCUPACIONAL LTDA | 46215.008377/2018-20 | 1.230,20 |
. CTO - CENTRO TECNOLOGICO OCUPACIONAL LTDA | 46215.008378/2018-74 | 485,23 |
. CTO - CENTRO TECNOLOGICO OCUPACIONAL LTDA | 46215.008379/2018-19 | 1.860,05 |
. CURSO PINHEIRO GUIMARAES LTDA | 46215.019644/2017-11 | 4.842,19 |
. ECRAN EDUCACAO E CULTURA LTDA | 46215.007227/2019-80 | 4.025,33 |
. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX 10299843793 | 46230.008220/2018-14 | 4,47 |
. ENGEARQ TEC-CONSTRUCOES TECNOLOGICAS LTDA | 46215.007212/2019-11 | 2.923,35 |
. ENGEARQ TEC-CONSTRUCOES TECNOLOGICAS LTDA | 46215.007214/2019-19 | 2.923,35 |
. ENGEARQ TEC-CONSTRUCOES TECNOLOGICAS LTDA | 46215.007215/2019-55 | 2.923,35 |
. ENGEARQ TEC-CONSTRUCOES TECNOLOGICAS LTDA | 46215.007217/2019-44 | 2.923,35 |
. ENGEARQ TEC-CONSTRUCOES TECNOLOGICAS LTDA | 46215.007219/2019-33 | 2.923,35 |
. EOF FERNANDES BAR E RESTAURANTE | 46215.019479/2018-71 | 15.323,04 |
. ERREJOTA RESTAURANTE LTDA | 46215.019012/2018-21 | 485,23 |
. ERREJOTA RESTAURANTE LTDA | 46215.019014/2018-10 | 1.529,62 |
. ERREJOTA RESTAURANTE LTDA | 46215.019013/2018-75 | 329,52 |
. ERREJOTA RESTAURANTE LTDA | 46215.019011/2018-86 | 808,72 |
. ERREJOTA RESTAURANTE LTDA | 46215.019010/2018-31 | 8.572,39 |
. ETDI DUQUE DE CAXIAS SPE LTDA. | 46334.002060/2018-23 | 2.012,66 |
. ETDI DUQUE DE CAXIAS SPE LTDA. | 46334.002065/2018-56 | 4.025,32 |
. FUTURO AUTO SOCORRO LTDA | 46215.018929/2018-16 | 1.690,63 |
. FUTURO AUTO SOCORRO LTDA | 46215.018928/2018-63 | 218,99 |
. FUTURO AUTO SOCORRO LTDA | 46215.018288/2018-91 | 3.381,28 |
. GLOBALSTAR DO BRASIL LTDA | 46215.008952/2019-75 | 3.000,00 |
. GRACA DO SHOPPING BAR E RESTAURANTE LTDA | 46215.008447/2019-21 | 1.529,62 |
. GRACA DO SHOPPING BAR E RESTAURANTE LTDA | 46215.008443/2019-42 | 3.059,25 |
. GRACA DO SHOPPING BAR E RESTAURANTE LTDA | 46215.008444/2019-97 | 3.059,25 |
. GRACA DO SHOPPING BAR E RESTAURANTE LTDA | 46215.008445/2019-31 | 6.118,50 |
. GRACA DO SHOPPING BAR E RESTAURANTE LTDA | 46215.008446/2019-86 | 3.059,25 |
. IMAGINATTO DESIGN E COMUNICACAO LTDA | 46215.008419/2019-11 | 800,00 |
. X XXXXXXX X XXXX XXXXX | 46215.018466/2017-01 | 578,87 |
. X X XX XXXXX SERVICOS DE OBRAS E REFORMAS | 46215.008457/2018-85 | 1.610,12 |
. X X XX XXXXX SERVICOS DE OBRAS E REFORMAS | 46215.008458/2018-20 | 1.851,65 |
. JMC COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA | 46230.008215/2018-01 | 22.133,28 |
. KROMASA MAQUINAS E SERVICOS EIRELI | 46215.008689/2019-14 | 3.059,25 |
. KROMASA MAQUINAS E SERVICOS EIRELI | 46215.008690/2019-49 | 3.059,25 |
. LAELLA CRIACOES COMERCIO DE ROUPAS LTDA | 46215.018464/2017-12 | 1.529,62 |
. LAELLA CRIACOES COMERCIO DE ROUPAS LTDA | 46215.018463/2017-60 | 80,87 |
. LAELLA CRIACOES COMERCIO DE ROUPAS LTDA | 46215.018461/2017-71 | 1.617,43 |
. LAELLA CRIACOES COMERCIO DE ROUPAS LTDA | 46215.018462/2017-15 | 161,74 |
. XXXXXXX XXXXXXXXX SIMOES 06201963782 | 46230.007748/2018-68 | 15.323,04 |
. XXXXXXX XXXXXXXXX SIMOES 06201963782 | 46230.007749/2018-11 | 15.323,04 |
. LIQ CORP S.A. | 46215.004929/2018-21 | 8.050,66 |
. LIQ CORP S.A. | 46215.004930/2018-55 | 8.050,66 |
. XXXXXXX XX XXXXXX XXX XXXXXX 08781342713 | 46230.008225/2018-39 | 4,47 |
. XXXXXXX XX XXXXXX XXX XXXXXX 08781342713 | 46230.008227/2018-28 | 4,47 |
. MEXICAN FOOD CENTRO LTDA | 46215.019498/2018-05 | 2.400,00 |
. OPEN CRED SERVICOS LTDA | 46215.018485/2017-20 | 1.690,63 |
. OPEN CRED SERVICOS LTDA | 46215.018484/2017-85 | 357,54 |
. OPEN CRED SERVICOS LTDA | 46215.018483/2017-31 | 12.871,35 |
. OPEN CRED SERVICOS LTDA | 46215.018482/2017-96 | 1.072,61 |
. PERESTRELO EDUCACIONAL - EIRELI | 46230.002034/2019-44 | 1.600,00 |
. PIZZARIA XXXXX XXXXXXXXXXX EIRELI | 46215.007172/2019-16 | 1.368,61 |
. PIZZARIA XXXXX XXXXXXXXXXX EIRELI | 46215.007173/2019-52 | 402,53 |
. POVA DE VARZIN BAR E RESTAURANTE LTDA | 46230.008216/2018-48 | 1.368,61 |
. RAIA DROGASIL S/A | 46230.008231/2018-96 | 6.118,50 |
. RAIA DROGASIL S/A | 46230.008232/2018-31 | 8.050,66 |
. RAIA DROGASIL S/A | 46230.008233/2018-85 | 1.529,62 |
. RECANTO DA GASTRONOMIA ITALIANA LTDA - FALIDA | 46215.019279/2018-18 | 1.368,61 |
. RESTAURANTE NORDESTINO ARRETADO LTDA | 46215.019501/2017-00 | 1.368,61 |
. RESTAURANTE NORDESTINO ARRETADO LTDA | 46215.019503/2017-91 | 6.708,08 |
. RESTAURANTE NORDESTINO ARRETADO LTDA | 46215.019500/2017-57 | 6.708,08 |
. RESTAURANTE NORDESTINO ARRETADO LTDA | 46215.019499/2017-61 | 6.708,08 |
. SERVICO DE ASSISTENCIA SOCIAL EVANGELICO SASE | 46215.008237/2018-51 | 1.207,59 |
. SWISS RE CORPORATE SOLUTIONS BRASIL SEGUROS S.A. | 46215.007161/2019-28 | 805,06 |
. XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX 17653855717 | 46230.008223/2018-40 | 4,47 |
. XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX 17653855717 | 46230.008226/2018-83 | 4,47 |
. UNIDOS PELA BATATA RESTAURANTE E BAR EIRELI | 46215.008737/2019-74 | 3.575,46 |
. UNIDOS PELA BATATA RESTAURANTE E BAR EIRELI | 46215.008738/2019-19 | 1.529,62 |
. URCAL CONSULTORIA LTDA. | 46215.019095/2014-24 | 13.407,66 |
. VB CONSTRUCOES METALICAS LTDA | 46215.018864/2017-10 | 1.690,63 |
. WCR RESTAURANTE LTDA | 46230.008199/2018-49 | 1.368,61 |
. CONFRARIA DA CARNE - LINGUICARIA EIRELI 46215.008813/2019-41 340,52
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO RIO GRANDE DO SUL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO, DE 19 DE JUNHO DE 2023
O Chefe da Seção de Multas e Recursos, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no art. 41, § 3º, alínea "a", da Portaria MTb nº 1.151/2017, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida pela internet por meio do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxx/XxxxxxXXXX, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 20, inciso III, da Portaria MTP n° 667/2021. A falta de comprovação do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso, para a instância administrativa superior. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria 667/2021.
. EMPRESA | PROCESSO | MULTA (R$) |
. LJD ENSINO DE IDIOMAS LTDA | 14152.089276/2020-51 | 22.133,28 |
XXXXXXXXX XXXXXXXX LIBERATO DE XXXXXX
SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTABILIDADE COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 9/2023 - UASG 400045
de Assinatura: 20/06/2023.
Fundamento Legal: . Vigência: 21/06/2023 a 21/12/2025. Valor Total: R$ 362.834,45. Data
opção aparelhos móveis em comodato,.
serviço móvel pessoal (smp - dados móveis e voz), gestão de dispositivos móveis (mdm) e
Contratado: 40.432.544/0001-47 - CLARO S.A.. Objeto: Contratação conjunta prestação de
Pregão Nº 13/2022. Contratante: COORDENACAO-GERAL DE RECURSOS LOGISTICOS.
Nº Processo: 19958.101271/2023-03.
(COMPRASNET 4.0 - 20/06/2023).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DA BAHIA
SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 12, DE 19 DE JUNHO DE 2023
A Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho na Bahia, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 15º, VIII, Anexo II, do Regimento Interno desta SRTb/BA (Portaria Ministerial n° 1.151/2017), e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da lavratura dos respectivos Autos de Infração, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de DEFESA, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 20, inciso III, da Portaria 667/2021, à Superintendência Regional do Trabalho na Bahia, situada Av Jequitaia, s/n, Comércio, Salvador/BA, CEP 40.015-902 (Prédio do Ministério da Economia -antigo Prédio do Ministério da Fazenda). Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), conforme o Artigo 27, da Portaria/MTP 667/2021.
. Processo | Auto de Infração | Razão Social | Capitulação |
. 14152.081359/2020-01 | 21.982.422-3 | MARAZZUL SERVICOS E EQUIPAMENTOS NAUTICOS LTDA | Art. 23, § 1º, inciso I, da Lei nº 8.036, de 11.5.1990. |
. 14152.081361/2020-71 | 21.982.424-0 | MARAZZUL SERVICOS E EQUIPAMENTOS NAUTICOS LTDA | Art. 23, §1º, inciso I, c/c art. 18, caput, da Lei 8.036, de 11.5.1990. |
. 14152.081358/2020-58 | 21.982.421-5 | MARAZZUL SERVICOS E EQUIPAMENTOS NAUTICOS LTDA | Art. 23, § 1º, I da Lei nº 8.036/90 |
. 14152.081364/2020-13 | 21.982.427-4 | MARAZZUL SERVICOS E EQUIPAMENTOS NAUTICOS LTDA | Art. 1º da Lei Complementar nº 110/01 |
. 14152.081362/2020-16 | 21.982.425-8 | MARAZZUL SERVICOS E EQUIPAMENTOS NAUTICOS LTDA | Art. 23, §1º, inciso I, c/c art. 18, §1º, da Lei 8.036, de 11.5.1990. |
. 14152.081360/2020-27 | 21.982.423-1 | MARAZZUL SERVICOS E EQUIPAMENTOS NAUTICOS LTDA | Art. 23, §1º, inciso I, c/c art. 18, caput, da Lei 8.036, de 11.5.1990. |
XXXXXXX XXXX XXXXXX
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE GOIÁS
XXXXXX XXXXX X. DE ASSIS
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302023062100132
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EDITAL DE DECISÃO 8APGF5, DE 20 DE JUNHO DE 2023
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR,
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA
Secretaria-Executiva
Secretaria de Gestão Corporativa
Diretoria de Administração, Finanças e Contabilidade Coordenação-Geral de Recursos Logísticos Coordenação de Administração e Serviços Gerais
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Administrativo nº 19958.101271/2023-03
Referência: Arts. 12 a 24 IN SGD/ME Nº 1/2019
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa para prestação de Serviço Móvel Pessoal - SMP (Móvel-Móvel, Móvel-Fixo e dados), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) a ser executado de forma contínua, conforme as especificações e condições constantes deste instrumento.
