EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A COMPRA DE SALSICHA DE PERU CONGELADA – LOTE 2.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A COMPRA DE SALSICHA DE PERU CONGELADA – LOTE 2.
PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n° 059/DAAA/2015 PROCESSO n° 00305/4444/2015
OFERTA DE COMPRA N° 080358000012015OC00070
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 01/10/2015 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 16/10/2015 – 10:00 horas
A Senhora Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Coordenadora da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares - CISE, usando a competência conferida pelo Decreto estadual 57.141, de 18 de julho de 2011, bem como a competência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto Estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, c.c. artigo 8°, do Decreto estadual n° 49.722, de 24 de junho de 2005, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO – Processo nº 0305/4444/2015, objetivando a CONSTITUIÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA COMPRA DE SALSICHA DE PERU CONGELADA LOTE 2, que será
regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto estadual n° 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo Decreto estadual n° 47.945, de 16 de julho de 2003, com alterações introduzidas pelo Decreto Estadual nº 51.809/2007, Decreto Estadual nº 52.205/2007 pelo regulamento anexo à Resolução n° CC-27, de 25/05/2006, alterada pela Resolução nº CC-52/2009, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP10, de 19 de novembro de 2002, Resolução SE nº33/2003 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
I - DO OBJETO
1. A presente licitação tem por objeto a CONSTITUIÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA COMPRA DE SALSICHA DE PERU CONGELADA – LOTE 2, conforme especificações constantes no Folheto Descritivo, que integra este Edital como Anexo I.
II - DA PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, que sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no Sistema de Pregão Eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar inicialmente o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada Pregão Eletrônico.
5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do subitem 9, ambos do item V deste Edital, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte, ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.
III - DAS PROPOSTAS
1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO – ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
2. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) Indicação da procedência, marca e validade dos produtos cotados, observadas as especificações do Folheto Descritivo, constante do Anexo I deste Edital;
b) Preço(s) unitário(s) e total(is), por item(ns), em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, em até quatro casas decimais, se necessário, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
3. O prazo de validade da proposta será de 70 (setenta) dias.
4. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
5. No formulário eletrônico de encaminhamento da proposta será(ão) anexado(s) arquivo(s) contendo Proposta de Preços, elaborada de acordo com o modelo que constitui o Anexo II, que integra este edital. A obrigatoriedade ou não da apresentação do anexo pelo fornecedor na entrega de proposta ficará a critério do pregoeiro no momento do agendamento do pregão.
5.1. A proposta de preço que trata o subitem 2, do Item III deste Edital (que não poderá ter nenhuma identificação do licitante) deverá ser composta conforme Modelo de Proposta, Anexo II, que integra este Edital, preenchida em todos os itens
5.2. Só serão aceitos arquivo(s) contendo o(s) anexo(s) indicado(s) no subitem 5, deste item III, elaborado(s) no formato(s) indicado(s) no formulário eletrônico de encaminhamento da proposta.
5.3. Havendo divergência entre os valores consignados no(s) arquivo(s) indicado(s) no subitem 5, deste item III, e os valores lançados no formulário eletrônico de encaminhamento da proposta, prevalecerão estes últimos.
6. Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis.
IV - DA HABILITAÇÃO
1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 9, do item V, deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, da sede da licitante;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
a.1) Se a licitante for cooperativa, a certidão mencionada na alínea “a”, deste subitem 1.3, deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestados de capacidade técnica-operacional compatíveis com o objeto licitado e com a Súmula nº. 24 do TCE; admitindo-se a imposição de quantitativos mínimos de prova de produtos similares, desde que em quantidades razoáveis, assim consideradas 50% a 60% do fornecimento mensal, ou outro percentual que venha devida e tecnicamente justificado;
a.1) Admitir-se-á a somatória dos atestados que comprovem a simultaneidade do fornecimento.
1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
1.5.1. Declarações subscritas por representante legal da licitante, elaboradas em papel timbrado, atestando que:
a) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto estadual nº 42.911, de 06/03/1998 (Anexo V - Modelo 1);
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração (Anexo V - Modelo 2);
c) atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho em virtude do parágrafo único, artigo 117, Constituição do Estado de São Paulo (Anexo V - Modelo 3);
d) reúne condições de apresentar a documentação técnica e amostras do produto(s) ofertado(s) na(s) proposta(s), no prazo exigido, consoante disposto no item VIII deste edital. (Anexo V - Modelo 4)
e) disponibilizará veículos que deverão ser refrigerados e estar de acordo com a Portaria CVS-15, de 07/11/1991, da Secretaria de Estado da Saúde para atendimento ao cronograma de entrega; bem como apresentará relação de disponibilidade de 30 (trinta) desses veículos, no mínimo, quando da assinatura do contrato. (Anexo V - Modelo 5)
1.5.2. Se for cooperativa, declaração de que possui registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764, de 14 de julho de 1971 (Anexo V - Modelo 6).
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
V. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação.
2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
2.3. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles de R$ 0,35 (trinta e cinco centavos de real) aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
4.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço do
quilo do produto.
4.2. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
4.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
4.4. A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 4.2.
5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.
5.1. Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante.
6. Com base na classificação a que alude o subitem 5 deste item, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco ) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
6.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 6.1.
6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte, e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1.
6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5, seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
8. Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo Órgão Gerenciador, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item IV deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio de fac-símile para o número (000) 0000-0000 ou por correio eletrônico para o endereço xxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 9, serão apresentados, obrigatoriamente, no próprio sistema (funcionalidade “anexo de documentos”, conforme comunicado BEC de 14/02/2014), as declarações a que se refere o subitem 1.5.1, do item IV, deste edital, bem como os anexos do subitem 5, do item III e do subitem 1.4, do item IV deste edital. Caso haja inviabilidade do sistema durante a sessão, a referida documentação deverá ser apresentada por fax ou correio eletrônico.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados no Departamento de Suprimentos e Licitações/DESUP, da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares/CISE, sito na Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, sala 131, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
f) Para habilitação de microempresas, empresas de pequeno porte, ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “f” do item IV deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.
10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem 9 deste item V, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11. A comprovação de que trata o subitem 10 deste item V deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério do Órgão Gerenciador.
12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 11, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V.
13. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 11.
14. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 a 13, deste item V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5 do mesmo item V, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
15. Conhecida a vencedora, o Pregoeiro consultará as demais classificadas se aceitam fornecer ao preço daquela, mantidas as quantidades ofertadas.
16. Em seguida, proceder-se-á ao julgamento da habilitação das licitantes que aceitaram fornecer ao preço da vencedora do certame, observadas as disposições dos subitens 9 a 13, deste subitem V.
VI. DO RECURSO E DA HOMOLOGAÇÃO
1. Divulgado o vencedor ou saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos subitens 10 a 13 do item V, ou, ainda, se for o caso, encerrado o julgamento da habilitação das demais participantes que concordaram em fornecer ao preço da vencedora do certame, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem “1” deste item, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço do Órgão Gerenciador, ou seja, Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 00, Xxxx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX.
2.1. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, no Núcleo de Apoio Administrativo da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares - CISE, sito à Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 00, Xxxx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, observados os prazos estabelecidos no subitem 2, deste item.
3. A falta de interposição na forma prevista no subitem “1” deste item importará a decadência do direito de recurso e o Pregoeiro proporá à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o Pregoeiro suspenderá a sessão para análise das amostras pela equipe técnica do Centro de Serviços de Nutrição – CENUT, que integra o Departamento de Alimentação e Assistência ao Aluno - DAAA, antes da homologação do procedimento licitatório.
5.1. Atendidos os requisitos do item VIII, deste edital, a sessão será reativada para a homologação do certame pela autoridade. Na impossibilidade de seu atendimento, declarar- se-á fracassado o procedimento licitatório, conforme subitem 7, do item VIII.
5.2. A formalização das atas de registro de preços será realizada por lote, quando for o caso.
6. Após a reativação da sessão, a Ata de Registro de Preços será formalizada com a observância das disposições do artigo 12, do Decreto estadual n° 47.945, de 16/07/2003 e será subscrita pela autoridade competente que assinou o Edital.
7. A licitante que convocada para assinar a Ata deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída.
8. Xxxxxxxx as assinaturas, o Órgão Gerenciador providenciará a imediata publicação da Ata e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem 7, deste item VI.
VII. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
VIII. DA ENTREGA E ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA E DAS AMOSTRAS
1. Os licitantes deverão atender integralmente aos requisitos constantes deste item VIII, que se relaciona ao Folheto Descritivo - Anexo I, apresentando para análise e manifestação pela equipe técnica do CENUT/DAAA, conforme determinam as Súmulas 14 e 15 do TCESP, o que segue:
a) a documentação técnica referente ao produto ofertado na proposta;
b) as amostras do produto ofertado na proposta.
1.1. O prazo para entrega da documentação técnica e das amostras do produto ofertado na proposta, que tratam as alíneas “a” e “b” do item 1 acima, será de acordo com o estipulado no Folheto Descritivo, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data da suspensão da sessão pública, até 17 horas, ao CENUT/DAAA, Rua Treze de Maio, 1413 – Bela Vista – São Paulo/SP, sendo emitido comprovante no ato da entrega.
2. Caberá à equipe técnica do CENUT/DAAA proceder a análise da documentação técnica e das amostras do produto ofertado, emitindo parecer conclusivo de todas as etapas de
análises, no prazo máximo de 50 (cinquenta) dias corridos, de acordo com a especificidade de cada produto.
3. Na ocorrência de qualquer das circunstâncias previstas abaixo, a equipe técnica do CENUT/DAAA deixará de analisar a documentação técnica e as amostras do produto:
a) se a documentação técnica e/ou as amostras exigidas tenham sido protocolizadas após o decurso do prazo estabelecido;
b) caso não tenha sido apresentado qualquer dos documentos que façam parte da documentação técnica, exigida no Folheto Descrito;
c) caso não tenha sido apresentada a amostra do produto ofertado na proposta e em conformidade com a exigência contida no Folheto Descritivo.
4. A empresa declarada vencedora do certame perderá o direito de se tornar detentora da Ata de Registro de Preço nas seguintes situações:
a) em que, por Parecer Conclusivo Motivado, a equipe técnica do CENUT/DAAA tenha recusado o produto ofertado em decorrência de reprovação da documentação técnica ou de qualquer das etapas de testes de avaliação;
b) em quaisquer das ocorrências descritas no item supra.
5. Após a aprovação da documentação técnica e da amostra do produto ofertado na proposta - testes e avaliações, em conformidade com o Parecer Conclusivo Geral, o certame será homologado pela autoridade.
6. Aplicam-se as mesmas regras dispostas neste item VIII ao licitante que aceitar fornecer o seu produto no preço da licitante declarada vencedora.
7. Na impossibilidade da licitante declarada vencedora do certame se tornar detentora da Ata de Registro de Preço em decorrência das circunstâncias previstas no subitem 4, deste item VIII, e não havendo também licitante que tenha aceitado fornecer o seu produto no preço daquela, declarar-se-á fracassado o procedimento licitatório.
IX. DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
1. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação da respectiva Ata, nos termos do Decreto Estadual nº 58.494, de 29/10/2012.
2. O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas nos artigos 18 e 19, do Decreto estadual n° 47.945, de 16/07/2003.
X. DAS CONTRATAÇÕES
1. Os fornecedores do objeto incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas neste ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
3. Quando da necessidade de contratação, os Órgãos Participantes, por intermédio dos gestores dos contratos por eles indicados, consultarão o Órgão Gerenciador para obter a indicação do fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados.
4. Com as informações do Órgão Gerenciador, o Gestor convocará o fornecedor para a celebração do contrato.
5. Para instruir a formalização da contratação o Órgão Participante contratante verificará, por meio eletrônico hábil de informações, as certidões de regularidade de débito do fornecedor perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos, ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a tributos federais e a dívida ativa da União), e a Justiça de
Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), certificando nos autos da contratação a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
5.1. Se não for possível obter as certidões na forma estabelecida no subitem 5, deste item X, o fornecedor será notificado para no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data da notificação, apresentar as mesmas certidões sob pena de a contratação não se concretizar.
5.2. Se a contratação for efetivada com sociedade cooperativa, deverá a mesma indicar gestor encarregado de representá-la com exclusividade perante o contratante. (art. 1º do Decreto 55938/2010 alterado pelo Decreto 57159/2011).
6. Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas.
7. Constitui também condição para a celebração das contratações, a inexistência de registros em nome do fornecedor no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração.
8. O fornecedor do bem deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao Departamento de Suprimentos e Licitações, da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares, sito na Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 00, Xxxx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, para assinatura do Termo de Contrato, ocasião em que apresentará os documentos e certidões que comprovem a regularidade, os quais declarou possuir, bem como a relação de disponibilidade de 30 (trinta) veículos, no mínimo, que deverão ser refrigerados e estar de acordo com a Portaria CVS-15, de 07/11/1991, da Secretaria de Estado da Saúde.
9. Será rescindida imediatamente a contratação, se firmada com sociedade cooperativa, na hipótese de caracterização superveniente de prestação de trabalho nas condições de não eventualidade por pessoas físicas, com relação de subordinação ou dependência, em face da contratante. (art. 1º do Decreto 55.938/2010 alterado pelo Decreto 57159/2011).
10. A contratação será feita em quilos.
XI. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1. A empresa fornecedora deverá entregar o produto nos endereços das escolas selecionadas dentre aquelas que constam no Anexo XI deste Edital.
1.1. Para a entrega do produto, as referidas escolas serão divididas por agrupamentos.
1.2. A contratante emitirá, no momento da assinatura do Termo de Contrato, um cronograma pré-estabelecido com as datas e os quantitativos por agrupamento.
1.3. Para a entrega do produto, a Contratante enviará, em até 5 (cinco) dias que antecedem a data inicial de entrega, boleto contendo a unidade escolar e endereço, o quantitativo e o prazo de entrega, ao endereço eletrônico da Contratada, o qual deverá ser informado quando da assinatura do contrato.
2. As entregas do produto deverão ser efetuadas nos dias determinados no cronograma de entrega, no horário das 07h30 às 17h, no estado e condições exigidos nos Anexos I e II deste Edital.
3. A contratada se responsabilizará pela operacionalização e roteirização da entrega do produto, nos locais e prazos estabelecidos no cronograma, de modo a garantir o atendimento adequado e satisfatório do objeto da licitação.
4. Conforme conveniência da Administração fica reservado ao DAAA o direito de alterar a programação (dias, horário, quantidade e escolas) até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da entrega do produto, nas datas estipuladas no cronograma.
4.1. Havendo necessidade poderá ser feito pedido suplementar, que deverá ser entregue às unidades escolares no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
4.2. Não será permitida a entrega fracionada do produto às escolas, a entrega em partes da remessa em datas diferentes de acordo com o cronograma de entrega e tampouco serão admitidas alterações de prazos, quantidades e programações por iniciativa da contratada.
5. O produto deverá ser transportado em veículo refrigerado e apropriado, respeitando as normas contidas na Portaria CVS-15, de 07/11/91, da Secretaria de Estado da Saúde e demais legislação vigente que regula a matéria, a fim de garantir as condições que preservem as características do alimento, como também a sua qualidade, especificadas no Folheto Descritivo – Anexo I deste Edital.
XII. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
1. Para a entrega do produto, a Contratada deverá emitir uma Nota Fiscal de Simples Remessa, por escola, em 03 (três) vias; sendo que uma via ficará em poder da unidade escolar, outra em poder da empresa e a última via deverá ser encaminhada à Contratante pela Contratada.
2. Além da Nota Fiscal de Simples Remessa, obriga-se a Contratada a emissão do Relatório de Comprovante de Entrega, por escola, em uma única via, com todos os campos devidamente preenchidos, conforme modelo que constitui o Anexo X deste Edital, que ficará em poder da empresa, devendo ser os referidos documentos entregues à Contratante junto à Nota Fiscal de Faturamento.
3. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher nos documentos exigidos nos subitens 1 e 2 deste item, comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento do produto na unidade escolar, bem como o carimbo da escola receptora.
4. O objeto contratual será recebido provisoriamente em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da entrega dos bens, no local e endereço indicados pelo Órgão Participante.
5. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) Se disserem respeito à especificação não abrangida pela Análise Laboratorial (com resultado favorável), rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
a.1) Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, de modo a não causar prejuízo ao cardápio da escola, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disserem respeito à diferença de peso ou de quantidade, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
b.1) Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, de modo a não causar prejuízo ao cardápio da escola, mantido o preço inicialmente contratado.
6. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após o recebimento provisório, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, após análise, pelo DAAA, da documentação que trata o Folheto Descritivo (Anexo I), dos Relatórios de Comprovantes de Entrega (Anexo X), das Notas Fiscais de Simples Remessa e da Nota Fiscal de Faturamento, que comprovem o pleno atendimento, pela contratada, de todas as exigências e condições do edital e seus anexos.
6.1. Para a emissão do Termo Definitivo, a Contratada deverá encaminhar ao DAAA o Certificado Sanitário ou documento equivalente, fornecido pelo Serviço de Inspeção Federal sediado no estabelecimento do produtor, que comprove a inspeção e liberação para
consumo dos respectivos lotes na data de sua produção bem como laudo bromatológico correspondente aos lotes produzidos, de acordo com a Portaria DSE 001/97; e demais documentos de que trata o subitem 6, deste item XII.
6.2. O Recebimento Definitivo dar-se-á por agrupamento, devendo a documentação exigida nos subitens anteriores serem entregues pela Contratada no endereço da Contratante, sito na Xxx Xxxxx xx Xxxx, 0000 – Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX.
6.3. A Nota Fiscal de Faturamento, de que trata o subitem 6, deste item XII, deverá ser emitida no valor da somatória das entregas efetuadas nas escolas pertencentes ao agrupamento.
6.4. Fica obrigada a Contratante exigir da Contratada, para conferência, as Notas Fiscais de Simples Remessa, de que trata o subitem 1, deste item XII.
6.5. Caberá à Contratada o ônus da comprovação da entrega do produto na quantidade e nos locais estabelecidos pela Contratante, de acordo com as exigências contidas no Anexo I deste Edital.
6.6. A Contratada deverá ainda informar a Contratante sobre os lotes produzidos, antes do início de sua entrega às unidades escolares, para que seja efetuado o controle de qualidade previsto no Folheto Descritivo - Anexo I.
XIII. DA FORMA DE PAGAMENTO
1. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo do Contratante, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo, na forma prevista no subitem 6 do item XII.
2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
3. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.
4. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S/A.
5. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado.
XIV. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.
1.1. Os procedimentos para aplicação da penalidade de que trata o subitem 1, deste item XIV serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão, garantido o exercício de prévia e ampla defesa e deverão ser registradas no CAUFESP e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
2. Sem prejuízo da aplicação da penalidade de que trata o subitem 1, deste item XIV, poderão ser aplicadas as multas previstas em Resolução do Órgão Participante Contratante.
2.1. Os procedimentos para aplicação das multas de que trata o subitem 2, deste item XIV, serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.
XV. DAS GARANTIAS
1. Fica dispensada a garantia contratual, conforme faculta o artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
XVI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso XIII, do regulamento anexo à Resolução CC- 27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.
4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “enegociospublicos”, e xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “pregaoeletronico”.
5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL.
5.2. As impugnações serão respondidas pelo subscritor do Edital e os esclarecimentos e informações prestados pelo Pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
5.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC.
7. Integram o presente Edital:
Anexo I Folheto Descritivo; Anexo II Modelo de Proposta; Anexo III Informações Técnicas;
Anexo IV Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação; Anexo V Outras Comprovações:
MODELO 1: Declaração de Regularidade perante o Ministério do Trabalho; MODELO 2: Declaração de Inexistência de Impedimento Legal;
MODELO 3: Declaração de Atendimento às Normas Relativas à Saúde e Segurança do Trabalho;
MODELO 4: Declaração que reúne condições de apresentar a documentação técnica e amostras.
MODELO 5: Declaração de que disponibilizará veículos que deverão ser refrigerados e estar de acordo com a Portaria CVS-15, de 07/11/1991, da Secretaria de Estado da Saúde para atendimento ao cronograma de entrega; bem como apresentará relação de disponibilidade de 30 (trinta) desses veículos, no mínimo, quando da assinatura do contrato.
MODELO 6: Declaração de que possui Registro de Regularidade perante a Organização das Cooperativas Brasileiras
Anexo VI Minuta de Ata de Registro de Preços; Anexo VII Minuta de Contrato;
Anexo VIII Portaria nº 01/2015; Anexo IX Resolução SE n.º 33/2003;
Anexo X Relatório de Comprovante de Entrega; Anexo XI Relação das Escolas.
8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, 30 de setembro de 2015.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Falótico Coordenadora
ANEXO I FOLHETO DESCRITIVO
SALSICHA DE PERU CONGELADA – LOTE 2
A estimativa de compras mensal para o lote 2 será de 61.000kg, totalizando 610.000 kg ao ano, considerando os 200 dias do período letivo, sendo que as compras ficam vinculadas ao interesse deste órgão.
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Produto cárneo industrializado, obtido da emulsão de carne de peru, adicionado de ingredientes e condimentos (exceto pimenta) e outras substâncias alimentícias aprovadas pelos órgãos competentes desde que declaradas e que não descaracterizem o produto, embutido em envoltório natural ou artificial ou processo de extrusão e submetido a um processo térmico adequado. Deverá apresentar-se livre de gordura trans. NÃO SERÁ PERMITIDA a substituição e o emprego de carnes de animais bovinos, equinos, caninos, felinos e outras espécies de aves e nem a utilização de gorduras provenientes de animais bovinos, equinos, caninos e felinos. Será tolerada a adição de pequenas quantidades de água, amido, soja e corantes naturais. Poderá ser adicionado ao produto, desde que declarados, sais minerais que não compitam entre si em termo de biodisponibilidade. A salsicha deverá ser congelada e armazenada à temperatura de –18°C (dezoito graus centígrados negativo) ou inferior e transportada em condições que preservem a qualidade e as características do alimento congelado.
1.1. REFERÊNCIA
O produto deverá estar de acordo com a legislação vigente, em especial: Decreto no 30691 de 25/03/1952, alterado pelos decretos no 39093 de 30/04/1956; no 1255 de 25/06/1962, no 54267, de 08/09/1964, no 73116 de 08/11/1973, no 1236 de 02/09/1994, no 1812 de
08/02/1996, no 2444 de 30/12/1997, no 2244 de 04/06/1997, no 6385 de 27/02/2008; Decreto n° 12.486 de 20/10/1978 da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo; Lei n° 8078 de 11/09/1990; Portaria CVS n° 158 de 07/11/1991; Portaria n° 368 de 04/09/1997, MAPA; Portaria n° 540 de 27/10/1997 da SVS/MS, alterada pela Instrução Normativa 36 de 13/10/2011; Portaria n° 1002 de 11/12/1998 SVS/MS; Portaria n° 1004 de 11/12/1998, MAPA; Instrução Normativa n°4 de 30/03/2000 – SDA/ MAPA; Resolução RDC n° 12 de 02/01/2001 da ANVISA/MS; Resolução RDC n° 259 de 20/09/2002; Resolução RDC n° 359 de 23/12/2003; Resolução RDC n° 360 de 23/12/2003; Instrução Normativa n° 22 de 24/11/2005, MAPA; Instrução normativa n° 51 de 29/12/2006, MAPA; Resolução RDC n° 52 de 26/11/2010, ANVISA/MS; Resolução RDC n° 51 de 26/11/2011, ANVISA/MS; Portaria n°5 de 09/04/2013 – CVS; Resolução RDC n° 14, de 28/03/2014.
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
2.1. GERAIS
A salsicha deverá ser preparada com carnes de peru em perfeito estado de conservação, isenta de ossos, peles, aponevroses e cartilagens, não sendo permitida a substituição e o emprego de carnes de animais bovinos, equinos, caninos, felinos e outras espécies de aves e nem a utilização de gorduras provenientes de animais bovinos, equinos, caninos e felinos. A porcentagem de água ou gelo não deverá ultrapassar 10% (dez por cento) em peso. O produto não deverá apresentar superfície úmida, pegajosa, exsudato, líquido em partes flácidas ou de consistência anormal, com indícios de fermentação pútrida. Não será tolerada a presença de manchas esverdeadas ou pardacentas ou coloração sem uniformidade. O peso unitário de cada gomo deverá ser de 40 a 50 gramas.
O produto deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Deverá ser elaborado de acordo com o Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de Alimentos, Portaria nº 368 de 04/09/1997.
2.2. ORGANOLÉPTICAS ANTES E APÓS A COCÇÃO (Parâmetros críticos):
- aspecto: característico
- cor: característica (rosada), sem manchas pardecentes ou esverdeadas.
- odor: característico
- sabor: característico
- consistência/textura: característica
2.3. FÍSICO-QUÍMICAS (Parâmetros críticos):
- Amido máximo de 2,0%
- Carboidratos totais: máximo de 7,0%
- Umidade máximo. de 65,0%
- Gordura: máximo. de 20,0%
- Proteína mínimo de 12,0%
- Cloreto de Sódio: máximo de 1,0%
2.4. MICROBIOLÓGICAS (Parâmetros críticos):
- Coliformes 45°c/g máximo 102
- Estafilococcus Coagulase positiva/g. máximo 102
- Clostridium Sulfito Redutor a 46°C. máximo 102
- Salmonella sp/25g ausência
2.5. MICROSCÓPICAS (Parâmetros críticos):
- Matéria prejudicial à saúde humana, macroscópica e microscópica ausência
- Sujidades, parasitos e larvas ausência
- Tecidos inferiores (ossos, peles, aponevroses e cartilagens) ausência
- Elementos histológicos estranhos ao produto ausência
- Elementos histológicos identificadores da composição presença
- Areia. 1,5% de areia ou cinzas insolúveis em ácido
- Ácaros............................ máximo de 5 na alíquota analisada de acordo com as recomendações das metodologias. Ver metodologia descrita no Capítulo 16 (Sub- capítulos de 1 a 19) da AOAC, de acordo com o tipo alimento
Observação:
a. Deverão ser claramente enumerados os elementos histológicos encontrados, devendo apresentar elementos histológicos dos ingredientes que compõem o produto.
b. Não deverão apresentar elementos histológicos de ingredientes estranhos ao produto e que NÃO fazem parte da relação de ingredientes constantes no rótulo.
c. Deverão constar no laudo também as informações de componentes/ingredientes constantes no rótulo do produto entregue pela empresa para análise.
2.6. PESQUISAS (Parâmetros críticos):
- Nitrito máximo de 0,015 g/l 00g - expresso em nitrito de sódio
- Nitrato máximo de 0,030 g/l 00g - expresso em nitrito de sódio
- Corantes artificiais ausência
2.7. OUTRAS:
Poderão ser efetuadas determinações de contaminação por microrganismos e/ou substâncias tóxicas de origem microbiana, sempre que se tornar necessária a obtenção de dados sobre o estado higiênico-sanitário do produto, ou quando ocorrerem toxinfecções alimentares.
2.7.1. As metodologias para amostragem, colheita, acondicionamento, transporte e para análise microbiológica de amostras de produtos alimentícios devem obedecer ao disposto na RDC no 12 de 02/01/2001. Para as demais análises estabelecidas neste folheto descritivo, considerar n igual a 5 (cinco) e c igual a 0 (zero), onde n é o número de unidades a serem colhidas aleatoriamente de um mesmo lote e analisadas individualmente, e c é o número máximo aceitável de unidades que apresentam não-conformidades. Complementarmente, deverão ser seguidas as demais normas da Instrução CISE no 1 de 2014.
2.7.1.1. Caso sejam utilizados outros métodos laboratoriais, ou suas modificações, que não estejam referendados nos dispostos indicados no item 2.7.1., os mesmos devem ser validados por estudos comparativos intra e inter laboratoriais que certifiquem que os resultados obtidos por seu uso sejam equivalentes aos das metodologias citadas. Os registros dos processos de validação das metodologias também devem estar disponíveis sempre que necessário e devem cumprir com os expostos em 2.7.1.
2.8. PRAZO DE VALIDADE:
O produto deverá ter validade mínima de 90 (noventa) dias.
2.9. PRAZO DE FABRICAÇÃO:
O produto deverá apresentar mínimo de 85% de sua validade na data de entrega.
3. EMBALAGEM:
3.1. A embalagem primária do produto deverá ser saco de polietileno de alta densidade, termossoldado, atóxico, apropriado para contato direto com alimentos, transparente, perfeitamente lacradas ou bandejas termoformadas compostas de filme de poliéster e polietileno, envolto e selável em polipropileno transparente, ambos atóxico, apropriado para contato direto com alimentos, resistente ao transporte e armazenamento, contendo peso líquido mínimo de 1kg (um quilograma) máximo de 3.0 kg (três quilogramas) por embalagem. A embalagem deverá evitar quebra ou deformação do produto.
3.2. A embalagem secundária do produto deverá seguir as especificações abaixo detalhadas:
3.2.1. Caixa de papelão reforçada ou papelão ondulado reforçado, adequadas ao empilhamento recomendado, resistentes a danos durante o transporte, impacto e às condições de estocagem congelada, garantindo a integridade do produto durante todo o seu período de validade e contendo, no máximo, 12,0 kg (doze quilogramas) de peso líquido. Deverão apresentar uma entre as 4 (quatro) opções de sistemas de vedação relacionados abaixo, desde que garantam a inviolabilidade da embalagem:
3.2.2 Opção A: Identificação do nome da empresa fabricante na fita adesiva plastificada;
3.2.3 Opção B: Identificação do nome da empresa fabricante na caixa associada à fita adesiva plastificada transparente; a retirada desta deverá evidenciar a violação da caixa através da rasuração do nome da empresa impressa na caixa;
3.2.4 Opção C: Fita de arquear, com impressão visível na caixa (ou etiqueta indelével visível fixada à caixa) das seguintes informações: nome da empresa fabricante, o nome do produto, marca, dizeres da Alimentação Escolar do Estado de São Paulo;
3.2.5 Opção D: Revestimento de filme de PVC Termoencolhível da caixa de papelão. A caixa deverá apresentar impressas ou em etiqueta indelével, as seguintes informações facilmente visíveis: nome da empresa fabricante, o nome do produto, marca, dizeres da Alimentação Escolar do Estado de São Paulo.
3.3. Para verificação do conteúdo efetivo das embalagens, será obedecido o critério de amostragem da Portaria CISE no 1 de 18 de junho de 2015, sendo tolerada a variação de 10% (dez por cento) entre os pacotes do produto congelado. A variação de peso entre o produto congelado e o descongelado não poderá ultrapassar 5% (cinco por cento).
3.4. Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração.
4. ROTULAGEM:
4.1. O produto deverá ser rotulado de acordo com o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), legitimado pelo Decreto nº 30.691/1952, Lei nº 8.078, de 11/09/1990, Resolução RDC nº 259, de 20/09/2002, Resoluções nº 359 de 23/12/2003 e RDC nº 360 de 23/12/03 da ANVISA/MS, Lei no 10.674, de 16/05/2003, Instrução Normativa nº 22, de 24/12/2005.
4.2. Nos rótulos das embalagens (primária e secundária), deverão constar, de forma clara e indelével, as seguintes informações:
EMBALAGEM PRIMÁRIA: 1. Identificação do produto, inclusive a marca. 2. Nome e endereço do fabricante. 3. Data de fabricação. 4. Data de validade ou prazo máximo para consumo. 5. Peso líquido. 6. Componentes do produto. 7. Número do lote. 8. Código de barras modelo EAN/UPC 9. Número de registro do produto no órgão competente. 10.Modo de preparo/receitas (**) 11.Informação Nutricional (***) 12.Carimbo do SIF/DIPOA 13.Modo de armazenamento antes e após abertura da embalagem 14.Logos* do Governo do Estado de São Paulo e da Alimentação Escolar, com os seguintes dizeres: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO “ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - VENDA PROIBIDA” Qualquer irregularidade, denuncie: DISQUE-MERENDA: 0XX(11)3864-7104 OUVIDORIA: 0XX(11) 3218-2129 ou 3218*-8870 | EMBALAGEM SECUNDÁRIA: 1. (*) Identificação do produto, inclusive a marca. 2. Nome e endereço do fabricante. 3. Data de fabricação. 4. Data de validade ou prazo máximo para consumo. 5. Peso líquido. 6. Peso bruto. 7. Condições de armazenamento, inclusive empilhamento máximo. 8. Número do lote. 9. Código de barras modelo EAN-128 10.Número de registro do produto no órgão competente. 11.Carimbo do SIF/DIPOA 12.Logos* do Governo do Estado de São Paulo e da Alimentação Escolar, com os seguintes dizeres: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO “ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - VENDA PROIBIDA” Qualquer irregularidade, denuncie: DISQUE-MERENDA: 0XX(11)3864.7104 OUVIDORIA: 0XX(11) 3218-2129 ou 3218-8870 |
OBSERVAÇÃO: PODERÁ SER EXIGIDA NAS EMBALAGENS, A IMPRESSÃO DOS SEGUINTES DIZERES (ou
em ink jet ou outra impressão similar e indelével aprovada por este Departamento):
▪ FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE
▪ (outros) que serão solicitados e especificados por ocasião da aquisição, quando necessário.
▪ Logomarcas atualizadas
(*) Deverá constar na embalagem EXCLUSIVAMENTE o nome do objeto licitado assim como o nome do produto que a empresa contratada ofertou.
(**)Receitas: opcional. Modo de preparo: procedimento básico para preparação do produto
(***) Na informação nutricional deverá constar valor energético, proteínas, carboidratos, gorduras, fibra alimentar, sódio, colesterol, vitaminas, minerais e porção, conforme Resolução RDC 360/03.
IMPORTANTE: A empresa contratada deverá apresentar modelos das impressões das embalagens e da fita adesiva com identificação do fabricante, para aprovação deste Departamento. Os produtos somente serão recebidos se tiverem aprovados oficialmente os modelos de embalagem primária e secundária. Os modelos para aprovação poderão ser enviados via e-mail (xxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx).
4.3. Não serão aceitos rótulos destacáveis nas embalagens primárias. Os rótulos das embalagens secundárias deverão ser de material indelével e aprovado por este Departamento.
4.4. O código de barras deverá constar nas embalagens secundárias (ou terciárias) a cada lote de produto adquirido. Deverá seguir o padrão EAN-128, podendo ser confeccionado diretamente sobre a embalagem final do produto (secundária ou terciária) ou em etiqueta indelével conforme especificação abaixo. O código de barras deverá estar localizado na lateral da embalagem final, de modo que não seja recoberto por fita adesiva, o que impossibilitaria sua leitura.
Exemplo de padrão EAN-128 para código de barras
Os dados alfanuméricos do código de barras deverão se apresentar entre asteriscos.
N2 + N14 = PRODUTO+MARCA+FABRICANTE (Deverá ter 14 dígitos)
(00)00000000000000
+
N2 + N6 = Data de Validade (DDMMAA)
(15)250804
+
(N2) + N6 – LOTE (Deverá constar 6 caracteres)
(10) 00015B
O código de barras padrão EAN-128 deverá se apresentar neste formato:
5. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA:
5.1. Título de Registro de cada Estabelecimento produtor.
5.2. Cópia reprográfica autenticada de Registro do produto no órgão competente ou da sua publicação no Diário Oficial da União – Seção I, dentro de seu prazo de validade ou Comunicação do início de fabricação de produtos dispensados de registro, devidamente protocolado ou Registro Definitivo de Rótulo do Produto. A nomenclatura sob a qual o
produto tenha sido registrado, não precisa ser obrigatoriamente igual ao nome do produto objeto desta licitação, porém sua composição deverá contemplar o solicitado, item 1 - Descrição do Objeto e item 2 - Características do Produto, o que será comprovado através do Certificado de análises e ensaios do item 5.4.
5.3. O Registro do(s) rótulo(s) do produto no Serviço de Inspeção Federal - SIF, deverá(ao) ser acompanhados do memorial descritivo do produto e do modelo de rótulo do produto, aprovados pelo Ministério da Agricultura.
5.3.1 Caso a licitante vencedora não possua registro de rótulo com os dizeres constantes do item 4.2. e em especial o item 4.2.15, deverá solicitar ao órgão competente, autorização para a sua inclusão imediatamente após a publicação da Ata de registro de Preços, antes da primeira entrega do produto.
5.3.2 Não serão aceitas alterações de rótulo solicitadas após o período de recebimento da documentação técnica.
5.3.3 A nomenclatura sob a qual o produto tenha sido registrado, não precisa ser obrigatoriamente igual ao nome do produto objeto desta licitação, porém sua composição deverá contemplar o solicitado no item 1 deste Folheto Descritivo - Descrição do Objeto e item 2 - Características do Produto, o que será comprovado através do Certificado de análises e ensaios bromatológicos do item 5.4.
5.4. Certificado de Análises e ensaios bromatológicos com parecer conclusivo comprovando os dados do item 2, exceto as “Análises Complementares”, quando definidas, as quais poderão ser solicitadas pela administração quando da contratação. Caso este Certificado de análises e ensaios não esteja completo, poderão ser anexados outros, complementando-o. Os Certificados de análises e ensaios apresentados não poderão ter data anterior a 120 (cento e vinte) dias da data da realização do certame e deverão estar de acordo com a Portaria CISE no 1 de 18 de junho de 2015.
5.5. Informações Técnicas do produto em papel timbrado do proponente, com todos os itens fielmente preenchidos.
5.6. Prova de atendimento pelas empresas fabricantes dos seguintes requisitos previstos em legislação especial:
5.6.1. Comprovação de que a empresa está apta para o seu funcionamento. Empresas inscritas no Ministério da Agricultura deverão apresentar Registro do Estabelecimento Fabricante.
5.6.2. Comprovação de que a empresa foi vistoriada em data não anterior a 12 (doze) meses da entrega da documentação técnica. Empresas vistoriadas pelo Ministério da Agricultura deverão apresentar declaração do SIF – Serviço de Inspeção Federal, de que possui inspeção permanente ou da última vistoria.
5.6.3. As empresas que possuírem mais de uma unidade fabril deverão apresentar os documentos solicitados nos subitens 5.6.1 e 5.6.2 para cada unidade ou para aquela responsável pela produção destinada aos contratos com esta administração.
5.7 Os estabelecimentos produtores deverão declarar que elaboraram e implementaram as Boas Práticas de Fabricação, na sua linha de produção, conforme determina a Portaria MS 1.428/93 e Portaria SVS/MS 326/97. O Manual de Boas Práticas de Fabricação poderá ser exigido, pelo DAAA, em qualquer fase durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
5.8. Em qualquer fase durante a vigência da Ata de Registro de Preço, a empresa fornecerá apoio e/ou conteúdo técnico para confecção de manuais e orientações às unidades
escolares, quando e se solicitada pelo DAAA, desde que haja possibilidade e não lhe seja oneroso.
5.9. Declaração firmada pelo Representante Legal do fabricante, sob as penas da lei, de que a empresa fabricante possui e manterá responsável técnico pela fabricação do produto.
5.10. Documento específico expedido pelo Conselho de Classe em que o Responsável Técnico (RT) está registrado, comprovando que o mesmo (RT) está registrado como Responsável Técnico do estabelecimento fabricante.
6. DAS AMOSTRAS
A empresa vencedora do certame deverá entregar neste órgão amostras e contraprovas do produto licitado para testes internos, a serem realizados no prazo máximo de 50 (cinquenta) dias corridos, de acordo com a especificidade de cada produto, pela equipe técnica do CENUT/DAAA, sendo:
6.1. 4 (quatro) amostras do produto em embalagem original (4 pacotes) conforme item 3.1 do Folheto Descritivo, devidamente identificadas, com unidades procedentes do mesmo lote e data de fabricação, em embalagem primária e rótulo correspondentes àqueles a serem entregues (item 4.2), sendo:
- 1 (uma) amostra para testes internos e
- 3 (três) amostras para contraprova.
As contraprovas serão lacradas e armazenadas no DAAA.
6.2. A rotulagem da embalagem das amostras e contraprovas entregues poderá, excepcionalmente, ser apresentadas em etiquetas. As etiquetas serão aceitas somente nessa ocasião.
7. DOS PRAZOS
7.1. A documentação técnica e amostras solicitadas nos itens 5 e 6, respectivamente, deste Folheto deverão ser entregues no prazo de até 15 dias corridos contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data da suspensão da sessão pública, até 17 horas, ao CENUT/DAAA, Xxx Xxxxx xx Xxxx, 0.000 – Xxxx Xxxxx – Xxx Xxxxx/XX.
7.2. O DAAA através do CENUT emitirá recibo de entrega da documentação técnica e efetuará o lacre das amostras, emitindo respectivo comprovante de entrega das mesmas. Será fornecida à empresa 01 (uma) via do comprovante de entrega da documentação técnica e das amostras.
8. DAS AVALIAÇÕES
A avaliação técnica do produto será feita através de conferência e análise da documentação técnica e testes da amostra: teste técnico e sensorial (internos) e teste de aceitabilidade junto aos alunos (externo).
O teste externo de aceitabilidade só deverá ser realizado com produtos novos, nunca antes oferecidos à alimentação escolar no Estado de São Paulo ou que estão sem ata vigente há mais de 1 ano ou caso a equipe técnica do DAAA julgue necessário.
Para os demais produtos, após a suspensão do pregão, será obrigatório o cumprimento do teste interno, realizado pela equipe de Nutricionistas do DAAA, o qual compreende as avaliações técnico-culinária e sensorial do produto.
8.1. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
O DAAA através da equipe técnica do CENUT realizará a conferência, análise e aprovação da Documentação Técnica solicitada no item 5, deste Folheto, que comprova o integral atendimento ao Folheto Descritivo e a proposta da empresa, e emitirá parecer conclusivo.
8.2. TESTES
Os testes a serem realizados são:
I – INTERNO
a) Técnico
b) Sensorial
II – EXTERNO
a) Aceitabilidade junto aos alunos
8.2.1. Os testes das amostras somente serão realizados após a conferência, análise e aprovação da Documentação Técnica comprovando o integral atendimento ao folheto descritivo e a proposta da empresa com parecer favorável.
8.3. RESPONSÁVEIS PELOS TESTES
Os testes serão realizados pela equipe de provadores treinados pelo Centro de Serviços em Nutrição – CENUT, composta por no mínimo 10 integrantes, incluindo membros da equipe de nutrição e nutricionista, que documentarão todas as fases do processo.
8.4. SISTEMÁTICA PARA REALIZAÇÃO DOS TESTES TÉCNICO E SENSORIAL (INTERNO) E ACEITABILIDADE JUNTO AOS ALUNOS (EXTERNO).
Passando pela etapa de aprovação da documentação técnica consoante o subitem 8.2.1, item 8 deste folheto, a empresa será notificada a comparecer no DAAA para a realização dos testes internos técnico-culinário e sensorial.
8.4.1. Os testes internos serão realizados com as amostras que foram entregues e lacradas e seus resultados serão registrados e informados ao interessado, através de documento emitido pelo CENUT.
8.5. DO TESTE E DA AVALIAÇÃO TÉCNICA
I. Será realizado na Cozinha Experimental do Departamento de Alimentação e Assistência ao Aluno com acompanhamento do proponente ou se fizer representar oficialmente, por profissionais habilitados, considerando tanto as informações contidas na proposta da empresa e no rótulo dos produtos, como as condições rotineiras de armazenamento e distribuição nas unidades atendidas, para avaliação de:
1. Informações gerais do produto
2. Condições da Embalagem e Rotulagem da embalagem primária;
3. Ingredientes
4. Modo de armazenamento do produto
5. Aparência/ Integridade do produto
6. Modo de preparo
7. Tempo de preparo
8. Facilidades ou dificuldades encontradas
9. Resultado Final
MODELO BÁSICO DO FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA DE PRODUTOS:
1. Informações gerais do produto
Objeto: | |
Processo: | |
Pregão: | |
Produto: | |
Marca: | |
Fabricante: | |
Proponente: | |
Embalagem (Kg) : | |
Data de Fabricação: | |
Data de Validade: | |
Lote: | |
2. Condições da Embalagem | |
Análise visual das condições da embalagem primária (inclusive a vedação) Está adequada? | sim não Obs: |
3. Ingredientes | |
Confere com os ingredientes/componentes informados na proposta? Confere com os ingredientes/componentes informados no folheto descritivo? | sim não sim não Obs: |
4. Modo de armazenamento do produto | |
Declarado? | sim não Obs: |
5. Aparência/integridade do produto | |
Formato de salsicha,íntegro? | sim não Obs: |
6. Modo de preparo | |
Modo de preparo na proposta e na embalagem conferem entre si? Modo de preparo realizado pelos técnicos seguiu instrução de embalagem? | sim não sim não Obs: |
8. Tempo de preparo | |
Tempo recomendado na embalagem foi suficiente? | sim não Obs: |
9. Facilidades e dificuldades encontradas | |
10. Resultado Final | |
Produto aprovado? | sim não |
Seguirá para teste externo? | sim Providenciar amostras para teste de aceitabilidade externo junto aos alunos. não Reformular amostra no prazo máximo de 05 dias não (reformulado) – produto reprovado. Não. Não se trata de produto novo. Produto já consumido pela rede (atas anteriores). Motivo: |
Equipe Técnica (CENUT/DAAA) que realizou o teste: Nome e Número de Inscrição no CRN: RG: Representante da Empresa que acompanhou o teste: Nome e número de Inscrição no Conselho Regional da Profissão: RG: Assinatura: |
8.6. DO TESTE E DA AVALIAÇÃO SENSORIAL
I - O DAAA através da equipe técnica do CENUT procederá à avaliação sensorial das amostras, observando rigorosamente as informações contidas na proposta da empresa e embalagem.
II - Serão avaliados os atributos de cinco características sensoriais do alimento, aparência, cor, odor, sabor e consistência/textura, de acordo com os adjetivos atribuídos às características esperadas ao produto (conforme modelo a seguir):
MODELO DE AVALIAÇÃO (INDIVIDUAL) SENSORIAL DE SALSICHA DE PERU CONGELADA – Lote 2
Você esta recebendo uma amostra de salsicha de peru congelada – lote 2
Considerando as características sensoriais esperadas para este produto: Aparência: íntegra, sólida, firme;
Cor: alaranjada e/ou rosada;
Odor: suave, natural, próprio de salsicha; carne de peru; Xxxxx: salsicha, suave;
Textura: macia, firme.
Como você o classifica, considerando a seguinte escala?
7. Gostei muitíssimo
6. Gostei muito
5. Gostei ligeiramente
4. Não gostei nem desgostei
Aparência Nota: | Cor Nota: | Odor Nota: | Sabor Nota: | Textura Nota: | Avaliação Global Nota: |
3. Desgostei ligeiramente
1. Desgostei muitíssimo
Nome:
III. Estará aprovado o produto que obtiver nota superior à 4 em todos os atributos. O parecer final da avaliação deverá ser emitido conforme modelo a seguir:
MODELO DO PARECER CONCLUSIVO DO TESTE SENSORIAL DE SALSICHA CONGELADA – Lote 2 | DE PERU |
Nota da avaliação pelos degustadores | Média: |
Produto aprovado para teste externo? | Sim . Providenciar amostras para teste externo junto à rede Não. Reformular amostra no prazo máximo de 5 dias úteis. Não (reformulado). Produto reprovado na analise sensorial por apresentar características divergentes das exigidas pelo edital. Não. Não se trata de produto novo. Produto já consumido pela rede (atas anteriores). |
Equipe Técnica (CENUT/DAAA) que realizou o teste: Nome e Número de Inscrição no CRN: RG: Representante da Empresa que acompanhou o teste: Nome e número de Inscrição no Conselho Regional da RG: Assinatura: | Profissão: |
8.6.1 Caso o produto não seja aprovado nos testes internos (item 8.5 e 8.6), deste Folheto Descritivo, o proponente poderá reapresentar nova amostra do produto, observado o disposto no subitem 6.1 e 6.2, item 6 deste folheto descritivo, uma única vez, em até 5 (cinco) dias, para corrigir os problemas eventualmente detectados e apontados pela equipe técnica do DAAA.
Será então realizada uma nova etapa de testes internos neste período.
8.6.2 A correção de eventuais problemas referentes ao produto não poderá alterar a composição declarada pelo fabricante no folheto descritivo e na proposta que integraram a documentação do certame licitatório. O DAAA poderá solicitar a revisão do texto referente às informações gravadas na embalagem primária, sempre que estas se mostrarem insuficientes ou inadequadas para a perfeita compreensão dos usuários.
8.7 DO TESTE E DA AVALIAÇÃO DE ACEITABILIDADE JUNTO AOS ALUNOS
1. Se o produto for aprovado nos testes previstos nos subitens 8.5 e 8.6, deste folheto, o DAAA através do CENUT solicitará ao proponente, amostras do produto, empacotadas e separadas de modo a preparar um total de 300 porções, em 3 diferentes escolas a serem sorteadas pelo DAAA, sendo 100 porções preparadas e distribuídas em cada unidade – testes de campo.
As amostras devem estar disponíveis para testes em até cinco dias.
a. Os testes de campo do produto serão realizados em datas e horários previamente agendados pelo DAAA e poderão ser acompanhados pelo proponente, que não poderá interferir nem se manifestar durante o processo;
a.1. O horário do teste será o mesmo habitualmente utilizado pela escola para servir a refeição/lanche (merenda).
b. Cada teste será realizado numa escola sorteada e num horário diferente dos demais, buscando-se desse modo atingir diversos grupos etários e tipos de alunado de bairros / municípios variados;
c. Todas as etapas do processo de testes de campo serão registradas em ficha própria, e que serão assinadas por um representante da escola, pelo técnico responsável do DAAA e pelo proponente, sempre que este acompanhar o procedimento ou se fizer representar oficialmente, sendo entregue ao proponente uma cópia desde documento;
MODELO DE IMPRESSO PARA TESTE DE ACEITABILIDADE EM CAMPO
Objeto: Data: / / Produto: Processo: / / Pregão: / Marca: Proponente: Escola: DE: |
Condições de realização do teste: Horário do teste: Nº de alunos: Faixa etária: |
Instruções – Escala Hedônica: Peso “per capita” estabelecido: g. Porcionar 100 pratos com os “per capitas” estabelecidos. Entregar ficha de escala hedônica para os alunos consumidores Calcular a porcentagem de aceitabilidade considerando satisfatório (4 e 5) Instruções – Teste de Resto Ingestão: Preparar o produto seguindo as instruções da embalagem, em volume suficiente para atender, no mínimo, 100 alunos. Não fracionar a embalagem. Servir 100 porções de g do produto preparado em utensílio adequado. Medir o volume que retornar (resto), após a ingestão pelas 100 crianças, em recipiente graduado. Indicador de aceitação (IA): _ peso consumido X 100 peso servido |
Resultados – Escala Hedônica: A Alunos participantes (nº): B Quantidade de satisfatório (nº) - 4 e 5: % = B x 100 = % C Porcentagem de aceitabilidade: A |
Resultados - Resto Ingestão A (peso servido) : g X 100 alunos = g servidos. B (resto): peso retornado = g. C (volume consumido): peso servido – resto (A-B) = g. | ||
IA= | C A | X 100 = % |
Carimbo da U.E.
Responsáveis:
Empresa: DAAA:
Escola:
d. Para fins de análise da aceitabilidade de um produto, serão considerados:
- Condições gerais do produto;
- Características organolépticas;
- Porcionamento “per capita” oficialmente registrado;
- Quantidade efetivamente consumida pelos alunos;
- Sobras recolhidas, após o consumo.
e. Ficará a critério deste Departamento a definição da metodologia aplicada, de acordo com o público alvo.
f. Será considerado aprovado o produto que obtiver um índice mínimo de 90% no teste de resto ingestão ou mais de aceitabilidade nas três escolas visitadas, medido pelo consumo irrestrito dos escolares participantes do teste, ou ainda, um índice mínimo de 85% no teste de escala hedônica.
g. Caso o produto não atinja o índice mínimo de aceitabilidade determinado por escola, será avaliada a média percentual dos demais testes. Caso a média não atinja o índice mínimo de 90% (nos testes de resto ingestão) ou índice mínimo de 85% (no teste de escala hedônica), será reprovado.
8.8. A equipe técnica do CENUT do DAAA, emitirá um parecer conclusivo a cada etapa de teste realizado para os subitens 8.5, 8.6 e 8.7, item 8 deste folheto.
8.9. O produto ofertado pelo licitante estará apto para ser registrado em Ata de Registro de Preço desde que satisfaça todas as condições constantes da proposta e estabelecidas neste Folheto Descritivo, cuja comprovação será feita através de aprovação em todas as etapas de análises e avaliações, consoante o disposto no item 5 (Documentação Técnica) e subitens 8.5, 8.6, e 8.7 (Testes e Avaliação), item 8 deste Folheto.
8.9.1. Para a aprovação do produto objeto da licitação que trata o subitem 8.8. deste item 8, equipe técnica do CENUT do DAAA emitirá um Parecer Conclusivo Geral com os apontamentos das análises realizadas (documentação técnica em consonância com a proposta apresentada, proposta e amostra - testes e avaliações), em conformidade com os subitens 8.1, 8.5, 8.6 e 8.7, todos do item 8, deste Folheto.
8.10. Caso haja reprovação da Documentação Técnica ou de qualquer das etapas de (Testes e Avaliação da Amostra), a equipe técnica do CENUT do DAAA emitirá um Parecer Conclusivo Motivado sobre a recusa do produto ofertado pelo licitante.
8.11. Os testes internos e externos deverão ser acompanhados do proponente ou se fizer representar oficialmente.
NOTA: No caso da pessoa que acompanhará os testes não ser representante legal da empresa, esta deverá estar devidamente credenciada mediante documento subscrito pelo representante legal da empresa.
Para todos os testes será preenchida a declaração abaixo:
DECLARAÇÃO
Eu, portador do RG representante da empresa estive presente na
data participando e acompanhando os testes produto marca , local Empresa: Nome: Assinatura: RG:
9. DO CONTROLE DE QUALIDADE POSTERIOR À CONTRATAÇÃO
9.1. Para toda contratação, a contratada obrigar-se-á a realizar análise do produto, na origem, de modo a confirmar as exigências do item 2, deste Folheto Descritivo, para Controle de Qualidade do lote a ser entregue, a ser feito através de coleta aleatória de amostras, de acordo com a Portaria CISE nº 1, de 18 de Junho de 2015.
9.1.1 Para verificação do atendimento de todas as características dos produtos adquiridos e de suas embalagens, antes da entrega dos produtos perecíveis diretamente às unidades escolares, há a exigência de laudos de inspeção e análise de seus lotes. Os referidos laudos de inspeção e análise dos lotes de produtos deverão ser emitidos por Laboratórios Credenciados, conforme subitem 9.1. Estas análises laboratoriais solicitadas visam orientar o CENUT com relação ao atendimento das especificações do Folheto Descritivo do Edital, garantindo que o produto licitado seja aquele pretendido pelo DAAA e deverá ser disponibilizado para análise no prazo mínimo de 24 horas anteriores a entrega do produto.
9.1.2 O laboratório selecionado pela empresa para o controle de qualidade dos produtos adquiridos pelo DAAA, deverá realizar inspeção, coleta de amostras e análises dos alimentos dos lotes produzidos de acordo com a Portaria CISE nº 1, de 18 de Junho de 2015.
9.1.2.1. O laudo deverá contemplar todos os itens do Modelo de Laudo de Inspeção/Reinspeção de acordo com a Portaria CISE nº 1, de 18 de Junho de 2015.
9.1.2.2 Somente serão liberados para entrega às unidades escolares os produtos que concluírem com êxito todas as etapas e procedimentos de controle de qualidade preconizados pela Portaria CISE nº 1, de 18 de Junho de 2015.
9.2 Após a entrega do produto adquirido, resultante de cada contrato, a equipe técnica do CENUT do DAAA efetuará testes internos com amostras do produto, que deverá apresentar
características sensoriais idênticas às das amostras utilizadas e aprovadas nos testes anteriormente realizados, conforme subitem 8.5 e 8.6, item 8, deste folheto.
9.3 A qualquer tempo, antes do vencimento do prazo de validade do produto, o DAAA através da equipe técnica do CENUT poderá proceder a novos testes do produto, internos ou de campo, utilizando para tanto amostras disponíveis em qualquer escola da rede estadual. Nessa ocasião, o contratado poderá ser convocado pelo DAAA para acompanhar os procedimentos que serão documentados pela equipe responsável.
9.3.1 Comprovadas alterações técnicas ou sensoriais nas características do produto e/ou embalagem, o proponente será notificado para substituir o produto devendo retirá-lo no local onde se encontrar, no prazo estabelecido em contrato, substituindo-o em parte ou no todo, por outro que atenda inteiramente às exigências contidas no Edital que disciplinou a licitação, não gerando quaisquer ônus para o contratante. 9.3.2 Se o prazo estabelecido pela Administração for insuficiente para o atendimento, deverá ser apresentada justificativa pela contratada, que será acolhida ou não pela autoridade competente.
9.4. Em decorrência dos procedimentos descritos nos subitens 9.2 e 9.3, fica facultada ao contratante a exigência de laudo técnico nos laboratórios credenciados, sob ônus da contratada, observados os procedimentos e normas da Portaria CISE nº 1, de 18 de Junho de 2015.
9.4.1. Comprovado o não atendimento integral das especificações constantes no item 2 deste Folheto Descritivo, o contratante poderá solicitar reanálise do produto não gerando quaisquer ônus para o contratante.
9.5. Caso julgue necessário, o DAAA através da equipe técnica do CENUT poderá submeter o produto a novo teste de aceitabilidade em campo, nos mesmos moldes dos testes realizados em conformidade com o item 8, deste folheto.
9.6. Caso a data de validade da contraprova vença durante o período de vigência do Registro de Preços será solicitado ao fornecedor novas amostras as quais serão submetidas a todas etapas de testes internos e, se necessário, também testes externos.
9.7. A qualquer momento, a equipe técnica do Departamento de Alimentação e Assistência ao Aluno poderá realizar uma visita às instalações da fábrica para acompanhar a produção destinada a Alimentação Escolar e averiguar as condições higiênico-sanitária do local, sob ônus da contratada.
10. ENTREGA DO PRODUTO
10.1. LOCAL:
A empresa fornecedora deverá entregar o produto nos endereços das escolas selecionadas dentre aquelas que constam no Anexo XI deste Edital.
10.2. PRAZO DE ENTREGA:
10.2.1. As entregas do produto deverão ser efetuadas nos dias determinados no cronograma de entrega, de segunda à sexta-feira, no horário das 07:30h às 17:00h, no estado e condições exigidos no Anexo I do Edital.
10.2.2. Conforme conveniência da Administração fica reservado ao DAAA o direito de alterar a programação (dias, horário, quantidades e escolas) até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da entrega do produto, nas datas estipuladas no cronograma.
10.2.3. Havendo necessidade, poderá ser feito pedido suplementar, que deverá ser entregue às unidades escolares no prazo máximo de 72 horas.
10.3. PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:
10.3.1. A entrega do produto deverá ser realizada nas escolas relacionadas no Anexo OOOOO. O Contratante emitirá, no momento da assinatura do Termo de Contrato, um cronograma prévio com datas e volumes de produtos estimados. Tanto as datas quanto os volumes poderão sofrer alterações posteriores. O cronograma definitivo com datas, volumes e endereços das escolas, será emitido e enviado à empresa até 10 dias antes da entrega do produto nas escolas.
10.3.2. As entregas nas escolas serão liberadas pelo CENUT após recebimento dos Laudos de Análise e Inspeção dos lotes de produtos que serão entregues às unidades escolares.
10.3.3. Para a entrega do produto, a Contratada deverá emitir uma Nota Fiscal de Simples Remessa, por escola, em três vias, sendo que uma via ficará em poder da unidade escolar e outra via em poder da empresa e a terceira, encaminhada ao contratante. Além da Nota Fiscal de Simples Remessa, obriga-se a Contratada a emissão do Relatório de Comprovante de Entrega, por escola, em uma única via, com todos os campos devidamente preenchidos, que ficará em poder da empresa devendo ser entregue ao Contratante junto a Nota-Fiscal de Faturamento. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher nos documentos a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento do produto na unidade, bem como o carimbo da escola receptora.
10.3.4. A contratada deverá obedecer aos padrões internos de documentação para controle das entregas, objetivando maior eficiência na apuração da quantidade e qualidade dos produtos entregues.
10.3.5. Toda sexta-feira, o fornecedor deverá entregar no DAAA as “Guias de Remessa” com recebimento atestado pelas unidades escolares cujas entregas foram realizadas na semana anterior, conforme cronograma estabelecido.
10.3.5.1. As “Guias de Remessa” deverão ser acompanhadas da Nota Fiscal correspondente ao volume total entregue, bem como dos Boletos apresentados separados por dia de entrega, em ordem crescente de numeração.
10.4. TRANSPORTE:
O produto deverá ser transportado em veículo apropriado, em condições que preservem as características do alimento, sua qualidade quanto às características físico-químicas, microbiológicas e microscópicas especificadas no item 2. As demais condições relativas ao veículo e ao transporte deverão estar de acordo com a legislação vigente, sobretudo a Portaria nº 368 de 04/09/97, MAPA, Portarias CVS nº 15, de 07/11/91.
MODELO DE PROPOSTA
Objeto: SALSICHA DE PERU CONGELADA – LOTE 2
PREGÃO
PARA
REGISTRO
DE
PREÇOS
Nº........................................................
PROCESSO LICITATÓRIO N° ............................................................................................
1. Dados do objeto em conformidade com as especificações fixadas do Folheto Descritivo deste Edital:
Identificação do produto ofertado:
Nome do Produto: .................................................................................................................
Marca:........................................... Procedência:...................................................................
N° de registro no órgão competente:.......................................................................................
2. Características do produto:
• Componentes do produto ofertado - lista de ingredientes, inclusive os aditivos
-função principal, nome completo ou número INS, tipos e códigos:
...............................................................................................................................................
...........................................................................................................................................
• Instruções e uso/conservação:.................................................................
…............................................................................................................................................
• Prazo de validade mínimo de:........................................................................
…............................................................................................................................................
3. Características de Embalagens:
EMBALAGEM PRIMÁRIA: |
Descrição do material e especificações da embalagem:................................................... ................................................................................................................................................. |
Peso Líquido do produto: |
EMBALAGEM SECUNDÁRIA: |
Descrição do material e especificações da embalagem:................................................... ................................................................................................................................................. |
Peso Líquido do produto: |
Peso bruto do produto: |
Número de Caixas por Pallet: |
PREÇO: |
Por quilo: |
Total: |
ANEXO III INFORMAÇÕES TÉCNICAS
Nutrientes em 100g | ||||
Valor Energético, Macronutrientes e Fibras | Minerais | Vitaminas lipossolúveis | Vitaminas hidrossolúveis | |
Valor Energético(Kcal): | Fe: | Vit A: | Vit C: | Vit B6: |
Carboidrato: | Na: | Vit D: | Vit B1: | Folato: |
Proteína: | Ca: | Vit E: | Vit B2: | Vit B12: |
Lipídeo: | Mg: | Vit K: | Niacina: | |
Fibras: | Zn: |
Objeto: SALSICHA DE PERU CONGELADA – LOTE 2
Produto: .............................................................. Marca:........................................... Nome e Endereço do Fabricante:....................................................................................... Proponente:......................................................................................................................... N° de registro no órgão competente:....................................................................................... |
Composição centesimal real do produto, expressa em: |
Condições de armazenamento que assegurem as características originais do produto: .................................................................................................................................................... Componentes: ........................................................................................................................ Modo de preparo/Instrução de uso....................................................................................... Empilhamento máximo:............................................Prazo de validade.................................. Embalagem primária – peso líquido:......................................................................................... Embalagem secundária – peso líquido:........................... peso bruto:...................................... Número de Caixas por pallet:............................................. |
Nome representante legal:........................................................................................................ Cargo:.............................................................Telefone: ............................................................. RG:............................................................Assinatura:................................................................. |
Objeto: Salsicha de Peru Congelada – Lote 2 OBSERVAÇÕES GERAIS:
a) Todas as informações mencionadas na proposta da empresa deverão corresponder ao produto ofertado, à documentação técnica e à amostra a serem apresentadas conforme o Folheto Descritivo, inclusive no que diz respeito à embalagem e à rotulagem.
b) Todos os itens deverão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, caso contrário, a proposta da empresa será desclassificada.
c) Esta folha de proposta e especificação deverá ser preenchida pelo licitante para declarar a comprovação da aderência e especificações, NÃO DEVENDO conter elementos que permitam a sua identificação, nos termos da alínea “c”, do subitem 2.1, do item V do edital, devendo observar os seguintes procedimentos:
c.1) Antes de enviar o anexo, o licitante deverá clicar na aba “Arquivo”, em seguida Clicar na Aba “Propriedades do Arquivo” e apagar todas as informações, a fim de inibir qualquer dado que possa identificá-lo.
c.2) Os campos Autor, título, Assunto, palavras chave, categoria, status, gerente, empresa, salvo por, comentários, categoria, nome etc., na propriedade do arquivo não poderão conter caracteres ou qualquer tipo de preenchimento.
d) A administração reserva-se do direito de consultar “Propriedades do Arquivo”, em todas as suas sub abas, inclusive propriedades avançadas a fim de aferir o atendimento do item anterior.
e) A inclusão de qualquer símbolo, sinal e/ou outros elementos indicativos nas propostas ofertadas ou em seus respectivos anexos, que permitam ou possibilitem a identificação do licitante, implicará em desclassificação da proposta, impedindo a continuidade da participação no procedimento licitatório.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO (ELETRÔNICO) para Registro de Preços nº xxxx/xxxx
(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº , sediada no (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) do RG nº
e do CPF nº , interessada em participar do processo licitatório do Pregão Eletrônico acima citado, DECLARA, para efeito do cumprimento ao estabelecido no inciso VII, do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sob as penalidades cabíveis, que atende plenamente aos requisitos de habilitação constantes exigidos neste edital.
(local e data)
(assinatura, nome, cargo e RG do representante legal) (com carimbo da empresa)
(EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
ANEXO V
OUTRAS COMPROVAÇÕES
MODELO 1:
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
PREGÃO (ELETRÔNICO) para Registro de Preços nº xxxx/xxxx
(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº , sediada no (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) do RG nº
e do CPF nº , interessada em participar do processo licitatório do Pregão Eletrônico acima citado, DECLARA, sob as penas da lei, que, nos termos do artigo 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
(local e data)
(assinatura, nome, cargo e RG do representante legal) (com carimbo da empresa)
(EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
ANEXO V
OUTRAS COMPROVAÇÕES
MODELO 2:
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR OU CONTRTATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
PREGÃO (ELETRÔNICO) para Registro de Preços nº xxxx/xxxx
(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº , sediada no (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) do RG nº
e do CPF nº , interessada em participar do processo licitatório do Pregão Eletrônico acima citado, DECLARA, sob as penas da lei, que, nos termos da Lei Estadual n° 10.218, de 12 de fevereiro de 1999, que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração.
