CONTRATO DE LICENÇA DE USO TEMPORÁRIA, ATUALIZAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO DE SOFTWARE
CONTRATO DE LICENÇA DE USO TEMPORÁRIA, ATUALIZAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO DE SOFTWARE
(DISTRIBUIDOR)
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Pelo presente instrumento particular de contrato, são partes:
PHILIPS CLINICAL INFORMATICS - SISTEMAS DE INFORMAÇÃO LTDA., pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 01.950.338/0001- 77, com sede na Rua 2 de Setembro, 1944, bairro Itoupava Norte, CEP: 89.052-004, Blumenau - Santa Catarina, doravante denominada PHILIPS, legítima proprietária e desenvolvedora do software, objeto da presente licença de uso, registrado INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial sob número: 826.398.480 – TASY.
GHR CONSULTORIA TECNOLÓGICA EM INFORMÁTICA LTDA ME, estabelecida à Rua Profª
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 20 – Capão da Imbuia, XXX 00.000.000, Curitiba – PR, CNPJ n.º 05.384.944/0001-23 Inscrição Estadual Isento, neste ato representada por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx doravante denominada DISTRIBUIDOR, empresa devidamente CREDENCIADA e AUTORIZADA e com pessoal treinado para comercializar e implementar o software de propriedade da PHILIPS CLINICAL INFORMATICS – SISTEMAS DE INFORMAÇÃO LTDA.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTAO HOSPITALAR - IBGH, estabelecido(a) à Xx. X 0, x/x Xxxxxx Área Lote 001 e Sala 01, bairro Cidade Vera Cruz, XXX 00.000-000 – Aparecida de Goiânia – GO, CNPJ n.º 18.972.378/0009-70, Inscrição Estadual isenta, neste ato representado (a) por Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, doravante denominado CLIENTE.
As Partes declaram, para todos os fins, que estão regularmente representadas e que as pessoas que assinam o presente instrumento têm poderes para assumir as obrigações ora pactuadas.
1. OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente contrato tem por objetos:
1.1.1. Ceder ao CLIENTE, por prazo determinado, a licença de uso do TASY – Sistema de Gestão Hospitalar (versão Html5), conforme especificação no ANEXO “B” deste contrato, doravante denominado, simplesmente, “SISTEMA”, produto licenciado, ou “SOFTWARE”.
1.1.2. Os serviços de implantação, treinamento, atualização e suporte técnico para o referido
SISTEMA.
1.2. O SOFTWARE, objeto deste contrato, não é, em hipótese alguma, vendido ao CLIENTE, mas, sim, licenciado para uso por tempo determinado, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por prazo indeterminado e nas mesmas condições pactuadas, devidamente atualizadas monetariamente.
1.2.1. Sua propriedade não será transferida a quem quer que seja sem o consentimento prévio, expresso por escrito, específico e autorizado da PHILIPS.
1.3. A licença de uso temporária concedida neste contrato dá ao CLIENTE o direito não exclusivo e intransferível de usar o SISTEMA unicamente para processamento de seus dados ou de seus clientes em computadores de sua propriedade e dentro de suas dependências, conforme especificado neste contrato, em instalação com limite de até 100 (cem) estações de trabalho.
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2. ANEXOS AO CONTRATO
2.1. Fazem parte deste contrato, integrando-o para todos os fins de direito os seguintes anexos:
• ANEXO A: Condições Comerciais
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• ANEXO B: Especificações do Sistema
• ANEXO C: Condições e Cronograma de Implantação
• ANEXO D: Termos de Privacidade e Processamento de Dados
3. PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Pela execução dos objetos do presente contrato, elencados na cláusula 1.1 acima, o CLIENTE pagará os valores dispostos no ANEXO “A”, itens 2.1 e 2.2, bem como no ANEXO “C”, ao presente instrumento, e demais condições comerciais, nos prazos estabelecidos no ANEXO “A”.
3.2. O DISTRIBUIDOR implantará o SISTEMA no equipamento designado pelo CLIENTE, fornecendo o treinamento necessário com custos por hora/homem conforme ANEXO “A”, acrescidos de despesas de locomoção, estadia e alimentação.
3.3. Sempre que for solicitado interveniência da PHILIPS serão cobradas as taxas e reembolsos de despesas conforme tabela em vigor, bem como valor homem/hora conforme ANEXO “A”.
3.4. Os valores constantes no ANEXO “A”, estão expressos em REAIS (R$) e serão reajustados anualmente de acordo com a variação positiva do INPC-IBGE verificado no período, de acordo com a legislação vigente.
3.4.1. Os valores homem/hora técnicas e licenças futuras serão reajustados de acordo com a política comercial vigente à época de sua execução.
3.5. Na hipótese de o CLIENTE não honrar com os pagamentos devidos nos prazos aqui estipulados, haverá a incidência de juros de mora de 2% (dois por cento) ao mês, além de multa equivalente a 10% (dez por cento), ambos sobre qualquer valor sob este Contrato não pago tempestivamente, além do reembolso de custas judiciais, despesas de cobrança e honorários advocatícios, calculados à razão de 20% (vinte por cento) do valor dos débitos. Adicionalmente, ocorrendo atraso no pagamento de qualquer importância ajustada no presente instrumento por prazo superior a 30 (trinta) dias, os serviços de suporte e atualização serão suspensos automaticamente até que as pendências financeiras sejam regularizadas.
3.6. Caso ocorra rescisão contratual por inadimplemento das obrigações por parte do CLIENTE, somente será reativado o contrato de atualização e suporte mensal, após o pagamento de todas as parcelas mensais e valores em atraso, de todo o período em que o CLIENTE permaneceu com o programa de software, devidamente corrigidos com juros acima estipulados e correção monetária pela variação positiva do INPC-IBGE verificado durante o período de inadimplência.
3.7. Declara o CLIENTE que, nos casos em que o SISTEMA permitir que seja ultrapassada a quantidade contratada (por exemplo, limites no número de usuários, estações, etc.), será o CLIENTE responsável pela aquisição imediata da quantidade adicional utilizada. O CLIENTE declara ainda que, para qualquer mês que não cumprir a obrigação declarada de adquirir prontamente a quantidade adicional utilizada, a PHILIPS poderá cobrar, mediante faturamento com 30 (trinta) dias de antecedência, além das remunerações da quantidade adicional, remuneração de utilização de excesso para os Serviços equivalente a 10% da remuneração para a quantidade adicional do mês em que o uso excessivo ocorreu. Outrossim, quanto a quantidade adicional de usuários concorrentes, a PHILIPS elaborará aditivo ao contrato.
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4. IMPLANTAÇÃO
4.1. O SISTEMA será fornecido pela PHILIPS e implantado pelo DISTRIBUIDOR no ambiente operacional (plataforma de hardware/software) requerido, conforme especificado no ANEXO “B” deste contrato.
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4.2. No caso do CLIENTE necessitar de treinamento adicional, este será fornecido em data a ser definida pelo DISTRUBUIDOR, ou pela PHILIPS em conjunto com o CLIENTE.
4.3. As solicitações do CLIENTE, devem ser feitas por escrito e aprovadas por pessoa competente da PHILIPS ou o DISTRIBUIDOR, previamente à execução das mesmas; as modificações combinadas e/ou solicitadas em reuniões deverão ser formalizadas por escrito pelo CLIENTE e ter aprovação da PHILIPS antes de sua execução.
4.4. A formalização de uso do SISTEMA se dará com a assinatura do DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DE USO DO SISTEMA, que será assinado pelo CLIENTE em reunião específica para tal fim, que estabelece e formaliza o início de uso do SISTEMA pelo CLIENTE, ao mesmo tempo em que dá início às responsabilidades da PHILIPS e do DISTRIBUIDOR em relação ao SISTEMA.
4.4.1. É de ciência e concordância do CLIENTE que a entrada em produção do SISTEMA dar-se-á exclusivamente mediante autorização da equipe técnica da PHILIPS e/ou do DISTRIBUIDOR.
4.5. Deverá o CLIENTE disponibilizar durante a realização integral do projeto de implantação, um profissional da área de T.I., (Tecnologia da Informação) para acompanhamento em tempo integral dos trabalhos e em especial dos treinamentos ministrados, tendo como objetivo garantir a continuidade do suporte interno durante a vigência do presente instrumento.
4.6. A PHILIPS e o DISTRIBUIDOR não se responsabilizam por quaisquer problemas ou prejuízos que o CLIENTE possa vir a sofrer devido a deficiências ou não adaptações do SISTEMA ou não cumprimento de cronogramas e não realização de tarefas com as quais a PHILIPS e o DISTRIBUIDOR não tenham expressamente concordado e formal e previamente aprovado.
4.7. As Partes convencionam que o documento denominado “Ata de Reunião”, elaborado em razão de reunião de alinhamento do projeto, devidamente assinado pelas partes, será parte integrante do presente instrumento. Outrossim, as Partes declaram ser vedado alegar desconhecimento parcial ou integral do documento firmado.
5. ATUALIZAÇÃO
5.1. A atualização por parte da PHILIPS compreende:
5.1.1. Correção de falhas do SISTEMA, quando estas acontecerem, podendo, a critério da PHILIPS, limitar-se à substituição da cópia com falhas por uma cópia corrigida.
5.1.2. Atualização das funções existentes nos módulos do SISTEMA, com relação às variáveis normalmente alteradas por legislação, ou quaisquer outras causas externas de caráter e por determinação governamental, deverão ser comunicadas, pelo CLIENTE, por escrito e em tempo hábil à PHILIPS, sobre a necessidade de tais modificações, bem como enviar, juntamente com a solicitação, a legislação pertinente às atualizações, por ele, CLIENTE, solicitadas.
5.1.2.1. Ficam excluídas das atualizações aqui pactuadas como “ATUALIZAÇÃO”, obrigações assumidas pelo CLIENTE, que não sejam determinações da esfera federal e estadual. Especialmente quanto as solicitações de atualizações decorrentes de legislação municipal, a PHILIPS se reserva ao direito de avaliar em cada caso concreto, a viabilidade da solicitação do CLIENTE, sendo que, mediante apresentação de orçamento prévio, definirá quanto a cobrança ou não, bem como o prazo de entrega.
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5.1.3. Atualização tecnológica do “SISTEMA”, fornecendo as novas versões que venham a ser liberadas, desde que contenham alterações, acréscimos de rotina ou melhoria de desempenho, o que não inclui a passagem de um para outro sistema operacional.
5.1.4. Liberação de novas versões com melhorias e evoluções realizadas no “SISTEMA”,
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liberadas periodicamente, no tratamento mais acurado dos assuntos abrangidos pelo “SISTEMA”.
5.2. A interpretação legal das normas editadas pelo governo e sua implementação no “SISTEMA” objeto desta prestação de serviços, serão efetuadas com base no entendimento majoritário dos usuários da PHILIPS, doutrinadores e jurisprudência pátria. Interpretações divergentes por parte do CLIENTE, poderão ser implementadas, na condição de “desenvolvimento específico” e, desde que assuma, o CLIENTE, a responsabilidade pelo pagamento do desenvolvimento em pauta, após a apresentação, pela PHILIPS, de orçamento prévio.
5.3. Caso não haja tempo hábil para implementar as modificações legais entre a divulgação e o início de vigência das mesmas, a PHILIPS e/ou DISTRIBUIDOR indicarão as soluções alternativas para atender, temporariamente, às exigências da nova Lei, até que os módulos possam ser atualizados.
5.4. O presente contrato não abrange serviços de ATUALIZAÇÃO de programas específicos, mesmo que o desenvolvimento tenha sido feito pela PHILIPS.
5.5. Todas as versões liberadas pela PHILIPS, mencionadas acima, serão colocadas à disposição do
CLIENTE no site indicado pela PHILIPS, sem ônus adicional.
5.5.1. A PHILIPS, zelando pela disponibilidade do SISTEMA durante e/ou após a atualização da versão, salienta ao CLIENTE que este, antes de atualizar a versão do SISTEMA na base de produção, faça a atualização na sua base de testes, objetivando constatar o perfeito funcionamento do SOFTWARE nos módulos contratados/implantados.
5.6. As implementações e/ou alterações do SISTEMA, que venham a ser sugeridas pelo CLIENTE, serão objeto de acertos financeiros à parte, podendo ser incluídas no presente instrumento através de anexos.
5.7. Quanto aos serviços de atualização prestados pela PHILIPS, é obrigação do CLIENTE realizar atualizações periódicas do SISTEMA, de forma que no momento que realizar abertura de chamado poderá estar no máximo há duas versões anteriores a última homologada pela PHILIPS.
6. SUPORTE TÉCNICO
6.1. O suporte técnico compreende a garantia de esclarecimentos de dúvidas, sempre oficializadas através da opção “ordem de serviço” do SISTEMA, enviados via e-mail. O atendimento para confirmação de abertura de “ordem de serviço” e suporte é prestado em dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário comercial.
6.1.1. Para a validade do atendimento pelo SUPORTE TÉCNICO em acordo com este contrato, o CLIENTE deverá:
a) Consultar a PHILIPS somente através das pessoas que foram treinadas para a utilização do SISTEMA;
b) Comunicar a PHILIPS, com detalhes e precisão, a descrição dos problemas ou pendências relativas ao SOFTWARE;
c) Disponibilizar o acesso remoto na base de dados do SISTEMA, sempre que os procedimentos de suporte assim o exigirem.
6.2. É imprescindível que conste da solicitação a descrição do problema observado, programas envolvidos, o dia e horário de disponibilidade do equipamento e o nome do responsável pela requisição do serviço.
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6.3. Nos chamados o CLIENTE se comprometerá a colocar à disposição, da PHILIPS, os equipamentos, programas e arquivos envolvidos no problema, para que o atendimento possa ser feito com presteza e eficiência.
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6.4. Na eventual necessidade do acesso a arquivos do CLIENTE para a resolução de algum problema, fica garantido por parte da PHILIPS o total sigilo das informações neles constantes.
6.5. Não se compreende como “SUPORTE” e serão cobrados à parte, mediante orçamento prévio, os
serviços consistentes em:
a) Correções de erros provenientes de operação e uso indevido do SISTEMA;
b) Recuperação de arquivos de dados, quando possível, provocado por erros de operação, falhas do equipamento, sistema operacional, instalação elétrica e erros em programas específicos do CLIENTE;
c) Serviços de consultoria jurídica;
d) Serviços de migração e conversão de dados de/para outros equipamentos;
e) Desenvolvimento de relatórios;
f) Desenvolvimento de integração/interfaceamento com software(s) e/ou hardware(s) de terceiro(s).
7. RESPONSABILIDADES
7.1. Compromete-se o CLIENTE a verificar e manter amplo controle sobre os produtos finais gerados pelo SISTEMA, informando, de imediato, a PHILIPS, quaisquer falhas ou problemas com os mesmos. Compromete-se a PHILIPS a tomar as medidas corretivas cabíveis, desde que possíveis, tão logo seja notificada de algum problema constatado no SOFTWARE.
7.2. A PHILIPS e o DISTRIBUIDOR não se responsabilizarão pelos resultados produzidos pelo SISTEMA, caso este seja afetado por algum tipo de programa externo, ou aqueles normalmente conhecidos como “VÍRUS”, por falha de operação ou operação por pessoas não autorizadas, bem como pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pelo SISTEMA.
