REPUBLICAÇÃO COM DEVOLUÇÃO DE PRAZO
Nome/Rúbrica
Folha
PROCESSO 032.634/2019
REPUBLICAÇÃO COM DEVOLUÇÃO DE PRAZO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS – PARTICIPAÇÃO AMPLA
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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO ARTESP n° 007/2019 PROCESSO ARTESP n° 032.634/2019
OFERTA DE COMPRA N° 512601510552019OC00011
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 01/08/2019 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 14/08/2019 – às 10h00min
A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, por intermédio do Senhor Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, RG nº 20.296.036-5 e CPF nº 000.000.000-00, usando a competência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto Estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, torna público que se acha aberta, nesta unidade, situada a Xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxx Xxxx – Xxx Xxxxx - XX, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, COMPREENDENDO A SUSTENTAÇÃO, DESENVOLVIMENTO, IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO CONTINUADA DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE
INFORMAÇÕES DA ARTESP, sob o regime de empreitada por preço unitário, que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
1. OBJETO
1.1. Descrição. A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços técnicos especializados na área de tecnologia da informação, compreendendo a sustentação, desenvolvimento, implantação e execução continuada de serviços de manutenção de sistemas de informações da ARTESP, conforme especificações constantes do Termo de Referência que integra este Edital como Anexo I.
2. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Participantes. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.2. Vedações. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3. Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.5. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012;
2.3. Inexistência de fato impeditivo à participação. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.4. Uso do sistema BEC/SP. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006.
2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
2.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.7. Direito de preferência. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 5.6, bem como para a fruição do benefício de habilitação previsto na alínea “f” do item 5.9, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto nos itens 4.1.4.3 a 4.1.4.5 deste Edital.
3. PROPOSTAS
3.1. Envio. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2. Preços. Os preços unitários e total para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do item 3.3, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados à prestação de serviços, tais como tributos, remunerações,
despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.2.2. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão-de-obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
3.2.3. Simples Nacional. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.2.3.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 3.2.3 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
3.2.3.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 3.2.3.1, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
3.3. Data de referência. A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes na data de sua apresentação, que será considerada a data de referência de preços.
3.4. Validade da proposta. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no Anexo II, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação.
4. HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1. Habilitação jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando- se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, em se tratando de sociedade cooperativa;
4.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede ou domicilio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão emitida pela Fazenda Estadual da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
g) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;
4.1.3. Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1). Se a licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
a.2). Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
4.1.4. Declarações e outras comprovações
4.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.1, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº 10.218/1999;
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual;
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017.
4.1.4.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.2, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.
4.1.4.3. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.3, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
4.1.4.4. Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.4, declarando que seu estatuto foi adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
4.1.4.5. Sem prejuízo das declarações exigidas nos itens 4.1.4.3 e 4.1.4.4 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007 será comprovada da seguinte forma:
4.1.4.5.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
4.1.4.5.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
4.1.4.5.3. Se sociedade cooperativa, pela Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente que comprove Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
4.1.4.6. Declaração subscrita por representante legal da licitante, conforme modelo constante no Anexo III.5, comprometendo-se a apresentar, por ocasião da Celebração do Contrato, os seguintes documentos:
a) Certificação CMMI (Capability Maturity Model Integration) Nível 3 ou superior, em vigência ou que possui a certificação MPS/BR (Melhoria de Processos do Software Brasileiro) nível C ou superior;
b) Documento que comprove que a LICITANTE possui parceria com a Microsoft de nível Gold em pelo menos uma das três certificações a seguir e nível Silver para as restantes. As certificações são: Application Development, Application Integration e Cloud Plataform;
c) Documento que comprove que a LICITANTE possui parceria oficial com a SAP – SAP Certified Partner Center of Expertise (PCOE);
d) Documento que comprove a proficiência técnica dos profissionais que compõem o quadro de funcionários da Contratada, nos moldes do item 12. EQUIPE DA CONTRATADA, subitem
12.12 do Termo de Referência.
4.1.5. Qualificação técnica
A licitante deverá apresentar, sob pena de inabilitação, os seguintes documentos, que deverão ser apresentados com tradução juramentada, em caso de não serem emitidos na língua portuguesa:
a) Apresentar 01 (um) ou mais ATESTADO (S) DE CAPACIDADE TÉCNICA, referentes aos itens de serviços das tabelas 01-A e 01-B do Termo de Referência, em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que somados comprovem a capacidade de prestação de todos os serviços do escopo em período ininterrupto de 12 meses, sendo os seguintes ATESTADOS A SEREM APRESENTADOS:
i. Apresentar 1 (um) ou mais atestado(s) de Capacidade Técnica distintos, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter a licitante prestado serviços na área de informática em linguagem J2EE, JavaScript e HTML, abrangendo todo o ciclo de desenvolvimento de software, com acordos de níveis de serviços (SLA), em demandas de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas em quantidade Total Estimada de, pelo menos, 40% do total das USTs desta licitação;
ii. Apresentar 1 (um) ou mais atestado(s) de Capacidade Técnica distintos, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter a licitante prestado serviços na área de informática em linguagem .NET, framework 4.0 ou superior, abrangendo todo o ciclo de desenvolvimento de software, com acordos de níveis de serviços (SLA), em demandas de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas em quantidade Total Estimada de, pelo menos, 40% do total das USTs desta licitação;
iii. Apresentar 1 (um) ou mais Atestado(s) de Capacidade Técnica distintos, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter a licitante prestado serviços
de Desenvolvimento de atividades de mapeamento e desenho de processos, definição e implantação de indicadores de desempenho e de sistemas de qualidade, utilizando-se de tecnologias e ferramentas disponíveis no ambiente operacional existente em quantidade Total Estimada de, pelo menos, 10% do total das USTs desta licitação;
iv. Apresentar 1 (um) ou mais Atestado(s) de Capacidade Técnica distintos, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter a licitante prestado serviços de implantação do software SAP ERP ECC 6.0 ou superior – Instalação e Administração (Basis), Desenvolvimento e manutenção (ABAP) e de, pelo menos, dos módulos de Finanças (FI), Materiais (MM), Recursos Humanos (HR) e Contabilidade (CO).
v. Apresentar 1 (um) ou mais Atestado(s) de Capacidade Técnica distintos, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter a licitante prestado serviços de implantação e desenvolvimento do software Business Intelligence SAP – BusinessObjects (BO).
vi. Apresentar 1 (um) ou mais Atestado(s) de Capacidade Técnica distintos, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter a licitante entregue pelo menos 01 (um) aplicativo móvel, utilizando a plataforma Android, nos últimos 24 meses, e que tenha sido formalmente concluído e entregue ao cliente. A entrega formal poderá ser apresentada no próprio atestado ou com as informações da loja e publicação Google Play referente aos aplicativos que propiciem a análise e validação.
b) ATENÇÃO: as quantidades mínimas apontadas em cada um dos atestados são em UST
– Unidade de Serviço Técnico, porém, caso a LICITANTE tenha em seus atestados outra métrica, para fins de conversão de quantidades entre as diferentes métricas de mercado, consideraremos aceitos os atestados apresentados: em UST, em Horas Técnicas ou Pontos de Função (baseados no IFPUG¹). Caso os atestados não sejam apresentados em UST, para cálculo, será considerada a seguinte relação:
i. 01 (uma) UST equivalerá a 01 (uma) Hora Técnica;
ii. 01 (um) Ponto de Função equivalerá a 10 (dez) USTs;
iii. Nos quesitos relativos a quantidade de Pontos de Função não será considerada quantidade que tenha fator de ajuste, ou seja, somente serão contabilizados os pontos de função não ajustados e, com relação a tecnologias específicas, somente serão aceitos atestados que fizerem referência explícita de quantidade de pontos função utilizados especificamente naquela tecnologia.
c) Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão ser em nome da LICITANTE, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta.
d) Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado e também devidamente registrado no cartório de títulos e documentos.
e) Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente registrados em cartório de títulos e documentos.
f) No caso de atestados emitidos por empresa da iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa LICITANTE. Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da LICITANTE, empresas controladas ou controladoras da empresa LICITANTE, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da proponente.
g) Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.1.5.1. A proponente deverá apresentar “Certificado de Visita Técnica”, conforme o modelo constante do Anexo VI.1.
4.1.5.1.1. A visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais para a execução do objeto da contratação, permitindo aos interessados verificar localmente as informações que julgarem necessárias para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à Administração nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
4.1.5.1.2. Poderão ser feitas tantas visitas técnicas quantas cada interessado considerar necessário. Cada visita deverá ser agendada por telefone (00) 0000-0000 e poderá ser realizada até o dia imediatamente anterior à sessão pública, no período das 9h às 17h30 horas.
4.1.5.1.3. Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta.
4.1.5.1.4. As prospecções, investigações técnicas, ou quaisquer outros procedimentos que impliquem interferências no local em que serão prestados os serviços deverão ser previamente informadas e autorizadas pela Administração.
4.1.5.1.5. O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em que serão executados os serviços objeto da contratação.
4.1.5.1.6. O licitante que optar pela não realização da visita técnica deverá, para participar do certame, apresentar declaração afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê-la, mas que, ciente dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada, conforme o modelo constante do Anexo VI.2.
4.2. Disposições gerais sobre os documentos de habilitação
4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes.
4.2.3. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão ser apresentados tanto pela matriz quanto pelo estabelecimento que executará o objeto do contrato.
4.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
5. SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO
5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2. Análise. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
5.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 2.2 deste Edital;
d) que apresentem preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado;
e) formuladas por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do certame licitatório.
5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, §3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4. Lances. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
5.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixado no item 5.4.2, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.4.2. O valor de redução mínima entre os lances será de R$ 19.900,00 (dezenove mil e novecentos reais) e incidirá sobre o valor total.
5.4.3. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
5.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o item 5.4.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
5.4.3.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 5.4.3.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
5.4.4.1. dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
5.4.4.2. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.5. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 5.4.3.
5.5. Classificação. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
5.6. Empate ficto. Com base na classificação a que alude o item 5.5, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo Pregoeiro para que apresente preço inferior ao da melhor classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. Caso haja propostas empatadas, a convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio.
5.6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem
de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no item 5.6.1.
5.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item 5.5, seja microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.7. Negociação. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8. Aceitabilidade. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
5.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida com base nos valores de mercado vigentes na data de referência de preços, apurados mediante pesquisa realizada pela Unidade Compradora que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
5.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado.
5.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.
5.8.3.1. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
5.8.3.2. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo II.
5.8.3.3. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 5.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
5.9. Exame das condições de habilitação. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá suprir eventuais omissões ou sanear falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos neste Edital mediante a apresentação de documentos, preferencialmente por correio eletrônico a ser fornecido pelo Pregoeiro no chat do sistema, desde que os envie no curso da própria sessão pública e antes de ser proferida decisão sobre a habilitação. As declarações solicitadas no item 4.1.4 e as comprovações de qualificação técnica, caso exigida no item 4.1.5, serão obrigatoriamente apresentadas por correio eletrônico, sem prejuízo do disposto no item 5.9, “a”, “b” e “c” deste Edital.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” deverão ser apresentados no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis;
f) A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007 será exigida apenas para efeito de celebração do contrato. Não obstante, a apresentação de todas as certidões e documentos exigidos para a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será obrigatória na fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição ou impedimento.
f.1) A prerrogativa tratada na alínea “f” abrange apenas a regularidade fiscal e trabalhista do licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007, não abrangendo os demais requisitos de habilitação exigidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados durante o certame licitatório e na forma prescrita neste item 5.9.
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade.
i) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. O Pregoeiro deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico.
5.10. Regularidade fiscal e trabalhista de ME/EPP/COOPERATIVA. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do item 5.9 deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções
cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
5.11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 5.9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no item 5.10 para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista.
5.12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que trata o item 5.10, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
5.13. Licitação fracassada. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o item 5.5, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6. RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
6.1. Recursos. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro informará às licitantes por meio de mensagem lançada no sistema que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando exclusivamente o campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2. Havendo interposição de recurso o Pregoeiro informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões recursais no prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de preclusão. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s) no prazo comum de 03 (três) dias úteis contados a partir do término do prazo para apresentação, pelo(s) recorrente(s), dos memoriais recursais, sendo-lhes assegurada vista aos autos do processo no endereço indicado pela Unidade Compradora.
6.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo dentro dos prazos estabelecidos no item 6.2.
6.4. A falta de interposição do recurso na forma prevista no item 6.1 importará na decadência do direito de recorrer, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto do certame ao vencedor na própria sessão pública e, em seguida, propor à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
6.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.6. Homologação. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
6.7. Adjudicação. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
7. DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2. Efeitos. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
8. LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Remissão ao Termo de Referência. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
9. MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
9.1. Remissão ao contrato. Os serviços executados serão objeto de medição mensal, que será realizada de acordo com as condições estabelecidas no termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
10. PAGAMENTOS E REAJUSTE DE PREÇOS
10.1. Remissão ao contrato. Os pagamentos e o reajuste de preços serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
11.CONTRATAÇÃO
11.1. Celebração do contrato. A contratação decorrente deste certame licitatório será formalizada mediante a assinatura de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo V.
11.1.1. Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, a Unidade Compradora verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no item 11.1.1 por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
11.1.4. Com a finalidade de verificar o eventual descumprimento pelo licitante das condições de participação previstas no item 2.2 deste Edital serão consultados, previamente à celebração da contratação, os seguintes cadastros:
11.1.4.1. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e- Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx);
11.1.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
11.1.4.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx), devendo ser consultados o nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário (artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992).
11.1.5. Constituem, igualmente, condições para a celebração do contrato:
a) a indicação de gestor encarregado de representar a adjudicatária com exclusividade perante o contratante, caso se trate de sociedade cooperativa;
b) a apresentação do(s) documento(s) que a adjudicatária, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir antes da celebração do contrato por meio de declaração específica, caso exigida no item 4.1.4.6 deste Edital.
11.2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer no local e horário indicados pela Unidade Compradora para assinatura do termo de contrato. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado por igual período por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
11.3. Celebração frustrada. As demais licitantes classificadas serão convocadas para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração do contrato, quando a adjudicatária:
11.3.1. Deixar de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, nos moldes do item 5.10, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e” do item 5.9;
11.3.2. For convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e não apresentar a situação regular de que tratam os itens 11.1.1 a 11.1.5 deste Edital.
11.3.3. Recusar-se a assinar o contrato ou não comparecer no horário e local indicados para a sua assinatura;
11.3.4. For proibida de participar desta licitação, nos termos do item 2.2 deste Edital;
11.4 A nova sessão de que trata o item 11.3 será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis contados da publicação do aviso no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
11.4.1. O aviso será também divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS”.
11.4.2. Na nova sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens 5.7 a 5.10 e 6.1 a 6.7 deste Edital.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Impedimento de licitar e contratar. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
12.2. Multas e registro. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução SGGE-68, de 27 de outubro de 1999, que constitui Anexo IV deste Edital, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
12.3. Autonomia. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.4. Descontos. O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no termo de contrato.
12.5. Conformidade com o marco legal anticorrupção. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto
Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
13. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
13.1. Garantia. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a licitante vencedora deverá prestar garantia de execução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da contratação.
13.1.1. A não prestação da garantia de execução equivale à recusa injustificada para a assinatura do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida e sujeitando a licitante vencedora às sanções previstas neste Edital e demais normas pertinentes.
13.2. Modalidades. A licitante vencedora poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
13.2.1. Dinheiro. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante depósito bancário em favor da Unidade Compradora no Banco do Brasil, em conta que contemple a correção monetária do valor depositado.
13.2.2. Títulos da dívida pública. Serão admitidos apenas títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
13.2.3. Fiança bancária. Feita a opção pela fiança bancária, no instrumento deverá constar a renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
13.2.4. Seguro-garantia. A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.
13.3. Cobertura. A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
13.3.1. prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato;
13.3.2. prejuízos diretos causados à Unidade Compradora decorrentes de culpa ou dolo da contratada durante a execução do objeto do contrato;
13.3.3. multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela Unidade Compradora à contratada; e
13.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato não adimplidas pela contratada, quando couber.
13.4. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
13.4.1. Caso fortuito ou força maior;
13.4.2. Descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente à Unidade Compradora.
13.5. Validade da garantia. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual. A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado pela Unidade Compradora após expirada a vigência do contrato ou a validade da garantia;
13.6. Readequação. No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação dos prazos de execução, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, a contratada deverá efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Unidade Compradora para fazê-lo.
13.7. Extinção. Decorrido o prazo de validade da garantia, e desde que constatado o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, esta será considerada extinta com a devolução da apólice, da carta-fiança ou com a autorização concedida pela Unidade Compradora para que a contratada realize o levantamento do depósito em dinheiro.
14. IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
14.1. Forma. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.2. Decisão. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
14.2.1. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
14.2.2. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
14.3. Aceitação tácita. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Interpretação. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2. Omissões. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Contratações Eletrônicas, da Secretaria da Fazenda.
15.3. Atas. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
15.4. Sigilo dos licitantes. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
15.4.1. Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
15.4.2. Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;
15.5. Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Unidade Compradora, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
15.6. A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço".
15.7. Saneamento de erros e falhas. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
15.8. Publicidade. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.
15.9. Prazos. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.
15.10. Foro. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
15.11. Anexos. Integram o presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de planilha de proposta; Xxxxx XXX – Modelos de Declarações;
Anexo IV – Cópia da Resolução SGGE-68, de 27-10-99; Anexo V – Minuta de Termo de Contrato;
Anexo VI – Modelos referentes à visita técnica;
São Paulo, 31 de julho de 2019.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Diretor Geral
Nome/Rúbrica
Folha
PROCESSO 032.634/2019
ANEXO I DO EDITAL
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Termo de Referência
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
Prestação de serviços técnicos especializados na área de tecnologia da informação, compreendendo a SUSTENTAÇÃO, DESENVOLVIMENTO, IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO CONTINUADA DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÕES DA ARTESP.
2. ITENS DE SERVIÇOS
LOTE ÚNICO | ||
Abrangência | Sustentação1 de Sistemas de Informações em MULTIPLATAFORMA e ERP SAP com o desenvolvimento de novos módulos, funcionalidades e a manutenção corretiva, evolutiva, adaptativa, preventiva e adaptativa dos sistemas de informações | |
Escopo | Serviço | Forma de Remuneração |
1. Desenvolvimento e manutenção corretiva, evolutiva e adaptativa de Sistemas em MULTIPLATAFORMA | Unidade de Serviço Técnico - UST | |
2. Desenvolvimento e manutenção corretiva, evolutiva e adaptativa de Sistemas ERP SAP | Unidade de Serviço Técnico - UST | |
3. Sustentação à operação dos sistemas e aos usuários dos Sistemas em MULTIPLATAFORMA | Valor Fixo Mensal | |
4. Sustentação à operação dos sistemas e aos usuários do Sistema ERP SAP | Valor Fixo Mensal | |
5. Serviços Especializados voltados aos sistemas de informações | Unidade de Serviço Técnico - UST | |
6. Gestão técnica e operacional das demandas nos serviços | Valor Fixo Mensal |
3. LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A prestação dos serviços do objeto desta licitação deverá ser executada na SEDE da ARTESP abaixo descrito.,
1 Sustentação de sistemas consiste em ações sistemáticas executadas por especialistas de TI visando correções, adaptações e evolução funcional e tecnológica nos dos sistemas de informações de responsabilidade do Órgão e têm a finalidade em manter a disponibilidade destes sistemas imprescindíveis no apoio à manutenção da operação de negócios no dia a dia de trabalho da Agência. Trata-se de um serviço essencial executado através de ações contínuas e/ou ações episódicas com o claro propósito de mitigar os erros e inconsistências funcionais nos sistemas evitando grandes prejuízos para o negócio da ARTESP.
3.2. No caso de execução da prestação dos serviços de forma remota, conforme descrito, ao longo deste Termo de Referência, estes deverão ser prestados nas dependências da CONTRATADA.
TABELA DE LOCAIS
Local | Endereço | |
1 | Sede | Xxx Xxxxxxxx, 000, xx Xxxxxx ao 13º andar |
4. MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços executados, objeto de medição mensal (MÊS M) e seus pagamentos serão sempre referentes aos serviços executados até o último dia útil do mês anterior ao mês de emissão da fatura correspondente (MÊS M-1);
4.2. As medições serão realizadas consubstanciadas às condições estabelecidas no contrato de prestação dos serviços.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Premissas básicas desta licitação:
5.1.1. Não será permitida a fragmentação do LOTE ÚNICO. A prestação dos serviços em um lote indivisível vem ao encontro do conceito de conglobação dos itens e que busca evitar prejuízo ao conjunto diversificado de atividades integradas de prestação de serviços que se aglutinam em um único complexo. Ou seja, o agrupamento no lote foi fundamentado nas características intrínsecas dos serviços que se completam;
5.1.2. Todas as atividades e tarefas aqui citadas, estão definidas no Termo de Referência que sustenta essa licitação e EM DETALHES no ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA - DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS que serão de responsabilidade da CONTRATADA e que versa sobre os serviços de apoio para a operação das responsabilidades da ATI – Assessoria Tecnologia da Informação da ARTESP, excetuando-se àquelas atividades de responsabilidade da CONTRATANTE que exercerá o controle, fiscalização e tarefas não passíveis de delegação à empresa que prestará os serviços mensurados;
5.1.3. Utilizaremos o catálogo de serviços, o controle da classificação e da mensuração das ordens de serviços de TI que será responsabilidade da CONTRATANTE, não passível de delegação à empresa que prestará os serviços mensurados;
5.1.4. Não praticaremos modelos de remuneração em que a contraprestação da empresa contratada seja resultado exclusivo da quantidade de incidentes e problemas ocorridos, assim eliminaremos o conflito de interesses inerentes à essa prática;
5.1.5. Todos os serviços serão regidos com Acordo de Níveis Mínimos de Serviço atrelados, favorecendo a redução de ocorrências, ou suas reincidências de forma a incentivar a boa prestação dos serviços contratados;
5.1.6. Nesta contratação, a decisão sobre o número de profissionais torna-se responsabilidade da CONTRATADA, reforçando a premissa acima de que os níveis mínimos de serviço se tornam instrumento que traga a garantida à qualidade na prestação dos serviços;
5.1.7. Em observância ao art. 3º, inciso II, da Lei nº 10.520/2002, as especificações técnicas do objeto a ser contratado atendem aos padrões usuais do mercado e não contêm minúcias excessivas, irrelevantes ou desnecessárias que limitem a competição.
