TOMADA DE PREÇOS n.º 01/2022 PROCESSO nº 2922/2021
TOMADA DE PREÇOS n.º 01/2022 PROCESSO nº 2922/2021
1 - PREÂMBULO
1.1 – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE TIETÊ - SAMAE torna público, para conhecimento dos interessados, que, na sede da Autarquia, localizada na Xxx xxx Xxxxxxxxxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX será realizada a licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, a qual será processada de acordo com o que determina a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações, Lei Complementar 123/2006 e as Cláusulas e condições constantes neste Edital e seus respectivos Anexos.
1.2 - Os documentos de habilitação, bem como a proposta, deverão ser entregues até às 09:00 horas do dia 07 de junho de 2022, no local supra indicado, em envelopes fechados, distintos, em identificação externa do seu conteúdo, na forma descrita abaixo, sendo abertos a seguir, observado o devido processo legal.
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE TIETÊ - SAMAE ENVELOPE DE PROPOSTA FINANCEIRA TOMADA DE PREÇOS Nº. 01/2022. (RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE)
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE TIETÊ - SAMAE ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº. 01/2022. (RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE)
1.3 - A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar gozar dos benefícios da Lei Complementar 123/06 deverá apresentar “Declaração de Enquadramento de ME ou EPP”, conforme o caso, devidamente registrada e arquivada na respectiva Junta Comercial do Estado. O referido documento deverá estar fora dos envelopes nº. 1 (Habilitação) e nº. 2 (Proposta).
1.4 – Cadastramento obrigatório até dia 03 de junho de 2022 – terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.
1.5 - Integram este ato convocatório os seguintes ANEXOS:
I – TERMO DE REFERÊNCIA:
Disposições Gerais Acerca da Execução dos Serviços; Memorial Descritivo e Projeto Técnico;
Planilha Orçamentária.
II – FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA, III – MODELO DE PROCURAÇÃO,
IV – MINUTA DE CONTRATO, DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL E TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO,
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS, V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA,
VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL.
2 – DO OBJETO
2.1 – O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada para a execução de toda a infraestrutura necessária para a plena funcionalidade e operação do Poço Profundo nº 31, já perfurado, localizado na rua Tereza Marson Sbompato, esquina com a rua São Clemente, que servirá para a ampliação do Sistema de Abastecimento de Água Central, conforme especificações contidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
3 – DO PREÇO
3.1 - Estima-se o valor desta licitação em R$ 241.671,64 (duzentos e sessenta e um mil, seiscentos e setenta e um reais e sessenta e quatro centavos) baseando-se nos parâmetros dispostos no ANEXO I do Edital, combinado com o disposto no item 7.4.2.
3.2 - Cada concorrente deverá computar no preço que cotará, todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita.
4 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 – A despesa correrá pelo seguinte código de despesa do orçamento do SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE TIETÊ – SAMAE: 17.512.5007.1087.4.4.90.51 - PI 68 (Recursos Próprios da Administração Indireta) do orçamento de 2022.
5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1 – Poderão participar do certame, sociedades comerciais cuja finalidade social abranja o objeto desta licitação, inscritas no Cadastro de Fornecedores do SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE TIETÊ – SAMAE, cujo certificado esteja em vigor, assim como os documentos abaixo elencados.
5.2 – As empresas não cadastradas poderão participar da licitação, desde que apresentem a documentação que comprove o atendimento ao disposto no art. 27 da Lei Federal nº. 8.666/93, até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, junto ao SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE TIETÊ – SAMAE.
5.3 - A concorrente poderá ser representada no procedimento licitatório por seu(s) representante(s) legal (is), ou por procurador munido de procuração, conforme consta do ANEXO III – MODELO DE PROCURAÇÃO, apresentada até o início da sessão de abertura dos envelopes. A falta de representante munido de procuração não impede a participação no certame, porém a concorrente não poderá exercer, no ato da sessão, os direitos que dependam da manifestação daquele representante.
5.4 – Para efeitos de habilitação, todos os licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar os seguintes documentos:
5.4.1 - Certificado de Registro Cadastral – CRC, dentro do prazo de validade e emitido pelo SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE TIETÊ – SAMAE.
5.4.2 - Regularidade Fiscal (art. 29 da Lei Federal 8.666/93):
5.4.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ).
5.4.2.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
5.4.2.3 - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
5.4.2.3.1 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
5.4.2.3.2 - Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda; e
5.4.2.3.3 - Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças do domicilio ou sede da licitante.
5.4.2.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União (RFB / PGFN).
5.4.2.5 - Prova de regularidade junto ao MINISTÉRIO DO TRABALHO – CNDT.
5.4.2.6 - Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação da CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
5.4.2.6.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; (LC nº. 123, art. 43, caput);
5.4.2.6.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das ME, EPP ou Cooperativa, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da declaração de vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; (LC nº. 123, art. 43, § 1º);
5.4.2.6.3 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 5.4.2.6.2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
5.4.2.7 - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato; (LC nº. 123, art. 42).
5.4.3 - Qualificação Técnica:
5.4.3.1 – Registro ou inscrição na entidade profissional competente que se dará pela apresentação da declaração de Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, da empresa licitante, conforme Resolução 266/79, demonstrando situação regular na data de apresentação da proposta, devidamente atualizada em todos os seus dados cadastrais e contratuais;
5.4.3.2 - Comprovação de capacidade técnico-operacional que se dará pela apresentação de atestado(s), emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado que comprove(m) que a licitante (pessoa jurídica) executou com satisfação, serviços equivalentes ou similares em características aos constantes do objeto desta licitação;
5.4.3.3 – Comprovação de capacidade técnico-profissional que se dará através da comprovação de que o licitante possui, em seu quadro, na data prevista para a entrega da proposta, um profissional graduado, nos termos da Resolução 218/73 do CONFEA que será o responsável técnico pela execução da obra, devidamente registrado no Conselho de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, sendo ele engenheiro de minas ou geólogo, detentor de, no mínimo, um atestado de responsabilidade técnica por execução de obra de características semelhantes ao do objeto desta
licitação, ou seja execução de toda a infraestrutura necessária para a plena funcionalidade e operação de um Poço Profundo, conforme especificações contidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
5.4.3.3.1 - A comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, atendido o percentual da súmula 24 do TCESP, bem como a sumula 25 do mesmo órgão.
