CONTRATO Nº 20240233
CONTRATO Nº 20240233
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, neste ato denominado CONTRATANTE, com
sede na PC XXXXXXX XXXXXXX, SN, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 05.193.073/0001-60, representado pelo(a) Sr.
(a) XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, PREFEITO MUNICIPAL, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX Xx000, e de outro lado a firma XXXXXXX X. RAMOS- EPP., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 34.595.314/0001 -04, estabelecida à TRAV.XXXXXXX XXXXX Xx 000, XXXXXX, Xxx Xxxxxx xx Xxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, residente na AMERICO LOPES, São Miguel do Guamá-PA, CEP 68660-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 044-2023 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei Federal nº 14.133/21 e demais legislações aplicáveis, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O objeto do presente contrato é a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA. nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
012232 | BOLA DE HANDEBOL H2L | UNIDADE | 75,00 | 130,000 | 9.750,00 |
Oficial, peso entre 325 a 400 gramas e circunferência | |||||
entre 54 e 56 cm. | |||||
012247 | BOLA DE INICIAÇÃO Nº12 | UNIDADE | 12,00 | 65,000 | 780,00 |
Com peso entre 250 a 270 gramas e circunferência entre | |||||
57 e 59 cm. | |||||
039803 | BOLA DE TÊNIS DE MESA UNIDADE | 50,00 | 4,000 | 200,00 | |
039898 | REDE DE VOLEI MASTER REDES 4 FAIXAS SINTETICA UNIDADE | 17,00 | 280,000 | 4.760,00 | |
078215 | BOLA DE FUTSAL OFICIAL UNIDADE | 25,00 | 160,000 | 4.000,00 | |
Bola Oficial de Futsal com 75cm a 78cm de |
circunferência, com peso de 600 a 650 gramas, conteúdo em seu interior, câmara em butil, matrizada, confeccionada em borracha, miolo removível e lubrificado, aferida, com 02 válvulas de silicone para substituição.
078218 BOLA DE BASQUETE OFICIAL UNIDADE 30,00 120,000 3.600,00
Bola de Basquete Oficial com 75cm a 78cm de circunferência, com peso de 600 a 650 gramas, conteúdo em seu interior, câmara em butil, matrizada, confeccionada em borracha, miolo removível e lubrificado, aferida, com duas válvulas de silicone para substituição.
078219 BOLA DE INICIAÇÃO ESPORTIVA UNIDADE 80,00 65,000 5.200,00
Bola de Iniciação Esportiva: Possui ranhuras na superfície, melhoranda a pegada. Diâmetro: 48 - 50 cm. Peso: 180 - 200 g. Miolo: Substituível.
078220 BOLA DE FUTEBOL EM ESPUMA UNIDADE 31,00 85,000 2.635,00
Bola de Futebol em Espuma: Feito de material em PVC, resistência à abrasão e durável. Leve, portátil e boa flexibilidade. Adequado para crianças de interior/exterior e adulto. Diâmetro da bola: 20cm / 7.9inch.
078221 BOLA DE VOLEIBOL OFICIAL. UNIDADE 30,00 120,000 3.600,00
Bola de Voleibol Oficial, confeccionada em PVC, matrizada, conteúdo em seu interior câmara butil, com
65 a 67 cm de circunferência, com peso de 260 a 280 gramas. Miolo de silicone removível e lubrificado,
aferida com 02 válvulas de silicone para substituição.
078224 FRESCOBOL. UNIDADE 46,00 55,000 2.530,00
Frescobol, material de madeira revestido em aloha e cabo revestido em EVA. Dimensão: Altura 3,50cm, Largura 18,50cm, Comprimento 45cm. Peso: 622 gramas.
078233 JOGO RESTA UM NA BASE JOGO 55,00 12,000 660,00
Jogo Resta Um na Base. Material em madeira. Altura:
5,00cm. Largura: 15,00cm. Comprimento: 15,00cm. Peso:
500g.