5.1.8. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as LICITANTES, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação;
5.2. As sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso XII, do regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio;
5.3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação;
5.4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “enegociospublicos” e xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “pregaoeletronico”;
5.5. Todas as especificações técnicas descritas estão em total consistência com o OBJETO do Edital e com todas as especialidades utilizadas, sejam técnicas e/ou de gestão da tecnologia da informação desempenhadas na ATI – Assessoria da Tecnologia da Informação na ARTESP;
5.6. Conjuntamente às especificações técnicas, serão apontadas as capacidades e habilidades dos especialistas da CONTRATADA para o pleno atendimento ao objeto contratual e estas habilidades, em sua grande maioria, precisarão de comprovações demonstradas através de documentos que serão exigidos, por certificações dos profissionais, atestados, por comprovantes de experiência anterior ou outros instrumentos documentais que serão descritos e especificados ao longo do Termo de Referência e seus Anexos;
5.6.1. A CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, a partir da entrega da citada documentação pela CONTRATADA e durante a vigência contratual proceder diligenciamentos junto às entidades emitentes destes documentos a fim de certificar-se da sua veracidade.
5.7. Ao longo da execução contratual, os profissionais substituídos e/ou incorporados à prestação dos serviços deverão apresentar as mesmas comprovações exigidas no certame licitatório e/ou no ato da adjudicação contratual a fim de manter a consistência técnica e legal do contrato de prestação dos serviços para atender o seu objeto;
5.8. Todas as comprovações e certificações que serão exigidas ou no momento de proposta comercial ou no ato de adjudicação contratual deverão estar válidas na data de sua apresentação;
5.9. Toda e qualquer prestação de serviço, seja por sustentação, manutenção corretiva e evolutiva, serviços especializados deverá, OBRIGATORIAMENTE, ter os chamados e demandas e solicitações de Ordens de Serviços registradas na ferramenta de gerenciamento de serviços da CONTRATANTE;
5.9.1. Nesses registros deverão constar, sempre e sem exceções, os nomes dos profissionais da CONTRATADA envolvidos no atendimento com as informações das ações e providências executadas.
5.10. Para a execução do contrato, será implementado método de trabalho baseado no conceito de delegação de responsabilidade, o qual define a ARTESP como
responsável pela gestão, pela fiscalização do contrato e pelo atesto da aderência aos padrões de qualidade exigidos dos serviços entregues, e a CONTRATADA como responsável pela execução e gestão técnica dos serviços, bem como pela gestão dos recursos humanos a seu cargo. Nesse contexto, valores a serem pagos pela ARTESP estarão associados ao alcance de metas estabelecidas para a prestação do serviço, por meio de cumprimento do Acordo de Níveis Mínimos de Serviço exigidos, que endereçará, se for o caso, a glosas e penalidades pecuniárias;
5.11. A natureza do serviço de sustentação requer o atendimento tempestivo a demandas dos usuários, demandas estas que não podem ser previamente planejadas por decorrerem de falhas ou dúvidas quanto ao funcionamento das soluções de TI da CONTRATANTE. Por esse motivo, será exigida da CONTRATADA a disponibilidade permanente de equipes qualificadas e dimensionadas de forma compatível com a demanda esperada;
5.12. Para aferir e avaliar os fatores relacionados aos serviços contratados serão utilizados indicadores relacionados com a natureza e característica dos serviços contratados, para os quais serão estabelecidas metas quantificáveis a serem cumpridas pela CONTRATADA;
5.13. Não há previsão de bônus ou pagamentos adicionais para os casos em que a CONTRATADA superar as metas previstas, ou caso seja necessária à alocação de maior número de profissionais para o alcance das metas. A superação de uma das metas não poderá ser utilizada para compensar o não atendimento de outras metas no mesmo período, bem assim o não atendimento da mesma meta em outro período;
5.14. O valor global do contrato, resultante da presente licitação, será fixado estritamente com base no dimensionamento dos itens de serviços do objeto, descritos com especificações constantes neste Termo de Referência e seus Anexos;
5.15. As empresas LICITANTES deverão considerar em seus custos todos os recursos necessários à completa prestação dos serviços, tais como: despesas com pessoal (salários, férias, encargos, benefícios, seleção, outras, tais como, treinamento de sua equipe;
5.16. A CONTRATANTE, por entender que existe uma dinâmica real e que afeta cotidianamente os componentes tecnológicos de TI envolvidos, seja pelo aparecimento de novas tecnologias ou a sua extinção, ou mesmo pela conveniência de negócios de sua competência legal, ou àqueles ensejados por fatores estratégicos ou estrangeiros de sua atuação como Órgão de Controle da Administração Pública e pela importância na sua existência junto à Administração, poderá revisar o catálogo de serviços de forma periódica, por período não inferior a
180 dias, para conferir-lhe uma maior consistência com a realidade dos fatos diretamente ligados e circunscritos ao objeto contratual e nunca diferente disso.
5.17. O contrato resultante da licitação, terá duas grandes fases de execução, que são:
5.17.1. Operação (do seu início até o final da vigência do contrato)
5.17.1.1. Compreende a operação dos serviços previstos e definidos no Termo de Referência e seus Anexos e o atendimento às suas demandas, durante toda a vigência do contrato;
5.17.1.2. Durante esse período, a CONTRATADA deverá atender a todas as condições definidas para os serviços definidos neste Termo de Referência presentes no objeto contratual, com a aplicação integral dos indicadores e metas de qualidade, estando sujeita às penalidades pelo não cumprimento do Acordo de Níveis Mínimos de Serviço estabelecidos;
5.17.1.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar à ARTESP, sempre que solicitado e, impreterivelmente, ao final do contrato, conforme especificado
na fase de Encerramento dos Serviços (abaixo descrita), todas as informações pertinentes aos serviços contratados bem como a base de dados de informações de atendimento de todas as demandas;
5.17.1.4. Caso a CONTRATADA, tenha executado melhorias na Ferramenta de Gestão de Serviços de TI, da CONTRATANTE, todas estas melhorias permanecerão ativas e transferidas à CONTRATANTE, sem ônus adicional, conferindo à CONTRATANTE todos os direitos autorais e direitos de uso, inclusive a documentação técnica, em qualquer tempo;
5.17.1.5. A base de conhecimento informatizada deverá estar totalmente operacional e conter um conjunto de informações disponibilizadas como suporte ao atendimento;
5.17.1.6. A CONTRATADA deverá também disponibilizar acesso à ARTESP, a qualquer tempo, software adicional, ser for o caso, que compõem a solução de gerenciamento de serviços e da base de conhecimento.
5.17.2. Encerramento dos Serviços (transição contratual)
5.17.2.1. A fase de Encerramento dos Serviços se refere ao processo de finalização, pela CONTRATADA, da prestação dos serviços do objeto contratual durante os últimos 90 (noventa) dias do contrato;
5.17.2.2. A CONTRATADA deverá elaborar um Plano de Encerramento dos Serviços, que contemple o repasse integral e irrestrito dos conhecimentos e competências necessárias e suficientes para promover a continuidade dos serviços pela CONTRATANTE;
5.17.2.3. A entrega do Plano de Encerramento deverá ser finalizada em no mínimo 90 (noventa) dias corridos anteriores ao término do contrato;
5.17.2.4. O Plano de Encerramento dos Serviços deve detalhar o processo de repasse dos serviços, tratando, no mínimo, dos seguintes tópicos:
5.17.2.4.1. Cronograma detalhado identificando as tarefas, processos, recursos, marcos de referência, início, período de tempo e data prevista para término;
5.17.2.4.2. Estruturas e atividades de gerenciamento da transição, as regras propostas de relacionamento da CONTRATADA com a ARTESP e com a futura prestadora de serviços e servidores da ARTESP;
5.17.2.4.3. Plano de Contingência e Plano de Acompanhamento do Encerramento;
5.17.2.4.4. Descrição de como se dará o repasse de seus processos, metodologias, ferramentas e fluxo de atendimento em todas as disciplinas envolvidas nos serviços de sua responsabilidade;
5.17.2.4.5. Todos os recursos materiais disponibilizados pela CONTRATANTE e de uso pela CONTRATADA, durante a execução do contrato, deverão ser devolvidos nas mesmas condições em que foram entregues. Na impossibilidade da devolução dos recursos nas mesmas condições, a CONTRATADA fará a reposição desses recursos sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE.
6. TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
6.1. A CONTRATADA deverá elaborar, a cada 06 (seis) meses de execução do contrato, um relatório específico apontando na forma de Sumário Executivo todas as tarefas que foram ser escutadas por ela com o propósito em transferir informações e conhecimentos decorrentes da prestação dos serviços objeto contratual e dar ao CONTRATANTE mais subsídios para o planejamento de atividades;
6.2. Deverá ser viabilizada, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE e fornecida pela CONTRATADA, em evento (s) específico (s) a transferência de conhecimento, com conteúdo baseado em documentos técnicos e/ou manuais específicos associados ao serviço de capacitação dos técnicos da CONTRATANTE;
6.3. O cronograma e horários dos eventos deverão ser previamente aprovados pela ARTESP, comunicando-lhe as formas que serão executadas, tais como, a metodologia, materiais e documentos para tal;
6.4. Na ocasião dos eventos, a CONTRATADA deverá indicar e sugerir os treinamentos técnicos específicos aos servidores permanentes prepostos técnicos da CONTRATANTE para a melhor absorção dos conhecimentos transferidos ou que poderá gerar multiplicadores do conhecimento transferido a outros técnicos ou a usuários finais;
6.5. Em ocorrendo nova licitação, com mudança de fornecedor dos serviços, a CONTRATADA signatária do contrato em fase de expiração, assim considerado o período dos últimos 90 dias de vigência, deverá repassar para a vencedora do novo certame, por intermédio de eventos formais, os documentos, procedimentos e conhecimentos necessários à continuidade da prestação dos serviços, incluindo a base de conhecimentos, bem como esclarecer dúvidas a respeito de procedimentos no relacionamento entre a ARTESP e a nova Contratada.
7. PAPEIS
7.1. Gestor do Contrato
7.1.1. Entidade: ARTESP
7.1.2. Função: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área, com atribuições gerenciais técnicas e operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato.
7.2. Fiscal Técnico do Contrato
7.2.1. Entidade: ARTESP
7.2.2. Função: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato.
7.3. Fiscal Administrativo do Contrato
7.3.1. Entidade: ARTESP
7.3.2. Função: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos.
7.4. Representante da CONTRATADA (Preposto)
7.4.1. Entidade: empresa CONTRATADA
7.4.2. Função: funcionário representante da CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as
principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual;
7.4.3. Responsabilidades: realizar as atividades detalhadas a seguir:
7.4.3.1. Gerenciar todos os profissionais da CONTRATADA envolvidos na prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência.
7.4.3.2. Comparecer, sempre que solicitado, às dependências da CONTRATANTE, nos dias úteis, no horário comercial, e estar acessível por contato telefônico em qualquer outro horário, inclusive em feriados e finais de semana.
7.4.3.3. Acompanhar a execução dos serviços em vigor.
7.4.3.4. Assegurar que as determinações da CONTRATANTE sejam disseminadas junto à CONTRATADA e os envolvidos direta e indiretamente à prestação dos serviços;
7.4.3.5. Informar à CONTRATANTE sobre problemas de quaisquer naturezas que possam impedir o bom andamento dos serviços;
7.4.3.6. Planejar, executar e manter atualizados a capacitação dos profissionais alocados aos serviços, em todos os software e procedimentos pertinentes, prestando informações à ARTESP, quando solicitado;
7.4.3.7. Conduzir os processos de reciclagens técnicas periódicas, que correrão às custas da CONTRATADA;
7.4.3.8. Garantir e disseminar as normas operacionais e de Segurança da Informação da ARTESP entre os profissionais prestadores dos serviços contratados;
7.4.3.9. Zelar pela padronização dos procedimentos e postura adequada dos profissionais da CONTRATADA envolvidos na prestação dos serviços;
7.4.3.10. Controlar e administrar a frequência, escalas de trabalho, ausências, atestados, substituições, intervalos e pagamentos dos profissionais envolvidos na prestação dos serviços;
7.4.3.11. Providenciar relatórios relacionados ao desempenho dos serviços;
7.4.3.12. Interagir com o gestor do CONTRATO acerca das ocorrências relacionadas com a administração do contrato;
7.4.3.13. Coordenar os profissionais de forma a impedir que interrupções nos serviços prestados possam trazer algum prejuízo à ARTESP ou a seus parceiros de negócios, dentro do espectro do Objeto Contratual;
7.4.3.14. Disponibilizar todos os meses, através de lista, ou a qualquer tempo, a relação atualizada de todos os profissionais envolvidos nos serviços do Objeto Contratual;
7.4.3.15. Elaborar mensalmente e ser o responsável, pelos relatórios periódicos conforme descrito no Termo de Referência e seus Anexos;
7.4.3.16. Atender às instruções da CONTRATANTE quanto à execução e aos horários de realização dos serviços, permanência e circulação de colaboradores nas dependências da CONTRATANTE;
7.4.3.17. Executar outros serviços correlatos à função de preposto.
8. RESULTADOS ESPERADOS
8.1. Espera-se com o objeto deste EDITAL e firmado através do contrato estabelecido, que a prestação de serviços específicos integrará um conjunto de resultados globais, no mínimo, de:
8.1.1. Atendimento remoto e presencial tempestivos, orientando, esclarecendo e solucionando os problemas relativos aos sistemas de informações em
MULTIPLATAFORMA e ERP SAP, aplicativos mobile, mantidos na área de TI da ARTESP;
8.1.2. Diminuição do tempo de resposta aos incidentes com consequente redução do tempo de restauração da operação normal dos sistemas e aplicativos, resultando em um mínimo de impacto nos processos de negócios, em conformidade com os Indicadores de Serviços especificados pela ARTESP;
8.1.3. Estabelecimento e consolidação de um ponto único de contato com os usuários sistemas de informações, sejam estes serviços de qualquer natureza relacionados aos sistemas;
8.1.4. Atendimento de qualidade aos usuários dos sistemas de informações e aplicativos da ARTESP, com gerenciamento efetivo das demandas e solicitações e necessidades inerentes às disciplinas técnicas e tecnológicas envolvidas;
8.1.5. Conferir o aumento do grau de satisfação dos usuários com os produtos e serviços fornecidos pela área de TI da ARTESP, assim como manter as suas áreas de negócios supridas e apoiadas com estes produtos e serviços, para que possam desempenhar os seus papéis legais com maior eficiência, eficácia e economicidade para a Administração;
8.1.6. Priorizar as atribuições dos servidores efetivos de TI da ARTESP aos seus negócios e às atividades indelegáveis e de gestão de TI;
8.1.7. Criar de uma base histórica sólida dos tratamentos de incidentes e problemas relacionados aos sistemas de informações na ARTESP;
8.1.8. Obter dados concisos e confiáveis que permitam melhorar as práticas de governança de TI na ARTESP e suprir o planejamento de médio e longo prazos, de modo a reduzir o número de incertezas e melhorar o planejamento orçamentário de TI;
8.1.9. Implementar a atualização técnica e tecnológica dos sistemas de informações e aplicativos mobile mantidos na área de TI da ARTESP;
8.1.10. Conferir dados e informações que visem um melhor alinhamento dos serviços de TI da ARTESP, às suas metas e objetivos estratégicos na Agência.
9. MODELO OPERACIONAL
9.1. Estabelece-se o seguinte modelo operacional para o objeto deste Edital:
9.1.1. Os serviços de SUSTENTAÇÃO serão os serviços contínuos e essenciais de forma a garantir a disponibilidade dos serviços de TI voltados à manutenção plena dos sistemas de informações implantados na ARTESP e que dão apoio às suas áreas de negócios. Trata da gestão e ações preventivas técnicas, dentro do ambiente da tecnologia da informação na Agência, que estejam relacionados, onde o objetivo é manter toda a plataforma de sistemas operando e entregando resultados palpáveis e de valor aos usuários, Estes serviços, serão sempre remunerados com valores fixos mensais sujeitos à avaliação de qualidade de atendimento por parâmetros e regras estabelecidas em Acordo de Níveis Mínimos de Serviço;
9.1.1.1. Farão parte do portfólio deste modelo, a sustentação os Sistemas de Informações em MULTIPLATAFORMA e ERP SAP.
9.1.2. Os serviços ESPECIALIZADOS, DESENVOLVIMENTO e MANUTENÇÃO ADAPTATIVA, CORRETIVA, EVOLUTIVA, PREVENTIVA E PERFECTIVA, são serviços necessários para manter sistemas e plataformas tecnológicas dos sistemas de informações cujo ciclo de vida exija melhorias e/ou alterações e mudanças funcionais combinadas ou não com atualização tecnológica. Esses
serviços, são “empacotáveis” e de mais fácil mensuração com produtos específicos e auditáveis, portanto, sempre serão solicitados através de ORDENS DE SERVIÇO especificada através de um CATÁLOGO DE SERVIÇOS com remuneração em UST – Unidade de Serviços Técnicos.
9.1.2.1. Farão parte do portfólio deste modelo, serviços especializados, tais como, Cientista de Dados, Arquiteto de dados, Arquiteto de Sistemas e Aplicações, Especialista BI (Business Intelligence), dentre outros para todos os sistemas de informações em MULTIPLATAFORMA como para o ERP SAP.
9.1.3. Os serviços de GESTÃO TÉCNICA E OPERACIONAL DOS SERVIÇOS referem-se a ações de caráter técnico-administrativo de gestão das demandas que a CONTRATADA irá executar, sejam ações voltadas a serviços contínuos de sustentação ou de serviços específicos definidos em Ordens de Serviço, registrando as atividades, dados dos indicadores de atendimento, confeccionando relatórios e documentos, entre outros, decorrentes da prestação dos serviços. Esta prestação de serviço será solicitada através de Ordens de Serviço emitida no início do Contrato e a cada mês de vigência do Contrato e remunerada através de valor fixo mensal sujeito à avaliação de qualidade de atendimento por parâmetros e regras estabelecidas em Acordo de Níveis Mínimos de Serviço;
9.1.4. Em todos os casos, os serviços prestados serão medidos, não somente em suas quantidades, mas sempre estarão sujeitos às regras de qualidade e prazos especificados e devidamente controlados por Acordo de Níveis Mínimos de Serviço – ANMS, cujo não cumprimento, por parte da CONTRATADA, está vinculado a glosas e penalidades específicas e detalhadas por tipo de serviço, além das sanções especificadas no Contrato.
10. SERVIÇOS DO LOTE ÚNICO
10.1. O escopo dos serviços do LOTE ÚNICO, destinam-se ao atendimento de demandas para a prestação de serviços especializados, desenvolvimento e manutenção adaptativa, corretiva, evolutiva, preventiva e perfectiva e das tarefas rotineiras de sustentação da operação do dia a dia nos sistemas de informações da ARTESP, dispostos da seguinte maneira:
10.1.1. Especificações técnicas da prestação dos serviços, descritas no ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA – DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS;
10.1.2. No dimensionamento dos SISTEMAS EM MULTIPLATAFORMA, descrito no ANEXO I-A DO TERMO DE REFERÊNCIA – DIMENSIONAMENTO SISTEMAS MULTIPLATAFORMA;
10.1.3. No dimensionamento do SISTEMA ERP SAP, descrito no ANEXO I-B DO TERMO DE REFERÊNCIA – DIMENSIONAMENTO ERP SAP.
10.2. A prestação dos serviços destinados ao DESENVOLVIMENTO, MANUTENÇÃO EVOLUTIVA, CORRETIVA, ADAPTATIVA, PREVENTIVA E PERFECTIVA nos sistemas de informações, quando necessários, serão solicitados através da emissão pela CONTRATANTE à CONTRATADA, de Ordens de Serviço com resultados e descrição de produtos e que serão remuneradas em UST – Unidade de Serviço Técnico, cujos serviços estão estabelecidos em um catálogo de serviços e descritos no ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA – CATÁLOGO SERVIÇOS TÉCNICOS;
10.3. A prestação dos serviços destinados à SUSTENTAÇÃO dos sistemas de informações será solicitada através de Ordens de Serviço emitida no início do Contrato e mensalmente e remunerada através de valor fixo mensal, cujas tarefas e requisitos estão dispostos no ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA – DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS;
10.3.1. Na prestação dos serviços de SUSTENTAÇÃO, a CONTRATADA deverá fazê-la nas dependências da CONTRATANTE (local), onde estarão também previstas pequenas melhorias em até 16 horas de desenvolvimento, por ocorrência e estas pequenas melhorias não serão solicitadas por Ordem de Serviços, por estarão contempladas no escopo da SUSTENTAÇÃO;
10.3.2. Os serviços solicitados por Ordem de Serviço baseados no Catálogo de Serviços e remunerados em UST, deverão ser prestados nas dependências da CONTRATADA, exceto quando as necessidades técnicas exigirem a prestação local e em nenhuma hipótese, a equipe local poderá desempenhar as atividades destinadas ao cumprimento desses serviços, ficando a CONTRATADA com a responsabilidade e obrigação em deslocar profissionais adicionais para fazê-las.
10.4. A CONTRATADA deverá também prestar serviços específicos, descritos como SERVIÇOS ESPECIALIZADOS (especificados no ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA – DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS) para Sistemas de Informações, de forma episódica. São serviços muito específicos e, quando necessários, serão para a complementação ou mudança planejada dos sistemas e aplicativos. Estes serviços serão executados para atender à prestação de serviços no atendimento às demandas nos sistemas de informações, sempre solicitados através de Ordens de Serviço com resultados e descrição de produtos mensuráveis, emitidas pela CONTRATANTE à CONTRATADA e, dependendo de sua natureza técnica, serão executados de forma local ou remota, mas nunca poderão ser executados pela equipe de sustentação local;
10.5. Para todos os casos da prestação dos serviços OBJETO do Contrato, a CONTRATADA deverá fornecer os serviços de GESTÃO DA TÉCNICA E OPERACIONAL (especificado no ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA – DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS) dos serviços descritos, de todas as demandas contidas em Ordens de Serviços por ela recebidas, registrando as atividades, dados dos indicadores de atendimento, confeccionando relatórios e documentos, entre outros;
10.6. A prestação dos serviços especificados em Ordens de Serviços com produtos específicos – subitens Erro! Fonte de referência não encontrada. e 10.4 que p oderá ser executada local e remotamente, dependerá de análise das condições para a execução e entrega detalhadas e negociadas entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE de forma a ser mais conveniente e eficiente a sua execução. Sendo a prestação remota, não implicará em ônus adicional à CONTRATANTE e não deverá afetar as regras e metodologia da contagem de prazos para os indicadores fixados em Acordo de Níveis Mínimos de Serviço – ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA – ACORDO NÍVEIS SERVIÇO;
10.6.1. É importante frisar que, por política de segurança, a ARTESP restringe os acessos remotos aos seus ambientes computacionais, pois tal prática requer rigores de exceção e a CONTRATADA deverá avaliar o modelo de operação caso-a-caso em função de tais políticas de segurança. Isso, em nenhuma hipótese poderá ser motivo de justificativas de atrasos de entregas de produtos das Ordens de Serviços com execução remota ou ser tido como impedimento de execução dos serviços, pois a restrição não significa proibição, mas um aumento de controle à segurança da informação.
10.7. Os serviços especificados em ordens de serviços serão dimensionados de acordo com o ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA - CATÁLOGO SERVIÇOS TÉCNICOS, que norteia a metrificação em UST para as atividades constante no Catálogo;
10.8. Quanto ao dimensionamento dos quantitativos e tamanhos dos sistemas:
10.8.1. Observamos que, com o propósito de determinar o tamanho funcional de cada sistema em MULTIPLATAFORMA, fizemos uma contagem em Pontos de Função de cada um deles com o propósito de dar aos LICITANTES elementos para a construção de suas propostas no certame e apenas para isso. Há casos (sistemas) onde tal método não foi aplicado por se tratar de pacotes aplicativos fechados ou fornecidos por terceiros, ou onde haveria grande distorção de contagem. Possíveis dúvidas e esclarecimentos desses casos, se assim a LICITANTE necessitar, poderão ser verificadas in loco, no momento da visita técnica obrigatória que a LICITANTE deverá fazer para a sua participação no certame;;
10.8.2. No caso do SISTEMA ERP SAP, o dimensionamento levou em conta a quantidade de módulos e sub-módulos implantados, cujos dados contidos;
10.8.3. O dimensionamento das quantidades em UST levou em conta o backlog de trabalho de cada sistema em multiplataforma e do ERP SAP, considerando também as demandas de conversão e migração tecnológica de antigos sistemas de informações para novas tecnologias de sistemas;
10.8.4. Dessa forma, as empresas LICITANTES poderão compor suas propostas respeitando os quantitativos mínimos exigidos, assim como também as especialidades apontadas e exigidas para as diversas disciplinas contidas no portfólio de serviços para atender ao objeto desta licitação;
10.9. Serviços excepcionais que demandados por urgência ou emergência poderão ser solicitados fora da janela de serviços padrão, ou seja, o horário comercial das 8h às 18h, em todos os dias úteis;
10.9.1. Em outros casos, onde os serviços, por conveniência técnica e logística, como disponibilidade de um especialista específico, por exemplo, também poderão ser prestados fora da janela de serviços padrão e, neste caso, deverão ser antecipadamente acordados entre as partes, CONTRATADA e CONTRATANTE, sem ônus adicional à CONTRATANTE.
10.10. O início da execução dos serviços deverá ser, no máximo, em até 10 (dez) dias úteis a contar da data da Emissão da Ordem de Serviço do Contrato autorizando o início dos trabalhos.
11. DURAÇÃO E QUANTIDADE DOS SERVIÇOS
11.1. O prazo de vigência contratual, objeto desta licitação, será de 15 (quinze) meses, a contar da data da assinatura do instrumento contratual, podendo ser objeto de sucessivas prorrogações, após a avaliação da qualidade dos serviços prestados e dos preços praticados no mercado, até que seja alcançado o prazo máximo admitido em lei;
11.2. A estimativa do baseline dos sistemas de informações está descrita na tabela a seguir:
11.2.1. Quantidades Estimadas:
TABELA (01-A) | ||||
Linha | Serviço | Local da Prestação | Quantidade | Unidade |
dos Serviços | ||||
01 | Sustentação dos Sistemas de Informações MULTIPLATAFORMA | ARTESP | 15 | Mês |
02 | Sustentação do ERP SAP | ARTESP | 15 | Mês |
03 | Gestão técnica e operacional das demandas nos serviços | ARTESP | 15 | Mês |
TABELA (01-B) | ||||
Linha | Serviço | Local da Prestaçã o dos Serviços | Quantid ade | Unida de |
01 | Desenvolvimento e manutenção corretiva e evolutiva de Sistemas de Informações em MULTIPLATAFORMA | ARTESP | 3.226 | UST |
Contrata da | 12.902 | |||
02 | Desenvolvimento e manutenção corretiva e evolutiva de Sistemas ERP SAP | ARTESP | 2.419 | UST |
Contrata da | 9.677 | |||
03 | Serviços Especializados | ARTESP | 600 | UST |
Contrata da | 2.400 |
11.2.2. Os serviços remunerados em UST serão sempre solicitados através de Ordem de Serviço e por regra, uma vez que as partes concordem com o escopo e prazo apresentado na Ordem de Serviço, a CONTRATADA será remunerada pela quantidade pré-estabelecida em UST. Caso haja o retrabalho por atraso ou defeitos de qualidade, os valores em UST não serão alterados, ficando o ônus para a CONTRATADA, além de penalidades que poderão incidir no que está determinado pelo ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA – ACORDO NÍVEIS SERVIÇO;
11.2.3. Para fins de demonstração da composição dos preços formulados pela CONTRATADA, em sua proposta, para aqueles serviços cuja unidade de medida é o mês, a CONTRATADA deverá apresentar os valores unitário dos serviços que o compõe e para os serviços onde serão computados os valores em UST, a CONTRATADA deverá apresentar também o valor unitário da UST – Unidade de Serviço Técnico, tomando-se por base que 01 (uma) UST equivale a 01(uma) hora de serviço técnico;
11.2.4. A LICITANTE deverá apresentar proposta comercial conforme estabelecido no Item VI – Modelo de Proposta Comercial do documento denominado Exigências Editalícias e Contratuais, onde está descrita composição mínima da planilha de preços com valores unitários por agrupamento de especialidades e serviços;
11.2.5. A LICITANTE deverá informar os valores em R$ (reais) para UST na prestação dos serviços nas dependências da CONTRATANTE e também os valores em R$ (reais) para UST na prestação de serviços em suas dependências.
12. EQUIPE DA CONTRATADA
12.1. A CONTRATADA deverá dimensionar a equipe com profissionais de ampla experiência em suas habilidades técnicas e com e certificações exigidas nesse Termo de Referência e Anexos, e com prazos de vigência válidos, conforme definido no detalhamento de cada caso. Na omissão da indicação da data de vigência, fica estabelecido que a data de vigência da validade dos documentos de certificação e atestados deve ser a data de assinatura do contrato, sem exceções, carências ou adiamentos;
12.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar, em sua equipe, Coordenadores Técnicos para coordenarem os serviços técnicos da equipe e voltados à obtenção dos resultados esperados na prestação dos serviços;
12.3. Os Coordenadores Técnicos da CONTRATADA deverão ser, obrigatoriamente, profissionais de nível sênior que prestarão os serviços de forma local, nas dependências da CONTRATANTE e deverão ter habilidades de gestão de pessoas técnicas para interagir no dia-a-dia com os gestores por parte da CONTRATANTE, com os técnicos alocados em suas especialidades e com os usuários dos sistemas de informações, figurando-se tais atividades, como atividades- chave para o sucesso da prestação dos serviços;
12.4. Ocasionalmente, ou em casos fortuitos, nas atividades de sustentação dos sistemas a CONTRATADA poderá compor a prestação de serviços com, também, uma equipe de atendimento remoto, para:
12.4.1. O apoio/suporte técnico operacional e complementar as especialidades dos técnicos que estão prestando os serviços de forma local;
12.4.2. Esta situação deverá ser previamente autorizada e justificada, pois os serviços de sustentação são serviços de execução local e caso desta atividade ser necessária por mais de 8 (oito) horas de trabalho, a CONTRATADA deverá deslocar o técnico para a execução nas dependências da CONTRATANTE.
12.5. A CONTRATADA deverá compor em sua equipe, profissional ou profissionais para a prestação dos serviços voltados exclusivamente para o apoio administrativo das atividades, da organização e acompanhamento dos prazos dos chamados, controle de atendimentos e controle de qualidade de atendimentos e documentação dos repositórios de dados do Contrato, entre outras. Deverá fornecer informações diretamente aos fiscais e gestores de contrato da CONTRATANTE e auxiliar as atividades dos Coordenadores Técnicos da CONTRATADA, controlando os cronogramas de trabalho e os agrupando dados de prestação de contas mensal dos serviços;
12.5.1. Esta atividade deverá ser desempenhada por profissional com experiência comprovada de, pelo menos, 03 (três) anos de coordenação ou supervisão de prestação de serviços administrativos e ter formação superior completa.
12.6. Em ambas as situações de atendimento (local e remoto), todos os requisitos de cumprimento de prazos, qualidade, documentação, registro das demandas e outros deverão ser executados com os mesmos rigores e exigências descritas neste Termo de Referência e seus Anexos e estarão sujeitas às contagens de tempo de execução descrita no Acordo de Níveis Mínimos de Serviço;
12.7. Este Termo de Referência define os requisitos mínimos de atendimento, seja para a equipe técnica ou os serviços em si e, a CONTRATADA deverá dimensionar as equipes de atendimento local para cumprir os níveis mínimos de serviços. A equipe técnica de sustentação é a equipe que fará o suporte aos usuários dos
sistemas, portanto, estes especialistas deverão ter capacidades de interlocução pessoal e serem treinados com técnicas e metodologia de levantamentos de necessidades para o total entendimento dos problemas apresentados pelos usuários e/ou soluções solicitadas para novas funcionalidades dos sistemas os quais estes técnicos farão a sustentação;
12.7.1. Importante frisar que estes especialistas serão o núcleo de inteligência técnica e funcional e estarão na linha de frente para a resolução dos problemas dos sistemas de informações, orientando também os técnicos da ARTESP e os técnicos de desenvolvimento remoto da CONTRATADA e na definição funcional visando os desenvolvimentos evolutivos.
12.8. Em qualquer tempo, mediante justificativa, a ARTESP poderá solicitar à CONTRATADA a imediata substituição de qualquer preposto, especialista técnico ou coordenador técnico da CONTRATADA;
12.9. A CONTRATADA deverá apresentar certificados de habilidades profissionais que são necessárias à boa prestação de serviços, produtos do objeto desta licitação e que estão descritos nesse Termo de Referência e Anexos, fazendo-se que desta forma, a adoção destes serviços nos diferentes processos de trabalho da ATI – Assessoria Técnica da Informação da ARTESP, voltados para a tecnologia da informação sejam baseados em melhores práticas de governança de TI alinhada e com a visão em resultados e processos de melhoria contínua, além de estarem em conformidade com as práticas e metodologias de TI, tais como as destacadas abaixo:
12.9.1. Cobit (Control Objectives for Information and related Technology): Estrutura de Controle de Governança de TI utilizada e reconhecida internacionalmente, sendo usada como conformidade para o ato Sabanes-Oxley e Basiléia II;
12.9.2. PMbok (PMI) ou Prince2: Metodologia de Gestão de Projetos com o objetivo de melhorar as ações na camada gerencial, diminuindo os riscos e aumentando as chances de sucesso na execução de projetos;
12.9.3. CMMI ou XXX.Xx: Metodologias de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas com foco em processos.
12.10. O Preposto, por parte da CONTRATADA, deverá possuir certificação PMP
válida e vigente na data de adjudicação do contrato;
12.11. A CONTRATADA deverá dispor de coordenador (es) técnico (s) que desempenhará (ão) o papel de coordenação e supervisão dos trabalhos técnicos exercidos pelos especialistas de sua equipe;
12.11.1. Para o Coordenador Técnico, será exigido, pelo menos, 05 anos de experiência na atividade em questão. Por se tratar de um conjunto amplo e complexo de sistemas de informações, a CONTRATADA deverá considerar uma equipe com coordenação técnica atendida com mais de um coordenador dedicado às atividades que devam abranger todos os aspectos operacionais e técnicos de desenvolvimento e manutenção de sistemas;
12.11.2. A CONTRATANTE entende que um Coordenador Técnico especializado no ERP SAP deverá ter todo o seu tempo dedicado às demandas do ERP SAP e que as atividades de coordenação técnica são totalmente distintas de um Scrum Master ou um técnico desenvolvedor, alertando a CONTRATANTE que estes cuidados deverão ser observados na composição da equipe técnica alocada à prestação dos serviços, sob a pena de comprometer os níveis de serviços, sejam eles quantitativos ou qualitativos;
12.12. As comprovações documentais de proficiência técnica dos profissionais deverão ser apresentadas na data de assinatura do contrato, por parte da CONTRATADA;
12.12.1. Os profissionais certificados apresentados pela CONTRATADA deverão OBRIGATORIAMENTE fazer parte dos quadros de funcionários da CONTRATADA na prestação dos serviços. Caso a CONTRATADA substitua algum profissional, no início da prestação dos serviços, deverá apresentar documentação pertinente e exigida;
12.12.1.1. No caso de profissionais pertencentes ao quadro de funcionários contratados no regime CLT, a comprovação deverá ser através de uma cópia das páginas da Carteira de Trabalho e uma cópia da Folha de Registro de Empregado;
12.12.1.2. No caso de profissionais autônomos, deverá ser apresentada uma cópia do contrato de trabalho que o profissional firmou com a CONTRATADA, vigente na data de assinatura do contrato fruto desta licitação;
12.12.1.3. A falta da apresentação dos documentos comprobatórios, referentes ao que foi descrito neste item e subitens, configurará o não cumprimento das obrigações editalícias referentes a este processo desta licitação.
12.12.1.4. A contratada, caso necessário, terá o tempo entre a adjudicação e assinatura do contrato para completar o quadro.
12.13. Um maior detalhamento da prestação dos serviços está contido no ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA - DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS, onde estão estabelecidas todas as atividades e regras para o atendimento e prestação dos serviços.
13. FORMAS, PRAZOS E CATEGORIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. Todos os serviços referentes ao atendimento LOCAL serão executados por especialistas da CONTRATADA alocados nas dependências da CONTRATANTE no modelo 8x5 (oito horas diárias, das 18h às 18h, todos os dias úteis da semana) – definido assim como “janela padrão de atendimento”, podendo extraordinariamente, os serviços serem prestados ou solicitados para serem executados em horários alternativos, noturnos, na madrugada, feriados e finais de semana, não incidindo ônus adicionais à CONTRATANTE;
13.2. Todos os serviços referentes ao atendimento REMOTO serão executados nas dependências da CONTRATADA;
13.3. Estes serviços iniciar-se-ão em até 10 (dez) dias úteis a partir da data de assinatura do contrato ou da data de emissão da Ordem de Serviço Inicial autorizando a CONTRATADA a iniciar a prestação dos serviços contratados com a duração da vigência especificada em contrato;
13.4. Todo o acompanhamento de chamados e demandas trabalhadas nessa prestação de serviços, seja àqueles referentes ao escopo do LOTE deverão ter seu registro na ferramenta de gerenciamento de serviços de TI da CONTRATANTE;
13.5. A critério da CONTRATADA, poderão ser executados os chamados não- críticos fora do horário normal, sem ônus adicional para a ARTESP, assim também como a ARTESP poderá solicitar atendimento de quaisquer chamados não-críticos em dia não-útil. Para isso, a CONTRATADA será avisada com pelo menos 01 (um) dia útil de antecedência;
13.6. A ARTESP poderá auditar, modificar, cancelar, reabrir ou consolidar quaisquer chamados que tenham sido cadastrados indevidamente, segundo seu entendimento;
13.7. Todos os chamados de responsabilidade de atendimento da CONTRATADA, serão controlados e considerados para a apuração do Acordo de Níveis Mínimos de Serviços (ANMS), conforme descrito em ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA - ACORDO NÍVEIS SERVIÇO;
13.8. Chamados e demandas cancelados ou designados para equipes que não sejam as da CONTRATADA, se houver, não farão parte do conjunto de chamados a serem considerados na apuração dos Acordos de Níveis Mínimos de Serviço (ANMS);
13.9. Todos os artefatos de software e documentos técnicos e administrativos produzidos no âmbito do contrato devem ser gerados e transmitidos eletronicamente, de modo a minimizar a impressão de papel e consumo de mídias, exceto quando explicitamente solicitado pela ARTESP ou de necessidade inquestionável;
13.10. Os artefatos produzidos e referentes ao software dos sistemas de informações deverão ser organizados em software TFS - Team Foundation Server, visando o gerenciamento de código fonte, relatórios, gerenciamento de requisitos, gerenciamento de projetos, compilações automatizadas, testes e recursos de gerenciamento de versões, em repositório com licenças de uso de propriedade da CONTRATANTE e os documentos adicionais e complementares deverão ser organizados em sistema de arquivos, além dos registros de atendimentos na ferramenta de gerenciamento de serviços de TI, também da CONTRATANTE;
13.11. Toda e qualquer intervenção deverá manter os códigos-fonte, scripts técnicos e a documentação técnica/funcional atualizada nos citados repositórios e sistemas definido pela ARTESP;
13.12. Faz parte da documentação, de responsabilidade da CONTRATADA a atualização, conforme a prestação dos serviços, dos procedimentos, scripts de atendimento e seus fluxos, soluções de contorno ou definitivas e eventuais outros itens similares para auxílio nas resoluções futuras. A ARTESP deverá ter amplo e irrestrito acesso de leitura e escrita nos repositórios que formarão a base de conhecimento da prestação dos serviços;
13.13. A CONTRATADA deverá exportar e/ou entregar a base de conhecimento, de eventuais repositórios complementares construídos ao longo da vigência contratual do objeto do contrato, para a CONTRATANTE ou para qualquer outra empresa por ela indicada, em formato eletrônico para fins de transmissão do conhecimento;
13.14. Todas as atividades da CONTRATADA que envolvam usuários da CONTRATANTE deverão ser realizadas em língua portuguesa, incluindo todos os níveis de atendimento, material fornecido, sites e conteúdos disponibilizados, pesquisas de satisfação, mensagens, entre outros;
13.14.1. A CONTRATADA deverá produzir, em todas as reuniões com usuários dos sistemas de informações, ata documentando a reunião e lista de presença identificando todos os participantes. O Coordenador Técnico, Especialista Técnico ou Preposto da CONTRATADA deverá redigir a ata em distribuí-la eletronicamente (por e-mail) a todos os participantes em até 24h após o término da reunião.
13.15. A CONTRATADA cederá e transferirá à ARTESP o direito autoral e patrimonial e a propriedade intelectual em caráter definitivo dos programas e procedimentos desenvolvidos e resultados produzidos na prestação dos serviços do objeto do contrato, entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, fontes dos códigos dos programas em qualquer mídia, páginas na Intranet e Internet e documentação didática em papel ou em mídia eletrônica;
13.16. Todo e qualquer serviço prestado pela CONTRATADA e seus prepostos técnicos e gerenciais estarão sujeitos aos termos de confidencialidade especificados no ANEXO V DO TERMO DE REFERÊNCIA – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, integrante deste Edital e cuja assinatura é OBRIGATÓRIA para a prestação de serviços aqui descritos;
13.17. Serão realizadas reuniões ordinárias semanais e reuniões extraordinárias, sempre que a ARTESP entender conveniente, entre a ARTESP, o preposto da CONTRATADA e outros profissionais da CONTRATADA que sejam necessários, para análise e discussão sobre os serviços em questão, ou resolução de eventuais problemas na gestão e/ou execução dos serviços prestados, priorização de demandas, planejamento futuro e assuntos específicos que sejam relevantes para a ARTESP;
13.18. A ARTESP informará à CONTRATADA com antecedência mínima de 01 (um) dia útil sobre a necessidade de realização de reunião extraordinária. No caso de urgência ou emergência a CONTRATADA deverá providenciar imediatamente os recursos para atendimento excepcional;
13.19. Os recursos de videoconferência poderão ser utilizados, a critério da ARTESP, para permitir a participação remota de outros profissionais da CONTRATADA, que não o Preposto ou Prepostos, nas reuniões, sem a obrigação do deslocamento físico para as dependências da ARTESP.
13.20. Os serviços de sustentação dos sistemas de informações, mesmo remunerados em valores fixos mensais estarão sujeitos aos critérios de redução por não cumprimento, conforme descrito no ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA - ACORDO NÍVEIS SERVIÇO;
13.21. As demandas terão na definição dos prazos a associação de severidade CRÍTICAS OU NÃO-CRÍTICAS no momento de registro na ferramenta de gerenciamento de serviços de TI da CONTRATANTE;
13.22. Os prazos associados ao atendimento dos chamados iniciar-se-ão no momento de seu registro no sistema de gerenciamento de serviços de TI da ARTESP;
13.23. No caso de não cumprimento dos prazos, poderá haver o redutor de pagamento para os serviços prestados no escopo do LOTE cujos redutores decorrentes da aplicação por prazo de atendimento não poderão exceder 20% (vinte por cento) da fatura devida naquele mês, conferindo à CONTRATADA todo o direito à defesa e justificativas;
13.23.1. Caso a apuração resulte num redutor maior que esse limite, num determinado mês, será considerada inexecução parcial, ficando a contratada sujeita às penalidades sanções estabelecidas no contrato.
13.24. A critério da CONTRATANTE, a criticidade e severidade do chamado poderá ser alterado e deverá ser documentada no chamado original essa situação, sendo que, a partir da mudança destes parâmetros, os tempos de atendimento recomeçarão a ser contados;
13.24.1. Esta iniciativa, se partir da CONTRATADA, o chamado somente poderá sofrer alterações dos citados parâmetros, com o conhecimento e concordância prévia do Preposto, por parte da ARTESP, com a devida documentação registrada no histórico do chamado na ferramenta de gerenciamento de serviços de TI.
13.25. NOS SERVIÇOS PRESTADOS POR ORDEM DE SERVIÇOS
13.25.1. Os serviços especificados de desenvolvimento, manutenção corretiva, evolutiva, adaptativa, preventiva e perfectiva, assim como os serviços
especializados serão solicitados em Ordens de Serviço e qualificados e quantificados em UST – Unidade de Serviço Técnico a partir do ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA - CATALOGO SERVIÇOS TÉCNICOS;
13.25.2. Quando necessário, será emitida Ordem de Serviço para a CONTRATADA solicitando a execução, sendo indicado as seguintes informações:
▪ Número da Ordem de Serviço;
▪ Valor da Ordem de Serviço (baseado no catálogo de serviços);
▪ Tipo de serviço necessário;
▪ Quantidade de UST’s necessárias por serviço e total;
▪ Projetos e/ou atividades vinculadas ao serviço;
▪ Entregáveis/resultados esperados pelo serviço;
▪ Prazos execução e dos entregáveis (baseado no catálogo de serviços);
▪ Observações quanto ao local e janela de prestação dos serviços.
13.25.3. Após emissão e registro formal da Ordem de Serviço, a CONTRATADA terá até 10 (dez) dias corridos para iniciar os serviços conforme solicitado, ou prazo anteriormente acordado em reunião de planejamento da Ordem de Serviço, em concordância entre as partes;
13.25.3.1. Para Ordens de Serviço acordadas e construídas a partir da Ordem de Serviços de Planning (metodologia ágil) o início dos trabalhos deverá ser imediato.
13.25.4. A Ordem de Serviço emitida, seguirá o modelo conforme ANEXO IV DO TERMO DE REFERÊNCIA – MODELO DE ORDEM DE SERVIÇOS;
13.25.5. Não é facultada à CONTRATADA recusar qualquer chamado ou Ordem de Serviço da ARTESP;
• NÃO HÁ GARANTIA DE SERVIÇOS MÍNIMOS OU QUANTIDADE MÍNIMAS, por Ordem de Serviço, à CONTRATADA.
