ANEXO ÚNICO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ANEXO ÚNICO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
I – INFORMAÇÕES GERAIS
ÁREA REQUISITANTE: Subsecretaria de Esporte e Lazer.
OBJETO PRETENDIDO: Contratação de empresa para aquisição e instalação de novo piso no ginásio Xxxx Xxxxxxx (Arena Tartarugão).
O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade abaixo especificada.
O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública.
Ressaltamos que parte do recurso utilizado para a contratação da empresa é financiada pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Contrato de Repasse OGU MESP 928251/2022.
II – DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DE AQUISIÇÃO
A arena tartarugão, localizada na R. Itaperuna, 150 - Coqueiral de Itaparica, Vila Velha - ES, 29102-350 é um patrimônio esportivo e cultural administrado pelo município de Vila Velha, cedido pelo Governo do Estado do Espirito Santo. A arena, pertence ao Estado do Espirito Santo, mas através do contrato de concessão nº 006/2016 está sobre administração do município de Vila Velha até o ano de 2049. Desta forma, cabe ao município, administra-lo, mantê-lo em condições de uso e gerir os recursos humanos. No ano de 2022 o mesmo teve seu telhado reformado em contrato de parceria firmado junto ao governo do estado, uma obra que resultou em diversas melhorias para a pratica esportiva no local, assim como, conforto para os transeuntes e eAsupteenctictaraddocourmeensto edmahsttpsa:/t/priovceissdoas.vdileavselhae.essp.goovr.btr/iauvteantsicidaadlei realizadas.
Dando continuidade aos processos de melhorias, no mesmo ano, iniciou- se as reformas externas e internas do ginásio. Dessa forma, um novo ginásio foi entregue aos munícipes no ano de 2023, chamado agora de ARENA TARTARUGÃO, quadras pintadas, ginásio pintado, arquibancadas reformadas e novas estruturas instaladas. Não obstante, o piso da arena é obsoleto em comparação as grandes arenas esportivas espalhadas pelo Brasil, ficando assim, fora do radar de grandes competições nacionais e eventos que ali poderiam acontecer. Ademais, os atletas que disputam competições no local ao se direcionar aos grandes ginásios do Brasil, encontram dificuldade de adaptação uma vez que a arena tartarugão não possui o mesmo piso que as grandes arenas.
Podemos citar como exemplo de arenas cujo piso será similar a ARENA TARTARUGÃO:
ARENA MINAS TENIS CLUBE
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx-xxxxx-xxxxx- tenis-clube-volta-a-receber-publico-nos-jogos-da-superliga/
GINÁSIO SESI BAURU:
Autenticar documento em xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx
xxxxx://xx.xxxxx.xxx/xx/xxx-xxxxxxx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx-x- segunda-vitoria-no-paulista-sesi-bauru-enfrenta-o-valinhos.ghtml
SADA CRUZEIRO
xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxx/00000000000/
Vale ressaltar que o piso a ser implantado atende a TODAS AS MODALIDADES ESPORTIVAS.
O atual piso instalado necessita de reforma uma vez que a última foi realizada em 2019, o piso possui marcas de uso e depreciação. Ressaltamos que a ARENA TARTARUGÃO possui a ÚNICA QUADRA DO M UNICIPIO COM DIMENSÕES OFICIAIS.
Segue abaixo foAtutoesnticadr adocaumteuntao lem shtitpts:/u/xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxxx.x.xx.xx/xxxxxxxxxxxxx
Como visto, o piso possui marcas de uso, buracos e constantemente placas do solo soltam e não há manutenção que mitigue essas depreciações.
III – PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL
Tendo em vista o início do processo no ano de 2021, ciente de que o mesmo é oriundo de contrato de repasse, informamos que não há previsão de contratação para este ano, contudo, a mesma já está prevista desde o ano de 2021. Vale salientar que a administração pública desprenderá de R$ 25.000,00 como contrapartida ao repasse.
