CONTRATO Nº 086/2020
CONTRATO Nº 086/2020
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 50/2020 PREGÃO PRESENCIAL N° 06/2020
Contrato que celebram entre si o Município de Constantina e empresa Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais.
O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito público, CNPJ 87.708.889/0001-44, com sede e foro na Rua Xxxx Xxxxxxxxx, n° 483, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxxxxx, identidade nº 7045725764, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado neste Município de Constantina – RS, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 61.498.164/0001-60, com sede na Xx. Xxx Xxxxxx, xx 0000, e Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, por seus representantes infra-assinados, apenas designada por CONTRATADA, têm entre si, justo e acordado o presente Contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1Constitui objeto do presente contrato, a contratação de seguro para a frota de veículos municipais, de uso de diversas secretarias, conforme especificações descritas no anexo I, que é parte integrante do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global/ano é de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), pelos seguros dos veículos mencionados na cláusula primeira – anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
3.1 - O pagamento será efetuado à vista, em parcela única, até 30 dias após a adjudicação da proposta, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
3.1.1 - Nota fiscal ou nota fiscal fatura referente ao seguro ofertado, do seu período de validade;
3.1.2 - Certidão de Regularidade do FGTS, no seu período de validade;
3.1.3 – Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal.
3.2 - Nos pagamentos efetuados após a data de vencimento, por inadimplência do Contratante, desde que executados os serviços, incidirão juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento.
Informações bancárias:
Banco: Banco do Brasil - 001
Agência: Corporate SP (1912-7)
Endereço: Xx. Xxxxxxxx, 0000
Conta Corrente: 3.0401-0
CLÁUSULA QUARTA - DAS DESPESAS:
As despesas correrão à conta do Orçamento de 2020 e anos subsequentes sob rubrica das Secretarias específicas.
CLÁUSULA QUINTA- DO PRAZO
O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de início da vigência da apólice, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
O presente contrato não sofrerá reajuste de preços, até 12 meses conforme determina o artigo 2º, parágrafo 1º da Lei nº 10.192 de 14 de fevereiro de 2001. No caso de haver prorrogação, o reajuste do valor ocorrerá após 12 (doze) meses, de acordo com a variação do IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou outro índice que vier a ser legalmente fixado. Fica expressamente convencionado que, se na vigência do contrato ou de sua prorrogação, nova Lei ou Ato Normativo do Poder Executivo vier a reduzir ou ampliar o prazo de reajuste, hoje vigente, será automaticamente usada à determinação legal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA:
7.1 Efetuar o contrato de seguro para o objeto solicitado, nas condições constantes no Anexo I, que faz parte integrante deste contrato.
7.2 Fornece a apólice de seguro nas condições avençadas e cumprir com as condições nela estabelecidas.
7.3 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente, mantendo no local dos serviços a supervisão necessária.
7.4 - Todos os veículos com cobertura total deverão ter assistência 24 horas.
7.5 Pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo
órgão interessado.
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7.6 É obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da prestação do serviço.
7.7 Efetuar o pagamento das indenizações, quando ocorrer sinistro envolvendo os veículos segurados.
7.8 Os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços de qualquer tipo de demanda.
7.9 A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 Comunicar à Contratada a ocorrência de quaisquer sinistros, durante a vigência do Contrato a ser firmado;
8.2 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato a ser firmado e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados nas cláusulas segunda e terceira;
8.3 Fornecer à Contratada todas as informações necessárias em relação aos veículos segurados.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1 – O objeto constante neste contrato será fiscalizado pelo servidor responsável pelo Setor de Frotas da municipalidade, doravante denominado Fiscal, que terá autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
Parágrafo Primeiro: À Fiscalização compete, entre outras atribuições:
I - solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
II - verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e se os procedimentos e materiais empregados são adequados para garantir a qualidade desejada dos aparelhos;
III - ordenar à Contratada corrigir, refazer ou reconstruir as partes dos serviços executadas com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações;
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IV - atestar o recebimento do objeto contratual;
V - encaminhar ao Setor Contábil os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à Contratada, bem como os referentes a pagamentos.
Parágrafo Segundo: A ação do(a) Fiscal não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1 As penalidades contratuais serão: advertência multa, rescisão de contrato, suspensão temporária do Registro e declaração de inidoneidade.
10.2 Essas penalidades serão aplicadas a critério da Administração Municipal e quando aplicadas, serão devidamente registradas.
10.3 A advertência será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver afastamento das condições contratuais ou especificações estabelecidas.
10.4 A multa será de 0,2 % (dois décimos por cento) por dia de atraso, do valor total contratado. Por qualquer outra infringência contratual será aplicada a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado.
10.5 Haverá bloqueio da parcela mensal, que será sempre simultânea com a rescisão do contrato, no caso de negativa de prorrogação de prazo contratual, e ainda:
10.5.1 Quando houver atraso contratual por culpa da CONTRATADA;
10.5.2 Quando chamada a corrigir algum defeito a CONTRATADA não atender a solicitação dentro de 5 (cinco) dias, a não ser que haja justificativa escrita e aprovada pelo Setor Competente;
10.5.3 Quando houver descumprimento das cláusulas contratuais.
10.5.4 Quando a CONTRATADA motivar rescisão contratual, será responsável pelas perdas e danos decorrentes para o CONTRATANTE.
10.6 A suspensão temporária ou declaração de inidoneidade para licitar na Administração Municipal, será aplicada nos casos de maior gravidade.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
O contrato ora celebrado poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos casos previstos nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS:
As omissões relativas ao presente contrato são reguladas pela legislação vigente, na forma do artigo 65, e seguintes da Lei nº 8.666/93 e alterações em vigor.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO
13.1 - Este contrato reger-se-á em conformidade com o Pregão Presencial nº 06/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes elegem o foro do Município de Constantina, como competente para solucionar litígios, de forma amigável ou contenciosa, ou dirimir dúvidas, renunciando a qualquer outro que possa ser citado.
E, por estarem as partes assim, justas e contratadas, assinam o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma.
Xxxxxxxxxxx, 16 de julho de 2020.
GERRI
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX:65304357000
SAWARIS:65304357000 Dados: 2020.07.24 11:10:57
-03'00'
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Xxxxx Xxxxxxx – Prefeito Municipal
CONTRATANTE
PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
CONTRATADA
Por seus representantes legais:
XXXXX:20540856
XXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XXXXX:20540856851
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=AR SERASA, cn=XXXXX XXXXXXXX XXXXX:20540856851
XXXXXXX XX XXXXX XXXX:11583846883
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXXX XXXX:11583846883
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=AR SERASA, cn=XXXXXXX XX XXXXX XXXX:11583846883
Dados: 2020.07.28 16:05:57 -03'00'
851 Dados: 2020.07.28 16:43:25 -03'00'
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
Este contrato foi examinado e aprovado pela Procuradoria Municipal.
Em / / .
Xxxxxxx X. Madalóz
OAB/RS 86.343
Testemunhas:
1. CPF:
2. CPF
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ANEXO I RELAÇÃO DE VEÍCULOS SEGURADOS | |||||
Item | Veículo | Ano | Placa | Valor Referência R$ | SECRETARIA DE LOTAÇÃO |
01 | VW – Novo Voyage 1.0 8 v Total Flex GV | 2010/2011 | IQX 7548 | 580,00 | FAZENDA |
02 | Toyota - Bandeirante CS 4.0 | 1990/1990 | IDA 2992 | 215,00 | OBRAS |
03 | FORD – F 1400 Nac HD | 1992/1993 | IAS 1405 | 355,00 | OBRAS |
04 | VW – 13 180 TB | 2001/2001 | IJZ 6888 | 355,00 | OBRAS |
05 | VW – 17 180 Worker | 2006/2006 | INQ 5811 | 355,00 | OBRAS |
06 | VW – 24 220 Worker | 2006/2007 | INQ 5801 | 355,00 | OBRAS |
07 | IVECO – Eurocargo Tector 170 - E22 | 2011/2011 | IRY 7882 | 355,00 | OBRAS |
08 | Caminhão Mercedes Benz – L 709 | 1991/1991 | IDX 4254 | 715,00 | OBRAS |
09 | Caminhão Mercedes Benz Atron 2729 6x4 | 2014/2014 | IVK 7975 | 355,00 | OBRAS |
10 | GM – Montana 1.4 Conquest Econoflex | 2009/2010 | AMY 3050 | 550,00 | OBRAS |
11 | VW – Nova Saveiro 1.6 8 v total flex G V | 2011/2012 | IRV 1973 | 670,00 | OBRAS |
12 | FIAT – Strada CS Working 1.4 flex 8 v | 2014/2015 | IWO 1539 | 730,00 | OBRAS |
13 | Caminhão Ford Cargo | 2005/2005 | DJO5A99 | 425,00 | OBRAS |
14 | VW – Novo Fox Rock In Rio 1.6 Total Flex | 2013/2014 | IUL 4587 | 700,00 | EDUCAÇÃO |
15 | Renault – Kangoo Express 1.6 16v HI-Flex | 2014/2015 | IVQ 7906 | 765,00 | AGRICULTURA |
16 | FIAT – Strada CS Working 1.4 Flex 8v | 2014/2015 | IWP 1694 | 730,00 | AGRICULTURA |
17 | FORD – Cargo 1719 4.5 | 2017/2018 | IZI 8160 | 360,00 | AGRICULTURA |
18 | FORD – Cargo 000 X | 0000/0000 | IZI8H22 | 310,00 | AGRICULTURA |
19 | Mercedes Benz Atego | 2019/2020 | IZW9C84 | 425,00 | AGRICULTURA |
20 | VW – Novo Voyage Trendline 1.6 8v Flex GVI | 2014/2015 | IWF 2248 | 765,00 | XXXXX |
XXXXXX XX XXX XXXXXX XX XXX
XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX
00 | FIAT – Novo Uno Way Cel. 1.4 8v Evo Flex | 2012/2013 | ITI 6310 | 640,00 | SAÚDE |
22 | FIAT – Doblo Essence 1.8 16 v Flex | 2014/2014 | IVM 9459 | 862,00 | SAÚDE |
23 | FIAT – Ducato Furgão Maxi Cargo Longo 2.3 | 2010/2010 | IQW 0405 | 1.500,00 | SAÚDE |
24 | FIAT – Ducato Furgão Maxi Cargo Longo 2.3 | 2014/2014 | IVO 9630 | 1.500,00 | SAÚDE |
25 | VW – Gol 1.0 Comfortline 8 v Total Flex | 2014/2015 | IVT 0356 | 410,00 | SAÚDE |
26 | VW – Novo Fox 1.6 8 v Total Flex | 2014/2014 | IVZ 3666 | 760,00 | SAÚDE |
27 | VW – Novo Fox G III Trendline 1.6 8v Flex | 2014/2015 | IVZ 3699 | 790,00 | SAÚDE |
28 | FIAT – Ducato Furgão Maxi Cargo Longo 2.3 | 2015/2015 | IWP 3872 | 2.550,00 | SAÚDE |
29 | FIAT – Ducato Minibus 2012 | 2012/2012 | ISM-5717 | 1.378,00 | SAÚDE |
30 | VW Saveiro 1.6 | 2013/2013 | FGY 6194 | 740,00 | A. SOCIAL |
31 | Chevrolet – Spin LT 1.8 8 v econoflex | 2014/2014 | IVT 7796 | 800,00 | Conselho Tutelar |
TOTAL R$ | 22.000,00 |