13.25.6. Metodologias Ágeis
13.25.6.1. Os prazos de atendimento de Ordens de Serviço serão definidos no seu planejamento e os serviços originados no processo de desenvolvimento ágil deverão seguir as práticas de “Metodologias Ágeis” onde os prazos de cumprimento das Ordens de Serviço deverão respeitar o que está estabelecido no ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA - ACORDO NÍVEIS SERVIÇO;
13.25.6.2. Toda e qualquer Ordem de Serviço deverá ter seu registro oficializado na ferramenta de gerenciamento de serviços de TI da ARTESP, no momento de sua conclusão de planejamento (como abertura de chamado por Ordem de Serviço) e na conclusão de sua execução (como fechamento de chamado por Ordem de Serviço);
13.25.6.3. Os prazos associados ao atendimento da Ordem de Serviço iniciar-se- ão no momento de seu registro no sistema de gerenciamento de serviços de TI da ARTESP;
13.25.6.4. Os serviços prestados por Ordem de Serviço, comumente executados nas dependências da CONTRATADA poderão também ser executados nas dependências da CONTRATANTE, mas sempre acompanhados pelo Scrum Master (detalhes no ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA – DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS) local associado à Ordem de Serviço, conforme práticas de desenvolvimento baseados em “Metodologias Ágeis”
14. GARANTIA DOS SERVIÇOS
14.1. A CONTRATADA compromete-se a efetuar as necessárias manutenções corretivas relativas de garantia serviços produzidos, sem ônus adicional para a ARTESP, por 90 (noventa) dias corridos a partir do aceite, por parte da CONTRATANTE;
14.2. O prazo é contado a partir da homologação da solução produzida para atendimento do chamado ou demanda de manutenção especificada na Ordem de Serviço e abrange todas as funcionalidades envolvidas e alteradas pela CONTRATADA;
14.3. No período de garantia, a CONTRATADA deverá corrigir todos e quaisquer defeitos nos produtos entregues, que compreendem, dentre outros, as imperfeições percebidas, a ausência de artefatos ou de documentação obrigatória e qualquer outra ocorrência que impeça o funcionamento normal do serviço do objeto do contrato que não se apresente dentro dos padrões e níveis de qualidade predefinidos;
14.4. Todos as intervenções decorrentes de ações de garantia deverão ser registradas no chamado que a originou;
14.5. No caso de intervenções de garantia que necessitem de ações e/ou retrabalho, cujos prazos de execução sejam maiores que 50% do tempo total da execução original da Ordem de Serviço, ao entregar a Ordem de Serviço corrigida, os prazos de garantia voltaram ao início, vigorando por mais de 90 (noventa) dias de garantia.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. Na execução do Objeto do Contrato, a CONTRATADA se obriga a envidar todo o empenho necessário ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados no Termo de Referência do Edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida, e ainda:
15.2. Assinar a Ordem de Serviço Inicial em até 3 (três) dias úteis, a partir da convocação, sob pena de incorrer na perda do direito à contratação.
15.3. Responsabilizar-se por todas as despesas com material, mão-de-obra e transportes, equipamentos, taxas, tributos, incidências fiscais, contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais – inclusive aqueles que vierem a ser criados, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto deste Contrato;
15.4. Não é facultada à CONTRATADA recusar qualquer chamado técnico relativo ao objeto do contrato;
15.5. A CONTRATADA deverá garantir o pleno funcionamento do modus operandi, vista que as interrupções de acesso aos serviços disponibilizados, resultando em atrasos no atendimento, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, a qual poderá arcar com as penalidades relacionadas neste Termo de Referência e demais documentos constantes do Edital e de sanções estabelecidas no Contrato;
15.6. Ressarcir quaisquer danos causados à ARTESP ou a terceiros, por ocasião da execução ou em decorrência do objeto ora contratado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE, bem como arcar com qualquer ônus oriundo de processos judiciais ou administrativos;
15.7. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela ARTESP, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como cientificar a ARTESP, imediatamente e por escrito, acerca de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do objeto deste Contrato;
15.8. Manter, durante a execução do Contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para a execução contratual e as condições de regularidade fiscal e de qualificação econômico- financeira exigidas na licitação;
15.9. Comunicar imediatamente à ARTESP qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária, telefones, e-mails e outros julgáveis necessários para a boa execução do Contrato;
15.10. Emitir o(s) documento(s) de cobrança no prazo e na forma contratuais;
15.11. Obedecer às normas e rotinas da ARTESP, em especial, às que disserem respeito à segurança, guarda, manutenção e integridade dos dados, programas e procedimentos físicos de armazenamento e transporte das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços;
15.12. Não se pronunciar em nome da CONTRATANTE sem prévia e expressa anuência desta;
15.13. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, quando no âmbito desta ARTESP, à observância dos normativos internos da Agência;
15.14. Manter durante a vigência contratual, as condições de habilitação exigidas na LICITAÇÃO, sob pena de aplicação de Advertência e demais sanções cabíveis;
15.15. Cumprir todas as obrigações técnicas dispostas no Termo de Referência e Anexos.
15.16. A CONTRATADA não poderá, sob qualquer pretexto, transferir a responsabilidade da do Contrato para terceiros, nem tampouco a alegação da falta de material como motivo para o não cumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento;
15.17. É responsabilidade da CONTRATADA qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da execução do objeto, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a ARTESP de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
15.18. Fica vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem ciência prévia e expressa da ARTESP;
15.19. Durante e após a vigência do Contrato, a CONTRATADA se compromete, por si e por seus sócios, administradores, diretores, empregados (“Prepostos”) que tiverem acesso às informações confidenciais da ARTESP, a garantir o tratamento confidencial das informações levantadas e/ou fornecidas pela CONTRATANTE, independentemente (a) da forma (por escrito, oral etc.) e mídia (digital, impressa etc.) nas quais tais informações foram divulgadas e (b) de quaisquer marcações ou legendas apostas sobre referidas informações, observando-se, ademais, o seguinte:
15.19.1. A CONTRATADA deverá assinar o Termo de Confidencialidade conforme disposto no ANEXO V DO TERMO DE REFERÊNCIA – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE;
15.19.2. Todas as informações das quais a CONTRATADA venha a ter conhecimento na execução deste Contrato, pertencem única e exclusivamente à ARTESP, sendo que a CONTRATADA não possui qualquer direito de utilizar as informações, salvo para o desempenho deste Contrato;
15.19.3. A CONTRATADA obriga-se a abster-se de copiar, reproduzir, vender, ceder, licenciar, comercializar, transferir ou de outra forma alienar, divulgar ou dispor das informações da ARTESP a terceiros, tampouco de utilizá-las para
quaisquer fins, exceto se com a prévia e expressa autorização, por escrito, da ARTESP;
15.19.4. Não são consideradas informações confidenciais quaisquer informações que a CONTRATADA comprovar documentalmente que: (a) já eram de conhecimento da CONTRATADA à época da assinatura deste Contrato; (b) forem ou se tornarem disponíveis ao público em geral sem violar este Contrato;
(c) seja requerido por ordem judicial, sem possibilidade de recursos;
15.19.5. Após o término deste Contrato, por qualquer motivo, a CONTRATADA deverá devolver à ARTESP ou destruir, conforme instrução específica da ARTESP, todas as cópias das informações confidenciais que se encontrarem em seu poder, certificando tal fato à ARTESP, bem como cessar imediatamente a utilização de quaisquer informações confidenciais, independentemente de qualquer notificação a respeito;
15.19.6. A CONTRATADA deverá indenizar e assegurar à ARTESP por quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, diretamente, do descumprimento da obrigação de confidencialidade estabelecida neste Contrato, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação a tal descumprimento.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1. A ARTESP, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
16.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma prevista neste Contrato;
16.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos sobre o Contrato que venham a ser solicitados pela empresa CONTRATADA; e
16.1.3. Observar as demais obrigações específicas estipuladas no Termo de Referência e Anexos.
São Paulo, 25 de Julho de 2019.
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA – DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
De acordo com o modelo operacional apresentado no Termo de Referência para o atendimento ao OBJETO desta LICITAÇÃO, nesse anexo, apresentamos as especificações técnicas referentes aos itens de serviços descritos no LOTE ÚNICO da tabela abaixo:
LOTE ÚNICO | ||
Abrangência | Sustentação2 de Sistemas de Informações em MULTIPLATAFORMA e ERP SAP com o desenvolvimento de novos módulos, funcionalidades e a manutenção corretiva, evolutiva, adaptativa dos sistemas em operação | |
Escopo | Serviço | Forma de Remuneração |
7. Desenvolvimento e manutenção corretiva, evolutiva e adaptativa de Sistemas em MULTIPLATAFORMA | Unidade de Serviço Técnico - UST | |
8. Desenvolvimento e manutenção corretiva, evolutiva e adaptativa de Sistemas ERP SAP | Unidade de Serviço Técnico - UST | |
9. Sustentação à operação dos sistemas e aos usuários dos Sistemas em MULTIPLATAFORMA | Valor Fixo Mensal | |
10. Sustentação à operação dos sistemas e aos usuários do Sistema ERP SAP | Valor Fixo Mensal | |
11. Serviços Especializados voltados aos sistemas de informações | Unidade de Serviço Técnico - UST | |
12. Gestão técnica e operacional das demandas nos serviços | Valor Fixo Mensal |
1. SERVIÇO 1 - DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO EVOLUTIVA, CORRETIVA, ADAPTATIVA, PREVENTIVA E PERFECTIVA de Sistemas em MULTIPLATAFORMA
SERVIÇO 2 - DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO EVOLUTIVA, CORRETIVA, ADAPTATIVA, PREVENTIVA E PERFECTIVA de Sistema ERP SAP
1.1. Trata-se dos serviços relativos ao desenvolvimento e manutenção, evolutiva, corretiva, adaptativa, preventiva e perfectiva dos sistemas de informações em MULTIPLATAFORMA, ou seja, sistemas desenvolvidos em diversas linguagens de programação, diversos sistemas de gerenciamento de banco de dados e de arquitetura tecnológica, sistemas estes que foram desenvolvidos ao longo de mais de uma década de existência da Agência, que sofreram e vem sofrendo manutenções e atualizações conforme são exigidas as demandas de negócios os quais eles atendem;
2 Sustentação de sistemas consiste em ações sistemáticas executadas por especialistas de TI visando correções, adaptações e evolução funcional e tecnológica nos dos sistemas de informações de responsabilidade do Órgão e têm a finalidade em manter a disponibilidade destes sistemas imprescindíveis no apoio à manutenção da operação de negócios no dia a dia de trabalho da Agência. Trata-se de um serviço essencial executado através de ações contínuas e/ou ações episódicas com o claro propósito de mitigar os erros e inconsistências funcionais nos sistemas evitando grandes prejuízos para o negócio da ARTESP.
1.2. Está no radar da Agência a remodelagem técnica de alguns desses sistemas, porém, isso somente poderá ocorrer após uma avaliação de custos x benefícios que a ARTESP fará conjuntamente com a CONTRATADA;
1.3. Portanto, conforme amplamente descrito no Termo de Referência e seus Anexos, a CONTRATADA deverá dispor de uma equipe multidisciplinar, abrangendo todos as especialidades e perfis profissionais, motivo também os quais levam a CONTRATANTE às exigências das certificações e experiências comprovadas pela CONTRATADA;
1.4. Os serviços descritos nesse Anexo, referentes aos Sistemas em MULTIPLATAFORMA, serão remunerados por valor em UST e, estão quantificados na TABELA (01-B) – Linha 01 descrita no ITEM 11 – DURAÇÃO E QUANTIDADE DOS SERVIÇOS do Termo de Referência;
1.5. Os serviços descritos nesse Anexo, do ERP SAP serão remunerados por valor em UST, conforme TABELA (01-B) – Linha 02 descrita no ITEM 11 – DURAÇÃO E QUANTIDADE DOS SERVIÇOS do Termo de Referência;
1.6. Os serviços descritos nesse Anexo, do Serviços Especializados serão remunerados por valor em UST, conforme TABELA (01-B) – Linha 03 descrita no ITEM 11 – DURAÇÃO E QUANTIDADE DOS SERVIÇOS do Termo de Referência;
1.7. Detalhando os tipos de serviços:
1.7.1. Serviços de desenvolvimento para as intervenções Evolutivas, de forma a compatibilizar soluções com as mudanças necessárias nas regras de negócio ou em suas tecnologias, não abrangida, por completo, pelos serviços de Manutenção descritos no item
1.7.2 deste anexo;
1.7.1.1. Esse serviço presta-se a compatibilizar o funcionamento de um dado sistema de informação com necessárias modificações em suas regras de negócio ou aprimoramento das tecnologias envolvidas em sua concepção, ou ainda, o desenvolvimento por completo de um novo conjunto completo de funcionalidades para o sistema;
1.7.1.2. Essas intervenções evolutivas caracterizam-se pela necessidade de serem submetidas a um processo de desenvolvimento de software baseado em “metodologias ágeis” que deve abranger todo o ciclo de desenvolvimento de sistemas, entre outras atividades, as de elicitação, análise e especificação de requisitos, análise e projeto de sistemas, implementação em linguagem de programação de acordo com a Arquitetura e Tecnologias apropriadas do sistema, realização dos testes necessários ao controle da qualidade do produto resultado das atividades de implantação e documentação;
1.7.1.3. Todas estas atividades realizadas com a finalidade de prover a construção da evolução desejada com os artefatos necessários à sua sustentação dos sistemas de informações da ARTESP;
1.7.1.4. Ressalte-se que as novas soluções de sistema desenvolvidos no âmbito desta contratação já permanecerão, naturalmente, dentro do escopo das soluções de sistema contemplados;
1.7.1.5. A CONTRATADA, antes de iniciar efetivamente alguma evolução, terá que obter a aprovação pela CONTRATANTE, que analisará todos os requisitos justificados, por parte dos envolvidos e dentro das premissas estabelecidas pela metodologia ágil de desenvolvimento de software. Podendo a CONTRATANTE aceitar ou não a evolução que, em caso positivo gerará uma ordem de serviço específica.
1.7.2. Manutenção corretiva adaptativa, perfectiva ou preventiva, a fim de garantir que aos sistemas de informações mantenham conformidade com requisitos, satisfazendo adequadamente aos seus usuários;
1.7.2.1. Esse serviço presta-se, principalmente, a restabelecer o funcionamento normal desejado para dado sistema da informação já existente e em processamento no ambiente de produção, em razão da ocorrência de erros, falhas, defeitos ou problemas, sendo isso caracterizados como Manutenções Corretivas;
1.7.2.2. A CONTRATADA também deverá realizar manutenções de outra natureza, sejam elas Adaptativas, Preventivas ou Perfectivas:
1.7.2.2.1. Manutenção Adaptativa é aquela necessária para que a solução continue utilizável, em razão de modificações realizadas ou em progresso no ambiente que a suporta, podendo ser tanto de ordem tecnológica (hardware ou software) quanto de ordem funcional baseada nas regras de negócio da Agência;
1.7.2.2.2. Manutenção Perfectiva diz respeito a modificações com a finalidade de melhorar o desempenho do sistema ou a sua manutenibilidade3 e usabilidade;
1.7.2.2.3. Manutenção Preventiva diz respeito à detecção e correção de falhas latentes no sistema antes que elas venham a se tornar falhas efetivas.
1.7.2.3. Essas manutenções caracterizam-se pela necessidade de se realizar codificação na linguagem de programação apropriada para a solução desejada, nas intervenções nos sistemas de informações e em intervalos curtos de tempo, dado o caráter de urgência ou de emergência que sempre as caracterizam.
1.8. Embora os serviços estejam sendo licitados para todo o ciclo de vida de desenvolvimento e manutenção, nas quantidades previstas e definidas no Termo de Referência e Anexos, a ARTESP se dá ao direito de definir, a cada ordem de serviço, que tipos de serviços serão contratados, em conformidade com o OBJETO do Contrato e sempre orientados pelo que está descrito no CATÁLOGO TÉCNICO DE SERVIÇOS;
1.9. Forma de remuneração destes serviços: UST.
1.10. Disponibilidade do serviço – regime 8x5 – todos os dias úteis da semana, de segunda a sexta-feira (das 8h às 18 horas);
1.10.1. Para a execução desses serviços, a CONTRATADA deverá destinar Coordenadores Técnicos suficientes para a supervisão e coordenação dos trabalhos técnicos e com os usuários, fazendo que, com isso, as demandas por prazos e qualidade sejam efetivas e não
3 Termo usado para definir que certo software ou hardware tem uma certa facilidade de ser mantido através de manutenções, ou seja, para algo ser manutenível deve-se existir um certo cuidado ao ser produzido obedecendo a padrões.
desejos. Esses profissionais deverão estar disponíveis nas dependências da ARTESP no regime 8x5;
1.10.2. Ressalta-se que haverá a necessidade de se ter, a presença em tempo integral de analistas de negócio os quais espera-se ter conhecimentos aprofundados das regras de negócio dos sistemas de informações da ARTESP e dos módulos implantados do ERP SAP.
1.10.3. A quantidade de profissionais de Coordenação Técnica e outros especialistas, tais como, Analista de Negócios, Analistas de Requisitos entre outros que estejam envolvidos, será de escolha da CONTRATADA;
1.10.4. Também caberá ao Coordenador Técnico as atividades de registrar todas as demandas pertinentes à sua alçada de responsabilidade, na ferramenta de gerenciamento de serviços da CONTRATANTE.
1.11. Para os SISTEMAS EM MULTIPLATAFORMA, as demandas de serviços dentro no escopo dos itens 1.7.1 e 1.7.2 deste anexo, sempre serão solicitadas e trabalhadas, através de ORDENS DE SERVIÇO;
1.11.1. A CONTRATADA suportará também todos os artefatos de software implantados para executar as interfaces entre outros sistemas de informações;
1.11.2. A ARTESP poderá, ao longo da vigência contratual, adquirir e implantar novos software e sistemas, que passarão a fazer parte do ambiente MULTIPLATAFORMA da ARTESP, a ser mantido pela CONTRATADA;
1.11.3. A CONTRATADA será notificada pela ARTESP com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência, sobre a implantação de eventual software ou sistema de informações que deva ser sustentado no âmbito de SUSTENTAÇÃO DE SISTEMAS EM MULTIPLATAFORMA de tal forma que a CONTRATADA possa se preparar para prestar os serviços conforme descrito no item Erro! Fonte de referência não encontrada.;
1.12. Faz parte ainda dos serviços, para os sistemas em MULTIPLATAFORMA:
1.12.1. Levantamento de Requisitos funcionais e não-funcionais;
1.12.2. Análise de sistemas, projeto de arquitetura e interfaces para implementação;
1.12.3. Codificação nas plataformas diversas, dependendo da tecnologia do sistema, utilizando componentes e frameworks de desenvolvimento indicados pela ARTESP ou pela CONTRATADA sob supervisão da ARTESP;
1.12.4. Testes funcionais e não-funcionais do sistema;
1.12.5. Homologação junto a usuários;
1.12.6. Implantação dos sistemas nos ambientes de desenvolvimento, testes, homologação e produção, conforme necessidade da ARTESP;
1.12.7. Realização de auditoria de licenças de uso dos softwares envolvidos, upgrades de versão e releases;
1.12.8. Realização de treinamentos das manutenções e novas funcionalidades;
1.12.9. Gestão da Execução Técnica e Operacional das demandas.
1.13. Para as demandas relativas ao SISTEMA ERP SAP, os serviços do escopo dos itens
1.7.1 e 1.7.2 deste anexo, sempre serão solicitadas e trabalhadas, através de ORDENS DE SERVIÇO;
1.14. Faz parte ainda dos serviços para ERP SAP o de levantamentos de requisitos funcionais e não funcionais, configuração e/ou parametrização, desenvolvimento customizado com codificação ABAP, testes funcionais e não-funcionais e/ou atividades BASIS, tais como, realização de auditoria de licenças SAP, aplicação de Enhancement Packages e Support Packages, upgrades de versão de módulos SAP, configuração de ferramentas de ciclo de vida de aplicação, incluindo SOLMAN, TDMS, LVM, CHARM, dentre outras;
1.14.1. Realização de homologação junto aos usuários, execução de treinamento das manutenções e novas funcionalidades e subida para o ambiente de produção.;
1.14.2. Toda e qualquer intervenção em sistema ou processos deverá ser baseada em Standard SAP. Quando uma solução não puder ser atendida pelo Standard SAP, será permitida customização (“código Z”), desde tenha a anuência da ARTESP;
1.14.3. A CONTRATADA suportará módulos standard, incluindo barramento SAP (PI), customizações (“código Z”) e RFCs usadas para interface do SAP com outros sistemas;
1.14.4. Gestão da Execução Técnica das demandas;
1.14.5. A ARTESP poderá, ao longo da vigência contratual, adquirir e implantar novos módulos SAP ou de terceiros, que passarão a fazer parte do ambiente ERP SAP da ARTESP, a ser mantido pela CONTRATADA;
1.14.6. A CONTRATADA será notificada pela ARTESP, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, sobre a implantação de um eventual novo módulo que deva ser sustentado no âmbito de SUSTENTAÇÃO ERP SAP de tal forma que a CONTRATADA possa se preparar para prestar os serviços conforme descrito no item Erro! Fonte de referência não e ncontrada..
2. SERVIÇO 3 - SUSTENTAÇÃO à operação dos sistemas e aos usuários dos
SISTEMAS EM MULTIPLATAFORMA
SERVIÇO 4 - SUSTENTAÇÃO à operação dos sistemas e aos usuários do SISTEMA ERP SAP
2.1. Os serviços de SUSTENTAÇÃO MULTIPLATAFORMA serão remunerados por valor fixo mensal, conforme TABELA (01-A) – Linha 01 descrita no ITEM 11 – DURAÇÃO E QUANTIDADE DOS SERVIÇOS do Termo de Referência;
2.2. Os serviços de SUSTENTAÇÃO do SISTEMA ERP SAP serão remunerados por valor fixo mensal, conforme TABELA (01-A) – Linha 02 descrita no ITEM 11 – DURAÇÃO E QUANTIDADE DOS SERVIÇOS do Termo de Referência;
2.3. Os serviços de sustentação de sistemas abrangerão a execução de todas as tarefas inerentes às disciplinas típicas de um processo de software: Requisitos e Análise, Arquitetura de Software e de Dados, Implementação (codificação), Teste, Gestão de Configuração, Implantação, Apoio técnico, suporte e operação de software, Gestão de Projeto.
