SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EQUIPE DE ENGENHARIA E PROJETOS - DA/HPS/SMS
PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
Contratação de empresa através de licitação do tipo menor preço para a elaboração dos Projetos Executivos de reforma e ampliação da Unidade de Queimados do Hospital de Pronto Socorro de Porto Alegre com aprovação junto aos órgãos competentes.
2. JUSTIFICATIVA
O projeto de reforma e ampliação da Unidade de Queimados é necessário devido ao desgaste da área física existente, aliado ao aumento considerável da demanda. A capacidade operacional da Unidade está no limite, tendo em vista que o hospital é referência em atendimento a vítimas de queimaduras para o sul do país e países vizinhos.
Além de adequar as instalações às normativas vigentes, é necessário melhorar o acolhimento ao paciente, criar condições ambientais para auxílio do controle de infecção com acessos individualizados e através de vestiários de barreira, incorporar bloco cirúrgico integrado à Unidade, criar espaços de hidroterapia e reabilitação e implementar boxes individualizados na área da UTI e quartos individuais com banheiros acessíveis compartilhados a cada 2 leitos na área da Internação, além de 01 leito de isolamento em cada área.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1 ESPECIFICAÇÕES GERAIS
3.1.1 - O Projeto Executivo destina-se a fornecer todos os elementos necessários para a execução completa da obra de reforma e ampliação (plantas, detalhes, especificações técnicas, memoriais descritivos e planilhas orçamentárias), devendo observar as normas pertinentes vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, RDC 50
(xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx/0000/xxx0000_00_00_0000.xxxx), o Código de Obras de Porto Alegre (xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxxx/xxx_xxx/xxxxxx.xxx) e PDDUA (xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxx/xxx_xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx).
3.1.1.1 - Além destas, deverá atender à todas as normas vigentes específicas de cada especialidade.
3.1.1.2 - A planilha de orçamento deverá ser realizada conforme o modelo EPOS (xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx/0XXXxXXx0Xxxxxx0XxXx0x0XxXXXxXX-0), devendo estar adequada ao Acórdão n°2622/2013 do Tribunal de Contas da União (TCU).
3.1.2 - Toda a documentação técnica elaborada deverá apresentar conformidade com as especificações deste projeto básico, anexos e orientações complementares emanadas pela Fiscalização, além de atender às exigências das normas técnicas, da legislação vigente e de Órgãos Públicos, pertinentes aos serviços previstos.
3.1.3 - A CONTRATADA deverá apresentar relatório acerca das premissas técnicas para a elaboração dos projetos executivos, considerando Estudo Técnico Preliminar (ETP) e análise de
riscos envolvidos na futura contratação das obras de reforma e ampliação, conforme Lei nº 14.133/2021.
3.1.4 - A CONTRATADA deverá apresentar uma Equipe Técnica mínima, composta por um Arquiteto e Urbanista, um Engenheiro Civil, um Engenheiro Eletricista e um Engenheiro Mecânico.
3.1.4.1 - A troca de qualquer membro desta Equipe Técnica deve ser comunicada com antecedência à Fiscalização, e novo integrante, com qualificação semelhante, deve ser incorporado de imediato à equipe para dar sequência aos trabalhos.
3.1.4.2 - Os responsáveis técnicos deverão ter formação acadêmica na área de Engenharia ou Arquitetura, além de possuir registro ativo no CREA ou CAU. Todas as peças gráficas que compõem os projetos específicos deverão conter o nome completo, o nº do CREA ou CAU e a rubrica dos profissionais responsáveis.
3.1.4.3 - A CONTRATADA deverá apresentar os comprovantes de responsabilidade técnica (ART - Anotação de Responsabilidade Técnica ou RRT - Registro de Responsabilidade Técnica) para cada projeto e demais documentos técnicos elaborados, como orçamentos e memorial descritivo, registrados junto ao CAU e/ou CREA em nome do profissional responsável, até a entrega final dos mesmos, ficando as despesas decorrentes destes ou outros emolumentos e taxas a cargo da mesma.
3.2 ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
3.2.1 - As especificações dos serviços a serem executados estão apresentadas no Memorial Descritivo em anexo (24724300).
