CONTRATO Nº 005/2024
CONTRATO Nº 005/2024
CONTRATO CELEBRADO ENTRE O CÃMARA MUNICIPAL DE FLORIANO-PI, E A
EMPRESA L & F ASSESSORIA E CONSULTORIA S/S LTDA.
Aos 11 (onze) dias do mês de março do ano de 2024, nesta cidade de Floriano, Estado do Piauí, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANO – PIAUÍ, doravante chamada de CON- TRATANTE, inscrita no CNPJ sob nº 09.576893/0001-92, Praça Cel. Xxxxxx, S/N, CEP 64800.000, município de Floriano – PI, por seu representante legal o Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Presidente da Câmara Municipal de Floriano (PI), inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, neste ato denominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa L & F ASSESSORIA E CONSULTORIA S/S LTDA, inscrita no C.N.P.J.(MF) sob o n.º 13.257.072/0001-60, estabelecida na cidade de Floria- no - PI, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, sala A, Caixa d’água, que apresentou os docu- mentos exigidos por lei, neste ato representado Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, portador do CPF sob n° 4340.625.838-79, denominada simplesmente CONTRATADA, têm, entre si, justo e avençado e ce- lebram, por força do presente instrumento,contrato administrativo para , conforme especificações contidas no termo de referência, no edital, observadas as especificações e demais exigências pre- vistas no Procedimento de Dispensa eletrônica n° 004/2024 e Processo nº 001.000160/2024, observadas as disposições do inciso II, do art. 75 da Lei 14.133/2021e suas alterações subsequentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por objeto a Prestação de serviços profissionais de gestão patrimonial, compreendendo os serviços de controle e avalição de bens móveis, junto à Câmara Municipal de Flori- ano, conforme especificações contidas no termo de referência, no edital e demais exigências previstas neste Contrato e documentos que integram o processo administrativo, como se aqui estivessem trans- critos.
1.3 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressõesque se fizerem no objeto contratual até 25% do valor inicial atualizado, nos termos do art. 125 da Lei 14. 133/2021.
1.4 A CONTRATADA executará os serviços rigorosamente de acordo com os termos deste con- trato, sem prejuízo das prescrições e obrigações previstas no Edital e Termo de Referência que in- tegram o presente instrumento de forma complementar para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1 A empresa contratada deverá executar o serviço de acordo com as especificações e as quan- tidades abaixo mencionadas;
2.1.1 Caso o serviço prestado apresente falhas ou vícios de execução, dar-se-á de imediato, por escrito, ciência à Contratada, para que esta proceda às correções apontadas, no prazo máxi- mo de 48 (quarenta e oito) horas;
2.1.2 Correrão por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do Contrato, em conformidade com o estabelecido no edital.
2.1.3 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepos- tos.
2.2 PRAZO E LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.2.1 Os serviços deverão ser prestados de acordo com as necessidades da CÂMARA MUNICI- PAL DE XXXXXXXX-XX.
2.2.2 A autorização de serviço será de inteira responsabilidade e iniciativa da CÂMARA MUNI- CIPAL DE FLORIANO -PI, cabendo à mesma todos os atos burocráticos indispensáveis a uma regular administração, em comum acordo com os vencedores deste certame, formalizando por in- termédio de Nota de Empenho e simples Ordem de Fornecimento, quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações futuras ou, ainda, por Nota de Empenho e Contrato individual nas hipóteses que se fizerem necessárias cláusulas que possam resguardar direitos e obrigações futuras.
2.2.3 A contratada ficará obrigada a prestar o serviço quando requisitado no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da emissão e envio da Ordem de Fornecimento.
2.2.4 A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita no local a ser indicado pela contratante, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encar- gos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições indicadas pela equipe ou pessoa designada para recebimento.
2.2.5 O objeto desta licitação será recebido provisoriamente, caso se constate real necessidade, no local e endereço indicados pela contratante, para verificação da conformidade do objeto com as condições, especificações e exigências do edital.
CLÁSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1 O valor global do presente CONTRATO é de R$ 45.950,00 (quarenta e cinco mil reais, novecentos e cinquenta reais), destinado a atender a demanda dacontratante pelo período de vigên- cia do contrato.
3.2 Para regular administração e controle do serviço, os valores unitários e o quantitativo a ser ad- quirido é o especificado abaixo:
Prestação de consultoria técnica à Câmara Municipal de Floriano - PI, na prestação de serviços profis- sionais de gestão patrimonial, compreendendo os serviços de controle e avaliação de bens móveis, co- mo segue:
1. Levantamento de todos os bens móveis da entidade;
2. Identificação do estado de conservação e a localização;
3. Tombamento de todos os bens levantados;
4. Registro fotográfico de todos os bens;
5. Avaliação atual dos bens móveis;
6. Elaboração de controles e relatórios inclusive dos bens inservíveis; de todos os bens móveis; compu- tadores e periféricos; utensílios e demais itens adquiridos para registro contábil;
7. Fornecer dados para depreciações e avaliações atualizadas bem como dar suporte na organização e adequação na legislação vigente.
