CONTRATO Nº 14/2021
CONTRATO Nº 14/2021
TERMO DE CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP E A MEMORA PROCESSOS INOVADORES S.A.
PROCESSO: 04600.002590/2020-59
A Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, com sede no XXXX xxxx 0X, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob o nº 00.627.612/0001-09, neste ato representada por sua Diretora de Gestão Interna, a senhora Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, CPF sob o nº 000.000.000-00 e Carteira de Identidade sob o nº 7.199.575-5 - PR, residente em Cornélio Procópio/PR, nomeada pela Portaria do Ministério da Economia nº 13.447, de 02 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 04 de junho de 2020, com competência delegada pela Portaria MPDG nº 411, de 30 de novembro de 2017 e Portaria Enap nº 85, de 9 de março de 2021, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico da mesma data e atribuições conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa Memora Processos Inovadores S.A. inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.765.378/0001-23, sediada na SIG Quadra 04 Nº 625, Parte A - Brasília/DF - CEP.: 70.610-400, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por seu Procurador o senhor Xxxx Xxxxxx de Paiva, portador da Carteira de Identidade sob o nº 2.974.456, expedida pela SSP/DF, e CPF sob o nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 04600.002590/2020-59 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente de participação do Pregão Eletrônico nº 03/2021, da Coordenação-Geral de Licitações do Ministério da Economia, (SEI nº 0510382), mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. a contratação de serviços licenças de uso de softwares de virtualização de servidores, com direito de atualização e suporte que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, (SEI nº 0510383), anexo do Edital (SEI nº 0510382).
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão de nº 03/2021, da Coordenação-Geral de Licitações do Ministério da Economia, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Item | Catser | Descrição/Identificação | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 27464 | Plataforma empresarial de virtualização e nuvem (Enterprise), com suporte e subscrição por processador pelo período de 3 anos, na modalidade de suporte 24x7 Identificação: VMware vSphere 6 ou superior Enterprise Plus for 1 processor + Production Support / Subscription VMware vSphere 6 ou superior Enterprise Plus for 1 processor for 3 years | CPU | 16 | 21.717,12 | 347.473,92 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
2.2. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU nº 39, de 2011.
2.3. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 347.473,92 (trezentos e quarenta e sete mil quatrocentos e setenta e três reais e noventa e dois centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
4.1.1. Gestão/Unidade: 114702/11401;
4.1.2. Nota de Empenho: 2021NE400325 (SEI nº 0514901);
4.1.3. Fonte: Orçamento Enap;
4.1.4. Programa de Trabalho: 04.122.0032.2000.0001;
4.1.5. Elemento de Despesa: 3.3.90.40 - Despesas Correntes/Outras Despesas Correntes/Aplicações Diretas/Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica.
4.1.6. Plano Orçamentário: 0002 - Despesas Gerais da Administração;
4.1.7. PI: II1WN.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em parcela única pela Contratante no prazo de até 30 dias corridos, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, após emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
5.2. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao Sicaf ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3. Constatando-se, junto ao Sicaf, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 2018.
5.4. O aceite dos serviços prestados por força desta contratação será feito mediante ateste das Notas Fiscais, correspondendo tão somente aos serviços efetivamente utilizados.
5.5. Em hipótese alguma serão pagos serviços não contratados.
5.6. O setor competente para proceder ao pagamento deve verificar se a Nota Fiscal/Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
5.6.1. o prazo de validade;
5.6.2. a data da emissão;
5.6.3. os dados do contrato e do órgão Contratante;
5.6.4. o período de prestação dos serviços;
5.6.5. o valor a pagar; e
5.6.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeçam a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
5.8. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa Seges/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
5.8.1. não produziu os resultados acordados;
5.8.2. deixou de executar as atividades Contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
5.8.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
5.9. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.10. Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao Sicaf para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.11. Constatando-se, junto ao Sicaf, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
5.12. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao Sicaf para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 2018.
5.13. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.14. Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
5.15. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não
regularize sua situação junto ao Xxxxx.
5.16. Será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente no Sicaf, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante.
