OBJETO, ANEXOS E ÍNDICE DO EDITAL
OBJETO, ANEXOS E ÍNDICE DO EDITAL
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados de Vigilância Eletrônica através de
SISTEMA DIGITAL DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO EM CIRCUITO FECHADO (CFTV) COM
ACESSO REMOTO via IP (Internet Protocol) E SISTEMA DE ALARMES, com monitoramento remoto de sistemas de alarmes e de vistoria de Pronta Resposta por 24 (vinte e quatro) horas, 07 (sete) dias por semana, com fornecimento de equipamentos e serviço para instalação e configuração do sistema de alarme, mediante cessão gratuita (comodato), para execução da segurança física do prédio, instalações, móveis, equipamentos e documentos constantes nas dependências das unidades das escolas e demais prédios, na regional do Juruá, tudo de conformidade com as especificações constantes no termo de referência.
ANEXOS: Integram o presente Edital os anexos: I - Termo de Referência;
II – Minuta da Ata de Registro de Preços
III - Modelo de Proposta Comercial e Planilha de Preços;
IV – Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do edital;
V - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do Inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal
VI - Minuta do Contrato
VII - Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte VIII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta
XI - Modelo de Declaração de Disponibilidade dos Recursos Necessários para Execução do Objeto
ÍNDICE
ITEM ASSUNTO
1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO
2 DO OBJETO
3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5 DO LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
7 DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
8 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
9 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10 DA PROPOSTA DE PREÇOS
11 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
12 DA HABILITAÇÃO
13 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
14 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16 DAS ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DO FORNECIMENTO
17 DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES
18 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
19 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
20 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
21 DO CANCELAMENTO E DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
22 DO PAGAMENTO
23 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
24 DOS RECURSOS
25 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
Tipo de Licitação: Menor Preço por Item
Data da Abertura da Sessão Pública: 22 de Fevereiro de 2016.
Horário: 07h30min (Horário Local).
Período de disponibilidade do edital: de 05/02/2016 à 19/02/2016.
Endereço Eletrônico: xxx.xx.xxx.xx (clicar no ícone licitações, xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
Local: Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx – Xxx Xxxxxx/XX - XXX 00000-000.
1. O Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação 02 – CPL 02, designada pelo Decreto N.º 060, de 07 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado – D.O.E. Nº 11.473, de 08 de janeiro 2015, torna público, aos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, para contratação do objeto especificado no item 2.
2. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/06 e suas alterações, Decretos Estaduais nº. 5.972/10 e nº. 5.965/2010, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93 e a Lei n°. 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, alterações superveniente e demais exigências deste Edital.
3. O pregão será realizado pela Pregoeira Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, tendo como equipe de apoio os escolhidos dentre os componentes da Comissão Permanente de Licitação 02 – CPL 02.
4. Na ausência ou impedimento do (a) pregoeiro (a) ou equipe de apoio indicado neste item, poderão atuar outros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.
5. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO
5.1. Esta licitação foi regularmente autorizada pela Secretaria de Estado de Educação e Esporte - SEE, conforme consta no processo administrativo N.º. 0000284-5/2016.
6. DO OBJETO
6.1. Registro de Preços visando a Contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados de Vigilância Eletrônica através de SISTEMA DIGITAL DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO EM CIRCUITO FECHADO (CFTV) COM ACESSO REMOTO via IP (Internet Protocol) E SISTEMA DE ALARMES, Monitorada 24h por dia, 07 (sete) dias por semana, com monitoramento remoto de sistemas de alarmes e de vistoria de Pronta Resposta por 24 (vinte e quatro) horas, 07 (sete) dias por semana, com fornecimento de equipamentos e serviço para instalação e configuração do sistema de alarme, mediante cessão gratuita (comodato), para execução da segurança física do prédio, instalações, móveis, equipamentos e documentos constantes nas dependências das unidades prediais das escolas estaduais na regional do Juruá.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 As despesas decorrerão do Número da Unidade Orçamentária: 717.006.4041.0002 e 717.601.2973.0001
7.2 Programas: Garantir as Funcionalidades das Unidades Escolares e Administrativas da SEE e Manutenção do Funcionamento das Unidades de Ensino e Administrativas
7.3 Elemento de despesa: 33.90.39.00
7.4 Fontes de Recursos: 100(RP) e 300(FUNDEB)
8. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. - O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, de acordo com a minuta anexa a este Edital - na forma do Anexo II e nas condições previstas neste Edital, com prazo máximo previsto no art. 7º do Decreto Estadual nº. 5.967/10 e 7.477/14, e destinada a atender recursos próprios, de convênios, portarias, resoluções e fundo a fundo.
8.2. - A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura.
9. DO LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. - Os serviços deverão ser executados no local e nos prazos e condições indicados no Anexo I –
Termo de Referência.
10. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
10.1. Poderão participar deste PREGÃO os interessados (PESSOAS JURÍDICAS) que pertencem ao ramo de atividade do objeto desta licitação, regularmente cadastrados e habilitados junto ao Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações - DELIC, ou os que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão.
10.2. O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ou empresas, que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, só poderá apresentar uma única proposta. Para tais efeitos entendem-se que faz parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
11. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
11.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:
a) esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
b) esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a Administração Direta ou Indireta Estadual;
c) tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;
d) tenha agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação, que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, xxxxxx também sua participação indireta;
e) não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatível com o objeto deste PREGÃO;
f) seja empresa ou instituição vinculada ao Estado do Acre;
g) que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;
h) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
12. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
12.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
12.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a(s) alteração(ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição. Neste caso, o licitante fica dispensado da apresentação destes documentos na Habilitação Jurídica.
12.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declarações, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
12.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
12.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8 não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame.
12.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8.
12.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório – Modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
12.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração conforme Modelo no Anexo IV, poderão elaborá-la e firmá-la e apresentá-la, neste momento do credenciamento.
12.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar um mesmo item ou lote.
12.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo VII, ou
b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, ou
c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, que não tem prazo de vencimento, ou
d) Qualquer outro registro de cadastro oficial.
13. A ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
13.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará ao Pregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:
a) Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento e Representação, conforme situação individual de cada licitante, junto com a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme o subitem 7.7;
b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);
c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2).
d) 1 (um) envelopes contendo o documento de credenciamento (Anexo IV - Declaração que cumpre os requisitos do edital), (ENVELOPE N º. 3), para os casos em que o licitante participe do processo licitatório através de remessa postal.
13.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação de habilitação via fax ou por outro meio eletrônico.
13.3. Após o início da abertura dos envelopes não serão aceitas, juntada ou substituição de quaisquer documentos que alterem a substância da proposta.
13.4. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
13.5. Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.
14. DA PROPOSTA DE PREÇOS
14.1. O interessado que pretender participar de mais de um item dos objetos licitados, deverá apresentar proposta para cada item.
14.2. O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:
ENVELOPE N° 1 PROPOSTAS DE PREÇOS
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE. PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. /2016 – CPL02
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ:
E-MAIL: TELEFONE:
CONCORRE PARA (informar o item que a pessoa empresa está concorrendo)
14.3. A proposta de preço deverá ser grafada em moeda corrente nacional, em R$ (reais), numericamente em seus itens individuais e numericamente e por extenso em seu valor total e
apresentada em língua portuguesa, legível, em papel que contenha os dados identificadores do licitante, em 1 (uma) via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 7, deste Edital.
14.4. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seus números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuais contatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope acima citado mencionando a modalidade Pregão Presencial Nº. e Comissão.
14.5. A proposta será acompanhada da Declaração de Elaboração Independente de Propostas – Anexo VII. Esta declaração pode ser apresentada até o momento anterior ao início da fase de lances, sob pena de desclassificação da proposta.
14.6. A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em valor numérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), assim como o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outros requisitos da proposta, necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, e ANEXO II – PROPOSTA COMERCIAL - PLANILHA DE PREÇOS (MODELO).
14.7. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.
14.8. A proposta deverá conter oferta firme e precisa sem alternativas de preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.
14.9. O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período.
15. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
15.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, os Licitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê o credenciamento neste Edital.
15.2. Iniciada a abertura dos envelopes de propostas, não será permitida a participação no certame de outros licitantes;
15.3. Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ou procuradores dos Licitantes.
15.4. O julgamento das propostas observará a seguinte ordem:
a) abertura da proposta e registro de seu preço;
b) conformidade da proposta;
c) ordenação dos proponentes em ordem crescente para ofertar lance;
d) fase de lances;
e) definição da proposta classificada em 1º lugar;
f) aplicação da LC 123/2006;
g) negociação com o pregoeiro;
h) declaração da proposta classificada em 1º lugar;
i) rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados;
j) aceitação;
k) habilitação;
l) declaração vencedor;
m) adjudicação.
15.5. Aberta a sessão, após o credenciamento, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação;
15.6. PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS.
15.7. As Propostas de Preços serão organizadas em ordem crescente de preços e rubricadas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, para querendo, rubricá-las.
15.7.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de regime de preço unitário por item, conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital.
15.7.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
15.8. Na análise de conformidade das propostas, será verificado o atendimento do detalhamento geral das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
15.9. A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá o exame da compatibilidade das características dos serviços ou materiais ofertados com as especificações e condições de fornecimento indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
15.10. Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos e previsto no Termo de Referência.
b) cujos preços após a rodada de lances e/ou negociação ficarem superiores ao estimado pelo órgão solicitante;
c) cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexeqüíveis. Serão considerados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitante, quando requeridos.
15.11. Fase de Lances - Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados com poderes para ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital.
15.12. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes ao anteriormente ofertado pelo concorrente.
15.13. A ordem para os licitantes ofertarem lance será em rodada de lance, com valores crescentes. Iniciando-se pelo lance do proponente da menor proposta de preços até o último lance pertencente à proposta de maior valor, estabelecida como rodada completa de lances.
15.14. É garantido ao licitante o direito de ofertar lance em cada rodada completa, até que desista da disputa, ou quando na abertura da rodada de lances só restar sua proposta.
15.15. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
15.16. Iniciada a primeira rodada de lances, esta só se encerrará quando todos os licitantes presentes tiverem se manifestado, iniciando-se em seguida novas rodadas, com exclusão dos desistentes, até quando na abertura da última rodada de lances só restar uma proposta - sem concorrente para cobri- la, que será definida como proposta classificada em 1º lugar.
15.17. Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificada em 1º lugar, será assegurado nos termos do art. 45, I da Lei Complementar nº 123/2006, preferência para contratações de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante aplicação do empate ficto, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
15.18. Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar nos lances, sob pena de preclusão de seu direito de preferência;
II. não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, será convocada a remanescente que porventura se enquadrem na hipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. Havendo empate, será realizado sorteio;
III. o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
15.19. Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, o Pregoeiro negociará com o detentor da proposta classificada em 1º lugar na fase de lances e em seguida examinará quanto à aceitabilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exeqüibilidade, caso positivo, declarará a proposta como classificada em 1º lugar.
15.20. Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos os licitantes, a exceção do primeiro classificado para determinar o segundo e demais colocados, na ordem de lances já estabelecida no item 11.13. Nesta rodada de lances o licitante poderá ofertar lance com valor inferior ao último por ele mesmo ofertado e diferente dos já registrados pelo pregoeiro.
15.21. Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
15.22. Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do Licitante
que apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificação do atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital, observado o saneamento previsto neste edital e o seguinte procedimento:
15.22.1. Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Se a documentação quanto à regularidade fiscal apresentar alguma restrição, ainda assim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Pregoeiro, com decisão motivada, desde que requerido tempestivamente pelo licitante.
15.22.1.1. - Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será inabilitada e o Pregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do licitante da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.
15.22.2. Se a proposta classificada não pertencer a microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Caso contrário, o Pregoeiro chamará o licitante da proposta classificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá ao exame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos contidos no Edital, quando o licitante habilitado será declarado vencedor.
