Pregão Presencial nº. 54/2019 Processo Administrativo nº. 93/2019
Pregão Presencial nº. 54/2019 Processo Administrativo nº. 93/2019
Modalidade: Pregão para Registro de Preço
Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços tecnológicos de locação de infraestrutura, contemplando links de internet, pontos de interconexão lan to lan e solução de segurança da rede.
Prezado(a) Senhor(a) Assessor(a),
Solicitou-nos a Secretaria Municipal de Administração e Finanças a abertura de procedimento licitatório, na modalidade pregão para registro de preços, para a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNOLÓGICOS DE LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA, CONTEMPLANDO LINKS DE INTERNET, PONTOS DE INTERCONEXÃO LAN TO LAN E SOLUÇÃO DE SEGURANÇA DA REDE. A
fase interna vem com as informações orçamentárias e financeiras que viabilizam o pretendido. Para dar início à fase externa do certame, submetemos a Vossa Senhoria o instrumento editalício e seus anexos para análise e parecer, nos termos do art. 38 do parágrafo único da Lei 8.666/93.
Cordialmente,
Pouso Alegre/MG, 22 de maio de 2019.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
PREÂMBULO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 54/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 93/2019
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL.
ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DATA DE ABERTURA: 26/06/2019 HORÁRIO: 09:00
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste pregão o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNOLÓGICOS DE LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA, CONTEMPLANDO LINKS DE INTERNET, PONTOS DE INTERCONEXÃO LAN TO LAN E SOLUÇÃO DE SEGURANÇA DA REDE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. O presente certame será regido pelas disposições constantes da Lei 10.520/2002, do Decreto Municipal 2.545/2002, do Decreto Municipal 4.905/2018 e, subsidiariamente, pela Lei 8.666/93.
1.3 O critério de julgamento adotado será o de menor preço global, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
2.1. O(s) serviços(s) deverá(ão) ser prestado(s) no(s) local(is), prazos e horários descritos no Termo de Referência da Secretaria Requisitante constante do Anexo II do presente edital.
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 As despesas correrão à conta da dotação orçamentária da respectiva dotação orçamentária:
Classificação Resumida: 1178 |
Classificação Orçamentária: 02.008.0004.0123.0001.2058.3339040000000000000.1001001 |
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4. DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 As regras referentes aos órgãos gerenciadores e participantes, bem como as eventuais adesões, são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços (Anexo IV).
Pouso Alegre/MG, 22 de maio de 2019.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 54/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 93/2019
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL.
ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DATA DE ABERTURA: 26/06/2019 HORÁRIO: 09:00
O MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE/MG, através de seu Pregoeiro(a) nomeado(a), nos termos da Portaria nº 3.656/2018, usando das atribuições que lhe são conferidas, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com as disposições constantes do edital e dos respectivos anexos. O certame deverá ser processado e julgado em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.545/02, com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, com Decreto Municipal 4.905/2018 e subsidiariamente com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e demais normas complementares e disposições deste instrumento.
1. INFORMAÇÕES
1.1 As informações administrativas relativas a este PREGÃO poderão ser obtidas junto ao Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura de Pouso Alegre, telefone nº
(00) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
2. DO OBJETO
2.1 Constitui objeto deste pregão presencial o registro de preços para CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNOLÓGICOS DE LOCAÇÃO DE
INFRAESTRUTURA, CONTEMPLANDO LINKS DE INTERNET, PONTOS DE INTERCONEXÃO LAN TO LAN E SOLUÇÃO DE SEGURANÇA DA REDE, de
acordo com Termo de Referência e demais disposições constantes do edital e seus anexos.
3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1 Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente Pregão, ou ainda, para impugnar este edital, desde que o faça com antecedência de até dois dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, observado o disposto no §1º do art. 12 do Decreto Municipal 2.545/02.
3.2 Quando o acolhimento da impugnação implicar em alteração do edital, capaz de afetar a formulação das propostas, será designado nova data para a realização do certame.
3.3 A impugnação feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar do certame até o trânsito em julgado da decisão.
3.4. As impugnações deverão ser feitas mediante peticado a ser enviada para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, com assinatura eletrônica, ou protocolizada na sala da Superintendência de Gestão de Recursos Materiais, dirigida ao(a) Pregoeiro(a), que deverá decidir sobre a petição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, auxiliado pelo setor técnico competente.
3.5. A petição deverá ser assinada pelo cidadão ou pelo licitante, acompanhada de cópia de seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal ou credenciado do licitante, com indicação de sua razão social, numero do CNPJ e endereço, do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública).
3.5.1. Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por servidor da administração, desde que seja apresentado o original, ou ainda em publicação de órgão da imprensa oficial, na forma da lei.
3.6. O Município não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e caso não tenha sido acusado recebimento pelo(a) Pregoeiro(a), e que, por isso, sejam intempestivas.
3.7. A decisão do(a) Pregoeiro(a) será´ enviada ao impugnante por e-mail, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, e será´ divulgada no site deste Município para conhecimento de todos os interessados.
4. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
4.1. O(s) serviços(s) deverá(ão) ser prestado(s) no(s) local(is), prazos e horários descritos no Termo de Referência da Secretaria Requisitante constante do Anexo II do presente edital.
5. EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. O(s) serviço(s) será(ão) prestado(s) nos termos estabelecidos no Termo de Referência da Secretaria Requisitante, constante do Anexo II do presente edital.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 As despesas correrão à conta da dotação orçamentária da respectiva dotação orçamentária:
Classificação Resumida: 1178 |
Classificação Orçamentária: 02.008.0004.0123.0001.2058.3339040000000000000.1001001 |
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7. DO CREDENCIAMENTO
7.1. No dia e hora estabelecidos no preâmbulo deste edital, será realizado, em sessão pública, o credenciamento dos representantes das licitantes e o recebimento dos envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação”.
7.2. Não será permitida a participação de licitante retardatária, a não ser como ouvinte.
7.3. Será considerada retardatária a empresa cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública após a abertura do primeiro envelope “Proposta Comercial”.
7.4. Aberta a sessão, o(a) representante legal da licitante deverá credenciar-se junto ao Senhor(a) Pregoeiro(a), devidamente munido(a) de instrumento que o(a) legitime a participar do Pregão e de sua cédula de identidade ou outro documento equivalente.
7.5 O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
7.5.1 Instrumento público ou particular, pelo qual a empresa licitante tenha outorgado poderes ao credenciado para representá-la em todos os atos do certame, em especial para formular ofertas e para recorrer ou desistir de recurso, conforme modelo constante no Anexo I, devendo estar acompanhado contrato social ou estatuto da empresa, e no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhada de documento de eleição de seus administradores.
7.5.2 Quando o credenciamento for conferido por procurador da licitante, deverá ser, ainda, juntada cópia autenticada do respectivo instrumento de procuração, no qual deverá constar expressamente poderes de substabelecimento.
7.5.3 Cópia do contrato ou estatuto social da licitante, quando sua representação for feita por um de seus sócios, dirigente ou assemelhado, acompanhado da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima;
7.6. A apresentação de cópia do contrato ou estatuto social pela licitante dispensa a mesma de anexá-los junto aos documentos de habilitação jurídica.
7.7. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.
7.8. A documentação mencionada neste capítulo deverá ser apresentada juntamente com a Cédula de Identidade do outorgado ou documento equivalente.
7.9. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta, mas que não esteja devidamente representada, terá sua proposta acolhida, mas não poderá participar das rodadas de lances verbais.
8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
8.1. Poderão participar deste certame as empresas:
8.1.1. Que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado;
8.1.2. Que atendam a todas as exigências deste edital;
8.2. Será vedada a participação de empresas:
8.2.1. Que tenham sido declaradas inidôneas de licitar com a Administração Pública, de acordo com o previsto nos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, e que não tenha a sua idoneidade restabelecida;
8.2.2. Suspensa ou impedida de licitar/contratar com o Município de Pouso Alegre/MG;
8.2.3. Cujo dirigente ou sócio majoritário, participe como acionista, sócio majoritário, procurador ou representante legal de outra do mesmo ramo, também concorrente nesta licitação
8.2.4. Que estejam em processo de falência;
8.2.5. Empresas das quais participe, seja a que título for, servidor público municipal de Pouso Alegre, bem como seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.
8.2.6. É admitida a participação de empresas em recuperação judicial, devendo a mesma apresentar: a) certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que está apta econômica e financeiramente a participar de processo licitatório nos termos das Leis 8.666/93 ou b) Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
9. QUANTO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
9.1. Apresentar certidão simplificada, comprovando o enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, exclusivamente às empresas que desejarem fazer uso dos benefícios concedidos pela Lei Complementar federal n. 123/2006.
9.1.2. O pregoeiro (e sua equipe de apoio) poderá conferir, quando da habilitação, a condição de microempresa e empresa de pequeno porte, de modo a se assegurar do
enquadramento nos limites estabelecidos pelos incisos I ou II do caput do art. 3o da Lei Complementar n. 123/06 e a não incidência nas situações previstas nos incisos do § 4o desse mesmo artigo.
10. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO
10.1. Na hora e local indicado serão observados os seguintes procedimentos pertinentes a este PREGÃO:
10.1.1. Credenciamento dos representantes legais das empresas interessadas em participar do certame;
10.1.2. Recebimento dos envelopes “Proposta Comercial”;
10.1.3. Abertura dos envelopes “Proposta Comercial”;
10.1.4. Desclassificação das propostas que não atenderem às exigências essenciais deste edital, e classificação provisória das demais em ordem crescente de preços;
10.1.5. Abertura de oportunidade de oferecimento de lances verbais aos representantes das empresas cujas propostas estejam classificadas no intervalo compreendido entre o menor preço e o preço superior àquele em até 10% (dez por cento);
10.1.6. Em não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.1.7. Condução de rodadas de lances verbais, sempre a partir do representante da empresa com proposta de maior preço, em ordem decrescente de valor, respeitadas as sucessivas ordens de classificação provisória, até o momento em que não haja novo lance de preços menores aos já ofertados;
10.1.8. Na fase de lances verbais, não serão aceitos lances de valor igual ou maior ao do último, e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes;
10.1.9. Classificação definitiva das propostas em ordem crescente de preço;
10.1.10. Abertura do envelope “Documentação” apenas da empresa cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar.
10.1.11. Habilitação ou inabilitação da primeira colocada, prosseguindo-se, se for o caso, com a abertura do envelope “Documentação” da segunda classificada.
11. DA AVALIAÇÃO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
11.1. Da aceitabilidade da proposta:
11.1.1. O(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta melhor classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
11.1.2. O(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Município ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
11.1.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
11.1.4. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado.
11.1.5. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na
contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão. Nesse caso, se o(a) Pregoeiro(a) entender que há indícios de inexequibilidade do preço, fixará prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço, por meio de planilha de custos elaborada pelo próprio licitante, sujeita a exame pela Administração, e contratações em andamento com preços semelhantes, conforme estabelece o inciso XVII do art. 12 do Decreto Estadual nº 44.786/2008, além de outros documentos julgados pertinentes. Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço a proposta será desclassificada.
11.1.6. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
11.1.7. Proclamação da empresa vencedora pelo critério de menor preço global.
11.1.8. Abertura de oportunidade aos presentes para que manifestem sua eventual intenção de interpor recurso, registrando-se em ata a síntese das razões de recorrer.
11.1.9. Adjudicação do objeto e encaminhamento dos autos do processo à autoridade competente para homologação do certame, na hipótese de não ter havido interposição de recursos.
12. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E SEU CONTEÚDO
12.1. No ato de credenciamento, o representante de cada licitante deverá apresentar, simultaneamente, em envelopes separados, não transparentes, lacrados e rubricados no fecho, com o seguinte endereçamento.
Envelope nº. 01 “PROPOSTA COMERCIAL” Ao Pregoeiro da Prefeitura do Município de Pouso Alegre Pregão n.º 54/2019 |
Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços tecnológicos de locação de infraestrutura, contemplando links de internet, pontos de interconexão lan to lan e solução de segurança da rede. Licitante: .......................................................... |
Envelope nº. 02 “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” Ao Pregoeiro da Prefeitura do Município de Pouso Alegre Pregão n.º 54/2019 Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços tecnológicos de locação de infraestrutura, contemplando links de internet, pontos de interconexão lan to lan e solução de segurança da rede. Licitante: .......................................................... |
12.2. Após a entrega dos envelopes, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de motivo superveniente e aceito pelo(a) Senhor(a) Pregoeiro(a).