078236 JOGO PARA ONDE VAI O LIXO JOGO 10,00 158,000 1.580,00
Jogo Para Onxe Vai o Lixo. Formado por 1 tabuleiro composto por 4 peças, com corte de quebra-cabeça que se encaixam entre si. Ilustração do jogo: desenho de uma cidade, com atividades industriais e comerciais, aterrao sanitário e um centro de triagem de lixo (reciclagem). Medida do tabuleiro montado. 40 x 40cm, pintado e serigrafado com tinta branca ultravioleta atóxica. Contém: 1 dado de MDF com 6 faces, pintados com tinta atóxica em 4 cores (azul, amarelo, verde, vermelho) e 2 ações gravadas a laser (avance 4 casas, perde a vez), 4 caminhõezinhos (usinados) de lixo com números cde 1 a 4 (servindo como marcadores de posições). Embalagem: caixa de MDF com tampa serigrafada medindo 30x23x6cm. Lacrado copm película de PVC encolhível.
078238 DADOS DE ALFABETO ESPUMADOS LDM CONJUNTO 10,00 150,000 1.500,00
Material espumado LDM. Conjunto formado por seis dados com uma letra em cada conjunto.
078239 CONJUNTO DE DISCO DE TREINAMENTO CONJUNTO 16,00 60,000 960,00
Conjunto de Disco de Treinamento. Altura: 4 cm. Diâmetro da base: 19cm. Contendo 10 discos em cada conjunto.
078240 CONJUNTO DE FITAS DE GINÁSTICA CONJUNTO 25,00 75,000 1.875,00
Conjunto de Fitas de Ginástica. Características:
Material: poliéster e vidfro. tecido durável e macio. Tamanho: cerca de 400 x 4,4 x 0,01cm. Com conector de metal, a fita pode girar 360 graus de forma flexível, sem obstrução. Conteúdo da embalagem; 2 fitas tipo 4m
listradas. 2 x 4m de fita de cor correspondente. | ||||||
078246 | ANTENA PARA REDE DE VOLEYBOL - PAR | PAR | 16,00 | 109,000 | 1.744,00 | |
078247 | APITO PROFISSIONAL PARA ARBITRAGEM UNIDADE Apito para arbitragem profissional, de plástico, com | 30,00 | 20,000 | 600,00 | ||
bolinha que não trava com a saliva. | ||||||
078248 | BICO PARA BOMBA DE ENCHER BOLA | UNIDADE | 25,00 | 8,000 | 200,00 | |
078249 | BOLA DE BASQUETE - PLAYOFF LARANJA | UNIDADE | 25,00 | 110,000 | 2.750,00 | |
Bola de Baasaquete Playoff Laranja. | Modelo oficial, | |||||
circunferência de 75 a 78cm, com peso aproximado de 630 a 650 gramas, câmara butil, miolo removível tamanho 7. | ||||||
078250 | BOLA DE BORRACHA PARA INICIAÇÃO INFANTIL Nº 10 | UNIDADE | 25,00 | 50,000 | 1.250,00 | |
Bola de Borracha para Iniciação Infantil nº 10. Inflável, diâmetro 16cm, peso 350 gramas. Composição: | ||||||
borracha natura e borracha sintética polibutadieno. | ||||||
078251 | BOLA DE FUTEBOL DE AREIA BEACH SOCCER II | UNIDADE | 52,00 | 110,000 | 5.720,00 | |
Bola de Futebol de Areira Beach | Soccer II. | Em | ||||
pupoluiuretano com circunferência de 70 cm. | ||||||
078252 | BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO EM TERRA BATIDA Nº 05 | UNIDADE | 50,00 | 110,000 | 5.500,00 | |
Bola de Futebol de Campo em Terra microfibra ou PU, tamanho de 68 a | Batida nº 05. Em 70 cm, com peso | |||||
aproximado de 410 a 425 gramas (Gramado). | ||||||
078253 | BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO 70 N4 7 | UNIDADE | 81,00 | 160,000 | 12.960,00 | |
Bola de Futebol de Campo 70 N4 7. Unisex, poliuretano, com costura, peso 430 gramas | em e | |||||
circunferência 65cm. | ||||||
078254 | BOLA DE FUTSAL 500 ULTRA PU TORNADO | UNIDADE | 50,00 | 120,000 | 6.000,00 | |
Bola de Futsal 500 Ultra PU Tornado. Câmara butil. Peso | ||||||
420 a 460 gramas, circunferência 61 a 64cm. | ||||||
078255 | BOLA DE FUTSAL MAX 100 TERM VIII | UNIDADE | 50,00 | 119,000 | 5.950,00 |
Bola de Futsal MaX 100 Term VIII. Unisex, composição em OU, milo slip system - removível e lubrificado E. Câmara airbility. Peso 300 a 350 gramas. Circunferência de 50 a 55cm.