5.4.3.3.2 - A comprovação da detenção de atestado de responsabilidade técnica deverá ser efetuada através da apresentação de Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA, acompanhada de atestado de empresas de direito público ou privado, devidamente certificado pelo CREA, através de anotação expressa que vincule o Atestado ao Acervo; (artigo 30, parágrafo 1º, inciso I, Lei Federal nº 8.666/93).
5.4.3.4 – Da Visita Técnica:
5.4.3.4.1 – A Licitante deverá fazer visita técnica e apresentar a declaração juntamente com os documentos de Habilitação, para tanto ficará aberto prazo de visita técnica a iniciar-se no dia útil seguinte à data da publicação e findar-se no dia útil anterior à data da entrega dos envelopes.
5.4.3.4.2 – A Licitante deverá agendar a visita técnica no Departamento de Engenharia da Autarquia, através do telefone (00) 0000-0000 ou via endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, com o engenheiro Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx. Os agendamentos deverão observar uma antecedência mínima de 48 horas.
5.4.3.4.3 - Declaração de visita técnica firmada pelo representante legal da empresa, conforme modelo do ANEXO V.
5.4.4 – Qualificação Econômico-financeira (artigo 31 da Lei 8.666/93):
5.4.4.1 - Balanço patrimonial, ASSINADO PELO CONTADOR RESPONSÁVEL E PELO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL (IS) DA EMPRESA, e demonstrações do último exercício social, exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
5.4.4.2 - Demonstrativo de índices mínimos de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Endividamento, elaborado em papel timbrado da empresa, SUBSCRITO POR SEU(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) E PELO CONTADOR RESPONSÁVEL, devidamente identificados, calculados com base no Balanço Patrimonial do último exercício social, da seguinte forma:
- Liquidez Geral = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
(O resultado deverá ser maior ou igual a 1,00)
- Liquidez Corrente = Ativo Circulante
Passivo Circulante
(O resultado deverá ser maior ou igual a 1,00)
- Endividamento = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
(O resultado deverá ser menor ou igual a 0,50)
5.4.4.2.1 - Quando se tratar de Sociedades por Ações, o Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar devidamente publicadas em órgão da Imprensa Oficial (artigo 31, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93).
5.4.4.3 - Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor de sua sede da pessoa jurídica. No caso de não indicação da vigência na respectiva certidão, será considerada aquela expedida até 60 (sessenta) dias anteriores a data da abertura da licitação.
5.4.4.4 - Prova de capital social mínimo registrado e integralizado para o valor de 10% (dez por cento) do valor estimado para a presente licitação, equivalente a 24.167,16 (vinte e quatro mil, cento e sessenta e sete reais e dezesseis centavos) comprovado mediante certidão expedida ou contrato social registrado na Junta Comercial, do qual conste o capital social vigente.
5.4.4.5. Garantia para participar da licitação no valor de 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação, ou seja, R$ 2.416,72 (dois mil, quatrocentos e dezesseis reais e setenta e dois centavos) que deverá ser efetuada nas mesmas modalidades e critérios previstos no art. 56, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.4.4.5.1. Na hipótese da licitante optar por prestar garantia na modalidade caução em dinheiro, a mesma deverá adotar as providencias junto à Tesouraria do SAMAE TIETÊ, sito a Xxx xxx Xxxxxxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, das 11:00 às 16:00 horas, no máximo até o dia útil anterior à data designada para recebimento dos envelopes de habilitação e proposta.
5.4.4.5.2. A garantia dos licitantes considerados inabilitados será restituída mediante solicitação formal, endereçada à Comissão de Licitações, junto com a via do recibo do recolhimento, depois de decorrido o prazo para interposição de recursos ou após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos.
5.4.4.5.3. As licitantes consideradas habilitadas, mas que tenham sido excluídas da fase subsequente do certame em razão de desistência, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitações, bem como as licitantes desclassificadas poderão solicitar a restituição da garantia de manutenção de proposta depois de decorrido o prazo para interposição de recursos ou após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos.
5.4.4.5.4. A garantia da licitante vencedora e das demais classificadas será restituída, mediante solicitação formal, nos moldes do subitem 5.4.4.5, após a assinatura do contrato correspondente.
5.4.4.5.5. O prazo da garantia deverá ser de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de apresentação dos envelopes.
5.4.5 – Outras Declarações:
5.4.5.1 - Declaração do licitante, subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo VI;
5.4.5.2 - Declaração da licitante de que concorda com os termos do presente edital e de que inexistem fatos impeditivos de sua habilitação ou punições que a impeçam de participar de licitações, na forma do ANEXO VII – Declaração – Concordância com os Termos do Edital e da não ocorrência de fatos impeditivos à participação.
5.4.6 - Os licitantes ficam dispensados de apresentar os documentos elencados nos itens 5.4.2 a
5.4.5 na eventualidade de terem apresentados documentos compatíveis quando da emissão do
C.R.C. – Certificado de Registro Cadastral e desde que referidos documentos estejam em vigor na data da abertura do envelope de habilitação.
5.4.7 - Os documentos de habilitação deverão ser acondicionados em envelope fechado que deverá enunciar externamente os dizeres estipulados no item 1.2 (a).
5.4.8 – Os documentos de habilitação poderão ser apresentados no original, que ficará retido nos autos, ou em cópia autenticada por cartório competente ou conferida por membro da Comissão de Licitação, excetos as certidões obtidas através da internet, as quais, no entanto, só terão validades após a verificação de sua emissão junto ao site do órgão emissor.
5.4.9 – A licitante fica obrigada a declarar quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação, bem como punições sofridas que a impeçam de participar de licitações promovidas por órgão ou entidade pública.
6 – DA PROPOSTA
6.1 – O Anexo II - FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA, que acompanha este ato convocatório, deverá ser utilizado, para a apresentação da Proposta.
6.2 - Deverão estar consignados na proposta:
a) dados cadastrais;
b) indicação obrigatória do preço expresso em moeda corrente nacional, em algarismos;
c) indicação do representante legal que firma a proposta e sua assinatura.
6.3 – Referida proposta deverá acompanhar planilha de composição dos custos conforme modelo constante no Anexo II deste edital.
6.4 - Cada concorrente deverá computar no preço que cotará, todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita, e entrega.
6.5 - Os preços ofertados deverão ser equivalentes aos praticados no mercado, na data da apresentação da proposta.
6.6 – O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da sua apresentação.
6.7 – A Proposta deverá ser acondicionada em envelope fechado, enunciando externamente os dizeres estipulados no subitem 1.2(b).
7 – DO JULGAMENTO
7.1 - A Comissão abrirá, em primeiro lugar, os envelopes relativos à documentação de habilitação. Os membros da Comissão e os representantes credenciados examinarão e rubricarão cada documento. Serão inabilitadas as empresas cuja documentação não satisfizer as exigências deste ato convocatório. Da decisão de habilitação ou inabilitação caberá recurso, suspendendo-se o certame até o seu julgamento.
7.1.1 – No caso das microempresas e empresas de pequeno porte proceder-se-á conforme descrito no item 5.4.2.6.2, dando sequência a abertura dos envelopes mesmo que estas apresentem alguma irregularidade na documentação de regularidade fiscal.
7.2 - Encerrada a fase de habilitação pelo julgamento definitivo dos recursos ou pela renúncia das licitantes do direito de recorrer, a Comissão devolverá, fechados, os envelopes de proposta às
licitantes inabilitadas, cujos representantes retirar-se-ão da sessão ou nela poderão permanecer como assistentes, sem o direito de postular ou de recorrer nas fases subsequentes.
7.3 - A Comissão abrirá os envelopes de proposta das licitantes habilitadas, procedendo ao respectivo julgamento de acordo, exclusivamente, com os fatores e critérios estabelecidos neste ato convocatório.
7.4 - Será considerada vencedora a proposta que atenda às especificações e oferte o menor preço que será apurado pelo critério MENOR PREÇO GLOBAL.
7.4.1 - Serão desclassificadas as propostas que alterem, descaracterizem ou desatendam às especificações do objeto, independentemente do preço que ofertem.
7.4.2 - Adotar-se-á como critério de aceitabilidade máxima o preço R$ 241.671,64 (duzentos e quarenta e um mil, seiscentos e setenta e um reais e sessenta e quatro centavos) estipulado no Anexo I – Termo de Referência do presente Edital, não serão consideradas, admitidas ou aceitas propostas cujo valor exceda ou que ofereçam preços baseados nas ofertas das demais licitantes, simbólicos, de valor zero ou que sejam manifestamente inexequíveis (arts. 40, X e 48, II e parágrafos, com a redação da Lei Federal nº 8.666/93).
7.5 - As propostas serão classificadas pela ordem crescente dos preços ofertados e aceitáveis.
7.6 - Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos (LC n° 123, art. 44, caput):
7.6.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que os preços apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada; (LC n° 123, art. 44, § 1º).
7.6.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela mais bem classificada no certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; (LC n° 123, art. 45, inc. I).
7.6.3 - Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no máximo de 1 (um) dia útil após a notificação formal da classificação provisória.
7.6.4 – A nova proposta deverá ser apresentada no formato exigível no item 6 deste edital, inserida em envelope fechado, com a indicação dos seguintes dados:
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE TIETÊ - SAMAE ENVELOPE DE PROPOSTA FINANCEIRA RENOVADA - LC 123/2006
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2022
RAZÃO SOCIAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA
7.6.5 - Se houver equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.6.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar melhor oferta. (LC n° 123, art. 45, inc. III).
7.6.6 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer seu direito de cobertura da proposta de menor valor, serão convocadas as remanescentes que se enquadrarem no limite disposto no item 6.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. (LC n° 123, art. 45, inc II).
7.6.6.1 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.6.7 - Uma vez exercido o direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, observados os limites e a forma estabelecidos neste edital, não sendo apresentada por elas proposta de preço inferior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. (LC n°123, art. 45, § 1º).
8 – DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 – A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo IV.
8.1.1 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito do adjudicatário perante a Fazenda Federal, estadual e municipal estiverem com os prazos de validade vencidos, esta Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios.
8.1.1.1 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de dois dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 8.1.1, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar;
8.1.2 - O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato no prazo de cinco dias úteis contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da Administração, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
8.1.3 - Quando o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 8.1.1, ou se recusar a celebrar a contratação, será convocado outro licitante na ordem de classificação das propostas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação.
8.1.4 - Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal, no prazo de cinco dias úteis a contar da declaração do vencedor, prorrogável por igual período, a critério da Administração, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
8.1.4.1 - Não ocorrendo à regularização prevista no subitem anterior, facultar-se-á à Administração:
a) a retomada, em sessão pública, dos procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.6.1;
b) a revogação da licitação (LC n° 123. Art. 43, § 2º).
8.2 – Até a data do ato da assinatura do Contrato, a Contratada deverá efetuar garantia em qualquer das modalidades previstas no artigo 56 da Lei n.º8666/93, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
8.2.1 - Poderá a CONTRATANTE descontar da garantia toda importância que, a qualquer título, lhe for devida pela CONTRATADA;
8.2.2 - A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após RECEBIMENTO DEFINITIVO;
8.2.3 - A liberação ou restituição da garantia não isenta a CONTRATADA das responsabilidades, nos termos legais.
8.3 - A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
8.4 - A Contratada deverá oferecer, até o momento da emissão da ordem de serviço o número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e uma cópia do recibo correspondente, a fim de instruir a ordem de serviço com o seu respectivo número bem como para instrução dos autos do procedimento licitatório.
8.5 – O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste ato convocatório.
8.6 – O prazo de contrato será de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da emissão da OIS – Ordem de Início de Serviços, prorrogável na forma do art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.7 – A prestação dos serviços do presente objeto, obedecerá ao que consta do ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO.
8.8 – A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.9 – A Contratada manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe forem exigidas na licitação.
8.10 – O foro do contrato será o da Comarca de Xxxxx/SP.
9 - DA FISCALIZAÇÃO:
9.1 - Para fins de acompanhamento e fiscalização da execução deste contrato, conforme determina o Art. 67 da Lei 8.666/93, fica investido da responsabilidade XXXX conforme determinado por meio de Portaria nº XX/XXXX do Superintendente do SAMAE – Tietê.
9.2 - O SAMAE – Tietê reserva-se ao direito de alterar o agente fiscalizador no decorrer do contrato, ocasião em que a CONTRATADA será notificada.
9.3 - A CONTRATADA se sujeitará à inspeção do objeto fornecido, e aceitará os métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização do SAMAE – Xxxxx, obrigando-se a fornecer todos os dados, relação de pessoal, elementos, esclarecimentos e comunicações julgadas necessárias.