12.3. Não caberá desistência da proposta em hipótese alguma, depois de aberto o respectivo envelope.
12.4. O Envelope nº 01 – Proposta Comercial conterá a proposta comercial digitada eletronicamente utilizando-se de duas casas decimais (0,00), sem rasuras ou emendas, datadas e rubricadas em todas as folhas e assinada por seu representante legal, através do site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx e deverá ser preenchida de acordo com as instruções do ANEXO VI, sob pena de desclassificação.
12.4.1. Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais da atividade, operadores, motoristas, tributos eventualmente devidos, bem como as demais despesas diretas e indiretas, sem que caiba direito à proponente de reivindicar custos adicionais.
12.4.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
12.4.3. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a (60) sessenta dias corridos, contados da data de abertura dos envelopes relativos à habilitação.
12.4.4. A proposta escrita de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
12.4.5. O critério de julgamento das propostas será o de menor preço global, satisfeitos todos os termos estabelecidos neste ato convocatório.
12.4.5.1. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:
12.4.5.1.1. Que não apresentem suas propostas no menor preço global;
12.4.5.1.2. Que não atenderem às exigências do edital e seus anexos ou da legislação aplicável;
12.4.5.1.3. Omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
12.4.5.1.4. Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital;
12.4.5.1.5. Consideradas manifestamente inexequíveis.
a) Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas que não venham a demonstrar sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
b) Se o (a) Pregoeiro (a) entender que há indícios de inexequibilidade do preço, fixará prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço, por meio de planilha de custos elaborada pelo próprio licitante, sujeita a exame pela Administração, e contratações em andamento com preços semelhantes, conforme estabelece o inciso XVII do art. 12 do Decreto Estadual nº 44.786/2008, além de outros documentos julgados pertinentes. Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço a proposta será desclassificada.
12.4.5.1.6. Serão desclassificados os lances finais e, na inexistência de lances, as propostas escritas que apresentarem preços excessivos, ou seja, superiores aos valores máximos aceitáveis, quando comparados aos preços de mercado.
12.5. Envelope nº 02 – Documentos de Habilitação das Empresas deverão conter a documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômica – financeira, à regularidade fiscal e ao cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, em conformidade com o previsto a seguir:
12.5.1. A documentação relativa à habilitação jurídica consiste em:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrados, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Declaração assinada pelo responsável da empresa de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho à menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme modelo constante do Anexo IV, em cumprimento do disposto no artigo 27, inciso V da Lei Federal n° 8.666/93.
12.5.2. A documentação relativa à qualificação técnica consiste em:
12.5.2.1. Para a segurança da contratação, nos termos da legislação vigente, deverá ser solicitada aptidão e experiência mínima e anterior através da seguinte documentação:
12.5.2.1.1. Apresentação de um ou mais atestados de Capacidade Técnica juntamente a sua Certidão de Acervo Técnico (CAT), expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante prestou serviços de implantação, operação e manutenção em regime de 24x7, de sistemas similares em porte e complexidade ao objeto da licitação, prestação de serviços de:
a) INFRAESTRUTURA DE INTERCONEXÃO LAN TO LAN, implementados por meio de fibra óptica com velocidade igual ou superior a 20Gbps(Vinte Gigabits por segundo) no somatório de todos os circuitos do contrato e demais características:
• Interconexão via fibra óptica entre os pontos remotos com o ponto central do cliente;
• SLA (Service Level Agreement) 99,0% de disponibilidade;
• Perda de pacotes <= 2%;
• Latência menor que 150ms;
• Suporte e manutenção: 24 x 7;
b) FORNECIMENTO DE ACESSO DEDICADO À INTERNET COM SOLUÇÃO DE SEGURANÇA, implementados por meio de fibra óptica com velocidade igual ou superior s 500 (Quinhentos Megabits por segundo) e demais características:
• Largura de banda minima de 500Mbps simétricos;
• Provimento de solução para a proteção e mitigação de ataques IP do tipo DoS/DDoS;
• Dupla abordagem de circuitos em fibra óptica;
• Fornecimento mínimo de 254 endereços de IPS públicos;
• SLA (Service Level Agreement) 99% de disponibilidade;
12.5.2.1.2. Possuir em sua equipe técnica, engenheiro, tecnólogo ou analista de tecnologia da informação e comunicação (TIC) com experiência e certificação XXX0, XXX0 e NSE3, comprovando o nível associado a plataforma Fortinet, o vínculo poderá ser comprovado através de contrato social da empresa quando sócio/proprietário, carteira de trabalho e livro de registros de funcionários da empresa.
12.5.2.1.3. Indicação do pessoal técnico, adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que realizará os trabalhos. Deverá ser apresentada comprovação através de Certificados ou cópia de Diplomas de Graduação de que a empresa possui em seu quadro ou tem como membro da sociedade, os seguintes profissionais com as certificações e/ou graduações, essenciais para o cumprimento do objeto da licitação:
a. 01 (um) Profissional de Nível Superior, registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) da jurisdição da empresa, no qual conste como Responsável Técnico 01 (um) Engenheiro Elétrico ou de Telecomunicação.
b. 01 (um) Profissional capacitado para operar equipamento de interconexão de rede óptica (concentrador OLT);
c. 01 (um) Profissional com capacitação em redes ópticas;
12.5.2.1.4. A comprovação de vínculo poderá se dar nas seguintes formas em lei admitidas: Vínculo empregatício: A comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante a contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo, por meio de contrato de prestação de serviços regido pela lei civil, que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
12.5.2.1.5. Indicação das instalações e do aparelhamento mínimo que serão utilizados nos fornecimentos, consoante ao que dispões o Artigo 30, II, da lei 8.666/93. A
indicação é necessária, vez que o objeto a ser licitado demanda que a licitante comprove ter instalações, aparelhamento e pessoal técnico suficiente a fim de compor uma estrutura mínima para o fornecimento do objeto, pois sem a verificação desses parâmetros o objeto pode vir a tornar-se inexequível ou a prestação dos serviços ser insuficiente. Os objetos deste Termo de Referência envolvem toda a infraestrutura de rede dos prédios públicos municipais, isto é, de todas as unidades, impactando diretamente na telefonia, troca de arquivos, acesso à servidores, acesso à internet e demais atividades inerentes à Administração Municipal. Nesse sentido, o participante deverá comprovar que possui minimamente os seguintes itens para a prestação do serviço objeto deste Termo de Referência:
a. Endereço e número telefônico 0800 do call center que realizará os atendimentos;
b. Máquina de fusão óptica com alinhamento por núcleo. detalhar marca e modelo;
c. Máquina de medição OTDR, detalhar marca e modelo;
d. Equipamento de interconexão de rede óptica ponto-multi-ponto (concentrador OLT), Detalhar marca e modelo;
12.5.2.1.6. O(s) atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) conter, pelo menos, as seguintes informações básicas:
a) Nome do contratado e do contratante;
b) Identificação do objeto do contrato (tipo ou natureza do serviço);
c) Serviços executados e quantidades.
12.5.2.1.7. Justificam-se as exigências de qualificação técnica uma vez que são imprescindíveis à escorreita execução do objeto do contrato, não havendo nenhuma exigência restritiva ou não prevista em lei ou na jurisprudência dos tribunais de contas.
12.5.3. A documentação relativa à qualificação econômica – financeira das empresas
é a seguinte:
12.5.3.1. Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a sessenta dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar do documento.
12.5.3.1. Empresas em recuperação judicial deverão apresentar um dos seguintes documentos:
a) Certidão emitida pela instancia judicial competente que certifique que está apta econômica e financeiramente a participar de processo licitatório nos termos das Leis 8.666/93 e 10.520/2002; ou
b) Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
12.5.4. A documentação relativa à regularidade fiscal das empresas é a seguinte: a)Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro Estadual ou Municipal de contribuintes da sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda do Município da sede ou domicílio da licitante, relativa aos tributos mobiliários e imobiliários, dentro do prazo de validade.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, dentro do prazo de validade.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, que deverá ser feita através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos – CND, dentro do prazo de validade.
f) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia de Tempo de Fornecimento
– FGTS, que deverá ser feita através da apresentação do CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal, dentro do prazo de validade.
g) Prova da regularidade dos Débitos Trabalhistas, de acordo com a Lei Federal 12.440/2011, dentro do prazo de validade.
h) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;
I) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar do encerramento da sessão que o declarou vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa;
II) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
12.5.5. As certidões que não possuírem especificação a respeito do prazo de validade serão aceitas com até 60 (sessenta) dias da data de sua expedição.
13. DA GARANTIA
13.1. Garantia dos produtos conforme disposições do Termo de Referência (Anexo II) e legislação aplicável.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS
14.1. Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou em publicação de órgão da imprensa oficial, na forma da lei.
14.2. Todos os documentos expedidos pela licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
14.3. Os documentos emitidos pela internet poderão ser conferidos pelo pregoeiro.
14.4. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com o número do CNPJ/MF. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se for filial, toda a documentação deverá estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
15. DOS PROCEDIMENTOS
15.1. Os procedimentos deste Pregão serão conduzidos pelo(a) pregoeiro(a) nomeado(a), contando com equipe de apoio, conforme determinado na Portaria 3.656/2018, segundo a legislação vigente e as fases apontadas neste edital.
15.2. Instalada a sessão pública do pregão, os interessados deverão comprovar a representação para a prática dos atos do certame, nos termos deste edital.
15.3. Após o recebimento, será verificada a regularidade formal dos envelopes, proceder-se-á a abertura dos envelopes das propostas comerciais, que serão rubricadas e analisadas pelo pregoeiro e sua equipe de apoio. Em seguida, será dada vista das propostas a todos os representantes dos licitantes, que deverão rubricá-las, devolvendo- se ao Senhor Xxxxxxxxx, que procederá à classificação provisória.
15.4. Após a abertura do primeiro envelope, não será admitida a participação de novas empresas proponentes.
15.5 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do edital, considerando-se como tais as que não possam ser supridas no ato, por simples manifestação de vontade do representante da proponente.
15.6. Definida a classificação provisória, será registrado na ata da sessão pública, o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de empresas participantes, os preços ofertados, as propostas eventualmente desclassificadas e a fundamentação de sua desclassificação e a ordem de classificação provisória.
15.7. O (a) Senhor (a) Pregoeiro (a) abrirá a oportunidade para oferecimento de sucessivos lances verbais, aos representantes das licitantes cujas propostas estejam compreendidas no intervalo compreendido entre o menor preço e o preço superior àquele em até 10% (dez por cento).
15.8. Em não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
15.9. Na fase de lances verbais não serão aceitos lances de igual valor ou maior ao do último e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes.
15.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances.
15.11. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
15.12. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 %(cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
15.13. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
15.14. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do(a) Pregoeiro(a), sob pena de preclusão;
15.15. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.12, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
15.16. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
15.17 O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte;
15.18. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte.
15.19. Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, será declarada a melhor oferta àquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
15.20. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital, salvo se for devidamente comprovada e aceita pela comissão.
15.21. O (a) Pregoeiro (a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
15.22. Se houver a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor preço.
15.23. Considerada aceitável a oferta de menor preço, estará concluída a fase de classificação das propostas.
15.24. Sendo inabilitada a Proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, prosseguirá o(a) Senhor(a) Xxxxxxxxx(a) e sua equipe de apoio, com a abertura do envelope de documentação da proponente classificada em segundo lugar, se for o caso, até a habilitação de uma das licitantes.
15.25. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a(s) licitante(s) classificada(s) e habilitada(s) será (ao) declarada(s) vencedora(s) do certame.
15.25.1 Proclamada(s) a(s) vencedora(s), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr a partir do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processo.
15.26. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insusceptíveis de aproveitamento.
15.27. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação à vencedora.
15.28. Julgados os recursos, será adjudicado o objeto à licitante vencedora e homologado o certame.
15.29. É facultado à Administração, quando a adjudicatária não formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos, convocar as demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e, preferencialmente, nas mesmas condições ofertadas pela adjudicatária.