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 - Fornecer toda a documentação necessária para o desenvolvimento normal das diversas etapas dos serviços a serem executados, como despesas legais, aprovação nos órgãos de fiscalização e controle, em especial a Diretoria de Vigilância em Saúde (DVS) e Corpo de Bombeiros Militar do RS (CBMRS), emissão de ART/RRT, licenças, autorizações, cópias de plantas, pagamento de encargos, taxas, emolumentos, obrigações com a legislação social em vigor, etc.
4.1.1 - Todas estas serão de responsabilidade da CONTRATADA, que irá arcar com todas as correções e despesas necessárias.
4.2 - Assumir inteira responsabilidade e estar em dia com todas as despesas e obrigações da legislação social em vigor, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, junto aos seus empregados, e decorrentes da execução do contrato oriundo do presente processo licitatório.
4.3 - Manter-se durante toda a execução deste contrato em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e às condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
4.4 - Respeitar as obrigações, os prazos e as determinações da CONTRATANTE, executando os serviços conforme projeto básico, anexos, memorial descritivo, referências, orientações complementares e especificações fornecidas, realizando consultas à Fiscalização perante qualquer dúvida, necessidade de modificação ou verificação.
4.5 - Ser responsável pelo atendimento a todos os dispositivos legais vigentes, bem como pelo cumprimento de normas técnicas da ABNT e demais pertinentes, além de Normas Regulamentadoras (NR) e demais normas de segurança.
4.5.1 - A omissão de qualquer procedimento ou norma neste ou em outros documentos contratuais, não exime a CONTRATADA da obrigatoriedade da utilização das melhores
técnicas preconizadas para os trabalhos, respeitando os objetivos básicos de funcionalidade e adequação dos resultados, bem como todas as normas da ABNT vigentes, e demais pertinentes.
4.6 - Realizar toda comunicação por escrito com a Fiscalização.
4.7 - Prestar as informações solicitadas pela CONTRATANTE, dentro dos prazos
estipulados.
4.8 - Possuir profissionais responsáveis técnicos devidamente habilitados para a realização
dos serviços contratados com registro no órgão regulamentador, com as respectivas especialidades conforme solicitado para Equipe Técnica.
4.9 - Prestar os serviços na forma ajustada e dentro do melhor padrão técnico aplicável, no intuito de sua perfeita execução e em atendimento às disposições deste instrumento, às especificações do CONTRATANTE e à proposta apresentada.
4.10 - Comunicar à Fiscalização antecipadamente quando houver necessidade de verificação, de quaisquer situações, a fim de não causar transtorno ou atraso, quando da prestação de serviço.
4.11 - Verificar diretamente no local de execução as condições atuais, condições técnicas, espaços, medidas e posições relacionadas aos projetos que serão desenvolvidos, responsabilizando-se pela quantificação e qualificação dos serviços a serem executados.
4.11.1 - Todos os levantamentos necessários à elaboração dos projetos serão de responsabilidade da Contratada, assim como todos os testes solicitados.
4.12 - Fornecer equipamentos e ferramentas adequados para a realização dos serviços e para garantia da segurança de todos os trabalhadores durante a realização dos serviços, incluindo todos os equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC), que devem ser disponibilizados de acordo com as Normas Regulamentadoras (NR), especialmente a NR 5, NR 6 e NR 18.
4.13 - Fornecer mão de obra, transporte, material, ferramentas e equipamentos adequados a mais perfeita execução dos serviços e necessários ao cumprimento integral do objeto da licitação, bem como a guarda dos mesmos, sem causar transtornos às demais atividades, inclusive providenciando sua substituição assim que for necessário, a fim de imprimir aos trabalhos um andamento de acordo com o prazo de execução dos serviços.
4.14 - Fornecer qualquer estrutura de apoio (andaimes, escadas, ferramentas, etc.) que se fizer necessário para realização dos serviços, em conformidade e atendimento a legislação e normativas de segurança do trabalho.
4.15 - Realizar todos os testes e verificações descritos e/ou solicitados pela Fiscalização, e tantos quantos forem necessários, além de fornecer os resultados dos testes por escrito, em relatórios técnicos e laudos devidamente datados e assinados pelos responsáveis técnicos.
4.16 - Corrigir e/ou reexecutar serviços não aprovados pela Fiscalização, caso os mesmos não atendam às especificações constantes de todos os documentos de especificação técnica ou às normas pertinentes, ou quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução dos serviços, sem qualquer ônus para a Contratante.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 - Emitir, no processo que originou a contratação, a Ordem de Início em formato digital, documento SEI: “Ordem de Início C151”, devidamente preenchida e assinada eletronicamente pelas partes.