15.23. Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
15.24. O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação.
15.25. Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando-se o Licitante desistente às penalidades constantes no item 25 – Sanções Administrativas deste Edital.
15.26. As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:
15.26.1. Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
15.26.2. Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
15.26.3. Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
15.26.4. Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
15.26.5. Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.
15.27. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.
15.28. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.29. Havendo falha da documentação habilitatória, desde que esta retrate situação fática ou jurídica já existente na data estipulada da abertura da licitação, será aberto o prazo para seu saneamento em dois dias úteis, sob pena de inabilitação e abertura de procedimento para aplicação de multa prevista no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010.
15.30. A melhor proposta – classificada em 1º lugar e habilitada, que atender as exigências do Edital será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro ou pela autoridade do órgão promotor da licitação no caso de interposição de recurso. A adjudicação A homologação desta licitação será realizada pelo do órgão indicado no subitem 1.1.
16. DA HABILITAÇÃO
16.1. Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente, fechado, contendo a seguinte inscrição:
ENVELOPE N° 2
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. /2016 – CPL02
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ:
e-mail: Endereço e telefone:
16.2. DA PESSOA JURÍDICA
16.2.1. Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações de Contratos – DELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estará dispensado da apresentação dos seguintes documentos:
a) Habilitação Jurídica;
b) Regularidade Fiscal e Trabalhista;
c) Qualificação Econômico-financeira;
16.2.2. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ preferencialmente, e com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
16.2.3. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da matriz, ou;
16.2.4. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de
Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
16.2.5. Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da Matriz.
16.2.6. Habilitação Jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando- se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
16.2.7. Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
f) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
g) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.
16.2.8. Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativa de Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordata/extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Balanço patrimonial e a demonstração de resultado contábil do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei;
b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;
b.2) Para as demais empresas, cópias legíveis e autenticadas do Livro Diário, onde foram transcritos o Balanço Patrimonial e a demonstração do resultado, devendo ser assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade empresária.
b.3) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido com data de até 90 (noventa) dias anterior à data de abertura da licitação.
c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% do valor de sua proposta, na forma da lei, de acordo com os §§ 2º e 3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93.
16.2.9. Qualificação Técnica
a)-Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. O(s) documento(s) deverá(ão) conter o nome, o endereço e o telefone de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outro meio que permita ao órgão promotor da licitação manter contato com a(s) empresa(s) atestante(s).
Podendo ser exigido em diligência da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato de fornecimento de materiais ou de prestação de serviço ou da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is), que deram origem ao Atestado. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração.
b) -Declaração Formal de que disporá de profissionais (Engenheiro Eletricista e Eletrônico ) e equipamentos necessários para execução do objeto – A empresa deverá declarar que disporá de
toda a estrutura e recursos necessários para execução do objeto deste certame até o ato da assinatura do contrato conforme o art. 30, § 6º da Lei 8.666/93;
c) -Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, dentro do seu prazo de validade incluindo os dados de seu responsável técnico, constando ainda a área de atuação Engenheiro Eletricista e Eletrônica que deverá ser compatível com a execução dos serviços especificados no edital.
d)-Considerar-se-á como compatível a comprovação da execução de todos os serviços de instalação com manutenção preditiva, preventiva e corretiva de sistema de segurança eletrônica compreendendo central de alarme com sensor de presença (no mínimo 60 zonas) e sistema de CFTV (no mínimo 20 câmeras), no quantitativo de locais estimados.
e) -Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA, em nome de profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pelo CREA, legalmente habilitado, integrante do quadro permanente da Empresa Licitante, onde fique comprovada a sua responsabilidade técnica na execução de serviços. Poderá ser apresentado tantas ARTs e CATs quantas entenderem necessários para a comprovação exigida, podendo ser apresentadas em nome de mais de um profissional.
f)-Certidão de Registro de Pessoa Física no CREA de Engenheiro Eletricista e Eletrônica, em nome de cada profissional detentor de atestado apresentado em atendimento ao subitem anterior deste Edital, com data de validade igual ou posterior à data de abertura da sessão pública da licitação, emitida pelo CREA da jurisdição do domicílio do profissional. As certidões emitidas via internet somente serão aceitas se houver a possibilidade de confirmação de veracidade pelo mesmo meio.
16.2.10. Outras Comprovações
a) Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Xxxxx X), elaborada em papel timbrado, atestando que:
a1) Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;
a2) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93;
16.2.11. As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação do Licitante, ultrapassado o prazo para saneamento. As certidões que não possuírem prazo de validade
somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.
17. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
17.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste PREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (Art. 11, VIII do Decreto 5.972/10).
17.2. Caberá a Divisão Técnica de Processos – DITEP da SELIC providenciar a distribuição, conforme o caso, ao pregoeiro, à divisão jurídica ou ao órgão solicitante para manifestação no prazo de um dia útil.
17.3. O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhado por escrito, mencionando o número deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 e entregue sob protocolo no Departamento de Licitações, na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/XX, ou por mensagem eletrônica - e-mail para o endereço da comissão de licitação indicado no rodapé do edital ou por fax através do nº. (00) 0000-0000.
17.4. Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem a prescrição dos subitens 13.1 e 13.3.
17.5. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
17.6. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
14. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
14.1. - Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer os serviços pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
14.2. - O Órgão indicado no subitem 1.1. convocará formalmente os fornecedores, no dia útil seguinte à publicação da homologação do certame, concedendo prazo de 3 (três) dias úteis, e informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
14.2.1. - No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata.
14.2.2. - O prazo previsto no subitem 14.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão.
14.3. - No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o Órgão indicado no subitem 1.1 registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
15. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que
não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10 e 7.477/2014, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.
15.2. - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
15.3. – As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
15.4. - As aquisições por adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. Este controle será realizado pelo órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços.
16. DAS ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DO FORNECIMENTO
16.1. – O Órgão indicado no subitem 1.1 será o responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários participantes extraordinários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos.
17. DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES
17.1. - - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2. - Os contratos que derivados do Sistema de Registro de Preços deverão assinados no prazo de validade da ata e poderão ser alterados, desde que verificado o disposto no art 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
19. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
19.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas neste Edital e seus anexos.
20. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
20.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os percentuais de desconto ofertados (preços) registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas,
de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de
redução dos preços praticados no mercado;
20.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
20.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pelo Órgão indicado no subitem 1.1 para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
21. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
21.1. O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
A pedido, quando:
21.1.1. Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
21.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
21.2. Por iniciativa do Órgão indicado no subitem 1.1, quando:
21.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
21.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
21.2.3. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
21.2.4. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
21.2.5. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
21.2.6. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
21.3. - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Órgão indicado no subitem 1.1 fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Fornecedores a nova ordem de registro.
22. DO PAGAMENTO
22.1. O pagamento dar-se-á até o 30º (trigésimo) dia subseqüente à execução dos serviços, após o recebimento da nota fiscal, já incluído neste prazo, 03 (três) dias úteis para o atesto dos serviços pelo gestor do contrato, desde que estes estejam em conformidade com as exigências contratuais e que não haja fator impeditivo.
22.2. É vedada a antecipação de pagamento.
22.3. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da CONTRATADA na instituição por ela indicada - Banco Agência _ Conta Corrente nº.
.
22.4. O documento de cobrança deve ser apresentado em obediência aos seguintes requisitos:
a) emitido em nome de , inscrita no CNPJ nº
;
b) dirigido ao setor responsável pela fiscalização dos serviços recebido, para fim de conferência preliminar;
c) conter no campo com “descrição” as seguintes menções:
Detalhar o objeto:
Termo de Contrato n° Setor responsável:
Nota de empenho: .
22.5. O documento de cobrança não aprovado pela Seção Administrativa deve ser devolvido à empresa com as informações que motivaram sua rejeição.
22.6. A devolução do documento de cobrança em hipótese alguma servirá de pretexto para que a empresa suspender a prestação dos serviços a ser contratado.
22.7. Ocorrendo atraso injustificado no pagamento, após vencimento da fatura, observado o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 40, alínea “a”, inciso XIV, da Lei nº 8.666/93, desde que comprovada a responsabilidade da Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que a mora serão calculada à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I= (TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
22.8. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida a CONTRATADA, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o Órgão indicado no subitem 1.1.
22.9. Na hipótese da empresa, por ocasião do pagamento pelo prestação dos serviços, encontrar-se com cadastro vencido ou com pendência, no que diz respeito à Documentação Obrigatória, deverá apresentar documentação comprovando sua regularidade, não gerando advertência.
22.10. A persistência na situação prevista no parágrafo anterior por parte da empresa culminará com imputação das penalidades previstas em lei, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
22.11. Não será efetuado pagamento à adjudicatária enquanto pendente de liquidação as obrigações de sua responsabilidade. Esse fato não será gerador de direito a atualização monetária.
23 - DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
23.1 – A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo V, após homologação do certame e publicado seu extrato conforme Parágrafo Único do art. 61 da Lei 8.666/93.
23.2. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT e a Fazenda Nacional e Fazenda Estadual (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
23.3. O Licitante vencedor que tenha domicílio tributário fora do Estado do Acre deverá apresentar Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Fazenda do Estado do Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando for convocado para assinatura do contrato, sob pena de decair seu direito à contratação.
23.4. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 12.2.7., mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
23.5. A adjudicatária, deverá, no prazo de 2 (dois) dias corridos contados da data da convocação, comparecer no endereço indicado pelo órgão, para assinar o termo de contrato, munido dos seguintes documentos:
a) Para as Pessoas Jurídicas:
a1) Alvará de Funcionamento atualizado.
23.6. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal e trabalhista, não apresentar o Alvará de Funcionamento atualizado ou ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes na ordem de classificação com vistas à contratação.
23.7. A licitante deverá apresentar ainda os demais documentos exigidos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
24 DOS RECURSOS
24.1. - Declarado o vencedor da licitação, qualquer licitante poderá manifestar a intenção de interpor recurso no final da sessão, sob pena da decadência do direito de recurso, com registro em ata da síntese das razões de sua impugnação, podendo os interessados juntar memoriais no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, ficando os demais, desde logo, cientes a impugnar as razões do
recurso (contra-razões) em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.
24.2. – Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
24.3. – Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
24.4. - A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contra-razões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes.
24.5. - Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item 8, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1 e, necessariamente entregues e protocolizados no Departamento de Licitações (DELIC), situada na Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre, até as 17:00 horas ou às mesmas condições através de e-mail para o endereço eletrônico da comissão constante no rodapé do edital.
24.6. - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
24.7. – Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
24.8. - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
24.9. - Julgados os recursos pela autoridade do órgão promotor da licitação, o objeto do certame será homologado pela autoridade competente do órgão que autorizou esta licitação indicado no item 1.1 ao Licitante declarado vencedor.
24.10. - Após a homologação da licitação, o Licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços objeto deste certame.
25 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1. - O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010, (disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
25.2. – Se houver garantia e a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que será
descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
25.3. - O atraso na prestação dos serviços para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
25.4. - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
25.5. - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
25.6. - O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
25.7. - As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Compra e Licitações, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
25.8. - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
25.9. - As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durante a execução do contrato.
25.10. - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
25.11. - Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
26. DA SUBCONTRATAÇÃO
26.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte.
27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. - As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação da disputa entre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que autorizou a licitação, a finalidade e a segurança da contratação.
27.2. - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Xxxxxx.
27.3. - É facultada ao Pregoeiro (a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
27.4. - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Órgão indicado no subitem 1.1 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
27.5. - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
27.6. - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro (a).
27.7. - Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bem como a extração de cópias de documentos, deverão ser solicitadas por escrito, ao Departamento de Licitações - DELIC, à Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - telefone 0000-0000, fax nº. 0000-0000, ou via correio eletrônico no endereço xxxxx.xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
27.8. – O edital e seus anexos poderão ser acessados e copiados gratuitamente pela internet no endereço: xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
27.9. - Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de no interesse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la por ilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.
