CONTRATO N.º 48/2023
CONTRATO N.º 48/2023
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS PARA REALIZAÇÃO DE OFICINAS DE QUALIFICAÇÃO DE MÃO DE OBRA NA ÁREA DE MÍDIA DIGITAL PARA ADOLESCENTES E ADULTOS REFERENCIADOS PELO CRAS DE CEDRAL
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
O MUNICÍPIO DE CEDRAL - SP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 45.093.663/0001-36, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx x.x 000, Xxxxxx, representado pelo prefeito Municipal, XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 8.384.343-7 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Avenida Xxxx xx Xxxxx, 395, Estância das Paineiras, Nova Cedral, Cedral/SP, CEP 15.895-000, doravante denominado CONTRATANTE, e XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, microempreendedora individual, inscrita no CNPJ nº 27.161.515/0001-20 e no CPF sob nº 336.174.698- 17, com endereço na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, XXX 00000-00000, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxxx – XX, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, originado do Processo Administrativo nº 1092/2023,nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal n º 14.133, de 01 de abril de 2021, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente instrumento a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS PARA REALIZAÇÃO DE OFICINAS DE QUALIFICAÇÃO DE MÃO DE OBRA NA ÁREA DE MÍDIA DIGITAL PARA ADOLESCENTES E ADULTOS REFERENCIADOS PELO CRAS DE CEDRAL, conforme especificações constantes no Anexo I deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 - O valor total deste contrato é de R$ 17.280,00, devendo onerar a seguinte dotação orçamentária vigente: Nota de Reserva Orçamentária n.º 1428, Ficha n.º 56, Unidade: 020300, Funcional: 08.244.0006.2009.000,Categoria Econômica: 3.3.90.39.00, Código de Aplicação:510000, Fonte de Recurso: 00100.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1- O pagamento será efetuado mensalmente, no valor de R$ 1.440,00, após a execução dos serviços, em até 30 dias, mediante emissão de nota fiscal/documento equivalente, que deverá conter o número do contrato e objeto, devendo a Administração certificar que a pessoa jurídica esta regular com suas obrigações tributárias, encargos trabalhistas e sociais.
3.2 – As notas fiscais/documento equivalente deverão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
3.3 – Será considerado atraso no pagamento, se decorrido 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos, não houve adimplemento da obrigação pela Administração, o que incidirá correção monetária sobre o valor devido utilizando-se o IPCA; juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, e multa no valor de 10% da nota fiscal.
3.4 – O disposto no item 3.3, não se aplica em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha, assegurado à contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
CLÁUSULA QUARTA
DA ALTERAÇÃO DE VALORES
4.1 - Não haverá recomposição ou reajuste de preços (que poderá ocorrer a cada período de 12 (doze) meses), exceto para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, desde que devidamente comprovado e aceito pela outra parte.
4.2 - O contrato poderá ser reajustado após 12 (doze) meses, o marco inicial para o cômputo de reajuste será a data base da Proposta, pelo índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, devendo a administração responder em 5 dias úteis.
4.3 - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
4.4 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
4.5 - Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente à alteração de valores.
CLÁUSULA QUINTA
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
5.1 – O prazo de execução do objeto e de vigência contratual será de 12 meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo haver prorrogações.
CLÁUSULA SEXTA
DA FISCALIZAÇÃO/GESTÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1- A Fiscalização/gestão da execução do presente Contrato ficará a cargo de fiscal/gestor designado, que deverá ter amplo acesso aos documentos que lhe digam respeito, mantendo o número de fiscais que julgar necessário.
6.2- A Contratante descontará do correspondente pagamento o valor de qualquer objeto considerado em desacordo com o previsto nas Especificações Técnicas.
6.3- A fiscalização pela Contratante não exonera nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
6.4 - O objeto do presente contrato será recebido:
1 - provisoriamente, durante a execução, para verificar se está de acordo com o exigido, e em caso negativo, a contratada deverá efetuar as devidas correções imediatamente; e,
2 - definitivamente, após a autorização para pagamento, mediante termo que comprove o atendimento do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES
7.1 – Da Contratada:
1 – Executar o objeto do contrato;
2 - Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa, no cumprimento do Contrato venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados/ajudantes, à Contratante a terceiros, bem como, ao patrimônio Público;
3 - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, acidentária, tributária, administrativa e civil, segurança e medicina do trabalho, decorrentes da execução dos serviços objeto deste, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício;
4 - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta;
5 - Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
6 – Indicar o nome do responsável para representar na execução contratual;
7 - Substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem em desacordo com o Anexo I, de forma imediata; e,
8 – A CONTRATADA se compromete a não compartilhar informações obtidas direta ou indiretamente dentro do exercício de suas atividades com O CONTRATANTE, e obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados.