2.4. A Sustentação abrange toda a Manutenção Corretiva, além das Manutenções Adaptativas e Evolutivas com execução estimada em até 16 horas, por ocorrência;
2.5. Em resumo as atividades englobam:
2.5.1. Programação e compilação de código-fonte, com a reutilização de componentes armazenados em bibliotecas;
2.5.2. Implantação, configuração, teste e manutenção de programas de computador da ARTESP para os ambientes nas diversas tecnologias (MULTIPLATAFORMA E ERP SAP);
2.5.3. Implantação, configuração, teste e manutenção de programas de computador;
2.5.4. Realizar testes de funcionalidade, desempenho e usabilidade em sistemas e aplicativos;
2.5.5. Auxiliar na identificação de incidentes e problemas dos sistemas e aplicativos;
2.5.6. Documentar e manter atualizado os sistemas e aplicativos e seus requisitos;
2.5.7. Documentar e manter atualizado uma base de conhecimento dos sistemas e aplicativos.
2.5.8. Dentre as atividades, destacam-se:
• Documentar os requisitos não funcionais dos sistemas mantidos;
• Elaborar e manter atualizado, em todo o ciclo de sustentação, todos os artefatos de projeto definidos na metodologia de desenvolvimento de sistemas adotada pela ARTESP, tais como: documentos de requisitos, especificação de caso de uso, modelo de dados, plano de testes e resultados de testes, modelagem de dados, etc.;
• Codificar, testar e documentar programas, scripts ou procedures, a partir de especificações fornecidas e de acordo com a metodologia de desenvolvimento de sistemas, padrões e regras de programação estabelecidas pela ARTESP;
• Especificar na forma de diagramas ou texto as soluções idealizadas que tratem de alteração de programas, scripts ou procedures;
• Manter as interfaces de usuário dos sistemas, com base nos protótipos construídos e nos requisitos levantados;
• Preparar massa de dados para testes unitários e de integração de programas, scripts ou procedures de modo a detectar erros e garantir a sua funcionalidade;
• Executar testes unitários e de integração de programas, scripts ou procedures de acordo com o especificado;
• Controlar versão e mudanças dos itens de configuração de software, gerar builds e releases para os ambientes de desenvolvimento, homologação e produção, seguindo os processos e as normas definidas no Plano de Gerenciamento de Configuração de Software da ARTESP;
• Executar as atividades de gerência de configuração de software sob sua responsabilidade;
• Arquivar documentos relativos ao trabalho executado;
• Registrar as ocorrências (problemas e mudanças de escopo);
• Atualizar a documentação operacional do sistema;
• Elaborar planos de gerenciamento de configuração de software, aderente à metodologia adotada;
• Estabelecer processos de controle de mudanças de software, aderentes à metodologia adotada;
• Controlar a execução dos processos de mudanças nos ambientes de desenvolvimento e homologação de sistemas;
• Participar do Comitê de Controle de Mudanças da organização;
• Apoiar nas atividades de implantação dos sistemas;
• Administrar o ambiente de gerência de configuração de software: ferramentas de controle de versão, repositórios e controle de acesso;
• Demais tarefas, não especificadas acima, inerentes à sustentação de sistemas.
2.6. Para a prestação dos serviços de sustentação dos sistemas em MULTIPLATAFORMA e SISTEMA ERP SAP, estão também previstos os seguintes serviços:
2.6.1. Monitoramento dos Sistemas - serviço responsável por monitorar funcionamento dos sistemas de Informação e o acompanhamento de alguns níveis críticos da saúde do sistema, de forma a garantir que a arquitetura técnica do sistema esteja adequada ao uso por parte dos usuários;
2.6.2. Abrange avaliar registro dos logs de execução existentes nos sistemas e acessos dos sistemas e avaliar conjuntamente como os técnicos de infraestrutura da CONTRATANTE todas as informações relevantes sob a perspectiva de cada Sistema e planejamento de manutenções;
2.6.3. Abrange todo software envolvido com o sistema, inclusive frameworks e componentes constituintes da arquitetura dos sistemas, além do próprio servidor de aplicações, o qual deve ser apropriadamente configurado, ajustado para suportar as necessidades requeridas;
2.6.4. Através deste serviço, privilegiar-se-á a ação preventiva, já que pela detecção prévia de padrão de funcionamento fora da normalidade, visamos evita a propagação de eventual falha e a possibilidade de se atuar na inibição de sua ocorrência e proceder na reparação de forma mais rápida.
2.6.5. Administração de Dados – é a prestação dos serviços na perspectiva de lógica para auxiliar os desenvolvedores e mantedores dos sistemas de informações prestando serviço responsável por padronizar, manter e gerenciar os dados oriundos dos sistemas de informações. Abrange a padronização quanto a nomenclatura a ser usada e apoio no tunning das queries de banco de dados, para melhoria desempenho e funcionamento adequado do SGBD;
2.6.5.1. Deve atuar tanto no Projeto Lógico quanto Físico das Bases de Dados utilizadas e deve, obrigatoriamente, ser uma prestação de serviços com especialista (s) atuando localmente nas dependências da CONTRATANTE.
2.7. Na prestação dos serviços de sustentação, a CONTRATADA deverá fazê-la necessariamente nas dependências da CONTRATANTE (prestação de serviços locais), onde deverão também estar previstas pequenas melhorias, cujo perfil de execução de serviços se enquadrem como manutenção dos sistemas descritos no item 1.7.2, em até 16 horas de desenvolvimento, por ocorrência;
2.7.1. Essas pequenas melhorias, em até 16 horas, não gerarão ônus adicional à CONTRATANTE, pois deverão ser trabalhadas pelos especialistas de sustentação local dos sistemas de informações.
2.8. Suporte Técnico e aos Usuários dos Sistemas
2.8.1. Esse serviço presta-se a receber, registrar, analisar, diagnosticar e resolver solicitações de suporte técnico e aos usuários, orientação e esclarecimento de dúvidas, todas relativas ao uso e funcionamento dos sistemas de Informação e estão contidas no escopo da sustentação;
2.8.2. A CONTRATADA, deverá manter suporte especializado para sistemas em MULTIPLATFORMA e SISTEMA ERP SAP de todos os sistemas e módulos de sistemas de informações implantados na ARTESP, no que for necessário pela especificidade de conhecimento requerido por cada um destes sistemas;
2.8.3. Portanto, o suporte técnico a usuários dos sistemas em MULTIPLATAFORMA e SISTEMA ERP SAP, compreende à CONTRATADA o planejamento, organização e gestão da equipe tendo como base as recomendações e melhores práticas de gerenciamento de serviços;
2.8.4. Este serviço abrange também o atendimento de solicitações de suporte específico para:
2.8.4.1. Aquisição de conhecimento – quando a CONTRATADA deve absorver o conhecimento acerca de nova solução de sistema desenvolvida por terceiros e que deverá ser sustentada pela presente contratação naquilo que for compatível;
2.8.4.2. Treinamento – quando a CONTRATADA deverá planejar, organizar e realizar ações de treinamento para usuários dos sistemas de informação, a partir de estrutura física e equipamentos disponibilizados pela CONTRATANTE;
2.8.4.3. Implantação – quando a CONTRATADA deverá planejar e organizar atividade de implantação de novas intervenções nos sistemas de informações da CONTRATANTE na abrangência da presente Contratação;
2.8.4.4. O atendimento dessas solicitações deve obedecer a prazos e cronogramas elaborados e apresentados pela CONTRATADA em até
05(cinco) dias úteis do registro da solicitação/necessidade, os quais devem ser apresentados para serem aprovados pelo CONTRATANTE;
2.8.5. Ressaltamos a possibilidade de algumas solicitações de suporte técnico aos usuários resultarem na necessidade de se realizar algum tipo de evolução ou manutenção maiores que 16 horas, nos sistemas de informação;
2.8.5.1. Para esses, ainda no âmbito do serviço de suporte, o registro de tais solicitações deve passar por processo de classificação e categorização realizado pela CONTRATADA e sujeito a fiscalização da CONTRATANTE, através do qual, considerando a natureza da manutenção necessária e o nível de gravidade detectado, será atribuído valor de importância para cada solicitação de manutenção;
2.8.5.2. Atribuir-se-á, neste caso, ao que está definido no ITEM 13 do Termo de Referência – FORMAS, PRAZOS E CATEGORIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Ao registrar-se as solicitações de manutenção, além de categorizar adequadamente, deve-se apontar o tipo de manutenção detectado: manutenção corretiva ou manutenção adaptativa, perfectiva ou preventiva, conforme descrito nos itens 1.7.1 e
1.7.2 deste anexo. A relação dos sistemas de informações destaque-se, porém, o direito de a CONTRATANTE vir a modificar essa relação a qualquer tempo, com vistas a garantir a efetividade do serviço de sustentação contratado.
2.8.6. Dessa forma, as solicitações para o serviço devem ser corretamente classificadas de acordo com a natureza do pedido em suporte técnico aos usuários, pedidos de manutenção ou suporte específico que envolva a aquisição de conhecimento, treinamento e implantação;
2.8.7. Saliente-se que todos os chamados envolvidos nesta prestação de serviços, recebidos pela CONTRATADA, devem ser por ela resolvidos. Quando for necessário o envolvimento de outras equipes para que o atendimento seja satisfeito, caberá à CONTRATADA a responsabilidade pelo acompanhamento do chamado, incentivo do comprometimento de todos os envolvidos para que o nível de serviço exigido seja cumprido, documentação de todos os passos para a solução e atualização dos registros correspondentes com todas as informações pertinentes no sistema de registro de chamados;
2.8.8. Todo atendimento realizado através desta prestação de serviços, que gerar alguma alteração nos componentes que foram objeto de suporte, deve ser tratado e documentado para fins de atualização da base de conhecimento e gestão da configuração dos sistemas;
2.8.9. Todo o registro de solicitação e suas ações de atendimento gerará um número único de chamado, o qual deve ser compartilhado com o usuário solicitante para efeito de acompanhamento do pedido através da ferramenta de gerenciamento de serviços de TI e acompanhamento do progresso do atendimento.
2.8.10.Os profissionais indicados para a sustentação MULTIPLATAFORMA deverão obrigatoriamente se dedicar a essa atividade e não poderão desempenhar
serviços técnicos na modalidade remota ou na execução de artefatos de software definidos em Ordens de Serviços que não sejam de Sustentação podendo apenas auxiliar nos levantamentos das necessidades, dado aos seus conhecimentos junto aos usuários, fornecendo informações ao Coordenador Técnico visando à preparação de mudanças nos ambientes sustentados e a implantação dos artefatos produzidos, por outros técnicos da CONTRATADA, ou seja, a prestação de serviços remunerada em UST não poderá ser executada por técnicos da Sustentação, os quais já são remunerados em valores fixos mensais.
2.9. Constitui-se ainda atividades do suporte técnico e aos usuários dos sistemas em MULTIPLATAFORMA:
2.9.1. Orientações técnicas, sugestões de melhorias e atividades de transmissão de conhecimento;
2.9.2. Execução de tarefas roteirizadas, tais como inclusão e alteração de parâmetros diversos, realização de checklists periódicos/diários, auxiliando os técnicos responsáveis pela infraestrutura da CONTRATANTE na parametrização da execução de backups e restores, ações de administração de banco de dados Oracle, MSSQL Server, Postgres e outros relacionados na lista de sistema MULTIPLATAFORMA da ARTESP, dentre outras;
2.9.3. Preenchimento de dados-mestres, parâmetros, dados de instâncias e tabelas e outros;
2.9.4. Gerenciamento e concessão de perfis e autorizações de acesso no ambiente de cada um dos sistemas;
2.9.5. Ajustes, otimizações e ações operacionais no ambiente de cada sistema, incluindo execução de tarefas de programação, tunning (otimização), análise de desempenho (performance), reorganização de base de dados, arquivamento de dados, upgrade de versão de componentes de infraestrutura, dentre outras.
2.9.6. O tamanho funcional dos sistemas para MULTIPLATAFORMA – descrito no ANEXO I-A DO TERMO DE REFERÊNCIA - DIMENSIONAMENTO SISTEMAS MULTIPLATAFORMA foi dimensionado pelo CONTRATANTE, visando a garantir a transparência, o dimensionamento adequado e a qualidade dos serviços;
2.9.7. A quantidade de sistemas a serem sustentados poderá sofrer alterações ao longo da execução do Contrato, aumentando ou diminuindo o total. Assim, por sua natureza dinâmica, com lista sujeita a aprimoramentos e alterações ao longo do Contrato, porém, o CONTRATANTE buscará manter o equilíbrio em relação ao volume de serviços gerado pela eventual inclusão de novos sistemas e/ou itens de serviço, considerando, inclusive, a possibilidade de eliminar sistemas e/ou itens de serviço dos catálogos e visando a manter o necessário equacionamento entre o volume contratado, a qualidade do serviço e os termos contratuais;
2.9.7.1. O dimensionamento dos sistemas em MULTIPLATAFORMA e suas características poderão ser verificadas no ANEXO I-A DO TERMO DE REFERÊNCIA – DIMENSIONAMENTO SISTEMAS EM MULTIPLATAFORMA.
2.10. A ARTESP possui atualmente licenças SAP ECC 6.0 para os módulos: Finanças (FI), Materiais (MM), Recursos Humanos (HR) e Contabilidade (CO), além de Serviços BI SAP – Inteligência de Negócios (BI/BO);
2.10.1.Para a sustentação do SISTEMA ERP SAP, deverão estar previstas atividades para atendimento ABAP, BASIS e módulos descritos acima, além de atividades de sustentação do BI SAP;
2.10.2.Os profissionais indicados para a sustentação SISTEMA ERP SAP deverão obrigatoriamente se dedicar a essa atividade e não poderão desempenhar serviços técnicos na modalidade remota ou na execução de artefatos de software definidos em Ordens de Serviços que não sejam de Sustentação podendo apenas auxiliar nos levantamentos das necessidades, dado aos seus conhecimentos junto aos usuários, fornecendo informações ao Coordenador Técnico visando à preparação de mudanças nos ambientes sustentados e a implantação dos artefatos produzidos, por outros técnicos da CONTRATADA, ou seja, a prestação de serviços remunerada em UST não poderá ser executada por técnicos da Sustentação, os quais já são remunerados em valores fixos mensais.
2.10.2.1. Para os serviços de sustentação ERP SAP – BASIS, excepcionalmente, a CONTRATADA poderá fazê-lo remotamente, uma vez que tais serviços não são demandados em tempo integral, todos os dias da semana, porém, deve estar ciente que, quando necessária a presença de especialistas nas dependências da CONTRATANTE, deverá fazê-lo sem ônus adicionais.
2.11. Constitui-se ainda atividades do suporte técnico e aos usuários dos sistemas em SISTEMA ERP SAP:
2.11.1.1. Orientações técnicas, sugestões de melhorias e atividades de transmissão de conhecimento;
2.11.1.2. Resolução de incidente, falha ou erro de sistema ou infraestrutura, incluindo a execução de tarefas de BASIS, análise e correção por meio de funcionalidade standard ou desenvolvimento customizado (“código Z”);
2.11.1.3. Configurações BASIS nos sistemas SAP e ferramentas de apoio, tais como LVM, SOLMAN, TDMS, CHARM etc.;
2.11.1.4. Execução de tarefas roteirizadas, tais como inclusão e alteração de indicadores no módulo SSM do ERP SAP, alteração de estrutura organizacional e cargos, realização de checklists periódicos/diários, execução de backups, restores e snapshots, cópia de dados, refresh de ambiente, ações de administração de banco de dados Oracle relativo ao ambiente SAP da ARTESP, dentre outras;
2.11.1.5. Preenchimento de dados-mestres, parâmetros, dados de instâncias e tabelas e outros;
2.11.1.6. Atividades de housekeeping, gerenciamento de jobs e spool de impressão no SAP;
2.11.1.7. Configuração de RFCs, atualização e cópia de clients;
2.11.1.8. Gerenciamento e concessão de perfis e autorizações de acesso no ambiente SAP;
2.11.1.9. Ajustes, otimizações e ações operacionais no ambiente SAP da ARTESP, incluindo execução de tarefas de BASIS, como aplicação de notas, tuning (otimização), análise de desempenho (performance), reorganização de base de dados, arquivamento de dados, upgrade de versão de componentes de infraestrutura, dentre outras;
2.11.2.É facultado à CONTRATANTE a implantação de novos módulos e/ou submódulos do sistema ERP SAP, tendo a CONTRATADA que dar a sustentação após implantação e prazos de garantia, mesmo que trabalho seja feito por terceiros;
2.11.2.1. Neste caso, A CONTRATADA será notificada pela ARTESP, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, sobre a implantação de um eventual novo módulo que deva ser sustentado no âmbito de SUSTENTAÇÃO ERP SAP de tal forma que a CONTRATADA possa se preparar para prestar os serviços de sustentação para o novo módulo.
2.11.3.A quantidade de módulos e submódulos a serem sustentados poderá sofrer alterações ao longo da execução do Contrato, aumentando ou diminuindo o total. Assim, por sua natureza dinâmica, com lista sujeita a aprimoramentos e alterações ao longo do Contrato, porém, o CONTRATANTE buscará manter o equilíbrio em relação ao volume de serviços gerado pela eventual inclusão de novos sistemas e/ou itens de serviço, considerando, inclusive, a possibilidade de eliminar sistemas e/ou itens de serviço dos catálogos e visando a manter o necessário equacionamento entre o volume contratado, a qualidade do serviço e os termos contratuais;
2.11.4.O dimensionamento do SISTEMA ERP SAP e suas características poderão ser verificadas no ANEXO I-B DO TERMO DE REFERÊNCIA – DIMENSIONAMENTO ERP SAP.
3. SERVIÇO 5 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
3.1. SERVIÇOS ESPECIALIZADOS para sistemas de informações serão contratados de forma episódica, ou seja, por se tratar de serviços necessários muito específicos e, quando demandados, serão utilizados para a complementação ou mudança planejada dos sistemas, seja para atender a um desenvolvimento ou uma manutenção;
3.2. São serviços muito utilizados em demandas as quais necessitam da troca de tecnologia, por exemplo, a troca de um gerenciador de banco de dados Oracle para MS SQL Server ou a mudança da arquitetura técnica de um sistema visando mais desempenho ou integrações com outros sistemas entre outras;
3.3. Estes serviços nunca serão projetos isolados, mas serão executados para atender à prestação de serviços do objeto do Contrato e serão sempre solicitados através de Ordens de Serviço com resultados e descrição de produtos mensuráveis, emitidas pela CONTRATANTE à CONTRATADA;
3.4. Dependendo de sua natureza técnica, serão executados local ou remotamente, mas nunca poderão ser executados pela equipe de sustentação local para os serviços descritos nos SERVIÇO 3 -Sustentação à operação dos sistemas e aos usuários dos Sistemas em MULTIPLATAFORMA e SERVIÇO 4 - Sustentação à operação dos sistemas e aos usuários do Sistema ERP SAP da tabela do LOTE ÚNICO, desse anexo.
3.5. Os dimensionamentos dos serviços especializados estão descritos no ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA – CATÁLOGO SERVIÇOS TÉCNICOS.
4. SERVIÇO 6 - GESTÃO TÉCNICA E OPERACIONAL DAS DEMANDAS NOS SERVIÇOS
4.1. Constitui-se como atividades mínimas, para a Gestão de Execução Técnica e Operacional dos serviços especificados nesse Anexo, as seguintes:
4.1.1. Atuar como preposto da CONTRATADA e gerenciar os empregados envolvidos na execução dos serviços;
4.1.2. Acompanhar a execução contratual e o cumprimento dos níveis de serviço estabelecidos;
4.1.3. Gerenciar a execução dos serviços descritos nesse anexo e seus correspondentes subitens;
4.1.4. Elaborar e propor plano de execução dos serviços e organizar a alocação de profissionais;
4.1.5. Definir plano de treinamento inicial e contínuo dos profissionais da CONTRATADA, envolvidos na prestação dos serviços OBJETO desta contratação;
4.1.6. Executar as atividades de supervisão de turno para os serviços onde se aplicar tal prática para o desempenho das atividades;
4.1.7. Comunicar aos fiscalizadores de contrato o não cumprimento de prazos referentes a prestação dos serviços descritos nesse anexo;
4.1.8. Propor melhorias para o cumprimento dos serviços descritos nesse anexo;
4.1.9. Executar outras atividades correlatas e pertinentes à prestação destes serviços.
4.1.10. Composta minimamente pelo:
4.1.10.1. Preposto (presença obrigatória na ARTESP em reuniões gerenciais do Contrato, ou quando convocado);
4.1.10.2. Coordenador Técnico para o Sistemas em MULTIPLATAFORMA (presença obrigatória em tempo integral na ARTESP);
4.1.10.3. Coordenador Técnico para o Sistema ERP SAP (presença obrigatória em tempo integral na ARTESP).
4.1.11. Estes serviços serão remunerados em valor fixo mensal, sujeitos ao que for descrito no ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA – ACORDO NÍVEIS DE SERVIÇO.
5. PERFIS TÉCNICOS E PROFISSIONAIS
5.1. A CONTRATADA deverá compor em sua equipe, um preposto que tenha certificação PMP (Project Management Professional) do Project Management Institute (PMI), voltado à gestão técnica e operacional das demandas na prestação dos serviços do OBJETO do Contrato;
5.2. São perfis técnicos OBRIGATÓRIOS, para o atendimento das tecnologias dos SISTEMAS DE INFORMAÇÕES EM MULTIPLATAFORMA, de pelo menos:
• Desenvolvedor de Sistemas - Sustentação dos Sistemas em Java;
• Desenvolvedor de Sistemas - Sustentação dos Sistemas em .NET;
• Desenvolvedor de Sistemas - Sustentação dos Sistemas em Delphi;
• Desenvolvedor de Sistemas - Sustentação dos Sistemas em PHP;
• Desenvolvedor de Sistemas - Sustentação dos Sistemas em VB6;
• Desenvolvedor de Sistemas - Sustentação dos Sistemas em Power BI;
5.3. E para a prestação dos serviços, na composição da equipe de sustentação de sistemas em MULTIPLATAFORMA será fundamental e OBRIGATÓRIO, os seguintes profissionais certificados:
• Scrum Master
o Pelo menos 01 (um) profissional com Certificação SCRUM Master emitida pelo PMI, Lean Kanban University, Scrum Alliance, Scrum ORG ou Scaled Agile por qualquer um dos Órgãos Certificadores;
• Analista Funcional e de Requisitos
o Pelo menos 01 (um) profissional com Certificação CPRE-FL (Certified Professional Requirements Engineer – Foundation Level);
• Desenvolvedor Java
o No mínimo, 30% (trinta por cento) dos perfis desenvolvedores deverá possuir ao menos uma das certificações ou superior equivalente: Java SE 11 Developer, Java SE 8 Programmer, Java EE 7 Application
Developer, Java EE 6 Web Services Developer, Java EE 6 Web Component Developer , Java EE 6 Enterprise Architect.
o
• Desenvolvedor .Net
o No mínimo, 30% (trinta por cento) dos perfis desenvolvedores deverá possuir ao menos uma das seguintes provas: 70-486: Developing XXX.XXX MVC Web Applications; 70-480: Programming in HTML5 with JavaScript and CSS3; 70-464: Developing Microsoft SQL Server 2012/2014 Databases; 70-463: SQL Server 2012/2014; 70-487 - Developing Microsoft Azure and Web Services; 98-375: HTML5 Application Development Fundamentals
• Analista de Testes
o No mínimo, 30% (trinta por cento) dos profissionais Analistas de Testes deverá possuir alguma certificação em Testes de Sistemas.