7.3. Assume-se, para efeito deste contrato, e as partes expressamente concordam, a existência de um consenso mundial acerca de não haver programa de computador totalmente isento de erros; à luz de tal consenso, na hipótese da ocorrência de qualquer defeito no SOFTWARE objeto deste contrato, a PHILIPS se reserva o direito de ser chamada para tentar resolvê-lo antes que lhe seja atribuída qualquer responsabilidade ou se lhe requeira qualquer ressarcimento ou indenização.
7.4. A PHILIPS fornecerá 1 (UMA) cópia dos arquivos de instalação do SISTEMA nos meios magnéticos originais do produto contratado, para fins de segurança (“backup”), com a finalidade exclusiva de propiciar a recomposição do conteúdo do meio físico original em casos de perda de seus arquivos.
7.4.1. Os meios magnéticos utilizados como cópias de segurança (“backup”), deverão conter, obrigatoriamente, uma etiqueta de segurança, constando o título do produto e respectivo módulo licenciado, acrescido da inscrição: “cópia de segurança (“backup”) - direitos reservados a PHILIPS”.
7.5. A PHILIPS deverá fornecer ao CLIENTE as atualizações e as correções dos eventuais erros existentes no produto licenciado, entre os quais se definem as incorreções encontradas entre as especificações contidas na documentação dos mesmos e a sua operação.
7.6. Caberá ao CLIENTE disponibilizar os recursos materiais e humanos necessários à instalação do SISTEMA licenciado e cooperar efetivamente com a operação de instalação, customização, implantação ou manutenção desenvolvida, dentro do horário comercial da mesma, na data previamente ajustada entre as partes.
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7.6.1. Por recursos materiais entende-se, sem se limitar e principalmente, os equipamentos necessários para a utilização do SISTEMA objeto do contrato, com seus respectivos softwares previa e devidamente configurados.
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7.7. O CLIENTE declara sua concordância com a obrigação condicional de realizar a contratação dos serviços de instalação da base de dados do SISTEMA no banco de dados Oracle, diretamente de empresas homologadas pela PHILIPS. Qualquer tolerância por parte da PHILIPS relativamente à condição estabelecida, será considerada mera liberalidade, não gerando direitos e obrigações, em hipótese alguma.
7.8. Deverá o CLIENTE obrigatoriamente manter profissional Administrador de banco de dados (DBA) e pessoal habilitado e adequadamente treinado para a operação do SISTEMA e para a comunicação com a PHILIPS, e prover, sempre que ocorrerem quaisquer problemas com o SISTEMA, toda a documentação, relatórios e demais informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram, objetivando facilitar e agilizar os trabalhos.
7.9. O DISTRIBUIDOR prestará assistência ao CLIENTE, solucionando dúvidas na implantação do SISTEMA. Essa assistência poderá ser por escrito, por e-mail, por telefone ou na sede do DISTRIBUIDOR ou do CLIENTE.
7.10. A PHILIPS não se responsabiliza por cumprimento de prazos e finalização de etapas de customização caso não exista inteira colaboração do CLIENTE no fornecimento de informações necessárias, disponibilidade de pessoal, espaço físico, ambiente operacional e outros requisitos. O CLIENTE compreende e concorda que solicitações extemporâneas de modificações nos padrões previamente definidos atrasam, sem qualquer culpa da PHILIPS, o desenvolvimento de etapas definidas e podem causar prejuízo a ambas as partes deste contrato.
7.11. A PHILIPS deverá fornecer ao CLIENTE, atualizações de versões, bem como os informativos com as inovações nelas contidas, devendo o CLIENTE, sobre o qual incidem todas as responsabilidades, atualizar a versão do SISTEMA, de forma imediata, quando a versão liberada pela PHILIPS, tenha por objeto a correção de algum erro que possa gerar risco ao paciente. A PHILIPS deverá manter, em seu quadro de funcionários, técnicos aptos a efetuar o suporte técnico adequado aos clientes usuários das versões implantadas e liberadas.
7.12. O DISTRIBUIDOR deverá manter, em seu quadro de funcionários, técnicos aptos a implantar os módulos do SISTEMA, durante a implantação do SISTEMA.
7.13. O CLIENTE não assumirá qualquer responsabilidade trabalhista e não estará sujeito ao pagamento de encargos sociais de quaisquer tipos pelo fato de técnicos do DISTRIBUIDOR ou da PHILIPS prestarem serviços nas dependências de estabelecimento do CLIENTE.
7.14. O DISTRIBUIDOR responderá exclusivamente por qualquer descumprimento contratual de sua responsabilidade perante o CLIENTE, responsabilizando-se ainda em ressarcir qualquer prejuízo causado à PHILIPS.
7.15. O CLIENTE declara que, em razão da necessidade de cumprimento de obrigações de ordem legal pela PHILIPS quanto a rastreabilidade das versões liberadas junto ao CLIENTE, assume a obrigação de manter habilitado e ativo, em tempo integral, todos os seus dispositivos de rede relacionados ao sistema Tasy, datacenter (dentre os quais e sem se limitar: hosting, Iaas e PaaS) ou com qualquer provedor de serviços de nuvem, para que se comuniquem com qualquer host no domínio xxxx.xxx.xx, cabendo a PHILIPS, por meio do Sistema Tasy e/ou tecnologias complementares e interligadas ao funcionamento deste, definir o host mais adequado neste domínio e também definir qual protocolo e/ou porta TCP será(ão) utilizado(s) nesta transmissão de dados. Adicionalmente, a PHILIPS garante ao CLIENTE que a troca de informações ocorrerá de forma segura entre o site do CLIENTE e os Sistemas e sites da PHILIPS.
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8. GARANTIAS
8.1. A garantia durante o período de vigência deste contrato compreende, também, os serviços de atualização e substituição do SISTEMA.
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8.2. Na eventual impossibilidade da PHILIPS continuar suas atividades, esta compromete-se a entregar os códigos-fonte dos programas que formam o SISTEMA de que trata este contrato, ou definir os critérios que assegurem ao CLIENTE o direito de continuidade de uso e garantia do suporte ao SISTEMA.
8.3. A PHILIPS garante os meios magnéticos utilizados para a gravação do SOFTWARE objeto deste contrato, contra defeitos de fabricação, pelo período de 30 (trinta) dias, contados da data de entrega dos mesmos, obrigando-se a trocá-los, mediante simples apresentação dos defeituosos.
8.4. A PHILIPS garante, também, o funcionamento do SOFTWARE objeto do presente contrato, de acordo com as especificações e características contidas nas documentações, qualquer que seja a sua forma, que acompanha o produto licenciado, não garantindo, portanto, resultados não previstos.
8.5. As garantias estipuladas na presente cláusula não abrangem problemas, erros, danos ou prejuízos advindos de decisões tomadas com base em informações, quaisquer que sejam, fornecidas pelo(s) programa(s), assim como não abrangem defeitos ou erros decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia do CLIENTE, seus empregados ou prepostos, na utilização do SOFTWARE licenciado, assim como, problemas provenientes de “caso fortuito” ou “força maior”, contemplados pelo art. 393 do Código Civil Brasileiro.
8.6. A PHILIPS e o DISTRIBUIDOR não assumem, por força deste contrato, expressa ou implicitamente, qualquer responsabilidade “mercantil”, “tributária”, “fiscal” ou “trabalhista”, durante ou após a implantação dos módulos licenciados ou de sua adequação a determinado negócio e atividades gerais do CLIENTE.
8.7. A PHILIPS declara expressamente que não está, de qualquer forma, impedida de licenciar o uso do SOFTWARE, objeto deste contrato e que a licença aqui pactuada não infringe qualquer patente, direito autoral, segredo industrial ou quaisquer outros direitos de terceiros ou preceitos legais nacionais ou estrangeiros.
8.8. A PHILIPS não se responsabiliza pelo SOFTWARE objeto deste contrato e não garante seu desempenho e seu processamento, em acordo com as documentações, assim como não se compromete a dar continuidade aos serviços de manutenção e suporte, caso o CLIENTE utilize o SISTEMA incorretamente instalado e/ou instalado em equipamento/plataforma de software inadequada ou plataforma de hardware de origem inidônea ou fabricado fora das especificações comumente estabelecidas pelos fabricantes, ou fornecidos por fabricantes que não garantam expressamente o produto, ou que não acompanhe a evolução do estado da arte em termos de equipamentos/plataforma de hardware, ou que não atualize seu sistema operacional/plataforma de software ou não acompanhe o lançamento de novas versões do software.
8.9. Considera-se hardware não idôneo aquele originário de fabricante desconhecido ou não legalmente constituído, ou montado em instalações clandestinas ou não legalizadas, originário de descaminho ou qualquer outro em que não exista garantia expressa e válida de fabricação de seu todo ou partes.
8.10. A PHILIPS:
a) Sob nenhuma circunstância, caso venham a existir quaisquer problemas com o SOFTWARE, será considerada como tendo descumprido o contrato de licença de uso do referido programa;
b) Não fornece qualquer garantia a programas e equipamentos de terceiros, dentre os quais e sem se limitar, sistemas operacionais, banco de dados, equipamentos de rede, etc., que operem separadamente ou em conjunto com o programa em questão, objeto deste contrato. Nada, nesta garantia, exclui ou limita quaisquer direitos contratuais ou extra-contratuais, que a PHILIPS possua relativamente ao SOFTWARE objeto deste contrato. Esta garantia, assim como as
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demais aqui fornecidas, operam somente se a PHILIPS for chamada para examinar o problema ocorrido no programa, de forma a constatar sua origem e após tentar, primeiramente, resolvê-lo.
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8.11. Em nenhuma circunstância a PHILIPS e o DISTRIBUIDOR serão consideradas responsáveis por quaisquer danos, diretos ou indiretos, físicos, técnicos, econômicos, ou fiscais, tais como, sem se resumir a, perdas e danos, lucros cessantes, danos emergentes, interrupção de negócios, perda de informações, ou outros prejuízos decorrentes de uso ou da impossibilidade do uso do SISTEMA. Em qualquer caso a responsabilidade integral fica limitada ao reembolso do preço pago pelo SOFTWARE.
8.12. A segurança dos arquivos relacionados com o software é de responsabilidade de quem opera o SISTEMA. A má utilização das técnicas operacionais de trabalho, como operações indevidas, cópias de segurança (backups), uso de mídia defeituosa e outras que venham a gerar resultados equivocados são de exclusiva responsabilidade do CLIENTE.
8.13. A PHILIPS não se responsabiliza por danos causados ao SISTEMA por falhas de segurança, invasões por programas externos (“hackers”), falhas de energia elétrica, ar condicionado, efeitos de elementos radioativos, poluentes ou outros assemelhados.
8.14. É de inteira responsabilidade do CLIENTE:
a) A emissão, em si, e a definição dos tipos de documentos fiscais a serem emitidos pelo
SISTEMA;
b) A legalidade, integridade e qualidade dos dados e informações constantes dos documentos fiscais emitidos pelo SISTEMA;
c) A adequação dos documentos às legislações federal, estadual e municipal;
d) A qualidade, conteúdo, integridade e periodicidade dos dados enviados por Internet ou através de qualquer outro meio;
e) A iniciativa de requerer providências da PHILIPS caso o envio de dados, o modo de impressão, registro ou emissão de dados de documentos fiscais não esteja de acordo com as suas necessidades, quando a PHILIPS irá avaliar o problema e informar da possibilidade da sua solução e custos e prazos envolvidos.
8.15. Os nomes, marcas e logotipos da PHILIPS ou de terceiros, existentes, com referência a este contrato, não poderão ser adulterados ou modificados, bem como não poderão ser objeto de venda, licenciamento, doação, locação ou de qualquer forma de transferência ou transmissão onerosa ou gratuita, a não ser com prévia anuência da PHILIPS.
9. DIREITO DE PROPRIEDADE
9.1. Em hipótese alguma é permitido ao DISTRIBUIDOR e ao CLIENTE, na pessoa de seus representantes, prepostos, empregados, gerentes, procuradores ou terceiros interessados:
9.1.1. Copiar, alterar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o SISTEMA objeto do presente contrato, assim como quaisquer informações relativas ao mesmo.
9.1.2. Modificar as características do (s) programa(s), módulo(s) de programa(s), rotinas ou quaisquer partes da estrutura do SISTEMA, ampliá-los ou alterá-los de qualquer forma, sem a prévia, expressa, específica e autorizada anuência expressa por escrito da PHILIPS, ficando acertado que quaisquer alterações, a qualquer tempo, por interesse do CLIENTE, que deva ser efetuada no SISTEMA, só poderá ser operada pela PHILIPS ou pessoa expressamente autorizada pela mesma.
9.2. A infração à cláusula 9.1 e suas subcláusulas, obriga o CLIENTE e/ou o DISTRIBUIDOR ao pagamento à PHILIPS do valor correspondente ao preço atualizado do SISTEMA, na modalidade cessão de direito de uso, multiplicado por 200 (duzentas) cópias, sem prejuízo da responsabilidade penal.
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9.3. Qualquer outra cópia do SISTEMA objeto deste contrato, além da cópia autorizada para existir como cópia de segurança (“backup”), será considerada cópia não autorizada e, sua mera existência, será compreendida como violação aos direitos de propriedade, sujeitando-se o CLIENTE às penalidades previstas no presente contrato e legislação em vigor.
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9.4. Toda e qualquer implementação e/ou alteração do SISTEMA, oriunda de sugestão direta ou indireta do CLIENTE, incorporada ao produto da PHILIPS, não representa, no passado, presente e/ou no futuro, qualquer forma de direito de propriedade ao CLIENTE. Outrossim, declara o CLIENTE ser conhecedor de que todos os direitos decorrentes de sugestões são de propriedade exclusiva da PHILIPS.
9.5. Ao término do presente contrato de licença de uso temporário por prazo determinado ou indeterminado, bem como em qualquer hipótese de rescisão contratual por inadimplemento do CLIENTE, todos os programas, arquivos, manuais, bem como todas as cópias de mídias existentes, devem ser devolvidos à PHILIPS com comprovação de entrega.
10. TRIBUTOS E DESPESAS
Se, durante a vigência do presente contrato, for(em) criado(s) novo(s) tributo(s) ou modificadas as alíquotas dos tributos atuais, de modo a majorar ou diminuir os ônus das partes contratantes, o preço dos serviços correlatos serão revistos, a fim de que sejam ajustados a essas modificações; assim como, o valor do presente contrato a qualquer tempo, ou na sua renovação.
11. TOLERÂNCIA
Toda e qualquer concessão ou tolerância por parte dos contratantes, relativamente às prerrogativas ora asseguradas e às condições estabelecidas neste instrumento, será considerada mera liberalidade, não gerando direitos e obrigações, em hipótese alguma, no presente ou no futuro.
12. VALIDADE E EXTINÇÃO DO CONTRATO
12.1. Este contrato de licença para uso temporário de software, incluindo os serviços de atualização e suporte, vigorará por prazo determinado, de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, prorrogando-se por prazo indeterminado, na falta de manifestação por escrito de qualquer das partes, com prazo de 30 (trinta) dias de antecedência ao seu vencimento.
12.2. Transformando-se em contrato por tempo indeterminado, considerar-se-á rescindido por qualquer das partes e a qualquer tempo, independente de formalidade judicial ou extrajudicial, desde que ocorridas quaisquer das seguintes hipóteses:
a) Inadimplemento das obrigações por qualquer das partes.
b) Se o CLIENTE requerer concessão da recuperação judicial ou homologar plano de recuperação extrajudicial, tornar-se insolvente ou tiver falência requerida.
c) Por comunicação escrita de qualquer das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Qualquer mudança de endereço deverá imediatamente ser comunicada entre as partes, por escrito, com comprovante de entrega. Qualquer comunicação entre as partes só será válida quando feita por escrito, salvo os assuntos de rotina para complemento da atualização e suporte do SISTEMA.
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13.2. A PHILIPS está autorizada a divulgar, a qualquer tempo, sem necessidade de qualquer tipo de remuneração, em “home-pages” ou quaisquer outros meios e mídias, que o CLIENTE é um cliente da PHILIPS e utiliza seus produtos. Outrossim, mediante competente aprovação por e-mail, poderá a PHILIPS fazer uso da logomarca e divulgar matérias relativas a aquisição do SISTEMA pelo CLIENTE.
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13.3. No caso de troca de equipamentos que impliquem em atividades adicionais às previstas neste contrato, a PHILIPS deverá ser informada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, reservando- se os direitos de manter ou não o SISTEMA no novo ambiente operacional, bem como de cobrar, ou não, mediante orçamento prévio, os custos de adaptação do SISTEMA para a nova máquina. Neste caso o prazo será estabelecido pela PHILIPS, que definirá também o novo valor da atualização.
13.4. DO SIGILO. As partes por si, seus empregados e prepostos, obrigam-se a manter sigilo sobre quaisquer dados, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamento do conjunto de módulos licenciados, ou dados gerais em razão do presente contrato, de que vieram a ter acesso ou conhecimento, ou ainda que lhes tenham sido confiados, não podendo, sob qualquer pretexto ou desculpa, omissão, culpa ou dolo, revelar, reproduzir ou deles dar conhecimento a estranhos, a qualquer tempo, salvo se houver consentimento expresso, em conjunto das mesmas ou se tais informações existirem livremente, previamente à formação deste contrato, sendo de conhecimento público ou inerentes ao mercado, ou tipo de negócio, ou à atividade das partes.
13.5. A responsabilidade das partes com relação a quebra de sigilo, será proporcional aos efeitos do prejuízo causado.
13.6. O presente contrato obriga as partes e seus sucessores e somente o CLIENTE possui licença, não exclusiva, para a utilização do SISTEMA, sendo-lhe, entretanto, vedado transferir os direitos e obrigações impostas por este instrumento, bem como, requerer desistência da contratação e devolução do SISTEMA. Tal limitação, no entanto, não atinge a PHILIPS que poderá, a qualquer tempo, ceder, no todo ou em parte, os direitos e obrigações inerentes, a empresa sua filiada, coligada, controladora, controlada ou subsidiária.
13.7. Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos, tácitos ou expressos anteriores.
13.8. As contratantes reconhecem que este contrato prevalece para toda e qualquer situação futura, dentre as quais e sem se limitar: por parte do CLIENTE a aquisição de novas empresas, abertura de filiais ou mesmo o simples aumento da quantidade de estações.
13.9. A PHILIPS e/ou o DISTRIBUIDOR poderão a qualquer momento, realizar auditorias de uso do objeto contratado, inclusive, mas sem se limitar, através do uso de ferramentas de software, para avaliar se o uso do SISTEMA está de acordo com o presente instrumento.
13.10. O CLIENTE, se aplicável, assumirá responsabilidade exclusiva pela obtenção de quaisquer autorizações de exportação exigidas com relação à exportação do SISTEMA ou SOFTWARE a partir do país de entrega. O CLIENTE concorda que não utilizará o SISTEMA ou o SOFTWARE e/ou a respectiva documentação de forma a violar tal legislação. A legislação de controle de exportação inclui, mas não se limita, aos regulamentos e legislações Norte-Americanos e dos Países Baixos relativamente a embargos e proíbe a participação em boicotes internacionais não sancionados.
13.11. As Partes declaram e concordam que o presente instrumento, incluindo todas as laudas e eventuais anexos, é firmado por meio digital com o qual expressamente declaram concordar e representam a integralidade dos termos entre elas contratados. Adicionalmente, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, as Partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora contratados em formato eletrônico. A formalização das avenças na maneira supra acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das Partes ao presente Contrato.
13.11.1. As Partes responsabilizam-se pela assinatura digital do sistema “Assina Web”
emitida dentro do padrão IPC-Brasil, de titularidade do seu representante legalmente
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constituído, para assinatura eletrônica deste contrato. Presume-se que qualquer assinatura digital oposta por uma das Partes ao presente instrumento atende às exigências contidas neste parágrafo.
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14. FORO
Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina, para dirimir as eventuais dúvidas oriundas deste instrumento, podendo as partes optar pelo julgamento arbitral, conforme previsto na Lei.
Assim, ajustadas e contratadas, as partes e testemunhas assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, para um só efeito.
Blumenau, 01 de dezembro de 2020.
PHILIPS CLINICAL INFORMATICS
Nome: Nome:
Cargo: Cargo:
GHR CONSULTORIA TECNOLÓGICA EM INFORMÁTICA LTDA ME
Nome: Nome:
Cargo: Cargo:
INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTAO HOSPITALAR – IBGH
Nome: Nome:
Cargo: Cargo:
TESTEMUNHAS:
_
Nome: RG:
Nome: RG:
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ANEXO A
CONDIÇÕES COMERCIAIS
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
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Licença de Uso Temporário
Licenciamento de uso do Sistema Tasy utilizando até 100 (cem) estações de trabalho acessando o sistema, contendo os módulos e funcionalidades descritas nesta proposta.
Nº de Estações | Valor | |
Valor Unitário da Licença de Uso Temporário | 01 | R$ 139,00 |
Valor Total Mensal da Licença de Uso Temporário | 100 | R$ 13.900,00 |
2. REMUNERAÇÃO E OUTRAS CONDIÇÕES VARIÁVEIS
2.1. O CLIENTE pagará à PHILIPS, conforme especificado, uma taxa (MENSAL) de R$ 13.900,00 (treze mil e novecentos reais) referente aos serviços de atualização, suporte técnico do software e licença de uso temporária, durante os 12 (doze) meses de vigência do presente instrumento, sendo que o primeiro vencimento dar-se-á em 10/01/2020.
2.2. O CLIENTE pagará ao DISTRIBUIDOR, conforme especificado, a importância de R$ 498.225,00 (quatrocentos e noventa e oito mil e duzentos e vinte e cinco reais), referente aos serviços de implantação, conforme parcelamento abaixo. Havendo a necessidade dos serviços de implantação serem realizados pela PHILIPS, as condições de pagamento deverão ser renegociadas:
Número da Parcela | Valor | Vencimento |
01 | R$ 41.518.75 | 10/01/2021 |
02 | R$ 41.518.75 | 10/02/2021 |
03 | R$ 41.518.75 | 10/03/2021 |
04 | R$ 41.518.75 | 10/04/2021 |
05 | R$ 41.518.75 | 10/05/2021 |
06 | R$ 41.518.75 | 10/06/2021 |
07 | R$ 41.518.75 | 10/07/2021 |
08 | R$ 41.518.75 | 10/08/2021 |
09 | R$ 41.518.75 | 10/09/2021 |
10 | R$ 41.518.75 | 10/10/2021 |
11 | R$ 41.518.75 | 10/11/2021 |
12 | R$ 41.518.75 | 10/12/2021 |
2.2.1. Estes valores referem-se às horas que constam na estimativa do ANEXO "C", item 2. Caso ocorram horas adicionais, estas serão faturadas separadamente e deverão ser pagas no dia 10 (dez) do mês subsequente a execução das mesmas. Outrossim, a não utilização de todas as horas estimadas conforme no ANEXO "C", ou ficarão disponíveis ao CLIENTE para utilização em outro projeto, ou então, haverá o abatimento proporcional no valor referente as horas não utilizadas.
2.3. O CLIENTE pagará e/ou reembolsará ainda ao DISTRIBUIDOR ou a PHILIPS, mensalmente, as despesas e encargos, tais como:
- Despesas com locomoção ou deslocamento: 30% (trinta por cento) do valor de um litro de gasolina comum por Km rodado;
- Assessoria técnica: homem/hora conforme abaixo
- Reembolso de despesas com passagens, refeições, hospedagem, estada, telefone e outros.
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2.3.1. Nos valores apresentados nesta cláusula estão inclusos todos os impostos. Os valores deverão ser pagos mensalmente juntamente com o valor designado na cláusula 2.1 do presente anexo, com vencimento no dia 10 (dez) de cada mês.
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2.4. Valores referentes à hora dos técnicos:
Função | Valor/Hora |
Consultor de Projetos | R$ 145,00 |
Coordenador de Projetos | R$ 155,00 |
Serviços executados internamente | R$ 152,00 |
2.4.1. Com referência a cláusula 2.4. Valores referentes à hora dos técnicos, é garantido que para todo o projeto de implantação será aplicado o valor hora previsto. Outrossim, todo e qualquer serviço a ser realizado a partir do período de 12 (doze) meses da assinatura do presente instrumento poderá sofrer novo orçamento de quantidade de horas e ter os valores aplicados conforme política comercial vigente à época.
Consultor de Projetos: É responsável por implantar os Sistemas nas empresas Clientes, propondo alternativas de implantação em função do ambiente do Sistema. Participa no estabelecimento de prazos de atividades e acompanha o seu cumprimento, definindo e desenvolvendo relatórios, gráficos, rotinas e regras.
Coordenador de Projetos: Xxxxxxx o negócio do Cliente, verifica a aderência do sistema e propõe alternativas à implantação. É o responsável por estruturar e coordenar equipes de trabalho em implantações de sistemas, elaborar cronogramas, realizar pesquisa de satisfação com o Cliente e acompanhar os projetos de implantações, observando a aplicação das metodologias.
Serviços executados internamente: Compreendem os serviços realizados internamente, na sede da PHILIPS, por nossos colaboradores. Dentre os quais (serviços executados internamente) e sem se resumir podemos destacar: Customizações, integrações e desenvolvimento de relatórios específicos.
Os valores constantes neste Anexo poderão ser alterados a qualquer momento obedecendo a Política Comercial da PHILIPS.
Xxxxxxxx, 01 de dezembro de 2020.
PHILIPS CLINICAL INFORMATICS
Nome: Nome:
Cargo: Cargo:
GHR CONSULTORIA TECNOLÓGICA EM INFORMÁTICA LTDA ME
Nome: Nome:
Cargo: Cargo:
INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTAO HOSPITALAR – IBGH
Nome: Nome:
Cargo: Cargo:
ANEXO B
ESPECIFICAÇÕES DO SISTEMA
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ESPECIFICAÇÕES DO SOFTWARE MÓDULOS:
• Agenda, Recepção e Internação, SAC, Visitas.
• Prontuário Eletrônico, Prescrição Eletrônica, Enfermagem, Ambulatório, Pronto Atendimento, Consultório Médico, Check-Up, Centro Cirúrgico, Home Care.
• Quimioterapia, Radioterapia, Hemodiálise, Exames, Imunização, Banco de Sangue, Laboratório, Anatomia Patológica, Transplantes.
• Rouparia, Higienização, Nutrição.
• Qualidade, CME, Controle de Infecção Hospitalar, Manutenção, SAME, SOS, Comunicação.
• Planejamento Estratégico, BSC, EIS, Relatórios.
• Custos, Contabilidade, Orçamento, Patrimônio, Projetos de Investimento.
• Retorno de Convênio, Tesouraria, Controle Bancário, Fluxo de Caixa, Contas a Pagar, Contas a Receber, Repasse a Terceiros.
• Convênio e Particular, SUS AIH, SUS BPA, SUS APAC, Administração de Contratos (Preços), Auditoria, Gestão de Autorizações.
• Almoxarifado, Estoque, Farmácia, Compras, Licitações.
• Gerenciador do Sistema, Indicadores de Gestão.
REQUISITOS DE INFRAESTRUTURA REQUERIDOS:
1 Introdução
Este capítulo contém informações importantes, que devem ser lidas por primeiro.
1.1 Sobre o Tasy EMR HTML5
O Tasy EMR HTML5 é um sistema de informações clínicas e administrativas, projetado em um único banco de dados, voltado para:
• Suporte e administração de fluxos de trabalho não-clínicos e clínicos, em organizações de saúde, integrando todas as áreas, funções e atividades em um fluxo único e unificado de informações.
• Tornar disponíveis os dados de registro eletrônico dos pacientes, de modo completo e preciso, para os profissionais de saúde, a qualquer tempo, de maneira controlada e integrada.
• Melhorar a eficiência através da gestão de dados e fluxos de trabalho, em áreas acessórias da organização de saúde, como farmácia, laboratório, radiologia, oncologia, nutrição e banco de sangue.
• Suportar um fluxo de trabalho aprimorado de várias atividades operacionais, administrativas e gerenciais da organização de saúde, como ocupação de leitos, gestão de pacientes, cobrança, controladoria, finanças, inteligência de negócios e estoques/depósitos.
• Oferecer ferramentas e fluxos de trabalho de suporte à decisão clínica (CDS) para os médicos nas organizações de saúde (ex.: cálculos de medicamentos e nutrição, notas e índices, algoritmos, controle glicêmico, quimioterapia e trilhas).
• Permitir que as instituições de saúde troquem dados específicos com os pacientes, como dados de agendamentos ou alguns dos dados clínicos do próprio paciente.
ATENÇÃO
As funções CDS ou seu fluxo de trabalho relacionado no Tasy EMR HTML5 nunca pretendeu substituir o julgamento clínico, e deve ser validado pelo profissional de saúde apropriado antes de sua implementação e uso.
1.2 Sobre as Instruções de Uso
Esta Instrução de Uso (IFU) pretende auxiliar os usuários para o uso seguro e efetivo do Tasy EMR HTML5, como descrito, e cobre funciondalides de dispositivos médicos.
• A “Instituição de Saúde” é considerada como o órgão com autoridade sobre o produto
software.
• Os “Usuários” são as pessoas que realmente manuseiam o produto.
• O “Administrador do Sistema” é um ou mais membros da organização usuária, responsável pela configuração e manutenção do produto (geralmente o Departamento de TI).
• O “Administrador TI” é um ou mais membros da organização usuária, responsável pela infraestrutura e ambiente de TI onde o produto será instalado e executado (em geral o Departamento de TI).
• Esta Instrução de Uso não descreve a utilização dos equipamentos de TI onde o produto de software Philips EMR será instalado. Veja a documentação do respectivo equipamento de TI.
Antes de tentar usar o Tasy EMR HTML5, o usuário deve ler totalmente a Instrução de Uso, prestando especial atenção às notas destacadas com Atenção, Cuidado e Observações.