5.2 - Designar servidor(es) responsável(is) pela fiscalização dos serviços.
5.3 - Fiscalizar a execução dos serviços contratados, solicitando, sempre que necessário, que sejam refeitos serviços mal executados e notificando a CONTRATADA por escrito na ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços.
5.4 - Fornecer informações que facilitem a execução dos serviços.
5.5 - Decidir sobre casos omissos nas especificações.
5.6 - Propiciar à empresa acesso aos locais onde os serviços serão realizados.
5.7 - Solicitar, sempre que for necessário, e conferir, os relatórios técnicos, testes e verificações realizados pela CONTRATADA.
5.8 - Confirmar as faturas de pagamento da CONTRATADA.
6. FISCALIZAÇÃO
6.1 - A fiscalização dos serviços ficará a cargo da equipe técnica do Hospital de Pronto Socorro de Porto Alegre, através de seu corpo técnico de arquitetos e engenheiros.
6.2 - A fiscalização do contrato será exercida através de responsável técnico designado pelo CONTRATANTE, conforme as normas e os procedimentos determinados na Ordem de Serviço nº 07/2020.
6.3 - A fiscalização deverá observar e fazer cumprir as legislações pertinentes e relativas à matéria, bem como os termos e condições deste Projeto Básico e anexos, do Edital e do Contrato.
6.4 - A aceitação dos serviços técnicos apresentados pela CONTRATADA será de atribuição exclusiva da Fiscalização que se manifestará através de Relatórios Técnicos de Revisão de projetos, determinando as impugnações parciais ou totais.
6.4.1 - Apenas após sua total aceitação por parte da Fiscalização, o serviço poderá ser considerado concluído, para fins de faturamento.
6.5 - A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não isenta a CONTRATADA das responsabilidades assumidas com a execução dos serviços.
7. PRAZO
7.1 - O prazo de vigência do Contrato será de 8 (oito) meses, a contar da sua assinatura.
7.2 - O prazo de execução dos serviços referidos no Memorial Descritivo em anexo será de 04 (quatro) meses consecutivos contados a partir da Ordem de Início, conforme cronograma físico-financeiro, descrito em arquivo anexo juntamente com a planilha orçamentária.
7.3 - Os prazos só poderão ser prorrogados mediante solicitação e justificativa da CONTRATADA, sujeito à aprovação da Fiscalização.
8. REGIME DE EXECUÇÃO E PAGAMENTO
8.1 - O regime de execução dos serviços a serem prestados é por empreitada por preço global, conforme art. 10, inciso II, "a", da Lei Federal n° 8666/1993.
8.2 - A Fiscalização exigirá o cumprimento de todas as etapas do objeto contratado, conforme cronograma a ser apresentado pela CONTRATADA.
8.3 - Os serviços serão remunerados de acordo com o andamento dos trabalhos a serem executados e posteriores medições.
8.4 - Somente serão pagos os valores correspondentes aos serviços efetivamente executados e atestados pela Fiscalização.
9. SUBCONTRATAÇÃO
9.1 - A CONTRATADA, na execução dos serviços, sem prejuízo das responsabilidades assumidas neste Contrato e legais, poderá subcontratar, em parte o objeto do presente Contrato, se for conveniente para a Administração Municipal, mediante prévia e escrita autorização do CONTRATANTE, exceto para os serviços para os quais foi exigida a apresentação de capacidade técnica.
10. ÍNDICE DE REAJUSTE
10.1 - Na hipótese da concessão de reajustamento, este será calculado com base na variação do Índice de Consultoria (Supervisão/Projetos) do DNIT/FGV (ref. 157980 – col. 39).
10.2 - A data base para fins de reajustamento é a data de apresentação da proposta pela
Contratada.
11. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.1 - As empresas deverão apresentar os seguintes documentos:
11.1.1 - Certidão de registro de pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, em nome da licitante, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação, com habilitação para elaboração de projetos de arquitetura e engenharia, emitida pelo CREA ou CAU da jurisdição da sede da empresa licitante.
11.1.2 - No mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA ou CAU ou acompanhado(s) de Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA ou CAU, em nome de profissional(ais) de nível superior, legalmente habilitado, integrante do quadro permanente da empresa licitante, onde fique comprovada sua responsabilidade técnica na coordenação dos projetos executivos para construção, ampliação ou reforma de estabelecimento assistencial de saúde.