15.30. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas e das classificadas, mas não declaradas vencedoras, permanecerão sob custódia do(a) Senhor(a) Pregoeiro(a) até a efetiva formalização da contratação.
16. DOS RECURSOS
16.1. O licitante interessado em recorrer deverá manifestar, imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso, sob pena de decadência, o que autoriza a adjudicação do objeto da licitação à vencedora.
16.2. Os licitantes que tiverem manifestado, na forma do item 16.1. a intenção de recorrer contra decisões do(a) Pregoeiro(a), após a declaração do vencedor, deverão apresentar suas razões no prazo único de 3 (três) dias úteis, a partir do dia seguinte ao término do prazo para manifestação.
16.3. O recurso contra a decisão do(a) Pregoeiro(a) terá´ efeito suspensivo, exceto quando manifestamente protelatório ou quando o(a) Pregoeiro(a) puder decidir de plano.
16.4. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
16.5. No prazo das razões e contrarrazões, fica assegurada vista dos autos na sala da Superintendência de Gestão de Recursos Materiais.
16.6. As razões e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
16.6.1. Ser dirigidas a Superintendência de Gestão de Recursos Materiais, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a), no prazo de 3 (três) dias úteis, conforme estabelecido no item 16.2;
16.6.2. Ser encaminhadas para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, com assinatura digital, ou ser protocolizadas na sala da Superintendência de Gestão de Recursos Materiais, em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, número do CNPJ e endereço da empresa, rubricadas em todas as folhas e assinadas pelo representante legal ou credenciado do licitante, acompanhadas de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal.
16.7. O Pregoeiro não se responsabilizará por razões ou contrarrazões endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e que, por isso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas.
16.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.9. O recurso será´ apreciado pelo(a) Pregoeiro(a), que poderá´ reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior, que decidirá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento.
16.10. A decisão acerca de recurso interposto será´ divulgada por meio de publicação no sítio da internet deste Município.
16.11. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação à vencedora.
16.12. Julgados os recursos, será adjudicado o objeto à licitante vencedora e homologado o certame.
17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do(a) Pregoeiro(a), caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
17.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
18. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. As obrigações resultantes deste Pregão constam da Ata de Registro de Preços, cuja minuta consta do Anexo IV.
18.2. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
18.3. A Ata de Registro de Preços terá validade de um ano, contado de sua assinatura.
18.4. O prazo para a assinatura da Ata de Registro de Preços será de até cinco dias úteis, contados da formal convocação da adjudicatária.
18.5. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou procuração e cédula de identidade do representante.
18.6. O prazo para a assinatura da Ata, a exclusivo critério da Administração, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que haja tempestiva e formal solicitação por parte da adjudicatária.
18.7. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
19. DOS PREÇOS E REAJUSTE
19.1. Os preços que vigorarão no ajuste serão aqueles ofertados pela licitante vencedora.
19.2. O (s) preço (s) ofertado (s) deverão incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá a única e completa remuneração pela sua execução.
19.3. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis pelo período de um ano.
19.4. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da empresa detentora da Ata e a retribuição do Município de Pouso Alegre/MG para a justa remuneração dos produtos poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato.
19.5. A revisão de preços do contrato se traduz em condição excepcional de ajuste financeiro, admitida a qualquer tempo, para, repondo perdas excessivas e imprevisíveis, restabelecer a relação entre encargos do contrato e retribuição pelo Município de modo a manter as condições essenciais de continuidade do vínculo contratual.
19.6. Para autorizar a revisão de preço, o desequilíbrio econômico-financeiro ocorrido deverá ser retardador ou impeditivo da execução do ajustado, o que ocorre quando a retribuição paga pelo Município não é suficiente para saltar a totalidade dos custos contratuais em virtude de ocorrência de fato excepcional.
19.7. Defasagens financeiras ao longo do contrato são admissíveis, fazendo parte da álea econômica ordinária, devendo ser suportadas pela contratada até a data-base do reajuste ou repactuação.
19.8. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
19.9. Na hipótese da empresa contrata da solicitar alteração de preço, a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha detalhada de custos, acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos, etc.
19.10. O pedido de revisão de preços obriga o detalhamento e a avaliação de todos os preços do contrato, constantes da respectiva planilha de custos, mediante pesquisa e comprovação documental pela contratada, podendo importar em aumento ou redução do valor contratado, conforme as constatações de oscilações apuradas.
19.11. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela contratada, esta deverá comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro, em prejuízo da Municipalidade.
19.12. Fica facultado ao Município de Pouso Alegre realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores a decisão quanto à revisão de preços solicitada pela empresa contratada.
19.13. A eventual autorização da revisão de preços será concedida após a análise técnica e jurídica do Município de Pouso Alegre/MG, porém contemplará os produtos fornecidos a partir da data do protocolo do pedido no Protocolo Geral do Contratante, sendo lavrado termo aditivo.
19.14. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a contratada não poderá suspender a entrega dos objetos nem a execução dos serviços e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
19.15. O Município de Pouso Alegre/MG deverá, quando autorizada à revisão dos preços, lavrar Termo Aditivo com os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos produtos fornecidos após o protocolo do pedido de revisão.
19.16. O novo preço só terá validade após parecer da autoridade competente e, para efeito de pagamento do produto por ventura fornecido entre a data do pedido de adequação, retroagirá à data do pedido de adequação formulado pela contratada.
19.17. O diferencial de preço entre a proposta inicial da contratada e a pesquisa de mercado efetuada pelo Município de Pouso Alegre/MG na ocasião da abertura do certame bem como eventuais descontos concedidos pela contratada, serão sempre mantidos.
19.18. Durante a vigência do contrato, o preço registrado não poderá ficar acima dos praticados no mercado. Por conseguinte, independentemente de convocação pelo Departamento de Suprimentos no caso de redução, ainda que temporária, dos preços de
mercado, a contratada obriga-se a comunicar à unidade o novo preço que substituirá o então registrado.
19.19. Durante a vigência da ata de registro de preços, o valor global será mantido pela contratada.
20. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
20.1. O recebimento do(s) objeto(s) e serviço(s) será feito pelo Município de Pouso Alegre/MG, nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei de Licitações, da seguinte forma:
20.1.1 Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
20.1.2 Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.
20.2. O Município de Pouso Alegre/MG reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste edital, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas.
20.3. Com o recebimento definitivo as responsabilidades reduzir-se-ão àquelas previstas no Código Civil brasileiro.
20.4 Em atendimento ao Art. 67 da Lei 8.666/93, conforme determinação do órgão solicitante, a fiscalização deste contrato será exercida pelo Gerente do Departamento de
Tecnologia da Informação da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre/MG, Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Matrícula 19790.
20.5. A fiscalização exercida pelo Município não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da contratada pela completa e perfeita execução do objeto licitado.
20.6. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o Município reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente por Gestores e substitutos designados.
20.7. Ao Gestor compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução das entregas dos produtos e ou /respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 67, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
21.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
21.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as facilidades para a adequada prestação dos serviços.
21.3. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando, por escrito, à contratada.
21.4. Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço entregue em desacordo com as especificações.
21.5. Atestar a nota fiscal/fatura correspondente, após realizar rigorosa conferência das características dos serviços.
21.6. Efetuar o pagamento no preço e condições pactuadas em até 30 dias a contar do recebimento atestado na Nota Fiscal.
22. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
22.1. Executar os serviços descritos neste Termo de Referência, observando as especificações, quantidades e prazos.
22.2. Responsabilizar-se por todas as despesas com material, mão-de-obra, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, transportes, materiais, seguros operacionais, taxas, tributos, contribuições de qualquer natureza ou espécie e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução dos serviços contratados.
22.3. Atender prontamente as reclamações da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre - MG, prestando os esclarecimentos devidos e efetuando as correções e adequações nos produtos que se fizerem necessárias.
22.4. Comunicar, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar sua execução, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pela Prefeitura Municipal de Pouso Alegre - MG.
22.5. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta contratação.
22.6. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre - MG.
22.7. Designar um preposto responsável pela execução dos serviços na assinatura do contrato, que será a pessoa de contato entre a CONTRATADA e a Fiscalização da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre - MG.
22.8. Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
22.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de Pouso Alegre - MG ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre – MG.
22.10. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades executadas, sem prévia autorização da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre – MG.
22.11. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avençados.
22.12. Cientificar o fiscal do contrato, imediatamente e por escrito, a respeito de qualquer anormalidade ou irregularidade verificada na execução dos serviços, mantendo um “diário de ocorrências” durante toda a prestação dos serviços.
22.13. Manter o sigilo e a confidencialidade acerca das informações obtidas, quando da execução dos serviços.
22.14. Arcar com as despesas de carga, descarga, frete, instalação e manutenção referentes à locação dos equipamentos objeto deste Registro de Preços;
22.15. A equipe prestadora de serviços deverá apresentar-se portando Identificação (Crachá);
22.16. Fornecer pessoal para a entrega, instalação e manutenção corretiva/preventiva dos equipamentos, devendo arcar com remuneração e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e outros decorrentes da locação e da manutenção corretiva/preventiva, inclusive seguro cobrindo "riscos diversos" além de impostos e taxas devidas, sem nenhum ônus para o Contratante;
22.17. Providenciar a instalação dos equipamentos a contar da emissão da ordem de serviço respectiva, garantindo a manutenção corretiva/preventiva dos mesmos, inclusive com a substituição de peças e/ou equipamentos;
22.18. Garantir a qualidade dos equipamentos utilizados para a perfeita prestação dos serviços objeto desta Ata, bem como da manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos;
22.19. Responder pelo ressarcimento de danos que venham causar à Administração, pessoas e bens de terceiros, por dolo, negligência, imprudência ou imperícia, ficando afastada qualquer responsabilidade do Contratante, podendo este, reter quantias e pagamentos para o fim de garantir o referido ressarcimento;
22.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Órgão Gestor, referentes à forma do fornecimento dos serviços, e ao cumprimento das demais obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços;
22.21. Arcar com todos os custos relativos a pedidos de mudanças de endereço; depois de verificado viabilidade técnica.
23. DO PAGAMENTO
23.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a emissão das Notas Fiscais, obedecendo à tramitação interna dos empenhos e desde que atendidas às condições previstas neste edital e no Termo de Referência.
23.2. O Município, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
23.3. No caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo Município encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
23.4. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1. São aplicáveis as sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal n.º 8.666/93 na Lei Federal n.º 10.520/02 e demais normas pertinentes.
24.2. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa, estará sujeita à pena de declaração de inidoneidade até que sejam cessados os efeitos ou suspensão de seu direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos.
24.3. Será aplicada multa no valor de até 30% (trinta por cento) do valor estimado do fornecimento, tanto à licitante, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar e que venha a ser inabilitada por ter apresentado dolosamente documentos que seguramente não venham a atender às exigências editalícias, como às demais licitantes que deem causa a tumultos durante a sessão pública de pregão ou ao retardamento dos trabalhos em razão de comportamento inadequado de seus representantes.
24.4. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da(s) proponente(s) vencedora(s), das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
I - Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para a qual tenha(m) a proponente(s) vencedora(s) concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Pouso Alegre;
II – Multa de até 1% (um por cento), por dia de atraso na entrega dos materiais, calculada sobre o valor da parcela contratada, até o limite de 10 dias, atrasos superiores a este, aplicar-se-á o disposto no inciso III;
III – Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, na hipótese do descumprimento total do contrato;
IV – Na hipótese de rescisão do contrato, além da possibilidade de aplicação da multa correspondente, poderá haver a suspensão ao direito de licitar com o Município de Pouso Alegre, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de até dois anos.
V – Declaração de inidoneidade, quando a proponente vencedora deixar de cumprir com as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou culposa.
Parágrafo Primeiro - As multas serão, após regular processo administrativo, cobradas administrativa ou judicialmente;
Parágrafo Segundo - As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a(s) proponente(s) vencedora(s) de reparar os eventuais prejuízos que seu ato venha a acarretar ao Município;
24.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito, a critério da Administração e garantida a prévia defesa, às penalidades estabelecidas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 e multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do ajuste.
