PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA
Estado de São Paulo
CNPJ 60.123.072/0001-58
EDITAL Nº 029/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 174/2018
OBJETO: Contratação de Serviços de Apreensão, Transporte e Guarda de Animais, de pequeno, médio e grande porte em abandono ou estado de soltura dentro do município de Nova Campina
Sessão Pública: 09h do dia 15/06/2018
Salão Nobre da Prefeitura Municipal de Nova Campina Situada à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxx Xxxxxxx - XX.
SUMÁRIO
1. DO OBJETO 2
2. A PARTICIPAÇÃO 2
3. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO 2
4. DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3
5. DA PROPOSTA 4
6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE HABILITAÇÃO 4
6.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA 4
6.2. REGULARIDADE FISCAL 5
6.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 5
6.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 5
6.5. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES 6
6.6. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6
7. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 6
8. DO RECURSO E DA HOMOLOGAÇÃO 8
9. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA REGISTRO DE PREÇOS 8
10. DAS RESPONSABILIDADES E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 9
11. DAS CONDIÇÕES E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 10
12. DA FORMA DE PAGAMENTO 10
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10
14. DAS SANÇÕES 10
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11
FAZEM PARTE DESTE EDITAL
ANEXO I - Termo de Referência/Estimativa de Preços ANEXO II - Modelo de Proposta
ANEXO III -Procuração/Credenciamento ANEXO IV - Declaração de Habilitação
ANEXO V- Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ANEXO VI – Declaração do Disposto no Inciso V do Art.27 Da Lei 8.666/93 ANEXO VII – Contrato
ANEXO VIII - Declaração Contendo Informações para Fins de Assinatura do Contrato. Recibo de Retirada de Edital
A Senhora Jucemara Fortes do Nascimento, Prefeita Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, usando a competência, torna público que se acha aberta, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, objetivando a contratação de Serviços de Apreensão, transporte e guarda de animais, de pequeno, médio e grande porte em abandono ou estado de soltura dentro do município de Nova Campina, conforme especificações do Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Obras, Agricultura e Meio Ambiente, no âmbito da Prefeitura Municipal de Nova Campina, que será regido pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei 7.892/2013, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. Caso não haja expediente nesta data o ato público fica transferido para o primeiro dia útil subseqüente.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
Sessão Pública: A partir das 09h do dia 15/06/2018 no Salão Nobre da Prefeitura Municipal de Nova Campina situada na Avenida Xxxx Xxxxxxx, nº 240 - Nova Campina – SP, com a participação dos credenciados que se apresentarem para participar do certame, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designada nos autos do processo. A proposta com ausência de credenciado será considerada seu valor inicial impressa.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto da presente licitação a contratação de Serviços de Apreensão, Transporte e Guarda de animais, de pequeno, médio e grande porte em abandono ou estado de soltura dentro do município de Nova Campina, conforme especificações do Termo de Referência - Anexo I.
1.2. A licitante vencedora deverá permitir que o gestor do contrato da Prefeitura realizem vistorias durante a execução dos serviços.
2. A PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de habilitação constantes deste Edital.
2.2. Não poderão participar nesta licitação as empresas:
2.2.1. Na condição de concorrentes, pessoas físicas ou jurídicas em consórcios e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.2. Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com este Município nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
2.2.3. Declaradas inidôneas pelo poder publico e não reabilitadas.
2.2.4. Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02.
3. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
3.1. Fora dos Envelopes:
3.2. A empresa proponente deverá se apresentar para credenciamento junto o Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se, exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3.3. Apresentar Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO IV deste Edital.
3.4. O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
3.4.1. Instrumento público de procuração com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, com prazo de validade em vigor.
3.4.2. Instrumento particular de procuração (com ou sem reconhecimento de firma), no modelo do XXXXX XXX, com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto em vigor, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou, prova de registro comercial no caso de empresa individual.
3.4.3. Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, cópia do respectivo estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direito e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores ou, prova de registro comercial no caso de empresa individual.
3.5. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
3.5.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO V deste Edital, e apresentada no ato do credenciamento.
3.6. Será admitido apenas 01 (um) representante única e exclusivamente para cada Empresa Licitante credenciada.
3.7. A ausência justificada ou não do Credenciado, após o início da sessão de lances, implicará automaticamente na declinação do item em disputa, não impedindo a participação nos lances seguintes em que o Credenciado se fizer presente.
3.8. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de praticar na fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.9. Em caso excepcional a empresa licitante poderá substituir o representante credenciado, apresentando novo credenciamento, desde que revogando o anterior.
4. DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.1. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 envelopes, identificados em sua parte externa com o nome da proponente e pelos seguintes dizeres:
Envelope nº 2:
HABILITAÇÃO
Pregão Presencial RP nº 023/2018 Processo Administrativo nº 174/2018
“Razão Social do Licitante” “Endereço Completo” “Telefone Contato”
Envelope nº 1:
PROPOSTA
Pregão Presencial nº 023/2018 Processo Administrativo nº 174/2018
“Razão Social do Licitante”
“Endereço Completo” “Telefone Contato”
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4.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
4.3. A proposta deverá ser apresentada impressa preferencialmente em papel timbrado e redigida em língua portuguesa, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador.