8. Corrigir ausência de identificação dos bens;
9. Manter controle de documentos fiscais dos bens adquiridos com recursos federais;
10. Elaboração de termos de responsabilidade para usuários dos bens;
3.3 A formalização do presente ajuste não obriga a administração a adquirir a totalidade das apólicescontratadas.
CLÁSULA QUARTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 A contratação dos serviços correrá por conta de recursos oriundos da Câmara Municipal de Floriano-PI: Projeto/Atividade: 00.000.0000.0000 Elemento de Despesa: 33.90.39; Fonte de Re- cursos: 500
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento será realizado pela Tesouraria da Câmara Municipal de Floriano-PI, através do setor competente, em até 30 dias após a solicitação que deverá ser protocolada até o 5° (quinto) dia do mês subsequente ao do fornecimento do apólice/serviço, acompanhado da nota fis- cal/fatura devidamente atestada, emitida juntamente com recibo em 03 (três) vias de igual valor, cópia do contrato e/ou nota de empenho, cópia das certidões de regularidade fiscal junto á união, estado e município, CNDT e FGTS, Autorização de Fornecimento do objeto, firmado pela autori- dade competente, e em conformidade com o disposto na Lei Federal 14.133/21.
5.2 A nota fiscal referida acima deve apresentar discriminadamente os apólice/serviços ou forneci- mento executados.
5.3 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e neste casoo vencimento dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da docu- mentação devidamente corrigida e válida, não ocorrendo neste caso, quaisquer ônus por parte da Câmara Municipal.
5.4 Nenhum pagamento será efetuado ao contratado enquanto pendente de liquidação ou qual- quer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou falta no fornecimento.
5.5 O pagamento somente será realizado após a verificação da situação da mesma, relativa às condiçõesde habilitação exigidas na contratação e em caso de pendência o pagamento será sus- penso, até regularização fiscal.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.6 O presente Contrato terá vigência até 31/12/2024, contado da sua assinatura, podendo ser pror- rogado nos termos da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
São obrigações da Contratada aquelas constantes da Lei nº 14.133/2021, além de:
7.1.1.2 Zelar pela fiel execução do ajuste contratual, utilizando-se de todos os recursos materi- ais e humanos necessários para tanto.
7.1.1.3 Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por dolo ou culpa, na execução do contrato, bem como, por qualquer que venha a ser causados por seus prepostos, em idênticas hipóteses.
7.1.1.4 Arcar com todas as despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com a execução do ob- jeto da contratação, tais como: Transporte, frete, carga e descarga, na forma da legislação vi- gente.
7.1.1.5 Garantir os preços cotados pelo período de 60 (sessenta) dias;
7.1.1.6 Responder civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, por seus empregados dolosa ou culposamente;
7.2 DAS OBRIGAÇÕES DO LEGISLATIVO
São obrigações do Contratante:
7.2.1.1 Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste procedimento;
7.2.1.2 Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
7.2.1.3 Efetuar o pagamento nas condições pactuadas;
7.2.1.4 Comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observadas nos materi- ais fornecidos, para imediata substituição;
7.2.1.5 Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais e tributários antes de cada pagamento;
7.2.1.6 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções e alterações do mesmo;
7.2.1.7 Aplicar sanções administrativas quando se fizerem necessárias, após o direito da ampla defesa e do contraditório.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1 A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, além das penalidades específi- cas, a suarescisão com as consequências contratuais e legais.
8.2 Constituem motivo de rescisão, os elencados nos artigos 137 e 138 da Lei Federal 14.133/21.
8.3 A rescisão do contrato se dará na forma estipulada e prevista em Lei Federal 14.133/21.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 Caso a contratado apresente documentação falsa, enseje o retardamento da execução do obje- to, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará im- pedido de licitar e contratar com o Município/legislativo e, será descredenciado no Sistema de Cadastro do Município/Legislativo, pelo prazo de até 02 (dois) dias sem prejuízo das multas pre- vistas no contrato e das demais cominações legais, conforme previsto no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
10.1 Considerando o prazo de validade estabelecido na Lei de licitações e demais legislação, é vedado qualquer reajustamento de preços, salvo na hipótese de revisão ou reajuste dos preços contratados pa- ra manutenção do equilíbrio financeiro do contrato nos casos previstos na Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1 A contratante designará o servidor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - CPF nº 000.000.000-00, co- mo fiscal do presente Contrato, o qualacompanhará a execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE
12.1 O CONTRATADO responde civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa, no cumprimento do contrato, venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, correndo às suas expensas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, o ressarcimento ou indenização pelos danos ou prejuízos causados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA MOTIVAÇÃO, FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃODO CONTRATO.
13.1 A formalização desse instrumento foi motivada em face da necessidade de atender as neces- sidades dos programas e ações mantidas pela Contratante.
13.2 Integra o presente contrato e vincula - se ao Processo Administrativo nº 001.000160/2024, o Edital e seus anexos da Dispensa eletrônica n° 004/2024 bem como à proposta da CONTRATA- DA e demais documentos que instruem o processo para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Fica eleito o foro de Floriano, Estado do Piauí, para dirimir os conflitos que possam advir da execução dopresente Contrato, que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunci- ando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
14.2 Os casos omissos serão decididos pela Administração CONTRATANTE.
E por assim estarem justas e CONTRATADAS, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurí- dicos e legais efeitos.
Xxxxxxxx-XX, 11 de março de 2024
XXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXX
PELO CONTRATATE:
CURVINA:87469200304 CURVINA:87469200304
Dados: 2024.03.11 12:02:28 -03'00'
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Presidente da Câmara Municipal de Floriano
XXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXX
XXXXXXXX:34062583879
PELA CONTRATADA:
XXXXXXXX:34062583879
Dados: 2024.03.11 12:02:46 -03'00'
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
L & F ASSESSORIA E CONSULTORIA S/S LTDA CNPJ: 13.257.072/0001-60
TESTEMUNHAS:
1a) RG ou CPF
2a) RG ou CPF