1.2. O objeto será aderido da ARP nº 24/2022, da Central de Compras do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos conforme os subitens a seguir:
Lote Único - Serviços de Telefonia Móvel | ||||||
Subitem | Subitem da Ata - Central de Compras | Código dos Serviços | Descrição dos Serviços | Unidade de Medida | Quantitativo (mensal) | Quantitativo (para 30 meses) |
1 | 1 | 26387 | Pacote de Serviços Empresarial Tipo I (Assinatura mensal de linha de voz, com ligações locais (VC1) e LDN (VC2 e VC3) ilimitadas, envio de SMSs (limitados a 2.000 por mês), roaming nacional ilimitado, acesso à caixa postal/ secretária eletrônica ilimitado, uso ilimitado do aplicativo Whatsapp, franquia mínima de dados de 20 GB, fornecimento de SIM CARD de triplo corte e serviço de gerenciamento de dispositivos móveis (MDM). | Assinatura Mensal | 51 | 1.530 |
2 | 4 | 26387 | Pacote de Serviços Empresarial Tipo IV (Assinatura mensal de linha de voz, com ligações locais (VC1) e LDN (VC2 e VC3) ilimitadas, envio de SMSs (limitados a 2.000 por mês), roaming nacional ilimitado, acesso à caixa postal/ secretária eletrônica ilimitado, uso ilimitado do aplicativo Whatsapp, franquia mínima de dados de 20 GB, fornecimento de SIM CARD de triplo corte, serviço de gerenciamento de dispositivos móveis (MDM) e fornecimento de SMARTPHONE e comodato). | Assinatura Mensal m | 100 | 3.000 |
3 | 8 | 26387 | Pacote de Serviços Empresarial Tipo VII (Assinatura mensal de linha de dados com franquia mínima de 20 Assinatura GB e fornecimento de SIM CARD de triplo corte, Mensal 51 serviço de gerenciamento de dispositivos móveis (MDM) e fornecimento de TABLET em comodato). | 1.530 | ||
4 | 11 | 27855 | Utilização de dados em roaming internacional com no mínimo 500 MB de franquia. | Diária de Franquia Habilitada | 18 | 540 |
2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC
2.1. O Serviço Móvel Pessoal (SMP) compreende o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre Estações Móveis ou destas para outras redes de telecomunicações de interesse coletivo, além de serviços de valor agregado como mensageria, caixa postal e acesso à Internet através dos dispositivos contratados.
2.2. O serviço telefônico para telefonia celular nas modalidades Longa Distância Nacional e Internacional é estabelecido pela ANATEL, em sua Resolução nº 477, art. 21, parágrafo 2º, como Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), assim entendidas as ligações oriundas do Código Nacional em questão para todo e qualquer outro Código Nacional ou de outros países.
2.3. Descrição dos Bens e serviços que compõem a solução
2.3.1. A seguir apresenta-se a descrição detalhada dos tipos de serviços a serem contratados:
Subitem | Serviços | Detalhamento do Serviço |
1 | Pacote de Serviços Empresarial Tipo I (Assinatura mensal de linha de voz, com ligações locais (VC1) e LDN (VC2 e VC3) ilimitadas, envio de SMSs (limitados a 2.000 por mês), roaming nacional ilimitado, acesso à caixa postal/ secretária eletrônica ilimitado, uso ilimitado do aplicativo Whatsapp, franquia mínima de dados de 20 GB, fornecimento de SIM CARD de triplo corte e serviço de gerenciamento de dispositivos móveis (MDM). | - O Pacote de Serviços Empresarial (Tipo I) deverá ser fornecidos com ligações ilimitadas para qualquer telefone (fixo ou móvel de qualquer operadora) dentro do Brasil, com internet de no mínimo 20 GB de franquia para qualquer operadora do Brasil, utilização de Whatsapp ilimitado (fora da franquia), envio de SMS (limitados a 2.000 por mês), roaming nacional ilimitado, acesso à caixa postal ilimitado; - Os serviços de telefonia móvel pessoal (voz) deverão apresentar cobertura e garantir roaming ilimitado em todo território nacional; - Os serviços de dados deverão apresentar cobertura com a tecnologia 4G (LTE Advanced ou LTE Advanced Pro) nas cidades com população acima de 30 mil habitantes, conforme resolução da ANATEL; - Nos municípios onde não houver cobertura 4G, deverá ser oferecida a cobertura mínima de tecnologia 3G ou 2G; - Os serviços de dados deverão ser fornecidos com SIM CARD de triplo corte; - O serviço de Gerenciamento de dados móveis (MDM) deverá atender plenamente as funcionalidades contidas nas especificações técnicas presentes neste Termo de Referência |
2 | Pacote de Serviços Empresarial Tipo IV (Assinatura mensal de linha de voz, com ligações locais (VC1) e LDN (VC2 e VC3) ilimitadas, envio de SMSs (limitados a 2.000 por mês), roaming nacional ilimitado, acesso à caixa postal/ secretária eletrônica ilimitado, uso ilimitado do aplicativo Whatsapp, franquia mínima de dados de 20 GB, fornecimento de SIM CARD de triplo corte, serviço de gerenciamento de dispositivos móveis (MDM) e fornecimento de SMARTPHONE em comodato). | - O Pacote de Serviços Empresarial Tipo IV deverá ser fornecido com ligações ilimitadas para qualquer telefone (fixo ou móvel de qualquer operadora) dentro do Brasil, com internet de no mínimo 20 GB de franquia para qualquer operadora do Brasil, utilização de Whatsapp ilimitado (fora da franquia), envio de SMS (limitados a 2.000 por mês), roaming nacional ilimitado, acesso à caixa postal ilimitado; - Os serviços de telefonia móvel pessoal (voz) deverão apresentar cobertura e garantir roaming ilimitado em todo território nacional; - Os serviços de dados deverão apresentar cobertura com a tecnologia 4G (LTE Advanced ou LTE Advanced Pro) nas cidades com população acima de 30 mil habitantes, conforme resolução da ANATEL; - Nos municípios onde não houver cobertura 4G, deverá ser oferecida a cobertura mínima de tecnologia 3G ou 2G; - Os serviços de dados deverão ser fornecidos com SIM CARD de triplo corte; O serviço de Gerenciamento de dados móveis (MDM) deverá atender plenamente as funcionalidades contidas nas especificações técnicas presentes neste Termo de Referência; - O fornecimento em comodato de aparelho Smartphone deverá atender plenamente as especificações técnicas presentes neste Termo de Referência. |
3 | Pacote de Serviços Empresarial Tipo VII (Assinatura mensal de linha de dados com franquia mínima de 20 GB e fornecimento de SIM CARD de triplo corte, serviço de gerenciamento de dispositivos móveis (MDM) e fornecimento de TABLET em comodato). | - O Pacote de Serviços Empresarial Tipo VII deverá ser fornecido com acesso internet de no mínimo 20 GB de franquia; - Os serviços de dados deverão apresentar cobertura com a tecnologia 4G (LTE Advanced ou LTE Advanced Pro) nas cidades com população acima de 30 mil habitantes, conforme resolução da ANATEL; - Nos municípios onde não houver cobertura 4G, deverá ser oferecida a cobertura mínima de tecnologia 3G ou 2G; - Os serviços de dados deverão ser fornecidos com SIM CARD de triplo corte; - O serviço de Gerenciamento de dados móveis (MDM) deverá atender plenamente as funcionalidades contidas nas especificações técnicas presentes neste Termo de Referência; - O fornecimento em comodato de aparelho Tablet deverá atender plenamente as especificações técnicas presentes neste Termo de Referência. |
4 | Utilização de dados em roaming internacional com no mínimo 500 MB de franquia. | - O serviço de Roaming Internacional será realizado sob demanda por meio de ativação prévia e será cobrado por dia de uso habilitado (diárias de franquia habilitada). O plano de dados da diária deverá oferecer franquia mínima de 500MB por dia. - O serviço de Roaming Internacional deve ser bloqueado para todos os usuários como padrão de uso. Somente deverá ser habilitado o serviço quando solicitado pela CONTRATANTE, via chamado na central de atendimento da operadora, num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da abertura do chamado na central de atendimento. O serviço deverá ser habilitado somente para a quantidade de diárias solicitadas, devendo ser identificado de forma individualizada na fatura. Ou seja, a sistemática de cobrança do serviço é a de pagamento apenas por aqui que for efetivamente solicitado no processo de habilitação de diárias. |
2.3.1.1. ACESSO À INTERNET
a) a) A CONTRATADA deve seguir todos os indicadores de qualidade do serviço de telefonia móvel (SMP) presentes no Regulamento de Gestão da Qualidade (RGQ-SMP) da Anatel - Resolução nº 717/2019 ou mais atual.
b) b) Os chips (SIM Cards) deverão ser habilitados com serviços de dados com franquias mínimas de estabelecidos nas especificações do serviço, incluindo a assinatura de provedor de acesso à Internet, com garantia de Taxa de Transmissão Instantânea nominal mínima de 40% (quarenta por cento) da velocidade de 1 Mbps para 3G, 4 Mbps para 4G e a velocidade disponível na área local nos casos de 2G, sempre obedecendo as normativas da ANATEL.
c) c) A CONTRATADA deverá fornecer 1 (um) SIM CARD, Smartphone e/ou Tablet adicional para cada 100 (cem) unidades contratadas, como unidade de reposição para os casos de ocorrência de defeito. Caso a contratação daquele SIM CARD, Smartphone e/ou Tablet seja maior ou igual a 10 (dez) unidades e não alcance 100 (cem) unidades a CONTRATADA deverá fornecer 1 (um) SIM CARD, Smartphone e/ou Tablet adicional de reserva e caso a quantidade de unidades contratadas de SIM CARD, Smartphone e/ou Tablet seja inferior a 10 (dez) unidades não haverá obrigatoriedade de fornecimento reserva.