078256 BOLA DE FUTSAL MAX 200 TERM VIII UNIDADE 50,00 220,000 11.000,00
Bola de Futsal Max 200 Term VIII. Unise, composição em OU, miolo slip system - removível e lubrificado E. Câmara airbility. Peso 410 a 440 grams. Circunferência de 62 a 64cm.
078257 BOLA DE FUTSAL MAX 500 TERM VIII UNIDADE 26,00 160,000 4.160,00
Bola de Futsal Max 500 Term VIII. Unisex, composição em OU, miolo slip system - removível e lubrificado E. Câmara airbility. Peso de 300 a 350 gramas. Circunferência de 50 a 55cm.
078258 | BOLA OFICIAL DE FUTSAL INFANTIL SUB 13 | UNIDADE | 50,00 | 90,000 | 4.500,00 |
Bola Oficial de Futsal Infantil Sub 13. Modelo matrizado. Divisão com 32 gomos. Confeccionada em PVC. | |||||
Circunferência de 55 a 59cm. Peso de 350 a 380 gramas. | |||||
078259 | BOLA DE FUTVÔLEY | UNIDADE | 23,00 | 180,000 | 4.140,00 |
078260 | BOLA DE HANDEBOL OFICIAL H1L INFANTIL. | UNIDADE | 25,00 | 90,000 | 2.250,00 |
Bola de Handebol Oficial H1L Infantil. Câmara butil, confeccionada em microfibra de PVC, peso de 230 a 270 | |||||
gramas, circunferência de 49 a 51cm. | |||||
078261 | BOLA DE HANDEBOL OFICIAL H2L | UNIDADE | 2,00 | 185,000 | 370,00 |
Bola de Handebol Oficial H2L. Costurada ou matrizada com 32 gomos. Confeccionada em PVC. Tamanho 54 a 60cm | |||||
de diâmetro. Peso de 325 a 400 gramas. | |||||
078262 | BOLA DE VÔLEY MODELO 7.0 PRO VIII | UNIDADE | 50,00 | 72,000 | 3.600,00 |
078263 | BOLA DE VÔLEY MODELO MG3500 VI | UNIDADE | 25,00 | 80,000 | 2.000,00 |
078264 | BOLA DE VÔLEY OFICIAL INFANTIL | UNIDADE | 25,00 | 39,000 | 975,00 |
Bola de Vôley Oficial Infantil. Confeccionada em PVC. Acabamento 18 gomos, matrizada. Tamanho de 60 a 63cm de | |||||
diâmetro. Peso aproximado 280 gramas. | |||||
078265 | BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO JUVENIL. | UNIDADE | 55,00 | 109,000 | 5.995,00 |
Bola de Futebol de Campo Juvenil. Circunferência de 68 a 70cm. Peso de 410 a 450 gramas. Câmara airbility,
costurada, miolo slip system removível e lubrificado. Confeccionada em PVC. Modelo 04 e 05. | ||||||
078266 | BOMBA PARA ENCHERE BOLA DOUBLE ACTION | UNIDADE | 7,00 | 55,000 | 385,00 | |
Bomba Para Encher Bola Double | Action. | SAC | ||||
empolicarbonato, agulha em liga em zinco que contém tampa em borracha. | ||||||
078269 | COLETE ESPORTIVO DUPLA FACE TAMANHO P | UNIDADE | 60,00 | 30,000 | 1.800,00 | |
Colete Esportivo Dupla Face. Para atividades de futebol, futsal e vôley, sem pintura ou logomarca. Nas | ||||||
cores Azul, Branca e Verde. Tamanho P. | ||||||
078270 | COLETE ESPORTIVO DUPLA FACE TAMANHO M | UNIDADE | 50,00 | 30,000 | 1.500,00 | |
Colete Esportivo Dupla Face. Para atividades de futebol, futsal e vôley, sem pintura ou logomarca. Nas | ||||||
cores azul, branca e verde. Tamanho M. | ||||||
078272 | BOLA FUTSAL MAX 100 | UNIDADE | 50,00 | 200,000 | 10.000,00 | |
078273 | BOLA FUTSAL MAX 200 | UNIDADE | 53,00 | 220,000 | 11.660,00 | |
078274 | BOLA FUTSAL MAX 500 | UNIDADE | 50,00 | 265,000 | 13.250,00 | |
078275 | PETECA COM ENCHIMENTO DA BASE EM BORRACHA SINTÉTICA UNIDADE | 25,00 | 18,340 | 458,50 |
Peteca com enchimento da bse em borracha sintética. Penas fixadas por colagem. Quatro penas naturais montadas paralelamente duas a duas. Peso de 40 a 42
gramas. | |||||||
078277 | COLETE ESPORTIVO DUPLA FACE TAMANHO G UNIDADE Colete Esportivo Dupla Face. Para atividade de futebol, futsal e vôley, sem pintura ou logomarca. Nas cores | 150,00 | 40,000 | 6.000,00 | |||
azul, branca e verde. Tamanho G. | |||||||
078278 | COLETE ESPORTIVO DUPKA FACE TAMANHO GG | UNIDADE | 150,00 | 40,000 | 6.000,00 | ||
Colete Esportivo Dupla Face. Para atividades de futebol, futsal e vôley. Sem pintura ou logomarca. Nas | |||||||
cores azul, branca e verde. Tamanho GG. | |||||||
078279 | CONE GRANDE EM PVC UNIDADE Cone Grande Fabricado em PVC. Cor laranja e branco. | 150,00 | 29,000 | 4.350,00 | |||
50cm. | |||||||
078280 | CONE MÉDIO EM PVC | UNIDADE | 100,00 | 30,000 | 3.000,00 | ||
Cone Médio Fabricado | em | PVC. Cor laranja e branco. | |||||
30cm. | |||||||
078282 | CRONÔMETRO DIGITAL. | UNIDADE | 25,00 | 80,000 | 2.000,00 |
Cronômetro Digital. Com no mínimo 01 (um) Lap de memória, com funções de marcar hora, minutos e centésimos, resistente à água, com correia para pescoço.
078283 | FITA PARA MARCAÇÃO PETECA OFICIAL 6CM | UNIDADE | 10,00 | 170,000 | 1.700,00 | ||
Fita para Marcação Peteca Oficial 6cm. Para competição. Com tamanho 7,50x15,00. Nas cores vermelha, azul, | |||||||
branca e amarela. | |||||||
078284 | HALTERES HIDROGINÁSTICA EVA | UNIDADE | 10,00 | 75,000 | 750,00 | ||
Halteres Hidroginástica EVA. Peso de 1 a 2kg, cores | |||||||
variadas. | |||||||
078286 | LUVA INFANTIL PARA GOLEIRO | PAR | 50,00 | 90,000 | 4.500,00 | ||
Luva Para Goleiro. Infantil. | |||||||
078287 | LUVA PARA GOLEIRO TAMANHO 08 | PAR | 52,00 | 90,000 | 4.680,00 | ||
Luva Para Goleiro. Material: | manta | do dorso 10% | |||||
polipropileno, manta da palma 10% algodão. Tamanho 08. | |||||||
078288 | LUVA PARA GOLEIRO TAMANHO 10 | PAR | 52,00 | 75,000 | 3.900,00 | ||
Luva Para Goleiro. Material: manta do dorso 10% | |||||||
polipropileno, manta da palma 10% algodão. Tamanho 10. | |||||||
078289 | LUVA PARA GOLEIRO TAMANHO 12 | PAR | 52,00 | 74,000 | 3.848,00 | ||
Luva Para Goleiro. Material: manta do dorso 10% poplipropileno, manta da palma 10% algodão. Tamanho 12. | |||||||
078290 | MARCAÇÃO PARA QUADRA DE FUTVÔLEY COM 18 METROS | UNIDADE | 25,00 | 220,000 | 5.500,00 |
Marcação para quadra de Futvôley com 18 metros de comprimento por 9 de largura. Em fita polipropileno, com ilhós e fixadores para areia, na cor vermelha.
078291 PLACAR MANUAL DE MESA EM PVC RÍGIDO UNIDADE 5,00 240,000 1.200,00
Placar Manual de Mesa em PVC Rígido. Marcação de 07 sets e 31 pontos. Cor preta, pesando aproximadamente 900 gramas. Dimensões aproximadas: altura 3cm x largura de 21cm x comprimento de 38cm.
078292 RAQUETE DE TÊNIS DE MESA UNIDADE 25,00 110,000 2.750,00
Raquete de Tênis de Mesa. De Ping Pong. Fabricada em laminado de madeira, revestida de borracha lisa dos dois lados.
078293 BOLA DE INICIAÇÃO Nº 08 UNIDADE 50,00 58,000 2.900,00
Bola de Iniciação nº 08. Fabricada em borracha texturizada, com miolo subtituível e lubrificado. Circunferência: aproximadamente 40cm. Peso: 110 a 180g. Miolo: substituível e lubrificado. Moldagem matrizada e câmara butil. Revestimento de borracha aderente (não deslisante).
078294 BOLA DE INICIAÇÃO Nº 10 UNIDADE 50,00 60,990 3.049,50
Bola de Iniciação nº 10. Fabricada em borracha texturizada, com miolo substituível e lubrificado. Circunferência: aproximadamente 40cm. Peso: 110 a 180g. Miolo: substituível e lubrificado. Moldagem matrizada e câmara butil. Revestimento de borracha aderente (não deslisante).
078295 BOLA DE INICIAÇÃO Nº 14 UNIDADE 50,00 80,000 4.000,00
Bola de Iniciação nº 14. Fabricada em borracha texturizada, com miolo substituível e lubrificado. Circunferência: aproximadamente 40cm. Peso: 110 a 180g. Miolo: substituível e lubrificado. Moldagem matrizada e câmara butil. Revestimento em borracha aderente (não deslizante).
078296 | BAMBOLÊ/ARCO INFANTIL 65 CM | UNIDADE | 50,00 | 12,000 | 600,00 |
Bambolê/Arco Infantil de 65cm. Tamanho 65cm de diâmetro, 2cm de espessura, conexão de 10cm. De | |||||
plástico, cores variadas. | |||||
078299 | REDE DE FUTEBOL SOCIETY | PAR | 10,00 | 379,000 | 3.790,00 |
Rede de Futebol Society. Estilo europeu 4m - fio 4 |
078300 | nylon (Par), denylonde, alta resistência, tamanho 5,20x2,30x1,50m. REDE DE FUTEBOL SOCIETY STANDARD | malha 14, PAR | 7,00 | 415,760 | 2.910,32 |
Rede de Futebol Society Standard. 5m, fio 3 - nylon (Par), denylonde, alta resistência, malha 14, tamanho | |||||
5,20x2,30x1,50m. | |||||
078301 | REDE DE FUTSAL FIO 4MM | UNIDADE | 15,00 | 420,000 | 6.300,00 |
Rede de Futsal 4mm. confeccionada em malha 12x12cm, em corda trançada polietileno de alta densidade, 100 virgem, com tratamento contra ações U.V. Dimensões:
3,20 de largura, 2,10 de altura, 0,1m de recuo inferior e 06m de recuo superior, cor branca.
078307 MESA DE TÊNIS DE MESA UNIDADE 1,00 979,000 979,00
Mesa de Tênis de Mesa. Ping Pong Olimpic 1005 MDP 15mm. Medidas da mesa montada: 2,74x1,52x0,76m (CxLxA). Peso:
64kg.
078315 APARADOR DE CHUTE PROFISSIONAL UNIDADE 25,00 210,000 5.250,00
Aparador de Chute Profissional UND Muay Thai. Dimensões: 40x09x20cm.
078316 TROFÉU DE CAMPEONATO 1ª DIVISÃO UNIDADE 26,00 320,000 8.320,00
Troféu Campeonato 1ª Divisão.1º Lugar em latão.altura 160cm. Circunferência 65cm. Cor dourada. Personalizada, estatueta futebol.
078318 TROFÉU DE CAMPEONATO DE VETERANOS UNIDADE 26,00 318,000 8.268,00
Troféu de Campeonato de Veteranos 2º Lugar. Em latão. Altura 118cn. Circunferência 56cm. Cor dourada, personalizada, estatueta futebol.
078319 TROFÉU CAMPEONATO FEMININO UNIDADE 26,00 310,000 8.060,00
Troféu Campeonato Feminino. Altura 92cm. Circunferência 54cm. Cor dourada, personalizada, estatueta futebol.
078320 TROFÉU CAMPEONATO DIVISÃO DE BASE UNIDADE 26,00 280,000 7.280,00
Troféu Campeonato Divisão de Base. Altura 88cm. Circunferência 54cm. Cor dourada, personalizada, estatueta futebol.
