TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA “ECONOMIA COOPERATIVA” DO SICOOB COOPEMAR (ANEXO AO REGULAMENTO DO PROGRAMA)
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA “ECONOMIA COOPERATIVA” DO SICOOB COOPEMAR (ANEXO AO REGULAMENTO DO PROGRAMA)
O (A) ASSOCIADO ADERENTE:
XXXXXXXXX XXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxx com sede na xxx, n°xx - Bairro, CEP: xxxx, município, neste ato representada na forma do seu contrato social, a seguir denominada simplesmente ADERENTE.
Pelo presente TERMO DE ADESÃO decide aderir ao PROGRAMA “ECONOMIA COOPERATIVA” DO SICOOB COOPEMAR e ao seu respectivo Regulamento, publicado em 10 de novembro de 2020, sob as cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES
Cláusula Primeira: Objeto
1. O objeto do presente instrumento é a integral adesão a todas as regras, condições, direitos e obrigações previstas no REGULAMENTO DO PROGRAMA “ECONOMIA COOPERATIVA” DO SICOOB COOPEMAR, publicado em 09/11/2020.
1.1. A publicação posterior de alterações ao regulamento que ora adere, após publicado por meio do site oficial do Sicoob Coopemar passará automaticamente a integrar o documento original para todos os fins e efeitos e deverá ser observado por todas as partes envolvidas.
Cláusula Segunda: Das condições comerciais:
2. Em razão da adesão ao PROGRAMA “ECONOMIA COOPERATIVA” DO SICOOB COOPEMAR, a aderente compromete-se a praticar com os associados ao Sicoob Coopemar, identificados por meio da apresentação
do Sicoobcard (cartão de crédito e débito do Sicoob) ou Poupança do Sicoob, xxxxx (descrever aqui as condições favoráveis seja em percentual de desconto ou parcelamento, negociadas entre associado aderente e a cooperativa).
2.1 A aderente se compromete a divulgar em suas dependências e demais meios de comunicação utilizados internamente, com periodicidade (mensal
– semanal – quinzenal) as condições de desconto a serem aplicadas para seus clientes, em razão desta parceria;
2.2 As condições divulgadas deverão ser encaminhadas ao Sicoob Coopemar na mesma periodicidade prevista no item anterior, por meio do endereço eletrônico xxxxxxx.xxxxx.0000@xxxxxx-xx.xxx.xx;
2.3. Eventual alteração de condições que extrapolem os limites estabelecidos no caput desta cláusula, deverão ser formalizadas por meio de aditivo ao presente termo.
Cláusula Terceira: Vigência
3. O presente termo de adesão é firmado por tempo indeterminado, perdurando enquanto estiver em vigor o PROGRAMA “ECONOMIA COOPERATIVA” DO SICOOB COOPEMAR, ou mediante manifestação da aderente com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou, ainda, por infração a qualquer das condições previstas no regulamento do programa.
Cláusula Quarta: Disposições Gerais
4. A ADERENTE declara expressamente conhecer o inteiro conteúdo, cláusulas e condições do REGULAMENTO que ora adere.
4.1. A ADERENTE, no que for aplicável aos artigos 927 e seguintes do Código Civil Brasileiro (Da Responsabilidade Civil), fica solidária ao SICOOB COOPEMAR em todas às obrigações por ele assumidas para implantação, efetivação e execução do PROGRAMA ora aderido, bem como toda e qualquer despesa financeira gerada pelo mesmo.
4.2. A ADERENTE ratifica todas as condições do PROGRAMA a que ora adere.
4.3. O presente Termo de Xxxxxx passa a fazer parte integrante do REGULAMENTO DO PROGRAMA “ECONOMIA COOPERATIVA” DO
SICOOB COOPEMAR, fazendo com o mesmo um todo único e indivisível.
Cláusula Quinta: Foro
5. As partes elegem o foro da comarca de Mairi - Ba, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estar de acordo com os termos do REGULAMENTO DO PROGRAMA “ECONOMIA COOPERATIVA” DO SICOOB COOPEMAR, assina o presente
TERMO DE ADESÃO em duas vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo.
Mairi, (dia) de (mês) de 2020.
ADERENTE: _
Testemunhas:
1) 2) _ Nome: Nome:
CPF: CPF: