ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 138/2014 - DISPENSA 005/2014
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO E A EMPRESA XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX.
Ao oitavo (08) dia do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e quatorze (2014), no Gabinete do Prefeito Municipal, foi celebrado o presente Termo de Contrato, tendo de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, com sede na Rua José Salmen Hanze, 924 – centro nesta cidade, neste ato representada pelo senhor prefeito o Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, residente à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx 000, Xxx Xxxx xx Xxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº. 491351/SSP-MT e inscrito no CPF/MF sob nº. 000.000.000-00, denominado CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, com sede na Fazenda Alaine, Zona Rural na cidade de Guiratinga-MT, inscrita no CNPJ nº. 21.156.747/0001-03, representada pelo Senhor XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, portador do RG nº. 10849270 SJ/MT e inscrito no CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado à Fazenda Alaine, Zona Rural, na cidade de Guiratinga-MT, adiante designada simplesmente CONTRATADO, ajustam o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem como objeto a LOCAÇÃO DE ESPAÇO AQUATICO POR 2 MESES PARA DESENVOLVER ATIVIDADES DE HIDROGINASTICA COM A TERCEIRA IDADE E GRUPOS DE SERVIÇOS MDE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS 4 VERZES POR SEMANA. Conforme proposta entregue no processo licitatório “DISPENSA” n.º 5/2014 e planilha com descrição e quantitativo, como segue:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FATO GERADOR CONTRATUAL
2.1 O presente instrumento contratual foi firmado em observância à Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, bem como no processo licitatório, modalidade Tomada de Preço nº 001/2014-TP.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 O regime de execução do presente contrato será o de locação de espaço aquático por 2 meses para desenvolver atividades de hidroginástica com a terceira idade e grupos de serviços MDE convivência e fortalecimento de vínculos 4 vezes por semana com pagamentos mensais de conformidade com as necessidades da CONTRATANTE (artigo 6º II), com acréscimo ou supressão do volume, permitido pela LEI 8.666/93, no decorrer do período contratual.
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CLAUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇOES DE PAGAMENTO
4.1 O valor global do presente contrato é de R$ 4.800,00 (Quatro mil e oitocentos reais) constante da proposta homologada em 08/12/2014, que passa a fazer parte integrante do presente instrumento:
4.2 As partes ficam obrigadas a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente contrato, de acordo com o Artigo 65, Seção III, parágrafo 1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
5.1 Os serviços deverão ser prestados de forma intermitente durante o prazo contratual e deverão atender todas as normas constantes no edital bem como as inovações advindas com resoluções e/ou qualquer tipo de determinação proveniente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Sendo de responsabilidade da CONTRATADA, os custos oriundos para o pleno funcionamento e de futura alteração por determinação do Tribunal de Contas do Estado.
CLAUSULA SEXTA – DOS PAGAMENTOS
6.1 Os pagamentos serão efetuados diretamente na Conta de Titularidade da CONTRATADA, mensalmente, mediante apresentação de Nota Fiscal, dentro do que ficou acordado entre as partes, por ocasião do julgamento e homologação da proposta relativa ao processo licitatório supracitado.
CLÁUSULA SETIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 As despesas do presente instrumento contratual será contabilizada na seguinte dotação orçamentária do corrente exercício:
02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO POVO
120 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 244 9280 2173 – SERVIÇOS DE CONVIV. E FORTALECE. DE VINCULOS – SCFV
3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
CLÁUSULA OITAVA – DOS PRAZOS
8.1 O prazo previsto para o presente contrato será de dois (02) meses, vigorando pelo período de 08 de dezembro de 2014 a 30 de fevereiro de 2015, podendo ser prorrogado na forma do Inciso II do art. 57 da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
08.2 - O presente contrato estará automaticamente cumprido no caso de a CONTRATANTE atingir a totalidade do volume ou eventualmente do acréscimo permitido, dos produtos, antes da data prevista para vencimento deste instrumento.
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CLÁUSULA NONA – DA MULTA
9.1 Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado, ficará sujeito à multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do Contrato, a parte que deixar de cumprir o estabelecido neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS REAJUSTES
10.1 O valor do contrato é fixo e irreajustável pelo seu prazo inicial, sendo os valores recompostos anualmente, de acordo com a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) da FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx), ou no caso de extinção deste índice, pelo indicador que vier a ser adotado a fim de substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
11.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas.
11.2 – Os acréscimos supressões ou modificações que incorram em serviços complementares ou extraordinários, respeitados os limites da legislação vigente, serão objetos de alteração unilateral do Contrato, e serão reajustados em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato.
11.3 – Ocorrendo tal hipótese (11.2), e se na proposta não houver sido estabelecido preços unitários para aqueles tipos de produtos, serão estes fixados à data da Proposta, mediante acordo entre as partes.
11.4 - A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades caso deixe de cumprir as obrigações assumidas em contrato, o que não impede a Administração de rescindi-lo unilateralmente:
i. Multa pelo descumprimento de cláusulas contratuais de 2,0% (dois por cento) sobre o valor do contrato.
i. Multa pela inexecução parcial ou total do contrato de 10% (dez por cento) sobre o valor contratual.
i. Suspensão temporária de participação em licitações desta Empresa pelo prazo de até dois anos.
11.5 – É de responsabilidade da CONTRATADA, todo e qualquer ônus advindo de eventuais acidentes, inclusive contra terceiros.
11.6 – É obrigação da CONTRATADA de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório TOMADA DE PREÇOS” n.º 25/2014 critério MENOR PREÇO, conforme inciso XIII do artigo 55 da lei 8.666/93.
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11.7 - Poderá a CONTRATANTE sustar o pagamento que a CONTRATADA tenha direito nos seguintes casos:
11.7.1 - Imperfeição dos serviços executados.
11.7.2 - Obrigações em geral da CONTRATADA para com terceiros que possam prejudicar a CONTRATANTE.
11.7.3 - Inadimplência da CONTRATADA no cumprimento das obrigações assumidas.
11.8 - A CONTRATADA é a única responsável em qualquer caso por danos ou prejuízos que eventualmente possa sofrer ou causar a terceiros em decorrência da execução deste contrato, inclusive danos ambientais, sem qualquer responsabilidade ou ônus para a CONTRATANTE.
11.9 - Fica igualmente responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciário, fiscal e comercial, resultante da execução deste contrato. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos supra mencionada, não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade por seus pagamentos.
11.10 - Correrão por conta exclusivas da CONTRATADA, as despesas decorrentes de transporte, impostos em geral, carga, descarga e seguro para a plena prestação do serviço.
11.11 - A CONTRATANTE não arcará com quaisquer outras despesas que não estejam previstas neste contrato.
11.12 - Os produtos deverão estar plenamente dentro dos padrões de qualidade e especificações técnicas, reservando-se à CONTRATANTE o direito de análise quando lhe aprouver, responsabilizando-se a CONTRATADA pelos custos financeiros e outras ocorrências que possam advir em caso de constatação de irregularidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
12.1 Constituem motivo justificado para alterar o contrato as situações previstas no artigo 65 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1 Constituem motivo para rescisão do contrato as situações previstas no artigo 78 e 79 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos pela legislação aplicável à espécie, em especial pela Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1.993, alterada pela Lei n.º 8.833 de 08 de junho de 1.994.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 As partes elegem como domicílio legal, o foro da Comarca de SÃO JOSÉ DO POVO- MT, para dirimir quaisquer litígios decorrentes da aplicação deste Contrato, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Por estarem devidamente acordados declaram as partes contratantes aceitar disposições estabelecidas nas cláusulas deste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei n.º 8.666/93, bem como as demais normas complementares.
São José do Povo – MT, 08 dezembro de 2014.
XXXXXXXX XXXXXXXX DE XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADO
CONTRATANTE
Testemunhas:
01 ............................................................................ 02.............................................................................
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx – CPF 000.000.000-00 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – CPF 000.000.000-00
Rossilene Bitencourt Xxxxxx Xxxxxxx
Assessoria Jurídica