RELATÓRIO FINAL
N. 101/2021
RELATÓRIO FINAL
DE ANÁLISE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL
Vitória/ES
I - HISTÓRICO DO CONTRATO
Processo | Período de Prestação de Contas | |
1.ª Parcial | 23068.042222/2020-72 | 21/10/2019 a 31/10/2020 |
Final | 23068.004977/2019-35 | 01/11/2020 a 21/10/2021 |
Referência: Análise Final da prestação de contas Parcial 01 do contrato n.º 033/2019
Processo de Prestação de Contas Parcial 01: Processo Digital nº 23068.042222/2020-72 – contendo 122 peças.
Processo original (instrução processual): Processo Digital nº 23068.004977/2019-35 – contendo 294 peças. Assunto: Projeto de extensão denominado "Projeto de Atividade Física do Programa de Extensão NUPEM — SIEX 50044"
Vigência dos Instrumentos contratuais: 21/10/2019 a 21/10/2021 Período da Prestação de contas parcial 01: 21/10/2019 a 31/10/2020 Fundação de Apoio: Fundação Espírito-santense de Tecnologia Enquadramento do Projeto: Projeto de Extensão
Coordenador(a) Responsável: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx – de 21/10/2019 a 04/09/2020
Xxxxxxx Xxxxxxxx – a partir de 04/09/2020
Coordenador Adjunto: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx – a partir de 04/09/2020
Fiscal do Projeto: Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
Fiscal substituto: Xxxxxx Xxxx Xxxxxx
Ordenador de Despesas: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
N.º Projeto (controle interno Fundação): Projeto 861
II - INSTRUÇÃO DO PROCESSO
O contrato n.º 033/2019 celebrado em 21/10/2019 entre a UFES e a Fundação Espírito-Santense de Tecnologia/Fest, está regido pela Lei n° 8.666/93 e Lei n.º 8.958/94, Decretos 7.023/10 e 7.423/1 e Resoluções 25/2012 e 11/2015. A documentação relativa à instrução processual consta no processo digital n.º 23068.004977/2019-35.
III - CONSTATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DOCUMENTAL
Os documentos de prestação de contas parcial 01 foram encaminhados via sistema Lepisma – Ufes conforme peça 95, folha 745. Ressalta-se que as folhas das peças citadas no presente relatório consideram o arquivo PDF do processo consolidado, por completo, desde o início da tramitação no sistema citado até o encaminhamento à DPI/PROAD/UFES para análise.
Na peça 95, já citada acima, a coordenadora solicita desconsiderar os sequenciais 2 e 8, pois tal prestação de contas foram elaboradas para o período de outubro de 2019 a agosto de 2020, e portanto, não atendem ao período de um ano. Os comprovantes e demonstrativos corretos da prestação de contas encontram-se nos sequenciais 25 a 94.
3.1 FORMULÁRIOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Foram encaminhados os formulários de prestação de contas conforme a seguir.
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Quadro 01
Formulário | 1.ª Parcial |
Dados Gerais do Contrato (Anexo 01) | Peça 14 – folha 228 |
Relação dos Responsáveis (Anexo 02) | Peça 14 – folha 229 |
Balancente da Receita e Despesa (Anexo 03) | Peça 14 – folha 230 |
Demonstrativo das Receitas Realizadas e Despesas Executadas (Anexo 04) | Peça 14 – folha 231 |
Demonstrativo das Receitas (Anexo 05) | Peça 14 – folha 232 |
Demonstrativo dos Rendimentos (Anexo 06) | Peça 14 – folha 233 |
Demonstrativo das Retenções (Anexo 07) | Peça 14 – folha 234 |
Relação das contas bancárias abertas para o projeto (Anexo 08) | Peça 14 – folha 235 |
Conciliação Bancária (Anexo 09) | Peça 14 – folha 236 |
Rubrica 4.2.1 – Pessoal Celetista | Peça 14 – folha 237 |
Rubrica 4.2.2 – Encargos Sociais | Peça 14 – folha 238 |
Rubrica 4.2.3 – Fundo de Rescisão | Peça 14 – folha 239 |
Rubrica 4.2.4 – Vale Transportes | Peça 14 – folha 240 |
Rubrica 4.2.5 – Vale Alimentação | Peça 14 – folha 241 |
Rubrica 5.11 – Custo Operacional da Fundação | Peça 14 – folha 242 |
Rubrica 5.13 – Outros Serviços de Terceiros PJ | Peça 14 – folha 243 |
Rubrica 6.2 – Ressarcimento à Ufes | Peça 14 – folha 244 |
Constatou-se a ausência de assinatura em todos os formulários do profissional contador, com carimbo da inscrição no CRC nos Formulários de Prestação de Contas.
Recomendação 01: Apresentar justificativa para a ausência de assinatura de profissional contador, com carimbo da inscrição no CRC nos formulários de prestação de contas.
Resposta à Recomendação 01: A fundação de apoio apresentou documento CE-GP 63/2021 conforme consta às folhas 831 a 832, peça 120 com a seguinte resposta: “A Fundação não tem em seu quadro, profissional contador que assine as prestações de contas; estamos analisando a melhor forma de ser resolvido.”
3.2 ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Consta à peça 96, folha 746, Ofício nº 596/2020/DPI/UFES contante no documento avulso 23068.046238/2020- 54, informando à coordenadora do Projeto, o prazo até 20/12/2020 para apresentação da prestação de contas parcial.
O processo foi encaminhado à Diretoria de Projetos Institucionais – DPI/UFES em 27/11/2020, conforme consta à peça 21 folha 261.
3.3 RESPOSTA AO RELATÓRIO PRELIMINAR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
O Relatório Preliminar N. 066/2021 foi emitido em 28/06/2021 e consta nos autos às folhas 751 a 759, peça 98, e foi encaminhado à Fundação de Apoio em 05/07/2021 através do Ofício 208/2021/DPI/Proad/Ufes conforme consta às folhas 764 a 766, peça 102.
O Relatório Preliminar foi encaminhado também ao coordenador do projeto em 05/07/2021 através do Ofício 207/2021/DPI/Proad/Ufes e Documento Avulso nº 23068.041209/2021-87, conforme consta às folhas 769 a 771, peça 105.
As respostas ao Relatório Preliminar foi recebido na DPI/Proad/Ufes em 11/08/2021, conforme consta na tramitação do processo no Sistema Lepisma e peça 117.
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3.4 PUBLICIDADE DO PROJETO
Foram realizadas as seguintes constatações:
01) O contrato 033/2019 em sua cláusula Sexta – Das Responsabilidades da Partes, Subcláusula primeira – compete à CONTRATADA:
VI – Divulgar e manter em sítio eletrônico, mantido pela CONTRATADA, na Internet, nos termos do artigo 4º- A da Lei nº 8.958/94:
a- A íntegra do presente instrumento contratual;
b- Relatórios semestrais de execução do projeto;
c- Relação de pagamentos efetuados a servidores ou agentes públicos de qualquer natureza em razão do presente instrumento contratual;
d- Relação dos pagamentos de qualquer natureza efetuados a pessoas físicas e jurídicas e decorrência do presente instrumento contratual;
e- Prestação de contas do PROJETO a que se vincula o presente instrumento contratual.
Porém, em consulta ao Portal da Transparência do site da Fundação de apoio em 22/06/2021, constatou-se a ausência dos itens “b” e “e”. Sendo que a prestação de contas divulgada no site da fundação de apoio, contém apenas os formulários de prestação de contas.
Recomendação 02: Apresentar justificativa para a ausência de publicação no site da Fundação de Apoio dos documentos informados acima.
Resposta à Recomendação 02: A fundação de apoio apresentou documento CE-GP 63/2021 conforme consta às folhas 831 a 832, peça 120 com a seguinte resposta: “Informamos que o Portal da Transparência consta atualizado.”
Considerações: Em consulta ao site da fundação de apoio em 25/08/2021, constatou-se a publicação apenas dos formulários de prestação de contas, estando ausente a prestação de contas na íntegra.
3.5 CUMPRIMENTO DO OBJETO
Consta à peça 15 folhas 246 a 247 Relatório de Cumprimento do Objeto do período de 21/10/2019 a 21/10/2021.
Consta à peça 20, folhas 257 a 258, extrato de ata de 25/11/2020, de aprovação do Relatório Parcial da 1ª prestação de contas projeto.
