CONTRATO Nº 20210540
CONTRATO Nº 20210540
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na TRAVESSA DOM EURICO, 1035, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 18.300.312/0001-86, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXXX XXXXXXX XX XX XXXXX, SECRETÁRIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, portador do CPF nº
000.000.000-00, residente na XXX XXXXXX XXXXXXXX, X/Xx, e de outro lado a firma PAPELARIA PAIXAO LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 12.548.760/0001-17, estabelecida à TV XXXXXXXXX XXXXXXXX, 0000, XXXXXX, Xxxxxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, residente na Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, x 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 035/2021 PE SRP e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto fornecimento de material esportivo e brinquedos didáticos para fins recreativos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
015310 | REDE DE FUTSAL 2MM NYLON FUTEBOL DE SALÃO - Marca.: UNIDADE | 2,00 | 392,500 | 785,00 |
PANGUE | ||||
rede de futebol de salão (futsal). Composição: | ||||
Fio 2,0 | ||||
de Nylon de alta resistência, ; Tamanho: (LxA) 3,0 | ||||
x | ||||
2,10; Lateral: superior 0,50 - inferior 1,20 | ||||
m;Conteúdo da | ||||
embalagem: 2 unidades; podendo ser em | ||||
material similar ou de qualidade superior. | ||||
015311 | REDE DE VÔLEI OFICIAL 1,00X10,00 - Marca.: PANGUE UNIDADE | 2,00 | 727,500 | 1.455,00 |
REFORÇADA NO FIO 5.0MM COM 4 FAIXAS | ||||
EM LONAS DE 1.8MM | ||||
E COSTURA DUPLA PODENDO SER | ||||
EM MATERIAL SIMILAR OU DE | ||||
QUALIDADE SUPERIOR. | ||||
015313 | UNIFORME ESPORTIVO INFANTIL - Marca.: TRB SPORTS UNIDADE | 25,00 | 102,500 | 2.562,50 |
CONJUNTO INFANTIL CAMISA E SHORT. | ||||
015314 | APITO PROFISSIONAL ESPORTIVO - Marca.: PENALTY UNIDADE | 4,00 | 15,500 | 62,00 |
Apito em corpo plástico ou similar, sem | ||||
esfera, na cor | ||||
preta. Deverá acompanhar um cordão | ||||
confeccionado em | ||||
polietileno ou similar, tendo o comprimento | ||||
mínimo de | ||||
80 cm e espessura mínima de 4 mm devendo |
ainda
apresentar as extremidades unidas através de costura e
uma argola metálica que possibilite que o apito fique acoplado ao cordão.
015315 BOLA ESPIRIBOL - Marca.: PENALTY UNIDADE 4,00 173,500 694,00
Bola de Espiribol confeccionada com PVC, costurada. É
ovalada e suas medidas estão entorno de
circunferência: 58-62 e diâmetro: 30cm. Com miolo
removível e lubrificado. | |||||
015316 | BOLA DE INICIAÇÃO Nº8 - Marca.: PENALTY | UNIDADE | 2,00 | 49,000 | 98,00 |
Multi Esportes E Funcionalidades - Diametro | |||||
De 40 A 42 | |||||
Cm - Em Borracha Com Miolo Removivel. | |||||
015321 | CONE ESPORTIVO PEQUENO - Marca.: LIVEUP | UNIDADE | 8,00 | 11,500 | 92,00 |
Cone esportivo de plástico pvc flexível, alta resistência, altura 20 ou 30 cm.
015322 CONE ESPORTIVO GRANDE - Marca.: LIVEUP UNIDADE 8,00 52,500 420,00
Cone esportivo de plástico pvc flexível, alta
resistência,tamanho grande.
015325 CESTA DE BASQUETE - Marca.: XALINGO UNIDADE 2,00 219,500 439,00
Rede com aro oficial de basquete fabricada em fio de
8mm, tipo seda, contendo 12 alças com corda para fixar no aro e com 40 cm de altura, montada. | ||||
015328 | BOLA DE HANDEBOL H2L - Marca.: PENALTY | UNIDADE | 1,00 | 165,500 165,50 |
: bola de handebol feminino oficial, modelo h2l, |
com
costura, composta por 32 gomos com tecnologia pu ultra
grip, camada externa que garante resistência, peso 325-375g,
com válvula miolo slip system removível e lubrificado em
silicone,aprovada pela federação internacional de handebol e
pela confederação
brasileira de handebol, podendo ser de um material similar ou qualidade superior.
015329 BOLA DE HANDEBOL H3L - Marca.: PENALTY UNIDADE 1,00 199,500 199,50
Bola de handebol masculina oficial,modelo h3l, com
costura, composta por 32 gomos com tecnologia pu ultra
grip, camada externa que garante resistência, peso 425-
475g, com válvula miolo slip, system removível e lubrificado
em silicone,aprovada pela federação
internacional de | ||||||
handebol e pela confederação | ||||||
brasileira de handebol, | ||||||
podendo ser de material | ||||||
similar, ou qualidade superior. | ||||||
015331 | CORDA DE PULAR - Marca.: VOLLO | UNIDADE | 2,00 29,500 59,00 | |||
Corda de pular, material poliuretano superresistente, material manopla plástico super-resistente, | ||||||
tipo | ||||||
manopla anatômica e flexível, comprimento 2,80 m, | ||||||
cores | ||||||
variadas, características adicionais cordão fixo | ||||||
a manopla, | ||||||
podendo ser um produto similar ou de | ||||||
qualidade superior. | ||||||
015332 | MEDALHA DE OURO - Marca.: GEDEVAL | UNIDADE | 5,00 | 8,500 | 42,50 | |
Medalha redonda fundida em liga metálica; | ||||||
Cor: Dourada | ||||||
; Tamanho: 50cm diâmetro e centro 25cm de | ||||||
diâmento com | ||||||
gravação em baixo relevo de tocha de 'honra | ||||||
ao meríto'; Acompanha fita de cetim azul de 2,5 | de | |||||
largura | ||||||
015333 | MEDALHA DE PRATA - Marca.: GEDEVAL | UNIDADE | 6,00 8,500 51,00 | |||
Medalha redonda fundida em liga metálica; | ||||||
Cor: prata ; | ||||||
Tamanho: 50cm diâmetro e centro 25cm de | ||||||
diâmento com | ||||||
gravação em baixo relevo de tocha de 'honra | ||||||
ao | ||||||
meríto'; Acompanha fita de cetim azul de 2,5 | de | |||||
largura. | ||||||
015335 | MEDALHA DE BRONZE - Marca.: GEDEVAL | UNIDADE | 6,00 8,500 51,00 | |||
Medalha redonda fundida em liga metálica; | ||||||
Cor: bronze | ||||||
; Tamanho: 50cm diâmetro e centro 25cm de | ||||||
diâmento com | ||||||
gravação em baixo relevo de tocha de 'honra | ||||||
ao | ||||||
meríto'; Acompanha fita de cetim azul de 2,5 | de | |||||
largura | ||||||
015336 | TROFEU 1º LUGAR - Marca.: CHINELLATO ULISSES | UNIDADE | 3,00 | 92,500 | 277,50 | |
trofeu dourado, de tamanho variado. | ||||||
015337 | TROFEU 2º LUGAR - Marca.: CHINELLATO ULISSES | UNIDADE | 3,00 | 90,500 | 271,50 | |
Troféu Prata. Tamanha variado. | ||||||
015338 | TROFEU 3º LUGAR - Marca.: CHINELLATO ULISSES | UNIDADE | 3,00 | 104,500 | 313,50 | |
trofeu na cor bronze, tamanho variado. | ||||||
015340 | CARTÃO PARA ARBITRO - Marca.: PENALTY | JOGO | 1,00 | 40,000 | 40,00 | |
CARTÃO DE ÁRBITRO - Cartão para árbitro - | ||||||
Dimensões: | ||||||
8cm x 11 cm (L x A) - Material: | PVC | ou | ||||
material | ||||||
similar - Marcação no verso para anotações - | ||||||
Conjunto com 2 | ||||||
unidades (vermelho e amarelo. | ||||||
015341 | BOLA DE FUTSAL - Marca.: PENALTY | UNIDADE | 3,00 | 56,500 | 169,50 | |
Bola de futsal macia e resistente,Com Costura |
,Unissex,Composição: Poliuretano, indicada pra jogo de
futsal,Circunferência: 61 cm, podendo ser de material similar
ou de qualidade superior.
015342 BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO, - Marca.: PENALTY UNIDADE 3,00 86,000 258,00 BOLA DE FUTEBOL QUE PROPORCIONE
MAXIMA PRECISÃO E MACIEZ,COM COSTURA, 11
GOMOS, UNISSEX,INDICADO PARA JOGO DE CAMPO.
COMPOSIÇÃO: MATERIAL MICRO POWER. MIOLO: SLIP
SYSTEM - REMOVIVEL E LUBRIFICADO.
CIRCUFERENCIA: 68-70 CM.
PESO:410G-450G.
015343 BOLA DE VOLEI - Marca.: PENALTY UNIDADE 3,00 59,000 177,00
: bola de vôlei,Confeccionada em PVC,com 18 gomos, sem
costura, oferecendo maior resistência e durabilidade.
Além disso,formato 100% esférico, com 0% absorção de
água, alta durabilidade e maciez extra, com miolo Slip
System removível e lubrificado. genero: unissex, peso:
270-300g, circunferencia: 66-68cm. podendo ser material
similar ou de qualidade superior.
015344 BOLA DE VOLEI MIRIM - Marca.: PENALTY UNIDADE 3,00 49,500 148,50
Bola de Volei Mirim,com miolo lubrificado,macia e
leve. 18 gomos. Matrizada. Câmara Airbility. Miolo
Slip System removível e lubrificado. Composição:
Poliuretano. Origem: Nacional, genero unissex. podendo
ser de material similar ou de qualidade superior.
015345 BOLA DE BASQUETEBOL MIRIM - Marca.: PENALTY UNIDADE 2,00 67,500 135,00 BOLA DE BASQUETE
XXXXX,CONFECCIONADA COM BORRACHA,COM
REBAIXO NOS FRIZOS DA BOLA PARA MELHOR
AJUSTAR-SE À MÃO, MIOLO REMOVIVEL, TAMANHO 72-
74CM, PESO 450-500G, GENERO: UNISSEX. PODENDO SER
DE QUALIDADE SIMILAR OU SUPERIOR.
015346 BOLA DE BASQUETE - Marca.: PENALTY UNIDADE 2,00 139,000 278,00
BOLA DE BASQUETE, com 75 cm a 78 cm de circunferência,
pesando entre 600 e 650 gramas, contendo em seu
interior, câmara em butil, matrizada, confeccionada em
borracha, miolo removível e lubrificado. podendo ser de
qualidade similar ou superior.
015360 | COLETE DE FUTEBOL INFANTIL - Marca.: PENALTY | UNIDADE | 12,00 | 17,500 | 210,00 |
015365 | KIT UNIFORME COMPLETO FUTEBOL CAMPO COM 22 CONJUNTOS | KIT | 2,00 | 1.829,500 | 3.659,00 |
- Marca.: TRB SPORTS | |||||
015366 | KIT UNIFORME COMPLETO FUTSAL COM 16 CONJUNTOS. - Mar | KIT | 2,00 | 1.074,500 | 2.149,00 |
ca.: TRB SPORTS | |||||
015368 | KIT MEIAO ADULTO PARA FUTEBOL COM 12 PARES. - Marca. | KIT | 2,00 | 164,500 | 329,00 |
: PENALTY | |||||
015369 | KIT MEIAO INFANTIL PARA FUTEBOL COM 12 PARES. - Xxxx | XXX | 3,00 | 289,500 | 868,50 |
a.: PENALTY | |||||
015484 | CHUTEIRA INFANTIL - Marca.: PENALTY | PAR | 12,00 | 124,500 | 1.494,00 |
015488 | BOMBA EXTREME C0M PROLONGADOR E AGULHA ESPECIAL - Ma | UNIDADE | 2,00 | 29,000 | 58,00 |
rca.: PENALTY | |||||
015496 | JOGO DE ENCAIXE EM E.V.A 4 ANOS - Marca.: CIABRINK | UNIDADE | 5,00 | 91,500 | 457,50 |
Jogo Blocos coloridos em eva, compõe-se de | |||||
peças que | |||||
possuem um encaixe fácil e proporcionam |
momentos
criativos, contendo no minimo 20 peças. produto podera ser similar ou de qualidade superior.
015499 | JOGO DE QUEBRA-CABEÇA EM MDF, TAMANHO VARIADOS CRIAN ÇA 03 ANOS. - Marca.: CIABRINK | UNIDADE | 5,00 | 46,500 | 232,50 |
015575 | CAIXA TATIL CUBO TATIL EM E.V.A - Marca.: CIABRINK | CAIXA | 4,00 | 168,000 | 672,00 |
caixa tatil em e.v.a desmontavel | |||||
015588 | CUBOS EDUCATIVOS, COORDENAÇÃO MOTORA E SOM. - Marca. | UNIDADE | 4,00 | 151,500 | 606,00 |
: CIABRINK | |||||
Conjunto Cubos Educativos com Som no | |||||
minimo 10 peças, | |||||
Contêm 10 cubos coloridos confeccionados | |||||
em Espuma | |||||
Flexível de Poliuretano (P.U.), revestido | |||||
com | |||||
tecido(Microfibra Peletizado 100% Poliéster) de 8 | |||||
x 8 cm, feito | |||||
em processo de impressão de Sublimação | |||||
Digital, com um | |||||
Guizo acoplado na parte interna. | |||||
produto podera ser entregar | |||||
similar ou de qualidade | |||||
superior. Cada cubo possui um tema diferente. | |||||
015594 | MONTA FÁCIL (PEQUENO E MÉDIO) POTE COM 39 PEÇAS. - M UNIDADE | 4,00 | 74,500 | 298,00 | |
arca.: XXXXXXXX | |||||
JOGO EM BLOCOS/PEÇAS PLÁSTICAS | |||||
PARA MONTAR COM NO | |||||
MÍNIMO DE 39 PEÇAS DE DIVERSAS CORES. | |||||
015875 | TAPETE COM ENCAIXE EM NÚMEROS,EMBORRACHADOS EM E.V.A UNIDADE | 4,00 | 224,500 | 898,00 | |
- Marca.: CIABRINK | |||||
Jogo pedagógico: tapete com 10mm de |
espessura
colorido, composto por 10 bases de 32x32cm, que se
encaixam e formam a amarelinha, sendo numerais de 0 a
9.Embalagem: Sacola de PVC, transparente com alça e zíper,atóxico.macio. lavável. com certificação do
INMETRO. | |||||
016533 | BRINQUEDOS VARIADOS DE ENCAIXE,ALFABETO,LETRAS DE EN | UNIDADE | 3,00 | 83,500 | 250,50 |
CAIXE EM E.V.A.8MM - Marca.: CIABRINK | |||||
016535 | CENTOPÉIAS - EDUCATIVO-PEQUENA CONFECCIONADO COM TEC | UNIDADE | 3,00 | 413,500 | 1.240,50 |
IDO. - Marca.: CIABRINK | |||||
016543 | SACOLÃO CRIATIVOS COM 72 PEÇAS COLORIDAS. - Marca.: | UNIDADE | 3,00 | 99,500 | 298,50 |
BRINK MODEL | |||||
016547 | KIT DE UNIFORME COMPLETO - Marca.: TRB SPORTS | UNIDADE | 3,00 | 1.449,000 | 4.347,00 |
: Uniforme completo para futebol adulto/infantil
-
cada uniforme completo deve conter 20 kits. Cada kit deve
conter 1 par de xxxxxx, um calção e uma camisa. Dos 20,
dois são para goleiro. Malha dry-fit ou | ||||
similar, resistente e | ||||
duradoura para a prática de | ||||
futebol. Camisas numeradas de 1 | ||||
a 11, nas costas e na | ||||
frente, cores variadas. | ||||
016575 | MATERIAL DOURADO - Marca.: CIABRINK UNIDADE | 1,00 | 59,500 | 59,50 |
016577 | ALFABETO EM BRAILE - Marca.: CIABRINK UNIDADE | 1,00 | 93,000 | 93,00 |
016578 | ALFABETO EM LIBRAS - Marca.: CIABRINK UNIDADE | 1,00 | 65,500 | 65,50 |
016579 | DOMINÓ EM BRAILE - Marca.: CIABRINK UNIDADE | 1,00 | 68,000 | 68,00 |
016616 | FAIXA ELÁSTICA PARA EXERCICIOS FUNCIONAL - Marca.: M UNIDADE | 10,00 | 112,000 | 1.120,00 |
BFIT | ||||
: Confeccionada em borracha natural. | ||||
Disponíveis em | ||||
diferentes níveis de xxxxxxxxxxx.Xxx um 1,5m como cores | ||||
diversas. | ||||
016617 | FLUTADOR ESPAGUETE PARA PISCINA - Marca.: BEL FIX UNIDADE | 10,00 | 26,000 | 260,00 |
Comprimento: 165 centímetros Diâmetro: | ||||
aproximadamente | ||||
6,5 centímetros Peso: aproximadamente 100 gramas. | ||||
diversas cores. | ||||
VALOR GLOBAL R$ | 28.978,50 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
1. A empresa contratada deverá transportar o produto utilizando veículo e funcionário próprios, sendo que deverá efetuar a entrega em no máximo 10 (dez) dias após a solicitação por meio de Autorização de Fornecimento emitida pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
2. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame.
3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema do(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 1 desta cláusula. Para tanto a CONTRATADA deverá manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao(à) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resoluçãode problemas relativos ao envio dos empenhos. O fornecedor poderá também utilizar como ferramenta de consulta o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, extraindo os empenhos emitidos relativo ao presente certame.
4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA - RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h.
