ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
Município de São Pedro do Butiá Gabinete do Prefeito
Objeto da contratação: Contratação de Empresa(s) para prestação de serviços de horas-máquina e caminhão caçamba para o Município de São Pedro do Butiá/RS para recuperação de estradas em razão dos danos causados pelas chuvas (tempestade local convectiva/granizo).
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
Constitui objeto do presente Termo de Referência a Contratação de empresa para prestação de serviços de máquinas pesadas e caminhão caçamba (com motorista/operador, combustível e toda manutenção preventiva e corretiva), para execução de serviços de recuperação e das estradas vicinais do Município de São Pedro do Butiá/RS. Toda a manutenção, combustível e pessoal qualificado necessário para o funcionamento do equipamento alugado será de responsabilidade da empresa contratada.
Faz-se necessária a contratação de empresa(s) especializada(s) em prestação de serviços de horas de máquinas pesadas e caminhão caçamba com finalidade de recuperar URGENTEMENTE as estradas vicinais do Município que foram danificadas em razão das fortes chuvas. Os equipamentos serão utilizados para recuperação de estradas na área rural.
2. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
A contratação pretendida está prevista no Plano de Contratações Anual do Município de São Pedro do Butiá, estando assim alinhada com o planejamento desta Administração.
3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A contratação do serviço será por HORA/MÁQUINA e será solicitado de acordo com as necessidades do Município de São Pedro do Butiá/RS, as máquinas alugadas deverão atender a solicitação no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após aemissão da nota empenho/ordem de serviço. Depois de concluído o serviço, deverá ser removido todo entulho, terra e outros na área em torno da obra.
O maquinário deverá estar em excelente estado de conservação, com toda a documentação regular e em nome da empresa licitante. Caso não esteja em nome da empresa licitante deverá serapresentado
contrato de locação firmado pelo licitante.
Veículos, Motoristas e operadores das máquinas deverão ser capacitados de acordo com normativas do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito.
A empresa contratada deverá tomar todas as medidas de segurança cabíveis aos serviços que executarão não arcando o Município de São Pedro do Butiá/RS com qualquer ônus em caso de acidente.
Os serviços que constituem o objeto desta licitação deverão ser executados de acordo com a solicitação da contratante (que poderá ser por ordem de serviço ou email) e a orientação/fiscalização dos técnicos da Prefeitura Municipal de São Pedro do Butiá, estando o equipamento disponível no período conforme necessidade e as condições contratuais, devendo a contratada estar sujeita a fiscalização e orientação da Prefeitura Municipal de São Pedro do Butiá.
O presente serviço não é considerado serviço continuado, pois será realizado sob demanda, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de São Pedro do Butiá. Só será efetuado o contrato administrativo em caso de necessidade e em cumprimento ao disposto na Lei nº 14.133/21.
Os requisitos para contratação de empresa especializada devem seguir os pressupostos pela contratada de comprovar capacidade técnica e operacional, demostrada através de atestados de capacidade técnica profissional (operado/motorista) e operacional de acordo com similaridade em características e quantidades ao objeto licitado e, documentação de enquadramento de empresa do ramo de prestação de serviços de máquinas com disponibilidade de escavadeira hidráulica, caçamba, trator sobre esteira, motoniveladora e rompedor.
Para pagamento, será contabilizada a hora a partir do momento em que se inicia o serviço no local designado (área patrimonial da Contratante), não sendo contabilizada a hora em função dos deslocamentos até o local da prestação do serviço, bem como qualquer tipo de interrupção não solicitada pela Administração, ou seja, a medição será efetuada pelas horas efetivamente trabalhadas pelo responsável pela fiscalização dos serviços e acompanhamento dos empregados da contratante
Com relação as obrigações, sanções e rescisão contratual serão as estabelecidas junto a minuta contratual a ser elaborado pela Secretaria da Administração, com base na legislação vigente.
A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Dispensa de Licitação, com critério de julgamento por menor preço por item, nos termos do artigo 75, VIII da Lei Federal nº 14.133/2021.