5.17. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei nº 8.212, de 1991, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN Seges/MP nº 5, de 2017, quando couber.
5.18. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, a empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão Contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
5.19. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira diária = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE DE PREÇOS
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. O adjudicatário prestará garantia do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato em valor correspondente à 3% (três por cento) do valor total do contrato.
7.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Contratante, contados da assinatura do contrato, a Contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por cauçao em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
7.2.1. a inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até no máximo 2% (dois por cento).
7.2.2. o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias, autoriza a Administração Pública promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do contrato e do não adimplemento das obrigações nele previstas;
7.3.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada; e
7.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela Contratada, quando couber.
7.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
7.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.6. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
7.7. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo nº 827 do Código Civil.
7.8. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.9. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se afazer a respectiva reposição no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.10. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.11. Será considerada extinta a garantia:
7.11.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o
levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato
7.12. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada.
7.13. A Contratada autoriza o Contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Termo de Referência e no Contrato.
8.
CLÁUSULA OITAVA - MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E
FISCALIZAÇÃO
8.1. ROTINAS DE EXECUÇÃO
8.1.1. Inicialização do contrato
8.1.1.1. Após a assinatura do Contrato e as nomeações do Gestor e Fiscais do Contrato, será realizada a reunião inicial de alinhamento com o objetivo de nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e seus Anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços.
8.1.1.2. A reunião será realizada, preferencialmente, de forma remota, em conformidade com o previsto no inciso I do Art. 31 da IN nº 01, de 2019 SGD/ME e ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada a critério da Contratante.
8.1.1.3. A pauta dessa reunião observará, pelo menos, a apresentação do preposto da empresa pelo representante legal da Contratada. A carta de apresentação do preposto deverá conter os dados de identificação do funcionário da empresa designado para acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à Contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder às principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
8.1.1.4. As licenças do software contratado, bem como suas chaves de ativação, devem ser disponibilizadas em até 15 dias corridos após a emissão da Ordem de Fornecimento de Bens (OFB), podendo ser prorrogado por igual período desde que justificado pela Contratada e autorizado pela Contratante.
8.1.2. Encaminhamento de demandas e controle de solicitações
8.1.2.1. O fornecimento de licenças deverá ser realizado mediante formalização emitida pela Contratante à Contratada, em conformidade com as orientações contidas na Instrução Normativa nº 01, de 2019 SGD/ME, e seguirá o seguinte fluxo.
8.1.2.2. Os Fiscais Requisitantes serão os responsáveis por iniciarem o fluxo da demanda, comunicando a necessidade à Área de TI da Contratante.
8.1.2.3. A área de TI da Contratante analisará, a viabilidade de execução da demanda, se pertence ao escopo contratado e se está alinhada às prioridades definidas pelo Comitê de TI ou órgão equivalente.
8.1.2.4. Havendo continuidade/viabilidade, o Gestor do contrato, com o apoio dos Fiscais Técnicos, encaminhará a Ordem de Fornecimento de Bens à Contratada.
8.1.2.5. A demanda pelos volumes de licenças e serviços agregados será realizada de forma gradual, seguindo cronograma de implantação, conforme a ordem de Fornecimento de Bens, cabendo o pagamento apenas sobre os quantitativos demandados, fornecidos e efetivamente implantado, conforme subitem 1.6 do Anexo da IN. nº 01, de 2019 SGD/ME.
8.1.3. Execução e acompanhamento do fornecimento dos Bens
8.1.3.1. A demanda de fornecimento de bens será encaminhada à Contratada por meio de documentos oficiais de comunicação definidos neste Instrumento.
8.1.3.2. A Contratada, para cada demanda recebida, deverá realizar as entregas dos produtos, de acordo com os respectivos prazos e dentro dos padrões de qualidade e de compatibilidade técnica, conforme as definições especificadas neste Instrumento.
8.1.3.3. Os prazos para fornecimento de bens deverão ser aqueles definidos neste Instrumento. O atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos na demanda resultará na aplicação das penalidades previstas em contrato.
8.1.3.4. Caso necessário e a critério do gestor do contrato, esse prazo poderá ser motivadamente estendido para garantir a efetiva entrega dos produtos.
8.2. MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
8.2.1. São definidos como mecanismos formais de comunicação, entre a Contratante e a Contratada, os seguintes:
a) Ordem de Fornecimento de Xxxx (OFB);
b) Ata de Reunião;
c) Ofício;
d) Sistema de abertura de chamados;
e) E-mails,
f) Cartas.
8.3. MANUTENÇÃO DE SIGILO E NORMAS DE SEGURANÇA
8.3.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e
informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
8.3.2. O Termo de Compromisso , contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado pelos empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos anexos do Termo de Referência.
8.4. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
8.4.1. Critérios de Recebimento e Aceitação
8.4.1.1. O recebimento dos bens será realizado conforme estipulado no Art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993 e nos procedimentos a seguir.
8.4.1.2. O Fiscal Técnico do contrato emitirá o Termo de Recebimento Provisório (TRP) relativo a OFB, desde que haja a entrega dos produtos e documentação aplicável referente aos serviços realizados ou bens fornecidos.
8.4.1.3. O prazo de emissão do TRP é de até 5 (cinco) dias úteis para o fornecimento dos produtos descritos na OFB, contados a partir da comunicação da Contratada de entrega dos produtos.
8.4.1.4. Caso sejam verificados produtos incompletos ou inconsistentes, o Fiscal Técnico comunicará à Contratada para que realize os ajustes necessários, sem prejuízo do prazo de entrega definido na OFB.
8.4.1.5. A OFB não será recebida provisoriamente enquanto os produtos não forem entregues por completo.
8.4.1.6. Havendo justificativa pelo não atendimento dos critérios de aceitação, a Contratada deverá apresentar a justificativa ao Gestor do contrato que decidirá quanto à aceitação.
8.4.1.7. Após o Recebimento Provisório, os Fiscais Técnico e Requisitante do contrato promoverão a avaliação da qualidade dos serviços realizados (homologação), de acordo com os Critérios de Aceitação e demais requisitos definidos no Termo de Referência.
8.4.1.8. Havendo conformidade com a execução do serviço e atendidos os Critérios de Aceitação, o Fiscal Requisitante e o Gestor do contrato confeccionarão e assinarão o Termo de Recebimento Definitivo.
8.4.1.9. O prazo de emissão do TRD é de até 10 (dez) dias para os serviços, ambos contados a partir da data de emissão do TRP.
8.4.1.10. Na hipótese da verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada.
8.4.1.11. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato nos termos da lei.
8.4.1.12. O Fiscal Administrativo verificará a aderência aos termos contratuais.
8.4.1.13. Caso não haja aderência, o Fiscal Administrativo deve indicar os termos que não estão aderentes ao contrato e o Gestor do contrato deve, então, encaminhar as devidas propostas de sanções para Área Administrativa proceder aos trâmites legais, resguardando sempre a ampla defesa e o contraditório.
8.4.1.14. De posse do Termo de Recebimento Definitivo e da avaliação dos Níveis Mínimos de Serviço Exigidos realizada pelos Fiscais, o Gestor do contrato autorizará a Contratada a emitir a(s) Nota(s) Fiscal(is), por meio de aviso formal ao Preposto, via instrumentos de comunicação previstos no TR.
8.4.1.15. Após emissão da Nota Fiscal, o Fiscal Administrativo do contrato realizará a verificação das regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento.
8.4.2. Critérios de Aceitação
8.4.2.1. Serão aceitos para fins de emissão de Termo de Recebimento Definitivo:
8.4.2.2. A disponibilização das licenças e/ou chaves de ativação devidamente requeridas por meio de Ordem de Fornecimento de Bens que estejam ativas e funcionalmente aptas às necessidades a que se destinam.
8.4.3. Procedimentos de Teste e Inspeção
8.4.3.1. Definição dos procedimentos de teste e inspeção para fins de elaboração dos Termos de Recebimento Definitivo e Provisório, abrangendo:
8.4.3.2. a verificação dos produtos, dos códigos de licenças e respectivas validades dos seriais e licenciamentos disponibilizados;
8.4.3.3. a verificação do acesso aos produtos de softwares solicitados.