2. Conforme pedido através de autorização expedido pelo Setor de Compras, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Edital e na proposta.
3.A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
CLÁUSULA QUARTA - CONTROLE DA EXECUÇÃO
1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência àAdministração.
2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou erros observados e encami nhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 28.978,50 (vinte e oito mil, novecentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 035/2021 PE SRP são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA SEXTA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 035/2021 PE SRP, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 27 de Agosto de 2021 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2021, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. Caberá à CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Setor de Xxxxxxx;
1.5 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Setor de Compras, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.6 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1.A Contratada obriga-se a:
1.1 - Efetuar a entrega dos itens licitados conforme condições previstas e exigidas pela administração pública no prazo solicitado, acompanhado da respectiva nota fiscal contendo a quantidade, valor unitário, valor total e garantia do produto, quando for o caso;
1.2 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
1.3 - O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, o produto com avarias ou defeitos;
1.4 - Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
1.5 - Comunicar à Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
1.6 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade c om as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;
1.7 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou no Termo de Contrato;
1.8 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
1.9 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
1.10 - Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais
como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vale-refeição;
f) vales-transportes; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.11 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da CONTRATANTE, porém sem QUALQUER VINCULO EMPREGATÍCIO COM O ÓRGÃO.
1.12 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
1.13 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
1.14 - responder pelos danos causados diretamente à Administração da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
1.15 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.16 - comunicar o Setor de Xxxxxxx do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS
1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa
atribuição.
2. O acompanhamento e a fiscalização desse Contrato ficarão a cargo do(a) servidor(a) Sr(a). XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, Portaria nº 002/2021 - GAB-SMAS designada para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
4. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA QUINTA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Setor de Compras do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2021 Atividade 1116.082440139.2.063 Manutenção do Programa de Proteção Social Básica - CRAS , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.14, no valor de R$ 19.542,00, Exercício 2021 Atividade 1116.082430139.2.062 Manutenção de Outros Programas do FNAS , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.14, no valor de R$ 6.396,50, Exercício 2021 Atividade 1116.082440139.2.067 Xxxxx.xx Programa Proteção Social Especial de Média Complexidade - CREAS , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.14, no valor de R$ 1.637,50, Exercício 2021 Atividade 1116.082440139.2.064 Manutenção Conselho Tutelar , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.14, no valor de R$ 687,50, Exercício 2021 Atividade 1116.082430139.2.061 Manutenção do Programa de Índice de Gest ão Descentralizada - IGD Bolsa , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.14, no valor de R$ 715,00 .