5. DA PROPOSTA
5.1. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
5.1.1. Nome, endereço e CNPJ da Licitante;
5.1.2. O número do Pregão;
5.1.3. Valor unitário de todos os itens que compõem o serviço;
5.1.4. Valor Unitário e Total;
5.1.5. Valor Unitário e Total, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurada à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
5.1.5.1. A não apresentação do valor por extenso do item na proposta comercial, não desclassifica a mesma, servirá exclusivamente a critério de analise pelo pregoeiro em caso de divergência no cálculo para chegar ao valor total, ou falhas nos valores numéricos, dentre outras.
5.1.6. Xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxxxx) dias
5.1.7. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável salvo em caso de fatos imprevisíveis devidamente comprovados.
5.1.8. Identificação e qualificação da pessoa responsável pela assinatura do Contrato, objeto desta licitação, como nome completo, número do CPF e do RG, cargo ocupado na empresa, telefone para contato e endereço residencial.
5.2. A empresa contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nos termos da Lei de Licitações.
5.3. Apresentar Planilha orçamentária constando os valores unitários de cada um dos itens relacionados no modelo apresentado, inclusive subtotais e total geral.
6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE HABILITAÇÃO
6.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
6.1.2. Ato Constitutivo, Estatuto, ou Contrato Social, devidamente registrado na Junta Comercial, ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedades empresariais.
6.1.3. Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
6.1.4. No caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição dos atuais administradores.
6.1.5. Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações.
6.1.6. Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando- se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
6.1.7. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
6.1.8. Os documentos relacionados nos subitens 6.1.1 a 6.1.7 não precisarão constar no Envelope “Documentos de Habilitação", se forem apresentados no credenciamento neste Pregão.
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6.2. REGULARIDADE FISCAL
6.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
6.2.2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
6.2.3. Certidão de Regularidade do – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual (ICMS) ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou Declaração de isenção ou de não incidência, assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei; ou Certidão Positiva de Débitos com efeitos de Negativa.
6.2.4. Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – I.N.S.S. mediante a apresentação da
C.N.D. – Certidão Negativa de Débito ou C.P.D.-E.N. Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa;
6.2.5. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (F.G.T.S.), por meio da apresentação da C.R.F. – Certificado de Regularidade do F.G.T.S..
6.2.6. Prova de Regularidade Municipal (VALORES MOBILIÁRIOS), do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei, com prazo de validade em vigor (artigo 29, inciso III, Lei Federal nº 8.666/93), ou Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa.
6.2.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, com Efeitos de Negativa expedida pela Justiça do Trabalho.
6.2.8. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;
6.2.9. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
6.2.10. Havendo alguma restrição da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de dois dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa;
6.2.11. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 6.2.10, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
6.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.3.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição inferior a 180 dias.
6.3.2. Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
6.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.5. Atestado de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante tenha executado serviços equivalentes com o objeto da presente licitação.
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6.6. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
6.6.1. Declaração do Disposto no Inciso V do Art.27 Da Lei 8.666/93, de acordo com os estabelecidos nos
ANEXO VI.
6.6.2. Declaração contendo informações para fins de assinatura contratual; conforme ANEXO VIII.
6.7. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.7.1. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para a matriz e todas as filiais. Caso a empresa seja vencedora o contrato e/ou instrumento equivalente será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
6.7.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
7. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
7.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 15 minutos, podendo ser prorrogado enquanto houver Licitante presente para o credenciamento, ou se for do interesse da Administração Pública.
7.2. Esgotado o prazo estipulado no item anterior e havendo ainda Licitantes presentes a ser credenciado, o prazo será prorrogado até o cadastramento de todos os Licitantes presentes.
7.3. Após o cadastramento do último Licitante presente, será dado um prazo de 5 minutos quando será considerada encerrado o Credenciamento.
7.4. Esgotados os horários estabelecidos no item 7.1 e subitens, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
7.5. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, serão na forma seguinte:
7.6. Desclassificada a proposta cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
7.7. Na hipótese de divergência entre os valores expressos numericamente e os expressos por extenso, prevalecera o valor expresso por extenso;
7.8. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta;
7.9. As propostas, que apresentarem falhas em pontos reconhecidamente secundários e que não prejudiquem o julgamento do Pregão, poderão ser consideradas a critério único e exclusivo do Pregoeiro e/ou Autoridade Competente.
7.10. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
7.11. Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
7.12. Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três) incluindo a de menor preço. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas até o terceiro melhor preço, independentemente do número de licitantes.
7.13. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio a seqüência da formulação dos lances no caso de empate de preços.
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7.14. Havendo valores de propostas idênticos, será (ão) selecionada(s) a(s) Licitante(s) para se manifestar (em) por ordem de sorteio. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.15. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução entre os lances incidirá sobre o preço unitário do m², observadas reduções mínimas de 1% entre os lances:
7.16. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances.
7.17. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas todas as propostas na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.18. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
7.19. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
7.20. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferir àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
7.21. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
7.22. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.19, será realizado um sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer preferência e apresentar nova proposta;
7.23. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
7.24. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tive sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.25. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02. Será assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte.