O usuário também deve prestar muita atenção a todas as informações e procedimentos, como descrito na seção Segurança destas IFU. Além disso, o usuário deve dar atenção especial às informações de Mensagens na Tela e ajuda online que contenham marcações de AVISOS, CUIDADOS e OBSERVAÇÕES, que podem estar relacionadas à função sendo executada.
AVISO
Avisos são orientações que, caso não seguidas, podem levar a ferimentos moderados a sérios, / má interpretação / deturpações.
CUIDADO
Cuidado são orientações que, se não seguidas, podem causar danos ao produto descrito nestas instruções de uso, e/ou qualquer outro dispositivo.
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OBSERVAÇÃO Observações destacam pontos não usuais, como auxílio ao operador.
1.3 Utilização do Produto
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Este software Philips EMR deve ser instalado e utilizado apenas conforme os procedimentos e instruções de segurança fornecidos nestas Instruções de Uso, e para os fins para os quais ele foi projetado.
A finalidade para a qual este software foi criado é informada abaixo. Entretanto, nada declarado nestas Instruções de Uso reduzem as responsabilidades dos usuários para um julgamento clínico robusto, e melhor procedimento clínico.
A instalação e o uso deste software está sujeita às leis da jurisdição onde ele será utilizado. Os usuários apenas poderão instalar e/ou usar o software de modo que não conflite com as leis ou regulamentos aplicáveis, que têm força de legislação.
A utilização do software para finalidades outras que não aquelas pretendidas e expressamente declaradas pelo Fabricante, bem como o uso incorreto, poderá isentar o Fabricante (ou seu agente) de todas ou de algumas responsabilidades pela não-conformidade, dano ou ferimento resultante.
1.3.1 Uso Pretendido
O Tasy EMR é um sistema software de gerenciamento de informações baseado em fluxo de trabalho administrativo e clínico, que deve ser utilizado por profissionais em organizações de saúde para inserir, visualizar, administrar e disseminar informações clínicas e financeiras, para planejar, pedir, apoiar e documentar a entrega de cuidados ponta-a-ponta dos pacientes, desde a admissão até a alta.
O Tasy EMR também possui funções de suporte à decisão clínica, que oferecem informações aos médicos das organizações de saúde, que podem ser utilizadas para melhorar o processo de atenção ao paciente em várias etapas, e prover orientação e apoio para diagnóstico e tratamento. As informações são baseadas em cálculos e algoritmos disponíveis no software, que podem ser programadas ou configuradas pelo cliente.
O Tasy EMR possui uma capacidade de interoperabilidade para interface com dispositivos ou software de terceiros em uma organização de saúde, para fluxo de gestão geral integrado de informações, e também pode ser configurado para ser acessado através de um portal web usando uma plataforma móvel.
1.3.2 Usuários Pretendidos
A população pretendida de usuários do Tasy EMR HTML5 é a seguinte: Profissionais Clínicos Treinados, incluindo:
• Médicos
• Enfermeiros
• Farmacêuticos
• Nutricionistas
• Fisioterapeutas
• Psicólogos
• Especialistas
Profissionais não Clínicos:
• Gestores e administradores de hospitais
• Profissionais de contabilidade e finanças
• Escriturários
• Técnicos
Pacientes – Acesso limitado às funções especificadas do Sistema, através de um portal web.
1.3.3 Grupo Alvo de Pacientes
Todos os pacientes que forneçam seus dados pessoais e relacionados à saúde para uma instituição de saúde, quer diretamente ou através de alguém autorizado.
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1.3.4 Indicações de Uso
• O Tasy EMR HTML5 é um sistema baseado na web, software dispositivo médico, standalone e totalmente integrado, que permite que múltiplos usuários acessem e administrem informações tanto clínicas quanto não-clínicas.
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• Este dispositivo software deve ser utilizado com tecnologia de hardware comum que atenda às especificações mínimas definidas.
• O dispositivo software só deve ser utilizado por profissionais não-clínicos treinados ou profissionais clínicos como médicos, Enfermeiros, Farmacêuticos, etc.
• O dispositivo software não deve ser utilizado para diagnóstico ou uso direto no paciente, e suas funções classificadas como dispositivo médico só ajudam nas atividades de suporte à decisão clínica.
• Suas funções de interface só permitem o fluxo de informações, e não suportam o processamento de informações de dispositivos de hardware ou software de terceiros.
1.3.5 Contraindicações
Não há.
ATENÇÃO
O fluxo de trabalho ou suporte à decisão clínica fornecido pelo Tasy EMR HTML5 nunca tem a intenção de substituir o julgamento clínico, e deve ser sempre validado pelo profissional de saúde adequado.
1.3.6 Limitações de Uso ATENÇÃO
Não use o Sistema Tasy EMR HTML5 para qualquer aplicação, até que tenha lido, entendido e conhecido todas as informações e procedimentos de segurança, e procedimentos de emergência contidos na seção SEGURANÇA.
ATENÇÃO
Não use o Sistema Tasy EMR HTML5 para qualquer aplicação até que tenha recebido treinamento adequado para sua operação segura e efetiva. Se não tiver certeza sobre a sua capacidade para operar o equipamento de modo seguro e efetivo, NÃO O UTILIZE. A operação deste equipamento sem treinamento apropriado e adequado poderia levar a diagnósticos clínicos equivocados.
ATENÇÃO
Não use o Sistema Tasy EMR HTML5 para qualquer outra finalidade que não aquelas para as quais ele deve ser usado. A operação do sistema Tasy EMR HTML5 para outras finalidades, ou com equipamentos incompatíveis, poderia levar a diagnósticos clínicos equivocados.
ATENÇÃO
O uso deste produto de um modo não descrito nestas Instruções de Xxx poderia levar a diagnósticos clínicos equivocados.
ATENÇÃO
As funções de Suporte à Decisão Clínica (CDS) no Tasy EMR HTML5 pretendem melhorar a entrega de cuidados seguros e de alta qualidade aos pacientes. Para evitar consequências indesejadas ao usar o CDS, assegure-se de que o conteúdo CDS esteja atualizado e que os dados clínicos estejam corretos e completos. Assegure que o conteúdo clínico utilizado para, por exemplo, criar conjuntos de pedidos e modelos de gráficos clínicos, e para gerar lembretes dentro do Tasy, esteja atualizado, completo, disponível e testado.
CUIDADO
O Tasy EMR HTML5 pode exibir informações e alertas para análise de processo e segurança, que são pré-registrados e definidos por usuário.
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CUIDADO
O Tasy EMR HTML5 não é indicado para fins de diagnóstico em dispositivos móveis.
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OBSERVAÇÃO O Tasy EMR HTML5 precisa ser operado em um ambiente onde os Requisitos mínimos especificados para desempenho de hardware e rede sejam cumpridos.
OBSERVAÇÃO As imagens de telas nestas Instruções de Uso podem diferir um pouco das telas da interface do usuário, porém as instruções de uso continuam aplicáveis em todos os demais aspectos.
1.4 Compatibilidade
O Tasy EMR HTML5 não deve ser usado em conjunto com outro software, equipamento ou componentes, a menos que a Philips EMR expressamente reconheça tal outro software, equipamento ou componentes como compatíveis. Uma relação de tais software, hardware, equipamentos e componentes está disponível, mediante solicitação, com a Philips EMR ou seu representante. A Philips EMR não é responsável pela realização de validação de compatibilidade de software de terceiros não suportado.
Alterações e/ou adições ao sistema só podem ser realizadas pela Philips EMR – Sistemas de Informação Ltda., ou por terceiros expressamente autorizados pela Philips EMR – Sistemas de Informação Ltda para fazê-lo. Tais alterações e/ou adições cumprirão com todas as leis e regulamentos aplicáveis (que tenham força de legislação) dentro das jurisdições respectivas, e com a melhor prática de engenharia.
Alterações e/ou adições ao sistema que forem realizadas por pessoal sem o treinamento apropriado podem levar à anulação da garantia do produto.
A Philips EMR não será responsável por qualquer mal funcionamento do Tasy EMR HTML5 se ele for operado em hardware que não esteja de acordo com as especificações de hardware detalhadas neste documento.
1.5 Conformidade
O Tasy EMR HTML5 atende a todos os padrões e leis relevantes, nacionais e internacionais. As informações relativas à conformidade podem ser fornecidas, mediante solicitação, pela Philips EMR ou seu representante.
Este software deve ser instalado em equipamentos de TI apropriados, que cumpram com as leis e padrões internacionais e nacionais relevantes sobre EMC (Compatibilidade Eletromagnética), e Segurança Elétrica. Tais leis e padrões determinam tanto os níveis de emissão eletromagnética permissíveis pelo equipamento, quanto sua imunidade requerida para interferência eletromagnética de fontes externas.
1.6 Glossário de Símbolos
Glossário de Símbolos Os seguintes símbolos podem aparecer na documentação do
produto ou nas etiquetas afixadas no produto:
Símbolo Nome do
Símbolo
Descrição do Símbolo Número e Nome
do Padrão
Número de Referência do Símbolo
Fabricante Indica o nome e
endereço do fabricante
EN ISO 15223-
1:2016
5.1.1
5.12
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Data de fabricação
Marcação CE de conformidade
Indica a data na qual o dispositivo foi fabricado
O produto atende aos requisitos de 93/42/EEC para Dispositivos Médicos distribuídos na Área Econômica Europeia (EEA).
EN ISO 15223-
1:2016
(Europeu)
DIRETIVA DO CONSELHO
93/42/EEC de 14 de junho de 1993
relativa a dispositivos médicos
5.1.3
5.6
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Anexo XII
na Área Econômica | pelo dispositivo na Área Econômica Europeia | ||
Europeia | (EEA). | ||
(EEA). | |||
Número do | Indica o número de | EN ISO 15223- | 5.1.6 |
Catálogo | catálogo do fabricante, | 1:2016 | 5.10 |
de modo que o | |||
dispositivo possa ser | |||
identificado | |||
Código do Lote | Indica o número complete da Release / Versão do Software. | EN ISO 15223- 1:2016 | 5.1.5 5.4 |
Cuidado | CUIDADO aponta | EN ISO 15223- | 5.4.4 |
orientações que, se não | 1:2016 | 5.11 | |
forem seguidas, podem | |||
causar danos ao | |||
equipamento descrito | |||
nestas Instruções de Uso | |||
e/ou qualquer outro | |||
equipamento ou | |||
mercadorias, e/ou causar | |||
poluição Ambiental. | |||
Também: | |||
Este símbolo é utilizado | |||
na etiqueta do dispositivo | |||
para destacar o fato de | |||
que há avisos ou | |||
precauções específicos |
Representant e Autorizado
Indica o Representante Autorizado, responsável
EN ISO 15223-
1:2016
5.1.2
5.13
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Consultar Instruções de Uso
associados com o dispositivo, os quais
Indica a necessidade do usuário de consultar as Instruções de Uso
EN ISO 15223-
1:2016
5.4.3
5.18
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Atenção ATENÇÃO indica orientações que, se não forem seguidas, podem causar ferimentos moderados a graves em um usuário, paciente ou outra pessoa, ou poderia levar a um diagnóstico clínico equivocado, e/ou perda ou dano de dados relacionados aos pacientes *.
Também:
Este símbolo é utilizado na etiqueta do equipamento para destacar o fato de que há avisos ou precauções específicos associados com o dispositivo, que não são, de outro modo, encontrados na etiqueta.
Indicação de Dispositivo Médico
Uma indicação de que o dispositivo é para uso médico.
Regulamento (EU) 2017/745,
do Parlamento Europeu, e do Conselho, de 5 de abril/2017 sobre Dispositivos Médicos, Anexo I.
N/A
1.7 Treinamento
Os usuários do Tasy EMR HTML5 devem ter recebido treinamento adequado sobre sua segurança e seu uso efetivo antes de tentar utilizá-lo. O usuário também deve receber treinamento apropriado sobre administração do sistema, a fim de evitar erros na coa, o que poderia levar à indisponibilidade do sistema.
Os requisitos de treinamento para este tipo de produto podem variar de país para país. O ônus deve estar com os usuários para garantir que eles recebam treinamento adequado em conformidade com as leis ou regulamentos locais (que tenham força de legislação). Se um usuário demandar maiores informações sobre treinamento no uso do Tasy EMR HTML5, ele/ela poderá contatar, por favor, a Philips EMR ou seu representante.
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1.8 Suporte Técnico
Se você encontrar dificuldades ao usar o Tasy EMR HTML5, contate o grupo de suporte técnico da Philips EMR que atende à sua área. Para obter informações de contato deste grupo, por favor, peça ao seu Philips EMR local.
Ao contatar o suporte técnico da Xxxxxxx XXX, por favor, tenha as seguintes informações à mão:
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• Nome de quem está ligando, nome da organização do cliente e localização.
• Número do local, se aplicável.
• Descrição detalhada do problema, incluindo qualquer histórico de esforços de solução de problemas concluídos antes ou após a primeira ocorrência do problema.
Para informações de contato, veja a página última página deste documento.
2 Definições
Abaixo são definidos os requisitos de infraestrutura para banco de dados, servidor de aplicação, estação de trabalho, demais hardwares, entre outros.
2.1 Servidor de Banco de Dados
2.1.1 Ambiente Single (1 servidor para Banco de Dados)
a) Hardware para servidor de PRODUÇÃO
Abaixo se encontram as recomendações de servidores para quantidade de usuários na base de dados:
Usuários | Processador | Memória | Cache Controladora | Discos |
Até 100 | 1 processador x86-64 de 4 cores físicos (duas threads por núcleo) de 2.6Ghz | 16 GB | 512 MB | 4x 300GB SAS 15k RPM (RAID 1) |
Até 300 | 1 processador x86-64 de 6 cores físicos (duas threads por núcleo) de 2.6Ghz | 32 GB | 1 GB | 6x 300GB SAS 15k RPM (RAID 10) |
Até 500 | 1 processador x86-64 de 10 cores físicos (duas threads por núcleo) de 3.0Ghz | 96 GB | 1 GB | 8x 300GB SAS 15k RPM (RAID 10) |
Até 700 | 2 processadores X86-64 de 10 cores físicos (duas threads por núcleo) de 3.0Ghz | 144 GB | 2 GB | STORAGE SAS 15k RPM (RAID 10) |
Acima de 700 | Para projetos acima de 700 usuários conectados, a Philips recomenda que o cliente faça contato com um dos seus parceiros de infraestrutura homologados. A lista de parceiros e seus respectivos contatos, podem ser obtidos com o departamento comercial. |
Observações:
• As configurações acima de Processador, Memória, Cache e Discos são requisitos mínimos a serem atendidos. Podem ser superiores caso desejar.
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• O servidor de banco de dados pode ser virtualizado desde que sejam respeitados os requisitos mínimos acima reservados para o uso do Tasy.
• Esta recomendação de hardware é somente para suportar o banco de dados para o sistema TASY.
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• Como boa prática de Infraestrutura, recomendamos adquirir servidores e equipamentos de rede de fornecedores de primeira linha e que tenham assistência técnica na sua região. Confiabilidade e uma boa assistência técnica são mais importantes do que preço, devido ao grau de dependência em relação a estes equipamentos de missão crítica.