2.3.1.2. Para o item dos aparelhos Smartphones fornecidos em comodato deverão possuir a seguinte especificação mínima:
a) Aparelho Smartphone novo com sistema operacional Android ou IOS, versão atualizada;
b) Rede GSM QuadriBand (850/900/1800/1900 MHz) ou superior;
c) Dual Chip ou compativel para o uso de duas linhas no mesmo aparelho;
d) Rede de dados mínima 3G e 4G nos padrões autorizados pela ANATEL;
e) Processador de no mínimo 8 núcleos (Octa-core) com velocidade mínima de 1,8 GHz;
f) Memória interna mínima de 128 GB;
g) Memória RAM mínima de 6 GB;
h) Tamanho de tela mínima de 6,4 Polegadas na diagonal com resolução Full HD;
i) Bateria com capacidade mínima de 4.500 mAh;
j) Peso máximo do aparelho 220 gramas;
k) Tela com touchscreen capacitivo e multitouch;
l) Câmera traseira com no mínimo 64 Megapixels e câmera frontal com no mínimo 16 Megapixels;
m) Conectividade: LTE 4G, 3G, Wi-fi (802.11 b/g/n/ac), roteador wi-fi, Bluetooth 5.0 ou superior, conexão com pc via USB;
n) Sensor de GPS e de autorrotação de tela;
o) Acessórios: carregador bivolt, cabo USB, extrator de chip (quando aplicável), manual de instruções de uso do aparelho em português (impresso em papel ou online);
p) Funcionalidades:
Vibração, Viva voz, Conferência, Registro de chamadas discadas/recebidas/não atendidas, bloqueio do uso de dados, modo avião, Chamada em Espera; Browser com suporte a html/HTML5, Envio de SMS, Predição de texto, calculadora, agenda de compromissos, calendário, alarme/despertador, Proteção de Tela e Acesso ao celular por senha;
Suporte a conta de e-mail, permitir a visualização de documentos (tipo doc, xls, pdf);
Permitir a localização do celular para o caso de perda ou roubo, quando disponível pelo sistema operacional.
Cores predominantes dos aparelhos: preto, prata, cinza escuro ou azul escuro. Não serão aceitos aparelhos em outras cores predominantes.
2.3.1.3. Para o item dos aparelhos Tablets fornecidos em comodato deverão possuir a seguinte especificação mínima:
a) Aparelho Tablet Corporativo novo;
b) Rede de dados 3G e 4G nos padrões autorizados pela ANATEL;
c) Processador com no mínimo 8 núcleos (octa-core) com velocidade mínima de 1,8 GHz;
d) Memória interna mínima de 64GB;
e) Memória RAM mínima de 4GB;
f) Tamanho de tela mínimo de 10,0 Polegadas na diagonal;
g) Tela com touchscreen capacitivo e multitouch;
h) Câmera traseira com no mínimo 8 Mp e câmera frontal de 5 Mp;
i) Conectividade: Wi-fi (802.11a/b/g/n/ac), roteador wi-fi, Bluetooth mínimo de 5.0, conexão com PC via USB;
j) Peso máximo de 510 gramas;
k) Acessórios: carregador bivolt, cabo USB, manual de instruções de uso do aparelho em português (impresso em papel ou online);
l) Bateria mínima de 7.000 mAh;
m) Funcionalidades mínimas: modo avião, browser com suporte a html/HTML5, calculadora, agenda de compromissos, calendário, alarme/despertador, proteção de tela e Acesso ao tablet por senha, Suporte a conta de e-mail, permitir a visualização de documentos (tipo doc, xls, pdf);
2.3.1.4. SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE DISPOSITIVOS MÓVEIS (MDM)
O gerenciamento dos dispositivos se dará através das linhas (CHIPs) a serem fornecidas pela CONTRATADA ou previamente existentes no ambiente do CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá disponibilizar um Portal Web, de acesso via Internet e Aplicativo Mobile para os usuários das linhas que permitirá à CONTRATANT efetuar a gestão e controle de todas as suas linhas contratadas. Este portal deverá ter, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
a) Monitorar consumo de dados móveis de usuários e consumo de SMS;
b) Monitorar o consumo de dados móveis por aplicativo de cada usuário de dispositivo;
c) Manter um inventário de todos os dispositivos utilizados pela empresa;
d) Mostrar o ranking dos aplicativos mais utilizados;
e) Mostrar o ranking de Usuários de dispositivos que consomem mais dados;
f) Mostrar o ranking dos sites com mais visitas;
g) Mostrar detalhes dos sites mais acessados por usuário (dia, hora e website);
h) Mostrar o uso da bateria por dia (gráfico) para cada dispositivo;
i) Mostrar a capacidade de memória disponível;
j) Associar um funcionário em um grupo;
k) Definir políticas de uso por parte da Empresa, Grupo ou Usuário;
l) Estabelecer bloqueio de dados por horário de trabalho;
m) Definir quais aplicativos devem ser bloqueados / liberados para a Empresa, Grupo ou Usuário;
n) Definir as URL que serão bloqueadas/liberadas;
o) Estabelecer limites de consumo de dados e SMS;
p) Enviar mensagens para a instituição, Grupo ou usuário através de PUSH (sem cobrança adicional);
q) Enviar documentos para a instituição, Grupo ou Usuário através de PUSH;
r) Atualização / Instalação de APP silenciosa;
s) Enviar comandos especiais ao dispositivo, como WIPE, para restabelecer o dispositivo aos parâmetros predeterminados de fábrica;
t) Localização geográfica dos dispositivos;
u) Implementações rápidas, ágeis e processo seguro e simplificado de ativação de dispositivos;
v) Plataforma de suporte Android 4.4 ou superior.
w) Os Apps cliente serão destinados aos usuários das linhas móveis que, além de funcionarem como agentes que recompilam dados, tem uma interface com a visualização de gráficos, para que o usuário do dispositivo monitore o consumo de dados móveis e uso de aplicativos;
A CONTRATADA deverá ofertar, sem custo adicional, um tutorial de treinamento com manual de administração da solução de gerenciamento dos dispositivos móveis para que a CONTRATANTE possa buscar e operar informações sobre a instalação, configuração e operação das funcionalidades da ferramenta, a fim de que a CONTRATANTE esteja apta a instalar presencial ou remotamente, configurar e operar as funcionalidades da ferramenta, bem como a CONTRATADA deverá disponibilizar um canal para que as CONTRATANTES esclareçam suas dúvidas sobre a temática e seus procedimentos.
2.3.1.5. SERVIÇO DE GERENCIAMENTO GERAL
a) A CONTRATADA deverá disponibilizar um Portal Web ou aplicativo de acesso via Internet que permitirá à CONTRATANTE efetuar a gestão e controle de todas as suas linhas contratadas. Este portal ou aplicativo deverá ter, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
definir o perfil de utilização de cada linha; agrupar as linhas em centros de custos;
o acesso ao portal deverá ser realizado mediante login com uso de senha pessoal para garantir que somente pessoas autorizadas tenham acesso às facilidades da ferramenta;
disponibilizar no mínimo um perfil de acesso para o gestor do contrato;
permitir que a CONTRATANTE realize consultas de acompanhamento do uso diário de voz: por tipo de destino: local, interurbano, fixo e etc.;
por horário / calendário.
número chamado (lista negra / lista branca); limite de minutos por linha ou centro de custo;
cadastramento de no mínimo dois gestores para acesso ao sistema
b) Será de responsabilidade da CONTRATADA a manutenção, a recuperação e a segurança dos dados do serviço de gerenciamento online.
c) As informações do serviço de gerenciamento poderão ter uma defasagem máxima de 48 horas após a ocorrência do evento.
2.3.1.6. Foram apresentadas acima as características essenciais ao objeto visando alcançar a maior quantidade de fornecedores disponíveis no mercado e almejando a aquisição do serviço com o uso do produto que representam o atendimento as necessidades da Administração e a melhor relação custo-benefício também . As menções a marcas funcionam apenas como referências técnicas para os licitantes.
3. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
3.1. Contextualização e Justificativa da Contratação
3.1.1. Considerando a Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e os Decretos nº 11.359, de 01/01/2023 e nº 11.356, de 01/01/2023, que aprovam as Estruturas Regimentais dos Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério da Previdência Social respectivamente, e levando também em consideração a Portaria MGI nº 43, de 31 de janeiro de 2023, que disciplina o compartilhamento de atividades administrativas entre Ministérios que trata o art. 50 e art. 70, § 1º, ambos da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, haverá a necessidade de contratação para a prestação de Serviço Móvel Pessoal - SMP (Móvel-Móvel, Móvel-Fixo e dados), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN), assim como Roaming Internacional, com fornecimento em comodato de dispositivos móveis (tipo smartphone e tablet), visando a continuidade e melhoria da comunicação telefônica e de dados aos servidores dos Ministério do Trabalho e Emprego e da Previdência Social, sendo um serviço necessário e essencial para o o bom andamento e desempenho das atividades de trabalho.
3.1.2. Salienta-se que o contrato atual pertence ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e está sendo compartilhado com o MTE e MPS, onde a demanda está prejudicada pela nova estrutura do Governo Federal.
3.1.3. Para todos os serviços o contrato terá vigência de 30 (trinta) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos de 12, 24 ou 30 meses, limitado a 60 (sessenta) meses, conforme preconiza o art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666 de 1993. Em específico, para os serviços que prevêem aparelhos em comodato, o contrato também terá vigência de 30 (trinta) meses, porém não será necessária a substituição dos aparelhos caso haja renovação contratual em função de interesse entre as partes.
3.1.3.1. Esse prazo mínimo da contratação de pelo menos 30 meses foi definido com vistas a permitir a amortização dos aparelhos em comodato exigidos para a prestação do serviço de maior materialidade previstos nessa contratação. Por sua vez, deve-se indicar que um prazo menor implicaraia num maior impacto no valor da mensalidade presvista para a prestação do serviço, tornando o valor da mensalidade mais elevado para os órgãos. Além disso, um prazo maior que 30 (trinta) meses poderia significar um tempo muito longo de vínculo ao serviço/contrato e que pode trazer possíveis consequências negativas do ponto de vista de disponibilização de novas fucionalidades e tecnologias, agregadas com as redes 5G, que estão sendo implantadas por agora. E ainda, o prazo contratual mais dilatado permitir aos órgãos e entidades, que tenham necessidades específicas de integração do sistema MDM com os seus sistemas internos, possam trabalhar em possíveis ações de modelagem, desenvolvimento, testes e colocação em produção de aplicações de interesse de cada instituição num prazo mais compativel com esse ciclo de integração.
3.1.3.2. Cabe destacar que, caso seja feita renovação do contrato, o custo referente ao comodato dos aparelhos deve ser considerado como custo não renovável, ou seja, não deverá ser cobrado nas prorrogações de contrato e deverá ser retirado do valor que compõe o valor da assinatura mensal para os itens que estão previstos com comodato de aparelhos. Assim, a instituição que, por conveniência e oportunidade, decidir pela prorrogação, deverá negociar com a operadora a retirada de um valor proporcional referente ao custo não renovável em função da prorrogação do acordo. Há, portanto, a possibilidade de renovação contratual por se tratar de serviço continuado, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666, de 1993. Entretanto, caberá ao gestor do contrato decidir sobre essa renovação e negociar a redução dos valores referentes ao custo não renovável com a operadora contratada.
3.1.4. Enfatiza-se que os serviços objetos da presente contratação configuram-se como atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares, não inerentes à categorias funcionais abrangidas por seus respectivos planos de cargo e, por essa razão, não se enquadram nas vedações legais constantes do art. 3º do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018.
3.1.5. Por fim, destaca-se que não será aplicada a cota de reserva de 25% para empresas classificadas como microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), prevista no inciso I do art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006 e no Decreto nº 8.538/2015.
3.1.5.1. Para atender a este processo de aquisição, as licitantes devem ser autorizadas pela ANATEL a prestar o serviço de telefonia móvel no território nacional. As operadoras de telefonia autorizadas pela ANATEL para a prestação de serviços no território nacional não são Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, pois possuem natureza de empresas com receita brutal anual superior ao estabelecido na lei complementar nº 123/2006 como critério de classificação como empresas de pequeno porte ou microempresa. Devido a isto, não se aplica o uso do direito de preferência (ME e EPP) e das margens de preferência (Decreto específico classificando o bem ou serviço como elegível a aplicação de margens de preferência).