24.5.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o da Lei 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
24.6. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a aplicação das outras.
7.8. O descumprimento das normas técnicas e/ou legislações sanitárias por parte dos fornecedores / distribuidoras / fabricantes, implicará na suspensão do fornecimento dos produtos, não isentando das suas obrigações contratuais de fornecimento dos produtos licitados e o seu retorno só se dará após o laudo técnico emitido pela Vigilância Sanitária Municipal, depois de corrigidas as irregularidades.
25. DA RESCISÃO
25.1. A rescisão contratual poderá ser:
25.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n. 8.666/93;
25.1.2 Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.
25.2. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão pela Administração, podendo esta, garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal n. 8.666/93 e multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato.
25.3. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93, sem que haja culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
25.4. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei n.8.666/93.
25.5. A contratada reconhece os direitos do Município nos casos previstos nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. A apresentação de proposta implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital, não podendo qualquer licitante invocar desconhecimento dos termos do ato convocatório ou das disposições legais aplicáveis à espécie, para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações.
26.2. O presente certame licitatório poderá ser anulado ou revogado, nas hipóteses revistas em lei, sem que tenham as licitantes direito a qualquer indenização.
26.3. A adjudicatária deverá manter durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação.
26.4. Nos termos do § 2º do art. 64 da Lei Federal n. 8.666/93, poderá a Administração, quando o convocado não aceitar ou não assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo e condições estabelecidos, convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação independentemente da cominação do art. 81 da Legislação citada.
26.5. Fica designado como local para assinatura da Ata de Registro de Preços a sede da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre – MG, situada na Rua dos Carijós, nº 45, Centro, na cidade de Pouso Alegre – MG, XXX 00000-000.
26.6. Com base no art. 43, § 3º da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações, são facultadas ao Senhor(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
26.7. Os casos omissos e dúvidas serão resolvidos pelo(a) Senhor(a) Pregoeiro(a) com a assistência de sua equipe de apoio.
26.8. As normas desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados e o desatendimento de exigências formais, desde que não comprometa a aferição da habilitação da licitante e nem a exata compreensão de sua proposta, não implicará o afastamento de qualquer licitante.
27. DOS ANEXOS
27.1 Constituem anexos deste edital:
ANEXO I – MODELO DE INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO ANEXO IV – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO V – TERMO DO CONTRATO
XXXXX XX – INSTRUÇÕES PARA EMISSÃO DE PROPOSTA ELETRÔNICA
Pouso Alegre, 22 de maio de 2019.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
MODELO DE INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES
(A ser elaborado em papel timbrado da licitante)
Pelo presente instrumento, a empresa......................................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
............, com sede na ................, através de seu representante legal infra-assinado,
credencia o Sr.(a) ..................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade RG nº e
inscrito no CPF/MF sob o nº .........., outorgando-lhe plenos poderes para representá-la na sessão pública do PREGÃO 54/2019, em especial para formular lances verbais e para interpor recursos ou deles desistir.
Por oportuno, a outorgante declara, sob as penas da lei, estar cumprindo plenamente os requisitos de habilitação, através dos documentos de habilitação, de acordo com as exigências constantes do Edital.
(nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal)
OBS.: APRESENTAR CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL (AUTENTICADA OU COM ORIGINAL PARA AUTENTICAÇÃO) JUNTAMENTE COM ESTE CREDENCIAMENTO.
TERMO DE REFERÊNCIA
• OBJETO DA LICITAÇÃO:
1.1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNOLÓGICOS DE LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA, CONTEMPLANDO LINKS DE INTERNET, PONTOS DE INTERCONEXÃO LAN TO LAN E SOLUÇÃO DE SEGURANÇA DA REDE.
• DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
2.1. Nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei 10.520/021, são considerados bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Nesse desiderato, o Decreto Municipal estabelece que: “Art. 2º Pregão é a modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais”. Trata-se de bens/serviços comuns, uma vez que as especificações foram objetivamente definidas por meio das especificações usuais de mercado.
O sistema de registro de preços está explicitado nos §§ 1º e 6º do art. 15 da Lei n. 8.666/93, e o § 3º do citado artigo dispõe que o referido sistema será regulamentado por decreto. Da análise dos decretos regulamentadores do registro de preços (a exemplo, o Decreto n. 7.892/2013, em âmbito federal, e o Decreto n. 46.311/2013, no âmbito do Estado de Minas Gerais), bem como das doutrinas mais abalizadas acerca do tema, depreende-se que o sistema de registro de preços é cabível nas seguintes hipóteses:
I — quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes; II — quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou a contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa; III — quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade ou a programas de governo; IV — quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
Da leitura das hipóteses citadas, justifica-se a adoção da modalidade pregão sob o sistema de registro de preços.
3. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
A presente licitação será do tipo menor preço global, tendo em vista a necessidade técnica e econômica que pode ensejar prejuízo para o conjunto ou complexo e perda de economia de escala, nos termos da súmula 247 do TCU. Nesse aspecto, a adoção do menor preço global é mais satisfatória do ponto de vista técnico, por manter a qualidade do empreendimento, na medida em que o gerenciamento permanece todo o tempo a cargo de um mesmo administrador. Com o maior nível de controle pela Administração na execução dos serviços, a maior interação entre as diferentes fases do serviço, a maior facilidade no cumprimento do cronograma preestabelecido e na observância dos prazos, concentração da responsabilidade pela execução do serviço em uma só pessoa e concentração da garantia dos resultados. Há, ainda, economia de escala, implica em aumento de quantitativos e, por conseguinte, numa redução de preços a serem pagos pela Administração. Tal como afirma Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, no Parecer no 2086/00, elaborado no Processo no 194/2000 do TCDF:
Não é pois a simples divisibilidade, mas a viabilidade técnica que dirige o processo decisório [...] se por exemplo as peças isoladamente custassem mais barato, mesmo
assim, seria recomendável o não parcelamento, pois sob o aspecto técnico é a visão do conjunto que iria definir a garantia do fabricante, o ajuste das partes compondo todo único, orgânico e harmônico. Por esse motivo, deve o bom administrador, primeiramente, avaliar se o objeto é divisível. Em caso afirmativo, o próximo passo será avaliar a conveniência técnica de que seja licitado inteiro ou dividido.
4. DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
4.1. O gestor/fiscal do contrato da PREFEITURA MUNICIPAL não aceitará qualquer serviço com atraso ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes neste Termo de Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à CONTRATADA efetuar as correções necessárias em prazo a ser determinado, sob pena de aplicação das sanções previstas e/ou rescisão contratual.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1 Para a segurança da contratação, nos termos da legislação vigente, deverá ser solicitada aptidão e experiência mínima e anterior através da seguinte documentação:
5.2 Apresentação de um ou mais atestados de Capacidade Técnica juntamente a sua Certidão de Acervo Técnico (CAT), expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante prestou serviços de implantação, operação e manutenção em regime de 24x7, de sistemas similares em porte e complexidade ao objeto da licitação, prestação de serviços de:
INFRAESTRUTURA DE INTERCONEXÃO LAN TO LAN, implementados por meio de fibra óptica com velocidade igual ou superior a 20Gbps(Vinte Gigabits por segundo) no somatório de todos os circuitos do contrato e demais características:
• Interconexão via fibra óptica entre os pontos remotos com o ponto central do cliente;
• SLA (Service Level Agreement) 99,0% de disponibilidade;
• Perda de pacotes <= 2%;
• Latência menor que 150ms;
• Suporte e manutenção: 24 x 7;
FORNECIMENTO DE ACESSO DEDICADO À INTERNET COM SOLUÇÃO DE
SEGURANÇA, implementados por meio de fibra óptica com velocidade igual ou superior s 500 (Quinhentos Megabits por segundo) e demais características:
• Largura de banda minima de 500Mbps simétricos;
• Provimento de solução para a proteção e mitigação de ataques IP do tipo DoS/DDoS;
• Dupla abordagem de circuitos em fibra óptica;
• Fornecimento mínimo de 254 endereços de IPS públicos;
• SLA (Service Level Agreement) 99% de disponibilidade;
5.3.2 Possuir em sua equipe técnica, engenheiro, tecnólogo ou analista de tecnologia da informação e comunicação (TIC) com experiência e certificação XXX0, XXX0 e NSE3, comprovando o nível associado a plataforma Fortinet, o vínculo poderá ser comprovado através de contrato social da empresa quando sócio/proprietário, carteira de trabalho e livro de registros de funcionários da empresa.
5.3.3 Indicação do pessoal técnico, adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que realizará os trabalhos. Deverá ser apresentada comprovação através de Certificados ou cópia de Diplomas de Graduação de que a empresa possui em seu quadro ou tem como membro da sociedade, os seguintes profissionais com as certificações e/ou graduações, essenciais para o cumprimento do objeto da licitação:
a. 01 (um) Profissional de Nível Superior, registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) da jurisdição da empresa, no qual conste como Responsável Técnico 01 (um) Engenheiro Elétrico ou de Telecomunicação.
b. 01 (um) Profissional capacitado para operar equipamento de interconexão de rede óptica (concentrador OLT);
c. 01 (um) Profissional com capacitação em redes ópticas;
5.3.3.1 A comprovação de vínculo poderá se dar nas seguintes formas em lei admitidas: Vínculo empregatício: A comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante a contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo, por meio de contrato de prestação de serviços regido pela lei civil, que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
5.3.5 Indicação das instalações e do aparelhamento mínimo que serão utilizados nos fornecimentos, consoante ao que dispões o Artigo 30, II, da lei 8.666/93. A indicação é necessária, vez que o objeto a ser licitado demanda que a licitante comprove ter instalações, aparelhamento e pessoal técnico suficiente a fim de compor uma estrutura mínima para o fornecimento do objeto, pois sem a verificação desses parâmetros o objeto pode vir a tornar-se inexequível ou a prestação dos serviços ser insuficiente. Os objetos deste Termo de Referência envolvem toda a infraestrutura de rede dos prédios públicos municipais, isto é, de todas as unidades, impactando diretamente na telefonia, troca de arquivos, acesso à servidores, acesso à internet e demais atividades inerentes à Administração Municipal. Nesse sentido, o participante deverá comprovar que possui minimamente os seguintes itens para a prestação do serviço objeto deste Termo de Referência:
a. Endereço e número telefônico 0800 do call center que realizará os atendimentos;
b. Máquina de fusão óptica com alinhamento por núcleo. detalhar marca e modelo;
c. Máquina de medição OTDR, detalhar marca e modelo;
d. Equipamento de interconexão de rede óptica ponto-multi-ponto (concentrador OLT), Detalhar marca e modelo;
6. DA DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:
ITEM | UNIDADE | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO |
01 | SERVIÇO | 200 | LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA PARA INTERCONEXÃO – LAN TO LAN |
02 | SERVIÇO | 200 | TAXA DE INSTALACAO PARA INFRAESTRUTURA DE INTERCONEXÃO – LAN TO LAN |
03 | SERVIÇO | 01 | FORNECIMENTO DE ACESSO À INTERNET DEDICADA E SOLUÇÃO DE SEGURANÇA NA VELOCIDADE DE 500MBPS* *Requisitos de Segurança - A solução deverá prover o serviço de mitigação de ataques de negação de serviço (DoS – Denial of Service) |
6.1. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
6.1.1 LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE INTERCONEXÃO – LAN TO LAN
6.1.1.1. Os endereços para a realização dos possíveis fornecimentos estão descritos na TABELA DE ENDEREÇOS, considerando que estimaremos um quantitativo em função do possível crescimento e novas expansões da gestão municipal.
6.1.1.2. O serviço de interconexão não terá qualquer tipo de limitação quanto a quantidade em bytes e conteúdo das informações trafegadas.
6.1.1.3. A arquitetura da rede deverá possuir topologia tipo ponto-a-ponto ou ponto- multiponto, (FTTx) até todas as unidades de atendimento, onde todo percurso de rede deverá obrigatoriamente ser em fibra óptica, e, excepcionalmente, quando comprovado a inviabilidade técnica e autorizado pela CONTRATANTE poderá ser utilizado Link de Rádio Digital de 5(cinco) GHz.
