CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SERVIÇOS DO VALE DO RIO PARDO/CISVALE
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SERVIÇOS DO VALE DO RIO PARDO/CISVALE
Serviços de Inspeção Sanitária de Produtos de Origem Animal
1. Partes: Dos municípios contratantes:
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SERVIÇOS DO VALE DO RIO PARDO –
CISVALE, Associação Pública de Natureza Autárquica Intermunicipal, subordinado as normas e princípios de direito público, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx 000, xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Santa Cruz do Sul, inscrito no CNPJ sob o nº 07.664.821/0001-71, neste ato representado pelo Presidente do Conselho de Administração, Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXX, doravante denominado CONSÓRCIO e os EXECUTIVOS MUNICIPAIS; O MUNICÍPIO DE BOQUEIRÃO DO LEÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n.º 92.454.818/0001-00, com sua sede na Prefeitura Municipal de Boqueirão do Leão, situada na Xxx Xxxxxxx, x.x 000, xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, brasileiro, solteiro, portador do CPF/MF n.º 000.000.000-00; O MUNICÍPIO DE CANDELÁRIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n.º 87.568.911/0001-06, com sua sede na Prefeitura Municipal de Candelária, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxx, x.x 0.000, xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx; MUNICÍPIO DE GRAMADO XAVIER, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n.º. 94.577.509/0001- 45, com sua sede na Prefeitura Municipal de Gramado Xavier, situada na Xx. Xxxxx Xxxx, x.x 0.000, xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Claucir Xxxx Xxxx; O MUNICÍPIO DE HERVEIRAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n.º 01.617.873/0001-00, com sua sede na Prefeitura Municipal de Herveiras, situada na Rua Germano Winck, n.º 845, bairro Centro, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx; O MUNICÍPIO DE MATO LEITÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n.º. 94.577.590/0001-63, com sua sede na Prefeitura Municipal de Mato Leitão, situada na Xxx Xxxxxxxx X. Xxxxxxxxxx, x.x 000, xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado pela Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxx; O MUNICÍPIO DE PANTANO GRANDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n.º. 91.342.667/0001-28, com sua sede na Prefeitura Municipal de Pantano Grande, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, x.x 000, xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato
representado pelo seu Vice- Prefeito Municipal, Sr. Ivan Rafael Soares, O MUNICÍPIO DE PASSO DO SOBRADO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n.º. 94.577.616./0001-73, com sua sede na Prefeitura Municipal de Passo do Sobrado, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 000, xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx; O MUNICÍPIO DE RIO PARDO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n.º. 88.821.079/0001-62, com sua sede na Prefeitura Municipal de Rio Pardo, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x.x 000, xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, telefone (00) 0000-0000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx; O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n.º. 95.440.517/0001-08, com sua sede na Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Sul, situada na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, x.x 000, xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, telefone (00) 0000-0000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxx; O MUNICÍPIO DE SINIMBU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n.º. 94.577.632/0001-66, com sua sede na Prefeitura Municipal de Sinimbu, situada na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, x.x 000, xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Backes; O MUNICÍPIO DE VALE DO SOL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n.º. 94.577.574/0001-70, com sua sede na Prefeitura Municipal de Vale do Sol, situada na Xx. 00 xx Xxxxxxxx, x.x000, xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000; neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx; O MUNICÍPIO DE VALE VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n.º. 01.624.729/0001-00, com sua sede na Prefeitura Municipal de Vale Verde, situada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 000, xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx; O MUNICÍPIO DE VENÂNCIO AIRES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n.º. 87.334.918/0001-55, com sua sede na Prefeitura Municipal de Venâncio Aires, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx; e O MUNICÍPIO DE VERA CRUZ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n.º. 98.661.366/0001-06, com sua sede na Prefeitura Municipal de Vera Cruz, situada na Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, x.x 0.000, xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxx, doravante denominados CONSORCIADOS, têm entre si ajustado o que segue.
2. Motivação:
2.1 O processo de desenvolvimento de gestão local tem como grande desafio a regionalização de ações com vistas à solução de problemas locais e regionais, em contraponto à defasagem de atendimento das estruturas atualmente postas à disposição das comunidades locais.
2.2 É fato que há situação de defasagem da estrutura dos municípios quanto ao atendimento de demandas no serviço de inspeção dos municípios, e a responsabilidade do serviço de inspeção por estes.