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ao fornecedor no prazo de 30 (trinta) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. As sanções administrativas serão impostas fundamentadamente nos termos das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93, no Decreto nº 3.555/2000 e no Decreto nº 5.450/2005. Ficará impedido de licitar e contratar com o (a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, e será descredenciado na mesma, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito à ampla defesa sem prejuízo das demais cominações legais previstas neste edital, o licitante que:
1.1 - Se recusar a assinar o termo do contrato ou receber a nota de empenho;
1.2 - Inexecução total ou parcial da nota de empenho ou contrato;
1.3 - Deixar de entregar documentação exigida no edital;
1.4 - Apresentar documentação falsa;
1.5 - Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
1.6 - Não mantiver a proposta dentro do prazo de validade;
1.7 - Falhar ou fraudar na execução do contrato;
1.8 - Comportar-se de modo inidôneo;
1.9 - Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, enquanto durarem os fatos de impedimento, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, nos casos citados no item 1, conforme detalhado nos itens 1.1 ao 1.9 desta cláusula.
3. A pena de advertência será aplicada de maneira preventiva e pedagógica nas infrações de menor ofensividade e leves: que não causarem prejuízo ao erário, quando a contratada executar o serviço ou fornecer o produto após a notificação, nas hipóteses em que a contratada corrigir seu procedimento. A advertência não é pressuposto para aplicação das outras penalidades, se as circunstâncias exigirem punições mais rigorosas.
4. Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do contrato , o(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as multas fixadas a seguir, sem prejuízo de outras sanções previstas neste edital, no contrato, e demais legislações aplicáveis à espécie:
4.1 - Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato, por dia de atraso do início de sua execução, até o limite máximo de 2% (dois por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida;
4.2 - Multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de sua inexecução total ou parcial, ou ainda, pela recusa injustificada em assinar o contrato;
4.3 - Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de descumprimento de qualquer outra obrigação pactuada;
5. As sanções previstas nos itens 1 e 2 desta cláusula poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa.
6. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, a CONTRATADA ficará isenta das pe nalidades mencionadas nos itens 2 e 3 desta cláusula.
7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas na Administração do(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
8. O percentual de multa previsto no item 4.1 desta cláusula incidirá sobre o valor atualizado do contrato ou do item do contrato (nesse último caso, quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item), tendo como fator de atualização o percentual da taxa SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia - que incidirá a partir da data em que ocorrer o fato, até o dia do efetivo pagamento da multa.
9. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o CONTRATADO pela sua diferença, que será descontada/compensada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração. Efetuados esses descontos/compensações, caso ainda haja saldo deve dor, ou inexistentes a garantia e/ou pagamentos devidos pela CONTRATANTE, o valor da multa aplicada deverá ser recolhido junto à agência do Banco do Brasil S/A ou BANPARÁ, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU.
10. Na hipótese de não pagamento ou recolhimento referido no subitem imediatamente acima, os valores serão objeto de inscrição em dívida ativa e sua consequente cobrança pelos meios legais.
11. Independente da sanção aplicada, a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, ainda, a rescisão contratual, nos termos previstos na Lei nº. 8.666/93, bem como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados à CONTRATANTE.
12. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
13. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados
nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 035/2021 PE SRP, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XXXXXXX XX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de MEDICILÂNDIA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
MEDICILÂNDIA - PA, 27 de Agosto de 2021
XXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital
SA:82680531191
DE SA:82680531191 por XXXXXXX XXXXXXX DE
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ(MF) 18.300.312/0001-86
CONTRATANTE
GOVERNO MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
X. X. XXXXXXX
Assinado de forma digital por X. X. XXXXXXX
EIRELI:1254876
0000117
EIRELI:12548760000117 Dados: 2021.08.27
22:51:12 -03'00'
PAPELARIA PAIXAO LTDA CNPJ 12.548.760/0001-17 CONTRATADO(A)
EGITO:18516408272
Testemunhas:
1.
2.
XXXXX XXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX DO EGITO:18516408272