7.1.1 - A qualidade do objeto contratado será de inteira responsabilidade da Contratada e não poderá repassar o objeto deste contrato para terceiros, com a seguinte exceção:
7.2 - Da Contratante:
1 - Prestar a Contratada todos os esclarecimentos necessários ao fornecimento do objeto;
2 - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento; 3 – Reter o pagamento caso não haja cumprimento de forma correta o objeto deste contrato; 4 – Promover a fiscalização; e,
5 - Respeitar a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados.
CLÁUSULA OITAVA
DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DO CONTRATO
8.1 – O contrato poderá ser extinto, desde que formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses:
1 - não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
2 - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução ou por autoridade superior;
3 - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
4 - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; 5 - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
6 - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
7- não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
8.2 - O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
1 - supressão, por parte da Administração, que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 desta Lei Federal nº 14.133/2021;
2 - suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
3 - repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
4 - atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
5 - não liberação pela Administração do local para execução do serviço.
8.2.1 - As hipóteses de extinção a que se referem os itens 2/3/4 acima, observarão as seguintes disposições:
1 - não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
2 - assegurarão ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA NONA
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 – O contratado será responsabilizado administrativamente se cometer as seguintes infrações: 1 - dar causa à inexecução parcial do contrato;
2 - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
3 - dar causa à inexecução total do contrato;
4 - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
5 - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 6 - apresentar declaração ou documentação falsa exigida ou na execução do contrato;
7 - fraudar ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8 - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 9 - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos;
10 - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2 – Caso cometa alguma infração, poderá ser aplicada ao responsável as seguintes sanções: 1 - advertência;
2 – multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de inadimplência total ou parcial do Contrato
3 - impedimento de licitar e contratar;
4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.3 - Na aplicação das sanções serão considerados:
1 - a natureza e a gravidade da infração cometida; 2 - as peculiaridades do caso concreto;
3 - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
4 - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
5 - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle; e,
9.4 – O atraso injustificado para executar o objeto contratual, ensejará em multa de mora de 1% do valor contratual por dia.
9.5 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.
9.6- Enquanto o Contratado não cumprir as condições contratuais estabelecidas, a Contratante reterá seus pagamentos e garantias contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
10.1- O presente contrato reger-se-á pela Lei Federal nº 14.133/2021e regulamentações e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO
11.1 - Elegem as partes, para dirimir questões oriundas do presente instrumento, não resolvidas administrativamente, o foro da Cidade e Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, com exceção de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
11.2 - Estando as partes de comum acordo, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, com único efeito, bem como 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas.
Prefeitura Municipal de Cedral, 10 de maio de 2023; 93.º ano de Emancipação Político-Administrativa.
MUNICÍPIO DE CEDRAL XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS
1 - 2 -
Nome/CPF Nome/CPF
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA/MEMORIAL DESCRITIVO
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
1 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS PARA REALIZAÇÃO DE OFICINAS DE QUALIFICAÇÃO DE MÃO DE OBRA NA ÁREA DE MÍDIA DIGITAL PARA ADOLESCENTES E ADULTOS REFERENCIADOS PELO CRAS DE CEDRAL | R$ 17.280,00 | R$ 1.440,00 |
1. OBJETO
Contratação de serviços profissionais especializados para realização de oficinas de qualificação de mão de obra na área de mídia digital para adolescentes e adultos referenciados pelo CRAS de Cedral.
2.ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
O referido serviço será realizado por meio de oficinas socioeducativas de informática essencial para adolescentes e adultos referenciados pelo Centro de Referência de Assistência Social de Cedral, tendo como base os sistemas operacionais e pacote Office. Além disso, será realizado oficinas profissionalizantes para jovens e adultos como forma de inclusão social e ativação da inclusão produtiva na realidade regional.
3. PRAZO DO CONTRATO
O serviço deverá realizado após a liberação da contratação para o prazo de 12 meses.
4. MODO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO OU DE FORNECIMENTO DO OBJETO
O serviço será executado no Centro de Referência de Assistência Social de Cedral, na Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00, xxxxxx, nesta cidade, com carga horária de 06 horas semanais, totalizando 30 horas mensais.
A nota de prestação de serviço será enviada mensalmente após completar 30 dias de sua execução.
5. GESTÃO DO CONTRATO
A gestora do contrato será a Sra. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx