MEMORIAL DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SISTEMA DE GESTÃO CONSIDERAÇÕES PREAMBULARES
MEMORIAL DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SISTEMA DE GESTÃO CONSIDERAÇÕES PREAMBULARES
O memorial de referência que ampara a publicação do Edital nº 046/2021 foi constituído pelo Município de Fraiburgo como documento de representação diagnóstica e de definição de parâmetros e requisitos conceituais para a contratualização da infraestrutura de softwares e ferramentas centrais necessários à gestão de processos. Este conjunto de recursos tecnológicos, comumente conhecido como “Sistema de Gestão” são recursos estruturantes para a implantação de uma gestão moderna e digital, nos termos do preceituado pela administração local no Decreto nº 175, de 05 de Julho de 2021.
O memorial de referência emanador do Edital nº 046/2021 estabelece os esteios para a realização dos princípios conceituais de governança pretendidos pela municipalidade, bem como se estabelece como mínimo legal necessário ao cumprimento dos enunciados e preceitos também asseverados na Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, também conhecida como Lei da Governança Digital. Dentre os princípios norteadores da atual gestão, destacados neste documento norteador, estão:
I - a desburocratização, a modernização, o fortalecimento e a simplificação da relação do poder público com a sociedade, mediante serviços digitais acessíveis, inclusive por dispositivos móveis;
II - a disponibilização em plataforma única do acesso às informações e aos serviços públicos, observadas as restrições legalmente previstas e sem prejuízo, quando indispensável, da prestação de caráter presencial;
III - a possibilidade aos cidadãos, às pessoas jurídicas e aos outros entes públicos de demandar e de acessar serviços públicos por meio digital, sem necessidade de solicitação presencial;
IV - a transparência na execução dos serviços públicos e o monitoramento da qualidade desses serviços;
V - o uso da tecnologia para otimizar processos de trabalho da administração pública;
VI - a atuação integrada das secretarias, departamentos, fundações, fundos municipais e autarquias envolvidas na prestação e no controle dos serviços públicos, com o compartilhamento de dados quando permitidos pela legislação e indispensável para a prestação dos serviços;
VII - a interoperabilidade de sistemas e ferramentas e a promoção e utilização de dados abertos;
VIII - a proteção de dados pessoais, nos termos da Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), assegurando para tanto a centralização, em cadastro único, de todos os dados pertencentes a pessoas físicas e jurídicas;
IX - a implantação do governo como plataforma;
X - a promoção do desenvolvimento tecnológico e da inovação no setor público;
XI - o planejamento estratégico como ferramenta para integração dos recursos e tecnologias vigentes que promovam o livre acesso à informação, a disponibilidade de processos e agilidade nos serviços municipais.
Portanto, compreendendo que a municipalidade tem obrigação legal de promover regulamentação e adequação como dever e a implementação de propostas digitais como estratégia, o memorial de balizamento do certame em descrição também promoveu alguns aspectos centrais e indispensáveis para o governo local, tudo conforme o Decreto nº 175/2021, que regula a governança digital:
a) Na avaliação e na tomada de decisões o Município adotará como referente as orientações e Padrões Web em Governo Eletrônico mantidas pelo Governo Federal na condição de conteúdos balizadores de boas práticas e condutas que visam colaborar na melhoria e qualificação da gestão eletrônica e digital.
b) A contratação de sistemas em nuvem e sistemas desenvolvidos nativamente para web para servir de instrumental à administração municipal será priorizada e assegurada, sempre que disponível e exigível, nos termos da Lei.
c) A constituição de sistemas multifinalitários, a implementação do cadastro único, a fixação de políticas de interoperabilidade de setores, a integração dos módulos de serviços e ferramentas entre as diversas áreas da administração serão premissas metodológicas obrigatórias e prioritárias na contratação de serviços e recursos tecnológicos e digitais.
Assim, amparado em esteio legal e modernizante, deve-se anotar, conforme abaixo, as grandes vértices que estão sendo exigidas no certame, destacadamente:
- o interesse do Município, pela contratação de sistemas operáveis em plena capacidade Web, sem disposição de recursos e equipamentos locais, com terceirização da gestão de data center, arquivo e conservação dos dados públicos;
- a fixação de padrões tecnológicos modernos e atuais;
- a indicação de padrões de desempenho e velocidade, adequados ao atual modelo tecnológico, prezando pela fixação de mecanismos de mensuração de reação das ferramentas em entrega de performance adequada ao interesse público;
- a acuidade com a previsão do controle sobre metadados, dados e sua eventual e futura transferência para outros sistemas;
- a cautela e requisição consciente de políticas e protocolos de segurança;
- a requisição de funcionalidades que facilitem e modernizem a realização de tarefas cotidianas da administração hoje submetida a uma experiência tecnológica limitadora e que causa percalços cotidianos ao bom exercício de funções de centenas de servidores municipais;
- A fixação do conceito de cadastro único como um sedimento basilar das requisições em contratação;
- A fixação de condições de integração com sistemas secundários mediantes metodologias e critérios preconizados (APIs).
Todos os princípios acima mencionados estão estabelecidos no memorial. Como já dimensionam os preâmbulos e considerações do próprio memorial de referenciamento, se trata de tarefa complexa, de ordem técnica, mutada constantemente pela celeridade dos fenômenos tecnológicos, determinada pela legislação e normas, confrontada com um ambiente público e sua complexa relação com os ambientes e fenômenos de inovação que emanam do sistema global de tecnologias.
É neste cenário que o Edital nº 046/2021 se assenta como representação de um projeto estratégico do Município. Quanto a sua primeira versão, o Edital foi suspenso com fito de cautela e acuidade, devido a questionamentos de mercado que mereceram reconhecimento do Município e colaboraram no aperfeiçoamento do texto referencial. Uma vez providos ajustes e esclarecimentos, o mesmo foi republicado pela administração (046-A) sendo que o certame restou deserto, sem comparecimento de interessados. Tal cenário produziu avaliações internas, diálogos e a evidente necessidade de ajustes de conteúdo e requisições de forma a assegurar a adesão de interessados, a eficaz eleição e contratualização e a implantação de sistema central de gestão de processos tecnológicos aptos a remeter a governança local à modernidade. Neste contexto se processam os ajustes abaixo indicados à terceira versão do Edital nº 046-B/2021.
01. DELIMITAÇÃO DO OBJETO E PERFIL DO CERTAME
A Administração Municipal de Fraiburgo necessita promover a contratação e manutenção de um sistema de gestão pública composto de ferramentas e recursos capazes de administrar em plano geral as diversas e interligadas áreas da gestão pública do Município de Fraiburgo. Para tanto, o Município realizou diagnóstico situacional e contratual, identificou ferramentas e softwares diretos e indiretos utilizados bem como analisou a capacidade e qualidade dos serviços tecnológicos atualmente disponíveis para a realização do plano geral de gestão de sistemas centrais da Administração e a correspondente capacidade tecnológica disponível e ou necessária à sua execução. O escopo geral do projeto é assim definido:
Contratação de empresa especializada em recursos tecnológicos e soluções digitais, softwares, ferramentas e recursos fornecidos em pacote único e contidos de licenças de uso para locação de sistema informatizado de gestão pública municipal para todos os ambientes computacionais, assegurando soluções de ênfase digital, bibliotecas utilizadas no desenvolvimento, parametrização e customização, incluídos os serviços necessários à migração de dados e manutenção para atendimento d e necessidades da Administração Municipal de Fraiburgo e em consonância legal, ao Poder Legislativo de Fraiburgo, tudo conforme o presente Memorial, seus termos, descritivos e quantitativos, prevendo, inclusive, treinamento de adaptação e suporte inerente a utilização durante o contrato.
O presente memorial demarca as demandas de área e recursos tecnológicos imanentes para a nova contratualização dos serviços, considerando que por força legal a municipalidade tem o dever de promover nova contratação de serviços e o fará em consonância e conexão com o ambiente da inovação e governança digital que passam a ser delimitados no escopo do presente documento.
Para a formatação do presente Memorial, a atual Administração utilizou como documento de balizamento os estudos disponibilizados pela anterior Administração Municipal, que já promovera os debates técnicos e de referenciamento mínimo para a emissão de certame, que representasse adequadamente os interesses municipais, destacadamente de soluções tecnológicas e digitais aptas para atender as suas demandas, em conformidade com a evolução de recursos e fenômenos tecnológicos e digitais. Os referidos documentos serviram de norte referencial, especialmente na constituição dos módulos de serviços e das funcionalidades técnicas que se requerem à contratação. Os responsáveis técnicos setoriais atuaram nos ajustes de funcionalidades de módulos, sendo que os técnicos validaram a realização da prova conceitual. Em outro vértice, o Município se conecta à legislação pátria para a realização do presente processo de contratação.
O certame referenciado almeja promover a contratação dos serviços e recursos necessários à boa governança administrativa, orçamentária, financeira, tributária, gestão de pessoal e demais elementos formais exigidos para a adequada manutenção do pacote inerente a boa manutenção dos serviços estratégicos de governança pública por intermédio de um “sistema de gestão pública” conforme descrito e delimitado visando a contratação de serviços qualificados com ferramentas e softwares consonantes com as boas práticas de mercado, destacadamente a disposição da inovação tecnológica como matriz para assegurar serviços de qualidade, eficiência e conexão inclusive com a nova legislação pátria expressa na Lei Federal 14.129/2021 que estabelece os paradigmas gerais da governança digital.
Não por último, anote-se a presença reflexiva do documento denominado como “Diagnóstico da contratação de sistemas de gestão utilizados nas Administrações Públicas Municipais de Santa Catarina” (@LEV 20/80033802) em cujo extenso documento a própria Corte de Contas Catarinense indica os enormes desafios de governança em tecnologia, delibera sobre cenários complexos que precisam ser modernizados, trata sobre acuidade sobre eficiência, custos crescentes, concentração do mercado, assimetrias entre mercado e entes públicos, dificuldades técnicas de delimitação de certames, o problema da perpetuidade de fornecedores, necessidade de delimitação de critérios eficazes de seleção de propostas com vistas ao atendimento do interesse local e, não por último, o complexo desafio de estimar e estabelecer critérios e requisitos técnicos para assentar formas de avaliação e contratualização de sistemas e ferramentas adequadas ao ente municipal.
1.1. TIPO DE CERTAME
A presente licitação será realizada na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, com aplicação de póstuma Prova de Conceito (POC) descrito no edital e ainda, com amparo ainda nas disposições artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 10.520, de 2002, c/c artigo 8º, incisos I e II, do Decreto nº 3.555/2000 e do artigo 6º, inciso IX, da Lei nº 8.666/93; esse último aplicado de forma subsidiária ao Pregão conforme artigo 9º da respectiva Lei nº 10.520/2002.
1.2. INDIVISIBILIDADE DO OBJETO
O sistema em contratação não pode ser dividido ou fracionado. É desejável, recomendável e economicamente adequado a fixação e a contratação de fornecedor único, assegurando interoperabilidade automática, e a natural integração do cadastro único intersetorial, resguardando-se, nos interesses da Contratante, os cuidados para não tornar o ambiente de TI por si só impossível de gerenciar devido à heterogeneidade de tecnologias e fornecedores existentes no mercado. A aquisição de sistema uno e indivisível é de alto interesse da Administração e está em consonância com as práticas de mercado e a recente legislação nacional, destacadamente a prática de cadastros e processos integrados e a norma federal sobre governança digital. Neste sentido corrobora a Súmula 247/2007 do Tribunal de Contas da União.
02. DOS PROGRAMAS E SERVIÇOS CONTIDOS NO OBJETO
A aquisição dos produtos e serviços descritos deste memorial estão organizados de forma modular e a contratação dos serviços será em objeto global, em razão de sua indivisibilidade. A cotação para todos os módulos é obrigatória e a não oferta de preço para todos os módulos enseja a desclassificação do certame. Os custos de implantação correm às expensas da Contratada. Os elementos contidos no item 09 são tratados como serviços póstumos à implantação e seus preços de referência (valor hora) serão fornecidos separadamente e serão aplicados contratualmente após a plena entrega do sistema, após a certificação da plena implantação.
2.1. OBJETO GERAL
Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação e processos digitais para o fornecimento de sistema integrado de gestão pública municipal apto a atender os requisitos e normas legais vigentes na área, mediante fornecimento do aparato tecnológico, softwares, ferramentas e recursos necessários para atender os módulos requisitados de forma interoperável, estando contidos na contratação em pacote único, os ambientes e demandas computacionais, as licenças de uso e demais requisitos necessários para a utilização pelo Município, da ferramenta e sistemas inerentes, incluídos os serviços necessários à sua parametrização, bibliotecas utilizadas para a customização, implantação com migração de dados, pleno funcionamento e recursos de manutenção para atendimento de necessidades da Administração municipal de Fraiburgo e, em consonância legal, ao Poder Legislativo de Fraiburgo, tudo conforme o presente Memorial, seus termos, descritivos e quantitativos, inclusive, assegurando as atualizações e adequações legais futuras, eventuais ajustes corretivos e hospedagem da solução em data center fornecido pela Contratada, inclusive, treinamento de adaptação e suporte inerente a utilização durante o contrato.
2.2. DESCRIÇÃO GERAL DOS MÓDULOS DA CONTRATAÇÃO CONFORME QUADRO ABAIXO
Para a composição do preço global ofertado pelos concorrentes é obrigatório cotar valores para todos os módulos requeridos pelo certame. Para fins de formação e definição do melhor preço global, segue-se as seguintes regras:
2.2.1. O período de contratação será de 12 (doze meses), renováveis na forma da Lei. A prorrogação do prazo de vigência do contrato em exercícios subsequentes ficará condicionada à avaliação da qualidade dos serviços prestados, à comprovação da compatibilidade com os preços
de mercado, bem como à existência, em cada ano, de dotação orçamentária para suportar as despesas dele decorrentes.
2.2.2. A contratação em tela atenderá os módulos abaixo descritos em quadro sintético e lote único. A formação do valor global será constituído com a indicação de preços e valor total dos itens 01 a 08. A não cotação de todos os itens enseja a desclassificação. Para a constituição referencial (estimativa) dos preços do item 07 e 08 obedecer-se-á os seguintes critérios:
2.2.2.1. O item 07, trata da implantação e treinamento e se caracteriza como serviço prestado uma única vez. O valor deste item constará em separado no contrato, pago em uma única vez, no primeiro mês de vigência contratual, assegurando assim a remuneração do mesmo em tópico distinto da remuneração pela locação geral do sistema. No item 6.0. constam as orientações gerais sobre capacitação de usuários, devendo a estimativa de horas constar do plano de ensino, distribuída entre as áreas em documento a ser apresentado por xxxxxxx da assinatura do contrato. O número de horas deve ser suficiente para assegurar o treinamento inerente a todos os módulos.
2.2.2.2. Para o item 08 do sistema de módulos, que trata de contratação de horas eventuais na vigência contratual, as concorrentes indicarão estimativamente o valor de uma hora para cada item requisitado no quadro, assegurando a formação do preço de referência. Para fins de efetiva contratação, conforme estimativa constante no item 08 da planilha, o Município reservará dotação e estimativa do uso de horas anuais desta espécie de serviço que apenas será requisitado após o início do pleno funcionamento do sistema, devendo ser autorizadas sob estrita necessidade e justificação.
2.2.2.3. O pagamento referente a utilização de cada módulo somente será autorizado após a certificação de seu efetivo funcionamento.
2.2.2.4. No que refere a fixação do preço final de custos de implantação do sistema de gestão não serão admitidos jogos de planilha e a definição do melhor preço final ofertado deverá obedecer o princípio da razoabilidade e interesse público, pelo que a Administração se reserva o direito de exigir a prova acerca de eventual valor de item que transpareça inexequível ou demasiadamente exorbitante.
2.2.3. BANCO TESTE E DATA CENTER ESCALONÁVEL
Por cautela, o município se reserva o direito de requerer, quando necessário e mediante ajuste aditivo de custos, condições tecnológicas de reprodução de ambiente de simulações, para os quais seja necessário criar cenário de testes, ou seja, de projeção e verificação de fórmulas ou hipóteses que eventualmente exijam ambiente seguro e isolado de testagem. Para a hipótese de aditivo contratual à vigência inicial estimada e conexo a possível crescimento exponencial do atual uso médio de dados, será permitido o ajuste, entre as partes, da hipótese de contratação de data center escalonável.
2.2.4. ATIVAÇÃO E DESATIVAÇÃO DE MÓDULOS
Até o limite de 25% do conjunto de módulos, a administração poderá requerer a desativação de módulos constantes deste edital. Em mesma medida e sob justificação será permitida a adição de módulos complementares cujas funcionalidades não tenham sido previstas no presente certame.