IV – DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer não possui em sua composição um setor de engenharia que possibilite a manutenção preventiva e corretiva para solucionar e mitigar os problemas apresentados pelo atual piso da ARENA TARTARUGÃO. Desta forma, a reforma proporcionara aumento da vida útil do piso, e capacitação dos funcionários do local para que assim, possam auxiliar na manutenção e prevenção de ocorrências no piso. A aquisição do mesmo somente será efetivada junto a empresa se a mesma apresentar garantia de no mínimo 10 anos a contar da data de instalação. A seleção do piso foi realizada mediante consulta junto a federações, atletas, técnicos esportivos e praticantes das principais modalidades a serem praticadas no local.
As especificações técnicas para a aquisição do piso são as seguintes:
- Modelo Inflex NC 1
- Aproximadamente 260g por placa.
- Fosco (em diversas cores de acordo com pretendido pelo contratante)
- Material: Prolipropileno com tratamento Anti-Uv e AO
- Dimensões: 24m x 47m
- Garantia: 5 anos
- Sistema de Amortecimento
- Aplicado em contra piso.
- Sistema de drenagem
- Aplicação em contra piso duro e nivelado
Vale ressaltar que o atual piso, não possui garantia, e a garantia mínima para instalação do novo piso será de 5 anos. As características citadas acima, atendem aos pré-requisitos exigidos pelas principais ligas nacionais de futsal, basquete, vôlei e futsal. Tendo em vista o bom andamento da obra, a contratada solicitara documentos com comprovem a saúde financeira da contratada, para que assim, a obra não corra o risco de ser abandonada por incapacidade financeira da empresa contratada.
V– LEVANTAMENTO DE MERCADO
Para que seja realizada a contratação de empresa visando a aquisição e instalação do novo piso, um estudo de mercado foi realizado afim de se encontrar um valor viável e vantajoso para a administração pública. Vale ressaltar que o atual quadro da SEMEL, não possui mão de obra qualificada em reforma e instalação do piso.
Abaixo seguem os valores cotados para a implantação em 1.0868m² sendo incluso no valor, o frete e a mão de obra.
EMPRESA | CNPJ | VALOR M² | VALOR FINAL |
PBI PLASCITO E BORRACHA INDUSTRIAL | 02.641.986/000104 | R$ 176,90 | R$ 198.528,00 |
UREPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 82.422.627/0001- 30 | 82.422.627/0001- 30 | R$ 166,50 | R$ 187.812,00 |
INSTALMIX SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | 25.385.756/0001- 27 | R$ 146,00 | R$ 157.986,00 |
Ressalto que os valores de licitação podem variar de acordo com o período que a mesma foi realizada.
VI - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
O atual piso instalado na ARENA TARTARUGÃO necessita de manutenção (vide fotos acima), vale ressaltar que este piso compõe a ÚNICA QUADRA OFICIAL DO MUNICIPIO, desta forma, a não realização de manutenção no local resulta em incapacidade de realização de eventos esportivos oficiais. O contrato de cessão 016/2016 que outorga ao município a administração do ginásio, impõe que o mesmo administre e mantenha a prevenção em dia do espaço público. O piso a ser instalado possui um vida útil estimada em 10 anos, sendo 5 desses, com garantia. AutAenltiécamr docudmaento eimnhstttpsa://lpraocçeãssoos,.vilavoelhsa.es.gfouv.nbrc/aiutoenntiácidraideos receberão
instruções sobre como realizar a manutenção preventiva e mitigar situações a quais podem resultar em danificações ao mesmo. O atual piso não possui nenhum estudo de manutenção preventiva, o que resulta em constantes danificações ao mesmo e sem posterior manutenção.
VII - ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
A área de implantação do piso possui 1.086 m² aproximadamente, área que corresponde ao total de metragem quadrada da quadra. Não será contratada serviço de manutenção continuo uma vez que o piso terá garantia de 05 anos e os funcionários do local receberão instruções para a boa utilização do mesmo. Sendo assim, os serviços contratados serão:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
Material | Piso modular | M² | 1.086m² |
Mão de Obra | Mão de Obra para montagem e instalação do piso | Quantidade | Especificado pela empresa contratada. |
Frete | Deslocamento dos materiais para a Arena. | KM | Especificado pela empresa contratada. |
Garantia | Garantia de 05 anos | Tempo | 05 anos |
VIII – ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
A estimativa de custo para a execução da obra é: R$ 219.485,14, sendo desses, R$ 194.085,14 repasse da CAIXA ECONOMICA FEDERAL (repasse nº 928251/2022). Ressaltamos que este valor é o valor médio das cotações apresentadas pelas empresas. Ademais, o último contrato de manutenção de piso foi de R$ 400.492,86.
Contrato 014/2019
xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxx.Xxxxxxxx.xxxx
?municipioId=1&contratoId=4600&ctbUnidadeGestoraId=2&exercicio=0
IX - JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
Prevemos o julgamento das proposta em lote único para melhor gestão do futuro contrato sendo os serviços executados por um único fornecedor e ainda tendo em vista que de outra forma, existiria tamanha complexidade de realizar a divisibilidade do objeto da licitação por tratar-se de fornecimento de produtos com prestação de serviços de instalação.
X - JUSTIFICATIVA PARA A NÃO APLICAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES
Conforme prescreve o Art. 47 e seguintes, da Lei Complementar nº
123/2006, a administração pública deve conceder tratamento diferenciado e simplificado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte,observando, para tanto, as regras dispostas no Art. 48, que obriga: (i) a realização de procedimento licitatório exclusivo para esse nicho de empresas, quando o valor estimado da contratação for de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); e, (ii) estabelecer cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, quando se tratar de aquisição ou contratação de item de natureza divisível;
O Art. 49, por sua vez, estabelece exceções à regra, cabendo destaque aqui, porque relativo ao que será exposto adiante, a previsão inserta no inciso III, no sentido de que a exigência será dispensada quando “o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado”.
Desta feita, pela análise conjunta dos dispositivos colacionados, depreende-se que se faz necessária a análise, para fins de atendimento às exigências prescritas na LC 123/2006, dos seguintes fatos:
Em primeiro momento, é imperioso verificar se o valor estimado da licitação é de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), sendo que, em caso positivo, a licitação será realizada para participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte;
Caso o valor estimado ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), cessa a obrigação de realização do procedimento exclusivo para participação de ME ou EPP, permanecendo, a princípio, a obrigação de adoção de cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, exceto quando se tratar de item de natureza indivisível, ou quando a contratação se enquadrar em uma das hipóteses do Art. 492.
Nesta ordem de ideias, oportuno registrar que o valor estimado da contratação pretensa ultrapassa o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), estabelecido pelo legislador, o que torna inaplicável, ao caso, a previsão constante do inciso I, do Art. 48, ainda da LC 123/06.
Ademais, pelas descrições do objeto da pretensa contratação, é possível verificar que se trata de serviços que só funcionam e disponibilizam o resultado pretendido com todos os seus itens (serviços e materiais), fato que, por si só, afasta a aplicabilidade do inciso II, do mesmo dispositivo, haja vista que fora estabelecido pelo legislador, como requisito para a obrigatoriedade de fixação da cota exclusiva, que o objeto a ser contratado seja divisível.
9.9. Por tais razões, justifica-se a não aplicação do tratamento diferenciado, prescrito nos arts. 47 e seguintes, da LC 123/2006, excetuado o empate ficto.
XI – CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Contratação correlata:
Contrato: 014/2019 xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxx.Xxxxxxxx.xxxx?x unicipioId=1&contratoId=4600&ctbUnidadeGestoraId=2&exercicio=0
XII - RESULTADOS PRETENDIDOS
O município de Vila Velha, através de seu plano de governo tem a responsabilidade de fomentar o esporte e oportunizar aos munícipes
a pratica responsável de diversas modalidade esportivas. Atualmente a administração pública possui somente a ARENA TARTARUGÃO com quadra oficial, dessa forma, é de suma importância que a mesma esteja em condições uteis. O cenário atual, aponta a uma realidade contrária aquela desejada pela administração, uma vez que o piso está em constante depreciação sem manutenção e não possui as especificações técnicas necessárias para receber grandes eventos. Com a reforma, espera-se que a vida útil do piso se estenda por no mínimo, 10 anos, vale ressaltar que o contrato de sessão do ginásio outorga ao município o direito de administração até o ano de 2049. Espera-se também que os funcionários do local recebam instruções para que o piso seja melhor aproveitado e conservado. O município hoje possui aproximadamente 70 núcleos esportivos, dos quais, aproximadamente 20% estão sendo desenvolvidos na ARENA TARTARUGÃO, dessa forma, para que os núcleos sem mantenham ativos, é de suma importância que o local onde é desenvolvido esteja em condições de receber os munícipes. Com a reforma, espera-se manter e aumentar o número de munícipes atendidos.
XIII - PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
A ARENA TARTARUGÃO, possui administração própria, apesar de ser um “elo” administrativo vinculado a SEMEL, a Arena, possui sua gerencia administrativa. A arena, funciona todos os dias da semana com número aproximado de 15 funcionários dos quais, dois são efetivos. A arena é capaz de receber e armazenar todo o material previsto na obra, assim como, conta com espaço físico para canteiro de obras, refeitório, banheiros, vestiários e escritório. A arena possui duas quadras não oficiais anexas a quadra principal (local de reforma). Todas as atividades ali desenvolvidas podem ser realocadas provisoriamente para locais próximos ou até mesmo internamente realocados, para que assim, os munícipes atendidos pelos projetos não sejam prejudicados. Não há necessidade de obras de engenharia ou similares previamente a reforma e instalação do piso, uma vez que o ginásio possui parte elétrica recém reformado, aberturas internas
para logística de materiais e toda estrutura necessária para a reforma.
XIV - POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E TRATAMENTOS
Não ocorrera impactos ambientais, contudo, um estudo prévio será solicitado a empresa contratada para análise de possíveis impactos e caso sejam apontados, quais seriam as providencias a serem tomadas para mitigar os danos.
XV - DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
Face ao exposto, a conclusão é de que a obra é extremamente viável e necessária a administração pública, tendo em vista:
- A necessidade de manutenção do equipamento.
- A economicidade apresentada no quadro de orçamentos.
- O objeto contratado não ocasionara impactos ambientais ou sociais.
- A renovação do contrato de cessão, prorrogado até o ano de 2049.
- A necessidade de garantir o bom funcionamento da ARENA TARTARUGÃO, visando atender atletas, eventos e núcleos esportivos ali desenvolvidos.
- A ARENA TARTARUGÃO possuir a ÚNICA QUADRA OFICIAL do município.
- Já possuir projeto de engenharia aprovado pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL, o qual, subsidia a ideia de capacidade técnica operacional para execução do objeto pretendido.
- A Prefeitura Municipal de Vila Velha possuir capacidade de fiscalização de obra.
XVI - ANEXOS
Abaixo estão os endereços eletrônicos os quais foram citados no decorrer da elaboração do ETP.
xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxx.Xxxxxxxx.xxxx?x unicipioId=1&contratoId=4600&ctbUnidadeGestoraId=2&exercicio=0
xxxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxx
RESPONSÁVEIS
Este estudo técnico preliminar foi desenvolvido pelo servido XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, matricula: 99949.160 – Coordenardor de infraestrutura esportiva.
Diante de todo o exposto no Estudo Técnico Preliminar — ETP, apresentado as fls. 13, que concluiu pela viabilidade da presente contratação, APROVO o presente ETP objetivando a contratação de aquisição e reforma do novo piso do ginásio tartarugão.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretário de Esporte e Lazer(interino). Mat. 10007221
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx utilizando o identificador 31003500380034003600390039003A00540052004100
Assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX em 29/05/2024 14:50
Checksum: DB74CB58B69A87409B97F4ABBF970BBA1293E700C5EB2B4A9A1E2C9226C1C263
Assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX em 29/05/2024 14:51
Checksum: 31EFE5725BFDDEDA672225102CAFB90705FC59B95883C3F54EFF4B8F67338BE2