• Considerar equipamentos com a configuração recomendada, com foco no dimensionamento da infraestrutura para 3 (três) anos.
• É de responsabilidade do cliente em conjunto com o fabricante, verificar se o hardware adquirido está certificado para o Sistema Operacional escolhido.
• Recomendamos que os serviços em banco de dados sejam executados por profissionais especializados nessas tecnologias.
• A política de Backup deve ser desenhada, implantada e mantida pelo cliente, juntamente com o fornecedor dos serviços de instalação do ambiente de Banco de Dados.
• É necessário que existam, no mínimo, 2 (duas) Bases de Dados para o TASY, uma de produção e outra de testes, esta última destinada a validações das versões novas do TASY, testes de aplicação e treinamentos.
• NÃO hospedar no servidor de produção as bases de testes ou homologação.
b) Hardware para servidor de TESTE/HOMOLOGAÇÃO
Abaixo se encontram as recomendações de servidores para quantidade de usuários na base de dados:
Usuários | Processador | Memória | Cache Controladora | Discos |
Até 300 | 1 processador x86-64 de 4 cores físicos ((duas threads por núcleo) de 2.6Ghz | 16 GB | 512 MB | 6x 300GB SAS 15k RPM (RAID 10) |
Observações:
• As configurações acima de Processador, Memória, Cache e Discos são requisitos mínimos a serem atendidos. Podem ser superiores caso o cliente dispuser de mais recursos.
• O servidor de teste/homologação pode ser virtualizado, desde que obedeça em virtualização, o mesmo sizing da tabela acima.
• Este servidor acima recomendado é desenhado para testar funcionalidade e não performance. Para testar performance, quanto mais próxima a configuração for do servidor de produção, maior assertividade na comparação dos tempos da aplicação.
• Esta recomendação de hardware é somente para suportar o banco de dados para o sistema TASY.
• É de responsabilidade do cliente em conjunto com o fabricante, verificar se o hardware adquirido está certificado para o Sistema Operacional escolhido.
• Recomendamos que os serviços em banco de dados sejam executados por profissionais especializados nessas tecnologias.
• A política de Backup deve ser desenhada, implantada e mantida pelo cliente, juntamente com o fornecedor dos serviços de instalação do ambiente de Banco de Dados.
• É necessário que existam, no mínimo, 2 (duas) Bases de Dados para o TASY, uma de produção e outra de testes, esta última destinada a validações das versões novas do TASY, testes de aplicação e treinamentos.
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Camada | Produto | Versão |
Sistema Operacional (Uma das opções ao lado) | Oracle Enterprise Linux | 7 |
Red Hat Enterprise Linux | 7 | |
Banco de Dados | Oracle Database Standard Edition / Enterprise Edition | 11g (11.2.0.4) / 12c (12.2.0_with all available patches installed) 19c (19._ with all available patches installed) ¹ |
Banco de dados (Tasy HTML5) | Oracle Database Enterprise Edition / Oracle Database Standard Edition 2 | 12c (12.2.0_with all available patches installed) 19c (19._ with all available patches installed) ¹ |
Banco de dados (Tasy HTML5) – Somente para o Brasil | Oracle Database Enterprise Edition / Oracle Database Standard Edition 2 | 11gR2 (11.2.0.4.0 with all available patches installed) 12c (12.2.0_with all available patches installed) 19c (19._ with all available patches installed)¹ |
c) Software necessário para o banco de dados Abaixo as versões dos produtos homologados:
¹: Informações sobre a funcionalidade autonomous database (19c): Devido às características de funcionamento da tecnologia autonomous database, cada cliente é responsável por avaliar a utilização e os possíveis impactos operacionais em um contexto de sistema ao habilitar esta funcionalidade. É também um requisito que a Java virtual machine (JVM) esteja disponível na instância autonomous para utilização de rotinas que executam código Java na camada de banco de dados.
2.1.2 Ambiente cluster (Mais de 1 servidor para Banco de Dados) destinado à ambientes com maior tolerância a falhas OU de alta disponibilidade
Efetuar contato com um parceiro homologado Philips para projeto customizado do ambiente cluster para servidor de banco de dados, independentemente da quantidade de usuários.
2.2 Servidor de Aplicações Tasy JAVA / HTML5
2.2.1 Requisitos de infraestrutura de ambiente para Tasy Java / Html5
Esse capítulo apresenta os requisitos de infraestrutura para o servidor de aplicação Java e Html5. As recomendações a seguir são para um ambiente single (1 servidor de aplicação) destinado a PRODUÇÃO. Segue a tabela com a recomendação de hardware para quantidade de usuários:
Usuários | Processadores X86-64 (duas threads por núcleo) – Tabela com núcleos físicos | Memória | Cache Controladora | Discos |
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Até 100 | 4 cores 2.7 GHz | 16 GB | 256 MB | 2x 300GB SAS NL 7.2k RPM (RAID 1) |
Até 300 | 8 cores 2.7 GHz | 32 GB | 256 MB | 2x 300GB SAS NL 7.2k RPM (RAID 1) |
Até 500 | 16 cores 2.7 GHz | 64 GB | 256 MB | 2x 300GB SAS NL 10k RPM (RAID 1) |
Até 700 | 24 cores 2.7 GHz | 96 GB | 512 MB | 2x 300GB SAS NL 15k RPM (RAID 1) |
Até 1000 | 32 cores 2.7 GHz | 128 GB | 512 MB | 2x 300GB SAS NL 15k RPM (RAID 1) |
Até 1200 | 48 cores 2.7 GHz | 160 GB | 512 MB | 2x 300GB SAS NL 15k RPM (RAID 1) |
Até 1500 | 56 cores 2.7 GHz | 196 GB | 512 MB | 2x 300GB SAS NL 15k RPM (RAID 1) |
Acima de 1500 | Para projetos acima de 1500 usuários conectados, a Philips recomenda que o cliente faça contato com um dos seus parceiros de infraestrutura homologados. A lista de parceiros e seus respectivos contatos, podem ser obtidos com o departamento comercial. |
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Observações:
• Recomendamos que os serviços de instalação e configuração no servidor de aplicações sejam executados por profissionais especializados nessas tecnologias;
• As configurações acima de Processador, Memória, Cache e Discos são requisitos mínimos a serem atendidos. Podem ser superiores caso o cliente dispuser de mais recursos;
• Esta recomendação de hardware é somente para suportar o servidor de aplicações para o sistema TASY;
• O processador é baseada no X86-64 x86 HT cuja data lançamento seja igual ou inferior à 1 ano;
• Este ambiente pode ser virtualizado;
• Caso seja ambiente virtualizado deve ter como infraestrutura de virtualização VMWARE vSphere (ESXi), Oracle VM ou Microsoft Hyper-V;
◦ A opção de uso do Hyper-V está disponível apenas para uso nos sistemas operacionais executando a função de servidor de aplicações.
• Caso seja ambiente virtualizado a reserva de recursos da VM deve ser de 100%.
As recomendações a seguir são para servidor de aplicação Java e Html5, em um ambiente single (1 servidor de aplicação) destinado a TESTE/HOMOLOGAÇÃO. Segue a tabela com a recomendação de hardware para quantidade de usuários:
Usuários | Processadores X86-64 x86 HT | Memória | Cache Controladora | Discos |
Até 100 | 4 cores 2.7 GHz | 16 GB | 256 MB | 2x 300GB SAS NL 7.2k RPM (RAID 1) |
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Observações:
• Recomendamos que os serviços de instalação e configuração no servidor de aplicações sejam executados por profissionais especializados nessas tecnologias;
• As configurações acima de Processador, Memória, Cache e Discos são requisitos mínimos a serem atendidos. Podem ser superiores caso o cliente dispuser de mais recursos;
• Esta recomendação de hardware é somente para suportar o servidor de aplicações para o sistema TASY;
• Este servidor acima recomendado é desenhado para testar funcionalidade e não performance. Para testar performance, quanto mais próxima a configuração for do servidor de produção, maior assertividade na comparação dos tempos da aplicação.
As recomendações a seguir são os softwares necessários para servidor de aplicação Java e Html5, tanto para produção como para teste/homologação:
Camada | Produto | Versão |
Sistema Operacional (uma das opções ao lado) | Oracle Enterprise Linux | 7 - 64bits |
Red Hat Enterprise Linux | 7 – 64 bits | |
CentOS Linux (para instalações que utilizam o Philips Application Manager) | 7 – 64 bits | |
Servidores de Aplicação HOMOLOGADOS: | Tomcat 8.5 Oracle Weblogic Standard Edition | 8.5.x OR later 12.2.1.3.0 |
Plataformas de servidor de aplicação HOMOLOGADAS: | Philips Application Manager | 2.71.x OR later |
IMPORTANTE:
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• Clientes acima de 400 usuários: Clientes acima de 400 usuários conectados, podem optar por qualquer uma das soluções no quadro acima, contudo, é altamente recomendado estabelecer um contrato de suporte com empresas especialistas em sistemas operacionais Linux e suporte à ambientes de servidor para garantir uma boa gestão técnica para esta infraestrutura, independentemente de a solução ser comercial ou livre de licenciamento.
• O Philips Application Manager é uma plataforma altamente recomendada para os clientes que não utilizarem outros produtos de licenciamento comercial para a camada de servidor de aplicações (ex.: Oracle Weblogic).
• O Philips Application Manager fornece ao cliente uma solução livre de licenciamento e com alta capacidade de escalabilidade, segurança e redundância para a função de servidor de aplicações. Os produtos homologados e mencionados no manual (MA – Manual de instalação e configuração dos servidores de aplicação para TASY) estão disponíveis para utilização com esta plataforma no ambiente do cliente, sem limitação de número de usuários conectados.
• As instalações que utilizarem o Philips Application Manager como servidor de aplicação, devem obrigatoriamente utilizar CentOS Linux 7 de 64bits como sistema operacional dos servidores que estiverem rodando a solução.
• O cliente é responsável por prover suporte para todos os produtos utilizados em seu ambiente, sendo os mesmos de licenciamento comercial ou livres de licenciamento.
• O cliente é responsável pelo monitoramento, operação, manutenção, investigação e solução de qualquer tipo de incidente relacionado à qualquer camada de software relacionado à infraestrutura que é utilizada para execução dos produtos Tasy e/ou MultiMED em seu ambiente de tecnologia da informação.
• O cliente é igualmente responsável por todos os aspectos de instalação, monitoramento, manutenção, operação, resolução de problemas dos ambientes operados por meio da ferramenta Philips Application Manager, da mesma forma como realiza com outros servidores de aplicação homologados (ex.: Oracle Weblogic ou Tomcat) instalados em seu ambiente.
• A Philips recomenda ao cliente, firmar um contrato de suporte com especialistas de infraestrutura para utilização de qualquer uma das soluções de software que são requisitos para execução do sistema Tasy e/ou outros produtos mencionados neste manual.
• Todo o processo de análise e resolução de problemas quando utilizada à plataforma Philips Application Manager para servidores de aplicação, deve ser realizada pelo cliente ou fornecedor de infraestrutura contratado pelo mesmo, onde deve-se acessar os ambientes onde o produto está sendo executado e verificar os logs fornecidos pela aplicação e/ou acessar os ambientes Linux que correspondam ao servidores que estejam executando o produto e analisar quaisquer problemas relacionados à infraestrutura, da mesma forma como é realizado para servidores de aplicação comerciais ou livres de licenciamento instalados no ambiente pelo cliente ou terceiros por ele designados.
• Para o produto Philips Application Manager, o cliente utilizará o mesmo processo de abertura de Ordens de serviço para a Philips quando necessário para solicitações, dúvidas e/ou defeitos nesta plataforma.
• Os serviços de integração e aplicações web legadas, não são suportados pelo Philips Application Manager, sendo necessário observar os requisitos de software e hardware do item 1.6 (e correlatos) acima em sua totalidade para utilização destas aplicações, bem como dos manuais mencionados neste item para uma correta instalação e configuração destes produtos no ambiente.
2.3 Servidor de Banco de Dados – MULTIMED (Não disponível para México)
2.3.1 Ambiente Single (1 servidor para Banco de Dados)
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a) Hardware para servidor de PRODUÇÃO
Abaixo se encontram as recomendações de servidores para quantidade de usuários na base de dados:
Usuários | Processador | Memória | Cache Controladora | Discos |
Até 30 | 1 processador x86-64 de 4 cores físicos (duas threads por núcleo) de 2.6Ghz | 8 GB | 512 MB | 2x 300GB SAS NL 15k RPM (RAID 1) |
Até 50 | 16 GB | |||
Até 70 | 1 processador x86-64 de 6 cores físicos (duas threads por núcleo) de 2.6Ghz | 4x 300GB SAS NL 15k RPM (RAID 1) | ||
Até 100 | 24 GB | |||
De 100 a 300 | 1 processador x86-64 de 6 cores físicos (duas threads por núcleo) de 2.6Ghz | 32 GB | 1 GB | 6x 300GB SAS 15k RPM (RAID 10) |
Acima de 300 | Para projetos acima de 300 usuários conectados, a Philips recomenda que o cliente faça contato com um dos seus parceiros de infraestrutura homologados. A lista de parceiros e seus respectivos contatos, podem ser obtidos com o departamento comercial. |
Observações:
• As configurações acima de Processador, Memória, Cache e Discos são requisitos mínimos a serem atendidos. Podem ser superiores caso desejar.
• O servidor de banco de dados de produção não deve ser virtualizado.
• Esta recomendação de hardware é somente para suportar o banco de dados para o sistema MultiMED.
• Como boa prática de Infraestrutura, recomendamos adquirir servidores e equipamentos de rede de fornecedores de primeira linha e que tenham assistência técnica na sua região. Confiabilidade e uma boa assistência técnica são mais importantes do que preço, devido ao grau de dependência em relação a estes equipamentos de missão crítica.
• Considerar equipamentos com a configuração recomendada, com foco no dimensionamento da infraestrutura para 3 (três) anos.
• É de responsabilidade do cliente em conjunto com o fabricante, verificar se o hardware adquirido está certificado para o Sistema Operacional escolhido.
• Recomendamos que os serviços em banco de dados sejam executados por profissionais especializados nessas tecnologias.
• A política de Backup deve ser desenhada, implantada e mantida pelo cliente, juntamente com o fornecedor dos serviços de instalação do ambiente de Banco de Dados.
• É necessário que existam, no mínimo, 2 (duas) Bases de Dados para o MultiMED, uma de produção e outra de testes, esta última destinada a validações das versões novas do MultiMED, testes de aplicação e treinamentos.
• NÃO hospedar no servidor de produção as bases de testes ou homologação.
b) Hardware para servidor de TESTE/HOMOLOGAÇÃO
Abaixo se encontram as recomendações de servidores para quantidade de usuários na base de dados:
Usuários | Processador | Memória | Cache Controladora | Discos |
Até 100 | 1 processador x86-64 de 4 cores físicos (duas threads por núcleo) de 2.6Ghz | 16 GB | 512 MB | 6x 300GB SAS 15k RPM (RAID 10) |
Observações:
• As configurações acima de Processador, Memória, Cache e Discos são requisitos mínimos a serem atendidos. Podem ser superiores caso o cliente dispuser de mais recursos.