5.3.1. Para todos os profissionais que compõem a equipe da CONTRATADA e estarão diretamente envolvidos na prestação de serviços do objeto do Contrato, é exigido:
5.3.1.1. Curso superior completo em Análise de Sistemas ou Ciência da Computação ou Engenharia da Computação ou Processamento de Dados ou Informática ou outro curso superior, desde que o profissional tenha especialização, com nível de pós-graduação, na área de Tecnologia da Informação, e;
5.3.2. Deverá apresentar o conjunto de Certificações e/ou comprovação de experiência apresentadas para cobrir todas as competências acima descritas nos itens Erro! Fonte d e referência não encontrada., Erro! Fonte de referência não encontrada., sendo que um profissional poderá apresentar mais de uma certificação e isso será considerado para atendimento deste requisito;
5.3.3. Os profissionais certificados deverão OBRIGATORIAMENTE fazer parte dos quadros de funcionários da LICITANTE, na data de apresentação de assinatura do contrato, a qual deverá enviar comprovação desse fato juntamente com o (s) certificado (s);
5.3.4. A CONTRATADA deverá comprovar documentalmente as certificações, treinamentos e experiência com certificados em nome do profissional especialista e essa regra vale para cada novo especialista ou para substituir por outro, durante a vigência do contrato;
5.3.5. No caso de profissionais autônomos, as comprovações de certificação serão as mesmas acrescidas de cópia do contrato entre o PROFISSIONAL e a LICITANTE, com data vigente na data de assinatura do contrato do objeto desta licitação;
5.3.6. A comprovações documentais de proficiência técnica dos profissionais, assim como do vínculo empregatício, deverão ser apresentadas na data da assinatura do contrato por parte da LICITANTE;
5.3.7. O Coordenador Técnico responderá sobre todos os eventos na execução do serviço e providenciando, tempestivamente, as ações necessárias para a boa execução do objeto contratado e deverá ter formação mínima de nível superior completo e experiência mínima de 05(cinco) anos em atividades correlatas;
5.3.8. A quantidade de Coordenadores Técnicos disponibilizada pela CONTRATADA será crítica para o bom atendimento dos serviços.
5.3.8.1. Recomenda-se que a CONTRATADA não acumule as funções de coordenação técnica com especialistas de sustentação ou manutenção em MULTIPLATAFORMA e ERP SAP sob a pena de comprometer a qualidade da prestação dos serviços e não atingimento dos níveis mínimos de serviço;
5.3.8.2. Para a Coordenação Técnica exigir-se-á atividades as quais A CONTRATADA deverá apresentar comprovação de experiência na função de, pelo menos, 05 (cinco) anos e sempre que substituir permanentemente ou temporariamente o profissional, tantas vezes isso seja necessário, durante a vigência do contrato do objeto desta licitação.
5.3.9. São os perfis dos principais profissionais da célula Scrum exigida para a prestação dos serviços, pelo menos:
5.3.9.1. Scrum Master que é profissional é responsável por liderar o time de desenvolvimento na adesão aos processos ágeis e no compromisso com os resultados do projeto. Assim, ele atua também como um gerente de projeto para fins de controle e monitoramento, sendo responsável por ajudar o time a gerenciar o tempo, a qualidade, as comunicações e os riscos do projeto. O Scrum Master pode ser compartilhado entre mais de uma célula Scrum, desde que tal modelo não afete a sua participação em todas as atividades de sua responsabilidade em todas as células as quais ele fizer parte que, uma vez identificada alguma transgressão dessa natureza, a CONTRATADA deverá corrigir imediatamente e ficará sujeita a sanções por descumprimento contratual.
5.3.9.1.1. Atividades que é responsável ou que participa como um dos responsáveis pela execução:
• Reunião de planejamento de iteração;
• Executar a iteração;
• Reunião de demonstração de iteração;
• Reunião de retrospectiva da iteração;
• Atualizar gráfico de burndown e kanban;
• Reunião diária (daily meeting).
5.3.9.2. Time de Desenvolvimento: a ARTESP não transforma ou tem funções do desenvolvimento de software (como análise de requisitos, testes etc.) em cargos. Por isso, não há cargos específicos para cada uma dessas funções. Conforme prega o Scrum, toda a equipe deverá ter, de maneira conjunta, a competência necessária para executar todas as camadas incluídas no processo de desenvolvimento de software. Espera-se, portanto, multidisciplinaridade dos funcionários da CONTRATADA. Tal perfil de funcionário é comumente conhecido como full stack developer, e visa a valorizar as habilidades e os conhecimentos da equipe, em linha com o que pregam as orientações “ágil” e o movimento do software craftsmanship.
5.3.9.2.1. Atividades que é responsável ou que participa como um dos responsáveis pela execução:
• Reunião de planejamento da iteração;
• Executar a iteração;
• Reunião de demonstração da iteração;
• Corrigir Não-conformidades da Ordem de Serviços;
• Reunião diária (daily meeting).
5.4. Dentre os conhecimentos e habilidades requisitados, incluem-se: Modelagem de dados, Camada de Serviços, Experiência e Interface do usuário (UX), Camada de Negócios, entre outros. Individualmente os integrantes do time de desenvolvimento podem ter habilidades especializadas e área de especialização, mas a responsabilidade pertence a toda equipe de desenvolvimento. Desta forma, o Time de Desenvolvimento deve ser auto-organizado, tecnicamente flexível, com habilidades diversificadas e funções intercruzadas, com capacidade para projetar, construir e testar os sistemas demandados.
5.5. São perfis técnicos OBRIGATÓRIOS para o atendimento da tecnologia do SISTEMA
ERP SAP de, pelo menos:
5.5.1. Profissionais de Serviços ERP SAP – Instalação e Administração (Basis);
5.5.2. Profissionais de Serviços ERP SAP – Desenvolvimento e Manutenção (ABAP);
5.5.3. Profissionais de Serviços ERP SAP – Análise Funcional: Finanças (FI), Materiais (MM), Recursos Humanos (HR), Contabilidade (CO);
5.5.4. Analista (s) de Serviços BI SAP – Inteligência de Negócios (BI–BO BusinessObjects).
5.6. Para todos os perfis que compõem esse item, é exigido:
5.6.1. Curso superior completo em Análise de Sistemas ou Ciência da Computação ou Engenharia da Computação ou Processamento de Dados ou Informática ou outro curso superior, desde que o profissional tenha especialização, com nível de pós-graduação, na área de Tecnologia da Informação;
5.6.2. O Coordenador Técnico responderá sobre todos os eventos na execução do serviço e providenciando, tempestivamente, as ações necessárias para a boa execução do objeto contratado e deverá ter formação mínima de nível superior completo e experiência mínima de 05 (cinco) anos em atividades correlatas;
5.6.3. Para a sustentação do SISTEMA ERP SAP, a CONTRATADA deverá apresentar o conjunto de Certificações dos seus profissionais, que deverá cobrir todos os módulos descritos nos itens Erro! Fonte de referência não encontrada., REF _Ref2258986 \r \h \* MERGEFORMAT Erro! Fonte de referência não encontrada., Erro! Fonte de referência não encontrada. e Erro! Fonte de referência não encontrada., sendo que um profissional poderá apresentar mais de uma certificação;
5.6.4. Para os profissionais certificados para a prestação dos serviços para o SISTEMA ERP SAP deverão atender aos requisitos descritos nos itens Erro! F
onte de referência não encontrada., Erro! Fonte de referência não encontrada., Erro! Fonte de referência não encontrada., Erro! Fonte de referência não encontrada., Erro! Fonte de referência não encontrada., Erro! Fonte de referência não encontrada., e Erro! Fonte de referência não encontrada..
5.6.5. São os perfis de profissionais que atualmente que atuam nas demandas ERP SAP e principais atividades:
a. Gestor de projetos: interface com as áreas de negócio da ARTESP e consultores SAP; gestão das demandas; acompanhamento dos cronogramas de trabalho e homologações; gestão das horas contratadas;
i. O Gestor de projetos e o Suporte 1º nível (N1) estão alocados em tempo integral, em horário comercial na ARTESP
b. Suporte 1º nível (N1): atendimento ao usuário final, esclarecendo dúvidas e no suporte ao uso do sistema; apoio aos consultores SAP na reprodução dos problemas; gestão dos usuários e acessos;
c. Suporte 2º nível (N2): consultor SAP, consultor BASIS e, eventualmente, desenvolvedor ABAP; atua na resolução de incidentes que não envolvam alteração de código;
d. Suporte 3º nível (N3): consultor SAP, consultor BASIS e desenvolvedor
ABAP; atua na resolução de incidentes e melhorias nos módulos.
e. As equipes são locais e remotas, sendo a local dedicada para levantamento de requisitos, testes, homologação, treinamento, operação assistida, ficando o serviço remoto exclusivamente para fábrica de software.
ANEXO I-A DO TERMO DE REFERÊNCIA – DIMENSIONAMENTO SISTEMAS MULTIPLATAFORMA DA ARTESP
1. Nesse anexo serão descritos os aspectos principais dos atuais SISTEMAS EM MULTIPLATAFORMA da ARTESP, com informações das tecnologias que compõe cada um deles;
2. O tamanho de cada sistema foi dimensionado na quantidade de Pontos de Função do que se encontra atualmente em produção. ESSA CONTAGEM É APENAS REFERENCIAL para que as LICITANTES tenham condições de estimar esforços para a sustentação, portanto, não está prevista a remuneração em pontos de função, nessa licitação;
3. É importante frisar que há sistemas onde a mensuração é inexistente ou irrisória quando há pequeno desenvolvimento para adicionar uma ou outra funcionalidade complementar; caso de pacotes aplicativos ou sistemas fornecidos por terceiros, mas que não demandem manutenção funcional significativa;
4. A sustentação deverá ser planejada e executada para todos os sistemas das duas tabelas abaixo;
5. Mais detalhes que possam ser úteis para a LICITANTE, para a sua composição de serviços e planilha de preços poderão ser obtidos na visita técnica;
6. São os seguintes sistemas com a versão atualizadas dos principais componentes de software, conforme Tabelas abaixo:
TABELA DE SISTEMAS MENSURÁVEIS EM PONTOS DE FUNÇÃO
Sistema | Descrição | Total de PFNAs | Observações |
SIG | Contém informações das concessões rodoviárias. Recebe o tráfego e quantidade de veículos das concessões e suas rodovias, gerando informações financeiras. Linguagem: Delphi 5 Banco de Dados: SQL Server Desenvolvedor/Fornecedor: ATI - ARTESP | 3.479 | Pontos de atenção: devido sua concepção, apesar de trazer muitas informações principalmente das diretorias DCE, DIN e DOP, está com muita deficiência funcional e não atende mais com eficácia às |
necessidades de informação. | |||
SIG-TC | Usado pela DPL para o controle das informações das permissionárias. Controle de Multas Linguagem: ASP X, Flash Banco de Dados: SQL Server Desenvolvedor/Fornecedor: ATI - ARTESP | 783 | Será descontinuado em médio prazo |
SIGA | A intenção era reunir o SIG e o SIG- TC em uma única plataforma. Hoje temos todas com exceção do controle de arrecadação (PDF) e quadro informativo (QIOM). GRD, Controle de Documentos (SIG); Administração de Boleto Bancário; Alguns Cadastro Gerais Maioria das Funcionalidades da DPL Linguagem: C# e Adobe Flex Banco de Dados: SQL Server Desenvolvedor/Fornecedor: ATI - ARTESP | 1.938 | Sistema com tecnologia obsoleta e forte candidato à reescrita |
Extranet | Temos quatro funcionalidades disponíveis: Informação de Fretamento (eventual e contínuo), Acidentes, GRD e QIOM (em Implantação). A informação de fretamento diz respeito a obrigatoriedade que as empresas tem de informar o nome e o RG dos passageiros transportados para o órgão fiscalizador (legislação federal). Atualmente a empresa cadastrada na ARTESP baixa um aplicativo nosso e instala em sua máquina, fazendo a confecção da lista e posteriormente enviando para a ARTESP num processo chamado “sincronização”. Este envio pode ser feito até uma hora antes da viagem para o caso de fretamento eventual (uma única viagem). Também é informado o serviço contínuo de fretamento (transporte de funcionários de empresas, por exemplo). Acidentes é um aplicativo no qual a empresa informa as ocorrências mensais de acidentes com sua frota. GRD envio e administração da guia de remessa de documentos de projetos de obras das concessionárias. QIOM Quadro de Informação de Operações Mensais de viagens e suas respectivas quantidades de passageiros transportados. Linguagem: Adobe AIR, #C Banco de Dados: SQL Server Desenvolvedor/Fornecedor: ATI - ARTESP | 428 |
Georeferenciamento | Módulo de uso geral da ARTESP onde estão dados cadastrais de ativos georeferenciados, é possível fazer consultas em mapa do Estado de São Paulo, bem como fotos georeferenciadas com imagens de 1km de cada lado da rodovia. Linguagem: Sistema de chamado via Tatuk - #C Banco de Dados: SQL Server Desenvolvedor/Fornecedor: ATI - ARTESP | 125 | O Sistema de geoprocessamento é tratado pela ferramenta estrangeira (Tatuk). Parte Não mensurável em PFs. Existem uma parte do sistema mensurável em PFs, foi realizado em .net, onde não há cadastros apenas consultas e relatórios. A utilização é pequena devido ser um sistema pesado para trafegar nossa rede (ele tem um módulo chamado Desktop que é instalado na máquina do usuário para se tornar mais rápido, mas fica desconectado da base de dados oficial. É um candidato a evoluir funcionalmente |
SISF (Web e Mobile) | Sistema de Fiscalização e vistoria de obras em rodovias e equipamentos. Linguagem: Java e Android Banco de Dados: SQL Server e SQL Lite Desenvolvedor/Fornecedor: ATI - ARTESP | 3.768 | Gerando grande volume de dados na base da PRODESP |
Obras | Gerador de relatórios, utilizando-se das base de informações geradas pelo SIG e SIGA. Linguagem: .NET Banco de Dados: SQL Server Desenvolvedor/Fornecedor: ATI - ARTESP | 215 |
Intranet/site Artesp | Website interno e externo da ARTESP. Linguagem: .Net/Sharepoint Banco de Dados: SQL Server Desenvolvedor/Fornecedor: terceiros | 369 | |
SISF-TC (Web e Mobile) Módulo Terminal Rodoviário | Sistema de Fiscalização do Transporte Coletivo - Módulo Terminal Rodoviário Linguagem: Java, Android e .Net Banco de Dados: SQL Server e SQL Lite Desenvolvedor/Fornecedor: ATI - ARTESP | 4001 | |
BO | Ferramenta de apresentação de relatórios gerados pelo BI. Linguagem: SAP Banco de Dados: DB2 Desenvolvedor/Fornecedor: SAP | 506 | |
Portal CCI | Portal de informações das concessionárias, acesso dos aplicativos. Monitor de Ocorrências: Apresentação das ocorrências relevantes no período vinda dos mapas do CCO das Concessionárias. Boletim CCI: Boletim eletrônico periódico das condições das rodovias. Linguagem: Suite Oracle Banco de Dados: Oracle Desenvolvedor/Fornecedor: Oracle | 69 | Maioria das atividades são de designer, não mensurável em PFs. Há uma pequena parte do site, mensurável em PFs. |
MITS | Module Intelligent Transport System – Monitora ocorrências registradas no mapa do CCO, audita por telemetria os equipamentos (Call Box, painel de mensagem variável, estações meteorológicas, manutenção de equipamentos. Recebe informações do SAT (Sistema Auditor de Tráfego) a cada 15 minutos recebe informações de passagem e velocidade média de veículos leves e comerciais. Linguagem: VB Banco de Dados: SQL Server Desenvolvedor/Fornecedor: IPT | 487 | |
Total PFs | 16.191 |
TABELA DE SISTEMAS NÃO MENSURÁVEIS EM PONTOS DE FUNÇÃO
Sistema | Descrição | Total de PFNAs | Observações |
STCA/STCO | Descrição: STCA Aplicativo que recebe e controla as informações de passageiros transportados e calcula o PDF. O STCO é um módulo que fica com a permissionária para a geração do arquivo texto com as informações de pessoas transportadas que será enviado à ARTESP e assimilado pelo STCA. Foi desenvolvido pela PRODESP para o DER e veio para a ARTESP quando da transferência desta competência para a agência. Linguagem: Visual Basic Banco de Dados: SQL Server Desenvolvedor/Fornecedor: PRODESP Pontos de Atenção: Não tem os fontes disponíveis dentro da ARTESP para qualquer manutenção necessária, falta de conhecimento de todas as regras de negócio. | sem contagem | sendo substituído pelo QIOM |
CAT | Sistema de Gerenciamento de Serviços de TI – mantém os registros dos chamados abertas pelos usuários da ARTESP. Linguagem: PHP Banco de Dados: SQL Server Desenvolvedor/Fornecedor: software livre - GLPI | 0 | Esse sistema deverá evoluir funcionalmente. Crescerá para abraçar todas as informações de serviços de TI e outros serviços da Agência |
Xxxxxx | Xxxxxxxx de ativos e bens das concessões. Bens Lineares – tais como sinalização horizontal (faixas) Bens não lineares – tais como sinalização vertical (placa) Linguagem: Pacote Banco de Dados: Oracle Desenvolvedor/Fornecedor: IBM | 0 | Pacote fechado, atividades de suporte técnico. Não mensurável em PFs. |
IOC | Plataforma de apresentação gráfica (Mapa de calor de acidentes) Banco de Dados: DB2 Desenvolvedor/Fornecedor: IBM | 0 | Pacote fechado, atividades de suporte técnico. Não mensurável em PFs. |
ISS | Sistema de controle de recepção de imagens para o CCI. Banco de Dados: Postgres Desenvolvedor/Fornecedor: ISS | 0 | Pacote fechado, atividades de suporte técnico. Não mensurável em |
PFs. Somente é realizada a Configuração | |||
Broker | Barramento de recepção/transmissão de dados Banco de Dados: DB2 Desenvolvedor/Fornecedor: IBM | 0 | Pacote fechado, atividades de suporte técnico. Não mensurável em PFs. |
Total PFs | 0 |
ANEXO I-B DO TERMO DE REFERÊNCIA – DIMENSIONAMENTO ERP SAP DA ARTESP
1. A fim de orientar as licitantes, seguem as informações técnicas básicas do sistema ERP SAP implantado na ARTESP;
2. Faz parte do SISTEMA ERP SAP da ARTESP, os seguintes sistemas com a versão atualizadas dos principais componentes de software que o compõem, conforme TABELA 1 abaixo:
TABELA 1 – Versão atual dos principais componentes de software do SISTEMA ERP SAP da ARTESP
Sistema | Componentes | Versões |
PI (Process Integration) | NetWeaver (Basis/ABAP/Java) | 7.31 SP008 |
ECC | NetWeaver (Basis/ABAP/Java) | 7.01 SP0013 |
BW | NetWeaver (Basis/ABAP) | 7.30 SP009 |
SOLMAN | NetWeaver (Basis/ABAP/Java) | 7.02 SP0015 |
SAP Portal | Netweaver (Java) | 7.31 SP8 |
SAP BusinessObjects BI Platform | Netweaver (Java) | 4.2 SP4 |
3. Faz parte do ambiente ERP SAP da ARTESP, os seguintes módulos e submódulos funcionais, conforme Tabela 2 abaixo:
TABELA 2 – Principais módulos e submódulos funcionais do SISTEMA ERP SAP da ARTESP
Módulo | Submódulo | |||
FI - Financial Accounting | GL – General Xxxxxx | |||
AA – Asset Accouting | ||||
TV – Travel | ||||
AR – Accounts Receiveble | ||||
AP – Accounts Payable | ||||
MM - Materials Management | ||||
BW - Business Information Warehouse | ||||
PI - (Process Integration) | ||||
ABAP - Advanced Business Application Programming | ||||
CO - Controlling | PC – Cost Center Accounting | |||
CC - Cost Center Accounting | ||||
HCM - Human Capital Management | PA - Personal Administration | |||
BN - Benefits | ||||
OM - Organizational Management | ||||
PD - Personal Development | ||||
Módulos Instalados | ||||
Modules | Release | SP | Short description | |
EA-APPL | 604 | 00 | XXX Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx XXX, SCM, Financials | |
EA-DFPS | 600 | 23 | SAP Enterprise Extension Defense Forces & Public Security | |
EA-FINSERV | 600 | 24 | SAP Enterprise Extension Financial Services | |
EA- GLTRADE | 600 | 23 | SAP Enterprise Extension Global Trade | |
EA-HR | 604 | 58 | SAP Enterprise Extension HR | |
EA-IPPE | 400 | 23 | SAP iPPE | |
EA-PS | 604 | 13 | SAP Enterprise Extension Public Services | |
EA-RETAIL | 600 | 23 | SAP Enterprise Extension Retail | |
XXX-XXXX | 000 | 00 | XXXX | |
XXXXXXXX | 604 | 13 | E-Recruiting | |
XX-XX | 000 | 00 | XX-XX | |
FI-CAX | 600 | 23 | FI-CA Extended | |
FINBASIS | 600 | 23 | Fin. Basis | |
INSURANCE | 600 | 23 | SAP Insurance | |
IS-CWM | 600 | 23 | Industry Solution Catch Weight Management | |
IS-H | 600 | 34 | SAP Healthcare | |
IS-M | 600 | 23 | SAP MEDIA | |
IS-OIL | 600 | 23 | IS-OIL | |
XX-XX-XX | 000 | 00 | XX-XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX | |
XX-XX | 600 | 23 | SAP Utilities/Telecommunication | |
LOCBRPY | 604 | 8 | Localization Project for Brazilian Payro | |
LSOFE | 604 | 13 | SAP Learning Solution Front-End |
PI_BASIS | 701 | 13 | Basis Plug-In |
SAP_ABA | 701 | 13 | Cross-Application Component |
SAP_AP | 700 | 29 | SAP Application Platform |
SAP_APPL | 604 | 13 | Logistics and Accounting |
SAP_BASIS | 701 | 13 | SAP Basis Component |
SAP_BS_FND | 701 | 13 | SAP Business Suite Foundation |
SAP_BW | 701 | 13 | SAP Business Warehouse |
SAP_HR | 604 | 58 | Human Resources |
SEM-BW | 600 | 23 | SEM-BW: Strategic Enterprise Management |
XX-XX | 0000_0_000 | 18 | SAP Solution Tools Plug-In |
WEBCUIF | 700 | 13 | SAP WEBCUIF 700 |
4. O gerenciador da base de dados e versão/release: Oracle 11.2.0.3.0 e SQL Server 2008
R2;
5. A política de backup vigente para o ambiente ERP SAP trata backups diários de hora em hora do archive.log do banco de dados Oracle, backup de logs, backup full do banco de dados Oracle no final do dia pela ferramenta de Backup AVAMAR EMC.
6. Referente a infraestrutura do ambiente como trata-se de ambiente Virtual suportada pela plataforma do fabricante VMware efetuamos um SnapShot diário de todo ambiente em janela noturna pela ferramenta de Backup AVAMAR EMC.
7. Temos módulos customizados (código Z), os quais estão expressos na Tabela 3 abaixo:
TABELA 3 – Módulos customizados
Módulo |
FI – Financial Accounting |
MM – Materials Management |
BW – Business Information Warehouse |
PI – (Process Integration) |
CO – Controlling |
HCM – Human Capital Management |
8. Sistema operacional dos servidores do AMBIENTE SAP da ARTESP, conforme Tabela 4
TABELA 4: ambientes computacionais do ERP SAP da ARTESP
9. Ambientes computacionais e como são segregados:
17 Ambientes, sendo:
• 03 – PI (DEV, QA e Produção)
• 03 – ECC (DEV, QA e Produção)
• 03 – BW – (DEV, QA e Produção)
• 03 – BO (DEV, QA e Produção)
• 03 – EP (DEV, QA e Produção)
• 01 – SOLMAN
• 01 – SAPROUTER
• 02 – SPP
• 01 – ARIS
OBS: informações também na tabela item anterior. SPP: Portal com documentação online do sistema SAP.
10. Integração com outros sistemas e ambientes/ferramentas e a forma de integração sistema a sistema, se assim for o caso:
a. ARIS;
b. SIAFEM – Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de São Paulo executada por Integração via PI; acesso a WebService disponibilizado pelo SIAFEM/SIAFISICO;
c. Esta integração existe nos ambientes de Homologação e Produção;
d. Escopo da integração: todo o processo de compras e pagamento do Estado de São Paulo:
i. Abertura de processo
ii. Reserva orçamentária
iii. Empenho
iv. Contrato
v. Nota de lançamento
vi. Pedido de compra
vii. Ordem bancária
viii. Guia de Recolhimento
11.O histórico de chamados para suporte técnico no ERP SAP da ARTESP, está mostrado na Tabela 5, logo abaixo:
TABELA 5: Histórico de chamados atendidos por módulo 2018
Módulo | Contagem de Modulo |
BASIS | 212 |
BI/BO | 22 |
FI | 73 |
XX | 00 |
XX | 150 |
Outros | 3 |
Total Geral | 493 |
Observações:
Os serviços em 2018 tiveram prioridades voltadas ao ambiente do módulo MM
Em 2019, a priorização dos serviços será nos módulos FI e HR, sem, contudo, deixarmos de atender os demais módulos.
TABELA 6: Histórico de chamados atendidos por tipo 2018
Tipo | Contagem de Work Item Type |
Incidente | 98 |
Melhoria | 76 |
Projeto | 1 |
Tarefa | 318 |
Total Geral | 493 |
Observações:
Tarefas são prioritariamente atividades de Suporte de 1º nível e gestão das contas de usuário
TABELA 7: Histórico de chamados por mês – ano de 2018
Mês | Contagem |
jan | 17 |
fev | 29 |
mar | 29 |
abr | 34 |
mai | 52 |
jun | 53 |
jul | 50 |
ago | 61 |
set | 39 |
out | 62 |
nov | 38 |
dez | 29 |
Total Geral | 493 |
12. No fechamento do ano de 2018, estimamos quantidades de demandas e volume total em horas de trabalho, da seguinte forma:
i. Backlog atual: 104 demandas, sendo:
• 11 Projetos
• 93 Melhorias
13. O suporte de infraestrutura BASIS se dá de 3 formas:
1. Criação contas e acessos: tarefa do suporte de 1º nível alocado em tempo integral na ARTESP: grande parte das demandas de BASIS são deste tipo;
b. Atividades periódicas: checklist diários e semanal dos ambientes produtivos, realizado por consultores SAP;
c. Suporte sob demandas: incidentes, tarefas e melhorias do ambiente, realizado por consultores SAP
As atividades b. e c. consumiram no 2º semestre de 2018 em torno de 70 horas/mês e trataram 41 chamados.
Quantidade de licenças/tipo e de usuários/perfis de acesso:
TABELA 8: Licença X Tipo
Tipo Licença | Qtde |
Developer User | 5 |
Business Expert User: Named User authorized to perform all roles supported by SBOP (excluding modifying SBOP) and also includes the rights granted under the SAP Application Professional User. | 200 |
Employee Self Service User | 300 |
Tabela 9: Utilização X Licença
Licenças Efetivamente Utilizadas | ||
Código | Descrição | Auditoria SAP 2018 |
91 | Teste | 7 |
CA | Developer | 5 |
CB | Professional | 60 |
CC | Limited Professional | 63 |
CE | ESS User | 81 |
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA – ACORDO DE NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO
17. A gestão, a fiscalização do contrato e a avaliação da qualidade dos serviços se dará mediante o estabelecimento e acompanhamento de indicadores de serviço, que comporão o Acordo de Níveis Mínimos de Serviço entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE;
18. A Ferramenta de Gerenciamento de Serviços de TI fornecida como serviço pela ARTESP deverá prover toda a informação consolidada com todas as métricas e insumos necessários para geração dos relatórios de aferição do atendimento dos chamados solicitações/incidentes;
18.1. A parametrização desse sistema deverá ser executada pela CONTRATADA no início da prestação dos serviços, com término desse procedimento até o 60º (sexagésimo) +1 dia útil da data de recebimento da Ordem de Serviço autorizando o início da prestação objeto do Contrato.
19. Caso a CONTRATADA não atenda aos indicadores mínimos de serviço, para efeito de aplicação de glosas, estas serão cumulativas limitadas a 20% do valor do serviço com penalidades, neste caso, definidas no Termo de Referência e Contrato;
20. O ANMS difere das sanções administrativas porquanto o seu fim não é punir a CONTRATADA, mas adequar sua remuneração ao nível de atendimento das metas preestabelecidas, mediante ajustes decorrentes da aplicação de glosas por ocasião do pagamento, vinculando estes, desta forma, à qualidade dos serviços efetivamente prestados;
20.1. Como critério geral da prestação dos serviços, a TABELA 01 estabelece ANMS, como segue:
TABELA 01 | ||
Item | Critérios Gerais de ANMS | Redutor (% fatura mensal) |
1 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços prestados | 5,0% por ocorrência |
2 | Manter empregado sem qualificação, ou que se conduza de modo inconveniente para executar os serviços contratados. O afastamento deve ser em até 03 (três) dias úteis contados a partir da data de comunicação do fatos ou fatos relacionados à inadequação identificada | 0,5% por dia, após o prazo |
3 | Deixar de substituir profissional afastado, por qualquer motivo, exceto se houver diminuição nas demandas passadas à contratada que justifique uma equipe menor para a prestação de serviços. A substituição deve ser feita em, no máximo, 15 (quinze) dias úteis | 0,5% por dia, após o prazo |
21. Os indicadores de ANMS são baseados na qualidade do serviço e demais entregáveis e do cumprimento dos prazos estabelecidos;
22. Para os serviços de Sustentação de Sistemas MULTIPLATAFORMA e ERP SAP serão abertos chamados para a CONTRATADA nas seguintes ocasiões:
22.1. Incidentes em softwares produzidos pela CONTRATADA, fora da garantia;
22.2. Erros ou inconsistência nas funcionalidades em que tenha havido demandas de manutenção para a CONTRATADA;
22.3. Necessidade de pequenos ajustes no código-fonte ou artefatos, aceitos parcialmente na Avaliação das entregas ou identificadas pela equipe de sustentação;
22.4. Problemas de desempenho nas aplicações.
22.5. Para estes chamados há uma tabela que determina a CRITICIDADE e SEVERIDADE que deverão estar presentes em cada registro de chamado;
22.5.1. A CONTRATANTE fará a auditoria de cada chamado e poderá alterar estes parâmetros fazendo que, com isso, os tempos de atendimento tenham reinício de contagem para fins de atendimento aos níveis de serviços.
22.6. Na TABELA 02 incluímos o percentual de redução na fatura mensal em caso de não atendimento de chamados relacionados ao suporte aos sistemas de informações quanto a prazos para serviços especificados, a saber:
TABELA 02 | ||||
PRAZOS E CATEGORIAS | ||||
Criticidade | Severidade | Ocorrência | META Prazo para atendimento da Solução a partir da data/hora da abertura do chamado | Redutor (% da fatura mensal) |
Crítico | Alta | Afeta a disponibilidade da solução de software, sistema ou recuso do ambiente computacional com comprometimento grave de funcionalidade de dados ou do ambiente. Também aplicável a erros ou inconsistências em funcionalidades críticas, que, caso não sejam resolvidas imediatamente, podem gerar prejuízos financeiros ou à imagem da ARTESP ou a terceiros. | Até 06 (seis) horas úteis | 0,5% a cada 04 (quatro) horas de atraso por chamado |
Não- crítico | Média | Não afeta a disponibilidade da solução de software, sistema ou recuso do ambiente computacional, porém apresenta problema que compromete funcionalidade, dados ou ambiente. Também | Até 16 (dezesseis) horas úteis | 0,5% a cada 08 (oito) horas úteis de atraso por chamado |
aplicável para ajustes decorrentes de Aceitação Parcial de itens de OS. | ||||
Não- crítico | Baixa | Necessidade de melhoria ou ajuste em funcionalidade, dados ou ambiente. Tem caráter mais preventivo, ou garantia da qualidade do produto. | Até 04 (quatro) dias úteis | 0,3% a cada dia útil de atraso por chamado |
Crítico | Alta (Inconformidade) | Atividade trabalhada por qualquer técnico da CONTRATADA referente a um chamado não registrado no sistema de gerenciamento de serviços de TI da ARTESP | Imediato | 0,5% a cada evento não registrado |
Não- crítico | Baixa | Deixar de incluir detalhamento completo das ações realizadas na solução dos chamados, solicitações de reparo e/ou correção ou Ordem de Serviço | 01 (um) dia útil | 0,1% a cada dia útil de atraso por evento |
Crítico | Média | Deixar de entregar relatório de atividades mensais das demandas trabalhadas | Até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês de prestação dos serviços | 0,3% a cada dia útil de atraso |
Crítico | Média | O preposto (qualquer) da CONTRATADA que deixar de comparecer à reunião a qual foi convocado sem justificativa | Imediata | 0,3% a cada evento |
O marco para início da contagem desses prazos para solução definitiva, iniciar-se- á a partir do registro formal do chamado na ferramenta de gerenciamento de serviços de TI da ARTESP |
23. NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇOS APLICADOS A METODOLOGIAS ÁGEIS
23.1. Os indicadores de ANMS são baseados na qualidade do software e demais entregáveis na aderência ao processo ágil e do cumprimento dos prazos estabelecidos, cujos critérios são descritos na TABELA 03 e TABELA 04;
TABELA 03
Critérios de aplicação de redutor de faturamento influenciados por ANMS | ||
Item | Critérios Gerais de ANMS | Redutor (% fatura mensal) |
1 | Scrum Master ou Preposto deixar de comparecer às reuniões de Planejamento da Sprint e/ou Demonstração da Sprint | 2% por ocorrência |
2 | Não realizar Commits do ambiente especificado pela CONTRATANTE na periodicidade estabelecida na OS | 0,5% por ocorrência |
3 | Não apresentar os artefatos solicitados pela ARTESP ou apresenta-los fora dos padrões definidos | 2% por ocorrência |
4 | Apresentar produtos da Ordem de Serviço com inconformidades ou ocorrências pendentes | 1% por ocorrência |
5 | Reincidir em problemas anteriores dados como solucionados e/ou com resolução entregue | 2% por ocorrência |
TABELA 04 | ||||||
Critérios de aplicação de redutor de faturamento influenciados por NMS no desenvolvimento Ágil – LOTE 01 | ||||||
Ite m | Descrição do Indicador | Indicador | Níveis de Serviços | Valor Atingido | Pontuaç ão Resulta do Redutor Aplicad o | |
Resulta do | Redutor | |||||
1 | Indicador de rotatividade média de pessoal (turnover) da célula Scrum | Quantidade de desligamentos (*) | 0-1 | Meta | A cada Sprint | Sobre o valor da Ordem de Serviço - OS da Sprint |
2 | 2% | |||||
> =2 | 2% por história | 1,5% por desligame nto | ||||
2 | Indicador de histórias de Sprint backlog não construídas , não apresentada s ou não aceitas na reunião de demonstraç ão | Quantidade de histórias não concluídas ou não aceitas (**) | 0-1 | Meta | A cada Sprint | Sobre o valor da OS da Sprint |
2 | 2% | |||||
3 | Qualidade do software | Quantidade de defeitos a cada | 1-2 | Meta | A cada Sprint | Sobre o valor da |
3-6 | 1% |
– etapa de avaliação da entrega | 100 USTs entregues (do ponto de vista do usuário) | > =7 | 0,2% por defeito | OS da Sprint | ||
4 | Qualidade dos artefatos – etapa de avaliação da entrega | Quantidade de erros/inconsistê ncias nos artefatos, para cada 100 USTs entregues | 1-2 | Meta | A cada Sprint | Sobre o valor da OS da Sprint |
3-6 | 1% | |||||
> =7 | 0,2% por defeito | |||||
5 | Tempestivid ade do planejament o da OS | Número máximo de dias para a entrega do planejamento da OS (a partir da reunião de planejamento) | D+1 | Meta | A cada Sprint | Sobre o valor da OS da Sprint |
> =D+2 | 0,5% por dia de atraso | |||||
6 | Atraso na finalização da Sprint | Dias de atraso para a finalização da sprint | 0 | Meta | A cada Sprint | Sobre o valor da OS da Sprint |
> =1 | 2% por dia de atraso | |||||
7 | Participaçã o nas reuniões de planejament o da Sprint e demonstraç ão da Sprint | Quantidade de analistas desenvolvedore s da equipe que compareceram às reuniões | 2/3 de cada célula Scrum | Meta | A cada reunião tipo | Sobre o valor da OS da Sprint |
< 2/3 | 1% por pessoa/reu nião | |||||
8 | Atraso da documentaç ão de requisitos | Dias de atraso para a entrega de documentação de requisitos (aplicável aos prazos para a documentação preliminar e completa) | 0 | Meta | Sobre o valor da OS | |
> =1 | 1% por dia de atraso |
(*) – Considerando apenas quando a Sprint anterior pertencente ao mesmo “product backlog”. Esse indicador será desconsiderado caso a CONTRATADA não apresente Ordem de Serviço – OS com demandas suficientes para manter a mesma quantidade de desenvolvedores da OS anteriores.
(**) – A critério da CONTRATADA, poderão ser dispensadas do cálculo de ajuste de pagamento algumas histórias que não puderam ser concluídas, desde que não comprometa o objeto da Sprint e a CONTRATADA comunique com a antecedência de, pelo menos, 04(quatro) dias antes do final da Sprint.
23.2. Os redutores de pagamento decorrentes da aplicação de ANMS não devem exceder 20% (vinte por cento) da fatura devida naquele mês;
23.2.1. Caso a apuração resulte num redutor maior que esse limite, num determinado mês, será considerada inexecução parcial, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades estabelecidas neste contrato.
23.3. Excepcionalmente, caso algum dos indicadores de ANMS se mostre inviável na prática, poderá haver revisões pontuais, desde que não alterem as bases de valores contratuais.
23.3.1. Caberá aos fiscais do Contrato, com a concordância final dos gestores do Contrato, a decisão pela revisão de algum indicador específico de ANMS.
23.4. O desenvolvimento de Sprints terão duração entre 02 (duas) ou 04 (quatro) semanas, a ser definido pelos fiscais do contrato, no planejamento de cada Ordem de Serviço;
23.5. As histórias da Sprint serão definidas em comum acordo entre as partes (CONTRATANTE e CONTRATADA), respeitando a prioridade para a área de negócio. Entretanto, a partir dessa definição, fica firmado o compromisso com a entrega daquelas histórias. A falta de entrega dessas histórias (ao final da Sprint) ensejará nos redutores, nos pagamentos, conforme definido nas tabelas acima;
23.6. Se a equipe da CONTRATADA finalizar as histórias de usuário/atividades planejadas, antes do prazo definido para a Sprint, poderá solicitar autorização Preposto da CONTRATANTE para iniciar a execução de outras histórias/atividades que já estejam especificadas (preparadas) no backlog e, neste caso, não está previsto nenhum bônus à CONTRATADA por antecipação de prazos;
23.7. De forma a permitir ajustes específicos e a estabilização do processo no início do contrato de prestação de serviços, serão feitas as seguintes concessões nas primeiras Sprints de cada célula Scrum, na seguinte forma:
23.7.1. Na primeira Sprint não haverá redutor nos pagamentos da CONTRATADA;
23.7.2. Na segunda e terceira Sprint, os redutores que eventualmente sejam aplicados serão decrescidos de 50% dos percentuais definidos nas tabelas acima;
23.7.3. Nas demais Sprints, não haverá concessões.
ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA – CATÁLOGO DE SERVIÇOS TÉCNICOS
Repertório de Estimativas (Tabela de UST)
1. O propósito do Catálogo de Serviço de TI é em manter um documento estruturado com informações dos serviços que poderão ser solicitados à CONTRATADA, através de Ordens de Serviços remuneradas em UST – Unidade de Serviços Técnicos, orientando a respeito do dimensionamento no momento de construção da Ordem de Serviço. Os objetivos específicos deste catálogo, são:
1.1. Estabelecer um padrão de prestação de serviços de TI para de sistemas de informações da ARTESP;
1.2. Ser um instrumento para definir e atingir as expectativas de negócio da Agência com o auxílio da TI;
1.3. Padronizar a entrega dos serviços prestados;
1.4. Incrementar e atingir os padrões e níveis de qualidade dos serviços prestados;
1.5. Padronizar e gerenciar as solicitações de serviços através de um modelo de gestão de atendimento de demandas de TI;
1.6. Automatizar o gerenciamento e o cumprimento das requisições na prestação de serviço voltados aos sistemas de informações da ARTESP.
2. Realizando as devidas interpolações entre os ambientes MULTIPLATAFORMA E ERP SAP, podemos definir uma única tabela, aplicando-se um fator de complexidade que será aplicado para atender à necessidade da prestação dos serviços em MULTIPLATAFORMA ou ERP SAP.
2.1. Esta complexidade pode ser entendida da seguinte forma:
2.1.1. Adotaremos 4 (quatro) níveis de complexidade: BAIXA (B), MÉDIA (M), ALTA (A) e ESPECIAL (E);
2.1.2. Para a prestação de um serviço, onde a complexidade for considerada BAIXA, o fator multiplicador de complexidade será 0,75;
2.1.3. Para a prestação de um serviço, onde a complexidade for considerada MÉDIA, o fator multiplicador de complexidade será 1,00, ou seja, este será o valor que dá o balizamento do esforço normal no cumprimento das tarefas relacionadas ao serviço, que poderia também ser chamado de esforço normal, mas que adotaremos como médio;
2.1.4. Para a prestação de um serviço, onde a complexidade for considerada ALTA, o fator multiplicador de complexidade será 1,50.
2.1.5. Para a prestação de um serviço voltado ao ambiente ERP SAP, por ser um sistema composto por “pacote de aplicativos”, no caso da ARTESP, muitos desses pacotes com customizações especiais, utilizaremos um fator multiplicador ESPECÍFICO para esse sistema, cuja complexidade variará conforme for o serviço e está descrito serviço a serviço em coluna da TABELA 01.
2.2. Desta feita, haverá todas as condições de execução dos serviços expressos neste catálogo, para todos os atuais e futuros sistemas de informações da ARTESP;
TABELA 01 – NOVAS FUNCIONALIDADES (Sistemas de Informações em MULTIPLATAFORMA e ERP SAP)
# | Disciplina | Tarefa | Qtde de UST | Detalhes (memória de cálculo) | Fator MULTIPLICADOR ESPECÍFICO (ERP SAP) |
1 | Requisitos | Refinamento e Documentação de requisitos, na forma de histórias de usuários. | 02 (duas) por história de usuário | As histórias devem ser documentadas de acordo com os critérios do Guia de Projetos de Software com | 2 |
Métodos Ágeis do SISP. Outra referência é o livro “Scrum Product Ownership” do Xxxxxx Xxxxx. | |||||
2 | Requisitos | Reunião de Grooming com desenvolvedor(es) | 04 (quatro) | Quando for necessário ouvir previamente a opinião técnica de desenvolvedores, para se definir a melhor estratégia de solução para determinado problema. Estima-se que uma grooming leva 2 horas, com participação de 2 técnicos da contratada (pelo menos). Deve documentar as decisões sobre direcionamentos ou estratégias a serem adotadas. | 2 |
3 | Codificação | Página de listagem padrão, incluindo ordenação dos campos na tabela | 08 (oito) | Deve permitir a seleção e exclusão de objetos da lista. | 1,5 |
4 | Codificação | Página de detalhe padrão de entidade, com opções de criação, visualização e alteração dos dados. | 01 a 25 campos: 09 (nove) UST > 25 campos: 12 (doze) UST | Campos com algum comportamento (ex: autocomplete) serão remunerados a parte. | 1,5 |
5 | Codificação | Elaboração de tela (html/css/js/java), quando não há template, ou que exija diagramação única | 12 (doze) | Tela com design diferenciado do padrão. Xxxxxx com algum comportamento (ex: autocomplete) serão | 1 |
remunerados a parte. | |||||
6 | Codificação | Elaboração de componente de tela (html/css/js/java), quando não há template, ou que exija diagramação única | 06 (seis) | Similar ao item anterior, mas para situações em que apenas parte da tela (um componente) será customizado. | 1,5 |
7 | Codificação | Implementação de 01 operação CRUD para uma entidade (criação, leitura, atualização, remoção), com dados submetidos pelo front-end. | 02 (duas) por operação | Essa atividade será remunerada apenas no caso de não haver ou não ser possível utilizar os serviços providos pela Arquitetura Java da ARTESP, que automatiza a programação de tais funcionalidades. | 1 |
8 | Codificação | Filtros na página de listagem | 02 (duas) | Simples: é o padrão. Complexo: quando necessário implementar as buscas manualmente (framework não provê), baseado em regras de negócio, ou quando há 6 ou mais opções de filtros. | 1 |
9 | Codificação | Programação de validação de campos de formulário, baseado em regras de negócio | 03 (três) | Não inclui validações padrão de formulários (ex: tamanho e formato de campo, máscara, | 1 |
obrigatoriedade de preenchimento). Será remunerado por operação ou evento, e não por campo. Ex: ao clicar num botão. Simples: é o padrão. Complexa: validação de 3 ou mais campos ou se as regras de validação variarem conforme o perfil do usuário. | |||||
10 | Codificação | Componentes de tela com comportamento específico ou regra de negócio. | 02 (duas) por componente | Ex: restrição de segurança, regra de visibilidade, combo de seleção de opções, autocomplete, ou campo obtido por meio de cálculo. Simples: apenas um comportamento entre os exemplificados acima. Complexo: dois ou mais comportamentos (entre os exemplos acima) no mesmo campo, ou campo obtido por meio de cálculo ou busca com critérios complexos no autocomplete. | 1,5 |
11 | Codificação | Implementação de operação de regra de negócio, a partir de determinado evento. | 03 (três) por operação | Operação que executa uma regra de negócio. Ex: ao clicar num botão. Pode ser usada também para criação de tarefas assíncronas (tasks). Não pode ser usada para remunerar funcionalidades ‘CRUD’. Caso a regra tenha complexidade mais alta que o normal, pode-se dividir a regra em agrupamentos verificáveis do ponto de vista do negócio, e remunerar cada agrupamento como uma operação única. | 1,5 |
02 (duas) adicional por operação, caso envolva integração com outro sistema | |||||
12 | Codificação | Incluir input para upload de arquivo e fazer o tratamento do arquivo no servidor (banco, fileSystem, repositório) | 02 (duas) | 1,5 | |
13 | Codificação | Painel de cadastro (html/java) dentro de página de detalhe, do tipo ‘Master Detail’. | 06 (seis) por Painel | Painel de cadastro dentro de uma página de detalhe, que apresenta o objeto pai e seus objetos filhos, com possibilidade de adicionar, remover ou alterar. | 2 |
14 | Codificação | Alteração de labels / tooltips em telas existentes | A cada três alterações: 0,5 (meia) | 1 | |
15 | Codificação / Banco de Dados | Criar estrutura de dados e camada de serviços para persistência. | 04 (quatro) por entidade | Exemplo: entidade JPA com a respectiva tabela de banco de dados. Deve garantir a integridade dos dados, dos relacionamentos e versionamento da estrutura nos ambientes de desenvolvimento, homologação e produção. | 1 |
16 | Codificação / Banco de Dados | Busca complexa, ainda não implementada, que envolve mais de uma entidade ou coleções de atributos, atributos filhos, JOINs, etc. | 02 (duas) | Buscas simples estão embutidas nas outras atividades, e não serão pagas num item específico. Buscas simples são as que utilizam Criteria, Spring Data, atributos da própria entidade. Esta necessidade deve ser explicitamente levantada na Planning. | 1 |
17 | Codificação / Banco de Dados | Busca textual “Oracle text” | 08 (oito) | 1 | |
18 | Codificação / | Diagramar e implementar documento a ser gerado pelo sistema (documento simples) | 10 (dez) | Geração de arquivos com base em dados cadastrados no sistema, a exemplo de arquivos pdf, xlsx, docx. Simples: documento baseado em outros já | 1 |
implementados no sistema ou baseado em modelos preexistentes da ferramenta (ex: iReports). | |||||
19 | Codificação / | Diagramar e implementar documento a ser gerado pelo sistema (documento complexo) | 20 (vinte) | Mais que 25 campos de dados, ou quando não há um modelo similar para ser reutilizado. | 1 |
20 | Configuração de Ambiente | Configuração inicial do ambiente para início de um projeto | Evolução de sistema existente: 07 (sete) | Configurar Liquibase, arquétipo, envers, jasper, git, etc. Não será pago por desenvolvedor, e sim por equipe (célula Scrum) na primeira OS relativas ao sistema. Em caso de “novo sistema”, será remunerado uma vez para cada ambiente: desenvolvimento, homologação e produção. | 2 |
Novo sistema: 12 (doze) por ambiente | |||||
21 | Integração de Sistemas | Disponibilizar funcionalidade do sistema para acesso externo, via WebService, Swagger ou similar | 01 (uma) por operação | Incluir a documentação da operação (parâmetros, retorno, etc.) | 2 |
22 | Integração de Sistemas | Integração do produto com o repositório de arquivos (configurar a primeira vez) | 06 (seis) | 2 | |
23 | Integração de Sistemas | Configuração inicial da integração com outro sistema via | 08 (oito) | Inclui o mapeamento das funcionalidades a serem utilizadas | 2 |
Web Services, API Swagger ou similar | e a negociação com a equipe gestora do sistema. | ||||
24 | Banco de Dados | Criação de script para operação direta em banco de dados para inserção em lote de dados, ou devido a alteração da estrutura das tabelas. | 02 (duas) | 1 | |
25 | Banco de Dados | Criação de VIEW, utilizando dados de tabelas distintas e operações DML e funções do Banco de Dados | 1,5 (uma e meia) | 1 | |
26 | Testes | Implementar Cenário de Testes (BDD) automatizados | 05 (cinco) por cenário | Utilizando as práticas do Behaviour Driven Development – BDD, automatizar um cenário de negócio, testando inclusive a integração dos componentes da camada de serviço para baixo. Se necessário, criar mocks. Testes unitários ‘padrão’ não serão remunerados por essa atividade. | 2 |
27 | Planejamento | Estimar a quantidade de USTs baseado no Repertório de Estimativas | 03 (três)por semana de duração da Sprint | Como as histórias já foram detalhadas e analisadas na planning, o trabalho aqui é procurar na tabela e compor a pontuação final de cada história ou atividade. O | 1 |
resultado sempre será validado pelos fiscais do contrato. Feita principalmente pelo Scrum Master, mas podendo necessitar de ajuda dos desenvolvedores para detalhamento de funcionalidades. Inclui ainda o esforço gasto nas rodadas de ajustes solicitados pela equipe de fiscalização do contrato. | |||||
28 | Planejamento | Reunião de Planejamento de Sprint (Planning) | 01 (uma) por hora de reunião, por participante | Para fins de remuneração da contratada, a duração máxima da reunião será de 1,5 horas para cada semana de Sprint. Exemplo: a planning de uma Sprint de 4 semanas será remunerada considerando, no máximo, 6 horas de reunião. Serão considerados participantes apenas integrantes da célula Scrum já alocados no projeto (Analistas- desenvolvedores e ScrumMaster). | 1 |
29 | Planejamento | Research Spike: pesquisa, investigação, explicação ou prototipação para melhor entendimento de aspectos técnicos e/ou funcionais. | Múltiplos de 04 (quatro) - Entre 04(quatro) e 40 (quarenta) | Propósito: analisar alguma grande funcionalidade e subdividi-la, detectar riscos e complexidades, e/ou explorar estratégias de arquitetura e design. Deve gerar uma documentação com as conclusões da pesquisa. É um tipo de atividade onde seu esforço é difícil de ser mensurado. As atividades devem ser divididas o máximo possível para facilitar sua justificativa. | 1 |
30 | Planejamento | Elaborar Documento de Retrospectiva de Sprint | 01 (uma) por sugestão de melhoria ou registro de lição aprendida - limitado a 03 (três) | Válido apenas para sugestões ou melhorias consideradas relevantes pela equipe de fiscalização do Contrato. A reunião em si não será remunerada, mas apenas os resultados gerados. | 1 |
31 | Planejamento | Reunião de Demonstração da Sprint (Review) | 01 (uma) por hora de reunião, por participante | Duração máxima (para fins de remuneração): 1 hora para cada semana de Sprint. Os demais requisitos são iguais ao da “Reunião de | 1 |
Planejamento da Sprint”. | |||||
32 | Planejamento | Preparar Demonstração da Sprint: elaborar roteiro de apresentação das funcionalidades, roteiro de testes e preparação dos dados para testes. | 02 (duas) por semana de duração da Sprint | 1 | |
33 | Requisitos | Exploração de requisitos. Participação em reuniões com o PO e demais usuários responsáveis pela especificação. | 01 (uma) UST por hora de reunião, limitada a 08 (oito) UST por semana (previamente aprovado pela ARTESP) | O cenário base consiste em duas reuniões de requisitos por semana, cada uma de 2 horas de duração. Pode haver reuniões adicionais com o PO para refinamento dos requisitos. A utilização deste item desconsidera a quantidade de profissionais da contratada participante da reunião. | 1 |
34 | Configuração de ambiente | Implantação de nova versão em homologação ou produção. | 02(duas) por versão implantada | Não será pago nos seguintes casos: ▪ Versão para correção de bug (garantia do produto); ▪ Versão “snapshot” apenas para testes; ▪ Mesma versão implantada em homologação e produção (nesse caso, será pago apenas uma das implantações); | 1 |
35 | Codificação | Tabela de apresentação de agrupamento de dados na página de detalhe. | 03 (três) | 1 |
TABELA 02 – MANUTENÇÃO DE FUNCIONALIDADES PRÉ-EXISTENTES
3. A Tabela Manutenção de Funcionalidades descreve atividades relacionadas à manutenção de código pré-existente. Essas atividades estão relacionadas a alteração ou exclusão de funcionalidades em aplicações implantadas;
3.1. A contagem de UST para esse tipo de trabalho é inspirada no Roteiro de Métricas do SISP (versão 2.2), seção “4.2 - Projeto de Melhoria4”.
3.2. Desta forma, a contagem de UST para alteração de código será feita da seguinte forma:
3.2.1. Mapeamento dos locais do sistema (ex: páginas, campos específicos) em que haverá alteração de código;
3.2.2. Contagem da quantidade de UST que seriam devidas à contratada caso aquelas funcionalidades estivessem sendo construídas (baseado na Tabela 01 - “Novas Funcionalidades);
3.2.3. A partir dessa contagem, será aplicado um Fator de Impacto (FI), especificado na Tabela 02 (Manutenção de Funcionalidades);
3.2.4. Aplica-se o fator de Impacto (FI) nos valores de USTs definidos na TABELA 1 - NOVAS FUNCIONALIDADES (Ambientes Multiplataforma e ERP SAP), lembrando que no ambiente ERP SAP o fator de impacto é aplicado após ser aplicado o fator de complexidade específico.
3.2.5. Nas linhas 5,6 e 7 será aplicado um valor em UST, não tendo, nestes casos FI a ser aplicado.
# | Disciplina | Tarefa | Fator de Impacto (FI) ou USTs | Memória de cálculo |
1 | Alteração de Código | Refactoring: melhoria em código existente, não desenvolvido pela contratada, sem alteração de funcionalidade. Ao final, a funcionalidade deve ser documentada e o código deve estar | 50% | Será utilizado apenas mediante justificativa. Exemplo: uma nova funcionalidade será desenvolvida, e dependerá de um código pré- existente, que precisa se tornar mais “confiável”. |
4 xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-x- arquivos/Roteiro%20de%20Metricas%20de%20Software%20do%20SISP%20-%20v2.0.pdf
aderente aos critérios de qualidade do contrato. | ||||
2 | Alteração de Código | Alterar funcionalidade existente, desenvolvida ou mantida pela contratada. | 50% | Fator similar ao Roteiro de Métricas do SISP v2.2 |
Alteração de Código | Alterar funcionalidade existente, não desenvolvida ou mantida pela contratada. | 75% | Fator similar ao Roteiro de Métricas do SISP v2.2 | |
3 | Alteração de Código | Alterar funcionalidade existente, não desenvolvida ou mantida pela contratada, com necessidade de documentação e Refactoring. | 90% | Ao final, o código deve estar aderente aos critérios de qualidade do contrato. FI = 90% representa a adição de 15% ao Fator de Impacto anterior (75%), em decorrência do refactoring. |
4 | Alteração de Código | Exclusão de Funcionalidade | 30% | Fator similar ao Roteiro de Métricas do SISP v2.2. Inclui o mapeamento dos efeitos gerados pela exclusão em outros pontos do código. |
5 | Análise e correção de bugs | Análise, testes e debug para identificar causa de problema ou defeito em módulos do sistema não desenvolvidos ou mantidos pela contratada. O resultado desta atividade poderá ser: 1) Problema resolvido; 2) Problema não resolvido, mas diagnóstico feito; 3) Problema não resolvido, e causa não identificada. Neste caso, pode-se autorizar nova análise | 04 (quatro) UST | Deverá incluir descrição das atividades realizadas para o pagamento. O padrão é ‘Simples’. Será considerado complexo quando: não há causa aparente, é intermitente, ou em fronteiras com outros sistemas/infraestrutura. |
exploratória, mediante a devida justificativa. | ||||
6 | Estudo de Código | Estudo de código legado (não desenvolvido pela contratada), para posterior manutenção e/ou evolução. | 1,5 (uma e meia) UST por Entidade mapeada no código fonte | Deve resultar numa apresentação (com documentação auxiliar) de como as funcionalidades do sistema estão organizadas no código, incluindo dados técnicos e de negócio. Deve apontar, se for o caso, pontos do código com necessidade de Refactoring. |
7 | Configuração de ambiente | Atualização de configurações de ambiente para contemplar evoluções no sistema e na infraestrutura | Múltiplos de 04 (quatro) - Entre 04 (quatro) e 24 (vinte e quatro) | Manter os ambientes atualizados de acordo com as evoluções dos sistemas e alterações na infraestrutura, garantindo disponibilidade, desempenho, facilidade de administração do produto e demais requisitos não funcionais. São atividades necessárias, mas não visíveis como incrementos funcionais. Exemplos: melhoria de desempenho; administração do GAUT; configuração de jobs Jenkins; tuning; dockerização; migração para a nuvem; operações de replicação, subset e data masking de bases de dados. |
4. Este catálogo poderá ser reavaliado para a adequação e inclusão de outros serviços que poderão surgir pela dinâmica intrínseca que existe em atividades de TI para os sistemas de informações, segundo os seguintes critérios:
4.1. Manter o escopo do OBJETO do Contrato;
4.2. Nunca em prazo inferior a 180 dias do início do Contrato e da última revisão;
4.3. Não poderá alterar as regras estabelecidas no que determina as especificações técnicas da prestação dos serviços e ao que é exigido no acordo de níveis mínimos de serviços;
4.4. A alteração, se houver, não poderá ser aplicada a serviços passados já entregues, acordados, autorizados, em trabalho, em implantação, onde serão mantidas as regras vigentes no momento de autorização das Ordens de Serviços que contenham serviços revistos no catálogo. Em outras palavras, as alterações só terão efeito sobre serviços futuros solicitados após a autorização e celebração de termo aditivo correspondente, entre as partes;
4.4.1. A CONTRATADA não poderá reclamar a revisão de valores de serviços anteriores à data de alteração do catálogo e sua formalização legal.
5. Faz parte do Catálogo dos SERVIÇOS ESPECIALIZADOS os seguintes serviços:
5.1. TREINAMENTOS TÉCNICOS DE TI: são definidos como serviços de baixa complexidade, cuja execução dar-se-á nas dependências da ARTESP;
5.1.1. Para a preparação de cada novo treinamento, serão pagos pela ARTESP 40 (quarenta) USTs, sendo que a CONTRATADA somente poderá efetuar essa cobrança uma única vez, mesmo que o treinamento seja ministrado para mais de uma turma ou em diferentes épocas;
5.1.2. O prazo para a efetivação do treinamento, será definido pela respectiva Ordem de Serviço, todos os artefatos a serem entregues, a forma de avaliação do treinamento e instrutor, número de turmas, número de pessoas por turmas.
5.1.3. Uma jornada diária de treinamento equivalerá a 08 (oito) USTs, sendo a Ordem de Serviço;
5.2. ARQUITETURA TÉCNICA DE SISTEMAS DE INFORMAÇÕES: para serviços de apoio à definição ou correção de arquitetura nas distintas tecnologias de desenvolvimento e/ou manutenção de sistemas, com destaque para as tecnologias: Análise de Dados, Cloud Computing (nuvem) nos aspectos dirigidos às práticas de desenho dos sistemas, Micro- serviços, Business Intelligence (BI), Big Data, ERP SAP, Java, tecnologias Microsoft (.NET, Sharepoint), Inteligência Artificial e Devops, ou seja, àqueles serviços especiais voltados à melhor arquitetura aplicada às necessidades apresentadas pelas regras de negócios envolvidas e procedimentos voltados à transformação digital5;
5.2.1. Os serviços especializados em Arquitetura serão classificados como Baixa, Média e Alta Complexidades:
5.2.1.1. Serviços Especializados em Arquitetura de Baixa Complexidade são aqueles voltados à revisão de sistemas existentes, os quais necessitem de pequenos ajustes e atualizações, normalmente visando melhorias na operação e desempenho e com conclusão em até 2 semanas;
5.2.1.2. Serviços Especializados em Arquitetura de Média Complexidade são aqueles voltados à revisão de sistemas existentes, os quais necessitem de ajustes e atualizações, normalmente visando melhorias na operação e desempenho e com conclusão em até 3 semanas;
5 É uma mudança estrutural nas organizações dando um papel essencial para a tecnologia
5.2.1.3. Serviços Especializados em Arquitetura de Alta Complexidade são aqueles voltados à revisão ou desenho de nova arquitetura tecnológica de sistemas existentes, os quais necessitem de pequenos de atualizações, normalmente visando mudanças mais estruturantes no sistema, na operação e/ou desempenho e com conclusão em até 4 semanas;
5.2.2. Caso a CONTRATADA envolva diferentes especialistas na prestação destes serviços, deverá antecipadamente obter a autorização da CONTRATANTE, justificando a conduta;
5.2.2.1. Para cada especialista adicional, será aplicado um fator de ajuste de 50% sobre a quantidade de UST, não podendo incidir mais que 100% sobre o valor estabelecido na tabela:
Baixa Complexidade | Média Complexidade | Alta Complexidade |
12 USTs/dia | 18 USTs/dia | 27 USTs/dia |
5.3. A menor unidade de alocação de serviços de Arquitetura será de 01 (um) dia e a CONTRATADA será avisada formalmente em um prazo mínimo de 10 (dez) dias de antecedência para a solicitação de tais serviços.
ANEXO IV DO TERMO DE REFERÊNCIA – MODELO DE ORDEM DE SERVIÇOS
Serviços:
Item | Tipo de Serviço | QTD (UST) | Projeto e/ou Atividades | Custo |
Total previsto para a Ordem de Serviço |
ANEXO V DO TERMO DE REFERÊNCIA - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
À ARTESP
Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo Xxx Xxxxxxxx,000 - Xxxxx Xxxx - XXX 00000-000 - Xxx Xxxxx/XX
PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO
Os abaixo assinados, de um lado NOME DA EMPRESA, constituída e validamente existente de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, sita à ENDEREÇO X, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, doravante designada “CONTRATADA”, e, de outro lado a ARTESP, sita à Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxx-Xxxx, XXX 00000-000 na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o nº , doravante designada como “ARTESP”, têm entre si certa e ajustada a celebração do presente Termo de Confidencialidade, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CONSIDERANDO que a CONTRATADA e a ARTESP desejam cooperar nos campos tecnológico e comercial e que, sob a prestação de serviços visando atender ao pregão e processo acima identificados, a CONTRATADA precisará necessariamente ter acesso, avaliar e analisar determinadas Informações relativas à ARTESP, que são consideradas pela mesma como proprietárias e confidenciais, a CONTRATADA concorda desde já, neste ato, em tratar todas as Informações relativas à ARTESP, que lhe foram fornecidas ou que ainda lhe serão, bem como aos seus Representantes, consoante este Termo e suas cláusulas mencionadas abaixo:
1. INFORMAÇÕES - Conforme utilizada neste Termo, a expressão “Informações” inclui quaisquer informações reveladas antes ou depois da data deste Termo, acerca da ARTESP, seus bens de informação, topologias, planos, processos, operações, pessoal, propriedades, clientes, produtos e serviços, que a ARTESP considerar proprietárias e/ou confidenciais.
Em caso de dúvida acerca da confidencialidade de determinada informação, a CONTRATADA deverá tratar a mesma sob sigilo até que venha a ser autorizada por escrito a tratá-la diferentemente pela ARTESP. De forma alguma se interpretará o silêncio da ARTESP como liberação do compromisso de manter o sigilo da Informação.
a. EXCEÇÕES – Para os fins deste Termo, a expressão “Informações” não inclui informações ou materiais que a CONTRATADA evidencie:
i. Já estarem disponíveis ao público em geral de qualquer forma que não em decorrência de sua revelação pela ARTESP;
ii. Já estarem legalmente disponíveis à CONTRATADA antes de referidas informações ou materiais terem sido fornecidos pela ARTESP, de acordo com este Termo.
2. REPRESENTANTES - Conforme utilizada neste Termo, a expressão “Representantes” inclui os diretores, administradores, acionistas, proprietários, sócios, empregados, agentes, colaboradores, representantes, assessores e
prestadores de serviços a qualquer título (incluindo, sem limitações, advogados, contadores, consultores e assessores financeiros) da CONTRATADA.
3. UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES – A CONTRATADA concorda que as Informações serão utilizadas somente na prestação de serviços visando atender ao objeto CONTRATUAL do pregão . Ademais, concorda também em informar seus respectivos Representantes acerca da natureza confidencial das informações e em fazer com que tais Representantes tratem referidas Informações como confidenciais, de acordo com este Termo. Para isso, a CONTRATADA possuirá ou firmará acordos por escrito com seus Representantes cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente Termo, conforme especificado no instrumento convocatório do processo licitatório que deu origem ao CONTRATO.
a. As partes concordam em não revelar as cláusulas e condições deste Termo, bem como os negócios objeto das negociações entre as mesmas ou qualquer de seus elementos, sem o prévio consentimento escrito da outra parte.
4. EVENTUAL DISPENSA DA CONFIDENCIALIDADE - Caso a CONTRATADA (ou qualquer dos seus Representantes) seja obrigada, em decorrência de intimação de autoridade judiciária ou fiscal, a revelar quaisquer Informações, notificará por escrito a ARTESP imediatamente ou em até 24 (vinte e quatro) horas, na impossibilidade de execução imediata, acerca da referida intimação, de forma a permitir que a ARTESP possa optar entre recorrer a uma liminar ou outro recurso apropriado para impedir a revelação ou consentir, por escrito, com referida revelação.
5. TÉRMINO DE RELAÇÕES NEGOCIAIS ENTRE AS PARTES – Após o final das relações entre as partes, onde houve a necessidade de fornecimento das Informações de acordo com este Termo à CONTRATADA, a ARTESP poderá a qualquer tempo solicitar que a CONTRATADA:
a. Entregue imediatamente à ARTESP todas as Informações (e todas as cópias das mesmas e outros documentos e materiais que incorporem ou reflitam quaisquer Informações) fornecidas de acordo com este Termo; ou
b. Destrua referidas Informações (e todas as cópias e outros documentos e materiais) e certifique da destruição, por escrito, à ARTESP.
Sem prejuízo da devolução ou destruição das Informações, a CONTRATADA e seus respectivos Representantes permanecerão responsáveis por suas respectivas obrigações de confidencialidade e demais obrigações assumidas sob este Termo, por um prazo de 05 (cinco) anos a contar da data do término das negociações entre as partes.
6. VIGÊNCIA - As obrigações estabelecidas neste Termo vigorarão pelo prazo de vigência contratual e assinatura deste termo e mais de 05 (cinco) anos adicionais contados a partir da data de encerramento do contrato. Qualquer contrato ou acordo escrito entre as partes no tocante à parceria citada neste Termo prevalecerá sobre o mesmo e regerá as obrigações de confidencialidade das partes no tocante a quaisquer Informações relativas à negociação, sendo certo, porém, que este Termo permanecerá em pleno vigor e efeito para quaisquer outras Informações regidas sob este Termo.