078321 078322 | TROFÉU DISCIPLINA UNIDADE Troféu disciplina. Altura 78cm. Base preta, acima coroa dourada, tubo pequeno, na cor azul e outra dourada. TROFÉU CAMPEONATO MELHOR GOLEIRO UNIDADE | 26,00 26,00 | 270,000 270,000 | 7.020,00 7.020,00 | |
Troféu de Cameponato Melhor Goleiro. Altura 70cm. Base preta, acima coroa dourada, tubo pequeno, na cor azul e | |||||
outra dourada. | |||||
078323 | TROFÉU CAMPEONATO ARTILHEIRO | UNIDADE | 75,00 | 85,000 | 6.375,00 |
Troféu Campeonato Artilheiro. Altura 54cm. Base preta, acima coroa dourada, tubo pequeno, na cor azul e outra | |||||
dourada. | |||||
078324 | TROFÉU CAMPEONATO DESTAQUE | UNIDADE | 75,00 | 80,000 | 6.000,00 |
Troféu Campeonato Destaque. Altura 28cm. Base preta, acima coroa dourada, tubo pequeno, na cor azul e outra | |||||
dourada. | |||||
078325 | TROFÉU CAMPEONATO REVELAÇÃO | UNIDADE | 76,00 | 80,000 | 6.080,00 |
Troféu Campeonato ?Revelação. Altura 23cm. Base preta, acima coroa dourada, tubo pequeno, na cor azul e outra | |||||
dourada. | |||||
078326 | MEDALHA DE OURO 80MM | UNIDADE | 175,00 | 8,000 | 1.400,00 |
Medalha de Ouro 80mm. Honra ao mérito, com fita azul. | |||||
078327 | MEDALHA DE OURO 44MM | UNIDADE | 260,00 | 8,000 | 2.080,00 |
Medalha de Ouro 44mm. Honra ao mérito, com fita azul. | |||||
078328 | MEDALHA DE PRATA 80MM | UNIDADE | 260,00 | 8,000 | 2.080,00 |
Medalha de Prata 80mm. Honra ao mérito, com fita azul. | |||||
078329 | MEDALHA DE PRATA 44MM | UNIDADE | 260,00 | 8,000 | 2.080,00 |
Medalha de Prata 44mm. Honra ao mérito, com fita azul. | |||||
078330 | MEDALHA DE BRONZE 80MM | UNIDADE | 260,00 | 8,000 | 2.080,00 |
Medalha de Bronze 80mm. Honra ao mérito, com fita azul. | |||||
078331 | MEDALHA DE BRONZE 44MM - Marca.: , | UNIDADE | 260,00 | 7,940 | 2.064,40 |
Medalha de Bronze 44mm. Honra ao mérito, com fita azul. | |||||
078336 | MEDALHA EM AÇO TRABALHADA EM ARTE DESIGNER | UNIDADE | 600,00 | 14,000 | 8.400,00 |
Medalha em Aço Trabalhada em Arte Designer. Chapa 20cm. Tamanho 10cm. Personalizada, adesivada e caracterizada para provas de Corrida, karatê, montain bike, jiu-jitsu, muay thai, conforme solicitado pela secretaria.
078337 | PROTETOR BUCAL PROFISSIONAL | UNIDADE | 30,00 | 28,000 | 840,00 |
Protetor Bucal Profissional. Fabricado com material não tóxico, feito em etil vinil acetato, moldável e com | |||||
aroma de menta. | |||||
078338 | PROTETOR DE CABEÇA UNIDADE Protetor de Cabeça. Capacete Muay Thai, Boxe, Kungfu, lutas Four Masters Masculino. Preto, confeccionado em | 25,00 | 175,000 | 4.375,00 | |
material sintético e enchimento de borracha. | |||||
078800 | RAQUETE | UNIDADE | 50,00 | 45,000 | 2.250,00 |
Contém: 2 raquetes, 1 bola Embalagem: Saco plástico Medidas (AxLxC): 2,3x14x33 cm (raquete) Caixa Master | |||||
(AxLxC): 38,5x34x39 cm | |||||
089639 | BÓIA TIPO ESPAGUETE,SEM FURO, CORES VARIADAS | UNIDADE | 100,00 | 13,000 | 1.300,00 |
089640 | CONES PERFURADOS CONJUNTO COM 10 UND DE 23 A 25 CM,E | JOGO | 25,00 | 85,000 | 2.125,00 |
M PLASTICO,CORES DIVERSAS | |||||
089641 | BOLA PARA PING PONG 400MM,(BRANCAS E LARANJAS)PACOTE | PACOTE | 10,00 | 85,000 | 850,00 |
COM 20 UNIDADES | |||||
089642 | REDE PARA MESA DE TÊNIS EM NYLON MEDIDAS 15CM x 1,78 | UNIDADE | 15,00 | 85,000 | 1.275,00 |
102724 | CARTA PARA ARBITRO | UNIDADE | 55,00 | 15,000 | 825,00 |
VALOR GLOBAL R$ | 342.751,72 |
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.A. O Termo de Referência;
1.3.B. O Edital da Licitação;
1.3.C. A Proposta do contratado;
1.3.D. Eventuais anexos dos documentos supracitados
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2 - O prazo de vigência da contratação é de 07 de junho até 31 de Dezembro de 2024 contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.1.1 A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
2.2. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.4. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA - MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1 - O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de
conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
4.1 - Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1 - O da contratação é de R$: 342.751,72 (Trezentos e quarenta e dois mil, setecentos e cinquenta e um reais e setenta e dois centavos)
5.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3 - O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1- O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
