ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS PREFEITURA MUNICIPAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 42/2021 - PMRA
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO A MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS E DE OUTRO, ESPORTE CENTER CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS EIRELI, OS TERMOS DA LEI N.º 8666 DE 21/06/1993, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO
SOB O REGIME DE Empreitada por preço global.
Contrato que entre si celebram a MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS, com endereço na Xxx Xx Xxxxxxxx
- 000 - Xxx xxx Xxxxx XX, inscrita no CNPJ sob n.º 83.074.294/0001-23 neste ato representada pelo(a) PREFEITO(A) MUNICIPAL Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e ESPORTE CENTER CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS EIRELI, inscrito no CNPJ sob n.º 22.528.813/0001-91, neste ato
representada por seu representante legal, Senhor(a) XXXXXXX XXXXXXX, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, em decorrência da Licitação Tomada de Preços 6/2021, homologado em 23/09/2021,mediante sujeição mútua as normas constantes da Lei Nº 8666 de 21/06/1993 e legislação pertinente ao Edital antes citado, as propostas e as seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente contrato é Execução de reforma da da Praça Central de Rio das Antas - Etapa 1, localizada na Rua Sergipe, com área total de 683,00 m². Substituição toda iluminação, equiparar todos os acessos, deixando-os com a mesma dimensão, paisagismo (inserir espécies nativas, cerejeira, ipê, flores, grama, manutenção das palmeiras), substituição de todo o gramado, colocação de paver onde estão locados os pergolados, inserção de novos bancos e novas lixeiras, reformulação do playground e unificação dos espaços existentes, reforma das bases de concreto, rebaixamento dos passeios (faixas de segurança) para acesso de PNE, colocação de piso podotátil nos acessos internos, árvore solar (carregamento de celulares), miniquadra de grama sintética, área de jogos, iluminação e parte elétrica, todas descritas em projeto e na planilha orçamentária. Tudo para que a população possa usufruir.
1.2 Será de responsabilidade da licitante vencedora as custas com as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART’s) ou Registros de Responsabilidade Técnica (RRT’s), exigidos para a execução dos serviços referente à obra (mão de obra), bem como as ART’s ou RRT’s Complementares, caso seja necessário.
1.3 Ao assinar este Contrato, a CONTRATADA declara que tomou pleno conhecimento da natureza e condições locais onde serão executados os serviços objeto do presente Contrato. Não será considerada pela CONTRATANTE qualquer reclamação ou reivindicação por parte da CONTRATADA fundamentada na falta de conhecimento dessas condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PROCESSO DE LICITAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 Este Contrato é firmado baseado no que determina o Processo Licitatório Nº 0055/2021 – PMRA na modalidade de tomada de preços para obras e serviços de engenharia nº 0006/2021-PMRA, de 12 de agosto de 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Item | Produto | Unidade | Marca | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
1 | EMPREITADA GLOBAL (Material e Mão de Obra), NA REFORMA DA PRAÇA CENTRAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS, TOTALIZANDO ÁREA DE 683 M², TUDO CONFORME PROJETO ARQUITETÔNICO, LUMINOTÉCNICO, PAISAGÍSTICO, MOBILIÁRIO URBANO, MEMORIAL DESCRITIVO, ORÇAMENTO, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, RRT e demais normas do edital Completo. | Unidade | 1 | R$340.321,00 | R$340.321,00 | |
Total do Fornecedor: | R$340.321,00 |
3.1 Os pagamentos far-se-ão por meio de crédito em conta corrente bancária da CONTRATADA, conforme liberação do fiscal do contrato o qual fornecerá o Boletim de Medição para a CONTRATADA emitir a Nota Fiscal.