LOTE ÚNICO – SISTEMA DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL INTEGRADO | |||||||||
Item | Qtd | Un. | Descrição / Especificações mínimas | ||||||
01 | FORNECIMENTO MENSAL DE SISTEMAS INTEGRADOS/MÓDULOS POR ÁREA PARA O MUNICÍPIO DE FRAIBURGO | ||||||||
CONTABILIDADE PÚBLICA | |||||||||
12 | Meses | MÓDULO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL, EXECUÇÃO FINANCEIRA E PRESTAÇÃO DE CONTAS E CONTROLE INTERNO | |||||||
RECURSOS HUMANOS | |||||||||
12 | Meses | MÓDULO | DE | FOLHA DE | PAGAMENTO, | GESTÃO | DO | E-SOCIAL, |
SAÚDE OCUPACIONAL E PONTO ELETRÔNICO. | |||||
SUPRIMENTOS | |||||
12 | Meses | MÓDULO DE COMPRAS E LICITAÇÕES E CONTROLE DE CONTRATOS, | |||
12 | Meses | MÓDULO DE PATRIMÔNIO, CONTROLE DE FROTAS E COMBUSTÍVEIS E GESTÃO DO ALMOXARIFADO | |||
JURÍDICO | |||||
12 | Meses | MÓDULO DE PROCURADORIA MUNICIPAL | |||
PORTAIS, SERVIÇOS E AUTOATENDIMENTO* | |||||
12 | Meses | MÓDULO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA E LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO | |||
12 | Meses | MÓDULO DE PROCESSO DIGITAL, PORTAL DE SERVIÇOS* E AUTOATENDIMENTO E MODULO DE SERVIÇOS PÚBLICOS | |||
12 | Meses | MÓDULO DE OUVIDORIA | |||
FISCAL | |||||
12 | Meses | MÓDULO DE FISCALIZAÇÃO FAZENDÁRIA, SIMPLES NACIONAL, ESCRITURAÇÃO FISCAL ELETRÔNICA E ISS BANCOS | |||
TRIBUTÁRIO | |||||
12 | Meses | MÓDULO DE TRIBUTAÇÃO E ARRECADAÇÃO, IPTU E TAXAS, ITBI E TAXAS, ISS E TAXAS, RECEITAS DIVERSAS, CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, OBRAS E POSTURAS, GESTÃO DE CEMITÉRIOS, DÍVIDA ATIVA, NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS | |||
SOCIAL | |||||
12 | Meses | MÓDULO DE GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL | |||
02 | FORNECIMENTO MENSAL DE SISTEMAS INTEGRADOS/MÓDULOS POR ÁREA PARA A CÂMARA DE VEREADORES | ||||
CONTABILIDADE PÚBLICA | |||||
12 | Meses | MÓDULO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL, EXECUÇÃO FINANCEIRA E PRESTAÇÃO DE CONTAS | |||
RECURSOS HUMANOS | |||||
12 | Meses | MÓDULO DE FOLHA DE PAGAMENTO, GESTÃO DO E-SOCIAL, SAÚDE OCUPACIONAL E PONTO ELETRÔNICO | |||
SUPRIMENTOS | |||||
12 | Meses | MÓDULO DE COMPRAS E LICITAÇÕES E CONTROLE DE CONTRATOS | |||
12 | Meses | MÓDULO DE CONTROLE DE FROTA E COMBUSTÍVEIS E GESTÃO DO ALMOXARIFADO | |||
PORTAIS E SERVIÇOS | |||||
12 | Meses | MÓDULO DO PORTAL DE SERVIÇOS E AUTOATENDIMENTO, PORTAL DA TRANSPARÊNCIA E LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO | |||
03 | FORNECIMENTO MENSAL DE SISTEMAS INTEGRADOS/MÓDULOS POR ÁREA PARA A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES E LASER | ||||
CONTABILIDADE PÚBLICA | |||||
12 | Meses | MÓDULO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL, EXECUÇÃO FINANCEIRA E PRESTAÇÃO DE CONTAS | |||
RECURSOS HUMANOS | |||||
12 | Meses | MÓDULO DE FOLHA DE PAGAMENTO, GESTÃO DO E-SOCIAL, SAÚDE OCUPACIONAL E PONTO ELETRÔNICO | |||
SUPRIMENTOS | |||||
12 | Meses | MÓDULO DE COMPRAS E LICITAÇÕES E CONTROLE DE CONTRATOS | |||
12 | Meses | MÓDULO DE CONTROLE DE FROTA E COMBUSTÍVEIS E GESTÃO DO ALMOXARIFADO | |||
04 | FORNECIMENTO MENSAL DE SISTEMAS INTEGRADOS/MÓDULOS POR ÁREA PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
CONTABILIDADE PÚBLICA | ||||
12 | Meses | MÓDULO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL, EXECUÇÃO FINANCEIRA E PRESTAÇÃO DE CONTAS | ||
RECURSOS HUMANOS | ||||
12 | Meses | MÓDULO DE FOLHA DE PAGAMENTO, GESTÃO DO E-SOCIAL, SAÚDE OCUPACIONAL E PONTO ELETRÔNICO | ||
SUPRIMENTOS | ||||
12 | Meses | MÓDULO DE COMPRAS E LICITAÇÕES E CONTROLE DE CONTRATOS | ||
12 | Meses | MÓDULO DE PATRIMÔNIO, CONTROLE DE FROTA E COMBUSTÍVEIS E GESTÃO DO ALMOXARIFADO | ||
05 | FORNECIMENTO MENSAL DE SISTEMAS INTEGRADOS/MÓDULOS POR ÁREA PARA A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE FRAIBURGO – SANEFRAI | |||
CONTABILIDADE PÚBLICA | ||||
12 | Meses | MÓDULO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL, EXECUÇÃO FINANCEIRA E PRESTAÇÃO DE CONTAS | ||
RECURSOS HUMANOS | ||||
12 | Meses | MÓDULO DE FOLHA DE PAGAMENTO, GESTÃO DO E-SOCIAL, SAÚDE OCUPACIONAL E PONTO ELETRÔNICO | ||
SUPRIMENTOS | ||||
12 | Meses | MÓDULO DE COMPRAS E LICITAÇÕES E CONTROLE DE CONTRATOS | ||
12 | Meses | MÓDULO DE PATRIMÔNIO, CONTROLE DE FROTA E COMBUSTÍVEIS E GESTÃO DO ALMOXARIFADO | ||
06 | DATA CENTER DO SISTEMA | |||
12 | Meses | GESTÃO E PROVIMENTO DO DATA CENTER (fornecimento dos serviços de hospedagem, processamento, segurança e backup) | ||
07 | IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA MULTIENTIDADES E TREINAMENTO | |||
1 | Serviço | Serviços de Diagnóstico, Configuração, Migração das Informações e Serviços de habilitação do sistema para uso e Serviços de treinamento dos usuários internos da Administração, durante o período de implantação, em número de horas suficientes para assegurar a capacitação dos servidores responsáveis pelos módulos. | ||
08 | CONTRATAÇÃO DE HORAS APÓS IMPLANTAÇÃO | |||
300 | Hora | Serviços de customização de softwares e suporte técnico presencial, relativos ao sistema, após a fase implantação | ||
300 | Hora | Serviços de customização de softwares e suporte técnico remoto, relativos ao sistema, após a fase implantação | ||
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO DE HORAS CONFORME DESCRIÇÃO DOS ITENS ACIMA (utilização sob demanda e mediante autorização que não comporá o valor mensal da locação). |
*No que tange aos módulos Portais e Serviços, estes devem atender e estar disponíveis para Fundos, Fundações e Autarquias.
03. FORMAÇÃO DOS PREÇOS DE REFERÊNCIA
O preço de referência para a formação média e estimativa de preços de módulo e preço geral foram obtidos em face de consultas a outras práticas de mercado em consonância com o modelo de formação de preços fixado pelo Município de Fraiburgo, em conformidade com o Decreto Municipal nº 175/2021, de 02 de Julho de 2021, sendo que na metodologia dos preços restaram medianamente indicados.
A metodologia deste edital seguirá a modalidade de Pregão que manterá os preços sigilosos nos termos do artigo 15 do Decreto Federal nº 10.024/2019 e artigo 10 do Decreto Municipal nº 0029/2021, ou seja, reservados até após a disputa de preços entre os concorrentes.
04. JUSTIFICATIVAS GERAIS
A Administração Municipal de Fraiburgo e o Poder Legislativo Municipal (Câmara de Vereadores) dependem essencialmente de sistemas informatizados de gestão para processamento das atividades internas e serviços oferecidos a população e para manter em conformidade legal todos os processos administrativos, orçamentários, financeiros e de gestão.
O objetivo do certame em formatação visa a contratação de solução tecnológica integrada que assegure e permita a centralização de todo o processamento e armazenamento de dados relacionados aos processos de atendimento e controles internos, otimizando a obtenção e o processamento de informações, fornecimento de subsídios gerenciais e informações estratégicas imprescindíveis para o planejamento e tomada de decisões por parte da Administração Municipal. No que refere as características gerais necessárias é facultado aos interessados promover consultas prévias sobre a atual posição do Município no que concerne a consumo e produção de dados inerentes ao sistema.
Busca-se uma solução composta, integrada entre áreas, de base cadastral única, portanto, ferramenta tecnológica composta por sistemas informatizados de última geração e por serviços especializados que mantenham em produção/operação esses sistemas em um ambiente tecnológico adequado e de fácil manutenção, contemplando o acompanhamento técnico operacional (serviços de manutenção de sistemas, serviços de suporte técnico aos usuários, etc).
O Município perseguirá o dever de assegurar a contratação de soluções tecnológicas integradas que sejam ofertadas com as características da última geração e inovação, assegurando que as mesmas sejam desenvolvidas com características de interoperabilidade, desenvolvidas nativamente dentro dos conceitos de computação em nuvem, visando a redução de intervenções locais, permitindo assistência técnica virtual e remota sem prejuízo da segurança de dados, possibilitando estações de trabalho remotas e execução de trabalho a qualquer momento e de qualquer lugar por intermédio da internet, assegurando a redução da necessidade de grandes quantidades de memória de armazenamento das máquinas locais. Em conexão, busca-se a transmissão, registro de dados, atualização de atividades de forma automática, aumento da segurança por meio de redundância e rápida disponibilidade em caso de intercorrências. Tais tendências são modernas, recorrentes e intensivamente utilizadas por grandes instituições e órgãos, dentre eles, empresas privadas como UBER, Waze e Googledrive, bem como entidades públicas ligadas ao Poder Judiciário e Governo Federal, tais como SEI, Plataforma Mais Brasil, SIORG, dentre outros.
A modernização tecnológica pretendida favorecerá a segurança na proteção de dados, a economicidade de recursos e é favorável a utilização de sistemas operacionais variados, dentre eles, LINUX, Windows, IOS, Android bem como notebooks, tablets e smartphones, o que acresce mobilidade, dinamicidade e democratização da informação. A Contratante deseja a maximização de uso, facilitação das operações, desoneração financeira e orçamentária, redução de investimentos em equipamentos caros, plataformas complementares e ao fim, busca assegurar a inadiável e ansiada qualidade tecnológica e operacional na realização de suas atividades de gestão, hoje totalmente desalinhadas com as tendências tecnológicas e ferramentas de gestão adequadas.
Complementarmente, a Administração estabelece um certame que prevê integrar operações em vista da característica multientidade da Administração de Fraiburgo que almeja reduzir retrabalho, diminuir tempo de operação, assegurar a integração e aumentar a confiabilidade das informações por intermédio da implantação e manutenção de uma rede lógica dedicada, com tecnologia de armazenamento em nuvem, assegurando interconexão, horizontalidade e interoperabilidade entre áreas e setores, inclusive com a estruturação de um cadastro único municipal, nos termos da legislação pátria (Lei da Governança Digital) e Decreto Municipal nº 176/2021, de 05 de julho de 2021, que integra referencialmente a administração do presente memorial de referência e edital pertinente.
05. INFORMAÇÕES SOBRE REFERENCIAMENTO LEGAL PARA O CERTAME
Todos os dados e informações produzidos, convertidos, transferidos, importados ou manuseados durante qualquer etapa da presente contratação são de propriedade do Município de Fraiburgo e devem ser manuseados e protegidos em conformidade com a legislação nacional de proteção de dados, normas de proteção ao sigilo fiscal e técnicas preconizadas de proteção e guarda das informações. Faculta-se o acesso prévio a eventuais informações necessárias sobre as atuais características de produção de dados e sua administração.
Para além da legislação específica atinente ao certame, em virtude dos fenômenos sócios conjunturais, destacadamente a pandemia mundial do COVID 19, há uma crescente e assentada necessidade de se adotar tecnologias e sistemas de computação de última geração, ancorados no conceito de computação em nuvem, permitindo flexibilidade de trabalho em diversos tipos de plataformas, oferecendo aos usuários a condição de trabalhar a partir de qualquer lugar, possibilitando que os serviços e atendimento sejam prestados presencial e remotamente, sem interrupções e ou limitações derivadas de impedimentos, a exemplo da atual crise sanitária.
A delimitação do presente projeto de referência para o certame de definição do padrão tecnológico e de contratação de sistema de gestão que atenderá as demandas de gestão e prestação de serviços públicos do Município de Fraiburgo se conformou em mesmo período onde o Governo Federal sancionou a Lei Federal nº 14.129/2021, também nominada de Lei da Governança Digital, que assenta verdadeiro estamento de paradigmas para a organização da gestão pública no seio dos fenômenos tecnológicos e diante do dever da Administração Pública atuar em consonância com a evolução digital, a modernização de sistemas e recursos, e destacadamente, o desafio legal de o Município de Fraiburgo em consolidar sua Administração em atendimento a nova legislação digital que assenta, especialmente, em estamentos basilares derivados da Lei em tela:
– Digitalização e transformação digital da Administração Pública como dever e política pública;
– Oferta digital de serviços à população;
– Identificação única (Cadastro multifinalitário e unificado);
– Condições de implementação de domicílio eletrônico seguro e eficaz;
– Estruturação do governo como uma plataforma;
– Práticas de governança digital como instrumento de eficiência;
– Redução de custos financeiro mediante implemento tecnológico digital
– Uso de tecnologias de ponta e em nuvem.
Neste novo ambiente da governança digital, a delimitação normativa brasileira caminha no sentido da modernização, digitalização, implementação de práticas tecnológicas modernas, armazenamento em nuvem, estruturação de plataformas digitais, melhoria da relação direta e digital com a sociedade civil. Neste sentido, cabe ao Município seguir as práticas perceptíveis junto ao Governo Federal que há muitos anos vem implementando sistemas de operação e armazenamento em nuvem e exigindo em favor da Administração Pública as melhores práticas ofertadas pelo tecnológico, em favor da boa Administração e do governo eletrônico como estratégia.
Para tanto, o Decreto Municipal nº 176/2021, de 05 de julho de 2021, que integra o presente Memorial de Referência e Edital pertinente, se apresenta como norteador político e legal em seu conjunto de 50 artigos regulamentadores que se baseiam na legislação federal e apresentam, destacadamente em seus artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 17, 18, 19, 20, 21, 23, 24, 35, 36, 38 e 42, referentes que devem ser incorporados e atendidos pela contratação em tela, inclusive, se requerido, em prova de conceituação.
Para fins de referenciamento, avaliação e tomada de decisões, o Município adotará as orientações e Padrões Web em Governo Eletrônico, mantidas pelo Governo Federal na condição de conteúdos balizadores de boas práticas e condutas que visam colaborar na gestão eletrônica e digital. Neste sentido e linha o ePWG – Padrões Web em Governo Eletrônico, se assenta como instrumental de orientação para contratação de sistemas em nuvem e sistemas desenvolvidos
nativamente para web pelos órgãos que compõe a Administração Federal e, portanto, pode ser referenciado pelo Município de Fraiburgo.
O presente termo seguirá nesta linha, assegurando a interoperabilidade de setores, a integração dos módulos entre as diversas áreas que comportam a administração, estabelecendo para tanto, a contratação de fornecedor único para o fornecimento de sistema gestão. O preceito de sistema único resta também conectado com a legislação pátria, respectiva e especificamente o Decreto Federal nº 10.540, de 05 de Novembro de 2020 (SIAFIC), que assenta sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, o qual deverá ser atendido em consonância, também, com a Portaria Federal nº 548, de
22 de Novembro de 2010, que estabelece requisitos mínimos de segurança e contábeis do sistema integrado de administração financeira e controle a ser utilizado pelos entes federativos.