(local e data)
(assinatura, nome, cargo e RG do representante legal) (com carimbo da empresa)
(EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
ANEXO V
OUTRAS COMPROVAÇÕES
MODELO 3:
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
PREGÃO (ELETRÔNICO) para Registro de Preços nº xxxx/xxxx
(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº , sediada no (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) do RG nº
e do CPF nº , interessada em participar do processo licitatório do Pregão Eletrônico acima citado, DECLARA, sob as penas da lei, que observa as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, para os fins estabelecidos nos termos do parágrafo único do artigo 117, da Constituição do Estado de São Paulo.
(local e data)
(assinatura, nome, cargo e RG do representante legal) (com carimbo da empresa)
(EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
ANEXO V
OUTRAS COMPROVAÇÕES
MODELO 4:
DECLARAÇÃO DE QUE REÚNE CONDIÇÕES DE APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA E AMOSTRAS
PREGÃO (Eletrônico) para Registro de Preços Nº. xxxxx/20XX.
(nome da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) do RG Nº
e do CPF Nº , interessada em participar do processo licitatório do Pregão Eletrônico para Registro de Preços acima citado, DECLARA que reúne condições de apresentar a documentação técnica e amostras do produto(s) ofertado(s) na(s) proposta(s), no prazo exigido, consoante ao disposto no edital.
(local e data)
(assinatura, nome, cargo e RG do representante legal) (com carimbo da empresa)
(EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
MODELO 5:
DECLARAÇÃO DE QUE DISPONIBILIZARÁ VEÍCULOS
PREGÃO (Eletrônico) para Registro de Preços Nº. xxxxx/20XX.
(nome da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) do RG Nº
e do CPF Nº , interessada em participar do processo licitatório do Pregão Eletrônico para Registro de Preços acima citado, DECLARA que disponibilizará veículos que deverão ser refrigerados e estar de acordo com a Portaria CVS-15, de 07/11/1991, da Secretaria de Estado da Saúde para atendimento ao cronograma de entrega; bem como apresentará relação de disponibilidade de 30 (trinta) desses veículos, no mínimo, quando da assinatura do contrato.
(local e data)
(assinatura, nome, cargo e RG do representante legal) (com carimbo da empresa)
(EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
MODELO 6:
DECLARAÇÃO DE QUE POSSUI REGULARIDADE PERANTE A ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS
PREGÃO (Eletrônico) para Registro de Preços Nº. xxxxx/20XX.
(nome da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) do RG Nº
e do CPF Nº , interessada em participar do processo licitatório do Pregão Eletrônico para Registro de Preços acima citado, DECLARA sob as penas da lei, que nos termos da Lei Federal nº 5.764, de 14 de julho de 1971, possui registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras.
(local e data)
(assinatura, nome, cargo e RG do representante legal) (com carimbo da empresa)
(EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
ANEXO VI
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nos termos do artigo 12, do Decreto Estadual n.º 47.945, de 16 de julho de 2003, ficam registrados os preços referentes ao Pregão Eletrônico para Registro de Preço nº xxx, Processo nº 0305/4444/2015 na seguinte conformidade: ITEM SALSICHA DE PERU CONGELADA – LOTE 2- preço registrado por quilo de R$ xxxx (xxxxxxx), na quantidade mensal estimada de xxxxx quilos e na quantidade anual estimada de xxxxx quilos, para o período de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação da respectiva Ata, nos termos do Decreto Estadual nº 58.494, de 29 de outubro de 2012. 1ª CLASSIFICADA E DETENTORA DO REGISTRO: xxxxx – Marca: xxxxx - validade mínima do produto de xxxxx. . CONDIÇÕES GERAIS: 1- Os fornecedores de bens incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata; 2- A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições; 3- Quando da necessidade de contratação, esta Coordenadoria notificará o fornecedor dos quantitativos a serem fornecidos, celebrando o contrato ou instrumento equivalente; 4- Para instruir a formalização dos contratos ou instrumento equivalente, o fornecedor do bem deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, no prazo de 03 (três) dias úteis a partir da data da convocação, certidões negativas de débitos para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e certidões negativas de tributos e contribuições federais, expedidas pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sob pena de a contratação não se concretizar; 5- Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas; 6- O fornecedor do bem deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao órgão contratante para assinar o termo de contrato, conforme Anexo VII do Edital; 7- O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas nos artigos 18 e 19 do Decreto Estadual n.º 47.945/2003; 8- Aplicam-se ao Sistema de Registro de Preços e às contratações deles decorrentes as penalidades previstas nas Leis Federais n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e n.º
10.520 de 17 de julho de 2002, e demais condições gerais instituídas pelo Decreto Estadual n.º 47.945 de 16 de julho de 2003; 9- Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Estado de São Paulo pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002 e demais condições gerais instituídas pelo Decreto Estadual nº 47.945, de 16 de julho de 2003 e Decreto Estadual nº 48.999, de 29 de setembro de 2004 e Decreto Estadual n.º 51.809/07e a Resolução nº33/2003; 10- Órgão Gerenciador – Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares – CISE, da Secretaria de Estado da Educação do Governo do Estado de São Paulo; 11- Integram a presente Ata de Registro de Preços para todos os fins, o edital e seus anexos, as propostas das empresas elencadas e a ata da sessão do pregão. Assinam a presente Ata as empresas dela constantes, na ordem de classificação consoante a da ata da sessão do Pregão com a vinculação e as condições decorrentes.
São Paulo, xxx de xxxx de 2015.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Falótico Coordenadora - CISE
Empresas Classificadas:
Empresa Representante
ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO Nº 0305/4444/2015
REFERENTE À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXXXX TERMO DE CONTRATO Nº XX/2015
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR SUA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, POR INTERMÉDIO DA COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS ESCOLARES, E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXX, PARA O FORNECIMENTO DE SALSICHA DE PERU CONGELADA – LOTE 2..
Aos XXXX dias do mês de XXXX do ano de dois mil e doze, nesta cidade, comparecem de um lado o Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Estado da Educação, por intermédio da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares - CISE, localizada na Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNJP sob nº 46.384.111/0010-30, neste ato representada por sua Coordenadora, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, portadora do RG nº 4.169.653-0, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, usando a competência conferida pelo Decreto Estadual nº 57.141, de 18 de julho de 2011, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa XXXX com sede na XXXX, nº XXX, Município de XXXX/XXX, inscrita no CPNJ sob o nº XXXX, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXX, portador do RG nº XXXX, inscrito no CPF nº XXXX, conforme documentos de fls. XXX, e pelos mesmos foi dito na presença das testemunhas ao final consignadas, que em razão de ser o beneficiário da Ata de Registro de Preços efetuado na licitação Pregão Eletrônico nº XX/2015, conforme despacho homologatório exarado às fls. XXXX e a Ata de Registro de Preços publicada em XX/XX/2015 - Processo nº 0305/4444/2015, pelo presente instrumento avençam um contrato de fornecimento de SALSICHA DE PERU CONGELADA – LOTE 2, sujeitando-se às normas da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto estadual n° 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo Decreto estadual n° 47.945, de 16 de julho de 2003, com alterações introduzidas pelo Decreto Estadual nº 51.809/2007, Decreto Estadual nº 52.205/2007, pelo regulamento anexo à Resolução n° CC-27, de 25/05/2006, alterada pela Resolução nº CC-52/2009, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP10, de 19 de novembro de 2002, com alterações posteriores bem como a Resolução SE 33/2003, e as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de XXXXX quilos de Salsicha de Peru Congelada acondicionados em embalagens secundárias de xxxxx quilos/unidades de xxxxx militros, em embalagens terciárias, se houver, de xxxxx quilos/unidades de xxxxx militros, de acordo com informações técnicas apresentadas e rotulagem aprovada pelo
CENUT/DAAA, conforme especificações constantes do Folheto Descritivo que integrou o Edital da Licitação Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº XX/2015 - Anexo I; proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº 0305/4444/2015.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE FORNECIMENTO
2.1. A CONTRATADA fornecerá o produto de que trata a Cláusula Primeira, conforme Requisição do Departamento de Alimentação e Assistência ao Aluno – DAAA, consoante os prazos e condições a seguir estabelecidos.
2.2. A entrega do produto deverá ser efetuada nas Unidades Escolares selecionadas dentre aquelas relacionadas no Anexo XI, do Edital.
2.2.1. Para a entrega do produto, as referidas escolas serão divididas por agrupamentos.
2.2.2. A CONTRATANTE emitirá, no momento da assinatura do Termo de Contrato, um cronograma pré-estabelecido com as datas e os quantitativos por agrupamento.
2.2.3. Para a entrega do produto, a Contratante enviará, em até 5 (cinco) dias que antecedem a data inicial de entrega, boleto contendo a unidade escolar, o quantitativo e o prazo de entrega, ao endereço eletrônico da Contratada, o qual deverá ser informado quando da assinatura do contrato.
2.3. As entregas do produto deverão ser efetuadas nos dias determinados no cronograma de entrega, de segunda a sexta-feira, no horário das 07h30 às 17h, no estado e condições exigidos no Anexo I e II do Edital.
2.4. A CONTRATADA se responsabilizará pela operacionalização e roteirização da entrega do produto, nos locais e prazos estabelecidos no cronograma, de modo a garantir o atendimento adequado e satisfatório do objeto contratado, utilizando-se de meios de transporte adequados ao produto, em obediência às Normas de Higiene e Saúde.
2.5. Conforme conveniência da Administração, fica reservado ao DAAA o direito de alterar a programação (dias, horário, quantidades e escolas) até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da entrega do produto, nas datas estipuladas no cronograma.
2.5.1. Havendo necessidade, poderá ser feito pedido suplementar, que deverá ser entregue às unidades escolares no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
2.5.2. Não será permitida a entrega fracionada do produto às escolas, a entrega em partes da remessa em datas diferentes de acordo com o cronograma de entrega e tampouco serão admitidas alterações de prazos, quantidades e programações por iniciativa da CONTRATADA.
2.6. O produto deverá ser transportado em veículo refrigerado e apropriado, respeitando as normas contidas ma Portaria CVS-15, de 07/11/91, da Secretaria de Estado da Saúde e demais legislação vigente que regula a matéria, a fim de garantir as condições que preservem as características do alimento, como também a sua qualidade, especificadas no Folheto Descritivo, parte integrante do Edital anexo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1. Para a entrega do produto, a Contratada deverá emitir uma Nota Fiscal de Simples Remessa, por escola, em 03 (três) vias; sendo que uma via ficará em poder da unidade escolar, outra em poder da empresa e a última via deverá ser encaminhada à Contratante pela Contratada.
3.2. Além da Nota Fiscal de Simples Remessa, obriga-se a Contratada a emissão do Relatório de Comprovante de Entrega, por escola, em uma única via, com todos os campos devidamente preenchidos, conforme modelo que constitui o Anexo X do Edital, que ficará em poder da empresa, devendo ser os referidos documentos entregues à Contratante junto à Nota Fiscal de Faturamento.
3.3. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher nos documentos exigidos nos subitens 1 e 2 deste item, comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor
do Contratante responsável pelo recebimento do produto na unidade escolar, bem como o carimbo da escola receptora.
3.4. O objeto contratual será recebido provisoriamente em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da entrega dos bens, no local e endereço indicados pelo Órgão Participante.
3.5. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) Se disserem respeito à especificação não abrangida pela Análise Laboratorial (com resultado favorável), rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
a.1) Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, de modo a não causar prejuízo ao cardápio da escola, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disserem respeito à diferença de peso ou de quantidade, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
b.1) Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, de modo a não causar prejuízo ao cardápio da escola, mantido o preço inicialmente contratado.
3.6. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após o recebimento provisório, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, após análise, pelo DAAA, da documentação que trata o Folheto Descritivo (Anexo I), dos Relatórios de Comprovantes de Entrega (Anexo X), das Notas Fiscais de Simples Remessa e da Nota Fiscal de Faturamento, que comprovem o pleno atendimento, pela contratada, de todas as exigências e condições do edital e seus anexos.
3.6.1. Para a emissão do Termo Definitivo, a Contratada deverá encaminhar ao DAAA o Certificado Sanitário ou documento equivalente, fornecido pelo Serviço de Inspeção Federal sediado no estabelecimento do produtor, que comprove a inspeção e liberação para consumo dos respectivos lotes na data de sua produção bem como laudo bromatológico correspondente aos lotes produzidos, de acordo com a Portaria DSE 001/97; e demais documentos de que trata o subitem 3.6, desta Clausula.
3.6.2. O Recebimento Definitivo dar-se-á por agrupamento, devendo a documentação exigida nos subitens anteriores serem entregues pela Contratada no endereço da Contratante, sito na Xxx Xxxxx xx Xxxx, 0000 – Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX.
3.6.3. A Nota Fiscal de Faturamento, de que trata o subitem 3.6, desta Clausula, deverá ser emitida no valor da somatória das entregas efetuadas nas escolas pertencentes ao agrupamento.
3.6.4. Fica obrigada a Contratante exigir da Contratada, para conferência, as Notas Fiscais de Simples Remessa, de que trata o subitem 3.1, desta Clausula.
3.6.5. Caberá à Contratada o ônus da comprovação da entrega do produto na quantidade e nos locais estabelecidos pela Contratante, de acordo com as exigências contidas no Anexo I do Edital.
3.6.6. A Contratada deverá ainda informar a Contratante sobre os lotes produzidos, antes do início de sua entrega às unidades escolares, para que seja efetuado o controle de qualidade previsto no Folheto Descritivo - Anexo I.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura, no protocolo da CONTRATANTE, sito na Rua Treze de Maio, 1413 – Bela Vista, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo.
4.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
4.3. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.
4.4. O pagamento será efetuado mediante crédito aberto em conta corrente em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A.
4.5. Havendo atraso no pagamento, sobre a quantia devida incidirá correção monetária, nos termos do artigo 74, da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1. Pela aquisição, objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará o valor total de R$ xxxxxxx (xxxxxxxxxxxxx), mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas.
5.2. No valor total do contrato estão inclusos todos os tributos, custos diretos e indiretos, encargos, benefícios e demais despesas de qualquer natureza, devidos em decorrência, direta ou indireta, deste instrumento, bem como os decorrentes de leis sociais, contribuições, impostos, taxas, custas, emolumentos ou quaisquer outros gastos não especificados, cujo recolhimento será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, que nada mais poderá pleitear a título de pagamento, reembolso ou remuneração em razão do contrato, de sua celebração e de seu total cumprimento.
5.3. O valor estipulado nesta cláusula permanecerá fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS
6.1. O valor do presente contrato onerará recursos orçamentários oriundos do Programa de Trabalho xxxxxxxxxxxxx, Fonte xxxxxx e Natureza de Despesa xxxxxxx.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará enquanto persistirem as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
7.2. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega somente admitem prorrogação na forma e nas hipóteses enumeradas no artigo 57, parágrafos 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1. Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:
I – Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, taxas, impostos, tributos, embalagens, fretes, seguros e análises laboratoriais relativas ao controle de qualidade, bem como demais despesas decorrentes deste contrato, diligenciando seus pagamentos e comprometendo-se, se necessário, à apresentação dos comprovantes de quitação.
II - Manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação exigidas na licitação.
III - Responsabilizar-se pelo produto entregue enquanto o seu prazo de validade estiver vigente.
IV - Indicar neste ato como gestor encarregado de representá-la com exclusividade perante o CONTRATANTE o (a) Sr (a). xxxxx
8.2. Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ainda à CONTRATANTE:
I – Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma estabelecida neste contrato; II - Prestar à contratada todas as informações e esclarecimentos que eventualmente vierem a ser solicitados;
III - Comunicar à contratada quaisquer irregularidades observadas na execução do objeto contratado
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO E DO CONTROLE DE QUALIDADE
9.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela CONTRATANTE e o produto objeto do contrato ficará submetido a controle de qualidade por representante do CENUT/DAAA, de acordo com os Critérios para Operacionalização do Controle de Qualidade de Alimentos Não Perecíveis estabelecidos na Portaria CISE nº 01/2015.
9.1.1. A CONTRATADA deverá informar os lotes produzidos para que o CENUT/DAAA possa, quando achar necessário, fazer coleta de amostra nas unidades escolares para realizar o referido controle de qualidade.
9.2. Sem prejuízo do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA, após o prazo de entrega e antes de vencer o prazo de validade do produto, o DAAA poderá proceder a novo controle de qualidade, sendo que, na ocasião, a CONTRATADA poderá ser convocada para acompanhar os procedimentos, correndo por sua conta as despesas com todos os laudos técnicos.
9.3. No caso do produto e/ou embalagem apresentarem alterações em suas características, estando dentro do prazo de validade, a CONTRATADA estará obrigada a substituí-los, devendo retirar no local onde se encontram, não gerando quaisquer ônus para o CONTRATANTE, no prazo em que a Administração estabelecer.
9.4. Na ocorrência do caso previsto no item 9.3, desta Cláusula, fica facultada à CONTRATANTE a exigência de Laudo Técnico do produto. Qualquer ônus será de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
10.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.
10.1.1. Os procedimentos para aplicação da penalidade de que trata o item 10.1, desta cláusula, serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão, garantido o exercício de prévia e ampla defesa e deverão ser registradas no CAUFESP e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
10.2. Sem prejuízo da aplicação da penalidade de que trata o item 10.1, desta cláusula, poderão ser aplicadas as multas previstas em Resolução do Órgão Participante Contratante.
10.2.1. Os procedimentos para aplicação das multas de que trata o item 10.2, desta cláusula, serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS GARANTIAS
11.1. Fica dispensada a garantia contratual, conforme faculta o artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
12.1. A inexecução total ou parcial do Contrato poderá ensejar sua rescisão unilateral, nos termos do previsto nos artigos 77 a 79, da Lei Federal nº 8.666/93, c.c. artigos 75 a 78, da Lei Estadual nº 6.544/89.
12.2. Rescindida a contratação nos moldes previstos no item 12.1, desta Cláusula, a Administração poderá, garantida a defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação/notificação, aplicar as sanções legais, de acordo com o disposto na Cláusula Décima.
12.3. Será objeto de imediata rescisão do presente contrato a hipótese de caracterização superveniente da prestação de trabalho nas condições a que alude o § 1º, do artigo 1º, do Decreto Estadual nº 55.938, de 21/06/2010, com redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual nº 57.159, de 21/07/2011.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VEDAÇÃO DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. É vedado à CONTRATADA ceder, transferir e subcontratar, no todo ou em parte o objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Fica ajustado, ainda, que se consideram partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) Edital da Licitação Pregão nº XX/2015 e Anexos;
b) Proposta apresentada pela CONTRATADA;
c) Cronograma pré-estabelecido com as datas e os quantitativos por agrupamento.
14.2. Aplicam-se a omissões deste contrato as disposições da Lei Estadual nº 6.544/89, da Lei Federal nº 8.666/93 e disposições regulamentares.
14.3. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem às partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em três (03) vias de igual teor e forma que lido e achado conforme pelas partes, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, XX de XXXX de 2015.
CONTRATANTE CONTRATADA
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Falótico Coordenadora - CISE
Testemunhas:
Nome Nome
R.G. n° R.G. n°
C.P.F. n° C.P.F. n°
ANEXO VIII
PORTARIA CISE Nº 1, DE 18 DE JUNHO DE 2015
A Coordenadora da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares - CISE, no uso de suas atribuições legais, em face do que lhe representou o Centro de Serviços de Nutrição - CENUT, do Departamento de Alimentação e Assistência ao Aluno – DAAA/CISE, e considerando a necessidade de definir critérios e procedimentos para padronizar a operacionalização do Controle de Qualidade de Alimentos, com vistas à composição de cardápios do Programa de Alimentação Escolar da Secretaria da Educação, assegurando o cumprimento das exigências estabelecidas nos editais de processos licitatórios, expede a presente Portaria.
Artigo 1º - A definição de critérios e procedimentos, objeto desta Portaria, para operacionalização do Controle de Qualidade de Alimentos, que compõem os cardápios do Programa de Alimentação Escolar da Secretaria da Educação, tendo como base as disposições da Lei federal nº 11.947, de 16/6/2009, e da Resolução CD/FNDE nº 26, de 17/6/2013, que versam sobre o atendimento à Alimentação Escolar, destina-se a orientar as empresas fornecedoras, bem como os laboratórios que procederão à inspeção e à análise dos alimentos a serem adquiridos, visando a conferir legitimidade e eficácia a essa operacionalização.
Artigo 2º - Para fins da operacionalização do Controle de Qualidade de Alimentos, de que trata esta Portaria, as empresas fornecedoras deverão observar que:
I - entende-se como lote o conjunto de embalagens primárias processadas num mesmo período, sem intervalo no processamento, e sob condições essencialmente iguais, em consonância com o que dispõe a Resolução DC nº 259, de 20/9/2002, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA do Ministério da Saúde - MS;
II - todos os lotes de alimentos deverão ser inspecionados na origem e posteriormente analisados, de forma a assegurar o atendimento das exigências constantes do item 2 do Folheto Descritivo que integra o Edital de licitação do produto, para controle de qualidade do lote a ser entregue;
III - a análise do alimento, na forma prevista no inciso anterior, far-se-á por meio de coleta aleatória de amostras, realizada por uma das seguintes instituições:
a) laboratórios da rede oficial do MS;
b) laboratórios autorizados/credenciados pelo Ministério da Saúde, que possuam acreditação pelo INMETRO ou certificado de gestão de qualidade ISO;
c) laboratórios pertencentes às Universidades Federais ou Estaduais localizadas no Estado de São Paulo;
IV - os laboratórios deverão emitir Laudo de Conclusão (de Inspeção ou Reinspeção e de Análise ou Reanálise) por lote do alimento a ser adquirido, na conformidade do que estabelece o respectivo Folheto Descritivo;
V - é facultado à empresa fornecedora o pedido de Reinspeção ou de Reanálise, em caso de contestação de possíveis resultados condenatórios emitidos pelo laboratório, após a Inspeção ou a Análise dos lotes de alimentos;
VI - todas as despesas referentes à Inspeção/Reinspeção e à Análise/Reanálise dos lotes de alimentos serão de responsabilidade da empresa fornecedora;
VII - somente serão adquiridos (recebidos e/ou liberados e pagos) pela CISE,
para entrega direta nas escolas, os lotes de alimentos com os respectivos Laudos de Conclusão de Inspeção/Reinspeção e de Análise/Reanálise devidamente aprovados.
Artigo 3º - Para emissão do Laudo de Conclusão de Inspeção/Reinspeção ou de Análise/Reanálise, por lote de alimentos, assegurando a regularidade desejada, os laboratórios deverão adotar os seguintes procedimentos:
I - inspecionar, na empresa fornecedora, o local de armazenamento do produto, indicando possíveis pontos que se encontrem em desacordo com as “Boas Práticas de Armazenagem”, na conformidade do que dispõe a PORTARIA CVS 5, de 09/4/2013;
II - para inspeção dos lotes de alimentos, utilizar o Plano de Amostragem e Procedimentos na Inspeção por Atributos, NBR 5426/89 e considerar:
a) Nível de Inspeção: II (padrão);
b) Plano de Amostragem: simples, normal;
c) Nível de Qualidade Aceitável (NQA): 2,5
d) Unidade: alimento contido na embalagem primária;
e) Tamanho do Lote: número de unidades que constituem o lote;
III - verificar o número de unidades que devem ser inspecionadas, conforme dispõe a Tabela 1 do Anexo A do Plano de Amostragem e Procedimentos na Inspeção por Atributos, NBR 5426/89, sendo que, para calcular o número de unidades do lote, deverá ser dividido seu peso/volume total pelo peso ou volume da embalagem primária;
IV - retirar, aleatoriamente, as embalagens secundárias ou terciárias (caixas ou fardos), se for o caso, do interior, das laterais, da base e do topo da pilha, observando que o número de embalagens a serem retiradas deve ser igual ao número de unidades que se pretende examinar;
V - abrir as embalagens secundárias ou as terciárias (caixas ou fardos), se for o caso, sem danificar o produto ou a embalagem, e conferir a quantidade de unidades (com base na embalagem primária) que se encontram embaladas na caixa ou fardo;
VI - examinar as unidades e considerar como defeituosa crítica a unidade que apresentar, na embalagem, irregularidades que comprometam a qualidade e/ou a conservação do alimento durante a vigência do seu prazo de validade ou que estejam com prazo de validade vencido;
VII - verificar e registrar se o rótulo da embalagem secundária, ou da terciária (caixa ou fardo), atende às especificações para o alimento, de acordo com o respectivo Folheto Descritivo, sendo que, em caso de não atendimento, o produto será considerado com defeito, cabendo ainda observar que o rótulo da embalagem primária deve ser analisado no âmbito do laboratório;
VIII - somente aprovar na Inspeção o lote de alimento cujo número de unidades defeituosas detectadas seja igual ou inferior ao número máximo indicado na Tabela 2 do Anexo A do Plano de Amostragem e Procedimentos na Inspeção por Atributos, NBR 5426/89;
IX - emitir o Laudo de Inspeção/Reinspeção, conforme Modelo constante do Subanexo 1 do ANEXO I, que integra a presente Portaria, por lote de alimento examinado, preenchendo os campos específicos, de acordo com as instruções para preenchimento constantes do Subanexo 2 do ANEXO I desta Portaria, podendo ser utilizado, caso o laboratório possua, impresso próprio de Laudo de Inspeção/Reinspeção, desde que contemple todas as informações contidas no referido Modelo;
X - enviar o Laudo de Inspeção/Reinspeção ao CENUT/DAAA/CISE.
Artigo 4º - Na Coleta de Amostras, para análise dos lotes de alimento aprovados na Inspeção, o laboratório deverá:
I - visando à análise microbiológica, utilizar plano de amostragem na conformidade do estabelecido no Regulamento Técnico, constante do Anexo que integra a Resolução DC no 12 de 2/1/2001, da ANVISA/MS;
II - para as demais análises estabelecidas no Anexo I do Edital de licitação do produto, considerar “n” igual a 5 (cinco) e “c” igual a 0 (zero), onde “n” é o número de
unidades a serem coletadas aleatoriamente de um mesmo lote e analisadas separadamente, uma a uma, e “c” é o número máximo aceitável de unidades que apresentam não conformidades;
III - para calcular o número de unidades da amostra, dividir o seu peso ou volume total pelo peso ou volume da embalagem primária;
IV - coletar, aleatoriamente, das embalagens secundárias ou das terciárias, se for o caso, que foram separadas na Inspeção, unidades que não apresentem defeitos que comprometam a qualidade e a conservação do produto;
V - realizar coleta em duplicidade para os alimentos não enlatados e em triplicidade para alimentos considerados comercialmente estéreis (enlatados).
VI - dividir as unidades coletadas em 2 (dois) conjuntos de amostras, acondicionar, lacrar e etiquetar cada conjunto, como Amostra 1 e Amostra 2;
VII - encaminhar a Amostra 1 para análise no âmbito do laboratório, assegurando que não sofra danos e mantendo condições adequadas à sua conservação;
VIII - observar que é de responsabilidade da empresa fornecedora, em seu local de armazenamento, a guarda da Amostra 2 e o lote de alimento correspondente, até sua liberação para consumo, sendo ambos liberados quando o lote for aprovado nas análises laboratoriais.
observar que:
Artigo 5º - Para proceder à Análise dos Alimentos, os laboratórios deverão
I - não se efetuará análise em unidades que se encontrem com prazo de
validade vencido ou que apresentem condições inadequadas de armazenamento;
II - os alimentos serão analisados de acordo com os parâmetros indicados nos respectivos Folhetos Descritivos, sendo utilizada metodologia oficial (AOAC, IAL, FDA e LANARA) e demais metodologias previstas na legislação pertinente, devendo ser indicada, no Laudo de Conclusão, a referência específica;
III - deverão ser efetuadas análises mínimas do alimento, conforme o informado no respectivo Folheto Descritivo, podendo ser solicitadas análises complementares, a pedido do CENUT/DAAA/CISE;
IV – deverá ser emitido o Laudo Conclusivo de Análise/Reanálise, conforme Modelo constante do Subanexo 1 do ANEXO II, que integra esta Portaria, preenchendo-se os campos específicos, de acordo com as instruções constantes do Subanexo 2 do ANEXO II desta Portaria, podendo ser utilizado, se o laboratório possuir, impresso próprio de Laudo de Análise/Reanálise, desde que contemple todas as informações constantes do referido Modelo, devendo ainda indicar, de forma conclusiva, se o lote do alimento atende ou não às especificações do respectivo Folheto Descritivo e, em caso de não atendimento, citar os itens que estejam em desacordo e as respectivas unidades;
V - o Laudo Conclusivo de Análise/Reanálise deverá ser enviado ao CENUT/DAAA/CISE.
Artigo 6º - Com relação aos procedimentos de Reinspeção e Reanálise, deve-se observar que:
I - caberá ao CENUT/DAAA/CISE, após o recebimento do Laudo de Conclusão de Inspeção ou de Análise, informar, por escrito, à empresa fornecedora, se for o caso, a recusa do alimento, no prazo máximo de 48 horas;
II - a empresa fornecedora poderá solicitar a Reinspeção e/ou a Reanálise do alimento recusado, no xxxxx xxxxxx xx 00 xxxxx, xxxx xxxxx conhecimento da reprovação do laudo de inspeção/análise, informando ao CENUT/DAAA/CISE, por escrito, a estimativa de tempo para a realização da Reinspeção e/ou da Reanálise do alimento;
III - a Reinspeção e/ou a Reanálise poderá ser feita no mesmo laboratório que reprovou o alimento ou em qualquer outro laboratório, que também atenda à totalidade das normas estabelecidas nesta Portaria;
IV - todos os itens que determinaram a recusa do alimento devem ser novamente inspecionados/analisados na Reinspeção/Reanálise;
V - o Laudo de Conclusão da Reinspeção e/ou da Reanálise deve ser encaminhado ao CENUT/DAAA/CISE, no prazo máximo de 24 horas, após a finalização da Reinspeção/Reanálise;
VI - a empresa fornecedora poderá indicar um perito para acompanhar a Reinspeção e/ou a Reanálise, devendo esse perito ser habilitado, possuindo registro no respectivo Conselho Profissional e tendo formação na área pertinente aos resultados que estejam sendo contestados;
VII - o laboratório poderá realizar a Reinspeção e/ou a Reanálise na presença de perito não habilitado, porém não poderá haver contestação dos resultados;
VIII - é facultado ao CENUT/DAAA/CISE indicar um representante para acompanhar a Reinspeção e/ou a Reanálise;
IX - a Reinspeção não será realizada quando o armazenamento do produto apresentar qualquer modificação que altere o Plano de Amostragem ou que caracterize substituição do alimento inspecionado;
X - após aprovação do produto na Reinspeção, uma nova Coleta de Amostras deve ser realizada, para fins de Análise/Reanálise do alimento;
XI - a Reanálise não será realizada quando a Amostra 2 apresentar indícios de violação e/ou deterioração;
XII - nas situações previstas nos incisos IX e X deste artigo, é obrigatória para o laboratório a emissão de Ata de Reinspeção e/ou de Reanálise, relatando as ocorrências e as decisões tomadas, o que se caracteriza condição para que os resultados da Reinspeção ou da Reanálise possam ser considerados definitivos;
XIII - é facultada aos peritos a elaboração de ata sobre as atividades de Reinspeção e/ou Reanálise que poderá acompanhar o Laudo de Reinspeção e/ou Reanálise expedido pelo laboratório;
XIV - o CENUT/DAAA/CISE somente aceitará o alimento inicialmente recusado, quando aprovado na Reanálise;
XV - os resultados da Reinspeção e/ou da Reanálise são definitivos, não cabendo qualquer contestação posterior;
XVI - não se realizando Reinspeção e/ou Reanálise, os resultados da Inspeção e/ou Análise serão considerados definitivos.
Artigo 7º - Os critérios e procedimentos para controle de qualidade que se encontram especificados nesta Portaria não se aplicam a alimentos perecíveis panificados e similares, que se submetem a controle de qualidade específico.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria DSE – 1, de 4/10/1996, a Portaria DSE – 1, de 13/6/1997, e a Instrução CISE – 1, de 25/8/2014.