6.2 No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, de correção monetária.
6.3 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
6.4 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.5 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.5.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.6 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE
7.1 - Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 22 de novembro de 2023.
7.2 -Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos
financeiros do último reajuste.
7.4 - No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado
(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 - Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6 - Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) aser extinto(s) ou de qualquer forma não possa
(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação
então em vigor.
7.7 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 - O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 - São obrigações do Contratante:
8.2 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4 - Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6 - Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.7 - Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execu ção do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.8 - Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.9 - Cientificar o órgão Competente para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.10 - Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e recla mações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10.A. A Administração terá o prazo de 15 Dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.11 - Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 15 dias.
8.12 - Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.13 - Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.14 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1 - O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2 - Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
9.3 - A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.4 - Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.5 - Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.6 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.7 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.8 - Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.9 - Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
9.10 - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
9.11 - Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.12 - Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.13 - Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.14 - Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.15 - Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.16 - Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.17 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.18 - Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.19 - Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
9.20 - Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art.116, parágrafo único);
9.21 - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.22 - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.23 - Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
CLÁUSULA DÉCIMA- GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1 Não haverá garantia contratual de execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave danoà Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
I- Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
II- Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
III-Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
IV-Multa:
1. Moratória de .....% (. por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite
de ...... (. ) dias;
2. Moratória de .....% (. por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de
.....% (. por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
i.O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
3. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 12.1, de ....% a % do valor do
Contrato.
4. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 12.1, de ....% a % do valor
do Contrato.
5. Para infração descrita na alínea “b” do subitem 12.1, a multa será de ....% a % do valor do Contrato.
6. Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 12.1, a multa será de ....% a % do valor do Contrato.
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.3.1. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º,
da Lei nº 14.133, de 2021).
11.3.2. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.3.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.3.4. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 3 (Três) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.4. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.5. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.6. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.7. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.8. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção,
informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.10. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1 - O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
12.3. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigaçõ es nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.3.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.3.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.3.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.4. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
12.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
12.6. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada: Exercício 2024 Atividade 1616.278111006.2.108 Operacionalização da Secretaria de Esporte Cultura Lazer e Turismo , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.14, no valor de R$ 331.799,32, Exercício 2024 Atividade 0202.041221014.2.011 Operacionalização da Secretaria Muncipal de Administração , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.14, no valor de R$ 5.273,70, Exercício 2024 Atividade 0101.041221003.2.001 Operacionalização do Gabinete do Prefeit o , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.14, no valor de R$ 5.678,70
13.2 - A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será i ndicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
14.1 - Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALTERAÇÕES
15.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2 - O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3 - As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia
aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
15.4 - Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- PUBLICAÇÃO
17.1 - Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no r espectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- FORO (art. 92, §1º)
18.1 - Fica eleito o Foro da cidade de SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX:75682028287
SÃO MIGUEL DO GUAMÁ - PA, 07 de Junho de 2024
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX:75682028287
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ 05.193.073/0001-60
CONTRATANTE
JURANDY F RAMOS LTDA:34595314 000104
Assinado de forma digital por JURANDY F RAMOS LTDA:34595314000104 Dados: 2024.06.07
10:17:02 -03'00'
JURANDY F. RAMOS-EPP CNPJCNPJ 34.595.314/0001-04
CONTRATADO(A)
Testemunhas: 1. 2.