27.10. - O (A) Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
27.11. - Compete a Secretaria Adjunta de Xxxxxxx e Licitações, através dos Presidentes das Comissões de Licitações e Pregoeiros (as):
a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das propostas;
b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data de realização da sessão pública.
27.12. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações.
27.13. - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do (a) Pregoeiro (a) em contrário.
27.14. - Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.
27.15. - Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas e vencimentos previstos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeiro dia útil imediatamente subseqüente à normalização da situação.
27.16. - A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.
27.17. - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela área de Cadastro da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações.
27.18. As certidões que tenham sua autenticidade, sujeitas à verificação nos endereços indicados em site da internet pelo Órgão emissor, não necessitarão ser autenticadas na forma indicada no subitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação destas certidões.
27.19. – Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do (a) Pregoeiro (a), por 60 (sessenta) dias a contar da sessão de abertura. Após este prazo os Licitantes terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para retirá-los no Departamento de Licitações - DELIC, situada na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/Xxxx. Decorrido este prazo, os documentos que não forem retirados serão inutilizados.
27.20. - Até a entrega da Nota de Empenho ou da Autorização de Fornecimento, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1 tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
27.21. – Nos casos de retificação do edital, prorrogação, reabertura do certame interrompido por qualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail que cadastrou no sistema para acesso e retirada de editais no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou aquele e-mail que informou no envelope de proposta. Independentemente da previsão da comunicação citada, o licitante deve tomar conhecimento de todos os avisos de retificação, reabertura, prorrogação e suspensão, disponíveis no portal xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para nele intervir se for do seu interesse.
27.22. – Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
27.23. - Os casos omissos serão resolvidos pelo (a) Pregoeiro (a), com observância das disposições constantes dos Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.967/10.
27.24. - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
28. DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
28.1. O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.
28.2. - O (A) pregoeiro (a) ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
28.3. - Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
a) suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b) extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participantes do referido processo;
d) conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais, não competitivos.
e) - Fica constituído o Foro da Cidade de Rio Branco para solucionar eventuais litígios, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Branco - AC, 03 de Fevereiro de 2016.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Pregoeira
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 1- ÓRGÃO SOLICITANTE:
Secretaria de Estado de Educação e Esporte
2- TERMO DE REFERÊNCIA N° 1.969
3- Números da Unidade Orçamentária: 717.006.4041.0002 e 717.601.2973.0001
3.1 Programas: Garantir as Funcionalidades das Unidades Escolares e Administrativas da SEE e Manutenção do Funcionamento das Unidades de Ensino e Administrativas
3.2 Elemento de despesa: 33.90.39.00
3.3 Fontes de Recursos: 100(RP) e 300(FUNDEB)
4 ‐ Descrição de Categoria de Investimento:
( ) Capacitação
( ) Equipamento de Apoio ( ) Equipamento de TI
( ) Consultoria/Auditoria/Assessoria ( x) Despesa de Custeio
( ) Bens de Consumo
( ) Material Permanente
5- Unidade Administrativa Solicitante: Departamento de Compras, Licitações e Contratos
II - FUNDAMENTAÇÃO MÍNIMA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1- OBJETO SINTÉTICO: Contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados de Vigilância Eletrônica através de SISTEMA DIGITAL DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO EM CIRCUITO FECHADO (CFTV) COM ACESSO
REMOTO via IP (Internet Protocol) E SISTEMA DE ALARMES, Com monitoramento remoto de sistemas de alarmes e de vistoria de Pronta Resposta por 24 (vinte e quatro) horas, 07 (sete) dias por semana, com fornecimento de equipamentos e serviço para instalação e configuração do sistema de alarme, mediante cessão gratuita (comodato), para execução da segurança física do prédio, instalações, móveis, equipamentos e documentos constantes nas dependências das unidades prediais das escolas estaduais na regional do Juruá.
2- DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS:
2.1 O objeto deste Termo consiste no registro de preços dos seguintes serviços:
Tabela 01
Ite m (1) | ESPECIFAÇÃO DOS SERVIÇOS (2) | Unid (3) | QUANT. ESTIMADA P/ CONTRATAÇ ÃO (4) | QUANT. P/ REGIST RO (5) | VALOR UNITÁR IO R$ (6) | VALOR MENSAL R$ (7) | VALOR TOTAL (12 MESES) R$ (8) |
01 | SISTEMA DIGITAL DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO EM CIRCUITO FECHADO (CFTV) COM ACESSO REMOTO via IP (Internet Protocol) E SISTEMA DE ALARMES, PARA ATENDER AS ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO LOCALIZADAS NOS MUNICIPIOS DA REGIONAL DO JURUÁ. O QUANTITATIVO APRESENTADO NA COLUNA 04 (QUANT. ESTIMADO P/ CONTRATAÇÃO) e 05 (QUANT. P/ REGISTRO) CORRESPONDEM AO PERIODO DE 12 MESES. | unid | 468 | 540 | |||
VALOR TOTAL |
3- DO QUANTITATIVO:
3.1 - Para execução do objeto do Presente Termo, será registrado o quantitativo identificado na coluna 5 (Quant. p/ Registro), da tabela anterior.
3.2 - A Secretaria de Estado de Educação e Esporte não estará obrigada a contratar os quantitativos dispostos na tabela acima, devendo contratar de acordo com sua necessidade.
4- DA JUSTIFICATIVA DO PEDIDO:
4.1 - A referida licitação se faz necessária para atender as demandas da Secretaria de Estado de Educação e Esporte.
4.2 - O serviço de vigilância eletrônica através de SISTEMA DIGIAL DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO EM CIRCUITO FECHADO (CFTV) COM ACESSO REMOTO via IP (Internet Protocol) E SISTEMA DE ALARMES nas unidades de ensino da rede estadual de educação, e nos prédios da SEE são indispensável, tendo em vista a necessidade de proteção patrimonial e segurança nas instalações, móveis, equipamentos e documentos constantes em suas dependências, a fim de coibir as ações de vandalismos e sabotagens que
venham resultar em danos ao patrimônio público, bem como, assegurar a segurança de todos os envolvidos no dia a dia da escola;
4.3 - Portanto, a contratação de empresa para prestação de serviços desta natureza é fundamental, uma vez que não há servidores no quadro da secretaria especializados para a execução desses serviços.
5- PÚBLICO/CLIENTELA ALVO:
5.1 - O objeto deste processo destina-se a proteção patrimonial e segurança nas instalações, móveis, equipamentos e documentos constantes nas dependências das unidades de ensino da rede estadual de educação, a fim de coibir as ações de vandalismos e sabotagens que venham resultar em danos ao patrimônio público, bem como, assegurar a segurança de todos os envolvidos no dia a dia da escola.
6- DOS EQUIPAMENTOS QUE COMPÕE O SISTEMA:
6.1 - SISTEMA DIGITAL DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO EM CIRCUITO FECHADO (CFTV) COM ACESSO REMOTO via IP (Internet Protocol) E SISTEMA DE ALARMES deverá ser composto pelos seguintes equipamentos:
1. Até duas centrais de alarme monitorável completas;
2. No mínimo 20 (vinte) sensores infravermelhos (até o limite de 80 sensores infravermelhos passivos);
3. No mínimo 4 (quatro) sensores infravermelhos digitais para área externa (até o limite de 20 sensores infravermelhos);
4. Até 2 (dois) módulos assinante GSM/GPRS ou transmissores via rádio com antena e fontes para rádio;
5. Até 4 (quatro) bateria 12V 7Ah;
6. Até 2 Transmissores WI-FI 433Mhz;
7. Até 2 Receptores de 01 Canal;
8. Até2 Sirenes;
9. No mínimo 10 Câmeras CCD Collor com infra (até o limite de 20 Câmeras); Até 32 Fontes estabilizadas 12 v 1amp
10. Até 02 DRV/STAND ALONE para 16 CÂMERAS com HD (hard Disk) de no mínimo 1TB;
11. 01 Monitor LCD no mínimo 17pol;
12. 01 NOBREAK600VA;
13. Cabo CCI (alarme) e demais insumos na quantidade necessária para a instalação;
14. Cabo STP blindado Cat. 6e (Câmeras) na quantidade necessária para instalação;
15. Conectores e acessórios necessários para instalação do alarme e câmeras; Materiais e insumos necessários para instalação.
6.2 - Os equipamentos serão cedidos pela CONTRATADA a título de Comodato, devendo a mesma prestar os serviços de manutenção durante a vigência do Contrato.
7- DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DOS EQUIPAMENTOS E QUANTIDADES:
7.1 - Central com Painel de Alarme 08 Entradas de Zona (16 com ATZ) na placa, 2 PGM (+ 2 opcionais), Suporta o sistema inteligente StayD, Expansível a 32 zonas, Expansível a 16 PGMs, 32 códigos de usuários e 2 partições, Suporta os módulos PCS100 e PCS200, Suporta módulo de internet IP100, Suporta discador de voz VDMP3, Firmware atualizável através do software Infield, Menu de programação para código de instalador, máster e de manutenção, discagem para múltiplos números telefônicos: 3 para central de monitoramento, 5 para discagem pessoal e 1 para Pager, Ajuste automático do horário de verão, Reset por botão (reset ou reinicia sistema), Velocidade de comunicação com Babyware (conexão direta) de 9,6 Kbps, 256 eventos de memória, Fonte de alimentação chaveada de 1,5 A, Compatível com PCS200 versão 2.21 (ou superior) + Trafo de 16 Volts
+ Caixa de Proteção + Filtro de Linha.
7.2 - Sensor Perímetro Interno, contato de alarme / dispositivo anti-violação; Análise de Sinais Digitais mecanismo de imunidade a animais domésticos de até 25 kg. Deverá possuir tecnologia de Imagem Linear que oferece uma análise precisa das dimensões corporais e diferenciação entre planos de fundos e animais domésticos; Eletrônica baseada em avançado design compacto para instalações residenciais, contagem de pulso variável ajustável; Ajuste de sensibilidade do infravermelho passivo (PIR) Não requer calibração de altura para a instalação.
7.3 - Sensor Externo, Invólucro resistente a impacto e a temperatura (- 35° a 50° C), Detecção de movimento digital patenteada Extremamente confiável e livre de disparo em falso, Filtro de sistema ótico duplo, Lente protegida a raios UV, Sistema ótico duplo (2 sensores de elemento duplo opostos), Detecção digital dupla oposta, Nível de sensibilidade ajustável, Dois modos de operação (endereçável pelo bus para Digiplex ou a operação convencional por relé); Sensor digital para área externa, á prova de água e de intempéries (para área externa) com a seguinte especificação técnica: Detecção digital, processamento de auto pulso, compensação de temperatura, escudo metálico, software shield, detecção oposta dupla, imune a animais até 40 Kg, sensores duplos opostos, cobertura 11 X 11, ângulo 90º. Os sensores devem permitir a identificação imediata de sinais produzidos pelo movimento de um corpo humano sem acionar outras ocorrências na área protegida, evitando-se alarmes falsos, tecnologia de detecção 100% digital com processamento avançado de software, além da supervisão avançada de micro-ondas para identificar a entrada e confirmar o movimento antes de gerar o alarme.
7.4 - Rádio Transmissor, sua estrutura deverá ser otimizada para monitoramento, com rápida e eficaz transmissão de eventos, devido a sua interface serial de comunicação com os principais painéis existentes no mercado, faixa de freqüência conforme as normas vigentes do País, espaço entre canais 12.5 KHZ, faixa de temperatura -10...+55 º C, entrada de alimentação cabo E 4E - 4100, alimentação 13 VCC + - 10%, tamanho 7x5x22cm, impedância da antena 50 ohms, potência RF 2.5w, consumo médio em stand by 100 MA, consumo médio em transmissão 900 MA, protocolo de transmissão propriedade de DX do Brasil, entrada de disparo 4, borda de disparo programável, tensão de disparo de entrada máx..5% vcc, compatibilidade com painéis de alarme comunicação com os principais painéis do mercado: Paradox, modelos (E55,SP, Spectra, Sprit), respectivas Possonic e Dsc
+ Fonte de Energia para o Sitema de Rádio.