6.1.1.4. As taxas de transferências entre os pontos a serem interconectados, deverão ser de 100Mbps (Cem Megabits por segundo), simétricos, para interconexões em fibra óptica, e 20Mbps (Vinte Megabits por segundo), simétricos, para as interconexões em rádio frequência.
6.1.1.5. Os pontos de interconexão por fibra óptica e rádio frequência, deverão ter suporte a Trunk de VLAN's no padrão IEE 802.1Q;
6.1.1.6. A CONTRATADA deverá entregar os circuitos remotos, no ponto de interconexão central (CPD), situado na Xxx xxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, devendo os mesmos serem entregues em 2 (duas) portas agregadas de 10Gbps (Dez Gigabits por segundo);
6.1.1.7. A infraestrutura de interconexão deverá prover conexão de alta velocidade e estabilidade para tráfego simultâneo de dados, suportando os seguintes sistemas existentes:
a. tráfego de dados de acesso à internet ;
b. tráfego de dados entre os servidores de arquivos;
c. tráfego de dados entre servidores de gestão;
d. tráfego de dados entre de servidores backup;
e. tráfego de dados entre sistemas PABX;
f. tráfego de dados de acesso à internet gratuita;
g. tráfego de dados da expansão dos sistemas existentes;
h. tráfego de dados dos novos sistemas;
6.1.1.8. O fornecimento deverá se dar como serviço de locação, estando inclusos todos os itens necessários, inclusive comodato de equipamentos e estruturas.
6.1.1.9. A CONTRATADA deverá fornecer sistema completo de rede externa de comunicação entre os prédios e ou pontos de interesse, devendo as interconexões serem realizadas por meio de cabos ópticos, podendo nas localidades (rurais), fazer o uso de radio frequência;
6.1.1.10. A CONTRATADA deverá levar seu cabo óptico de acesso até o rack de dados existente em cada prédio ou ponto de interesse.
6.1.1.11. Deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, todos os acessórios e materiais necessários para o serviço de instalação, inclusive para pequenas obras civis, tais como recomposição de acabamento em gesso, furação de lajes, cortinas de concreto ou paredes, pintura entre outros, necessários ao lançamento do cabo de acesso.
6.1.1.12. No ponto de interconexão central (CPD), não haverá incidência de cobrança mensal.
6.1.1.13. Toda infraestrutura de rede externa, como racks, ativos, passivos, cabos, cordoalhas, caixas de emendas, etc., serão de propriedade e responsabilidade da empresa CONTRATADA, devendo a mesma arcar com todos os custos de projetos, compartilhamento de postes junto à concessionária, construção, manutenção e reparos preventivos e corretivos, para o adequado funcionamento dos serviços.
6.1.1.14. As instalações deverão ser realizadas por profissional da CONTRATADA que detenha todas as condições técnicas (teóricas e práticas) necessárias.
6.1.1.15. As instalações deverão contemplar a verificação das infraestruturas elétricas existentes, ficando a cargo da CONTRATANTE as adequações necessárias.
6.1.1.16. As instalações de cabeamento de dados deverão atender às normas TIA/EIA 568 e 569 aplicáveis.
6.1.1.17. As instalações elétricas deverão atender às normas NBR aplicáveis.
6.1.1.18. Após a instalação dos equipamentos, alimentação elétrica e conexões com a rede de dados, não poderá haver cabos sem proteção mecânica, soltos ou que obstruam a frente ou visibilidade dos equipamentos instalados.
6.1.1.19. Nos acessos atendidos por rádio frequência, cabos de dados e de energia não poderão passar juntos, devendo existir uma distância ou separação física entre eles.
6.1.1.20. A CONTRATANTE, sempre que for conveniente, poderá solicitar a transferência de endereço do ponto remoto, mediante a prévia análise de viabilidade técnica.
6.1.1.21. Todos os serviços de suporte e manutenção preventiva ou corretiva, assim como a substituição de materiais, equipamentos e suprimentos necessários à perfeita prestação dos serviços serão de responsabilidade da CONTRATADA.
6.1.1.22. O escopo de fornecimento está limitado exclusivamente ao serviço de interconexão, portanto não fazem parte do mesmo, itens de infraestrutura e outros como: fornecimento de instalações de rede elétrica, aterramentos, dutos e tubulações internas e externas, rede de cabos telefônicos, sistema de PABX, rede intranet, configuração de dispositivos como roteadores, servidores, computadores, impressoras, alarmes, câmeras e suporte a demais infraestruturas do município.
6.1.1.23. Caberá a CONTRATADA, gerenciar de forma proativa todas as interconexões de rede da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, desde o backbone até a porta Lan dos roteadores instalados nos pontos remotos, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, mantendo a alta disponibilidade e desempenho da rede contratada.
6.1.1.24. Caberá a CONTRATADA, disponibilizar Serviço de Atendimento para este item com as seguintes facilidades:
a. Gerência proativa com fornecimento de uma Central de Atendimento disponível 24 (vinte e quatro horas) por dia, 7 (sete) dias por semana, para registro e acompanhamento dos chamados, resolução de problemas e esclarecimento de dúvidas;
b. Disponibilização de número (0800), para chamadas gratuitas, sendo imprescindível que seus colaboradores tenham pleno conhecimento de todos os circuitos contratados;
c. Dois contingentes internos: NOC e Helpdesk;
d. Atendimento de Primeiro Nível: Help Desk, com interação das ocorrências detectadas pró-ativamente e abertura de chamado via Sistema de Atendimento;
e. Atendimento de Segundo Nível: NOC (triagem e detecção de problemas, envolvendo acionamento, acompanhamento e resolução de chamados com eventual escalonamento ao Terceiro Nível;
f. Atendimento de Terceiro Nível: Field Support (Resolução de problemas “In Loco” e coordenação remota dos serviços de campo);
6.2. RELATÓRIOS GERENCIAIS
6.2.1. Sempre que demandada pelo departamento de TI, a CONTRATADA deverá apresentar relatórios com o tráfego diário escoado de todos os circuitos LAN TO LAN com suas séries históricas, fornecendo subsídios para analisar o desempenho e as tendências de aproveitamento dos recursos de rede, estando o mesmo sempre disponível para consulta via web.
6.2.2. Na apresentação dos relatórios de chamados ou de conjunto de chamados, deverão estar detalhadas todas as informações relativas ao chamado, como: origem do chamado (se interno ou externo), chamados dentro ou fora do prazo, independentemente do status; e chamados reincidentes, contendo a contagem de sua reincidência.
6.2.3. Durante a prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar mensalmente ao Departamento de TI, de forma impressa, em duas vias, um relatório geral de todos os eventos ocorridos no mês.
6.3. FORNECIMENTO DE ACESSO À INTERNET DEDICADA E SOLUÇÃO DE SEGURANÇA
6.3.1. O endereço de instalação, será no CPD (Centro de Processamento de Dados) da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, localizado na Xxx xxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx-XX.
6.3.2. A largura de banda do ACESSO DEDICADO À INTERNET, será de 500Mbps
(Quinhentos Megabits por segundo), simétricos.
6.3.3. A interface de conexão dos canais de acesso deverão ser Gigabit- Ethernet com conector do tipo RJ45. Os Links serão instalados em um switch de propriedade da CONTRATANTE, sendo que o meio físico de acesso deverá ser em fibra óptica exclusiva e dedicada, com dupla abordagem (caminhos de rede distintos). Na ocorrência de quedas em algum dos dois circuitos, todo o tráfego de rede deverá ser remanejado automaticamente para o circuito disponível, até o que o defeito seja corrigido.
6.3.4. A ativação e disponibilização dos serviços de acesso à Internet deverão ocorrer em até 15 (quinze) dias a contar da data de entrega do circuito de acesso (enlace físico) dentro das instalações da CONTRATANTE.
6.3.5. Os links de acesso à Internet serão considerados ativados, apenas depois de devidamente testados e aceitos pela CONTRATANTE. Serão observados não somente o tráfego para a Internet, mas também as condições técnicas estabelecidas nesta especificação. Para tanto, o CONTRATANTE deixará os links de acesso à Internet em observação por um período de 36 (trinta e seis) horas, após a ativação física e lógica, considerando-o ativado, se dentro deste período não ocorrer nenhum evento que possa desqualificar seu desempenho ou qualidade técnica.
6.3.6. A contratada deverá garantir latência (retardo de rede) máxima de 150 milissegundos e uma disponibilidade de, no mínimo, 99% no link, com uma Perda de Pacotes máxima de 2% e uma taxa de erro de bit igual ou inferior a 1/10-6, durante cada período de mensuração mensal;
6.3.7. A CONTRATADA deverá possuir estrutura de rede própria e ser Autonomous System Number (ASN), provendo comunicação de dados IP versão 4 (IPv4) e versão 6 (IPv6) nativas em conformidade com todos os padrões e recomendações relevantes da IETF (Internet Engineering Task Force).
6.3.8. A CONTRATADA deverá prover endereços IPv4 e IPv6 necessários para o estabelecimento da comunicação com a Internet e demais serviços, fornecendo uma quantidade mínima de 254 endereços públicos IPv4, (bloco /24), independentemente da quantidade de acessos que venham a ser contratados.
6.3.9. A CONTRATADA não terá qualquer tipo de limitação quanto a quantidade em (em bytes) e conteúdo das informações trafegadas no acesso.
6.4. SOLUÇÃO DE SEGURANÇA
6.4.1. A CONTRATADA deverá prover solução para a proteção e mitigação de ataques IP do tipo DoS/DDoS. Notificar, imediatamente a CONTRATANTE em caso de ocorrência de Incidente de Segurança.
6.4.2. Atendimento a Incidente de Segurança – A CONTRATADA deverá informar a estrutura existente para atendimento a incidente de segurança e indicar ações que são tomadas para proteção de sua rede e de seus clientes. Deverá informar, mensalmente, a ocorrência de incidentes de segurança, especificando-os junto com as ações tomadas.
6.4.3. Processo de Melhoria Contínua - Deverão ser apresentadas pela CONTRATADA, sempre que necessário, ações que a CONTRATANTE deverá tomar de forma a reduzir a quantidade de falhas de segurança detectadas.
6.4.4. A CONTRATADA, será responsável pela gestão, configuração e adequações relativas ao firewall de borda, NGFW (FORTGATE), já adquirido da empresa FORTNET, devendo ter em sua equipe técnica, engenheiro, tecnólogo ou analista de tecnologia da informação e comunicação (TIC) com experiência e certificação XXX0, XXX0 e NSE3, comprovando o nível associado a plataforma Fortinet.
6.4.5. As políticas de segurança, bem como seus backups, deverão ser atualizadas periodicamente conforme necessidades à serem apontadas pelo departamento de informática do município.
6.4.6. Sempre que necessário, a CONTRATADA deverá fazer atualizações de hardwares, frente a possíveis mudanças e crescimento do número de usuários.
6.4.7. As despesas com equipamentos, softwares, licenças de implantação, renovações de licenças, serão exclusivamente da CONTRATANTE.
6.4.8. A CONTRATADA deverá fornecer todo apoio técnico sobre firewall em tratamento de ameaças, não contemplando solução para controle de conteúdo de acessos dos demais prédios.
6.4.9. CONTRATADA disponibilizará aos servidores do departamento de informática, treinamento presencial com carga horária mínima de 24 horas, incluindo material didático abordando os seguintes conteúdos:
a. Funcionalidades básicas do equipamento: senha de administração, hora e data, schedules;
b. Procedimento de registro e ativação de licenças;
c. Procedimento de atualização de software;
d. Zonas de segurança e objetos;
e. interfaces físicas, interfaces virtuais e roteamento interno;
f. Regras de firewall;
g. VPN;
h. Regras de aplicação, incluindo visibilidade das mesmas;
i. Integração com base ldap ou radius;
j. Filtros de conteúdo por grupo de usuários;
k. QOS por serviços e/ou aplicações;
6.4.10. A CONTRATADA deverá disponibilizar Serviço de Atendimento com as seguintes facilidades:
a. Gerência proativa com fornecimento de uma Central de Atendimento disponível 24
(vinte e quatro horas) por dia, 7 (sete) dias por semana, para registro e acompanhamento dos chamados, resolução de problemas e esclarecimento de dúvidas;
b. Disponibilização de número (0800), para chamadas gratuitas;
c. Atendimento de Primeiro Nível: Help Desk, com interação das ocorrências detectadas pró-ativamente e abertura de chamado via Sistema de Atendimento;
d. Atendimento de Segundo Nível: NOC (triagem e detecção de problemas, envolvendo acionamento, acompanhamento e resolução de chamados com eventual escalonamento ao Terceiro Nível;
e. Atendimento de Terceiro Nível: Field Support (Resolução de problemas “In Loco” e coordenação remota dos serviços de campo);
6.4.11. Sempre que demandada pelo departamento de TI, a CONTRATADA deverá apresentar relatórios com o tráfego diário escoado pela rede com suas séries históricas, fornecendo subsídios para analisar o desempenho e as tendências de aproveitamento dos recursos de rede, estando o mesmo sempre disponível para consulta via web.
6.4.12. Na apresentação dos relatórios de chamados ou de conjunto de chamados, deverão estar detalhadas todas as informações relativas ao chamado, como: chamados dentro ou fora do prazo, independentemente do status; e chamados reincidentes, contendo a contagem de sua reincidência.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correspondentes à execução do presente serviço correrão por conta da seguinte dotação orçamentária no exercício de 2019:
Classificação Resumida: 1178 |
Classificação Orçamentária: 02.008.0004.0123.0001.2058.3339040000000000000.1001001 |
Serviços de tecnologia da informação e comunicação - Pessoa Jurídica |
8. DO PREÇO
8.1. O preço deverá prever todos os custos e despesas diretas e indiretas relacionadas com a prestação de serviços do objeto deste Termo de Referência, tais como: remuneração do pessoal, encargos trabalhistas, alimentação, transportes, tributos, dentre outras.
8.2. O valor estimado desta Licitação em Sistema de Registro de Preços é de R$ 3.474.733,33.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar os serviços descritos neste Termo de Referência, observando as especificações, quantidades e prazos.
9.2. Responsabilizar-se por todas as despesas com material, mão-de-obra, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, transportes, materiais, seguros operacionais, taxas, tributos, contribuições de qualquer natureza ou espécie e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução dos serviços contratados.
9.3. Atender prontamente as reclamações da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre - MG, prestando os esclarecimentos devidos e efetuando as correções e adequações nos produtos que se fizerem necessárias.
9.4. Comunicar, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar sua execução, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pela Prefeitura Municipal de Pouso Alegre - MG.
9.5. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta contratação.
9.6. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre - MG.
9.7. Designar um preposto responsável pela execução dos serviços na assinatura do contrato, que será a pessoa de contato entre a CONTRATADA e a Fiscalização da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre - MG.
9.8. Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
9.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de Pouso Alegre - MG ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre – MG.
9.10. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades executadas, sem prévia autorização da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre – MG.
9.11. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avençados.
9.12. Cientificar o fiscal do contrato, imediatamente e por escrito, a respeito de qualquer anormalidade ou irregularidade verificada na execução dos serviços, mantendo um “diário de ocorrências” durante toda a prestação dos serviços.
9.13. Manter o sigilo e a confidencialidade acerca das informações obtidas, quando da execução dos serviços.
9.14. Arcar com as despesas de carga, descarga, frete, instalação e manutenção referentes à locação dos equipamentos objeto deste Registro de Preços;
9.15. A equipe prestadora de serviços deverá apresentar-se portando Identificação (Crachá);
9.16. Fornecer pessoal para a entrega, instalação e manutenção corretiva/preventiva dos equipamentos, devendo arcar com remuneração e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e outros decorrentes da locação e da manutenção corretiva/preventiva, inclusive seguro cobrindo "riscos diversos" além de impostos e taxas devidas, sem nenhum ônus para o Contratante;
9.17. Providenciar a instalação dos equipamentos a contar da emissão da ordem de serviço respectiva, garantindo a manutenção corretiva/preventiva dos mesmos, inclusive com a substituição de peças e/ou equipamentos;
9.18. Garantir a qualidade dos equipamentos utilizados para a perfeita prestação dos serviços objeto desta Ata, bem como da manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos;
9.19. Responder pelo ressarcimento de danos que venham causar à Administração, pessoas e bens de terceiros, por dolo, negligência, imprudência ou imperícia, ficando afastada qualquer responsabilidade do Contratante, podendo este, reter quantias e pagamentos para o fim de garantir o referido ressarcimento;
9.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Órgão Gestor, referentes à forma do fornecimento dos serviços, e ao cumprimento das demais obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços;
9.21. Arcar com todos os custos relativos a pedidos de mudanças de endereço; depois de verificado viabilidade técnica.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um representante
especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
10.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as facilidades para a adequada prestação dos serviços.
10.3. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando, por escrito, à contratada.
10.4. Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço entregue em desacordo com as especificações.
10.5. Atestar a nota fiscal/fatura correspondente, após realizar rigorosa conferência das características dos serviços.
10.6. Efetuar o pagamento no preço e condições pactuadas em até 30 dias a contar do recebimento atestado na Nota Fiscal.
11. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
11.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem-se na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser observado o disposto nos artigos 58, inciso III, 66, 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. A fiscalização deste contrato será exercida pelo Gerente do Departamento de Tecnologia da Informação da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre-MG, Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Matrícula 19790.
11.3. O fiscal do contrato deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à
qualidade exigida, no tocante de suas atribuições, podendo, inclusive, culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos:
11.4.1. Os resultados alcançados em relação aos serviços, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada.
11.4.2. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e disponibilidade exigidas.
11.4.3. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida.
11.4.4. Verificar o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato.
11.4.5. Consultar a regularidade fiscal da CONTRATADA.
11.5. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre - MG.
11.6. À CONTRATANTE será reservado o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se em desacordo com o Edital, devendo a CONTRATADA refazer os serviços rejeitados sem ônus adicionais.
11.7. Exigir a apresentação juntamente com a nota fiscal/fatura, dos documentos relacionados abaixo para conferência e posterior ateste:
a. Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND.
b. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativada União.
c. Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede.
d. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF.
e. Regularidade Trabalhista, constatada através de consulta ao site da Justiça do Trabalho (TST).
12. JUSTIFICATIVA
Diante da necessidade operacional e de otimizar os processos da administração pública, a Prefeitura Municipal de Pouso Alegre – MG objetivou instaurar processo licitatório para registro de preços de serviços que visam estabelecer qualidade de acesso à rede mundial de internet, interconexão de dados para integração aos vários setores, departamentos, prédios e pontos de interesse da administração pública.
O Departamento de Tecnologia da Informação alinhado à estratégia da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre de uma gestão administrativamente eficiente e produtiva entendeu que se fazem necessárias as contratações, para garantir a operação contínua de conectividade dos sistemas, mantendo a boa qualidade da comunicação entre os prédios públicos, que envolvem as aplicações, melhorias e serviços objeto deste Termo de Referência.
Salienta-se que a necessidade da Administração Municipal ser apoiada em instrumentos tecnológicos é assegurar aos servidores e munícipes a prestação de serviços com qualidade, agilidade e eficiência. Portanto, o objeto em questão torna-se essencial e indispensável para o melhor desempenho das atividades Públicas Municipais.
As instalações, aparelhamento e pessoais técnicos demandados neste Termo de Referência compõem a estrutura mínima para o fornecimento dos objetos, ocasião em que se não houver tias especificações a prestação do serviço torna-se inexequível ou, minimamente, satisfatória. Os itens elencados e descritos neste instrumento são de extrema importância para o município, pois envolve a infraestrutura de rede de todos os prédios ligados a administração pública, impactando na telefonia, troca de arquivos, acesso à servidores e demais serviços.
O item do fornecimento de acesso dedicado à internet inclui toda a infraestrutura necessária ao funcionamento da solução de segurança com a finalidade de atender toda demanda de acesso à internet de todos os prédios públicos do município de Pouso Alegre.
A contratação em questão é imperiosa ao cumprimento do Princípio da Continuidade, visto que atualmente o atual contrato vigente na Prefeitura Municipal de Pouso Alegre não pode mais ser prorrogado e o serviço é intrínseco às rotinas da Administração Municipal, demandando um novo processo a fim de rever valores, cláusulas e especificações.
O quantitativo de Mbps estipulado no objeto considerou o consumo atual e estabelece previsibilidade de reserva técnica para uso futuro em função da evolução natural da tecnologia e do aumento da demanda de serviços, que, com o passar do tempo, invariavelmente, uma determinada velocidade de link pode não ser mais suficiente para suprir as necessidades dos órgãos e unidades.
Portanto, a velocidade dos serviços contratados prevê a possibilidade de mudança destes patamares. Este quantitativo projetado busca atender a demanda que, de acordo com dados internos do Departamento de Tecnologia da Informação, envolve cerca de 1.500 usuários ativos além da demanda de acessos do público externo e Telefonia IP.
Este serviço tem como objetivo implantar um sistema de infraestrutura de interconexão tecnológica de alta taxa de transmissão fazendo a integração dos pontos de interesse da administração pública ao ponto central - CPD (Centro de Processamento de Dados) da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre. Além de melhoria na qualidade da comunicação entre os prédios públicos municipais, destacamos os seguintes benefícios:
a. Comunicação com todos os sistemas de telefonia IP municipal;
b. Centralização e controle das conexões com a internet;
c. Melhor desempenho dos serviços e aplicações que utilizam informações;
d. Acesso à sistemas via Web;
e. Agilidade na troca de arquivos entre os prédios municipais;
f. Aproveitamento da rede para fornecimento de acesso Wi-fi nos pontos de interesse da administração pública;
g. Comunicação direta com todos os sistemas servidores das secretarias instalados no CPD (Centro de Processamento de Dados);
Desta forma, o fornecimento do serviço na modalidade de dupla abordagem, visa garantir a disponibilidade do serviço em situações de quedas decorrentes de fatores externos. Dentre os benefícios esperados, pretende-se disponibilizar a partir de um único ponto, a sede da Prefeitura do Município de Pouso Alegre, o ponto central de distribuição de internet para todos os órgãos e unidades interligados à rede Municipal de Informática. Com esta estratégia busca-se adequar o quantitativo a ser contratado com a real demanda, de forma equitativa, exercendo a gestão e controle sobre os conteúdos trafegados. Os resultados esperados desta contratação são:
a. Melhor e maior aproveitamento de recursos e serviços de TI disponibilizados pela prefeitura, com a possibilidade de adequação da capacidade de carga do link de internet aos diversos órgãos e unidades da administração municipal, dimensionados de acordo com a demanda;
b. Aumento na qualidade de serviços prestados pelos órgãos e unidades conectadas a a rede municipal, oportunizando a implantação de novos processos e sistemas administrativos que dependam do ambiente web e que precisem de um alto grau de disponibilidade, melhorando, assim, o desempenho no particular e da Prefeitura Municipal como um todo;
c. Utilização dos melhores recursos de TI para a implementação dos programas e projetos que demandam tecnologia em comunicação de dados como as novas ferramentas relacionadas ao ambiente web.
d. Maior segurança no acesso à rede através da gestão centralizada da conectividade à Internet, permitindo uma melhor gestão do serviço;
e. Prover acesso à internet de forma estável e segura entre as unidades da Prefeitura;
f. Maior confiabilidade e segurança no acesso aos serviços web, principalmente no que tange à disponibilidade e tempo resposta, de forma a evitar a ocorrência de
incidentes de indisponibilidade ou baixo desempenho que comprometam o rendimento deste serviço, trazendo com isso uma melhoria na satisfação dos usuários.
