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Tomada de Preço | |
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXX CNPJ Nº 13.913.363-0001-60 XX. XXXXXX XXXXXXX XXXX, Xx 00, 0x XXXXX – XXXXXX - XXXXXX XXXXXX – XX TEL: (00) 0000-0000 MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO 004/2016 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM SUPERFICIAL DAS RUAS 4 E 5 NO BAIRRO DAS POPULARES, NO MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXXX - BAHIA. DATA E HORÁRIO DA ENTREGA DOS ENVELOPES: 31 de AGOSTO de 2016 às 09:00 horas. LOCAL DA ENTREGA: AV. XXXXXX XXXXXXX XXXX, N° 45, 1° ANDAR – CENTRO - MIGUEL CALMON – BA. COMPROVANTE DE ENTREGA DO EDITAL A Empresa , inscrita no CNPJ sob o n° _ , ADQUIRIU este edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo fax: ( ) , telefone: ( ) , Celular;( ) , email: . Pessoa para contato: . , / /2016. Nome legível e assinatura OBSERVAÇÃO: ESTE RECIBO DEVERÁ SER PREENCHIDO E REMETIDO À PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXX PELO EMAIL: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS. A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXX NÃO SE RESPONSABILIZARÁ POR COMUNICAÇÕES À EMPRESA QUE NÃO ENCAMINHAR ESTE RECIBO OU PRESTAR INFORMAÇÕES INCORRETAS NO MESMO. 1 | |
Avenida Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx | 45 | Centro | Miguel Calmon-Ba xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxxxxxxxx.xxx.xx |
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PROCESSO Nº 0122/2016
EDITAL DE TOMADA DE PREÇO N° 004/2016
TIPO - MENOR PREÇO
OBJETO:
Constitui objeto desta TOMADA DE PREÇO, a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM SUPERFICIAL DAS RUAS 4 E 5 NO BAIRRO DAS POPULARES, NO MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXXX - BAHIA.
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EDITAL DE TOMADA DE PREÇO N° 004/2016
SUMÁRIO
I- OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO
II- PRAZO
III- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
IV- SUB - CONTRATAÇÃO
V- APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
VI- PROCEDIMENTO
VII- JULGAMENTO
VIII- RECURSOS ADMINISTRATIVOS
IX- CONDIÇÕES DE ASSINATURA DO CONTRATO
X- RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
XI- DISPOSIÇÕES FINAIS
XII- ANEXOS
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TOMADA DE PREÇO N° 004/2016
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON torna público, que fará realizar, licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO, do TIPO MENOR PREÇO, nos termos da lei nº 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações posteriores. Os envelopes contendo DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTAS DE PREÇOS serão recebidos no dia e hora indicados no Anexo I, na sala da Comissão de Licitação, sita à AV. XXXXXX XXXXXXX XXXX, N° 45, 1° ANDAR –CENTRO- MIGUEL CALMON–BA,
quando, em sessão pública, iniciar-se-á o processo licitatório, atendidas as especificações, formalidades e condições seguintes:
I - OBJETO e REGIME DE EXECUÇÃO
1.1 Constitui objeto desta TOMADA DE PREÇO a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM SUPERFICIAL DAS RUAS 4 E
5 NO BAIRRO DAS POPULARES, NO MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXXX - BAHIA, pelo regime de empreitada Global.
1.2 – Os serviços, objeto deste certame, deverão ser executados conforme as Especificações Técnicas, Planilhas Orçamentárias e Cronograma físico Financeiro, e demais condições deste Edital.
1.3 - O valor máximo estimado para contratação será de VALOR TOTAL: R$ 143.953,21 (CENTO E QUARENTA E TRÊS MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E VINTE E UM CENTAVOS)..
II – PRAZO
2.1. O prazo máximo para a execução da prestação de serviços será o indicado no Anexo I deste Edital, contados a partir do primeiro dia útil, imediatamente posterior à data de recebimento da Ordem de Serviço e só poderá ser prorrogado, nas hipóteses previstas no Anexo I.
3.0- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Somente poderão participar da presente licitação empresas regularmente estabelecidas no país, que sejam cadastradas nesta Prefeitura ou que procedam tal cadastro, até 03 dias antes da data designada para abertura dos envelopes.
3.1.1. Caso a licitante não seja cadastrada, poderá apresentar à Comissão de Licitação, na forma da Lei, até 03 (três) dias antes da abertura desta licitação, toda a documentação exigida nos arts. 28, 29 e 30, da Lei nº 8666/93, obrigando-se a apresentar, no Envelope de Habilitação, além do Recibo expedido pela Comissão de Licitação, todos os documentos exigidos no item 5.3 (habilitação) deste Edital.
3.1.2. Em qualquer hipótese, a Comissão de Licitação ou a autoridade superior da PREFEITURA, poderá exigir a apresentação dos demais documentos da habilitação, sempre que for suscitada dúvida quanto à regularidade da situação jurídica e da Inscrição Cadastral da Licitante. O não atendimento da solicitação no prazo fixado implicará na inabilitação, com a devolução do envelope contendo a proposta.
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3.2 – Realizar visita técnica ao local da execução dos serviços.
3.2.1 – A visita técnica deverá ser realizada até o 2° (segundo) dia útil anterior à data marcada para o recebimento dos envelopes.
3.2.1.1 – A empresa licitante deverá agendar a visita técnica no Setor de Obras, localizado na Avenida Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx (antiga prefeitura velha) no horário das 8h às 12h ou pelo telefone 00-0000-0000 Ramal 202. Realizada a visita, a Secretaria emitirá atestado, assinado por comissão técnica ou técnico designado pela prefeitura de MIGUEL CALMON.
3.3. - Cada empresa apresentará 01 (uma) só proposta, não sendo admitidas propostas alternativas.
3.4. - Será vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a apresentação, na presente licitação, de mais de 01 (uma) empresa.
3.5. Decairá do direito de impugnar o edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas de preços, conforme o § 2 art. 41 da lei 8.666/93. Qualquer cidadão é parte legitima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da citada lei.
3.5.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido, implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, incorreções, omissões ou falhas.
3.6. Não poderão participar da presente licitação, empresas que:
3.6.1. Sejam declaradas inidôneas por qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, estejam cumprindo pena de suspensão do direito de licitar com a Prefeitura de XXXXXX XXXXXX - BA ou que estejam concordatárias ou com falência decretada ou requerida.
3.6.2. Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País.
3.6.3. Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado na Administração Pública desta Prefeitura.
3.7. A participação nesta licitação significa:
a) Que a empresa e as pessoas que a representam leram este edital e conhecem e concordam plenamente com as instruções, deveres e direitos aqui descritos;
b) Conhecem a legislação desta modalidade de licitação, bem como àquelas que indiretamente a regulam;
c) Conhecem e entendem a dinâmica e operacionalização da modalidade Tomada de Preço;
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d) Tem plena ciência de que não cabe, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens, das condições da prestação do serviço ou participação ou questionamento quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente todo o edital, e demais documentos anexos.
4.0 - SUB - CONTRATAÇÃO
4.1 - É vedada a sub contratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
5.0- APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1. Os elementos que compõem a HABILITAÇÃO, e a PROPOSTA DE PREÇOS, devidamente ordenados e encadernados, serão apresentados em 02 (dois) ENVELOPES distintos, vedados e invioláveis, os quais deverão conter na parte frontal (anverso):
5.1.1. À Comissão Permanente de Licitação da PREFEITURA
5.1.2. TOMADA DE PREÇO nº 004/2016.
5.1.3. Razão Social e endereço da proponente
5.1.4. Identificação dos Envelopes, em separado.
5.2. Todos os documentos dos envelopes 1 e 2 deverão ser apresentados em original ou qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas. Entretanto, a Comissão poderá solicitar a exibição dos originais para conferência. Os documentos, sem quaisquer emendas ou rasuras, deverão ser assinados pelo representante legal da licitante.
5.3 ENVELOPE Nº 01- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.3.1. O envelope nº 01 deverá conter, obrigatoriamente, em 01 (uma) via:
5.3.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) - Certificado de Registro Cadastral expedido pelo Município, dentro do prazo de validade.
b) - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social - Que esteja em vigor, devidamente registrado, e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
c) - Inscrição do ato constitutivo - No caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) - Decreto de autorização - em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização de funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
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5.3.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional através de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.
f) Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
h) A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, não sendo aceito protocolo de solicitação de documentos.
5.3.1.3 - QUALIFICAÇAO TÉCNICA:
a) Declaração de compromisso de utilização de produtos e subprodutos minerais com procedência legal. (anexo X)
b) Declaração de proteção ao trabalho do menor (anexo XI)
c) Declaração que a licitante vistoriou toda a área onde serão executados os serviços objeto desta Licitação, emitida pela Secretaria de Obras da Prefeitura.
b) Certidão do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia CREA, acompanhada da prova de regularidade da empresa e dos responsáveis técnicos.
c) Prova de possuir em seu quadro permanente, profissional(is) de nível superior, detentor(es) de atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT’s) emitidas pelo CREA, comprovando que executou na qualidade de responsável(is) técnico(s) obras de característica/grau de complexidade similares ou superiores.
d) Em se tratando de sócio, esta comprovação deverá ser feita através de apresentação do Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente.
e) Comprovação que o(s) responsável(is) técnico(s), detentor(es) do(s) atestado(s) acima, pertence(m) ao quadro da empresa, através da apresentação de 01 (um) dos documentos relacionados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. Contrato de Prestação de Serviços, em vigor.
f) Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial ou pelo próprio concorrente; e
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g) Não serão aceitos atestados emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores do concorrente;
h) Comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
i) Indicação do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
j) A substituição de qualquer membro da equipe técnica somente será admitida, no curso da execução do contrato, por outro profissional comprovada experiência equivalente ou superior e desde que previamente aprovada pela PREFEITURA.
5.3.1.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta obedecido o seguinte:
PARA AS SOCIEDADES POR AÇÕES: O Balanço Patrimonial e DRE já exigível e apresentado na forma da Lei Federal nº 6.404/76;
PARA OS DEMAIS TIPOS DE SOCIEDADES: Apresentar alternativamente:
a) Cópia legível e autenticada das páginas do Livro Diário Geral onde foi transcrito o Balanço Patrimonial e DRE do último exercício, com as assinaturas do representante da empresa e do contador responsável E cópia autenticada dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Geral (devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório de Registro ou pelo SPED- Contábil) onde foi transcrito o Balanço Patrimonial e DRE do último exercício.
b) Para as empresas optantes do regime de Xxxxx Xxxxxxxxx, Microempresa ou Empresas de Pequeno Porte (DESDE QUE COMPROVEM ESSA CONDIÇÃO) que não possuam Livro Diário Geral, apresentar Balanço Patrimonial e DRE do último exercício, com as assinaturas do representante da empresa e do contador responsável, com o respectivo registro na Junta Comercial ou no Cartório de Registro OU pelo SPED Contábil OU DEFIS (Declaração de Informação Socioeconômicas e Fiscais do último exercício OU a DIPJ – Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (Receita Federal) do último exercício.
C) A boa situação financeira do licitante será avalia da, nos termos do art. 31, § 5º da Lei 8.666/93, pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Xxxxx
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SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
5.3.1.5. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade.
5.3.1.6. DECLARAÇÃO, em papel timbrado e assinado por um de seus responsáveis, de acordo com o modelo do Xxxxx XXX, deste Edital
5.3.1.7. Declaração sob as penas da lei DA INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA SUA HABILITAÇÃO após o Cadastro, conforme Modelo constante do Anexo V.