9.4 - O acompanhamento, fiscalização e controle efetuados, serão exercidos no interesse exclusivo do SAMAE – Xxxxx e não excluem, em hipótese alguma, as responsabilidades da CONTRATADA, inclusive perante terceiros.
10 – DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1 – A execução do contrato será acompanhada, conforme o caso, nos termos do art. 67 e 73 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.2 – A Administração rejeitará o objeto executado em desacordo com o contrato (art. 76 da Lei Federal nº 8.666/93).
10.3 – O recebimento dos serviços pelo SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE TIETÊ – SAMAE será:
10.3.1 – Provisória: Após a execução completa dos serviços, o SAMAE avaliará os serviços prestados e estando em perfeita conformidade com o ANEXO I deste Edital, emitirá, em até 05 (cinco) dias, a Medição dos serviços executados e comunicará a contratada para a emissão da nota fiscal;
10.3.2 - Definitiva: Após apresentação da nota fiscal, o SAMAE emitirá Termo de Recebimento Definitivo por meio do Departamento de Obras e Engenharia do SAMAE e encaminhará para autorização do pagamento.
11 – DAS SANÇÕES
11.1 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às seguintes penalidades:
a) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
b) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 87 da Lei Federal 8.666/93.
11.2 – À Contratada total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a saber:
a) Multa por inexecução parcial dos termos do contrato ou execução imperfeita: 10% (dez por cento) do valor do contrato;
b) Multa por inexecução total: 20% (vinte por cento) do valor do contrato;
c) Multa pelo não atendimento das exigências formuladas pelo SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE TIETÊ – SAMAE: 0,3% (três décimos por cento), cobrados diariamente sobre o efetivo valor do contrato, a partir do fato;
d) Multa sobre o efetivo valor do contrato, por serviço não aceito pela fiscalização, a partir da data em que a contratada for notificada pela Fiscalização a fazer as necessárias adequações: 0,3% (três décimos por cento) por dia;
e) Advertência;
f) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com o SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE TIETÊ – SAMAE, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou de inexecuções de que resulte prejuízo para o serviço;
g) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
11.3 - A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
11.4 - Pela não-regularização da documentação de comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, no prazo previsto no subitem 5.4.2.6.2 deste edital, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor estimado de contratação do objeto cominada com a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade.
11.5 - O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
11.6 - O valor das multas será recolhido aos cofres da Xxxxxxxxx, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
12 – DO PAGAMENTO
12.1 – O pagamento do valor contratado será efetuado após a execução completa dos serviços, conforme medição a ser apresentada pela Contratada, mediante a sua atestada conclusão, sendo que compete a autarquia a aprovação dos serviços, autorizando a emissão da nota fiscal que será quitada em até 10 (dez) dias úteis do recebimento definitivo.
12.2 - O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta devendo constar obrigatoriamente no documento fiscal o número e o tipo da licitação, o número da nota de empenho, bem como a indicação do Banco, número da Agência da Conta Corrente, sem os quais o pagamento ficará retido por falta de informação fundamental.
12.3 - Entre a data da entrega dos serviços e o efetivo pagamento não haverá qualquer incidência de encargos financeiros.
12.4 - A Autarquia no ato do pagamento efetuará as retenções referentes aos tributos porventura devidos, inclusive ao INSS, desde que destacados em nota fiscal.
13 – DAS INFORMAÇÕES
13.1 – O SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE TIETÊ – SAMAE prestará todos os esclarecimentos que lhe sejam solicitados pelos interessados, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das 11:00 às 16:00 h, diretamente no endereço de sua sede, endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, ou pelo telefone (00) 0000-0000.
13.2 – Esclarecimentos de natureza técnica deverão ser requeridos por escrito, e assim serão respondidos, com cópia para todos os interessados, até 02 (dois) dias úteis da data indicada no subitem 1.2 deste ato convocatório.
14 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 – O SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE TIETÊ – SAMAE poderá revogar ou anular esta licitação, no todo ou em parte, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
14.2 – Não serão admitidas a esta licitação empresas:
a) em consórcio;
b) suspensas do direito de licitar e contratar com o Município de Tietê, nos termos do inc. III do art. 87 da Lei de Licitações;
c) as declaradas inidôneas, vigente a penalidade imposta pela autoridade federal, estadual ou municipal, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei de Licitações; e
d) sob regime de falência.
14.3 – As impugnações a este ato convocatório deverão ser dirigidas à Comissão Permanente de Licitações e protocolizadas na sede do SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE TIETÊ – SAMAE.
14.4 – Os recursos administrativos serão dirigidos ao Ilmo. Superintendente do SAMAE Tietê, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, devendo ser protocolizados na sede da Autarquia, sendo processados e julgados na conformidade do art. 109 da Lei Federal 8.666/93.
14.4.1 – A eficácia suspensiva dos recursos hierárquicos que forem interpostos no curso da licitação estender-se-á ao prazo de convocação previsto no art. 64 § 3º Lei Federal nº 8.666/93.
14.5 - Os interessados que desejarem cópia integral deste Edital e seus Anexos poderão retirá-los, na sede do SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE TIETÊ – SAMAE, no horário de expediente, até 24 horas (vinte e quatro) que antecedem o recebimento dos envelopes, mediante o pagamento da quantia equivalente aos custos de reprodução do edital.
14.6 - Ao retirarem cópia deste Edital, os interessados deverão deixar registrados na Comissão de Licitações, o endereço para qualquer correspondência, e o número do telefone para uma eventual verificação.
14.7 - A simples apresentação da documentação destinada à habilitação e a proposta implica na aceitação incondicional do presente Edital e seus Anexos.
14.8 – Todas as comunicações referentes a este certame serão afixadas no Quadro de Avisos da Autarquia, no endereço de sua sede, além de efetuadas diretamente aos interessados e no que couber, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Xxxxx, 20 de maio de 2022.