Os sistemas deverão gerar os arquivos de intercâmbio de dados para alimentar automaticamente os sistemas de Auditoria adotados pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, conforme layouts e parâmetros estipulados por este. Quando ocorrerem mudanças no layout e parâmetros pelo TCE/SC, estas deverão ser adaptadas também realizadas nos sistemas em tempo hábil que permita o envio por parte da Administração as obrigações estipuladas em seus devidos prazos.
Os sistemas deverão gerar os arquivos de intercâmbio de dados para alimentar automaticamente os sistemas de remessa de informações da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Saúde, do Ministério da Educação, ou ainda de outro órgão da esfera federal que exija o envio de informações, conforme layouts e parâmetros estipulados por aqueles. Quando ocorrerem mudanças no layout e parâmetros, estas deverão ser adaptadas também realizadas nos sistemas em conformidade com os prazos legais estabelecidos.
Os sistemas devem ser capazes de atender a todas as exigências as quais o Município está sujei- to para prestação de contas e/ou envio de informações tais como Tribunal de Contas de Santa Ca- tarina (e-Sfinge), Secretaria do Tesouro Nacional (MSC), Ministério da Educação (SIOPE), Minis- tério da Saúde (SIOPS), Ministério da Economia (RAIS), Caixa Econômica Federal (SEFIP), entre outros.
Ademais, em plano legal, a contratação do sistema de gestão deverá ser dotada e habilitada para atender ao artigo 48, § 1º, inciso III da Lei nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) sem prejuízo do texto legal inerente a Lei de Licitações e regras gerais da Administração Pública.
No que refere a infraestrutura legal municipal, o certame será processado em conformidade com o Decreto Municipal nº 175/2021, de 02 de julho de 2021 e Decreto Municipal nº 176/2021, de 05 de julho de 2021.
Em sentido de colaboração e norte referencial dos regramentos inerentes para a consecução do certame, o Município fará remissão e uso ainda dos regramentos de referência da Instrução Normativa Federal nº 01, de 1º de abril de 2019, e da Portaria Federal nº 778, de 4 de abril de 2019, ambas do Ministério da Economia, por intermédio da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, uma vez que pacificada a possibilidade de outras esferas da Administração Pública promoveram seus atos administrativos de contratação em consonância com estas normativas federais.
Na relação normativa e formação do preço de referência cabe ainda indicar a Instrução Normativa nº 73/2020, de 05 de agosto de 2020, pela qual o Ministério da Economia regulamentou no âmbito federal a pesquisa de preços junto a contratações similares. Essa norma corre em sintonia com a anterior Portaria nº 804, de 13 de novembro de 2018, também expedida em plano federal, pelo Ministério da Justiça e regulamentando, para a formação do preço de referência, as contratações e a base de preços vigentes em contratações de escopo similar.
As delimitações técnicas e conceituais aqui anotadas são referenciais e devem ser interpretadas em face da legislação. No seu conteúdo servem para estabelecer o liame avaliativo do certame e a constituição do contrato de obrigações entre as partes. No estrito sentido de sua verificação (disponibilidade efetiva por parte da ferramenta Contratada) serão avaliados por intermédio da
POC – Prova de Conceito, cuja aplicação se dará em conformidade com os anexos específicos do memorial, sempre analisados a luz do conceito geral.
06. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS E IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA
Todos os dados e informações produzidos, convertidos, transferidos, importados ou manuseados durante qualquer etapa da presente contratação são de propriedade do Município de Fraiburgo e devem ser manuseados e protegidos em conformidade com a legislação nacional de proteção de dados, normas de proteção ao sigilo fiscal e técnicas preconizadas de proteção e guarda das informações.
II – Conteúdos e informações pertinentes acerca de licitações e contratos não extintos;
III – Informações inerentes ao exercício corrente das áreas contábil, orçamentária e financeira; IV – Dados e conteúdos da área de arrecadação, dívida ativa e executivo fiscal municipal;
V – Informações históricas acerca da área de recursos humanos.
I – Adequação de relatórios, telas, layouts com os logotipos padrões do Contratante; II – Configuração inicial de tabelas e cadastros;
III – Estruturação de acesso e habilitações dos usuários;
IV – Adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados pelo Contratante;
V – Ajuste de cálculo, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamente.
Porventura (e se houver a necessidade) do tempo de migração e transferência de dados de um sistema para outro (há sistema em funcionamento e é razoável prever a hipótese de que novo sistema seja contratualizado) a Administração e a Contratada fixarão o método e o prazo de tempo necessário para a paralisação de processamento de registros e operações pelo Município em delay de tempo mínimo possível, para assegurar transição segura e evitar perda de dados. O período de migração de dados na fase que exigirá paralisação de lançamentos e processos cadastrais e operacionais para o novo sistema não será superior a 05 (cinco) dias úteis e este mesmo período será utilizado para promover o treinamento e capacitação dos usuários do sistema em contratação.
Sendo necessária a disposição de informações sobre características gerais do modelo de gestão implantado, informações sobre banco de dados, volume de produção de dados e ou outras
informações técnicas legítimas à configuração de proposta de participação, os interessados poderão requerer as informações à equipe de licitações.
6.1. CAPACITAÇÃO DOS USUÁRIOS
I – Nome e objetivo de cada módulo de treinamento; II – Público alvo;
IV – Conjunto de material a ser distribuído em cada treinamento, incluindo apostilas, etc.; V – Carga horária de cada módulo do treinamento;
VI – Processo de avaliação de aprendizado;
VII – Recursos utilizados no processo de treinamento (equipamentos, softwares, slides, fotos, etc.).
Além do treinamento e capacitação a empresa contratada se obriga a fornecer, preferencialmente em meio digital, e de forma permanente, o acesso aos manuais de orientação e parametrização para cada um dos módulos e serviços contratados.
Além dos manuais, a contratante fornecerá sempre, a API ou APIs (Application Programming Interface).
6.2. SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO DURANTE O CONTRATO – APÓS A IMPLANTAÇÃO
O presente memorial técnico, em seu conjunto amplo, fará anexo do termo contratual de avença com a empresa vencedora do certame e permanecerá como guia e manual para o cumprimento das obrigações em contratação durante a sua vigência.
O suporte técnico iniciará após a entrega técnica do sistema, mediante a lavratura de termo.
A eventual customização de ferramentas poderá ser Contratada por intermédio de horas técnicas, após o término de implantação do sistema, de acordo com a solicitação do Município.
O atendimento técnico será preferencialmente realizado em atendimentos remotos e virtuais, podendo para tanto, empregar-se todos os mecanismos e ferramentas tecnológicas, desde que previamente anuídos entre as partes, destacando-se canais de chat, VOIP, e-mail, internet, whatsapp, pelo próprio sistema, e ou outros. Esse atendimento deverá ser disponibilizado pela Contratada, sendo que a sua inoperância constituirá motivo suficiente para a notificação por infração contratual. A resposta ao atendimento do chamado deverá ser feita no dia em no máximo 1 (uma) hora após informada a ocorrência.), para os casos registrados até as 17:00 horas. Os chamados que extrapolarem esse horário deverão ser respondidos até as 09:00 horas do dia útil seguinte.
6.3. SERVIÇOS DE DEMANDA VARIÁVEL
6.4. PERSONALIZAÇÃO DO SOFTWARE E SUAS FERRAMENTAS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E ADEQUAÇÃO LEGAL
O presente memorial de referência busca delimitar, ao máximo, as condições de contratação, assegurando a contratação de ferramentas com tecnologias e funcionalidades atualizadas e a boa disponibilização de ferramentas e recursos para a Administração Pública. As funcionalidades e requisitos de softwares descritas no presente termo tiveram como base os padrões existentes no mercado, conforme pesquisas junto a fornecedores, bem como nos departamentos da entidade de maneira a privilegiar a aquisição de ferramentas modernas e de última disposição tecnológica. Portanto, em favor da economicidade e eficiência nos serviços futuros, deve-se assegurar estreita sintonia com a evolução tecnológica e a necessidade de atualização da governança digital.
As delimitações técnicas e conceituais aqui anotadas são referenciais e devem ser interpretadas em face da legislação. No seu conteúdo servem para estabelecer o liame avaliativo do certame e a constituição do contrato de obrigações entre as partes. No estrito sentido de sua verificação (disponibilidade efetiva por parte da ferramenta contratada) serão avaliados por intermédio da
POC – Prova de Conceito, cuja aplicação se dará em conformidade com os anexos específicos do memorial, sempre analisados a luz do conceito geral expresso.
07. INFORMAÇÕES SOBRE PARAMETRIZAÇÃO TECNOLÓGICA DO CERTAME
Em virtude da alta relevância da presente contratação, o caráter preparatório e planificativo do presente termo assenta a seguir alguns conceitos gerais que devem ser utilizados para a verificação da conformidade e eleição do sistema.
7.1. NÚMERO DE USUÁRIOS E CARACTERÍSTICAS GERAIS DO SISTEMA
O número de usuários disponibilizado pelo sistema deve ser ilimitado e de fácil implementação, vedando-se a compra póstuma de licenças adicionais durante a vigência do contrato. O sistema deve ser caracterizado como de pleno funcionamento e armazenamento de dados em nuvem, interoperabilidade entre as diversas áreas e módulos, usar linguagem genuinamente nativa e 100% web, em máxima escala operar sem a necessidade de aplicação e uso de scripts e não utilizar emulação para funcionamento, ser comprovadamente seguro e dotado de firewalls e política de segurança atual capaz de preservar funcionamento e dados públicos.
7.2. SEGURANÇA DO SISTEMA E CARACTERÍSTICAS DO DATA CENTER
Em face da atual realidade de segurança tecnológica e da essencialidade de proteção aos dados e informações armazenadas e sob controle público, cabe reservar especial delimitação quanto a cuidados específicos à segurança do sistema a ser contratualizado. As recorrentes ameaças derivadas de quadrilhas digitais que atuam no mercado ameaçam rotineiramente a Administração Pública no que se refere a segurança e integridade dos dados. Neste sentido, o certame em configuração deve se ater a eliminar riscos derivados de acessos e operacionalização do sistema por intermédio de acessos mediados por emulação do sistema, o que sempre representará a necessidade de bloquear portas de acesso vulneráveis que representam riscos à segurança e que devem ser prevenidos.
O sistema de segurança e firewall contratados devem ser claramente delimitados nesta contratação de sistema. O Município deseja contratar neste plano recursos e sistemas que apresentem garantias de segurança contra invasão e ameaças externas aos dados e a gestão pública. Neste plano, a implantação de “firewall de borda”, devem garantir a segurança e disponibilidade permanente do ambiente virtual contratado.
Em perspectiva de segurança, integridade de dados e processos, o sistema deve operar e armazenar em nuvem. Tanto sistemas como dados devem estar hospedados em ambientes isolados (servidor próprio, não compartilhado), sem o risco de interferências por problemas de outros ambientes hospedados em “data center” compartilhados. Isso por si, evitará portas abertas que ofereçam risco e caminho de acesso externo ao software contratado.
Neste caminho seguro, o fornecedor eleito para o fornecimento do sistema deverá oferecer e manter, com fito de segurança, a existência de “firewall” para a Administração, em ambiente de data center com regras que permitam somente o acesso ao sistema em nuvem, ao qual opera por intermédio da porta 443 (https) e eventualmente pela porta 80 (http).
Nesta direção, o projeto exige que o fornecedor eleito promova a disponibilização de 1 (um) IP público para essa Administração de Fraiburgo, para acesso ao sistema por intermédio de comunicação segura HTTPS com certificados válidos. A disponibilização de IP Público, é inafastável para as operações que a rede mundial de computadores exige para garantir a segurança na comunicação de ponta a ponta. Preferencialmente, este IP deve ser de dedicação exclusiva. O Objetivo geral desta requisição torna possível o necessário controle de banda no acesso ao sistema, do ambiente interno da Administração para o ambiente externo (o data center) de hospedagem de sistema e dados. Com essa requisição a Administração cumpre o objetivo de assegurar a integração de login de usuários no portal de serviços/autoatendimento por meio da plataforma do Governo Federal Login Único Xxx.xx.
7.3. REQUIRIÇÕES SOBRE O DATA CENTER
O data center deverá possuir ao menos a certificação Tier3, onde o certificador deverá ser Uptime Institute Professional Services ou outra certificadora com critérios equivalentes ou superiores a Certificação Tier3.
O data center deverá ser obrigatoriamente hospedado em território nacional.
Os dados e informações transferidos de períodos anteriores e os dados produzidos pelo Município de Fraiburgo são de propriedade da Administração, devendo ser tratados e guardados sob a égide da legislação vigente e podem, a pedido do Município e em conformidade com as técnicas de acesso e operação, serem copiados em procedimento de backup, devidamente supervisionado pela empresa Contratada e responsável direta pelos dados.
• Fontes de energia redundantes, no mínimo uma de concessionária de energia e outra de grupo(s) de gerador(es);
• Links de internet redundantes;
• Hardwares redundantes;
• Tecnologia de virtualização;
• Administração 24 X 7 (vinte e quatro horas, sete dias por semana).
• Disponibilizar 1 (um) IP público para a Contratante acessar o sistema através de comunicação segura HTTPS com certificado válido;
• Possuir firewall técnicas de borda redundantes a fim de filtrar de invasão por falhas nos protocolos TCP/IP;
• Firewall de borda, a fim de permitir a criação de regras NAT (Network Address Translation) para portas acessíveis externamente conforme necessidade das aplicações, ex. 80 (http) e 443 (https), desta forma fornecendo uma estrutura virtual isolada.
O data center deverá conter tecnologia para manter cópia das informações no ambiente do data center da Contratada (ou por ela contratado) e de forma redundante no ambiente computacional da Contratante. Os backups incrementais deverão ser realizados minimamente em 4 vezes ao dia nos 7 dias da semana, relativo ao dia atual de operação, manter um backup completo semanal por período de 1 mês e uma cópia completa mensal pelo período de 2 anos. A Solução de Backup deve garantir a confidencialidade, autenticidade, integridade, privacidade, auditabilidade e legalidade.
O data center utilizado na execução dos serviços poderá ser objeto de análise técnica pelos profissionais da área de TI da Contratante para fins de conhecimento e validação da estrutura, tendo por base o atendimento aos requisitos técnicos relacionados no memorial de referência e as certificações técnicas exigíveis e preconizadas para a área.
7.4. ANOTAÇÕES SOBRE AS REQUIRIÇÕES DE BACKUP
É de responsabilidade da Contratada realizar os Backup do sistema e seus bancos de dados assegurando o fornecimento de licenças válidas e regulares de software de backup necessárias para o ambiente de backup.
A rotina para a realização de backup deve ocorrer automaticamente e a sistemática deve assegurar e prover o monitoramento remoto e proativo das rotinas de backup.
A solução de Backup deve garantir simultaneamente a confidencialidade, a autenticidade, a integridade, a privacidade, a legalidade dos processos.
A empresa Contratada deverá fornecer/dispor de cópia dos dados (backup), sendo no mínimo:
• 04 (quatro) backup incrementais diários, por 7 dias;
• 01 (um) backup completo semanal por 30 dias;
• 01 (um) backup completo do banco de dados mensal por 2 anos;
• Permissão de cópia efetuada rotineira pela municipalidade (Sistema off site).
A contratação de backup exige implicitamente monitorar diariamente a execução das rotinas de backup, garantindo seu pleno funcionamento e a integridade dos backups gerados e, no caso de correções necessárias, informar sobre qualquer intercorrência.
Em caso de necessidade de recuperação/restauração de algum backup, a Contratada será comunicada da demanda e deverá atender em no máximo 4 (quatro) horas, informando as providências que serão tomadas para resolver a solicitação.
Caso seja necessário realizar alguma simulação (de backup ou restauração) ou implantações para melhorias no ambiente da Contratante, que venham impactar seu ambiente de produção ou interferir na execução dos backups programados para aquele dia, a Contratada deverá comunicar formalmente à Contratante e aguardar aprovação desta para prosseguimento.
7.5 MEMÓRIA DE CÁLCULO DOS CUSTOS INICIAIS COM DATA CENTER/LINK
A proponente deverá prever as necessidades de capacidade de processamento, tráfego de dados, armazenamento e estabilidade, relacionados ao provimento de data center para atendimento das necessidades da Contratante. A previsão e o atendimento das necessidades para funcionamento inicial pleno do sistema cotado são de responsabilidade da proponente.
Portanto, a proponente deverá apresentar junto a proposta a memória de cálculo da configuração projetada para o pleno funcionamento do sistema conforme necessidades atuais da Contratante, especificando cada um dos recursos abaixo:
LINK – MB | ||||
VCPU | ||||
MEMÓRIA | ||||
HD – PCT 100GB | ||||
BKP – PCT 100GB | ||||
7.6. DA COTAÇÃO PARA AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE DO DATA CENTER
Com o passar do tempo de utilização e efetivo armazenamento e rotinas da Contratante, poderá ser necessária a ampliação dos recursos do data center disponibilizados pela Contratada, motivo pelo qual é necessário que sejam também cotados os custos de eventuais aumentos dos recursos de informática disponibilizados.