8.4.4. Níveis Mínimos de Serviço Exigidos
8.4.4.1. Os níveis mínimos de serviço descrevem a disponibilidade mínima que a Contratada deve garantir em relação ao tempo de atividade ou continuidade dos serviços contratados.
8.4.4.2. A aferição dos níveis de serviço será realizada por meio do indicador descrito no quadro a seguir:
INDICADOR DE ATRASO NA ENTREGA (IAE) | |
Finalidade | Medir o tempo de atraso na entrega dos produtos e serviços constantes nas Ordens de Serviço. |
Meta a cumprir | IAE <=0 (A meta definida visa garantir a entrega dos produtos e serviços constantes nas Ordens de Fornecimento de Bens dentro do prazo previsto.) |
Instrumento de medição | Ordem de Fornecimento de Bens (OFB), Termo de Recebimento Provisório e Definitivo. |
Forma de acompanhamento | A avaliação será realizada por meio da verificação da data de entrega constante na Ordem de Fornecimento de Bens (OFB) e da data de recebimento provisório das licenças. |
Periodicidade | por Ordem de Fornecimento de Bens (OFB) |
Mecanismo de Cálculo (métrica) | TEX = (DEE - DDE) Onde: TEX = Tempo de execução (quantidade de dias entre o envio da OFB e o recebimento provisório). DDE = Data definida para entrega das licenças constante na Ordem de Fornecimento de Bens (OFB). DEE = Data efetiva da entrega das licenças. |
Faixas de ajuste no pagamento e sanções | Para valores iguais ou inferiores a 0 (zero) – Pagamento integral da OS; De 1 a 15 (dias de atraso) – Glosa de 5% sobre o valor da OS; De 16 a 20 (dias de atraso) – Glosa de 10% sobre o valor da OS; De 21 a 30 (dias de atraso) - Glosa de 15% sobre o valor da OS; Acima de 30 (dias de atraso) – Será aplicada a multa de 3% sobre o valor do Contrato, sem prejuízo da glosa anterior. |
INDICADOR DE SUPORTE ATENDIDO DENTRO DO PRAZO (SAP) | |
Finalidade | Assegurar que os chamados estejam dentro do prazo de início e fim de atendimento |
Meta a cumprir | SAP => 90% (assegurar que os chamados sejam atendidos dentro do prazo de início e fim de atendimento) |
Instrumento de medição | Registro/Resposta de cada solicitação de suporte técnico. |
Forma de acompanhamento | Cálculo do prazo de Registro/Resposta de cada solicitação de suporte técnico em relação ao Nível de Serviço |
Periodicidade | Mensalmente |
Mecanismo de Cálculo (métrica) | SAP = (QAP/QTA) x 100 Onde: QAP= Quantidade de chamados atendidos dentro do prazo. QTA= Quantidade total de chamados atendidos. |
Faixas de ajuste no pagamento e sanções | Para valores iguais ou superiores a 90% – Pagamento integral da OS; Abaixo de 90% – Será aplicada advertência e em caso de reincidência multa de 3% sobre o valor da licença relacionada ao objeto do chamado. |
9.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA
CONTRATADA
9.1. Deveres e responsabilidades da Contratante
a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, conforme o disposto no art. 29 da IN. 01, de 2019 SGD/ME;
b) Exercer o acompanhamento e a fiscalização do serviço contratado, por servidor especialmente designado, que anotará em registro próprio eventuais incidentes relevantes com data, dia e hora da ocorrência, e outras informações que julgar pertinentes;
c) Receber o objeto fornecido pela Contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
d) Observar e fazer cumprir fielmente o que estabelece este Termo de Referência, em particular no que se refere aos níveis de serviço estabelecidos;
e) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais;
f) Providenciar as assinaturas pela Contratada no Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e Respeito às Normas de Segurança e no Termo de Ciência da Declaração de Manutenção de Sigilo;
g) Garantir, quando necessário, o acesso presencial ou à distância da Contratada ao ambiente físico ou lógico da Contratante, para execução dos serviços referentes ao objeto contratado, após o devido processo de autorização;
h) Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham a ser solicitado pelo preposto da Contratada;
i) Dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços por intermédio do Gestor ou fiscal do Contrato;
j) Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência, observando-se o disposto nos arts. 18 e 32 da IN. 01, de 2019 SGD/ME;
k) Notificar a Contratada da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, de acordo com os níveis de serviço estabelecidos;
l) Efetuar o pagamento dos serviços de acordo com as condições contratuais, no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência, e no caso de cobrança indevida, glosar os valores considerados em desacordo com o contrato;
Após a notificação da glosa, a Contratada terá prazo de 15 dias corridos para questionar os valores glosados, sob pena de ter- se por aceita a glosa.
m)Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da Contratada, no que couber, em conformidade com o
item 6 do Anexo XI da IN Seges/MP nº 5, de 2017;
n) Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens;
o) Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
p) Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União, para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
q) Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a Contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993;
r) Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável, assegurando à Contratada a ampla defesa e o contraditório;
s) Comunicar à Contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
t) Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à Contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
u) Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte da Contratada, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;
v) Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administração.
9.2. Deveres e responsabilidades da Contratada
a) Cumprir fielmente o que estabelece o Termo de Referência, em especial no que se refere à implantação, operação e níveis de serviço;
b) Executar o objeto do certame em estrita observância dos ditames estabelecido pela Lei nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD). O licitante deverá apresentar Declaração indicando o encarregado da credenciada responsável pela proteção de dados, nos termos do art. 41 da Lei Federal nº 13.709, de 2018;
c) Executar os serviços conforme especificações no Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
d) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito nacional e local, garantindo o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação vigente, em especial as relacionadas à segurança da informação;
e) Prestar o serviço objeto desta contratação 24 horas por dia, 7 dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas;
f) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratante por intermédio de preposto designado para acompanhamento do contrato;
g) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à Contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
Na hipótese de afastamento do preposto definitivamente ou temporariamente, a Contratada deverá comunicar ao Gestor do Contrato por escrito o nome e a forma de comunicação de seu substituto até o fim do próximo dia útil.
h) Reconhecer o Gestor do Contrato, bem como outros servidores que forem indicados pela Contratante, para realizar as solicitações relativas ao contrato firmado, tais como manutenção, configuração, entre outras;
i) Apresentar Nota Fiscal/Fatura com a descrição dos serviços prestados, nas condições do Termo de Referência, como forma de dar início ao processo de pagamento pela Contratante;
j) Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
k) Assumir as responsabilidades pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da licitação oriunda do Termo de Referência.
l) Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
m)Assumir inteira responsabilidade técnica e operacional do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço;
Caso o problema de funcionamento do serviço detectado tenha a sua origem fora do escopo do objeto contratado, a Contratada repassará para a Contratante as informações técnicas com a devida análise fundamentada que comprovem o fato, sem qualquer ônus para a Contratante;
n) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado em contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
o) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
p) Reparar quaisquer danos diretamente causados à Contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela Contratante;
q) Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela Contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
r) Acatar as orientações da Contratante, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
s) Prestar esclarecimentos à Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que se refiram à Contratada, independente de solicitação;
t) Comunicar à Contratante, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
u) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
v) Sujeitar-se aos acréscimos e supressões contratuais estabelecidos na forma do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, quais sejam, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato;
w)Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do Contrato, sem prévia autorização da Contratante;
x) Não fazer uso das informações prestadas pela Contratante para fins diversos do estrito e absoluto cumprimento do contrato em questão;
y) Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas por meio do serviço desta contratação, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações;
z) Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;
aa uando especificado, manter a produtividade ou a capacidade
mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato;
abC) eder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração.
10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Sanções Administrativas e procedimentos para glosa no pagamento
10.1.1. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o Contrato ou a Ata, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal ficará impedida de licitar e de contratar com a União e será descredenciada no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais.
10.1.2. Pela recusa em assinar a Ata, o Contrato ou retirar a Nota de Empenho, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após a regular convocação, a licitante poderá ser penalizada com multa no percentual de 3% (três por cento), calculada sobre o valor total estimado do Contrato, sem prejuízo da aplicação de
outras sanções previstas no parágrafo anterior.
10.1.2.1. No caso de recusa de assinar a ata, a multa será calculada sobre o valor total estimado da ata.
10.1.3. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
10.1.3.1. não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.3.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
10.1.3.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
10.1.3.5. cometer fraude fiscal.
10.1.4. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Contratante pode aplicar à Contratada as seguintes sanções:
10.1.4.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretarem prejuízos significativos para o serviço contratado;
10.1.4.2. Mult a, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas moderadas ou graves, assim entendidas aquelas que acarretem prejuízos para o serviço contratado;
10.1.4.3. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
10.1.4.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
10.1.4.5. Sanção de impedimento de licitar e de contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no Sicaf pelo prazo de até cinco anos;
10.1.4.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, reabilitação essa que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
10.1.4.7. As sanções previstas nos subitens 10.1.4.1, 10.1.4.4, 10.1.4.5 e 10.1.4.6 poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa, descontando-as dos pagamentos a serem efetuados.
10.1.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
10.1.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.1.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.1.5.3. demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.1.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993 e, subsidiariamente, a Lei nº 9.784, de 1999.
10.1.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos pela Contratante à Contratada; ou recolhidos por esta em favor da União ou deduzidos da garantia ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
10.1.8. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.1.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da Contratada, a União ou entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
10.1.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o dano causado à Administração, bem como o caráter educativo da pena, observado o princípio da proporcionalidade.
10.1.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 2013, como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
10.1.12. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira, nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
10.1.13. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
10.1.14. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sicaf.
10.1.15. Nos casos de inadimplemento na prestação dos serviços, as ocorrências serão registradas pela Contratante, que notificará a Contratada, conforme tabela a seguir:
Id | Ocorrência | Glosa / Sanção | |||||||
1 | Não comparecer injustificadamente à reunião inicial. | Advertência. Em caso de reincidência, multa 0,5% sobre o valor total do Contrato. | |||||||
2 | Quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato; deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não manter a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. | A Contratada ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais, e multa de 3% do valor da contratação. | |||||||
3 | Ter praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação. | A Contratada será declarada Administração pública. | inidônea | para | licitar | e | contratar | com | a |
4 | Demonstrar não possuir idoneidade para contratar Administração em virtude de atos ilícitos praticados. | com | a | Suspensão temporária de 6 (seis) meses para licitar e contratar com a Administração pública, sem prejuízo da rescisão contratual. | |||||
5 | Não executar total ou parcialmente os serviços previstos no objeto da contratação. | Multa de até 5% sobre o valor total do contrato. | |||||||
6 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços solicitados, por até de 30 dias, sem comunicação formal ao gestor do contrato. | Multa de 5% sobre o valor total do contrato. Em caso de reincidência, configura-se inexecução total do contrato por parte da empresa, ensejando a rescisão contratual unilateral. | |||||||
7 | Não prestar os esclarecimentos imediatamente, referentes à execução dos serviços, salvo quando implicarem indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de 48 horas úteis. | Advertência. Em caso de reincidência, multa de 0,1% sobre o valor total da Ordem de Fornecimento de Bens (OFB) por dia útil de atraso em prestar as informações por escrito, ou por outro meio quando autorizado pela Contratante, até o limite de 10 dias úteis. | |||||||
Após o limite de 10 dias úteis, aplicar-se-á multa de 2% do valor total do contrato. | |||||||||