11.1.2.1 - Este profissional deverá ter, necessariamente, habilitação em arquitetura, com Especialização em Arquitetura Hospitalar, obtida em Instituição reconhecida pelo MEC e deverá ser o detentor do atestado apresentado neste item, além de responsável pela elaboração do Projeto Executivo Arquitetônico.
11.1.2.1.1 - Este profissional será o elemento de ligação entre a Contratada e a Fiscalização, durante a execução do contrato, sendo o coordenador responsável pela integração de todos os projetos.
11.1.3 - Indicação da Equipe Técnica de nível superior que efetivamente se responsabilizará pela execução dos serviços em cada uma das áreas de atuação, definindo as atribuições de cada profissional, e contendo nome completo, título profissional, no do registro no CREA ou CAU, área de atuação e natureza da relação profissional com a empresa licitante (sócio, empregado, subcontratado, etc.), conforme modelo anexo.
11.1.3.1 A equipe técnica mínima deverá ser composta por um Xxxxxxxxx, um Engenheiro Civil, um Engenheiro Eletricista e um Engenheiro Mecânico.
11.1.4 Certidão de registro de pessoa física emitida pelo CREA ou CAU da jurisdição do domicílio do profissional, em nome de cada integrante da Equipe Técnica e com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação, onde conste atribuição compatível com a área de atuação indicada pela licitante.
11.2 - Deverão ser observadas as seguintes considerações:
11.2.1 - Considera-se coordenação do conjunto de projetos executivos a integração dos diversos projetos para construção, ampliação ou reforma de edificação, ou conjunto de edificações, que inclua a elaboração simultânea dos seguintes trabalhos e projetos: levantamento topográfico e
planialtimétrico; sondagem; projeto arquitetônico; (levantamento cadastral, projeto legal, layout e compatibilização); sinalização e comunicação visual; projetos de luminotécnica; projetos de acústica; projeto estrutural e de fundações; projeto das instalações hidrossanitárias; projeto das instalações elétricas e SPDA; projeto das instalações de telefonia e lógica; projeto das instalações de gases medicinais e de GLP; projeto das instalações de ar condicionado, tratamento de ar/filtragem; e exaustão; Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndio - PPCI, incluídos suas respectivas Especificações Técnicas – ET; detalhamentos e orçamento.
11.2.2 - Considera-se Estabelecimento Assistencial de Saúde, segundo a RDC 50, edificações destinadas à prestação de assistência à saúde da população, que demande acesso de pacientes, em regime de internação ou não, com todas as complexidades de apoio necessárias.
11.2.3 - Na composição da Equipe Técnica deverá ser indicado somente um profissional para cada área de atuação.
11.2.4 - Será considerado integrante do quadro permanente da licitante o profissional que for sócio, empregado de caráter permanente ou responsável técnico da empresa perante o CREA ou CAU.
11.2.4.1 - A comprovação de que integra o quadro permanente da licitante será feita: caso sócio, através do contrato social e sua última alteração; caso empregado permanente da empresa, através do Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado ou de qualquer documento comprobatório de vínculo empregatício previsto na legislação da regência da matéria; e, caso responsável técnico, pela Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no CREA ou CAU: e, possibilidade de comprovação mediante contrato de prestação de serviço regido pela lei civil.(PGM-Informação 25757551)Item "c".
Início.
12. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ORDEM DE INÍCIO
12.1 - A comprovação citada no item 11.2.4.1 deve ser apresentada antes da Ordem de
12.2 - A CONTRATADA deverá apresentar Preposto, conforme item 11.1.2.1.1, que será o
responsável pela comunicação entre Município e empresa, devendo indicá-lo, juntamente com o nome completo, números de identidade, CPF e telefone celular.
13. ANEXOS
13.1 - Fazem parte desta contratação as especificações constantes dos anexos:
13.1.1 - Memorial Descritivo com Especificações Técnicas (24724300)
13.1.2 - Planilha de Custos e Cronograma Físico-Financeiro (24818185)
13.1.3 - Modelo para indicação da Equipe Técnica (23567243)
13.1.4 - Plantas Baixas (23567274)
Documento assinado eletronicamente por Orquides Batalha de Melo, Técnico Responsável, em 20/10/2023, às 13:51, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx informando o código verificador 25863301 e o código CRC 1793DD5B.
23.0.000053156-1 25863301v4
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