Ademais, salientamos que no que diz respeito aos itens 5.2.1 e 5.3.1 o Tribunal de Contas da União já definiu em Plenário através do Acórdão nº 2.387/2014 que para verificação da capacidade técnico-operacional do licitante para a prestação de serviços continuados é possível exigir que a prestação do serviço seja em um único contrato, isto é, a vedação à somatória de atestados refere-se a necessidade de verificar se a empresa possui condições de prestar o serviço objeto deste termo, pois se uma empresa apresenta sucessivos contratos com determinados número da prestação serviço, ela demonstra ter expertise para executar somente os quantitativos referentes a cada contrato e não ao somatório de todos. Nas palavras do Sr. Relator do Acórdão em tela, temos que
“Em suma, não há porque, e aqui divirjo pontualmente da unidade técnica, supor que a execução sucessiva de objetos de pequena dimensão capacite a empresa automaticamente para a execução de objetos maiores. De forma exemplificativa, a execução sucessiva de dez contratos referentes a dez postos de trabalho cada não necessariamente capacita a empresa para a execução de contratos abrangendo cem postos de trabalho.” (TCU, Acórdão nº 2.387/2014, Plenário, Rel. Ministro Xxxxxxxx Xxxxxx, j. em 10.09.2014)
Nesse sentido, o departamento técnico da Secretaria de Administração e Finanças considerou que os itens de maior relevância devem ser comprovados através de um único contrato, visto que a estrutura administrativa de uma empresa que fornece, minimamente, os itens lá correlacionados seria suficiente a atender a demanda do município de Pouso Alegre pelas razões já expostas acima no que se refere ao número de usuários e ao histórico dos contratos pactuados por este Administração que possuíam objeto semelhante. Entendimento contrário se extraiu no sentido da licitante não conseguir comprovar os requisitos mínimos que denotaria ineficiência na prestação dos serviços.
Pouso Alegre, 15 de Março de 2019.
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Administração e Finanças
MODELO – DECLARAÇÃO
..............................................................., inscrita no CNPJ/MF o nº ......................., por
intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a). ,
portador(a) da Carteira de Identidade RG nº e inscrito no CPF/MF sob o
nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de Outubro de 1.993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
........................
(local e data)
.........................................
(representante legal)
(Obs.: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 54/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 93/2019 ATA DE REGISTRO DE PREÇO N........
Aos XX dias do mês de XXXX de XXXX, o MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE/MG, pessoa jurídica de direito público interno, sediado na
................................................., Centro, cadastrado junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob nº
................................................................ neste ato representado pelo Secretário Municipal de Administração e Finanças, Sr. .........., devidamente inscrita junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) sob o nº , portador
da Cédula de Identidade RG n.º M ...., nomeada pela Portaria no , de , publicada
em e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria
n........ de..............., publicada em ; nos termos da Lei no 10.520/02, do Decreto
no 7.892/13; do Decreto no 3.555/00; do Decreto no 5.450/05; do Decreto no 3.722/01; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei no 8.666/93, e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº. 54/2019, conforme Ata publicada em XX/XX/XXXX e homologada pelo XXXX; Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa .............., inscrita no CNPJ sob o no XXXX, com sede na XXXX, CEP XXXX, no Município de , neste ato representada pelo(a) Sr(a). XXXX,
portador(a) da Cédula de Identidade no e CPF no XXXX, cuja proposta foi classificada em XX lugar no certame.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E VALOR
1.1. O objeto desta Ata é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNOLÓGICOS DE LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA, CONTEMPLANDO LINKS DE INTERNET, PONTOS DE INTERCONEXÃO LAN TO LAN E SOLUÇÃO DE SEGURANÇA DA REDE.
1.2. O valor total da Ata é de R$ xxx (xxxxx), divididos conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:
1.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2. A Secretaria gerenciadora será a Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
2.1. Constituem-se participantes os seguintes órgãos:
. a) XXXX;
. b) XXXXXX
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto no 7.892/13, e na Lei no 8.666/93.
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 A Ata de Registro de Preços terá vigência de um ano, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1o do art. 65 da Lei no 8.666, de 1993.
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei no 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.8. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei no 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
4.9. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
4.10. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.
4.11. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.
4.12. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
4.13. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
4.14. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do art. 19 do Decreto 7.892/13.
4.15. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
4.16. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação.
4.17. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei no 8.666, de 1993, ou no art. 7o da Lei no 10.520, de 2002.
5.1.4. Caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.1.5. Por razões de interesse público;
5.1.6. A pedido do fornecedor.
5.2 Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante Instrumento Contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei no 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto no 7.892/2013.
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de
Empenho/assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços serão fixos e irreajustáveis, assegurado o direito ao equilíbrio econômico-financeiro, nos casos e condições previstos no respectivo edital.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
9.1. O CONTRATANTE se obriga a:
9.1.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
9.1.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as facilidades para a adequada prestação dos serviços.
9.1.3. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando, por escrito, à contratada.
9.1.4. Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço entregue em desacordo com as especificações.
9.1.5. Atestar a nota fiscal/fatura correspondente, após realizar rigorosa conferência das características dos serviços.
9.1.6. Efetuar o pagamento no preço e condições pactuadas em até 30 dias a contar do recebimento atestado na Nota Fiscal.
9.2. A(s) DETENTORA(s) da ata de registro de preços se obriga(m) a:
9.2.1. Executar os serviços descritos neste Termo de Referência, observando as especificações, quantidades e prazos.
9.2.2. Responsabilizar-se por todas as despesas com material, mão-de-obra, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, transportes, materiais, seguros operacionais, taxas, tributos, contribuições de qualquer natureza ou espécie e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução dos serviços contratados.
9.2.3. Atender prontamente as reclamações da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre - MG, prestando os esclarecimentos devidos e efetuando as correções e adequações nos produtos que se fizerem necessárias.
9.2.4. Comunicar, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar sua execução, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pela Prefeitura Municipal de Pouso Alegre - MG.
9.2.5. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta contratação.
9.2.6. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre - MG.
9.2.7. Designar um preposto responsável pela execução dos serviços na assinatura do contrato, que será a pessoa de contato entre a CONTRATADA e a Fiscalização da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre - MG.
9.2.8. Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
9.2.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de Pouso Alegre - MG ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre – MG.
9.2.10. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades executadas, sem prévia autorização da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre – MG.
9.2.11. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avençados.
9.2.12. Cientificar o fiscal do contrato, imediatamente e por escrito, a respeito de qualquer anormalidade ou irregularidade verificada na execução dos serviços, mantendo um “diário de ocorrências” durante toda a prestação dos serviços.
9.2.13. Manter o sigilo e a confidencialidade acerca das informações obtidas, quando da execução dos serviços.
9.2.14. Arcar com as despesas de carga, descarga, frete, instalação e manutenção referentes à locação dos equipamentos objeto deste Registro de Preços;
9.2.15. A equipe prestadora de serviços deverá apresentar-se portando Identificação (Crachá);
9.2.16. Fornecer pessoal para a entrega, instalação e manutenção corretiva/preventiva dos equipamentos, devendo arcar com remuneração e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e outros decorrentes da locação e da manutenção corretiva/preventiva, inclusive seguro cobrindo "riscos diversos" além de impostos e taxas devidas, sem nenhum ônus para o Contratante;
9.2.17. Providenciar a instalação dos equipamentos a contar da emissão da ordem de serviço respectiva, garantindo a manutenção corretiva/preventiva dos mesmos, inclusive com a substituição de peças e/ou equipamentos;
9.2.18. Garantir a qualidade dos equipamentos utilizados para a perfeita prestação dos serviços objeto desta Ata, bem como da manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos;
9.2.19. Responder pelo ressarcimento de danos que venham causar à Administração, pessoas e bens de terceiros, por dolo, negligência, imprudência ou imperícia, ficando
afastada qualquer responsabilidade do Contratante, podendo este, reter quantias e pagamentos para o fim de garantir o referido ressarcimento;
9.2.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Órgão Gestor, referentes à forma do fornecimento dos serviços, e ao cumprimento das demais obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços;
9.2.21. Arcar com todos os custos relativos a pedidos de mudanças de endereço; depois de verificado viabilidade técnica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
10.1. Os produtos/serviços serão recebidos conforme disposto no Edital e Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento dar-se-á na forma Termo de Referência e do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade
com o art. 70 da Lei no 8.666/93.
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4. A fiscalização deste contrato será exercida pelo Gerente do Departamento de Tecnologia da Informação da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre/MG, Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Matrícula 19790.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma prevista no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei no 10.520/02, do Decreto no 5.450/05, do Decreto n° 3.555/00, do Decreto no 7.892/2013, do Decreto no 3.722/01, da Lei Complementar no 123/06, e da Lei no 8.666/93, subsidiariamente.
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Xxx será o de Pouso Alegre – MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.5. As despesas desta ata serão regidas pela seguinte dotação orçamentária:
Classificação Resumida: 1178 |
Classificação Orçamentária: 02.008.0004.0123.0001.2058.3339040000000000000.1001001 |
Serviços de tecnologia da informação e comunicação - Pessoa Jurídica |
Pouso Alegre, xx de xxxxx de 2019.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS CONTRATANTE
DETENTORA
ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO TERMO DE CONTRATO N° XX/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 54/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 93/2019
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE/MG CONTRATADA:
Aos......dias do mês de ..................................... do ano de 2019 (dois mil e dezenove), nesta cidade de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, as partes de um lado o MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE/MG, pessoa jurídica de direito público interno, sediado na ................................................., Centro, cadastrado junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob nº
................................................................ neste ato representado pelo Secretário Municipal de Administração e Finanças, Sr. , brasileiro, devidamente inscrito junto
ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) sob o nº ,
portador da Cédula de Identidade RG n.º ...., denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa ...................................................., pessoa jurídica de direito
privado, sediada na ..................................................., no Município de
..................................., Estado de ....................................., cadastrada junto ao Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº
........................................, com Inscrição Estadual registrada sob nº , neste ato
representado pelo Sr. ................................................................., ..........., ,
............, portador da Cédula de Identidade RG nº ..................., inscrita no Cadastro de
Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF/MF sob o nº ,
doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente contrato, em face do resultado do Pregão para Registro de Preços nº 54/2019, que se regerá pela Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, bem como o Edital referido, a proposta da CONTRATADA, e as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1. O objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNOLÓGICOS DE LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA, CONTEMPLANDO LINKS DE INTERNET, PONTOS DE INTERCONEXÃO LAN TO LAN E SOLUÇÃO DE SEGURANÇA DA REDE, atendidas as especificações do termo de referência e demais disposições deste edital.
A CONTRATADA somente fornecerá os produtos por meio de ordem de fornecimento emitida pela secretaria requisitante.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correrão por conta das respectivas dotações orçamentárias a seguir descritas:
Classificação Resumida: 1178 |
Classificação Orçamentária: 02.008.0004.0123.0001.2058.3339040000000000000.1001001 |
Serviços de tecnologia da informação e comunicação - Pessoa Jurídica |
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1. O adjudicatário deverá assinar o Contrato dentro do prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, a partir do comunicado expedido pela Administração.
3.1.1. Nos termos do § 2º do art. 64 da Lei Federal n. 8.666/93, poderá a Administração, quando o convocado não aceitar ou não assinar o contrato, no prazo e condições estabelecidos, convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para
fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação independentemente da cominação do art. 81 da Legislação citada.
3.1.2. Fica designado como local para assinatura do Contrato a sede da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre – MG, situada na Rua dos Carijós, nº 45, Centro, na cidade de Pouso Alegre – MG, XXX 00000-000.
3.2. O prazo de vigência, objeto deste contrato, será de a contar da sua data
de assinatura.
3.2.1. O prazo concedido para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1. O valor deste contrato é de R$ ........
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a emissão das Notas Fiscais, obedecendo à tramitação interna dos empenhos e desde que atendidas às condições previstas neste edital e no Termo de Referência.
5.2 O Município, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
5.3 No caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo Município encargos moratórios à taxa
nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
5.4 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
6.1. Os preços que vigorarão no ajuste serão aqueles ofertados pela licitante vencedora.
6.2. O (s) preço (s) ofertado (s) deverão incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá a única e completa remuneração pela sua execução.
6.3. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis pelo período de um ano.
6.4. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da empresa detentora da Ata e a retribuição do Município de Pouso Alegre/MG para a justa remuneração dos produtos poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato.
6.4.1. A revisão de preços do contrato se traduz em condição excepcional de ajuste financeiro, admitida a qualquer tempo, para, repondo perdas excessivas e imprevisíveis, restabelecer a relação entre encargos do contrato e retribuição pelo Município de modo a manter as condições essenciais de continuidade do vínculo contratual.