2.3 Também é fato que os municípios, de modo geral, não tem condições financeiras ou técnicas de suportar o custeio de estruturas no serviço de inspeção, completas para atendimento de suas demandas, o que aponta, em processo de regionalização através do CISVALE, como o grande meio de execução das premissas e otimização de recursos, solucionando as demandas reprimidas junto ao SIM e viabilizando tanto o atendimento dos empreendimentos como também fonte de recursos e auto sustentabilidade financeira das equipes e setores da inspeção e fiscalização de produtos de origem animal dos municípios.
2.4 A elaboração de estratégias, bem como a montagem de estrutura em âmbito regional viabilizarão o atendimento de nossas comunidades, tanto quanto à necessidade de encaminhamentos na esfera dos produtos de origem animal, mas servindo, também, como mola econômica propulsora a partir da viabilização de empreendimentos.
2.5 Também se percebe que o CISVALE, pelas suas ferramentas e objetivos, é o grande braço executivo de políticas regionais para os municípios que o integram, tendo a competência e habilidade necessários à execução de atividades de ação, viabilização de análises e fiscalização de forma indireta, por meio do objetivo do presente edital.
2.6 Nesse passo, a contratação do serviço proposto, também se justifica pela necessidade cada vez mais dos municípios de profissionais técnicos habilitados na atividade de inspeção de produtos de origem animal, tendo condições de atender as demandas das comunidades onde estão inseridas.
3. Do objeto:
3.1 O presente CONTRATO DE PROGRAMA, na forma de instrumento particular de caráter público, tem por objeto a definição de programa específico de atividades, relativamente à regionalização de Serviços de Inspeção Sanitária de Produtos de Origem Animal, destinado à fiscalização e desenvolvimento de agroindústrias.
3.2 O Consórcio, manterá em benefício aos Consorciados, forma pública de contratação de prestação se inspeção sanitária animal, credenciando pessoa jurídica apta, na forma da lei a prestar serviço técnico e operacionais, com a finalidade de prestação de serviços de INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL em estabelecimentos registrados no SIM (Serviço de Inspeção Municipal) ou ainda ser serviço de equivalência superior como SIF, SUSAF, XXXXXX, ou outro de mesma lógica que venha a ser criado.
4. Das obrigações:
4.1 Compete ao CISVALE:
I – estabelecer a organização dos procedimentos de fixação dos valores da tabela de custos;
II – organização dos serviços e controle de uso de bens e atividades realizadas;
III – Acompanhamento e fiscalização do cumprimento do serviço de forma macro, não específica;
IV – organização e distribuição das demandas junto aos municípios; V – lançamento, cobrança e pagamento dos serviços;
VI – demais atos necessários à execução do presente objeto.
4.2 Compete aos MUNICÍPIOS CONSORCIADOS:
I – organizar estrutura jurídica para realização dos serviços, no âmbito local;
II – manter legislação compatível e adequada à execução dos serviços de inspeção;
III – atender às metas de trabalho e de desenvolvimento das atividades de inspeção e de fomento de atividades de agroindústrias;
IV – enviar as demandas ao CISVALE para acompanhamento e resolução; V – efetuar o pagamento pontual dos serviços prestados;
VI – custear despesas administrativas do CISVALE para manutenção dos serviços, se for caso;
VII – manter técnico habilitado à realização das atividades de inspeção de produtos de origem animal, nos termos de legislação aplicável;
VIII – informar serviços prestados, bem como eventuais problemas na execução dos trabalhos;
IX – usar e conservar adequadamente veículo ou outro bem eventualmente recebido para realização dos serviços ora estipulados;
X – realizar os demais atos e responsabilidades necessários à execução do presente objeto.
XI – Acompanhamento e fiscalização do cumprimento do serviço de forma específica e pontual;
4.3 Fica estabelecido, quanto ao custeio das despesas administrativas do CISVALE, será aproveitada a estrutura administrativa já existente no Consórcio, no que for possível, não sendo, por hora realizada qualquer cobrança administrativa.
5. Do prazo de vigência:
5.1 O prazo de vigência do presente termo de Contrato de Programa será pelo período de até um (01) ano, a contar de 14 de novembro de 2019.
5.2 Para atender à critérios de conveniência e necessidade, poderá o presente ser renovado por iguais e sucessivos períodos.
6. Do fluxograma do serviço e do pagamento.
6.1. A Secretaria Municipal Agricultura, através de sua coordenação encaminha solicitação de prestação de serviços ao CISVALE, por ofício contendo carga horária, número de profissionais veterinários, período do serviço a ser prestado, tipo de Atividade, de acordo com serviços a seguir:1. Atividades de Inspeção Permanente: Matadouros/ Frigoríficos 2. Atividades de Inspeção Periódica: Mel, Ovos, Pescado, Embutidos, Leite.