7.5 - Baterias seladas, necessárias para utilização como backup em caso de falta de energia elétrica, possuindo as seguintes especificações: 12 v 7Ah para12 à 15 hrs (C 151 x L 65 x A 100mm), peso 2,66g, vaso em ABS, terminal Fast.
7.6 - Transmissor móvel fabricado em plástico UV, botões emborrachados, tipo chaveiro, dimensões C: 73 X A: 22 X L: 44 mm 433 MHz (botão de pânico). Limitado a (02) Dois transmissores por imóvel a ser protegido eletronicamente.
7.7 - Receptor multifuncional de 01 canal com capacidade para pulso, retenção, retenção temporizada, bipe de sirene, botoeira, 433,92 MHz, grava até 63 sinais de RF, tensão de trabalho 12 a 24 Vac ou Vcc. Limitado a (01) um por imóvel a ser protegido eletronicamente.
7.8 - Câmera Infravermelha à prova d’água (IP66), Resolução 600 TVL (Cor), 700 TVL (B/W), 2.8~12 mm Vari-Focal, True Day & Night (ICR), DC12V / AC24V, RS-485, 0.0003 Lux (SenseUp), 0 Lux (IR on), 40 LEDs, Intelligent IR até 130FT, DIS, 3DNR, HLC, OSD, SenseUp, AHLC, AWB, BLC, LSC. + Caixa de Proteção. Acompanha: Fonte Chaveada para câmeras, para alimentação individual com entrada Bivolt 12VDC 1A cada,com pino para tomada e cabo P4 para câmera, tensão de entrada: 100 / 220 V.
7.9 - DVR/Stand Alone com Visualização/Gravação = 480/480 fps; Gravação em formato
h.264 full D1; Dezesseis (16) canais de áudio; Redundância = espelhamento de gravações; Gravação por detecção de movimento, contínuo e alarme; Gravação em tempo real em cartão SD; Oclusão (Vídeo Análise) = identificação de obstrução da câmera; Configuração de usuários = 53 itens configuráveis (restrição de visualização por câmera, etc.); Serviços DDNS embutidos; Função UPNP = redirecionamento de portas automáticas (desde que o roteador suporte a função); Acesso Celular = Android, Iphone, Windows Mobile e Symbian; Cinco (5) resoluções de vídeo disponível para seu monitor; Zoom inteligente = Zoom na visualização em tempo real; Logs de acesso local e remoto; Dual Stream = Configuração das características de gravação e transmissão via rede; Ajustes manuais de resolução de monitor (Bordas laterais, superior e inferior); Ajustes de cores por horário; Entrada e saída de alarme; Capacidade para 04 HD’s de 2Tb, com 02 HD’s de 2TB instalados e configurados; Saída HDMI.
7.10 - Nobreak600VA Back-Ups, Bivolt entrada automática 110v / 220v saída 110v
7.11 - Cabo CCI paralelo 4X0, 40 flexível, condutor central com cobre nu flexível, capa PVC flexível, Awg 4X0, 40 para interligação de centrais e sensores de alarme; Fio de cobre eletrolítico nú, têmpera mole, Isolação polietileno de alta densidade, capa externa PVC branco (70ºC) composto termoplástico de cloreto de polivínia.
7.12 - Cabo para Sistema de Cabeamento Estruturado para tráfego de voz Blindado, dados e imagens, segundo requisitos das normas ANSI/TIA-568-C.2 (BalancedTwistedPairCabling Componentes) ISO/IEC-11801, para cabeamento horizontal ou secundário entre os painéis de distribuição (Patch Panels) e os conectores nas áreas de trabalho, em sistemas que requeiram grande margem de segurança sobre as especificações normalizadas para garantia de suporte às aplicações futuras.
7.13 - Conector BNC macho com mola parafuso, Plug P4 para alimentação da fonte.
7.14 - Materiais e Insumos necessários para a Implantação e Instalação do Sistema de CFTV: 16 Unid. Tomadas fêmeas + 05 Unid. Canaletas Ventiladas 32x32 por 3 metros + 05 Unid. Canaletas Ventilada 22x22 por 3 metros + 56 Unid. Parafusos + 56 Unid. Buchas n.º 6 + 450 Unid. Bastões de Cola Silicone + 3.000 Unid. Presilhas.
8- DAS QUANTIDADES DE EQUIPAMENTOS E/OU MATERIAIS:
8.1 - Os equipamentos e/ou materiais a serem utilizadas para implantação do SISTEMA DIGITAL DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO EM CIRCUITO FECHADO (CFTV) COM ACESSO REMOTO via IP (Internet Protocol) E SISTEMA DE ALARMES, para atender a totalidade da quantidade registrada será conforme especificado na tabela abaixo:
Tabela 02
ITEM | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA | QUANTIDADES |
1 | Central de Alarme completa | 1.080 conjuntos |
2 | Sensor de Perímetro Interno | 43.200 unidades |
3 | Sensor Externo | 1.080 unidades |
4 | Rádio Transmissor | 2.160 unidades |
5 | Bateria selada | 1.080 unidades |
6 | Transmissor móvel | 1.080 unidades |
7 | Receptor multifuncional de 01 canal | 1.080 unidades |
8 | Sirene dois tons | 1.080 unidades |
9 | Câmera Infravermelha à prova d’água | 10.800 unidades |
10 | DVR/Stand Alone | 1.080 unidades |
11 | Monitor LCD ou LED de 15. | 540 unidades |
12 | Nobreak600VA | 540 unidades |
13 | Cabo CCI paralelo | 1.220.400 metros |
14 | Cabo para Sistema de Cabeamento Estruturado | 691.200 metros |
15 | Conector BNC | 21.600 unidades |
16 | Materiais e insumos necessários para instalação | 540 kits |
9- DA ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO E EXECUÇÃO:
9.1 - O serviço de vigilância eletrônica consistente na implantação de SISTEMA DIGITAL DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO EM CIRCUITO FECHADO (CFTV) COM ACESSO REMOTO via IP (Internet Protocol) E SISTEMA DE ALARMES nos locais pré- estabelecidos pela CONTRATADA, conforme necessidade.
9.2 - O sistema de alarme será dotado de sensores infravermelho em locais considerados, de comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATATA, como pontos estratégicos ou vulneráveis: entradas principais e secundárias dos prédios, janelas com vidraça e do tipo basculante, salas e demais dependências do imóvel monitorado:
9.2.1 - Deverá ser instalado no mínimo 01 (um) sensor digital por ponto vulnerável, levando-se sempre em conta a obrigatoriedade da utilização mínima de 20 (vinte) sensores por local a ser monitorado (limitado a 30 sensores digitais).
9.3 - É de responsabilidade da CONTRATADA o monitoramento eletrônico e averiguação de disparos e violação dos locais protegidos eletronicamente conforme previsto na Tabela 03.
9.4 - A central de monitoramento da CONTRATADA deverá funcionar ininterruptamente, inclusive nos finais de semana e feriados, ou seja, 24h por dia, 07 (sete) dias por semana.
9.5 - A central de monitoramento deverá receber sinais dos sistemas de alarme instalados remotamente nos pontos estratégicos ou vulneráveis dos prédios indicados pela SEE, conectada a linha telefônica, ou ao módulo assinante GPRS, capaz de enviar os sinais de ocorrência que serão captados pelos plantonistas ou operadores da CONTRATADA.
9.5.1 - A CONTRATADA deve arcar com a despesa referente à mensalidade de utilização da linha GSM de todas as unidades a serem protegidas eletronicamente, ficando a seu critério a operadora de telefonia a ser utilizada.
9.5.2 - Para os locais onde não há linha telefônica fixa, a CONTRATADA deverá adotar tecnologia TCP/IP ou Wireless (rádio) para envio de sinal à central de monitoramento.
9.5.3 - É obrigatório a instalação de sistema back-up por módulo via rádio capaz de enviar os sinais de ocorrência para a central de monitoramento.
9.6 - A central de monitoramento da CONTRATADA deverá ser capaz de acessar as câmeras instaladas nos locais protegidos remotamente (somente para visualização) a fim de dar suporte aos seus funcionários envolvidos na prestação do serviço contratado, sendo que deverá dar condições de acesso a CONTRATANTE para a visualização das imagens captadas pelas referidas câmeras por meio de acesso web (internet).
9.7 - O sistema de monitoramento digital de câmeras deverá contar com no mínimo 10 (dez) câmeras por imóvel a ser protegido (limitado a 16 câmeras), bem como, todos os equipamentos necessários para o perfeito funcionamento do sistema, conforme descrito no item 7 deste Termo de Referência.
9.8 - A CONTRATADA deverá armazenar, localmente, todas as imagens do sistema de monitoramento pelo prazo mínimo 20 (vinte) dias. Após esse período poderá se desfazer das imagens, todavia tais imagens deverão ser cedidas, quando solicitadas pela CONTRATANTE, por meio de cópias em DVD, a qualquer tempo, observado o lapso temporal em questão.
9.9 - A CONTRATADA deverá treinar servidores indicados pela CONTRATANTE, que deterão senhas de acesso do sistema de alarme, sistema de monitoramento de câmeras e gravação de imagens, orientando como utilizá-las.
9.10 - A CONTRATADA deverá informar prontamente aos responsáveis da CONTRATANTE, caso ocorra o não acionamento dos equipamentos, por qualquer motivo.
9.11 - Em caso de acionamento de alarme detectado pela central, serão adotados os seguintes procedimentos:
9.11.1 - Nos horários onde há a presença física de servidores da instituição, a CONTRATADA entrará em contato a fim de averiguar as condições de segurança do imóvel sob responsabilidade de proteção de segurança eletrônica, e caso necessário acionará os órgãos policiais para prestarem apoio á ocorrência que porventura venha se instalar.
9.11.2 - Nos e horários em que não haja a presença de servidores da instituição, a CONTRATADA enviará uma atendente de disparo, em unidade móvel, com o agente devidamente identificado e qualificado, para averiguar as condições de segurança do imóvel sob proteção de segurança eletrônica, e caso necessário acionar os órgãos policiais para prestarem apoio á ocorrência que porventura venha se instalar.
9.12 - Para garantia do desempenho do SISTEMA DIGITAL DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO EM CIRCUITO FECHADO (CFTV) COM ACESSO REMOTO via IP (Internet Protocol) E SISTEMA DE ALARMES será exigido SLA (Service Level Agreement) conforme segue:
9.12.1 - O tempo máximo de detecção de alarme pela central de monitoramento deverá ser de 30 (trinta) segundos.
9.12.2 - O tempo máximo para verificação da veracidade do alarme e início do procedimento de comunicação com os plantonistas da Contratada deverá ser de até 03 (três) minutos.
9.12.3 - O tempo máximo de resposta a partir do acionamento do alarme é de 10 (dez) minutos.
9.12.4 - O tempo de permanência incluído em cada ocorrência inicia com o acionamento e cessa com a constatação pela CONTRATADA de que o patrimônio da CONTRATANTE está segurança.
9.13 - Caso a energia for desligada ou não for suficiente no período de vigilância eletrônica, e a rede de dados sem fio não permitir que os dados captados pelos equipamentos sejam enviados remotamente para a central de monitoramento, a CONTRATADA disponibilizará uma unidade de apoio de atendimento a disparo para permanecer no local até que haja uma solução, não havendo cobrança de ônus adicional à CONTRATANTE.