6.4.2. Para autorizar a revisão de preço, o desequilíbrio econômico-financeiro ocorrido deverá ser retardador ou impeditivo da execução do ajustado, o que ocorre quando a retribuição paga pelo Município não é suficiente para saltar a totalidade dos custos contratuais em virtude de ocorrência de fato excepcional.
6.4.3. Defasagens financeiras ao longo do contrato são admissíveis, fazendo parte da álea econômica ordinária, devendo ser suportadas pela contratada até a data-base do reajuste ou repactuação.
6.5. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
6.6. Na hipótese da CONTRATADA solicitar alteração de preço, a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha detalhada de custos, acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos, etc.
6.6.1. O pedido de revisão de preços obriga o detalhamento e a avaliação de todos os preços do contrato, constantes da respectiva planilha de custos, mediante pesquisa e comprovação documental pela contratada, podendo importar em aumento ou redução do valor contratado, conforme as constatações de oscilações apuradas.
6.6.2. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela contratada, esta deverá comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro, em prejuízo da Municipalidade.
6.7. Fica facultado ao Município de Pouso Alegre realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores a decisão quanto à revisão de preços solicitada pela empresa contratada.
6.8. A eventual autorização da revisão de preços será concedida após a análise técnica e jurídica do Município de Pouso Alegre/MG, porém contemplará os produtos fornecidos a partir da data do protocolo do pedido no Protocolo Geral do Contratante, sendo lavrado termo aditivo.
6.8.1. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a contratada não poderá suspender a entrega dos objetos nem a execução dos serviços e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
6.8.2. O Município de Pouso Alegre/MG deverá, quando autorizada à revisão dos preços, lavrar Termo Aditivo com os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos produtos fornecidos após o protocolo do pedido de revisão.
6.9. O novo preço só terá validade após parecer da autoridade competente e, para efeito de pagamento do produto por ventura fornecido entre a data do pedido de adequação, retroagirá à data do pedido de adequação formulado pela contratada.
6.10. O diferencial de preço entre a proposta inicial da contratada e a pesquisa de mercado efetuada pelo Município de Pouso Alegre/MG na ocasião da abertura do certame bem como eventuais descontos concedidos pela contratada, serão sempre mantidos.
6.11. Durante a vigência do contrato, o preço registrado não poderá ficar acima dos praticados no mercado. Por conseguinte, independentemente de convocação pelo Departamento de Suprimentos no caso de redução, ainda que temporária, dos preços de mercado, a contratada obriga-se a comunicar à unidade o novo preço que substituirá o então registrado.
6.12. Durante a vigência da ata de registro de preços, o valor global será mantido pela
contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA - RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
7.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as facilidades para a adequada prestação dos serviços.
7.3. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando, por escrito, à contratada.
7.4. Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço entregue em desacordo com as especificações.
7.5. Atestar a nota fiscal/fatura correspondente, após realizar rigorosa conferência das características dos serviços.
7.6. Efetuar o pagamento no preço e condições pactuadas em até 30 dias a contar do recebimento atestado na Nota Fiscal.
CLÁUSULA OITAVA - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1. Executar os serviços descritos neste Termo de Referência, observando as especificações, quantidades e prazos.
8.2. Responsabilizar-se por todas as despesas com material, mão-de-obra, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, transportes, materiais, seguros operacionais, taxas, tributos, contribuições de qualquer natureza ou espécie e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução dos serviços contratados.
8.3. Atender prontamente as reclamações da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre - MG, prestando os esclarecimentos devidos e efetuando as correções e adequações nos produtos que se fizerem necessárias.
8.4. Comunicar, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar sua execução, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pela Prefeitura Municipal de Pouso Alegre - MG.
8.5. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta contratação.
8.6. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre - MG.
8.7. Designar um preposto responsável pela execução dos serviços na assinatura do contrato, que será a pessoa de contato entre a CONTRATADA e a Fiscalização da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre - MG.
8.8. Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
8.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de Pouso Alegre - MG ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre – MG.
8.10. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades executadas, sem prévia autorização da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre – MG.
8.11. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avençados.
8.12. Cientificar o fiscal do contrato, imediatamente e por escrito, a respeito de qualquer anormalidade ou irregularidade verificada na execução dos serviços, mantendo um “diário de ocorrências” durante toda a prestação dos serviços.
8.13. Manter o sigilo e a confidencialidade acerca das informações obtidas, quando da execução dos serviços.
8.14. Arcar com as despesas de carga, descarga, frete, instalação e manutenção referentes à locação dos equipamentos objeto deste Registro de Preços;
8.15. A equipe prestadora de serviços deverá apresentar-se portando Identificação (Crachá);
8.16. Fornecer pessoal para a entrega, instalação e manutenção corretiva/preventiva dos equipamentos, devendo arcar com remuneração e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e outros decorrentes da locação e da manutenção corretiva/preventiva, inclusive seguro cobrindo "riscos diversos" além de impostos e taxas devidas, sem nenhum ônus para o Contratante;
8.17. Providenciar a instalação dos equipamentos a contar da emissão da ordem de serviço respectiva, garantindo a manutenção corretiva/preventiva dos mesmos, inclusive com a substituição de peças e/ou equipamentos;
8.18. Garantir a qualidade dos equipamentos utilizados para a perfeita prestação dos serviços objeto desta Ata, bem como da manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos;
8.19. Responder pelo ressarcimento de danos que venham causar à Administração, pessoas e bens de terceiros, por dolo, negligência, imprudência ou imperícia, ficando afastada qualquer responsabilidade do Contratante, podendo este, reter quantias e pagamentos para o fim de garantir o referido ressarcimento;
8.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Órgão Gestor, referentes à forma do fornecimento dos serviços, e ao cumprimento das demais obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços;
8.21. Arcar com todos os custos relativos a pedidos de mudanças de endereço; depois de verificado viabilidade técnica.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. São aplicáveis as sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal n.º 8.666/93 na Lei Federal n.º 10.520/02 e demais normas pertinentes.
9.2. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa, estará sujeita à pena de declaração de inidoneidade até que sejam cessados os efeitos ou suspensão de seu direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos.
9.3. Será aplicada multa no valor de até 30% (trinta por cento) do valor estimado do fornecimento, tanto à licitante, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar e que venha a ser inabilitada por ter apresentado dolosamente documentos que seguramente não venham a atender às exigências editalícias, como às demais licitantes que deem causa a tumultos durante a sessão pública de pregão ou ao retardamento dos trabalhos em razão de comportamento inadequado de seus representantes.
9.4. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da(s) proponente(s) vencedora(s), das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
I - Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para a qual tenha(m) a proponente(s) vencedora(s) concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Pouso Alegre;
II – Multa de até 1% (um por cento), por dia de atraso na entrega dos materiais, calculada sobre o valor da parcela contratada, até o limite de 10 dias, atrasos superiores a este, aplicar-se-á o disposto no inciso III;
III – Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, na hipótese do descumprimento total do contrato;
IV – Na hipótese de rescisão do contrato, além da possibilidade de aplicação da multa correspondente, poderá haver a suspensão ao direito de licitar com o Município de Pouso Alegre, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de até dois anos.
V – Declaração de inidoneidade, quando a proponente vencedora deixar de cumprir com as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou culposa.
Parágrafo Primeiro - As multas serão, após regular processo administrativo, cobradas administrativa ou judicialmente;
Parágrafo Segundo - As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a(s) proponente(s) vencedora(s) de reparar os eventuais prejuízos que seu ato venha a acarretar ao Município;
9.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito, a critério da Administração e garantida a prévia defesa, às penalidades estabelecidas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 e multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do ajuste.
9.5.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o da Lei 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
9.6. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a aplicação das outras.
9.7. O descumprimento das normas técnicas e/ou legislações sanitárias por parte dos fornecedores / distribuidoras / fabricantes, implicará na suspensão do fornecimento dos produtos, não isentando das suas obrigações contratuais de fornecimento dos produtos licitados e o seu retorno só se dará após o laudo técnico emitido pela Vigilância Sanitária Municipal, depois de corrigidas as irregularidades.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. A rescisão contratual poderá ser:
10.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n. 8.666/93;
10.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.
10.2. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão pela Administração, podendo esta, garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal n. 8.666/93 e multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do contrato.
10.3. Constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no art. 78 da Lei Federal nº. 8666/93.
10.3.1. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93, sem que haja culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
10.3.2. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei n.8.666/93.
10.4. A contratada reconhece os direitos do Município nos casos previstos nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
11.1. A troca eventual de documentos e cartas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de execução de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÃO
12.1. A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Termo de Contrato somente se reputará válida se tomadas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a dele fazer parte.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1. O presente Termo de Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520/02 e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONDIÇÕES GERAIS
14.1. Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie, que venham a ser devidos em decorrência do presente Termo de Contrato correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DIREITO DAS PARTES
15.1. Os direitos das partes contraentes encontram-se inseridos na Lei nº 8.666, de 21/06/93 e Lei nº 8.078 - Código de Defesa do Consumidor, e supletivamente no Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
16.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, a gestão/fiscalização do Contrato será realizada pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
16.2. O Município não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados. O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes do CONTRATO.
16.3 Em atendimento ao Art. 67 da Lei 8.666/93, a fiscalização deste contrato será exercida pelo Gerente do Departamento de Tecnologia da Informação da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre-MG, Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Matrícula 19790.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DOS OBJETOS
17.1. O recebimento do(s) objeto(s) será feito pelo Município de Pouso Alegre/MG, nos termos dos artigos 73 a76 da Lei de Licitações, da seguinte forma:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.
17.2. O Município de Pouso Alegre/MG reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste edital, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas.
17.3. Com o recebimento definitivo as responsabilidades reduzir-se-ão àquelas previstas no Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Pouso Alegre/MG, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Contrato;
18.2. E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
Pouso Alegre/MG, ........... de de 2019.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS CONTRATANTE
CONTRATADA
ANEXO VI
INSTRUÇÕES PARA EMISSÃO DE PROPOSTA ELETRÔNICA
Para acessar o programa de digitação das propostas on-line, é necessário acessar o site: xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx. Este é o portal de serviços do Município de Pouso Alegre e para se ter acesso a digitação das propostas se faz necessário acesso através de usuário e senha. O licitante deve logar-se no sistema para poder registrar a sua proposta. Para o primeiro acesso o licitante deve clicar na opção “cadastre-se” no canto direito, conforme imagem abaixo e seguir as etapas para realizar o cadastro.
Importante: Ao Solicitar o seu cadastro, deve marcar a opção para a finalidade “Serviços do Portal do Cidadão”, assim que o acesso for criado você receberá a notificação por e-mail, contendo o login e a senha de acesso, acesso este que deverá ser liberado pela administração antes do primeiro login e caso a empresa deseje poderá ser solicitado após confirmação do e-mail através do telefone: (00) 0000-0000 ou então através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
DIGITAÇÃO DAS PROPOSTAS Ao acessar o site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx a licitante deve realizar o login, conforme informado acima, clicar no ícone “FORNECEDORES” e em seguida “ENVIAR PROPOSTA DE LICITAÇÃO” clicando em “Acessar”, conforme ilustrado abaixo:
Nesta opção aparecerão todas as licitações que estão disponíveis para a digitação das propostas. A licitante deverá localizar e selecionar a licitação a qual irá participar e na ação “ADICIONA PROPOSTA” (representada por este ícone) registrar a sua proposta de preços incluindo obrigatoriamente o valor unitário e total e a MARCA e, quando houver, o MODELO.
Após a digitação das informações o cadastro da proposta deve ser confirmado na ação CONFIRMAR, localizada no canto inferior esquerdo da tela. Esta confirmação irá gerar o documento da proposta, o qual deverá OBRIGATORIAMENTE ser impresso e entregue dentro do envelope de proposta. Este documento impresso se faz necessário, pois na impressão da proposta é gerado o NÚMERO DO PROTOCOLO e a SENHA DO PROTOCOLO, dados estes que serão utilizados na abertura da licitação para importação da proposta digitada pela licitante. Obs. É aconselhado o uso dos navegadores Mozilla Firefox ou Google Chrome deixando ativado o aparecimento de pop-ups.