3.6 IDENTIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
A Instrução Normativa STN N.º 1, de 15 de Janeiro de 1997, prevê:
“As despesas serão comprovadas mediante documentos originais fiscais ou equivalentes, devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios serem emitidos em nome do convenente ou do executor, se for o caso, devidamente identificados com referência ao título e número do convênio (Instrução Normativa STN N.º 1, de 15 de Janeiro de 1997, art. 30)”. (nosso grifo)
Foram realizadas as seguintes constatações:
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01) Os documentos fiscais apresentam identificação do número do contrato e do processo por meio de carimbo, e não conforme estabelecido na Lei.
Recomendação 03: Encaminhar justificativa para apresentação de documentos com identificação em desacordo com a IN 01/97, ou seja, justificar por que os mesmos não foram emitidos com título ou nome do projeto.
Resposta à Recomendação 03: A fundação de apoio apresentou documento CE-GP 63/2021 conforme consta às folhas 831 a 832, peça 120 com a seguinte resposta: “Informamos que o documento fiscal é devidamente identificado como o número do projeto, número do contrato e número da conta especifica, atendendo além do exigido pela legislação. O fato de não constar o título do projeto, é extremamente complicado, pois geralmente o título é extenso não tendo campo suficiente em alguns documentos fiscais para inserir esse dado. Trabalhamos que inúmeros contratos/convênios com demais órgãos públicos e a identificação do número do contrato/convênio é suficiente para atender a legislação.”
3.7 LISTA DE PARTICIPANTES DO PROJETO E DE PAGAMENTOS PREVISTOS
Consta à peça 03, folhas 16 a 18 do processo original (instrução processual) 23068.004977/2019-35, a Relação dos servidores/acadêmicos que atuarão no projeto identificados por seus registros funcionais e relação de participantes contratados pela fundação, identificado por CPF.
Porém, constatou-se ausência dos pagamentos previstos a pessoas jurídicas identificados pelos números de CNPJ.
3.8 DECLARAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO DE FAMILIARES
Consta à peça 04, folha 22 do processo original (instrução processual) 23068.004977/2019-35, declaração de não contratação de familiares, salvo mediante processo seletivo assinado pelo coordenador do projeto Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx.
3.9 RECEITAS REALIZADAS
1) De acordo com as notas de xxxxxxx e notas fiscais/recibos constantes nos autos, verificou-se que foi repassado para a Fundação de Apoio o valor total de R$ 18.785,00 (dezoito mil setecentos e oitenta e cinco reais), conforme Quadro 02:
QUADRO 02
EMPENHO | LIQUIDAÇÃO | PAGAMENTO | ||||
Nº | VALOR | DATA | REC/NF | VALOR | OB | DATA |
2019NE802914 | 10.290,00 | 25/11/19 | 6122 | 10.290,00 | 2019OP006005 | 31/12/19 |
2020NE800508 | 8.495,00 | 05/05/20 | 6181 | 8.495,00 | 2020OP001541 | 19/05/20 |
TOTAL | 18.785,00 | TOTAL | 18.785,00 |
2) Os recursos financeiros foram recebidos na conta corrente do projeto, conforme extrato bancário apresentado pela Fundação de Apoio à peça 34, folhas 292 a 304, conforme Quadro 03:
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QUADRO 03
EXTRATO | |
DATA | VALOR |
02/01/20 | 10.290,00 |
20/05/20 | 8.495,00 |
TOTAL | 18.785,00 |
Os recursos inicialmente recebido na conta corrente do projeto, foram investidos em conta poupança, conforme Quadro 04:
QUADRO 04
EXTRATO | |
DATA | VALOR |
19/03/20 | 5.607,62 |
25/05/20 | 7.525,30 |
Observou-se que o primeiro recurso recebido pelo projeto em 02/01/2020 só foi aplicado em conta poupança em 19/03/2020, 77 dias após seu recebimento.
Recomendação 04: Encaminhar justificativa para a demora de 77 dias em aplicar os recursos do projeto.
