EDITAL DE CONCORRÊNCIA DEMAP no 86/2015 – ALTERADO II
Edital de Concorrência Demap no 86/2015 – Alterado II
PE 76398
EDITAL DE CONCORRÊNCIA DEMAP no 86/2015 – ALTERADO II
OBJETO: Prestação de serviços de planejamento, desenvolvimento e execução de soluções de comunicação digital.
Prezados Senhores:
1. O Edital de licitação poderá ser obtido pela Internet, por meio do site xxx.xxx.xxx.xx/?xxxxxxxxx, ou no posto de reprografia para terceiros, localizado no saguão de entrada do 2º Subsolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, situado no Setor Bancário Sul (SBS), Xxxxxx 0, Xxxxx “X”, xx Xxxxxxxx (XX), nos dias úteis, das 9 às 18 horas.
2. Caso seja o Edital obtido pela Internet, pede-se que se preencha o “Comprovante de Retirada do Edital”, a seguir apresentado, e que se envie à Comissão Permanente de Licitações (CPL), ao e-mail xxx.xx@xxx.xxx.xx, com o que se permitirá a comunicação direta aos interessados relativa a eventuais esclarecimentos e outras situações que possam implicar, inclusive, alterações das condições editalícias.
3. A falta do “Comprovante de Retirada do Edital”, na forma estabelecida, ou seu incorreto preenchimento, impedirá o Banco Central do Brasil (BACEN) de comunicar diretamente ao interessado eventuais esclarecimentos, informações adicionais ou alterações que possam haver no instrumento convocatório.
4. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser manifestados em conformidade com o item 13 deste Edital.
Brasília (DF), 7 de julho de 2016.
(assinado eletronicamente)
GUARACI XXXX XXXX
Comissão Permanente de Licitações Presidente
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COMPROVANTE DE RETIRADA DO EDITAL
CONCORRÊNCIA DEMAP nº 86/2015 – ALTERADO II
(no Banco Central do Brasil ou pela Internet)
Razão Social: CNPJ no:
Endereço:
Cidade: Estado:
Telefone: Fax:
E-Mail:
Nome do representante:
Recebi do Banco Central do Brasil, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local e data:
Assinatura:
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CONCORRÊNCIA DEMAP no 86/2015 – ALTERADO II
PROCESSO No: 76398
DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 19/09/2016, às 14h30.
Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília (DF).
LOCAL: Sala de Licitações e Entrevistas – 2º Subsolo do Edifício-Sede do Banco
Central do Brasil, situado no Setor Bancário Sul (SBS), Xxxxxx 0, Xxxxx “X”, xx Xxxxxxxx (XX).
TIPO DE LICITAÇÃO: Melhor técnica.
OBJETO: Prestação de serviços de planejamento, desenvolvimento e execução de soluções de comunicação digital.
EDITAL: Poderá ser obtido pela Internet, no site do Banco Central do Brasil,
xxx.xxx.xxx.xx/?xxxxxxxxx, ou no posto de reprografia para terceiros, localizado no saguão de entrada do 2o Subsolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, situado no Setor Bancário Sul (SBS), Xxxxxx 0, Xxxxx “X”, xx Xxxxxxxx (XX), nos dias úteis, das 9 às 18 horas.
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitações na forma do item 13 deste Edital.
INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL: Na Comissão Permanente de Licitações, pelos telefones (00) 0000-0000, 0000-0000, 0000-0000, 0000-0000, 0000-0000 e
0000-0000.
CUSTO DO EDITAL: R$17,70 (isento se obtido via Internet)
BANCO CENTRAL DO BRASIL
CNPJ: 00.038.166 / 0001-05
Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap Divisão de Licitações e Contratos - Dilic
Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco "B", Xxxxxxxx-Xxxx - 0x Xxxxx Xxxxxxxx - XX - 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000 E-mail: xxx.xx@xxx.xxx.xx
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ÍNDICE DO EDITAL DA CONCORRÊNCIA DEMAP no 86/2015 – ALTERADO II
Item Pág.
Comprovante de retirada do edital 2
2. Local, data e horário da licitação 5
3. Impedimentos à participação 5
4. Credenciamento dos licitantes 6
5. Apresentação da documentação, propostas e declaração 7
6. Exame e julgamento da documentação 9
7. Recursos da fase de habilitação 11
8. Julgamento das propostas de preço e negociação 13
9. Negociação e julgamento final 13
10. Recurso ao julgamento final das propostas 14
11. Homologação, adjudicação e condições para contratação 14
12. Sanções administrativas 16
13. Pedido de esclarecimento e impugnação 19
14. Revogação e anulação da licitação 20
Anexo 2 - Condições para habilitação 77
Anexo 3 - Entrega, forma de apresentação, elaboração, critérios de julgamento e pontuação, análise e julgamento das propostas técnicas 82
Anexo 4 - Entrega, forma de apresentação, elaboração, análise e valoração das propostas de preços 93
Anexo 4.1 - Modelo de proposta de preços 96
Anexo 5 - Minuta de contrato 98
Anexo 6 - Modelo de declaração de elaboração independente de proposta 112
Anexo 7 - Modelo de declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte 113
Anexo 8 - Modelo de declaração de emprego de menor 114
Anexo 9 - Modelo de declaração de inexistência de vínculos com o Banco Central e de condenações impeditivas 115
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PREÂMBULO
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por seu Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap, com observância à Lei no 8.666, de 21.6.1993, à Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, ao Decreto nº 8.538, de 6.10.2015, e à Instrução Normativa nº 2, de 30.4.2008, e suas atualizações, e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, torna público que fará realizar, em Brasília (DF), a Concorrência Demap no 86/2015 – Alterado II, do tipo melhor técnica, cujo contrato decorrente terá como regime de execução o de empreitada por preço unitário.
1. OBJETO
1.1. Prestação de serviços de planejamento, desenvolvimento e execução de soluções de comunicação digital, conforme descrito no Projeto Básico - Anexo 1.
2. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
2.1. O processamento e o julgamento desta Concorrência serão conduzidos pela Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria nº 88.818, de 28.3.2016, que receberá a documentação e as propostas e conduzirá os trabalhos em sessão pública, no local, na data e no horário abaixo indicados:
2.1.1. Local: Sala de Licitações e Entrevistas - 2o Subsolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, situado no Setor Bancário Sul (SBS), Xxxxxx 0, Xxxxx “X”, xx Xxxxxxxx (XX).
2.1.2. Data e Horário da Sessão de Abertura: 19/09/2016, às 14h30.
2.2. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília (DF).
3. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
3.1. Fica impedida de participar da licitação a empresa que, na data da abertura da concorrência, encontre-se em qualquer destas situações:
3.1.1. sob a forma de consórcio com outra ou mais empresas, qualquer que seja a modalidade de constituição;
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3.1.2. como controladora, coligada ou subsidiária de outro licitante;
3.1.3. possua entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil;
3.1.4. esteja cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer de seus órgãos, bem como sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco Central do Brasil, sendo consultado o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/), para averiguação dessa hipótese em relação ao licitante que seja a iminente adjudicatária;
3.1.5. cuja falência tenha sido decretada ou que estiver em concurso de credores, em processo de liquidação, dissolução, cisão, fusão ou incorporação;
3.1.6. proibida de contratar com o Poder Público, em face de aplicação da pena prevista no inciso III do art. 22 da Lei 9.605, de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), e inciso V do art. 20 do Decreto 6.514/2008, enquanto perdurarem seus efeitos, ou por decisão judicial proferida com base no art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), em relação a seus dirigentes e sócios, pelo prazo fixado, situação essa que será objeto de consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx), relativamente à licitante que seja a iminente adjudicatária;
3.1.7. sob a forma de cooperativa, qualquer que seja a modalidade de constituição;
3.1.8. tenham tido envelopes abertos pelo Protocolo desta Autarquia em razão do descumprimento da forma de entrega prevista nos itens 5.1, 5.2 e 5.2.1 deste edital.
4. CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES
4.1. Aberta a sessão, a Comissão Permanente de Licitações procederá ao credenciamento facultativo dos licitantes na forma abaixo:
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4.1.1. tanto na sessão de abertura como nas demais sessões deste procedimento licitatório, o licitante somente poderá ser representado por pessoa que detenha os poderes para a prática de todos os atos inerentes à licitação e à contratação;
4.1.2. o representante do licitante apresentará, além dos invólucros de que trata o item 5, juntamente com a carteira de identidade ou outro documento de identificação pessoal com fé pública, um dos seguintes documentos:
4.1.2.1. Procuradores: instrumento de procuração público ou particular, com firma reconhecida, outorgando poderes para participar e para representar o licitante no procedimento, além de contrato social, ou estatuto, ou registro de firma individual, conforme o caso;
4.1.2.2. Representantes contratuais, ou estatutários ou titulares de firma individual: contrato social, ou estatuto, ou registro de firma individual, conforme o caso.
4.1.3. os documentos deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou por cópias não-autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela Comissão Permanente de Licitações;
4.1.4. uma mesma pessoa não poderá representar mais de um licitante;
4.1.5. se, nas fases subsequentes à entrega dos envelopes, o(a) representante do licitante for substituído(a), terá de, obrigatoriamente, apresentar novo documento de identidade com fé pública e nova procuração da sociedade empresária ou do empresário, quando for o caso.
4.1.6. a falta de credenciamento não será motivo para recusa de recebimento dos envelopes ou mesmo para desclassificação da empresa, porém equivale à renúncia, por parte do licitante, ao direito de responder para quaisquer fins em nome da proponente durante a sessão.
5. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO, PROPOSTAS E DECLARAÇÃO
5.1. No local, data e horário indicados nos itens 2.1.1 e 2.1.2, os licitantes apresentarão a Documentação e as Propostas Técnica e de Preços, em invólucros
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distintos e lacrados, contendo na sua parte externa, além do nome do licitante, os seguintes dizeres:
1. À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
Envelope no 1 – Documentação
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(nome do licitante)
2. À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
Envelope no 2 - Proposta Técnica
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(nome do licitante)
3. À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
Envelope no 3 - Proposta de Preços
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(nome do licitante)
5.2. Além da forma de entrega prevista no item 5.1, será permitido o encaminhamento dos envelopes por via postal, desde que recebidos pelo Protocolo desta Autarquia até a data e a hora estabelecidas no item 2.1.2.
5.2.1. Na forma prevista no item 5.1 acima, todos os envelopes devem conter na sua parte externa o endereçamento à Comissão Permanente de Licitações, sob pena de serem abertos pelo Protocolo desta Autarquia, hipótese na qual o licitante será impedido de participar do certame (item 3.1.8 do edital), não cabendo qualquer responsabilidade ao Banco Central pelo ocorrido.
5.3. Juntamente com os envelopes relacionados no item 5.1, a licitante deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, na
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forma do disposto na Instrução Normativa nº 2/2009, do MPOG e conforme modelo contido no Anexo 6 deste Edital.
5.4. Caso não seja entregue avulsa, a declaração de que trata o item anterior deverá constar do Envelope nº 1 – Documentação.
5.5. Após o Presidente da Comissão Permanente de Licitações declarar encerrado o prazo para recebimento da Declaração a que se refere o item 5.3 acima, da Documentação e das Propostas Técnicas e de Preços, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos, substituições ou esclarecimentos relativos à Declaração, Documentação e às Propostas apresentadas, exceto a promoção de diligência, a critério da Comissão Permanente de Licitações, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
5.6. Caso os Envelopes no 1 - “Documentação”, no 2 - “Proposta Técnica" e/ou no 3
- “Proposta de Preços” não sejam abertos na mesma sessão, serão lacrados, rubricados por todos os membros da Comissão e pelos licitantes presentes e guardados até a realização de nova sessão, registrando-se em ata essa ocorrência, com indicação da quantidade de invólucros guardados, sendo comunicada formalmente a todos os licitantes a nova data.
6. EXAME E JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
6.1. O Envelope no 1 - “Documentação” deverá conter os documentos relacionados no Anexo 2 – Condições para habilitação.
6.2. As microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP), assim definidas no art. 3º da Lei Complementar no 123, de 14.12.2006, deverão apresentar declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos moldes do Anexo 7 deste edital, para todos os fins legais.
6.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar ainda toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43, caput da Lei Complementar no 123/2006).
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6.3.1. Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal de microempresas ou empresas de pequeno porte, será assegurado prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado do julgamento das propostas, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 4º, §§ 1º e 2º, inc. II do Decreto nº 8.538/2015).
6.3.2. A prorrogação do prazo previsto no item 6.3.1 acima poderá ser concedida, a critério do Banco Central, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa (art. 4º, § 3º do Decreto nº 8.538/2015).
6.3.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto no item 6.3.1 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, sendo facultado ao Banco Central do Brasil convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º da Lei Complementar no 123/2006 e art. 4º, § 5º do Decreto no 8.538, de 6.10.2015).
6.4. Os documentos exigidos para habilitação deverão ter todas as suas páginas numeradas e rubricadas pelo representante legal do licitante, e deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela Comissão Permanente de Licitações. Não serão admitidas cópias ilegíveis de documentos, que não proporcionem condições de análise pela Comissão.
6.5. Aberto o Envelope no 1, os documentos serão rubricados por representantes dos licitantes, bem como pelos membros da Comissão Permanente de Licitações, podendo esta última, a seu exclusivo critério, decidir pelo exame e julgamento da documentação na mesma ou em outra sessão, cuja data será designada oportunamente, quando então os representantes dos licitantes terão vistas da documentação para exame.
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6.6. A Comissão Permanente de Licitações poderá constituir comissão técnica, de sua livre escolha, para assessorá-la no julgamento da documentação.
6.7. Serão considerados inabilitados os licitantes que:
6.7.1. deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios;
6.7.2. não atenderem a quaisquer dos requisitos exigidos para a habilitação, na forma determinada no Anexo 2 – Condições para habilitação.
6.8. Serão restituídos aos licitantes que não lograrem habilitação, contra recibo, os Envelopes no 2 - “Proposta Técnica” e no 3 - “Proposta de Preços”, fechados, tais como recebidos, desde que não tenha havido recurso ou, se interposto, tenha sido improvido.
6.9. Encerrada a fase de habilitação, não caberá aos licitantes o direito de desistência de suas propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitações. (art. 43, §6º da Lei nº 8.666/1993)
6.10. A intimação dos atos de habilitação e de inabilitação será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes todos os representantes legais dos licitantes na sessão de que trata o item 6.5, quando então será feita a comunicação direta do ato aos licitantes e respectiva lavratura em ata, consoante o art. 109, § 1o da Lei no 8.666/1993.
7. RECURSOS DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1. O recurso referente a esta fase poderá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, conforme estabelecido no item 6.10 e terá efeito suspensivo. Deverá ser dirigido, por escrito, ao Chefe do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, a qual poderá, após cumprir o disposto no item 7.3, reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, neste mesmo prazo, alçá-lo ao Chefe do Demap, devidamente instruído.
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7.2. A interposição de recurso poderá ser por meio eletrônico ao endereço xxx.xx@xxx.xxx.xx, ou, se manifestado em meio físico, ao Protocolo do Banco Central do Brasil, localizado no 2o Subsolo do seu Edifício-Sede, no Setor Bancário Sul (SBS), Xxxxxx 0, Xxxxx “X”, xx Xxxxxxxx (XX), das 9 às 18h30.
7.3. A interposição de recurso será comunicada aos demais licitantes, abrindo-se-lhes vista do processo para os fins de impugnação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento dessa comunicação.
7.4. Havendo expressa e unânime renúncia ao recurso, na forma do Termo de Renúncia, ou exaurido o prazo legal para recorrer, ou, caso interposto, julgado o recurso, dar-se-á prosseguimento aos trabalhos, na mesma sessão ou na imediatamente seguinte, procedendo-se à abertura dos Envelopes no 2 - “Proposta Técnica” dos licitantes que tenham logrado habilitação. Do conteúdo desses envelopes se dará vista aos representantes dos licitantes presentes, que também o rubricarão.
7.5. O julgamento das Propostas Técnicas dar-se-á de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo 3 – Entrega, forma de apresentação, elaboração, critérios de julgamento e pontuação, análise e julgamento das propostas técnicas. Resultará desse julgamento a classificação dos licitantes em ordem decrescente de pontuação, sendo desclassificadas as Propostas Técnicas que não tenham obtido a pontuação mínima fixada no mesmo Anexo 3.
7.5.1. Aos licitantes, cujas propostas técnicas tenham sido desclassificadas serão, contra recibo, fechados tais como recebidos, devolvidos os respectivos Envelopes nº 3 - Proposta de Preços, desde que não tenha havido recurso ou no caso de sua rejeição.
RECURSO NA FASE DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
7.6. Observar-se-á para a fase de julgamento das Propostas Técnicas o mesmo procedimento previsto para o julgamento na fase de Habilitação (itens 7.1 a 7.5), procedendo a CPL à abertura dos Envelopes nº 3 - Proposta de Preços dos
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licitantes que tenham logrado classificação. Do conteúdo desses envelopes se dará vista aos representantes dos licitantes presentes, que também o rubricarão.
8. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO E NEGOCIAÇÃO
8.1. Abertos os envelopes nº 3, as propostas serão lidas em voz alta e rubricadas pelos membros da CPL, sendo, em seguida, também rubricadas por representantes dos licitantes.
8.2. A análise das Propostas de Preços dar-se-á de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo 4 – Entrega, forma de apresentação, elaboração, análise e valoração das propostas de preços. Dessa análise, resultarão a classificação das licitantes em ordem decrescente do valor percentual de desconto oferecido e a desclassificação das propostas desconformes com o previsto no mesmo Anexo 4.
8.3. Lavrar-se-á em ata a decisão de classificação nessa fase, consoante o art. 109, § 1º, da Lei nº 8.666/1993.
8.4. A CPL procederá ao julgamento na mesma sessão pública ou em outra convocada para esse fim, oportunidade em que dará aos presentes vista das Propostas de Preços, e eles também a rubricarão.
9. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO FINAL
9.1. Caso o licitante classificado em primeiro lugar no julgamento das Propostas Técnicas não seja o mesmo ofertante do maior desconto, com aquele a CPL buscará a negociação de que trata o art. 46, § 1º, inciso II da Lei nº 8.666/1993, tendo como referência a proposta de maior desconto entre os licitantes classificados na fase de Proposta Técnica.
9.1.1. Se resultar frustrada a negociação mencionada no item 9.1 acima, a CPL buscará negociar com os demais licitantes que tenham logrado classificação técnica, em ordem decrescente, visando a alcançar condição que permita a contratação.
9.2. A CPL declarará vencedor do julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços o licitante mais bem classificado na Proposta Técnica que tiver
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apresentado a proposta de maior desconto ou que, em negociação, concordar em conceder o maior desconto.
9.3. A intimação dos atos desta fase será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os representantes legais de todos os licitantes, fazendo- se-lhes a comunicação direta desses atos e procedendo-se à respectiva lavratura em ata, consoante o art. 109, § 1º, da Lei nº 8.666/1993.
10. RECURSO AO JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS
10.1. O recurso referente a esta fase final terá efeito suspensivo e observará o mesmo procedimento previsto para as fases anteriores (itens 7.1 a 7.5).
11. HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
11.1. Homologado o resultado da licitação e adjudicado o objeto ao licitante vencedor, este terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação, para apresentar os seguintes documentos: comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista referidos no item 3 do Anexo 2 deste Edital, caso expirado o prazo de validade daqueles apresentados para habilitação.
11.2. Aprovados os documentos de que trata o item 11.1, o licitante vencedor terá o prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do recebimento da respectiva comunicação, para assinar o contrato nos termos da correspondente minuta inserta no Anexo 5 deste Edital.