Subanexo 1
ANEXO I
a que se refere o inciso IX do artigo 3º da Portaria CISE nº 1/2015
Modelo de Laudo de Conclusão de Inspeção/Reinspeção
Laboratório:
Laudo: de inspeção □ de reinspeção □ | Nº do Laudo: | |
DADOS DO ALIMENTO | ||
1. Natureza / Tipo do Alimento: | 2. Marca: | |
3. Registro: | 4. Data de fabricação: | 5. Data do vencimento: |
6. Nome do fabricante / fornecedor / embalador: | ||
7. Endereço do fabricante / fornecedor / embalador: | ||
INSPEÇÃO / COLETA | ||
8. Local: | 9. Data / Hora: | |
10. Temperatura local (°C): | 11. Temperatura do Alimento (°C) (somente para congelados e refrigerados) | |
12. Total do lote / Nº de pilhas: | 13. Nº de unidades inspecionadas: | |
RESULTADOS | ||
14. Embalagem primária e secundária: | ||
15. Rótulo da embalagem secundária: | ||
18. Data: | 19. Assinatura / Carimbo: |
Subanexo 2
Instruções para preenchimento do Laudo de Inspeção/Reinspeção
Campo Nº | Instruções: |
1. 2. 3. 4. 5. 6. e 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18 e 19. | Anotar o laboratório responsável pela inspeção. Assinalar se o Laudo é de Inspeção ou Reinspeção. Anotar o número da Inspeção. Quando se tratar de reinspeção, deverá ser utilizada sequência numérica normal. DADOS DO ALIMENTO -Anotar a natureza do alimento e seu tipo, de acordo com o declarado no rótulo da embalagem primária. -Anotar a marca do alimento. -Anotar a sigla e o número de registro do alimento no órgão competente, ou as expressões “isento de registro” ou “dispensado de registro”. -Anotar a data de fabricação -Anotar a data de vencimento ou a expressão “prazo de validade”. -Anotar o nome e o endereço do fabricante / fornecedor / embalador. INSPEÇÃO / COLETA -Anotar o endereço do local onde o alimento está armazenado. -Anotar a data e a hora da Inspeção / Coleta. -Anotar a temperatura do local no momento da coleta da amostra. -Anotar a temperatura do alimento no momento da coleta da amostra (exclusivamente para congelados e refrigerados). -Anotar a quantidade total do lote e o número de pilhas. -Anotar o número de unidades inspecionadas. RESULTADOS -Anotar se as embalagens primária, secundária e até terciária, se houver, são adequadas à natureza, tipo e prazo de validade do produto. Em caso negativo, indicar o tipo e a quantidade com defeitos. -Anotar se os rótulos das embalagens secundárias e também terciárias, se houver, atendem às especificações do Edital. Em caso de não atendimento, indicar as irregularidades. -Anotar a expressão “Condições adequadas de armazenagem” ou “Condições inadequadas de armazenagem”, neste caso indicando as irregularidades. -Utilizar a expressão “O alimento atende às especificações do Edital na Inspeção / Reinspeção” ou “O alimento não atende às especificações do Edital na Inspeção / Reinspeção”, neste caso indicando o tipo e a quantidade das irregularidades quanto à embalagem, a rótulo e a características visuais do alimento. Datar, assinar e carimbar. |
Subanexo 1
ANEXO II
a que se refere o inciso IV do artigo 5º da Portaria CISE nº 1/2015
Modelo de Laudo de Conclusão de Análise/Reanálise
Laudo: | Nº da Análise: |
de análise □ de reanálise □ | |||
DADOS DO ALIMENTO | |||
1. Nº das unidades analisadas: | 2. Entrada no laboratório (data / hora) | 3. Solicitante | |
4. Endereço do solicitante: | |||
7. Registro: | 8. Data de fabricação: | 9. Data de vencimento: | |
10. Nome do fabricante / fornecedor / embalador: | |||
11. Endereço do fabricante / fornecedor / embalador: | |||
INSPEÇÃO / COLETA | |||
12. Local: | 13. Data / Hora: | ||
14. Temperatura local (°C): | 15. Temperatura do alimento (°C): (somente para congelados e refrigerados) | ||
16. Unidades coletadas: | 17. Peso ou volume por unidade: | ||
declarado: | encontrado: | ||
18. Quantidade total do lote: | |||
20. Rótulo da embalagem primária: | |||
21. Características organolépticas: | |||
Aspecto: | Cor: | Odor: | Sabor: |
22. Análises Microscópicas: | |||
23. Análises Microbiológicas: | |||
24. Análises Físico-químicas: | |||
25. Observações: | |||
27. Data: | 28. Assinatura / carimbo | 29. Nº do Laudo |
Subanexo 2
Instruções para preenchimento do Laudo de Análise/Reanálise
Campo Nº | Instruções: |
1. | Anotar o Laboratório responsável pela análise/reanálise. |
2. 3. 4. 5. 6. 7. 8 9. 10. e 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21, 22 e 23. 24. 25 26 e 27. 28. | Assinalar se o laudo é de análise ou reanálise. Anotar o número da análise. Quando se tratar de reanálise, deverá ser utilizada sequência numérica normal. DADOS DOS ALIMENTOS Anotar os números que identificam as unidades analisadas. Anotar a data e horário da entrada da amostra no laboratório. Anotar, de forma legível, o nome da empresa solicitante. Anotar o endereço da empresa solicitante. Anotar a natureza do alimento e o seu tipo, de acordo com o declarado no rótulo da embalagem primária. Anotar a marca do alimento. Anotar a sigla e o número de registro do alimento no órgão competente, ou a expressão “isento de registro” ou “dispensado de registro” Anotar a data de fabricação do alimento. Anotar a data de vencimento da validade do alimento ou a expressão “prazo de validade”. Anotar o nome e o endereço do fabricante e/ou fornecedor e/ou embalador. INSPEÇÃO / COLETA Discriminar o local onde o alimento está armazenado. Anotar a data e a hora da inspeção/coleta. Anotar a temperatura do local no momento da coleta da amostra. Anotar a temperatura do alimento no momento da coleta da amostra (exclusivamente para congelados e resfriados). Anotar o número de unidades separadas para compor a amostra, conforme Plano de Amostragem. Anotar o peso e o volume líquido, ou peso líquido drenado, declarado no rótulo. Anotar o peso e o volume líquido, ou peso líquido drenado, encontrado em cada unidade analisada. Anotar a quantidade total do lote. RESULTADOS Anotar se a embalagem está de acordo com o Edital. Caso contrário, indicar os defeitos. Anotar se o rótulo atende às exigências do Edital. Caso contrário, indicar as irregularidades. Anotar em cada campo as expressões: “próprio” ou “impróprio” e indicar as anormalidades, se houver, ou ainda, a expressão “não analisada” para cada unidade da amostra. Quando mais de uma unidade apresentar o mesmo resultado, usar as expressões “Próprio” ou “Impróprio” nas unidades. Anotar os resultados dos parâmetros analisados, com as respectivas unidades de medida, para cada uma das unidades da amostra. Os analistas devem assinar e carimbar o próprio nome em cada campo específico. Anotar as informações complementares, como o número e o órgão emitente do Laudo de Classificação de Grãos, por exemplo. Utilizar expressões conclusivas, de acordo com os resultados obtidos, indicando os parâmetros em desacordo com o Edital. Datar. Assinatura e carimbo do Responsável Anotar o número do laudo. |
ANEXO IX
RESOLUÇÃO SE-33 DE 01.04.2003, PUBLICADA NO DOE EM 02.04.2003
Dispõe sobre a aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis Federal nº 8.666/93 e Estadual nº 6.544/89, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação.
O Secretário da Educação, nos termos dos artigos 2º e 3º do Decreto nº 31.138, de 09.01.90, resolve:
Artigo 1º - A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritivas de direitos, a que se referem os artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93 e alterações, e os artigos 79, 80 e 81 da Lei Estadual nº 6.544, de 22.11.89, obedecerá as normas estabelecidas nesta resolução.
Artigo 2º - As sanções deverão ser aplicadas após regular processo administrativo ficando assegurado o prazo regulamentar do contraditório e da ampla defesa.
§ 1º - Configurado o descumprimento da obrigação contratual, será o contratado notificado da infração e da penalidade correspondente, para, no prazo de cinco dias úteis, apresentar defesa prévia.
§ 2º - Recebida a defesa, a autoridade competente deverá manifestar-se, motivadamente, sobre o acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, para concluir pela imposição ou não da penalidade.
Artigo 3º - A inexecução total ou parcial dos contratos administrativos, bem como a execução irregular ou com atraso injustificado, com garantia de defesa prévia, será passível das seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multa de mora;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos.
Artigo 4º - A multa prevista no inciso II do artigo anterior, será:
a) De 10% (dez por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;
b) De 10% (dez por cento) do valor, referente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;
c) De 0,03% (três centésimos por cento) ao dia, no caso de atraso no cumprimento dos prazos estipulados.
Artigo 5º - A suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração prevista no artigo 3º, inciso III desta resolução, destina-se a punir a reincidência em faltas que impliquem a rescisão unilateral do contrato.
Artigo 6º - As disposições desta resolução aplicam-se, também, aos Contratos e/ou Notas de Empenhos decorrentes de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 7º - As normas estabelecidas nesta resolução deverão obrigatoriamente integrar, por cópia, todos os instrumentos convocatórios das licitações, bem como todos os contratos firmados.
Artigo 8º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, apenas para os procedimentos licitatórios iniciados a partir desta data, ficando revogada a Resolução SE- 316, de 15.12.89.
57
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS ESCOLARES
Departamento de Suprimentos e Licitações
Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 00 - xxxx 000 – Centro – SP – SP CEP: 01045-903
ANEXO X
RELATÓRIO DE COMPROVANTE DE ENTREGA
EMPRESA XXXX CNPJ EMITENTE: XX.XXX.X24/08XX-XX I.E. EMITENTE: XXX.XXX.XXX.XXX RELATÓRIO DE COMPROVANTE DE ENTREGA DATA: 00/00/0000
TRANSPORTADOR:
EMPRESA | DESTINATÁRIO: | E.E. | NOTA FISCAL FATURA Nº | |
ENDEREÇO: | ||||
BAIRRO: | DATA DE EMISSÃO: | |||
XXXX | MUNICÍPIO: | |||
D.E.: | VALOR: | |||
RECEBIMENTO: | QUANTIDADE ENTREGUE (em kgs): | |||
RECEBI(EMOS) DA EMPRESA OS PRODUTOS CONSTANTES DA NOTA FISCAL FATURA INDICADA AO LADO | ||||
/ / | RECEBEDOR RESPONSÁVEL | |||
IDENTIFICAÇÃO (NOME): | CARIMBO: | |||
IDENTIFICAÇÃO (RG): | ||||
ASSINATURA: | ||||
OBS.: |
ANEXO XI RELAÇÃO DAS ESCOLAS
Município | NomeDiretoria Ensino | NomeDaEscola | EndereçoDaEscola | EndereçoDoBairro |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx | AliceMarquesDaSilvaRocha | RuaParaguassu,850 | VilaSanches |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx | XxxxxxXxxxxXx | RuaVitorio Guaraciaba,1357 | Centro |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx | XxxxxxxXxxxxxxXx | XxxXxxxxxxx Xxxxxxx,265 | JardimAlvorada |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx XxxxxxxXx Xxxxxxx | AvenidaRodriguesAlves,453 | Centro |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx | Xxxx XxxxxxxxXxxxxxx | AvenidaGuanabara,348 | Centro |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxx | FazendaPrimavera, Sn | Cambira |
piaí | Apiaí | AmbrosinaDe Oliveira MatosProfa | RuaAstrogildoAOliveira,125 | Centro |
Apiaí | Apiaí | AntoniaBaptistaCalazansLuzProfa | Rua1 De Maio,894 | Centro |
Apiaí | Apiaí | Bairro Queimadas | RuaJonasRodriguesDoPrado, S/Nº | Queimadas |
Apiaí | Apiaí | EtecDe Apiai | RuaTenenteBernardo Rodrigues DiasMartins,480 | Centro |
Apiaí | Apiaí | Xxxx Xxxxx XxXxxxxxxxxxXxxx | RuaEspiritoSanto,134 | Cordeiropolis |
Apiaí | Apiaí | JuliaRibeiro XxxxxxXxxxx | XxxXxxxxx Xxxxxx,Sn | Encapoeirado |
Apiaí | Apiaí | LeopoldoLemeVerneck | Av. Palmatalzinho,S/N | Palmitalzinho |
Apiaí | Apiaí | OswaldinaSantosProfa | RuaDa Escola, Sn | LageadoDe Aracaiba |
Apiaí | Apiaí | ReginaDiasAntunes DaSilva Profa | XxxXxxxxXxxxxxxXx Xxxxx,232 | Santa Barbara |
Apiaí | Apiaí | RosariaJanuzziProfa | EstradaApiaiIporanga,Km03 | Palmital |
Apiaí | Apiaí | SylviaNoemiaDeAlbuquerque MartinsProfa | Av. Presdt.Xxxxxxxx XxXxxxxxx XxxxxxxXxxx,983 | Pinheiros |
Apiaí | Apiaí | VeraLucia CosmoLucenaProfª | RuaPrincipal,Sn | Conceicao DoHerval |
Araçatuba | Araçatuba | AbrancheJoseProf | RuaJoaquim Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Sn | JardimIpanema |
Araçatuba | Araçatuba | AltinaMoraesSampaio Profa | RuaBauru,50 | ConjuntoHabitaciona |
Araçatuba | Araçatuba | ArthurLeiteCarrijoProf. | XxxXxxxxxxxxXxxxxxxXxxxxxx, 000 | XxxxxxXxxxxxxx |
Xxxxxxxxx | Araçatuba | AryBocuhyProfEe | RuaAbelSartori,279 | ConjuntoHabitaciona |
Araçatuba | Araçatuba | Cci CantinhoFelizUnesp | RuaAfonsoPena,1628 | VilaMendonca |
Araçatuba | Araçatuba | Xxxxxx XxXxxxxxXxxxxx Dr | XxxXxxxxxxXxxxx,139 | Amizade |
Araçatuba | Araçatuba | ConjuntoHabitacionalEzequiel Xxxxxxx | XxxXxxxxxxxxxXxXxxxxXxxxxx,410 | EzequielBarbosa |
Araçatuba | Araçatuba | EtecDe Araçatuba | AvenidaPrestes Maia,1764 | JardimIpanema |
Araçatuba | Araçatuba | GenesioDeAssisProf | XxxXxxxxxxxXxxx Xxxxxx,870 | Paraiso |
Araçatuba | Araçatuba | JorgeCorreaProf | RuaSaoPaulo,Sn | JardimSumare |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx | JoseArantesTerraProf | RuaAlvorada,412 | JardimAlvorada |
Araçatuba | Araçatuba | JoseAugustoLopesBorgesProf | XxxXxxxxxxxx Xxxxx,3525 | VilaNova |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx | JoseCandido | RuaRintaroTakahashi,250 | Higienopolis |
Araçatuba | Araçatuba | JoubertDeCarvalhoDr | RuaPara,469 | JardimPaulista |
Araçatuba | Araçatuba | LicolinaVilelaReisAlves Profa | RuaLaurindo CaetanoDeAndrade, 483 | VilaEstadio |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx | XxxxXxxx | XxxXxxxxxXxxxxx,214 | SaoJoaquim |
Araçatuba | Araçatuba | ManoelBentoDaCruz | RuaCarlosGomes,732 | Higienopolis |
Araçatuba | Araçatuba | MariaAparecidaBalthazar PoçoProfa | XxxXxxxxxxxxxx Xx Xxxx,267 | Jardim Monte Carlo |
Araçatuba | Araçatuba | MariaDoCarmoLelisProfa | RuaLionsClub,Sn | Morada Dos Nobres |
Araçatuba | Araçatuba | Xxxxx XxxxXxxxxXxxx Profa | RuaHonduras,22 | VilaIndustrial |
Araçatuba | Araçatuba | PurcinaElisa DeAlmeidaProfa | RuaMadalenaLourenco Xxxxx, 328 | Jussara |
Araçatuba | Araçatuba | SilvestreAugustoDoNascimento | RuaPotyguara,340 | Engenheiro Taveira |
Araçatuba | Araçatuba | VanioleDionysio Marques Pavan Profa | XxxXxxxxxxxXxxx Xxxxxx,2539 | JardimPlanalto |
Araçatuba | Araçatuba | VictorRMazzei MonsClasHosp.Sta CasaDe Aracatuba | RuaFloriano Peixoto,896 | VilaMendonca |
Araçatuba | Araçatuba | XxxxxXxxxxxx XxxxxxxxXxxx | Praca DiogoJunior,500 | Santana |
BarraDo Turvo | Registro | BairroRioVermelho | Br116-Km555 | RioVermelho |
BarraDo Turvo | Registro | LuizDarlyGomesDe AraujoProf | XxxXxxxxxx XxxxxxxXxxXxxxxx, 75 | Centro |
Buri | Itapeva | FrancelinaFrancoProfa | RuaOlimpioAntunes Nogueira,135 | Centro |
Cajamar | Caieiras | Xxx XxxxxXxxxxxx Xxxxxxxx Profa | AvenidaBentoDaSilvaBueno,51 | ParqueParaiso |
Cajamar | Caieiras | ElcioJosePereira CotrimProf | AvenidaAntonietaPasquarelli Penteado,200 | Jordanesia |
Cajamar | Caieiras | XxxxXxxx Xxxxxxx | XxXxxxx,175 | JdMariaLuiza |
Cajamar | Caieiras | Jardim MariaLuiza | Alambari N°41 | Jardim MariaLuiza |
Cajamar | Caieiras | Xxxxxxx XxxxxxxXxXxxxxXxxxxxxx Xxx | XxxXxxxxxxXxXxxxxx,15 | DoPolvilho |
Xxxxxxx | Xxxxxxxx | Suzana Dias | AvenidaProfessorWalter XxxxxXx Xxxxxxx,169 | Centro |
Cajamar | Caieiras | WalterRibas DeAndradeProf | AvenidaVereadorJoaquimPereira Barbosa,500 | Jordanesia |
Xxxxxxxxxxx | Xxxxxxxxxxx | Xxxxxxxxx XxxxxXxxxxxxXxxx | XxxXxxxxxxxXxxxxxXxxxxxx,000 | Xxxxxxx Xxxxxxx |
Xxxxxxxxxxx | Xxxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxxx | XxxXxxxxxXxxxxxx,210 | VilaLourdes |
Carapicuíba | Carapicuíba | Amos Meucci | AvenidaRuiBarbosa,1628 | VilaCaldas |
Carapicuíba | Carapicuíba | Xxx XxxxxxxxxXxXxxx | RuaBaependi,149 | Cohab V |
Xxxxxxxxxxx | Xxxxxxxxxxx | XxxxxXxxxxx Xxxxxxx | XxxXxxxxxx,00 | XxxxXx Xxxxxxxxxxxx |
Xxxxxxxxxxx | Xxxxxxxxxxx | AndreiSakharov | AvenidaAmazonas,224 | CohabI |
Carapicuíba | Carapicuíba | AntonioDeOliveiraGodinhoPadre | RuaWilsonVieira DaSilva,Sn | XxxxxxXxxxxxx |
Xxxxxxxxxxx | Xxxxxxxxxxx | XxxxxxxxxXxXxxxxxXxxxxXxxxx | XxxXxxxxxxx,00 | Xxxxx X |
Xxxxxxxxxxx | Xxxxxxxxxxx | BasilioBosniac | RuaEuropa,55 | VilaSilviania |
Xxxxxxxxxxx | Xxxxxxxxxxx | Xxxxxxxx XxXxxxXxxxxxxxxXx | XxxXxxxxxx,00 | XxxxxxXxx Xxxxx |
Xxxxxxxxxxx | Xxxxxxxxxxx | XxxxxxxXx XxxxxXxxxxxxxXxxxxxxx Profa | RuaGalia,249 | CidadeAristonEstel |
Xxxxxxxxxxx | Xxxxxxxxxxx | XxxxxxxxxXxxxxxxXxxxXxxx | XxxXxxxx XxXxx,000 | XxxxxXx |
Xxxxxxxxxxx | Xxxxxxxxxxx | CelsoPachecoBentin Prof | XxxxxxxXxXxxxxx,129 | VilaSilviania |
Carapicuíba | Carapicuíba | CiceroBarcalaJunior | EstradaDoJacaranda,3010 | AltosDaSantaLucia |
Carapicuíba | Carapicuíba | Dervile Alegreti Deputado | EstradaDaGabiroba,527 | Jardim Xxxxx Xxxx |
Carapicuíba | Carapicuíba | DiditaCardoso AlvesProfa | RuaItapetininga,44 | ConjuntoHabitaciona |
Carapicuíba | Carapicuíba | DivaDa CunhaBarraProfa | RuaSertanopolis,43 | VilaJussara |
Xxxxxxxxxxx | Xxxxxxxxxxx | XxxxxxXxXxxxxXxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx | XxxXxxxxx,00 | XxxxxxxxXxxxxxxxxxx |
Xxxxxxxxxxx | Xxxxxxxxxxx | ElisabethSilvaDeAraujoProfa | XxxxxxxXx Xxxxxx,00 | XxxxXxxxxxx |
Xxxxxxxxxxx | Xxxxxxxxxxx | EsmeraldaBeckerFreireDeCarvalho Profa | RuaJoaoFasoli,410 | Jardim Marilu |
Carapicuíba | Carapicuíba | EtecDe Carapicuiba | AvenidaFrancisco Pignatari | VilaGustavo Correia |
Xxxxxxxxxxx | Xxxxxxxxxxx | XxxxxxxXx Xxxxxxx | XxxXxxxXxxxxxxxx XxxxxxxxXxxx, 000 | XxxxXxxx |
Xxxxxxxxxxx | Xxxxxxxxxxx | FloraStela Profa | Xxxxxxx Xxxxxxx,00 | Xxxxxx Xxxxxxx |
Xxxxxxxxxxx | Xxxxxxxxxxx | FranciscoRibeiroRosaProf | RuaTamboara,41 | JardimNova Carapicu |
Carapicuíba | Carapicuíba | HadlaFeresProfa | RuaBandeirantes,80 | Jardim Yaya |
Carapicuíba | Carapicuíba | IgnezDosSantosSilva | RuaJunkishiro Arakawa,481 | JardimCarapicuiba |
Carapicuíba | Carapicuíba | Xxxx XxxxxxXx XxxxXxxx | AvenidaVereadorJoséFernandes Filho,199 | JardimHelena |
Carapicuíba | Carapicuíba | JorgeJulian | RuaMariaCristina,31 | JardimCecilia Crist |
Xxxxxxxxxxx | Xxxxxxxxxxx | XxxxXxxxxxx XxxXxxxxx | XxxXxxXxxxxxx,000 | XxxxXxxxxx |
Xxxxxxxxxxx | Xxxxxxxxxxx | Xxxx Xxxxx XxxxxXxxxxxxxXxxx | XxxXxxxx Xxxxxx,Xx | XxxxXxxxxxxxx |
Carapicuíba | Carapicuíba | Josue MattosDeAguiar | RuaLaerteCearense,114 | VilaGustavo Correia |
Carapicuíba | Carapicuíba | LuizPereiraSobrinhoProf | EstradaDoJacaranda,7 | AltosDaSantaLucia |
Carapicuíba | Carapicuíba | ManoelDaConceicaoSantosProf | XxxxxxxXx Xxxxxx,000 | XxxxxxxxXxxxxxxxxxx |
Xxxxxxxxxxx | Xxxxxxxxxxx | MariaAlice Crissiuma Mesquita Dona | AvenidaRuiBarbosa,2600 | VilaSantaTerezinha |
Carapicuíba | Carapicuíba | MariaAndrelinaV.Nastureles (Ex JardimBomSucesso) | XxxXxxxxxx,000 | Xx.XxxXxxxxxx |
Xxxxxxxxxxx | Xxxxxxxxxxx | XxxxxXxXxxxxxxXxxxxxxx | EstradaDosJacaranda,370 | AltosDaSantaLucia |
Xxxxxxxxxxx | Xxxxxxxxxxx | XxxxxXxxxxx XxxxxxxxXxxxxxxx | XxxXxxxXxxxxXxXxxxxxx,00 | XxxxxxXxxXxxxxx |
Xxxxxxxxxxx | Xxxxxxxxxxx | MariaMarquesDeNoronhaProfa | RuaRafard,404 | CidadeAristonEstel |
Carapicuíba | Carapicuíba | MarioSales SoutoEng | AvenidaRuiBarbosa,670 | Xxxxxx |
Xxxxxxxxxxx | Xxxxxxxxxxx | XxxxxxXxXxxxxXxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxx | XxxXxxxxxxxx,00 | XxxxXxxxxxxxx |
Xxxxxxxxxxx | Xxxxxxxxxxx | NatalinoFidêncio | RuaZequinha DeAbreu, Sn | ParqueSantaTeresa |
Carapicuíba | Carapicuíba | NidelseMartinsDeAlmeidaProfa | RuaMarte,150 | JardimNovo Horizont |
Carapicuíba | Carapicuíba | OdetteAlgodoalLanzaraProfa | Estrada Tambory,13 | VilaMerces |
Carapicuíba | Xxxxxxxxxxx | XxxxxxxxXxxxxxx Xxxx | XxxXxxxXxxxxXxXxxxxxx,23 | JardimSantaCatarin |
Carapicuíba | Carapicuíba | Xxxxx XxxxxxxxXxxx | RuaBomJesusDoAmparo,2 | ConjuntoHabitaciona |
Carapicuíba | Carapicuíba | OsvaldoElciProf | RuaCajobi,98 | JardimAngela Maria |
Carapicuíba | Carapicuíba | PauloIdevarFerrareziSupervisor | RuaSebastiaoPereiraMachado,31 | VilaMunicipal |
Xxxxxxxxxxx | Xxxxxxxxxxx | XxxxxxXxxxxxxxXxxxxxxXxxxx | XxxxxxxXxxxxxxxxXxxxxxxx,000 | XxxxxxXxxXxxxxx |
Xxxxxxxxxxx | Xxxxxxxxxxx | RicardinaCampeloFonseca Rodrigues | RuaLuisFranca DeCarvalho,10 | Jardim Yaya |
Carapicuíba | Carapicuíba | RicardoAntonioPecchioProf | TravessaPequia,30 | VilaSilviania |
Carapicuíba | Carapicuíba | SalomaoJorgeDeputado | RuaJau,521 | CidadeAristonEstel |
Carapicuíba | Carapicuíba | TouficJoulian | AvenidaRuiBarbosa,820 | Centro |
Carapicuíba | Carapicuíba | VictorioFornasaro | RuaNovoHamburgo,78 | VilaSulAmericana |
Carapicuíba | Carapicuíba | VilaDirceIi | RuaBandeirantes,22 | Jardim Yaya |
Xxxxxxxxxxx | Xxxxxxxxxxx | XxxxXxxxxXxxxx | XxxXxxxxxxx,000 | XxxxxxXxxxxx Xxxxx |
Xxxxxxxxxxx | Xxxxxxxxxxx | WilianRodriguesRebuáProf | AvenidaAmazonas,1660 | Cohab |
Carapicuíba | Carapicuíba | ZildaDomingos De Oliveira | AvenidaBrasil,24 | ConjuntoHabitaciona |
Cotia | Carapicuíba | Xxx XxxxxxxxXx Xxxxxxxx | XxxxxxxXxx XxxxxXxxxxXxxxx,Xx0, 000 | Xxxxxx |
Xxxxx | Xxxxxxxxxxx | AntonietaDiLascioOzeki Profa | XxxXxxxxx,56 | PaisagemRenoir |
Cotia | Carapicuíba | AryBouzan Prof | XxxXxxxxxx,601 | VilaSantoAntonio |
Cotia | Carapicuíba | BatistaCepelos | AvenidaNossaSenhora De Fatima,206 | VilaMonteSerrat |
Cotia | Carapicuíba | CarlosDiasDeSant`AnnaProf | RuaRecife,445 | JardimDosIpes |
Cotia | Carapicuíba | CarlosFerreiraDeMoraes Prof | XxxxxxxXxXxxx,645 | Jardim Torino |
Cotia | Carapicuíba | Conceicao DaCostaNeves Deputada | RuaPotengi,92 | JardimRioDasPedra |
Cotia | Carapicuíba | DagobertoSallesFilho Deputado | AvenidaLuizFerreiraGil,500 | JardimSaoLuiz(Cau |
Cotia | Carapicuíba | ErnestoCaetanoDeSouza Tenente | RuaCabralia,65 | JardimAraruama |
Cotia | Carapicuíba | Erotides AparecidaOliveiraDaSilva Profa | RuaMariaQuiteria,1 | JardimJapao(Caucai |
Cotia | Carapicuíba | EtecDe Cotia | RuaMartinianoLemosLeite,30 | VilaJovina |
Cotia | Carapicuíba | Xxxxxxxx Xxxxx | XxxXxxxxx,50 | Jardim Guerreiro |
Cotia | Carapicuíba | FernaoDiasPaesLeme | RuaDos Coqueirais,450 | JardimPetropolis |
Cotia | Carapicuíba | IdomineuAntunes Caldeira | AvenidaProfessor ManoelJose Pedroso,1936 | ParqueBahia |
Cotia | Carapicuíba | JardimSantaAngela | EstradaVelhaDeSorocaba,Sn | GranjaViana |
Cotia | Carapicuíba | JoseBarretoProf | Xxxxxxx XxxxxXxxxxx,0000 | XxxxxxXxxx |
Xxxxx | Xxxxxxxxxxx | KenkitiSimomoto | EstradaDaVelhaOlaria,546 | JardimArco-Iris |
Cotia | Carapicuíba | OdairPachecoPedroso Prof | XxxXxxx,120 | ParqueSantaRita De |
Cotia | Carapicuíba | Xxxxx XxxxxxxxXxxxxXxxx | AvenidaProfessorJoseBarreto, 2011 | JardimDinorah |
Cotia | Carapicuíba | PequenoCotolengo DeDom Orioni | RodoviaRaposoTavares,Km25,5, Sn | Orionopolis |
Cotia | Carapicuíba | RepublicaDa CostaRica | EstradaAgua Espraiada,450 | AguaEspraiada |
Cotia | Carapicuíba | RepublicaDoPeru | RuaPintassilgo,142 | JardimNova Coimbra |
Cotia | Carapicuíba | XxxxxxxXxxxxXxxxXxxxxxxxxx | XxxXxxxxxxxxxXxxxxxx,000 | JardimClaudio |
Cotia | Carapicuíba | Roque CelestinoPires | RuaJoseLopes Neto,91 | Centro(CaucaiaDoA |
Cotia | Carapicuíba | Roque Savioli | EstradaDaCachoeirinha,5275 | Cachoeira |