3.2 Os pagamentos a empresa Contratada estarão garantidos através da realização de operação de crédito efetuado junto ao Banco do Brasil, o qual liberará os recursos em até 10 (dez) dias após a emissão do Boletim de medição, mediante
emissão e apresentação da Nota Fiscal e do arquivo XML, onde deverá constar o da Autorização de Fornecimento, após aceitação e mediante a apresentação da Nota Fiscal, acompanhada dos seguintes documentos:
• Atestado de recebimento emitido pela Secretaria Competente;
• Comprovante de regularidade previdenciária - GPS;
• Certificado de Regularidade do FGTS da empresa;
• Holerite dos Servidores;
• Anexar na nota fiscal o boletim de medição. O Boletim de Medição emitido pelo Município deverá ser assinado pelo Fiscal do Contrato e pelo responsável técnico apresentado pela contratada.
3.3 A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do Município de Rio das Antas com indicação do CNPJ específico, nº 83.074.294/0001-23.
3.4 De acordo com o §6º, I, do Art. 23, Anexo XI, do Regulamento do ICMS Catarinense, ficam os licitantes vencedores obrigados a emitir nota fiscal eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição às notas fiscais impressas modelos 1 e 1-A, quando for o caso.
3.5 As notas fiscais e os arquivos XML deverão ser enviadas para os e-mails:
xxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
3.6 Após a apresentação da proposta, não haverá reajuste de preço.
3.7 Cada Nota Fiscal deverá conter, no mínimo:
3.8.1 Número do contrato;
3.8.2 Quantidade do produto, especificado as horas;
3.8.3 Descrição do produto requisitado;
3.8.4 Local e hora de entrega;
3.8.5 Do recebimento;
3.8.6 Valor;
3.8.7 Condições de pagamento;
3.8.8 Número da Solicitação;
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTAMENTO
4.1 Em conformidade com o disposto no art. 28 da Lei n.º 9.060, de 29 de junho de 1995, os preços dos contratos com prazo inferior a 12 (doze) meses não serão reajustados, na forma da alínea “d”, inc. II, do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores;
CLÁSULA QUINTA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
5.1 Terá vigência de 23/09/2021 a 23/02/2022, podendo ser prorrogado, mediante termo Aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 10 dias antes do término do contrato, e de conformidade com o estabelecido nas Leis n.º 8666/93 e 8883/94.
5.2 O início deve se dar em 05 (cinco) dias a partir da assinatura deste instrumento.
5.3 Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
5.4 Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente.
5.5 Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DESPESAS E FONTES DE RECURSOS
6.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do orçamento Fiscal Vigente, cuja (s) fonte (s) de recurso (s) tem a seguinte classificação:
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS | |
Dotação: | 211 |
Órgão: | 02 - PODER EXECUTIVO - UG-PREFEITURA |
Unidade: | 008 - Secret. Mun. de Obras e Serviços - SMOS |
Ação: | 1061 - Constr.e Reforma de Pracas, Jardins e Muros |
Vínculo: | 01000000 - Recursos Ordinários |
Elemento: | 3449000000000000000 - Aplicacoes diretas |
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS | |
Dotação: | 275 |
Órgão: | 02 - PODER EXECUTIVO - UG-PREFEITURA |
Unidade: | 008 - Secret. Mun. de Obras e Serviços - SMOS |
Ação: | 1061 - Constr.e Reforma de Pracas, Jardins e Muros |
Vínculo: | 01790000 - Emendas Parlamentares Impositivas - Transferências do Estado |
Elemento: | 3449000000000000000 - Aplicacoes diretas |
Obs: Caso houver necessidade outro recurso poderá ser incluído.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO
7.1 A obra deverá ser executada rigorosamente conforme Projetos, Memorial descritivo, Planilha Orçamentária e demais condições estabelecidas no presente termo.
7.2 A não entrega da obra dentro do prazo do item 5.1, ensejará a revogação do contrato e a aplicação das sanções legais previstas.
7.3 Concluída a obra, a licitante vencedora deverá solicitar o TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, paralelamente deverá a empresa requerer junto ao INSS o respectivo CND da obra. Para a solicitação do Termo de Recebimento Provisório a obra deve estar totalmente limpa e sem entulhos sendo retirado todo excesso de areia do piso, a cobertura e a revisão de cobertura deverão garantir a estanqueidade; os excessos de argamassa porventura existentes na alvenaria devem ser retirados e limpos; todas as instalações deverão estar devidamente testadas e em funcionamento.
7.4 Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da emissão do Termo Provisório a licitante deverá solicitar o “TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO”, sendo que os serviços devem atender as especificações e as possíveis correções solicitadas na vistoria de emissão do Termo Provisório.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA deverá:
8.1 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.2 Executar os serviços obedecendo às instruções da Fiscalização do Contrato, que deverão ser imediatamente acatadas. No caso de apontamento de falhas, a Contratada deverá tomar as providências necessárias à correção.
8.3 Providenciar junto às autoridades competentes, a obtenção de licença, autorização de funcionamento e alvará da atividade a que se propõe, se for o caso, bem como qualquer documento necessário ao lícito desempenho das atividades objeto do Contrato.
8.4 Responder administrativa, civil e penalmente por quaisquer perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
8.5 Manter durante toda a vigência do Contrato as condições de habilitação exigidas para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal.
8.6 Repor, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da respectiva intimação, após a devida comprovação, garantida previamente ampla defesa e contraditório, qualquer objeto da Contratante e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados.
8.7 Ficará sob a responsabilidade da empresa Contratada a emissão da Nota Fiscal, preenchida corretamente, destacando na mesma a retenção do ISS e a retenção para a “PREVIDÊNCIA SOCIAL” quando houver, e demais exigências da Legislação em vigor.
8.8 A CONTRATADA terá como responsabilidade o recolhimento de todos os encargos instituídos por lei referente ao serviço executado e outras despesas tais como: pagamento aos empregados ou outro pessoal utilizado no serviço, encargos sociais e previdenciários completos de acordo com a Lei em Vigor, seguro de acidentes pessoais, Impostos Federais, Estaduais e outros.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, a CONTRATANTE deverá:
a) Proporcionar à Contratada as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados;
b) Solicitar à contratada, com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência, a disponibilização do serviço mediante Ordem de Serviço
c) Fornecer informações e todos os elementos necessários à execução dos serviços constantes do objeto deste Termo de Referência;
d) Designar servidor competente para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, atestar as notas fiscais/faturas, e documentar as ocorrências havidas;
e) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; e
f) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
g) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
h) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
9.2 Incumbe ao Fiscal do Contrato:
a) Solicitar à CONTRATADA e seu preposto, todas as providências necessárias à boa prestação dos serviços;
b) Emitir pareceres nos atos da Contratante relativos à execução do Contrato, em especial na aplicação de sanções, alterações e desempenhando outras atribuições necessárias ao bom exercício de suas funções;
c) Fiscalizar a prestação dos serviços.
d) Atestar as notas fiscais/faturas apresentadas pela CONTRATADA e enviá-las ao Setor Financeiro da Unidade Contratante, para pagamento, quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1 Através de termo aditivo o presente Contrato poderá sofrer alterações nas situações estabelecidas pela Lei 8.666/93, suplementada pela Lei 8.883/94, em seu Art. 65, numerado o termo em ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Se o licitante vencedor descumprir as condições desta Tomada de Preços ficará sujeito às penalidades estabelecidas na Lei nº 8.666/93.
11.2 De acordo com o estabelecido no art. 77, da Lei nº 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo motivo para o seu cancelamento, nos termos previstos no art. 78 e seus incisos.
11.3 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias a contar da convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
11.4 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o Município poderá aplicar a CONTRATADA as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
a) a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a solicitação, implicará na multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato;
b) para cada notificação de descumprimento contratual, será cobrada multa de R$ 100,00 (cem reais), devendo ser aplicada em dobro no caso de reincidência pelo mesmo motivo.
11.5 Sem prejuízo da aplicação das penalidades acima previstas, ainda poderá a Administração aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no sistema de registro de cadastro do Município e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no contrato e das demais cominações legais.
11.7 Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada, sem que antes, este tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta.
11.8 As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
11.9 Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei e garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 Regerá esta cláusula no que couber o estabelecido pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, Artigos 77 a 80, acordos e regulamentos específicos, na eventualidade da inexecução total ou parcial do objeto contratado, e mais;
12.2 No caso de xxxx, culpa, simulação ou fraude de execução do presente contrato.
12.3 Quando ficar evidenciado a incapacidade da CONTRATADA em dar execução ao contrato ou para prosseguir na sua execução.
12.4 Se a CONTRATADA transferir o presente contrato, ou a sua execução no todo ou em parte, sem a prévia autorização do CONTRATANTE.
12.5 Em caso de rescisão contratual o CONTRATANTE ou a CONTRATADA terá que informar a outra parte, por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (Trinta) dias. Restringindo – se ao pagamento dos serviços prestados até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
13.1 O setor financeiro reserva-se do direito de solicitar impreterivelmente a qualquer momento, todas as certidões negativas e trabalhistas que comprovem a regularidade fiscal da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
14.1 O Contrato poderá ser rescindido nos casos de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, podendo ser:
a) por ato unilateral, escrito, do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93;
b) amigavelmente por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público;
c) judicialmente, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
15.1 O Município exercerá ampla e irrestrita fiscalização na execução do objeto desta Licitação, a qualquer hora.
15.1.1 Para cumprimento do disposto no art. 67, § 1° e § 2° da Lei de Licitações, será designado a servidora XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, para acompanhamento e fiscalização da execução do contrato.
15.1.2 O fiscal de contrato acompanhar e fiscalizar a perfeita execução futuro contrato, devendo verificar se a obra atende a todas as especificações e demais requisitos exigidos no presente edital e seus anexos, bem como autorizar o pagamento da respectiva nota fiscal (emitir o boletim de medição), e participar de todos os atos que se fizerem necessários.
15.1.3 Tal representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
15.1.4 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
15.2 A fiscalização exercida não reduz nem exclui a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
16.1 O presente contrato fundamenta-se:
Na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores e demais preceitos legais que regem a matéria; Nos preceitos de Direito Público;
Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
16.2 O presente Contrato vincula-se aos termos:
Do processo Administrativo que deu origem a esta contratação; Da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES E MULTAS
17.1 Ficam estabelecidas as seguintes penalidades, na eventual inadimplência total ou parcial;
17.1.1Advertência;
17.1.2 MULTA de 10% sobre o valor total do contrato, quando QUALQUER DAS PARTES manifestar interesse em rescindir o presente instrumento sem findar o prazo de vigência do mesmo, salvo motivos de força maior, devidamente justificadas por escrito e aceito pela OUTRA PARTE.
17.2 Outras penalidades estabelecidas na Lei 8.666/93, suplementada pela Lei 8.883/94 em seus Artigos 86 e 87.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
18.1 O presente Contrato rege-se pelas disposições contidas na Lei 8.666/93, suplementada pela Lei 8.883/94 e alterações posteriores, que institui normas para Licitações e contratos, bem como os casos omissos ou conflitantes do presente termo.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 Para todos os efeitos de direito, o presente contrato será arquivado na repartição competente do CONTRATANTE na forma do Art. 60 da Lei 8.666/93, suplementada pela Lei 8.883/94.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
20.1 Fica eleito o foro da Comarca de Caçador (SC), com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questão decorrentes da plena e fiel execução deste contrato.
20.2 E por assim estarem justos e contratados, firmam o presente Contrato em 3 (Três) vias de igual teor e forma, tudo na presença de duas testemunhas que também o assinam.
Rio das Antas 23 de Setembro 2021
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS
CNPJ 83.074.294/0002-04
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
ESPORTE CENTER CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS EIRELI
CNPJ 22.528.813/0001-91
JAQUIEL LUCHESI
Representante Legal
T E S T E M U N H A S:
Ademir A. Xxxxxxxx Xxxxxx X. Padilha dos Santos
Departamento de Licitações Coordenador Municipal de Programas