11.3. Os prazos previstos para a entrega dos documentos e assinatura do contrato poderão ser prorrogados uma única vez, por igual e correspondente período, caso o licitante vencedor assim o solicite, justificadamente, durante o transcurso daqueles prazos.
11.4. Previamente à contratação, o BACEN verificará a existência de registro do licitante vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), conforme previsto no art. 6º, inciso III, da Lei nº 10.522, de 19.7.2002, não sendo, no entanto, por si só, fator impeditivo à contratação a existência de ocorrência(s) em nome do licitante vencedor.
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11.5. Atendendo à Cláusula Vigésima Quinta do Anexo 5, o licitante vencedor deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogável por igual período a critério do Bacen, contados da data da assinatura do contrato, comprovante de garantia para execução desse instrumento, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do ajuste, que poderá ser na forma de caução em dinheiro, título da dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia.
11.6. Para a apresentação de garantia, além de ser vedada a colocação de cláusula excludente de qualquer hipótese, observar-se-á:
11.6.1. a carta de fiança bancária conterá expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827 do Código Civil (Lei no 10.406/2002);
11.6.2. a caução em dinheiro será depositada na Caixa Econômica Federal - CEF e os títulos da dívida pública serão de emissão na forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
11.6.3. a apólice de seguro conterá declaração da garantia do pagamento de qualquer das multas contratuais previstas na Lei no 8.666/1993, inclusive as de que tratam seus artigos 86 e 87;
11.6.4. a garantia deverá contemplar, sem qualquer restrição, as obrigações assumidas no contrato a ser celebrado com o BACEN;
11.6.5. a garantia deverá ser renovada a cada prorrogação do prazo de vigência do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/1993, sendo vedada cláusula excludente de qualquer hipótese.
11.7. Por ocasião da assinatura do instrumento contratual, a contratada deverá apresentar ao BACEN a Declaração de Inexistência de Vínculos com o Banco Central e de Condenações Impeditivas (Anexo 9), comunicando-se imediatamente ao BACEN qualquer alteração nas informações contidas nessa declaração, que deverá ser renovada sempre e quando se prorrogar o prazo de vigência contratual.
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12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Poderão ser aplicadas ao licitante e à contratada as seguintes sanções:
12.1.1. advertência;
12.1.2. multa;
12.1.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com o BACEN, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
12.1.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.2. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação respectiva.
12.3. As sanções descritas nos subitens 12.1.1 e 12.1.2 serão aplicadas pelo Chefe Adjunto do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial – Demap.
12.3.1. A sanção de suspensão prevista no subitem 12.1.3 será aplicada pelo Chefe do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial – Demap.
12.3.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é proposta pelo Chefe do Demap, por intermédio do Diretor de Administração, ao Ministro de Estado Presidente do BACEN.
12.4. Da aplicação das sanções de advertência, multa e suspensão temporária caberá recurso ao Chefe do Demap, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do respectivo ato sancionatório.
12.5. A sanção de advertência poderá ser aplicadas nos seguintes casos:
12.5.1. descumprimento das obrigações contratuais que não impliquem prejuízo ao BACEN, independentemente da aplicação de multa;
12.5.2. execução insatisfatória ou inexecução dos serviços, desde que sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou nos de declaração de inidoneidade;
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12.5.3. outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços do BACEN, a seu critério, desde que não sejam passíveis de suspensão temporária ou de declaração de inidoneidade.
12.6. O Banco Central do Brasil poderá aplicar ao licitante multa por descumprimento do instrumento convocatório e à contratada, multa moratória e multa por inexecução, nos percentuais estabelecidos na minuta de contrato inserta no Anexo 5 deste Edital.
12.6.1. O valor de multa será deduzido do da garantia.
12.6.2. Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia contratual, além de sua integral recomposição, na forma da Cláusula Vigésima Sétima da minuta de contrato, responderá a contratada também pela diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo BACEN, ou cobrada judicialmente.
12.6.3. As multas pecuniárias poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
12.6.4. A multa por descumprimento do instrumento convocatório poderá ser aplicada no percentual de até 5% (cinco por cento) do valor da proposta, quando a adjudicatária incorrer, dentre outras irregularidades, em quaisquer das seguintes situações:
12.6.4.1. recusar-se injustificadamente a aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual ou documento de valor jurídico equiparado (Lei nº 8.666/93, artigo 64);
12.6.4.2. recusar-se a honrar a proposta apresentada dentro do prazo de validade estipulado no instrumento convocatório.
12.7. A multa moratória poderá ser cobrada:
12.7.1. por injustificado atraso no cumprimento dos prazos estipulados no Edital ou no contrato;
12.7.2. por injustificado atraso na entrega de relatório ou documento solicitado pelo responsável pelo acompanhamento/fiscalização do contrato.
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12.7.3. O atraso no cumprimento dos prazos de que trata o item 12.7 sujeitará a Contratada à multa de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) por dia de atraso até o máximo de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato.
12.8. A multa por inexecução parcial ou total do contrato poderá ser aplicada no percentual de até 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da obrigação não cumprida, quando a contratada incorrer, dentre outras irregularidades, em uma das seguintes situações:
12.8.1. deixar de cumprir integralmente o objeto do contrato, no prazo avençado, caracterizando o inadimplemento absoluto da obrigação, com lesão ao interesse público devidamente caracterizada, que enseje a rescisão unilateral do Contrato;
12.8.2. cumprimento parcial do objeto contratual, caracterizando prestação de serviços de forma parcelada ou incompleta.
12.9. A suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o BACEN poderá ser aplicada aos que, por culpa ou dolo, prejudiquem ou tentem prejudicar o procedimento licitatório ou a execução do Contrato.
12.9.1. A sanção de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o BACEN poderá ser aplicada ao licitante ou à Contratada que incorrer, dentre outros, nos seguintes casos:
12.9.1.1. retardar o cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, acarretando prejuízos para o Banco Central do Brasil;
12.9.1.2. executar de modo insatisfatório o objeto do contrato, tendo-lhe sido já aplicada sanção de advertência;
12.9.1.3. praticar qualquer ato que inviabilize a licitação, resultando na necessidade de promover novo procedimento licitatório;
12.9.1.4. recusar-se a assinar o instrumento contratual ou a retirar o instrumento equivalente (Lei 8.666/93, artigo 64) dentro do prazo estabelecido por este instrumento convocatório;
12.9.1.5. executar os serviços objeto do contrato sem observância da legislação e da regulamentação respectiva;
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12.9.1.6. cometer qualquer outra irregularidade que acarrete prejuízo ao BACEN, ensejando a rescisão do contrato ou a frustração do processo licitatório;
12.9.1.7. sofrer condenação definitiva por fraude fiscal;
12.9.1.8. falsificar documento ou usar documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com objetivo de participar da licitação ou para fins contratuais;
12.9.1.9. demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar e contratar com o BACEN.
12.10. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será aplicada em razão de comprovada má-fé, ação maliciosa ou premeditada em prejuízo ao BACEN, bem assim na hipótese de atuação com interesses escusos, reincidência em faltas que impliquem prejuízo ao BACEN, como também ante a ocorrência de sucessivas aplicações outras sanções.
12.10.1. A declaração de inidoneidade implica a proibição de contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da sanção ou até que seja promovida a reabilitação perante o Ministro de Estado Presidente do Banco Central do Brasil.
12.10.2. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será aplicada ao licitante ou contratada que, dentre outros casos:
12.10.2.1. sofrer condenação definitiva por fraude fiscal;
12.10.2.2. praticar atos ilícitos visando a frustrar a licitação;
12.10.2.3. demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em virtude de atos ilícitos praticados.
13. PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO
13.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências, ou impugnar o Edital, observando-se que:
13.1.1. os pedidos de esclarecimentos aos termos deste Edital e seus Anexos deverão ser dirigidos ao Presidente da CPL, por escrito, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data fixada para abertura dos Envelopes de Habilitação;
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13.1.2. as impugnações aos termos deste Edital e seus Anexos deverão ser dirigidas ao Presidente da CPL, por escrito, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data fixada para a abertura dos Envelopes de Habilitação.
13.2. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser manifestados por um destes meios: (i) correio eletrônico ao endereço xxx.xx@xxx.xxx.xx; (ii) via postal; ou (iii) entregues ao protocolo do Banco Central do Brasil, localizado no 2o subsolo do Edifício-Sede, situado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco “B”, em Brasília (DF), XXX 00000-000, nos dias úteis, das 9 às 18h30.
14. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
14.1. O BACEN poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito, revogar a presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente.
14.2. A autoridade competente para a revogação e anulação da licitação é o Chefe do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. É facultada à CPL ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente dos documentos de habilitação ou das propostas técnica e de preços (art. 43, § 3º, Lei 8.666/1993).
15.2. A CPL poderá, em qualquer fase do procedimento licitatório, proceder à vistoria das instalações e equipamento disponível para a realização dos serviços objeto deste certame.
15.3. Até a assinatura do Contrato, o licitante vencedor poderá ser declarado inabilitado em razão de fato, conhecido após o julgamento, desabonador ou impeditivo de sua habilitação ou de sua classificação.
15.4. Na hipótese do item 15.3 antecedente, o BACEN poderá convocar os licitantes remanescentes por ordem de classificação.
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15.5. A CPL poderá relevar ou assinar prazo para que seja sanada omissão meramente formal em documento ou proposta de qualquer licitante, desde que não se comprometa a lisura e o caráter competitivo desta concorrência.
15.6. O BACEN não se responsabiliza pelo extravio de documento ou proposta enviada por meio de correio ou sistema similar, não sendo admitida a remessa de documentação e proposta via fac-símile.
15.7. É vedada a prática de qualquer ato tendente a impedir o curso regular do procedimento licitatório, inclusive ato de impugnação e recurso meramente procrastinatório, ou por quaisquer outros meios inidôneos, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas aplicáveis, conforme dispõe o art. 93 da Lei nº 8.666/1993.
15.8. Antes do aviso oficial do resultado desta concorrência, não será fornecida qualquer informação relativa à análise, avaliação ou cotejo entre as propostas, ou referente à adjudicação do objeto da licitação.
15.9. Correrão por conta do BACEN as despesas relativas à formalização do contrato, aí incluídas as decorrentes de sua publicação, que se dará na forma de extrato, no Diário Oficial da União, na forma prevista no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
15.10. Antes da data marcada para a abertura dos invólucros que contêm os documentos de habilitação e as propostas técnicas e de preços, a CPL poderá, por motivo de interesse público, de ofício ou em razão de solicitação de esclarecimento ou impugnação, alterar este Edital e seus Anexos, reabrindo-se o prazo estabelecido para nova apresentação daqueles documentos e propostas, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das Propostas.
15.11. A proposta e qualquer documento deverão ser apresentados em português, idioma em que também será redigido o contrato. Serão aceitos documentos em outros idiomas desde que acompanhados de tradução para o idioma português, firmada por tradutor juramentado, caso em que o teor da tradução prevalecerá sobre os respectivos originais.
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15.12. Das sessões públicas realizadas pela CPL serão lavradas atas circunstanciadas, que registrarão os fatos mais importantes, tais como eventuais convocações, reclamações e impugnações. Essas atas serão assinadas pelos representantes dos licitantes presentes e pelos membros da CPL.
15.13. Considera-se interessada a empresa que pertença ao ramo de atividade objeto desta licitação e tenha obtido o presente Edital licitatório.
15.14. O licitante vencedor deverá manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.15. A participação na presente concorrência implica para o licitante: (i) a confirmação de que recebeu os documentos e informações necessários ao cumprimento desta concorrência; (ii) a aceitação plena, incondicional e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos; (iii) a responsabilidade pela fidedignidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
15.16. O licitante inabilitado ou que tenha sua proposta técnica desclassificada deverá retirar os respectivos envelopes, bem assim o que contém a proposta de preço, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da intimação do ato, ao fim do qual esses documentos serão destruídos.
15.17. Na hipótese de serem inabilitados ou desclassificados todos os licitantes, a CPL poderá assinar o prazo de 8 (oito) dias úteis, contados da data da intimação do ato, para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas da causa determinante da inabilitação ou desclassificação.
15.18. Os quantitativos previstos nesta licitação poderão ser acrescidos ou reduzidos, conforme autoriza a legislação de regência.
15.19. A execução do contrato obedecerá estritamente às disposições contratuais e aos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, no que couber, a Teoria Geral dos Contratos e das disposições do Direito Privado, consoante o disposto art. 54 da Lei nº 8.666/1993, combinado com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal.
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15.20. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia de início e incluirá o do vencimento. No caso do início ou vencimento do prazo cair em dia em que não haja expediente no BACEN, ter-se-á por termo o primeiro dia útil subsequente.
15.21. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Exaurido o prazo para esclarecimentos e impugnações, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
15.22. Integram o presente Edital os seguintes anexos:
1. Projeto Básico;
1.1. Briefing;
2. Condições para habilitação;
3. Entrega, forma de apresentação, elaboração, critérios de julgamento e pontuação, análise e julgamento das propostas técnicas;
4. Entrega, forma de apresentação, elaboração, análise e valoração das propostas de preços;
4.1. Modelo de proposta de preços;
5. Minuta de contrato;
6. Modelo de declaração de elaboração independente de proposta;
7. Modelo de declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte;
8. Modelo de declaração de emprego de menor; e
9. Modelo de declaração de inexistência de vínculo com o Banco Central e de sanções impeditivas.
Brasília, 7 de julho de 2016.
(assinado eletronicamente)
GUARACI XXXX XXXX
Comissão Permanente de Licitações Presidente
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ANEXO 1 - PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
1.1. Prestação de serviços de planejamento, desenvolvimento e execução de soluções de comunicação digital.
2. REGIME DE EXECUÇÃO, MODALIDADE E TIPO DE CONTRATAÇÃO
2.1. A Contratada deverá atuar no atendimento das demandas de comunicação digital do Banco Central do Brasil (BCB), por meio de serviços de planejamento, desenvolvimento e execução de soluções de comunicação digital.
2.2. A execução contratual exigirá o domínio do processo de construção de soluções digitais, mediante a utilização adequada das plataformas e tecnologias, as quais darão origem a estratégias, com o objetivo de promover a divulgação e propagação dos conteúdos junto ao público.
2.3. Os produtos e serviços constantes deste Projeto Básico serão executados e entregues continuadamente, mediante demanda, na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário.
2.4. As empresas serão contratados por meio de concorrência, do tipo melhor técnica, sob a égide da Lei nº 8.666/1993 e da Instrução Normativa SLTI/MP nº 02/2008.
3. JUSTIFICATIVAS
3.1. O BCB tem como missão “assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda e um sistema financeiro sólido e eficiente”. Para a consecução de seus objetivos, o BCB precisa relacionar-se com diversos públicos:
3.1.1. agentes econômicos;
3.1.2. agentes do sistema financeiro;
3.1.3. estudantes e pesquisadores;
3.1.4. imprensa;
3.1.5. representantes dos Três Poderes;
3.1.6. cidadãos em geral;
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3.1.7. público interno.
3.2. Por meio da execução de ações de comunicação, o BCB relaciona-se de forma direta com o conjunto da sociedade brasileira proporcionando ao cidadão o direito à informação.
3.3. A comunicação social do BCB tem como objetivos principais:
3.3.1. Dar amplo conhecimento à sociedade das políticas e programas da instituição;
3.3.2. Divulgar os direitos do cidadão e serviços colocados à sua disposição;
3.3.3. Alinhar expectativas dos agentes econômicos;
3.3.4. Disseminar informações sobre assuntos de interesse público dos diferentes segmentos sociais;
3.4. A comunicação digital pode contribuir para o atingimento de todos esses objetivos. Cada vez mais, as estratégias de comunicação tradicionais passam a utilizar plataformas e tecnologias digitais para atender os objetivos de comunicação, tornando a estratégia mais completa e efetiva.
3.5. No âmbito da comunicação digital cabe ao BCB promover ações de comunicação nas plataformas/tecnologias de comunicação digital.
3.6. Para atuação nessa área é fundamental dominar o processo de construção de soluções digitais, mediante a utilização adequada das plataformas e tecnologias digitais.
3.7. Compreende-se por conteúdo digital toda peça capaz de informar, educar, formar ou orientar o público-alvo:
3.7.1. Textos (posts, notícias, artigos, entrevista, etc.);
3.7.2. Imagens (fotos, ilustrações, infográficos, banners, etc.);
3.7.3. Apresentações;
3.7.4. Áudios (podcast, spot);
3.7.5. Vídeos (colagem, reportagem, documentário, entrevista, etc.).
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3.8. Entende-se por plataformas/tecnologias digitais todo mecanismo capaz de tornar acessível um conteúdo digital:
3.8.1. Website (minissite; hotsite; blog, portais, sites temáticos, páginas agregadoras, etc.);
3.8.2. Plataformas digitais de mídias e redes sociais;
3.8.3. E-mail;
3.8.4. Realidades mistas (realidade aumentada, virtualidade aumentada, realidade virtual);
3.8.5. Tecnologias mobile (RFID, mobile tagging, SMS, Bluetooth);
3.8.6. Plataformas digitais de busca (Google, Yahoo, Bing, Wolfram/Alpha, etc.);
3.8.7. Aplicativos, games e entretenimento digital;
3.8.8. Tecnologias inteligentes de voz;
3.8.9. Tecnologias de otimização de marketing em redes sociais e em sistemas de busca;
3.8.10. Vídeo/TV digital;
3.8.11. Totens touch screen;
3.8.12. Apresentador virtual, passeio virtual, maquete digital, revista on-line e outros similares;
3.8.13. Repositórios de conteúdos em formatos diversos.
3.9. Uma estratégia digital resulta da combinação do conjunto de conteúdos digitais produzidos para as diversas plataformas/tecnologias. Abaixo, alguns dos tipos de estratégias digitais que podem ser utilizadas individualmente ou combinadas com outras.
3.9.1. Presença digital;
3.9.2. Cobertura e divulgação on-line de eventos;
3.9.3. Apresentações;
3.9.4. E-mail marketing;
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3.9.5. E-commerce;
3.9.6. Mobile marketing;
3.9.7. Otimização e marketing de mídias sociais;
3.9.8. Otimização e marketing de busca;
3.9.9. Ativação e viralização de conteúdo;
3.9.10. Entretenimento.
3.10. Uma estratégia de comunicação pode ser composta por uma ou mais estratégias digitais, que indicará os conteúdos e as plataformas e tecnologias mais apropriadas para o atingimento dos seus objetivos. A possibilidade de interação e a mensuração dos resultados on-line são as principais vantagens das estratégias digitais.
3.11. Trabalhar num contexto que se transforma a cada dia, numa velocidade acelerada, requer um constante olhar sobre as inovações.
3.12. No Brasil, o número de pessoas que utilizam plataformas e tecnologias digitais tem crescido de maneira considerável, o que tem motivado empresas e governos a tirar proveito dos benefícios que elas oferecem.
3.13. Na área pública, essas plataformas e tecnologias têm sido utilizadas para prestar informações, mobilizar, engajar, educar e oferecer facilidades por meio dos serviços online disponibilizados aos cidadãos.
3.14. Vive-se a era da colaboração e da participação social, em que tão importante quanto entregar conteúdos ou serviços ao cidadão, a exploração desses processos de cocriação junto ao público-alvo estabelece uma efetiva relação entre governo e sociedade.
3.15. Para isso, estar presente e acompanhar os assuntos das redes sociais passou a ser vital para perceber os interesses dos cidadãos e levar a eles um conjunto de serviços que os auxiliem em seu pleno exercício da cidadania. Assim, é preciso adotar iniciativas que levem as informações até eles, criando um mecanismo de entrega de conteúdo qualificado por meio de plataformas como Facebook, Twitter, Youtube, Instagram, Wikipedia, entre outras.