7.26. Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 7.19, será declarada a melhor oferta àquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
7.27. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
7.28. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.29. Após a negociação o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.30. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado.
7.31. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
7.32. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
7.33. Substituição e apresentação de documentos, ou verificação, apenas aos efetuados por meio eletrônico hábil de informações durante a sessão, não se prorrogando este prazo ao término desta.
7.34. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
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7.35. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.36. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do item do certame em disputa e conseqüentemente para os demais itens que a mesma licitante apresentar as melhores propostas após as etapas de lances.
7.37. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço. Negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
8. DO RECURSO E DA HOMOLOGAÇÃO.
8.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de RECURSOS PROTOCOLIZADOS. As demais licitantes ficam intimadas, desde logo, para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
8.3. Serão admitidos somente recursos apresentados pelos interessados, que tenham sido manifestados na Ata da Sessão do Pregão e desde que protocolizados na Prefeitura Municipal de Nova Campina dentro dos prazos previstos na Lei 10.520/2002.
8.4. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
8.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade competente homologará o procedimento à licitante vencedora.
8.6. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará apenas a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA REGISTRO DE PREÇOS
9.1. O presente certame será formalizado por intermédio de Contrato, nas condições previstas neste Edital;
9.2. Ao Término da Sessão Publica poderá ser formalizado o CONTRATO, Anexo VII, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o Detentor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer os materiais pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
9.3. O Pregoeiro e Equipe de Apoio registrarão os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado, no caso do primeiro classificado não estiver presente no final da Sessão Pública do Pregão ou se recusar a assinar o CONTRATO, sem prejuízo das Sanções a ele previstas neste Edital.
9.4. No caso da ausência de representante de alguma das empresas que atenda o item anterior, a empresa deverá procurar o Pregoeiro ou equipe de apoio no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para assinatura do CONTRATO sendo considerada desistente após essa data.
9.5. Durante a vigência da contrato, os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas às situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
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9.6. Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA, se julgar conveniente, poderá optar por rescindir o contrato e iniciar outro processo licitatório;
9.7. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, nas mesmas condições contratadas, e definido o novo preço máximo a ser pago pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA, o contratado será convocado pelo agente fiscal do contrato para a devida alteração do valor inicialmente pactuado;
9.8. A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA através da Secretaria Municipal de Obras, será responsável pelos atos de controle do contrato advindo desta licitação
9.9. O licitante vencedor após convocado que não cumprir as obrigações estabelecidas no termo contratual, estará sujeito às sanções previstas neste Edital;
9.10. Quando comprovado uma dessas hipóteses, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA deverá proceder a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades, contra o fornecedor faltoso.
10. DAS RESPONSABILIDADES E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. A empresa contratada ficará responsável civil e criminalmente pela qualidade e execução dos serviços que executar, por si ou por seus prepostos, sendo ainda de sua responsabilidade:
10.1.1. Contratação de pessoal e de profissionais técnicos, bem como pelos encargos trabalhistas, tributários e previdenciários e demais despesas decorrentes da prestação dos serviços;
10.1.2. Apresentar, sempre que solicitado pela Prefeitura, todos os documentos referente à comprovação de registro dos seus empregados e comprovação de recolhimento de encargos trabalhistas, previdenciários e quaisquer outros solicitados;
10.1.3. Executar os serviços de acordo com as normas técnicas exigíveis e demais normas aplicáveis à espécie, atendendo às determinações da Prefeitura e utilizando pessoal devidamente habilitado;
10.1.4. Atender todas as normas ambientais e de vigilância sanitária aplicáveis;
10.1.5. Despesas com alimentação, transporte e hospedagem de seus funcionários;
10.1.6. Despesas com veículos, motoristas, combustíveis e quaisquer outras decorrentes da prestação dos serviços;
10.1.7. Utilizar os documentos e informações disponibilizadas pelo município exclusivamente para a realização dos serviços objeto desta licitação, guardando sigilo quanto às informações a que tiver acesso no exercício do trabalho;
10.1.8. Fornecer todos os materiais, ferramentas e equipamentos necessários para a realização dos serviços;
10.1.9. Fornecer uniformes e EPIs para seus funcionários;
10.1.10. Executar os serviços de forma que cause o menor transtorno possível, tomando todas as medidas de segurança necessárias, inclusive com a sinalização da área onde ocorrer as apreensões;
10.1.11. Apresentar, caso seja solicitado pela Prefeitura, relatórios completo sobre as condições dos serviços executados;
10.1.12. Nenhum vínculo decorrerá da prestação dos serviços entre os funcionários da contratada e a Prefeitura de Nova Campina.
10.1.13. A CONTRATADA é responsável pela indenização de quaisquer danos causados aos cidadãos, ao Município e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado ao Município o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
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11. DAS CONDIÇÕES E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
11.1. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
11.1.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo, determinando sua adequação ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
11.2. Na hipótese de adequação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, em até 24 (vinte e quatro) horas, mantidos o preço inicialmente contratado;
11.3. Os serviços serão executados de acordo com o a emissão da ordem de serviços pela Secretaria Municipal de Obras, Agricultura e Meio Ambiente
11.4. Deverá a empresa vencedora atender ao Código de Defesa do Consumidor bem como toda legislação vigente.
12. DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será feito pela Prefeitura Municipal de Nova Campina em até 30 (trinta) dias úteis após a prestação dos serviços e a apresentação do Documento Fiscal, devidamente conferido e liberado pelo setor responsável, mediante crédito em conta corrente da Contratada.