3.1.5.2. Além disso, como motivação para a não aplicação dessa cota, utiliza-se a própria orientação constante nos modelos de Termo de Referência elaborados pela Advocacia Geral da União (AGU). Em tais modelos, enfatiza-se que há a possibilidade de não utilização de tal cota de reserva nas hipóteses do art. 10, incisos I, II e IV do Decreto nº 8.538, de 2015, transcritos a seguir:
"Art. 5º Será assegurada preferência na contratação, nos termos do disposto no art. 3º da Lei nº 8.248, de 1991, para fornecedores de bens e serviços, observada a seguinte ordem:
I - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal; II - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e
III - bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal. Parágrafo único. As microempresas e empresas de pequeno porte que atendam ao disposto nos incisos do caput terão prioridade no exercício do direito de preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas no mesmo inciso"
3.2.4.2.1. Em relação aos incisos I e III do referido art. 5º, destaca-se que tanto o Processo Produtivo Básico (PPB) quanto o Desenvolvimento de Tecnologia Nacional (DTN referem-se à aquisição de bens e não de serviços. Os itens constantes no objeto deste certame constubstanciam-se em serviços. Cumpre assinalar que até mesmo os produtos inseridos em determinados itens configuram-se como bens fornecidos em comodato, o que se caracteriza como serviço. Como o presente certame destina-se à contratação de serviços, tais incisos não se aplicam à presente contratação. O seguinte texto extraído do portal governamental que trata especificamente sobre o PPB corrobora o entendimento de que ele realmente refere-se esclusivamente a produtos:
"Em resumo, o PPB consiste de etapas fabris mínimas necessárias que as empresas deverão cumprir para fabricar determinado produto como uma das contrapartidas aos benefícios fiscais estabelecidos por lei. Os PPB são estabelecidos por meio de Portarias Interministeriais, assinadas pelos Ministros da Economia (ME) e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC)."
(disponível em: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxx-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxxx-xxxxxx-xxx, acesso em 8 de agosto de 2022, grifo nosso).
3.2.4.2.2. Já em relação ao Inciso II, também observa-se que os itens objeto do presente certame não correspondem a serviços com tecnologia desenvolvida no Brasil.
3.2.4.2.3. Por fim, o Decreto nº 7.174, de 2010, de fato também faz menção ao uso da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006. Não obstante, o item 14.2.1 do Termo de Referência justifica a razão pela qual as Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte não estão abrangidas neste certame.
3.2.4.2.4. Dessa forma, entende-se que não há motivos para se aplicar o Decreto nº 7.174, de 2010 à presente contratação, uma vez que os itens do objeto não estão abarcados pelos incisos de seu art. 5º.
3.2. Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais
3.2.1. Essa contratação consta do Plano Geral de Contratações de 2023 do Ministério do Trabalho e Previdência sob item n° 17/2022.
3.3. Estimativa da demanda
3.4. As demandas dos serviços e quantitativos estimados para a presente contratação estão descriminados na tabela abaixo:
Serviços de Telefonia Móvel | ||||
Subitem | Descrição do Serviço | Unidade | Quantitativo (mensal) | Quantitativo (para 30 meses) |
1 | Pacote de Serviços Empresarial | Assinatura Mensal | 51 | 1.530 |
2 | Pacote de Serviços Empresarial e fornecimento de SMARTPHONE em comodato). | Assinatura Mensal | 100 | 3.000 |
3 | Pacote de Serviços Empresarial e fornecimento de TABLET em comodato). | Assinatura Mensal | 51 | 1.530 |
4 | Utilização de dados em roaming internacional | Diária de Franquia Habilitada | 18 | 540 |
3.4.1. De acordo com a Nota Técnica nº 910/2023/MTP (SEI nº 32291083), que estabeleceu critérios objetivos para a distribuição de dispositivos móveis, a fim de atender as necessidades do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério da Previdência Social, adequando a quantidade de dispositivos disponíveis à estrutura regimental de ambos os Ministérios, o quantitativo a ser contratado para a a distribuição dos serviços seguiu a seguinte regra:
3.4.1.1. Pacote de Serviços Empresarial para substituir o modem
Para substituir a necessidade de modem que não serão mais contratados, serão contratados 51 (cinquanta e um) Pacotes de Serviços Empresarial (Assinatura mensal de linha de voz, com ligações locais (VC1) e LDN (VC2 e VC3) ilimitadas, envio de SMSs (limitados a 2.000 por mês), roaming nacional ilimitado, acesso à caixa postal/ secretária eletrônica ilimitado, uso ilimitado do aplicativo Whatsapp, franquia mínima de dados de 20 GB, fornecimento de SIM CARD de triplo corte, serviço de gerenciamento de dispositivos móveis (MDM). Os serviços atenderão aos servidores que ocupam cargos/funções a partir do nível 15, de acordo com os Decretos nº 11.359/2023 (MTE) e nº 11.356 (MPS).
3.4.1.2. Pacote de Serviços Empresarial com fornecimento de Smartphone em comodato
De acordo com as estruturas regimentais dos Ministérios (MTE e MPS), tem direito a receber o pacote de serviços empresarial com fornecimento de um aparelho smartphone em comodato os servidores que ocupam cargos/funções a partir do nível 15, de acordo com os Decretos nº 11.359/2023 (MTE) e nº 11.356 (MPS), totalizando 51 cargos/funções, sendo 36 cargos/funções do MTE e 15 cargos/funções do MPS;
De acordo com o inciso VII, do art. 6º, § 1º do Decreto nº 8.540, de 09/10/2015, que trata dos casos excepcionais, devidamente justificados, foram incluídos nos Protocolos de Segurança da Auditoria-Fiscal do Trabalho (Portaria MTP nº 697, de abril de 2022) a previsão do Auditor-Fiscal do Trabalho avaliar a necessidade e estado de utilização destes equipamentos. Nesse sentido, foram estimadas 26 assinaturas do pacote empresarial com fornecimento de smartphone em comodato para as atividades da Secretária Inspeção do Trabalho, que trabalham com a fiscalização para erradicação do trabalho em condições análogas à escravidão, como também para as atividades de Ouvidoria e Corregedoria dos Ministérios do MTE e MPS.
Conforme enunciados acima as assinaturas mensais do pacote de serviços empresariais com fornecimento de smartphone em comodato totalizaram 77 assinaturas mensais. Como margem de segurança para eventual necessidade futura com mudança das estruturas regimentais dos Ministérios, aplicaremos o percentual de 30% (trinta por cento), acrescentando ao total acima identificado mais 23 assinaturas mensais, totalizando 100.
Demonstrativo memória de cálculo | |
Descrição | Quantitativos Mensal |
Servidores a partir do nível 15 - Estrutura Regimental (MTE e MPS) | 51 assinatura mensais |
Necessidades excepcionais de fiscalização do Trabalho, Ouvidoria e Corregedoria | 26 assinaturas mensais |
Sub Total...... | 77 assinaturas mensais |
Margem de segurança de 30% (Eventual mudança na Estrutura Regimental - MTE e MPS) | 23 assinaturas mensais |
Total........... | 100 assinaturas mensais |
3.4.1.3. Pacote de Serviço Empresarial e fornecimento de TABLET em comodato
51 (cinquaanta e uma ) assinaturas mensais com fornecimento de tablet - (Seguirão a mesma métrica da estrutura regimental dos servidores a partir do nível 15, de acordo com os Decretos nº 11.359/2023 (MTE) e nº 11.356 (MPS), totalizando 51 cargos/funções, sendo 36 cargos/funções do MTE e 15 cargos/funções do MPS);
3.4.1.4. Utilização de dados em roaming internacional
De acordo com informações do Núcleo de Gestão de Dispositivos Móveis do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o Ministério do Trabalho e Previdência utilizou no período de 06 (seis meses) no exercício financeiro de 2022, de 04/06/2022 à 10/11/2022, o quantitativo de 83 (oitenta e três) diárias de roaming internacional.
A previsão de diárias de roaming internacional seguirá a seguinte métrica de cálculo para a presente contratação:
Métrica de cálculo das diárias de roaming internacional | ||
Descrição | Quantitativo de diárias roaming internacional | Período |
Quantitativo utizado no período de seis meses (04/06/2022 à 10/11/2022) | 83 | 7 (sete meses) |
Dividido por 6 (obter o quantitativo mensal) = 83 diárias / 6 meses | 14 | mensal |
30% (margem de segurança) = 14 diárias x 30% = 4 diárias | 04 | mensal |
Total de diárias roaming internacional mensal (atualizada margem segurança) = 14 + 04 = 18 diárias | 18 | mensal |
Multiplicado pelo período do contrato (30 meses) = 18 diárias x 30 meses = 540 diárias | 540 | 30 (trinta meses) |
3.5. Parcelamento da Solução de TIC
3.5.1. O parcelamento da solução não é viável tecnicamente, uma vez que alguns serviços de telefonia móvel não admitem parcelamento (LDI e roaming internacional), pois esses serviço precisam de uma linha telefônica móvel associada para a sua fruição. Os demais itens foram colocados como forma alternativas de composição da prestação de serviço em pacotes distintos com volume de dados e aparelhos diferentes (celular e tabelt).
3.5.2. Deve-se destacar também que a prestação agregada implica em maior facilidade de gerenciamento e redução de custos para a fiscalização de um único contrato, em vez de se optar por um modelo fragmentado e muito mais oneroso com a assinatura de diversos instrumentos contratuais. Logo, a separação em itens isolados dificultaria de forma excessiva a prestação dos serviços e oneraria a Administração Pública em seus processos internos.
3.5.3. Destaca-se, ainda, que, pela forma de comercialização da solução do mercado, a contratação de parte serviços não admitiram parcelamento, uma vez que as funcionalidades precisam de uma linha telefônica móvel associada para a sua fruição. Segregar esses serviços implicaria em ônus excessivo que seria refletido de forma negativa no preço e nos custos de gestão do órgão. Dessa forma, a prestação agregada implica em maior facilidade e redução de custos para a gestão e fiscalização de um único contrato, em vez de se optar por um modelo fragmentado e muito mais oneroso.
3.5.4. Por fim, deve ser repisado que se entende que a modelagem de agregação aqui proposta dos serviços em grupo único trata-se de exceção ao disposto na Súmula nº 247 do TCU. Todavia, em função do exposto anteriormente, a separação em lotes ou itens apartados prejudicaria o de ganho de escala em função da fragmentação das demandas e também que existem custos operacionais que podem onerar a execução do contrato e que podem ser evitados com a adoção de um modelo de grupo de itens agregados. E ainda, deve-se indicar que a modelagem proposta, conforme histórico de contratações centralizadas similares realizadas em 2020 (Lote SMP) e 2021 (Dados Móveis), não teve impacto na competição entre as empresas aptas a prestar o serviço e interessadas no objeto buscado. Dessa forma, preservou-se a busca pela seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 3º da lei nº 8.666/93.
3.6. Resultados e Benefícios a Serem Alcançados
3.6.1. Os benefícios diretos e indiretos almejados com a presente contratação, são a utilização dos sistemas de telefonia disponibilizados pela empresas operadoras do Sistema Telefônico Móvel Pessoal - SMP (Móvel-Móvel, Móvel-Fixo e dados), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN), assim como Roaming Internacional com fornecimento em comodato de dispositivos móveis (tipo celular e tablet), tornando mais eficaz e eficiente a comunicação bem como de melhoria da qualidade de produtos ou serviços oferecidos aos usuários destes serviços.
3.6.2. Efetividade com a padronização dos serviços, equipamentos e aumento da qualidade das especificações técnicas;
4. ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Requisitos de Negócio
4.1.1. As necessidades de negócios que conduzirão as análises de soluções e definição da solução mais adequadas aos objetivos organizacionais, deverão estar pautadas conforme relação a seguir:
I - O serviço telefônico móvel na modalidade Local deve compreender a realização de chamadas locais de telefones móveis para telefones fixos e para telefones móveis, bem como a recepção de chamadas.
II - Os serviços de telefonia devem contemplar as modalidades longa distância, além do serviço de Roaming nacional e internacional. III - Deve-se assegurar que a solução de telefonia contratada garanta um nível mínimo de qualidade pré-estabelecido.
IV - Que seja minimizado o Downtime de migração entre as soluções.
V - Não haja dependência de tecnologias proprietárias ou de determinados fabricantes e equipamentos.
VI - A solução proposta deve ser comum de mercado e apta a ser fornecida por diferentes prestadores de serviço do ramo.
VII - A solução deve estar apta a ser utilizada em órgãos e entidades de diferentes tamanhos e com diferentes quantidades de funcionários.
VIII - A solução deve prover mecanismos que assegurem a segurança das comunicações realizadas, no tocante à disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade.
IX - Os serviços telefônicos devem ser migrados assegurando-se os mesmos identificadores de números telefônico. X - Os serviços devem estar disponíveis em diferentes regiões do Brasil.
4.2. Requisitos de Capacitação
4.2.1. A CONTRATADA deverá ofertar, sem custo adicional, um tutorial de treinamento com manual de administração da solução de gerenciamento dos dispositivos móveis para que a CONTRATANTE possa buscar e operar informações sobre a instalação, configuração e operação das funcionalidades da ferramenta, a fim de que a CONTRATANTE esteja apta a instalar presencial ou remotamente, configurar e operar as funcionalidades da ferramenta, bem como a CONTRATADA deverá disponibilizar um canal para que as CONTRATANTES esclareçam suas dúvidas sobre a temática e seus procedimentos.
4.3. Requisitos Legais
I - Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; II - Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
III - Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui o pregão;
IV - Decreto nº º 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta o pregão eletrônico;
V - Instrução Normativa SGD-ME nº 01/2019 SGD/ME, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de TIC; além das demais legislaçõe específicas aplicáveis.
4.4. Requisitos de Manutenção e Suporte Técnico
4.4.1. A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico em período integral, com atendimento imediato em caso de falhas nas redes de responsabilidade da CONTRATADA.
4.5. Requisitos Temporais
4.5.1. Requisito Temporal 01 - Quanto ao Serviço de Telefonia Móvel
4.5.1.1. Entrega dos SIM CARDS (Chips), smartphones e/ou tablets, conforme contrato:
a) Prazo: Serão efetivadas no prazo máximo de 30 dias corridos, a contar da solicitação da CONTRATANTE, podendo ser prorrogada por igual período desde que justificado previamente pela CONTRATADA e autorizado pela CONTRATANTE.
4.5.2. Os prazos constantes no Termo de Referência podem ser prorrogados, excepcionalmente, a critério da CONTRATANTE, desde que justificado previamente pela CONTRATADA e autorizado pela CONTRATANTE.
4.6. Requisitos de Segurança da Informação
4.6.1. Manter painel de controle com funções de controle da linha telefônica móvel sem quebrar o sigilo telefônico, seguindo os ditâmes da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 , a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
4.7. Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais
4.7.1. O presente processo deve estar aderente à Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
4.8. Requisitos de Arquitetura Tecnológica
4.8.1. A especificação técnica do tráfego em IP referente aos serviços de acesso à internet deverá observar os seguintes padrões e requisitos (quando aplicável):
IP (Internet Protocol RFC 0791);
TCP (Transmission Control Protocol RFC 0793); UDP (User Datagram Protocol RFC 0768);
SIP (Session Initiation Protocol RFC 3261) SDP (Session Description Protocol RFC 2327)
RTP (Real Time Transport Protocol RFCs 1889 e 1890) SRTP (Secure Real time Transport Protocol RFC 3711).
4.9. Requisitos de Projeto e de Implementação
4.9.1. Não se aplica para o objeto da presente contratação.
4.10. Requisitos de Implantação
4.10.1. A CONTRATADA deverá promover as adequações e fornecer os SIM CARDs, aparelhos Smartphones ou Tablets, quando for o caso, nos endereços informado
pelo licitante, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
4.11. Requisitos de Garantia e Assistência Técnica
4.11.1. Prestar assistência técnica aos serviços providos e substituir imediatamente após notificação da CONTRATADA os SIM CARDs, Smartphones ou Tablets entregues e que apresentem defeitos de fabricação ou estejam inativados.
4.11.2. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela manutenção dos aparelhos, nos termos abaixo, pelo tempo da contratação, excluindo-se os casos de perda, roubo ou dano por responsabilidade do usuário.
4.11.3. A CONTRATADA deverá prestar assistência técnica aos aparelhos fornecidos em comodato durante o período do contrato, da seguinte forma:
4.11.3.1. No caso de defeitos não ocasionados por mau uso, o reparo ou substituição dos aparelhos deverá ser feito em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação à CONTRATADA, e não pode representar nenhum ônus para a CONTRATANTE. A fim de verificar o tipo de defeito a CONTRATANTE deverá levar o aparelho empresa autorizada para emissão de laudo.
4.11.4. Os aparelhos móveis (celulares e tablets) deverão ser devolvidos em bom estado de funcionamento, com todos os acessórios, em até 60 dias após o fim do Contrato, junto com uma listagem dos IMEIs dos aparelhos devolvidos.
4.12. Requisitos de Experiência Profissional
4.12.1. Não se aplica para o objeto da presente contratação.
4.13. Requisitos de Formação da Equipe
4.13.1. Não se aplica para o objeto da presente contratação.
4.14. Requisitos de Metodologia de Trabalho
4.14.1. A CONTRATADA deve prestar o serviço objeto desta contratação 24 horas por dia, 7 dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas, devidamente informadas as CONTRATANTES.
4.14.2. A CONTRATADA deve fornecer número telefônico para contato e registro de ocorrências do funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 horas por dia e 7 dias por semana.
4.14.3. A CONTRATADA deve prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE em até 24 horas corridas, por intermédio do preposto designado para acompanhamento do contrato, a contar de sua solicitação.
4.14.4. A CONTRATADA deve utilizar como parâmetros para a medição da qualidade aqueles definidos na regulamentação expedida pela ANATEL, em especial, o Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal (RGQ SMP Resolução nº 717/2019 ou mais atual).
4.15. Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
4.15.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo CONTRATANTE a tais documentos.
5. DEVERES E RESPONSABILIDADES
5.1. Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE
a) Observar e fazer cumprir fielmente o que estabelece este Termo de Referência, em particular no que se refere aos níveis de serviço especificados;
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais;
c) Providenciar as assinaturas pela CONTRATADA no Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e Respeito às Normas de Segurança e no Termo de Ciência da Declaração de Manutenção de Sigilo;
d) Garantir, quando necessário, o acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, para execução dos serviços referentes ao objeto contratado, após o devido cadastramento dos referidos empregados;
e) Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que xxxxxx a ser solicitado pelo preposto da CONTRATADA;
f) Xxxxxxx as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços por intermédio do Gestor ou fiscal do Contrato.
g) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
h) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
i) Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço, de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência;
j) Xxxxxxx o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
k) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
l) Efetuar o pagamento dos serviços de acordo com as condições contratuais, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência, e no caso de cobrança indevida, glosar os valores considerados em desacordo com o contrato:
Após a notificação da glosa, a CONTRATADA terá prazo de 15 dias corridos para questionar os valores glosados, sob pena de ter-se por aceita a glosa.
m) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da CONTRATADA, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017;
n) Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;
considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens;
o) Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
p) Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
q) Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável, assegurando à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório;
r) Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
s) Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
t) Verificar, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de
aceitação e, posterior, recebimento definitivo;
u) Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte da contratada, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;
v) Se aplicável, prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer;
w) Os aparelhos móveis (celulares e tablets) deverão ser devolvidos em bom estado de funcionamento, com todos os acessórios, em até 60 dias após o fim do Contrato, junto com uma listagem dos IMEIs dos aparelhos devolvidos.
5.2. Deveres e responsabilidades da CONTRATADA
a) Cumprir fielmente o que estabelece este Termo de Referência, em especial no que se refere à implantação, operação e níveis de serviço;
b) Executar o objeto do certame em estreita observância dos ditames estabelecido pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 , a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Para a habilitação, o licitante deverá apresentar Declaração indicando o encarregado responsável pela proteção de dados, nos termos do art. 41 da referida lei.
c) Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
d) Para os itens dessa contratação com serviços compostos com valores de aparelho em comodato, a CONTRATADA se compromete, na hipótese de renovação contratual constante no art. 57, inciso II da Lei nº 8.666, de 1993, a negociar com o órgão contratante uma redução do valor mensal cobrado proporcional ao custo mensalizado do aparelho disponibilizado em comodato no primeiro ciclo de contratação de 30 meses. Isso porque esse custo é entendido como custo não renovável e, portanto, não deve permanecer na parcela mensal após uma possível prorrogação contratual.
e) Fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade adequadas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
f) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou no Distrito Federal, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e cumprir as normas de segurança da CONTRATANTE;
g) Entregar o SIM CARD, Smartphone e/ou Tablet, quando houverem, no Local em que será prestado o serviço, nos endereços vinculados aos CNPJ da CONTRATANTE, que serão indicados no momento da assinatura do contrato;
h) A CONTRATADA deverá fornecer 1 (um) SIM CARD, Smartphone e/ou Tablet adicional para cada 100 (cem) unidades contratadas, como unidade de reposição para os casos de ocorrência de defeito. Caso a contratação daquele SIM CARD, Smartphone e/ou Tablet seja maior ou igual a 10 (dez) unidades e não alcance 100 (cem) unidades a CONTRATADA deverá fornecer 1 (um) SIM CARD, Smartphone e/ou Tablet adicional de reserva e, caso a quantidade de unidades contratadas de SIM CARD, Smartphone e/ou Tablet seja inferior a 10 (dez) unidades não haverá obrigatoriedade de fornecimento das unidades de reserva.
i) Realizar a entrega dos SIM CARD, Smartphone e/ou Tablet e as habilitações das linhas conforme demanda da CONTRATANTE, mediante Ordem de Serviço (OS) ou documento eletrônico. A entrega e habilitação, deverão ser efetivadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos para as capitais dos estados e de 45 (quarenta e cinco) dias para as demais localidades, a contar da solicitação da CONTRATANTE;
j) Prestar o serviço objeto desta contratação 24 horas por dia, 7 dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas;
k) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
l) Fornecer número telefônico para contato e registro de ocorrências sobre o funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 horas por dia e 7 dias por semana, disponibilizando à CONTRATANTE, e/ou a quem esta designar, um atendimento diferenciado por meio de consultoria especializada, disponível em horário comercial, aceitando-se a disponibilização de central de atendimento no estilo call center para atendimento especifico ao Governo e grandes clientes corporativos;
m) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
n) Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
o) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
p) Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATANTE por intermédio de preposto designado para acompanhamento do contrato nos seguintes prazos: até 02 dias úteis nas capitais e em 04 dias úteis nas demais localidades, a contar de sua solicitação;
q) Xxxxxxxxx, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
r) Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado;
s) Indicar formalmente e por escrito, no prazo máximo de 24 horas úteis após a assinatura do contrato, junto à CONTRATANTE, um preposto idôneo, bem como seu superior imediato, com poderes de decisão para representar a CONTRATADA, principalmente no tocante à eficiência e agilidade da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, e que deverá responder pela fiel execução do contrato;
Na hipótese de afastamento do preposto definitivamente ou temporariamente, a CONTRATADA deverá comunicar ao Gestor do Contrato por escrito o nome e a forma de comunicação de seu substituto até o fim do próximo dia útil.