A Contratada deve fornecer uma disponibilidade ilimitada de download e upload para o Município, sendo que as velocidades serão ditadas pela Contratante.
CUSTOS ADICIONAIS DE AMPLIAÇÃO DO DATA CENTER | |||
ITEM | QTDE | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR unitário (R$) |
HD – Banco de Dados – pact | 50 | Gb | |
HD – Backup – pact | 50 | Gb | |
HD – Imagens/Arquivos – pact | 50 | Gb |
7.7 PREFERÊNCIA POR SISTEMAS QUE NÃO UTILIZAM PROGRAMAÇÃO EM SCRIPTS
Ainda em fito preparatório, o certame obriga a Administração, em conexão com os avanços tecnológicos e características de inovação, a estabelecer principiologicamente, sua preferência para a escolha dentre sistemas que não utilizem programação de softwares e funcionamento baseada em scripts. Em análise geral, sistemas desenhados com programação em scripts são mais lentos e na mesma medida exigem mais quantidade de link, o que não é de interesse tecnológico e financeiro da Administração.
Portanto, resta estabelecido um preceito importante já assentado como boa prática: tanto no mercado público quanto privado as boas práticas são caracterizadas pela eleição e contratação de software finalizados, prontos para funcionamento, homologados, com grau de configuração suficiente para pleno funcionamento. O Município de Fraiburgo deseja adquirir um sistema pronto, com a menor necessidade de scripts e ajustes, com remuneração paga por mensalidade em troca do qual receberá sistema apto a se ajustar a demanda do Município, conforme prevê a legislação, sem demanda de reconfiguração e ajustes ao longo do período de utilização. O que se deseja neste ponto é reduzir ao mínimo a programação por “scripts”, e por intermédio deles, ajustes em banco de dados, relatórios e outras funcionalidades. Ao requerer esta condição, o Município está se prevenindo, mais uma vez, de custos colaterais, uma vez que os sistemas com programação por intermédio de “scripts” são remunerados por hora técnica, o que exige pagamento de horas técnicas para implantação e manutenção, portanto, custos financeiros e energia contra os cofres públicos.
Os “Scripts” são recursos tecnológicos extraídos de metodologias de linguagem utilizados para ajustar programas na fase de implantação, representando sempre um ajuste dos sistemas contratados e que, portanto, estão inacabados. Neste sentido, o uso de programação através de “Scripts” não é prática ideal de mercado para sistemas locados, seja pelo dispêndio de energia, recursos, seja pelo fato de que o mercado tecnológico oferece soluções tecnológicas e sistemas mais adequados e que devem servir a esta Contratante por ocasião da eleição do sistema, em sintonia com os avanços e recursos tecnológicos disponíveis. Portanto, o Município optará em eleger dentre as ofertas, o sistema e softwares prontos, homologados e aqueles que não necessitam programas scripts, em razão da eliminação de custos financeiros, emprego de tempo e pelo dever de eleger tecnologias com recorte atual e de fácil implementação e funcionamento.
O fito desta anotação é unicamente equalizar o uso deste recurso. O Município tem o dever de asseverar a aquisição de sistemas suficientemente finalizados, com capacidade de atendimento geral as demandas específicas do ambiente público e tornar razoável, transparente e devidamente limitada a utilização deste recurso na fase contratual.
7.8. SISTEMA INTEGRADO E EDIFICADO EM LINGUAGEM NATIVA E AMBIENTE 100% WEB
É ingrediente central do presente termo de preparação que a Administração Municipal, valendo-se do seu poder discricionário e do dever/poder, escolher a ferramenta tecnológica que contenha o sistema integrado e cujo fornecedor ofereça ao Município um sistema de gestão apto a funcionar e operar nativamente em ambiente web. Tal preceito se instala estratégico e inegociável, pois a definição do padrão tecnológico requisitado de forma nativa, em ambiente web, é aspecto tecnológico basilar que representa segurança, modernidade, conveniência e tendência praticada pelo mercado, uma vez que assegurará para este Município as vantagens do sistema baseado em nuvem, ou seja, 100% web, elegendo portanto, tecnologia disponível no mercado e que representa no plano geral integrado a solução adequada para a operacionalização, integração de dados e processos e, destacadamente, plena vigência do sistema de cadastro único.
Nesta linha preparatória, o Município se embasa em acórdão assentado pelo Tribunal de Contas da União, já no longínquo ano de 2015, onde se posiciona límpido em favor da legitimidade e legalidade da opção pela tecnologia genuinamente em Web, conforme anota, em decisão, o Ministro Relator Xxxxxxxx Xxxxxx, de cujo acórdão se emite o conceito de computação em nuvem, conforme poder-se-á conferir no ensinamento decisório:
“A computação em nuvem (cloud computing) é um modelo que possibilita acesso universal e sob demanda a um conjunto compartilhado de recursos computacionais (por exemplo: servidores, armazenamento de dados, redes e aplicações), disponibilizados de forma a minimizar o esforço de gerenciamento e a interação com o provedor de serviços. Além disso, o modelo destaca-se pelas características essenciais de autoprovisionamento, alta disponibilidade, amplo acesso pela Internet, rápida elasticidade e serviços medidos por utilização”. (Acórdão: 1.739/2015-TCU-Plenário. Data da sessão: 15/7/2015. Relator: Ministro Xxxxxxxx Xxxxxx).
Em conclusão preparatória e intenção planificativa, conclui-se que o TCU avalia em julgamento que o modelo de computação em nuvem pode trazer diversos benefícios tais como: valia na otimização da produtividade das equipes e áreas; melhoria da capacidade de reação das equipes responsáveis pela Tecnologia da Informação por intermédio da melhoria das operações de suporte; redução de custos de infraestrutura e de serviços de TI em virtude de ganhos de escala; maior disponibilidade dos serviços de TI e, portanto, aumento da produtividade dos usuários; proteção contra ataques contra a disponibilidade dos serviços; redução do tempo para implementação de novos serviços e ciclo mais rápido de inovação.
Em síntese, o Município se baliza na adoção de computação em nuvem como trilha e estratégia que traz benefícios tais como: ampliação do acesso e do uso de informações governamentais; agilidade na entrega, rapidez na atualização tecnológica de serviços; eficiência tecnológica e certamente redução de emprego de recursos humanos e financeiros por parte da Administração Pública Municipal, restando, portanto, legítima e justificada a requisição essencial de sistema de gestão com operação assegurada em ambiente integralmente web (nativo).
7.9. ACUIDADE COM A AVALIAÇÃO DE PERFORMANCE E OBSERVÂNCIA DE MODICIDADE E ECONOMICIDADE EM CONSUMO DE LINK
Um ingrediente técnico complementar de relevo na planificação desta contratação é a acuidade com a análise e delimitação sobre o consumo de link de banda larga pela utilização dos sistemas em contratação.
Tendo por base as informações técnicas e pesquisas disponíveis, se sabe que as funcionalidades dos sistemas de computação em nuvem dependem da infraestrutura de comunicação externa, que é o link de banda larga contratado com o provedor de serviço local e que em plano externo define as condições de uso do sistema, destacadamente sua performance operacional durante a utilização pelas centenas de servidores públicos municipais. Neste sentido, a Administração deve atentar sobre as definições de parâmetros inerentes ao consumo de link de banda larga para
funcionamento do sistema. Significa que no ato de contratação, em benfazejo da modicidade no consumo e evidentemente a economicidade, deve-se assegurar consumo equilibrado de banda, evitando custos elevados indiretos, caracterizados pelo pagamento de excesso do consumo de link conforme apontado. Nesse sentido será fundamental indicar a analisar o desempenho e tempo de processamento oferecido e requisitado pelos sistemas em contratação.
Sabe-se que o tempo e capacidade de processamento oferecidos pelos sistemas estão intimamente ligados a engenharia de desenvolvimento e processamento do que ao dimensionamento de links.
Dito da perspectiva econômica, o Município deverá assegurar o funcionamento do sistema em contratação sem novos impactos derivados de contratação adicional de link para o sistema. Neste sentido, mais uma vez, se reporta importante assegurar sistemas dinâmicos, caracterizados em prova pelo baixo consumo de banda (link). Neste diapasão, deve-se conectar a análise do consumo (demanda) de link com a conveniência de mecanismos e ferramentas que operem com genuína capacidade de funcionamento web. Sabe-se que softwares que exigem emuladores exigem mais link e são mais lentos. Na mesma linha, softwares baseados em “scripts” ou com excesso de parâmetros e configurações também exigem mais link em razão da engenharia de programação. No mesmo vértice, é público que determinadas linguagens de desenvolvimento também podem exigir links mais robustos, representando consumo adicional de banda. Logo, é adequado que em parametrização, o Município estime e preferencialmente evite os custos indiretos derivados de excesso de consumo de link, em favor da economicidade de recursos públicos.
É frente ao cenário assinalado que se faz indispensável a avaliação de performance, necessária na função de análise e medição do consumo de recursos de rede (link), mediante a mensuração do tráfego de dados entre o servidor e a estação de trabalho utilizada pelos usuários, medindo-se aí a capacidade de download do sistema. Essa mensuração deve evitar a contratação de produtos que exijam recursos muito acima da capacidade já disponível, evitando custos financeiros colaterais com contratos de banda larga de internet e infraestrutura de rede, tudo em favor da economicidade e da melhor escolha técnica, conforme determina a própria Lei de Licitações.
É necessário que o sistema a ser contratado conforme previsto nesta licitação, possa operar satisfatoriamente com a capacidade de link dedicado já disponível e contratado pelo Município, sem aumento de despesas neste quesito, o que justifica a verificação e avaliação do tempo máximo de processamento, conforme parâmetros mínimos desejáveis.
Este aspecto deve ser adequadamente mensurado pois sabe-se que em geral todos os softwares podem funcionar em/com “links pequenos”, mas, podem exigir tempo de resposta de processamento muito superior e inadequado para tempo tecnológico e veloz em que vivemos. Portanto, os “tempos de processamento” são fundamentais para o funcionamento eficiente das administrações. O referente ideal neste quesito é assegurar a efetividade operacional do sistema de gestão mediante funcionamento ágil, rápido e portanto capaz de assegurar virtualidade e pronta resposta na operacionalização das atividades cotidianas internas e na entrega dos serviços públicos para atender a sociedade, em favor do princípio da eficiência pública.
Se após implantado, o sistema não operar satisfatoriamente com o volume de link de dados e operações atuais em uso, o fornecedor deverá indenizar a Administração Pública pelos custos de aumento de link. No termo formal de contratualização serão fixados critérios de multa, penalidades e hipóteses de arcar com a rescisão contratual em face de eventual descumprimento deste preceito.
O princípio da eficácia tem por escopo a garantia de um resultado satisfatório, do cumprimento de uma meta. Enquanto a eficiência tem mais a ver com a realização do melhor resultado possível, a eficácia tem em vista o cumprimento das obrigações encetadas. Aplicando-se à lógica das licitações públicas, um certame eficaz seria aquele que atingiu o objetivo final pretendido, que é a contratação pública.
Neste caminho preparatório e preditivo, em conformidade com a boa técnica, em sintonia com editais públicos, conclui-se pela cautela e pelo necessário aferimento do consumo de link pela Administração, por intermédio de planilha de verificação preparada para tal finalidade. Esta tabela deve apresentar relação a um panorama geral das principais operações do dia-a-dia dos usuários
da municipalidade, situações básicas perante as quais um software de gestão pública deve operar com qualidade e rapidez. Recorre-se ao mercado e a boas práticas para buscar e estabelecer os parâmetros que devem ser adotados para estimar volume médio de dados trafegados frente as seguintes condições:
a) O formato de dados mais adequado ao menor consumo possível, como JSON ao invés de XML;
b) A quantidade de caracteres presentes em cada consulta dessas para apenas um registro, considerando ainda a quantidade de colunas que cada registro poderá em média retornar;
c) Em um sistema computacional, cada caractere equivale a 1 B, sendo assim para uma consulta que prevê um tráfego máximo de 2 KB, um volume de 2.048 B deverá ser transferido na resposta da requisição como limite superior.
As delimitações técnicas e conceituais aqui anotadas são referenciais e devem ser interpretadas em face da legislação. No seu conteúdo, servem para estabelecer o liame avaliativo do certame e a constituição do contrato de obrigações entre as partes. No estrito sentido de sua verificação (disponibilidade efetiva por parte da ferramenta contratada) serão avaliados por intermédio da POC – Prova de Conceito, cuja aplicação se dará em conformidade com os anexos específicos do memorial, sempre analisados a luz do conceito geral expresso.
08. DELIMITAÇÕES SOBRE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E REQUISIÇÕES SOBRE PADRÃO TECNOLÓGICO E SEGURANÇA DO SISTEMA
• Apresentação de no mínimo 1 (um) atestado ou declaração de capacidade técnica, pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação, expedido por entidade pública ou privada, usuária do serviço em questão, comprovando que a proponente implantou e ou que mantém em funcionamento sistemas web, pelo menos os com módulos de maior relevância solicitados no presente edital, em condições, qualidade, características e quantidades com o objeto desta licitação. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação da razão social e CNPJ. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidade, bem como, dados para eventual contato, estando as informações sujeitas à conferência pelo pregoeiro.
◦ Declaração de que a proponente tem acesso e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta a realizar os serviços de customização e manutenção dos programas ofertados.
• Declaração de atendimento dos requisitos técnicos e capacidade operativa conforme o art. 30, caput, inciso II e § 6º todos da Lei 8.666/93: Declaração de que a licitante disporá, por ocasião da futura contratação, de todos os equipamentos, pessoal técnico e operacional necessários à execução dos serviços, incluindo que o fornecedor disponibilizará data center (próprio ou terceirizado) com capacidade de processamento (links, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização), para alocação dos sistemas objeto desta licitação, conforme orientações do memorial de referência, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos ou de pessoal.
• Declaração de ciência de que o data center será de responsabilidade da Contratada em atenção a proteção da propriedade intelectual dos softwares ofertados, por se tratar de sistemas em web (sem compilação). Em homenagem a ampliação da disputa, o data center poderá ser terceirizado. Nesse caso, a proponente deverá garantir que o data center terceirizado atende as finalidades da licitação e as exigências do presente memorial e, sempre informar a Contratada sobre a contratação e as especificidades das metodologias e ferramentas adquiridas nesta modalidade.
8.1. NECESSIDADES MÍNIMAS DO SISTEMA
Por cadastro único entende-se sistema de estruturação de banco de dados com tabelas únicas e sem informações replicadas em outras tabelas. O armazenamento de toda e qualquer informação deve ser restrito às tabelas pertencentes ao respectivo módulo. O uso de informações de um módulo em outro deve ocorrer através de consultas ao banco de dados na tabela pertencente ao módulo, ou por meio de requisições via API (Application Programming Interface). Esta estrutura de dados garante a integridade do banco de dados, bem como a unicidade do cadastro a ser realizado.
A premissa de cadastro único também pressupõe que as informações presentes nas tabelas do banco de dados sejam segmentadas por tipo, onde informações demográficas de usuários não poderiam estar armazenadas em tabelas tributárias, por exemplo.
• O sistema de informações e programas deverá rodar nativamente em ambiente web e ser mantido em data center de responsabilidade da Contratada;
• Frente a necessidade de readequação de capacidade de processamento, deverá permitir que seja realizado redimensionamento posterior conforme necessidade para atendimento da demanda de funcionalidades e usuários, até ser posto em efetivo funcionamento, instalado, configurado e em condições de uso de acordo com as seguintes regras e conceitos:
a) Consideram-se recursos passiveis de aumento gradativo conforme demanda: links de internet, espaço em disco total (banco de dados, demais servidores e contingência para manutenções), quantidade de memória RAM por servidor, quantidade de vCPUs por servidor;
b) O aumento de reserva de link de internet deverá ser realizado por MB adicional, além da quantidade já disponibilizada conforme necessidade do sistema/programas;
c) O aumento de espaço em disco total deverá ser realizado por GB adicional, além da quantidade já disponibilizada conforme necessidade do sistema/programas;
d) O aumento de memória RAM deverá ser realizado por MB em cada servidor conforme necessidade do sistema/programas, além da quantidade já disponibilizada;
e) O aumento de qualquer um dos recursos mencionados deverá ser solicitado pela Contratante em meio formal e execução mediante aprovação prévia.