9.13.1 - A CONTRATADA deverá informar imediatamente aos responsáveis da CONTRATANTE, caso não ocorra o acionamento dos equipamentos no local.
9.14 - A central de alarme deverá enviar para a CONTRATADA e CONTRATANTE informações como: data e hora dos eventos, identificação do usuário que ativou ou desativou o sistema, violação de zona, falta de energia, retorno de energia, bateria em uso, perfeito funcionamento do sistema, alarme de incêndio (acionado manualmente), dentre outros dados essenciais ao monitoramento.
9.15 - Todos os dados registrados pela CONTRATADA estarão à disposição da CONTRATANTE, via internet, acessíveis a qualquer tempo.
9.16 - Deverá ser enviado à CONTRATANTE relatório mensal de todas as ocorrências registradas durante o mês pela central.
9.17 - A CONTRATADA afixará nos edifícios da SEE adesivo para identificar que o imóvel esta sendo monitorado 24h por meio de vigilância eletrônica.
9.18 - Ocorrendo mudanças em locais durante a vigência do contrato, ficara a CONTRATADA obrigada a executar os serviços nos novos endereços, sem ônus adicionais a CONTRATANTE.
9.19 - A CONTRATADA, uma vez constatado negligência, deverá ressarcir à CONTRATANTE, nas mesmas condições em que se encontravam quaisquer bens, equipamento e/ou utensílios que por ventura sejam subtraídos, danificados ou desaparecidos das áreas de abrangência da Vigilância Eletrônica.
9.20 - Executar, a manutenção preventiva do SISTEMA DIGITAL DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO EM CIRCUITO FECHADO (CFTV) COM ACESSO REMOTO via IP (Internet Protocol) E SISTEMA DE ALARMES, garantindo o perfeito estado de conservação dos equipamentos e mantendo-os em operação com qualidade, segurança e demais especificações técnicas emanadas do fabricante.
9.20.1 - A manutenção preventiva consiste de inspeções, ajustes, regulagens, reparos, lubrificação, limpeza, substituição de partes ou peças inajustáveis com defeito ou gastas, simulações e realização de testes mecânicos e eletroeletrônicos em todo o sistema.
9.21 - Em caso de pane ou sempre que necessário, efetuar manutenção corretiva do sistema na unidade instalada, fazendo-o voltar a operar dentro dos padrões técnicos de segurança requeridos originalmente pelo fabricante, sem que haja a interrupção dos serviços e,
havendo interrupção, disponibilizar um vigilante para permanecer no local até o devido saneamento do sistema, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
10- DA INSTALAÇÃO DOS SISTEMAS:
10.1 - A instalação do SISTEMA DIGITAL DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO EM CIRCUITO FECHADO (CFTV) COM ACESSO REMOTO via IP (Internet Protocol) E SISTEMA DE ALARMES deverá contemplar:
10.1.1 - Instalação de todos os equipamentos e acessórios necessários;
10.1.2 - Fornecimento e utilização dos materiais necessários ao pleno funcionamento dos equipamentos do sistema de segurança eletrônica, incluindo-se: parafusos, buchas, suportes, cabos, curvas, eletrodutos e demais acessórios.
10.1.3 - A mão-de-obra de instalação, fixação, conexão, inclusive os acabamentos, mantendo-se o padrão do prédio anterior encontrado pela empresa.
10.1.3.1 - Todas as despesas com a mão de obra necessária a instalação dos equipamentos de alarme e monitoramento digital com câmeras correrá por conta da Contratada;
10.2 - A instalação dos equipamentos e acessórios integrantes do sistema deverá obedecer às normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
10.3 - Toda a danificação nos pisos, forros, paredes, lajes e tetos, decorrentes dessas instalações, deverão ser reparados pela Contratada, sem ônus adicional à Contratante, de modo a restituir ao local alterado a sua originalidade, obedecendo ao padrão do imóvel.
10.4 - A CONTRATADA terá o prazo de 04 (quatro) dias úteis, a contar do recebimento da ordem de serviço, para instalar todo o equipamento do SISTEMA DIGITAL DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO EM CIRCUITO FECHADO (CFTV) COM ACESSO REMOTO via IP (Internet Protocol) E SISTEMA DE ALARMES por local.
10.5 - A contar do recebimento da ordem de serviço, e ainda, deverá fornecer todo o material necessário para a instalação e configuração dos equipamentos de monitoramento digital com câmeras e de alarmes dos edifícios da SEE, na quantidade mínima estipulada na Tabela 02, a título de comodato e manutenção dos equipamentos durante a vigência do contrato.
11- DOS LOCAIS MONITORADOS:
11.1 - O SISTEMA DIGITAL DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO EM CIRCUITO FECHADO (CFTV) COM ACESSO REMOTO via IP (Internet Protocol) E SISTEMA DE ALARMES deverá atender os locais discriminados abaixo, conforme necessidade da regional:
Tabela 03 – LOCAIS PARA O ATENDIMENTO CRUZEIRO DO SUL – ACRE
OR | LOCAL | ENDEREÇO |
1 | ESC XXXXXXX XXXXXXX | AV. COPACABANA Nº 2500 BAIRRO: FLORESTA |
2 | ESC BARÃO DO RIO BRANCO | XXX XXXX XXXXXX, 000 - XXXXXX. |
3 | ESC CEL CONTREIRAS | XXX XXX XXXXXXX, 0000 - |
XXXXXX. | ||
4 | ESC COLÉGIO CRISTÃO CRUZEIRO | XXX XXXXXXXX, 000 BAIRRO: COHAB |
5 | ESC COMANDANTE BRAZ DE AGUIAR | XXX XXX XXXXXXX 0000 - XXXXXX |
6 | ESC XXXXXXXX XXXXX | RUA GOIÁS 1141 - BAIRRO: REMANSO |
7 | ESC DOM HENRIQUE RUTH | XXX XX XXXXX Xx 000 XXXX XXXXX |
8 | ESC FLODOARDO CABRAL | XX. 00 XX XXXXXXXX, 000 – ESCOLA TÉCNICA. |
9 | ESC GOVERNADOR XXXX XXXXXXXX | RUA SERGIPE Nº 0051CENTRO |
10 | ESC XXXX XXXXXXXXXX | XX. 00 XX XXXXXX, 0000 XXXXXX: XXXXXXXXXX |
00 | XXX XXXX XXXXXXX XXXXXX PEDREIRA | AV. 15 DE NOVEMBRO S/N CRUZEIRINHO NOVO |
12 | ESC MADRE XXXXXXXXXX XXXXXX | XXX XXXXX XXXXXXX 000 0x XXXXXXXX XXXXXXXXX |
13 | ESC XXXXX XXXX XX XXXXX | RUA AMAZONAS Nº 261BAIRRO:COBAL |
14 | ESC XXXXXXX XXXXXXX TOBU | XX XXXXX XXXXXX 0000 XXXX XXXXX |
15 | ESC PADRE XXXXXX XXXX | RUA XXXX XXXXXXX 175 XXXXXX XXXXXX |
16 | ESC PADRE DAMIÃO | XXX XX XXXXXXX Xx 0000 XXXXXX :XXXXXXX |
00 | XXX XXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXX | RUA SERGIPE Nº 331BAIRRO: ESCOLA TÉCNICA |
18 | ESC XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX | XXX XX XXXXXXXX XXXXX Xx 81BAIRRO: COPACABANA |
19 | ESC PROF XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX | RUA JAMINÁUAS, 427 TELÉGRAFO |
20 | ESC PROF QUITA | RUA 23 DE OUTUBRO – 181 BAIRRO SÃO JOSÉ |
21 | ESC XXXX XXXXXX | XXX XXXXX XXXXX 000 XXXXXX |
22 | ESC SAO JOSE | XX. 00 XX XXXXXXXX, 00 XXXXXX |
23 | ESC. DIVINA PROVIDÊNCIA | XX. 00 XX XXXXXX Xx 0000 |
00 | XXX. XX. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX | XXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX, 000 - XXXXXX |
25 | ESC. XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX | TRAVESSA XXXXXXXXX XXXXXXXXX, 110 – SANTA |
TEREZINHA | ||
26 | CEDUP/UAB – CENTRO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE /UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL | RUA XXX XXXXXXX Nº 525 BAIRRO: CENTRO |
27 | COORDENAÇÃO ALMOXARIFADO E SAÚDE NA ESCOLA | AVENIDA CORONEL XXXXXX XXXX Nº 518 BAIRRO: CENTRO |
28 | NAPI – NÚCLEO DE APOIO PEDAGÓGICO Á INCLUSÃO | XXXXXXXX XX XXXXXX Xx 000 BAIRRO: VAZEA |
29 | NÚCLEO DE REPRESENTAÇÃO DA SEE | AVENIDA 25 DE AGOSTO Nº 126 BAIRRO: AEROPORTO VELHO |
30 | SETOR DE MERENDA E PATRIMÔNIO | RUA PURUS Nº424 BAIRRO:XXXX XXXXX |
31 | NTE – NÚCLEO DE TECNOLOGIA DE EDUCAÇÃO | XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXX 000 Nº 111 BAIRRO: CENTRO |
MANCIO LIMA – ACRE
OR | LOCAL | ENDEREÇO |
1 | ESC SAO FRANCISCO | AVENIDA JAPIIM Nº 2920 BAIRRO: GUARANI |
2 | ESC 1º DE MAIO | RUA XXXX XXXX Nº 560 BAIRRO: GUARANI |
3 | ESC XXXXXXX XXXXXXXX DANTAS | RUA XXX XXXX XXXXXXX Nº 382 BAIRRO: SÃO VIDAL |
4 | ESC BELARMINO DE MENDONCA | AVENIDA JAPIIM Nº 821 BAIRRO: CENTRO |
6 | ESC XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX N61 BAIRRO: SÃO FRANCISCO |
XXXXXXXXX XXXXX – ACRE
OR | LOCAL | ENDEREÇO |
1 | ESC XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | RUA TARAUACÁ Nº 638 BAIRRO: CENTRO |
2 | ESC CUNHA VASCONCELOS | RUA TARAUACÁ Nº 237 BAIRRO: CENTRO |
12- DA ENTREGA DOS SERVIÇOS:
12.1 - O prazo de fornecimento e instalação dos equipamentos e início da execução dos serviços não poderá ser superior a 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviços pela contratante.
12.2 - Caberá ao gestor do contrato o controle do cumprimento do prazo de entrega por parte da contratada, devendo informar á administração os casos de descumprimento para fins de análise de aplicação de sanções administrativas.
13- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativa de Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordata expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Balanço patrimonial e a demonstração de resultado contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei;
b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;
b.2) Para Sociedades Limitadas, cópias autenticadas devendo ser assinadas por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade.
b.3) Para as demais empresas, cópias legíveis e autenticadas do Livro Diário, onde foram transcritos o Balanço Patrimonial e a demonstração do resultado, devendo ser assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade empresária.
b.4) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido com data de até 90 (noventa) dias anterior à data de abertura da licitação.
c) O licitante deverá comprovar através de seu balanço, que possui Patrimônio Líquido igual ou
superior a 10% do valor de sua proposta, na forma da lei, de acordo com os §§ 2º e 3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93.
14- DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
14.1 - Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. O(s) documento(s) deverá(ão) conter o nome, o endereço e o telefone de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outro meio que permita ao órgão promotor da licitação manter contato com a(s) empresa(s) atestante(s). Podendo ser exigido em diligência da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato de fornecimento de materiais ou de prestação de serviço ou da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is), que deram origem ao Atestado. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração.
14.2 - Declaração Formal de que disporá de profissionais (Engenheiro Eletricista e Eletrônico ) e equipamentos necessários para execução do objeto – A empresa deverá
declarar que disporá de toda a estrutura e recursos necessários para execução do objeto deste certame até o ato da assinatura do contrato conforme o art. 30, § 6º da Lei 8.666/93;
14.2.1 - Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, dentro do seu prazo de validade incluindo os dados de seu responsável técnico, constando ainda a área de atuação Engenheiro Eletricista e Eletrônica que deverá ser compatível com a execução dos serviços especificados no edital.
14.2.2 - Considerar-se-á como compatível a comprovação da execução de todos os serviços de instalação com manutenção preditiva, preventiva e corretiva de sistema de segurança eletrônica compreendendo central de alarme com sensor de presença (no mínimo 60 zonas) e sistema de CFTV (no mínimo 20 câmeras), no quantitativo de locais estimados.
14.2.3 - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA, em nome de profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pelo CREA, legalmente habilitado, integrante do quadro permanente da Empresa Licitante, onde fique comprovada a sua responsabilidade técnica na execução de serviços. Poderá ser apresentado tantas ARTs e CATs quantas entenderem necessários para a comprovação exigida, podendo ser apresentadas em nome de mais de um profissional.
14.2.4 - Certidão de Registro de Pessoa Física no CREA de Engenheiro Eletricista e Eletrônica, em nome de cada profissional detentor de atestado apresentado em atendimento ao subitem anterior deste Edital, com data de validade igual ou posterior à data de abertura da sessão pública da licitação, emitida pelo CREA da jurisdição do domicílio do profissional. As certidões emitidas via internet somente serão aceitas se houver a possibilidade de confirmação de veracidade pelo mesmo meio.
15- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
15.1 - Relacionar-se com a contratada exclusivamente por meio de pessoa por ela indicada;
15.2 - Prestar todas as informações e os esclarecimentos necessários ao bom desempenho das atividades;
15.3 - Atestar a execução dos serviços, rejeitando o que não estiver de acordo por meio de comunicação à contratada;
15.4 - Efetuar os pagamentos à contratada conforme previsto neste Termo, após o cumprimento das formalidades legais;
15.5 - Exigir, a qualquer tempo, a comprovação das condições da contratada que ensejaram sua contratação.
15.6 - Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da contratada às dependências das unidades ministeriais;
15.7 - Comunicar as irregularidades observadas na prestação dos serviços fornecidos, para imediata correção;
15.8 - Indicar servidor para acompanhamento em cada local de prestação dos serviços;
15.9 - Designar fiscal do contrato.
16- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
16.1 - A contratada deverá se responsabilizar por quaisquer danos patrimoniais causados às unidades prediais, relacionadas no item 7, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, em decorrência de omissões, imprudência, imperícia e negligência, devidamente comprovados, que possibilitem a entrada não autorizada de terceiros, nas unidades escolares e prédios da SEE, na qual decorra quaisquer tipos de prejuízos ao erário público.
16.2 - Responsabilizar-se pelos danos ou prejuízos causados a SEE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo de seus empregados, ficando obrigada a promover a devida restauração ou ressarcimento a preços atualizados, dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação.
16.3 - A fiscalização ou o acompanhamento dos serviços por parte do gestor do contrato, não excluem ou reduzem a responsabilidade da contratada;
16.4 - Entregar o local do serviço de instalação dos equipamentos limpo, isento de poeiras e entulhos, para perfeita condição de ocupação e uso.
16.5 - Todas as normas de segurança deverão ser seguidas, conforme legislação em vigor, e o uso de uniformes e/ou crachás e EPI adequados à execução dos serviços é obrigatório.
16.6 - A contratada deverá, por determinação do gestor do contrato, executar os serviços de instalação dos equipamentos nos finais de semana, feriados e horário noturno, sem ônus adicionais ao contratante, garantindo agilidade na execução e o menor prejuízo ao atendimento ao cidadão em suas unidades prediais.
16.7 - Não transferir a outrem, o objeto ora licitado.
16.8 - Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato.
16.9 - Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo gestor do contrato, atendendo prontamente a todas as reclamações;
16.10 - Responsabilizar-se pelos danos causados à estrutura física das unidades prediais relacionadas no item 7, em quaisquer circunstâncias, em decorrência das instalações dos equipamentos, logo após as instalações, bem como, após sua retirada ao final do(s) contrato(s) oriundo(s) da Ata de Registro de Preço, devendo recompô-la às mesmas condições, ficando seu aspecto final de acordo com as características originais, com os mesmos acabamentos, devendo, nos casos de tintas, respeitar as cores e especificações das tintas originais.
16.11 - Durante o decorrer dos Contratos oriundos do Registro de Preço, as sedes relacionadas no item 7 poderão mudar de endereço, devendo a contratada transferir e incluir, se necessário, todos os equipamentos do antigo prédio no novo imóvel, sem nenhum ônus adicional ao contratante.
16.12 - Os preços propostos pela contratada deverão ser considerados completos e deverá abranger todos os tributos (impostos, fretes, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais, encargos sociais) e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste termo de referência e edital.
16.13 - A licitante, para fins de contratação deverá estar cadastrada no Cadastro de Credor do Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil – SAFIRA da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Acre - SEFAZ e atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes no Edital e seus anexos.
16.14 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao objeto, a critério exclusivo da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
17- DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS:
17.1 - O Registro de Preço terá a vigência de 01 (um) ano, contados da assinatura da respectiva Ata de registro de preço.
18- DA VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL:
18.1 - A vigência contratual será de 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura;
18.2 - O prazo mencionado no caput, poderá ser prorrogado por igual e sucessivo período, a critério da CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/1993;
18.3 - Eventual prorrogação de prazo de vigência será formalizada por meio de Termo Aditivo a este Contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal 8.666/93;
18.4 - A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo contratante em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato, ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência;
18.5 - Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência contratual nos exercícios subseqüentes ao da assinatura do pacto, estará sujeita a condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas;
18.6 - A não prorrogação contratual por razões de conveniência da Administração não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização;
18.7 - Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços deverão ser assinados no prazo de validade da ata e poderão ser alterados, desde que verificado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93, conforme preceitua Art. 1º “Art. 7º §3º do Decreto Estadual nº 7.477/14 (NR);
18.8 - A execução completa do contrato só acontecerá quando a contratada comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes à mão de obra utilizada;
18.9 - Fica determinado que, o fiscal/gestor do contrato será indicado no ato de sua assinatura;
18.10 - Não será permitida a subcontratação parcial ou total do objeto deste termo. 19- DA GARANTIA CONTRATUAL E DA GARANTIA DO SERVIÇO:
19.1 - A empresa vencedora apresentará garantia no valor de 5% do valor global do contrato
resultante deste Termo de Referência, conforme preceitua o art. 56 da Lei 8.666/93.
19.2 - A garantia prestada deverá vigorar por prazo igual ao de vigência do presente contrato, sendo que, em caso de alteração contratual, a CONTRATADA deverá promover a complementação do respectivo valor, bem como de sua validade, se for o caso, de modo a que o valor da garantia corresponda ao percentual fixado no caput, facultada a substituição por qualquer das outras modalidades elencadas no § 1º, do artigo 56, da Lei Federal n°. 8.666/93.
19.3 - A garantia dada pela CONTRATADA deve assegurar o perfeito funcionamento de todos os equipamentos, livre de defeitos de mão-de-obra e de material.
19.4 - A prestação de serviços e substituição de componentes será gratuita pelo período do contrato, excetuando-se os casos de:
19.4.1 - Uso dos equipamentos pela CONTRATANTE de maneira indevida ou contrária ao recomendado pelas normas técnicas;
19.4.2 - Violação de lacre de garantia dos componentes.
20- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
20.1 - O pagamento dar-se-á até o 30º (trigésimo) dia subseqüente à execução dos serviços, após o recebimento da nota fiscal, já incluído neste prazo, 03 (três) dias úteis para o atesto dos serviços pelo gestor do contrato, desde que estes estejam em conformidade com as exigências contratuais e que não haja fator impeditivo.
20.2 - Juntamente com a Nota Fiscal ou Fatura dos serviços prestados, a CONTRATADA deverá
apresentar comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal, com a Seguridade Social, com o FGTS e com a regularidade Trabalhista – CNDT;
20.3 - Caso ocorra erro ou omissão na fatura ou outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, a CONTRATADA deverá substituí-la, devendo o pagamento ser realizado até o 30.º (trigésimo) dia da data do novo recebimento/atesto da nota fiscal.
20.4 - Quando a CONTRATADA ficar impedida de receber recursos públicos, por prazo superior a 90 (noventa) dias, ficará a CONTRATANTE obrigada a rescindir o contrato e convocar o segundo classificado para adjudicar-lhe o Contrato, nas mesmas condições do impedido.
21- DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA:
21.1 - A LICITANTE ficará sujeita às alterações previstas no artigo 65, da Lei Federal n° 8.666/93, conforme preceitua o artigo 9°, da Lei n° 10.520/2002, dentre as demais que se fizerem pertinentes.
22- DAS SANÇÕES:
22.1 Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 ou no Decreto Estadual 5.965/2010, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa;
III. suspensão; e
IV. declaração de inidoneidade.
22.2 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida observado o princípio da proporcionalidade.
23- DO LOCAL DE ABERTURA DO PROCESSO LICITATÓRIO:
23.1 - O local de abertura do processo licitatório dar-se-á na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações, no município de Rio Branco/AC.
24- CONSIDERAÇÕES:
24.1 - A licitação utilizará o seguinte critério de julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM;
24.2 - A contratada somente realizará o serviço com a devida autorização emitida pelo Departamento de Compras, Licitações e Contratos da Secretaria de Estado de Educação e Esporte;
24.3 - Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada, na Secretaria de Estado de Educação e Esporte, órgão emitente da Nota de Empenho, dirigida à autoridade competente, até o 2º (segundo) dia útil anterior a data prevista para a prestação dos serviços. Não acolhida à justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada, a contratante aplicará a multa de acordo com as normativas do decreto estadual nº 5.965/2010.
24.4 - A vistoria técnica não será obrigatória, mas a Empresa licitante terá que apresentar Declaração formal assinada pelo responsável indicado pela empresa acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades do serviço;
24.5 - A visita técnica deverá ocorrer no período compreendido desde a abertura do presente edital até 48 (quarenta e oito) horas antes da abertura da licitação. Após esse lapso temporal não haverá mais possibilidade de realização de visita técnica, nem será expedido o documento de comprovação de visita.
24.6 - A Empresa Licitante deverá informar à Contratante data e hora da visita técnica. Caso haja interesse, as datas e horários deverão ser previamente agendados no Núcleo Representante desta Secretaria, através do telefone: (0XX68) 0000-0000/0000-0000.
24.7 - É vedado à empresa vencedora fazer quaisquer reclamações posteriores ou requerer aditivos, alegando desconhecimento de detalhes específicos dos ambientes de cada imóvel pertencente à SEE.
25- DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO
25.1 - O fiscal/gestor do contrato será o representante da SEE nos municípios atendidos, sendo indicado a critério da SEE.
25.2 - São atribuições mínimas do Fiscal/Gestor de Contrato:
25.3 - Acompanhar a execução físico‐financeira do contrato;
25.4 - Atestar o recebimento e a qualidade dos serviços contratados se estes estiverem em conformidade com as especificações do respectivo objeto contratado;
25.5 - Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e de execução;
25.6 - Requerendo formalmente ao setor competente, com antecedência, as prorrogações e aditivos necessários, devidamente justificados;
25.7 - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual e informando sobre paralisações ou suspensões que ocorram no contrato;
25.8 - Comunicar formalmente ao respectivo Gestor de Contrato e/ou Gestor de Convênio eventuais irregularidades após ter notificado formalmente a contratada em casos de descumprimento de cláusulas contratuais e anotar, em formulário próprio, todas as ocorrências que julgar relevantes, relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
25.9 - Zelar pela fiel execução dos contratos, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais fornecidos e dos serviços prestados;
25.10 - Efetuar relação entre os prazos de vigência dos contratos e os prazos de vigência de convênios, se estes forem interdependentes, se o contrato for financiado com recursos de convênio;
25.11 - Estabelecer, juntamente com o respectivo gestor, o cronograma de fiscalização.
PLANILHA DE CUSTO
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA ATRAVÉS DE SISTEMA DIGITAL DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO EM CIRCUITO FECHADO(CFTV) COM ACESSO REMOTO DA IP(INTERNET PROTOCOL) E SISTEMA DE ALARMES, 24 H POR DIA, 7(SETE) DIAS POR SEMANA, COM FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS A TITULO DE COMODATO, BEM COMO, TODOS OS MATERIAIS E MÃO-DE-OBRA NECESSÁRIA A INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA, DESTINADO A SEGURANÇA PATRIMONIAL DOS BENS DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E, NOS DEMAIS PRÉDIOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE - SEE, NOS MUNICIPIOS DA REGIONAL DO JURUÁ.
MÃO -DE -OBRA
ITEM | QT D DE POS TO | MUNICIP IO/ REGIONA L | VALOR UNITÁR IO ATUAL | ATENDE NTE DE ALARME | ENCARG OS TRABAL HISTA (INSS 8%) | ENCARG OS TRABAL HISTA (FGTS 8%) | VALE TRANSP ORTE | TERCEIROS( ENCARGOS SOBRE A FOLHA(3%) | GRAU DE RISCO( ENCAR GOS SOBRE A FOLHA (3%) | DESPESAS COM MANUTENÇ ÃO CONFORME SUB ITEM 9.20, 9.20.1 E 9.21 DO TERMO DE REFERÊNCIA | DESPESAS COM REPOSIÇÃ O DE BENS |
1 | 1 | JURUÁ |
VALOR TOTAL |
EQUIPAMENTOS
ITEM | QT D DE POS TO | MUNICIP IO/ REGIONA L | VALOR UNITÁR IO ATUAL | MONITO R DE ALARME | DESPESA S COM REPOSIÇ ÃO DE BENS | DESPES AS COM MANUT ENÇÃO DOS SISTEM AS E BEKUP DE IMAGE M | EQUIPAMENT OS DE ALARMES | EQUIP AMENT OS DE CFTV (CÂME RAS) |
1 | 1 | JURUÁ | ||||||
VALOR TOTAL |
DESPESAS SOBRE O VALOR DA NOTA FISCAL | ||
ISS DA FOLHA DE PAGAMENT O | 5% | |
PIS | 0,65% | |
CONFINS | 3% | |
CSLL | 2,88% | |
IRPJ | 4,80% | |
TOTAL |
VALOR MÉDIA DO POSTO
ANEXO II
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /20 PROCESSO Nº /20
PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº /20 – CPL
VALIDADE: 01 (UM) ANO, A CONTAR DA SUA ASSINATURA
Aos dias do mês de do ano de dois mil e , na Secretaria de Estado de , inscrita no CNPJ (MF), sob o número / - , com sede na , nº – Bairro , CEP: . - , neste município , por seus representantes legais, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D. O. E. de 18 de julho de 2002, e os Decretos Estaduais nºs. 5.972/10, 5.967/10 e 7.477/14, da Lei 8.666/93, e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº /20 - CPL , do processo nº /20 e a respectiva Homologação pelo Secretário , RESOLVE, registrar os preços para o Serviço de
, de acordo com o Edital e seus anexos, que passam a fazer parte integrante desta Ata, tendo sido referidos preços oferecido pelas empresas cujas propostas foram classificadas em 1º lugar no certame.
1. DO OBJETO
Registro de Preços para a Prestação de Serviços de , destinado a atender as necessidades da Secretaria de Estado de , demandas 20 , no município de , solicitado através do OF. N° de / /20 , conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I do edital.
2. DO(S) DETENTOR(ES) DA ATA REGISTRADO(S), DOS PREÇOS E DOS SERVIÇOS
Os preços ofertado pela empresa classificada em primeiro lugar, por objeto/item, signatárias da presente Ata de Registro de Preços consta do “Encarte I”, que constituem anexo a presente Ata de Registro de Preços.
3. DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 01 (um) ano, a contar da sua assinatura, observado o que dispõe o artigo 7º do Decreto Estadual 5.967/10.
Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o ÓRGÃO GESTOR não estará obrigado a contratar o objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao PRESTADOR DE SERVIÇOS, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de serviços em igualdade de condições.
A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o PRESTADOR DE SERVIÇOS assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão de Nota de Empenho de Despesa ou Autorização de Serviço, a qual deverá ser assinada e retirada pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis a contar da comunicação do ÓRGÃO GESTOR.
Mediante a retirada da Nota de Empenho ou Autorização de Serviço, estará caracterizado o compromisso de execução dos serviços
4. DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas na ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados.
Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
5. DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO
Os serviços deverão ser executados no local e nos prazos e condições indicados no Anexo I – Termo de Referência do Edital.
6. DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A execução dos serviços contará com cronograma de atividades detalhado e disponibilizado por ocasião da assinatura do Contrato.
7. DO PAGAMENTO
O pagamento deverá ser efetuado nos prazos e condições indicados no Anexo I – Termo de Referência do Edital.
8. DA OBRIGAÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS
A empresa prestadora dos serviços obriga-se a cumprir o estabelecido no Anexo I – Termo de Referência do Edital.
9. DA OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO GESTOR
São obrigações da Contratante as estabelecidas no Edital e seus anexos.
10. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, de acordo com o Decreto Estadual nº 7.477/14 que alterou o Decreto Estadual nº 5.967/10.
11. DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto do certame licitatório que originou a presente ata, a Administração do Órgão indicado no item 1.1 do Edital, garantida a prévia defesa, aplicará às prestadoras de serviços as sanções previstas no Edital.
12. DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual e Municipal do Estado do Acre, direta e indireta, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gestor da Ata e do ÓRGÃO GESTOR, desde que:
a) Devidamente comprovada a vantagem através de pesquisa de mercado;
b) A ata esteja vigente;
c) Haja prestadores de serviços registrados;
O órgão ou entidade que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto ao ÓRGÃO GESTOR, para que esta indique os possíveis prestadores de serviços e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação. Caberá ao PRESTADOR DE SERVIÇOS beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da prestação de serviços, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que a prestação de serviços não prejudique as obrigações assumidas com o ÓRGÃO GESTOR.
As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, na totalidade ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na mesma para o órgão solicitante e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que a ela aderirem.
13. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
O PRESTADOR DE SERVIÇOS terá seu registro cancelado quando:
a) - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) - Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização de prestação de serviços no prazo estabelecido pelo ÓRGÃO GESTOR, sem justificativa aceitável;
c) - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) - Tiver presentes razões de interesse público.
O cancelamento do registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do ÓRGÃO GESTOR.
O PRESTADOR DE SERVIÇOS poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
14. DA PUBLICIDADE
O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Estado do Acre, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata, o EDITAL DO PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº /20 CPL , anexos e as propostas das empresas classificadas em 1º, lugar no certame supra citado.
Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dos Decretos Estaduais nºs. 5.972/10, 5.967/10 e 7.477/14 e Leis 8.666/93, 10.520/02.
As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da Comarca da cidade de Rio Branco/AC, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
Rio Branco/AC, de de 20 .
XXXXXXXX XXXXXXXX
ÓRGÃO GESTOR PRESTADORDE SERVIÇOS
TESTEMUNHAS:
1) CPF (MF) Nº
2) CPF (MF) Nº
ENCARTE I
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /20 PROCESSO Nº /20
PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº /20 – CPL
VALIDADE: 01 (UM) ANO, A CONTAR DA SUA ASSINATURA
PRESTADOR DE SERVIÇOS/PREÇOS REGISTRADOS POR OCASIÃO DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº /20 – CPL
1) Empresa: , pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF nº / , com sede na , nº – , /AC, CEP: . - , aqui representada por seu procurador
, brasileiro, solteiro, representante comercial, portador da cédula de identidade (RG) nº
/SSP- , inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado na , nº
– Bairro , /AC.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS | UNID | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL | --- |
XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX
ÓRGÃO GESTOR PRESTADOR DE SERVIÇOS
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 02 PREGÃO SRP Nº. 016/2016 – CPL 02 ANEXO III – MODELO CARTA PROPOSTA | Processo Nº. 00000284-5/2016 Folha Nº. Rubrica |
ANEXO III
MODELO DE CARTA PROPOSTA, PLANILHA DE PREÇOS, PLANILHA DE CUSTOS E MÃO DE OBRA
NOME COMPLETO DO LICITANTE:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE/FAX:
EMAIL:
REPRESENTANTE (s) /QUALIFICAÇÃO:
Proposta que faz a pessoa física/empresa
inscrita no CNPJ/CPF (MF) nº
, estabelecida no endereço: , telefones , e-mail , para o fornecimento dos itens abaixo relacionados, conforme estabelecido no PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. /2016.
A validade da proposta é de ( ) dias
OBS: A VALIDADE DA PROPOSTA NÃO SERÁ INFERIOR A 60 DIAS
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 02 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 016/2016 – CPL 02 ANEXO IV – DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL | Processo Nº. 0000284-5/2016 Folha Nº. Rubrica |
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP nº. /2016 - CPL 02 - PROCESSO nº. /2016.
(nome da licitante) , CNPJ/CPF nº. sediada no endereço , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
, de de 2016.
(Local)
(Assinatura do responsável)
Nome: Cédula de Identidade nº.
CPF.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado do licitante.
48
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 02 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 016/2016 – CPL 02 ANEXO V – MOD. DECLARAÇÃO INEXIST. FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIM. DE DISPOSTO DA CONSTITUIÇÃO | Processo Nº. 0000284-5/2016 Folha Nº. Rubrica |
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP n.º /2016 - CPL 02 - PROCESSO n.º /2016
(nome da licitante) , CNPJ/CPF nº. sediada
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que:
a) Inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente de declarar ocorrências posteriores;
b) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e do Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de 2016. (Local)
(Assinatura do responsável)
Nome: Cédula de Identidade nº.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado do licitante.
ANEXO VI - MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA, QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ATRAVÉS DA
E .
O , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ (MF) sob nº , através da
, inscrita no CNPJ (MF) sob o número , com sede na , nº – bairro
, município de , doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por
, portador da cédula de identidade (RG) nº , inscrito no CPF (MF) sob o nº. , residente e domiciliado à , nº , Bairro , município de
, conforme autorização expressa no Decreto nº 5.166, de 04 de fevereiro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 10.983, pág. 77 de 05 de fevereiro de 2013, e de outro lado a empresa , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , inscrição estadual nº , com sede na , nº , Bairro , município de , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato , portador da cédula de identidade (RG) nº , inscrito no CPF (MF) sob o nº , residente e domiciliado , nº , bairro , município de , resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do , do tipo menor preço por lote, constante do Processo nº. , sob a forma de execução indireta, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decretos nºs. 5.697/2010, 5.965/2010, 5.972/2010 e 7.477/2014, aplicando-se a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e demais normas legais pertinentes, têm, entre si, justo e contratado o que se contém nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a Contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados de Vigilância Eletrônica através de SISTEMA DIGITAL DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO EM CIRCUITO FECHADO (CFTV) COM ACESSO REMOTO via IP (Internet Protocol) E SISTEMA DE ALARMES,
Monitorada 24h por dia, 07 (sete) dias por semana, com monitoramento remoto de sistemas de alarmes e de vistoria de Pronta Resposta por 24 (vinte e quatro) horas, 07 (sete) dias por semana, com fornecimento de equipamentos e serviço para instalação e configuração do sistema de alarme, mediante cessão gratuita (comodato), para execução da segurança física do prédio, instalações, móveis, equipamentos e documentos constantes nas dependências das unidades prediais das escolas estaduais na regional do Juruá, conforme o disposto no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
OBJETO:
Item | ESPECIFAÇÃO DOS SERVIÇOS | Unid | QUANT. P/ CONTRATAÇÃO | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR MENSAL R$ | VALOR TOTAL (12 MESES) R$ |
VALOR TOTAL |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO E EXECUÇÃO
Conforme Discriminado no Termo de Referência Anexo I do Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) A contratada deverá se responsabilizar por quaisquer danos patrimoniais causados às unidades prediais, relacionadas no item 7 do Termo de Referência Anexo I do Edital, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, em decorrência de omissões, imprudência, imperícia e negligência, devidamente comprovados, que possibilitem a entrada não autorizada de terceiros, nas unidades escolares e prédios da SEE, na qual decorra quaisquer tipos de prejuízos ao erário público.
b) Responsabilizar-se pelos danos ou prejuízos causados a SEE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo de seus empregados, ficando obrigada a promover a devida restauração ou ressarcimento a preços atualizados, dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação.
c) A fiscalização ou o acompanhamento dos serviços por parte do gestor do contrato, não excluem ou reduzem a responsabilidade da contratada;
d) Entregar o local do serviço de instalação dos equipamentos limpo, isento de poeiras e entulhos, para perfeita condição de ocupação e uso.
e) Todas as normas de segurança deverão ser seguidas, conforme legislação em vigor, e o uso de uniformes e/ou crachás e EPI adequados à execução dos serviços é obrigatório.
f) A contratada deverá, por determinação do gestor do contrato, executar os serviços de instalação dos equipamentos nos finais de semana, feriados e horário noturno, sem ônus adicionais ao contratante, garantindo agilidade na execução e o menor prejuízo ao atendimento ao cidadão em suas unidades prediais.
g) Não transferir a outrem, o objeto ora licitado.
h) Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato.
i) Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo gestor do contrato, atendendo prontamente a todas as reclamações;
j) Responsabilizar-se pelos danos causados à estrutura física das unidades prediais relacionadas no item 7 do Termo de Referência Anexo I do Edital, em quaisquer circunstâncias, em decorrência das instalações dos equipamentos, logo após as instalações, bem como, após sua retirada ao final do(s) contrato(s) oriundo(s) da Ata de Registro de Preço, devendo recompô-la às mesmas condições, ficando seu aspecto final de acordo com as características originais, com os mesmos acabamentos, devendo, nos casos de tintas, respeitar as cores e especificações das tintas originais.
k) Durante o decorrer dos Contratos oriundos do Registro de Preço, as sedes relacionadas no item 7 do Termo de Referência Anexo I do Edital poderão mudar de endereço, devendo a contratada transferir e incluir, se necessário, todos os equipamentos do antigo prédio no novo imóvel, sem nenhum ônus adicional ao contratante.
l) Os preços propostos pela contratada deverão ser considerados completos e deverá abranger todos os tributos (impostos, fretes, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais, encargos sociais) e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste termo de referência e edital.
m) A contratada deverá estar cadastrada no Cadastro de Credor do Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil – SAFIRA da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Acre - SEFAZ e atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Relacionar-se com a contratada exclusivamente por meio de pessoa por ela indicada;
b) Prestar todas as informações e os esclarecimentos necessários ao bom desempenho das atividades;
c) Atestar a execução dos serviços, rejeitando o que não estiver de acordo por meio de comunicação à contratada;
d) Efetuar os pagamentos à contratada conforme previsto neste Termo, após o cumprimento das formalidades legais;
e) Exigir, a qualquer tempo, a comprovação das condições da contratada que ensejaram sua contratação.
f) Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da contratada às dependências das unidades ministeriais;
g) Comunicar as irregularidades observadas na prestação dos serviços fornecidos, para imediata correção;
h) Indicar servidor para acompanhamento em cada local de prestação dos serviços;
i) Designar fiscal do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA INSTALAÇÃO DOS SISTEMAS
Conforme Discriminado no Termo de Referência Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEXTA - DOS LOCAIS MONITORADOS
Conforme Discriminado no Termo de Referência Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ENTREGA DOS SERVIÇOS
Conforme Discriminado no Termo de Referência Anexo I do Edital.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO
A execução dos serviços deste Contrato, sem prejuízo da única e exclusiva responsabilidade da Contratada, será fiscalizada por servidor designado pela CONTRATANTE, sendo de sua competência:
a) Ofiscal/gestor do contrato será o representante da SEE nos municípios atendidos, sendo indicado a critério da SEE.
b) São atribuições mínimas do Fiscal/Gestor de Contrato:
c) Acompanhar a execução físico‐financeira do contrato;
d) Atestar o recebimento e a qualidade dos serviços contratados se estes estiverem em conformidade com as especificações do respectivo objeto contratado;
e) Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e de execução;
f) Requerendo formalmente ao setor competente, com antecedência, as prorrogações e aditivos necessários, devidamente justificados;
g) Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual e informando sobre paralisações ou suspensões que ocorramno contrato;
h) Comunicar formalmente ao respectivo Gestor de Contrato e/ou Gestor de Convênio eventuais irregularidades após ter notificado formalmente a contratada em casos de descumprimento de cláusulas contratuais e anotar, em formulário próprio, todas as ocorrências que julgar relevantes, relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
i) Zelar pela fiel execução dos contratos, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais fornecidos e dos serviços prestados;
j) Efetuar relação entre os prazos de vigência dos contratos e os prazos de vigência de convênios, se estes forem interdependentes, se o contrato for financiado com recursos de convênio;
k) Estabelecer, juntamente com o respectivo gestor, o cronograma de fiscalização.
l) E fiscalizar as demais exigências discriminadas no Termo de Referência Anexo I do Edital.
m) A fiscalização e o acompanhamento dos serviços ficará a cargo da unidade administrativa denominada , cito o Senhor , CPF nº , e matrícula nº ou de pessoas previamente designadas, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução dos serviços contratados e do comportamento do pessoal da CONTRATADA, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.
n) A Gestão do presente contrato será exercida por Servidor do sendo nomeado o Senhor
, inscrito no CPF nº , e matrícula nº .
CLÁUSULA NONA – DO PREÇO
A Contratante pagará à Contratada, pelos serviços descritos na cláusula primeira deste instrumento, o Valor Global Mensal de R$ ....................... (......), perfazendo um Valor Anual (12 meses) de R$ ...... ( ), referentes ao(s) itens
..., ....
CLÁUSULA DÉCIMA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1 - O pagamento será efetuado em favor da CONTRATADA, mensalmente, mediante depósito bancário, até o 30.º (trigésimo) dia à execução dos serviços, após o recebimento da nota fiscal, já incluído neste prazo, 03 (três) dias úteis para o atesto dos serviços pelo gestor do contrato, desde que estes estejam em conformidade com as exigências contratuais e que não haja fator impeditivo;
2 - Juntamente com a Nota Fiscal ou Fatura dos serviços prestados, a CONTRATADA deverá apresentar comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal, com a Seguridade Social, com o FGTS e com a regularidade Trabalhista – CNDT;
3 - Caso ocorra erro ou omissão na fatura ou outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, a CONTRATADA deverá substituí-la, devendo o pagamento ser realizado até o 30.º (trigésimo) dia da data do novo recebimento/atesto da nota fiscal.
4 - Quando a CONTRATADA ficar impedida de receber recursos públicos, por prazo superior a 90 (noventa) dias, ficará a CONTRATANTE obrigada a rescindir o contrato e convocar o segundo classificado para adjudicar-lhe o Contrato, nas mesmas condições do impedido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
A CONTRATADA ficará sujeita às alterações previstas no artigo 65, da Lei Federal n° 8.666/93, conforme preceitua o artigo 9°, da Lei n° 10.520/2002, dentre as demais que se fizerem pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao objeto, a critério exclusivo da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente Contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal n 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GARANTIA CONTRATUAL
Para o fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, a CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ ............. ( ), correspondente a 5% do valor da contratação, em conformidade com o disposto no artigo 56 da
Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia prestada deverá vigorar por prazo igual ao de vigência do presente contrato, sendo que, em caso de alteração contratual, a CONTRATADA deverá promover a complementação do respectivo valor, bem como de sua validade, se for o caso, de modo a que o valor da garantia corresponda ao percentual fixado no caput, facultada a substituição por qualquer das outras modalidades elencadas no § 1º, do artigo 56, da Lei Federal n°. 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATANTE fica, desde já, autorizado pela CONTRATADA a promover, perante a entidade responsável pela garantia o levantamento do valor devido em decorrência da aplicação da penalidade de multa, na hipótese de não existir pagamento pendente emvalor suficiente para quitar o débito.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após a integral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente conforme dispõe o artigo 56, § 4º, da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesa decorrente deste contrato correrão à conta dos Programas de Trabalho:.................... - Elemento de Despesa: ............. – ...........; Fonte de Recurso: ..............
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA - O contrato terá como termo inicial de vigência a data de sua assinatura, vigerá durante 12 (doze) meses, poderá ser prorrogado por igual e sucessivo período, a critério da CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/1993;”
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES
1. Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 ou no Decreto Estadual 5.965/2010, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa;
III. suspensão; e
IV. declaração de inidoneidade.
2 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO, FUSÃO, CISÃO INCORPORAÇÃO
A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS
A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e das disposições do direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55 do mesmo diplomo legal.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida do presente contrato no Diário Oficial do Estado, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante, nos termos do Parágrafo Único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Rio Branco/AC, comrenúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem na execução do presente Instrumento.
E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Rio Branco (AC), de de 20 .
XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX
Pela Contratante Pela Contratada
TESTEMUNHAS:
2) CPF (MF) Nº
2 CPF (MF) Nº
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 02 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 016/2016 – CPL 02 ANEXO VII – MOD. DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE | Processo Nº. 0000284-5/2016 Folha Nº. Rubrica |
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome da empresa) , CNPJ nº , sediada em (endereço completo) ,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil, que nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 (alterada pela Lei Comp. Nº 139/2011), não está impedida nos incisos previstos do § 4º do Art. 3º e que está apta para receber o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, porque na data da abertura da licitação está classificada como:
( ) Microempresa - ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.
( ) Empresa de Pequeno Porte - EPP - receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.
Local e data:
(assinatura): Nome e CPF do representante legal
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 02 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 016/2016 – CPL 02 ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA | Processo Nº. 0000284-5/2016 Folha Nº. Rubrica |
ANEXO VIII
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP n.º /2016 - CPL 02 - PROCESSO n.º /2016 DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(MODELO)
(Nome da empresa ou do Consórcio) ., CNPJ/CPF nº , sediada (endereço completo) , neste ato representada por (Identificação completa do representante do licitante), devidamente constituído, doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
I. a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
II. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
III. que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
IV. que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
V. que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
VI. que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade - UF, de de 2016.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado do licitante.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 02 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 016/2016 – CPL 02 ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE RECURSOS NECESSÁRIOS AO OBJETO | Processo Nº. 0000284-5/2016 Folha Nº. Rubrica |
ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO.
A Nome do licitante/Empresa (razão social), inscrita no CPF/CNPJ sob o nº (informar), endereço/com sede à (endereço) declara, perante a Secretaria Adjunta de Compras e Licitações do Estado do Acre, que:
1. Dispõe de toda a estrutura e recursos necessários para execução do objeto especificado no certame licitatório – Pregão Para Registro de Preços Nº ......../.... – CPL ... em especial os seguintes:
1.1. Equipamentos necessários e suficientes;
1.2. Mão de obra qualificada.
2. Dessa forma, encontra-se apta à perfeita execução das atividades especificadas contratualmente. Sendo isto o que havia a declarar,
(localidade), (dia) de (mês) de (ano).
(assinatura) (carimbo)
(nome do responsável) (cargo)