PROCESSO N. 2020/013211
COORDENADORIA DE OPERAÇOES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
PROCESSO N. 2020/013211
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 012/2020/FECEAF CONTRATO N. 002/2020/FECEAF
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com sede na Rua
Bocaiúva, 1792, Edifício Ministério Público de Santa Catarina, Centro, nesta Capital, CNPJ 76.276.849/0001-54, neste ato representado pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Senhor Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, Procurador de Justiça, RG n. 1818573-SSP/SC, CPF n. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e CONEXÃO ARTEIRO MARKETING E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA., com endereço na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, 0000, Xxxx 000, Xxxxxxx, Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx/XX, XXX: 54.420- 010, CNPJ 34.591.318/0001-06, neste ato representada pela Senhora Risonete Xxxxx xxx Xxxxxx, brasileira, divorciada, técnica em radiologia, RG n. 667.109-SSP/PE, CPF
n. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, com fulcro na Lei n. 8.666/93, resolvem celebrar CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Inscrição do Ministério Público de Santa Catarina - MPSC no Programa de Mentoria em Governança de TI nos Ministérios Públicos brasileiros, denominado “Conexão GovT&I”, formato online, a ser realizado por 15 (quinze) servidores indicados pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação do MPSC, conforme especificações contidas no Anexo III deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA FORMA DE EXECUÇÃO
O objeto deste contrato será executado de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço global, tendo como limites a vigência e o seu valor, conforme determina o art. 6, VIII, “a” c/c art. 10, II, "a", ambos da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO
Dá-se a este contrato o valor global de R$ 35.640,00 (trinta e cinco mil e seiscentos e quarenta reais), para a totalidade do período mencionado na Cláusula Vigésima Primeira, com valor mensal de R$ 2.970,00 (dois mil e novecentos e setenta reais).
CLÁUSULA QUARTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta dos recursos do orçamento do FECEAF, Unidade Orçamentária 4092, Subação 6766
(Aperfeiçoamento de Membros e Servidores do Ministério Público), Fonte 0.100, Natureza da Despesa Orçamentária 33.90.39.31 (Inscrição em Eventos).
CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO
As condições de pagamento ficam assim estabelecidas:
§1º Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados com os recursos do MPSC, por intermédio do Banco do Brasil, Agência 3582-3, na conta corrente indicada pela CONTRATADA, Banco Itaú, Agência 8930, Conta Corrente 0017712-9, mensalmente, até o 10º dia útil após o recebimento e aceite, pelo representante credenciado do CONTRATANTE, da nota fiscal e relatório de atividades emitidos pela CONTRATADA, ou, ainda, por meio de fatura com código de barras.
§2º A CONTRATADA que não possuir conta corrente no Banco do Brasil poderá receber o pagamento em outras instituições, mediante crédito em conta corrente do favorecido, ficando, contudo, responsável pelo pagamento das tarifas bancárias derivadas da operação, conforme disposto na Portaria n. 1.708/2014/MP,
§3º As notas fiscais que forem apresentadas com erro serão devolvidas à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescendo-se ao prazo fixado no parágrafo anterior os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
§4º A conta corrente indicada pela CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, estar relacionada ao CNPJ, matriz ou filial, do licitante vencedor.
§5º O CONTRATANTE só efetuará o pagamento mediante a apresentação de nota fiscal emitida de forma correta, razão pela qual os licitantes deverão observar os casos em que é obrigatório emitir nota fiscal eletrônica.
§6º A devolução da Nota Fiscal não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda os serviços.
CLÁUSULA SEXTA
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA POR INADIMPLEMENTO
Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido, e desde que não haja culpa da CONTRATADA, os valores correspondentes à fatura serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, conforme determina o art. 117 da Constituição Estadual.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO PRAZO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços ora contratados de acordo com as condições contidas no Anexo III do Contrato, e em sua proposta, contados da data do início da vigência contrato.
CLÁUSULA OITAVA
DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA não pode interromper os serviços sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode ela, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei n. 8.666/93).
CLÁUSULA NONA
DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO
O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE se, após ter sido dado o aceite nos serviços, for constatado que eles não foram realizados na forma estipulada neste contrato, e a CONTRATADA esteja se omitindo ou se recusando a adequá-los.
CLÁUSULA DÉCIMA DO REAJUSTE
O reajuste do valor pactuado no presente contrato sujeita-se ao atendimento das normas a seguir e dependerá da apresentação de requerimento da CONTRATADA e do seu reconhecimento por meio de decisão administrativa:
§1º O valor constante na CLÁUSULA TERCEIRA poderá ser reajustado de acordo com a variação do IGP-M, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que venha a substituí-lo, observado o transcurso do prazo de 1 (um) ano a contar da data da apresentação da proposta.
§2º A concessão de reajuste contemplará somente o último período adquirido, sendo vedada a apreciação de pedidos que, tendo por base a anualidade iniciada da data da proposta, abarquem período acumulado de índice de preço superior a 12 meses.
§3º A Administração poderá efetuar o reajuste de ofício, observados os prazos estabelecidos nos parágrafos anteriores, quando o índice pactuado apresentar valor negativo.
§4º Não serão apreciados pedidos de reajuste formulados após a rescisão ou a extinção do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA REVISÃO
A revisão do valor deste contrato dependerá da apresentação de requerimento da CONTRATADA, no qual deverá demonstrar o desequilíbrio sofrido a partir da superveniência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de efeitos incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
§2º Não serão apreciados pedidos de revisão formulados após a rescisão ou a extinção do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O contrato poderá ser alterado, através de termos aditivos, por acordo entre as partes, ou unilateralmente por parte do CONTRATANTE no caso de acréscimos ou supressões de quantidades em até 25% do valor total atualizado, conforme art. 65 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DOS REPRESENTANTES DAS PARTES
As partes nomearão por escrito, responsáveis com poderes para representá-las em todos os atos praticados referentes à execução do contrato, conforme Anexos I e II deste contrato.
§1º O representante do CONTRATANTE terá poderes para solicitar, fiscalizar, receber e aceitar os SERVIÇOS e especialmente para:
I - Sustar os serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à sua boa execução ou à salvaguarda dos interesses do CONTRATANTE;
II - Recusar os serviços realizados que não atendam às boas normas técnicas; III - Questionar todos os problemas técnicos constatados;
IV - Ajustar com o representante da CONTRATADA, nas hipóteses comprovadas de caso fortuito e força maior, conforme estipulado no Código Civil Brasileiro, as alterações na ordem de sequência ou no prazo de realização dos fornecimentos; e,
V - Solicitar a substituição do representante credenciado pela CONTRATADA, no prazo máximo de uma semana.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA FISCALIZAÇÃO
Ao CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer, a qualquer tempo e por qualquer pretexto, da maneira como melhor lhe aprouver e convier, diretamente ou por intermédio de seu representante especialmente nomeado, completa fiscalização do objeto deste contrato, para o que a CONTRATADA se compromete a permitir o livre
acesso dele a todos os locais necessários e a fornecer todas as informações solicitadas. O exercício pelo CONTRATANTE do direito de fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:
I - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pela CONTRATADA;
A CONTRATADA possui os seguintes direitos e obrigações, além das mencionadas no Anexo III do contrato:
I - Dar integral cumprimento à sua proposta, a qual passa a integrar o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição;
II – Executar, integralmente e com perfeição técnica, o objeto deste contrato;
III - Cumprir os prazos estabelecidos, sob pena de multa, sem prejuízo de outras cominações cabíveis;
IV - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução dos serviços sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
V - Suportar todos os encargos envolvidos no objeto contratado, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale-refeição, vale-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
VI - Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus empregados alocados na execução dos serviços, dos documentos e/ou informações que lhe chegarem ao conhecimento por força da execução do contrato, não podendo divulgá- los, sob qualquer pretexto;
VII – Impossibilitada de cumprir o(s) prazo(s) de execução dos serviços, a CONTRATADA deverá adotar os seguintes procedimentos:
a - Protocolar o pedido de prorrogação de prazo antes da data limite para execução junto à Coordenadoria de Tecnologia da Informação, no endereço: Av. Xxxxx Xxxx D’eça, n. 611, Sala 504, Edifício Palas, Centro, Florianópolis/SC, CEP: 88.015-240, ou, ainda, pelo e-mail: xxxxx@xxxx.xx.xx, devendo, no mínimo, constar:
a.1 – Identificação do objeto, número da licitação, do empenho e do contrato;
a.2 – Justificativa, plausível, quanto à necessidade da prorrogação;
a.3 – Documentação comprobatória; e,
a.4 – Indicação do novo prazo a ser cumprido.
b - O(s) pedido(s) de prorrogação de prazo, em conformidade com o disposto no subitem anterior, será(ão) apreciado(s) com base na justificativa apresentada, na documentação acostada e no interesse público envolvido, ficando a critério do CONTRATANTE seu deferimento;
c – Caso o CONTRATANTE conceda a prorrogação do prazo, nova data limite será estabelecida, em conformidade com o deferido;
d – Caso CONTRATANTE não conceda a prorrogação do prazo, a CONTRATADA estará sujeita às sanções administrativas pertinentes;
e – Serão considerados intempestivos os pedidos de prorrogação efetuados após a expiração do prazo de entrega; e,
f – O não cumprimento do disposto nos incisos anteriores facultará ao CONTRATANTE a adoção de medidas objetivando possível rescisão contratual, incorrendo a CONTRATADA, conforme o caso, nas sanções administrativas cabíveis.
VIII - É vedada a prestação de serviço por empregados de empresas fornecedoras de mão de obra que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membro ou de servidor do Ministério Público de Santa Catarina, nela compreendida o ajuste mediante o acolhimento recíproco para a prestação de serviço entre os Ministérios Públicos ou entre esses e órgãos da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DAS SANÇÕES AMINISTRATIVAS
O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa da CONTRATADA, a sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
I - Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de (0,2%) do valor atualizado do contrato;
II - Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de (0,4%) do valor atualizado do contrato, calculada sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do CONTRATANTE;
III - No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso;
IV - Os valores cobrados, a título de multa moratória, ficam limitados a 20% do valor total do contrato; e,
V – Na hipótese da aplicação de multa atingir ou ultrapassar o limite previsto acima,
caracterizar-se-á a inexecução contratual, sujeitando a CONTRATADA às demais implicações legais.
§1º Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, o CONTRATANTE poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais, multas e penalidades previstas neste edital e no contrato, as seguintes sanções:
I - Advertência por escrito, quando a CONTRATADA deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou fornecimentos;
II - Multa compensatória com percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
III - Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior a 2 (dois) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando a CONTRATADA, convocada dentro do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal; e,
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública (conforme definição contida no art. 6º, inciso XI, da lei 8.666/93) enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
§2º A multa deverá ser recolhida na Coordenadoria de Finanças e Contabilidade do MPSC, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação por telegrama. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela descontada pelo MPSC dos créditos existentes em nome da CONTRATADA ou, não havendo esses ou sendo ela maior do que o crédito, cobrada judicialmente com ônus ao devedor.
§3º As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n. 8.666, de 21/06/1993:
I - Determinada por ato unilateral e estrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93;
II - Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência da Administração;
III - judicialmente, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. A rescisão prevista no inciso I desta cláusula, acarretará as consequências previstas nos incisos I a IV, do art. 80, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DA VINCULAÇÃO
Este contrato vincula-se à Inexigibilidade de Licitação n. 012/2020/FECEAF e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA DA LEGISLAÇÃO
Aplica-se aos casos omissos o disposto nas Leis n. 10.520/02 e n. 8.666/93 e, no silêncio destas, outras normas e princípios de direito administrativo pertinentes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DA VIGÊNCIA
Os prazos de vigência e execução ficam estabelecidos na forma dos incisos I e II desta Cláusula, ficando a execução e a consequente remuneração dos serviços previstos para o ano de 2021 condicionadas à prévia disponibilização dos respectivos recursos orçamentários:
I – Da Execução: O prazo de execução deste contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de 3-11-2020 a 2-11-2021.
II – Da vigência: O prazo de vigência deste contrato será de 13 (treze) meses, contados a partir de 3-11-2020 a 2-12-2021.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DA PUBLICAÇÃO
O extrato deste contrato será publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPSC, conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca da Capital deste Estado, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Florianópolis, 23 de outubro de 2020.
[assinado digitalmente]
FÁBIO STRECKER SCHMITT
Procurador de Justiça
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos CONTRATANTE
[assinado digitalmente]
RISONETE XXXXX XXX XXXXXX
Representante Conexão Arteiro Marketing e Des.
Profissional Ltda. CONTRATADA
Testemunhas:
[assinado digitalmente] | [assinado digitalmente] |
1. Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx | 2. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
Coordenadora de Operações Administrativas | Gerente de Contratos |
RG: 1.576.239 | RG: 2.568.846-4 |
ANEXO I DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATANTE
O Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos constitui o Coordenador de Tecnologia da Informação como representante do Ministério Público do Estado de Santa Catarina para fiscalizar a execução do Contrato n. 002/2020/FECEAF.
Florianópolis, 23 de outubro de 2020.
[assinado digitalmente]
FÁBIO STRECKER SCHMITT
Procurador de Justiça
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos CONTRATANTE
ANEXO II DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATADO
CONEXÃO ARTEIRO MARKETING E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA.
constitui o senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx como seu representante no Contrato n. 002/2020/ FECEAF, celebrado com o Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
Florianópolis, 23 de outubro de 2020.
[assinado digitalmente]
RISONETE XXXXX XXX XXXXXX
Representante Conexão Arteiro Marketing e Des.
Profissional Ltda. CONTRATADA
ANEXO III DO CONTRATO
OBJETO DO CONTRATO
1. Objeto da Contratação
Inscrição do Ministério Público de Santa Catarina no Programa de Mentoria em Governança de TI nos Ministérios Públicos brasileiros, denominado “Conexão GovT&I”, a ser realizado online, através de plataforma disponibilizada, por 15 (quinze) servidores indicados pela COTEC.
2. Descrição do Programa
O programa proposto associa três tipos de eventos de capacitação e desenvolvimento de competências: Masterclass, Oficinas e Estudos de Caso.
Serão 40 encontros online, que acontecerão semanalmente, com 4h de duração, distribuídos ao longo de 12 meses. A plataforma de colaboração inclui entre outras ferramentas: Zoom Cloud Meetings como ferramenta para interação online e Facebook (Groups & Live), para construção da comunidade e transmissão dos Masterclass.
O programa intercala momentos complementares, envolvendo 3 Masterclass, 17 sessões de estudos de caso e 20 oficinas de planejamento e transformação.
Tipo de Evento | Carga Horária | Qtd. Participantes |
Masterclass | 12h | Ilimitado |
Oficinas | 80h | Até 15 |
Estudo de Caso | 68h | Até 15 |
3. Eventos Programados:
3.1 Masterclass: 4 horas em cada evento.
- Masterclass “Governar a Tecnologia não é Opcional e sim uma Obrigação”
Capacitação sobre Governança de T&I e seus marcos regulatórios, comentando cada ponto da PNTI e quais impactos positivos sua implementação trará para os resultados institucionais. Ao final, teremos um momento para perguntas e respostas da audiência.
- Masterclass “Governar, uma obrigação institucional”
Abordaremos conhecimento sobre governança e apresentaremos casos reais dos
projetos bem-sucedidos nos MPs do Brasil. Servirá de evento para engajamento, conscientização e criação de desejo de mudança. Provável participação de novos integrantes do CETI (novas gestões).
- Masterclass “Governança de Dados e a LGPD”
Abordaremos uma análise sobre o impacto da LGPD no Sistema de Justiça brasileiro, trazendo convidados para discutirmos como melhor governar os dados. O objetivo é descobrirmos como podemos se beneficiar de ferramentas de Data Analytics, Machine Learning, BOTs, sem perder a proteção e a privacidade dos dados.
3.2 Estudos de Caso: 4 horas em cada evento.
- Sessões de Mentoria Coletiva baseada em Estudo de Caso
O processo inovador de aprendizagem deste programa contempla sessões onde o facilitador incentivará a participação da audiência na avaliação de casos de estudo reais. A ideia é que estudando, avaliando e discutindo um caso real de uma instituição específica, cria-se um senso crítico no time, facilitando que os projetos conduzidos sejam muito melhores. Tudo isso, será mediado pelo facilitador com larga experiência em situações de avaliação, auditoria e consultoria.
3.3 Oficinas: 4 horas em cada evento.
- Oficina “Diagnosticando sua maturidade e Desenhando o Sistema de Governança”
Apresentação e execução do COBIT 2019 Design Toolkit em conjunto com os participantes. O objetivo ao final da oficina é que cada MP tenha os parâmetros necessários para priorizar os componentes de seu sistema de governança.
- Oficina “Planejando a implementação ou melhoria do sistema de governança”
Apresentação do COBIT 2019 Implementation com dinâmicas para cada MP montar seu plano de trabalho.
- Oficina “Mentoria de transformação de processos”
Em cada encontro será abordado um processo específico COBIT, que esteja contemplado na PNTI. Será apresentado um resumo do processo COBIT e na sequência os participantes irão participar de algumas dinâmicas para internalização, incluindo perguntas e respostas. Essas Lives ficarão gravadas e disponibilizadas na comunidade para serem revisitadas a posteriori.
4. Cronograma de Execução
NOVEMBRO 2020 | |
3 | Masterclass “Governar a Tecnologia não é Opcional e sim uma Obrigação” |
9 | Oficina “Diagnosticando sua maturidade e Desenhando o Sistema de Governança” |
23 e 24 | Oficina “Planejando a implementação ou melhoria do sistema de governança” |
A definir | Bônus Especial “Encontros exclusivos e individuais” |
DEZEMBRO 2020 | |
7 e 21 | Oficina “Mentoria de transformação de processos” |
14 | Estudos de Caso “Avaliando os projetos inscritos” |
JANEIRO 2021 | |
4 e 18 | Oficina “Mentoria de transformação de processos” |
11 e 25 | Estudos de Caso “Avaliando os projetos inscritos” |
A definir | Bônus Especial “Encontros exclusivos e individuais” |
FEVEREIRO 2021 | |
1 e 22 | Oficina “Mentoria de transformação de processos” |
8 | Estudo de caso “Avaliando os projetos inscritos” |
MARÇO 2021 | |
1 e 15 | Oficina “Mentoria de transformação de processos” |
8 | Masterclass “Governar, uma obrigação institucional” |
22 | Estudos de Caso “Avaliando os projetos inscritos” |
29 e 30 | Bônus Especial “Encontros exclusivos e individuais” |
ABRIL 2021 | |
5 e 19 | Oficina “Mentoria de transformação de processos” |
12 e 26 | Estudos de Caso “Avaliando os projetos inscritos” |
MAIO 2021 | |
3 e 17 | Oficina “Mentoria de transformação de processos” |
10 e 24 | Estudos de Caso “Avaliando os projetos inscritos” |
31 | Bônus Especial “Encontros exclusivos e individuais” |
JUNHO 2021 | |
7 e 21 | Oficina “Mentoria de transformação de processos” |
14 | Estudos de Caso “Avaliando os projetos inscritos” |
JULHO 2021 | |
5 | Oficina “Mentoria de transformação de processos” |
12 | Masterclass “Governança de Dados e a LGPD” |
19 | Estudos de Caso “Avaliando os projetos inscritos” |
26 e 27 | Bônus Especial “Encontros exclusivos e individuais” |
AGOSTO 2021 | |
2 e 16 | Oficina “Mentoria de transformação de processos” |
9 e 23 | Estudos de Caso “Avaliando os projetos inscritos” |
30 | Bônus Especial “Encontros exclusivos e individuais” |
SETEMBRO 2021 | |
6 e 20 | Estudos de Caso “Avaliando os projetos inscritos” |
OUTUBRO 2021 | |
4 e 18 | Estudos de Caso “Avaliando os projetos inscritos” |
25 | Masterclass Bônus “Inovar é o único caminho” |
A agenda de programação prevista para todo o programa está disponibilizada em xxxx://xxx.xx/xxxxxxxxXXXXX e será mantida eletronicamente. As datas previstas podem sofrer alterações por motivos supervenientes. Nessa situação, as mudanças serão comunicadas antecipadamente pela CONTRATADA nos termos do inciso VIII da Cláusula Décima Quinta deste contrato.
5. Certificados de Participação
Serão emitidos para cada participante que obtiver participação em pelo menos 75% dos eventos ao final de todo o programa de capacitação. O controle de participação será online e disponibilizado pela CONTRATADA.