Resposta à Recomendação 04: A fundação de apoio apresentou documento CE-GP 63/2021 conforme consta às folhas 831 a 832, peça 120 com a seguinte resposta: “Esclarecemos que ao recebermos o recurso a conta poupança não estava liberada e, os recursos permaneceu em contata correte, solicitamos ao banco a liberação da poupança, a mesma foi vinculada, quando percebemos que o valor ainda não havia sido aplicado fizemos a aplicação. Informamos ainda que temos feito o possível para que tal demora não ocorra mais, podemos perceber que neste próprio contrato, os outros recebimentos foram aplicados logo que recebidos em conta especifica. ”
3) O valor repassado para a Fundação de Apoio gerou rendimentos de aplicação financeira no total de R$ R$ 12,89 (doze reais e oitenta e nove centavos) conforme Demonstrativo das Receitas Realizadas e Despesas Executadas à peça 28 folha 269 e valores apurados nos extratos bancários encaminhados, conforme Quadro 05:
QUADRO 05
DATA | A - RENDIMENTO BRUTO | B - IMPOSTO DE RENDA | C - IOF | RENDIMENTO LÍQUIDO (= A-B-C) |
abril-20 | 5,50 | - | - | 5,50 |
maio-20 | 0,33 | - | - | 0,33 |
junho-20 | 2,90 | - | - | 2,90 |
julho-20 | 1,10 | - | - | 1,10 |
agosto-20 | 1,10 | - | - | 1,10 |
setembro-20 | 0,98 | - | 0,98 | |
outubro-20 | 0,98 | - | 0,98 | |
TOTAL | 12,89 | - | - | 12,89 |
3.10 CONTA ESPECÍFICA DO PROJETO
A Cláusula Quarta – Das Responsabilidades das Partes, Subcláusula Primeira, item I do contrato n.º 33/2019 estabelece como atribuição da Fundação de Apoio: “Abrir uma conta bancária específica para a execução do PROJETO”. Verificou-se que as contas abertas para movimentação dos recursos do projeto foram:
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QUADRO 06
BANCO | AG. | Nº Conta / Aplic | Tipo | Descrição da conta | Período do extrato | Peças / Folhas |
B.BRASIL | 4292-7 | 122462-X | Poupança | FUNDACAO 861 NUPEM RDL | 10/2019 a 10/2020 | Peça 31 – fls. 277 a 289 |
B.BRASIL | 4292-7 | 122462-X | conta corrente | FUNDACAO 861 NUPEM RDL | 10/2019 a 10/2020 | Peça 34 – fls. 292 a 304 |
3.11 SALDO DO PROJETO
01) Constatou-se que o saldo bancário existente nas contas do projeto até o final do período da 1ª prestação de contas totaliza R$ 282,50, conforme informado pela Fundação de Apoio no Demonstrativo de Receitas Realizadas e Despesas Executadas à peça 28, folha 269 e saldos bancários:
QUADRO 07
Saldo em 31/10/2020 (Conta Corrente) | 0,00 |
Saldo em 31/10/2020 (Conta Poupança) | 282,50 |
Saldo Total das contas bancárias em 31/03/2019 | 282,50 |
Saldo Informado no Demonstrativo de Receitas Realizadas e Despesas Executadas | 282,50 |
Diferença entre o valor do saldo das contas do projeto e o valor informado no Demonstrativo de Receitas Realizadas e Despesas Executadas | 0,00 |
IV – DESPESAS
Consta execução de despesas no valor total de R$ 18.515,39 (dezoito mil quinhentos e quinze reais e trinta e nove centavos) conforme Demonstrativo das Receitas Realizadas e Despesas Executadas à peça 28, folha 269.
Foram realizados apontamentos relativos à comprovação das despesas de cada rubrica conforme informado a seguir.
4.1 PESSOAL CELETISTA (RUBRICA 4.2.1)
Foram executadas despesas com pessoal celetista no valor de R$ 8.055,88 (oito mil cinquenta e cinco reais e oitenta e oito centavos) conforme Demonstrativo das Receitas Realizadas e Despesas Executadas à peça 28, folha 269 e documentos encaminhados às peças 38 a 48, folhas 309 a 332.
4.2 ENCARGOS SOCIAIS (RUBRICA 4.2.2)
Foram executadas despesas com encargos sociais no valor de R$ 2.977,03 (dois mil novecentos e setenta e sete reais e três centavos) conforme Demonstrativo das Receitas Realizadas e Despesas Executadas à peça 28, folha 269 e documentos encaminhados às peças 49 a 63, folhas 333 a 375.
4.3 FUNDO DE RESCISÃO (RUBRICA 4.2.3)
Foram executadas despesas com fundo de rescisão no valor de R$ 2.026,48 (dois mil vinte e seis reais e quarenta e oito centavos) conforme Demonstrativo das Receitas Realizadas e Despesas Executadas à peça 28, folha 269. Da verificação dos documentos encaminhados às peças 64 a 66, folhas 376 a 384, foram realizadas as seguintes constatações:
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a) Ausência da abertura de conta poupança específica, devidamente identificada como sendo para movimentação dos recursos do Fundo de Rescisão do Projeto.
Recomendação 05: Justificar a ausência de abertura de conta poupança específica e devidamente identificada para a movimentação dos recursos do Fundo de Rescisão do Projeto.
Resposta à Recomendação 05: A fundação de apoio apresentou documento CE-GP 63/2021 conforme consta às folhas 831 a 832, peça 120 com a seguinte resposta: “Esclarecemos que foi aberta conta poupança específica para o projeto e os recursos foram devidamente aplicados nesta conta, onde ocorreu resgates da conta poupança para a conta corrente para efetuar os pagamentos das despesas do projeto. Uma vez que os encargos sociais são gerados em guia única para cada tipo de encargo (INSS, FGTS E IRRF), não tendo como gerar, como exemplo, uma guia de INSS referente a rescisão do celetista que está sendo desligado e outra guia de INSS referente a folha de pagamento de outro celetista vigente separadamente. Ressaltamos que enviamos esses dados ao E-SOCIAL, conforme legislação vigente.”
4.4 VALE TRANSPORTE (RUBRICA 4.2.4)
Foram executadas despesas com vale transporte no valor de R$ 347,10 (trezentos e quarenta e sete reais e dez centavos) conforme Demonstrativo das Receitas Realizadas e Despesas Executadas à peça, 28 folha 269. Da verificação dos documentos encaminhados às peças 68 a 70, folhas 404 a 417, foram realizadas as seguintes constatações:
a) Ausência de solicitação do coordenador do projeto, autorização do ordenador de despesas e atesto do fiscal em todos os pagamentos dessa rubrica. Vale ressaltar a CLÁUSULA SÉTIMA — DA ORDENAÇÃO DE DESPESAS, DA COORDENAÇÃO E FISCALIZAÇÃO , SUBCLÁUSULA SEGUNDA, item X:
“Solicitar ao ordenador de despesa autorização para cada pagamento a ser realizado no âmbito do PROJETO, excetuando-se aqueles relativos a recolhimento de encargos legais tais como INSS e FGTS incidentes sobre folha de pagamento;”
E ainda a SUBCLÁUSULA TERCEIRA , item III:
“Acompanhar a realização das atividades previstas no projeto de forma a possibilitar atestar no verso dos documentos de cobrança (recibos, notas fiscais, etc) que os serviços e as entregas dos produtos foram realizados, e rejeitar os bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações;”
Recomendação 06: Apresentar justificativa para a realização de pagamentos sem a solicitação do coordenador, autorização do ordenador de despesas e atesto do fiscal.
Resposta à Recomendação 06: A fundação de apoio apresentou documento CE-GP 63/2021 conforme consta às folhas 831 a 832, peça 120 com a seguinte resposta: “De acordo com a clausula sexta, subcláusula primera –
XV) do contrato nº 33/2019, a responsabilidade pelo pagamento de todos os impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais e emolumentos, sejam federais, estaduais ou municipais, sejam encargos trabalhistas, previdenciários e administrativos e demais despesas diretas e indiretas devidas em decorrência do Contrato citado são exclusivas da Fundação, não sendo a de obrigação do coordenador, ordenador e fiscal demandalas ”
4.5 VALE ALIMENTAÇÃO (RUBRICA 4.2.5)
Foram executadas despesas com vale alimentação no valor de R$ 2.863,30 (dois mil oitocentos e sessenta e três reais e trinta centavos) conforme Demonstrativo das Receitas Realizadas e Despesas Executadas à peça 28, folha
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269. Da verificação dos documentos encaminhados às peças 71 a 77 folhas 418 a 459, foram realizadas as seguintes constatações:
a) Ausência de solicitação do coordenador do projeto, autorização do ordenador de despesas e atesto do fiscal em todos os pagamentos dessa rubrica. Vale ressaltar a CLÁUSULA SÉTIMA — DA ORDENAÇÃO DE DESPESAS, DA COORDENAÇÃO E FISCALIZAÇÃO , SUBCLÁUSULA SEGUNDA, item X:
“Solicitar ao ordenador de despesa autorização para cada pagamento a ser realizado no âmbito do PROJETO, excetuando-se aqueles relativos a recolhimento de encargos legais tais como INSS e FGTS incidentes sobre folha de pagamento;”
E ainda a SUBCLÁUSULA TERCEIRA , item III:
“Acompanhar a realização das atividades previstas no projeto de forma a possibilitar atestar no verso dos documentos de cobrança (recibos, notas fiscais, etc) que os serviços e as entregas dos produtos foram realizados, e rejeitar os bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações;”
Recomendação 07: Apresentar justificativa para a realização de pagamentos sem a solicitação do coordenador, autorização do ordenador de despesas e atesto do fiscal.
Resposta à Recomendação 07: A fundação de apoio apresentou documento CE-GP 63/2021 conforme consta às folhas 831 a 832, peça 120 com a seguinte resposta: “De acordo com a clausula sexta, subcláusula primera –
XV) do contrato nº 33/2019, a responsabilidade pelo pagamento de todos os impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais e emolumentos, sejam federais, estaduais ou municipais, sejam encargos trabalhistas, previdenciários e administrativos e demais despesas diretas e indiretas devidas em decorrência do Contrato citado são exclusivas da Fundação, não sendo a de obrigação do coordenador, ordenador e fiscal demandalas ”
b) Ausência de procedimento licitatório/cotação de preços para a contratação da empresa ALELO S/A, consta nos autos somente contrato de prestação de serviços entre ALELO e CLIENTE, sem identificação da Fundação de Apoio.
Recomendação 08: Apresentar documentação completa referente procedimento licitatório/cotação de preços para a contratação da empresa ALELO.
Resposta à Recomendação 08: A fundação de apoio apresentou documento CE-GP 63/2021 conforme consta às folhas 831 a 832, peça 120 com a seguinte resposta: “Segue documento em anexo conforme solicitado. A Fundação fornece vale-alimentação para todos os seus funcionários, ressaltando ainda que o benefício do vale alimentação está previsto na CLT, art. 458. A empresa Alelo foi contratada pela FEST, já atende como empresa de benefícios para os funcionários da administração da FEST e demais projetos, devido a economicidade.”
Considerações: Consta às folhas 774 à 806, peças 108 a 110, documentação apresentada pela fundação de apoio, porém, trata-se apenas de contrato, e não de procedimento licitatório de contratação.
4.6 CUSTO OPERACIONAL DA FUNDAÇÃO (RUBRICA 5.11)
Foram executadas despesas com custo operacional da fundação no valor de R$ 1.631,05 (mil seiscentos e trinta e um reais e cinco centavos) conforme Demonstrativo das Receitas Realizadas e Despesas Executadas à peça 28, folha 269. Da verificação dos documentos encaminhados às peças 78 a 82, folhas 460 a 472, foram realizadas as seguintes constatações:
a) Ausência de solicitação do coordenador, autorização do ordenador de despesas e atesto do fiscal para a retirada do custo operacional referente às notas fiscais 09255 e 09256. Vale ressaltar a CLÁUSULA SÉTIMA —
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DA ORDENAÇÃO DE DESPESAS, DA COORDENAÇÃO E FISCALIZAÇÃO , SUBCLÁUSULA SEGUNDA, item X:
“Solicitar ao ordenador de despesa autorização para cada pagamento a ser realizado no âmbito do PROJETO, excetuando-se aqueles relativos a recolhimento de encargos legais tais como INSS e FGTS incidentes sobre folha de pagamento;”
E ainda a SUBCLÁUSULA TERCEIRA , item III:
“Acompanhar a realização das atividades previstas no projeto de forma a possibilitar atestar no verso dos documentos de cobrança (recibos, notas fiscais, etc) que os serviços e as entregas dos produtos foram realizados, e rejeitar os bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações;”
Recomendação 09: Apresentar justificativa para a realização de pagamentos das notas fiscais informadas na letra “a” acima, sem a solicitação do coordenador, autorização do ordenador de despesas e atesto do fiscal.
Resposta à Recomendação 09: A fundação de apoio apresentou documento CE-GP 63/2021 conforme consta às folhas 831 a 832, peça 120 com a seguinte resposta: “No entendimento na Fundação, a partir do momento que o contrato 33/2019 foi assinado pelo coordenador, ordenador de despesas e o fiscal do contrato, e previsto a retirada do custo operacional. Não se necessário a solicitação para a retira do custo operacional, visto que vem previsto no contrato. ”
4.7 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ (RUBRICA 5.13)
Foram executadas despesas com outros serviços de terceiros pessoa jurídica no valor de R$ 51,00 (cinquenta e um reais) conforme Demonstrativo das Receitas Realizadas e Despesas Executadas à peça 28, folha 269. Da verificação dos documentos encaminhados às peças 83 a 85, folhas 473 a 479, foram realizadas as seguintes constatações:
a) Ausência de solicitação do coordenador, autorização do ordenador de despesas e atesto do fiscal para o pagamento dessa rubrica. Vale ressaltar a CLÁUSULA SÉTIMA — DA ORDENAÇÃO DE DESPESAS, DA COORDENAÇÃO E FISCALIZAÇÃO , SUBCLÁUSULA SEGUNDA, item X:
“Solicitar ao ordenador de despesa autorização para cada pagamento a ser realizado no âmbito do PROJETO, excetuando-se aqueles relativos a recolhimento de encargos legais tais como INSS e FGTS incidentes sobre folha de pagamento;”
E ainda a SUBCLÁUSULA TERCEIRA , item III:
“Acompanhar a realização das atividades previstas no projeto de forma a possibilitar atestar no verso dos documentos de cobrança (recibos, notas fiscais, etc) que os serviços e as entregas dos produtos foram realizados, e rejeitar os bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações;”
Recomendação 10: Apresentar justificativa para a realização de pagamentos sem a solicitação do coordenador, autorização do ordenador de despesas e atesto do fiscal.
Resposta à Recomendação 10: A fundação de apoio apresentou documento CE-GP 63/2021 conforme consta às folhas 831 a 832, peça 120 com a seguinte resposta: “De acordo com a clausula sexta, subcláusula primera –
XV) do contrato nº 33/2019, a responsabilidade pelo pagamento de todos os impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais e emolumentos, sejam federais, estaduais ou municipais, sejam encargos trabalhistas, previdenciários e administrativos e demais despesas diretas e indiretas devidas em decorrência do Contrato citado são exclusivas da Fundação, não sendo a de obrigação do coordenador, ordenador e fiscal demandalas ”
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4.8 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (RUBRICA 6.1)
Não consta execução de despesas com Desenvolvimento do Ensino, Pesquisa e Extensão – DEPE 10% conforme Demonstrativo das Receitas Realizadas e Despesas Executadas à peça 28 folha 269. Porém a última reorçamentação do contrato, conforme Termo Aditivo à peça 284 folhas 459 a 473 do processo original (instrução processual) 23068.004977/2019-35, consta previsto execução para essa rubrica. Vale ressaltar a CLÁUSULA SEXTA — DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES SUBCLÁUSULA PRIMEIRA:
Compete à CONTRATADA – item II:
“Receber em conta específica os recursos transferidos da conta única da CONTRATANTE referentes ao PROJETO e devolver, se cabível, à CONTRATANTE em 48 (quarenta e oito) horas os valores referentes à rubrica do Ressarcimento à conta única da UFES, referente a 3% (três por cento) sobre o valor total do Contrato, e a do Desenvolvimento do Ensino Pesquisa e Extensão, referente a 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, constantes na planilha de receitas e despesas do PROJETO;”
Recomendação 11: Apresentar justificativa para o não pagamento do DEPE 10%.
Resposta à Recomendação 11: A fundação de apoio apresentou documento CE-GP 63/2021 conforme consta às folhas 831 a 832, peça 120 com a seguinte resposta: “Segue em anexo ata de aprovação referente a isenção do DEPE 10 %, conforme solicitado.”
Considerações: Consta às folhas 807 a 812, peças 111 a 112, documentos apresentados pela fundação de apoio.
4.9 RESSARCIMENTO À UFES (RUBRICA 6.2)
Foram executadas despesas com ressarcimento à Ufes no valor de R$ 563,55 (quinhentos e sessenta e três reais e cinquenta e cinco centavos) conforme Demonstrativo das Receitas Realizadas e Despesas Executadas à peça 28 folha 269. Da verificação dos documentos encaminhados às peças 86 a 88, folhas 480 a 484, foram realizadas as seguintes constatações:
a) Pagamento do ressarcimento à Ufes em atraso, em desacordo com a cláusula contratual conforme demonstrado no Quadro 08:
QUADRO 08
RECEBIMENTO RECURSOS | PAGAMENTO RESSARCIMENTO À UFES | PRAZO CONTRATUAL (48 hs) | DIAS DE ATRASO | ||
DATA | VALOR | DATA | VALOR | ||
02/01/20 | 10.290,00 | 28/10/20 | 308,70 | 06/01/20 | 296 |
20/05/20 | 8.495,00 | 28/10/20 | 254,85 | 22/05/20 | 159 |
TOTAL | 18.785,00 | TOTAL | 563,55 |
Vale ressaltar a CLÁUSULA SEXTA — DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES SUBCLÁUSULA
PRIMEIRA: Compete à CONTRATADA – item II:
“Receber em conta específica os recursos transferidos da conta única da CONTRATANTE referentes ao PROJETO e devolver, se cabível, à CONTRATANTE em 48 (quarenta e oito) horas os valores referentes à rubrica do Ressarcimento à conta única da UFES, referente a 3% (três por cento) sobre o valor total do Contrato, e a do Desenvolvimento do Ensino Pesquisa e Extensão, referente a 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, constantes na planilha de receitas e despesas do PROJETO;”
Recomendação 12: Apresentar justificativa para o atraso no pagamento do Ressarcimento à Ufes.
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Resposta à Recomendação 12: A fundação de apoio apresentou documento CE-GP 63/2021 conforme consta às folhas 831 a 832, peça 120 com a seguinte resposta: “Segue em anexo justificativa, conforme solicitado. ”
Considerações: Consta às folhas 813 a 826, peças 113 a 115, documentos apresentados pela fundação de apoio.
V – RESUMO DOS APONTAMENTOS
Após as respostas da Fundação de Apoio às recomendações do Relatório Preliminar nº 066/2021, segue os apontamentos cujas respostas não foram suficientes, s.m.j., para sanar as pendências. Vale ressaltar que cada apontamento informado no resumo abaixo está descrita nos itens acima deste relatório para melhor análise, entendimento e considerações.
1) Ausência de assinatura do profissional contador com carimbo de inscrição no CRC em todos os formulários de prestação de contas. (Item 3.1 – Recomendação 01);
2) Ausência de publicação da prestação de contas na íntegra no Portal de Transparência no site da Fundação de Apoio. (Item 3.4 – Recomendação 02);
3) Documentos fiscais comprobatórios emitidos sem identificação do projeto no corpo do documento. (Item 3.6 – Recomendação 03);
4) Ausência da abertura de conta poupança específica, devidamente identificada como sendo para movimentação dos recursos do Fundo de Rescisão do Projeto. (Item 4.3 – Recomendação 05);
5) Ausência da solicitação do coordenador do projeto, autorização do ordenador de despesas e atesto do fiscal para pagamento das despesas com vale transportes, vale alimentação, retirada do custo operacional e serviços de terceiros pessoa jurídica. (Item
4.4 – Recomendação 06) (Item 4.5 letra “a” – Recomendação 07) (Item 4.6 – Recomendação 09) (Item 4.7 – Recomendação 10);
6) Ausência apresentação de procedimento licitatório/cotação de preços para a contratação da empresa ALELO S/A. (Item 4.5 letra “b” – Recomendação 08).
VI – RECOMENDAÇÕES FINAIS
De acordo,
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Coordenação de Controle de Prestação de Contas DPI/PROAD
SIAPE 1946411
Os apontamentos informados no presente relatório foram realizados a partir da verificação, por amostragem, da documentação de prestação de contas apresentada pela Fundação de Apoio. Sugere-se encaminhar ao Conselho Universitário para deliberação.
Vitória (ES), 27 de agosto de 2021.
É o que se expõe em consideração a X.Xx.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx
Téc. em contabilidade CRC-ES 010846-O
Matrícula Siape 1938242
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Web, conforme Portaria UFES nº 1.269 de 30/08/2018, por XXXXX XXXXXXXXX XXXX DE MACEDO - SIAPE 1938242
Coordenação de Controle de Prestação de Contas - CCPC/DPI/PROAD Em 27/08/2021 às 16:03
Para verificar as assinaturas e visualizar o documento original acesse o link: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxx/000000?xxxxXxxxxxxxX
Web, conforme Portaria UFES nº 1.269 de 30/08/2018, por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX - SIAPE 1946411
Coordenador de Controle de Prestação de Contas
Coordenação de Controle de Prestação de Contas - CCPC/DPI/PROAD Em 30/08/2021 às 08:54
Para verificar as assinaturas e visualizar o documento original acesse o link: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxx/000000?xxxxXxxxxxxxX