Para prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título de habilitação, nos termos do art. 62 e 66, da Lei nº 14.133/2021:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto a dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede da licitante;
c) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
d) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Declaração que atende ao disposto do Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo do Decreto Federal nº 4.358-02;
4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QDE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | LOCACAO DE ESCAVADEIRA HIDRAULICA SOBRE ESTEIRAS CABINADA, COM PESO OPERACIONAL DE NO MÍNIMO 21.000 KG, CAPACIDADE DE CARREGAMENTO DE CONCHA DE NO MINIMO 1M³, CUSTO DE MANUTENCAO, TRANSPORTE, REPOSICAO DE PECAS, COMBUSTIVEL EOPERADOR DE MAQUINA, SERÁ DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA. | HORAS | 250 | ||
02 | LOCACAO DE CAMINHÃO TRUCADO COM CACAÇAMBA BASCULANTE, 6X4, CAPACIDADE DE CARGA DE NO MÍNIMO 15M³, CUSTO DE MANUTENCAO, TRANSPORTE, REPOSICAO DE PECAS, COMBUSTIVEL E MOTORISTA, SERÁ DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA. | HORAS | 400 | ||
03 | LOCAÇÃO DE TRATOR SOBRE ESTEIRAS, EQUIPAMENTO, PESO OPERACIONAL DE NO MÍNIMO 19 TONELADAS, CUSTO DE MANUTENCAO, TRANSPORTE, REPOSICAO DE PECAS, COMBUSTIVEL E OPERADOR DE MAQUINA, SERÁ DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA. | HORAS | 100 | ||
04 | LOCACAO DE MOTONIVELADORA, CABINADA COM POTENCIA DE 190 CV, COMPRIMENTO MÍNIMO DA LAMINA 3,70M. CUSTO DE MANUTENCAO, TRANSPORTE, REPOSICAO DE PECAS, COMBUSTIVEL E OPERADOR DE MAQUINA, SERÁ DE | HORAS | 150 |
RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA. | |||||
05 | LOCACAO DE ROMPEDOR HIDRÁULICO, COM PESO OPERACIONAL MÍNIMO DE 1.400KG. CUSTO DE MANUTENCAO, TRANSPORTE, REPOSICAO DE PECAS, COMBUSTIVEL E OPERADOR DE MAQUINA, SERÁ DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA. | HORAS | 20 |
5. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Estima-se para a contratação almejada o valor de R$ 280.820,00 (duzentos e oitenta mil oitocentos e cinte reais), conforme pesquisas em anexo, realizadas no PNCP e Lititacon.
Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando- se o disposto no Decreto Municipal n.º 2.315/2023, que “Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de São Pedro do Butiá, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”.
6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução proposta é a contratação de empresa para prestação de serviços de máquinas pesadas e caminhão caçamba (com motorista/operador, combustível e toda manutenção preventiva e corretiva), para execução de serviços de recuperação das estradas vicinais do Município de São Pedro do Butiá/RS, com fulcro na portaria nº 001, de 13 de novembro de 2023, que disciplina a aplicação de recursos transferidos do Fundo Estadual de Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul – FUNDEC/RS aos fundos Municipais de Proteção e Defesa Civil - FUMPDEC. Toda a manutenção, combustível e pessoal qualificado necessário para o funcionamento do equipamento alugado será de responsabilidade da empresa contratada.
7. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
Nos termos do art. 47, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações atenderão ao princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Na aplicação deste princípio, o
§ 1º do mesmo art. 47 estabelece que deverão ser considerados a responsabilidade técnica, o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens, e o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado.
A licitação será realizada por Dispensa de Licitação, pois os serviços serão demandados de acordo com a necessidade do Município de São Pedro do Butiá/RS e o valor a ser pago a empresa contratada será por Custo hora/máquina efetivamente trabalhado, por itens separados, que poderão medidos individualmente.
8. RESULTADOS PRETENDIDOS
Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município.
Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobre preço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato.
A contratação decorrente do presente processo exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.
9. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
Para a pretensa contratação não haverá necessidade de adequação do ambiente onde os serviços serão prestados, uma vez que o serviço a ser contratado não será executado nos interiores do órgão, bem como as máquinas e caminhões a serem disponibilizados não terão de ser guardados nas dependências da prefeitura, vez que o mesmo deve ser disponibilizado apenas no período diário constante no contrato. A Secretaria de Obras, que será a responsável por acompanhar a execução dos serviços, em virtude do seu objeto, indicará o servidor XXXXXXXX XXXXXXXXX para atuar como gestor e fiscal do contrato.
10. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Este estudo não identificou a necessidade de realizar contratações acessórias para a perfeita execução do objeto, uma vez que todos os meios necessários para a aquisição/operacionalização dos serviços podem ser supridos apenas com a contratação ora proposta.
Os bens/serviços que se pretende, portanto, são autônomos e prescindem de contratações correlatas ou interdependentes.
11. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
Considerando os efeitos adversos ao meio ambiente, causados pelo setor industrial, as escolhas dos materiais e da gestão na produção podem melhorar o nível de sustentabilidade no momento da contratação de empresas de serviços de locação de máquinas e caminhões.
A contratação dos serviços de locação de máquinas e caminhões deve prever, nas especificações técnicas ou obrigações da contratada, mecanismos de implementação da sustentabilidade que estipulem e favoreçam, por exemplo, o uso de produtos e processos com menor impacto ambiental, evitando produtos alergênicos e irritantes ao consumidor, utilização de produtos materiais, equipamentos que causem menor incômodo e sejam mais eficientes, entre outros.
Recomenda-se que seja exigido da contratada a implementação de ações que reduzam a exposição a partículas químicas e biológicas potencialmente perigosas, que possam impactar negativamente a qualidade do ar, a saúde, os sistemas de edifícios e o meio ambiente, a exemplo da utilização de combustíveis menos agressivos ao meio ambiente.
12. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado.
São Pedro do Butiá, aos 07 de fevereiro de 2024.
XXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXX
HEBERLE:564258 HEBERLE:56425880015
80015
Dados: 2024.02.07 16:33:28
-03'00'
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
VIABILIDADE DECLARADA PELA AUTORIDADE SUPERIOR:
DATA: / /20
XXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por
HEBERLE:5642588 HEBERLE:56425880015
XXXX XXXXXXXX
0015
Dados: 2024.02.07 16:36:38
-03'00'