12.2. O vencimento do Documento fiscal dar-se-á somente após a atestação dos serviços pelo setor requisitante, e não da emissão do mesmo.
12.3. Se forem constatados erros no Documento Fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado a partir da apresentação dos documentos corrigidos.
12.4. Deverá constar no documento fiscal o numero da licitação – Pregão Presencial nº 023/2018; Nº do Pedido de Compras, bem como nome do Banco, nº da Conta Corrente e Agencia bancária, da empresa, sem os quais o pagamento ficará retido por falta de informações.
12.5. Para a liberação do pagamento, o licitante contratado deverá estar em situação regular perante o
F.G.T.S. e ao I.N.S.S. e não poderá estar inadimplente, em tributos de qualquer natureza, com a Prefeitura Municipal de Nova Campina, independentemente de estes estarem ou não inscritos em Dívida Ativa.
12.6. A situação regular perante o F.G.T.S. e ao I.N.S.S. deverá ser comprovada mediante apresentação das Certidões Negativas juntamente com as notas fiscais para que seja processada a Ordem de Pagamento.
12.7. A Prefeitura Municipal de Nova Campina reserva-se o direito de descontar do pagamento devido à Licitante vencedora, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas constantes neste Edital.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas provenientes da presente Licitação serão cobertas com recursos disponíveis nas dotações do orçamento vigente de 2016 e das dotações especificas do próximo exercício. A duração, bem como os quantitativos deste contrato esta adstrita aos créditos orçamentários:
13.1.1. S.M. DE OBRAS, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
13.1.2. Dotação Orçamentária: 701/3.3.90.39.05
13.1.3. Órgão: 02.18.00
13.1.4. Ação: 2195
14. DAS SANÇÕES
14.1. Recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração da Prefeitura Municipal de Nova Campina, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:
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14.1.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
14.1.2. Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
14.2. O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
14.2.1. Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
14.2.2. Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
14.3. Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra poderá ser aplicada à contratada as seguintes penalidades:
14.3.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
14.3.2. Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
14.4. O serviço não aceito deverá ser adequado em até 02 (duas) horas anteriores ao inicio do evento
14.5. As multas referidas neste Item não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas leis 8.666/93 e 10.520/02.
14.6. Verificado que a obrigação não foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, o Município reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a contratada tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
14.7. Caso a contratada tenha prestado garantia, e esta for insuficiente para cobrir o valor da multa, será retida a diferença, nos termos disciplinados no parágrafo anterior.
14.8. Se esta Prefeitura decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à contratada devidamente corrigido pelo IPC-FIPE.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
15.3. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
15.4. Todos os documentos de habilitação apresentados na sessão e as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
15.5. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das licitantes não selecionadas ou desclassificadas ficarão imediatamente à disposição dos interessados após a sessão do Pregão, após a celebração dos contratos os documentos não retirados serão fragmentados.
15.6. Com antecedência superior a 02 (dois) dias úteis anteriores da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
15.7. A petição deverá ser protocolizada pelo interessado na Seção de Protocolos da Prefeitura Municipal de Nova Campina será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 01 dia útil, anterior à data fixada para recebimento das propostas.
15.8. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
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15.9. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro ou Autoridade Superior.
15.10. Informações ou esclarecimentos suplementares sobre este Edital poderá ser requerido por escrito ao Departamento de Compras/Licitações da Prefeitura Municipal de Nova Campina durante o expediente normal das 8h30min às 16h30min, telefone (00) 0000-0000.
15.11. O Edital completo e anexos, estará disponível para consulta das Licitantes no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou na Divisão de Compras/Licitações da Prefeitura Municipal de Nova Campina; localizada na Av. Xxxx Xxxxxxx, nº 240, Centro – Nova Campina/SP XXX 00.000-000.
15.12. Fica disponível a empresa interessada, caso necessário para formulação da Proposta Comercial, os arquivos referentes a licitação em formato digital, o representante da empresa deverá comparecer ao paço municipal municiado de CD ou Pendrive a fim de solicitar o arquivo, também ficará disponível impresso para consulta.
15.13. Facultativamente a empresa poderá realizar visita técnica por meio de representante a fim de sanar quaisquer duvidas referente ao objeto da licitação.
15.14. Deverá o Licitante acompanhar o site do Município, todas as informações pertinentes, alterações, suspensões, etc., serão veiculados no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15.15. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Itapeva – São Paulo.
Nova Campina/SP, 16 de Maio de 2018
A JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO
Prefeita Municipal
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ANEXO I - Termo de Referência/Estimativa de Preços PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS N° 023/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 174/2018
1. Objeto – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APREENSÃO DE ANIMAIS, conforme descrição abaixo:
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Contratação de Serviços de Apreensão, Transporte e Guarda de Animais, de pequeno, médio e grande porte em abandono ou estado de soltura dentro do município de Nova Campina | 12 | R$3200,00 | R$38400,00 |
2. Os serviços executados deverão obedecer rigorosamente as boas técnicas adotadas usualmente no ramo da atividade pertinente, em estrita consonância com os critérios de aceitação prescritos em Normas Técnicas e da Vigilância Sanitária em vigor.