t) Reconhecer o Gestor do Contrato, bem como outros servidores que forem indicados pela CONTRATANTE, para realizar as solicitações relativas aos contratos a serem firmados, tais como manutenção, configuração, entre outras;
u) Apresentar Nota Fiscal/Fatura com a descrição dos serviços prestados, nas condições deste Termo de Referência, como forma de dar início ao processo de pagamento pela CONTRATANTE;
v) Apresentar mensalmente e de forma gratuita, a critério da CONTRATANTE, juntamente com a Nota Fiscal, detalhamento dos serviços prestados de voz, em arquivo eletrônico compativel com arquivo de texto no formato TXT, no padrão FEBRABAN (versão 3 ou superior, conforme xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), ou em papel (caso a contratante solicite explicitamente), incluindo detalhes das chamadas (número chamado e chamador, duração, data e hora da chamada, outros) e valor do serviço, que deverá conter todos os tributos e encargos, conforme preços contratados no processo licitatório;
w) Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz;
x) Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
y) Assumir as responsabilidades pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da licitação oriunda deste Termo de Referência.
z) Assumir inteira responsabilidade técnica e operacional do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço;
Caso o problema de funcionamento do serviço detectado tenha a sua origem fora do escopo do objeto contratado, a CONTRATADA repassará para a CONTRATANTE as informações técnicas com a devida análise fundamentada que comprovem o fato, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
aa) Providenciar, no prazo máximo de 48 horas, o serviço de troca de número e/ou troca de chip, sem qualquer ônus extra para a CONTRATANTE; ab) Manter em funcionamento contínuo todos os acessos SMP e caixa postal (correio de voz);
ac) Providenciar em até 2 dias úteis a reparação, no caso de identificação de clonagem, de forma que não haja interrupção dos serviços, devendo permanecer o mesmo número do chip substituído;
ad) Atender às solicitações de serviços de habilitação, troca de número, entrega de aparelhos ou qualquer outro tipo de serviço eventualmente requerido, somente por Preposto designado;
ae) Repor o aparelho no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, na hipótese de extravio, perda ou roubo do aparelho, a pedido do Gestor do Contrato, e apresentar a Nota Fiscal do aparelho entregue com vistas ao ressarcimento por parte da CONTRATANTE. Alternativamente à inclusão do valor em fatura para ressarcimento, o Gestor do Contrato poderá optar para que a CONTRATANTE restitua o bem, de mesma marca e modelo ou superior (no caso descontinuação do produto), à CONTRATADA. Nesta opção, quando da restituição, deverá ser entregue à operadora a Nota Fiscal de aquisição do aparelho substituto.
Nos casos mencionados no subitem anterior, o valor do aparelho deverá ser estabelecido de acordo com a nota fiscal emitida quando da entrega do novo aparelho e o novo aparelho entregue deverá manter as características do item de "Características Mínimas dos Aparelhos e Acessórios" deste Termo de Referência.
af) Providenciar o serviço referente a bloqueio de linhas móveis quando solicitado pela CONTRATANTE no prazo máximo de 24 horas. A CONTRATADA não poderá cobrar por ligações e/ou serviços a partir da referida solicitação de bloqueio. Tal cobrança apenas poderá ocorrer quando da solicitação de desbloqueio pela CONTRATANTE e o restabelecimento completo da prestação do serviço pela CONTRATADA. Aplica-se neste caso, a regulamentação da ANATEL referent ao prazo de suspensão dos serviços.
O bloqueio dos dispositivos móveis somente poderá ser executado por solicitação de representante credenciado da CONTRATANTE, uma vez a cada 12 meses, pelo prazo mínimo de 30 dias e máximo de 120 dias. A CONTRATADA tem o prazo de 24 horas para atender o pedido, nos termos do art. 34 da Resolução nº 477 de 7 de agosto de 2007 da ANATEL.
ag) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
ah) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal ou mesmo outra instituição de outro ente federativo ou poder, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
ai) Reparar integralmente quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
aj) Responder por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em serviço, bem como zelar pela integridade da comunicação;
ak) Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
al) Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
am)Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que se refiram à CONTRATADA, independente de solicitação; an) Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
ao) Possibilitar à CONTRATANTE, na condição de assinante viajante, em âmbito nacional, receber a prestação do serviço SMP e caixa postal (correio de voz), em redes de outras operadoras de serviço sem custo adicional;
ap) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
aq) Realizar a migração, sem ônus, para nova tecnologia que a CONTRATADA venha a disponibilizar para o Serviço Móvel Pessoal (SMP), mediante solicitação da CONTRATANTE e desde que:
(i) os aparelhos fornecidos tenham suporte para ela;
(ii) não ocorra desequilíbrio financeiro do contrato; e
(iii) a tecnologia anterior seja descontinuada ou ofereça riscos à manutenção do fornecimento do objeto. Caso contrário, essa nova tecnologia deverá ser fornecida para os incrementos de novos acessos e nas trocas de aparelhos previstas no presente Termo de Referência.
ar) Sujeitar-se aos acréscimos e supressões contratuais estabelecidos na forma do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993, quais sejam, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
as) Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE; at) Não fazer uso das informações prestadas pela CONTRATANTE para fins diversos do estrito e absoluto cumprimento do contrato em questão;
au) Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas por meio do serviço desta contratação, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações;
A quebra da confidencialidade ou sigilo de informações obtidas na prestação de serviços da CONTRATADA ensejará a responsabilidade criminal, na forma da lei, sem prejuízo de outras providências nas demais esferas.
A CONTRATADA deverá assinar termo de compromisso, constante no Anexo B deste Termo de Referência, com declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes no órgão ou entidade em razão do trabalho vinculado ao contrato assinado. Pela mesma razão a CONTRATADA deverá providenciar o Termo de Ciência da Declaração de Manutenção de Sigilo e respeito às normas vigentes no órgão ou entidade (Anexo C), a ser assinado por todos os empregados da CONTRATADA diretamente envolvidos na contratação.
av) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
aw) Cumprir outras obrigações que se apliquem, de acordo com o objeto da contratação;
ax) Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;
ay) Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato; e
az) Se aplicável, ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados à Administração.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1. Rotinas de Execução
6.1.1. Inicialização do contrato
6.1.1.1. Após a assinatura do Contrato e a nomeação do Gestor e Fiscais do Contrato, será realizada a reunião inicial de alinhamento com o objetivo de nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e seus anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços.
6.1.1.2. A reunião será realizada em conformidade com o previsto no inciso I do Art. 31 da IN nº 01/2019 SGD/ME e ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada a critério da CONTRATANTE.
6.1.1.3. A pauta desta reunião observará, pelo menos:
a) Apresentação do Preposto da empresa pelo representante legal da Contratada. A Carta de apresentação do Preposto deverá conter no mínimo o nome completo e CPF do funcionário da empresa designado para acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
6.1.2. Os papéis e responsabilidades por parte da CONTRATANTE e da CONTRATADA estão definidos no item 5 desse TR.
6.2. A quantificação ou estimativa prévia do volume de serviços demandados ou quantidade de bens a serem fornecidos está definido no sub-item 1.2 desse TR.
6.3. A forma de pagamento está definida no sub-item 7.5 desse TR.
6.4. Mecanismos formais de comunicação
6.4.1. São definidos como mecanismos formais de comunicação, entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, os seguintes:
a) Ordem de Serviço;
b) Ata de Reunião;
c) Ofício;
d) Sistema de abertura de chamados;
e) E-mails e Cartas
6.5. Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
6.5.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo CONTRATANTE a tais documentos.
6.5.2. O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado pelos empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos anexos B e C deste Termo de Referência.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. Critérios de Recebimento e Aceitação
7.1.1. Serão aceitos para fins de emissão de Termo de Recebimento Definitivo:
a) aqueles serviços que se encontram em operação atendendo a finalidade de comunicação a que se destinam.
7.2. Procedimentos de Teste e Inspeção
7.2.1. A inspeção nos SIM CARDs fornecidos será realizada por meio constatação do atendimento ao especificado neste Termo de Referência (triplo corte).
7.2.2. A critério da CONTRATANTE, testes poderão ser realizados a fim de comprovar as funcionalidades e a especificação proposta neste TR.
7.3. Níveis Mínimos de Serviço Exigidos
7.3.1. O serviço objeto desta contratação deverá ser prestado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas.
7.3.2. Os serviços deverão ser prestados de forma ininterrupta, com disponibilidade mensal mínima de 95% (noventa e cinco por cento) para SMP. Na hipótese de ocorrência de interrupção total de prestação de serviço de recebimento e/ou realização de chamadas, as falhas deverão ser corrigidas e o serviço restabelecido em no máximo 8 (oito) horas.
7.3.3. As interrupções programadas dos serviços deverão ser comunicadas à CONTRATANTE com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis e somente serão realizadas com a concordância da CONTRATANTE.
7.3.4. Os níveis mínimos de serviço exigidos deverão obedecer a seguinte tabela:
Quesito | Estimativa | Forma de Acompanhamento | Indicador | Métrica |
Suporte | 168 horas semanais | 24 horas por 7 dias da semana | Atendimento para contato e registro de ocorrências sobre o funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 horas por dia e 7 dias por semana, 100% do tempo contratado | %Disponibilidade |
Suporte | 95% do tempo contratado para SMP | Relatórios gerenciais | Os serviços deverão ser prestados de forma ininterrupta, com disponibilidade mensal mínima em 95% do tempo contratado para SMP. | %Disponibilidade |
7.4. Sanções Administrativas e Procedimentos para glosa no pagamento
7.4.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preço ou o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais.
7.4.2. Pela recusa em assinar a Ata, o Contrato, ou retirar a Nota de Empenho, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após a regular convocação, a licitante poderá ser penalizado com multa no percentual de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total estimado do Contrato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no parágrafo anterior.
7.4.3. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
7.4.3.1. Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
7.4.3.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto; Falhar ou fraudar na execução do contrato;
7.4.3.3. Comportar-se de modo inidôneo; ou
7.4.3.4. Cometer fraude fiscal.
7.4.4. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a CONTRATANTE pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
7.4.4.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado e atinjam determinada pontuação conforme descrito nos itens 7.4.15 e 7.4.16;
7.4.4.2. Multa, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas moderadas ou graves, assim entendidas aquelas que acarretam prejuízos para o serviço contratado e atinjam determinada pontuação conforme descrito nos itens 7.4.15 e 7.4.16;
7.4.4.3. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
7.4.4.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
7.4.4.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
7.4.4.6. As sanções previstas nos subitens 7.4.4.1, 7.4.4.4, 7.4.4.5 e 7.4.4.6 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
7.4.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
7.4.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
7.4.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
7.4.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
7.4.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993 e, subsidiariamente, a Lei nº 9.784, de 1999.
7.4.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
7.4.8. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
7.4.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da CONTRATADA, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
7.4.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração, para fins de dosemetria da pena, a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
7.4.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 2013, como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização (PAR).
7.4.12. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1 de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
7.4.13. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
7.4.14. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
7.4.15. Nos casos de inadimplemento na prestação dos serviços, as ocorrências serão registradas pela CONTRATANTE, que notificará a CONTRATADA, atribuindo pontos para as ocorrências segundo a tabela abaixo:
Ocorrência | Pontos |
Não atendimento do telefone fornecido pela CONTRATADA para os contatos e registro das ocorrências (por chamado não atendido) | 0,3 |
Cobrança por serviços não prestados. | 0,3 |
Cobrança fora do prazo estabelecido na regulamentação pertinente | 0,3 |
Cobrança de valores em desacordo com o contrato, por grupo de 10 itens identificados com erro | 0,3 |
Não apresentar corretamente e/ou não respeitar o prazo mínimo de 10 dias úteis entre a data de entrega e a data de vencimento da fatura, para entrega física da Nota Fiscal dos serviços prestados no mês, em arquivo eletrônico ou em papel (caso seja solicitado explicitamente pela CONTRATANTE), incluindo detalhamento das chamadas e valor total do serviço, que deverão conter todos os tributos e encargos, conforme preços registrados. | 1 |
Atraso na ativação dos serviços, nas alterações de características técnicas ou nas alterações de endereço, para cada 5 dias corridos de atraso. | 0,3 |
Atraso na prestação de informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, para cada 24 horas de atraso. | 0,3 |
Deixar de informar e apresentar o preposto e seu substituto à CONTRATANTE em caráter definitivo ou temporário. | 0,3 |
Tentativas de originar chamadas ou conexões de dados que resultem em comunicação completa com o número chamado ou a torre mais próxima inferior a 70% dos casos (por evento) | 1 |
Tentativas de originar chamadas ou conexões de dados que não resultem em comunicação com o número chamado ou a torre mais próxima, por motivo de congestionamento na rede, superior a 4% (por evento) | 1 |
Interrupção da prestação dos serviços (para cada hora totalizada pela soma de interrupções), sem comunicação prévia e acordada com a CONTRATANTE |
7.4.16. A cada registro de ocorrência será apurado o somatório da pontuação das ocorrências acumuladas no período de 6 meses anteriores ao fato gerador do serviço. Esta pontuação servirá como base para que a CONTRATANTE aplique as seguintes sanções administrativas, de modo que, atingindo o quantum necessário à configuração de uma sanção, esta será imediatamente aplicada, observado o processo administrativo:
Pontuação acumulada | Sanção |
1 (um) ponto. | Advertência |
2 (dois) pontos. | Advertência |
3 (três) pontos. | Multa correspondente a 1% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
4 (quatro) pontos. | Multa correspondente a 2% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
5 (cinco) pontos | Multa correspondente a 3% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
6 (seis) pontos | Multa correspondente a 4% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
7 (sete) pontos | Multa correspondente a 5% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
8 (oito) pontos. | Multa correspondente a 6% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
9 (nove) pontos | Multa correspondente a 7% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
10 (dez) pontos | Multa correspondente a 8% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
11 (onze) pontos. | Multa correspondente a 9% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
12 (doze) pontos | Multa correspondente a 10% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
13 (treze) pontos. | Rescisão Unilateral do Contrato |
7.5. Do Pagamento
7.5.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de até 30 dias corridos, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
7.5.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
7.5.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência
7.5.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.5.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
7.5.4. O aceite dos serviços prestados por força desta contratação será feito mediante ateste das Notas Fiscais, correspondendo tão somente aos serviços efetivamente utilizados.
7.5.5. Em hipótese alguma serão pagos serviços não contratados.
7.5.6. As faturas devem apresentar o detalhamento das chamadas por ramal ou linha, com quebra de página, ou seja, o início do detalhamento de uma linha deve ser feito sempre em uma nova página.
7.5.7. O detalhamento da utilização do serviço de dados do ciclo de faturamento fechado também poderá ser solicitado à CONTRATADA esporadicamente, que enviará arquivo em até 3 (três) dias úteis, em formato eletrônico compativel com o descrito neste Termo de Referência.
7.5.8. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal/Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.5.8.1. o prazo de validade;
7.5.8.2. a data da emissão;
7.5.8.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.5.8.4. o período de prestação dos serviços;
7.5.8.5. o valor a pagar; e
7.5.8.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.5.9. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
7.5.10. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
7.5.10.1. não produziu os resultados acordados;
7.5.10.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
7.5.10.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.5.11. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.5.12. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
7.5.13. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
7.5.14. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
7.5.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.5.16. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
7.5.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
7.5.17.1. Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE.
7.5.18. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1991, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
7.5.19. É vedado o pagamento, a qualquer titulo, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão CONTRATANTE, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
7.5.20. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100)/365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
7.5.21. Após o encerramento do contrato, os serviços utilizados decorrentes desta contratação deverão ser cobrados no prazo máximo de 60 (sessenta).
8. ESTIMATIVA DE PREÇOS DA CONTRATAÇÃO
8.1. O valor total estimado para a presente contratação, pelo período de 30 (trinta) meses, será de R$ 362.834,45 (trezentos e sessenta e dois mil oitocentos e
trinta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), distribuídos no quadro abaixo:
LOTE ÚNICO | ||||||||
Subitem | Subitem da ATA - Central de Compras | Código dos Serviços | Descrição dos Serviços | Unidade de Medida | Quantidade Mensal | Quantidade (para 30 meses) (A) | Valor Unitário (B) | Valor Total (para 30 meses) (C=AxB) |
1 | 1 | 26387 | Pacote de Serviços Empresarial Tipo I (Assinatura mensal de linha de voz, com ligações locais (VC1) e LDN (VC2 e VC3 ilimitadas, envio de SMSs (limitados a 2.000 por mês), roaming nacional ilimitado, acesso à caixa postal/ secretária eletrônica ilimitado, uso ilimitado do aplicativo Whatsapp, franquia mínima de dados de 20 GB, fornecimento de SIM CARD de triplo corte e serviço de gerenciamento de dispositivos móveis (MDM). | ) Assinatura Mensal | 51 | 1.530 | R$ 10,09 | R$ 15.437,70 |
2 | 4 | 26387 | Pacote de Serviços Empresarial Tipo IV (Assinatura mensal de linha de voz, com ligações locais (VC1) e LDN (VC2 e VC3 ilimitadas, envio de SMSs (limitados a 2.000 por mês), roaming nacional ilimitado, acesso à caixa postal/ secretária eletrônica ilimitado, uso ilimitado do aplicativo Whatsapp, franquia mínima de dados de 20 GB, fornecimento de SIM CARD de triplo corte, serviço de gerenciamento de dispositivos móveis (MDM) e fornecimento de SMARTPHONE em comodato). | ) Assinatura Mensal | 100 | 3.000 | R$ 84,49 | R$ 253.470,00 |
3 | 8 | 26387 | Pacote de Serviços Empresarial Tipo VII (Assinatura mensal de linha de dados com franquia mínima de 20 GB e fornecimento de SIM CARD de triplo corte, serviço de gerenciamento de dispositivos móveis (MDM) e fornecimento de TABLET em comodato). | Assinatura Mensal | 51 | 1.530 | R$ 61,39 | R$ 93.926,70 |
4 | 11 | 27855 | Utilização de dados em roaming internacional com no mínimo 500 MB de franquia. | Diária de Franquia Habilitada | 18 | 540 | R$ 0,0001 | R$ 0,054 |
TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO.......... | R$ 362.834,45 |
9. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 400045 ; Fonte de Recursos: 1000; PTRES: 204777;
Programa de Trabalho: 04.122.0032.2000.001; Elemento de Despesa: 33.90.39;
10. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. Para todos os serviços o contrato terá vigência de 30 (trinta) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos de 12, 24 ou 30 meses, limitado a 60 (sessenta) meses, conforme preconiza o art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666 de 1993. Em específico, para os serviços que preveem aparelhos em comodato, o contrato também terá vigência de 30 (trinta) meses, porém não será necessária a substituição dos aparelhos caso haja renovação contratual.
10.1.1. Esse prazo mínimo da contratação de pelo menos 30 meses foi definido com vistas a permitir a amortização dos aparelhos em comodato exigidos para a prestação do serviço de maior materialidade previstos nessa contratação. Por sua vez, deve-se indicar que um prazo menor implicaria num maior impacto no valor da mensalidade prevista para a prestação do serviço, tornando o valor da mensalidade mais elevado para os órgãos. Além disso, um prazo maior que 30 (trinta) meses poderia significar um tempo muito longo de vínculo ao serviço/contrato e que pode trazer possíveis consequências negativas do ponto de vista de disponibilização de novas funcionalidades e tecnologias, agregadas com as redes 5G, que estão sendo implantadas por agora. E ainda, o prazo contratual mais dilatado permitir aos órgãos e entidades, que tenham necessidades específicas de integração do sistema MDM com os seus sistemas internos, possam trabalhar em possíveis ações de modelagem, desenvolvimento, testes e colocação em produção de aplicações de interesse de cada instituição num prazo mais compativel com esse ciclo de integração.
10.1.2. Cabe destacar por fim que, caso seja feita renovação do contrato, o custo referente ao comodato dos aparelhos deve ser considerado como custo não renovável, ou seja, não deverá ser cobrado nas prorrogações de contrato e deverá ser retirado do valor que compõe o valor da assinatura mensal para os itens que estão previstos com comodato de aparelhos. Assim, a instituição que, por conveniência e oportunidade, decidir pela prorrogação, deverá solicitar a retirada do custo à operadora em função da prorrogação do acordo.
10.2. O Contrato poderá ser renovado, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) Xxxx juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
d) Xxxx comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
e) Xxxx manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
f) Xxxx comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
10.2.1. A comprovação de que trata a alínea “d” do subitem 10.2 acima deve ser precedida de análise entre os preços contratados e aqueles praticados no mercado de modo a concluir que a continuidade da contratação é mais vantajosa que a realização de uma nova licitação, sem prejuízo de eventual negociação com a contratada para
adequação dos valores àqueles encontrados na pesquisa de mercado.
10.3. A prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente do setor de licitações, devendo ser promovida mediante celebração de termo aditivo, o qual deverá ser submetido à aprovação da consultoria jurídica do órgão ou entidade contratante.
10.4. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
11. DO REAJUSTE DE PREÇOS
11.1. Os preços propostos serão reajustados na forma e data-base estabelecidos pela ANATEL, mediante a incidência do índice IST (Índice de Serviços de Telecomunicações) ou outro índice que o substitua, observando-se sempre intervalo não inferior a 12 (doze) meses entre as datas-bases dos reajustes concedidos, a contar da data da apresentação da proposta, em conformidade com o §1º do Art. 3º da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001. Iniciando-se a primeira periodicidade na data de apresentação da proposta da LICITANTE.
11.2. De maneira análoga, caso o órgão regulador (ANATEL) venha a determinar redução de tarifas, essas serão estendidas à CONTRATANTE, a partir da mesma data- base.
11.3. Os reajustes de tarifas devem ser comunicados à CONTRATANTE previamente, por meio de documento oficial expedido pela CONTRATADA.
12. DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS TÉCNICOS PARA JULGAMENTO DA PROPOSTA
12.1. A licitante deve dar lances baseados na estimativa do volume dos pacotes de serviços apresentada no TR. Esta estimativa de pacotes não se constitui em qualquer compromisso de consumo pela CONTRATANTE.
12.2. Os preços deverão ser expressos em reais e conter todos os tributos e encargos decorrentes da prestação dos serviços relativos a esta contratação. Os preços deverão ser cotados com até 2 (duas) casas decimais.
13. DA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
13.1. Será permitida a participação de licitantes especializadas na prestação dos serviços objeto da presente licitação, consorciadas entre si, desde que apresentando uma única proposta e Termo de Compromisso de Constituição assinado por todos, com a indicação da empresa-líder, sendo esta responsável por toda negociação durante o certame.
13.2. O fornecimento de serviço móvel pessoal (SMP - dados móveis e voz), Gestão de Dispositivos Móveis (MDM) e opção aparelhos móveis em comodato pode demandar certo esforço logístico que exija a necessidade de especialidade da empresa contratada em segmentos diferenciados para a entrega de um serviço adequado em uma grande amplitude territorial, o que pode justificar a formação de um consórcio de empresas para participação no presente certame. Dessa forma, entende-se que a presente contratação pode exigir configurações múltiplas de atendimento e diversidade de especializações para a plena consecução do objeto, razão pela qual pode haver a necessidade de agrupamento de empresas em consórcio para a sua execução. Portanto, acredita-se que a possibilidade de participação de licitantes em consórcio poderá ampliar o número de potenciais licitantes no certame, o que ajuda na busca pela seleção da proposta mais vantajosa, um dos objetivos norteadores dos processos licitatórios.
13.3. A participação de empresas reunidas em consórcio obedecerá às normas da Lei 8.666, de 1993.
14. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
14.1. Regime, Tipo e Modalidade da Licitação
14.1.1. O regime da execução dos contratos é de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, uma vez que se consegue definir, previamente, a qualidade dos serviços a sere prestados e também se definir, de antemão, o quantitativo exato de utilização do serviço a ser contratado.
14.1.2. O tipo e critério de julgamento da licitação é o MENOR PREÇO GLOBAL DO GRUPO para a seleção da proposta mais vantajosa.
14.1.3. De acordo com o §1º do Art. 1º do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, esta licitação deve ser realizada na modalidade de PREGÃO, na forma eletrônica, com julgamento pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL POR GRUPO.
14.1.4. O Modo de Disputa será ABERTO E FECHADO conforme estabelecido no decreto federal nº10.024/2019.
14.2. Justificativa para a Aplicação do Direito de Preferência e Margens de Preferência
14.2.1. Para atender a este processo de aquisição, as licitantes devem ser autorizadas pela ANATEL a prestar o serviço de telefonia fixa e móvel no território nacional. As operadoras de telefonia autorizadas pela ANATEL para a prestação de serviços no território nacional não são Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, pois possuem natureza de empresas com receita brutal anual superior ao estabelecido na lei complementar nº123/2006 como critério de classificação como empresas de pequeno porte ou microempresa. Devido a isso, não se aplica a aplicação do direito de preferência e margens de preferência.
14.3. Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação
14.3.1. A empresa deverá comprovar a aptidão para a prestação dos serviços em características e prazos compativeis com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de atestado(s)/certidão(ões)/declaração(ões) fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, nos termos definidos a seguir:
14.3.1.1. A licitante deve ter executado no mínimo 10% (dez por cento) do volume de assinaturas a serem contratadas neste processo licitatório, por no mínimo 12 meses, em contrato único ou separado, o Serviço Telefônico Móvel Pessoal (SMP - dados móveis e voz), nas modalidades Local e Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional e gestão de dispositivos móveis (MDM).
14.3.1.2. Será permitida a soma dos atestados de forma a totalizar o quantitativo indicado no sub-item anterior.
14.3.2. Deverá também apresentar:
a) atestado(s) que se refiram a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior devendo ser comprovado por meio do contrato;
b) atestado(s) que se refiram a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente, e
c) o Termo de Autorização, Contrato de Concessão ou documento equivalente para exploração dos serviços objeto deste Termo, subscrito pela Anatel.
14.3.3. A licitante deve disponibilizar, quando solicitado. todas as informações necessárias à comprovação de legitimidade do(s) atestado(s) apresentado(s) fornecendo, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram prestados os serviços.
15. DA GARANTIA CONTRATUAL
15.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato, em valor correspondente a 3% (três por cento) do valor total do contrato.
15.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, contados da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou titulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
15.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
15.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
15.2.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 30 dias após o término da vigência contratual.
15.2.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
15.2.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
15.2.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
15.2.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
15.2.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
15.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
15.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
15.5. Caso a opção seja por utilizar titulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
15.6. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
15.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
15.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada.
15.9. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
15.10. Será considerada extinta a garantia:
15.10.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a titulo de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
15.11. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
15.12. A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
16. DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, desde que não se refira à parcela de maior relevância ou atividade principal, dependendo, ainda, de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a SUBCONTRATADA cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
16.2. Em especial, é permitida a subcontratação de serviços de outras empresas de telefonia como forma de atender demandas de interconexão, roaming nacional e roaming internacional, uma vez que se trata de algo inerente ao modelo de mercado, pois envolve diversas variáveis, incluindo especificidades da operadora local, tecnologia utilizada, origem e destino da conexão, localização/alcance da cobertura da rede da empresa prestadora e particularidades do órgão CONTRATANTE, dentre outras.
16.3. Em qualquer hipótese de uso de serviços de terceiros permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades das demais empresas, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
17. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
17.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato, não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
17.2. A manutenção do contrato com empresas em processo de fusão, cisão ou incorporação será permitida desde que aprovada pela Administração e que as empresas envolvidas apresentem e mantenham documentação habilitatória regular e plena condição de atendimento às necessidades técnicas e de documentação exigidas neste Termo de Referência.
18. DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO
13.1. A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pela Portaria DAFC/MTE nº 978, de 31 de março de 2023.
13.2. Conforme o §6º do art. 12 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Termo de Referência ou Projeto Básico será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC e aprovado pela autoridade competente.
Brasília, 05 de maio de 2023.
Documento assinado eletronicamente XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX INTEGRANTE REQUISITANTE
Matrícula nº 1707755
Documento assinado eletronicamente XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX INTEGRANTE TÉCNICO
Matrícula nº 1018681
Documento assinado eletronicamente XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX INTEGRANTE ADMINISTRATIVO
Matrícula nº 1594710
ANEXO I - MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO (OS)
1. ORDEM DE SERVIÇO
Órgão ou Instituição "XXXX" | Contrato nº XX/XXXX |
OS - AAAA- XXXX |
2. DESCRIÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS INCLUINDO O QUE SERÁ E O QUE NÂO SERÁ EXIGIDO
3. SERVIÇOS E QUANTIDADES
NUMERAÇÃO | SERVIÇO | QUANTIDADE |
4. PRAZO PARA FORNECIMENTO
DATA E HORA DE INÍCIO | DATA E HORA DE TÉRMINO |
Cidade XXX, de de .
Responsável técnico do Órgão ou Entidade Órgão ou Entidade
Responsável técnico da empresa Empresa xxxxxxxxxx
ANEXO II - MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO
TERMO DE COMPROMISSO
O , sediado em , CNPJ n.° , doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a , sediada em , CNPJ n.° , doravante denominada CONTRATADA;
CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N.º XX/20XX doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE; CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação do CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõem a Lei nº 12.527, de 18/11/2011 e os Decretos nº 7.724, de 16/05/2012 e 7.845, de 14/11/2012, que regulamentam os procedimentos para acesso e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
INFORMAÇÃO: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato. INFORMAÇÃO SIGILOSA: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado. CONTRATO PRINCIPAL: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DA INFORMAÇÃO SIGILOSA
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação classificada ou não nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto e reservado. O TERMO abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades do CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durant e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
Cláusula Quarta – DOS LIMITES DO SIGILO
As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
I – sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação, exceto se tal fato decorrer de ato ou omissão da CONTRATADA; II – tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quinta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas INFORMAÇÕES, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência ao CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa do CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO. I – Quando requeridas, as INFORMAÇÕES deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes. Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados e contratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL. Parágrafo Sexto - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a: I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das INFORMAÇÕES, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas; II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das INFORMAÇÕES por seus agentes, representantes ou por terceiros; III – Comunicar ao CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das INFORMAÇÕES, por determinação judicial ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas. Cláusula Sexta – DA VIGÊNCIA O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL. A vigência deste Termo independe do prazo de vigência do contrato assinado. Cláusula Sétima – DAS PENALIDADES A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das INFORMAÇÕES, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Nesse caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme art. 87 da Lei nº. 8.666/93. Cláusula Oitava – DISPOSIÇÕES GERAIS Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL. arágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade. Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas. Parágrafo Terceiro - Havendo necessidade legal devido a Programas de Governo, a CONTRATADA assume o compromisso de assinar Termo de Sigilo (ou equivalente) adicional relacionado ao Programa, prevalecendo as cláusulas mais restritivas em benefício do CONTRATANTE. Parágrafo Quarto – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que: I – O CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA; II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pelo CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL; III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo; IV – Todas as condições, TERMOS e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes; V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes; VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento; VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessária a formalização de TERMO aditivo a CONTRATO PRINCIPAL; VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar INFORMAÇÕES para a outra Parte, nem como obrigaç de celebrarem qualquer outro acordo entre si. Cláusula Nona – DO FORO O CONTRATANTE elege o foro da , onde está localizada a sede do CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, p mais privilegiado que seja. E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 via igual teor e um só efeito. , de de 20 | |
De acordo: | |
CONTRATANTE | CONTRATADA |
Nome Matrícula: | Nome Qualificação |
Testemunhas | |
Testemunha 1 Nome Qualificação | Testemunha 2 Nome Qualificação |
o
e o
a
ão
or s
ANEXO III - MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA
Contrato nº: | |
Objeto: | |
Contratante: | |
Gestor do Contrato: | Matrícula: |
Contratada: | CNPJ: |
Preposto da Contratada: | CPF: |
Por este instrumento, os funcionários abaixo-assinados declaram ter ciência e conhecer o teor do Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e as normas vigentes no Contratante. | |
CONTRATADA | |
Funcionários | |
Nome Matrícula: | Nome Matrícula: |
Nome Matrícula: | Nome Matrícula: |
Nome Matrícula: | Nome Matrícula: |
Nome Matrícula: | Nome Matrícula: |
ANEXO IV - MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
INTRODUÇÃO | ||||
O Termo de Recebimento Definitivo declarará formalmente à Contratada que o objeto da OS foi devidamente avaliado e atende aos requisitos estabelecidos em contrato. | ||||
IDENTIFICAÇÃO | ||||
Contrato nº [XXXXXXX] Contratada: [XXXXXX] Contratante: [XXXXXX] | ||||
OS Nº: | Data da Emissão: de de . | |||
Solução de TI | ||||
ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS | ||||
Item | Descrição de Produto e Serviço | Métrica | Quantidade | Total |
1. | Descrição igual da OS | Unidade | ||
... | ||||
TOTAL DOS ITENS | ||||
Por este instrumento, atestamos para fins de cumprimento do disposto no art. 33, inciso VIII, da Instrução Normativa nº 01/2019 SGD/ME, que os serviços e/ou bens integrantes da OS acima identificada, ou conforme definido no Modelo de Execução do contrato supracitado, atendem às exigências especificadas no Termo de Referência / Projeto Básico do Contrato acima referenciado. | ||||
DE ACORDO: | ||||
Gestor | Fiscal Requisitante do Contrato | |||
Nome Matr.: Local, de de . | Nome Matr.: Local, de de . |
ANEXO V - MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
INTRODUÇÃO | ||||
O Termo de Recebimento Provisório declarará formalmente à Contratada que o objeto da OS foi devidamente entregue para fins de avaliação da qualidade e posterior emissão do Termo de Recebimento Definitivo | ||||
IDENTIFICAÇÃO | ||||
Contrato nº [XXXXXXX] Contratada: [XXXXXX] Contratante: [XXXXXX] | ||||
OS Nº: | Data da Emissão: de de . | |||
Solução de TI | ||||
ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS | ||||
Item | Descrição de Produto e Serviço | Métrica | Quantidade | Total |
1. | Descrição igual da OS | Unidade | ||
... | ||||
TOTAL DOS ITENS | ||||
Por este instrumento, atestamos para fins de cumprimento do disposto no art. 33, inciso VIII, da Instrução Normativa nº 01/2019 SGD/ME, que os serviços e/ou bens integrantes da O acim identificada, ou conforme definido no Modelo de Execução do contrato supracitado, atendem às exigências especificadas no Termo de Referência / Projeto Básico do Contrato acima referenciado |
DE ACORDO: |
Fiscal Técnico |
Nome: Matr.: Local, de de . |
a
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Administrador(a), em 05/05/2023, às 17:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º
do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Assessor(a) Técnico(a) Especializado(a), em 05/05/2023, às 17:39, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Coordenador(a), em 08/05/2023, às 14:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no
§ 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no sitehttps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 33538608 e o código CRC 06B4667D.
Referência: Arts. 12 a 24 IN SGD/ME Nº 1/2019
Referência: Processo nº 19958.101271/2023-03. SEI nº 33538608