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3.16. Junto à atuação em redes sociais se faz necessária a correta mensuração das atividades nesses ambientes. O esforço aplicado na definição de métricas de sucesso (indicadores de desempenho) atrelado aos objetivos estratégicos de cada negócio é o maior valor que as empresas vêm buscando rumo a uma atuação mais estratégica, mensurável e que traduza melhor o retorno sobre o investimento e o engajamento nesse ambiente.
3.17. No entanto, para que o meio seja utilizado de maneira eficiente na comunicação, é necessário criar estratégias inovadoras e consistentes, a partir de demandas dos diversos públicos, e mantê-los atualizados com relação a conteúdo e forma.
3.18. O BCB gerencia as propriedades digitais de seu site institucional (xxx.xxx.xxx.xx), que concentra informações de interesse do mercado e da sociedade, com foco nos temas diretamente ligados à missão do Banco Central, além de diversos sites temáticos, a saber: a página do Fórum Banco Central de Inclusão Financeira (xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx), o site sobre o Dinheiro Brasileiro (xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx), o site sobre a Segunda Família do Real (xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx) e a página do Subgrupo de Trabalho no 4 – Assuntos Financeiros – do Mercosul (xxx0.xxx.xxx.xx). O Banco Central do Brasil também é o responsável pela criação e manutenção de alguns aplicativos para tecnologias móveis: a Calculadora do Cidadão, o Câmbio Legal e o Dinheiro Brasileiro, além de promover outras ações de comunicação nos ambientes digitais.
3.19. Diante disso, a contratação se faz necessária para que o BCB possa desempenhar suas competências no que diz respeito à comunicação digital de modo a contribuir com o cumprimento de sua missão institucional.
4. CARACTERÍSTICAS DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
4.1. A execução contratual será prestada com o fornecimento de produtos e serviços, classificados em:
4.1.1. Precificados: com custo preestabelecido;
4.1.2. Não precificados: que necessitam da avaliação dos custos propostos pela Contratada.
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4.2. Os produtos e serviços precificados, elencados no item 6, estão agrupados de acordo com sua finalidade e afinidade:
4.2.1. Design;
4.2.2. Apresentação;
4.2.3. Planejamento Estratégico;
4.2.4. Planejamento Tático;
4.2.5. Métricas e Avaliações;
4.2.6. Conteúdo;
4.2.7. Peças Digitais;
4.2.8. Tecnologia;
4.2.9. Vídeo;
4.2.10. Áudio;
4.2.11. Fotografia;
4.2.12. Redes Sociais;
4.2.13. Monitoramento;
4.2.14. Atendimento.
4.3. Os produtos e serviços precificados têm descrição composta dos seguintes elementos:
4.3.1. Título;
4.3.2. Descritivo;
4.3.3. Entregável;
4.3.4. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade;
4.3.5. Método de classificação da complexidade;
4.3.6. Grau de complexidade;
4.3.7. Prazo de entrega;
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4.3.8. Exemplo.
4.4. Cada demanda será customizada por meio da combinação de produtos e serviços, de modo a alcançar a especificação técnica exata do resultado esperado.
4.5. Quando identificada a necessidade de execução de produtos e serviços não precificados, eles deverão ser apresentados pela Contratada de forma detalhada, com a descrição técnica, justificativa e estimativa de custos.
4.5.1. A partir da especificação apresentada, a proposta será avaliada pelo BCB que, para a aprovação dos custos, fará consulta no Sistema de Disponibilização de Referências – SIREF e/ou no mercado.
4.5.2. Após a aprovação do custo pelo BCB, o produto e serviço poderá tornar-se um item precificado, mediante termo aditivo ao Contrato.
4.6. A juízo do BCB poderá ocorrer deslocamento e hospedagem a serviço, desde que vinculados à mesma Ordem de Serviço ou a outro produto ou serviço de comunicação digital. Nessa hipótese, a Contratada proverá os meios de deslocamento e hospedagem dos técnicos designados, cujo custo será reembolsado pela Contratante.
4.6.1. O reembolso das despesas com deslocamento e hospedagem será efetuado, mediante prestação de contas, por meio de apresentação dos custos, com os comprovantes das despesas (bilhetes aéreos e recibo de hotéis).
4.6.2. As despesas de deslocamento e hospedagem deverão, obrigatoriamente, ser precedidas da apresentação de 3 (três) cotações.
4.6.2.1. As cotações deverão ser de empresas distintas e que não pertençam a um mesmo grupo societário.
4.6.2.2. Caso não haja possibilidade de apresentar 3 (três) cotações, a Contratada deverá justificar, por escrito, o fato à Contratante.
4.6.2.3. A Contratada obrigar-se-á a sempre buscar o menor preço com a melhor qualidade para a execução dos produtos e serviços.
4.6.2.4. Todas as despesas com deslocamento e hospedagem serão reembolsadas pelo valor líquido e sem incidência de honorários, mediante apresentação de nota de
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reembolso, acompanhada de planilha de prestação de contas contendo a descrição pormenorizada dos serviços executados, e dos comprovantes originais das despesas efetuadas.
4.6.2.5. Os comprovantes para reembolso serão constituídos de:
4.6.2.5.1. Cotações de preços de passagens para o trecho solicitado;
4.6.2.5.2. Comprovação de compra da passagem de menor preço;
4.6.2.5.3. Comprovantes de embarque;
4.6.2.5.4. Cotações de preços da hospedagem.
4.6.3. Serão consideradas para fins de reembolso as despesas de deslocamento e hospedagem realizados fora de Brasília.
4.7. Para pagamento da execução dos produtos e serviços não precificados e das despesas de deslocamento e hospedagem, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, é destinado um percentual de até 6% (seis por cento) do valor estimado por este Banco Central para a execução dos produtos e serviços previstos nos subitens 6.1 a 6.14, que será acrescido ao valor global de execução contratual.
4.7.1. A prestação dos produtos e serviços não precificados e a contratação de serviços para deslocamento e hospedagem que envolva desembolso de recursos deverão ser prévia e expressamente autorizadas pela Contratante.
4.8. Os preços propostos para a execução de quaisquer produtos e serviços são de exclusiva responsabilidade da Contratada, não lhes cabendo pleitear nenhuma alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.9. Não fazem parte do objeto da contratação serviços de hospedagem (hosting) de portais, sítios e aplicativos.
5. EXECUÇÃO CONTRATUAL
5.1. A execução contratual dar-se-á por meio da prestação de serviços e fornecimento de produtos, demandados previamente pela Contratante, via Ordem de Serviço (OS). O detalhamento de todo o processo de contratação via Ordem de Serviço será efetuado em manual de procedimentos editado pela Contratante.
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5.1.1. Para a execução, a Contratada deve, obrigatoriamente, possuir quantitativo suficiente de profissionais, além de estrutura administrativa habilitada, que deverá estar disponível para o cumprimento e execução dos produtos e serviços, objeto da contratação, e que excepcionalmente poderão ser requisitados para alocação, nas dependências da Contratante, por tempo determinado, de forma a atender as demandas com a qualidade e prazo exigidos.
5.2. A Contratada deverá alocar a quantidade de prepostos necessária para garantir a melhor intermediação com a Contratante. Os perfis definidos para essa atividade deverão atuar em caráter permanente e com dedicação exclusiva, e ficarão alocados nas dependências da Contratante.
5.3. Será de responsabilidade da Contratada prover aos profissionais mencionados no subitem 5.2 a infraestrutura necessária de equipamentos e suprimentos, constituída de microcomputadores, softwares, equipamento de videoconferência, ferramentas tecnológicas e demais recursos, de forma a garantir a perfeita execução dos produtos e serviços definidos neste Projeto Básico.
5.4. A Contratante proverá a infraestrutura básica para a execução dos serviços como espaço físico e mobiliário.
6. ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
6.1. Design
6.1.1. Criação e produção de ícone
6.1.1.1. Descritivo: Criação, a partir de briefing, de elemento gráfico utilizado para representar uma ação, situação, programa de computador, atalho de acesso para um arquivo específico, aplicação, pasta ou diretório.
6.1.1.2. Entregável: Arquivo de imagem digital em alta resolução e arquivo vetorizado.
6.1.1.3. Prazo de entrega: até um dia útil.
6.1.1.4. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: cumprimento do prazo de entrega, aderência ao tema e à unidade visual do projeto, conformidade técnica em relação ao briefing.
6.1.1.5. Método de classificação da complexidade: não se aplica.
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6.1.1.6. Exemplo:
6.1.2. Adaptação ou replicação de tela
6.1.2.1. Descritivo: Adaptação ou replicação de telas de soluções digitais existentes.
6.1.2.2. Entregável:
6.1.2.2.1. Arquivo de imagem digital final;
6.1.2.2.2. Arquivo de imagem digital aberto.
6.1.2.3. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: cumprimento do prazo de entrega, aderência à identidade visual do BCB.
6.1.2.4. Método de classificação da complexidade: especificidades das telas.
6.1.2.5. Complexidade:
6.1.2.5.1. Baixa: tela secundária com elementos estáticos, sem inclusão de dados, apresentação de formulários ou elementos visuais de interação.
6.1.2.5.1.1. Prazo de entrega: até um dia útil.
6.1.2.5.2. Média: tela secundária com elementos de inclusão de dados, apresentação de formulários ou elementos visuais de interação.
6.1.2.5.2.1. Prazo de entrega até dois dias úteis.
6.1.2.5.3. Alta: páginas principais (páginas iniciais ou de áreas específicas).
6.1.2.5.3.1. Prazo de entrega: até três dias úteis.
6.1.3. Guia de Estilo
6.1.3.1. Descritivo: Detalhamento da linha visual e concepção de manual para montagem e facilitação do desenvolvimento e da implementação. Esse guia visa garantir a consistência do trabalho de design e arquitetura de informação projetados nas etapas seguintes de desenvolvimento, e reunirá todos os artefatos produzidos em design e arquitetura, além de fornecer o mapa de elementos, documento que descreve todos os componentes interativos e seus respectivos comportamentos na interface com o usuário. Ademais explicitará a padronização visual adotada na solução, desde padrões gerais, como cor e formas, até modelos gerais de telas e
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condições gerais do projeto (especificações que dizem respeito ao ambiente como comportamento no browser, cores e tipografia), elementos gerais (especificações de elementos que aparecem em todo o ambiente ou na maioria das páginas como header e rodapé) e elementos específicos. Na parte relativa ao conteúdo, o guideline documenta o estilo da comunicação e regras do discurso on-line.
6.1.3.2. Entregável: Arquivo texto diagramado conforme padronização de manuais, contendo guia.
6.1.3.3. Prazo de entrega: até vinte dias úteis.
6.1.3.4. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: cumprimento do prazo de entrega, diagramação aderente ao padrão de manuais, clareza da informação, uso de exemplos.
6.1.3.5. Método de classificação da complexidade: não se aplica.
6.1.3.6. Complexidade: não se aplica.
6.2. Apresentação
6.2.1. Roteirização de apresentação
6.2.1.1. Descritivo: Planejamento do roteiro de uma apresentação.
6.2.1.2. Entregável: Arquivo texto com roteiro detalhado da apresentação.
6.2.1.3. Prazo de entrega: até dois dias úteis.
6.2.1.4. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: cumprimento do prazo de entrega, aderência ao tema e à unidade visual do projeto, conformidade técnica em relação ao briefing.
6.2.1.5. Método de classificação da complexidade: não se aplica.
6.2.1.6. Exemplo: não se aplica.
6.2.2. Diagramação e Animação
6.2.2.1. Descritivo: Diagramação e animação conforme roteiro da apresentação.
6.2.2.2. Entregável: Arquivo de apresentação gráfica.
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6.2.2.3. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: cumprimento do prazo de entrega, aderência e conformidade técnica em relação ao roteiro.
6.2.2.4. Método de classificação da complexidade: dinâmica da apresentação.
6.2.2.5. Complexidade:
6.2.2.5.1. Baixa: sem animação
6.2.2.5.1.1. Prazo de entrega: até dois dias úteis.
6.2.2.5.2. Média: animação simples.
6.2.2.5.2.1. Prazo de entrega: até três dias úteis. 6.2.2.5.2.2. Exemplo: não possui.
6.2.2.5.3. Alta: animação complexa.
6.2.2.5.3.1. Prazo de entrega: até cinco dias úteis. 6.2.2.5.3.2. Exemplo: não possui.
6.3. Planejamento Estratégico
6.3.1. Mapeamento de Presença Digital
6.3.1.1. Descritivo: Execução das seguintes atividades:
6.3.1.1.1. Reunião com a equipe do BCB para identificar os principais assuntos tratados pela instituição, públicos e necessidades de comunicação;
6.3.1.1.2. Análise editorial das propriedades digitais;
6.3.1.1.3. Análise da arquitetura de informação;
6.3.1.1.4. Análise da presença em ferramentas de busca;
6.3.1.1.5. Análise da atuação da ativação nas redes sociais;
6.3.1.1.6. Produção de relatório com recomendação de formas de atuação e adequação (melhorias das referidas propriedades digitais).
6.3.1.2. Entregável:
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6.3.1.2.1. Arquivo de apresentação gráfica contendo os principais pontos do mapeamento, recomendações de ações para cada uma das propriedades digitais, boas práticas e sugestões de ações relacionadas ao BCB;
6.3.1.2.2. Arquivo texto com detalhamento do mapeamento, recomendações de ações para cada uma das propriedades digitais, boas práticas e sugestões de ações relacionadas ao BCB.
6.3.1.2.3. Prazo de entrega: até vinte dias úteis.
6.3.1.2.4. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: 6.3.1.2.4.1. cumprimento do prazo de entrega;
6.3.1.2.4.2. abrangência do mapeamento;
6.3.1.2.4.3. aderência às diretrizes de comunicação digital do Governo Federal; 6.3.1.2.4.4. originalidade do conteúdo produzido.
6.3.1.2.5. Método de classificação da complexidade: não se aplica.
6.3.2. Diagnóstico e matriz estratégica
6.3.2.1. Descritivo: Execução das seguintes atividades:
6.3.2.1.1. Entrevistas exploratórias presenciais, gravadas em áudio e transcritas, com os públicos participantes do processo (cinco a dez entrevistas, em média);
6.3.2.1.2. Levantamento de públicos, desejos, insumos, potencialidades, fraquezas, oportunidades e ameaças;
6.3.2.1.3. Benchmarking;
6.3.2.1.4. Definição do objetivo da presença digital da ferramenta/tema;
6.3.2.1.5. Indicação dos canais de atuação e propriedades digitais;
6.3.2.1.6. Desenvolvimento da matriz estratégica com a consolidação do objetivo da presença digital do tema;
6.3.2.1.7. Proposição do mapa do site com indicação das áreas específicas;
6.3.2.1.8. Proposta visual para página inicial do site contemplando o primeiro nível;
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6.3.2.1.9. Proposição conceitual dos indicadores de avaliação de performance estratégica (deverá ser reavaliada após a entrega do site de acordo com os objetivos sazonais da instituição);
6.3.2.1.10. Indicação de parceiros, recursos, gestores e ferramentas necessárias para o sucesso do projeto.
6.3.2.2. Entregável:
6.3.2.2.1. Arquivo texto detalhado com as informações levantadas no diagnóstico e arquivo de apresentação gráfica contendo o Planejamento de Comunicação Digital;
6.3.2.2.2. Arquivo texto detalhado contendo a estratégia concebida na matriz estratégica;
6.3.2.2.3. Arquivo texto contendo proposição do mapa do site com indicação das áreas específicas do BCB;
6.3.2.2.4. Arquivo de imagem digital contendo a proposta visual contemplando a página inicial do principal site do BCB e o primeiro nível.
6.3.2.3. Prazo de entrega: até vinte dias úteis
6.3.2.4. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: cumprimento do prazo de entrega, aderência às diretrizes de comunicação digital do governo federal e ao mapeamento, originalidade do conteúdo produzido, aplicabilidade.
6.3.2.5. Método de classificação da complexidade: quantidade de canais a serem diagnosticados conforme mapeamento
6.3.2.6. Complexidade:
6.3.2.6.1. Baixa: até cinco canais.
6.3.2.6.2. Média: de cinco a dez canais.
6.3.2.6.3. Alta: acima de dez canais
6.3.3. Diagnóstico de Conteúdo
6.3.3.1. Descritivo: Execução das seguintes atividades:
6.3.3.1.1. Mapeamento do conteúdo disponibilizado nos canais de comunicação digital da instituição/tema;
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6.3.3.1.2. Análise editorial aprofundada do ambiente de comunicação digital da instituição/tema;
6.3.3.1.3. Análise imagética do ambiente de comunicação digital da instituição/tema;
6.3.3.1.4. Análise de vídeos publicados no ambiente de comunicação digital da instituição/tema.
6.3.3.2. Entregável: Arquivo texto detalhado contendo as informações de conteúdo levantadas no diagnóstico.
6.3.3.3. Prazo de entrega: até vinte dias úteis.
6.3.3.4. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: cumprimento do prazo de entrega, abrangência do diagnóstico, aderência às diretrizes de comunicação digital do Governo Federal, aplicabilidade.
6.3.3.5. Método de classificação da complexidade: não se aplica.
6.3.4. Planejamento de Conteúdo
6.3.4.1. Descritivo: Execução das seguintes atividades:
6.3.4.1.1. Diretrizes editoriais para criação de infográficos;
6.3.4.1.2. Diretrizes editoriais para criação e edição de vídeos;
6.3.4.1.3. Diretrizes editoriais para criação de títulos, chamadas, tratamento de textos e aplicação de políticas de tagueamento (VCGE), definição de macrotemas e construção de mapa de conteúdos. O planejamento de conteúdo orientará as etapas de macroarquitetura padrão, projeto editorial e produção de conteúdo.
6.3.4.2. Entregável:
6.3.4.2.1. Arquivo texto contendo as informações detalhadas do Planejamento de Conteúdo e proposições que orientarão a produção de conteúdo do site/portal da instituição/tema;
6.3.4.2.2. Arquivo de apresentação gráfica contendo as diretrizes e proposições resumidas.
6.3.4.3. Prazo de entrega: até vinte dias úteis.
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6.3.4.4. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: cumprimento do prazo de entrega, abrangência do planejamento, aderência às diretrizes de comunicação digital do Governo Federal, aplicabilidade.
6.3.4.5. Método de classificação da complexidade: não se aplica.
6.3.5. Diagnóstico e saúde digital da marca
6.3.5.1. Descritivo: Elaboração de diagnóstico ou estudo inicial da saúde da marca, isto é, análise da percepção da marca da instituição no ambiente digital, redes sociais, blogs, portais e sites especializados, destacando quem são os influenciadores (detratores, evangelistas, etc.), temas mais comentados, oportunidades e saúde da marca.
6.3.5.2. Entregável: Diagnóstico da marca completo. O estudo inclui os seguintes tópicos:
6.3.5.2.1. Volume total de menções da marca nas redes sociais;
6.3.5.2.2. Regionalização e origens de menções;
6.3.5.2.3. Principais temas comentados;
6.3.5.2.4. Análise dos principais influenciadores (detratores, evangelistas, etc.) em fichas individualizadas;
6.3.5.2.5. Análise de oportunidades de mercado detectadas;
6.3.5.2.6. Análise de rankings de assuntos mais e menos falados;
6.3.5.2.7. Análise da saúde do tema (por polarização – positivo/negativo);
6.3.5.2.8. Análise da percepção do público (consumidores, cidadãos ou usuários) sobre o segmento de atuação em que a marca está inserida. O estudo deve permitir um detalhamento claro sobre o formato do mercado nas redes sociais, indicando a melhor maneira de trabalhá-lo.
6.3.5.3. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade:
6.3.5.3.1. Definição das fontes e da quantidade de blogs, redes, grupos ou portais especializados a serem analisados;
6.3.5.3.2. Definição do período suficiente para encontrar padrões e tendências;
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6.3.5.3.3. Obtenção de boa avaliação qualitativa, incluindo análise política, sociológica, comportamento de consumo, no relatório a ser elaborado.
6.3.5.4. Método de classificação da complexidade: Número de influenciadores que serão analisados detalhadamente e quantidade de canais a serem analisados.
6.3.5.5. Complexidade:
6.3.5.5.1. Baixa: mapa de influenciadores completo, com fichas individuais e recomendações de ativação. Volume: 25 influenciadores. Até 5 canais digitais.
6.3.5.5.1.1. Prazo de entrega: até 10 dias úteis.
6.3.5.5.2. Média: mapa de influenciadores completo, com fichas individuais e recomendações de ativação. Volume: 50 influenciadores. Até 10 canais digitais.
6.3.5.5.2.1. Prazo de entrega: até 15 dias úteis.
6.3.5.5.3. Alta: mapa de influenciadores completo, com fichas individuais e recomendações de ativação. Volume: 100 influenciadores. Acima de 10 canais digitais.
6.3.5.5.3.1. Prazo de entrega: até 20 dias úteis.
6.4. Planejamento Tático
6.4.1. Arquitetura de Site/Portal
6.4.1.1. Descritivo: Execução das seguintes atividades:
6.4.1.1.1. Atividades de elaboração/adequação do site/portal da instituição em conformidade com o Programa de Identidade Visual e a Política de Comunicação do Banco Central;
6.4.1.1.1.1. Proposição de arquitetura da informação do site/portal; 6.4.1.1.1.1.1. Aproveitamento dos módulos criados;
6.4.1.1.1.1.2. Aproveitamento das funcionalidades e regras presentes nos módulos; 6.4.1.1.1.1.3. Aproveitamento da estrutura e elementos globais desenvolvidas; 6.4.1.1.1.1.4. Aproveitamento da navegabilidade e usabilidade definidas.
6.4.1.1.2. Adaptação de elementos gráficos e estilos definidos;
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6.4.1.1.2.1. Produção de protótipos navegável no wireframe; 6.4.1.1.2.2. Atividades de elaboração:
6.4.1.1.2.2.1. Proposição de novos módulos; 6.4.1.1.2.2.2. Proposição de novas funcionalidades;
6.4.1.1.2.2.3. Proposição de novos elementos gráficos e estilos;
6.4.1.1.2.2.4. Definição de fluxos, análise de dados e atividades de concepção e construção.
6.4.1.2. Entregável:
6.4.1.2.1. Estratégia de navegação ou organização das informações, contemplando hierarquicamente as seções do ambiente, bem como os relacionamentos conceituais de similaridade, subordinação e cruzamento das informações.
6.4.1.2.2. Mapa de elementos;
6.4.1.2.3. Listagem das telas;
6.4.1.2.4. Wireframe (protótipo) em arquivo eletrônico navegável com orientação dos elementos contemplados nas telas.
6.4.1.3. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: cumprimento do prazo de entrega, abrangência do planejamento, aderência às diretrizes de comunicação digital do Governo Federal, aplicabilidade.
6.4.1.4. Método de classificação da complexidade: quantidade de níveis da arquitetura da informação.
6.4.1.5. Complexidade:
6.4.1.5.1. Baixa: arquitetura da informação até o primeiro nível.
6.4.1.5.1.1. Prazo de entrega: até vinte dias úteis.
6.4.1.5.2. Média: arquitetura da informação até o terceiro nível.
6.4.1.5.2.1. Prazo de entrega: até vinte e cinco dias úteis.
6.4.1.5.3. Alta: arquitetura da informação até o quinto nível.
6.4.1.5.3.1. Prazo de entrega: até trinta dias úteis.
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6.4.2. Criação/Adequação de leiaute de site/portal a partir da Identidade Digital de Governo
6.4.2.1. Descritivo: Execução das seguintes atividades:
6.4.2.1.1. Estudo de adequação de cores;
6.4.2.1.2. Estudo de adequação do estilo da fonte, tamanho e cores se necessário;
6.4.2.1.3. Desenvolvimento dos leiautes com as devidas alterações (as telas a serem trabalhadas são: página inicial e internas – até segundo nível, conforme definição
–, definidas em concordância com o direcionamento estratégico aprovado);
6.4.2.1.4. Análise da aderência das necessidades aos módulos existentes.
6.4.2.2. Entregável: Arquivos de imagem digital aberto contemplando a página inicial e telas internas até segundo nível.
6.4.2.3. Prazo de entrega: até vinte dias úteis.
6.4.2.4. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: cumprimento do prazo de entrega, aderência às diretrizes de comunicação digital do Governo Federal, aplicabilidade.
6.4.2.5. Método de classificação da complexidade: não se aplica.
6.4.3. Projeto Editorial
6.4.3.1. Descritivo: Execução das seguintes atividades:
6.4.3.1.1. Indicação de produção de novos conteúdos com definição de pautas e formatos;
6.4.3.1.2. Consolidação da planilha de migração de conteúdo (de/para);
6.4.3.1.3. Mapeamento de conteúdos relevantes de outros portais relacionados;
6.4.3.1.4. Indicação de script de migração;
6.4.3.1.5. Indicação de backup de conteúdo.
6.4.3.2. Entregável: Arquivo texto detalhado e/ou arquivo de planilha eletrônica contendo a consolidação do Projeto Editorial.
6.4.3.3. Prazo de entrega: até vinte dias úteis.
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6.4.3.4. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: cumprimento do prazo de entrega, aderência às diretrizes de comunicação digital do Governo Federal, aplicabilidade.
6.4.3.5. Método de classificação da complexidade: não se aplica.
6.4.4. Escopo Funcional de Módulo
6.4.4.1. Descritivo: Execução das seguintes atividades:
6.4.4.1.1. Levantamento das necessidades do projeto para identificar os requisitos funcionais;
6.4.4.1.2. Definição da lista de usuários (gestores) e suas atribuições;
6.4.4.1.3. Definição dos fluxogramas em projetos que envolvem gestão de conteúdo e possuem etapas como redação, revisão, edição, aprovação, mediação e publicação (deve conter o mapeamento do fluxo do processo de negócio, definição de alçadas e níveis de aprovação).
6.4.4.2. Entregável: Arquivo texto detalhado contendo o levantamento e as definições do Escopo Funcional.
6.4.4.3. Prazo de entrega: até vinte dias úteis.
6.4.4.4. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: cumprimento do prazo de entrega, aderência às diretrizes de comunicação digital do Governo Federal, aplicabilidade.
6.4.4.5. Método de classificação da complexidade: complexidade do módulo.
6.4.4.6. Complexidade:
6.4.4.6.1. Baixa: módulo simples;
6.4.4.6.2. Média: módulo intermediário;
6.4.4.6.3. Alta: módulo complexo.
6.4.4.7. Exemplo: não possui
6.4.5. Escopo Funcional de Site/Portal
6.4.5.1. Descritivo: Execução das seguintes atividades:
6.4.5.1.1. Levantamento das necessidades do projeto para identificar os requisitos funcionais;
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6.4.5.1.2. Definição da lista de usuários (gestores) e suas atribuições;
6.4.5.1.3. Definição dos fluxogramas em projetos que envolvem gestão de conteúdo e possuem etapas como redação, revisão, edição, aprovação, mediação e publicação (deve conter o mapeamento do fluxo do processo de negócio, definição de alçadas e níveis de aprovação).
6.4.5.2. Entregável: Arquivo texto detalhado contendo o levantamento e as definições do Escopo Funcional.
6.4.5.3. Prazo de entrega: até vinte dias úteis.
6.4.5.4. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: cumprimento do prazo de entrega, aderência às diretrizes de comunicação digital do Governo Federal, aplicabilidade.
6.4.5.5. Método de classificação da complexidade: complexidade do site/portal.
6.4.5.6. Complexidade:
6.4.5.6.1. Baixa: site/portal simples;
6.4.5.6.2. Média: site/portal intermediário;
6.4.5.6.3. Alta: site/portal complexo.
6.4.6. Desenvolvimento de Estudo de Usabilidade
6.4.6.1. Descritivo: Produção de relatório detalhado identificando os pontos críticos em relação à arquitetura ou leiaute verificados por meio de uma inspeção especializada em usabilidade. Engloba apenas a Análise Heurística, que acarreta recomendações de design, seleção de registros verbais “positivos” e “negativos” feitos pelos participantes de um teste de usabilidade e análise e documentação dos resultados. Compreende recomendações de melhorias.
6.4.6.2. Entregável: Arquivo texto com relatório/estudo com recomendações das ações, correções ou adequações.
6.4.6.3. Prazo de entrega: até vinte dias úteis.
6.4.6.4. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade:
6.4.6.4.1. Contemplar as fontes e insumos fornecidos pelo BCB;
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6.4.6.4.2. Entregar dentro do prazo estipulado;
6.4.6.4.3. Atender ou responder as necessidades e/ou problemática apontados pelo BCB;
6.4.6.4.4. Não pode conter erros gramaticais, recomendações que ferem a legislação pública, aplicação equivocada das marcas, deixar de contemplar as orientações de governo, tal como acessibilidade;
6.4.6.4.5. Utilizar fontes confiáveis.
6.4.6.5. Método de classificação da complexidade: não se aplica.
6.4.6.6. Exemplo: não possui
6.5. Métricas e Avaliações
6.5.1. Relatório semanal de análise de site/portal
6.5.1.1. Descritivo: Execução das seguintes atividades:
6.5.1.1.1. Análise do desempenho de comunicação digital nos ambientes receptivos, para subsidiar ações nas mídias sociais, mídia on-line, search engine marketing, mobile advertising e demais ações interativas;
6.5.1.1.2. Indicação nos gráficos, das principais ocorrências;
6.5.1.1.3. Indicação de dados da semana de performance do site/portal do BCB: acessos, visitas, localidades, tipos de conexões;
6.5.1.1.4. Cruzamento: Planejamento das páginas principais X Ocorrências do mês X Resultados;
6.5.1.1.5. Análises de impactos de acessos a novos conteúdos e novas funcionalidades inseridas no site/portal durante a semana;
6.5.1.1.6. Análises dos picos e vales;
6.5.1.1.7. Relação de ocorrências relevantes.
6.5.1.2. Entregável:
6.5.1.2.1. Arquivo de apresentação;
6.5.1.2.2. Arquivo texto com relatório.
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6.5.1.3. Prazo de entrega: último dia útil da semana.
6.5.1.4. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: cumprimento do prazo de entrega, avaliação da audiência e ocorrências.
6.5.1.5. Método de classificação da complexidade: não se aplica.
6.5.2. Relatório semanal “Relatar Erros”
6.5.2.1. Descritivo: Execução das seguintes atividades:
6.5.2.1.1. Monitoramento diário das mensagens recebidas pela área "Relatar Erros";
6.5.2.1.2. Encaminhamento aos gestores do site/portal sobre as questões que demandam ação imediata das áreas internas do BCB;
6.5.2.1.3. Encaminhamento semanal de relatório para o BCB com os itens recebidos e o status.
6.5.2.2. Entregável: Arquivo texto contendo o acompanhamento diário de mensagens recebidas pelo “Relatar Erros” do site/portal do BCB.
6.5.2.3. Prazo de entrega: semanal.
6.5.2.4. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: cumprimento do prazo de entrega, avaliação das ocorrências.
6.5.2.5. Método de classificação da complexidade: não se aplica.
6.6. Conteúdo
6.6.1. Atualização de página principal do site/portal
6.6.1.1. Descritivo: A atualização da página principal de um site/portal corresponde à troca completa de todos os destaques nos formatos de texto, áudio, fotos, vídeo, infográfico e banners.
6.6.1.2. Entregável:
6.6.1.2.1. Páginas principais atualizadas;
6.6.1.2.2. Arquivo de planilha eletrônica mensal, com relatório com nome e link do local de publicação da página principal e prints das peças.
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6.6.1.3. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: cumprimento ao planejamento e aderência à linha editorial.
6.6.1.4. Método de classificação da complexidade: quantidade de itens publicados.
6.6.1.5. Complexidade:
6.6.1.5.1. Baixa: até 5 itens.
6.6.1.5.1.1. Prazo de entrega: até uma hora.
6.6.1.5.2. Média: de 5 a 15 itens.
6.6.1.5.2.1. Prazo de entrega: até uma hora.
6.6.1.5.3. Alta: acima de 15 itens.
6.6.1.5.3.1. Prazo de entrega: até uma hora.
6.6.2. Pauta
6.6.2.1. Descritivo: Documento que determina as pautas e formatos para divulgação de determinado conteúdo do site/portal.
6.6.2.2. Entregável: Documento em arquivo texto e arquivo de planilha eletrônica com a consolidação da pauta.
6.6.2.3. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: escolha do formato e aderência ao projeto editorial e ao tema.
6.6.2.4. Método de classificação da complexidade: quantidade de itens previstos/pensados por seção/área do site/portal.
6.6.2.5. Complexidade:
6.6.2.5.1. Baixa: de 3 a 6 itens previstos/pensados para uma seção/área.
6.6.2.5.1.1. Prazo de entrega: até quatro dias úteis.
6.6.2.5.2. Média: de 7 a 12 itens previstos/pensados para uma seção/área.
6.6.2.5.2.1. Prazo de entrega: até sete dias úteis.
6.6.2.5.3. Alta: acima de 13 itens previstos/pensados para uma seção/área.
6.6.2.5.3.1. Prazo de entrega: até dez dias úteis.
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6.6.2.6. Observação: A definição do número de itens deve ser realizada por área/seção do site/portal. Sendo um item é formado por: 1 texto ou 1 conjunto de fotos para um texto ou 1 vídeo para um texto ou 1 conjunto de infográficos para um texto ou 1 conjunto de áudios para um texto.
6.6.3. Edição de texto de língua estrangeira (Inglês/Espanhol)
6.6.3.1. Descritivo: Edição e tagueamento de textos, não sendo meramente tradução, mas contextualizado com respeito aos termos comuns de comunicação da língua estrangeira, com consultas a fontes oficiais (ministérios, secretarias, autarquias ou instituições financeiras), relatórios governamentais ou a especialistas. São adotados o inglês norte-americano e o espanhol da Espanha.
6.6.3.2. Entregável: Texto publicado e tagueado.
6.6.3.3. Prazo de entrega: até um dia útil.
6.6.3.4. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade:
6.6.3.4.1. Contemplar as fontes e insumos fornecidos pelo BCB;
6.6.3.4.2. Entregar dentro do prazo estipulado;
6.6.3.4.3. Atender ou responder as necessidades e/ou problemática apontada pelo BCB;
6.6.3.4.4. Não pode conter erros gramaticais, recomendações que ferem a legislação pública, aplicação equivocada das marcas, deixar de contemplar as orientações de governo, tal como acessibilidade;
6.6.3.4.5. Utilizar fontes confiáveis.
6.6.3.5. Método de classificação da complexidade: não se aplica.
6.6.3.6. Exemplo: não possui.
6.6.4. Elaboração de texto de língua estrangeira (Inglês/Espanhol)
6.6.4.1. Descritivo: Elaboração e tagueamento de textos, não sendo meramente tradução, mas contextualizado com respeito aos termos comuns de comunicação da língua estrangeira, com consultas em fontes oficiais (ministérios, secretarias, autarquias ou instituições financeiras), relatórios governamentais ou a especialistas. São adotados o inglês norte-americano e o espanhol da Espanha.
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6.6.4.2. Entregável: Texto publicado e tagueado.
6.6.4.3. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade:
6.6.4.3.1. Contemplar as fontes e insumos fornecidos pelo BCB;
6.6.4.3.2. Entregar dentro do prazo estipulado;
6.6.4.3.3. Atender ou responder as necessidades e/ou problemática apontada pelo BCB;
6.6.4.3.4. Não pode conter erros gramaticais, recomendações que ferem a legislação pública, aplicação equivocada das marcas, deixar de contemplar as orientações de governo, tal como acessibilidade;
6.6.4.3.5. Utilizar fontes confiáveis.
6.6.4.4. Método de classificação da complexidade: quantidade de fontes usadas na apuração do conteúdo.
6.6.4.5. Complexidade:
6.6.4.5.1. Baixa: até 1 fonte (o texto pode ser escrito apenas com o material oriundo de 1 (uma) fonte de informação, sem necessidade de consultas externas).
6.6.4.5.1.1. Prazo de entrega: até dois dias úteis.
6.6.4.5.2. Média: de 2 a 3 fontes (o texto, consolidado, deverá ser escrito a partir de 2 (duas) a 3 (três) fontes de informação, bem como, será exigida pesquisa complementar para incorporação de conteúdos não fornecidos).
6.6.4.5.2.1. Prazo de entrega: até três dias úteis.
6.6.4.5.3. Alta: 4 (quatro) ou mais fontes (o texto escrito consolidará as informações obtidas a partir de quatro ou mais fontes de informação, com as seguintes exigências: comparação e checagem entre informações divergentes; consulta a um número de fontes superior a quatro; entrevistas com especialistas em determinado assunto, ou conhecimento especializado em determinado tema, acima do conhecimento curricular do profissional padrão - exemplos: macroeconomia, neutralização de carbono; consulta a materiais de referência escritos em outras línguas).
6.6.4.5.3.1. Prazo de entrega: até quatro dias úteis.
6.6.4.6. Exemplo: não possui.
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6.6.5. Elaboração de texto em língua portuguesa
6.6.5.1. Descritivo: Elaboração, produção, criação, revisão, formatação, tagueamento e publicação de textos.
6.6.5.2. Entregável: Texto publicado e tagueado.
6.6.5.3. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade:
6.6.5.3.1. Contemplar as fontes e insumos fornecidos pelo BCB;
6.6.5.3.2. Entregar dentro do prazo estipulado;
6.6.5.3.3. Atender ou responder as necessidades e/ou problemática apontada pelo BCB;
6.6.5.3.4. Não pode conter erros gramaticais, recomendações que ferem a legislação pública, aplicação equivocada das marcas, deixar de contemplar as orientações de governo, tal como acessibilidade;
6.6.5.3.5. Utilizar fontes confiáveis.
6.6.5.4. Método de classificação da complexidade: quantidade de fontes usadas na apuração do conteúdo.
6.6.5.5. Complexidade:
6.6.5.5.1. Baixa: até 1 fonte (o texto pode ser escrito apenas com o material oriundo de 1 (uma) fonte de informação, sem necessidade de consultas externas).
6.6.5.5.1.1. Prazo de entrega: até dois dias úteis.
6.6.5.5.2. Média: de 2 a 3 fontes (o texto, consolidado, deverá ser escrito a partir de 2 duas a 3 fontes de informação, bem como, será exigida pesquisa complementar para incorporação de conteúdos não fornecidos).
6.6.5.5.2.1. Prazo de entrega: até três dias úteis.
6.6.5.5.3. Alta: 4 ou mais fontes (o texto escrito consolidará as informações obtidas a partir de quatro ou mais fontes de informação, com as seguintes exigências: comparação e checagem entre informações divergentes; consulta a um número de fontes superior a quatro; entrevistas com especialistas em determinado assunto, ou conhecimento especializado em determinado tema, acima do conhecimento
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curricular do profissional padrão - exemplos: macroeconomia, neutralização de carbono; consulta a materiais de referência escritos em outras línguas).
6.6.5.5.3.1. Prazo de entrega: até quatro dias úteis.
6.6.5.6. Exemplo: não possui.
6.6.6. Edição de texto em língua portuguesa
6.6.6.1. Descritivo: Edição e tagueamento de textos com consultas em fontes oficiais (ministérios, secretarias, autarquias ou instituições financeiras), relatórios governamentais ou a especialistas.
6.6.6.2. Entregável: Texto publicado e tagueado.
6.6.6.3. Prazo de entrega: até um dia útil.
6.6.6.4. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade:
6.6.6.4.1. Contemplar as fontes e insumos fornecidos pelo BCB;
6.6.6.4.2. Entregar dentro do prazo estipulado;
6.6.6.4.3. Atender ou responder as necessidades e/ou problemática apontada pelo BCB;
6.6.6.4.4. Não pode conter erros gramaticais, recomendações que ferem a legislação pública, aplicação equivocada das marcas, deixar de contemplar as orientações de governo, tal como acessibilidade;
6.6.6.4.5. Utilizar fontes confiáveis.
6.6.6.5. Método de classificação da complexidade: não se aplica.
6.6.7. Publicação de Conteúdo
6.6.7.1. Descritivo: Publicação e tagueamento de conteúdo (foto + legenda, fotolegenda, áudio, vídeo, infográfico, arquivo digital, banner, texto, dados e informação).
6.6.7.2. Entregável: Conteúdo publicado e tagueado.
6.6.7.3. Prazo de entrega: até um dia útil.
6.6.7.4. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade:
6.6.7.4.1. Contemplar as fontes e insumos fornecidos pelo BCB;
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6.6.7.4.2. Entregar dentro do prazo estipulado;
6.6.7.4.3. Atender ou responder as necessidades e/ou problemática apontada pelo BCB;
6.6.7.4.4. Não pode conter erros gramaticais, recomendações que ferem a legislação pública, aplicação equivocada das marcas, deixar de contemplar as orientações de governo, tal como acessibilidade;
6.6.7.4.5. Utilizar fontes confiáveis.
6.6.7.5. Método de classificação da complexidade: não se aplica.
6.6.7.6. Exemplo: não possui.
6.6.8. Pesquisa Iconográfica
6.6.8.1. Descritivo: Pesquisar imagens em bancos de imagens gratuitos e pagos.
6.6.8.2. Entregável: Arquivo digital contendo as imagens selecionadas.
6.6.8.3. Prazo de entrega: até três dias úteis.
6.6.8.4. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: aderência ao projeto editorial, à pauta e ao texto de apoio, resolução adequada ao briefing.
6.6.8.5. Método de classificação da complexidade: não se aplica.
6.6.9. Desenvolvimento de manuais orientadores
6.6.9.1. Descritivo: Produzir e diagramar manuais para documentação e suporte à capacitação dos usuários ou público em geral.
6.6.9.2. Entregável: Arquivo texto diagramado conforme padronização de manuais.
6.6.9.3. Prazo de entrega: até vinte dias úteis.
6.6.9.4. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: cumprimento do prazo de entrega, diagramação aderente ao padrão de manuais, clareza da informação, uso de exemplos.
6.6.9.5. Método de classificação da complexidade: não se aplica.
6.7. Peças Digitais.
6.7.1. Infográfico
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6.7.1.1. Descritivo: Criação e produção de infográfico.
6.7.1.2. Entregável: Arquivo de imagem digital aberto e final.
6.7.1.3. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: proposta adequada ao briefing, clareza, objetividade, inteligibilidade, apresentação didática, criatividade e atratividade.
6.7.1.4. Complexidade:
6.7.1.4.1. Baixa: estático, aplicação da imagem e edição simples na composição.
6.7.1.4.1.1. Prazo de entrega: até três dias úteis.
6.7.1.4.2. Média: estático, montagem de um gráfico ou de um fluxo complexo.
6.7.1.4.2.1. Prazo de entrega: até cinco dias úteis. 6.7.1.4.2.2. Exemplo: não possui.
6.7.1.4.3. Alta: animado com variação de comportamento nos frames, montagem e criação com duas ou mais telas ou gráficos ou fluxos mais complexos.
6.7.1.4.3.1. Prazo de entrega: até sete dias úteis. 6.7.1.4.3.2. Exemplo: não possui.
6.7.2. E-mail marketing
6.7.2.1. Descritivo: Criação e produção de e-mail-marketing.
6.7.2.2. Entregável: Código fonte da peça e demais arquivos de imagem que compõe a peça.
6.7.2.3. Prazo de entrega: até um dia útil.
6.7.2.4. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: proposta adequada ao briefing, clareza, objetividade, inteligibilidade, criatividade e atratividade.
6.7.2.5. Método de classificação da complexidade: não se aplica.
6.7.3. Banner
6.7.3.1. Descritivo: Criação e produção de banner.
6.7.3.2. Entregável: Arquivo de imagem digital aberto e final.
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6.7.3.3. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: proposta adequada ao briefing, criatividade e atratividade, correta aplicação da logomarca.
6.7.3.4. Complexidade:
6.7.3.4.1. Baixa: estático.
6.7.3.4.1.1. Prazo de entrega: até dois dias úteis
6.7.3.4.2. Média: animado.
6.7.3.4.2.1. Prazo de entrega: até três dias úteis
6.7.3.4.3. Alta: com interação.
6.7.3.4.3.1. Prazo de entrega: até cinco dias úteis.
6.7.3.5. Exemplo: não possui.
6.7.4. Adaptação de Banner
6.7.4.1. Descritivo: Adaptação de banner a outro formato com ou sem inclusão de elementos (vídeo, áudio).
6.7.4.2. Entregável: Arquivo de imagem digital aberto e final.
6.7.4.3. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: proposta adequada ao briefing, correta aplicação da logomarca.
6.7.4.4. Complexidade:
6.7.4.4.1. Baixa: alteração das dimensões.
6.7.4.4.1.1. Prazo de entrega: até um dia útil.
6.7.4.4.2. Média: alteração do formato com ou sem animação.
6.7.4.4.2.1. Prazo de entrega: até três dias úteis.
6.7.4.4.3. Alta: inclusão de elementos (vídeo, áudio).
6.7.4.4.3.1. Prazo de entrega: até cinco dias úteis.
6.7.4.5. Exemplo: não possui.
6.8. Tecnologia
6.8.1. Ponto por Função
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6.8.1.1. Descritivo: Ponto por Função para serviços de tecnologia relacionados a soluções digitais, envolvendo HTML/HTML5, CSS/CSS3 e Javascript. Todas as estimativas de desenvolvimento de soluções digitais deverão utilizar a metodologia de contagem de pontos por função.
6.8.1.2. Entregável: Não se aplica.
6.8.1.3. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: não se aplica.
6.8.1.4. Método de classificação da complexidade: não se aplica.
6.9. Vídeo
6.9.1. Vídeo Reportagem
6.9.1.1. Descritivo: Vídeo reportagem elaborado a partir de um briefing e pauta previamente aprovados. A edição do material bruto é feita a partir de um roteiro. Os personagens e profissionais envolvidos devem ceder o direito de uso de imagem e o direito autoral em arquivo texto. Os vídeos devem ser transcritos e legendados nos idiomas: português, inglês e espanhol. O custo deve prever repórter, equipe técnica (diretor de fotografia, assistente de câmera/eletricista/áudio, produtor, pesquisador), equipamentos digitais, pós-produção (arte, edição, sonorização), locutor standard e trilha branca.
6.9.1.2. Entregável: Arquivo texto contendo o roteiro de edição finalizado, arquivos de vídeo em alta resolução (HD) para uso em TV e internet, cópia dos direitos autorais e uso de imagem em arquivo digitalizado.
6.9.1.3. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: avaliação da reportagem em relação à pauta planejada e ao roteiro aprovado, qualidade técnica do material, qualidade editorial do material.
6.9.1.4. Método de classificação da complexidade: quantidade de dias de captação e produção.
6.9.1.5. Complexidade:
6.9.1.5.1. Baixa: um dia de captação e produção.
6.9.1.5.1.1. Prazo de entrega: até cinco dias úteis após a captação.
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6.9.1.5.2. Média: dois dias de captação e produção.
6.9.1.5.2.1. Prazo de entrega: até cinco dias úteis após a captação.
6.9.1.5.3. Alta: três dias de captação e produção.
6.9.1.5.3.1. Prazo de entrega: até cinco dias úteis após a captação
6.9.1.5.4. Altíssima: quatro dias de captação e produção.
6.9.1.5.4.1. Prazo de entrega: até cinco dias úteis após a captação.
6.9.2. Vídeo Depoimento
6.9.2.1. Descritivo: Vídeo para captação de um ou mais depoimentos sobre tema específico. Elaborado a partir de um briefing e pauta previamente aprovados. A edição do material bruto é feita a partir de um roteiro. Os personagens e profissionais envolvidos devem ceder o direito de uso de imagem e o direito autoral em arquivo texto. Os vídeos devem ser transcritos e legendados nos idiomas: português, inglês e espanhol. O custo deve prever repórter, equipe técnica (diretor de fotografia, assistente de câmera/eletricista/áudio, produtor, pesquisador), equipamentos digitais, pós-produção (arte, edição, sonorização), locutor standard e trilha branca.
6.9.2.2. Entregável: Arquivo texto contendo o roteiro de edição finalizado, arquivos de vídeo em alta resolução (HD) para uso em TV e internet, documentos de cessão dos direitos autorais e uso de imagem em arquivo digitalizado.
6.9.2.3. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: avaliação da reportagem em relação à pauta planejada e ao roteiro aprovado, qualidade técnica do material, qualidade editorial do material.
6.9.2.4. Método de classificação da complexidade: quantidade de dias de captação e produção.
6.9.2.5. Complexidade:
6.9.2.5.1. Baixa: um dia de captação e produção. Gravação de até dez depoimentos de trinta segundos a um minuto.
6.9.2.5.1.1. Prazo de entrega: até três dias úteis após a captação.
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6.9.2.5.2. Média: dois dias de captação e produção. Gravação de até 20 depoimentos de 30 segundos a 1 minuto.
6.9.2.5.2.1. Prazo de entrega: até três dias úteis após a captação.
6.9.3. Vídeo Animação
6.9.3.1. Descritivo: Produção de vídeo com utilização de técnica de animação. Elaborado a partir de um briefing e roteiro previamente aprovados. Os profissionais envolvidos devem ceder o uso de direito autoral em arquivo texto. Os vídeos devem ser transcritos e legendados nos idiomas: português, inglês e espanhol. O custo deve prever direção de edição, editor, diretor de arte, sonorização.
6.9.3.2. Entregável: Arquivo texto contendo o roteiro finalizado, arquivos de vídeo em alta resolução (HD) para uso em TV e internet, documentos de cessão dos direitos autorais em arquivo digitalizado.
6.9.3.3. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: avaliação da reportagem em relação à pauta planejada e ao roteiro aprovado, qualidade técnica do material, qualidade editorial do material.
6.9.3.4. Método de classificação da complexidade: duração e técnica de elaboração: 2D ou 3D.
6.9.3.5. Complexidade:
6.9.3.5.1. Baixa: 2D e duração de até um minuto 6.9.3.5.1.1. Prazo de entrega: até cinco dias
6.9.3.5.2. Média: 3D e duração de até um minuto 6.9.3.5.2.1. Prazo de entrega: até dez dias
6.9.3.6. Exemplo: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxx?xxxXXXXXxXXX0
6.9.4. Vídeo Colagem
6.9.4.1. Descritivo: Produção de vídeo com utilização de técnicas de videocolagem. Elaborado a partir de um briefing e roteiro previamente aprovados. Os profissionais envolvidos devem ceder o uso de direito autoral em arquivo texto. Os vídeos devem ser transcritos e legendados nos idiomas: português, inglês e espanhol. O custo deve
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PE 76398 Anexo 1
prever diretor, direção de edição, diretor de fotografia, produtor, produtor de objetos, assistente de câmera/eletricista, maquinista, edição, arte e sonorização.
6.9.4.2. Entregável: Arquivo texto contendo o roteiro finalizado, arquivos de vídeo em alta resolução (HD) para uso em TV e internet, documentos de cessão dos direitos autorais em arquivo digitalizado.
6.9.4.3. Prazo de entrega: até dez dias.
6.9.4.4. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: avaliação da reportagem em relação à pauta planejada e ao roteiro aprovado, qualidade técnica do material, qualidade editorial do material.
6.9.4.5. Método de classificação da complexidade: não se aplica.
6.9.4.6. Grau de complexidade: não se aplica.
6.9.5. Vídeo Premium
6.9.5.1. Descritivo: A direção é feita por um diretor de externa que tem mais experiência não só em conteúdo como também em formatos diferenciados de captação (exemplo: uma captação mais dinâmica com entrevistado em movimento ou em ação ou que necessite de uma escolha de locações, enquadramentos e conteúdo diferenciados). Esse diretor também é experiente em conteúdo e roteiro jornalístico/publicitário/cinematográfico. Os equipamentos para captação são de última geração com recursos que possibilitam um vídeo mais diferenciado quanto à parte estética e de áudio. A edição conta com ilha com mais recursos, editor e diretor de arte sênior. Pode ser aplicada até mesmo arte 3D e HD. Esse vídeo conta também com trilha sonora exclusiva composta. Nesse vídeo há mais recursos e capacidade técnica para inovar com o máximo de qualidade.
6.9.5.2. Entregável: Arquivo texto contendo o roteiro de edição finalizado, arquivos de vídeo em alta resolução (HD) para uso em TV e internet, documentos de cessão dos direitos autorais e uso de imagem em arquivo digitalizado.
6.9.5.3. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: avaliação da reportagem em relação à pauta planejada e ao roteiro aprovado, qualidade técnica do material, qualidade editorial do material.
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6.9.5.4. Método de classificação da complexidade: quantidade de dias de captação e produção
6.9.5.5. Complexidade:
6.9.5.5.1. Baixa: um dia de captação e produção.
6.9.5.5.1.1. Prazo de entrega: até cinco dias úteis após a captação.
6.9.5.5.2. Média: dois dias de captação e produção.
6.9.5.5.2.1. Prazo de entrega: até cinco dias úteis após a captação.
6.9.5.5.3. Alta: três dias de captação e produção.
6.9.5.5.3.1. Prazo de entrega: até cinco dias úteis após a captação.
6.9.5.5.4. Altíssima: quatro dias de captação e produção.
6.9.5.5.4.1. Prazo de entrega: até cinco dias úteis após a captação.
6.9.6. Reedição de Vídeo
6.9.6.1. Descritivo: Reedição de um vídeo já produzido. O custo deve prever direção de edição, pós-produção (arte, edição, sonorização), locutor standard e trilha branca em vídeos de até 5 minutos.
6.9.6.2. Entregável: Arquivo de vídeo ajustado em alta resolução (HD) para uso em TV e internet.
6.9.6.3. Prazo de entrega: até dez dias.
6.9.6.4. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: realização dos ajustes apontados.
6.9.6.5. Método de classificação da complexidade: não se aplica.
6.9.6.6. Exemplo: não possui.
6.9.7. Transcrição de vídeo
6.9.7.1. Descritivo: Transcrição de vídeo.
6.9.7.2. Entregável: Arquivo texto com transcrição.
6.9.7.3. Prazo de entrega: até cinco dias.
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6.9.7.4. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: avaliação da transcrição em relação à qualidade da transcrição (conteúdo e forma).
6.9.7.5. Método de classificação da complexidade: não se aplica.
6.9.7.6. Exemplo: não possui.
6.9.8. Legendagem de vídeo
6.9.8.1. Descritivo: Legendagem de 1 vídeo em português, inglês ou espanhol. O custo deve prever direção de arte.
6.9.8.2. Entregável: Arquivo de vídeo com legenda.
6.9.8.3. Prazo de entrega: até cinco dias.
6.9.8.4. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: avaliação da legenda com relação às regras gramaticais e sincronismo.
6.9.8.5. Método de classificação da complexidade: não se aplica.
6.9.8.6. Exemplo: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxx?xxx0Xx0xxXxx0
6.9.9. Corte de vídeo
6.9.9.1. Descritivo: Realização de um corte simples em um vídeo.
6.9.9.2. Entregável: Arquivo de vídeo com corte realizado.
6.9.9.3. Prazo de entrega: até dois dias.
6.9.9.4. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: avaliação do vídeo em relação à qualidade técnica do material.
6.9.9.5. Método de classificação da complexidade: não se aplica.
6.9.9.6. Exemplo: não possui.
6.9.10. Criação de vinheta
6.9.10.1. Descritivo: Criação de uma vinheta em arte.
6.9.10.2. Entregável: Vinheta.
6.9.10.3. Prazo de entrega: até quinze dias.
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6.9.10.4. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: avaliação da arte em relação ao tema.
6.9.10.5. Método de classificação da complexidade: não se aplica.
6.9.11. Troca de Vinheta
6.9.11.1. Descritivo: Troca de uma vinheta em arte.
6.9.11.2. Entregável: Vinheta ajustada.
6.9.11.3. Prazo de entrega: até dois dias.
6.9.11.4. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: avaliação da arte em relação ao tema.
6.9.11.5. Método de classificação da complexidade: não se aplica.
6.9.11.6. Exemplo: não possui
6.10. Áudio
6.10.1. Podcast
6.10.1.1. Descritivo: Gravação de Podcast.
6.10.1.2. Entregável: Arquivo áudio.
6.10.1.3. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: avaliação do áudio em relação à qualidade técnica e editorial do material.
6.10.1.4. Método de classificação da complexidade: não se aplica.
6.10.2. Reedição de áudio
6.10.2.1. Descritivo: Reedição de um áudio.
6.10.2.2. Entregável: Arquivo áudio reeditado.
6.10.2.3. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: avaliação do áudio em relação à qualidade técnica e editorial do material.
6.10.2.4. Método de classificação da complexidade: não se aplica.
6.11. Fotografia
6.11.1. Fotografia Still
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6.11.1.1. Descritivo: O custo deve prever, além do fotógrafo, profissionais de maquiagem e figurino. Não envolve casting.
6.11.1.2. Entregável: Arquivos digitais das fotos, em alta resolução e relatório com descrição do material produzido.
6.11.1.3. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: avaliação da qualidade técnica e editorial das fotografias.
6.11.1.4. Método de classificação da complexidade: quantidade de dias de captação e produção
6.11.1.5. Complexidade:
6.11.1.5.1. Baixa: um dia de captação e produção.
6.11.1.5.1.1. Prazo de entrega: até três dias úteis após a captação. 6.11.1.5.2. Média: dois dias de captação e produção.
6.11.1.5.2.1. Prazo de entrega: até três dias úteis após a captação.
6.12. Redes Sociais
6.12.1. Conteúdo para Redes Sociais
6.12.1.1. Descritivo: Produção e publicação de posts para redes sociais a partir de pauta previamente aprovada. Envolve a criação do texto, edição de imagens, tagueamento.
6.12.1.2. Entregável: Relatório mensal com: listagem das tarefas realizadas; e visão consolidada das tarefas realizadas.
6.12.1.3. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: 6.12.1.3.1. Contemplar as fontes e insumos fornecidos pelo BCB; 6.12.1.3.2. Entregar dentro do prazo estipulado;
6.12.1.3.3. Atender ou responder as necessidades e/ou problemática apontada pelo BCB;
6.12.1.3.4. Não pode conter erros gramaticais, recomendações que ferem a legislação pública, aplicação equivocada das marcas, deixar de contemplar as orientações de governo (exemplo: acessibilidade);
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6.12.1.3.5. Utilizar fontes confiáveis.