3. A contratada deverá:
. Disponibilizar profissionais habilitados para efetuar a captura dos animais que estiverem soltos ou abandonados nas vias públicas e nos trechos de intervenção urbana das estradas vicinais e que possam oferecer risco à população;
. Verificar condições de saúde dos animais apreendidos, mantendo-os em condições biosanitárias;
. Disponibilizar contrato de prestação de serviços com profissional médico veterinário, licenciado pelo CRMV, que expedirá laudo com foto identificado e qualificando cada animal capturado, além de consignar sua condição de sanidade e procedimentos a serem adotados em caso de animal enfermo (tratamento e medicação), estando o mesmo responsável por toda e qualquer informação obtida nos laudos médicos e pelo tratamento e acompanhamento veterinário dos mesmos;
. Apresentar ao órgão competente da Prefeitura Municipal de Nova Campina, ficha de cada animal capturado no prazo máximo de 05 dias úteis;
. Disponibilizar veiculo próprio adequado para captura dos animais, que possibilite o embarque dos mesmos em qualquer local;
. Dispor de local próprio ou com contrato de locação valido com pasto ou capineira, dentro de um raio 35 KM a contar do centro do município de Nova Campina, inclusive com área reservada para animais que necessitem de cuidados especiais;
. Possuir telefone celular e fixo para possibilitar que o Poder Público contratante possa ter contato direto e imediato com o responsável pela apreensão e ou guarda dos animais;
. Manter atualizado livro de registro de entrada e saída de animais do depósito, bem como registro fotográfico de todos os animais sob sua guarda;
. Prestar o serviço de captura e guarda de animais 24 (vinte e quatro) horas;
. Além das fotos, deverá constar também na ficha de captura de cada animal os seguintes dados obrigatórios:
1 – Numero da Ficha;
2 – Data e local da captura ou admissão do animal; 3 – Raça;
4 – Sexo;
5 – Idade Presumida;
6 – Estado de Saúde atestado pelo médico veterinário;
7 – Tratamento recebido; 8 – Data de saída;
9 – Motivo da Saída e data em que ocorreu (óbito, liberação ou leilão);
. Identificar os animais através de plaquetas com o número da ficha respectiva que será atado à coleira ou de alguma forma preso ao animal;
. Submeter-se a visitas periódicas da Comissão de Avaliação e sua equipe técnica, no tocante às instalações e condições de albergagem dos animais;
. Apresentar relatório mensal ao órgão competente da PMNC dos animais capturados com sua identificação completa e foto, tal como consta nas fichas individuais;
. Apresentar mensalmente ao órgão competente da PMNC relatório dos animais capturados há mais de 30 (trinta) dias que não tenham sido reclamados pelos seus possuidores, para que possam ser autorizados abertura de processos pela Comissão de Avaliação, para posterior Leilão;
. Alimentar os animais apreendidos com pasto e ração, bem como fornecer água suficiente para a quantidade de animais albergados e os medicamentos prescritos pelo médico veterinário, inclusive vacinas;
Obs.: Contrato referente a captura independe do nº de animais apreendidos, sendo um valor fixo mensal.
Prazo de execução do contrato: Imediato
ANEXO II - Modelo de Proposta (“Modelo para o Envelope 01 – Da Proposta”)
PROPOSTA COMERCIAL DO PREGÃO PRESENCIAL RP Nº 011/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 302/2018
01 - NOME DA EMPRESA:
02 - ENDEREÇO:
03 - BAIRRO: CIDADE/UF: CEP:
04 - FONE: ( ) FAX: ( ) E-MAIL:
05 - NOME PARA CONTATO:
06 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 30 dias
07 - VALIDADE DA PROPOSTA: ( ) dias (“Mínimo de 60 dias”)
08- CONTA CORRENTE Nº
09 - NOME DO BANCO: Nº DO BANCO:
10 - NOME DA AGÊNCIA: Nº DA AGÊNCIA:
*Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos a todas as condições contidas no Edital deste Pregão, bem como verificamos todas as especificações nele contidas, não havendo discrepância entre quaisquer informações ou documentos que dele fazem parte, e estamos cientes de todas as condições que possam de qualquer forma, influir nos custos, assim como qualquer despesa relativa à realização integral de seu objeto, assumindo total responsabilidade pelas informações, bem como pelos erros ou omissões, contidas tanto no formulário proposta, como em seus anexos.
Declaramos, ainda, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para nossa contratação no presente processo licitatório, e estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Carimbo Padronizado do CNPJ Nova Campina, / /2018. [ ]
Nome: RG: CPF:
[ ] Cargo:
O nº do CNPJ deverá ser o mesmo da documentação entregue para habilitação.
PROPOSTA COMERCIAL
Item | Descrição | Unid | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Contratação de Serviços de Apreensão, Transporte e Guarda de Animais, de pequeno, médio e grande porte em abandono ou estado de soltura dentro do município de Nova Campina | 12 | R$3200,00 | R$38400,00 |
LICITANTE
Obs. De preferência fazer este documento no Timbre da empresa, Carimbo CNPJ, Numeração de Paginas.
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: , pessoa jurídica de direito privado, inscrita, no CNPJ sob o nº , com sede à Xxx
, xx , xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx
, neste ato representada pelo(a) Sr. (a) (sócio/diretor)
, (nacionalidade) , (estado civil)
, (profissão) , portador (a) do RG nº _ e do CPF nº , residente e domiciliado à Rua,
nº, , na cidade de , Estado de
.
OUTORGADO: Senhor (a) , (nacionalidade) , (estado civil) , (profissão) , portador do RG nº e do CPF nº , residente e domiciliado à Rua , nº, , na cidade de , Estado de _ .
PODERES: ao qual confere amplos poderes para representar a empresa no procedimento licitatório, especificamente na licitação modalidade Pregão nº /2018 da Prefeitura Municipal de Nova Campina-SP, podendo para tanto prestar esclarecimentos, formular ofertas e demais negociações, assinar atas e declarações, visar documentos, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quanto à desistência deste e praticar todos os demais atos inerentes ao referido certame.
, de de 2018.
Outorgante
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Eu (nome completo), portador (a) do RG nº
e do CPF nº , representante credenciado da firma (denominação da pessoa Jurídica), CNPJ nº
, DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão Presencial RP nº /2018, realizado pela Prefeitura de NOVA CAMPINA-SP, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
Local/Data e assinatura do credenciado
ANEXO V- Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
(“Documento entregue no Ato do Credenciamento – Fora dos Envelopes”)
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2.006 e suas alterações, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito da preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão n° /2018, realizado pela Prefeitura Municipal de Nova Campina.
NOVA CAMPINA, de de 2018.
Nome do representante RG n° ...............................
Modelo Sugerido
ANEXO VI – Declaração do Disposto no Inciso V do Art.27 Da Lei 8.666/93
(“Documento deve estar dentro do Envelope nº 02- Da Habilitação”)
DECLARAÇÃO
REF.: Edital Pregão nº 023/2018
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio do seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador (a) do RG nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no Inciso V do Art. 27 da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
DATA
PREPRESENTANTE LEGAL
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VII – Minuta do Contrato CONTRATO
(Este Contrato Vincula-se ao Edital nº 029/2018, Referente ao Pregão Presencial nº 023/2018 e Processo Administrativo nº 174/2018)
CONTRATO N.º /2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 174/2018 PREGÃO PRESENCIAL N.º 023/2018
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
60.123.072/0001-58, com sede na Xx. Xxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx/XX, neste ato representada por sua Prefeita Municipal, Sr. JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO, brasileira, portador da Cédula de Identidade RG n.º 33.419.224-9 SSP/SP e do CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, e de outro lado como:
CONTRATADA: RAZÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° e Inscrição Estadual n.° , com sede na Rua , bairro, na cidade de , neste ato representada pelo Sr. REPRESENTANTE DA EMPRESA, nacionalidade, estado civil, profissão, gerente, portador da Cédula de Identidade RG n.º - SSP/SP e do CPF/MF sob o n.°
.
Dessa forma a parte acima qualificada doravante denominada neste ato, respectivamente, CONTRATANTE e CONTRATADA, têm entre si, por esta e da melhor forma de direito, tudo de conformidade com a Licitação do presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes, que reciprocamente outorgam e aceitam:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA
§ 1° - A CONTRATADA se obriga a fornecer os serviços, conforme solicitação, o item da planilha abaixo, seguindo rigorosamente o constante no Anexo I - Termo De Referência do Edital.
Item | Descrição | Unid | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Contratação de Serviços de Apreensão, Transporte e Guarda de Animais, de pequeno, médio e grande porte em abandono ou estado de soltura dentro do município de Nova Campina | 12 | R$3200,00 | R$38400,00 |
DO LOCAL
CLÁUSULA SEGUNDA
§ 1° - O presente contrato administrativo é lavrado e assinado nesta cidade de Nova Campina, Estado de São Paulo.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
CLÁUSULA TERCEIRA
§ 1° - O prazo de vigência do presente contrato será de 12 meses contados a partir de sua assinatura
podendo ser prorrogável por comum acordo entre as partes.
DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE DE PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA
§ 1° - O valor integral deste Contrato corresponde à R$
( ).
§ 2° - No preço estão incluídas todas as despesas diretas ou indiretas, ficando certo de que à
CONTRATANTE, nenhum outro ônus caberá, além do pagamento estipulado acima.
§ 3° - O pagamento será feito pela Prefeitura em até 30 dias após a prestação do serviço e a apresentação do Documento Fiscal, devidamente conferido e liberado pelo setor responsável, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, devidamente cadastrada no Departamento de Finanças, valendo como recibo o comprovante de depósito.
§ 4° - O vencimento do Documento Fiscal dar-se-á somente após a entrega do objeto da licitação, e não da emissão do mesmo.
§ 5° - Deverão constar no documento fiscal o n.º da licitação Pregão n.º 023/2018, nº do Pedido de Compra, nº do Empenho, nº do Contrato, bem como Banco, n.º da Conta Corrente e Agência Bancária da empresa, sem os quais o pagamento ficará retido por falta de informação fundamental.
§ 6° - Se forem constatados erros no Documento Fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado, a partir da apresentação do documento corrigido.
§ 7° - Para a liberação do pagamento, a licitante CONTRATADA deverá estar em situação regular perante o FGTS e ao INSS e não poderá estar inadimplente, em tributos de qualquer natureza, com a Prefeitura Municipal de Nova Campina, independentemente de estes estarem ou não inscritos em Dívida Ativa.
§ 8° - A situação regular perante o FGTS e ao INSS deverá ser comprovada mediante apresentação das Certidões Negativas juntamente com as notas fiscais para que seja processada a Ordem de Pagamento.
§ 9° - A Prefeitura reserva-se o direito de descontar do pagamento devido à licitante vencedora, os valores correspondentes à multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais.
§ 10° - O preço estipulado no §1º somente poderá ser reajustado a cada período de um ano, contado a partir da data de sua vigência, pelo IGPM da FGV ou IPCA ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo ou, na ausência de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada.
DO FUNDAMENTO LEGAL
CLÁUSULA QUINTA
§ 1° - Este Contrato regula-se por todas as suas cláusulas e partes integrantes pelas disposições da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, inclusive alterações posteriores e Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA SEXTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
§ 1° - As despesas provenientes da presente Licitação serão cobertas com recursos disponíveis nas dotações do orçamento vigente de 2018 e das dotações especificas do próximo exercício. A duração, bem como os quantitativos deste contrato está adstrita aos créditos orçamentários:
S.M. DE OBRAS, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Dotação Orçamentária: 701/3.3.90.39.05 Órgão: 02.18.00
Ação: 2195
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA SÉTIMA
§ 1° - Fica designado como agente fiscal da execução do contrato, através da Portaria nº , o Sr.
, portador da Cédula de Identidade RG n.° e inscrito no CPF nº
, conforme artigo 67 Lei N° 8.666/93.
§ 2° - O Agente Fiscal de execução do contrato deverá acompanhar a prestação dos serviços e atestar no Documento Fiscal, a sua exatidão em conformidade com o Pedido de Compras e liberar o documento para o setor responsável, para pagamento, bem como conferir os saldos existentes e prazo de vigência do contrato, devendo regularizar caso necessite aditamento.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA OITAVA
§ 1° - O Contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE sem quaisquer ônus para a Municipalidade, nas seguintes hipóteses:
I. Se verificar a falência ou concordata da CONTRATADA;
II. Se a CONTRATADA transferir o Contrato no todo ou parte, sem anuência por escrito da
CONTRATANTE;
III. Se ocorrer manifesta impossibilidade da CONTRATADA de dar cabal e perfeito desempenho das obrigações assumidas.
IV. Caberá ainda rescisão administrativa deste Contrato no caso da CONTRATADA, reincidentemente ou não, deixar de cumprir quaisquer das obrigações deste Contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que o couber.
DAS SANÇÕES
CLÁUSULA NONA
§ 1° - A aplicação de multa na infringência ao disposto nos artigos 81, 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, no âmbito da Prefeitura Municipal de Nova Campina, obedecerá ao disposto nesta Clausula.
§ 2° - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou reiterar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração da Prefeitura municipal de Nova Campina, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:
a) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
b) Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
§ 1° - O atraso injustificado na execução do contrato na entrega do item, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
a) Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
b) Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
c) A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista neste.
§ 2° - Pela inexecução total ou parcial contratual poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades:
a) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
b) Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
§ 3° - O item não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela administração da Prefeitura Municipal de Nova Campina, que não excederá a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação.
Parágrafo único – A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejara a aplicação da multa prevista, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo.
§ 4° - O pedido de prorrogação de prazo final da entrega somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
§ 5° - As multas referidas nesta Clausula não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas leis 8.666/93 e 10.520/02.
§ 6° - Verificado que a obrigação não foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, o Município reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a contratada tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
§ 7° - Caso a contratada tenha prestado garantia, e esta for insuficiente para cobrir o valor da multa, será retida a diferença, nos termos disciplinados no parágrafo anterior.
§ 8° - Se esta Prefeitura decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à contratada.
§ 9° - As penalidades serão aplicadas mediante procedimentos administrativos, garantindo o exercício de prévia e ampla defesa.
§ 10° - As penalidades estabelecidas neste item não eximem a CONTRATADA das obrigações impostas pelo Código Civil Brasileiro, e das normas legais vigentes.
DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA/REGIME DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA DECIMA
§ 1° - O prazo de vigência do contrato será de 12 meses a partir de sua assinatura.
§ 2° - O Município emitira Autorização de Fornecimento, solicitando o serviço desejado.
§ 3° - O Objeto deste Contrato será de realização imediata, a partir da emissão da Autorização de Fornecimento.
§ 4° - Casos excepcionais de dilação de prazo poderão ser acordados entre a Contratada e o Município devido a fatos imprevisíveis.
§ 5° - Caso o Objeto não corresponda ao exigido no instrumento convocatório, a CONTRATADA deverá providenciar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data de notificação expedida pela CONTRATANTE, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no instrumento convocatório, na Lei Federal n.º 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor;
§ 6° - As entregas devem ser acompanhadas das Notas Fiscais referentes às quantidades solicitadas; DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA DECIMA XXXXXXXX
§ 0x - XX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX:
a) Solicitar os serviços e indicar o local em que o contratado deva atuar sempre que necessário;
b) Notificar o CONTRATADO de qualquer irregularidade encontrada durante a prestação dos serviços;
c) Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato;
§ 2° - DO CONTRATADO:
a) Prestar os serviços rigorosamente de acordo com as especificações exigidas no Edital e em consonância com a proposta respectiva, bem como cumprir os prazos do Contrato, responsabilizando- se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula estabelecida neste contrato;
b) Adequar o objeto contratual no prazo de 24 horas e sem ônus para a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA, em razão de divergências entre os serviços prestados e as especificações contidas neste Termo sujeitando-se, ainda, às sanções cabíveis;
c) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA, se obrigando a atender prontamente reclamações, bem como dar ciência a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
d) Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
e) Comunicar imediatamente a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência;
f) Indenizar terceiros e/ou a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o DETENTOR adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
g) Xxxxxx, durante a vigência deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA.
§ 1° - A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA pagará ao contratado o valor unitário, de cada item solicitado.
§ 2° - No preço unitário estão incluídos todos os impostos, taxas e encargos sociais, além das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, e das despesas com transportes, as quais correrão por conta da contratada.
§ 3° - Para a liberação do pagamento, o licitante contratado deverá estar em situação regular perante o FGTS e ao INSS e não poderá estar inadimplente, em tributos de qualquer natureza, com a Prefeitura Municipal de Nova Campina, independentemente de estes estarem ou não inscritos em Dívida Ativa.
§ 4° - Deverá constar no documento fiscal o número da licitação – Pregão n° 023/2018; Nº do Pedido de Compras, bem como nome do Banco, nº da Conta Corrente e Agencia bancária, da empresa, sem os quais o pagamento ficará retido por falta de informações.
§ 5° - O pagamento será feito pela Prefeitura em até 30 (trinta) dias úteis após a apresentação do Documento Fiscal, devidamente conferido e liberado pelo setor responsável, mediante crédito em conta corrente da Contratada, devidamente cadastrada no Departamento de Finanças, valendo como recibo o comprovante de depósito.
§ 6° - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA comunicará a CONTRATADA para que regularize a situação.
§ 7° - Na hipótese prevista no item anterior o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizado.
§ 8° - A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA se reserva ao direito de descontar do pagamento os eventuais débitos do CONTRATADO, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros.
§ 9° - Não serão pagos os serviços fornecidos em desacordo com as especificações que integram este contrato.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
§ 1° - São partes integrantes deste Contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão nº 023/2018 e o Processo Administrativo n.º 174/2018 a proposta da CONTRATADA, com os documentos que a acompanham.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
§ 1° - Para dirimir questões que resultem deste Contrato, a CONTRATANTE e a CONTRATADA, elegem o Foro da Comarca de Itapeva/SP, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que o seja.
§ 2° - E por estarem de acordo com todas as cláusulas aqui contidas, vai assinado pelos representantes legais das partes, inicialmente nomeados, juntamente com duas testemunhas.
Nova Campina, de de 2018
JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO
Prefeita Municipal
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Gestor Contratual
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Contratada
MODELO - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO: ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
ANEXO VIII - Declaração Contendo Informações para Fins de Assinatura do Contrato.
(“Este documento deverá vir dentro do envelope de HABILITAÇÃO”)
1 – DA EMPRESA PROPONENTE:
Razão Social Rua _ nº. Bairro CEP Cidade Estado CNPJ nº. Inscrição Estadual nº. Inscrição Municipal/ISS (alvará) nº. Telefone Fax Telefone
2-DO REPRESENTANTE LEGAL AUTORIZADO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: (“NO CASO DE PROCURADOR, ANEXAR CÓPIA DA PROCURAÇÃO”).
Nome Função Data de Nascimento Estado Civil Escolaridade RG nº. Órgão emissor CPF
Rua nº. Bairro Complemento Cidade Estado CEP Telefone Fax Celular E-mail:
Local e data / /2018.
LICITANTE
🡪 Recibo de Retirada de Edital
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA
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MODALIDADE: Pregão Presencial OBJETO: Prestação de Serviços de Apreensão de animais EDITAL PREGÃO N° 029/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 174/2018 |
EMPRESA: CNPJ n°: Endereço: e-mail: Cidade: Estado: Telefone: Fax: Obtivemos, através do acesso à página xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. , de de 2018 Nome: |
Senhor Xxxxxxxxx, Visando à comunicação entre este Departamento e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Seção de Licitações, preferencialmente pelo e-mail: A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Nova Campina da comunicação de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação. Recomendamos, ainda, consultas atualizadas à referida página para eventuais comunicações e/ ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório. |