8 | Provocar intencionalmente a indisponibilidade da prestação dos serviços quanto aos componentes de software (sistemas, portais, funcionalidades, banco de dados, programas, relatórios, consultas, etc). | Suspensão temporária de 6 (seis) meses para licitar e contratar com a Administração pública, sem prejuízo da rescisão contratual. | |||||||
9 | Permitir intencionalmente o funcionamento dos sistemas de modo adverso ao especificado na fase de levantamento de requisitos e às cláusulas contratuais, provocando prejuízo aos usuários dos serviços. | Suspensão temporária de 6 (seis) meses para licitar e contratar com a Administração pública, sem prejuízo da rescisão contratual. | |||||||
10 | Comprometer intencionalmente a integridade, disponibilidade ou confiabilidade e autenticidade das bases de dados dos sistemas. | A Contratada será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo às penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666, de 1993. | |||||||
11 | Comprometer intencionalmente o sigilo das informações armazenadas nos sistemas da Contratante. | A Contratada será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo às penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666, de 1993. | |||||||
12 | Não atender ao indicador de nível de serviço IAE (Indicador de Atraso de Entrega de OS) | Glosa de 5% sobre o valor da OS para valores do indicador IAE de 1 a 15 dias. | |||||||
Glosa de 10% sobre o valor da OS para valores do indicador IAE de 16 a 20 dias. | |||||||||
Glosa de 15% sobre o valor da OS para valores do indicador IAE de 21 a 30 dias. | |||||||||
Multa de 3% (três por cento) sobre o valor do contrato, para valores do indicador IAE maiores que 30 dias, sem prejuízo à glosa acima sobre o valor da OS apurada em relação ao atraso. | |||||||||
13 | Não atender ao indicador de nível de serviço SAP (Indicador de suporte atendido dentro do prazo) | Para valor abaixo de 90% – será aplicada advertência e em caso de reincidência multa de 3% sobre o valor da licença relacionada ao objeto do chamado. | |||||||
14 | Não cumprir qualquer outra obrigação contratual não citada nesta tabela. | Advertência. Em caso de reincidência ou configurado prejuízo aos resultados pretendidos com a contratação, aplica-se multa de 3% (três por cento) do valor total do contrato. |
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à Contratada interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da Contratante, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à Contratada caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa Seges/ME nº 53, de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (Contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN Seges/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes Contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS.
14.1. Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem na execução do presente Instrumento.
16.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado e disponibilizado por meio eletrônico através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme Resolução nº 09, publicada no Boletim Interno da Escola Nacional de Administração Pública nº 33, de 04 de agosto de 2015, a, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Contratante | Contratada |
(Assinado eletronicamente) Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Diretora de Gestão Interna | (Assinado eletronicamente) Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Memora Processos Inovadores S.A. |
TESTEMUNHA (Assinado eletronicamente) | TESTEMUNHA (Assinado eletronicamente) |
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 14/10/2021, às 16:45, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Diretor(a) de Gestão Interna, em 18/10/2021, às 14:25, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Testemunha, em 18/10/2021, às 14:51, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Testemunha, em 18/10/2021, às 14:51, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
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20/10/2021 10:44 EXTRATO DE CONTRATO Nº 14/2021 - UASG 114702 - ENAP/MP - EXTRATO DE CONTRATO Nº 14/2021 - UASG 114702 - ENAP/MP - DOU - Imprensa Nacional
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 20/10/2021 | Edição: 198 | Seção: 3 | Página: 55
Órgão: Ministério da Economia/Fundação Escola Nacional de Administração Pública/Diretoria de Gestão Interna/Coordenação- Geral de Logística e Contratos/Coordenação de Licitações, Compras e Contratos
EXTRATO DE CONTRATO Nº 14/2021 - UASG 114702 - ENAP/MP
Nº Processo: 04600.002590/2020-59.
Pregão Nº 3/2021. Contratante: FUNDACAO ESCOLA NACIONAL DE ADM. PUBLICA.
Contratado: 36.765.378/0001-23 - MEMORA PROCESSOS INOVADORES S.A.. Objeto:
Contratação de serviços licenças de uso de softwares de virtualização de servidores, com direito de atualização e suporte que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo i do edital..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 18/10/2021 a 18/10/2022. Valor Total: R$ 347.473,92. Data de Assinatura: 18/10/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 19/10/2021).
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxx/-/xxxxxxx-xx-xxxxxxxx-x-00/0000-xxxx-000000-xxxx/xx-000000000 1/1
Publicação no DOU Extrato do Contrato nº 14/2021 (0517261) SEI 04600.002590/2020-59 / pg. 13