6.12.1.4. Método de classificação da complexidade: volume de produção de conteúdo.
6.12.1.5. Complexidade:
6.12.1.5.1. Baixa: produção de 1 a 100 conteúdos. 6.12.1.5.1.1. Prazo de entrega: mensal.
6.12.1.5.2. Média: produção de 101 a 500 conteúdos. 6.12.1.5.2.1. Prazo de entrega: mensal.
6.12.1.5.3. Alta: produção de 501 a 1000 conteúdos. 6.12.1.5.3.1. Prazo de entrega: mensal.
6.12.2. Moderação em Redes Sociais
6.12.2.1. Descritivo: Gerenciar perfis em redes sociais, incluindo conteúdo e analisando os itens que necessitem de algum tipo de ação, como: resposta, monitoramento, exclusão, etc. A moderação deve ser feita de forma permanente (24X7), com postagens, leitura e classificação (neutro, positiva e negativa) de todas as interações, além da articulação com outros interlocutores para construção de respostas. As intervenções são pontuais e de rápida execução, sem necessidade de elaboração de projetos ou documentos mais elaborados.
6.12.2.2. Entregável: Relatório mensal com listagem das tarefas realizadas e visão consolidada das tarefas realizadas.
6.12.2.3. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: tempestividade na interação e moderação; qualidade das interações; índice de falhas ou erros; dimensionamento de desempenho, verificando o volume de atuação mês a mês.
6.12.2.4. Método de classificação da complexidade: quantidade de interações.
6.12.2.5. Complexidade:
6.12.2.5.1. Baixa: moderação de até 100 mil comentários mês. 6.12.2.5.1.1. Prazo de entrega: mensal.
6.12.2.5.2. Média: moderação de 101 mil comentários até 500 mil comentários mês.
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6.12.2.5.2.1. Prazo de entrega: mensal.
6.12.2.5.3. Alta: moderação de 501 mil comentários até 1 milhão de comentários mês. 6.12.2.5.3.1. Prazo de entrega: mensal.
6.13. Monitoramento
6.13.1. Monitoramento Online
6.13.1.1. Descritivo: Acompanhar de formar permanente (24x7) a imagem do BCB em veículos online e redes sociais. O monitoramento deve indicar sua repercussão, reputação, evolução de sentimento, principais influenciadores e demais informações estratégicas para a tomada de decisões. Situações que indiquem possíveis repercussões com alto volume devem ser alertadas, especialmente aqueles que possam gerar crise. O resultado deve ter clareza na apresentação dos dados. A análise deve responder os porquês dos dados e não só os números pelos números, ou seja, explicar as razões pela qual determinado tema está positivo/negativo, o que está gerando esse efeito e exemplos de posts/notícias que comprovem esta explicação;
6.13.1.2. Entregável:
6.13.1.2.1. Relatório diário às 7h (corpo do e-mail) – deve trazer um resumo dos fatos do dia anterior (o que mais teve relevância, seja ela positiva ou negativa), tendências de temas quentes para o dia e o que tem potencial de continuar na pauta (por exemplo, algum tema de veículo ou imprensa que esteja repercutindo nas redes sociais);
6.13.1.2.2. Relatório diário entre 12h e 14h (corpo do e-mail) – deve trazer os temas que mais estão repercutindo no dia – o cumprimento deste horário serve para que o cliente tenha tempo de agir no próprio dia;
6.13.1.2.3. Alertas (corpo do e-mail) – organizar uma régua de corte de crise (por volumes de menções) e pesar bem o que merece ou não alertar. Devem apontar também alertas para temas positivos, ou seja, assuntos que venham repercutindo em alta escala positivamente para o BCB;
6.13.1.2.4. Relatório semanal em arquivo de apresentação (sexta-feira entre 12h e 14h) - recorte com uma visão geral dos principais temas e o que mais repercutiu positiva
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e negativamente para os itens monitorados. Deve ser algo direto e objetivo, algo como 3 slides que resumam bem e de forma clara o que foi a semana;
6.13.1.2.5. Relatório de fim de semana (corpo do e-mail) - entre 12h e 14h do sábado, domingo e feriado - um consolidado com as principais informações do dia seguindo os mesmos parâmetros do relatório diário, sendo um para cada dia;
6.13.1.2.6. Relatório mensal em arquivo de apresentação (quinto dia útil após encerramento do mês) – consolidado de todas as informações de maneira objetiva.
6.13.1.3. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: atendimento dos prazos estipulados pelos entregáveis; qualidade das análises; alertas feitos de forma coerente e com relevância.
6.13.1.4. Método de classificação da complexidade: quantidade de menções.
6.13.1.5. Complexidade:
6.13.1.5.1. Baixa: monitoramento de 1 a 100 mil menções mês. 6.13.1.5.1.1. Prazo de entrega: conforme especificado nos entregáveis. 6.13.1.5.2. Média: monitoramento de 101 mil a 500 mil menções mês. 6.13.1.5.2.1. Prazo de entrega: conforme especificado nos entregáveis. 6.13.1.5.3. Alta: monitoramento de 501 mil a 1 milhão de menções mês. 6.13.1.5.3.1. Prazo de entrega: conforme especificado nos entregáveis.
6.14. Atendimento
6.14.1. Atendimento de Demandas
6.14.1.1. Descritivo: Gerenciar, articular, documentar e entender plenamente as necessidades do demandante, com o objetivo de transformá-la em um Produto/Demanda ou Serviço especificado com qualidade. Deve garantir a qualidade técnica da entrega e a manutenção de todos os produtos e serviços executados no âmbito da contratação.
6.14.1.2. Entregável: Relatório mensal com listagem das tarefas realizadas, bem como o detalhamento de cada movimentação que altere a situação de desenvolvimento do produto/demanda ou serviço.
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6.14.1.3. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: indicador e métrica de mensuração de desempenho (qualidade e eficiência) - tempestividade no atendimento; qualidade na interação com o demandante e na documentação das atividades; cumprimento dos prazos; dimensionamento de desempenho, verificando o volume de atendimento mês a mês.
6.14.1.4. Método de classificação da complexidade: volume de demandas, nível de detalhamento da demanda e duração do atendimento.
6.14.1.5. Complexidade:
6.14.1.5.1. Baixa: acompanhamento e especificação de até 50 demandas simples e de curto prazo, como manutenção de sites e produção de conteúdo.
6.14.1.5.1.1. Prazo de entrega: mensal.
6.14.1.5.2. Média: acompanhamento e especificação de até 30 demandas que exigem um maior nível de detalhamento e que são de médio prazo ou continuadas.
6.14.1.5.2.1. Prazo de entrega: mensal.
6.14.1.5.3. Alta: acompanhamento e especificação de até 10 demandas complexas, de médio e longo prazo e que exigem um alto nível de qualificação no atendimento.
6.14.1.5.3.1. Prazo de entrega: mensal.
7. SUBCONTRATAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE FORNECEDORES
7.1. Não é permitida a subcontratação para a execução dos produtos e serviços a serem prestados, ficando a cargo da Contratada a decisão de utilizar fornecedores, os quais não integrarão de nenhuma forma a relação contratual decorrente deste certame.
8. LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
8.1. Para a liquidação e pagamento de despesa referente à execução dos produtos e serviços será observado o disposto no Título IX da minuta de contrato (Anexo 5) constante deste Edital.
9. ESTIMATIVA ANUAL DE EXECUÇÃO E PREÇOS UNITÁRIOS MÁXIMOS ACEITOS DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
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9.1. Tabela de estimativa anual de execução e preços unitários máximos aceitos dos produtos e serviços:
Nº | Produto/Serviço | Quantidade | Cotação média | Total | |||
1. Design | |||||||
1.1 | Criação e produção de ícone | 50 | R$ | 198,90 | R$ | 9.945,00 | |
1.2 | Adaptação ou replicação de tela | ||||||
a | Baixa complexidade | 1 | R$ | 1.287,94 | R$ | 1.287,94 | |
b | Média complexidade | 1 | R$ | 1.910,32 | R$ | 1.910,32 | |
c | Alta complexidade | 1 | R$ | 3.004,21 | R$ | 3.004,21 | |
1.3 | Guia de Estilo | 1 | R$ | 23.561,45 | R$ | 23.561,45 | |
2. Apresentação | |||||||
2.1 | Roteirização de apresentação | 1 | R$ | 3.211,20 | R$ | 3.211,20 | |
2.2 | Diagramação e Animação | ||||||
a | Baixa complexidade | 1 | R$ | 1.193,40 | R$ | 1.193,40 | |
b | Média complexidade | 1 | R$ | 2.804,23 | R$ | 2.804,23 | |
c | Alta complexidade | 1 | R$ | 4.673,54 | R$ | 4.673,54 | |
3. Planejamento Estratégico | |||||||
3.1 | Mapeamento de Presença Digital | 1 | R$ | 19.393,33 | R$ | 19.393,33 | |
3.2 | Diagnóstico e matriz estratégica | ||||||
a | Baixa complexidade | 1 | R$ | 13.143,75 | R$ | 13.143,75 | |
b | Média complexidade | 3 | R$ | 22.744,61 | R$ | 68.233,84 | |
c | Alta complexidade | 1 | R$ | 29.342,11 | R$ | 29.342,11 | |
3.3 | Diagnóstico de Conteúdo | 4 | R$ | 9.862,00 | R$ | 39.448,00 |
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3.4 | Planejamento de Conteúdo | 4 | R$ | 15.198,00 | R$ | 60.792,00 | |
3.5 | Diagnóstico e saúde digital da marca | ||||||
a | Baixa complexidade | 1 | R$ | 14.479,13 | R$ | 14.479,13 | |
b | Média complexidade | 1 | R$ | 18.983,39 | R$ | 18.983,39 | |
c | Alta complexidade | 1 | R$ | 28.230,33 | R$ | 28.230,33 | |
4. Planejamento Tático | |||||||
4.1 | Arquitetura de Site/Portal | ||||||
a | Baixa complexidade | 1 | R$ | 10.184,22 | R$ | 10.184,22 | |
b | Média complexidade | 3 | R$ | 19.144,24 | R$ | 57.432,71 | |
c | Alta complexidade | 1 | R$ | 35.694,86 | R$ | 35.694,86 | |
4.2 | Criação/Adequaç ão de leiaute de site/portal a partir da Identidade Digital de Governo | 4 | R$ | 16.123,16 | R$ | 64.492,63 | |
4.3 | Projeto Editorial | 4 | R$ | 17.250,06 | R$ | 69.000,24 | |
4.4 | Escopo Funcional de Módulo | ||||||
a | Baixa complexidade | 5 | R$ | 5.019,44 | R$ | 25.097,22 | |
b | Média complexidade | 2 | R$ | 6.683,03 | R$ | 13.366,06 | |
c | Alta complexidade | 1 | R$ | 10.434,00 | R$ | 10.434,00 | |
4.5 | Escopo Funcional de Site/Portal | ||||||
a | Baixa complexidade | 1 | R$ | 7.253,33 | R$ | 7.253,33 | |
b | Média complexidade | 3 | R$ | 10.041,67 | R$ | 30.125,00 | |
c | Alta complexidade | 1 | R$ | 13.077,33 | R$ | 13.077,33 |
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4.6 | Desenvolvimento de Estudo de Usabilidade | 1 | R$ | 22.609,44 | R$ | 22.609,44 | |
5. Métricas e avaliações | |||||||
5.1 | Relatório semanal de análise de site/portal | 52 | R$ | 3.329,07 | R$ | 173.111,47 | |
5.2 | Relatório semanal “Relatar Erros” | 52 | R$ | 3.743,31 | R$ | 194.652,38 | |
6. Conteúdo | |||||||
6.1 | Atualização de página principal do site/portal | ||||||
a | Baixa complexidade | 150 | R$ | 256,50 | R$ | 38.474,68 | |
b | Média complexidade | 10 | R$ | 465,75 | R$ | 4.657,54 | |
c | Alta complexidade | 10 | R$ | 699,65 | R$ | 6.996,49 | |
6.2 | Pauta | ||||||
a | Baixa complexidade | 1 | R$ | 2.254,88 | R$ | 2.254,88 | |
b | Média complexidade | 1 | R$ | 3.550,08 | R$ | 3.550,08 | |
c | Alta complexidade | 1 | R$ | 5.577,50 | R$ | 5.577,50 | |
6.3 | Edição de texto de língua estrangeira (Inglês/Espanhol ) | 300 | R$ | 235,60 | R$ | 70.680,00 | |
6.4 | Elaboração de texto de língua estrangeira (Inglês/Espanhol ) | ||||||
a | Baixa complexidade | 50 | R$ | 691,44 | R$ | 34.572,17 | |
b | Média complexidade | 50 | R$ | 1.292,92 | R$ | 64.645,84 | |
c | Alta complexidade | 50 | R$ | 1.858,47 | R$ | 92.923,59 |
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6.5 | Elaboração de texto em língua portuguesa | ||||||
a | Baixa complexidade | 100 | R$ | 528,43 | R$ | 52.842,91 | |
b | Média complexidade | 50 | R$ | 1.042,28 | R$ | 52.114,19 | |
c | Alta complexidade | 20 | R$ | 1.599,00 | R$ | 31.979,91 | |
6.6 | Edição de texto em língua portuguesa | 200 | R$ | 285,94 | R$ | 57.188,49 | |
6.7 | Publicação de Conteúdo | 50 | R$ | 116,23 | R$ | 5.811,67 | |
6.8 | Pesquisa Iconográfica | 12 | R$ | 481,11 | R$ | 5.773,33 | |
6.9 | Desenvolvimento de manuais orientadores | 1 | R$ | 12.969,69 | R$ | 12.969,69 | |
7. Peças Digitais | |||||||
7.1 | Infográfico | ||||||
a | Baixa complexidade | 60 | R$ | 966,32 | R$ | 57.978,94 | |
b | Média complexidade | 1 | R$ | 2.672,60 | R$ | 2.672,60 | |
c | Alta complexidade | 1 | R$ | 4.374,75 | R$ | 4.374,75 | |
7.2 | marketing | 25 | R$ | 1.678,26 | R$ | 41.956,58 | |
7.3 | Banner | ||||||
a | Baixa complexidade | 25 | R$ | 658,90 | R$ | 16.472,47 | |
b | Média complexidade | 5 | R$ | 1.502,41 | R$ | 7.512,04 | |
b | Média complexidade | 5 | R$ | 2.047,86 | R$ | 10.239,30 | |
7.4 | Adaptação de Banner | ||||||
a | Baixa complexidade | 25 | R$ | 394,18 | R$ | 9.854,40 | |
b | Média complexidade | 5 | R$ | 575,20 | R$ | 2.875,99 | |
c | Alta complexidade | 1 | R$ | 992,37 | R$ | 992,37 | |
8. Tecnologia |
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8.1 | Ponto por Função | 445 | R$ | 654,33 | R$ | 291.178,33 | |
9. Vídeo | |||||||
9.1 | Vídeo Reportagem | ||||||
a | Baixa complexidade | 1 | R$ | 40.461,22 | R$ | 40.461,22 | |
b | Média complexidade | 1 | R$ | 54.193,77 | R$ | 54.193,77 | |
c | Alta complexidade | 1 | R$ | 71.715,41 | R$ | 71.715,41 | |
d | Altíssima Complexidad e | 1 | R$ 109.175,24 | R$ | 109.175,24 | ||
9.2 | Vídeo Depoimento | ||||||
a | Baixa complexidade | 1 | R$ | 25.582,49 | R$ | 25.582,49 | |
b | Média complexidade | 1 | R$ | 40.816,03 | R$ | 40.816,03 | |
9.3 | Vídeo Animação | ||||||
a | Baixa complexidade | 5 | R$ | 28.266,30 | R$ | 141.331,50 | |
b | Média complexidade | 2 | R$ | 34.621,00 | R$ | 69.242,00 | |
9.4 | Vídeo Colagem | 1 | R$ | 35.558,99 | R$ | 35.558,99 | |
9.5 | Vídeo Premium | ||||||
a | Baixa complexidade | 1 | R$ | 69.007,23 | R$ | 69.007,23 | |
b | Média complexidade | 1 | R$ | 94.167,78 | R$ | 94.167,78 | |
c | Alta complexidade | 1 | R$ 118.181,81 | R$ | 118.181,81 | ||
d | Altíssima Complexidad e | 1 | R$ 139.469,10 | R$ | 139.469,10 | ||
9.6 | Reedição de Vídeo | 1 | R$ | 11.347,69 | R$ | 11.347,69 | |
9.7 | Transcrição de vídeo | 1 | R$ | 2.238,47 | R$ | 2.238,47 | |
9.8 | Legendagem de vídeo | 1 | R$ | 2.200,26 | R$ | 2.200,26 | |
9.9 | Corte de vídeo | 1 | R$ | 1.796,62 | R$ | 1.796,62 | |
9.10 | Criação de vinheta | 2 | R$ | 9.258,42 | R$ | 18.516,84 | |
9.11 | Troca de Vinheta | 1 | R$ | 1.692,57 | R$ | 1.692,57 |
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PE 76398 Anexo 1
10. Áudio | ||||||
10.1 | Podcast | 1 | R$ 3.991,48 | R$ | 3.991,48 | |
10.2 | Reedição de áudio | 1 | R$ 542,34 | R$ | 542,34 | |
11. Fotografia | ||||||
11.1 | Fotografia Still | |||||
a | Baixa complexidade | 1 | R$ 3.527,69 | R$ | 3.527,69 | |
b | Média complexidade | 1 | R$ 8.253,55 | R$ | 8.253,55 | |
12. Redes Sociais | ||||||
12.1 | Conteúdo para Redes Sociais | |||||
a | Baixa complexidade | 12 | R$ 10.125,00 | R$ | 121.500,00 | |
b | Média complexidade | 1 | R$ 43.200,00 | R$ | 43.200,00 | |
c | Alta complexidade | 1 | R$ 86.850,00 | R$ | 86.850,00 | |
12.2 | Moderação em Redes Sociais | |||||
a | Baixa complexidade | 8 | R$ 46.359,22 | R$ | 370.873,72 | |
b | Média complexidade | 1 | R$ 78.274,87 | R$ | 78.274,87 | |
c | Alta complexidade | 1 | R$ 128.600,83 | R$ | 128.600,83 | |
13. Monitoramento | ||||||
13.1 | Monitoramento Online | |||||
a | Baixa complexidade | 4 | R$ 107.989,86 | R$ | 431.959,45 | |
b | Média complexidade | 1 | R$ 171.693,84 | R$ | 171.693,84 | |
c | Alta complexidade | 1 | R$ 245.375,64 | R$ | 245.375,64 | |
14. Atendimento | ||||||
14.1 | Atendimento de Demandas | |||||
a | Baixa complexidade | 6 | R$ 13.660,00 | R$ | 81.960,00 | |
b | Média complexidade | 2 | R$ 21.649,33 | R$ | 43.298,67 | |
c | Alta complexidade | 1 | R$ 32.583,33 | R$ | 32.583,33 |
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PE 76398 Anexo 1
TOTAL | R$4.958.469,21 |
9.2. As quantidades anuais apresentadas acima são estimativas e serão executadas na medida da necessidade e da conveniência da Contratante.
9.2.1. A quantidade anual foi prevista de forma a ser executada, de forma não cumulativa, durante cada vigência contratual de 12 (doze) meses.
9.3. O total de despesas resultante do cálculo, considerando valores unitários máximos e os quantitativos dos produtos e serviços estabelecidos, é de R$ 4.958.469,21 (quatro milhões, novecentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e vinte e um centavos), que sofrerá uma redução maior que 7% (sete por cento), conforme estabelecido no subitem 3.1.1 do Anexo 4.
10. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. Pelos primeiros 12 (doze) meses, a soma das despesas com o contrato resultante da concorrência é estimada em R$ 4.908.884,52 (quatro milhões, novecentos e oito mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), assim distribuídos:
10.1.1. R$ 4.611.376,37 (quatro milhões, seiscentos e onze mil trezentos e setenta e seis reais e trinta e sete centavos), para execução dos produtos e serviços previstos nos subitens 6.1 a 6.14;
10.1.2. R$ 297.508,15 (duzentos e noventa e sete mil, quinhentos e oito reais e quinze centavos), referentes aos 6% (seis por cento) previstos no subitem 4.7, para execução dos produtos e serviços não precificados, despesas com deslocamentos e hospedagem.
10.2. A Contratante não se obriga a efetuar as despesas estimadas em sua totalidade.
10.3. Os recursos a serem utilizados no pagamento dos produtos e serviços estarão consignados na Despesa Custeio Geral da União, no Código Orçamentário 40.22.2.001-7, Conta 4030.08.01-8 (Serv. Terc. Jur. Comunic. Em Geral).
11. BRIEFING
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PE 76398 Anexo 1
11.1. O Briefing, que constitui o Anexo 1.1, reúne as informações básicas necessárias para a elaboração de parte da Proposta Técnica, correspondentes ao quesito: Estratégia de Comunicação.
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PE 76398 Anexo 1.1
ANEXO 1.1 - BRIEFING
1. Tema
1.1. O tema do desafio é o Programa Cidadania Financeira.
1.2. O programa é uma iniciativa do BCB voltada à promoção da educação financeira e do acesso a informações sobre o Sistema Financeiro Nacional (SFN) e que visa garantir proteção aos usuários de serviços financeiros, além de melhorar a qualidade do relacionamento do cidadão com as instituições do SFN.
1.3. O programa atua em três frentes:
1.3.1. Gestão de finanças pessoais – Foco no hábito de poupança e na responsabilidade no uso do crédito.
1.3.2. Relacionamento do cidadão com o SFN – Informação, formação e orientação sobre serviços e produtos financeiros, sobre os canais de atendimento e de resolução de conflitos com o SFN e sobre o papel e as funções do SFN e do BCB.
1.3.3. Relacionamento das instituições financeiras com o cidadão – Indução de boas práticas de educação na oferta de serviços financeiros.
2. Desafio
2.1. Elaborar estratégia de comunicação digital para melhorar o acesso às informações sobre o Cidadania Financeira e divulgar o programa.
2.2. As informações sobre o programa e principalmente sobre os cursos oferecidos devem ser apresentadas em linguagem atraente e compreensível, incentivando o público para além de conhecê-las, difundi-las e contribuir para sua evolução.
2.3. A estratégia proposta deve, além de divulgar o programa, acolher as demandas dos interessados e promover sua participação, considerando as particularidades desse público e suas diversas formas de busca de informação, organização, relacionamento e participação.
2.4. Além do cidadão comum, estão entre os principais públicos de interesse do programa as instituições financeiras, entidades e pessoas ligadas à educação e à inclusão financeira.
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PE 76398 Anexo 1.1
2.5. Os principais materiais já publicados a respeito do Programa Cidadania Financeira podem ser encontrados nos endereços xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/?XXX-XX e xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/.
3. Objetivos
3.1. Apresentar as informações sobre o programa, cursos disponíveis, formas de acesso e outras iniciativas que fazem parte do Cidadania Financeira.
3.2. Aumentar a percepção do cidadão brasileiro quanto à atuação do Banco Central para melhorar o acesso ao Sistema Financeiro;
3.3. Incentivar o diálogo, a troca de mensagens e experiências sobre os três temas tratados pelo programa;
3.4. Promover a interlocução e o alinhamento estratégico entre os diversos grupos de interesse no fortalecimento da educação financeira e na melhoria do relacionamento entre o cidadão e o SFN;
3.5. Estabelecer canais de comunicação que deem visibilidade às propostas debatidas e sua efetiva aplicação nas políticas públicas.
4. Composição de produtos/serviços e custo
4.1. O projeto deve ser construído, exclusivamente, com os produtos e serviços descritos nos subitens 6.1 a 6.14 do Projeto Básico.
4.2. A licitante deverá apresentar orçamento do projeto, com base nos valores estabelecidos no subitem 9.1 do Projeto Básico, especificando os produtos e serviços previstos na estratégia proposta e suas respectivas quantidades.
4.3. O orçamento a ser apresentado deve ter como base o preço total de cada item estabelecido na tabela do subitem 9.1 e, portanto, não deve incluir os eventuais descontos que a empresa tiver a intenção de oferecer.
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PE 76398 Anexo 2
ANEXO 2 - CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
1. INSTRUÇÕES GERAIS
1.1. Para habilitação na Concorrência objeto deste Edital, será exigida comprovação da habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista e declaração sobre trabalho de menores, conforme discriminado neste Anexo, apresentada em envelope fechado e lacrado, identificado com o nome do licitante e com os seguintes dizeres:
1. BANCO CENTRAL DO BRASIL Envelope no 1 - Documentação
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(nome do licitante)
1.2. A documentação para habilitação deverá ter todas as suas páginas numeradas e rubricadas por representante legal do licitante e poderá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, publicação em órgão de imprensa oficial, ou por cópias não-autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela CPL.
1.3. A certidão obtida por via Internet será aceita conforme regulamentação específica de cada órgão emissor.
1.4. Não será aceita cópia ilegível de documentos.
1.5. O licitante vencedor deverá manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação de que trata este Anexo.
1.6. As microempresas e empresas de pequeno porte que fazem jus ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e no Decreto nº 8.538, de 6.10.2015, observarão, para efeito de comprovação de regularidade fiscal, o disposto no item 6.3 e respectivos subitens do Edital.
2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.1. Para a habilitação jurídica serão exigidos do licitante:
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PE 76398 Anexo 2
2.1.1. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), para empresário e sociedade empresária, ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório), para sociedade simples, de acordo com o artigo 1.150 do Código Civil;
2.1.2. no caso de sociedade, ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), para sociedade empresária, ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório)¸ para sociedade simples, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
2.1.3. os documentos poderão ser substituídos por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial, ou certidão de breve relatório, expedida pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório), conforme o caso, ambos da sede do licitante;
2.1.4. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
3.1. A documentação relativa à regularidade fiscal do licitante consistirá em:
3.1.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
3.1.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade que exerce, e compatível com o objeto desta licitação;
3.1.3. prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
3.1.4. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica Federal, que comprove a regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
3.1.5. certidão expedida conjuntamente pela secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a:
3.1.5.1. todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU);
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PE 76398 Anexo 2
3.1.5.2. créditos tributários relativos às contribuições sociais das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, dos empregados domésticos e dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário de contribuição, bem como os relativos às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU.
3.1.6. Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, emitida pela própria justiça trabalhista.
4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior aos 6 (seis) meses anteriores à data da abertura da presente licitação, salvo se nela constar prazo de validade menor.
4.1.1. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.
5. DECLARAÇÕES
5.1. Juntamente com os demais documentos previstos neste Anexo, o licitante deverá apresentar as seguintes declarações:
5.1.1. Declaração, na forma do inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, regulamentado pelo Decreto nº 4.358, de 5.9.2002, de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme modelo no Anexo 8;
5.1.2. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, se enquadra na previsão do parágrafo segundo do artigo 13 do Decreto nº 8.538/2015 e que está apto a fazer jus ao tratamento favorecido previsto nos artigos 42 a 49 daquela Lei, no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa
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PE 76398 Anexo 2
física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, nos moldes do Anexo 7 deste edital, se for o caso.
5.2. Caso não apresentada na forma do item 5.3 do edital, deverá constar, ainda, juntamente com os demais documentos previstos neste Anexo, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, na forma do disposto na Instrução Normativa nº 2/2009, do MPOG e conforme modelo ao Anexo 6 deste Edital.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. A habilitação jurídica e a comprovação da regularidade fiscal também poderão ser efetuadas, alternativamente à apresentação de documentos mencionados nos itens anteriores, por meio de:
6.1.1. apresentação de Certificado de Registro Cadastral (CRC); ou
6.1.2. comprovação de inscrição no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf).
6.2. Sobre o Certificado de Registro Cadastral (CRC) deve ser observado que:
6.2.1. só será aceito quando emitido por órgão ou entidade da Administração Pública e comprovar que a empresa está cadastrada para a prestação de serviços compatíveis com o objeto desta licitação, dele constando expressamente que foi expedido nos termos da Lei nº 8.666/1993;
6.3. Sobre a inscrição no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) deve ser observado que:
6.3.1. a verificação será efetuada pela Comissão Permanente de Licitações durante a sessão da licitação;
6.3.2. os licitantes interessados em inscrever-se no Sicaf poderão adotar essa providência conforme previsto no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.4. A apresentação de CRC ou a inscrição no Sicaf não dispensa o licitante de apresentar a documentação restante prevista neste Anexo.
6.5. Se o licitante tiver filial, todos os documentos de habilitação deverão estar ou em nome da matriz ou da filial, dependendo de quem é o licitante, salvo aqueles
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documentos que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz.
6.6. O licitante que tenha solicitado seu cadastramento e/ou sua habilitação parcial no terceiro dia útil anterior à data de recebimento dos Documentos de Habilitação e das Propostas deverá comparecer à sessão de abertura com o formulário do Recibo de Solicitação de Serviço, para eventual comprovação na hipótese de seu não- processamento em tempo hábil no SICAF.
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ANEXO 3 - ENTREGA, FORMA DE APRESENTAÇÃO, ELABORAÇÃO, CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E PONTUAÇÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
1. ENTREGA
1.1. Os documentos integrantes da Proposta Técnica deverão ser entregues acondicionados no Envelope nº 2.
2. FORMA DE APRESENTAÇÃO
2.1. O licitante deverá apresentar sua Proposta Técnica em envelope(s) lacrado(s) e devidamente identificado(s), conforme item 5.1 deste Edital, em papel A4 que a identifique nos documentos por ela emitidos, ter suas páginas numeradas sequencialmente e seu conteúdo deverá ser no idioma português, ressalvados expressões e termos técnicos de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras, datada e assinada por quem, devidamente identificado, tenha poderes de representação do licitante, na forma de seus atos constitutivos, ou nos termos de regular procuração.
3. ELABORAÇÃO
3.1. A elaboração das propostas técnicas compreenderá 3 (três) quesitos: Estratégia de Comunicação, Experiência da Empresa e Capacidade de Atendimento.
3.2. Quesito 1 – Estratégia de Comunicação - deve ser desenvolvido com base nas informações constantes do Briefing e é dividido em 5 (cinco) subquesitos: Mapeamento de Presença Digital, Diagnóstico, Estratégia, Planejamento de Conteúdo e Apresentação.
3.2.1. Subquesito 1 - Mapeamento de Presença Digital - trata-se de um documento com no máximo 15 (quinze) páginas e deve conter:
3.2.1.1. Análise editorial das propriedades digitais do Programa Cidadania Financeira;
3.2.1.2. Análise da arquitetura das propriedades digitais do Programa Cidadania Financeira;
3.2.1.3. Análise da presença do Programa Cidadania Financeira em ferramentas de busca;
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3.2.1.4. Análise da visibilidade e atuação do Programa Cidadania Financeira nas redes sociais.
3.2.2. Subquesito 2 - Diagnóstico - trata-se de um documento com no máximo 10 (dez) páginas e deve conter:
3.2.2.1. Levantamento de públicos;
3.2.2.2. Levantamento de insumos disponíveis e necessários;
3.2.2.3. Levantamento de potencialidades;
3.2.2.4. Levantamento de fraquezas;
3.2.2.5. Levantamento de oportunidades;
3.2.2.6. Levantamento de ameaças;
3.2.2.7. Levantamento de boas práticas (benchmarking).
3.2.3. Subquesito 3 - Estratégia - trata-se de um documento com no máximo 15 (quinze) páginas e deve conter:
3.2.3.1. Definição dos objetivos para a presença digital do Programa Cidadania Financeira;
3.2.3.2. Indicação dos canais de atuação e propriedades digitais para o Programa Cidadania Financeira;
3.2.3.3. Matriz estratégica consolidada;
3.2.3.4. Mapa da solução proposta contendo o orçamento;
3.2.3.5. Proposta visual da solução.
3.2.4. Subquesito 4 - Planejamento de Conteúdo - trata-se de um documento com no máximo 10 (dez) páginas e deve conter diretrizes editoriais para a criação de:
3.2.4.1. Infográficos;
3.2.4.2. Edição de vídeos;
3.2.4.3. Títulos, chamadas e tratamento de textos e posts;
3.2.4.4. Tagueamento.
3.2.5. Subquesito 5 – Apresentação
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3.2.5.1. A licitante deve entregar uma apresentação com resumo e principais informações dos documentos produzidos nos subitens 3.2.1 a 3.2.4.
3.2.5.2. A apresentação deve ser feita em mídia digital (vídeo, DVD-Rom, etc.), com total liberdade de criação.
3.3. Quesito 2 – Experiência da Empresa - é composto por 4 (quatro) subquesitos: Relato de Solução de Inserção em Mídias Sociais, Relato de Solução de Comunicação Digital Informativa, Relato de Solução de Comunicação Digital Móvel e Apresentação das Soluções.
3.3.1. Subquesito 1 – Relato de Solução de Inserção em mídias sociais – trata-se de um documento com até 10 (dez) páginas, descrevendo o projeto desenvolvido e implementado por seu cliente.
3.3.1.1. Entende-se por mídias sociais as plataformas eletrônicas que permitem a comunicação e a interação descentralizada entre os diversos participantes. As plataformas Facebook, Twitter, YouTube e Linkedin são alguns exemplos.
3.3.2. Subquesito 2 – Relato de Solução de Comunicação Digital Informativa – trata- se de um documento com até 10 (dez) páginas, elaborado pela licitante, em que descreve projeto por ela desenvolvido e implementado por seu cliente.
3.3.2.1. Informativos são os sites institucionais e noticiosos, que apresentam produção de novos conteúdos regularmente.
3.3.3. Subquesito 3 – Relato de Solução de Comunicação Digital Móvel – trata-se de um documento com até 10 (dez) páginas, elaborado pela licitante, em que descreve projeto por ela desenvolvido e implementado por seu cliente.
3.3.3.1. Entende-se por comunicação digital móvel aquela que utiliza as plataformas móveis, como telefones celulares e tablets.
3.3.4. Subquesito 4 - Apresentação das Soluções:
3.3.4.1. A licitante deve entregar uma apresentação digital com resumo e principais informações dos documentos mencionados nos subitens 3.3.1 a 3.3.3.
3.3.4.2. A apresentação deve ser feita em mídia digital (vídeo, DVD-Rom, etc.), com total liberdade de criação.
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3.3.5. As soluções escolhidas deverão ter sido desenvolvidas nos últimos três anos.
3.3.5.1. Deverá constar nos relatos:
3.3.5.1.1. referendo do respectivo cliente, com nome empresarial, identificação do signatário (nome, cargo ou função e endereço eletrônico). O referendo deverá estar dentro do relato e conta para o limite de páginas;
3.3.5.1.2. rubrica autor do referendo em todas as páginas do relato;
3.3.5.1.3. nome e o cargo ou função e assinatura do signatário na última página;
3.3.5.2. Os 3 (três) relatos devem ser compostos pelos seguintes itens:
3.3.5.2.1. Exposição do desafio ou do problema a ser resolvido;
3.3.5.2.2. Complexidade e dificuldade enfrentada para a solução do desafio ou problema;
3.3.5.2.3. Planejamento de comunicação;
3.3.5.2.4. Aspectos relacionados à arquitetura da informação, navegabilidade e usabilidade; e
3.3.5.2.5. Resultados obtidos.
3.4. Quesito 3 – Capacidade de Atendimento - é composto por 3 (três) subquesitos: Principais Clientes, Qualificação e Atendimento.
3.4.1. Subquesito 1 - Principais Clientes - A licitante deverá apresentar informações sobre os principais clientes para os quais criou soluções digitais, compostas de relação nominal dos clientes atualmente atendidos, com indicação do período de atendimento de cada um deles e a especificação do objeto do contrato.
3.4.2. Subquesito 2 - Qualificação - A licitante deverá apresentar currículo resumido (no mínimo, nome, formação e experiência) dos profissionais que atuam na área de comunicação digital da empresa e que poderão ser colocados à disposição da execução do contrato, discriminados por áreas de atividade. Profissionais das áreas administrativas, de suporte e gestão não serão contabilizados. A fim de comprovação das experiências, a licitante deverá apresentar ainda diplomas de pós- graduação (mestrado, doutorado e MBA) relacionados à comunicação digital a fim de atestar a experiência, e certificados que comprovem eventuais prêmios ganhos
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pelos profissionais relacionados à comunicação digital, assim como contratos de trabalho ou carteira assinada que comprovem o tempo de carreira exclusivamente no ramo da comunicação digital de cada profissional.
3.4.3. Subquesito 3 - Atendimento - A licitante deverá apresentar atestado(s), declaração(ões) ou certidão(ões) emitido(s) e assinado(s) por uma ou mais empresas clientes da licitante que comprovem a prestação, por parte desta, de um ou mais serviços previstos no item 6 do projeto básico.
3.4.4. As informações referentes ao Quesito 3 devem ser apresentadas, obrigatoriamente, em papel que identifique a licitante em formato A4.
3.4.4.1. A critério da licitante, informações complementares às exigidas no Quesito 3 poderão ser apresentadas em formatos diferentes do previsto no subitem 3.4.4.
4. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E PONTUAÇÃO MÁXIMA
4.1. As informações referentes aos quesitos 1 a 3 serão analisadas e julgadas de acordo com os seguintes critérios, que totalizarão, no máximo, 100 pontos:
QUESITO 1 – Estratégia de Comunicação – Pontuação Máxima: 55 Pontos | ||
Subquesitos | Pontuação | Critérios |
Nota de 0 a 10, sendo: | ||
Mapeamento de | 0 – não atende; | Abrangência, pertinência, |
Presença Digital | 1 a 3 – atende pouco; | profundidade e relevância das |
(máximo 10 pontos) | 4 a 6 – atende; | análises realizadas. |
7 a 10 – atende com excelência. | ||
Compreensão das informações | ||
expressas no Briefing; Entendimento | ||
Nota de 0 a 10, sendo: | sobre o objetivo de comunicação | |
Diagnóstico (máximo 10 pontos) | 0 – não atende; 1 a 3 – atende pouco; 4 a 6 – atende; | exposto no Briefing; Entendimento sobre o desafio de comunicação exposto no Briefing; Abrangência, |
7 a 10 – atende com excelência. | pertinência, profundidade e | |
relevância dos levantamentos | ||
realizados. |
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Estratégia (máximo 10 pontos) | Nota de 0 a 10, sendo: 0 – não atende; 1 a 3 – atende pouco; 4 a 6 – atende; 7 a 10 – atende com excelência | Consistência das relações de causa e efeito entre o desafio exposto no Briefing e a solução proposta; Capacidade de estabelecer relações entre o desafio e as demais informações expostos no Briefing; Xxxxxxx e objetividade das soluções apresentadas; Relevância, pertinência e aplicabilidade das soluções apresentadas. |
Planejamento de Conteúdo (máximo 15 pontos) | Nota de 0 a 15, sendo: 0 – não atende; 1 a 5 – atende pouco; 6 a 10 – atende; 11 a 15 – atende com excelência | Abrangência, pertinência, profundidade e relevância das diretrizes propostas. |
Apresentação (máximo 10 pontos) | Nota de 0 a 10, sendo: 0 – não atende; 1 a 3 – atende pouco; 4 a 6 – atende; 7 a 10 – atende com excelência | Capacidade de síntese; Clareza e objetividade; Capacidade de criação e criatividade. |
QUESITO 2 – Experiência da Empresa – Pontuação Máxima: 35 Pontos | ||
Subquesitos | Pontuação | Critérios |
Solução de inserção em mídias sociais (máximo 10 pontos) | Nota de 0 a 10, sendo: 0 – não atende; 1 a 3 – atende pouco; 4 a 6 – atende; 7 a 10 – atende com excelência | Consistência das relações de causa e efeito entre o desafio ou problema a ser resolvido e a solução proposta; Evidência de planejamento da solução; Relevância dos resultados obtidos. |
Solução de Comunicação Digital Informativa (máximo 10 pontos) | Nota de 0 a 10, sendo: 0 – não atende; 1 a 3 – atende pouco; 4 a 6 – atende; 7 a 10 – atende com excelência. | Consistência das relações de causa e efeito entre o desafio ou problema a ser resolvido e a solução proposta; Evidências de planejamento da solução; Relevância dos resultados obtidos. |
Solução de Comunicação Digital Móvel (máximo 10 pontos) | Nota de 0 a 10, sendo: 0 – não atende; 1 a 3 – atende pouco; 4 a 6 – atende; 7 a 10 – atende com excelência. | Consistência das relações de causa e efeito entre o desafio ou problema a ser resolvido e a solução proposta; Evidências de planejamento da solução; Relevância dos resultados obtidos. |
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Apresentação das Soluções (máximo 5 pontos) | Nota de 0 a 5, sendo: 0 – não atende; 1 e 2 – atende pouco; 3 e 4 – atende; 5 – atende com excelência. | Capacidade de síntese; Clareza e objetividade; Capacidade de criação e criatividade. |
QUESITO 3 – Capacidade de Atendimento – Pontuação Máxima: 10 Pontos | ||
Subquesitos | Pontuação | Critérios |
Presença e posição das empresas | ||
clientes na lista Valor 1000 de 2015 | ||
e premiação das empresas no Top of | ||
Principais Clientes (máximo 4 pontos) | Nota de 0 a 4, de acordo com os cálculos descritos na nota técnica. | Mind 2015. Presença e posição de instituições financeiras na lista XX.Xxxx do Banco Central. Presença de órgãos públicos em nível federal, |
estadual ou municipal. Presença de | ||
instituições do 3º setor com atuação | ||
nacional. | ||
Anos de experiência em | ||
Qualificação (máximo 4 pontos) | Nota de 0 a 4, de acordo com os cálculos descritos na nota técnica. | comunicação digital, diplomas de pós-gradução e quantidade de prêmios vencidos pelos profissionais que poderiam ser colocados à |
disposição do contrato. | ||
Nota de 0 a 2, sendo: | Comprovação por uma ou mais empresas clientes, de horas de trabalho realizado na forma da prestação de um ou mais serviços previstos no item 6 do projeto básico. | |
0 – prestação de serviços não | ||
Atendimento (máximo 2 pontos) | comprovada; 1 – menos de 200 horas de serviço comprovadas; | |
2 – 200 ou mais horas de serviço | ||
comprovadas. |
4.1.1. Com relação ao subquesito “Principais clientes”, será atribuída uma nota a cada licitante de acordo com a seguinte fórmula:
𝑛
𝑓(𝑥) = ∑((1000 − 𝑥𝑖) × 𝑧𝑖)
𝑖=1
Em que:
𝑓(𝑥) = nota atribuída à licitante
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PE 76398 Anexo 3
𝑛 = número de empresas apresentadas com posição no ranking Valor 1000, por receita líquida, elaborado pelo jornal Valor Econômico, disponível na página xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx0000/0000/xxxxxxx0000xxxxxxx e instituições financeiras apresentadas entre as 1000 primeiras posições do ranking XX.Xxxx, do Banco Central (xxxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx), por Ativo total, em dezembro/2015, relatório “Ativos”, macrossegmentos x0, x0, x0 x x0.
𝑥𝑖 = posição de cada empresa no ranking Valor 1000 ou, no caso de instituição financeira, no ranking XX.Xxxx. Caso o cliente seja alguma instituição pública (não estando, portanto, em nenhum dos dois rankings), será atribuído o valor xi=100, no caso de órgãos públicos federais, xi=200, para órgão públicos estaduais e xi=400 para órgãos públicos municipais. Caso o cliente seja alguma organização não governamental de atuação nacional, será atribuído o valor xi=100.
𝑧𝑖 = 2, se a empresa tiver sido premiada no Top of Mind Folha de S. Xxxxx, disponível na página xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/00000-xxxxxxxxxx- do-top-of-mind-2015.
𝑧𝑖 = 1, se a empresa não tiver sido premiada no Top of Mind Folha de S. Paulo.
Por exemplo: caso a empresa α tenha em sua carteira os clientes x, y e z, nas respectivas posições no ranking Valor 1000:
a = 57
b = 295
c = órgão público municipal
Sendo que y foi premiado no ranking Top of Mind, o que dobra sua pontuação. A soma dos pontos da empresa será feita da seguinte maneira:
α = (1000 – a) × 𝑧𝑖 + (1000-b)* × 𝑧𝑖 + (1000-c) × 𝑧𝑖
α = (1000-57) × 1 + (1000-295) × 2 + (1000-400) × 1
α = 2953 pontos
Em seguida, as empresas serão ordenadas e a pontuação final será feita proporcionalmente de acordo com a posição de cada uma, de modo que a empresa com a nota mais alta receberá 4 pontos e as demais recebam nota proporcional, segundo a regra de três simples:
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𝑝(𝑥) = 𝑓(𝑥) × 4
𝑓(𝑧)
Em que:
𝑝(𝑥) = pontuação final da licitante
𝑓(𝑥) = nota atribuída à licitante, atribuída de acordo com a fórmula anterior.
𝑓(𝑧) = nota atribuída à licitante de melhor desempenho Por exemplo: caso a nota das candidatas tenha sido:
a = 6000
b = 12000
c = 9000
d = 3000
Assim, a empresa b, de pontuação maior, terá 4 pontos. Proporcionalmente, a empresa c terá 3 pontos. A empresa a, por sua vez, terá 2 pontos e a empresa d, 1 ponto.
4.1.2. Com relação ao subquesito “Qualificação”, será atribuída uma nota a cada licitante de acordo com a seguinte fórmula:
𝑛
𝑓(𝑥) = ∑ 𝑥𝑖 + 2𝑦𝑖 + 3𝑧𝑖
𝑖=1
Em que:
𝑛 = número de profissionais postos à disposição da licitante;
𝑥𝑖 = anos de experiência de cada profissional no mercado de comunicação digital;
𝑦𝑖 = quantidade de diplomas de pós-graduação nas áreas de comunicação, informática ou design de cada profissional;
𝑧𝑖 = quantidade de prêmios obtidos por cada profissional.
Em seguida, as empresas serão ordenadas e a pontuação final será feita proporcionalmente de acordo com a posição de cada uma, de modo que a empresa
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com a nota mais alta receberá 4 pontos e as demais recebam nota proporcional, segundo a regra:
𝑝(𝑥) = 𝑓(𝑥) × 4
𝑓(𝑧)
Em que:
𝑝(𝑥) = pontuação final da licitante
𝑓(𝑥) = nota atribuída à licitante, atribuída de acordo com a fórmula anterior.
𝑓(𝑧) = nota atribuída à licitante de melhor desempenho Por exemplo: caso a nota das candidatas tenha sido:
a = 300
b = 400
c = 150
d = 280
Assim, a empresa b, de pontuação maior, terá 4 pontos. Proporcionalmente, a empresa a terá 3 pontos. A empresa d, por sua vez, terá 2,8 pontos e a empresa c, 1,5 ponto.
5. ANÁLISE E JULGAMENTO
5.1. As Propostas Técnicas serão analisadas por comissão técnica, que verificará o atendimento ao disposto neste Anexo.
5.2. As empresas deverão apresentar apenas um relato de solução por subquesito. Caso mais de um relato seja apresentado, apenas um deles será escolhido, mediante sorteio, para ser avaliado.
5.3. A pontuação técnica de cada proposta corresponderá à soma dos pontos atribuídos aos quesitos.
5.4. A pontuação do quesito corresponderá à média aritmética dos pontos de cada membro da comissão técnica, salvo os itens do quesito 3, a serem calculados de acordo com as fórmulas estabelecidas no item 4.1.
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5.5. As licitantes serão classificadas de acordo com a pontuação obtida por sua Proposta Técnica.
5.6. Será desclassificada a Proposta Técnica que incorrer em qualquer uma das situações:
5.6.1. Não alcançar 70% (setenta por cento) do total de pontos previstos na pontuação máxima dos quesitos;
5.6.2. Obtiver nota zero em 3 (três) subquesitos da Proposta Técnica;
5.6.3. Não atender ao especificado no item 4 do Anexo 1.1.
5.7. Se houver empate que impossibilite a identificação automática das duas licitantes mais bem-classificadas nesta fase, serão assim consideradas as que obtiverem as maiores pontuações, sucessivamente, nos quesitos correspondentes aos subitens 3.2, 3.3, e 3.4.
5.8. Persistindo o empate, a decisão será feita por sorteio, a ser realizado em ato público marcado pela Comissão Permanente de Licitações.
5.9. A comissão técnica elaborará relatório circunstanciado com as justificativas da pontuação atribuída às licitantes para cada um dos três quesitos da Proposta Técnica.
5.10. A comissão técnica encaminhará à Comissão Permanente de Licitações o resultado da análise e julgamento das Propostas Técnicas, para dar sequência aos procedimentos estabelecidos no instrumento convocatório.
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ANEXO 4 - ENTREGA, FORMA DE APRESENTAÇÃO, ELABORAÇÃO, ANÁLISE E VALORAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
1. ENTREGA
1.1. Os documentos integrantes da Proposta de Preços deverão ser entregues acondicionados no Envelope nº 3.
2. FORMA DE APRESENTAÇÃO
2.1. O licitante deverá apresentar sua Proposta de Preços:
2.1.1. em caderno único, em papel que identifique a licitante, ter suas páginas numeradas sequencialmente e ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras;
2.1.2. datada e assinada por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
2.2. Em data e horário a serem fixados, ocorrerá a abertura dos envelopes das Propostas de Preços, cujo conteúdo será rubricado pela Comissão Permanente de Licitações e pelas licitantes que se interessarem, sendo na mesma oportunidade objeto de apreciação por todos, de tudo lavrando-se ata.
3. ELABORAÇÃO
3.1. A Proposta de Preços deverá estar constituída pela informação do percentual de desconto ofertado, por um conjunto de declarações e por informações sobre a licitante, a ser elaborada conforme o modelo do Anexo 4.1.
3.1.1. O percentual de desconto incidente sobre os valores constantes da planilha de preços unitários máximos aceitos dos produtos e serviços constantes do subitem
9.1 do Projeto Básico terá de ser maior que 7% (sete por cento).
3.1.2. O percentual deve ser apresentado em valores numéricos, com 2 (duas) casas decimais, e por extenso.
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3.2. Nos valores dos produtos e serviços deverão estar incluídos todos os custos e as despesas inerentes, tais como: mão de obra, salários, despesas para planejamento e apresentação de resultados, bem como os impostos, taxas, seguros, contribuições previdenciárias, encargos sociais e trabalhistas, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas diretas ou indiretas, enfim, todos os componentes de custo dos produtos e serviços, inclusive equipamentos (hardware), programas (software) e lucro, e todas as demais obrigações e despesas de qualquer natureza necessárias à perfeita execução dos produtos e serviços objeto desta licitação.
3.3. O prazo de validade da Proposta de Preços não pode ser inferior a 60 (sessenta) dias, contado a partir da data limite fixada para entrega dos Documentos de Habilitação e das Propostas Técnicas e de Preços.
3.4. Os preços dos produtos e serviços, resultado do percentual proposto, são de exclusiva responsabilidade da licitante e não lhe assistirá o direito de pleitear nenhuma alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4. ANÁLISE
4.1. Somente serão abertos os Envelopes nº 3 - Proposta de Preços das licitantes cujas Propostas Técnicas tenham sido classificadas, ficando os envelopes das licitantes desclassificadas sob a guarda da Comissão Permanente de Licitações.
4.2. A Comissão Permanente de Licitações verificará a correção do preenchimento, pela licitante, das informações apresentadas na sua Proposta de Preços, conforme modelo do Anexo 4.1.
4.2.1. Se houver divergência entre o percentual (%) expresso em algarismos e o expresso por extenso, a Comissão Permanente de Licitações considerará o percentual por extenso.
4.3. Será desclassificada a Proposta de Preços que apresentar preços baseados em outra proposta, que contiver qualquer item condicionante para a entrega dos produtos e serviços, ou que for considerada inexequível pela Contratante, observada a legislação aplicável.
5. VALORAÇÃO
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5.1. A Proposta de Preços que apresentar o melhor percentual de descontos válido será considerada como a de menor preço, observado o disposto no subitem 3.1.1.
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ANEXO 4.1 - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
A. PERCENTUAL DE DESCONTO CONCEDIDO*: xx,xx % (<valor por extenso>)
* Percentual de desconto incidente linearmente sobre os valores constantes da planilha de preços unitários máximos aceitos dos produtos e serviços constantes do subitem 9.1 do Projeto Básico da Concorrência Demap nº 86/2015 – Alterado II.
[Conjunto de Declarações]
Declaramos que:
a) a Proposta de Preços tem validade de <valor numérico> (<valor por extenso>) dias [mínimo de sessenta dias], a partir da data de apresentação dos Documentos de Habilitação e das Propostas;
b) os preços unitários, resultado do percentual acima proposto, contemplam incondicionalmente todas as despesas necessárias à plena execução dos produtos e serviços objeto da licitação, incluídos os custos e as despesas inerentes, tais como: mão de obra, salários, despesas para planejamento e apresentação de resultados, bem como os impostos, taxas, seguros, contribuições previdenciárias, encargos sociais e trabalhistas, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas diretas ou indiretas, enfim, todos os componentes de custo dos produtos e serviços, inclusive equipamentos (hardware), programas (software) e lucro, sem ônus adicionais para o BACEN;
c) os preços propostos são de nossa exclusiva responsabilidade e não nos assistirá o direito de pleitear, a qualquer tempo, alteração em razão de erro, omissão ou outro pretexto;
d) pertencerão incondicionalmente ao BACEN, de forma total e definitiva, os direitos patrimoniais de uso dos dados e informações coletados (incluídos os estudos, análises e planejamentos), considerando-se já incluído na remuneração dos produtos e serviços o valor dessa cessão;
e) pertencerão incondicionalmente ao BACEN, de forma total e definitiva, qualquer direito decorrente da autoria dos conteúdos, em qualquer meio, previstos nesta contratação;
f) o BACEN, a seu exclusivo critério e sem qualquer ônus, poderá, a qualquer tempo, fazer uso dos direitos referidos nas duas alíneas anteriores;
g) manteremos, por nós e por nossos prepostos, irrestrito e total sigilo sobre qualquer dado e informação coletados ou que nos sejam fornecidos, cientes de que a infração a esse dispositivo implicará a rescisão imediata do contrato que vier a ser assinado e nos sujeitará às penas da Lei nº 9.279/1996, e ao pagamento de indenização por perdas e danos;
[Informações sobre a licitante]
Nome empresarial: |
Endereço: |
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CEP: |
CNPJ: |
Inscrição Estadual ou Municipal: |
<Local>, <dd> de <mm> de 2016.
[nome completo da licitante e assinatura e identificação do(s) seu(s) representante(s)
subscritor(es)]
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ANEXO 5 - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E EXECUÇÃO DE SOLUÇÕES DE COMUNICAÇÃO DIGITAL, QUE, ENTRE SI, FIRMAM O BANCO
CENTRAL DO BRASIL E A (nome da empresa), NA FORMA ABAIXO.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, autarquia federal criada pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com sede em Brasília (se for o caso, colocar: “e representação regional em
.......”), inscrito no CNPJ 00.038.166/ .....(citar o código da praça), doravante denominado simplesmente BACEN, neste ato representado pelo(a) Sr(a). (informar o nome, função, sigla
da Unidade/componente, se for o caso), de acordo com a atribuição que lhe confere o artigo .....
(citar o número) do Regimento Interno (substituir pela expressão ADM quando a autoridade que firmar for chefe de subunidade ou coordenador/ citar portaria de delegação de competência) e
.....(nome da empresa), com sede em ......(endereço), inscrita no CNPJ nº......, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a) , portador(a) da carteira de
identidade nº...... (número e órgão emissor), e do CPF..... (número), em conformidade com o procedimento licitatório de que cuidou o processo nº 76398, com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas aplicáveis, bem como nas cláusulas e condições seguintes, firmam o este contrato, do qual fazem parte integrantes:
I - Edital de Concorrência Demap nº 86/2015 – Alterado II, de 7 de julho de 2016; II - Proposta da CONTRATADA, de (data por extenso); e
III - Declaração de inexistência de vínculos com o Banco Central e de condenações impeditivas, nos moldes do Anexo 9 do Edital.
II – OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - Este contrato tem por objeto a prestação de serviços de planejamento, desenvolvimento e execução de soluções de comunicação digital ao BACEN, observado o Projeto Básico constante do Anexo 1 do Edital de Concorrência Demap nº 86/2015 – Alterado II.
PARÁGRAFO ÚNICO - O regime de execução é o de empreitada por preço unitário.
III - VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA - A duração deste contrato é de 12 (doze) meses, compreendendo o período de (informar o período colocando-se as datas de início e término por extenso),
podendo ser prorrogada por períodos iguais e sucessivos, até o total de 60 (sessenta) meses, mediante termo aditivo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Não se prorrogará a vigência deste contrato quando:
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I - os preços estiverem superiores aos estabelecidos como limites em Portarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, admitindo-se a negociação para redução de preços;
II - a CONTRATADA tiver sido:
a) declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do BACEN, enquanto perdurarem os efeitos;
b) proibida de contratar com o Poder Público por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, art. 22, inciso III, e Decreto 6.514, de 22 de julho de 2008, art. 20, inciso V);
c) proibida de contratar com o Poder Público, na pessoa de seus dirigentes e sócios, em razão de improbidade administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, art. 12), pelo prazo fixado;
d) condenada à suspensão ou interdição de suas atividades por atos lesivos à administração pública (Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013, art. 19).
PARÁGRAFO SEGUNDO – No caso de prorrogação de vigência deste contrato, serão eliminados os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação.
IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA TERCEIRA - São obrigações da CONTRATADA:
I - cumprir fielmente este contrato, de modo que os serviços sejam realizados com segurança e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, de acordo com o Projeto Básico constante no Anexo 1 do Edital de Concorrência Demap n° 86/2015 – Alterado II;
II - fornecer os recursos materiais e humanos necessários à execução dos serviços objeto do contrato, responsabilizando-se por todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, exceto quando se tratar de atividades expressamente atribuídas ao BACEN, segundo a lei, o edital ou o contrato;
III - designar preposto responsável pelo atendimento ao BACEN, lotado na cidade de..................(indicar o local da execução do contrato) ou sua Região Metropolitana, devidamente capacitado e com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato;
IV - manter atualizados os dados bancários para os pagamentos e os endereços, telefones e e-mail para contato;
V - solicitar, em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento de suas obrigações contratuais, exceto aquelas que são de fornecimento obrigatório pelo BACEN, nos termos do contrato;
VI - prestar em tempo razoável os esclarecimentos solicitados pelo BACEN;