5.3.2. A falta de qualquer dos documentos exigidos no sub-item 5.3 (documentos de habilitação) implicará na inabilitação da empresa, hipótese em que o Envelope “2” (PROPOSTA DE PREÇOS) será imediatamente restituído, fechado, ao respectivo preposto. Em hipótese alguma, nem sob qualquer alegação, será concedido prazo para a apresentação ou complementação dos documentos exigidos para HABILITAÇÃO.
5.3.3. A licitante que apresentar documentação em desacordo com quaisquer dessas exigências, estará inabilitada a prosseguir no processo licitatório. Excepcionalidade para as Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte.
5.3.4. As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.3.4.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará na inabilitação da referida empresa.
5.4. ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS
5.4.1. Carta Proposta preferencialmente no modelo constante do Anexo VI, expressando o número da TOMADA DE PREÇO e o objeto da mesma, apresentando:
a) Preço unitário e global dos serviços, observado o preço máximo indicado no Anexo I;
b) Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos a contar da data de abertura da licitação;
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c) O Cronograma Físico-Financeiro;
d) Composição do BDI; (detalhando todos os seus componentes)
e) Composição de custo unitário.
5.4.2. Os preços propostos abrangerão todas as despesas e custos da licitante, sejam os referentes a mão de obra, utilização de ferramentas e equipamentos, para o local dos trabalhos, encargos sociais e trabalhistas, seguros, impostos, taxas e quaisquer outras despesas diretas ou indiretamente relacionadas com o objetivo da licitação, bem como o lucro da proponente.
5.5. CREDENCIAIS
a) Reputa-se credenciada junto ao pregoeiro a pessoa física regularmente designada para representar a licitante no processo licitatório.
b) O credenciamento de sócios far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores.
c) O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo do ANEXO II, devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
d) Cada licitante poderá credenciar apenas um representante;
e) O credenciado não poderá representar empresas diferentes em itens que concorram entre si;
f) A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação da proposta ou inabilitação da Proponente. Neste caso, o representante ficará apenas impedido de se manifestar e responder pela Proponente durante a etapa de lances verbais e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
g) Apresentação da Declaração de elaboração independente de proposta. (ANEXO IX)
h) Comprovante de CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
i) Copia do contrato social e suas alterações, se houver.
j) No caso de diretor, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação: de ato constitutivo, estatuto ou contrato social, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso, o Pregoeiro poderá autenticar a partir do original, no momento do credenciamento.
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k) Tratando-se de procurador deverá apresentar instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida em cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
l) Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada pelo pregoeiro
m) As microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado como prevê a lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 147/2014 e Dec. 6204/07, além de apresentar todos os documentos acima citados.
n) O credenciamento do licitante como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) somente será procedida pelo Pregoeiro se o interessado comprovar tal situação jurídica através do seu instrumento constitutivo registrado na respectiva Junta Comercial ou órgão competente, no qual conste a inclusão no seu nome como ME ou EPP, ou através da apresentação do comprovante de enquadramento do licitante na condição de ME ou EPP mediante declaração em instrumento próprio para essa finalidade no respectivo órgão de registro de seus atos constitutivos;
o) O descumprimento da lei, sem prejuízo das sanções cabíveis, não acrescendo ao nome credenciado as extensões ME ou EPP, significa renúncia expressa e consciente, desobrigando a Comissão Permanente benefícios da Lei Complementar n° 123/06 aplicáveis ao presente certame.
VI - PROCEDIMENTO
6.1. No horário, dia e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, as licitantes apresentarão, inicialmente, e em separado dos Envelopes, os CREDENCIAMENTOS dos respectivos representantes legais, que deverão obedecer às disposições do Item 5.5, juntamente com sua carteira de identidade.
6.1.1. Uma vez entregues todas as credenciais, não será admitida a participação de retardatários.
6.2. Após o credenciamento as licitantes entregarão à Comissão os Envelopes de Habilitação e Propostas de Preços, procedendo-se a abertura do Envelope 01 e 02, nesta ordem, em ato público, do qual será lavrada a respectiva ata.
6.3. Não será admitida a remessa dos Envelopes por via postal, nem propostas por fac- símile, telegrama ou Internet.
6.4. As fases desta licitação desenrolar-se-ão na seguinte seqüência:
6.4.1. Abertura dos Envelopes e conferência dos elementos neles contidos, de acordo com o exigido neste Edital, sendo os mesmos rubricados pela Comissão e pelas licitantes.
6.4.2. A análise e o julgamento da Comissão a respeito dos elementos de cada Envelope, será efetuada, a critério exclusivo da mesma, na reunião de abertura ou em reunião
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reservada, sendo, neste caso, determinado dia e hora da próxima reunião, onde serão discutidas as questões porventura levantadas e anunciado o julgamento da Comissão sobre as respectivas fases da presente licitação.
6.4.3. Ao final da primeira reunião, os membros da Comissão, assim como as licitantes, rubricarão os Envelopes lacrados de Propostas de Preços, que ficarão sob a guarda da Comissão. No início das demais reuniões, se houverem, será verificada a inviolabilidade dos referidos Envelopes.
6.4.4. Após o transcurso de todas as fases, a Comissão emitirá o parecer final classificatório, sendo que as licitantes inabilitadas, terão seus Envelopes de Proposta de Preços devolvidos, intactos, desde que não tenha havido recuso ou após sua denegação ou renuncia expressa.
6.4.5. Os Envelopes não reclamados até 30 (trinta) dias da adjudicação serão destruídos, independentemente de notificação ao interessado.
6.5. Não serão objeto de exame e deliberação os fatos ou alegações não invocados até o encerramento dos trabalhos, e que por isso não constem das respectivas atas.
6.6. A Comissão se reserva o direito de exigir em qualquer época ou oportunidade, esclarecimentos das licitantes sobre os documentos apresentados com os respectivos Envelopes, não sendo admitida a juntada extemporânea de quaisquer documentos exigidos neste Edital.
6.7. A ausência do representante da licitante em reuniões subseqüentes à primeira, implicará na plena concordância com as decisões que venham a ser tomadas, não lhe cabendo em hipótese alguma, direito à impugnação.
6.8. Após a abertura da licitação a licitante não poderá impugnar os termos do Edital, se antes os aceitou sem ressalvas. A impugnação tempestiva, isto é, interposta até 02 (dois) dias úteis antes da data da abertura da licitação, não impedirá, entretanto, a participação da licitante neste procedimento.
6.9. A licitante fica sujeita à desclassificação, caso a Comissão constate a existência de fato superveniente, com relação ao CRC ou qualquer outro documento, que a desqualifique.
6.10. Após a fase de Habilitação não caberá desistência da proposta, salvo motivo justo, decorrente de fato superveniente, aceito pela Comissão.
VII - JULGAMENTO
7.1. O julgamento da fase de HABILITAÇÃO será feito de acordo com o presente Edital, em caráter eliminatório.
7.2. Será considerada vencedora desta Licitação a PROPOSTA DE PREÇOS que, atendendo todas as condições estabelecidas neste Edital, apresente (em) o MENOR VALOR GLOBAL, para a execução dos serviços licitados, observados os preços máximos indicados no Xxxxx X, xxxxx Xxxxxx.
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7.3. Ocorrendo a hipótese de empate no julgamento previsto no item anterior, a licitação será decidida por sorteio, em ato público, para o qual serão convocadas as licitantes empatadas.
7.4. Serão desclassificadas as Propostas que:
a) para execução dos serviços, objeto desta licitação, valor global superior a R$ 143.953,21 (CENTO E QUARENTA E TRÊS MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E VINTE E UM CENTAVOS)..
b) não atendam as exigências deste Edital, as manifestamente inexeqüíveis e as que contenham preços excessivos e incompatíveis com os praticados no mercado, na forma do Art.48, II, da Lei Federal nº 8.666/93.
7.5. Se todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas a Comissão poderá conceder prazo de 08 (oito) dias, para apresentação de novos documentos ou novas propostas, escoimadas dos vícios que propiciaram a inabilitação ou desclassificação, em condições aceitáveis para a PREFEITURA.
7.6. Até a assinatura do Contrato, poderá a autoridade desclassificar licitantes em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade financeira, técnica ou administrativa.
7.7. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não mais cabe desclassificá-las, por motivo relacionado com habilitação jurídica, qualificação econômica financeira e regularidade fiscal, salvo em razão de fatos supervenientes, ou só conhecidos após o julgamento.
7.8. Constatada declaração ou documentação falsas, após inspeção da Comissão, a licitante será inabilitada ou desclassificada, conforme o caso, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em lei.
7.9. A Comissão de Licitação fará publicar, na Imprensa Oficial, o julgamento final classificatório, cabendo aos licitantes o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia imediato da publicação ou do conhecimento direto do interessado.
7.10. O processo de licitação encerra-se com a publicação na Imprensa Oficial do Estado, do Parecer da Comissão de Licitação, devidamente homologado pela Prefeita.
VIII - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1. Dos atos da Administração e da Comissão de Licitação da PREFEITURA decorrentes desta Licitação cabem:
8.1.1. Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a- habilitação ou inabilitação do licitante;
b- julgamento das propostas;
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c- anulação ou revogação da licitação;
8.1.2. Representação no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação e do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
8.2. A intimação e divulgação do julgamento das fases desta licitação será por comunicação direta aos interessados ou por publicação na imprensa Oficial, exceto nos casos de anulação ou revogação da licitação quando se dará ciência sempre por publicação oficial;
8.3. O recurso relativo à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento das propostas terá efeito suspensivo.
8.4. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão apresentar contra razões no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
8.5. O recurso será dirigido ao Diretor, por intermédio da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento do recurso.
8.6. Nenhum prazo de recurso ou representação se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
8.7. Concluída a avaliação das PROPOSTAS DE PREÇOS, a Comissão elaborará o RELATÓRIO DE JULGAMENTO, em que indicará de forma circunstanciada as razões da adjudicação recomendada.
8.8. Decorrido o prazo de recurso previsto no item 8.1.1, sem qualquer manifestação dos licitantes, ou decididos os recursos porventura interpostos, a Comissão encaminhará o relatório para homologação da autoridade superior.
IX - CONDIÇÕES DE ASSINATURA DO CONTRATO
9.1. A proponente vencedora assinará o contrato com a PREFEITURA, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data de sua convocação.
9.1.1. Este prazo poderá ser prorrogado por igual período se autorizado pela prefeitura.
9.2. A empresa vencedora que deixar de comparecer para assinatura do contrato, no prazo estipulado, a partir da sua convocação, decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e na legislação que rege a matéria.
9.3. Na ocorrência do estabelecido no item anterior, poderá a PREFEITURA convocar as empresas remanescentes na ordem de classificação final, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições do primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação.
9.3.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo determinado no item anterior, caracteriza o
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descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às seguintes penalidades que serão aplicadas cumulativamente ou não:
a - Suspensão do direito de contratar e licitar com a PREFEITURA; b - Multa de 10% sobre o valor do contrato.
As penalidades mencionadas não se aplicam aos licitantes convocados nos termos do item 9.3, que não aceitaram a contratação nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto a prazo e preço.
9.4. A PREFEITURA poderá revogar a licitação por fato superveniente à sua instauração, por razões de interesse público, devendo anulá-la, de ofício ou por provocação de terceiros, quando o motivo justificar, sem que tenha a obrigação de indenizar.
9.5. O valor do Contrato será o constante da adjudicação.
9.6. As alterações contratuais, caso existam, serão formalizadas por termos aditivos, numerados em ordem crescente e serão exigidas as mesmas formalidades do contrato originalmente elaborado.
9.7 - Os preços contratados só serão reajustados, ocorrendo execução do contrato por mais de 12 (doze) meses contados da apresentação da proposta e tal reajuste será feito pela variação do IGP-M, observada a periodicidade anual e as normas ditadas pelo Governo Federal.
9.8 - Este Edital, seus Anexos, a Proposta Vencedora e o Parecer da Comissão serão parte integrante do Contrato, independente de transcrição.
9.9 - GARANTIAS
9.9.1. A garantia para execução do contrato será de 5% (cinco por cento) de seu valor, eventualmente acrescida da garantia adicional apurada na forma da Lei.
9.9.1.1. A garantia deverá abranger todo o período contratual, inclusive eventual prorrogação do prazo para cumprimento do pactuado, até o RECEBIMENTO DEFINITIVO da obra/serviço.
9.2. A garantia poderá ser prestada mediante caução em dinheiro, título da dívida pública da União, seguro-garantia ou fiança bancária.
9.2.1. Se a garantia for prestada em títulos da dívida pública da União, a CONTRATADA deverá apresentar, no ato do depósito, relação dos mesmos com os laudos de avaliação fornecidos por agente credenciado ao banco Central do Brasil.
9.3. Em caso de acréscimo de obra/serviço, fica a CONTRATADA obrigada a complementar a garantia na mesma porcentagem, cujo recolhimento deverá ocorrer até a data da assinatura do competente TERMO.
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9.3.1. Desfalcada a garantia prestada, pela imposição de multas e/ou outro motivo de direito, será notificada a CONTRATADA por meio de correspondência com Aviso de Recebimento (AR), para, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, complementar o valor, sob pena de rescisão contratual.
9.4. Poderá a CONTRATANTE descontar da garantia toda importância que, a qualquer título, lhe for devida pela CONTRATADA.
9.5. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após RECEBIMENTO DEFINITIVO da obra/serviços e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente pelo índice do Fundo de Aplicações do Banco do Brasil.
9.5.1. A liberação ou restituição da garantia não isenta a CONTRATADA das responsabilidades, nos termos das prescrições legais.
IX - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
9.1. Para o custeio da prestação de serviços objeto deste edital serão utilizados recursos provenientes do orçamento vigente da PREFEITURA, descritos no Anexo I deste Edital.
9.2. O pagamento será realizado em parcelas mensais, mediante apresentação de nota fiscal acompanhada da respectiva fatura, correspondentes aos serviços efetivamente realizados e aprovados pela fiscalização da PREFEITURA, observadas as medições.
9.3. Havendo erro na fatura ou recusa pela PREFEITURA na aceitação do serviço, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa até que a Contratada tome as providências necessárias à sua correção, passando a ser considerada, para fins de pagamento a data da reapresentação, devidamente regularizada ou após as providências corretivas do serviço realizada pela CONTRATADA..
9.4. O pagamento estará condicionado ao cumprimento do estabelecido neste Edital e no futuro Contrato.
9.5. Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executado, total ou parcialmente.
9.6. As faturas correspondentes serão processadas e pagas pela PREFEITURA, observadas as condições estabelecidas Anexo I, no prazo de 20 (vinte) dias após a data da declaração de adimplemento de cada parcela. Esse prazo ficará suspenso na hipótese de constatação de erros ou irregularidades nas faturas e somente voltará a fluir após a apresentação de novas faturas corretas.
9.6.1. Para efeito do disposto neste item, considera-se como declaração de adimplemento da obrigação contratada, a data da aprovação, pela autoridade competente, da execução no todo, ou em parte, da obra do serviço.
9.7. Os pagamentos obedecerão ao cronograma de desembolso máximo por período.
9.8. A PREFEITURA comunicará a CONTRATADA, por escrito e até o 5º (quinto) dia do recebimento das faturas, as falhas ou irregularidades porventura constatadas.
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9.9. A PREFEITURA não acatará, para pagamento, faturas, duplicatas ou qualquer outro título vinculado ao contrato, apresentado por estabelecimento bancário ou por terceiros, salvo quando a cessão tenha sido por ela, a PREFEITURA, previamente autorizada, por escrito.
9.10. Obriga-se, ainda, a empresa contratada, apresentar à unidade responsável pela aprovação das faturas ou medições, as folhas de pagamento salarial ou contra cheques dos empregados, devidamente assinadas pelos mesmos, relativas ao mês anterior ao vencimento das faturas ou medições, sob pena de retenção do crédito até o cumprimento da obrigação sem que importe na incidência de juros e correção monetária.
9.11.Serão exigidos mês a mês, os comprovantes de pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários antes da quitação de cada fatura.
9.12. As Unidades da PREFEITURA fiscalizarão o cumprimento das determinações do parágrafo anterior, sob pena de co-responsabilidade do gestor pelo eventual prejuízo que causar à PREFEITURA, caso seja condenada judicialmente ao pagamento na condição de responsável subsidiária, e inexistir garantias que possam deduzir o valor da condenação.
9.13. Todas e quaisquer faturas, quando não liquidadas em seus respectivos vencimentos, serão acrescidos de juros de mora de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, calculados pro rata tempore da data do vencimento até o efetivo pagamento.
X - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
10.1. Na contagem dos prazos estabelecidos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e serão considerados dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
10.1.1. Só se iniciam e vencem os prazos referidos nesta TOMADA DE PREÇO em dia de expediente da PREFEITURA.
10.1.2. Não havendo expediente na PREFEITURA no dia determinado para a abertura desta TOMADA DE PREÇO, a mesma ficará automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo horário.
10.2. Ficam reservados à Comissão e à PREFEITURA, no âmbito administrativo, o direito e a autoridade para dirimir dúvidas, bem como resolver todo e qualquer caso similar, não previsto no Edital e seus Anexos e no Contrato, e em tudo mais que, de qualquer forma, relacione-se direta ou indiretamente, com os serviços em questão.
10.3. A apresentação da proposta implica, por parte do proponente, na aquiescência irrestrita a todas as condições contidas neste Edital e adesão completa a todas as obrigações dele constantes, inclusive dos seus Anexos, ressalvada a impugnação tempestiva, que se não julgada até a abertura da licitação, não impede a participação da impugnante.
10.4. Quaisquer esclarecimentos referentes à presente licitação, poderão ser obtidos no horário normal de expediente da Comissão, obedecendo aos prazos previstos neste Edital.
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10.5. Nenhuma indenização será devida à proponente, pela aquisição dos elementos necessários à organização das propostas.
10.6. As disposições referentes a obrigações da Contratada, Fiscalização do Contrato, Recebimento do objeto, Penalidades, Alteração e Rescisão do Contrato estão na Minuta do Contrato, Anexo IV.
10.7. Os licitantes poderão obter informações sobre este certame, de segunda a sexta - feira, das 8:00 às 12:00 horas, na sala da Comissão de Licitação, no endereço constante do preâmbulo deste Edital ou pelo
10.8. telefone: 74.3627-2121
XI - ANEXOS
11.1. Integram o presente Edital os seguintes anexos:
11.1.1 ANEXO I - INFORMAÇÕES BÁSICAS
11.1.2 ANEXO II - MODELO DE CREDENCIAL
11.1.3 ANEXO III - PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS
11.1.4 ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
11.1.5 ANEXO V - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA FATO IMPEDITIVO
11.1.6 ANEXO VI - MODELO DE CARTA PROPOSTA
11.1.7 ANEXO VII - DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
11.1.8 ANEXO VIII- MEMORIAL DESCRITIVO
11.1.9 ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
11.1.10 ANEXO X - DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS MINERAIS COM PROCEDENCIA LEGAL
11.1.11 XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
12.Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente aos ora fixados.
Miguel Calmon, 10 de agosto de 2016.
LARA XXXXXXX XXX XXXXXX XXXX
Xxxxxxxxxx xx XXX
00
XXXXXX XX XXXXX
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ANEXO I INFORMAÇÕES BÁSICAS
TOMADA DE PREÇO N° 004/2016. TIPO - MENOR PREÇO GLOBAL PREÂMBULO
ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES:
Data: 31 de agosto de 2016 às 09:00 horas,
XX. XXXXXX XXXXXXX XXXX, Xx 00, 0x XXXXX –CENTRO- MIGUEL CALMON–BA
1- OBJETO:
1.1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM SUPERFICIAL DAS XXXX 0 X 0 XX XXXXXX XXX XXXXXXXXX, XX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX - XXXXX.
1.2 – Os serviços, objeto deste certame, deverão ser executados conforme as Especificações Técnicas, Planilhas Orçamentárias, e Cronograma físico Financeiro, e demais condições deste Edital.
1.3 - Empreitada por preço unitário.
2 - PRAZO:
90 (noventa) dias da ordem de serviço.
2.1 - PRORROGAÇÃO: ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no § 1º, do art. 57, da Lei nº 8666/93.
3. - VALOR DO EDITAL: R$ 40,00 (quarenta reais).
4.0 - VALOR GLOBAL MÁXIMO PARA CONTRATAÇÃO:
VALOR TOTAL: R$ 143.953,21 (CENTO E QUARENTA E TRÊS MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E VINTE E UM CENTAVOS).
5.1. - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão: 02-04-04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Atividade: 1004 – Melhoria da Infraestrutura Urbana e Rural Elemento de Despesa 44.90.51.00 - Obras e Construções Fonte: 24
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ANEXO II
TOMADA DE PREÇO N° 004/2016
MODELO DE CARTA CREDENCIAL PARA REPRESENTANTE
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a)
........................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de
Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua
..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem
outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
, de de 2016.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
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ANEXO III
TOMADA DE PREÇO 004/2016
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM SUPERFICIAL DAS RUAS 4 E 5 NO
XXXXXX XXX XXXXXXXXX, XX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX - XXXXX, conforme especificado abaixo:
PAVIMENTAÇÃO URBANA COM DRENAGEM SUPERFICIAL | BASE:SINAPI- MAIO/2015 | ||||||
BAIRRO - POPULARES | |||||||
ETAPA | DISCRIMINAÇÃO DE SERVIÇOS | UNID. | QUANT. | PREÇO UNIT C/BDI | CUSTO TOTAL | ||
CÓDIGO | FONTE | ||||||
1 | PAVIMENTAÇÃO | R$ 66.191,75 | |||||
00000/000 | XXXXXX | 1.1 | Compactação Mecânica, sem Controle do GC (C/ Compactador Placa 400 KG) | m³ | 81,00 | 4,01 | R$ 324,81 |
00000 | XXXXXX | 1.2 | Pavimento em Paralelepipedo Sobre Colchão de Areia Rejuntado com Argamassa e Cimento e Areia no Traço 1:3 (Pedras Pequenas 30 A 35 Peças por M2) | m² | 1.228,38 | 53,02 | R$ 65.128,71 |
00000/000 | XXXXXX | 1.3 | Meio-fio em Pedra Granitica, Rejuntado c/ Argamassa Cimento e Areia 1:3 | m | 29,03 | 25,43 | R$ 738,23 |
2 | PASEIO | R$ 70.175,70 | |||||
00000 | XXXXXX | 2.1 | Reaterro Manual com Apiloamento Mecânico | m³ | 158,53 | 7,02 | R$ 1.112,88 |
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00000/000 | XXXXXX | 2.2 | Execução de Passeio (Calçada) em Concreto (CIMENTO/AREIA/SEIXO ROLADO), Preparo Mecânico, Espessura 7CM, com Junta de Dilatação em Madeira, Incluso Lançamento e Adensamento | m² | 1.635,01 | 42,24 | R$ 69.062,82 |
3 | DIVERSOS | R$ 7.585,76 | |||||
00000 | XXXXXX | 3.1 | Aterro Mecanizado Compactado com Empréstimo de Areia | 88,78 | 66,65 | R$ 5.917,19 | |
4 S 06 200 01 | SICRO2- DNIT | 3.2 | Forn. e implantação placa sinaliz. semi-refletiva | m² | 3,60 | 323,97 | R$ 1.166,29 |
00000/000 | XXXXXX | 3.3 | PLACA ESMALTADA PARA IDENTIFICAÇÃO NR DE RUA, DIMENSÕES 45X25CM | und | 4,00 | 125,57 | R$ 502,28 |
TOTAL GERAL COM BDI 19,6% | R$ 143.953,21 |
Valor total estimado R$ 143.953,21 (CENTO E QUARENTA E TRÊS MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E VINTE E UM CENTAVOS).
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ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N° /2016.
CONTRATO DE OBRA PÚBLICA/ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA QUE CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON E A EMPRESA ---------------------, NA FORMA ABAIXO:
o Município de MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, situada a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 00, 0x Xxxxx, Xxxxxx, XXX - 00.000.000, Fone (0xx74) 3627-2121, nesta cidade de Xxxxxx Xxxxxx, Estado da Bahia, CNPJ nº. 13.913.363/0001-60 neste ato representada pelo Senhor Prefeito XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, CPF n°.
, que homologou a TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2016 e a empresa
................................ legalmente representada por ,
inscrita no CNPJ/MF sob nº.................................., estabelecida na. Cidade
de............... Estado da......................., doravante denominada, respectivamente, CONTRATANTE e CONTRATADA, têm entre si ajustado o presente Contrato de Obra/ Prestação de Serviços, que se regula pelas condições estabelecidas nas Cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA- OBJETO
1 - Constitui objeto deste contrato a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM SUPERFICIAL DAS RUAS 4 E 5 NO BAIRRO DAS POPULARES, NO MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXXX - BAHIA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS CONTRATUAIS.
2.1- As Especificações dos trabalhos a serem executados são parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição, e que a CONTRATADA se obriga a obedecer.
Parágrafo Primeiro- Também integram este Contrato, a proposta da CONTRATADA e os demais documentos apresentados na TOMADA DE PREÇO N° 004/2016.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxxxxx modificação poderá ser introduzida nas especificações técnicas dos trabalhos ou em qualquer dos documentos anexos, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. Também não poderá a CONTRATADA copiar, reproduzir ou comunicar a terceiros os documentos técnicos e os anexos, sem o consentimento prévio e escrito da Prefeitura.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATANTE reserva a si o direito de, a qualquer tempo, introduzir modificações nas especificações técnicas, mediante notificação, por escrito, a CONTRATADA. Respeitadas as disposições específicas deste Contrato, os eventuais acréscimos ou reduções de custos, decorrentes dessas alterações, serão objeto de prévio ajuste das partes e serão formalizados por Termo Aditivo.
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CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE EXECUÇÃO
3.1 - A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços contratados em 90 (noventa) dias a partir da ordem de serviço.
Devendo obedecer, rigorosamente, o Cronograma Xxxxxx aprovado pela Prefeitura.
Parágrafo Primeiro- O prazo estabelecido neste Contrato somente poderá ser prorrogado mediante solicitação por escrito da CONTRATADA, devidamente aceita pela CONTRATANTE e nos seguintes casos:
a. alteração das especificações pela contratante;
b. superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere, fundamentalmente, as condições de execução do Contrato;
c. interrupção da execução do Contrato ou diminuição do ritmo de trabalho, por ordem e no interesse da Prefeitura;
d. aumento das quantidades inicialmente previstas, no limite fixado na Cláusula Décima Segunda;
e. impedimento de execução do Contrato por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela Prefeitura em documento contemporâneo à sua ocorrência;
f. omissão ou atraso de providências a cargo da Prefeitura, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do Contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - Pela execução dos serviços referidos na Cláusula Primeira deste Contrato a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$...........(......) em parcelas mensais de acordo com o boletim de medição emitido pela Setor de Obras.
Parágrafo Primeiro- O preço da Proposta abrange todas as despesas e custos da CONTRATADA, tanto os referentes aos impostos e taxas incidentes como quaisquer outras despesas, direta ou indiretamente, relacionadas com o objeto contratual, inclusive lucro e serviços de terceiros por ela eventualmente sub-contratados.
Parágrafo Segundo- As faturas correspondentes deverão ser emitidas pela CONTRATADA, segundo o critério estabelecido no Caput desta Cláusula, que deverão ser liquidadas pela CONTRATANTE, no prazo de até 20 (vinte) dias, da sua aprovação pela fiscalização. Esse prazo ficará suspenso na hipótese de constatação de erros ou irregularidades nas faturas, somente voltando a fluir após a apresentação de novas faturas corretas. As faturas deverão ser obrigatoriamente acompanhadas das certidões de regularidade (FGTS, CNDT, ESTADUAL, MUNICIPAL e FAZENDA NACIONAL) e da
Anotação de Responsabilidade Técnica- ART, junto ao CREA. Em cada medição, como condição para recebimento das obras ou serviços de engenharia executados, a obrigatoriedade, por parte do contratado, de apresentação ao responsável por este recebimento, de notas fiscais de aquisição dos produtos e subprodutos minerais, acompanhada de declaração de emprego penas de produtos e subprodutos com procedência legal, acompanhados de licença ambiental do fornecedor e documento de regularidade perante o DNPM.
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Parágrafo Terceiro- A CONTRATADA não poderá transferir, negociar ou dar em garantia duplicatas ou qualquer outro título de crédito decorrente deste Contrato, salvo com a autorização prévia e escrita da CONTRATANTE. Por isso, a Prefeitura não acatará, para pagamento das faturas, duplicatas ou qualquer outro título vinculado a execução dos serviços, apresentados por estabelecimentos bancários ou terceiros.
Parágrafo Quarto - A CONTRATANTE deduzirá das faturas a serem pagas a CONTRATADA:
a) as quantias a ele devidas pela CONTRATADA , a qualquer título;
b) o valor das multas porventura aplicadas pela Prefeitura, de conformidade com as disposições deste Contrato;
c) o valor dos prejuízos causados pela CONTRATADA, em decorrência da execução deste Contrato;
d) o valor dos pagamentos porventura feitos pela Prefeitura a terceiros, por danos ou ação da CONTRATADA, em função deste Contrato.
Parágrafo Quinto - Os serviços extras, não previstos na proposta e que exijam alterações na equipe da CONTRATADA, só serão pagos quando previamente autorizados pela Prefeitura, após análise e aprovação de orçamento discriminativo apresentado por aquela, com base nos preços unitários contidos na proposta de preços.
Parágrafo Sexto - O preço total só poderá ser alterado nas seguintes circunstâncias, a serem, na oportunidade, reconhecidas ou definidas pela CONTRATANTE:
a) a ocorrência de caso fortuito ou força maior, que determinem interrupções e/ou retardamentos na execução dos serviços;
b) execução de serviços não previstos, essenciais ao objeto do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTAMENTO E REVISÃO
5.1 - Não haverá reajustamento de preço.
5.2 - Ocorrendo alteração das condições econômicas fundamentais prevalecentes na assinatura do contrato, será assegurada a recuperação dos valores ora contratados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na conformidade do disposto no Art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA SEXTA - PENALIDADES
6.1 - Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais a CONTRATADA sujeitar-se-á a aplicação das penalidades previstas na Lei nº 8666/93, pela Prefeitura, assegurado o direito de defesa, sendo que as multas serão aplicadas nos seguintes percentuais:
a) 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor da etapa não cumprida, por dia de atraso, até o trigésimo;
b) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da etapa não cumprida, por dia de atraso, do trigésimo em diante;
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Parágrafo Primeiro - As multas impostas, serão notificadas por escrito à CONTRATADA e serão descontadas do valor líquido das faturas devidas pela Prefeitura
Parágrafo Segundo - Mediante requerimento fundamentado da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá relevar a aplicação das multas, desde que fique comprovado que os atrasos que motivaram a aplicação da penalidade decorreram de caso fortuito ou força maior, assim entendidos, segundo o parágrafo único do art. 1.058 do Código Civil Brasileiro, os acontecimentos externos, imprevisíveis e que fujam ao controle razoável da CONTRATADA. Os motivos de caso fortuito ou força maior alegados deverão ser comprovados pela CONTRATADA dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias da sua ocorrência, sob pena de não serem considerados pela Prefeitura para efeito de dispensa das multas aplicadas.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES ESPECIFICAS DA CONTRATADA
7.1. Além das obrigações já enumeradas neste Contrato e no Edital, constituem também obrigações da CONTRATADA:
a) executar os trabalhos objeto do presente Contrato em regime de estreita colaboração com a Prefeitura;
b) responder por todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias ligadas direta ou indiretamente a execução do Contrato;
c) promover, dentro de 30(trinta) dias seguintes a assinatura do Contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica- ART, junto ao CREA, com a indicação do nome do responsável técnico pelos serviços. Sem a comprovação desse registro, o CRA não efetuará o pagamento da primeira fatura da CONTRATADA;
d) manter durante toda a execução do contrato, a equipe indicada na sua proposta apresentada na licitação;
e) fornecer a Prefeitura, tempestivamente, os elementos que permitam a adoção de providências que deste dependam.
f) Utilizar produtos ou subprodutos de minerais que tenham procedência legal.
CLÁUSULA OITAVA - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
8.1 - Concluídos os serviços os mesmos serão recebidos provisoriamente, em até quinze dias da comunicação da CONTRATADA, para posterior verificação da sua conformidade com as especificações e exigências técnicas.
8.2 - Em até trinta dias (ou até 90 dias) do recebimento provisório, a CONTRATANTE receberá definitivamente os serviços, caso não constate a ausência de erros, imperfeições ou desconformidade com as especificações do objeto contratado.
Parágrafo Único - Mesmo após a conclusão e aceitação dos serviços , a CONTRATADA se obriga a prestar a CONTRATANTE , dentro dos limites razoáveis e sem ônus para esta, esclarecimentos técnicos e informações sobre assuntos relacionados com os serviços prestados por força deste Contrato.
CLÁUSULA XXXX - XXXXXXXX
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XXXXXX XX XXXXX
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9.1 - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas na Lei nº 8666/93 para rescisão dos Contratos, poderá a CONTRATANTE rescindir o presente Contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extra-judicial, e sem que assista a CONTRATADA direito a qualquer indenização, e, especialmente, nos seguintes casos:
a) inadimplemento, pela CONTRATADA, de qualquer das Cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento, notadamente quanto ao Cronograma Físico aprovado e as especificações técnicas dos trabalhos;
b) atraso por mais de 20(vinte) dias, no prazo final para conclusão dos serviços;
c) superveniente incapacidade técnica ou financeira da CONTRATADA, devidamente comprovadas;
d) falência, liquidação judicial ou extra judicial ou concordata da CONTRATADA, requeridas ou decretadas;
e) cessão total ou parcial deste Contrato ou dos créditos dele decorrentes, sem que tenha havido prévia e escrita autorização da Prefeitura;
f) não participação na elaboração dos trabalhos objeto do presente Contrato, segundo a forma e condições estabelecidas na proposta, de técnicos integrantes da equipe apresentada pela Contratada.
Parágrafo Primeiro - Declarada a rescisão do Contrato, por qualquer dos motivos indicados nessa Cláusula, a CONTRATADA terá o direito, apenas, ao pagamento dos trabalhos já executados e aceitos pela CONTRATANTE. Do total devido a CONTRATADA serão descontados o valor das multas porventura aplicadas, bem como os valores dos prejuízos apurados com a rescisão.
Parágrafo Segundo - No caso de concordata, a CONTRATANTE poderá, se lhe convier, manter o Contrato, desde que a CONTRATADA ofereça garantia satisfatória, a critério da Prefeitura, para a parte remanescente do Contrato. Não obstante esta garantia, a CONTRATANTE assumirá o controle direto das atividades suscetíveis de afetação pelo estado da CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro - Se o Contrato for rescindido por conveniência da CONTRATANTE, sem que caiba a CONTRATADA qualquer responsabilidade por culpa ou infração, a Prefeitura pagar-lhe-á, apenas, os serviços já executados, e a título de indenização, o valor das despesas comprovadamente realizadas em função do Contrato, com base nos preços vigentes da proposta da CONTRATADA
Parágrafo Quarto - A rescisão administrativa do Contrato acarretará as conseqüências previstas no art. 80 da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - VALOR DO CONTRATO E FONTE DE RECURSOS
10.1 - O presente Contrato tem o valor global de R$........................... , e será custeado com recursos originários do orçamento:
Órgão: 02-04-04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Atividade: 1004 – Melhoria da Infraestrutura Urbana e Rural Elemento de Despesa 44.90.51.00 - Obras e Construções Fonte: 24
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- ADITAMENTOS CONTRATUAIS
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12.1 - A CONTRATANTE poderá alterar em até 25% (vinte e cinco por cento), para mais ou para menos, os serviços contratados, mantidos sempre, os preços unitários e demais condições da proposta da CONTRATADA, mediante Termo Aditivo a este Contrato. Quando se tratar de obras de reforma de edifícios o percentual de acréscimo poderá chegar a 50%(cinqüenta por cento)
Parágrafo Primeiro - Qualquer outra modificação das condições contratuais, além das expressamente ressalvadas neste instrumento, serão formalizadas por Termo de Aditamento.
Parágrafo Segundo - Para os aditivos de valor, cujos preços não constem da planilha da CONTRATADA, serão compostos por acordo entre esta e a CONTRATANTE, observados os preços de mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Todos os documentos e correspondências trocadas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão ser processados através do Serviço de Protocolo da Prefeitura;
b) A CONTRATANTE fiscalizará e acompanhará a execução dos trabalhos através de sua equipe de fiscalização ou por fiscalização especialmente contratada;
c) À CONTRATADA é vedado prestar informações sobre a natureza e andamento dos trabalhos, objeto deste Contrato ou divulgar tais informações através da imprensa escrita ou falada e por meio de qualquer comunicação pública, salvo mediante autorização prévia e escrita da Prefeitura;
d) O descumprimento desta vedação acarretará a rescisão unilateral do presente Contrato pela Prefeitura, sem nenhuma indenização a CONTRATADA, independentemente da adoção das medidas judiciais cabíveis, se a divulgação ou prestação de informações causar prejuízo a Prefeitura;
e) A subcontratação de qualquer técnico especializado, ou de outras empresas para . A execução de parte dos serviços contratados, dependerá de prévia e escrita autorização da Prefeitura, após aprovadas as propostas encaminhadas pela CONTRATADA, sendo esta a única responsável por qualquer trabalho executado pela subcontratada, arcando com os prejuízos que advenham para a Prefeitura, decorrentes da subcontratação;
f) A CONTRATADA será a única responsável por qualquer infração quanto a direito de utilização de processos de execução dos trabalhos técnicos, porventura protegidos por marcas e patentes;
g) A CONTRATADA não poderá alegar, para qualquer efeito, o desconhecimento dos locais ou deficiência de dados da área abrangida pelos trabalhos objeto do presente Contrato;
h) Constatado, no curso dos serviços, incapacidade técnica, desídia ou atitudes capazes de prejudicar o andamento e/ou a qualidade dos mesmos por parte de empregado ou subcontratado da CONTRATADA, poderá a Prefeitura exigir o afastamento desse empregado ou subcontratado e sua substituição por outro cujo currículo e habilitação seja similar e aprovado previamente pela Prefeitura, sob pena de rescisão do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO CONTRATUAL
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14.1 - O foro da Cidade de Xxxxxx Xxxxxx, Estado da Bahia, será o único com jurisdição e competência para apreciar e dirimir dúvidas e controvérsias porventura decorrentes da interpretação e execução deste Contrato.
E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas infra-firmadas.
MIGUEL CALMON, _ de de 2016.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF:
CPF:
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ANEXO V
TOMADA DE PREÇO Nº 004/2016.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
D E C L A R A Ç Ã O
, na qualidade de
representante legal da empresa declara sob as
penas da Lei, nos termos do parágrafo 2.º, art. 32 da Lei no. 8.666/93, que até a data de entrega dos envelopes, nenhum fato ocorreu que inabilite a empresa a participar da presente licitação.
............, de de 2016.
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À COMISSÃO DE LICITAÇÃO
ANEXO VI
MODELO DA CARTA PROPOSTA
REF.: TOMADA DE PREÇO Nº 004/2016.
Prezados Senhores,
Pela presente, submetemos à apreciação de X.Xx., a nossa proposta relativa a licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na preparação da mesma e declaramos ainda, que temos pleno conhecimento das condições em que se realizarão os serviços e concordamos com a totalidade das instruções e critérios de qualificação definidos no edital em referência.
1 - PROPONENTE:
1.1. - Razão Social -
1.2. - Endereço -
1.3. - C.N.P.J. -
2 - PROPOSTA DE PREÇOS:
a) Composição de custo unitário;
b) Composição do BDI (detalhando todos os seus componentes)
c) Cronograma Físico-Financeiro, deverá ser apresentado completo e detalhado, em parcelas mensais, percentuais, desembolso valores horizontais e verticais, simples e acumulados, de acordo com o apresentado no Anexo VIII, ficando reservado à PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXX - BAHIA o direito de proceder às alterações que julgar convenientes no decorrer da execução da obra
d) O nosso valor global da proposta é de................para a execução dos serviços indicados na planilha orçamentária da PREFEITURA.
3 - PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
Declaramos que manteremos válida a nossa proposta por 60 ( sessenta) dias contados da data de apresentação da mesma.
4. PRAZO DE EXECUÇÃO
Nosso prazo para a execução dos serviços é de dias corridos.
5 - DECLARAÇÃO
Declaramos que:
a) nos preços propostos estão inclusos e diluídos os custos que envolvem a perfeita execução do contrato, bem como todos os custos relativos a mão de obra
, encargos sociais e trabalhistas, as contribuições fiscais, transporte e seguro, bem como as despesas diretas e indiretas e quaisquer outras necessárias a total execução das obras/serviços .
b) cumpriremos rigorosamente as especificações dos serviços e as normas da ABNT, bem assim as recomendações da fiscalização da PREFEITURA
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c) que temos pleno conhecimento do local e das condições de execução dos serviços e que utilizaremos os equipamentos e equipe técnica indicada e os que forem necessários à perfeita execução dos trabalhos, comprometendo-nos desde já a substituir ou aumentar a quantidade dos equipamentos e pessoal, se assim o exigir a fiscalização da PREFEITURA.
6 – QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL.
Atenciosamente,
(Razão Social e assinatura do Representante da empresa licitante)
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ANEXO VII
TOMADA DE PREÇO Nº 004/2016.
DECLARAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
Declaramos para os fins do item 5. do Edital:
a) que aceitamos as condições estipuladas neste Edital;
b) que executaremos as obras e os serviços de acordo com as diretrizes e normas técnicas adotadas pela PREFEITURA;
c) que obedeceremos às ordens expedidas pela PREFEITURA, durante a execução dos serviços;
d) que dispomos de máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado necessários à execução do objeto;
e)que vistoriamos os locais objeto da execução dos serviços e que temos pleno conhecimento das condições e implicações relativas à sua efetivação;
f) que entre nossos dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos, e demais profissionais não figuram empregados da PREFEITURA, e que estamos aptos a participar desta licitação ;
g) que recebemos os documentos referentes à licitação ;
h) que não temos em nosso quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, salvo quando contratado na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos
i) que o endereço para correspondência, o nome, o número do telefone, fax, número da identidade e do cadastro no CPF/MF do nosso representante em ..................... são os seguintes :..............
Local, data e assinatura do responsável
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XXXXX XXXX MEMORIAL DESCRITIVO
ÍNDICE
1- APRESENTAÇÃO
2- ASPECTOS GERAIS
3- PROJETOS GEOMÉTRICOS
4- PROJETOS DE PAVIMENTAÇÃO
5- ESTUDO DE DRENAGEM
6- ESPECIFICAÇÃO
7- NORMAS E PRÁTICAS COMPLEMENTARES
8- CONDIÇÕES GERAIS
1- APRESENTAÇÃO
Apresenta-se a seguir o projeto de pavimentação e drenagem superficial das Ruas: Xxx
0 x 0 xx xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, xx xxxxxxxxx xx XXXXXX XXXXXX - /XX, cujo objetivo é melhorar o traçado viário existente, facilitar a interligação entre os logradouros da cidade e promover as condições de escoamento das águas pluviais, melhorando as condições de vida da população da área beneficiada, em particular de toda a cidade em geral.
2- ASPECTOS GERAIS
Miguel Calmon é um município do estado da Bahia, no Brasil. Distam 360 quilômetros da capital do estado, salvador e, segundo o senso de 2010, tem, aproximadamente, 26.466 habitantes.
3- PROJETO GEOMÉTRICO
Objetivo principal desse projeto é o estabelecimento das características técnicas do sistema viário sob enfoque, para definição da geometria das vias tanto em planta como em perfil e a obtenção de traçados regulares em harmonia com a morfologia local, em particular com a ocupação já existente.
Todo o detalhamento nesta fase apoiou-se no levantamento semi-cadastral da sede do município de Xxxxxx Xxxxxx - Ba, na Escala de 1/1000.
Na elaboração do projeto preservou-se o alinhamento das ruas existentes evitando se interferir em construção de postes, ocorrendo dessa forma, uma adaptação do projeto a situação atual das vias, efetuando-se pequenas correções em planta com o objetivo de melhorar s condições de conforto e segurança para o usuário.
Foi também considerado neste projeto a preservação do greide existente, evitando-se assim uma movimentação de terra exagerada, ou seja, as vias a serem pavimentadas não precisam de nenhum tipo de corte exagerado da terra, apenas uma pequena regularização com reaproveitamento deste solo.
Todo o escoamento das águas pluviais será feito aproveitando totalmente a cessão transversal das vias, ou seja, devido à topografia acidentada do bairro não
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consideramos a captação através de coletor isto porque dificilmente as vias que serão calçadas acumularão águas de chuva.
A definição da geometria do sistema e sua caracterização foram adotadas através dos elementos básicos tais como: raios, declividade e largura da plataforma. Os serviços foram desenvolvidos de acordo com a seguinte ordenação:
3 MATERIAS
Obs.: Todos os produtos e subprodutos de origem mineral deverão ter a comprovação da procedência legal dos mesmos por meio de notas fiscais, licença ambiental e documento de regularidade perante o DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral).
3.1 Blocos
As pecas pré-moldadas de concreto deve ser fabricadas por processo que assegurem a obtenção de concreto suficientemente homogêneo, compacto de textura lisa, devendo atender as exigências da NBR 9781(1) e as seguintes características:
a) Formato geométrico regular, não apresentado dimensões superiores a 45 cm nas duas direções ortogonais.
b) Devem possuir as arestas da face superior bisotadas com um raio de 3mm.
c) Devem possuir dispositivos eficazes de transmissão de carga de um bloco a outro, não devendo possuir ângulos agudos e reentrâncias entre dois lados adjacentes;
d) Quanto ao desempeno das faces, não são toleradas variações superiores a 3mm, que devem sem medidas com auxilio de régua apoiada sobre o bloco.
e) A resistência característica a compreensão, determinada conforme a NBR 9780(2), deve ser ou igual a 30Mpa para solicitação de veículos comerciais, ou de linha, e maior ou igual 50Mpa quando houver tráfego de veículos especiais ou solicitações capazes de produzir acentuados efeitos de abrasão, ou a resistência característica definida na estrutura do projeto de pavimento.