_
Eng. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Diretor Superintendente Presidente da Comissão
Permanente de Licitações
TOMADA DE PREÇOS n.º 01/2022
PROCESSO nº 2922/2021
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
CONCLUSÃO DO POÇO PROFUNDO N.º 31 TERMO DE REFERÊNCIA
Protocolo n.º 2922/2021
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1. Objetivo
1.1.1. O presente Termo de Referência tem por objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de toda a infraestrutura necessária para a plena funcionalidade e operação do Poço Profundo n.º 31, já perfurado, que servirá para a ampliação do Sistema de Abastecimento de Água Central;
1.1.2. Local de realização dos serviços: o Poço n.º 31 está localizado na Rua Tereza Marson Sbompato, esquina com Xxx Xxx Xxxxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx – XX;
1.1.3. Os serviços que compõem o referido objeto compreendem: instalação da tubulação edutora; descida e instalação de bomba submersa, incluindo tentativa de pescaria em caso de queda do equipamento; montagem do cavalete com todas as conexões e acessórios; instalações elétricas internas (do painel de comando à bomba); ao final, o poço deverá passar pelo processo de limpeza e desinfecção.
1.1.4. A contratada deverá fornecer todos os materiais, mão-de-obra, ferramental e supervisão técnica necessários para a execução dos serviços aqui referidos.
1.1.5. Todo o serviço realizado deverá possuir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo Responsável Técnico previamente indicado, a qual deverá ser fornecida antes do início das atividades e abranger todo o escopo.
1.3. Requisitos técnicos
1.3.1. A empresa deverá comprovar, mediante comprovante de inscrição e regularidade da empresa junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, demonstrando estar em situação regular para a contratação. Todos os documentos bem como os dados cadastrais e contratuais da empresa devem estar atualizados.
1.3.2. Comprovante de inscrição do profissional indicado como responsável técnico pelos serviços junto ao Registro no Conselho Regional de Engenharia e Xxxxxxxxx – CREA, sendo ele engenheiro de minas ou geólogo, demonstrando situação regular, devidamente atualizada em todos os seus dados cadastrais e contratuais;
1.3.2.1. A comprovação de vinculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível ainda à contratação de um profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabiliza tecnicamente pela execução dos serviços;
1.3.3. Comprovante de capacidade técnico-operacional, que se dará pela apresentação de atestado(s), emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado que comprove(m) que a licitante (pessoa jurídica) executou com satisfação, serviços equivalentes ou similares em características aos constantes do presente objeto.
2. LEGISLAÇÕES E NORMAS
Em todas as etapas deverão ser atendidas as normas e legislações abaixo relacionadas, conforme a sua aplicação, e demais leis e regulamentos vigentes e aplicáveis provenientes dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal pertinentes ao uso dos recursos hídricos, ao meio ambiente, à saúde e ao uso do solo:
• Lei Estadual n.º 6.134, de 02 de junho de 1988;
• Decreto Estadual n.º 32.955, de 07 de fevereiro de 1991;
• Portaria Ministério da Saúde n.º 2.914, de 12 de dezembro de 2011;
• NR-10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade;
• NR-18 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção;
• Instrução Técnica DPO n° 08, de 30/05/2017, atualizada em 02/04/2018;
• Instrução Técnica DPO n° 10, de 30/05/2017, atualizada em 02/04/2018;
• ABNT NBR 5410:2004 V. Corr.: 2008 – Instalações elétricas de baixa tensão;
• ABNT NBR 5419-1:2015 – Proteção contra descargas atmosféricas Parte 1: Princípios gerais;
• ABNT NBR 6493:2019 – Emprego de cores para identificação de tubulações industriais
• ABNT NBR 12.212:2006 – Projeto de poço para a captação de água subterrânea;
• ABNT NBR 12.244:2006 – Construção de poços para a captação de água subterrânea.
3. ESCOPO DO CONTRATO
3.1. Instalações hidráulicas e cavalete
3.1.1. Conjunto motobomba submerso: a contratada deverá fornecer equipamento com as seguintes especificações técnicas: ponto de operação 60 m³/h, 150 mca; potência nominal máxima de 50 HP; tensão 220V trifásico; diâmetro máximo 146 mm; deverá acompanhar laudo técnico de fábrica atestando a regularidade do equipamento;
3.2.2. Instalação do conjunto motobomba: o equipamento deverá ser posicionado a uma profundidade de 150 (cento e cinquenta) metros;
3.2.2.1. Em caso de queda do equipamento, a responsabilidade pelo ocorrido é exclusiva da futura Contratada, que deverá garantir o efetivo funcionamento do poço sem prejuízo de sua capacidade e eficiência.
3.2.3. Execuão da tubulação edutora: a rede terá 150 (cento e cinquenta) metros de comprimento; os tubos serão em aço galvanizado, DN 4” (100 mm), rosca BSP, esp. 4,5 mm, NBR 5580, classe média (M), pressão mínima de ensaio 5 MPa; as luvas serão em aço galvanizado, DN 4" (100 mm), rosca BSP.
3.2.4. Montagem do cavalete: o cavalete deverá ser executado em aço galvanizado, com todas as conexões conforme projeto e memorial anexos, bem como, receber pintura em cor verde folha, conforme a ABNT NBR 6493:20193.
3.2.5. Limpeza e a desinfecção do poço: o poçoo deverá passar pelo processo de limpeza e desinfecção em conformidade à Portaria MS 2.914/11.
3.2. Instalação elétrica do conjunto motobomba submerso
3.2.1. O equipamento de bombeamento deverá ser instalado com acionamento no painel de comando e cabeamento 1x 3x70,0 mm² + terra;
3.2.2. O painel deve ser em caixa de aço e composto por soft-starter digital com rampa de partida e parada suave, com proteção de sobrecorrente e falta de fase com chave seccionadora saca-fusível 160A, fusíveis principais, disjuntor para comando, relé de nével, eletrodos, contator, auxiliar, amperímetro, voltímetro, amperímetro, sinaleiros ''falha no sistema'' e “bomba ligada”, chave comutadora manual-automática, chave liga-desliga, pára- raios de linha.
3.3. Especificações técnica e fornecimento dos materiais
3.3.1. Os materiais a serem empregados serão de primeira qualidade, em quantidades e finalidades compatíveis com os serviços descritos nos itens 3.1 e 3.2 e referidos na documentação técnica anexa.
3.3.2. Poderão os insumos e equipamentos ser submetidos a prévia fiscalização e, caso estejam em desacordo com especificações, normas técnicas ou mostrando-se inadequados para serem aplicados nas obras, serão imediatamente impugnados.
3.3.3. Todos os materiais, equipamentos, utensílios, EPIs e métodos executivos deverão seguir as recomendações, praticas usuais e as peculiaridades pertinentes, mesmo que não estejam explicitamente citadas, ficando o seu fornecimento a cargo da Contratada.