Cotia | Carapicuíba | SidroniaNunesPires | AvenidaInocencioPiresDeOliveira, 405 | Centro(CaucaiaDoA |
Cotia | Carapicuíba | VilaSaoJoaquimIi | RuaExacta,200 | JardimLeonor |
Cotia | Carapicuíba | ViniciusDeMoraes | RodoviaRaposoTavares,Sn | GranjaViana |
Cotia | Carapicuíba | ZacariasAntonio DaSilva | AvenidaProfessor ManoelJose Pedroso,Sn | ParqueBahia |
Xxxxxxx | Xxxxxx | XxxxxxXxxxxxxx | XxxXxxxxxxxXxxxx,94-96 | Centro |
Xxxxxxx | Xxxxxx | XxxXx Xxxxxxxx XxxxxxXxxx | RuaRioDeJaneiro,620 | VilaNova |
Xxxxxxx | Xxxxxx | XxxxXx Xxxxxxx | XxxXxxxxx,230 | VilaCouto |
Xxxxxxx | Xxxxxx | XxxxxxxxXx XxxxxxxXxxxxxxXxxxxx Marechal | RuaMariaGraziela,Sn | JardimCasqueiro |
Xxxxxxx | Xxxxxx | XxxxXxXxxxxXxxx | RuaAlmiranteBarroso,Sn | Jardim TrintaEUmD |
Cubatão | Santos | JulioConceicao | RuaAnaNeri,107 | VilaCouto |
Cubatão | Santos | LincolnFeliciano | XxxxxxxXxxxxXxxxxxxXxXxxx, 000 | XxxxXxxx |
Xxxxxxx | Santos | MariaHelenaDuarteCaetano Profa | RuaOnze,Km50DaViaAnchieta, Sn | Cota200 |
Xxxxxxx | Xxxxxx | ParqueDosSonhos9B | RuaAcácia DosSantosPereira S/Nº | Jd.Nova República |
Xxxxxxx | Xxxxxx | ParqueDosSonhos9a | RuaAcácia DosSantosPereira, S/Nº (Bolsão9) | Jd.Nova República |
Cubatão | Santos | VilaHarmonia | Rua5,91 | JardimNova Republic |
Xxxxxxx | Xxxxxx | XxxxxXxxxxxxxXxXxxxxXxxx | XxxXx Xxxxxxxxxx,137 | Fabril |
Diadema | Diadema | AdoniasFilho | RuaCassio,144 | JardimRuyce |
Diadema | Diadema | AldemirDeSouzaCastroProf | AvenidaDona RuyceFerrazAlvim, 3431 | JardimRuyce |
Diadema | Diadema | Xxxxxx XxxxxxxXxXxxxx | XxxxxxxXxxxxXxxxxxxXxx Xxxxxxxxxx,0000 | Sitio MatoDentro |
Diadema | Diadema | Xxx Xxxxxxxx XxxxxxXxxxx Xxxxx Xxxxx | XxxXxxxxx,91 | JardimNacoes |
Diadema | Diadema | Xxx XxxxxXxxxxxxx | RuaSerraDaMantiqueira,560 | ParqueReid |
Diadema | Diadema | AnchietaPadre(Diadema) | RuaPedroJose DeRezende,300 | JardimPadreAnchiet |
Xxxxxxx | Xxxxxxx | Xxxxxxxxx XxxxxXxxxxxxx | AvenidaEldorado,252 | JardimRuyce |
Diadema | Diadema | AntonietaBorgesAlves Profa | AvenidaDomPedroI,365 | VilaConceicao |
Diadema | Diadema | XxxxxxxXxxxxx XxxxxxxxxXxXxxx | RuaBocaiuva,44 | VilaSantaRita |
Diadema | Diadema | AparecidaDonizeteDe PaulaProfa | RuaSaoLucas,99 | JardimPitangueiras |
Diadema | Diadema | ArlindoBetio | RuaVitorBrecheret,31 | JardimCasa Grande |
Diadema | Diadema | AtaelFernando CostaReverendo | XxxXxx Xxxxxxxxxxxx,768 | JardimAbc |
Diadema | Diadema | AugustoDeOliveiraJordaoProf | RuaComendadorJoseSilva Araujo, 18 | Jardim Maravilha |
Diadema | Diadema | ClaudioAbramo | RuaBaependy,285 | Jardim Xxxxx Xxxxxx |
Diadema | Diadema | Delcio DeSouzaCunhaProf | RuaBelize,85 | JardimIran |
Diadema | Diadema | DiademaEe | XxxXxxxxxxXxxxXx Xxxxxx,76 | Jardim GabrielCorre |
Diadema | Diadema | Eca DeQueiroz | XxxXxxxxxxXxxxxxx Xxxxxx,140 | JardimRecanto |
Diadema | Diadema | Xxxxxx XxxxxxxXxxxx DeAlmeida | RuaJose ClementePereira,21 | Jardim Mambae |
Diadema | Diadema | EvandroCaiafa EsquivelProf | RuaBernardoLobo,150 | VilaNogueira |
Diadema | Diadema | FabioEduardoRamosEsquivel | RuaOrense,790 | Jardim MariaLeonor |
Diadema | Diadema | FilintoMuler Senador | RuaSafira,33 | JardimDonini |
Diadema | Diadema | GregorioBezerraDeputado | AvenidaAfranioPeixoto,281 | VilaPaulina |
Diadema | Diadema | GregorioWestruppPadre | RuaSidney,80 | JardimNacoes |
Diadema | Diadema | HomeroSilva | RuaNoveDeJulho,335 | JardimCanhema |
Diadema | Diadema | JardimAnaSofia | RuaHumbertoMaroeli De Mendonca,95 | JardimAnaSofia |
Diadema | Diadema | JardimArco-Iris | RuaAfonsoPena,450 | JardimAlvorada |
Diadema | Diadema | Xxxx XxxxxxXxxxxXxxxxx Prof | XxXxxx Xxxxxx,151 | JdRuyce |
Diadema | Diadema | Xxxx Xx XxxxXxxxxx | AvenidaAmaro Cavalcanti Albuquerque,195 | VilaMarques |
Diadema | Diadema | Xxxx Xxxxxxx | XxxxxxxXx Saudade,30 | JardimElisa |
Diadema | Diadema | XxxxxXxxxxxxx | XxxXxxxXxxxxxx,45 | Serraria |
Diadema | Diadema | JoseArtigasGeneral | RuaGetulioVargas,121 | Jardim Marilene |
Diadema | Diadema | JoseFernandoAbbudProf. | RuaAfonsoMonteiro DaCruz,261 | Serraria |
Diadema | Diadema | XxxxXxxxxxxx Xxxxxxx | XxxXxxxxxx,697 | JardimArco-Iris |
Diadema | Diadema | Xxxx Xxxxxxx | XxxXxxxxxxxXxXxxxxxxx,Xx | XxxxxxXxx |
Diadema | Diadema | Xxxx XxxxxXxXxxxxxxxxxx | XxxXx Xxxxxx,640 | ParqueReal |
Diadema | Diadema | XxxxXxxxxxxx | XxxXxxxxx,15 | VilaMulford |
Diadema | Diadema | LivioMarcosGuerciaProf | RuaBaependy,779 | Jardim Xxxxx Xxxxxx |
Diadema | Diadema | Lydes Xxxxxx Xxxxxxxxx Profa | XxxXxxxxxxxx,354 | JardimPaineiras |
Diadema | Diadema | MariaCarolinaCasiniCardimProfa | RuaPurus,643 | JardimDasPaineiras |
Diadema | Diadema | MarieNaderCalfat Profa | XxxXxxxxxx,241 | JardimAmalia |
Diadema | Diadema | MerciaArtimos MaronProfa | RuaSanta Maria,86 | JardimSantaRita |
Diadema | Diadema | MiguelReale | XxxXxxxxxx,000 | XxxxxxXxxxxxxx |
Diadema | Diadema | Niceia AlbareloFerrariProfa | RuaSaoJoao,200 | JardimRemanso |
Diadema | Diadema | OlgaFonsecaProfa | RuaNatal,216 | JardimDoParque |
Diadema | Diadema | OrigenesLessa | XxxXxxxxXxxxxxx Xxxxx,85 | JardimSantaElizabe |
Diadema | Diadema | OsvaldoGiacoia Dr | XxxXxxxxxxxXxxxxx,168 | VilaAlice |
Diadema | Diadema | OswaldoLacerdaGomes CardimProf | XxxXxx Xxxxxxxxxx,000 | JardimAbc |
Diadema | Diadema | Xxxxx XxxxxxxxXxxx | AvenidaAntonioSylvioCunha Bueno,1192 | JardimInamar |
Diadema | Diadema | RaulSaddi | AvenidaSenador VitorinoFreire,721 | JardimRey |
Diadema | Diadema | Riolando CannoProf | RuaTapuias,509 | VilaConceicao |
Diadema | Diadema | RobertoFrade MonteProf | PracaFranciscoVicente,65 | Jardim Marilene |
Diadema | Diadema | Xxxxxxx XxxxxxXxxxxxXxxxxxxxxx | XxxXxxx XxxxxxXx Xxxxx,000 | XxxxXxxxxxxx |
Xxxxxxx | Diadema | SergioBuarqueDe Holanda | RuaDezenove DeNovembro,21 | JardimSantaDirce |
Diadema | Diadema | SimonBolivar | RuaAiaca,61 | Eldorado |
Diadema | Diadema | TristaoDeAthayde | RuaVicenteAdamoZara,67 | JardimRosinha |
Diadema | Diadema | VilaSantaMaria | RuaAfonsoMonteiro DaCruz,1055 | VilaSantaMaria |
Diadema | Diadema | VilaSocialistaEe | RuaJovercinaPaulaDe Oliveira, 210 | VilaSocialista |
EmbuDas Artes | Taboão DaSerra | Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx | XxxXxxxx,25 | JardimAngela |
EmbuDas Artes | Taboão DaSerra | Xxxxxx XxxXxxxxXxxxxxxx | RuaNovoHamburgo,55 | JardimVistaAlegre |
EmbuDas Artes | Taboão DaSerra | AparecidaFerreiraDouradoDe Carvalho Profa | XxxxxxxXxxxxxx Xxxx,Sn | JardimSantaMaria |
EmbuDas Artes | Taboão DaSerra | BrasilinaValente | EstradaKizaemonTakeuti,60 | JardimCastilho |
EmbuDas Artes | Taboão DaSerra | CarlosKochDr | EstradaDoGramado,18 | JardimSadie |
EmbuDasArtes | Taboão DaSerra | ChbEmbuNI | RuaZumbiDosPalmares,186 | VilaIsis Xxxxxxxx |
EmbuDas Artes | Taboão DaSerra | ChbEmbuNIi | RuaZumbiDosPalmares,186 | VilaIsis Xxxxxxxx |
EmbuDas Artes | Taboão DaSerra | EdeWilson XxxxxxxXxxx | XxxXxxxx,00 | JardimSaoLuiz |
EmbuDas Artes | Taboão DaSerra | EdilaCoutinhoPorfirioProfa | RuaPenha,150 | JardimLaila |
EmbuDas Artes | Taboão XxXxxxx | XxxxxxxXxxXx | XxxXxxxxXxxxxx,14 | JardimSilvia |
EmbuDas Artes | Taboão DaSerra | Eli Urias Muzel (Jardim Pinheiros) | RuaMonteAlegre,127 | JardimPinheiros |
EmbuDas Artes | Taboão DaSerra | ElizeteDeOliveiraBertini | RuaAvare,37 | JardimDomJose |
EmbuDas Artes | Taboão DaSerra | EtecEmbu | RuaMarcelinoPinto Teixeira,529 | Pq RamosDeFreitas |
EmbuDas Artes | Taboão DaSerra | EulaliaMaltaProfa | XxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxxx Xxxxxx,000 | JardimArabuta |
EmbuDas Artes | Taboão DaSerra | HenriqueTeixeiraLottMarechal | RuaUbiratan,100 | ParquePirajussara |
EmbuDas Artes | Taboão DaSerra | XxxxXxxxxxxx | XxxxxxxXxxxxxXxxxxxxxx,2025 | Jardim Tome |
EmbuDas Artes | Taboão DaSerra | IracemaBelo XxxxxxxxXxx | XxxXxxxxXxxxxxXxXxxxx,0000 | Chacaras AnaLucia |
EmbuDas Artes | Taboão DaSerra | IriaKunzIrma | RuaMarechalFlorianoPeixoto,83 | JardimPresidenteKe |
EmbuDas Artes | Taboão DaSerra | IsabelLucciDeOliveiraProfa | RuaJardimSuspenso,2 | ParqueEsplanada |
EmbuDas Artes | Taboão DaSerra | XxxxxxxXxxxx | XxxXxxxxXxxxxxxXx Conceicao, 254 | Jardim Santo Antoni |
EmbuDas Artes | Taboão DaSerra | JardimDaLuz | RuaErval Seco,410 | JardimDaLuz |
EmbuDas Artes | Taboão DaSerra | Jardim Magali | RuaSebastiaoAnacletoJesusLins, 77 | JardimSenise |
EmbuDas Artes | Taboão DaSerra | JardimSãoLuizIi | RuaEtiópia,314 | JardimSãoLuiz |
EmbuDas Artes | Taboão DaSerra | XxxxxxXxxxxxx | XxxXxxx,530 | JardimVitoria |
EmbuDas Artes | Taboão DaSerra | Xxxx Xxxxxxx | XxxxxxxXxxxxxxxxxxXXxxxx Limpo,52 | JardimCeliaRegina |
EmbuDas Artes | Taboão XxXxxxx | XxxxxXxxxx Xxxxxxxx (Ex. Jardim VazameIii) | EstradaSaoFranciscoDe Assis,59 | JardimRobru |
EmbuDas Artes | Taboão XxXxxxx | XxxxxxXxXx XxxxxXxxxx Xxxx ( JardimVazameIi) | RuaSaoSebastiao,63 | XxxxxxxXxx Xxxxxx |
EmbuDas Artes | Taboão XxXxxxx | XxxxxXxxxxxxxx Xxxxxxx XxXxxxxxx Profa | AvenidaDosCoqueiros,165 | JardimPinheirinho |
EmbuDas Artes | Taboão DaSerra | MariaAuxiliadora | RuaPadreJoao Alvares,80 | Centro |
EmbuDas Artes | Taboão DaSerra | MariaCristinaMontoraSimoesProfa | AlamedaFernandoBatista Medina, Sn | Centro |
EmbuDas Artes | Taboão XxXxxxx | XxxxxXxxxxxXxxxxxx DeMelloDona | RuaSantaLuzia,10 | JardimSantaLuzia |
EmbuDas Artes | Xxxxxx XxXxxxx | MarleneAparecidaMaiaOlberg | RuaOliveira,Xx | XxxxxxXxxxxXxxxxxx |
EmbuDas Artes | Taboão XxXxxxx | Xxxxxx XxxxxxxXxXxxxxxxxxxXxxxxx (JardimSãoMarcosIii) | RuaChile,Sn | JardimDosMoraes |
EmbuDas Artes | Taboão DaSerra | OdeteMariaDeFreitas | RuaOliveira,560 | JardimSantoEduardo |
EmbuDas Artes | Taboão DaSerra | OdetteDeSouza Carvalho Madre | AvenidaJoaoBatista Medina,889 | JardimNovo Embu |
EmbuDas Artes | Taboão DaSerra | ParqueJaneIi | RuaSaoRafael,41 | ParqueJane |
EmbuDas Artes | Taboão DaSerra | PauloAfonso DeToledoDuarte(Ex. B.Capuava) | EstradaPontaPora,877 | Chacaras EstanciaPa |
EmbuDas Artes | Taboão DaSerra | Paulo Chagas Nogueira Eng | AvenidaAimara,936 | JardimDoColegio |
EmbuDas Artes | Taboão DaSerra | RodolfoJoséDaCostaESilva | RuaDoutorJorgeBalduzzi,182 | Jardim Mimas |
EmbuDas Artes | Taboão DaSerra | RosanaSueliFunariProfa | EstradaDeSaoJose,100 | JardimVazame |
EmbuDas Artes | Taboão XxXxxxx | XxxxxXxxxxxXxxxxxXxx | Estrada MariaImaculada,2000 | Jardim Marajoara |
EmbuDas Artes | Taboão DaSerra | SaraSanchesRusso(Santa Tereza Novo) | AvenidaSantaTereza,460 | JardimSantaTereza |
EmbuDas Artes | Taboão XxXxxxx | XxxxxxXxxxxxxx | AvenidaSantaTereza,30 | JardimSantaTereza |
EmbuDas Artes | Taboão XxXxxxx | XxxxxxxxXxxxx | RuaHamburgo,57 | VilaOlinda |
EmbuDas Artes | Taboão DaSerra | VilaOlindaIi | RuaRainhaElizabeth,50 | VilaRegina |
EmbuGuaçu | Itapecerica DaSerra | AlexandreRodriguesNogueira | RuaAlexandreRodrigues Nogueira, 501 | JardimEmilia |
EmbuGuaçu | Itapecerica DaSerra | BairroBoaVista | Estrada Municipal DoBayton,1545 | Boa Vista |
EmbuGuaçu | Itapecerica DaSerra | BairroDosPenteados | EstradaDoBayngton,155 | Penteado |
EmbuGuaçu | Itapecerica DaSerra | ChacaraFloridaIi | RuaCaminhoCelioJosePaulo,90 | ChacaraFlorida2 |
EmbuGuaçu | Itapecerica DaSerra | DonizetiAparecidoLeite,Profº | RuaJavinaSchunck,37 | ChácaraItororó |
EmbuGuaçu | Itapecerica DaSerra | XxxxxxxxxXxXxxxx Xxxxxxxx | XxxXxxXxxxxx,2 | Jd.Progresso |
EmbuGuaçu | Itapecerica DaSerra | HelioLuizDobrochinskProf | AvenidaHenriqueSchunck,33 | Cipo |
EmbuGuaçu | Itapecerica DaSerra | JardimCampestre | RuaPadreDonizeti,765 | JardimCampestreIi |
EmbuGuaçu | Itapecerica DaSerra | JardimSilvania | RuaSeis,23 | JardimSilvania |
EmbuGuaçu | Itapecerica XxXxxxx | Xxxx XxxxxXxxxxxxxx | XxXxXxxxxXxxxxxx,1900 | Xxxxxxxxx |
EmbuGuaçu | Itapecerica XxXxxxx | Xxxxxxx XxxxxxXxxxx | XxxXxxx XxxxxxxXxxxxxxx,315 | ValFlor |
EmbuGuaçu | Itapecerica XxXxxxx | Xxxxxxx XxXxxxxx Xxxxxxxx | XxxXxxxXxxXxxxxx,20 | JdSaoPaulo |
EmbuGuaçu | Itapecerica DaSerra | LorisNassifMattarProfa | Xxxxxxx Xxxxxxxxx XxxxxxxxXxxxxx, 000 | Xxxxxxxxx |
XxxxXxxxx | Itapecerica XxXxxxx | XxxxXxxxxx | AvenidaLuzaAugustoCorrea,1300 | Cipo |
EmbuGuaçu | Itapecerica XxXxxxx | XxxxxXxxxxXxxxxxxXxxx | XxxXxxx Xxxxxxxx,22 | CipoGuacu |
EmbuGuaçu | Itapecerica DaSerra | MarioFrancisco DeAmorim | RuaSoldadoPacifico Xxxxxxxx Xxxxxxx,50 | ChacaraFlorida |
EmbuGuaçu | Itapecerica DaSerra | Neide Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxxx(Ex.RecantoDaLagoa Grande) | X.XxxxxxxxxXxxxxxxXxXxxxxxx,91 | RecantoLagoa Grande |
EmbuGuaçu | Itapecerica DaSerra | OliviaDeFariaNogueira | RodJoseSimoesLouroJr,46 | SantaIsabel |
EmbuGuaçu | Itapecerica DaSerra | PaschoalCarlos Magno | AvCelLuizTenorioBrito,1000 | Centro |
EmbuGuaçu | Itapecerica DaSerra | Xxxxx XxxxxxXxxx DeSouzaDom | XxxXxxx Xxxxxxx XxxxxXxxx,000 | JardimCampestre |
Ibiúna | São Roque | BairroCarmoMessias | EstradaDoCarmoMessias,Sn | Carmo Messias |
Ibiúna | São Roque | BairroVargem | RodoviaJulioDelFabro,Sn | Vargem |
Ibiúna | São Roque | BairroVerava | Rua9,S/Nº | EstânciaBelaVista |
Ibiúna | São Roque | EuclidesMariaBorba | RodoviaBunjiro NakaoKm..59,5,Sn | Votorantim |
Ibiúna | São Roque | FredericoMarcicano | AvenidaJoaoCipulo,51 | Ressaca |
Ibiúna | São Roque | LaurindaVieiraPinto Profa | XxxXxxxxxxxx,60 | JardimNovaIbiuna |
Xxxxxx | Xxx Xxxxx | Xxxx XxxxxxXxxxx | XxxxxxxXxxxxxxxxxXxxxxxxx XxxxxxxXxxxx,Km13 | Piai |
Ibiúna | São Roque | Lurdes PennaCarmeloProfa | RodoviaBunjiro Nakao,Km87 | Paruru |
Ibiúna | São Roque | MalirTerezinhaRamalho Xxxxx | XxxXxxXxxxxxxx,Xx | Xxxxxxxxx |
Ibiúna | São Roque | MariaAngeramiScalamandre | RuaQuatro,Sn | JardimNovaIbiuna |
Ibiúna | São Roque | NazariaCipriano DeFreitas | Estrada Municipal Xxxxxxxx Xx XxxxxxxXxxxx,Km3 | CapimAzedo |
Ibiúna | São Roque | OlimpiaFalciDona | TravessaSergipe,Sn | VilaCamargo |
Ibiúna | São Roque | Roque BastosProf | RuaGregorioAlmeidaLima,246 | Centro |
Iporanga | Apiaí | NascimentoSatiroDaSilva | AvenidaIporanga,386 | Centro |
Itapecerica DaSerra | Itapecerica DaSerra | Abrahao DeMoraesProf | AvenidaGroenlandia,2165 | ParqueParaiso |
Itapecerica DaSerra | Itapecerica DaSerra | Angenor DeOliveiraPoeta | EstradaJoaoRodrigues Xx Xxxxxx, 500 | Lagoa |
Itapecerica DaSerra | Itapecerica DaSerra | AntonioFlorentino | RuaCarlosDrumond DeAndrade, 70 | JardimJacira |
Itapecerica DaSerra | Itapecerica DaSerra | AsaBranca DaSerra | RuaAlmerindoPereiraBueno,202 | JardimNisalves |
Itapecerica DaSerra | Itapecerica DaSerra | Asdrubal DoNacimento Queiroz,Prof | XxxXxxxxxxxxx XxxxxXXxxxx,263 | JardimAnalandia |
Itapecerica DaSerra | Itapecerica DaSerra | BairroItaquaciara | EstradaAbiasDa Silva,3003 | Itaquaciara |
Itapecerica DaSerra | Itapecerica DaSerra | BenevidesBeraldoComendador | RuaSilvioFerreiraDomingues,160 | JardimDasPalmeiras |
Itapecerica DaSerra | Itapecerica DaSerra | CarlosAlbertoPereira | RTerraNova,400 | JdItapecerica |
Itapecerica DaSerra | Itapecerica DaSerra | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | XxxxxxxXxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx,197 | Mombaca |
Itapecerica DaSerra | Itapecerica DaSerra | EuricoDa SilvaBastosDrProf | RuaCelso MesquitaLeite,30 | ParqueParaiso |
Itapecerica DaSerra | Itapecerica DaSerra | Gertrudes Eder | AvenidaSoldado,2100 | JardimValo Velho |
Itapecerica DaSerra | Itapecerica DaSerra | InstitutoMariaImaculada | Est Ressaca,1121 | Ressaca |
Itapecerica DaSerra | Itapecerica DaSerra | Isabel`ARedentora` | RTeofilo Otoni,Sn | JdBFlor |
Itapecerica DaSerra | Itapecerica DaSerra | JardimDoCarmo | RodoviaJosé SimõesLouroJr.,Km 32,5 | JardimDoÉden |
Itapecerica DaSerra | Itapecerica DaSerra | JardimJacira | RuaMonteiroLobato,11 | JardimJacira |
Itapecerica DaSerra | Itapecerica DaSerra | Jardim Montesano | RuaOceania,49 | VilaJoaoMontesano |
Itapecerica DaSerra | Itapecerica DaSerra | Xxxx XxxxxxxxXxXxxxxxxx | RMajor ManoelFrancisco De Moraes,186 | Centro |
Itapecerica DaSerra | Itapecerica DaSerra | JoaquimFernandoPaes XxXxxxxx Xxxx | XxxXxxxxx,1130 | ParqueParaiso |
Itapecerica DaSerra | Itapecerica DaSerra | JoseSilveiraDaMottaProf | RuaPiracema,95 | JardimSampaio |
Itapecerica DaSerra | Itapecerica DaSerra | XxxxxXx XxxxxxXxxxxxxx | RuaSolimoes,1875 | CidadeSantaJulia |
Itapecerica DaSerra | Itapecerica DaSerra | LedaFelice Ferreira-(Ex-Jardim Paraiso) | RuaCristalinoWeishaupt,440 | JardimParaiso |
Itapecerica DaSerra | Itapecerica DaSerra | LuciaAkemiMiya Profa | EstJoao RodriguesDe Moraes,100 | JdSPedro |
Itapecerica DaSerra | Itapecerica DaSerra | MariaOlímpia XxXxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | XxxXxxxxxx Xxxxxxxx,256 | ParqueSaoLourenco |
Itapecerica DaSerra | Itapecerica DaSerra | MassakoHigashiokaProfa | RuaAracatuba,36 | RecreioCampestre |
Itapecerica DaSerra | Itapecerica DaSerra | Xxxxxxx XxxxxXxxxx | XxxXxxxxxxxxXxxxxxxXx Xxxxx,35 | Potuvera |
Itapecerica DaSerra | Itapecerica DaSerra | XxxxxxxxXxxxx Xx XxxxxxXxxxx Profa | RuaMandaguari,150 | ParqueJandaia |
Itapecerica DaSerra | Itapecerica DaSerra | Xxxxx XxXxxxxxXxxxxxxxXxxxxx Jornalista | RuaJoseAntonioDe Moraes,867 (X.XxxxxXxxxx) | Xxxxxxxx |
Itapecerica DaSerra | Itapecerica DaSerra | PorcinoRodrigues Prof | RMariaAparecida XxxxxxxXxxxxxx Xxxxxxx,101 | Olaria |
Itapecerica DaSerra | Itapecerica DaSerra | Salvador DeLeone | RuaNovoAlvorecer,01 | AltoDoPotuvera |
Itapecerica DaSerra | Itapecerica DaSerra | SebastiaoDe MoraesCardoso | RLisboa,25 | VlSMaria |
Itapecerica DaSerra | Itapecerica DaSerra | SophiaMariaJanuaria Amaral | RuaPensilvania,2100 | ParqueParaiso |
Itapevi | Itapevi | AirFerreiraDoNascimentoProf. | EstradaEliasAlvesDaCosta,799 | ParqueBoaEsperanca |
Itapevi | Itapevi | AmericoValentinChristianini | RuaRosemeryBely,1 | JardimSantaRita |
Itapevi | Itapevi | CandidoRondon Marechal | AvenidaRubensCaramez,779 | VilaAurora |
Itapevi | Itapevi | CelinaDe BarrosBairaoProfa | RuaEduardo DeAbreu,101 | XxxxXxxxxx Xxxxxxx |
Itapevi | Itapevi | ClaroCamargo Ribeiro | RuaBambinaAmirabile Chaluppe, 511 | AmadorBueno |
Itapevi | Itapevi | DimaraesAntonioSandeiProf | XxxXxxxxxxXxxxxxXxxxxxxxXxx Xxxxx,000 | JardimPortela |
Itapevi | Itapevi | Xxxxxx XxxxxxXx XxxxxxxXxxxx Profa | XxxXxxxxxx XxxxXxxxxxxx,88 | VilaAlicia |
Itapevi | Itapevi | ElizaDeOliveiraRibeiro | RuaLuizaPrebotti Tasso,360 | ParqueMiraflor |
Itapevi | Itapevi | IgnesAmeliaOliveiraMachado Profa | RuaLuis Belli,800 | CohabIi |
Itapevi | Itapevi | IracemaRauen MacielProfa | AvenidaBenfica,295 | VilaSantaRita |
Itapevi | Itapevi | Joao Nascif Chalupp | RuaFrancisco RodriguesPaes,250 | AmadorBueno |
Itapevi | Itapevi | JoseChaluppe | LargoAdelinaNunes Coelho,2 | VilaSaoFrancisco |
Itapevi | Itapevi | JoseNeydeCesarLessaDr | AvenidaPresidente Xxxxxx,900 | JardimNovaItapevi |
Itapevi | Itapevi | XxxxXxxxxx Xxxxxxx Prof | XxxXxx Xxx Americanos,Sn | ParqueSuburbano |
Itapevi | Itapevi | Xxxx Xxxxxxxxx XxxXxxxxxXxxx | RuaFrancisca XxxxxXx Xxxxx Xxxxxxx,140 | Ambuita |
Itapevi | Itapevi | XxxxxXxxxxxXxxxxxXxxxx | XxxXxxxxxXxxxxxxxXxXxxxxx,000 | JardimBriquet |
Itapevi | Itapevi | MaryMalletCyrinoProfa | AvenidaSerraDeParima,20 | JardimBela Vista |
Itapevi | Itapevi | NacifAmin Chalupe | RodoviaEngenheiroReneBenedito Silva, Sn | VilaSantaFlora |
Itapevi | Itapevi | Xxxxx XxXxxxxXxxXxxxxxXxxx | AvenidaPedroPaulino,Sn | JardimPaulista |
Itapevi | Itapevi | Xxxxx XxXxxxx | RuaAdilsonSoaresSantos,70 | JardimJulieta |
Itapevi | Itapevi | RaulBriquetDr | RuaEscolasticaChaluppe,218 | Centro |
Itapevi | Itapevi | Romeu MeccaPadre | RuaDos Cariocas,22 | ParqueSuburbano |
ItapirapuãPaulista | Apiaí | MariaBernadetiFernandesRodrigues Profa. | RuaAntonioLealDeMatos,232 | RibeiraoDa Varzea |
ItapirapuãPaulista | Apiaí | MariaDeAlbuquerqueDiasBaptista Profa | XxxXxxxxx XxxxxxxXxXxxxxxxxXxx, 83 | Centro |
Jandira | Itapevi | AlferesHenrique Sammartino | RuaMariaAparecidaPedrosa,35 | VilaRosaEmilia |
Jandira | Itapevi | Xxxxxxx XxxxxxXxxxxxxxxx | RuaJose DeAlbuquerque,68 | Jardim Mase |
Jandira | Itapevi | DorvalinoAbilioTeixeira | RuaRitaDoNascimentoDuca,Sn | JardimBelmonte |
Jandira | Itapevi | EtecPrefeitoBrazPascoalin | XxxXxxxx Xxxxx,S/Nº | Centro |
Xxxxxxx | Xxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxx XxxxxxxXxxxx | RuaImirim,1005 | JardimNossa Senhora |
Jandira | Itapevi | XxxxxxxX | XxxxxxxXxxxxXxXxxxxxx/Itapevi, 6269 | ParqueSantaTereza |
Xxxxxxx | Xxxxxxx | Xxxx XxxxxxxXxxxx | XxxXxxxxxxxXxXxxx,05 | JardimDasMargarida |
Xxxxxxx | Xxxxxxx | JosephaPintoChiavelliProfa | XxxXxxx Xxxxxxx,243 | Centro |
Jandira | Itapevi | LuizDaCamara Cascudo | RuaDas Orquideas,270 | Jardim Marilia |
Jandira | Itapevi | ManoelAugusto VieiraNeto Desemb | RuaMarquesDeSantoAmaro,66 | VilaGodinho |
Jandira | Itapevi | MariaCristinaLopes | RuaRioGrande DoSul,59 | JardimAlvorada |
Jandira | Itapevi | Moacir ThomazDaSilva | RuaAnaMariaBonfadini,200 | Jardim GabrielaI |
Xxxxxxx | Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | XxxXxxxxxx Xxxxxxx,143 | VilaAnitaCosta |
Xxxxxxx | Xxxxxxx | VicenteThemudoLessaProf | AvenidaJoaoBalhesteiro,186 | Centro |
Jandira | Itapevi | WilmarSoares DaSilva | RuaGuaruja,400 | ValeSol |
XxxxXxxxxxxxx | XxxxXxxxxxxxx | AparecidoEuzebioTorresProf | RuaLeandroJoseCastilho,160 | SantaLuzia |
XxxxXxxxxxxxx | XxxxXxxxxxxxx | XxxxxxxxxXxxxxxxXxxxxXxxx | XxxXxxxxxxXxxxxXx Xxxxxxxx, 160 | XxxxxxXxxxxx Xxxxxx |
XxxxXxxxxxxxx | XxxxXxxxxxxxx | XxxxXxxxxxxXx Xxxxxxxx | AvenidaSaoJoao,112 | Centro |
XxxxXxxxxxxxx | XxxxXxxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx XxxXxxx | XxxXxxxxxxxxxx,332 | SaoJose |
XxxxXxxxxxxxx | XxxxXxxxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxx | AvenidaRuiBarbosa,535 | Centro |
Juquitiba | Itapecerica DaSerra | BairroDaPalmeirinha | XxxXxxx Xxxxxxx XxXxxxx,000 | Xxxxxxxxxxx |
Xxxxxxxxx | Itapecerica DaSerra | BairroDasPalmeiras | RodoviaBr116 Km317,125 | Das Palmeiras |
Juquitiba | Itapecerica DaSerra | BairroDosBarnabes | RuaAntonioSoares Xxxxxxx,413 | Barnabes |
Juquitiba | Itapecerica DaSerra | BairroNossaSenhora DaConceicao | RuaOswaldoBarbosa Guimaraes, 400 | NossaSenhoraConcei |
Juquitiba | Itapecerica DaSerra | BairroVitalino | EstradaCachoeiraDoFranca,100 | Vitalino |
Juquitiba | Itapecerica DaSerra | ElianaFischerBambiDelfinoPinto | RuaDosLagos,20 | Senhorinhas |
Juquitiba | Itapecerica XxXxxxx | XxxxxXxxx XxxxxxXxxx | Avenida31DeMarco,1811 | DosJustinos |
Juquitiba | Itapecerica DaSerra | OredoRodrigues DaCruz | Avenida31DeMarco,111 | Centro |
Juquitiba | Itapecerica DaSerra | Pedra Branca | RuaDas Violetas,196 | JardimPalmeiras |
Juquitiba | Itapecerica DaSerra | RecantoDasOrquídeas | RuaAntonioFranciscoPereira,285 | BairroDosBarnabes |
Mauá | Mauá | AdelaideEscobarBueno Profa | RuaVicenteAgnelo,41 | JardimSantaLidia |
Mauá | Mauá | AfonsoPaschotePadre | RuaDavidBoscariol,15 | JardimRosina |
Mauá | Mauá | AntonioLapateNettoProf | RuaDaLiberdade,835 | Vl.Magini |
Mauá | Mauá | Antonio Messias Szymanski Prof | AvenidaJose RicardoNale,900 | VilaMercedes |
Mauá | Mauá | AntonioPradoJunior | RuaDavidBoscariol,53 | JardimRosina |
Xxxx | Xxxx | XxxxxxxxxXxxxXxxxxxXxxx | AvenidaBrasil,1341 | ParqueDasAmericas |
Mauá | Mauá | AristidesAugustoFernandesDr | AvenidaJoaquim Chavasco,136 | Jardim Maua |
Mauá | Mauá | CarlosDrummondDeAndrade | RuaWashingtonLuiz,3672 | VilaMagini |
Mauá | Mauá | ClodoaldoPortugalCaribe | XxxXxxXxxx Xxxxxx,2128 | VilaAssisBrasil |
Mauá | Mauá | ClorindaCiampittiPerrella | RuaInacioBarreta,292 | Jardim Maua |
Mauá | Mauá | Clotilde ÀlvaresDoratioto | RuaAloísioDeazevedo, S/Nº | BairroFeital |
Mauá | Mauá | DelfinoRibeiroGuimaraes | RuaWaldemar Delbone,177 | Capuava |
Mauá | Mauá | DivaGomes DosSantosProfa | RuaJoseLeardine,338 | VilaSantaRosa |
Xxxx | Xxxx | XxxxxXxxxxxxxXxxxx | Estrada Mauá Adutora Rio Claro, 1115 | JardimParanavai |
Mauá | Mauá | Xxxxxx XxxxXxxXxxxxxXxxxx | RuaSamuelWainer,52 | JardimFlorida |
Mauá | Mauá | XxxxxxxxxXx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | XxxXxxxXxxxx,223 | JardimEsperenca |
Mauá | Mauá | EtecMauá | RuaRibeirãoPreto,75 | JardimPedroso |
Xxxx | Xxxx | Xxxxxx XxxxxxxxxxXxxxxx Profa | AvenidaMansurJoseSadek,135 | JardimZaira |
Mauá | Mauá | FlorisbellaDeCamposWerneckDona | XxxXxxxxxxx Xxxxxxxxx,10 | IvCentenário |
Xxxx | Xxxx | XxxxxxxxxXxxxx Xxxxx | AvenidaPresidente CasteloBranco, 1773 | JardimZaira |
Xxxx | Xxxx | XxxxXxxxxxxxxx | RuaAmericaDoSul,253 | ParqueDasAmericas |
Xxxx | Xxxx | XxxxxxxXxxxXxxxx | AvenidaLuis Marcolino,751 | JardimZaira |
Mauá | Mauá | IracemaDe BarrosBertolasoProfa | RuaAmericana,136 | JardimHaydee |
Mauá | Mauá | Xxxxx XxXxxxx XxxxxXxxxx | XxxXxxxxXxxxxxxxxx,31 | JardimItapeva |
Mauá | Mauá | IsamoSerikiyakuProf | EstradaDoSchenk,1189 | VilaFeital |
Mauá | Mauá | JardimCruzeiro | RuaEspiritoSanto,95 | JardimLisboa |
Mauá | Mauá | Jardim Oratorio | RuaRecife,336 | Jardim Oratorio |
Mauá | Mauá | JardimZairaVi | RuaAdilsonDiasDeSouza,321 | JardimZaira |
Mauá | Mauá | JardimZairaVii | Av. XxxxxxxxxXxxxXx Xxxxx, Sn | Jd.Xxxxx |
Mauá | Mauá | Xxxx XxxxxxxXxXxxxxXxxxxxXxxx | RuaLaudoFerreira DeCamargo, 45 | ParqueSaoVicente |
Xxxx | Xxxx | Xxxx XxxxxXx | XxxXxxxxxx Xxxxx,57 | JardimCampoVerde |
Mauá | Mauá | Xxxx XxxxxxxXxxxxxXxXxxx | AvenidaSaturninoJoaoDaSilva,18 | JardimZaira |
Xxxx | Xxxx | XxxxxXxxxxx Xx XxxxxxxxXxx | AvenidaBeneditaFrancoDa Veiga, 1202 | BairroFeital |
Xxxx | Xxxx | XxxxXxxxxx XxXxxxxxxx | XxxXxxxxxxXxxxXxXxxxx,165 | JardimZaira |
Mauá | Mauá | JoseRomeuDa Silva | RuaPaschoalFalchi,49 | VilaFalchi |
Xxxx | Xxxx | Xxxxxxx XxxxXxxx | XxxXxxxxxXxxxxxXxxxxxxxx Xxxxx, 77 | Jd.Xxxxxx |
Mauá | Mauá | LeaAparecida Xx XxxxxxxxXxxxxxxxx | RuaHonduras,319 | ParqueDasAmericas |
Mauá | Mauá | LuisWashingtonVitaProf | XxxXxxxxxxxxXxxxxxxxXxxxx Xxxxxxx,000 | ParqueSaoVicente |
Mauá | Mauá | Mahatma Ghandi | RuaNatal,79 | Jardim Oratorio |
Mauá | Mauá | ManoelCacaoProf | XxxXxxxx Xxxxxxxxxx,374 | JardimSoniaMaria |
Xxxx | Xxxx | XxxxxxXxxxxxxxx Prof | XxxXxxxxxXxxxXxxxxxXxxxxxx, 821 | Jardim Xxxxx Xxxxxx |
Mauá | Mauá | Xxxxxxxxx XxxxxXxXxxxxXxxxxxxxXxxx | RuaArmandoBagnara,75 | JardimZaira |
Mauá | Mauá | MariaAparecidaDamoFerreira | RuaRosaBoniniMariani,60 | Jardim Guapituba |
Mauá | Mauá | MariaCeciliaPantanoProfa. | RuaEvaristo Basso,98 | JardimItapark |
Mauá | Mauá | XxxxxXxxxxXxxxxxxXxxxx | XxxXxxxxxxxxxx,000 | ParqueDasAmericas |
Mauá | Mauá | MariaExpeditaSilvaProfª | XxxXxxxxxx XxxxxxxxxXxXxxxx,73 | JardimCanada |
Mauá | Mauá | MariaJosefinaKuhlmannFlaquer Profa | RuaNoelRosa,730 | JardimSoniaMaria |
Mauá | Mauá | MariaTherezinhaJorgeAmorim | RuaManoelBandeira,743 | Jardim Miranda |
Mauá | Mauá | MarileneDeOliveiraAcettoProfa | RuaCandido GoncaloMendes,10 | VilaCarlina |
Xxxx | Xxxx | XxxxxxxXxxxxxx XxxxxxxXxxxx | XxxXxxxxxXxxxxxx,121 | Vi.AssisBrasil |
Mauá | Mauá | Xxxxx XxxxxxxxxXxxx Profa. | AvenidaItapark,500 | JardimItapark |
Mauá | Mauá | MercedesValentinaGiannocarioProfa | RuaEstevamGalo,441 | AltoDa BoaVista |
Mauá | Mauá | MirnaLoide CorreiaFerleProfa | AvenidaBaraoDe Maua,4200 | Vi.SãoJoão |
Mauá | Mauá | NeusaDeFatimaMarinBernardi Profa | XxxXxxxxXx Xxxx,0000 | JardimItapeva |
Mauá | Mauá | Odila Bento XxxxxxxxXxxxx | XxxXxxxxxXxxxxxxxx,000 | VilaVitória |
Xxxx | Xxxx | Xxxxx Xxxxxx | AvenidaBeneditaFrancoDa Veiga, 155 | Jd. Miranda |
Mauá | Mauá | OlindaFurtado DeAlbuquerque CavalcanteProfa | XxxXxxxxXxxxxxx Xxxxxxx,000 | JardimZaira |
Mauá | Mauá | SadaUmeizawaProfa | RuaSanta Rita,20 | VilaSantaCecilia |
Mauá | Mauá | Sylvio Guerato | RVioletas,Das,171 | JdPrimavera |
Mauá | Mauá | XxxxxxxxxxXxxxxxxXxxxx | XxxXxxxxxxxXxxXxxxxxx,000 | VilaNoemia |
Mauá | Mauá | Ulisses VictorGervasioProf | RuaMaceio,306 | Jardim Oratorio |
Mauá | Mauá | VilaMaginiIi | RuaWashingtonLuiz,3559 | VilaMagini |
Mauá | Mauá | ViscondeDeMaua | RuaSantosDumont,26 | Centro |
Mauá | Mauá | WaltDisney | RuaDuque De Caxias,143 | VilaBocaina |
Mirassol | JoséBonifácio | AnisioJoseMoreira | XxxXxxxxx Xxxxx,0000 | Xxxxxx |
Xxxxxxxx | JoséBonifácio | Xxxxx XxxxxXxxx | RuaQuintinoBocaiuva,2193 | Centro |
Mirassol | JoséBonifácio | EtecAnisioJosé Moreira | X. XxxxxxXxxxx,0000 | Xxxxxx |
Xxxxxxxx | XxxxXxxxxxxxx | XxxxXxxxxxxXxxxxXxXxxxx Professor | XxxxxxxXxXxxxx,S/N° | BairroDaGruta |
Mirassol | JoséBonifácio | Genaro Domarco | AvenidaLuizFernando Moreira,750 | Renascenca |
Mirassol | JoséBonifácio | IriaBarbieriVitaProfa | XxxXxx Xxxxxxxxxxx,1450 | JardimSantaClaudia |
Mirassol | JoséBonifácio | TufiMadi | XxxxxxxXxxxxxx Xxxxxxxxx,0000 | Xxxxx |
Xxxxxx | Xxxxxx | Alcyr OliveiraPorciunculaProf | AvenidaPresidente Medice,2386 | Jardim Mutinga |
Osasco | Osasco | AliceVelhoTeixeiraProfa | RuaMariaCarmemPanica,284 | PresidenteAltino |
Osasco | Osasco | AmericoMarcoAntonioDr | XxxXxxx Xxxxxxxx,000 | VilaPestana |
Osasco | Osasco | AntonioBrazGambariniDr | RuaArnaldinaDosSantosCordeiro, 45 | Conj.DosMetalurgico |
Osasco | Osasco | AntonioCarlos Da Trindade(Ex-Vila AyrosaIi) | AvenidaOnix, Xx | Xxxxxx |
Osasco | Osasco | AntonioDeAlmeidaJunior | RuaCesarLadeira, Sn | JardimVeloso |
Osasco | Osasco | AntonioPaivaDeSampaio Coronel | RuaAnaniasDeAlmeida,145 | VilaQuitauna |
Osasco | Osasco | XxxxxxxXxxxxx Xxxxxxx | XxxxxXxxxxXXxXx Dezembro,22 | Centro |
Osasco | Osasco | Xxxxxxx XxxxxXxxx | RuaParanaense,217 | JardimConceicao |
Osasco | Osasco | AurelianoLeite Dr | RuaNairLuciolaRodrigues,75 | VilaMenk |
Osasco | Osasco | BenedictoCaldeiraProf | RuaJoseSalvadorPazzobom,15 | Jaguaribe |
Osasco | Osasco | ClaudineiGarcia ( Vila Ayrosa ) | RuaAguia,47 | Ayrosa |
Osasco | Osasco | EloiLacerdaProf | RuaHenriqueDias,243 | JardimPiratininga |
Osasco | Osasco | Xxxxxxx XxxxxXx XxxxxxXxxx | RuaDoutorBentoVidal,1000 | JardimNovo Osasco |
Osasco | Osasco | EtecOsascoIi | RuaPedroRissato,30 | VilaDosRemédios |
Osasco | Osasco | EtecProf°AndréBogasian | RuaManoelRodrigues,155 | PresidenteAltino |
Xxxxxx | Xxxxxx | XxxxxXxxxxxx Xxxxxx Profa | XxxXxxxxxx Xxxxxxxxx,136 | VilaYolanda |
Osasco | Osasco | Fernando Buonaduce Prof | AvenidaJuscelinoKubtschekDe Oliveira,90 | JardimPortal Do Oes |
Osasco | Osasco | FranciscaLisboaPeralta Profa | AvenidaProfessorLourencoFilho, 560 | JardimElvira |
Osasco | Osasco | FranciscoCasabonaProf | RuaFrancisco HaroAlaminos,276 | VilaSaoJose |
Osasco | Osasco | Xxxxxxxxx XxxxxxxxxXxxxxxxx | RuaPalestina,137 | MunhozJunior |
Osasco | Osasco | GabrielaMariaElisabethWienkem Xxxx | XxxxxxxXxxx XxxxxxxXxXxxxxxxx, Xx | XxxxxxXxxxxxx |
Osasco | Osasco | GastaoRamosProf | RuaSerraDasAntas,11 | Jardim Tres Montanha |
Osasco | Osasco | GloriaAzediaBonetiProfa | RuaAltinoArantes,165 | JardimBela Vista |
Osasco | Osasco | Xxxxxxxxxx Xxxxx | XxxXxxxxxx,2003 | JardimBelmonte |
Osasco | Osasco | GuilhermeDeOliveiraGomes Deputado | RuaHipolitoDaSilva,36 | JardimCipava |
Osasco | Osasco | HeloisaDeAssumpcaoProfa | AvenidaComandante Sampaio, 1399 | Quitauna |
Osasco | Osasco | Xxxxxxx XxxxxxxXxxx | RuaRadioJornal Trabuco,309 | VilaMenck |
Osasco | Osasco | JardimCipavaIi A | AvenidaPiedadeCoiado Xxxxxx Xxxxx,Sn | JardimCipavaIi |
Osasco | Osasco | JardimSantaMariaIiEe | RuaGanymedesJose,155 | JardimSantaMaria |
Osasco | Osasco | Xxxx XxxxxxxxXxXxxxxXxxx | XxxXxxxX'xxxxxx Xxxxxxx,000 | VilaYara |
Osasco | Osasco | JoséEdsonMartinsGomes(Ex.Bel Jardim) | RuaThedaFigueiredoRega,Sn | BelJardim |
Osasco | Osasco | Xxxx XxxxxxxXxxxxx | AvenidaPadreVicente Melilo,1653 | Jardim Oriental |
Osasco | Osasco | JoseJorgeProf | AvenidaPinheiro,70 | CidadesDasFlores |
Xxxxxx | Xxxxxx | XxxxXxxxxxxx Prof | RuaPresidente CasteloBranco,250 | Centro |
Osasco | Osasco | Jose Maria RodriguesLeiteProf | RuaDemetri SansoudDeLavoud, 207 | VilaCampesina |
Osasco | Osasco | JoseRibeiroDeSouzaProf. | RuaSergioCardoso,120 | JardimBussocaba |
Osasco | Osasco | Josue BenedictoMendesProf | RuaProfessorSud Menucci,353 | MunhozJunior |
Osasco | Osasco | JuliaLopesDeAlmeida | AvenidaCruzeiroDoSul,357 | JardimRochdale |
Osasco | Osasco | Xxxxxxxx XxxxxXxxx | AvenidaJose BarbosaDeSiqueira, 71 | JardimRoberto |
Osasco | Osasco | XxxxXxxx XxxxxxxXxxxxxxXxxxx | RuaMiosotis,431 | JardimDasFlores |
Osasco | Osasco | LuizLustosaDaSilvaProfDr | RuaLuizGatu,500 | JardimBaronesa |
Osasco | Osasco | MariaAugustaSiqueira Profa | XxxXxxxxxxXxxxx,50 | VilaDosRemedios |
Osasco | Osasco | NeuzaDeOliveiraPrevide Profa | XxxxxxxXxxxXxxxxxx XxxXxxxxx, 000 | XxxxxxXxxxxxxx |
Xxxxxx | Xxxxxx | Newton EspiritoSantoAyresProf | RuaImperial,Sn | JardimSantoAntonio |
Osasco | Osasco | OguiomarRuggeri Prof | XxxXxxxxxx XxxxxxxxxxXxxxxx,Sn | Veloso |
Osasco | Osasco | OrlandoGeribolaProf | RuaSociedadeEsportivaPalmeiras, 284 | JardimHelena |
Osasco | Osasco | PauloFreireEducador | AvenidaBandeirantes,Sn | JardimAlianca |
Osasco | Osasco | RosaBonfiglioli | RuaProf.XxxxxxxxXxxxx Xxxxxx, 17 | JardimD'abril |
Osasco | Osasco | Sao PauloDaCruz | RuaSaoPaulo DaCruz,Sn | JardimSantoAntonio |
Osasco | Osasco | TarsilaDo Amaral | AvenidaBeneditoAlvesTruribio, Sn | JardimJoelma |
Osasco | Osasco | TelmoCoelhoFilho Major | XxxxxxxXxxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xx00-Xxxxxx |
Xxxxxx | Xxxxxx | VicentePeixotoProf | XxxXxxxx Xxxxxxx,3 | VilaOsasco |
Osasco | Osasco | WalterNegreli | RuaCalixtoBarbieri,18 | JardimPiratininga |
RibeirãoBranco | Apiaí | AbdielLopesMonteiro Prof | XxxXxxXxxxxxxxx,896 | CampinaDeFora |
RibeirãoBranco | Apiaí | HiroshiKosuge | BairroKantian,Sn | BairroKantian |
RibeirãoBranco | Apiaí | HonoratoFerreira DaSilva | RuaMirassol,420 | Itaboa |
RibeirãoBranco | Apiaí | Xxxx XxxxxXx (ExBairro Centro) | RuaCoronelJoaquim Machado, 723 | Centro |
RibeirãoBranco | Apiaí | LuizJoseDiasProf | RuaAngeloSantosPenteado,378 | Centro |
RibeirãoBranco | Apiaí | PaulinaDeMoraesProfa | BairroCacador,Sn | Cacador |
RioGrande DaSerra | Mauá | AlziroBarbosaNascimentoProf | RuaBahia,1 | VilaSaoJoao |
RioGrande DaSerra | Mauá | AntonioLucas | RuaBeneditoCordeiro,255 | JardimNovo Horizont |
XxxXxxxxx XxXxxxx | Xxxx | CarlosRobertoGuarientoProf | XxxXxx Xxxxxxxx,27 | VilaNiwa |
RioGrande DaSerra | Mauá | CassianoRicardo | RuaAgostinhoCardoso,Xx | XxxxXxxxxxxxxx |
RioGrande DaSerra | Mauá | Cora Coralina Poetisa | EstradaDoRioPequeno,1147 | VilaPalmira |
XxxXxxxxx XxXxxxx | Xxxx | XxxxxxxXxxxXx Xxxxxxx Xxxxxxxx | AvenidaJeanLieutaud,280 | Santa Tereza |
XxxXxxxxx XxXxxxx | Xxxx | XxxxxxxxxXxxxxxxxXx XxxxXxxx | RuaSolNascente,38 | VilaSuzuki |
RioGrande DaSerra | Mauá | Xxxxxxxx XxxxxxXxxxx | RuaJoaquimLopes,222 | VilaLopes |
XxxXxxxxx XxXxxxx | Xxxx | XxxxxXxxxxxXxxxxxxx | EstradaDoRioPequeno,2700 | JardimPalmeiras |
RioGrande DaSerra | Mauá | SebastiaoVayego De CarvalhoProf | RuaMaua,184 | VilaCondeSiciliano |
XxxXxxxxx XxXxxxx | Xxxx | XxxxxxxXxxxxxxXxxx Profa | XxxxxxxXxxx Xxxxx,0000 | Xxxxxxxx |
Xxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxx | 16DeJulho | RuaGeneralOlimpio MouraoFilho, Sn | Centrevile |
Xxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxx | XxxxxxxxxXx Xxxxxxxx Prof | AvenidaUtinga,1100 | Utinga |
Xxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxx | XxxxxxxXxxxxxxxxXxxxxxXxxxx | RuaUbatuba,Xx | XxxxXxxxxxx |
Xxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxx | XxxxxxxXxxxxxxXxxxx Martins Dr | XxxXxxxxxxx,41 | VilaAltoDeStoAnd |
Xxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxx | XxxxxxXxxxxx | XxxXxx Xxxxxxx,332 | VilaSaoPedro |
Santo André | Santo André | AmericoBrasiliense Dr | Praca QuartoCentenario,7 | Centro |
Xxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxx | XxxxxxxXxxx Xxxxxxx | XxxXxxxxxxxx OliveiraCampos,230 | JardimStaCristina |
Xxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxx | XxxxxxxXxXxxxxxXxxxxxxxx Prof | XxxXxxXxxxxxxxxxx,1177 | Campestre |
Xxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxx | XxxxxxxXxxxxxxxxXxxxxxxxXxxx | RuaDonaNinaZanotto,160 | JardimLas Vegas |
Xxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxx | XxxxxxxxxXxxxxXxxxx | RuaRossini,63 | VilaCamilopolis |
Santo André | Santo André | AtilioTognato | RuaPascoalPeduto,10 | JardimAlvorada |
Xxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx XxxxxXxXxxxxxXxxx | RuaCaravelas,Sn | VilaPires |
Santo André | Santo André | BeneraldoDeToledoPizaProf | RuaMartinica,200 | ParqueCapuava |
Xxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxx | Xxxxxx Xxxxxx | AvenidaMartimFrancisco,1884 | JardimUtinga |
Santo André | Santo André | Carlina CacapavaDeMeloProfa | RuaSilvaJardim,Sn | Santa Teresinha |
Xxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxx | XxxxxxXx Xxxxxx Dr | RuaOnzeDeAgosto,Sn | VilaAmerica |
Santo André | Santo André | CarlosGarciaDr | RuaSidnei,760 | BairroCamilopolis |
Xxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxx | XxxxxxXxxxxxxXxxxxxxxx | AvenidaQueirosFilho,1640 | VilaProgresso |
Xxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxx | XxxxxxxxxXxxxxxxxXxxx | AvenidaInconfidenciaMineira, Sn | VilaRica |
Xxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxx | XxxxxXxxxxxx DanielPref.Eng. | Avenida8,S/N | CdhuJdSantoAndre |
Xxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxx | Xxxxx XxxxXx | PracaAssuncao,Sn | VilaAssuncao |
Xxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxx | XxxxxxxxxXxxxxxxXxxxx Profa | AvenidaLoreto,215 | JardimSantoAndre |
Xxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxx Profa | RuaSagres,596 | Jardim Guarará |
Santo André | Santo André | CristinaFittipaldiProfa | RuaGuarani,237 | VilaValparaiso |
Xxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxx | XxxxxxxxXxxxxxx Prof | XxxXxxx,260 | JardimSantoAndre |
Xxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxx | Xxxxx XxxxxXxxxxxxxXxXxxxxxx Prof | XxxxxXxxXxxxx,1 | Principe De Galles |
Xxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxx | XxxxxxXxxxxxXxxxx | RuaCaboVerde,386 | VilaLucinda |
Santo André | Santo André | FelicioLauritoDr | RuaArizona,113 | ParqueNovo Oratorio |
Xxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxx | Xxxxxx XxxxxXx XxxxxxxXxxx | RuaBasileia,171 | ParqueNovo Oratorio |
Xxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxx | XxxxxxxxxxXxxxxx | AvenidaBrasilia,195 | JardimAlvorada |
Xxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxx | XxxxxxxxxXxxxxxXxxxxXx | RuaCaturrita,2463 | Clube DeCpoDoAbc |
Xxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxx | XxxxxxxxxXxxxxxXxxxxXxxxx | AvenidaMicoLeao-Dourado,2361 | Clube DeCpoDoAbc |
Santo André | Santo André | Gabriel Goncalves Prof | XxxXxxx Xxxxxxxx, Sn | Camilopolis |
Xxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxx | Xxxxxxx Xxxxx XxXxxxxxxXxxxxxx Prof | XxxXxxxx Xx Xxxxxx,75 | JardimBela Vista |
Xxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxx | XxxxxxxxXxxxxXxXxxxxxxxXx | AvenidaDomPedroI,2572 | VilaVitoria |
Xxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxx | XxxxxxxxXxxxxXxxxXxxxx | AvenidaDoutor Erasmo,679 | VilaAssuncao |
Xxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxx | XxxxxxXxxx | AvenidaPedroAmerico,1705 | VilaGuarani |
Xxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxx | Xxxxxx XxxxxxXxxxxxxXxxxx | RuaDanielBerg,280 | ParqueMarajoaraIi |
Xxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxx | XxxxXx Xxxx Profa | RuaAustralia,5 | ParqueDasNacoes |
Xxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxx | XxxxxXxxxx TodorovRuggieriProfa | RuaMucioLeao,91 | JardimAna Maria |
Santo André | Santo André | JardimRiviera-CentroDeRef. DeE.M. Integral | EstradaDoPedroso,3989 | JardimRiviera |
Xxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxx | Xxxx Xxxxxxxx XxxxxxXxxxxxx | EstradaDo Pedroso, S/N | JardimRiviera |
Xxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxx | Xxxx XxxxxxXxxxxxxxxXxxxxxx | XxxXx Xxxxxx,64 | VilaBastos |
Xxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxx | Xxxx XxxxxX, Papa | RuaFenicia,926 | ParqueNovo Oratorio |
Santo André | Santo André | Joao Xxiii-Papa | RuaBelgrado,95 | VlFranciscoMataraz |
Xxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxx | Xxxxxxx XxXxxxxxxXxxxxxx | RuaAlemanha,591 | ParqueDasNacoes |
Xxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxx | Xxxxxxx XxXxxxxxxxXxxxxXxxx | XxxXxxxxxx Xxxxxx,1331 | VilaMarina |
Xxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxx | XxxxxxxXxxxx XxxxxxxXxxxx | RuaSaquarema,145 | JardimAlziraFranco |
Xxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxx | XxxxXxxxxxx DeAzevedoAntunes Prof | XxxXxxxx,397 | CasaBranca |
Santo André | Santo André | XxxxXxxxxxxXxxxxXxxxxxXxxx | XxxXxxxxx,000 | PqueErasmoAssuncão |
Xxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxx | XxxxXxxxxxxxxxxx Prof | XxxXxxxxxx,83 | VilaSuica |
Xxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxx | XxxxXxxxxxxxXxxxx Prof | XxxXxxxxxx Xxxxxxx,1000 | VilaScarpelli |
Xxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxx | XxxxXxxxxx AntunesProf | AvenidaDomPedroI,3420 | VilaLuzita |
Xxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxx | XxxxXxxxxxxx DePaulaESilva Prof | XxxxxXxxxxxxxxxxxx,597 | ParqueNovo Oratorio |
Xxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxx | XxxxxxXxxxxx Marechal | RuaDasFigueiras,2491 | Campestre |
Xxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxx | XxxxxXxxxxxxxxXx | RuaDa Patria,Sn | JdTelesDeMenezes |
Xxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxx | XxxxxxxXxxxxxXxxxxxx | AvenidaFord,Sn | Paranapiacaba |
Santo André | Santo André | XxxxxXxxxxxXxxxxxXxxxx | XxxXxxxxxxx,000 | JardimProgresso |
Santo André | Santo André | LuizLobo NetoDr | RuaMacauba,Sn | Paraiso |
Xxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxx | XxxxXxxxxxx | XxxXxxx X'xxxxxx,Xx | XxxxxxXxxXxxxxx |
Xxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxx CasquelDr | XxxXxx Xxxxxxxxxx,1617 | JardimDoEstadio |
Xxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxx | XxxxxXxXxxxxxxXxxxxxxxxXxxxx | RuaItuiutaba,60 | JardimCristiane |
Santo André | Santo André | MiquelinaPedrosoMagnani Profa | RuaThomazPalau,S/N | ParqueAndreense |
Xxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxx | XxxxxXxxxxXxxxxxxXxxxx | RuaIbiacema,143 | VilaFloresta |
Xxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxx | Xxxxx MiguelElchmerProf | RuaMassaranduba,190 | ParqueJoaoRamalho |
Xxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxx | Xxxxxx XxxxxxXx Brito Prof | XxxXxxxxxxxx,726 | ParqueNovo Oratorio |
Santo André | Santo André | Nelson Xxxxxxxx Xxxxxx Prof | XxxXxxx XxXxxxxxx,75 | JardimCarla |
Xxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxx | Xxxxx XxxxxXxxxxxxXxxxxxxxxxXxxxx | AvenidaInconfidenciaMineira, Sn | VilaRica |
Santo André | Santo André | Oito DeAbril | RuaDas Hortencias,678 | VilaHelena |
Santo André | Santo André | OndinaRivera Xxxxxxx XxxxxxXxxxx | RuaMarquesDeAlegrete,305 | VilaHumaita |
Santo André | Santo André | OrdaniaJanoneCrespo Profa | RuaComendador Xxxxxxx XxxxxxxxxXxxxxxxx,143 | Santa Maria |
Santo André | Santo André | Oscavo DePaulaESilvaProf | RuaPacaembu,96 | ParqueCentral |
Xxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxx | XxxxxxXxxxx DeCamposProf | RuaEspiritoSanto,79 | CidadeSaoJorge |
Santo André | Santo André | ParqueMarajoaraIi | RuaRogerio Giorgi,Sn | ParqueMarajoaraIi |
Xxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxx | XxxxxXxxxxxXxxxxXxxxx | RuaDos Ciprestes,860 | JardimIrene |
Santo André | Santo André | PauloSinnaProf | RuaAlvaroLins,Sn | VilaTibirica |
Xxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxx | XxxxxXxXxxx | RuaAdamantina,330 | JdProgresso |
Xxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxx | XxxxxxXxxxxxxXxxx | XxxXxxxxxx Xxxxx,300 | ParqErasmoAssuncão |
Santo André | Santo André | RenerCaramProf | AvenidaPalmares,778 | VilaPalmares |
Xxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxx | XxxxxxXxxxxxxXxXxxxx Prof | AvenidaAlfredoMaluf,550 | VlAlto DeStoAndre |
Santo André | Santo André | SergioMilietDa CostaESilva | RuaJurubatuba,571 | VilaPires |
Santo André | Santo André | SimaoSalem Rev. | RuaLasPalmas,198 | VlSacaduraCabral |
Xxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxx | XxxxxxxxxXxxxxxxx | RuaAgostinhoDe Campos,80 | JardimSilvana |
Santo André | Santo André | ValentimAmaral Dep | RuaIbiuna,80 | JardimParaiso |
Xxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxx | XxxxxxxxXxXxxxxx (SantoAndré) | RuaFriburgo,78 | VlFranciscoMataraz |
Xxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxx | Xxxxxxxxx XxxxxxxxxXxxx | XxxXxx Xxxxxxxx,Sn | VilaJoaoRamalho |
Santo André | Santo André | XxxxxXxxxxXxxxxxxxxXxxxx | XxxXxxxxxxxxx,000 | JardimSantoAlberto |
São BernardoDo Campo | São BernardoDo Campo | 20De Agosto | AvenidaKennedy,919 | Anchieta |
São BernardoDo Campo | São BernardoDo Campo | AdailLuizMillerDr | RuaMateosDemarchi,181 | JardimDasQuatroMa |
São BernardoDo Campo | São BernardoDo Campo | Xxxxxx Xxxxxxxx Prof | XxxXxxxxx,66 | VilaVivaldi |
São BernardoDo Campo | São BernardoDo Campo | AnesiaLoureiro XxxxXxxxx | XxxXxxxxxx Xx Xxxxxxxx,35 | JardimSilvestre |
São BernardoDo Campo | São BernardoDo Campo | AntonioCaputo | RMarcilioConrado,280 | RGrande |
São BernardoDo Campo | São BernardoDo Campo | AntonioNascimentoProf | AvenidaPadreAnchieta,835 | VilaJordanopolis |
São BernardoDo Campo | São BernardoDo Campo | AyrtonSenna DaSilva(Sbc) | RuaSalimMahfoud,Sn | ParqueTerraNovaIi |
São BernardoDo Campo | São BernardoDo Campo | Baeta NevesDr | RuaCampinas,118 | VilaBaetaNeves |
São BernardoDo Campo | São BernardoDo Campo | Brazilia TondiDeLima | RuaIzabel DeAndradeMaia,733 | VilaSaoJose |
São BernardoDo Campo | São BernardoDo Campo | CarlosPezzoloProf | RuaTiradentes,1755 | VilaDo Tanque |
São BernardoDo Campo | São BernardoDo Campo | CelioLuizNegriniProf | EstradaDaPedraBranca,Sn | Montanhao |
São BernardoDo Campo | São BernardoDo Campo | ClariceDeMagalhaes CastroProfa | AvenidaSenador RicardoBatista, 355 | Assuncao |
São BernardoDo Campo | São BernardoDo Campo | Clovis DeLuccaProf | RuaDos Vianas,1915 | Baeta Neves |
São BernardoDo Campo | São BernardoDo Campo | CyniraPires Dos Santos Profa | RuaAngelaTome,134 | Xxxxx Xxxxx |
São BernardoDo Campo | São BernardoDo Campo | DomingosPeixoto DaSilva Prof | XxxxxxxXxxXxxxxxxxxx,7199 | Assuncao |
São BernardoDo Campo | São BernardoDo Campo | EtecLauro Gomes | AvenidaPereiraBarreto,400 | VilaBaetaNeves |
São BernardoDo Campo | São BernardoDo Campo | EuclydesDeslandesProf | EstradaDosCasa,3321 | Dos Casa |
São BernardoDo Campo | São BernardoDo Campo | FaustinaPinheiroSilva Profa | RuaValdomiroLuiz,11 | Demarchi |
São BernardoDo Campo | São BernardoDo Campo | Xxxxxx XxxxxxxXxxxxxxxXxXxxxXx | RuaFranciscoAlves,580 | Pauliceia |
São BernardoDo Campo | São BernardoDo Campo | FranciscoCristianoLima DeFreitas | EstradaDoPoneyClub, Sn | Alvarenga |
São BernardoDo Campo | São BernardoDo Campo | FranciscoEmygdioPereiraNetoDr | RuaArmandoBackx, 441 | Demarchi |
São BernardoDo Campo | São BernardoDo Campo | FranciscoPrestesMaiaEngenheiro | AvenidaAlvaroGuimaraes,350 | Planalto |
São BernardoDo Campo | São BernardoDo Campo | IsmaelDaSilvaJuniorProf | XxxXxxx XxxxxxxXxXxxxxxx,230 | VilaFlorida |
São BernardoDo Campo | São BernardoDo Campo | Xxxxx XxxxxxXxxx | EstradaDaCamaPatente,200 | Alvarenga |
São BernardoDo Campo | São BernardoDo Campo | Jean Piaget | RuaMariaCopeinski,191 | JardimDetroit |
São BernardoDo Campo | São BernardoDo Campo | Xxxx XxxxxxxXxxxxxxxx Prof | XxxXxxx Xxxxx,340 | JardimNazareth |
São BernardoDo Campo | São BernardoDo Campo | JoaoFirminoCorreiaDe AraujoDr | RuaMariaAzevedoFlorence,233 | JardimLavinia |
São BernardoDo Campo | São BernardoDo Campo | Xxxx Xxxxxxx(Sbc) | RuaJoseBonifacio,102 | Centro |
São BernardoDo Campo | São BernardoDo Campo | Xxxxxxx XxxxxxxXxxxxxxxxXxxx | AvenidaCondeDeSaoLourenco, 65 | JardimSilvina |
São BernardoDo Campo | São BernardoDo Campo | JorgeRahmeProf | AvenidaDo Taboao,3550 | Taboao |
São BernardoDo Campo | São BernardoDo Campo | JoseFornariDr | RuaAparecida,198 | Baeta Neves |
São BernardoDo Campo | São BernardoDo Campo | Xxxx XxxxxxxxxXxXxxxxxxXxxxxxxx Xx | RuaFernandoPessoa,192 | JardimDaRepresa |
São BernardoDo Campo | São BernardoDo Campo | JoseJorgeDoAmaral Prof | XxxXxxxxxxxx Xxxxxxxx,99 | JardimBrooklin |
São BernardoDo Campo | São BernardoDo Campo | Julieta ViannaSimoesDeSant`Xxxx Xxxxx | AvenidaRosaAizemberg,680 | VilaRosa |
São BernardoDo Campo | São BernardoDo Campo | LaudoFerreira DeCamargoMinistro | RuaJulioDe Mesquita,757 | Pauliceia |
São BernardoDo Campo | São BernardoDo Campo | Xxxxx XxxxxXx Xxxxxxx | XxxXxxxxxxXxxxxxxxXxxxx,110 | VilaCamargo |
São BernardoDo Campo | São BernardoDo Campo | Luis DosSantos Metalurgico | RuaPrimoBecheli,133 | Montanhao |
São BernardoDo Campo | São BernardoDo Campo | LuizaColacoQueirozFonsecaProfa | RuaVicenteMoreira DaRocha,44 | Ferrazopolis |
São BernardoDo Campo | São BernardoDo Campo | MarcoAntonioPrudenteDe Toledo Prof. | EstradaDoPoneyClub,2120 | Alvarenga |
São BernardoDo Campo | São BernardoDo Campo | MariaAuxiliadoraMarquesProfa | RuaDos Tangaras,35 | ParqueDosPassaros |
São BernardoDo Campo | São BernardoDo Campo | MariaCristinaSchmidt MirandaProfa | RuaAbramoLuchesi,12 | JardimLeblon |
São BernardoDo Campo | São BernardoDo Campo | MariaIracemaMunhoz | RuaMarechalRondon,100 | Centro |
São BernardoDo Campo | São BernardoDo Campo | MariaLuizaFerrariCiceroProfa | RuaSanta Adelaide,81 | Jardim Xxxxx Xxxxxxx |
São BernardoDo Campo | São BernardoDo Campo | MariaOsorio XxxxxxxxXxxxx | XxxXxxx Xxxx Xxxxxxxx,567 | VilaFerreira |
São BernardoDo Campo | São BernardoDo Campo | MariaPiresProfa | EstradaDoVergueiro,631 | JardimJussara |
São BernardoDo Campo | São BernardoDo Campo | MariaReginaDemarchiFanani | RuaAndreaDemarchi,45 | JardimAndrea Demarc |
São BernardoDo Campo | São BernardoDo Campo | MarioFranciscon | EstradaDosCasa,2650 | Dos Casa |
São BernardoDo Campo | São BernardoDo Campo | MaristelaVieiraProfa | RuaParaguacu,240 | Jardim Thelma |
São BernardoDo Campo | São BernardoDo Campo | Mathias OctavioRoxo NobreDr | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx,0000 | Batistini |
São BernardoDo Campo | São BernardoDo Campo | MauricioAntunesFerrazProf | RuaPrincesaFranciscaCarolina, 555 | JardimNova Petropol |
São BernardoDo Campo | São BernardoDo Campo | Mizuho Abundancia | EstradaDaCooperativa,575 | VilaAlvesDias |
São BernardoDo Campo | São BernardoDo Campo | NailFrancoDeMeloBoniProfa | RuaDa Educacao,15 | VilaEsperanca |
São BernardoDo Campo | São BernardoDo Campo | Nelson MonteiroPalmaProf. | RuaFranciscoBonicio,Sn | Jardim Yraja |
São BernardoDo Campo | São BernardoDo Campo | NeusaFigueiredoMarcalProfa | RuaLuciaZincaglia,401 | Assuncao |
São BernardoDo Campo | São BernardoDo Campo | Xxxx XxxxxxxXxxxxxxxx | XxxXxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx,41 | Dos Casa |
São BernardoDo Campo | São BernardoDo Campo | Omar DonatoBassani | EstradaErnestoZabeu,253 | Tatetos |
São BernardoDo Campo | São BernardoDo Campo | PalmiraGrassiottoFerreira DaSilva Profa | RuaAlmeidaLeme,100 | VilaTocantins |
São BernardoDo Campo | São BernardoDo Campo | Pedra De CarvalhoProfa | RuaCarlosAyres,400 | JardimVeraCruz |
São BernardoDo Campo | São BernardoDo Campo | RobertKennedySenador | RuaNiloPecanha,200 | VilaLucia |
São BernardoDo Campo | São BernardoDo Campo | Xxxxx Xxxxx | AvenidaPresidente Xxxxxx Xxxxxxxxx,152 | VilaCaminhoDoMar |
São BernardoDo Campo | São BernardoDo Campo | Santa DalmolinDemarchi | RuaAntonioSerafimZampieri,120 | JardimLauroGomes |
São BernardoDo Campo | São BernardoDo Campo | Santa Olimpia | RuaFreireDeAndrade,4 | VilaRica |
São BernardoDo Campo | São BernardoDo Campo | São Pedro Ee(Ex.JardimSaoPedro Ii) | AvenidaDomPedroDeAlcantara, 273 | JardimNova Petropol |
São BernardoDo Campo | São BernardoDo Campo | SergioVieiraDeMeloDiplomata- Ex.SitioBomJesus/PqHawai | EstradaDosAlvarengas,4100 | ParqueHawai |
São BernardoDo Campo | São BernardoDo Campo | Tereza Delta | AvenidaImperadorDomPedroIi, 1000 | JardimNova Petropol |
São BernardoDo Campo | São BernardoDo Campo | TitoLima | RuaSagres,127 | Estoril |
São BernardoDo Campo | São BernardoDo Campo | VilmaApparecidaAnselmo Silveira Profa | RuaJoao Domingues Tavares,183 | JardimCalux |
São BernardoDo Campo | São BernardoDo Campo | Vladimir HerzogJornalista | RuaDo Cruzeiro,262 | VilaDusi |
São BernardoDo Campo | São BernardoDo Campo | Walker DaCostaBarbosa Prof | AvenidaLuizPequini, Sn | JardimAtlantico |
São BernardoDo Campo | São BernardoDo Campo | Walace CockraneSimonsen | RuaTasman,449 | JardimDoMar |
São BernardoDo Campo | São BernardoDo Campo | YolandaNoronhaDoNascimento Profa | AvenidaViscondeDeCairu,252 | JardimSilvina |
São BernardoDo Campo | São BernardoDo Campo | YvoneFrutuosoProdossimoProfa | RuaMaringa,155 | JardimDaRepresa |
São Caetano DoSul | São BernardoDo Campo | AlexandreGrigolliPadre | RuaNelyPelegrini,135 | NovaGerty |
São Caetano DoSul | São BernardoDo Campo | Xxxxxxx XxxxxxxXxxx | RuaBoaVista,200 | Boa Vista |
São Caetano DoSul | São BernardoDo Campo | XxxxxxxxxXx Xxxxxxxx Cel | AvenidaAugustoDeToledo,195 | Santa Paula |
São Caetano DoSul | São BernardoDo Campo | Xxxxx XxxxxXx Xxxxx Prof | RuaAraraquara,63 | Fundacao |
São Caetano DoSul | São BernardoDo Campo | IdalinaMacedoCostaSodreDona | RuaConselheiroLafayete,619 | Barcelona |
São Caetano DoSul | São BernardoDo Campo | JoanaMottaProfa | RuaEspiritoSanto,1330 | Ceramica |
São Caetano DoSul | São BernardoDo Campo | LauraLopes | RuaDo Coral,155 | Prosperidade |
São Caetano DoSul | São BernardoDo Campo | MariaDaConceicaoMouraBranco Profa | RuaTapajos,1085 | Bairro Olimpico |
São Caetano DoSul | São BernardoDo Campo | MariaTrujilo Torloni | EstradaDasLagrimas,578 | SãoJosé |
São Caetano DoSul | São BernardoDo Campo | YolandaAscencioProfa | AvenidaTijucussu,800 | Olimpico |
SãoLourençoDa Serra | Itapecerica DaSerra | AntonioBaldusco Prefeito | XxxXxx Xxxxxxxxxx,000 | Despezio |
SãoLourençoDa Serra | Itapecerica DaSerra | GovernadorAndréFrancoMontoro | RuaJoao Xxxxxxx XxXxxxxx,300 | Centro |
SãoLourençoDa Serra | Itapecerica DaSerra | MarianinhaQueirozProfa | Praca DezDeAgosto,35 | Centro |
São Vicente | São Vicente | Alberto AugustoPastor | RuaDezessete,Sn | CidadeNautica |
São Vicente | São Vicente | AlbinoLuizCaldasProf | RIrma MªRitaDe SBLopes-Irma Dulce | Humaita |
São Vicente | São Vicente | Aldeia Paranapuã | XxxXxxx Xxxxxxx,378 | CentroDeSãoVicent |
São Vicente | São Vicente | AntonioLuizBarreiros | RuaPaulo Horcel,404 | Japui |
São Vicente | São Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx XxxxxxXxxxxxxx | Praca NossaSenhora Aparecida, Sn | VilaFatima |
São Vicente | São Vicente | ArmandoVictorioBei | RuaCarijos,1020 | JoqueiClube |
São Vicente | São Vicente | EnioVilasBoas Prof | RuaJoseJoaquimDeAzevedo, 1166 | CidadeNautica |
São Vicente | São Vicente | EsmeraldoSoaresTarquinioDe CamposFilho | AvenidaDeputadoUlisses Guimaraes,180 | JardimRioBranco |
São Vicente | São Vicente | JoaquimLopesLeao Pastor | RuaAlexandreSandim,150 | ParqueBitaru |
São Vicente | São Vicente | JoseDeAlmeidaPinheiroJr Prof | XxxXxxxxxXxxxXxxxxxxxXxxxxxx Xxxxxxx,Sn | ParqueDasBandeiras |
São Vicente | São Vicente | JoseNigroProf | TravessaDo Parque, Sn | Catiapoa |
São Vicente | São Vicente | LeopoldoJoseDe Sant`AnnaProf | RuaProfessorJoseGoncalves Paim,60 | ParqueBitaru |
São Vicente | São Vicente | LuizD`AureaProf | RuaOito,119 | VilaNovaSaoVicent |
São Vicente | São Vicente | MargaridaPinho Rodrigues | RuaDoutorPolydoroDeOliveira Bitencourt,300 | VilaMargarida |
São Vicente | São Vicente | MariaDulce MendesProfa | RuaTupi,500 | ParqueSaoVicente |
São Vicente | São Vicente | MariaThereza DaCunhaPedroso Profa | RuaVitoria DeSantoAntao,Sn | Catiapoa |
São Vicente | São Vicente | MarioCovasJunior Governador | RuaDoutorArchimedes Bava,Sn | ParqueDasBandeiras |
São Vicente | São Vicente | MartimAfonso | RuaJoseBonifacio,102 | Centro |
São Vicente | São Vicente | OsvaldoSantosSoaresDrProf | AvenidaNoveDeJulho,465 | VilaMelo |
São Vicente | São Vicente | Paulo DeArrudaPenteadoProf | AvenidaDoutorJoseSinger,Sn | ConjuntoResidencial |
São Vicente | São Vicente | YolandaConteProfa | RuaJoseAdrianoMarreyJunior, 503 | CidadeNautica |
São Vicente | São Vicente | ZulmiraDe AlmeidaLambertProfa | RuaCampos,Sn | JardimIndependencia |
Sorocaba | Sorocaba | AcacioDeVasconcellos CamargoProf | RuaBeneditoDe Oliveira,312 A | BairroAparecidinha |
Sorocaba | Sorocaba | AggeoPereira DoAmaralProf | RuaHercules Tavares,389 | JdCruzeiroDoSul |
Sorocaba | Sorocaba | Xxxxxxx XxxxxxxxxXxxx | RuaAssisChateaubriand,70 | JardimBelmejo |
Sorocaba | Sorocaba | Xxxxxx Xxxxx XxxxxxxXxXxxxxx Profa | RuaJoaquimScherepel,215 | Jardim Gutierres |
Sorocaba | Sorocaba | Xxx XxxxxxxXxxxxxxXxxxx | RuaEncarnacao Garcia Sanches, 281 | ParqueEsmeralda |
Sorocaba | Sorocaba | AntoniaLucchesiProfa | RuaAvare,305 | JardimLeocadia |
Sorocaba | Sorocaba | AntonioCordeiroProf | RuaMariaMestreRosa,160 | ParqueDasLaranjeir |
Sorocaba | Sorocaba | Antonio MiguelPereiraJunior | RuaErico Verissimo,1050 | Central ParqueSoroc |
Sorocaba | Sorocaba | XxxxxxxXxxxxxx | XxxXxxxxxxxx Toledo,77 | Centro |
Sorocaba | Sorocaba | AntonioVieira Campos | AvenidaDoutor AmericoFigueiredo, 3272 | ConjuntoHabitaciona |
Sorocaba | Sorocaba | Arquiminio MarquesDaSilvaProf | XxxXxxxxx Xxxxxx,242 | Vergueiro |
Sorocaba | Sorocaba | Xxxxxx XxxxxxXxxxxxXx | XxxXxxxxxxxXxXxxXxxxxx,1087 | VilaJardini |
Sorocaba | Sorocaba | AugustoDaSilvaDouradoReverendo | RuaEuclidesCassiano DeAraujo, Sn | IporangaI |
Sorocaba | Sorocaba | BairroEden | RuaSalvadorLeiteMarques,1230 | Eden |
Sorocaba | Sorocaba | BaltazarFernandes | RuaOswaldoCruz,684 | VilaSantana |
Sorocaba | Sorocaba | Beathris Caixeiro Del CistiaProfa. | RuaArthur Cagliari,1205 | JardimSaoConrado |
Sorocaba | Sorocaba | BrigadeiroTobias | RuaAzevedoFigueiredo,214 | BrigadeiroTobias |
Sorocaba | Sorocaba | DiogenesAlmeida MarinsProf | RodoviaRaposoTavaresKm109, 334 | VilaArtura |
Sorocaba | Sorocaba | DionysioVieiraProf | RuaJoseLuizPereiraDaSilva,51 | Santa MarinaIi |
Sorocaba | Sorocaba | DirceuFerreiraDaSilvaProf | EstradaEmerencianoPrestes De Barros, Km7,5 | Caguacu |
Sorocaba | Sorocaba | DorivalDias DeCarvalhoProf | RuaGustavoAngeloAlvarenga, 634 | VilaSantaFrancisca |
Sorocaba | Sorocaba | DulceEsmeraldaBasileFerreiraProfa | AvenidaViniciusDeMoraes,Sn | ParqueSaoBento |
Sorocaba | Sorocaba | ElzaSalvestroBonilhaProfa | RuaArlindaAlmeida DosSantos, 414 | JardimItangua |
Sorocaba | Sorocaba | EneasProencaDeArrudaProf | XxxXxxxxxx Xxxxxxxx XxXxxxx,215 | Jardim Xxxxx XxXxxx |
Sorocaba | Sorocaba | EscolasticaRosaDeAlmeidaProfa | RuaDoutorEmilioRibas,266 | VilaHaro |
Sorocaba | Sorocaba | EtecDe Sorocaba | RuaCosta Rica,60 | JdParadaDoAlto |
Sorocaba | Sorocaba | EtecFernandoPrestes | RuaNatal,340 | JardimPaulistano |
Sorocaba | Sorocaba | EtecRubensDeFariaESouza | Av. ComendadorPereiraInácio,190 | Lageado |
Sorocaba | Sorocaba | Xxxxxxxx XxxxxxxXxxxxxxxxxXxxx | RuaAngeloElias,830 | JardimSantaRosalia |
Sorocaba | Sorocaba | Xxxxxxxx XxXxxxxxxXxxxx | RuaForçaPublica,671 | VilaBarão |
Sorocaba | Sorocaba | Xxxxxx XxxxxxxxxXxxx | RuaArturCaldini,500 | JardimSaira |
Sorocaba | Sorocaba | FranciscoCamargoCesar | RuaRiusakuKanizawa,485 | VilaHelena |
Sorocaba | Sorocaba | FranciscoCoccaroProf | RuaJoseLuizFlaquer,601 | Eden |
Sorocaba | Sorocaba | XxxxxxxxxXxxxxxxxx Xxxxxxxx | XxxXxxxxxxxx,313 | VilaBarcelona |
Sorocaba | Sorocaba | Genesio MachadoProf | RuaMiguelSutil,527 | VilaSantana |
Sorocaba | Sorocaba | GeneziaIzabelCardoso Mencacci Profa | XxxXxxxxxxXxxxx,413 | JardimNovo Horizont |
Sorocaba | Sorocaba | Gualberto MoreiraDr | RuaBonifacioDe Oliveira Cassu, 750 | Eden |
Sorocaba | Sorocaba | Guiomar CamolesiSouzaProfa | RuaItaliaBiglia Massari,40 | Jardim Xxxxx Xxxxxxx |
Sorocaba | Sorocaba | Gumercindo Goncalves | RuaArturTargitani,65 | Jardim Goncalves |
Sorocaba | Sorocaba | Hélio Del Cistia | RuaAristidesDe Barros,150 | JardimSao Xxxxxxxxx |
Sorocaba | Sorocaba | XxxxxxxxXx Xxxxxx | RuaSalvador Xxxxxxxxx,Xx | XxxxxxXxxxxxx |
Sorocaba | Sorocaba | Xxx XxxxxxxXxxxxxxXx BarrosProfa | RuaPauloAlvesDeSouza,168 | VilaZacarias |
Sorocaba | Sorocaba | IsabelLopes MonteiroProfa | Avenida XxxxxxXx Xxxxxxxx Xxxxxxx,Sn | Xxxxxxx Xxxxxxx |
Sorocaba | Sorocaba | IzabelRodriguesGalvaoProfa | RuaSaoJoao,Sn | VilaAsturias |
Sorocaba | Sorocaba | Jardim Santa Esmeralda | RuaRuyAfonso Da CostaNunes 60 | JdSanta Esmeralda |
Sorocaba | Sorocaba | JardimIpanemaVile | RuaDoutor CassioSalerno,S/Nº | JardimIpanemaVile |
Sorocaba | Sorocaba | JardimSantaBarbara | RuaNilzaNevesZuliani,S/N° | Santa Barbara |
Sorocaba | Sorocaba | Xxxx Xxxxxxx XxXxxxxxxXxxxx | RuaProfessorAntonioPrudenteDe Moraes,41 | VilaFiori |
Sorocaba | Sorocaba | Joao MachadoDeAraujoDr | RuaMarioSoave,559 | JardimArcoIris |
Sorocaba | Sorocaba | Joao RodriguesBueno | RuaProfessora ValderezCamargo Curto,220 | VilaCarol |
Sorocaba | Sorocaba | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | XxxXxxxxxXxxxx,250 | Santa Terezinha |
Sorocaba | Sorocaba | XxxxxxxXxxxxxx XxxxxxXxxx | XxxXxxxxxxXxxxx,432 | VilaAngelica |
Sorocaba | Sorocaba | JordinaAmaralArruda Profa | XxxXxxxxxx Xxxxxxxxx,55 | Recreio Marajoara |
Sorocaba | Sorocaba | JorgeMadureiraProf | XxxXxxxxxxXxxxxxx Xxxxxx,736 | Jardim Guaiba |
Sorocaba | Sorocaba | Jose OdinDe ArrudaProf | AvenidaSalvadorMilego,400 | JardimVeraCruz |
Sorocaba | Sorocaba | Xxxx XxxxxxXx Xxxxxx XxxxX XxxxxxxXxxx | XxxXxxxxxxx XxxxxXxxx,S/N | PqSantaIsabel |
Sorocaba | Sorocaba | Xxxx XxxxxxxXxxx | AvenidaParana,3706 | CajuruDoSul |
Sorocaba | Sorocaba | JoseReginatoProf | AlamedaDasMargaridas,414 | JardimSimus |
Sorocaba | Sorocaba | JoseRoqueDeAlmeidaRosaProf | RuaAmadorCalvilhoFernandes, S/N | VilaFormosa |
Sorocaba | Sorocaba | JuliaRiosAthaydeProfa | XxxXxxx Xxxxx,000 | JardimSaoPaulo |
Sorocaba | Sorocaba | JulioBierrenbachLimaProf | RuaVicenteFunes Marins,95 | JardimSantaRosalia |
Sorocaba | Sorocaba | JulioPrestesDeAlbuquerqueDr | AvenidaDoutor EugenioSalerno, 204 | Centro |
Sorocaba | Sorocaba | LailaGalepSackerProfa | RuaJose Marchi,S/N | JardimDosEstados |
Sorocaba | Sorocaba | LauroSanchezProf | RuaArnaldo Cunha,237 | VilaCarol |
Sorocaba | Sorocaba | LuizGonzagaDeCamargoFleury Prof | XxxXxxxxxXxxxx,S/N | Jardim Guadalajara |
Sorocaba | Sorocaba | LuizNogueira XxxxxxxXxxxxxx | XxxXxxxxxXxxxxxxxXxxxx,70 | VilaCarvalho |
Sorocaba | Sorocaba | XxxxxXxxxxxx XxxxxxxxXxxx. | EstradaDeRancharia | JardimJosane |
Sorocaba | Sorocaba | MariaCandida DeBarrosAraujoProfa | RuaAngeloDe CamargoSampaio, 500 | VilaHelena |
Sorocaba | Sorocaba | Xxxxxx Xxxxxxxx XxxxxxXxxxxxxxx Profa | XxxXxxxx XxxxxxxXxxxx,54 | VilaTrujilo |
Sorocaba | Sorocaba | MarioGuilherme Notari | XxxXxx Xxxxxxx, S/N | JardimLucianaMaria |
Sorocaba | Sorocaba | MonteiroLobato | RuaAntonioAparecidoFerraz,935 | JardimItangua |
Sorocaba | Sorocaba | NaziraNagibJorge Murad Rodrigues Profa | RuaProjetada,164 | Morros |
Sorocaba | Sorocaba | OssisSalvestriniMendesProfa | RuaPaesDeLinhares,1.198 | JardimBrasilandia |
Sorocaba | Sorocaba | OvidioAntonioDeSouza Revdo | RuaItangua,750 | JardimNova Esperanc |
Sorocaba | Sorocaba | RafaelOrsiFilhoProf | RuaOrsiniDinizCamargo,165 | ConjuntoHabitaciona |
Sorocaba | Sorocaba | RenatoSenecaDe SaFleuryProf | AvenidaAmericoDeCarvalho,579 | JardimEuropa |
Sorocaba | Sorocaba | RobertoPaschoalickProf | RuaAssisMachado,920 | VilaAssis |
Sorocaba | Sorocaba | Roque Conceicao Martins Prof | XxxXxxxxxXxxxx,26 | Jardim Guadalupe |
Sorocaba | Sorocaba | XxxxxxxxXxXxxxxXxxxxxx Xxxxxxx Profa | XxxXxxx Xxxxxxxx Xxxx,171 | ParqueVitoriaRegia |
Sorocaba | Sorocaba | Xxxxxxxx XxxxxxXxxxxxxxxXxxx. | AvenidaItavuvu,8805 | Itavuvu |
Sorocaba | Sorocaba | Xxxxx XxxxxxxxxXxxxx | XxxXxxx XxxxxxxxXxxxx,701 | ParqueVitoriaRegia |
Sorocaba | Sorocaba | SenadorVergueiro | RuaFernaoSales,33 | VilaHortencia |
Sorocaba | Sorocaba | ViscondeDePortoSeguro | RuaSouzaPereira,188 | Centro |
Sorocaba | Sorocaba | WaldemarDeFreitas Rosa Prof | RuaHenriqueFiore,308 | VilaMelges |
Sorocaba | Sorocaba | WandaCostaDaher | AvenidaUm,312 | Itavuvu |
Sorocaba | Sorocaba | WilsonRamos BrandaoProf | RuaJose DeAndrade,200 | ParqueOuroFino |
Sorocaba | Sorocaba | ZeliaDulceDe Campos MaiaProfa | RuaAlcino Oliveira Rosa,339 | ParqueSaoBento |
Taboão DaSerra | Taboão DaSerra | Adenilson Dos SantosFrancoProf | RuaVirginiaPlascidinaDa Conceicao,55 | ParquePinheiros |
Xxxxxx XxXxxxx | Xxxxxx XxXxxxx | Xxxxxx Xx XxxxxxxxXXxxxxXxxx | RuaMiquelina TulioChristilo,105 | JardimSantaRosa |
Xxxxxx XxXxxxx | Xxxxxx XxXxxxx | AlmirPereiraBahiaReverendo | AvenidaIbirama,1320 | PqIndustrial |
Xxxxxx XxXxxxx | Xxxxxx XxXxxxx | XxxxxxxXxxxxxXxxxxx | AvenidaDoutorJoseMaciel,410 | Jardim Xxxxx Xxxx |
Xxxxxx XxXxxxx | Xxxxxx XxXxxxx | XxxxxxxXxxXxxxxxxXxxx | RuaMartiroAngelo Derenze,595 | JardimSalete |
Xxxxxx XxXxxxx | Xxxxxx XxXxxxx | XxxxxxXxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx | XxxXxxxXxxxxxx,338 | JardimScandia |
Xxxxxx XxXxxxx | Xxxxxx XxXxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxx | RuaJovinaDeCarvalhoDau,150 | ParqueSantosDumont |
Xxxxxx XxXxxxx | Xxxxxx XxXxxxx | XxxxxxXxxxxxxxx | XxxXxxxxxxxXxxxx,84 | Jardim Guaciara |
Xxxxxx XxXxxxx | Xxxxxx XxXxxxx | Xxxxxxxx XxxxxxXxxx. | RuaTomJobim,420 | ParqueLaguna |
Xxxxxx XxXxxxx | Xxxxxx XxXxxxx | XxxxxxxxxXxXxxxx | AvenidaArlindo Xxxxxxx XxXxxxxxx, 85 | JardimSaporito |
Xxxxxx XxXxxxx | Xxxxxx XxXxxxx | FranciscoVicenteLopesGoncalves Prof | XxxXxxxxxxXxxxxx,200 | ParqueAlbina |
Xxxxxx XxXxxxx | Xxxxxx XxXxxxx | XxxxxxxxXxxxxx | XxxXxxxxxXxxxxXx Cunha,590 | ParqueSaoJoaquim |
Taboão DaSerra | Taboão DaSerra | HeitorCavalcanti AlencarFurtado Deputado | RuaRobertoPaschoalIgnacio,354 | JardimFreitasJunio |
Xxxxxx XxXxxxx | Xxxxxx XxXxxxx | Xxxx XxxxXxxx | XxxXxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx,285 | CidadeIntercap |
Xxxxxx XxXxxxx | Xxxxxx XxXxxxx | JoseRobertoPacheco | RuaEdiliaSouzaLima,200 | JardimFrei Galvao |
Xxxxxx XxXxxxx | Xxxxxx XxXxxxx | Xxxxxxx XxxxxxXxxxxxXxxxx | RuaAvelinaNogueiraPrado,257 | Jardim Monte Alegre |
Taboão DaSerra | Taboão DaSerra | Laert DeAlmeidaSaoBernardoProf | RuaOdeteDominguesMarques, 30 | JardimSaintMoritz |
Xxxxxx XxXxxxx | Xxxxxx XxXxxxx | Xxxxxxx XxxxxxXxxx | XxxXxxxxxxXxxxx,50 | JardimClementino |
Xxxxxx XxXxxxx | Xxxxxx XxXxxxx | XxxxxXx XxxxxxXxxxx Profa | RuaMarioLatorre,18 | ParquePinheiros |
Taboão DaSerra | Taboão DaSerra | XxxxxXxxxxxxxxxXxxxxXxxxXxxxx | XxxXxxxxXxxxxxx,000 | ParquePinheiros |
Taboão DaSerra | Xxxxxx XxXxxxx | XxxxxXxxxxxxxxXxxxxx | RuaMariaBeneditaTeixeiraLeite, 115 | JardimIrapua |
Xxxxxx XxXxxxx | Xxxxxx XxXxxxx | XxxxxXxxx XxxxxxxXxxxxxXxxxx | RuaAmandioDoNascimento,92 | ParqueMaraba |
Taboão DaSerra | Taboão DaSerra | NeusaDemetrioProfa | RuaJosePedro NogueiraFilho,212 | Jardim Mituzi |
Xxxxxx XxXxxxx | Xxxxxx XxXxxxx | Xxxxxxxx XxXxxxxxxxxxXxxxxxxxXx | RuaVinte ECinco DeDezembro, 130 | JardimSaoSalvador |
Xxxxxx XxXxxxx | Xxxxxx XxXxxxx | SilviaAparecida Xxx Xxxxxx Profa | RuaAurelioPasi,40 | JardimSaoJudas Tad |
Taboão DaSerra | Taboão DaSerra | WandyckFreitasJornalista | Xxxxx XxxxxxXxxxxx,000 | ParqueAssuncao |
Taboão DaSerra | Taboão DaSerra | ZeicyApparecidaNogueira Baptista Profa | RuaJose DominguesDeMoraes, 18 | JardimDasOliveiras |
VargemGrande Paulista | São Roque | EliasAlvesDaCostaBacharel | RuaJoaquimSoares Rodrigues, 200 | PortaoVermelho |
VargemGrande Paulista | São Roque | JardimSaoLucas | RuaDoutor ReneCorrea,1088 | JardimSao Mateus |
VargemGrande Paulista | São Roque | LaercioSurim | AvenidaIvo MarioIsaacPires,5011 | ParqueAgreste |
VargemGrande Paulista | São Roque | Leonardo Soares Rodrigues | AvenidaEmbuia,234 | JardimFloresta |
VargemGrande Paulista | São Roque | LuciaHelenaCesarProfa | AvenidaFernandoDe Noronha,340 | Jardim Margarida |
VargemGrande Paulista | São Roque | OrlandoEleroProf | RuaProjetada,104 | SaoJudas Tadeu |
VargemGrande Paulista | São Roque | PauloSoares DaSilva | RuaSaoPaulo Das Missoes,176 | TijucoPreto |
VargemGrande Paulista | São Roque | ValencioSoares Rodrigues | RuaProfessorValdecirCampestre, 309 | Jardim Olimpia |
São Paulo | Sul1 | Xxxxxxx XxxxxXxxx | AvenidaMarioLopesLeao,120 | Santo Amaro |
São Paulo | Sul1 | AmadorECatharinaSaporitoAugusto | RuaamadorOliveiraLima,251 | ParqueEsmeralda |
São Paulo | Sul1 | Xxxxxx XxxxxxXxxxxxxXxxxx | RuaSaoConstantino,180 | JardimSantaCruz(Z |
São Paulo | Sul1 | AngeloMendesDeAlmeidaDr | RuaApace,Sn | Jardim Oriental |
São Paulo | Sul1 | ArthurWolfNettoProf | RuaAzorSilva,153 | VilaFachini |
São Paulo | Sul1 | AssisChateaubriand | XxxXxxxxxx Xxxxxxx,000 | Xxxxxx XxxxxXxxxx |
Xxx Xxxxx | Xxx0 | AyresNetoDr | RuaJoseFlavioPereira,173 | ParqueDoroteia |
São Paulo | Sul1 | Xxxxx Xxxxxxx XxXxxxxXxxx | RuaGeorgeBenda,80 | JardimRubilene |
São Paulo | Sul1 | CarlosAugustoDeFreitasVilalva Junior Dr | AvenidaEngenheiroArmandoDe ArrudaPereira,506 | Jabaquara |
São Paulo | Sul1 | Xxxxxx XxXxxxxxxxXxxxXx | RuaLiraCearense,869 | JardimSantaEfigeni |
São Paulo | Sul1 | DandoloFredianiProf | AvenidaSantaCatarina,1025 | VilaMascote |
São Paulo | Sul1 | DibAudi | RuaJanuarioDaCunhaBarbosa, 413 | JardimElizabeth |
São Paulo | Sul1 | DogivalBarros GomesProf. | XxxXxxxxx XxxxxxXxxx,101 | JardimSaoCarlos(Z |
São Paulo | Sul1 | Xxxxxxxx XxxxxxxXxxxxxxx Cel | AvenidaDo Cafe,681 | VilaGuarani(ZonaSu |
São Paulo | Sul1 | Xxxxxx Xxxxxxxx XxxxxxxxXxxx | AvenidaProfessor OscarCampiglia, 529 | ParqueIpe |
São Paulo | Sul1 | DulceCarneiroProfa | TravessaGrande Madrugada,53 | VilaMarari |
São Paulo | Sul1 | EdmeaAtabProfa | RuaOliverioGirondo,127 | VilaClara |
São Paulo | Sul1 | EmanoelAlvesDeAraujoArt.Plastico | RuaPaulinoAlvesEscudeiro,290 | Guacuri |
São Paulo | Sul1 | EtecAbdiasDo Nascimento | RuaDoutorJoséAugusto De SouzaESilva | Morumbi(Paraisópolis |
São Paulo | Sul1 | EtecTakashiMorita | AvenidaMárioLopesLeão,1050a | Santo Amaro |
São Paulo | Sul1 | Etelvina DeGoes MarcucciProfa | XxxXxxx Xxxxxx Xx XxxxxxXxxx,00 | XxxxxxXxxxxx Xxxxxx |
Xxx Xxxxx | Xxx0 | EugenioZerbini Prof | RuaDos Piavunas,10 | BalnearioSaoFranci |
São Paulo | Sul1 | XxxxxxxXx Xxxxx XxxxxxxxxXxxx | RuaDomingas GalleteriBlotta,45 | JardimSantaCruz(Z |
São Paulo | Sul1 | Xxxxxxxx XxxxxxxxxXx | XxxXxxxxx,216 | JardimUmuarama |
São Paulo | Sul1 | FlavioJoseOsorioNegriniProf | RuaCasimiro,66 | Jardim Olinda |
São Paulo | Sul1 | XxxxxxxxxXxxxx XxxxxxXxxx | RuaAdelinaMaria DeJesus,15 | JardimApura |
São Paulo | Sul1 | FranciscoBrasilienseFuscoDr | RuaJaracatia,941 | JardimUmarizal |
São Paulo | Sul1 | FranciscoDePaula ConceicaoJunior Prof | XxxXxxxxxxxXxxxxxxx,40 | Jardim Mitsutani |
São Paulo | Sul1 | GovernadorMiguel Arraes | RuaHerbertSpencer,Sn | Paraisopolis |
São Paulo | Sul1 | Guiomar Novaes | RuaLeonidasMoreira,21 | Cupece |
São Paulo | Sul1 | Xxxxx XxxxXx | XxxXxxxxx,30 | Jardim Olinda |
São Paulo | Sul1 | HeloisaCarneiroProfa | RuaAntonioCovelo,58 | JardimJabaquara |
São Paulo | Sul1 | HermanoRibeiroDaSilva | TravessaSocorro,Sn | Jardim Miriam |
São Paulo | Sul1 | HomeroDosSantosForteProf | RuaHerbertSpencer,113 | Paraisopolis |
São Paulo | Sul1 | HugoLacorte Vitale Deputado | RuaCantanhede,190 | Pirajussara |
São Paulo | Sul1 | IbrahimNobre | RuaProfessorDjalmaBento,155 | JardimLuanda |
São Paulo | Sul1 | IsaltinoDeMeloProf | RuaToninhas,73 | VilaGea |
São Paulo | Sul1 | JardimCampoLimpo´´0´´ | RuaCaraiva,253 | CampoLimpo |
São Paulo | Sul1 | Jardim Maria SampaioIi | RuaCatanhede,S/Nº | JardimPirajussara |
São Paulo | Sul1 | JoannaAbrahaoProfa | RuaComendador ArturCapodaglio, 99 | Americanopolis |
São Paulo | Sul1 | Joao Amos Comenius | AvenidaEstevaoMendonca,439 | VilaSantaCatarina |
São Paulo | Sul1 | Xxxx XxxxxxxXxXxxxx CamposProf | RuaMonsenhorJoseMarinoni,22 | VilaMissionaria |
São Paulo | Sul1 | Xxxx XxxxxxxXxxxxxXx | AvenidaFulfaro,141 | VilaClara |
São Paulo | Sul1 | Xxxx XxxxxxxxxxxXxxxxXxxx | AvenidaCupece,2672 | JardimPrudencia |
São Paulo | Sul1 | Xxxx XxxxxXxxxx DeAguiar Prof | RuaDos Marapes,17 | VilaCampestre |
São Paulo | Sul1 | XxxxxxxXxxxxx XxXxxxxx Prof | XxxXxxxxxxxx Xxxxxx,16 | VilaArriete |
São Paulo | Sul1 | JoseBaptistaRios CastelloesProf | RuaItata,195 | VilaErna |
São Paulo | Sul1 | JoseCavalcanti SilvaDesemb | RuaGeorgeBernanos,71 | JardimSaoJorge |
São Paulo | Sul1 | JoseHermenegildoLeoniProf | RuaDomenicoDePalma,451 | Cupece |
São Paulo | Sul1 | JoseNascimentoProf | RuaLuisa,48 | CidadeJulia |
São Paulo | Sul1 | JuliaDela CasaPaulaProfa | RuaGeorgeBernanos,311 | JardimSaoJorge |
São Paulo | Sul1 | JuventinaPatriciaSant`AnaProfa | RuaEngenheiro XxxxxxXxxx,50 | CAdemar |
São Paulo | Sul1 | KennedyPresidente | RuaFranciscoPeixoto,54 | VilaPirajussara |
São Paulo | Sul1 | LaisAmaral VicenteProfa | RuaTaquacetuba,214 | Jardim Oriental |
São Paulo | Sul1 | LauroPereira TravassosProf Dr | RuaFreiFranciscoFerreira,128 | VilaMissionaria |
São Paulo | Sul1 | LeonorQuadros | RuaBaltazarGomes DeAlarcao, Sn | Jardim Miriam |
São Paulo | Sul1 | LuisArrobas MartinsDr | XxxXxxx Xxxxx,00 | XxxxXxxxxxxx |
Xxx Xxxxx | Xxx0 | Xxxx XxxxxxxXxxxxxxxx XxXxxx | XxxXxxxxxXxxxx,600 | JardimSantoAntonio |
São Paulo | Sul1 | LuizSimioni Sobrinho Prof | XxxXxxxxxxxxXxxxx Xxxxx,282 | JardimPrudencia |
São Paulo | Sul1 | LuizaMarcelinaBranca Chaib | RuaAlvarenga,5110 | SetePraias |
São Paulo | Sul1 | Manoel XxxxxxxXxxxxXxxx | XxxXxxxxxXxXxxxxx,000 | Pedreira |
São Paulo | Sul1 | ManuelBorbaGato | EstradaDoAlvarenga,179 | JardimDaPedreira |
São Paulo | Sul1 | XxxxxXxxxxxx Xx XxxxxxXxxxx Profa | RuaHugoVitorSilva,508 | Americanopolis |
São Paulo | Sul1 | MariaPetronilaLimeiraDos Milagres MonteiroProfa | AvenidaMarioLopesLeao,1050 | Santo Amaro |
São Paulo | Sul1 | XxxxxXxxxx XxxxxXxxxx | RuaJose Xxxxxx Xx XxxxxxXxxx,Sn | JardimParque Morumb |
São Paulo | Sul1 | MartinsPena | RuaProfessorPauloMangabeira Albernaz,150 | Americanopolis |
São Paulo | Sul1 | MaryMoraes | AvenidaMarechalJuarezTavora, 257 | Super Quadra Morumbi |
São Paulo | Sul1 | MessiasFreireProf | RuaIbi,18 | JardimLeonidas More |
São Paulo | Sul1 | Mexico | RuaLeonelDa Gama Beles,82 | VilaJoaniza |
São Paulo | Sul1 | MiguelMaluhyComendador | XxxxxxxXxx Xxxxxxxx,40 | Jardim Xxxxx Xxxxxx |
São Paulo | Sul1 | MiguelRoqueProf | RuaDomicianoLeiteRibeiro,455 | VilaGuarani(ZonaSu |
São Paulo | Sul1 | MoacyrDeCastroFerrazProf | XxxXxxx Xxxxxx,000 | XxxxxxXxxxxxxx |
Xxx Xxxxx | Xxx0 | Xxxx Xxxxxx XxxxxXxxxxxxxx | RuaJanuarioDaCunhaBarbosa, 221 | JardimElizabeth |
São Paulo | Sul1 | NelsonFernandesDeputado | RuaOuricana,57 | VilaGuarani(ZonaSu |
São Paulo | Sul1 | NeydeApparecidaSolitoProfa | RuaJose MariaPintoZili,696 | JardimDasPalmas |
São Paulo | Sul1 | NipoBrasileira | RuaNestorDosSantosLima,182 | JardimJamaica |
São Paulo | Sul1 | ParqueDoroteia | RuaDos Calangos,60 | PqDoroteia |
São Paulo | Sul1 | PasqualeFilippeliPadre | RuaPaulinoAlvesEscudeiro,240 | Guacuri |
São Paulo | Sul1 | PauloEiro | RuaPadreJose Maria,210 | Santo Amaro |
São Paulo | Sul1 | Xxxxx XxxxxXxxxxXxxx | XxxxxxxXxxxxxxxx Xxxxxxxx,000 | XxxxxxXxxxxxxx |
Xxx Xxxxx | Xxx0 | PerolaByingtonDona | RuaDoutorAlcides DeCampos, 150 | Americanopolis |
São Paulo | Sul1 | Plinio Negrao | RuaBragancaPaulista,575 | VilaCruzeiro |
São Paulo | Sul1 | Reducino DeOliveiraLara Prof | XxxXxxxxxXxxxxxxxxx,322 | VilaSantaCatarina |
São Paulo | Sul1 | RosaInêsBornia Moreira Profª | XxxxxxxXxXxxxxxxxx,5112 | SetePraias |
São Paulo | Sul1 | SaboiaDe MedeirosPadre | RuaAmericoBrasiliense,1297 | ChacaraSantoAntoni |
São Paulo | Sul1 | SalgadoFilho Ministro | XxxXxxxxXxxxxxxxx Meira,101 | JardimSaoCarlos(Z |
São Paulo | Sul1 | Xxxxxxxx Xxxx | XxxXxxxxxx,51 | CidadeVargas |
São Paulo | Sul1 | TiagoAlberione Padre | AvenidaAngeloCristianini,1434 | CidadeJulia |
São Paulo | Sul1 | VicenteRaoProf | RuaPastorRubensLopes,368 | Americanopolis |
São Paulo | Sul1 | WaldemarRodrigues DaSilvaPastor | RuaJennyLind,20 | Jardim Orly |
São Paulo | Sul1 | YolandaBernardiniRobertProfa | XxxXxxxxxxxx XxXxxxxxxxx,Xx | Xxxxxx Xxxxxx |
Xxx Xxxxx | Xxx0 | ZenaideLopesDeOliveiraGodoy Profa | XxxxxxxXxxxx XxxXxxxxx,000 | XxxxXxxxxxxxx |
Xxx Xxxxx | Xxx0 | AfizGebara Dr | RuaBaciaDeSaoFrancisco,Sn | JardimSaoBento |
São Paulo | Sul2 | AgenorDeMirandaAraujoNeto- Cazuza | RuaArnaldo Daniel,Sn | Jardim Guaruja |
São Paulo | Sul2 | Alberto Badra Dr | XxxXxxxxxxxXxxxxxx,90 | VilaDasBelezas |
São Paulo | Sul2 | Alfredo Vianello GregorioComendador | XxxXxxxxx XxXxxxx, Sn | JdSaoLuis |
São Paulo | Sul2 | AmeliaKerrNogueira Profa | Avenida DosFuncionariosPublicos, 1355 | JardimHorizonteAzu |
São Paulo | Sul2 | AntonioAggio | RuaHercilia Xxxxxxxxx XxxXxxxxx, 16 | JardimDulce |
São Paulo | Sul2 | AntonioBernardesDe Oliveira Prof | RuaJean Marot,12 | JardimSaoJoaquim |
São Paulo | Sul2 | Xxxxxxx XxxxxxXxxxxXxXxxx | RuaPietroCasela,07 | JardimSaoJoao |
São Paulo | Sul2 | AristonDeOliveiraProfTenente | RuaJoao DaCruzESousa,444 | JardimDasRosas (Zo |
São Paulo | Sul2 | ArnaldoLaurindoProf | RuaAltinoAlvesDeAbreu,110 | ParqueSantoAntonio |
São Paulo | Sul2 | BeatrizDeQuadrosLeme Profa | RuaProfessor Gastao Ramos,03 | ParqueFernanda |
São Paulo | Sul2 | CafeFilhoPresidente | RuaGastaoRaul DeForton Bousquet,401 | JardimIpe |
SãoPaulo | Sul2 | Caram Apparecido Goncalves | RuaGregorioAlegri,101 | JardimCasablanca |
São Paulo | Sul2 | CarolinaCintra DaSilveiraProfa | RuaLuis DaFonsecaGalvao,226 | ParqueMaria Helena |
São Paulo | Sul2 | Xxxxx XxxxxxXxxx | RuaSoriano DeAlbuquerque,100 | Jardim Macedonia |
São Paulo | Sul2 | ChácaraSanta Xxxxx | AvenidaDiamanteVerde,Sn | ParqueIndependencia |
São Paulo | Sul2 | CiceroCanutoDeLimaPastor | RuaCipotuba,37 | Morro DoIndio |
São Paulo | Sul2 | ClorindaTritto GiangiacomoProfª | RuaGregorioAlegri, Sn | JardimCasa Blanca |
São Paulo | Sul2 | DavidNasserJornalista | RuaSeverianoCardoso,280 | Jardim Macedonia |
São Paulo | Sul2 | Davina AguiarDiasProfa | RuaFrancisco DeAbreu, Sn | JardimImbe |
São Paulo | Sul2 | Dom Agnelo Cardeal Rossi | RuaAmericoTurini,1860-(Travessa Av. DosFuncionariosPublicos) | VilaDo Sol |
São Paulo | Sul2 | XxxxXxxxxxxxXxXxxxxxXxxx | XxxXxxxxXxXxxxxxxx,000 | JardimFigueiraGran |
São Paulo | Sul2 | Etec DaZonaSul | RuaFredericoGrote,322 | JardimVergueiro |
São Paulo | Sul2 | EtecJardim Xxxxxx | XxxxxxxXxXxxxxxxx,1695 | JardimÂngela |
São Paulo | Sul2 | EudoroVilela | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx,000 | XxxxxxXxxxxXxxxx |
Xxx Xxxxx | Xxx0 | EugenioMarizDeOliveiraNetto | RuaDonaVirgnia,100 | ChacaraVistaAlegre |
São Paulo | Sul2 | EulaliaSilvaProfa | RuaAmaro AntonioDeAraujo,337 | JardimSantaMargari |
São Paulo | Sul2 | EuricoGasparDutra Marechal | RuaHipolitoCordeiro,Sn | JardimSaoLuis |
São Paulo | Sul2 | FeitiçoDaVila | RuaLuarDoSertao,Sn | ChacaraSanta Maria |
São Paulo | Sul2 | FlavioLa SelvaProf | RuaCarmelo Cali,240 | VilaSantaLucia |
São Paulo | Sul2 | FranciscoAntonioMartinsJuniorProf | XxxXxxxx Xxxxxxx,Sn | JardimSaoBento |
São Paulo | Sul2 | FranciscoDePaula XxxxxxxXx Xxxxxxx | XxxXxxxxxx,72 | ParqueBologne |
São Paulo | Sul2 | GilVicente | RuaAntonioEliasSchoueri,240 | ParqueDoLago |
São Paulo | Sul2 | HeidiAlvesLazzarini | RuaQuintaDaConraria,299 | ParqueClaudia |
São Paulo | Sul2 | HerculanoDeFreitasProf | AvenidaOlivier Bachelin,7 | AltoDaRiviera |
São Paulo | Sul2 | Honorio MonteiroDr | TravessaMagondi,80 | ChacaraSonhoAzul |
São Paulo | Sul2 | XxxxxxxxXxxxxxx XxxxxXxxx | XxxXx Xxxxxxx,000 | XxxxxxXxxxxxxxxxxx |
Xxx Xxxxx | Xxx0 | Xxxxxxx XxxxxxxXxxxxxx D`Avila Reverendo | RuaAntonioRamosRosa,100 | ParqueSantoAntonio |
São Paulo | Sul2 | JardimAracatiIi | RuaMarcelinoLeitaoDeOliveira, 170 | JardimAracati |
São Paulo | Sul2 | JardimCapelaIi | RuaForte DoSantoAntonio,64 | JardimRioDouro |
São Paulo | Sul2 | JardimCapelaIv | EstradaDaBaronesa,100 | ParqueBologne |
São Paulo | Sul2 | JardimEsperança | RuaCataldoParrilha,Sn | JardimSantaMargari |
São Paulo | Sul2 | JardimIpê | RuaGastaoRaul DeForton Bousquet,401 | JardimIpe |
São Paulo | Sul2 | JardimIreneIii | RuaSerraDosDoisIrmaos,212 | JardimAmalia |
São Paulo | Sul2 | JardimSãoBentoIii | RuaAlgard, Sn | ConjuntoHabitaciona |
São Paulo | Sul2 | Xxxx XxxxxxxXx XxxxxxxxXxxxxxxxx | RuaCristiania,13 | Jardim Thomaz |
São Paulo | Sul2 | Xxxx XxXxxx XxxxxxxXxXxxx | RuaFrancisco DeAlmeidaSouza, 192 | JardimSouza |
São Paulo | Sul2 | Xxxx XxxxxXxxx | RuaAbilioCesar,243 | JardimSoraya |
São Paulo | Sul2 | Xxxx XxxxxxxXxxxxxXxxxxxxx | RuaComendador XxxxxxxXxx Xxxxxx,936 | Capao Redondo |
São Paulo | Sul2 | JoitiHirata | RuaLuarDoSertao,165 | ChacaraSanta Maria |
São Paulo | Sul2 | XxxxxXxxxxxx | XxxXxxxxxXxxxxxxx Matarazzo,5b | ParqueMaria Helena |
São Paulo | Sul2 | JoseJoaquimCardoso De Melo Neto Prof | XxxXxxxxxxxXxxxx,95 | JardimDasRosas (Zo |
São Paulo | Sul2 | JoseLinsDoRego | EstradaDoM'boiMirim,2463 | JardimDasFlores |
São Paulo | Sul2 | JosePorphyrioDa Paz | RuaJoseAlves DaSilva,870 | ParqueNovoSantoAm |
São Paulo | Sul2 | JoseRaulPoletto | RuaProfessorBarrosoDoAmaral, 665 | VilaSantaLucia |
São Paulo | Sul2 | JosefinaMariaBarbosa Profa | XxxxxxxXxxxxxxxx XxxxxXxxxxxx, 00 | XxxxXxXxxxxxx |
Xxx Xxxxx | Xxx0 | JosephinaCintraDamiao Profa | EstradaDoJararau,152 | Chacara Nani |
São Paulo | Sul2 | LeilaSabinoProfa | RuaSilvilino Mantovanini,300 | JardimRiviera |
São Paulo | Sul2 | LeopoldoSantanaProf | RuaManoelDuarteOliveira,151 | Capao Redondo |
São Paulo | Sul2 | Xxxx XxxxxxxxxXx AraujoProf | EstradaDoM'boiMirim,3583 | JardimDasFlores |
São Paulo | Sul2 | LuizGonzagaPintoESilvaProf | XxxXxxxxxxXxxxx Xx Xxxxxxxx,324 | JardimSaoLuis |
São Paulo | Sul2 | ManoelDaSilveira PortoFilho Xxx.Xxxx. | RuaSimaoAlves DeAlmeida,Sn | Jardim Maraca |
São Paulo | Sul2 | MargaridaMariaAlves | RuaDiamante Verde,180 | ParqueIndependencia |
São Paulo | Sul2 | MariaDoCarmo CamposFerreira Xxxx | XxxXxxxxxxxXxxx,506 | JardimSoraia |
São Paulo | Sul2 | MariaJannuzziMascari Profa | EstradaDeItapecerica,9950 | ParqueFernanda |
São Paulo | Sul2 | MariaPeccioli GiannasiProfa | RuaCataldoParrilha,179 | JardimSantaMargari |
São Paulo | Sul2 | Marilsa GarbossaFrancisco | RuaPauloLemore,S/N | JardimSaoLuis |
São Paulo | Sul2 | MartinhoDaSilva | RuaComendador XxxxxxxXxx Xxxxxx,1800 | JardimVazDeLima |
São Paulo | Sul2 | MaudSaDeMirandaMonteiro Profa | RuaFalkenberg,240 | JardimComercial |
São Paulo | Sul2 | MiguelMunhozFilho | AvenidaAgostinhoRubin,301 | JardimCampoDeFora |
São Paulo | Sul2 | XxxxxxxxXxxxx XxxxxxxxxXxxx | RuaCarmemEscabiaMotta Coelho,50 | Jardim Mazza |
São Paulo | Sul2 | Octalles MarcondesFerreira | RuaDanca DeAnitra,1 | ParqueClaudia |
São Paulo | Sul2 | OrlandoMendesDeMoraesProf | EstradaDaBaronesa,100 | ParqueBologne |
São Paulo | Sul2 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | XxxXxxxxxXxxxxxxxXxxx,96 | JardimNakamura |
São Paulo | Sul2 | OswaldDeAndrade | RuaJose Carlos Dos Santos Marques,300 | JardimHerculano |
São Paulo | Sul2 | ParqueNovoSantoAmaroIi | RuaDoutor RenatoLocchi,36 | ParqueNovoSantoAm |
São Paulo | Sul2 | Xxxxx XxxxxxxXx Xxxxxxx Prof | XxxXxxxxxxXxxxxx Mistura,440 | JardimBandeirante |
São Paulo | Sul2 | RaimundoSerafimDeLima,Inspetor | RuaBento BarrosoPereira,Sn | JardimSaoFrancisco |
São Paulo | Sul2 | RenataGrazianoDeOliveiraPrado Profa | XxxXxxxxxx Xxxxxx,000 | Xxxxxx Xxxxxxx |
Xxx Xxxxx | Xxx0 | RenatoBragaProf | XxxXxxxxx Xxxxx,465 | JardimCasa Blanca |
São Paulo | Sul2 | RepúblicaDoPanamá | RuaPiemonte DaBorborema,75 | JardimNelma |
São Paulo | Sul2 | Xxxxxxx XxxxxxxxxXxxxxxXxxx | RuaAntonioJoseBentes,691 | JardimIrene |
São Paulo | Sul2 | RosaPavonePimontDra | XxxXxxxx XxXxxxxxx,00 | XxxxxxXxxxxxx |
Xxx Xxxxx | Xxx0 | Xxxxxx XxxxxXxxx | AvenidaJose EstimaFilho,Sn | ParqueSantaBarbara |
São Paulo | Sul2 | Santa RosaDeLima | RuaNainpur,80 | JardimVale DasVirt |
São Paulo | Sul2 | SinhaPantoja | RuaSimaoDeLemos,Sn | RecantoSantoAntoni |
São Paulo | Sul2 | Xxxxxx Xxxx | XxxXxxxx Xxxxx,24 | JardimAracati |
São Paulo | Sul2 | SolangeApparecidaLandeiro Aguiar Profª | RuaPietroCasela,Sn | JardimSaoJoao |
São Paulo | Sul2 | VicenteLeporace | XxxXxxx XxxxxXxxxxx,555 | JardimDasFlores |
São Paulo | Sul2 | WaldirRodolpho De Castro | RuaDosJeribas,Sn | JardimAlvorada |
São Paulo | Sul2 | WanderTaffo Musico | RuaMangualde,427 | ParqueSantoAntonio |
São Paulo | Sul2 | Yoshio Ninomiya | XxxXxxx XxxxxXxxxxx,000 | XxxxxxXxxxxxx |
Xxx Xxxxx | Xxx0 | ZenaideAvelinoMaia | RuaFrederickBanting,179 | Jardim Germania |
São Paulo | Sul2 | ZulmiraCavalheiroFaustinoDona | RuaLuizGrassmann,216 | Jardim MomteAzul |
São Paulo | Sul3 | Adelaide RosaFernandesMachado DeSouzaProfª | AvenidaDonaBelmiraMarin,3312 | ParqueBrasil |
São Paulo | Sul3 | AdolfoCasais MonteiroProf | AvenidaManuelAlves Soares,659 | JardimColonial |
São Paulo | Sul3 | AdriaoBernardes Prof | EstradaItaquaquecetuba,9953 | JardimSantaTereza |
São Paulo | Sul3 | Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx | XxxXxxxxxxxXxxxxxx,818 | JardimDosManacas |
São Paulo | Sul3 | Xxxxxxx XxxxxxxXxxx | AvenidaCarlosOberhuber,90 | JardimFloresta |
São Paulo | Sul3 | Aldeia Indígena Guarani GwyraPepo | EstradaJoaoLang,153 | CipoDoMeio |
São Paulo | Sul3 | Aldeia Indigenas Krukutu | Xxxxxxx XxxxxxXxxxx,0000 | Xxxxxxxx |
Xxx Xxxxx | Xxx0 | AlexandreAnsaldoMozziliProf | RuaDoutorFranciscoLoureiro,180 | Jardim Xxxxx Xxxx |
São Paulo | Sul3 | AlexandreMarcondesFilhoSenador | RuaMariaRoschelSchunck,690 | JardimNovo Parelhei |
São Paulo | Sul3 | AnaLuizaFlorenceBorges Profa | RuaJosePauloCandido,25 | JardimSilveira |
São Paulo | Sul3 | Xxx XxxxxXxxxxXxxxx | RuaMinistroMario David Andreazza,94 | ParqueResidencial C |
São Paulo | Sul3 | AnizBadraDr. | RuaMinistroMario David Andreazza,112 | ParqueResidencial C |
São Paulo | Sul3 | AntonioPereiraLimaDr | RuaDoJusa,1414 | Parelheiros |
São Paulo | Sul3 | Xxxxx Xxxxx Xxxx Eng | RuaFalcaoPeregrino,22 | Jardim Marilda |
São Paulo | Sul3 | AurelioCamposDeputado | RuaOlimpioDeOliveiraChalegre, 137 | VilaDa Paz |
SãoPaulo | Sul3 | AyrtonSenna DaSilva | RuaIpe Roxo,112 | VargemGrande |
São Paulo | Sul3 | BeatrizLopesProfa | RuaGuaruva,384 | CidadeDutra |
São Paulo | Sul3 | Belkice Xxxxxxx Xxxx Profa | XxxXxxx Xxxxxx Xxxxxx,Sn | CidadeNovaAmerica |
São Paulo | Sul3 | BeneditoFerreiraDeAlbuquerqueProf | RuaBenjamimDiemar,266 | VilaRoschel |
São Paulo | Sul3 | Calhim ManoelAbud | RuaOscarFernandes,Sn | VilaCalifornia |
São Paulo | Sul3 | CaliaMaestro | RuaJobVazDo Amaral,139 | JardimLalo |
São Paulo | Sul3 | CandidoDeOliveiraProf | RuaLuizPineli,29 | JardimAladim |
São Paulo | Sul3 | Cariobas MonteVerdeCondominio | RuaPadreHansKlein,92 | Jardim Monte Verde |
São Paulo | Sul3 | Cariobas Recanto Xxxxxx | XxxXxxxxx,100 | Jardim Monte Verde |
São Paulo | Sul3 | CarlosAyresProfessor | AvenidaDonaBelmiraMarin,595 | ParqueBrasil |
São Paulo | Sul3 | CarlosCatonyProf | EstradaDoJaceguava,11 | BalnearioSaoJose |
São Paulo | Sul3 | XxxxxxXx XxxxxxXxxxxxxXxxx | AvenidaDonaBelmiraMarin,2440 | ParqueBrasil |
São Paulo | Sul3 | Chacara DasCorujas | XxxxxxxXx Xxxxxx,000 | Xxxxxxx |
Xxx Xxxxx | Xxx0 | CharlitaIrma | RuaAdeliaDa SilvaMendes,700 | ParqueCocaia |
São Paulo | Sul3 | Xxxxxxxxxx XxxxxxxxxxxXxxxxXx | RuaJuliaMameia,45 | JardimSantaFe(Zon |
São Paulo | Sul3 | ClariceSeikoIkedaChagasProfª | XxxxxxxXxxxx XxxxxXxxxxxxXxxxxx, 0000 | Xxxxxx Xxxxxxxxx |
Xxx Xxxxx | Sul3 | ClarinaAmaral GurgelProfa | PracaIrara Branca,Sn | JardimShangrila (Zo |
São Paulo | Sul3 | CondominioVargem GrandeIi | RuaIpe Roxo,120 | Colonia(ZonaSul) |
São Paulo | Sul3 | DavidZeiger | RuaSateliteJapetus,30 | Jardim Xxxxx Xxxxxx |
São Paulo | Sul3 | DuarteLeopoldoESilva Dom | XxxxxxxXx Xxxxxx,000 | Xxxxxxx |
Xxx Xxxxx | Xxx0 | EmilioWarwickKerrPastor | RuaWalterSgarbi,700 | JardimReimberg |
São Paulo | Sul3 | ErnestinoLopesDaSilvaProf | RuaMiguelRocumback,S/N | Colonia(ZonaSul) |
São Paulo | Sul3 | ErodicePontesDeQueirozRev | RuaAmaro XxxxxXx Xxxxxxx,0000 | Parelheiros |
São Paulo | Sul3 | EstherGarciaProfa | RuaAntonioCarlos XxxxxxxxXxx Xxxxxx,858 | Jardim Myrna |
São Paulo | Sul3 | Etec Irmã Agostina | AvenidaFeliciano Correa,S/Nº | JardimSatélite |
São Paulo | Sul3 | EuripedesSimoes DePaulaProf | RuaMariaPape,30 | JardimLucelia |
São Paulo | Sul3 | EvandroCavalcanteLinsESilva | RuaCarmela TerranovaRaimondi, 47 | JardimCastro Alves |
São Paulo | Sul3 | FranciscoJoaoDeAzevedoPadre | RuaAlcindoFerreira,2 | JardimCruzeiro |
São Paulo | Sul3 | FranciscoRoswelFreire | RuaLouisDaquin,199 | ParqueBrasil |
São Paulo | Sul3 | GersonDeMoura MuzelProf | AvenidaCarlosAlbertoBastos Machado,Sn | JardimAlmeidaPrado |
São Paulo | Sul3 | GiulioDavidLeoneProf | XxxXxxxxxx XxXxxxx,00 | XxxxxxXxxxxxxxxx |
Xxx Xxxxx | Xxx0 | HerbertBaldus | RuaCancaoDa Terra,100 | JardimSaoBernardo |
São Paulo | Sul3 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx | AvenidaPaulo GuilguerReimberg, 9865 | ParqueMariaFernand |
São Paulo | Sul3 | HildaFerrazKfouriProfª | RuaCancaoDa Terra,112 | JardimSaoBernardo |
São Paulo | Sul3 | HiltonReisSantosProf | EstradaEngenheiroMarcilac,8029 | Embura |
São Paulo | Sul3 | HomeroVazDoAmaral | RuaBrest,2 | JardimKioto |
São Paulo | Sul3 | IldaVieiraVilela | EstradaCanalDoCocaia,1699 | ParqueRes. Cocaia |
São Paulo | Sul3 | Itiro Muto | RuaPauloAraujoNovaes,190 | ParqueDasNacoes |
São Paulo | Sul3 | IturbidesBolivarDeAlmeidaSerraProf | XxxxxxxXx Xxxxxx,000 | Xxxxxxx |
Xxx Xxxxx | Xxx0 | Xxxxx XxxxxxXxxxxxxXx Miranda Prof | XxxXxxxxxxXxxxxxXxxxx,93 | JardimSomara |
São Paulo | Sul3 | Jardim MoraesPradoI | RuaJose DiogoAbadiano,195A | Jardim Tres Coracoes |
São Paulo | Sul3 | Jardim MoraesPradoIi | RuaJose DiogoAbadiano,195B | Jardim Moraes Prad |
São Paulo | Sul3 | Jardim MyrnaIi | AvenidaCarlosAlbert0Bastos Machado,340 | Jardim Myrna |
São Paulo | Sul3 | JardimNoronhaV | RuaRufinoZago,S/N | JardimNoronha |
São Paulo | Sul3 | JardimSábiaIi | AvenidaPaulo GuilguerReimberg, 3680 | JardimNovo Horizont |
São Paulo | Sul3 | JardimSantaFéIi | RuaHierapolis,248 | JardimSantaFe(Zon |
São Paulo | Sul3 | Xxxx XxXxxxxxxXxxx | XxxXxxx Xxxxx,110 | Jordanopolis |
São Paulo | Sul3 | JeronymoMonteiro | XxxXxxxxxx XxxXxxxxx,000 | XxxxxxXxxx XxXxxX |
Xxx Xxxxx | Xxx0 | JesusJoseAtabProf | RuaAnaAmelia DoNascimento, 137 | VilaMarcelo |
São Paulo | Sul3 | Xxxx XxXxxxx | XxxXxxxxx,Sn | JardimIdeal |
São Paulo | Sul3 | Xxxx Xxxxxxx Pres | RuaSaoJoseDoRioPreto,Sn | Grajau |
São Paulo | Sul3 | XxxxxxxXxxxxxx XxxxXxxx | XxxXxxx,2 | Barragem |
São Paulo | Sul3 | XxxxxXxxxxxx | XxxXxxxxxxx XxxxxxxxXxXxxxx,Sn | ParqueMariaFernand |
São Paulo | Sul3 | JoseDuarteJrProf | RuaDomingosFaustinoSarmiento, 422 | JardimAlpino |
São Paulo | Sul3 | Xxxx XxxxxxxXxXxxxXxxx | XxxXxxxxxx Xxxxxxx,254 | JardimIpanema(Zona |
São Paulo | Sul3 | JoseVieira Xx XxxxxxXxxx | RuaFredericoRene DeJaegher, 206 | RioBonito |
São Paulo | Sul3 | Juventina MarcondesDomingues De CastroProfa | RuaHenriqueMuzzio,233 | JardimVarginha |
São Paulo | Sul3 | LaerteRamosDeCarvalhoProfDr | RuaAnibalDos AnjosCarvalho,5 | VilaSantaMaria |
São Paulo | Sul3 | LedaGuimaraesNatal | RuaAmericoCoxa,Sn | Parelheiros |
São Paulo | Sul3 | LeonelBrizola | RuaMariaPape,30 | JardimLucelia |
São Paulo | Sul3 | LeonorFernandesCostaZacharias | RuaEnriqueAmorim,101 | JardimDasFontes |
São Paulo | Sul3 | Levi Carneiro | AvenidaAntonio CarlosBenjamin Dos Santos,2882 | Jardim Myrna |
São Paulo | Sul3 | LoteamentoDasGaivotasI | AvenidaSaoPaulo,Sn | Chacara Gaivotas |
São Paulo | Sul3 | LoteamentoDasGaivotasIi | AvenidaSaoPaulo,Sn | Chacara Gaivotas |
São Paulo | Sul3 | LoteamentoDasGaivotasIi | AvenidaSaoPaulo,Sn | Chacara Gaivotas |
São Paulo | Sul3 | Xxxxx XxxxxxxXxxxxxxxx | RuaPaulinoGottsfritz,50 | Colonia(ZonaSul) |
São Paulo | Sul3 | MaestroHeitorVila-Lobo s | AvenidaDo Arvoreiro,107 | ParqueDasArvores |
São Paulo | Sul3 | MariaAmeliaBrazProfa | RuaFreiAmadorArrais,100 | JardimSaoRafael |
São Paulo | Sul3 | MariaDeLourdesAlmeidaSinisgalli Profa | XxxXxxxx XxxxxXx Xxxxxxx,10 | Parelheiros |
São Paulo | Sul3 | MariaJuvenalHomemDeMeloProfa | RuaMiraflores,95 | ParqueGrajau |
São Paulo | Sul3 | MariaLuizaDeAndrade Martins Roque Profa | RuaMarcelino NogueiraJunior,117 | JardimEliana |