3.2 Areia
A areia lavada ou pó de pedra utilizado no lastro deve ser livre de torrões de argila, matéria orgânica ou outras substancias nocivas, e devem atender a especificação DNER EM 038(3).
A areia deve possuir grãos que passem pela peneira 4,8 mm e fique retidos na peneira 0,075mm.
• Lançamento em plantas de acordo com a configuração geométrica do arruamento existente;
• Cálculo de estaqueamento e dos elementos geométricos das curvas no eixo, para lançamento nas plantas;
• Desenho em plantas dos elementos definidores do sistema referentes no eixo, tais como: raios, cotas, larguras de plataformas, declividades transversais, etc.;
• Elementos de locação;
• Fornecimento de parâmetros definidos das curvas e sua correta localização.
Como foi dito anteriormente os greides ficaram colocados no terreno natural para evitar movimentos de terra exagerados.
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4- PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO
Um pavimento consiste numa estrutura construída sobre uma área terraplanada com a finalidade precípua de melhorar as condições de trafegabilidade sobre a mesma, isto consiste basicamente de:
• Suportar as cargas superficiais do tráfego, transmitindo-as e dispersando-as em profundidades, a níveis admissíveis para cada estrato existente ou projetado;
• Proporcionar conforto e segurança aos usuários pela rolagem suave dos pneumáticos, sobre superfície de aspereza adequada. Isto provocará redução acentuada no consumo de combustíveis e danos ao veículo;
• Resistir aos esforços horizontais (desgastes), levando a superfície de rolamento a uma vida útil mais longa, permitindo uma trafegabilidade continua no sistema viário, mesmo durante os períodos chuvosos.
Na definição do tipo de pavimento a ser empregado, foi dada grande importância ao sei custo, à disponibilidade de material na região e à oferta de mão-de-obra capacitada par a sua execução. Procurou-se também adotar um tipo de pavimento que não definisse muito daquele existente na cidade.
Face ao exposto, projetou-se o pavimento com revestimento em paralelepípedos (10X12) sobre coxim de areia com espessura de 0,10m e meio fio tipo econômico e passeios em concreto desempolado com espessura 5 cm.
5 - ETUDO DE DRENAGEM
1.1. INTRODUÇÃO
1.2. CONCEPÇÃO DO SISTEMA
1.3. ELEMENTOS DE CÁLCULO
1.3.1. Método Utilizado
1.3.2. Parâmetros
ÍNDICE
1.3.2.1. Tempos de concentração
1.3.2.2. Período de retorno
1.3.2.3. Coeficiente de escoamento superficial
1.3.3. Pluviometria
1.4. Dimensionamento do sistema
1.4.1. Cálculo de capacidade de escoamento das ruas
5. ESTUDO DE DRENAGEM SUPERFICIAL
5.1. INTRODUÇÃO
A área em estudo é destinada a atender a população carente.
Este trabalho tem por objetivo apresentar a nível e projeto básico, o sistema de drenagem de águas pluviais superficial, disciplinando-as e conduzindo-as ate os pontos de deságue, de uma forma ordenada disciplinando as águas para evitar erosões.
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A adoção de drenagem superficial ao invés de profunda além de ser menos onerosa, beneficia maior quantidade de pessoas atendidas com pavimento. Conforme mostra o dimensionamento do escoamento por esta via, a capacidade dela supera a vazão escoada, consequentemente a não adoção de galerias profundas em alguns trechos.
5.2. CONSEPÇÃO DO SISTEMA
Do que foi acima descrito, nasceu a concepção de projeto, qual seja:
a) Fazer fluir o deflúvio, tanto quanto possível, pela superfície;
b) Dominar o seu escoamento, qualquer que seja a grandeza do filete hídrico, conduzindo-o em estrutura (de dissipação, se necessário), para o coletor de cota mais baixa, sucessivamente;
c) Captar as águas através de calhas, decidas de água ate o córrego lateral conforme indicado em planta;
d) Orientar as declividades transversais de ruas e estacionamento de forma a melhor direcionar o fluxo da água.
5.3. ELEMENTOS DE CÁUCULO
Ao parâmetros, expressões e procedimentos utilizado, estão em consonância com a metodologia devidamente consagrada para esta especialidade.
5.3.1. Método Utilizado
Os deflúvios foram avaliados pelo Método Racional, o qual considera que a vazão máxima, proveniente de uma chuva de intensidade uniforme, ocorre quando toda a bacia passa a contribuir para a seção em estudo, e que ainda neste momento permaneça chovendo.
A sua expressão é:
Q=cd C.I.A. (1/s)
Onde:
Q = vazão em 1/s (em cada seção)
cd = coeficiente de dispersão (para bacias maiores que 50 Hac) C = coeficiente de escoamento superficial = 0.60
I = intensidade da chuva (1/s x ha) A = área contribuinte (Ha).
5.3.2. Parâmetros do Projeto
5.3.2.1 Tempos de concentração
Foi considerado como tempo necessário de precipitação para que toda bacia passe a contribuir para a cessão em estudo.
Para se obter a vazão de pico nesta seção faz-se, TC = tempo de duração da precipitação.
Compõe-se de duas parcelas:
01 – Tempo de Entrada
02 – Tempo de Escoamento
Tempo de Entrada – foi adotada em função dos seguintes parâmetros:
a) Declividade entre o divisor de águas e a primeira área de entrada;
b) Superfície por onde se escoará a água, até atingir o sistema;
É usual tomar-se para estimativa de tempo de estrada, 10 min;
Tempo de Escoamento – tempo que uma partícula de água leva para atingir a seção em estudo da bacia, partindo do ponto mais distante.
Pela expressão de Xxxxxx Xxxxxxx, temos:
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TS = 16 x L (1,50 – 0,2P1) (100Im)0,04
Onde:
TS = tempo de escoamento (min) L = distância máxima em km
PI = xxxxxxxxxxx xx xxxx xxx xxxxxxxxx xxxxxxx ( xxxxxxxx XX = 20%) Im = declividade da distância máxima (m/m)
Assim, Tc = Ts + 10 (min) Tc adotado = 12min
5.3.2.2. Período de retorno
O tempo de recorrência, em anos, (Tr) de uma precipitação de determinada intensidade é o tempo em que esta precipitação é igualada ou superada pelo menos uma vez. Em drenagem urbana convencionou-se adotar Tr = 5 anos para áreas urbanas.
5.3.2.3. Coeficiente de escoamento superficial (C)
É a relação entre a parcela de água que escoa pela superfície da bacia (vazão máxima na cessão em estudo) durante a Tc e a intensidade da precipitação.
Adotamos a expressão de Honer:
C = 0,364 log Tc + 0,0042p2 – 0,145
Onde:
Tc = tempo de concentração
p2 = percentagem da área que será impermeabilizada (p2 = 80%)
5.3.3. Pluviometria
Formula geral para determinação de I.
a principal forma de caracterização de chuvas intensas é por meio da equação de intensidade, duração e frequência da precipitação, representada por:
Im = KTa / (t+b)c
Foi adotado o software da PLÚVIO 2,0 para obtermos a intensidade média de precipitação em mm/h
T = período de retorno em 5 anos
t = Duração de precipitação em minutos = 10min PARÂMETROS RELATIVOS À LOCALIDADE: Ver relatório anexo.
K = 6960,145
a = 0,235
b = 47,273
c = 1,082
Logo: Im = 127,28mm/h Is = 353,56 1/s x Há
Sendo Tr = 10 anos e considerando que 0,36mm/ h x Ha = 1.00 1/s x Há
5.4. DIMENSIONAMENTO DO SISTEMA
5.4.1. Cálculo da capacidade superficial das ruas
Cálculo da capacidade de escoamento superficial de cada trecho das vias.
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Foram empregadas a fórmula de KUTTER, por ele próprio simplificada, e a equação da continuidade:
V=C (m/s) e C =
Q = s x V (1/S) Q = vazão (1/s)
I = declividade do trecho da via (m/m) S = seção molhada de uma sarjeta (m²) Rh = raio hidráulico (m)
m = coeficiente de rugosidade (KUTTER)
- para via pavimentada = 0,35
- para via não pavimentada = 1,0
Admitiu-se para o cálculo da capacidade das ruas com seção transversal de L = 1.00 m de largura molhada e declividade transversal para os lados de 3%.
3% 3%
Considerou-se ainda, para as ruas, meio-fio e pavimento em bloco sextavado de concreto e paralelepípedo.
Para todas as ruas a capacidade de escoamento da vi é superior a vazão a escoar e as velocidades de escoamento estão dos limites da velocidade admissível (0,5 m/s até 4,5m/s).
Foram tomados os parâmetros e coeficientes já vistos, determinadas as seções através da expressão de MANNING e verificada a capacidade pela equação da continuidade.
V = Rh2/3 x I 1/2
N
Q = S x V
Para o coeficiente de rugosidade “n” , foram considerados os seguintes valores:
- Paralelepípedo: n = 0,014
- Intertravados: n = 0,013
Quanto a velocidade, foram considerados os limites. Dimensões de calhas – Sarjetas
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0,10
1 m
6-ESPECIFICAÇÕES
As Especificações Técnicas a seguir têm o objetivo de nortear a execução dos serviços previstos no projeto de pavimentação em paralelepípedos com drenagem superficial da Rua 4 e 5, no bairro das Populares, Município de Xxxxxx Xxxxxx – Bahia.
6.1 SERVICOS PRELIMINARES
6.1 Terraplanagem
6.1.1 – Locação de ruas com serviços topográficos Recomendações
Locação e nivelamento do terreno das obras e serviços de pavimentação. Procedimento de Execução
A locação e o nivelamento serão executados com teodolito, nível ou estação total. Deverá ser executado a locação e o nivelamento da obra de acordo com a planta de situação.
Deverá ser aferida as dimensões, os alinhamentos, os ângulos e de quaisquer outras informações constantes no projeto com as reais condições encontradas no local.
A ocorrência de erros na locação da obra projetada implicaria, para o executante, obrigação de proceder para sua conta e nos prazos contratuais, as modificações, demolições e reposições que se tornarem necessárias, a juízo da fiscalização, ficando além disso, sujeito a sanções, multas e penalidades aplicáveis em cada caso particular, de acordo com o Contrato.
Medição
Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m²).
6.1.2 – Regularização de subleito e compactação com 20 cm de espessura Recomendações
A operação de regularização do subleito se dará dentro da faixa de domínio da via, respeitando-se os limites do estaqueamento e off-set`s.
Procedimento de execução regularização
a) Inicialmente deve ser procedida uma verificação geral mediante o nivelamento geométrico, comprando-se as cotas de superfície existente (camada final de terraplanagem) com as cotas previstas no projeto;
b) Após a marcação topográfica de Regularição, proceder-se-á a escarificação, ate a 0,20m abaixo da cota de projeto, e espalhamento do material escarificado ate a cota estabelecida;
c) Caso seja necessária a importação de materiais, os mesmos devem ser lançados preferencialmente após a escarificação, efetuando-se então uma nova operação
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de espalhamento. As raízes, blocos de pedra com diâmetro superior a 76 mm e outros materiais estranhos, devem ser removidos;
d) Caso seja necessário bota fora, o mesmo deve ser feito lançando-se o excesso em locais que não causem prejuízo ao meio ambiente, à drenagem ou às obras de arte ou em locais a serem indicadas pela fiscalização;
Procedimento de execução da escarificação
a) Inicialmente deve ser procedida uma verificação geral mediante o nivelamento geométrico, comparando-se as cotas de superfície existente (camada fina de terraplanagem), com as cotas previstas no projeto;
b) Após a marcação topográfica de Regularição, proceder-se-á a escarificação, ate a 0,20m abaixo da cota de projeto, e espalhamento do material escarificado ate a cota estabelecida;
c) Caso seja necessária a importação de materiais, os mesmos devem ser lançados preferencialmente após a escarificação, efetuando-se então uma nova operação de espalhamento. As raízes, blocos de pedra com diâmetro superior a 76 mm e outros materiais estranhos, devem ser removidos;
d) Caso seja necessário bota fora, o mesmo deve ser feito lançando-se o excesso em locais que não causem prejuízo ao meio ambiente, à drenagem ou às obras de arte ou em locais a serem indicadas pela fiscalização;
e) Operações de corte ou aterro que excedam o limite de 0,20 m, devem ser tratados com itens de terraplanagem.
Procedimento de execução compactação
a) Após a correção da unidade, a camada deve ser conformada pela ação da motoniveladora e em seguida liberada para a compactação:
b) O equipamento de compactação utilizado deve ser compatível como tipo de material e a densidade especificada para a regularização do subleito;
c) A compactação deve ser executada progressivamente em faixas longitudinais, dos bordos para o eixo, e nos casos de superelevação, do bordo inferior para o superior;
d) O grau de compactação deve ser no mínimo de 100% em relação à massa específica seca máxima;
e) O acabamento deve ser executado pela ação conjunta de motoniveladora e rolos compactadores.
Medição
Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m²).
6.1.3 Meio fio em pedra granítica, rejuntado com argamassa (cimento e areia) traço1:3. Recomendações
As guias deve ter as seguintes dimensões:
Largura (cm) | Comprimento (cm) | Altura (cm) |
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10 a 15 | 80 a 100 | 40 a 50 |
Os meio-fios de pedra de granito.
Procedimentos de execução
a) Escavação de prova anexa ao bordo do pavimento, obedecendo aos alinhamentos cotas e dimensões indicadas no projeto;
b) Execução de base de brita para regularização e apoio dos meios fios;
c) Assentamento dos meios-fios de granito, respeitando-se alinhamentos e nivelamento.
d) As pecas deverão ter no máximo 1m , devendo esta dimensão ser reduzida para segmento em curva.
Medição
Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m²).
6.1.4 – Colchão de areia Recomendações
Deve ser utilizada, na confecção do colchão, areia media ou grossa, isenta de matéria orgânica ou outras impurezas prejudiciais às suas condições drenantes. O equivalente de areia do material empregado deve ser igual ou superior a 50%.
Procedimento de execução
A areia a ser utilizada deve ser transportada por caminhões basculantes.
A espessura do colchão de areia a ser executado será de no mínimo 15 cm. MANEJO AMBIENTAL
Na execução do colchão de areia adotam-se seguintes recomendações de preservação ambiental:
Planejar adequadamente exploração do areal, de modo a minimizar os danos inevitáveis e possibilitar recuperação ambiental, após a retirada de todos os materiais e equipamentos;
O material decorrente das operações de desmatamento, destocamento e limpeza executados dentro dos limites da área deve ser retirado e estocado de forma que, após a exploração do areal, o solo orgânico seja espalhado na área escavada reintegrando-a à paisagem;
O material vegetal deve ser removido e estocado conforme as indicações do projeto. A remoção ou estocagem dependerá da eventual utilização, não sendo permitida a permanência de entulhos nas adjacências da plataforma de modo a provocar a obstrução do sistema de drenagem natural da obra ou problemas ambientais;
Evitar a exploração de areias em áreas de reservas florestais, ecológicas, de preservação cultural, ou mesmo, nas suas proximidades;
As áreas de areias, após a escavação, devem ser reconformadas com abrandamento dos taludes, de modo a suavizar contornos e reincorporá-las ao relevo natural, operação realizada antes do espalhamento do solo orgânico;
O transito dos equipamentos e veículos de serviço fora das áreas de trabalho, deve ser evitado tanto quanto possível, principalmente onde há alguma área com relevante interesse paisagístico ou ecológico;
ACEITAÇÃO
O serviço deve ser aceito, quando atendidas as seguintes condições:
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a) Os valores do equivalente de areia do material utilizado sejam iguais ou superiores ao valor mínimo especificado;
b) A declividade transversal do terreno, na superfície superior do colchão, propicie condições de adequado escoamento às águas coletadas na camada, evitando- se depressões que gerem acumulo de águas;
c) As diferenças de cota, em relação ao projeto, não sejam superiores a 0,10m, para mais ou para menos;
d) A largura de semi-plataforma prevista apresente variação máxima de +0,30m, não se admitindo falta;
e) As condições de espalhamento e desempeno da camada sejam jugadas satisfatórias.
Medição
Os serviços devem ser medidos a partir da determinação do volume aplicado, expresso em metros cúbicos.
Para o cálculo do volume deve ser utilizada a média das espessuras medidas e a largura da camada;
Os serviços devem ser pagos, mediante medição, com base nos preços unitários contratuais, os que devem representar a compensação integral para todas as operações, transportes, materiais, pedras, mão-de-obra, equipamentos, encargos e eventuais necessários a completa execução dos serviços.
A unidade de medição é o (m²)
6.1.5 – Forn. e assentamento do paralelepípedo Recomendações
Antes do inicio do trabalho de pavimentação com paralelepípedos, todas as obras de terraplanagem, de bueiros, drenagem profunda, a regularização e estabilização da camada que servirá de base (geralmente uma camada de sub-base), deverão estar concluídas.
Procedimento de execução Colchão de areia
A areia, satisfazendo as especificações, devera ser transportada em caminhões basculante, enleirados na pista e espalhadas regularmente na área contida pelos meios fios, devendo a camada ficar com espessura de 10 cm a 20 cm.
Colocação de linhas de referencia.
Ao longo do eixo da pista cravam-se ponteiros de aço, com espaçamento máximo entre
5 e 10 m. estes ponteiros, marca-se então, com giz, usando uma régua e nível de pedreiro, uma cota tal que, referida ao nível da guia, dê a seção transversal correspondente ao abaulamento estabelecido pelo projeto. Em seguida, estende-se um cordel pela marca de giz, de ponteiro a ponteiro, e um outro de cada ponteiro às guias, normalmente ao eixo da pista. Entre o eixo e a guia, outros cordéis devem ser estendidos a 2,50m. Terminada a colocação dos cordéis, inicia-se o assentamento dos paralelepípedos.
Assentamento dos paralelepípedos;
Os paralelepípedos são assentados, sabe a camada de base de areia previamente espalhada, normalmente ao eixo da pista, obedecendo ao abaulamento estabelecido pelo projeto. Em geral, este abaulamento será representado pelo por uma parábola, cuja flecha é de 1/65 de largura do calçamento. As juntas dos paralelepípedos de cada fiada deverão ser alternada com relação às fidas vizinhas, de tal maneira que cada junta fique em frente ao paralelo adjacente, dentro de seu terço médio. Uma vez
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assentes os paralelepípedos, deverão ser comprimidos com um rolo compressor ou, então, quando não se dispuser deste equipamento, com o soquete manual.
Este assentamento poderá ser em trechos retos, em função de trechos retos, em alargamentos para estacionamento, em curvas, em cruzamentos e em entroncamentos. Trechos retos;
Inicia-se com o assentamento da primeira fileira, normal ao eixo, de tal maneira que uma junta coincide com o eixo da pista. Sobre a camada de areia, assentam-se aos paralelepípedos que deverão ficar colocados de tal maneira que sua face superior fique cerca de 1 cm acima do cordel. Em seguida, o calceteiro, com um martelo, golpeia o paralelepípedo, de modo que traga a sua face superior ao nível o cordel. Terminado o assentamento deste primeiro paralelepípedo, o segundo será colocado ao seu lado, tocando-o ligeiramente e formando, pelas irregularidades de suas faces, uma junta. O assentamento deste será idêntico ao do primeiro.
A fileira deverá progredir do eixo da pista para meio fio, devendo terminar junto a este. O paralelepípedo, junto da guia, pode ser mais comprimido que o comum, em vez de colocar um paralelepípedo de dimensão comum, coloca-se um paralelepípedo mais um pedaço de paralelepípedo.
A segunda fileira será iniciada colocando-se o centro do primeiro paralelepípedo sobre o eixo da pista. Os demais paralelepípedos são assentados com os da primeira fileira.
A terceira fileira deverá ser assentada de tal modo que a sua junta fique no prolongamento das juntas da primeira fileira, os da quarta no prolongamento dos da segunda, e assim por diante.
Deve-se ter o cuidado de se empregar paralelepípedos de largura aproximadamente iguais de uma mesma fileira. As juntas longitudinais e transversais não devem exceder 1,50cm.
Junção de trechos retos;
Quando se tiver de fazer a junção de tais trechos retos de paralelepípedos, executados separadamente, de modo tal que suas fileiras não se apresentem perfeitamente paralelos formando assim um triângulo, procede-se do seguinte modo: arranasse um certo comprimento de paralelepípedos e escolham-se os maiores, colocando-se os mesmos no trecho onde o espaçamento é maior. Deve-se arranjar s fileiras de tal modo que se a colocação de paralelepípedos com formato triangular.
Rejuntamento
As juntas dos paralelepípedos serão rejuntadas com “calda” de cimento e areia, que são colocados nas juntas, com auxilio de reguladores tipo bico de pato.
Entrega ao tráfego
Para o caso de rejuntamento com cimento, o tráfego só deverá ser liberado após 15 dias de sua construção.
6.1.6 Meio fio em pedra granítica, rejuntado com argamassa (cimento e areia) traço1:3. Medição
Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro quadrado (m²).
6.1.7 – passeio em concreto e= 0,07m, com preparo de caixa. Recomendações
A base em solo deverá estar nivelada e compactada. Procedimento de execução
Sobre a base de regularização, serão colocadas as juntas de dilatação, que será em ripas formandos quadrados.
Em seguidas será lançado camada em concreto não estrutural com e= 5cm, com acabamento desempolado. Antes do lançamento do concreto, deve-se umedecer a base e as ripas, irrigando-as ligeiramente.
Medição
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Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m²)
6.1.8 – Rampa de acesso PNE Recomendações
Construir nos locais indicados em Projeto rampas de acessibilidades para portadores de necessidades especiais, com inclinação ≤ 8%.
Procedimento de execução
Promover o rebaixamento do passeio e meio-fio, de modo a facilitar a instalação de rampa em concreto ranhurado, com inclinação ≤8%.
Medição
Para fins de recebimento, a unidade de medição é unidade (un).
MOVIMENTAÇÕES DE TERRA
6.2.1 Escavação manual campo aberto em solo exceto rocha ate 2,00 m profundidade.
6.4 PAVIMENTAÇÃO
6.4.1 Calcamento em paralelepípedo sobre coxim incluindo rejuntamento. Fornecimento e assentamento de paralelepípedo
Recomendações
Antes do inicio do trabalho de pavimentação com paralelepípedos, todas as obras de terraplanagem, de bueiros, drenagem profunda, a regularização e estabilização da camada que servira de base (geralmente uma camada de sub-base), deverão estar concluídas.
Procedimento de execução
7.0 SERVIÇOS FINAIS
7.1.1 limpeza fina da obra.
7. NORMAS E PRÁTICAS COMPLEMENTARES.
A execução de todos os serviços de Implantação e de Arquitetura deverá atender às seguintes Normas e Práticas Complementares:
Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos;
Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema CREA/CONFEA, normas da ABNT e do INMETRO.
8. CONDIÇÕES GERAIS.
Deverão ser devidamente observadas as recomendações da fiscalização e os Memoriais Descritivos.
No caso de divergências de informações entre Memoriais e as Especificações deverão ser adotados os itens mais restritivo a favor da segurança e da qualidade.
Para todos os materiais a serem discriminados nos itens subsequentes deverão ser devidamente seguidas às recomendações de instalação, execução e manutenção dos seus fabricantes.
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Conforme a Lei Nº. 8.666/93 Seção III, Art. 7º, § 5º, todos os materiais e equipamentos que apresentem na sua especificação indicação de marca ou fornecedor, poderão ser substituídos por outros que possuam equivalência técnica, desde que as alternativas propostas sejam previamente aprovadas pela fiscalização ou pelo Contratante. Todos os produtos e subprodutos de origem mineral devera ter a comprovação de procedência legal dos mesmos por meio de notas fiscais, licença ambiental e documentação de regularidade perante o DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral).
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ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Número 004/2016
Modalidade de Licitação
TOMADA DE PREÇO
(Identificação da Licitação)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou
em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer
xxxxxx;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação)
não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou
recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de 2016.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXX
CNPJ Nº 13.913.363-0001-60
XX. XXXXXX XXXXXXX XXXX, Xx 00, 0x XXXXX – XXXXXX - XXXXXX XXXXXX – XX TEL: (00) 0000-0000
ANEXO X – MODELO DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS MINERAIS COM PROCEDENCIA LEGAL
Número 004/2016
Modalidade de Licitação
TOMADA DE PREÇO
Em conformidade com o disposta na RECOMENDAÇÃO do MP, que estabelece procedimentos de controle ambiental para utilização de produtos e subprodutos de origem mineral em obras e serviços de engenharia contratados pelos Municípios, Eu, RG , legalmente nomeado representante da Empresa
, CNPJ , para o fim de qualificação técnica no procedimento licitatório, na modalidade nº / , declaro, sob as penas da lei, que para a execução da(s) obra(s) e serviço(s) de engenharia objeto da referida licitação, somente serão utilizados produtos e subprodutos minerais de procedência legal, cuja a extração e beneficiamento estejam licenciados por órgão ambiental competente integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, bem como regularidade perante o DNPM, tendo ciência que o não atendimento da presente exigência na fase de execução do contrato poderá acarretar as sanções administrativas previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, e no artigo 72, § 8º, Inciso V, da Lei Federal nº 9.05/98, sem prejuízo das implicações de a ordem criminal contempladas na referida lei.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXX
CNPJ Nº 13.913.363-0001-60
XX. XXXXXX XXXXXXX XXXX, Xx 00, 0x XXXXX – XXXXXX - XXXXXX XXXXXX – XX TEL: (00) 0000-0000
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Número 004/2016
Modalidade de Licitação
TOMADA DE PREÇO
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( X ) nem menor de 16 anos.
( X ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
, de de 2016.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
LEGENDA
N
TABELA
CÓDIGO PLACA SINAL
R-1
W L
RAMPA DE ACESSIBILIDADE COM PISO TÁTIL DE ALERTA TIPO D-FIGURA 100- Pag 58
fonte:ABNT NBR 9050-2004
DETALHE A
R-4b - PROIBIDO VIRAR A DIREITA
R-25b - VIRE A DIREITA
R-25a - VIRE A ESQUERDA
R-25c - SIGA EM FRENTE OU A ESQUERDA
Rampa lateral
0.30
plataforma principal
0.30
Piso tátil de alerta
-30 cmx30 cm
R-25d - SIGA EM FRENTE OU A DIREITA
S
GUIA
sobe
i=8.33%
(COTA 0.05)
1.50
0.30
GUIA
R-19
40 - VELOCIDADE MAXIMA
- FLUXO DO TRÃNSITO
obs:área total de piso tátil
=1.05m2
PISTA (COTA 0.00)
Rampa lateral
SARJETA
93° a 95°
20,25
sem esc
1,00
VERD
DE
VERDE
AZUL
VERDE
1,00
1,00
POSTE PADRÃO
VOLEIBOL Ø=AO
DA REDE DE
PROJ. TABELA
(18.00x9.00)
1,00
VERDE
sem esc
VERDE
VERMELHO
VERDE
CIRCULAÇÃO
R-19
OBSERVAÇÕES:
1. MEDIDAS EM METRO.
2. TODAS AS MEDIDAS E QUANTIDADES SEVERÃO SER CONFERIDAS NA OBRA ANTES DE QUALQUER PROCEDIMENTO DE FABRICAÇÃO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON
GESTÃO
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
PROJETO
PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO URBANA
RUAS: XXX 00, XXX 00, XXXXXXXX RUA 01, TRAVESSA 01, TRAVESSA 02,
1º TRAVESSA RUA 03, 2º TRAVESSA RUA 03 E 1º TRAVESSA RUA 04
PRANCHA
PREFEITURA
1,00 6,00 1,00
ESCALA
1:750
NÚMERO DE PROJETO
OUTUBRO/2015
DATA
Engenheiro
Xxxxxx Xxxxxxx de O.S. Rios
6,00
1,00 1,00
SINALIZAÇÃO VERTICAL DAS RUAS
PROJETO REFERÊNCIA
FOLHA
Xxxxxx Xxxxxx
DESENHO:
CREA.
66734
A1 = ( 841 X 594 )
PASSEIO
30
Concreto desempolado
3%
10 10 7
3%
Paralelepípedo
N
meio fio COLCHÃO DE AREIA
SOLO REGULARIZADO
1.00 m
6.00 m
1.00 m
PAVIMENTAÇÃO SOBRE
BASE DE AREIA
SEÇÃO TRANSVERSAL
3
W L 7
DETALHE DE ASSENTAMENTO
MEIO-FIO ECONÔMICO
3 7
17 13
MEIO-FIO TIPO ECONÔMICO
100
30
10
5 17 13
CONCRETO MAGRO
2ª ETAPA
10
1ª ETAPA
S
Rampa em concreto Fck=25MPa 5,10X1,00 Via pavimentada
MEIO-FIO ECONÔMICO
PESO UNITÁRIO: 50Kg
RESISTÊNCIA DO CONCRETO fck=275Kg/cm2
ASSENTAMENTO DE PARALELEPÍPEDOS
L L 10 L L=LARGURA DA VALA
PARA ASSENTAMENTO
50
PAVIMENTAÇÃO SOBRE
BASE DE AREIA
MEIO-FIO MEIO-FIO
Via a pavimentar
PASSEIO MEIO-FIO
PASSEIO
PASSEIO
Fig. 1 - CASO NORMAL DE ASSENTAMENTO DE PARALELEPÍPEDOS
DESCRIÇÃO SUCINTA DO MÓDULO - TIPO
CIMENTO PORTLAND 7,0 Kg/m2 AREIA MÉDIA 0,133 M3/M2 PARALELEPÍPEDOS 42 Un/M2
MATERIAIS
_
PARALELOS + COLCHÃO DE AREIA < 0,20 m
MATERIAIS
<
SUB-LEITO CBR 20% CIMENTO PORTLAND 7,0 Kg/m2
ÍNDICE DE EXPANSÃO <3% DENSIDADE = 100% AREIA MÉDIA 0,133 M3/M2
1,00
VERD
VERDE
DE
VERDE
AZUL
VERDE
VERMELHO
VERDE
1,00
1,00
CIRCULAÇÃO
POSTE PADRÃO
VOLEIBOL Ø=AO
DA REDE DE
PROJ. TABELA
(18.00x9.00)
1,00
VERDE
PARALELEPÍPEDOS 42 Un/M2
Quadro de Área | |||||
Logradouro | Meio Fio Projetado | Extensão | Largura Média | Área ( m ² ) | Passeio ( m ² ) |
Rua 04 | 11,00 m | 72,50 m | 6,00 m | 435,00 m ² | 664,38 m ² |
Rua 05 | 18,03 m | 132,23 m | 6,00 m | 793,38 m ² | 574,24 m ² |
Trvavessa Rua 01 | 67,51 m ² | ||||
Trvavessa 01 | 67,44 m ² | ||||
Trvavessa 02 | 67,40 m ² | ||||
1º Trvavessa Rua 03 | 65,49 m ² | ||||
2º Trvavessa Rua 03 | 64,39 m ² | ||||
1º Trvavessa Rua 04 | 64,16 m ² | ||||
Total | 29,03 m | 204,73 m | 1.228,38 m ² | 1.635,01 m ² |
OBSERVAÇÕES:
1. MEDIDAS EM METRO.
2. TODAS AS MEDIDAS E QUANTIDADES SEVERÃO SER CONFERIDAS NA OBRA ANTES DE QUALQUER PROCEDIMENTO DE FABRICAÇÃO.
PREFEITURA
GESTÃO
PROJETO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON NADSON ROBERTO SAMPAIO SOUZA
PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO URBANA
RUAS: XXX 00, XXX 00, XXXXXXXX RUA 01, TRAVESSA 01, TRAVESSA 02,
1º TRAVESSA RUA 03, 2º TRAVESSA RUA 03 E 1º TRAVESSA RUA 04
6,00
1,00 1,00
6,00 1,00
PRANCHA
PROJETO GEOM-ETRICO E DETALHES
Engenheiro
Xxxxxx Xxxxxxx de O.S. Rios
CREA.
66734
DESENHO:
Xxxxxx Xxxxxx
FOLHA
DATA
OUTUBRO/2015
NÚMERO DE PROJETO
PROJETO REFERÊNCIA
ESCALA
1:750
A1 = ( 841 X 594 )
N Escala Hz. = 1 : 1000
Escala Vert. = 1 : 1000
Perfil Longitudinal Rua 4 Populares
W L
571
571
570 570
569
S
COTAS (m) ESTACAS TERRENO 20,00m
X0
000
000
X0
X0
X0
569,771 E3+12,502
568
571,150
570,761
570,372
570,000
Perfil Longitudinal Xxx 00 Xxxxxxxxx
000
Escala Hz. = 1 : 1000
Escala Vert. = 1 : 1000
570
565 565
VERDE
VERDE
DESACELERAÇÃO
560 560
VERDE
PROJ. TABELA
555 555
VERDE VERDE
DA
POSTE PADRÃO
VOL
AZUL
QUADRA DE VOLEIBOL (18.00x9.00)
550 550
COTAS (m) ESTACAS TERRENO 20,00m
X0
X0
X0
E2+9,484
X0
X0
X0
E5+7,442
E6
E6+6,240
567,181 E6+12,231
VERDE
CIRCULAÇÃO
VERMELHO
ÃO E HANDBA
545 545
570,047
569,739
569,431
569,284
569,022
568,524
568,026
567,841
567,522
567,363
132.2307
PREFEITURA
Planta de Localização
OBSERVAÇÕES:
1. MEDIDAS EM METRO.
2. TODAS AS MEDIDAS E QUANTIDADES SEVERÃO SER CONFERIDAS NA OBRA ANTES DE QUALQUER PROCEDIMENTO DE FABRICAÇÃO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON
GESTÃO
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
PROJETO
PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO URBANA
RUAS: XXX 00, XXX 00, XXXXXXXX RUA 01, TRAVESSA 01, TRAVESSA 02,
1º TRAVESSA RUA 03, 2º TRAVESSA RUA 03 E 1º TRAVESSA RUA 04
PRANCHA
1,00 1,00
1,00 1,00
LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO CADASTRAL
ESCALA
1:750
NÚMERO DE PROJETO
OUTUBRO/2015
DATA
Engenheiro
Xxxxxx Xxxxxxx de O.S. Rios
PROJETO REFERÊNCIA
FOLHA
Xxxxxx Xxxxxx
DESENHO:
Local da Obra
CREA.
66734
A1 = ( 841 X 594 )