• O servidor de teste/homologação pode ser virtualizado, desde que obedeça em virtualização, o mesmo sizing da tabela acima.
• Este servidor acima recomendado é desenhado para testar funcionalidade e não performance. Para testar performance, quanto mais próxima a configuração for do servidor de produção, maior assertividade na comparação dos tempos da aplicação.
• Esta recomendação de hardware é somente para suportar o banco de dados para o sistema MultiMED.
• É de responsabilidade do cliente em conjunto com o fabricante, verificar se o hardware adquirido está certificado para o Sistema Operacional escolhido.
• Recomendamos que os serviços em banco de dados sejam executados por profissionais especializados nessas tecnologias.
• A política de Backup deve ser desenhada, implantada e mantida pelo cliente, juntamente com o fornecedor dos serviços de instalação do ambiente de Banco de Dados.
• É necessário que existam, no mínimo, 2 (duas) Bases de Dados para o MultiMED, uma de produção e outra de testes, esta última destinada a validações das versões novas do MultiMED, testes de aplicação e treinamentos.
c) Software necessário para o banco de dados Abaixo as versões dos produtos homologados:
Camada | Produto | Versão |
Sistema Operacional (Uma das opções ao lado) | Oracle Enterprise Linux UEK | 6, 7 |
Red Hat Enterprise Linux | 6, 7 | |
Banco de dados | Oracle Database Enterprise Edition / Oracle Database Standard Edition 2 | 12c (12.2.0_with all patches available installed) 19c (19._ with all available patches installed) ¹ |
Banco de dados – Somente Brasil (1) | Oracle Database Enterprise Edition / Oracle Database Standard Edition / Standard Edition 2 | 11gR2 (11.2.0.4.0 with all available patches installed) 12c (12.2.0_with all available patches installed) 19c (19._ with all available patches installed) ¹ |
Philips - Documento enviado para processo de assinatura digital em 10/12/2020 14:35:18 (BRT/UTC-3) - Código de verificação: 3F9E-C84A-0004 Validação e status atual do documento acessível em xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/Xxxxxxxxx/Xxxxxxxxx/0X0X-X00X-0000
¹: Informações sobre a funcionalidade autonomous database (19c): Devido às características de funcionamento da tecnologia autonomous database, cada cliente é responsável por avaliar a utilização e os possíveis impactos operacionais em um contexto de sistema ao habilitar esta funcionalidade. É também um requisito que a Java virtual machine (JVM) esteja disponível na instância autonomous para utilização de rotinas que executam código Java na camada de banco de dados.
(1) – A opção com Oracle Database 11g acima, somente é permitida para o mercado Brasileiro e para clientes que estão em fase de migração de uma geração anterior do sistema para a geração atual. Novos clientes dentro e fora do Brasil que não estão em um processo de migração do Tasy, devem observar o requisito de banco de dados na versão 12c ou 19c , conforme preconizam as tabelas deste documento.
2.3.2 Ambiente cluster (Mais de 1 servidor para Banco de Dados) destinado à ambientes com maior tolerância a falhas OU de alta disponibilidade
Efetuar contato com parceiro Philips para projeto customizado do ambiente cluster para servidor de banco de dados, independente da quantidade de usuários.
2.4 Servidor de Aplicações JAVA – MULTIMED – Exclusivo para uso no Brasil
2.4.1 Ambiente Single (1 servidor para aplicação)
a) Hardware para servidor de PRODUÇÃO
Abaixo se encontram as recomendações de servidores para quantidade de usuários:
Usuários | Processador | Memória | Cache Controladora | Discos |
Até 100 | 1 processador x86-64 de 8 cores físicos (duas threads por núcleo) de 2Ghz | 16 GB | 256 MB | 2x 300GB SAS NL 7.2k RPM (RAID 1) |
De 100 a 300 | 1 processador x86-64 de 10 cores físicos (duas threads por núcleo) de 2Ghz | 32 GB | 256 MB | 2x 300GB SAS NL 7.2k RPM (RAID 1) |
Acima de 300 | Para projetos acima de 300 usuários conectados, a Philips recomenda que o cliente faça contato com um dos seus parceiros de infraestrutura homologados. A lista de parceiros e seus respectivos contatos, podem ser obtidos com o departamento comercial. |
Observações:
• As configurações acima de Processador, Memória, Cache e Discos são requisitos mínimos a serem atendidos. Podem ser superiores caso o cliente dispuser de mais recursos.
• Este ambiente pode ser virtualizado utilizando-se como infraestrutura de virtualização VMWARE ESXi.
Philips - Documento enviado para processo de assinatura digital em 10/12/2020 14:35:18 (BRT/UTC-3) - Código de verificação: 3F9E-C84A-0004 Validação e status atual do documento acessível em xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/Xxxxxxxxx/Xxxxxxxxx/0X0X-X00X-0000
• A prioridade dos vCPUS provisionados para a VM, deve ser de 100% no Hypervisor, quando houver este tipo de configuração disponível.
• Esta recomendação de hardware é somente para suportar o servidor de aplicações para o sistema MultiMED.
Philips - Documento enviado para processo de assinatura digital em 10/12/2020 14:35:18 (BRT/UTC-3) - Código de verificação: 3F9E-C84A-0004 Validação e status atual do documento acessível em xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/Xxxxxxxxx/Xxxxxxxxx/0X0X-X00X-0000
• Como boa prática de Infraestrutura, recomendamos adquirir servidores e equipamentos de rede de fornecedores de primeira linha e que tenham assistência técnica na sua região. Confiabilidade e uma boa assistência técnica são mais importantes do que preço, devido ao grau de dependência em relação a estes equipamentos de missão crítica.
• Considerar equipamentos com a configuração recomendada, com foco no dimensionamento da infraestrutura para 3 (três) anos.
• Recomendamos que os serviços de instalação e configuração no servidor de aplicações sejam executados por profissionais especializados nessas tecnologias.
• A Philips disponibiliza o Manual de Configuração do Servidor WebLogic.
b) Hardware para servidor de TESTE/HOMOLOGAÇÃO
Abaixo se encontram as recomendações de servidores para quantidade de usuários:
Usuários | Processador | Memória | Cache Controladora | Discos |
Até 300 | 1 processador x86-64 de 4 cores físicos (duas threads por núcleo) de 2Ghz | 16 GB | 256 MB | 2x 300GB SAS NL 7.2k RPM (RAID 1) |
Observações:
• As configurações acima de Processador, Memória, Cache e Discos são requisitos mínimos a serem atendidos. Podem ser superiores caso o cliente dispuser de mais recursos.
• Este servidor acima recomendado é desenhado para testar funcionalidade e não performance. Para testar performance, quanto mais próxima a configuração for do servidor de produção, maior assertividade na comparação dos tempos da aplicação.
• Esta recomendação de hardware é somente para suportar o servidor de aplicações para o sistema MultiMED.
• Recomendamos que os serviços de instalação e configuração no servidor de aplicações sejam executados por profissionais especializados nessas tecnologias.
• A Philips disponibiliza o Manual de Configuração do Servidor WebLogic.
2.4.2 Ambiente cluster (Mais de 1 servidor para Aplicação) destinado à ambientes com maior tolerância a falhas OU de alta disponibilidade
Efetuar contato com parceiro Philips para projeto customizado do ambiente cluster para servidor de aplicação, independente da quantidade de usuários.
2.5 Especificações de hardware e software para servidores de integração, WTS/RDS e aplicações web legadas em geral:
a) Hardware para servidor de INTEGRAÇÃO, aplicações WEB (Cotação de Compra WEB, PALWEB, Portal OPS, Plano de Saúde Web entre outros projetos Java Web):
Abaixo se encontram as recomendações para o tamanho único deste servidor:
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Usuários | Processador | Memória | Cache Controladora | Discos |
Integrações (sem limite de usuários) | 1 processador x86-64 de 8 cores físicos (duas threads por núcleo) de 2.6Ghz | 32 GB | 256 MB | 2x 300GB SAS NL 7.2k RPM (RAID 1) |
Integrações (100 usuários) | 1 processador x86-64 de 4 de 2.6Ghz | 4 GB | 256 MB | 2x 300GB SAS NL 7.2k RPM (RAID 1) |
Projetos WEB (Até 1000 ou 100 usuários) | Compartilha o sizing da linha acima. |
Philips - Documento enviado para processo de assinatura digital em 10/12/2020 14:35:18 (BRT/UTC-3) - Código de verificação: 3F9E-C84A-0004 Validação e status atual do documento acessível em xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/Xxxxxxxxx/Xxxxxxxxx/0X0X-X00X-0000
Observações:
• As configurações acima de Processador, Memória, Cache e Discos são requisitos mínimos a serem atendidos. Podem ser superiores caso o cliente dispuser de mais recursos.
• Esta recomendação de hardware é somente para suportar o servidor de integrações e aplicações web. (Ex. PACS, nota fiscal eletrônica, portal de compras/suprimentos, exames laboratoriais, projetos web, entre outros).
• Este ambiente pode ser virtualizado utilizando-se como infraestrutura de virtualização VMWARE ESXi.
• A prioridade dos vCPUS provisionados para a VM, deve ser de 100% no Hypervisor, quando houver este tipo de configuração disponível.
• Efetuar contato com parceiro Philips para projeto customizado do ambiente quando a quantidade de usuários dos projetos WEB forem superiores a 1000 usuários.
b) Hardware para servidor de WTS/RDS para TASY /MULTIMED JAVA:
Abaixo se encontram-se as composições para este serviço / servidor. É imprescindível que durante a configuração da farm WTS/RDS no cliente, para TASY JAVA, seja respeitado o número máximo de usuários por instância de sistema operacional conforme tabela abaixo. A não observância, pode acarretar problemas de desempenho na camada cliente (usuário final).
Usuários | CPU cores | Memória | Discos |
10 usuários | 4 vCPU cores >= 2.8Ghz | 16gb | 20gb de área em volume SAS10K OU superior |
Observações:
• As configurações acima de Processador, Memória, Cache e Discos são requisitos mínimos a serem atendidos. Podem ser superiores caso o cliente dispuser de mais recursos.
• Este ambiente pode ser virtualizado utilizando-se como infraestrutura de virtualização VMWARE ESXi versão 6 ou superior.
• A prioridade dos vCPUS provisionados para a VM, deve ser de 100% para aquela VM.
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c) Software necessário para o servidor de INTEGRAÇÃO, APLICAÇÕES WEB LEGADAS E WTS
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Abaixo as versões dos produtos homologados para quando forem necessárias a implantação do servidor de WTS/RDS ou de integrações para uso com o Tasy:
Camada | Produto | Versão |
Sistema Operacional (Uma das opções ao lado) | Oracle Enterprise Linux | 7 |
Red Hat Enterprise Linux | 7 | |
Servidor de aplicações / integração (uma das opções ao lado) | Apache Tomcat Oracle Weblogic Standard Edition | 6.0.41 12c – 12.2.1.3.0 |
Servidor de WTS/RDS | Windows Server: Standard, Enterprise ou Datacenter Edition | 2012R2 2016R2 |
IMPORTANTE:
Para observar requisitos de instalação e configuração do Tomcat e do Oracle Weblogic, deve-se observar o manual de instalação e configuração dos servidores de aplicação para Tasy, disponível na extranet da Philips.
2.6 Estação de Trabalho do Usuário (desktops e notebooks).
Recomenda-se a seguinte configuração para níveis ideais de desempenho na estação de trabalho:
2.6.1 TASY JAVA:
Nota: O Sistema operacional Windows 7 não é homologado para novas instalações do Tasy EMR a partir de 28/Fevereiro/2020.
Sistema Operacional | Windows 10 |
Processador | Intel Corei3 (1ª geração ou superior) 2Ghz ou superior |
Memória | 4 GB |
Espaço em disco para o Tasy | 10GB |
Arquitetura do sistema operacional | 64 bits |
Placa Rede | 100/1000 Mbits |
Máquina virtual JAVA | Utilizar JRE 1.7.0_4 ou superior |
Java Web: Projetos que são executados diretamente no browser ou em PDAs | Browser compatível com IE 8 ou superior. |
2.6.2 TASY HTML5:
Nota: O Sistema operacional Windows 7 não é homologado para novas instalações do Tasy EMR a partir de 28/Fevereiro/2020.
Windows 10
Sistema Operacional
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Processador | Intel Corei3 (6ª geração) 2.5Ghz ou superior | Intel Corei5 (4ª geração) 2Ghz ou superior ** |
Memória | Mínimo: 4GB | Recomendado: 8GB** |
Espaço em disco para o Tasy | 5GB | |
Arquitetura do sistema operacional | 32/64 bits | |
Placa Rede | 100/1000 Mbits | |
Máquina virtual JAVA | JRE 1.8_last build(x86/x64) | |
Navegador | Google Chrome – Última versão estável | |
Proporção de tela | 16:9 | |
Resolução mínima de tela | 1280x720 | |
Resolução recomendada de tela | 1920x1080* |
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• * Algumas funções podem ter esta resolução como mínima. Ex.: CPOE, Pepo chart.
• ** Para funcionalidades mais complexas ou que demandam mais recursos como a CPOE e também outras funcionalidades onde se fazem uso de gráficos em tela, se faz necessário o uso de processadores mais rápidos como o CoreI5 mencionado acima. Também é necessário mais memória RAM para fazer uso de funcionalidades com processamento mais complexo como estas mencionadas acima.
• A utilização de WTS/RDS para HTML5 é opcional e somente deve ser utilizada quando o cliente nãO puder garantir os requisitos mínimos de rede para uso do HTML5 como forma de estabilizar o desempenho da conexão sem prejudicar a performance do usuário final.
Para clientes que trabalham com terminais ThinClient conectados a servidores Microsoft WTS/RDS para utilização do TASY e/ou Multimed Java, os requisitos mínimos para estes equipamentos são:
Sistema operacional | Windows Ce / Windows XPe |
Processador | 600Mhz ou superior |
Memória | 128MB |
Placa rede | 100mbits |
a) Rede lógica
Baseada em TCP/IP (Transmission Control Protocol)/IP (Internet Protocol).
2.7 Demais Hardwares
a) Impressoras
O sistema Tasy, é compatível com impressoras Deskjet / Laserjet PCL5/6. Para a impressão de notas fiscais, utilizam-se impressoras matriciais, exceto para empresas que tenham aprovação da prefeitura para impressão em LaserJet dentro dos padrões mencionados acima.
Para impressão de etiquetas, devem-se adquirir impressoras de fabricantes homologados para TASY,
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que são: Zebra / Argox ou outros dispositivos compatíveis com a linguagem EPL (Eltron Programming Language) ou ZPL (Zebra Programming Language). Quando utilizados em tecnologia WTS (Windows Terminal Server)/RDS (Remote Desktop Services), estes dispositivos:
• Devem ser instalados localmente com seus respectivos drivers no servidor de terminal;
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• Podem utilizar, no máximo, uma porta local mapeada para a impressora compartilhada na estação;
• É proibido utilizar serviços de impressora de sessão para as impressoras de etiquetas.
• Durante a instalação do Tasy HTML5, no serviço de impressão CUPS utilizado pela aplicação, é necessário validar se todas as impressoras do ambiente do cliente possuem drivers compatíveis com o servidor de impressão CUPS em Linux. Não havendo drivers compatíveis disponíveis, o cliente pode precisar substituir impressoras para prover compatibilidade com o CUPS.
• Soluções de biling, retenção de impressão e similares que façam parte do ambiente legado do cliente E/OU de novos projetos on-premises do cliente, precisam ter seus requisitos testados em conjunto com a solução CUPS para implementações HTML5. Não há garantias de que serviços terceiros tem plena compatibilidade com o serviço CUPS, utilizado pelo HTML5 para impressão.
b) Equipamentos de código de barras
O cliente que desejar utilizar as funcionalidades de código de barras do sistema precisará adquirir impressoras de etiquetas e leitores. As quantidades também variam de acordo com o número de pontos a serem informatizados.
2.8 Requisitos de Rede
2.8.1 Requisitos de rede TASY JAVA:
Consumo médio de banda: | 50 kbps |
Garantia de banda: | 100% |
Largura de banda concentrador circuito: | Soma de todos os hospitais (up/down) |
Tipo de circuito recomendado: | MPLS ou superior (Devido às features deste tipo de circuito) |
Tempo de resposta dos circuitos: | <= 5ms |
2.8.2 Requisitos de rede Tasy HTML5:
Garantia de banda: | 99% |
Largura de banda recomendada (100 usuários concorrentes): | 30mbits |
Largura de banda customizada (nº de usuários * 100kbps): | Ex.: 500 usuários * 300kbps = 150.000kbps -> 150mbits |
Tipo de link necessário: | Link dedicado |
Tempo de resposta dos circuitos máxima: | 50ms |
Tempo de resposta dos circuitos recomendada: | <= 20ms |
3 Plataforma
O Windows é o sistema operacional de uso corporativo para desktop mais comum, portanto, os investimentos de mercado têm sido principalmente nesta plataforma. O Tasy possui integrações com
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outros componentes, dispositivos e recursos de mercado que estão disponíveis exclusivamente na plataforma Windows.
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Assim, mesmo que o Tasy tenha sido desenvolvido numa tecnologia que permite total portabilidade de sistema operacional, devido à necessidade de utilizar drivers de impressoras, scanners, leitores óticos e biométricos, o mesmo não está homologado para rodar na plataforma Mac OS e/ou Linux em produção para larga escala na operação do cliente.
3.1 Regras para publicação da aplicação HTML5 para usuários internos OU externos no ambiente on-premise E/OU hosting:
Independentemente de onde cliente publicar o sistema Tasy HTML5 para usuários locais ou remotos, deve-se garantir e gerenciar os acessos deesde a tela de login do usuário e em todas as transações subsequentes dentro do sistema de forma segura.
Também não é recomendado que a aplicação seja liberada diretamente na Internet sem a utilização de filtros de tráfego. Estes filtros, servem para gerenciar e liberar acesso ao sistema para usuários conhecidos e autorizados pelo cliente.
4 Recomendações gerais
Recomenda-se à todos os clientes da Philips à leitura e aplicação das boas práticas presentes nos manuais relacionados à instalação, configuração e operação da infraestrutura necessária para o sistema Tasy, bem como igual observância geral dos manuais de mecanismos e soluções de segurança, todos disponíveis na Extranet da Philips. O manual relacionado à segurança por exemplo, contém um conjunto de recomendações que quando seguidas corretamente, tornam o ecossistema de operações do Tasy, mais seguro e tolerante à falhas.
Todos os requisitos relacionados à sizing de hardware, link de dados, Internet e demais componentes deste manual, são considerados médias de mercado. Neste sentido, o cliente é responsável por monitorar e gerenciar o ambiente de infraestrutura ajustando os requisitos para cima ou para baixo, de acordo com a sua demanda.
4.1 Modelos de infraestrutura de serviços homologados para o TASY:
On-premises: Servidor físico | On-premises: Virtualização | Datacenter: Hospedagem dedicada de serviços de TI (IaaS) | |
Tasy Delphi | X | X | X |
Tasy Java | X | X | X |
Tasy HTML5 | X | X | X |
Tasy (módulos web) | X | X | X |
CONECTIVIDADE
A configuração para habilitar a ferramenta Conexão Remota deverá seguir os protocolos estabelecidos no manual que será entregue pela equipe de projetos na fase de implantação do SOFTWARE. Outrossim, através deste aditivo o CLIENTE declara ciência e concordância de que para a prestação dos serviços de suporte remoto a PHILIPS utilizará a ferramenta “Team Viewer”, e ainda, que liberará em seu firewall ou proxy de internet, o domínio “*.xxxxxxxxxx.xxx” com as portas tcp/443, tcp/80.
SEGURANÇA
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O Sistema Tasy suporta o uso de criptografia para a conexão com o servidor de aplicação e também com o banco de dados Oracle. Sendo interesse do CLIENTE, este, poderá verificar na “extranet” da PHILIPS o Manual de Configuração do Banco de Dados, Manual de Configuração do Servidor Weblogic e também o Manual de Mecanismos e Soluções de Segurança que versam sobre o uso de criptografia.
Blumenau, 01 de dezembro de 2020.
PHILIPS CLINICAL INFORMATICS
Nome: Nome:
Cargo: Cargo:
GHR CONSULTORIA TECNOLÓGICA EM INFORMÁTICA LTDA ME
Nome: Nome:
Cargo: Cargo:
INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTAO HOSPITALAR – IBGH
Nome: Nome:
Cargo: Cargo:
ANEXO C
CONDIÇÕES E ESTIMATIVA DE IMPLANTAÇÃO
1. Fatores Críticos de Sucesso
As estimativas apresentadas, bem como o sucesso do projeto, dependem de alguns fatores críticos como:
• A direção do CLIENTE deve ter participação direta no projeto, quando solicitada.
• As equipes do projeto devem dispor de canais rápidos para as decisões a serem tomadas.
• Ao menos uma pessoa de cada área deve ter dedicação integral ao projeto e ter amplo conhecimento da sua área no CLIENTE.
• Disponibilização pelo CLIENTE, do ambiente de Tecnologia de Informação (servidores, rede, banco de dados, estações), dentro dos prazos indicados no cronograma do projeto.
2. Estimativa
Hours | |
Phase: Installation | |
Instalação | |
Validação da Instalação do Produto | 8 |
Phase: Project Launch | |
Inicialização | |
Lançamento de Projetos | 8 |
Phase: Adherence, Parameterization and Training | |
SUS APAC | |
SUS APAC | 24 |
Agenda | |
Agenda de Consultas | 16 |
Agenda de Exames | 16 |
Agenda de Serviços | 16 |
Gestão da Agenda Cirúrgica | 32 |
SAC | |
Boletim de Ocorrência | 16 |
Visitas | |
Controle de Visitas | 24 |
CME - Central de Material Esterilizado | |
Cadastro de Itens Físicos | 4 |
Gestão de CME | 40 |
Requisição de Conjuntos | 4 |
Compras | |
Aprovações Pendentes | 12 |
Controle de Contratos | 16 |
Cotação de Compra | 12 |
Gestão de Fornecimento | 4 |
Ordem compra | 12 |
Solicitação de Compra | 12 |
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SUS AIH | |
SUS AIH | 40 |
Gestão SUS Unificado - GSU | 16 |
SUS BPA | |
SUS BPA | 16 |
SUS FPO | 8 |
EIS | |
Dashboards | 40 |
Cadastro de Indicadores | 32 |
EIS Contas pendentes (nova) | 4 |
Indicadores de Gestão | 40 |
Cadastros e Funções Gerais | |
Cargas | 12 |
Protocolo Documento | 4 |
Cadastro Médico | 8 |
Cadastro de CEP | 4 |
Cadastro de Materiais | 32 |
Empresa/Estabelecimento/Contas/CC | 24 |
Estrutura Atendimento | 8 |
Exames e Procedimentos Internos | 16 |
Pessoa Jurídica | 12 |
Procedimentos | 10 |
Tipos de Acomodação | 2 |
Avaliações | 2 |
Cadastro Avaliações | 8 |
Cadastro de Estrutura da Conta Paciente | 8 |
Cadastro de Estruturas Internas | 2 |
Cadastro de Transações Financeiras | 24 |
Cadastros Financeiros | 4 |
Gerenciador do Sistema | |
Administração do Sistema | 32 |
Administração de Logs | 8 |
Controle de Acesso | 8 |
Relatórios | |
Gerenciador de Relatórios | 32 |
Recepção e Internação | |
Entrada Única de Pacientes | 36 |
Cadastro Completo de Pessoas | 4 |
Cadastro simplificado de Pessoas | 2 |
CIHA - Controle de Informação Hospitalar e Ambulatorial | 8 |
Gerenciamento de Senhas | 23 |
Gestão de Vagas | 8 |
Movimentação de Pacientes | 8 |
Ocupação Hospitalar | 4 |
Administração de Contratos (Preços) | |
Cadastro de Convênios, Preços e Regras | 40 |
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Parâmetros Faturamento | 4 |
Regras de Lançamento Automático | 8 |
Tabelas de Preços | 8 |
Faturamento (Convênios e Particular) | |
Conta Paciente | 24 |
Protocolo Convênio | 8 |
Transferência entre Atendimentos | 2 |
Almoxarifado | |
Atendimento da Requisição | 12 |
Inspeção Recebimento | 8 |
Nota fiscal | 24 |
Requisição de Materiais e Medicamentos | 8 |
Estoque | |
Administração de Estoques | 24 |
Prontuário Eletrônico | |
Diagnóstico Médico | 1 |
Cadastros PEP | 1 |
Prontuário Eletrônico Paciente - PEP | 200 |
Análise dos Parâmetros Assistenciais do Paciente - APAP | 8 |
Cadastro de Protocolos | 1 |
Gestão de Acessos PEP | 6 |
Certificação Digital | 120 |
Sumário Eletrônico do Paciente - SUEP | 20 |
Plano de Cuidado | 40 |
Prescrição Eletrônica | |
CPOE | 256 |
Enfermagem | |
Adm. Eletrônica da Prescrição - ADEP | 64 |
Gestão da Administração Eletrônica da Prescrição | 8 |
SAE - Sistematização da Assistência de Enfermagem | 24 |
Pronto Atendimento | |
Painel do Pronto Atendimento | 4 |
Pronto atendimento | 40 |
Centro Cirúrgico | |
Avaliação pré-anestésica eletrônica - APAE | 12 |
Cadastro dos Itens Peroperatórios | 12 |
Ficha Anestésica Eletrônica do Paciente - FANEP | 12 |
Gestão da Escala de Anestesistas | 8 |
Gestão de Cirurgias | 24 |
Prontuário Eletrônico Peroperatório - PEPO | 40 |
Nutrição | |
Cadastros de Nutrição | 16 |
Gestão da Nutrição | 40 |
Painel de Serviços da Nutrição | 40 |
Higienização | |
Gestão de Serviços de Leito | 24 |
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Rouparia | |
Rouparia | 24 |
Controle de Infecção Hospitalar | |
Cadastro de Dispositivos Utilizados no Paciente | 6 |
Ficha de Ocorrência CIH | 16 |
Gestão de CCIH | 12 |
Gestão NISS | 12 |
Liberação Medicamentos CIH | 8 |
Registro de Ficha de Ocorrência | 4 |
XXXXX - Ficha de Notificação e Investigação | 4 |
Qualidade | |
Avaliação de Profissionais | 8 |
Gestão da Qualidade | 40 |
Gestão de Acesso de Profissionais | 32 |
Gestão de Alertas e Eventos | 8 |
Manutenção | |
Cadastros da manutenção | 8 |
Controle de Equipamentos | 12 |
Gestão de Ordens de Serviço | 4 |
Ordem de Serviço (Nova) | 36 |
Farmácia | |
Atendimento do Lote da Prescrição | 24 |
Devolução Material Paciente | 8 |
Emissão do Lote da Prescrição | 2 |
Emissão dos Atendimentos (Req/Presc) | 1 |
Execução Prescrição | 8 |
Gestão dos Lotes da Dispensação | 8 |
Prescrição de Emergência | 6 |
Produção de Medicamentos | 4 |
Contas a Pagar | |
Adiantamento Pago | 8 |
Borderô a Pagar | 8 |
Digitação de Cheques | 4 |
Pagamento Escritural | 24 |
Títulos a Pagar | 16 |
Contas a Receber | |
Administração de Cheques | 8 |
Borderô recebimento | 4 |
Comunicação de Cobrança ao Paciente | 4 |
Digitação de Adiantamentos | 8 |
Manutenção de Títulos a Receber | 16 |
Parâmetros do Contas a Receber | 4 |
Controle Bancário | |
Controle Bancário | 40 |
Controle de Créditos No Identificados | 4 |
Fluxo de Caixa |
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Fluxo de Caixa | 40 |
Repasse a Terceiros | |
Cadastro de Plantões Médicos | 8 |
Produção por Plantão Médico | 6 |
Regras e Critérios de Repasse | 24 |
Repasse para Terceiros | 24 |
Patrimônio | |
Controle de Patrimônio | 40 |
Phase: Release and Follow-up | |
Go Live | |
Teste Piloto | 40 |
Processo de Virada | 16 |
Acompanhamento Pós-Virada | 174 |
Total | 2.831 |
Function | HOURS | Valor Hora | Total |
Horas de Consultoria | 2.831 | R$ 145,00 | R$ 410.495,00 |
Gerenciamento de Projetos | 566 | R$ 155,00 | R$ 87.730,00 |
Total de Horas do projeto | 3.397 | - | R$ 498.225,00 |
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3. Observações Gerais
• As atividades estão em ordem apenas especulativa, para efeito de apresentação, ordem que será definida com precisão no início do projeto.
• As horas de consultoria e, principalmente, o prazo podem variar de acordo com o estágio de informatização e a complexidade dos processos administrativos da empresa.
• As construções de possíveis customizações, integrações e/ou interfaces específicas para ao CLIENTE não estão incluídas na estimativa acima. Elas demandam horas adicionais de consultor (para definições) e de programador (para construção).
• A quantidade de horas supra estimadas não contemplam a possibilidade de uso da certificação digital. Tal demanda enseja em horas adicionais de consultor de implantação.
• Para implantação do módulo Prontuário Eletrônico do Paciente com uso de assinatura digital, deverá o CLIENTE, através de Autoridade Certificadora, obter Certificado Digital no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
4. Premissas da Estimativa
• Inicia-se a implantação dos módulos com uma apresentação do processo padrão utilizando as melhores práticas (To Be);
• Na apresentação será verificada a necessidade de ajuste ou se algo não foi apresentado. (Aderência To Be). Caso tenha algo para ajustar ou criar, realiza-se o processo de ajuste e/ou criação. Após ajustes, é apresentado aos envolvidos como ficou. (Parametrização e Aderência). Dependendo do tamanho da alteração, precisaremos rever as horas.
• A PHILIPS fará os treinamentos exclusivamente após a validação.
• Os manuais serão padrões do sistema/funcionalidades e não é customizado de acordo com o processo do CLIENTE.
• Não há processo de Mapeamento “As IS”, apenas apresentação e foco no To Be.
• Treinamentos apenas para os usuários multiplicadores.
• Para implementação do SISTEMA, a PHILIPS usará uma base com processos padrões previamente parametrizados;
• A Implantação do SISTEMA, parte de escopo previamente parametrizado que é baseado nas melhores práticas de mercado;
• É obrigação exclusiva do CLIENTE a revisão dos cadastros constantes na base do SISTEMA de forma a adequá-los à sua necessidade.
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• O registro de regras e cadastros no SISTEMA com os usuários do CLIENTE não é parte do roll de serviços da PHILIPS para este projeto. Outrossim, se solicitado pelo CLIENTE a realização destes pela PHILIPS, as horas decorrentes desta demanda adicional deverão ser adimplidas pelo CLIENTE;
Blumenau, 01 de dezembro de 2020.
PHILIPS CLINICAL INFORMATICS
Nome: Nome:
Cargo: Cargo:
GHR CONSULTORIA TECNOLÓGICA EM INFORMÁTICA LTDA ME
Nome: Nome:
Cargo: Cargo:
INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTAO HOSPITALAR – IBGH
Nome: Nome:
Cargo: Cargo:
ANEXO D
TERMOS DE PRIVACIDADE E PROCESSAMENTO DE DADOS
A PHILIPS ELECTRONICS NEDERLAND B.V. (“Philips Electronics”), com sede na Xxxxxxxxx 000, 0000XX, Xxxxxxxxx, the Netherlands, ou qualquer uma das respetivas filiais ou subsidiárias pretende que o voce fique familiarizado com a forma como recolhemos, utilizamos, e divulgamos os Dados. Portanto, o presente TERMOS DE PRIVACIDADE É PROCESSAMENTO DE DADOS (doravante, o “Data Processor Annex” ou “DPA”) são celebrados directamente com a subsidiária “PHILIPS CLINICAL INFORMATICS – SISTEMAS DE INFORMAÇÃO LTDA.., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.950.338/0001-77, com sede na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina, na Xxx 0 xx Xxxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx,
XXX 00000-000, doravante denominada “Philips” ou “Processador”.
1 Escopo e funções das Partes
1.1 Escopo: Este DPA se aplica quando os Dados do Cliente forem Processados pela Philips. Este DPA é regido pelos termos do Contrato entre as Partes para a prestação dos Serviços e reflete as funções e responsabilidades das Partes no Processamento dos Dados do Cliente. Ao assinar este DPA, o Cliente estará celebrando este DPA em seu nome e, na medida do exigido pelas Leis de Proteção de Dados aplicáveis, em nome do Cliente e de suas Afiliadas.
1.2 Funções das Partes: As Partes reconhecem e concordam que, no que diz respeito ao Processamento de Dados do Cliente, a Philips atuará como “Processador” para o Cliente, que, por seu lado, atuará como Controlador.
2 Processamento de Dados
O assunto de Processamento de Dados do Cliente é a prestação dos Serviços nos termos do Contrato. O Apêndice 1 deste DPA (“Detalhes do Processamento de Dados”) descreve os Serviços, os tipos de Dados e as categorias de Pessoas Físicas sujeitas ao Processamento pela Philips. No que diz respeito à duração do Processamento, a Philips irá processar os Dados do Cliente de acordo com a duração prevista no Contrato, salvo acordado em contrário.
3 Obrigações do Cliente
Os Dados serão processados de acordo com as exigências das Leis de Proteção de Dados aplicáveis. A fim de evitar dúvidas, as instruções do Cliente quanto ao Processamento dos Dados deverão cumprir as Leis de Proteção de Dados aplicáveis. O Cliente deverá ser o único responsável pela exatidão, qualidade e legalidade dos Dados do Cliente e pelos meios de aquisição desses Dados. O Cliente deverá ser responsável, entre outras questões, por garantir um fundamento jurídico ao abrigo das Leis de Proteção de Dados aplicáveis para o Processamento de Dados Pessoais pela Philips como Processador.
4 Obrigações da Philips
4.1 Instruções do Cliente: A Philips deverá:
a) Processar apenas Dados do Cliente: (i) em nome e em benefício do Cliente; (ii) de acordo com as instruções do Cliente, conforme documentado neste DPA; e (iii) na medida do exigido por quaisquer leis aplicáveis.
b) Processar Dados do Cliente exclusivamente para as seguintes finalidades: (i) prestação dos Serviços solicitados pelo Cliente (de acordo com o Contrato); (ii) cumprimento de quaisquer instruções documentadas fornecidas pelo Cliente com relação ao Processamento de Dados do Cliente, desde que tais instruções sejam consistentes com os termos do Contrato; e pela (iii) conformidade com todas as leis aplicáveis.
4.2 Não divulgação: A Philips deverá manter os Dados do Cliente estritamente confidenciais e não divulgá- los a Terceiros sem a aprovação prévia por escrito do Cliente, exceto quando tal divulgação for necessária: (i) para a execução dos Serviços; (ii) para cumprir uma obrigação legal; ou (iii) para cumprir uma determinação válida e vinculativa de um órgão governamental (como uma intimação ou ordem judicial).
4.3 Confidencialidade: A Philips deverá garantir que seus funcionários e qualquer outra pessoa autorizada a Processar os Dados do Cliente: (i) estejam informados sobre a natureza confidencial dos Dados Pessoais; (ii) tenham acesso aos Dados do Cliente exclusivamente na medida do necessário para prestar os Serviços (apenas com base na necessidade de saber); (iii) tenham recebido treinamento
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adequado relativo às suas responsabilidades; e (iv) tenham se comprometido a manter a confidencialidade ou estejam vinculados a uma obrigação estatutária de confidencialidade apropriada.
4.4 Segurança: A Philips deverá adotar e manter medidas técnicas e organizacionais adequadas para a proteção da segurança, confidencialidade e integridade dos Dados do Cliente.
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4.5 Violação de Xxxxx Xxxxxxxx: A Philips deverá notificar o Cliente, sem uma demora indevida, caso a Philips tome conhecimento de uma Violação de Xxxxx Xxxxxxxx. Essas notificações deverão ser entregues a um ou mais representantes do Cliente por qualquer meio selecionado pela Philips, inclusive por e-mail. A Philips deverá envidar todos os esforços na medida do razoável para identificar a causa de tal Violação de Dados Pessoais e tomar as medidas que julgar necessárias e razoáveis para remediar a causa de tal Violação de Dados Pessoais, desde que essa solução esteja ao alcance do controle razoável da Philips.
4.6 Devolução e exclusão: Mediante o término dos Serviços, o Cliente instrui a Philips a excluir os Dados do Cliente que não forem mais necessários para a execução dos Serviços ou, alternativamente, anonimizar tais Dados do Cliente de modo que a pessoa física não possa ser identificada, salvo na medida em que a Philips for obrigada ou autorizada a reter determinados Dados Pessoais de acordo com a legislação aplicável.
5 Subprocessadores
5.1 Designação de Subprocessadores: O Cliente reconhece e concorda que (a) as Afiliadas da Philips podem ser contratadas como Subprocessadores; e (b) a Philips e suas afiliadas, respectivamente, podem contratar Subprocessadores terceirizados no que diz respeito à prestação dos Serviços.
5.2 Lista de Subprocessadores: No Apêndice 1 deste DPA, a Philips disponibiliza ao Cliente a lista de Subprocessadores utilizados para prestar os Serviços. A Philips deverá informar o Cliente por escrito sobre quaisquer alterações nessa lista. Após ser assim informado, o Cliente poderá se opor ao uso de um novo Subprocessador pela Philips devido a preocupações razoáveis e bem fundamentadas relacionadas à proteção de Dados Pessoais, de acordo com a lei de privacidade aplicável.
5.3 Responsabilidade: A Philips deverá ser responsável pelos atos e omissões de seus Subprocessadores com relação ao Processamento de Dados do Cliente na mesma medida em que a Philips seria responsável se realizasse os serviços de cada Subprocessador diretamente nos termos deste DPA, salvo disposições em contrário estabelecidas no presente Contrato.
6 Limitação de responsabilidade
A responsabilidade total da Philips por todas as reclamações porventura resultantes de violações das obrigações de proteção de dados da Philips nos termos deste DPA deverá ser limitada aos danos diretos resultantes de negligência grave por parte da Philips e a ela atribuíveis (excluindo, mas não se limitando a quaisquer danos indiretos ou consequentes, perda de lucros ou receitas, perda de faturamento, custo de capital e custo do tempo de inatividade) até o limite financeiro estabelecido no Contrato.
7 Disposições específicas do Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”)
7.1 Transferência internacional efetuada para a Philips pelo Cliente: Na medida em que o Cliente transferir Dados do Cliente — sujeitos ao LGPD — para a Phillips ou suas Afiliadas que processarem tais Dados do Cliente fora do Brasil, as Regras Corporativas Vinculativas de Processador da Philips (que são aqui incorporadas por referência e formam parte integrante deste DPA) se aplicarão a essa transferência, a menos que:
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(a) a autoridade brasileira de privacidade tenha emitido uma decisão de adequação para o país (fora do Brasil) no qual a Philips ou suas Afiliadas estejam processando os Dados do Cliente; ou
(b) outro mecanismo de transferência executado de forma válida se aplique à transferência de Dados do Cliente para esses países que não receberam uma decisão de adequação vinculativa da autoridade brasileira de privacidade.
7.2 Transferência internacional efetuada para o Subprocessador pelo Cliente: Na medida em que a Philips fizer uso de um Subprocessador para processar os Dados do Cliente — sujeitos ao LGPD — fora do Brasil a Philips deverá celebrar com o Subprocessador em questão as Cláusulas Contratuais Padrão para “Processadores”, a menos que:
(a) a autoridade brasileira de privacidade tenha emitido uma decisão de adequação para o país (fora do Brasil) no qual o Subprocessador esteja processando os Dados do Cliente; ou
(b) outro mecanismo de transferência executado de forma válida se aplique à transferência de Dados do Cliente para esses países que não receberam uma decisão de da autoridade brasileira de privacidade;
O Cliente, pelo presente, concede à Philips autorização para celebrar as Cláusulas Contratuais Padrão
para “Processadores” (quando necessário) com o(s) Subprocessador(es) em nome do Cliente.
7.3 DPO da Philips: A Philips designou um oficial de proteção de dados (DPO) local. Mais detalhes sobre como entrar em contato com o oficial de proteção de dados relevante da Philips estão disponíveis no site da empresa xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxxx.
8 Disposições Diversas
8.1 Data de início: Este DPA entrará em vigor na data de assinatura do Contrato.
8.2 Rescisão: Este DPA continuará em vigor até a rescisão do Contrato. Salvo disposições em contrário deste DPA ou do Contrato, todos os termos iniciados por letra maiúscula utilizados no presente deverão ter os significados que lhes foram atribuídos na Cláusula 9 deste DPA.
8.3 Ordem de precedência: Em caso de conflitos ou inconsistências entre os termos do Contrato (incluindo seus outros DPAs) e os termos deste DPA, os termos deste DPA deverão prevalecer no que diz respeito ao Processamento de Dados do Cliente, independentemente de qualquer indicação em contrário no corpo principal do Contrato.
8.4 Independência das cláusulas: Caso qualquer disposição deste DPA se torne inválida ou inexequível, as cláusulas restantes deste DPA deverão permanecer válidas e em vigor.
9 Termos
Para efeitos deste DPA, são definidos os seguintes termos adicionais:
Afiliada significa (com relação a qualquer uma das Partes) qualquer entidade que controle, seja controlada ou esteja sob controle comum com a entidade objeto deste Contrato, direta ou indiretamente. "Controle", para os efeitos dessa definição, significa a posse direta ou indireta ou o controle de mais de 50% das participações com direito a voto da entidade objeto deste Contrato.
Contrato significa o acordo pertinente entre a Philips e o Cliente para a prestação dos Serviços.
Leis de Proteção de Dados aplicáveis
são as disposições da legislação obrigatória do Brasil que contêm regras para a proteção de Pessoas Físicas no que diz respeito ao Processamento de Dados Pessoais.
Dados são o conjunto de Dados Pessoais processados pela Philips em nome do Cliente e mediante as instruções deste.
Controlador significa a pessoa jurídica ou a pessoa física que, isoladamente ou em conjunto com outras pessoas, determinam os fins e os meios de Processamento de Dados Pessoais.
Autoridade de Proteção de Dados
significa a autoridade pública competente responsável por monitorar a aplicação da Lei de Proteção de Dados Aplicável em Brasil.
Pessoa Física significa qualquer indivíduo cujos Dados Pessoais são Processados
pela Philips em nome do Cliente e mediante as instruções deste.
Dados Pessoais são quaisquer informações relacionadas a uma Pessoa Física
identificada ou identificável.
Violação de Dados Pessoais significa uma violação da segurança que leve à destruição, perda,
alteração, divulgação não autorizada ou acesso ao uso, Processamento ou acesso aos Dados do Cliente de forma acidental ou ilegal.
Philips - Documento enviado para processo de assinatura digital em 10/12/2020 14:35:18 (BRT/UTC-3) - Código de verificação: 3F9E-C84A-0004 Validação e status atual do documento acessível em xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/Xxxxxxxxx/Xxxxxxxxx/0X0X-X00X-0000
Processamento significa qualquer operação ou conjunto de operações realizadas com
os Dados Pessoais, seja ou não por meios automatizados, como coleta, gravação, organização, estruturação, armazenamento, adaptação ou alteração, recuperação, consulta, uso, divulgação por transmissão, distribuição ou qualquer outra forma de disponibilização, alinhamento ou combinação, restrição, eliminação ou destruição. "Processar" e "Processado" devem ser interpretados de acordo.
Processador significa a entidade que Processa Dados Pessoais em nome do Cliente e mediante as instruções deste.
Subprocessador significa qualquer Processador contratado pela Philips ou por um
membro do Grupo Philips para processar os Dados do Cliente.
APÊNDICE 1:
DETALHES DO PROCESSAMENTO DE DADOS
Natureza do Processamento
A Philips poderá processar os Dados do Cliente conforme necessário para executar os Serviços objeto do Contrato.
Categorias de Pessoas Físicas
As categorias de Pessoas Físicas cujos Dados Pessoais estarão sujeitos ao Processamento pela Philips incluem: consumidores, funcionários, pacientes.
Categorias de Dados
Os tipos de Dados Pessoais que estarão sujeitos ao Processamento pela Philips incluem: informações de contato, imagens, dados financeiros.
Subprocessadores Aprovados
Os Subprocessadores utilizados para prestar os Serviços estão listados abaixo:
República Federativa do Brasil
PHILIPS CLINICAL INFORMATICS – SISTEMAS DE INFORMAÇÃO LTDA.
Os Países Baixos, Europa
KONINKLIJKE PHILIPS N.V.
País em que está localizado
Nome do Subprocessador
Blumenau, 01 de dezembro de 2020.
PHILIPS CLINICAL INFORMATICS
Nome: Nome:
Cargo: Cargo:
GHR CONSULTORIA TECNOLÓGICA EM INFORMÁTICA LTDA ME
Nome: Nome:
Cargo: Cargo:
INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTAO HOSPITALAR – IBGH
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Nome: Nome:
Cargo: Cargo:
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