3.3.4. Os acréscimos e supressões dos serviços, somente poderão ser realizados após a lavratura de termo aditivo ao contrato ou instrumento equivalente, mediante justificativa expressa tecnicamente embasada.
3.3.5. Todos os serviços a seguir descritos deverão ocorrer sob contínua direção e fiscalização do Responsável Técnico indicado pela contratada.
3.4. Observação quanto ao projeto técnico e memoriais anexos:
3.4.1. A bomba de 80 CV especificada em projeto, deve ser desconsiderada. Em substituição a esta, a contratada deverá fornecer e instalar o equipamento especificado no item 3.1.1;
3.2.2. Também não faz parte do escopo de fornecimento da contratada a execução do padrão de entrada de energia elétrica, o qual será a cargo do SAMAE;
3.2.3. Cumpre informar também que o padrão de entrada de energia elétrica, a ser fornecida pelo SAMAE, será de categoria T-3, e não o previsto em projeto;
3.2.4. Feitas as ressalvas acima, no mais os projetos e memoriais anexos devem ser atendidos integralmente.
4. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
A proposta comercial deverá ser apresentada com a indicação explícita do valor proposto para a realização de cada etapa de serviço, sendo que cada uma delas deve atender integralmente aos itens 3.1 a 3.4, Modelo de Planilha Orçamentária – Anexo II.
5. EXIGÊNCIAS E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
5.1. É necessária, antes do início das atividades, a apresentação de ART referente aos serviços a serem realizados, em via original assinada pelo responsável técnico indicado.
5.2. As obras só terão início após a emissão da Ordem de Serviço, sendo que, após a emissão desta, os serviços deverão ser iniciados em até 05 (cinco) dias úteis, conforme agendamento a ser realizado junto ao Departamento de Engenharia do SAMAE.
5.3. O atestado de Conclusão de Obra está condicionado ao atendimento rígido aos dispostos no presente Termo de Referência e seus anexos.
6. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O prazo para a execução das obras é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da emissão da Ordem de Serviço.
6.2. O pagamento ocorrerá após a conclusão dos serviços e conforme medição a ser apresentada pela Contratada e aprovada pelo SAMAE.
7. GARANTIAS
Aplicam-se as garantias atribuíves à Anotação de Responsabilidade Técnica sobre a elaboração dos projetos técnicos e a execução dos serviços.
Xxxxx, 20 de maio de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Eng. Civil – CREA nº 5069731915 SAMAE – Tietê
Eng. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Diretor Superintendente SAMAE – Xxxxx
TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I
Memorial Descritivo
Projeto Técnico
TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO II
Modelo de Planilha Orçamentária
Protocolo n.º 2922/2021
Item | Descrição | Uni- dade | Quan- tidade | Preço Unit. (R$) | Preço Total (R$) |
01 | TRANSPORTE E MONTAGEM | ||||
01.1 | Mobilização de caminhão com guindaste hidráulico acoplado e/ou torre telescópica | unid. | 01 | 2.303,70 | 2.303,70 |
01.2 | Mão de obra especializada para instalação e montagem de todos os equipamentos | unid. | 01 | 12.605,80 | 12.605,80 |
02 | TUBULAÇÃO EDUTORA | ||||
02.1 | Tubo em aço galvanizado a fogo (FoGo) DN 4” (100 mm), rosca BSP, esp. 4,5 mm, NBR 5580, classe média (M) | m | 150 | 337,15 | 50.572,80 |
02.2 | Luva em aço galvanizado a fogo (FoGo) DN 4” (100 mm), rosca BSP | unid. | 25 | 304,08 | 7.602,00 |
02.3 | Tubo em PVC soldável marrom, DN 3/4" (25 mm) para medidor de nível | m | 150 | 11,24 | 1.686,50 |
02.4 | Tampa do poço DN 8”x3/4” com furo ø4” | unid. | 01 | 1.202,00 | 1.202,00 |
Item | Descrição | Uni- dade | Quan- tidade | Preço Unit. (R$) | Preço Total (R$) |
03 | BOMBA SUBMERSA E PAINEL DE COMANDO | ||||
03.1 | Conjunto motobomba submerso, vazão 60 m³/h, altura manométrica 150 mca; potência nominal máxima 50 HP; tensão nominal 220V trifásico; diâmetro máximo 146 mm | unid. | 01 | 45.710,70 | 45.710,70 |
03.2 | Painel de comando em armário de aço equipado com soft-starter digital, proteção de sobrecorrente e falta de fase com chave seccionadora saca-fusível 160A, fusíveis principais, disjuntor para comando, relé de eletrodos, contator, auxiliar, amperímetro, voltímetro, amperímetros, sinaleiros ''falha no sistema'' e “bomba ligada”, chave comutadora manual-automática, chave liga-desliga, pára-raios de linha. | unid. | 01 | 33.179,22 | 23.179,22 |
04 | MATERIAL ELÉTRICO | ||||
04.1 | Cabo condutor submersível trifásico 3x 70,0 mm² + terra para energização da bomba | m | 170 | 366,50 | 62.304,66 |
04.2 | Cabo condutor submersível 2x 1,5 mm² para o relé de nível | m | 170 | 15,92 | 2.706,74 |
04.3 | Fio rígido unipolar 4,0 mm² para amarração de cabos e aterramento | m | 100 | 9,96 | 996,00 |
04.4 | Eletrodos de nível em aço inox | unid. | 03 | 154,35 | 463,05 |
05 | CONEXÕES E ACABAMENTO DO CAVALETE | ||||
05.1 | Niple duplo em aço galvanaizado, DN 4” (100 mm) | unid. | 08 | 266,98 | 2.135,81 |
05.2 | Tê em aço galvanizado com flanges DN 4” (100 mm) | unid. | 02 | 588,42 | 1.176,84 |
05.3 | Xxxxxxxxxx, XX 0” (100 mm), Qn = 60 m³/h, Qmáx = 120 m³/h | unid. | 01 | 6.068,45 | 6.068,45 |
Item | Descrição | Uni- dade | Quan- tidade | Preço Unit. (R$) | Preço Total (R$) |
05.4 | União roscada em aço galvanizado, DN 4” (100 mm) | unid. | 01 | 1.354,47 | 1.354,57 |
05.5 | Xxxxxxxx xx xxxxxx, XX 0” (000 xx) | xxxx. | 01 | 1.996,31 | 1.996,31 |
05.6 | Curva 90° em aço galvanizado, DN 4” (100 mm), rosca macho | unid. | 03 | 1.362,94 | 4.088,82 |
05.7 | Válvula de esfera bruta em bronze, DN 4” (100 mm) | unid. | 02 | 2.658,32 | 5.316,64 |
05.8 | Torneira curta DN 3/4" | unid. | 01 | 80,54 | 80,54 |
05.9 | Bucha de redução em aço galvanizado, DN 2”x3/4” | unid. | 01 | 171,18 | 171,18 |
05.10 | União em aço galvanizado, DN 4” (100 mm) | unid. | 03 | 1.274,57 | 3.823,70 |
05.11 | Adaptador aço galvanizado x PVC, DN 4” (100 mm) | unid. | 01 | 337,26 | 337,26 |
05.12 | Válvula de retenção, DN 4” (100 mm) | unid. | 01 | 2.186,50 | 2.186,50 |
05.13 | Flange em aço galvanizado, DN 4” (100 mm), com rosca fêmea | unid. | 01 | 814,10 | 814,10 |
05.14 | Extremidade bolsa flange em ferro fundido, DN 4” (100 mm) | unid. | 01 | 787,65 | 787,65 |
Valor Total (R$) | 241.671,64 |
TOMADA DE PREÇOS n.º 01/2022
PROCESSO nº 2922/2021
XXXXX XX – FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA
Razão Social: | ||
Endereço: | ||
Cidade: | CEP: | Fone/Fax: |
E-mail: | CNPJ nº |
OBJETO | PREÇO GLOBAL (R$) |
Contratação de empresa especializada para a execução de toda a infraestrutura necessária para a plena funcionalidade e operação do Poço Profundo nº 31, já perfurado, localizado na rua Tereza Marson Sbompato, esquina com a rua São Clemente, que servirá para a ampliação do Sistema de Abastecimento de Água Central, conforme especificações contidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA | |
Preço Global por Extenso: |
Referida proposta deverá acompanhar planilha de composição de custos, conforme modelo constate no Anexo I do Termo de Referência.
DECLARAÇÃO
1 – Declaro que o prazo de eficácia desta proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega de seu respectivo envelope (art. 64, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93).
2 - Declaro, sob as penas da lei, que os produtos ofertados atendem todas as especificações exigidas no edital.
3 - Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Nome do Representante: | |
Identidade nº: | CPF nº: |
Local e Data: | |
Assinatura: |
TOMADA DE PREÇOS n.º 01/2022
PROCESSO nº 2922/2021
XXXXX XXX – MODELO DE PROCURAÇÃO
PROCURAÇÃO “EXTRA JUDICIAL"
OUTORGANTE: ..................................................., (pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o nº ..............................) ou (pessoa física, inscrita no CPF sob o nº ),
com sede na Rua ............................................................, nº ............., bairro ,
na cidade de ............................., Estado de ..........................................., (neste ato representado)
pelo(a) (sócio/diretor/procurador), Sr.(a) ..........................................................., ........................
(nacionalidade), .............................. (estado civil), ............................ (Profissão), portador(a) do RG
nº ............................ e do CPF nº ............................., residente e domiciliado na Rua
..........................................................., nº .........., na cidade de ..............................., Estado de
..................................., ----------
OUTORGADO: Sr. (a) ....................................., ........................... (nacionalidade), ...........................
(estado civil), ...................... (Profissão), portador(a) do RG nº ...................... e do CPF nº
................................, residente e domiciliado na Rua ................................., nº ......., bairro
............................, na cidade de ............................., Estado de ..........................; ----------
PODERES: ao(s) qual(ais) confere amplos poderes para representá-lo(a) no procedimento licitatório, especificamente na licitação modalidade TOMADA DE PREÇOS nº 01/2022, do SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE TIETÊ – SAMAE, podendo para tanto prestar esclarecimentos, formular ofertas e demais negociações, assinar atas e declarações, visar documentos, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quanto à desistência deste e praticar todos os demais atos inerentes ao referido certame.------
.............................., ........ de de 2022.
Outorgante
........................................
Outorgante
TOMADA DE PREÇOS n.º 01/2022
PROCESSO nº 2922/2021
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE FAZEM ENTRE SI O SERVIÇO
AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE TIETÊ – SAMAE, doravante denominada Contratante, neste ato representada por seu Superintendente, Sr. ..........................., RG nº ,
CPF nº ........................., e a empresa ............................, inscrita no CNPJ-MF sob o nº , com
endereço ....................., doravante denominada Contratada, representada neste ato por
..............................................., portador da carteira de identidade nº ................., CPF nº ,
conforme consta no ........................ (indicar o ato que qualifica como representante legal), firmam o presente termo de contrato, concernente à Tomada de Preços nº 01/2022. Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, doravante denominada Lei, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações.
PRIMEIRA (DO OBJETO) – A Contratada se obriga a executar toda a infraestrutura necessária para a plena funcionalidade e operação do Poço Profundo nº 31, já perfurado, localizado na rua Tereza Marson Sbompato, esquina com a rua São Clemente, que servirá para a ampliação do Sistema de Abastecimento de Água Central que servirá para a ampliação do Sistema de Abastecimento de Água Central, conforme especificações e quantitativos contidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, o qual constitui parte integrante do presente instrumento de contrato, independente de transcrição.
SEGUNDA (DA FORMA DE EXECUÇÃO) – A Contratada se compromete a executar a obra nos termos constantes no ANEXO I da Tomada de Preços, nº 01/2022.
Parágrafo Primeiro – A obra deverá ser executada em fiel cumprimento ao TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I da Tomada de Preços, nº 01/2022 e orientações da fiscalização da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A obra será desenvolvida, observado o prazo, mencionado na cláusula sexta.
TERCEIRA (DO VALOR) – O valor global estimado deste contrato é de R$ XXXX (XXXXXXXXXX), conforme o preço proposto pela Contratada.
QUARTA (DA DESPESA) – A despesa do contrato neste exercício correrá à conta dos Códigos de Despesa: 17.512.5007.1087.4.4.90.51 – PI 68 (recursos próprios da administração indireta) do orçamento de 2022 do SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE TIETÊ – SAMAE.