6.2 O Consórcio convoca a empresa credenciada para prestação dos serviços de acordo com a solicitação do Consorciado;
6.3 A empresa credenciada entra em contato com o município para fins de organização de fluxos, controles, para prestação dos serviços;
6.4 O Município por meio da Secretaria Municipal de Agricultura/ Sistema Inspeção Municipal fiscaliza cumprimento do serviço e emite ordem de faturamento.
6.5 O Consorciado emite formulário com faturamento de acordo com serviços prestados até dia 30 do mês de referência, e encaminha para empresa.
6.6 A empresa credenciada deverá entregar o faturamento do mês até o quinto dia útil do mês subsequente.
6.7 O Consórcio informa o valor faturado ao município por meio de recibo de prestação dos serviços, este deverá fazer o controle dos serviços prestados, para fins de pagamento.
6.8 O Município deverá efetuar o pagamento até o dia 20 do mês seguinte ao de Referência, ao Consórcio sendo que a impontualidade, será penalizada na mesma forma, prevista no edital e contrato (com este objeto).
6.9 Eventual inadimplência, superior a 20 dias autoriza o débito em conta.
7. Das demais cláusulas e condições:
7.1 O presente instrumento surtirá efeitos jurídicos a partir de sua assinatura.
7.2 As partes declaram que as regras necessárias, possíveis, pertinentes e aplicáveis a esta pactuação, estão descritas neste instrumento, levando em conta a inexistência de ente privado na pactuação.
7.3 O modo, forma e condições de prestação dos serviços, estão devidamente definidos no objeto e fluxograma.
7.4 A Câmara Técnica do departamento de inspeção deverá fixar critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade dos serviços, conforme o caso e possibilidade;
7.5 A fixação, revisão e reajuste das tarifas ou de outros preços públicos praticados, somente ocorrerão a partir de pesquisa de mercado, necessidade de mudança, inflação e aprovação pelo Conselho de Prefeitos;
7.6 Os direitos, garantias e obrigações dos contratados para a prestação de
serviço, estão devidamente indicados em edital e contrato com tal fim – Chamamento Público, assim como os direitos e deveres dos usuários dos serviços.
7.7 A fiscalização dos serviços será irrestrita e a cargo de cada município consorciado, por meio da Secretaria de Agricultura;
7.8 As penalidades contratuais e administrativas a que se sujeita o prestador dos serviços, estão descritas no edital que visa o objeto do presente.
7.9 O município consorciado a qualquer tempo, poderá solicitar prestação de contas com relação ao presente objeto;
7.10 O consorcio publicará anualmente as demonstrações financeiras relativas ao presente, a qual deverá ser específica e segregada das demais demonstrações do consórcio público ou do prestador de serviços, no mural do Consórcio e no site.
7.11 A eventual retirada, do CONSÓRCIO, de qualquer um dos CONSORCIADOS não implicará a extinção do presente instrumento, ficando assegurado ao CONSÓRCIO, na superveniência de tal hipótese, o direito de aditar, a qualquer tempo, o presente instrumento para restabelecer seu equilíbrio econômico-financeiro, nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93.
7.12 As partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Santa Cruz do Sul – RS, para dirimir dúvidas emergentes do presente acordo.
7.13 O presente termo teve minuta aprovada em reunião da Assembleia Geral Ordinária do CISVALE no dia 14 de novembro de 2019, sendo firmado em 02 vias de igual teor.
Santa Cruz do Sul, 14 de novembro de 2019.
Pref. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Presidente do Conselho de Administração
Prefeito Município de Boqueirão Do Leão
Prefeito Municipal de Candelária
Prefeito Municipal de Gramado Xavier
Prefeito Municipal de Herveiras
Prefeita Municipal de Mato Leitão
Vice - Prefeito de Xxxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal de Passo do Sobrado
Prefeito Municipal de Rio Pardo
Prefeito Municipal de Santa Cruz do Sul
Prefeito Municipal de Sinimbu
Prefeito Municipal de Vale do Sol
Prefeito Municipal de Vale Verde
Municipal de Venâncio Aires
Prefeita Municipal de Xxxx Xxxx
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx
Diretora Executiva Assessoria Jurídica
Testemunhas: