Contract
1. Identificação do Processo:
Não se aplica nesta consulta ao mercado.
2. Objeto:
2.1. A Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE, CNPJ nº 16.636.540/0001-04, doravante simplesmente CONTRATANTE, comunica que está prospectando, junto às empresas interessadas, doravante denominadas PROPONENTES, solução de software que seja similar à solução de automação atualmente em produção em seu data center, em um equipamento Mainframe IBM Z14, CPU 3906-408 de 1785 MIPS, doravante denominada MÁQUINA ELEGÍVEL.
2.2. Importante ressaltar que esta especificação técnica faz parte do processo de prospecção de soluções de software que atendam às necessidades da CONTRATANTE e por isto ainda sujeita a críticas e sugestões de melhoria pelo mercado.
2.2.1. Especificamente para esta prospecção, solicitamos aos PROPONENTES interessados que preencham os formulários definidos no anexo I-A.
3. Detalhamento do Objeto:
3.1. Este termo de referência apresenta um glossário, em seu item 29, com as definições dos principais termos técnicos utilizados nesta especificação.
3.2. A SOLUÇÃO PROPOSTA poderá ser ofertada em duas modalidades:
3.2.1. Cenário 1: A SOLUÇÃO PROPOSTA será fornecida na modalidade de cessão de direito de uso permanente.
3.2.2. Cenário 2: A SOLUÇÃO PROPOSTA será fornecida na modalidade de licenciamento como serviço, onde o produto é instalado e faturado como serviço.
3.3. Independente da modalidade de licenciamento, deverão prestados os serviços de instalação com operação assistida, customização, treinamento, suporte técnico com correções de erros e atualização de versão e release.
4. Solução atual:
4.1. A solução de software atualmente em produção no data center da CONTRATANTE é composta pelo conjunto de software abaixo, que podem ser fornecidos separadamente, de forma independente, ou em conjunto, agrupados em uma ou mais suíte de software:
Item | Software |
01 | CA Workload Automation ESP Edition |
02 | CA Workload Automation Service Governor EE |
03 | CA Workload Automation High Availability EE |
04 | CA Workload Automation Restart Option EE |
05 | CA Deliver Plus |
06 | CA Spool Print Management Plus |
07 | CA View for z/OS Plus |
08 | CA TLMS Tape Management MIPS |
09 | CA OPS/MVS Event Management & Automation for JES2 Plus |
4.2. Requisitos de Infraestrutura para instalação
4.2.1. O sistema operacional da MÁQUINA ELEGÍVEL é o z/OS, nas versões 2.2.0 e 2.4.0.
4.2.2. A PROPONENTE deverá relacionar em sua documentação a infraestrutura de hardware necessária e o conjunto de software que será disponibilizada por ela.
4.2.3. A CONTRATANTE poderá instalar a SOLUÇÃO PROPOSTA em todas partições (LPAR) da MÁQUINA ELEGÍVEL, sem limites.
4.2.4. A CONTRATANTE poderá acessar todas funcionalidades, incluindo a interface web, sem limitações no número de usuários simultâneos.
4.3. Instalação com operação assistida:
4.3.1. A PROPONENTE deverá realizar a instalação da SOLUÇÃO PROPOSTA, no ambiente da CONTRATANTE, em 4 (quatro) partições (LPAR): Produção, Testes, Desenvolvimento e Homologação.
4.3.2. O processo será executado em conjunto com a equipe técnica da CONTRATANTE, com presença on-site da equipe técnica da PROPONENTE, em horário comercial (8x5).
4.3.2.1. O planejamento desta atividade deverá ser alinhado entre a CONTRATANTE e PROPONENTE, em até 5 (cinco) dias úteis, após a assinatura do contrato.
4.3.2.2. A CONTRATANTE poderá optar por atendimento remoto para esta atividade, sem ônus adicional.
4.3.3. As atividades irão compreender, no mínimo, a instalação da SOLUÇÃO PROPOSTA no ambiente da CONTRATANTE, configuração, ajustes (tuning) e testes de funcionalidades.
4.3.3.1. A atividade terá, no mínimo 5 (cinco) dias úteis, com carga horária de 40 (quarenta) horas.
4.3.4. A instalação da SOLUÇÃO PROPOSTA somente será finalizada com a emissão do laudo técnico, pela CONTRATANTE, atestando a execução dos serviços.
4.4. Customização
4.4.1. A PROPONENTE deverá customizar a solução proposta na MÁQUINA ELEGÍVEL, nas 4 (quatro) partições (LPAR): Produção, Testes, Desenvolvimento e Homologação.
4.4.2. O serviço compreende todo processo de instalação, configuração e migração da solução de software atualmente em produção para a solução proposta em um prazo de 60 (sessenta) dias corridos após a assinatura do contrato.
4.4.3. Volumetria dos objetos para migração:
A volumetria de definições para migração foi segmentada em 4 (quatro) grupos, a seguir:
4.4.3.1. Grupo Workload
DEFINIÇÕES - CA Workload Automation ESP Edition | |||
LPAR | Aplicações Mainframe | ||
Jobs | Appl/events | Eventos definidos | |
PRODUÇÃO | 3582 | 271 | 158 |
DESENVOLVIMENTO | 310 | 64 | 50 |
TESTE | 193 | 36 | 26 |
HOMOLOGA | 345 | 54 | 26 |
Total - 4 LPARs | 4430 | 425 | 260 |
4.4.3.2. Grupo Impressão
CA - DELIVER |
BASE COM 40.820 Sysouts (relatórios) |
CA-SPOOL | |
Quantidade de impressoras definidas | 12.000 |
CA -VIEW | |
LPAR | Sysout Total disco e fita |
PRODUÇÃO | 496.991 |
DESENVOLVIMENTO | 112.328 |
TESTE | 707.378 |
HOMOLOGA | 414.533 |
Total 4 LPARs | 1.731.230 |
4.4.3.3. Grupo Fitoteca
CA - TLMS | ||
VMF - VOLUME MASTER FILE | ||
LPAR | BASE RECORDS (*) | TOTAL INPUT RECORDS (**) |
PRODUÇÃO | 179.000 | 1.178.075 |
DESENVOLVIMENTO | 130.000 | 1.129.070 |
TESTE | 60.000 | 1.059.955 |
HOMOLOGA | 160.000 | 1.159.100 |
Total 4 LPARs | 529.000 | 4.526.200 |
* - BASE RECORDS --> Number of volume records written to the VMF. --> Volumes lógicos de tape (fita). | ||
** - TOTAL INPUT RECORDS --> Total records contained in the VMF (control, segment, base, MVL, MDS, message and auxiliary) | ||
Existem 25 relatórios (CA- EARL) para conversão |
4.4.3.4. Grupo Eventos
Existem 60 regras de automação definidas
CA-OPS/MVS
4.5. Suporte Técnico
A PROPONENTE deverá:
4.5.1. Apoiar e dar suporte a equipe técnica da CONTRATANTE na configuração e uso da SOLUÇÃO PROPOSTA no conhecimento da arquitetura e de suas funcionalidades, compreendendo, no mínimo, as seguintes atividades:
4.5.1.1. Correções de erro de código para corrigir desvios das especificações então aplicáveis na SOLUÇÃO PROPOSTA que tenham sido relatados;
4.5.1.2. Atualizações de Programa: com distribuição periódica de correções de código, aprimoramentos funcionais (inclusive modificações para cumprir exigências governamentais), podendo compreender atualizações
de contingência, pacotes de serviços, novas versões e releases.
4.5.1.3. Dúvidas e esclarecimentos a respeitos de configurações, ajustes (tuning) e segurança no uso da SOLUÇÃO PROPOSTA.
4.5.2. Prestar suporte técnico de forma remota, por telefone, videoconferência, autoatendimento e e-mail.
4.5.2.1. O serviço será prestado em horário comercial, 8 x 5 (somente dias úteis), para todos chamados, independente da severidade dos mesmos (item 24 deste termo de referência).
4.5.2.2. Para os chamados de emergência (severidade 1, conforme definido no item 24 deste termo de referência), o serviço será prestado em regime 24 x 7, todos dias da semana, incluindo finais de semana e feriados.
4.5.2.3. Somente serão considerados os feriados oficiais Nacionais, do Estado de Minas Gerais e do Município de Belo Horizonte.
4.5.2.4. O suporte deverá ser prestado em Português.
4.5.3. Disponibilizar toda a documentação técnica necessária à adequada utilização da SOLUÇÃO PROPOSTA, os manuais, os guias técnicos e suas atualizações, em Português e/ou Inglês.
4.5.4. Realizar reuniões entre as equipes técnicas da CONTRATANTE e da PROPONENTE, em datas agendadas de comum acordo, no mínimo 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses, para nivelamento e aperfeiçoamento de conhecimento.
4.5.4.1. O tema será definido pela CONTRATANTE, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis.
4.5.4.2. As PROPONENTES devem encaminhar técnicos capacitados para participar das reuniões.
4.5.4.3. Estas atividades serão realizadas remotamente, via videoconferência, podendo, em comum acordo, serem realizadas de forma presencial.
4.5.4.4. A duração de cada reunião será de, no mínimo, 2 (duas) horas.
4.6. Treinamento
4.6.1. As PROPONENTES deverão capacitar a equipe da CONTRATANTE, na configuração da SOLUÇÃO PROPOSTA, nos ajustes (tuning), segurança, administração e uso das funcionalidades nos ambientes da MÁQUINA ELEGÍVEL.
4.6.2. O Treinamento será remoto, via ferramenta disponibilizada pela PROPONENTE.
4.6.2.1. A PROPONENTE poderá realizar o treinamento de forma presencial, em comum acordo, desde que sem ônus adicional para a CONTRATANTE e com a concordância da CONTRATANTE.
4.6.2.2. Seja remoto ou presencial, os custos com material, plataforma de treinamento, instrutor, hospedagem, alimentação, passagens e translado são de responsabilidade da PROPONENTE.
4.6.3. Os instrutores devem estar capacitados para o treinamento;
4.6.4. A PROPONENTE deverá disponibilizar as instruções do treinamento em mídia eletrônica, em formato HTML ou PDF, ilustrado com imagens para que a CONTRATANTE possa fazer a divulgação interna.
4.6.4.1. O material didático deve ser fornecido em língua portuguesa ou, opcionalmente, em língua inglesa, desde que justificado e aceito pela CONTRATANTE.
4.6.5. O treinamento não poderá ser meramente expositivo, devendo contemplar o uso prático da SOLUÇÃO PROPOSTA e o desenvolvimento de estudos de caso. O conteúdo programático deverá abranger, no mínimo, os seguintes requisitos:
4.6.5.1. Introdução teórica das funcionalidades de cada software da SOLUÇÃO PROPOSTA.
4.6.5.2. Instalação da SOLUÇÃO PROPOSTA no ambiente da CONTRATANTE.
4.6.5.3. Administração, segurança, configuração e ajustes (tuning).
4.6.5.4. Uso das funcionalidades de cada software da SOLUÇÃO PROPOSTA.
4.6.5.5. Estudos de caso.
4.6.6. O programa de treinamento deverá prever a capacitação do corpo técnico, conforme quadro abaixo:
Lista de Cursos | Software equivalente | Número de Turmas | Quantidade de alunos |
Workload | CA Workload Automation ESP Edition | 03 | 08 |
CA Workload Automation Service Governor EE | |||
CA Workload Automation High Availability EE | |||
CA Workload Automation Restart Option EE | |||
Impressão | CA Deliver Plus | 03 | 08 |
CA Spool Print Management Plus | |||
CA View for z/OS Plus | |||
Fitoteca | CA TLMS Tape Management MIPS | 03 | 08 |
Eventos | CA OPS/MVS Event Management & Automation for JES2 Plus | 03 | 08 |
4.6.6.1. Cada curso agrupa o conjunto de software pertinente à disciplina dele. A PROPONENTE deverá distribuir a capacitação no conjunto de software da solução proposta de forma equivalente, mantendo as 4 (quatro) disciplinas.
4.6.6.2. Cada turma terá, um mínimo de 5 (cinco) dias úteis de capacitação, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, em cronograma ajustado entre a PROPONENTE e a CONTRATANTE.
4.6.6.3. O planejamento da capacitação deverá ser alinhado entre a CONTRATANTE e PROPONENTE, em até 8 (oito) dias corridos, após a assinatura do contrato.
4.6.7. Avaliação
4.6.7.1. Ao final do treinamento, os alunos devem estar aptos a utilizar os recursos da SOLUÇÃO PROPOSTA.
4.6.7.2. A PROPONENTE deverá emitir, ao final do treinamento, o certificado de conclusão para cada participante, no qual deverão constar a identificação do treinando, o período de realização, o conteúdo e a carga horária do treinamento;
4.6.7.3. Caso a qualidade do treinamento em alguma turma seja considerada insatisfatória pela maioria simples dos alunos, a CONTRATANTE poderá exigir que o
mesmo seja refeito, sem ônus para a CONTRATANTE, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis após a notificação;
4.6.7.4. Caso o treinamento seja aprovado a CONTRATANTE irá emitir um laudo técnico atestando a execução dos serviços.
5. Justificativa (Motivação) da Contratação:
Não se aplica nesta consulta ao mercado.
6. Amostras / Provas de Conceito:
Não se aplica nesta consulta ao mercado.
7. Marca e Modelo:
Não se aplica nesta consulta ao mercado.
8. Visita ou Vistoria Técnica:
Não se aplica nesta consulta ao mercado.
9. Qualificação Técnica:
9.1. As PROPONENTES interessadas neste processo deverão apresentar atestado (s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que a PROPONENTE já forneceu, satisfatoriamente, a SOLUÇÃO PROPOSTA, para um ambiente Mainframe IBM/zOS.
9.1.1. Será permitido o somatório de atestados para fins de comprovação da qualificação técnica.
9.1.2. As PROPONENTES também poderão apresentar, em substituição aos atestados supracitados, uma declaração que ela possui contrato com o(s) fabricante(s) do(s) software(s) proposto(s) para fornecimento de suporte técnico.
9.1.3. Todos os atestados apresentados na documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, a especificação dos serviços executados e o nome, cargo e empresa do declarante.
10. Subcontratação:
Não se aplica nesta consulta ao mercado.
11. Critérios de aceitabilidade do objeto:
Não se aplica nesta consulta ao mercado.
12. Local de Entrega / Execução:
12.1. Todos serviços serão prestados no data center da CONTRATANTE, localizado na Xxx xx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, ou remotamente, para os serviços que permitem esta modalidade, conforme detalhado no item 4, deste termo de referência.
12.2. A SOLUÇÃO PROPOSTA será instalada na MÁQUINA ELEGÍVEL, hospedado no data center supracitado.
13. Forma de entrega do objeto:
Não se aplica nesta consulta ao mercado.
14. Validade dos Produtos:
Não se aplica nesta consulta ao mercado.
15. Orçamento da Contratação:
Não se aplica nesta consulta ao mercado
16. Avaliação de Custo / Classificação Orçamentária:
Não se aplica nesta consulta ao mercado
17. Prazo de Execução / Entrega
17.1. Em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato deverá ser marcada reunião entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA para definição do cronograma de início da prestação dos serviços previstos nesse termo de referência, devendo o cronograma estar ajustado entre as partes em até 5 (cinco) dias úteis, após a reunião.
17.1.1. Caberá à CONTRATADA elaborar o planejamento para estas atividades.
17.1.2. Nessa reunião serão definidos os pré-requisitos necessários para a instalação e o cronograma dos trabalhos envolvendo as equipes da CONTRATANTE e da CONTRATADA.
17.1.3. O planejamento para estas atividades deverá considerar a instalação da SOLUÇÃO PROPOSTA nas 4 (quatro) partições (LPAR).
17.2. A instalação e customização da SOLUÇÃO PROPOSTA, com a conversão dos scripts atualmente em produção, deverá ocorrer, no máximo, em até 60 dias corridos, após a aprovação do cronograma.
17.3. Treinamento
17.3.1. A capacitação para os usuários nos diversos softwares que compõem a SOLUÇÃO PROPOSTA deverá ser ministrada em até 2 (dois) meses após a instalação da solução.
17.3.2. Este prazo pode ser alterado, desde que, em comum acordo entre as partes e sem ônus para a CONTRATANTE.
18. Garantia/Assistência Técnica:
Não se aplica nesta consulta ao mercado.
19. Cronograma Físico-Financeiro:
Não se aplica nesta consulta ao mercado
20. Vigência do Contrato:
20.1. O prazo de vigência do contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura.
21. Condições de Pagamento:
21.1. Existem 2 (dois) cenários para pagamento, conforme a opção de fornecimento da SOLUÇÃO PROPOSTA:
21.1.1. Cenário 1: A SOLUÇÃO PROPOSTA será fornecida na modalidade de cessão de direito de uso permanente. Neste caso, as condições de pagamento serão as seguintes:
21.1.1.1. As licenças da SOLUÇÃO PROPOSTA serão faturadas em 1 (uma) única parcela, após o aceite da instalação da SOLUÇÃO PROPOSTA na MÁQUINA ELEGÍVEL, em todas partições (LPAR) e o aceite dos serviços de operação assistida e customização.
21.1.1.2. Os serviços de operação assistida serão faturados em uma única parcela, somente após o aceite destes serviços e do aceite da instalação da solução na MÁQUINA ELEGÍVEL.
21.1.1.3. Os serviços de customização serão faturados em uma única parcela, somente após o aceite destes serviços
e do aceite da instalação da solução na MÁQUINA ELEGÍVEL.
21.1.1.4. A Prestação do serviço de suporte técnico, conforme detalhado no item 4 e condições de atendimento definidas no item 24, será faturado em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais, com início após o aceite da instalação da SOLUÇÃO PROPOSTA na MÁQUINA ELEGÍVEL, do aceite da operação assistida e da customização da SOLUÇÃO PROPOSTA.
21.1.1.5. O serviço de treinamento será faturado por turma, após o aceite do serviço.
21.1.2. Cenário 2: A SOLUÇÃO PROPOSTA é fornecida na modalidade de licenciamento como serviço, onde o produto é instalado e faturado como serviço. Neste caso, as condições de pagamento serão as seguintes:
21.1.2.1. O uso da SOLUÇÃO PROPOSTA, com direito de atualização de release e versões, será faturado em 24 (vinte e quatro) parcelas, após o aceite da instalação na MÁQUINA ELEGÍVEL, em todas partições (LPAR) e do aceite dos serviços de operação assistida e customização.
21.1.2.2. Os serviços de operação assistida serão faturados em uma única parcela, somente após o aceite destes serviços e do aceite da instalação da solução na MÁQUINA ELEGÍVEL.
21.1.2.3. Os serviços de customização serão faturados em uma única parcela, somente após o aceite destes serviços e do aceite da instalação da solução na MÁQUINA ELEGÍVEL.
21.1.2.4. A Prestação do serviço de suporte técnico, conforme detalhado no item 4 e condições de atendimento definidas no item 24, será faturado em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais, com início após o aceite da instalação da SOLUÇÃO PROPOSTA na MÁQUINA ELEGÍVEL, do aceite da operação assistida e da customização da SOLUÇÃO PROPOSTA.
21.1.2.5. O serviço de treinamento será faturado por turma, após o aceite do serviço.
21.2. Independente do cenário escolhido, cada parcela terá vencimento programado para 30 (trinta) dias após a entrega dos documentos de cobrança,
que somente poderão ser emitidos a partir do aceite técnico da CONTRATANTE.
21.2.1. Os documentos de cobrança dos serviços prestados deverão ser emitidos e entregues, até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao da efetiva prestação dos serviços, no Correio Central da CONTRATANTE, na Xxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, XXX 00000000.
21.2.2. Nenhum pagamento será efetivado sem que a Unidade Administrativa da PRODEMGE, responsável pelo acompanhamento dos serviços, ateste que foram correta e integralmente prestados.
21.2.3. O atraso na entrega do documento de cobrança implicará prorrogação do vencimento em tantos dias úteis quantos forem os dias de atraso.
22. Obrigações das Partes:
22.1. A PROPONENTE se obriga a:
22.1.1. Reportar para CONTRATANTE, qualquer problema ou divergência que venha a impactar a execução dos serviços descritos neste contrato;
22.1.2. Estabelecer e manter comunicação sobre os serviços com o ponto de contato da CONTRATANTE;
22.1.3. Entregar os serviços contratados do referido escopo dentro dos cronogramas e prazos acordados;
22.1.4. Enviar a CONTRATANTE ao final de cada serviço o relatório de conclusão;
22.1.5. Realizar o atendimento por pessoal técnico especializado próprio ou de terceiros especializados e credenciados, especialmente contratados para esse fim, quando aplicável.
22.1.6. Manter uma central de atendimento, registrando de imediato as chamadas em sistema próprio de help desk, identificando o usuário, tipificando o problema e solucionando o problema dentro de seu nível de severidade;
22.1.7. Credenciar representantes junto à CONTRATANTE para tratar de assuntos relacionados com os serviços ora contratados;
22.1.8. Possuir capacidade técnica operacional para prestar os serviços.
22.1.9. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, contribuições previdenciárias, impostos e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
22.1.10. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente CONTRATO, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, salvo nos casos de fusão, cisão e incorporação que não prejudique materialmente a execução do objeto desse CONTRATO.
22.1.11. Ativar todas funcionalidades solicitadas neste termo de referência, para uso imediato pela CONTRATANTE, após a instalação da SOLUÇÃO PROPOSTA.
22.2. A CONTRATANTE se obriga a:
22.2.1. Garantir o acesso dos especialistas técnicos da PROPONENTE no local da execução dos serviços contratados;
22.2.2. Fornecer ambiente seguro para os especialistas técnicos da PROPONENTE e/ou para seus prestadores de serviços, que estejam executando os serviços contratados;
22.2.3. Prover toda infraestrutura necessária para execução dos serviços pela PROPONENTE, com segurança, incluindo acesso remoto.
22.2.3.1. Proteger adequadamente seu sistema e todos os dados nele contidos sempre que a PROPONENTE efetuar acesso remoto autorizado pela CONTRATANTE para ajudá-la a isolar a causa de um problema de software;
22.2.4. Executar backup ou cópia de segurança;
22.2.5. Definir seu ponto focal, com o objetivo de centralizar a comunicação com os serviços de suporte da PROPONENTE.
22.2.6. Notificar à PROPONENTE para que corrija, de acordo com os níveis de serviços acordados, problemas de software que não permitam o seu funcionamento com regularidade plena.
22.2.7. Exigir da PROPONENTE o fiel cumprimento das obrigações;
22.2.8. Verificar a manutenção pela PROPONENTE das condições de habilitação estabelecidas;
22.2.9. Aplicar penalidades a PROPONENTE, por descumprimento das obrigações;
22.2.10. Fiscalizar como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das condições estabelecidas neste Termo de Referência;
22.2.11. Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao desenvolvimento das tarefas que se fizerem necessárias a perfeita execução do serviço.
22.2.12. Proporcionar todas as facilidades para que a PROPONENTE possa desempenhar seus serviços, dentro das especificações da presente especificação.
23. Procedimentos de Fiscalização e Gerenciamento do Contrato:
Não se aplica nesta consulta ao mercado.
24. Níveis de Serviço
24.1. Serviço de Atendimento e Gerenciamento de Chamados.
24.2. A PROPONENTE envidará esforços contínuos para solucionar os incidentes e chamados de suporte, a tabela abaixo apresenta o TEMPO DE RESPOSTA após o recebimento da solicitação para confirmação do atendimento inicial do chamado, para todas as severidades.
24.2.1. Tempo de Resposta
Severidade do Incidente | Tempo de Resposta Inicial |
1 | 1 hora corrida |
2 | 2 horas úteis |
3 | 8 horas úteis |
4 | 2 dias úteis |
24.2.2. O prazo para SOLUÇÃO PROPOSTA dependerá da análise do problema de software.
24.3. Níveis de Severidade
Severidade | Descrição |
1 | Problema Severo ou Sistema em Produção Parado Significa "Queda do Sistema" ou situação de produto inoperante com impacto em um ambiente de produção para o qual não há uma Solução Alternativa imediatamente disponível, como, (i) queda do servidor de produção ou de outros sistemas de missão crítica; (ii) uma parte substancial de dados de missão crítica apresentar risco de perda ou de ser corrompido; (iii) perda substancial de serviço; (iv) as operações comerciais serem seriamente interrompidas; (v) um problema em que o software cause falha catastrófica na rede ou no sistema, ou que comprometa a integridade do sistema em geral ou a integridade dos dados quando o software for instalado ou quando estiver em operação (ou seja, travamento do sistema, perda ou corrompimento de dados, ou perda de segurança do sistema), e que impacte significativamente as operações contínuas em um ambiente de produção. |
2 | Problema Grave Significa uma situação comercial de alto impacto que possivelmente coloque em risco um ambiente de produção. O software pode operar, mas apresenta graves restrições |
3 | Problema Leve Significa uma situação comercial de baixo impacto, podendo a maioria das funções do software ainda ser usada; entretanto, alguma intervenção pode ser necessária para a prestação dos serviços |
4 | Solicitação de Informações Significa (i) problema ou questão secundários que não afete o funcionamento do software, (ii) um erro na documentação do produto que não tenha efeito significativo sobre as operações; ou (iii) uma sugestão para novos recursos ou aperfeiçoamento do produto |
24.4. Cobertura
24.4.1. Modalidade 24x7x365 para severidade 1.
24.4.2. Modalidade 8x5 para as severidades 2 a 4.
24.5. No período de cobertura do contrato a PROPONENTE responderá no mínimo 95% dos chamados dentro do (s) prazo (s) mencionado (s) dentro do indicador
– Prazo de Tempo de Resposta. A CONTRATANTE poderá obter informações sobre o andamento dos chamados através da central de atendimento da PROPONENTE.
24.6. Indicadores de Qualidade
24.6.1. Prazo de Customização da Solução
ICPP – Índice de Cumprimento de Prazo Previsto para customização | |
Atributo | Valor |
Descrição | Mede a quantidade de dias de atraso na customização da solução proposta. |
Objetivo | Reduzir o risco de atrasos na entrega da solução proposta |
Meta | Prazo de customização da solução menor ou igual a 60 dias corridos após a assinatura do contrato |
Periodicidade | Uma medição ao final de 60 dias corridos após a assinatura do contrato e, mensalmente, até o final da customização |
Unidade de Representação | Dias corridos de atraso |
Forma de Cálculo | ICPP = NDA, Onde: NDA = Número de dias corridos de atraso na customização. |
Mecanismo de Medição e Gestão | Depois de 60 dias corridos após a assinatura do contrato o Fiscal deverá verificar se o serviço foi concluído ou não. Se o serviço foi concluído, não haverá penalidade. Mas, se o serviço não foi concluído, o FISCAL deverá calcular o ICPP. |
Proporcionalização do Pagamento | O atraso na entrega da customização implicará em desconto no valor da garantia contratual especificada neste Termo de Referência. Considera-se a seguinte tabela para o cálculo do desconto referente a este indicador de qualidade: - Sem desconto, se não ocorrer atraso na entrega. - Desconto de 1,5% por dia corrido de atraso no valor da garantia contratual. - O desconto somente será efetivado após a entrega de toda customização. |
24.6.2. Prazo de Tempo de Resposta
ICRP – Índice de Chamados Respondido no Prazo Previsto | |
Atributo | Valor |
Descrição | Percentual de CHAMADOS respondidos, pela PROPONENTE, no prazo previsto, em relação a todos os CHAMADOS efetuados durante o período de apuração. |
Objetivo | Reduzir os atrasos na resolução de problemas, defeitos e no esclarecimento de dúvidas e questionamentos técnicos pela PROPONENTE. |
Meta | 95% de CHAMADOS respondidos |
Periodicidade | Mensal |
Unidade de Representação | Valor percentual |
Forma de Cálculo | ICRP = (TCR / TC) x 100, Onde: TCR = Total de chamados Respondidos dentro do prazo máximo definido neste Termo de Referência, durante o período de apuração. TC = Total de chamados EFETUADOS durante o período de apuração. |
Mecanismo de Medição e Gestão | O mecanismo de medição e a forma de gestão deste indicador estão descritos no item “Gestão dos Níveis de Serviço” deste Anexo I. |
Proporcionalização do Pagamento | Meta não atingida implicará em desconto no valor do pagamento mensal, pela CONTRATANTE, do serviço correspondente ou da garantia contratual especificada neste Termo de Referência, caso o serviço |
correspondente tenha sido, de alguma forma, quitado pela CONTRATANTE antecipadamente. O desconto total será calculado aplicando acumulativamente o desconto referente a cada indicador de qualidade especificado neste item e aplicável no período de apuração correspondente. Considera-se a seguinte tabela para o cálculo do desconto referente a este indicador de qualidade: - Sem desconto, se 95% ≤ ICRP ≤ 100% - Desconto de 5%, se 90% ≤ ICRP < 95% - Desconto de 10%, se 85% ≤ ICRP < 90% - Desconto de 15%, se 80% ≤ ICRP < 85% Desconto de 20%, se ICRP < 80% |
24.7. Em caso de adoção de solução de contingência, sem prejuízo da solução definitiva cabível, a PROPONENTE deve emitir laudos, na periodicidade exigida pela CONTRATANTE, informando sobre a evolução dos trabalhos para solucionar o problema de forma definitiva.
24.7.1. O chamado deverá continuar aberto, com status de contingenciado, até sua solução definitiva, que poderá vir com correções de código, nova release ou atualização de versão.
24.8. Importante ressaltar que somente serão considerados incidentes 1, 2 ou 3 problemas ocorridos especificamente com a SOLUÇÃO PROPOSTA. Problemas de infraestrutura de servidores, rede interna, internet, armazenamento, backup não serão considerados de responsabilidade da PROPONENTE.
24.8.1. Para estes casos, caso ocorram, a CONTRATANTE poderá abrir chamados com severidade 4, para apoio e suporte na solução do problema.
24.9. Paradas planejadas para manutenção da SOLUÇÃO PROPOSTA também não serão consideradas incidentes, desde que previamente agendadas, através de comunicação formal entre a CONTRATANTE e a PROPONENTE.
24.9.1. Somente serão consideradas como incidentes se excederem os prazos pactuados para a manutenção e a responsabilidade por esta falha for comprovadamente da PROPONENTE.
24.9.2. Estas paralisações devem ser solicitadas com um mínimo de 5 (cinco) dias corridos de antecedência, ou de comum acordo entre as partes.
24.10. Gestão dos Níveis de Serviço
24.10.1. A PROPONENTE deverá disponibilizar, para abertura (registro) de chamados, no mínimo, número de telefone e e-mail (mensagem eletrônica.
24.10.1.1. No caso de ligações telefônicas, o número para contato para a abertura/registro de chamados deverá ser único para todos os módulos, componentes e funcionalidades.
24.10.1.2. Visando a efetividade da prestação dos serviços suporte técnico, a PROPONENTE deverá informar e manter atualizado o número de telefone, site e endereço de e-mail com atendimento 24x7 para o registro de chamados de suporte técnico e/ou manutenção.
24.10.2. O serviço de atendimento e gerenciamento de chamados da PROPONENTE deverá funcionar 24 horas por dia, 365 dias por ano.
24.10.3. A PROPONENTE realizará a prestação de serviços de atendimento por telefone, e-mail ou internet, para orientações em casos de dúvidas e/ou problemas em programas, assistindo remotamente a CONTRATANTE no uso e instalação de programas específicos e nos sistemas operacionais para produtos suportados e com versões correntes.
24.10.4. Na abertura (registro) dos chamados, a CONTRATANTE irá comunicar, via mensagem eletrônica (e-mail), à PROPONENTE as seguintes informações:
24.10.4.1. Data e hora de abertura do chamado.
24.10.4.2. Código alfanumérico de identificação do chamado.
24.10.4.3. Descrição do chamado.
24.10.4.4. Nível de severidade do chamado.
24.10.4.5. Identificação (nome completo e matrícula) do solicitante da CONTRATANTE.
24.10.4.6. Identificação do atendente da PROPONENTE.
24.10.5. Caso o chamado tenha sido aberto via ligação telefônica, a PROPONENTE deverá confirmar, via mensagem eletrônica (e- mail), a abertura (registro) do chamado, incluindo as seguintes informações:
24.10.5.1. Código alfanumérico de identificação do chamado.
24.10.5.2. Data e hora de início do atendimento.
24.10.5.3. Descrição do serviço a executar.
24.10.5.4. Identificação do responsável pelo serviço a executar.
24.10.6. O contingenciamento do chamado será confirmado através do aceite pela CONTRATANTE na ordem de serviço (OS) correspondente, desde que incluso as seguintes informações:
24.10.6.1. Código alfanumérico de identificação do chamado.
24.10.6.2. Data e hora de conclusão do contingenciamento.
24.10.6.3. Descrição detalhada do serviço executado.
24.10.7. A conclusão definitiva do chamado será confirmada através do aceite pela CONTRATANTE na ordem de serviço (OS) correspondente, desde que incluso as seguintes informações:
24.10.7.1. Código alfanumérico de identificação do chamado.
24.10.7.2. Data e hora de conclusão do serviço executado.
25. Sanções Cabíveis:
25.1. Conforme disposto na legislação vigente, neste Edital, na minuta de contrato e no RILC - Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE.
26. Demais condições:
26.1. Nenhum compromisso de aquisição imediata ou futura será devido pela CONTRATANTE em função desta prospecção.
26.2. Caso a CONTRATANTE decida trocar a MÁQUINA ELEGÍVEL por outro equipamento compatível com a SOLUÇÃO PROPOSTA, a CONTRATANTE terá o direito de instalar a SOLUÇÃO PROPOSTA neste novo equipamento e os serviços de suporte técnico e atualização de versão e release serão renegociados de acordo com o porte do mesmo.
26.3. As PROPONENTES deverão preencher as 4 (quatro) tabelas constantes do anexo I-A, conforme instruções detalhadas no documento.
27. Garantia Contratual
27.1. A PROPONENTE vencedora da licitação deverá apresentar garantia contratual, de acordo com o artigo 172 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE – RILC.
27.2. A garantia terá um valor correspondente a 5% do valor total da proposta.
27.3. A PROPONENTE poderá optar por uma das seguintes modalidades:
27.3.1. Caução em dinheiro;
27.3.2. Seguro-garantia;
27.3.3. Fiança bancária.
27.4. A garantia prestada será liberada após a execução e aceite do serviço de customização definido no item 4 deste anexo, descontado, se for o caso, dos valores devidos conforme indicador de qualidade definido no item 24.3, deste anexo.
28. Da entrega da documentação:
28.1. Não será realizada sessão pública para recebimento da documentação desta PROSPECÇÃO, sendo necessário somente o envio da documentação abaixo:
28.1.1. Tabelas 1, 2, 3 e 4, constantes do anexo I-A, preenchidas.
28.1.2. Documentos de qualificação técnica, de acordo com os requisitos detalhados no item 9, deste termo de referência.
28.2. Este termo de referência e seus anexos serão publicados no sitio eletrônico da CONTRATANTE, no link de “Consultas Públicas: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxXxxxxxxxx.xxx
28.3. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através do correio eletrônico xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
28.4. Envio da documentação
28.4.1. Todos os documentos anexados deverão ser assinados digitalmente conforme legislação em vigor, assim com o e-mail de envio.
28.4.2. No primeiro dia útil após a entrega da documentação a CONTRATANTE irá enviar um e-mail de resposta protocolando a entrega.
28.4.3. Os interessados deverão enviar a documentação, para a gerencia de compras da CONTRATANTE – e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
28.4.4. Para controle da documentação a PROPONENTE deve apresentá- la devidamente numerada sequencialmente, de forma a explicitar o número de páginas total da proposta.
28.4.5. O e-mail deverá conter em seu ASSUNTO os seguintes dizeres:
28.4.5.1. Prospecção de solução de software de automação Mainframe.
28.4.6. Caso os anexos ultrapassem o limite de tamanho do e-mail, as interessadas poderão enviar e-mails adicionais informando no assunto quantos e-mails serão e o número do e-mail na sequência. Neste caso os e-mails deverão conter em seu ASSUNTO os seguintes dizeres:
28.4.6.1. Prospecção de solução de software de automação Mainframe
28.4.6.2. <Número de sequência do e-mail> - < total de e-mails enviados>
29. Glossário
29.1. “ABEND” (Abnormally terminate a task) – É um erro de programa no ambiente IBM z/OS.
29.2. Batch – São programas executados (JOB) sem interação com o usuário final e podem ser agendados para serem ativados conforme os recursos do ambiente operacional permitirem.
29.3. CORREÇÃO DE ERRO - qualquer alteração que se fizer no software, inclusive alterações feitas para manter a compatibilidade do sistema, melhoria de operação aprimorada e segurança, bem como SOLUÇÕES DE CONTINGÊNCIA que estabeleçam ou ajudem a restabelecer a funcionalidade substancial com as especificações na DOCUMENTAÇÃO referente a esse software.
29.3.1. Em geral, é uma solução provisória para um problema específico do cliente e, normalmente, é fornecida por meio de point patch específico ou hot fix. Uma “Correção” também incluirá quaisquer
recomendações ou avisos feitos a um cliente, inclusive recomendações para que um cliente migre para uma versão atual ou novo release, análise do problema no desenvolvimento de uma versão futura do software ou outras medidas para encerrar um atendimento aberto.
29.4. DOCUMENTAÇÃO – Compreende as especificações, a documentação do usuário, os manuais e os guias técnicos entregues com a SOLUÇÃO PROPOSTA.
29.5. LPAR - Logical Partition - Subconjunto de recursos de hardware da MÁQUINA ELEGÍVEL, segmentado como um computador virtualizado.
29.6. MÁQUINA ELEGÍVEL - Neste Termo de Referência é o equipamento Mainframe IBM z14 CPU 3906-408, de 1785 MIPS, instalado no data center da CONTRATANTE.
29.6.1. Uma MÁQUINA ELEGÍVEL pode dividir-se em múltiplas LPARs e a cada LPAR converte-se numa máquina virtual independente, que pode conter um sistema operacional diferente.
29.7. MIPS – Milhões de instruções por segundo; medida de capacidade da carga de trabalho de uma MAQUINA ELEGÍVEL.
29.8. MSU - Milhões de Unidades de Serviço por hora; medida da capacidade da carga de trabalho de uma MÁQUINA ELEGÍVEL.
29.9. On-line - São programas executados (JOB) através de interação com o usuário final.
29.10. PACOTE DE SERVIÇO - conjunto de CORREÇÕES DE ERRO cumulativas para uma determinada VERSÃO ou RELEASE da SOLUÇÃO PROPOSTA. Um Pacote de Serviços estará disponível na forma de download por meio do Portal Online ou kit de mídia.
29.10.1. Em geral, é instalado como sobreposição do produto (também conhecido como patch). A nomenclatura do Pacote de Serviço está vinculada a versão ou release correspondente. Por exemplo, um Pacote de Serviço relativo à Versão 1.0 será designado como 1.0 SP 1, 1.0 SP 2 etc., e um Pacote de Serviço relativo ao release 2.1 será designado como 2.1 SP1, 2.1 SP2 etc.
29.11. “RELEASE” – Compreende a liberação de um produto de software que pode conter uma pequena funcionalidade da próxima VERSÃO do software, código
ou compatibilidade e incorpora todos os PACOTES DE SERVIÇOS e CORREÇÕES DE ERRO anteriores (se houver) desde a última VERSÃO.
29.11.1. Geralmente a liberação requer uma nova instalação, em vez de uma sobreposição para o software já instalado. Salvo disposição em contrário, a liberação está ligada à versão anterior e é designada por um número à direita do ponto decimal, como 1.1, 1.2, 1.3, etc.
29.12. SOLUÇÃO DE CONTINGÊNCIA - significa uma solução provisória de um problema e poderá incluir modificações específicas ao software para tratar de problemas críticos (podendo ser denominada também como “hot fixes”).
29.12.1. Em alguns casos, o problema tratado por uma solução de contingência será definitivamente solucionado quando o usuário realizar o próximo UPGRADE (atualização). A Solução Alternativa em si poderá ser considerada final caso estabeleça uma forma diferente de uso do software pelo usuário, de modo a reduzir substancialmente o impacto de um erro ou defeito.
29.13. SUITE DE SOFTWARE - Neste documento, refere-se a um conjunto de soluções de software (MÓDULOS) com funcionalidades distintas, integradas como uma única plataforma tecnológica, compartilhando uma console e com a capacidade de trocar dados entre si. A suíte poderá integrar dois ou três MÓDULOS.
29.14. SUPORTE DE AUTOATENDIMENTO – Suporte com acesso às ferramentas de autoajuda oferecidas no suporte online, tais como informações sobre compatibilidade de produto, correções publicadas anteriormente, soluções alternativas, documentos informativos e outras soluções de produto.
29.15. SUPORTE TÉCNICO - contempla o apoio técnico da PROPONENTE com vistas a solucionar problemas no uso da SOLUÇÃO PROPOSTA, sugestões de melhorias, ajustes nas configurações, monitoramento da plataforma.
29.16. "UPGRADE” (Atualizações) - incluem revisões de Documentação, CORREÇÕES DE ERRO, PACOTES DE SERVIÇO, VERSÕES e RELEASES da SOLUÇÃO PROPOSTA para o qual é fornecido o SUPORTE TÉCNICO, e não incluem opções ou produtos que sejam licenciados separadamente.
29.16.1. Tais Atualizações poderão ser denominadas como “atualizações de produto” ou “atualizações de software”.
29.17. VERSÃO – Compreende um RELEASE de um produto de software que contém grandes mudanças na funcionalidade do produto de software, código ou compatibilidade e incorpora as liberações anteriores (se tiverem ocorrido).
29.17.1. Normalmente, a versão requer uma nova instalação, em vez de uma sobreposição para o software já instalado. Salvo disposição em contrário, a Versão é designada pelo número à esquerda do ponto decimal, como 1.0, 2.0, 3.0, etc.
1 - Objetivo
Este anexo apresenta os formulários para preenchimento, pela PROPONENTE, com a relação de software da solução ofertada, suas principais características técnicas e dos valores de comercialização, em reais (R$), contemplando todos impostos e taxas.
2 – Solução atual x Solução proposta
A PROPONENTE poderá agrupar softwares da solução atual em suítes na coluna Software Proposto.
Item | Solução Atual de software | Software Proposto |
01 | CA Workload Automation ESP Edition | |
02 | CA Workload Automation Service Governor EE | |
03 | CA Workload Automation High Availability EE | |
04 | CA Workload Automation Restart Option EE | |
05 | CA Deliver Plus | |
06 | CA View for z/OS Plus | |
07 | CA TLMS Tape Management MIPS | |
08 | CA OPS/MVS Event Management & Automation for JES2 Plus | |
09 | CA Spool Print Management Plus |
Tabela 1 – solução atual x solução proposta
3 – Principais características de cada software proposto
A PROPONENTE deverá descrever, resumidamente, as principais características do software proposto
Item | Software Proposto | Principais características |
01 | ||
02 | ||
03 | ||
04 | ||
05 | ||
06 | ||
07 | ||
08 | ||
09 |
Tabela 2 – Principais características da solução proposta
3-Cenários de precificação
A PROPONENTE deverá listar em cada linha os produtos ofertados e os preços de cada serviço proposto, para cada um dos cenários propostos.
3.1 - Cenário 1 – Licenciamento Perpétuo
item | Produtos ofertados | Valor da Licença Parcela única | Valor da instalação com operação assistida – parcela única | Valor da customização– parcela única | Valor total do treinamento, considerando as 3 turmas previstas | Valor total do suporte para 24 meses | Valor total por produto |
01 | |||||||
02 | |||||||
03 | |||||||
04 | |||||||
05 | |||||||
06 | |||||||
07 | |||||||
08 | |||||||
09 | |||||||
TOTAL | |||||||
Valor total da solução |
Tabela 3 – licenciamento perpétuo
3.2 - Cenário 2 – Licenciamento como serviço (subscrição)
item | Produtos ofertados | Valor total do licenciamento por 24 meses | Valor da instalação com operação assistida – parcela única | Valor da customização - parcela única | Valor total do treinamento, considerando as 3 turmas previstas | Valor total do suporte para 24 meses | Valor total por produto |
01 | |||||||
02 | |||||||
03 | |||||||
04 | |||||||
05 | |||||||
06 | |||||||
07 | |||||||
08 | |||||||
09 | |||||||
TOTAL | |||||||
Valor total da solução |