QUINTA (DO PAGAMENTO) – O pagamento do valor contratado será efetuado após a execução completa dos serviços, conforme medição a ser apresentada pela Contratada, mediante a sua atestada conclusão, sendo que compete a autarquia a aprovação dos serviços, autorizando a emissão da nota fiscal que será quitada em até 10 (dez) dias úteis do recebimento definitivo.
Paragrafo Primeiro – O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta devendo constar obrigatoriamente no documento fiscal o número e o tipo da licitação, o número da nota de empenho, bem como a indicação do Banco, número da Agência da Conta Corrente, sem os quais o pagamento ficará retido por falta de informação fundamental.
Paragrafo Segundo – Entre a data da entrega dos serviços e o efetivo pagamento não haverá qualquer incidência de encargos financeiros.
Parágrafo Terceiro – A Autarquia no ato do pagamento efetuará as retenções referentes aos tributos porventura devidos, inclusive ao INSS, desde que destacados em nota fiscal.
SEXTA (DO PRAZO) – O prazo do contrato será de até 60 (sessenta) dias, contados da emissão da Ordem de Serviços, prorrogável na forma do art. 57, §1º da Lei Federal nº 8.666/93 sendo que neste prazo não haverá correções de valores, salvo reequilíbrio econômico e financeiro que, sendo o caso, deverá ser processado nos termos da Lei.
SÉTIMA (DAS OBRIGAÇÕES) – São obrigações da CONTRATADA, além das constantes do ANEXO I do edital da Tomada de Preços nº 01/2022, conduzir os trabalhos ora contratados de acordo com as Normas Técnicas aplicáveis, com estrita observância da Legislação em vigor; Apresentar à Contratante, caso esta venha a solicitar, a programação geral dos seus serviços com base em indicações pela mesma fornecida; Empregar, na execução dos serviços contratados, apenas profissionais técnico-especializados e habilitados, com requisitos indispensáveis para o exercício das atribuições relacionadas com o objeto desta avença.
OITAVA (DAS PENALIDADES) – À Contratada total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a saber:
a) Multa por inexecução parcial dos termos do contrato ou execução imperfeita: 10% (dez por cento) do valor do contrato;
b) Multa por inexecução total: 20% (vinte por cento) do valor do contrato;
c) Multa pelo não atendimento das exigências formuladas pelo SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE TIETÊ – SAMAE: 0,3% (três décimos por cento), cobrados diariamente sobre o efetivo valor do contrato, a partir do fato;
d) Multa sobre o efetivo valor do contrato, por serviço não aceito pela fiscalização, a partir da data em que a contratada for notificada pela Fiscalização a fazer as necessárias adequações: 0,3% (três décimos por cento) por dia;
e) Advertência;
f) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com o SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE TIETÊ – SAMAE, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou de inexecuções de que resulte prejuízo para o serviço;
g) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
NONA (DA GARANTIA) - No ato da assinatura deste Contrato, a Contratada comprova o recolhimento da garantia, na modalidade , prevista no artigo 56 da Lei n.º 8.666/93, equivalente a 5% (cinco
por cento) do valor deste Contrato, conforme documento anexo.
DÉCIMA (DA RESCISÃO) – O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei e no Edital.
Parágrafo Único – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
DÉCIMA PRIMEIRA (DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA) – O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.
DÉCIMA SEGUNDA (DAS RESPONSABILIDADES) – A Contratada assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou
subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros na execução deste contrato.
Parágrafo Primeiro – A Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à Contratada.
Parágrafo Segundo – A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato.
Parágrafo Terceiro - A Contratada manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
DÉCIMA TERCEIRA (DOS TRIBUTOS E DESPESAS) – Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
DÉCIMA QUARTA (DA PUBLICIDADE DO CONTRATO) – Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a Contratante providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de vinte dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.
DÉCIMA QUINTA (DO FORO) – O Foro do contrato será o da Comarca de Xxxxx/SP., excluído qualquer outro.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Tietê, ....... de ............ ... de 2022.
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE TIETÊ – SAMAE
Contratante
.................................................................................................
Contratada
Testemunhas: Nome:
RG:
Nome: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, despachos e decisões, mediante regular cadastramento no sistema de processo eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução n° 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei complementar n 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até o seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direto de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Tietê, XX de XXXX de 2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura: _
RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DA CERTAME:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura: _
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pela contratante:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura: _
Pela contratada:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura: _
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura: _
GESTOR DO CONTRATO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura: _
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura: _
(*) – O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021).
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) Memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) Orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) Previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) Comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) As plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura).
TOMADA DE PREÇOS n.º 01/2022
PROCESSO nº 2922/2021
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Ao
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE TIETÊ – SAMAE
Tomada de Preços nº 01/2022
A empresa ..........................................., com sede à ............................................, , na cidade de
.................., Estado de ............................, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ nº ..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade RG nº ..-
SSP-......., inscrito no CPF sob nº ........................................ DECLARA, para todos os fins, especialmente para cumprimento da habilitação da licitação em referência, que tem plenos conhecimentos de todas das condições da área que será executado os serviços, estando familiarizado com a natureza e vulto dos serviços, bem como informados a respeito de todas as condições locais e regionais que possam incidir no valor da proposta.
................................., ........ de de 2022.
..............................................
TOMADA DE PREÇOS n.º 01/2022
PROCESSO nº 2922/2021
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
DECLARAÇÃO
.................................,...................................................................................................................
inscrita no CNPJ ou CPF sob o nº .. .................................................... por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a)
da Carteira de Identidade nº................................... e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
..................., ....... de de 2022.
Nome e assinatura do representante RG nº...............................................
TOMADA DE PREÇOS n.º 01/2022
PROCESSO nº 2922/2021
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO – CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL E DA NÃO OCORRÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À PARTICIPAÇÃO
DECLARAÇÃO
A empresa ............................................. inscrita no CNPJ/MF sob nº .................................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade RG nº ................................................... e do CPF nº
..................................., DECLARA que examinou criteriosamente os documentos deste Edital e julgou-os suficientes para a elaboração da proposta financeira voltada ao atendimento do objeto licitado em todos os seus detalhamentos. DECLARA ainda que até a presente data, esta empresa não foi considerada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera, não subsistindo nenhum fator impeditivo à sua participação no presente certame licitatório.
.........................., ....... de de 2022.
................................................
(representante legal)