A empresa Contratada deverá prover recursos que garantam a segurança e a alta disponibilidade do sistema, com as seguintes características:
a) Enlace eBGP (Protocolo de Roteamento Dinâmico) através dos roteadores com no mínimo 2 operadoras distintas a fim de garantir a alta disponibilidade do seu bloco IP;
b) Possuir firewall com técnicas de borda redundantes a fim de filtrar de invasão por falhas nos protocolos TCP/IP;
c) Realizar análise do tráfego a fim de inibir ataques do tipo SQL Injection e Negação de Serviço, ou seja, esta análise deverá atuar na camada de aplicação;
d) Disponibilizar 1 (um) IP público para a Contratante acessar o sistema através de comunicação segura HTTPS com certificado válido;
e) Deverá possuir serviço de validação indicando que o domínio possui um certificado digital SSL, garantindo que o software e autêntico e que as informações são criptografadas. Essa validação deverá ser realizada periodicamente e emitida por empresa terceirizada especializada em segurança, a cargo da Contratada;
f) Além do firewall de borda, é necessário também o fornecimento de firewall interno, disponível exclusivamente para a Contratante a fim de permitir a criação de regras NAT (Network Address Translation) para portas acessíveis externamente conforme necessidade das aplicações, ex. 80 (http) e 443 (https), desta forma fornecendo uma estrutura virtual isolada;
g) A Contratada fornecerá o banco de dados utilizado, bem como as licenças para esta Contratante, caso seja necessário;
h) A Contratada deverá fornecer ferramenta informatizada para monitoramento e download de cópia dos dados, a ser realizado por servidor público do quadro permanente da Contratante com conhecimento técnico e expressamente autorizado pela Administração.
O sistema deve ser responsivo e ter a capacidade de operar em diferentes proporções de telas com total legibilidade de todos os recursos e funções, possibilitando também a manipulação dos campos e botões apenas por meio de telas sensíveis ao toque.
• Definição de perfis de usuários, permitindo relacionar o usuário a um ou mais perfis. Possuir perfis já pré-definidos, como: Operacional e Gerencial, Consulta de Pessoas e Endereços, Manutenção de Pessoas, Processo Digital Gerencial, etc;
• O controle de acesso a aplicação deverá ser restrito com possibilidade de liberação pelo gerenciador da Contratada (com senha de acesso de administrador) para que possa liberar as atribuições de funções e privilégios por usuário e/ou perfil de usuários;
• Nas telas de consulta de informações, permitir atribuir, por usuário, permissão exclusiva para incluir, alterar, consultar e/ou excluir dados;
• O sistema deverá permitir controle de expiração de senhas, podendo definir em nível de usuário se expira ou não a senha bem como definir o prazo de expiração em dias ou uma data específica;
• O sistema deverá permitir definir por usuário se realizará controle de permissão de acesso por horário, conforme jornada de trabalho da pessoa definida em seu contrato de trabalho vigente. Além dessa validação deverá também o sistema garantir que usuários do sistema que sejam funcionários estejam com situação funcional ativa no momento do login, evitando assim que funcionários afastados ou em férias tenham acesso ao software interno;
• Permitir disponibilizar acesso para concessão de privilégios para diretores de áreas e que eles possam apenas conceder privilégios para seus subordinados diretos, através da hierarquia de centros de custo;
• Prover controle de restrições de acesso as funções da aplicação através do uso de senhas, permitindo bloqueio de acesso após 3 (três) tentativas de acesso malsucedidas. O número de tentativas poderá ser configurado pelo administrador;
• Garantir que as senhas sejam trafegadas pela rede e armazenadas de forma criptografada seja com algoritmo próprio ou hash padrão como MD5 ou SHA, de forma que nunca sejam mostradas em telas de consulta, manutenção de cadastro de usuários ou tela de acesso ao sistema;
• Permitir vincular o usuário em um ou vários centros de custo, atribuindo desta forma liberação/restrição de acesso aos dados, podendo ser por Centro de Custo, Órgão, Unidade ou Total;
• Permitir definir a forma de login do usuário de acordo com os métodos disponíveis: Normal (login e senha), e-CPF/e-CNPJ ou Biometria;
• Permitir enviar mensagem por e-mail ao usuário sempre que um novo usuário for cadastrado no sistema. O sistema deverá também permitir personalizar a mensagem que será enviada;
• Permitir enviar mensagem interna ou por e-mail para um ou vários usuários de acordo com seleção.
investigação de erros em processos e, mesmo, controle de ações para fins cíveis e criminais, sem com isso ameaçar segurança a dados e ou eventual exposição de usuários.
• O procedimento de atualização deverá ser automatizado sem necessidade de interferência do usuário, executado e controlado pela Contratada e auditado pela contratante, garantindo que o sistema esteja disponível imediatamente após os procedimentos de atualização;
• As atualizações, assim que executadas deverão surtir efeito imediato em todas as estações de trabalho da Contratante. Excetua-se aqui arquivos da camada front-end em cache no navegador, que poderão ser atualizados com regras específicas;
• Permitir visualizar os logs de atualizações que foram executadas anteriormente;
• Deverá permitir acesso posterior sempre que necessário pelo usuário a documentação de cada release lançada/atualizada.
• Para cada novo atendimento registrado pelo recurso, deverá ser vinculado um código exclusivo, podendo ser listado e visualizado pelo usuário posteriormente;
• Permitir acesso ilimitado de usuários simultâneos, sem necessidade de aquisição de novas licenças de qualquer dos softwares utilizados pelo sistema proposto, incluindo sistemas básicos como sistemas operacionais e sistema gerenciador de banco de dados;
• Garantir a integridade referencial entre as diversas tabelas dos sistemas, através do banco de dados, não permitindo a exclusão de informações que tenham vínculo com outros registros ativos via sistema, nem pelo banco de dados;
• O sistema gerenciador de banco de dados deve permitir a realização de “cópias segurança” de todos os dados sem criptografias, na forma "online" e com o banco de dados em utilização, e também deverá ser fornecido o Dicionário de Dados de todas as tabelas contidas na base de dados;
• O sistema gerenciador de banco de dados deverá conter mecanismos de segurança e proteção que impeçam a perda de transações já efetivadas pelo usuário e que permitam a recuperação de dados na ocorrência de eventuais falhas, sendo totalmente automático e seguro;
• O sistema gerenciador de banco de dados deverá possuir recursos de segurança para impedir que usuários não autorizados obtenham êxito em acessar a base de dados para efetuar consulta, alteração, impressão ou cópia. Não será permitido o acesso do sistema ao SGBD através de usuário DBA (Superusuário) do Banco de Dados, devendo existir usuário específico para acesso da aplicação e usuários adicionais para consulta, conforme solicitação da Administração;
• O sistema deverá ser construído com o conceito de controle de transações (ou tudo é gravado ou nada é gravado e nada é corrompido/comprometido), que permite garantir a integridade das informações do banco de dados em casos de queda energia, falhas de hardware ou software;
• Todos os Módulos deverão fornecer relatórios e consultas com opção de visualização em tela, possibilitando imprimir, exportar ou salvar para os formatos TXT, HTML, PDF, CSV, XLS, ODT, DOC e XML.
a) Cadastro de Pessoas;
b) Textos Jurídicos – Leis, Portarias, Decretos entre outros;
c) Centros de custo/Organograma;
d) Entidades;
e) Bancos;
f) Agências;
g) Tributos;
h) Moedas;
i) Cidades;
a. Bairros;
b. Logradouros;
c. Produtos;
d. Assinantes de Relatórios Legais;
e. CBO – Cadastro Brasileiro de Ocupações.
O Cadastro Único deve permitir o compartilhamento de dados com todos os módulos do sistema e deve possuir as seguintes funcionalidades:
• Permitir a definição do tipo da pessoa: física ou jurídica;
• Endereços da pessoa, permitindo que seja cadastrado: endereço comercial, endereço residencial e endereço para correspondência. Estes endereços devem ser vinculados ao cadastro de logradouros, evitando assim a redundância de informações;
• Contatos da pessoa, permitindo que sejam cadastradas várias formas de contato, como: Telefone Residencial, Telefone Celular, e-mail, com possibilidade de adicionar outros contatos;
• Possibilidade de definição dos dependentes da pessoa. Estas informações de dependentes devem ser únicas, onde um dependente é cadastrado como pessoa, sendo que estas informações podem ser utilizadas na Folha de Pagamento para fins de Salário-Família e Imposto de Renda;
• Permitir o enquadramento de uma pessoa em um ou mais órgãos de regulamentação de profissão, ex. CRC, CRM, OAB.
• Possuir opção de cadastrar os dados das contas bancárias da pessoa, podendo estes serem utilizados pela Folha de Pagamento para pagamentos de funcionários e/ou Pagamento de Credores na Tesouraria;
• Permitir anexar diversos arquivos digitais que estejam relacionados a pessoa, respeitando os limites de upload impostos pela aplicação. Os arquivos digitais podem ser obtidos através de upload de arquivo da máquina local, digitalização direta do scanner, obtenção de câmera ou compartilhamento de um documento já existente no banco de dados;
• Permitir que seja informado um nome social exclusivo para a pessoa, conforme prevê o Decreto nº 8.727/2016. Deverá manter registro de log com observação exclusiva, indicando a alteração realizada e os motivos. Quando definido um nome social, em todos os locais do sistema onde a pessoa é exibida, deve-se apresentar o novo nome social informado, excetuando-se apenas a consulta de pessoas que poderá exibir também o nome civil;
• Permitir que sejam adicionados ao cadastro de pessoas campos auxiliares conforme necessidade da Administração, apenas por configuração, sem que haja necessidade de customização;
• Possuir consulta de histórico de alterações específico demonstrando todos os dados novos ou alterados de cada cadastro, incluindo o usuário que o fez, data/hora da alteração e tipo da alteração realizada;
• Permitir vincular ao cadastro da pessoa as informações de biometria através da captura das digitais, pela impressão digital da pessoa.
Todas as telas de consulta do sistema devem disponibilizar os seguintes recursos:
• Informar e adicionar filtros personalizáveis pelas chaves de acesso disponíveis ao cadastro, de maneira isolada ou combinada;
• Permitir o uso de diversos operadores de consulta: Menor ou igual, Maior ou igual, Igual, Contém, Não Contém, Contido em, Não contido em, Inicia com, Termina com e Entre;
• Realizar o reposicionamento, bem como o ajuste do tamanho e disposição das colunas disponíveis na consulta.
• Permitir realizar a ordenação da consulta de forma ascendente (do menor para o maior) ou descendente (do maior para o menor), utilizando uma ou várias colunas ao mesmo tempo;
• Permitir que o usuário selecione o número de registros por página e faça a navegação entre as páginas;
• Impressão da visualização atual da consulta e a definição do formato de saída devendo ser no mínimo: PDF, DOC, DOCX, XLS, XLSX, RTF, ODT, ODS, XML e CSV;
• O sistema deve ser estruturado sem a redundância de tabelas em cada área de aplicação proposta, exceto quanto a replicação de informações em outros ambientes (como integrações com outras aplicações);
• O sistema deverá possuir cadastro único que permita a gestão de dados unificados para no mínimo os seguintes contextos: de pessoas, bancos, agências, tributos, moedas, bairros, logradouros, produtos, centro de custos, Cadastro Brasileiro de Ocupações, para todos os módulos da solução;
• Os módulos em suas fórmulas devem representar a legislação vigente aplicável aos Municípios e assegurar ajustes sempre que necessário;
• Para operacionalização dos módulos, o usuário só poderá efetuar a entrada de dados via sistema não sendo permitido o acesso direto ao Banco de Dados;
• Oferecer segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos às informações. Essa segurança total deve ser aplicada em camadas que vão desde validações no lado cliente (front-end), passado pelo canal de comunicação (HTTPS), aplicando restrições de acesso aos endereços e portas dos serviços deixando disponíveis externamente basicamente apenas a porta 443;
• O sistema, por motivos de segurança, deve ser acessível apenas por protocolo HTTPS e Todos os módulos contratados devem ser disponibilizados em protocolo HTTPS, com uso de certificado válido comprovável SSL (Secure Socket Layer);
• Em hipótese alguma deverá ser possível realizar conexão direta ao servidor de banco de dados por aplicações “clientes” através da internet;
• O sistema deve possuir integração com o Diretório Nacional de Endereços (DNE) dos Correios. A base de endereçamento deve ser atualizada mensalmente e um serviço de consulta de endereços disponibilizado e integrado a aplicação, desta forma quando configurado para integrar com o DNE, toda vez que um endereço é informado no sistema o mesmo deve ser validado conforme o DNE e inconformidades alertadas ao usuário;
• As tabelas de cidade, estado e país, incluindo seus relacionamentos devem ser disponibilizadas pela ferramenta de gestão e atualizadas periodicamente de maneira automática sem que haja necessidade de manutenção desses dados pelos usuários, salvo quando o endereço for estrangeiro;
• Possuir rotina de consulta de cidades, onde deve ser disponibilizada pesquisa através no mínimo das seguintes chaves de acesso: Nome da Cidade, Nome do Estado, Sigla do Estado, CEP, Código DNE, Código Receita Federal, Código IBGE;
• Permitir a Administração que através de configurações simples, sem necessidade de customização, personalize a adição de novos campos nas interfaces;
• Permitir criar agrupamentos de campos, para serem exibidos em conjunto em área específica nas janelas de entrada de dados já existentes no sistema, como área complementar;
• Permitir que seja definida uma ordem de exibição dos campos;
• Permitir definir o tipo do campo, podendo ser no mínimo: Texto, Numérico, Data, Valor e Lista. A opção lista deverá permitir a definição de listas dinamicamente carregadas, por exemplo via SQL;
• Permitir definir um valor padrão para o campo bem como a obrigatoriedade do mesmo;
• Permitir definir certas regras de interface, como por exemplo, exibir uma mensagem caso determinado valor seja informado no campo, ou então desabilitar um campo caso determinado valor seja informado em outro.
• O sistema deverá utilizar na camada “cliente” apenas recursos padrões já amplamente difundidos, como HTML + CSS + JavaScript, não necessitando de nenhum plugin ou runtime adicional para operação do sistema, exceto nos casos de restrição de acesso à máquina local pelo navegador, próprios da arquitetura de aplicações Web;
• Permitir que o usuário copie os atalhos da barra de ferramentas de outro usuário, observados os privilégios que o mesmo possui. Deve ainda permitir definir um título específico para o atalho na barra de ferramentas e também definir se deseja que aquela opção seja automaticamente aberta quando o usuário acessa o sistema;
• Possibilitar o acesso as telas de consulta de dados relacionados, através de telas de manutenção conforme contexto da informação a ser pesquisada e também pelo recurso de auto completar.
No plano da governança digital, o sistema deve possibilitar o uso de assinatura digital, em conformidade com a legislação vigente, destacadamente, a Lei Federal nº 14.063/2020, e, sem prejuízo de outras funcionalidades assegurar os seguintes procedimentos:
• Login do Sistema;
• Peticionamento Eletrônico;
• Escrituração Fiscal (Declaração de Serviços prestados e tomados);
• Assinatura de Documentos Digitais Diversos;
• Assinatura de documentos emitidos em forma de relatórios, permitindo assinar;
• Pareceres do Processo Digital;
• Recebimento/Envio de Processos por meio digital.
O sistema deve permitir que em consonância com a legislação e os padrões nacionais de certificação, que os cidadãos, os contribuintes e interessados em geral possam utilizar a assinatura digital de documentos diretamente pela aplicação, sem necessidade de utilizar outros sistemas ou recursos, exceto aqueles necessários para acesso ao dispositivo de leitura do certificado digital na máquina local do próprio usuário.
Permitir o uso de solicitações de assinatura, onde um usuário realiza a solicitação de assinatura de um ou mais documentos, para que outro(s) usuário(s) o façam, contendo os seguintes recursos:
• Permitir definir se a execução das assinaturas será de forma sequencial (um após o outro) ou não (todos ao mesmo tempo);
• Permitir que durante a assinatura de uma solicitação o usuário possa rejeitar um documento enviado para sua assinatura;
• Permitir que sejam configurados carimbos/estampas de assinatura, por usuário ou para a entidade toda, com possibilidade de configurar o conteúdo a ser colocado como “estampa” sobre o documento PDF assinado;
• Exibir alerta para o usuário quando o mesmo já fez assinatura digital de um documento, podendo ele optar por cancelar a nova assinatura;
• Permitir realizar assinatura digital com certificados do repositório e/ou instalados localmente na máquina do usuário sejam nos modelos A1 ou A3;
• Os certificados devem ser listados para o usuário antes da assinatura para que ele possa escolher. Deverá listar apenas certificados do próprio usuário;
• O usuário deverá ver claramente quando um certificado está vencido;
• A ação de assinatura digital deverá ser transparente para o usuário, sendo operada diretamente do próprio sistema, através de interface padronizada (comum a todo o sistema), dentro da própria aplicação web, sem que haja necessidade de trocar de aplicação para executar o procedimento;
• A ação de assinatura digital, deverá exibir o documento que o usuário está realizando assinatura no ato da mesma (quando individual) ou permitir a visualização dos documentos relacionados (quando assinatura em lote). Desta forma o usuário/assinante saberá exatamente do que se trata e o que ele está assinando;
• Permitir o uso de carimbos/estampas de assinatura, posicionando-os de forma automática e permitindo também que o usuário o faça de forma manual, diretamente no documento que ele está visualizando no ato da assinatura;
• Todo documento PDF assinado digitalmente deverá conter estampa automática com informações sobre a consulta de autenticidade do mesmo incluindo endereço de consulta em QRCODE para poder fazê-lo através de leitura pelo Smartphone.
O sistema de integração entre sistema em locação e demais ferramentas municipais abaixo descritas deve ser processado preferencialmente por intermédio de metodologias automadas. Nesta primeira etapa, o Município contrata o sistema geral de gestão, nos termos deste edital, prevendo neste contexto aspectos importantes:
8.2.1. Toda e qualquer integração prescinde do fornecimento mútuo dos manuais contendo as informações essenciais de APIs e demais aspectos técnicos relativos a manual de uso.
8.2.2. Haverá uma segunda fase de ajustes e contratação de ferramentas, comumente denominadas de sistemas secundários, especialmente na área da educação, saúde e demais situações frente às quais se deverá assegurar e aplicar condições de integração mediante uso de APIs (Application Programming Interface). Caberá a futura Contratada assegurar, via APIs e demais manuais, o fornecimento das informações necessárias às adaptações e requisitos técnicos para a adequada integração de ferramentas.
8.2.3. Para a produção das configurações de integração (ato definitivo de integração do sistema secundário com o sistema de gestão) a Contratada será municiada com todas as informações contidas em APIs e manuais dos terceiros envolvidos, de forma a assegurar a eficiente interconexão com o sistema de gestão no ato das configurações de inicialização da integração.
8.2.4. Considere-se também que o Município já opera com sistemas implantados e indicados abaixo que precisam, ao benfazejo da continuidade, estabilidade, automação e eficiência, integrar com o sistema em contração. A Contratante vencedora do presente certame deverá colaborar com as condições de integração e configuração final com os sistemas abaixo:
8.2.4.1. Plataforma CigaGEO: é um Sistema de Informações Georreferenciadas (SIG) com o objetivo de gerir o cadastro técnico multifinalitário, através da consolidação e visualização gráfica de indicadores e mapas temáticos, a partir de uma solução tecnológica de georreferenciamento 100% WEB que integra dados de fontes diversas, com agilidade, precisão e confiabilidade das informações sobre a ocupação espacial dentro do limite do Município. Referido sistema em uso no
Município de Fraiburgo deve integrar com plenitude com o módulo tributário e demais bases técnicas em contratação no presente edital. Os protocolos de integração estão anotados em xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx%X0%X0%X0%X0x-xxxxxxxx-xxxx
8.2.4.2. DOM: Diário Oficial dos Municípios é a ferramenta tecnológica e virtual que utiliza a internet como ferramenta divulgação e mecanismo de armazenamento permanente
dos atos públicos da esfera municipal em Santa Catarina, inclusivo do Município de Fraiburgo. Todas as publicações oficiais devem ser realizadas mediante conexão direta entre sistema em contratação com o DOM conforme os protocolos disponibilizados em xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx%X0%X0%X0%X0x-xxxxxxxx-xxxx
8.2.4.3. Integração com a rede CIM: trata-se de uma rede tecnológica catarinense que integra municípios catarinenses por intermédio da rede mundial de computadores e tem como objetivo divulgar as potencialidades dos municípios e regiões, disponibilizar serviços e informações on-line ao cidadão. Os protocolos de integração estão anotados em xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx%X0%X0%X0%X0x-xxxxxxxx-xxxx
8.2.5. Considerando a complexidade e especificidade, no que refere a configuração de integração inerente ao item 8.2.4.1, os custos de integração correrão as expensas da Contratante e ou de seus terceiros vinculados.
8.2.6. A lista de integrações acima refere a condicionalidades específicas especiais do município inerentes a sistemas secundários essenciais que funcionam no município neste momento. Esta lista não substitui as demais obrigações naturais inerentes a integração com sistemas oficiais obrigatórios de outros entes e órgãos de controle, conforme fixa o memorial em seu conjunto redacional e frente aos quais o município está obrigado por determinação de legislação obrigatória.
8.2.7. A integração das ferramentas constantes do item 8.2.4. poderão ser realizadas após a certificação de funcionamento do sistema (validação), em prazo não superior a 30 dias, desde que fornecidas à Contratada as configurações essenciais dos sistemas secundários.
8.2.8. No futuro, a integração de eventuais outras ferramentas utilizadas pelo Município pode ser assegurada uma vez existentes as condições de integração devidamente manualizadas que serão precedidas de ajuste formal entre as partes, justificado o interesse público e a devida necessidade.
8.2.8.1. As despesas de integração com sistemas secundários futuros correrão as expensas do Município.
8.2.8.2. Alternativamente e com prévia anuência das partes, eventuais custos derivados destes serviços de integração futura de sistemas secundários também poderão ser pagos por intermédio de remuneração fixada conforme o valor de custo da hora de customização que será fixado pelo certame, conforme proposta da vencedora do presente certame.
Outras considerações referenciais sobre integração:
Para dar suporte a outras aplicações, o mecanismo contratado deverá disponibilizar o WebService, no protocolo REST API, dado a baixa curva de aprendizado, bem como a melhor eficiência frente a outros protocolos, como por exemplo o SOAP. A comunicação deverá ocorrer exclusivamente via HTTPS, com chave de API (API KEYS) para credenciais de acesso de maneira a autorizar o uso de funcionalidades específicas da API para cada nível de credencial, bem como para monitorar e controlar a forma como a API está sendo utilizada.
A API (Application Programming Interface) deve ser amplamente documentada, contendo todas as funções de API, tutoriais de instalação, passo a passo de execução básica, tutorial introdutório, descritivo de funções, classes, tipos de retorno, argumentos, e tutoriais de exemplo para cada um desses itens. Em via de regra a documentação da API deve servir como um manual de referência
completo, contendo todas as informações necessárias para trabalhar com a API.
A documentação da API deve ser organizada e estruturada em tópicos hierárquicos para cada funcionalidade.
As etapas de treinamento compreendem a atualização da documentação da API para melhor compreensão dos usuários.
A cada nova funcionalidade inserida, a documentação da API deve ser atualizada.
1. Permitir configurar diversas contas para envio/recebimento de e-mails;
2. Permitir configurar por tipo de mensagem/comunicação enviada pelo sistema, qual conta de e-mail deve-se utilizar para tal finalidade;
3. Dispor de recurso que permita configurar um texto padrão para cada tipo de e-mail a ser enviado, por exemplo, ao enviar um empenho para um fornecedor, deve-se carregar no corpo do texto uma mensagem previamente configurada;
4. Permitir que no momento do envio do e-mail o usuário possa selecionar uma conta específica para envio, dentre aquelas configuradas e disponíveis. O administrador poderá optar por permitir ou não a troca da conta de e-mail para envio da mensagem conforme categoria;
5. Permitir realizar o acompanhamento dos e-mails, através do monitoramento do status de cada mensagem enviada;
6. Permitir monitorar a caixa de e-mail das contas de e-mail configuradas para identificar possíveis retornos com falha, seja de servidor ou mesmo retornos realizados pelos respectivos destinatários;
7. Notificar o usuário que fez o envio da mensagem via e-mail, quando alguma falha no envio for identificada pelo monitoramento.
8. O sistema deverá dispor de recurso que permita ao usuário definir regras individuais de permissão/restrição de mensagens/notificações. As restrições devem ser impostas por categoria de mensagens de acordo com os tipos previstos pela aplicação;
9. Em rotinas mais complexas a aplicação deve utilizar recurso de validação de entrada de dados em etapas através do uso de assistentes, onde somente é possível avançar no cadastro/processo quando a etapa atual estiver validada.
10. O sistema deverá disponibilizar recurso para consistência de dados, de múltiplas áreas/módulos, constantes da base de dados, com o objetivo de coibir eventuais falhas geradas por dados inconsistentes, sejam esses gerados pela própria aplicação ao longo do tempo ou então migrados de aplicações legadas;
11. As consistências de dados poderão ser executadas sempre que necessário seja por técnicos da Contratada ou por funcionários da Contratante. A cada execução logs devem ser armazenados, permitindo verificar se determinada consistência apresentou alguma falha na última execução.
O sistema deve possuir controle de emissão de relatórios com as seguintes peculiaridades:
1. Pode emitir vários relatórios ao mesmo tempo;
2. Permitir que relatórios sejam colocados em execução através de fila de impressão, permitindo que o usuário finalize a aplicação e mesmo assim o relatório continue em execução. Ao finalizar, deve-se enviar uma notificação ao usuário de que o mesmo está concluído;
3. Um relatório em emissão para o usuário não pode ser colocado em execução novamente até que o primeiro finalize, validados os parâmetros de emissão que no caso devem ser os mesmos;
4. Conter recurso que liste os relatórios em emissão e notifique o usuário quando os relatórios estiverem concluídos;
5. Permitir que ao final da emissão seja possível enviar o relatório por e-mail para um ou vários destinatários buscados através do cadastro de pessoas. Deve permitir realizar o envio também para diferentes grupos de destinatários, sendo que o grupo de destinatários deverá ser constituído por pessoas do cadastro único;
6. Permitir que no envio de e-mail seja possível definir a data/hora em que o e-mail deverá ser enviado ao(s) destinatário(s);
7. Possuir opção para emitir e assinar digitalmente qualquer relatório impresso;
8. Qualquer relatório que seja emitido pelo sistema, deve manter uma cópia do mesmo, armazenada no banco de dados, identificando cada emissão por um código único que será impresso junto com o relatório em todas as páginas. Pode-se visualizar junto informações como: filtros utilizados para impressão, usuário que emitiu, data e hora de emissão;
9. O sistema deve permitir através de um serviço no portal de serviços e autoatendimento, que o relatório emitido seja consultado e verificado, desta forma pode-se validar autenticidade de qualquer relatório emitido pela aplicação;
10. Permitir a consulta de relatórios emitidos, podendo filtrar pelo ID da emissão do relatório ou por outros dados como modelo/layout, usuário que fez a emissão, data/hora da emissão. Permitir visualizar os detalhes da emissão como os parâmetros informados pelo usuário, bem como a possibilidade de imprimi-los novamente.
A solução deve possuir gerador de relatórios e consultas, com as seguintes características:
1. O sistema deve possuir um cadastro de “Formatos de Relatórios” sendo configurável: tamanho de página, margens do documento, cabeçalhos e rodapé, contendo: brasão, número da página, filtros utilizados, nome da entidade e configurar marca d´água através do upload de imagem;
2. Permitir a edição de relatórios atuais ou adição de novos relatórios de forma avançada, contendo recursos como formatação de campos, adição de imagens ao corpo do relatório, configuração de agrupamentos, uso de códigos de barras/qrcodes, etc. A edição avançada de relatórios poderá ser realizada por ferramenta externa a aplicação, desde que não hajam custos adicionais a Contratante;
3. Permitir que novos layouts sejam criados/alterados para os relatórios disponíveis no sistema. Permitir também que esses layouts novos sejam criados com base em cópia de layouts já existentes, sejam eles padrões ou não;
4. A solução deverá possuir gerador de consultas, onde seja possível selecionar os dados a partir de metadados (estruturas de dados) conforme modelagem de dados do sistema ou então através de instruções SQL. Deve-se ainda permitir acesso às características dos campos como nome, tamanho e opções de filtro;
5. Permitir que tanto consultas como relatórios sejam disponibilizados para acesso diretamente dos menus dos módulos e também na barra de acesso rápido as funções do usuário;
6. Permitir definir privilégios para os relatórios e consultas gerados a partir do gerador de relatórios e consultas do sistema;
7. O sistema deverá disponibilizar recursos que permitam a visualização de informações gerenciais no formato de dashboards, contendo as seguintes características globais:
• A visualização dos dashboards deverá ser realizada dentro da própria solução de gestão, sem que seja necessário ao usuário alternar entre ferramentas, utilizando-se inclusive dos mesmos recursos visuais já constantes na solução, evitando-se que o usuário tenha diversas interfaces diferentes, o que prejudica a usabilidade e o aprendizado;
• O usuário poderá visualizar um ou vários dashboards ao mesmo tempo;
• A visualização de dashboards agrupados, deverá disponibilizar ao gestor a capacidade de elaboração de grupos e subgrupos de dashboards com a finalidade de exibição em multitelas, de diferentes resoluções contendo mecanismos que permitam ajuste do tamanho de
cada dashboard e o salvamento do estado atual para abrir em sessão futura com o mesmo aspecto visual;
• A função de visualização de dashboards agrupados, deverá agrupar filtros semelhantes para que sejam aplicados uma única vez em todos os dashboards, podendo também serem definidos individualmente por dashboard;
• Na formação dos agrupamentos e subgrupos, deve-se permitir a inclusão de dashboards de diferentes áreas, permitindo o cruzamento de informações, como por exemplo, dados contábeis e de arrecadação;
• Os dashboards deverão estar disponíveis e agrupados conforme contexto, com objetivo de facilitar a busca permitindo rápida localização pelo gestor;
• Permitir conceder privilégios para os dashboards, por usuário ou grupo de usuários;
• Cada dashboard deverá permitir alternar entre diferentes visualizações (indicadores), o que permitirá uma análise diferente do mesmo contexto de informações;
• Indicadores do tipo gráficos, devem permitir que as séries sejam exibidas ou ocultadas conforme necessidade, isso permitirá que o gestor tenha informações em diferentes visões;
• Cada indicador deverá permitir: impressão, exibir ou ocultar dados (quando pertinente ao tipo do indicador) e exportar para diversos formatos.
O sistema deverá fornecer múltiplos meios de auditoria (logs), sendo no mínimo:
a) Logs de ações realizadas no Sistema (operações como consultar, imprimir, por exemplo);
c) Logs de autenticação de usuários (toda ação de login/logout, incluindo dados adicionais).
Deve permitir que TODAS as telas de consulta do sistema, incluindo as consultas personalizadas criadas através do gerador de consultas para a entidade bem como as consultas já existentes, disponibilizem os seguintes recursos aos usuários:
a) Informar e adicionar filtros personalizáveis pelas chaves de acesso disponíveis ao cadastro, de maneira isolada ou combinada;
b) Disponibilizar diversos operadores de consulta: Menor ou igual, Maior ou igual, Igual, Contém, Não Contém, Contido em, Não contido em, Inicia com, Termina com e Entre. Observar logicamente a aplicação de cada operador conforme tipo do dado relacionado a ser pesquisado;
c) Especialmente os operadores de conjunto “Contido em” e “Não Contido em”, devem disponibilizar opção para informar os dados por intervalo e intercalado, ex: 1,2,10-15, ou seja, o valor 1 e o valor 2, incluindo ainda os valores de 10 a 15;
d) Realizar o reposicionamento, bem como o ajuste do tamanho e disposição das colunas disponíveis na consulta. Também deverá permitir ocultar ou exibir colunas;
e) Realizar a ordenação da consulta de forma ascendente (do menor para o maior) ou descendente (do maior para o menor), utilizando uma ou várias colunas ao mesmo tempo;
f) Recurso para seleção múltipla de registros, para que operações consideradas comuns para todas as linhas selecionadas possam ser executadas em lote, como por exemplo: excluir, imprimir e selecionar (quando for o caso);
g) Permitir que o usuário selecione o número de registros por página e faça a navegação entre as páginas;
h) Impressão da visualização atual da consulta, com opção de informar: título, formato de saída e totalizadores de colunas. Além disso, deve permitir ainda a definição do formato de saída podendo ser no mínimo: PDF, DOC, DOCX, XLS, XLSX, HTML, XML, CSV e TXT. Deve-se permitir emitir todos os registros da consulta ou apenas aqueles selecionados;
i) Permitir que o usuário retorne a consulta em seu estado original (default);
j) Permitir que o usuário salve múltiplas preferências da consulta (campos em exibição incluindo posição e ordenação, informações de filtros em tela, etc.), permitindo definir um nome para cada uma delas e dispor da capacidade de compartilhar a preferência com os demais usuários, que possuam privilégio para a mesma consulta.
8.3. DA NECESSIDADE DO SISTEMA ASSEGURAR A OPERACIONALIZAÇÃO DE PROCESSOS EM PERSPECTIVA DIGITAL
A digitalização dos processos deve assegurar a utilização de certificados digitais e sistemas de assinatura digital em conformidade com a legislação nacional e as disposições do Decreto Municipal nº 176/2021, de 05 de julho de 2021, que regulamenta as disposições de governança digital no Município de Fraiburgo. Neste sentido, o Município reserva-se o direito de, amparado na legislação Federal vigente, conectar o funcionamento do sistema de gestão em contratação com os requisitos do Decreto Municipal supracitado, especialmente os seus artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 17, 18, 19, 20, 21, 23, 24, 35, 36, 38 e 42, referentes que devem ser incorporados e atendidos pela contratação em tela, inclusive, se requerido, em prova de conceituação.
Em conformidade com o Decreto Municipal nº 176/2021, o processo de gestão cadastral e movimentação de processos deve assegurar a simplificação de rotinas e assegurar que mediante a utilização do CPF e ou CNPJ dos interessados seja assegurado, mediante comprovação de autenticidade e legitimidade do interesse o processamento de todos os atendimentos e autuação de processos administrativos e fiscais e ou requisições dos cidadãos.
A utilização do processo digital deve assegurar a realização das tarefas internas da Administração e assegurar a disposição de serviços ao cidadão mediante a conexão e aproveitamento em perspectiva digital e utilização dos mecanismos de certificação digital de documentos nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020 e Lei Federal nº 14.129/2021.
No que refere ao Domicílio Eletrônico Fiscal a empresa deve assegurar condições operacionais que permitam aos contribuintes a utilização e realização das suas operações em ambiente de domicílio tributário e fiscal eletrônico, assegurando o cumprimento das obrigações fixadas na nova Lei Federal 14.195/2021 de 26 de Agosto de 2021, especialmente no que refere a dispensação futura da requisição de inscrição municipal, bastando a utilização de CPF e ou CNPJ. Eventuais ajustes em relação a nova Lei terão prazo de 90 (noventa dias) para implementação.
As requisições gerais sobre funcionalidades digitais estão anotadas descritivamente em módulo próprio anexo 5.
As delimitações técnicas e conceituais aqui anotadas são referenciais e devem ser interpretadas em face a legislação. No seu conteúdo servem para estabelecer o liame avaliativo do certame e a constituição do contrato de obrigações entre as partes. No estrito sentido de sua verificação (disponibilidade efetiva por parte da ferramenta contratada) serão avaliados por intermédio da POC – Prova de Conceito, cuja aplicação se dará em conformidade com os anexos específicos do memorial, sempre analisados a luz do conceito geral expresso no memorial.
9. AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE DOS MÓDULOS, REQUISITOS GERAIS E DO PADRÃO TENOLÓGICO E DE DESEMPENHO DO SISTEMA
Para a realização das provas de conceito conceber-se-á a seguinte infraestrutura e ambiente de dados:
1. A prova de conceito será realizada em link exclusivo disponibilizado e preparado pelo proponente vencedor provisório. Do mesmo modo, a proponente poderá instalar seu próprio sistema de internet ou requisitar previamente o uso de link e banda do Município (prazo anterior mínimo de 24 horas).
2. A vencedora provisória disponibilizará no ambiente virtual (totalmente web) a base de teste, ficando vedado o uso do sistema rodando em sistema local (local host), nas seguintes condições mínimas:
2.1. A base-teste terá população mínima de 30 mil habitantes e conterá dados mínimos de 3 ambientes multientidade (prefeitura, câmara e fundo de saúde). A base de dados conterá dados de 5 anos de dados acumulados para os fins de testagem. A base deve conter minimamente dados de 1.000 servidores públicos e uma base cadastral de 10 mil imóveis. As condicionalidades acima serão auditadas pela Comissão de POC.
2.2. As máquinas de teste serão fornecidas pela proponente, podendo o Município dispor equipamento próprio que também poderá acessar a base de testes e acompanhar a simulação.
2.3. Umas das máquinas da proponente deverá conter o sistema operacional Linux que permita o pleno funcionamento do Sistema (família Ubuntu 20.04).
A aplicação da POC utilizará os requisitos estabelecidos no ANEXO 1, 2 e 3 do presente memorial de referência que são parte integrante e complementar do presente memorial de referência e constarão do EDITAL do certame e serão analisadas e formalizadas em tabelas anexas e no momento adequado devidamente utilizadas e aplicadas pela Comissão responsável pela aplicação da prova de conceito e seus processos que serão lavrados em atas e documentos formais. Subsidiariamente, todos os aspectos teóricos e requirições contidas no item 5, 7 e 8 do presente memorial poderão ser aferidas a qualquer tempo pela Comissão responsável pela análise da prova de conceito, POC, fazendo texto referencial para o cumprimento dos preceitos do presente capítulo. Em conformidade com os anexos delimitadores da POC constarão também funcionalidades essenciais contidas nos módulos em contratação, todos na condição de elementos indispensáveis ao adequado funcionamento do sistema.
Tanto a formação dos quesitos e montagem das tabelas inerentes a Prova de Conceito, quanto a sua aplicação poderão ser apoiados por assessoria técnica independente constituída pelo Município.
A prova de conceito tem como objetivo aferir e garantir que o sistema contratado atenda tecnicamente as requirições essenciais do memorial de referência e seu correspondente edital. A função da prova de conceito é buscar a combinação entre menor preço e adequada e satisfatória soluço tecnológica e digital para oferecer recursos e ferramentas para a administração do conjunto de elementos e requisitos pertinentes ao sistema de gestão municipal. Dentre as especificações técnicas descritas nos anexos atinentes à POC deve-se assegurar que o sistema contratado rode em condições e características sem a necessidade de conexões remotas ou aplicações terceiras instaladas na máquina. A comunicação com o servidor (denominado back-end) deve se dar exclusivamente via protocolo https, e todas as chamadas devem ser criptografadas com as chaves de usuário, assegurando atualidade tecnológica e digital em conformidade com os requisitos em avaliação.
Uma vez definido um vencedor provisório em conformidade com as regras gerais de adesão ao certame, habilitação legal conforme a definição de preço mais vantajoso e cumprimento geral de
requisitos administrativos e técnicos elencados, o vencedor provisório terá sua proposta e a solução ofertada submetida a avaliação de conformidade do objeto, POC, por intermédio de realização de prova de conceito, cuja aplicação tomará por referência a Nota Técnica 04/2008/TCU (Tribunal de Contas da União). Este processo almeja proporcionar segurança à contratação, conforme preconizado na Lei de Licitações.
Uma única Comissão Técnica será designada, formada por servidores com conhecimento técnico pertinente, podendo a mesma, mediante justificativa, contratar suporte técnico qualificado de empresa ou profissionais externos para corroborar na tarefa de aferição da POC.
A vencedora provisória do certame será convocada por edital para a avaliação e não comparecendo em dia e hora previamente agendados para a realização da Sessão Pública da Prova de Conceito, será automaticamente reprovada pela Comissão Avaliadora. A POC pode ser realizada com testagens simultâneas de quesitos, desde que assegurada a condição plena de fiscalização nas máquinas que estejam desempenhando a testagem.
A prova de conceito será realizada em até 07 (sete) dias úteis após a sagração da empresa provisoriamente declarada vencedora, com data, horário e local para realização das verificações técnicas de conceito divulgadas formalmente pelo Pregoeiro responsável pelo certame. A vencedora provisória poderá estar presente com dois representantes e as demais empresas participantes do certame serão informadas das datas e horários da demonstração da proponente vencedora, podendo se fazer representar por 1 (um) preposto.
A sessão da Prova de Conceito será pública e poderá ser gravada pela Comissão.
Ultrapassados os procedimentos da Prova de Conceito, a Comissão Técnica avaliadora, registrará em documento próprio o resultado e o remeterá ao Pregoeiro. Os trabalhos diários de etapas inerentes a avaliação de conceito serão anotados em ata diária detalhando os procedimentos e intercorrências da sessão, a qual dará oportunidade aos participantes presentes de efetuar considerações, fazer levantamento dos itens apresentados, momento este em que se manifestará no sentido de concordar e discordar do que foi apresentado, assegurado ao final manifestação formal de recurso, sob pena de preclusão.
A prova de conceito é passo conexo e vital após a eleição e declaração da proponente com melhor preço global. Uma vez que a primeira colocada não atenda aos critérios e parâmetros do Memorial de Referência será convocada a segunda colocada e assim sucessivamente, até a obtenção de uma avaliação adequada ou ser considerada fracassada a licitação.
Para a realização da prova de conceito a administração, por intermédio da Comissão de Licitações convocará a vencedora provisória para providenciar e instalar, no ambiente fixado, as condições de infraestrutura de demonstração e avaliação do sistema conforme acima descrito, com ambiente virtual delimitado e banco de dados de teste instalado nas condições mínimas requeridas. Dentre as preparações necessárias, a contratante deverá disponibilizar:
02 (dois) Computador (Dekstop ou Laptop) com Windows;
(01) Computador (Dekstop ou Laptop) com Linux;
(01) Smartphone com Android;
Demais aparatos que julgar necessário
A contratação em tela almeja contratar “sistema tecnológico e digital em nuvem” e o objetivo da avaliação é comprovar o seu funcionamento com base em requisitos mínimos frente a uma situação real. Neste sentido, a contratante poderá solicitar que operações e rotinas sejam demonstradas em equipamento comprovando a operação e disposição em nuvem.
Durante a apresentação é vedado, a todos os participantes presentes, o uso de telefone, smartphone, tablete, notebook, gravadores ou qualquer outro equipamento eletrônico. Excetuam- se os equipamentos necessários para a demonstração com fito de certificação de conceito e os demais devidamente autorizados pela Comissão quando solicitados sob justificativa.
Àqueles presentes à apresentação que se comportarem de maneira inadequada ou prejudicial aos trabalhos, serão advertidos e o incidente registrado em termo. Repetindo-se a irregularidade serão retirados do ambiente de trabalho, e o termo de registro poderá ser remetido às
autoridades para verificação civil e criminal.
Os trabalhos de avaliação assegurarão o resguardo de direitos do particular quanto à propriedade intelectual e assim somente será permitida a participação de no máximo um representante das demais licitantes, sendo-lhe vedado a manifestação, resguardado o direito de apresentar reclamações e pedidos em termo formal.
Resta vedado aos demais licitantes acesso aos equipamentos da empresa que estiver realizando a apresentação. Os equipamentos da licitante poderão ser auditados pela comissão, bem como poderão ser recolhidos para eventuais diligências ou perícias, sempre mediante justificativa.
Será considerada aprovada a solução quando atender as exigências contidas neste Edital e efetuar a demonstração técnica, apresentando as condições mínimas de funcionalidade, performance, segurança e desempenho previstas neste Memorial de Referência. A Prova de Conceito consiste na validação dos requisitos mínimos exigidos no Manual de Referência quanto a aspectos fundamentais do sistema ofertado:
Performance, padrão tecnológico e de Segurança (100%) – anexo 1 POC
Requisições operacionais essenciais, desempenho de funções mínimas (100%) – anexo 2 POC
Desempenho e tempo de reação (100%) – anexo 3 POC
Complementarmente a Comissão de avaliação poderá avaliar ainda a capacidade da oferta em atender as funcionalidades operacionais de cada módulo requisitado pelo certame. Para estes casos, requer-se que o montante de funcionalidades disponíveis no ato da avaliação deverão der de no mínimo 80% do solicitado.
Adicionalmente, a vencedora provisória deverá apresentar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, planilha devidamente preenchida, conforme Anexos 4 e 5 deste termo, onde certificará que atende as funcionalidades de cada módulo em no mínimo 80% do solicitado neste Edital. A Comissão poderá analisar as funcionalidades e eleger “por amostragem” um dos módulos para averiguação do cumprimento das exigências, tendo em vista que a verificação por completo se mostra inviável diante da complexidade e dimensão de itens que compõem cada módulo. Constatado com o uso do sistema que algum módulo não tenha atingido os 80% inicialmente propostos, a Contratada terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, sem ônus para a Contratante, para fazer integrar ao sistema as funcionalidades faltantes, já que se mostra inviável sob o aspecto de prejuízo ao desenvolvimento e continuidade dos serviços públicos que haja interrupção do uso do sistema por algo que perfeitamente possa ser ajustado. Ocorrendo essa situação, a Contratada incorrerá em multa contratual conforme previsto no Edital, para cada módulo que apresente a falta das funcionalidades necessárias para o atingimento do percentual mínimo dos 80%.
A apresentação acontecerá por ordem em que os itens estão relacionados, devendo a vencedora provisória apresentá-los de forma objetiva, sem ajustes e sem contato externo. Não será permitido desenvolver, editar, corrigir ou ajustar o sistema durante a apresentação.
Se a solução ofertada não atender 100% dos requisitos contidos nos anexos específicos da POC a performance ou ao padrão tecnológico e de segurança, não se passará a etapa de avaliação dos requisitos específicos por módulos de programas e suas funcionalidades, sendo automaticamente desclassificada, por princípio de economicidade, celeridade e utilidade do procedimento.
Assevera-se que diferentemente, quando se tratar de analisar, no caso específico dos requisitos específicos por módulo de programas, a requisição de desempenho deve atenderão mínimo 80% (oitenta) por cento do solicitado, sendo que os itens não disponibilizados serão contratualizados conforme necessidade expressa da administração após o início do contrato.
DA APLICAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE PERFORMANCE
Para assegurar desempenho do sistema em contratação em conformidade com o presente memorial serão utilizados os elementos contidos nos ANEXOS 1, 2 e 3 do que comporão explicitamente as tabelas de verificação de conceito (POC). No primeiro anexo mede-se elementos atinentes a performance, padrão tecnológico e segurança. No segundo anexo verifica- se a existência funcional mínima de funcionalidades consideradas essenciais e que devem estar contidas no objeto contratado. Já no terceiro item, assevera-se a dimensão do tempo de resposta, conforme práticas preconizadas. A análise verificativa e demonstrativa de desempenho que será aplicada na POC, como dimensão exigida de aceitação da capacidade do sistema, requerendo-se 100% de disponibilidade.
A finalidade e objetivo da avaliação de performance é medir o desempenho do sistema frente a operação diária, frente as atuais demandas e exigências do Município. Tal avaliação é obtida através da aferição do tráfego de dados entre o servidor e a estação de trabalho utilizada pelo cliente (download). No pano de fundo está a necessidade de segurança em evitar a contratação de sistema (produto) que exija recursos acima da capacidade média de banda já instalada, bem como onere a Administração com excessivos tempos de processamento e aumento do homem- hora para desempenho das atividades. Trata-se de princípio de conveniência, economicidade e razoabilidade.
O sistema deverá funcionar com máxima eficiência (velocidade, desempenho e rapidez) tendo por base de referência a atual disponibilidade de link utilizado pela Contratante. Para esta delimitação deve-se considerar que atualmente a administração municipal contrata link nas seguintes condições: 50 MB dedicados, compartilhados por todos os usuários do paço municipal. Portanto, esta será a referência de disposição de banda larga que será disponibilizada para as aferições inerentes ao presente certame e esta também será a referência máxima de consumo de bando para a testagem do sistema, conforme requisição contida neste memorial. É que a contratação de sistemas e programas que onerem excessivamente o ente público e evitando a expansão da banda de internet contratada.
Assim, nesta etapa da prova de conceito, o objetivo estará em assegurar que o download de dados realizado entre a aplicação “lado cliente” X “lado servidor”, transfira apenas o que é necessário para o funcionamento sem realizar excessivos consumos de recursos de rede em simultaneidade com a boa performance e desempenho. Para a execução dos testes será utilizada a ferramenta de desenvolvedor disponível no navegador Google Chrome através da função F12 na aba Network. O dado a ser medido será obtido através do campo “transfered over network”, indicado exemplificadamente abaixo, que representa o tamanho total transferido para a requisição realizada. Por meio da mesma função F12 do navegador Google Chrome, também será verificado o tempo de resposta da aplicação, conforme a tarefa determinada. Nesta etapa, de caráter eliminatório, não poderão ser identificados elementos que não foram utilizados nas aplicações. O teste será repetido em 5 funcionalidades das descritas no Anexo 3 deste termo e confirmará o tempo de uso de banda.
Para a aferição dos tempos de resposta constantes no Anexo 3, considerar-se-á cenário em que as consultas já estejam abertas, armazenadas em cache, e que serão monitoradas e computadas apenas a requisição que carrega os dados do servidor para o cliente, conforme tabela de parâmetros. Esta tabela possui funcionalidades básicas e de uso em rotina, disponíveis em qualquer software utilizado para atendimento da administração pública municipal de Fraiburgo.
Para dimensionar o desempenho e tempo de resposta o sistema conterá na prova de conceito o Anexo 3 que explicita, conforme praticas recorrentes de mercado, a análise verificativa e demonstrativa de desempenho médio que será aplicada na POC, como dimensão exigida de aceitação da capacidade do sistema. Ou seja, o município estimou tempos razoáveis e entende adequados e cujos devem ser comprovados, evitando a instalação de sistemas com processos lentos e onerosos ao Município.
O tempo de reação para os itens da tabela será medido com base no retorno de registros conforme descrito na funcionalidade. No que refere ao Anexo 3 da POC, tem-se por objetivo a verificação de tempo de reação do sistema, ou seja, o retorno em relação ao binômio tempo de requisição versus tempo de resposta finalizada. Esta é uma preocupação imprescindível ao
desempenho razoável dos sistemas e encontra preceito e embasamento geral na NBR ISO/IEC 14598-1 Tecnologia de informação - Avaliação de produto de software, disponível em disponível em xxxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxxx/00000.xxxx cuja norma associada a inúmeros estudos científicos disponíveis no mercado demonstra a valia da análise inerente ao Anexo 3 sobre desempenho e tempo de reação.
Procedimentalmente, serão executados os seguintes passos:
1. Será executada uma vez a funcionalidade com a ferramenta de desenvolvedor do Chrome habilitada, estando essa na guia Network, para monitoramento dos scripts em carregamento. A caixa “Disable cache” deverá estar desmarcada, desta forma garantir-se-á que todos os arquivos estáticos necessários ao funcionamento da página serão armazenados em memória cache do navegador.
2. Será executada uma segunda vez a funcionalidade, desta vez para fins de verificação de conformidade. O tempo total identificado no Campo “Finish:” será o computado para fins de verificação. O valor observado será anotado em tabela de igual formato ao do Anexo 3.
3. Os procedimentos anteriores serão repetidos para todas as funcionalidades previstas no Anexo 3.
4. Para os relatórios, e outros procedimentos onde o tempo de execução ocorre inteiramente em backend, ou seja, é realizada uma requisição para o servidor e a resposta ocorre de maneira assíncrona, e a resposta para o usuário se dá por meio de notificações, ou qualquer outro tipo de alerta em outras telas do sistema, ainda que esse permita navegação durante a execução de tal procedimento, será considerado como tempo de execução o tempo entre o clique do envio da requisição até a abertura do relatório em tela ou conclusão do procedimento executado para o usuário. Para tal avaliação, utilizar-se-á de um cronômetro.
A coluna “tempo”, indica o tempo máximo em segundos esperado entre o comando do cliente e o retorno da aplicação pelo servidor.
A coluna funcionalidade, identifica a operação realizada de teste.
Esta amostra é mínima uma vez que foram selecionadas para fins de testes, apenas algumas amostras de funções básicas, relacionadas as principais áreas e rotinas da administração pública.
Será aprovada na prova de conceito a solução ofertada que executar todas as operações da tabela abaixo dentro ou em menor tempo (segundos) que os parâmetros máximos estabelecidos.
10. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
Os referentes aqui apresentados não substituem as indicações gerais contidas no próprio Edital do certame que possui supremacia em relação aos referentes aqui anotados, exceto quando silenciar sobre determinado ponto.
10.1. DA ADMINISTRAÇÃO DOS DADOS E SUA TRANSFERÊNCIA NO ENCERRAMENTO DO CONTRATO
Para delimitar esta matéria, a Administração vale-se do Acórdão 362/2007 do TCU, que complementa as justificações e delimitações requeridas no edital no que concerne a migração (transferência) de dados e sua consulta no decorrer dos anos posteriores ao encerramento da vigência contratual:
“Adote, nas licitações que vier a realizar para contratação de sistemas e serviços de tecnologias voltadas à gestão patrimonial, procedimentos para permitir o acesso do órgão contratante aos programas fontes e à documentação do sistema contratado, estabelecendo a forma e o prazo em que ocorrerá o acesso, de modo a possibilitar o domínio da tecnologia pela administração, a fim de evitar situações de dependência. Envide esforços com vistas à obtenção da anuência da contratada para adoção de procedimentos que permitam o acesso do órgão contratante aos programas fontes já implementados e à documentação do sistema contratado, estabelecendo a
forma e o prazo em que ocorrerá o acesso, de modo a possibilitar o domínio da tecnologia pela administração” (Acórdão 362/2007 do Plenário – TCU).
No ato de encerramento do prazo contratual ou por ventura de rescisão derivada de outra natureza contratual, a empresa contratada será responsável por fornecer, de modo facilitado, cópia integral do conjunto de dados estruturados, armazenados e produzidos pela ferramenta locada através de seus recursos e ferramentas: Para tanto, caberão as seguintes opções de transferência do conjunto total de informações, destacadamente para o ato de reimplementação dos dados no software que eventualmente suceder a atual contratação:
a) Fornecimento de backup em DUMP RESTAURÁVEL, acompanhado de senhas, tabelas, colunas e formatações necessárias e suficientes para acesso completo aos dados de propriedade do Município, em conformidade com o conceito metodológico e tecnológico assinalado, assegurando a entrega de todas as informações em futuros sistemas ou uso isolado de dados.
b) Alternativamente, com o mesmo propósito do escopo, a empresa poderá dispor um acesso ao sistema cujo contrato encerra, mediante a disponibilização de seus dados para consulta, backup e exportação ilimitada dos dados e informações essenciais inerentes à integridade dos dados, por um período de 5 (cinco) anos, por intermédio do qual, com um usuário e senha entregues ao Município se permitirá acesso amplo aos dados e à sua transferência em condições de plena exportação e implantação em outros sistemas. O acesso posterior ao sistema não ensejará suporte ou atualização, cabendo a empresa assegurar que o acesso garanta condições de ampla extração de dados, sem possibilidade de qualquer intervenção adicional ao software, de forma a promover a proteção de sua estrutura e metodologia de negócio (direitos autorais). O formato de acesso a ser disponibilizado será disposto em data center com espaço suficiente fornecido pelo município, cabendo o link de conexão a outrora contratada. O processo de acesso assegurará condições plenas de pesquisa e reprodução da estrutura de dados em conformidade com a versão do sistema vigente na data de encerramento do vínculo contratual.
Por resiliência e adaptação, havendo justificativa, a forma de disposição de backup e entrega de dados para reimplantação poderá ser ajustada no decorrer do contrato se houver melhor disposição de recursos tecnológicos. Já o dispositivo de acesso ao sistema para consultas é inegociável e deve ser assegurado em vista das constantes modificações de sistemas e normas. Dito de outro modo, se faz necessário assegurar o acesso ao antigo sistema pois há probabilidade de sistemas e requisições superiores serem modificadas e os sistemas futuros se adequando, não conterão as condições de acesso a relatórios que possam ser exigidos por autoridades judiciais e ou ligadas ao ambiente de controles públicos.
10.2 ACESSO PÓSTUMO A INFORMAÇÕES AOS ENCERRAMENTO CONTRATUAL.
A contar da data de encerramento do contrato, por um período de 05 (cinco) anos se faz necessário assegurar acesso ao antigo sistema pois há probabilidade de órgãos de controle e requisições superiores requisitarem informações relativas ao período de dados em guarda e diante da razoável hipótese de que normas e normativas sejam modificadas e assim os sistemas futuros, quando se adequarem, não conterão as condições de acesso a relatórios inerentes a períodos anteriores em conformidade com as eventuais requisições que possam ser exigidos por autoridades de judiciais e ou ligadas ao ambiente de controles públicos.
O acesso posterior ao sistema não ensejará suporte ou atualização, cabendo a empresa assegurar que o acesso garanta condições de ampla extração de dados, sem possibilidade de qualquer intervenção adicional ao software, de forma a promover a proteção de sua estrutura e metodologia de negócio (direitos autorais). Para a guarda dos dados será disponibilizado, às expensas do município, data center com espaço suficiente fornecido pelo município, cabendo o link de conexão a outrora contratada. O processo de acesso assegurará condições plenas de pesquisa e reprodução da estrutura de dados em conformidade com a versão do sistema vigente na data de encerramento do vínculo contratual.
10.3. OUTRAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
• Atender todos os requisitos do memorial de referência que faz obrigação entre as partes e anexo do contrato de locação dos serviços, valendo como mecanismo de elucidação de eventuais aspectos técnicos e administrativos;
• Arcar com os ônus trabalhistas, impostos, encargos sociais, incluindo, despesas referentes a transporte aéreo, traslados, hospedagens, alimentação e pagamento de diárias, dentre outros afins, no atendimento a execução dos serviços descritos neste termo, durante toda a vigência contratual;
• Executar a instalação, configuração, migração de informações e demais atividades necessárias à implantação dos módulos do Sistema;
• Exercer a manutenção corretiva do Sistema para adaptação às alterações legais (legislação federal e estadual) inerentes às suas funcionalidades, durante toda a vigência do contrato, devendo executar as atualizações que se fizerem necessárias para o seu perfeito funcionamento e enquadramento as mudanças nas legislações;
• Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação que deu origem a contratação;
• Instalar o sistema de sua propriedade, autorizados formalmente pela Contratante, através de ordem de início de serviço, no prazo máximo declarado no contrato;
• Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da Contratante;
• Manter o(s) servidor(es) da Contratante, encarregado(s) de acompanhar os trabalhos, a par do andamento do projeto, prestando-lhe(s) as informações necessárias;
• Desenvolver todas as atividades constantes no presente edital, bem como seguir as especificações funcionais do mesmo;
• Tratar como confidenciais informações e dados contidos nos sistemas da Contratante, guardando total sigilo perante terceiros, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral da Proteção de Dados Pessoais – LGPD);
• Após a rescisão do contrato, fornecer backup DUMP RESTAURÁVEL e senhas necessárias para acesso completo aos dados;
• Tratar como confidenciais informações e dados contidos nos sistemas da Administração, guardando total sigilo perante terceiros;
• Após a rescisão do contrato, fornecer backup e a senha de acesso completo ao banco de dados;
• Comunicar imediatamente, por escrito, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis;
• Efetuar garantia de atualização legal, atualização tecnológica e suporte técnico pelo período de vigência contratual.
São obrigações da Contratante:
• Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados no termo contratual;
• Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao desenvolvimento dos serviços contratados;
• Documentar e notificar, por meio de comunicação impressa ou eletrônica, à Contratada, ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção ou regularização;
• Assegurar o acesso dos empregados da Contratada, quando devidamente identificados e uniformizados, aos locais em que devam executar os serviços;
• A Contratante deverá documentar todos os pedidos de intervenção no sistema e parâmetros de configuração desde a implantação, bem como fica obrigada a conferir todas as intervenções feitas no sistema pela Contratada antes de liberação para o uso, de modo a evitar possíveis erros ou equívocos, uma vez que a Contratante é a proprietária do banco de dados e responsável por todos os parâmetros, dados e informações repassadas aos técnicos da Contratada para realização de seus serviços;
• Designar um técnico devidamente capacitado para acompanhar a implantação do sistema e desempenhar as atividades de fiscalização e coordenação técnica e administrativa do projeto;
• Emitir Termo de Recebimento Definitivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento provisório e atendidas as solicitações ali formuladas;
• Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato;
• Dispor de equipamentos de informática adequados para instalação e rodagem do sistema e programas adquiridos, bem como para manutenção de cópia de segurança do banco de dados, visando satisfazer às necessidades de segurança, assim como “restart” e recuperação no caso de falha de máquina;
• Proceder o download da cópia de segurança do banco de dados ou disponibilizar estrutura para redundância de informações, assumindo integral responsabilidade pela proteção, integridade e guarda dos arquivos de dados, todos de sua propriedade;
• Cumprir as orientações e procedimentos técnicos especificados pela Contratada para o bom funcionamento e operacionalidade do sistema;
• Dar prioridade aos técnicos da Contratada para utilização do equipamento da Contratante quando da visita técnica dos mesmos;
• Usar os softwares e sistemas objeto do presente contrato exclusivamente nas unidades da Contratante e/ou Conveniadas, vedada a sua cessão a terceiros a qualquer título;
• Não permitir que pessoas estranhas ao quadro funcional da Contratada tenham acesso aos softwares e sistema de informações de sua propriedade, bem como, somente permitir acesso aos softwares, de técnicos com identificação e credencial da Contratada e munidos da respectiva ordem de serviço ou documento que o substitua, emitido pela Contratada;
• Não permitir, em relação aos softwares, a sua modificação, divulgação, reprodução ou uso não autorizado pelos agentes, empregados ou prepostos da Contratante, respondendo por quaisquer fatos dessa natureza, sendo expressamente vedado ao Contratante, sem expressa autorização escrita da Contratada, copiar ou reproduzir o softwares ou qualquer parte do material que os integra, transferi-los, fornecê-los ou torná-los disponíveis a terceiros, no todo ou em parte, seja a que título for e sob qualquer modalidade, gratuita ou onerosa, provisória ou permanente.
• No caso de descumprimento por parte da Contratante e ou terceiros autorizados, quanto a “proteção e guarda dos softwares aplicativos e dos arquivos de dados do sistema aplicativo”, pode a Contratante ser penalizada, conforme disposições da Lei nº 9609/98 e demais instrumentos normativos relativos a propriedade intelectual e segurança de software.
Os serviços previstos no contrato, não incluem reparos de problemas causados por:
• Condições ambientais de instalação ou falhas causadas pela ocorrência de defeito na climatização ou condições elétricas inadequadas.
• Vírus de computador e ou assemelhados.
• Acidentes, desastres naturais, incêndios ou inundações, negligência, mau uso, imperícia, atos de guerra, motins, greves e outros acontecimentos que possam causar danos nos programas, bem como, transporte inadequado de equipamentos.
• Uso indevido dos programas licenciados, problemas na configuração de rede, uso de rede incompatível, uso indevido de utilitário ou de computador.
11. DOS PAGAMENTOS E PRAZOS
O pagamento das parcelas serão distribuídas de acordo com as seguintes regras:
• Serviços de Implantação e Treinamento dos Usuários: os serviços de implantação e treinamento dos usuários realizados serão pagos em parcela única com vencimento em até 15 (quinze) dias depois da instalação;
• Provimento de data center e locação dos Sistemas, suporte técnico e demais serviços mensais: serão pagos de forma mensal e sucessiva durante toda a vigência do contrato, sendo a primeira com vencimento aos 30 dias a contar da liberação do sistema para uso, e demais até dia 15 do mês subsequente a emissão da Nota Fiscal e envio do arquivo XML, devendo a contratada emitir as Notas até último dia do mês;
• Serviços Sob Demanda Variável: os serviços ofertados por hora técnica (sob demanda) serão pagos de acordo com o número de horas técnicas utilizadas no mês anterior ao mês do pagamento, em conjunto com as parcelas mensais.
Observação: O pagamento referente a utilização de cada módulo somente será autorizado após a certificação de seu efetivo funcionamento.
12. LEGISLAÇÃO ESPECIAL DE REFERÊNCIA
12.2. Decreto Municipal nº 175/2020, de 02 de julho de 2021;
12.3. Decreto Municipal nº 176/2021 de 05 de junho de 2021;
12.4. PERFIL DE Prova de Conceito: NOTA TÉCNICA 004/2008 DO TCU;
12.5. Decreto Federal nº10.540 de 05 de Novembro de 2020 (SIAFIC)
13. QUADRO DE ANEXOS
Compõe o presente memorial de referência, em caráter complementar e
referencial os anexos:
Anexo 1: Prova de Conceito (POC): Performance, padrão tecnológico e de Segurança (100%) (requisitos obrigatórios)
Anexo 2: Prova de Conceito: Requisições operacionais essenciais, desempenho de funções mínimas (100%) (requisitos obrigatórios)
Anexo 3: Prova de Conceito: Desempenho e tempo de reação (100%) (requisitos
obrigatórios)
Anexo 4: Planilha automatizada que descreve as especificações técnicas dos
módulos pretendidos na presente contratação.
Anexo 5: Declaração a ser apresentada de que atende no mínimo 80% das funcionalidades exigidas por módulo.
O sistema de administração e gestão em contratação será subdividido em módulos de programas. Para classificação da proponente, é necessário que os módulos do sistema ofertado atendam a pelo menos 80% (oitenta por cento) dos requisitos por módulo de programa. As funcionalidades indicadas e delimitadas na modulação do anexo 4 tem por base as necessidades do Município de Fraiburgo, por se tratar de um sistema único, podendo alguns módulos apresentarem recursos que não se aplicam ao Fundo Municipal ou Poder Legislativo.
Fraiburgo, 02 de dezembro de 2021.