CONTRATO DE ADESÃO PARA ACESSO A INTERNET via RÁDIO
CONTRATO DE ADESÃO PARA ACESSO A INTERNET via RÁDIO
Modalidade Comercial para lojas, salas comerciais, pequenos comércios e profissional liberal.
S. O. do BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.132.549/0001-53, estabelecida na Avenida: Xxxxx xx Xxxxxxx, nº 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx - XX; representada neste ato pela SuperOnda Telecom, e, de outro lado a pessoa jurídica, doravante denominado simplesmente ASSINANTE, identificado no formulário de solicitação eletrônico constante do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, ou em qualquer outra modalidade de identificação que repute ASSINANTE, estando sujeita a aprovação prévia, com reserva do direito de não habilitar qualquer pretendente, inclusive por insuficiência de dados necessários ao prévio análise e/ou restrição de crédito que seja considerado substancial pela SuperOnda Telecom.
1. DO OBJETO E VALOR DA ASSINATURA.
1.1. Constitui objeto deste Contrato a Prestação de Serviços de Acesso à Internet, através da SuperOnda Telecom vinculado à Rede Internet na modalidade IP, utilizando o protocolo TCP/IP.
1.2. Ao aderir ao PLANO DE CONEXÃO o ASSINANTE declara conhecer, aceitar e concordar com os valores e plano apresentado, ratificando sua adesão mediante o aceite e pagamento do valor lançado no boleto de pagamento.
1.3. O valor da assinatura poderá sofrer, a critério da SuperOnda Telecom, reajuste de acordo com os índices oficiais de correção determinado pelo governo federal a qualquer momento, mediante aviso prévio ao ASSINANTE.
2. DAS DEFINIÇÕES.
2.1. "Internet" ou "rede mundial de computadores" significa a rede global de troca de informações composta de uma série de redes comerciais, de pesquisa, educacionais e comerciais, que utilizam o Protocolo Internet ("IP") fazendo o uso de um sistema público ou privativo de comunicação de dados.
3. DAS RESPONSABILIDADES DO ASSINANTE.
3.1. O ASSINANTE declara possuir capacidade jurídica para celebrar este contrato e utilizar os serviços do provedor SuperOnda Telecom, além de ser financeiramente responsável para cumprir o pagamento das taxas e mensalidades contratadas, conforme previamente informados.
3.2. O ASSINANTE declara ainda estar ciente de que o não pagamento da mensalidade aos serviços ajustados dez dias após o vencimento do último boleto não pago, acarretará a suspensão do serviço independente de notificação ou aviso, até que as parcelas pendentes estejam quitadas e devidamente comprovadas. Caso o ASSINANTE volte a pagar a parcela(s) em atraso(s) a SuperOnda Telecom terá o prazo de cinco dias úteis para restabelecer o sinal de Internet.
3.3. O ASSINANTE deverá adquirir instalar e configurar pessoalmente ou através da contratação de serviços de terceiros, todos os equipamentos necessários constantes nos requisitos mínimos para uso dos Serviços (microcomputador, placa de rede, programas para conexão (navegadores), sistema operacional, antivírus, etc.) bem como manter seu equipamento em perfeitas condições de uso, inclusive, com programas (Software) originais, compatíveis e atualizados.
3.4. O ASSINANTE devera possuir na sua rede elétrica (residência, comércio, fábrica, etc.) dispositivos de proteção adequados certificados pelo INMETRO que garantam a integridade de seus equipamentos (computador, roteador, impressora etc.), bem como possuir um sistema de aterramento devidamente dimensionado atendendo as Normas da ABNT.
3.5. O ASSINANTE devera solicitar sempre via CALL CENTER com registro numerado, atendimento quando por algum motivo a sua internet não estiver funcionando.
3.6. O ASSINANTE declara estar ciente de que ao solicitar/autorizar o agendamento de qualquer manutenção via CALL CENTER, com registro numerado, será cobrada uma taxa de R$80,00 (oitenta reais) por deslocamento, a ser paga no próximo boleto ou à vista em caso de convênio, referente à mão de obra. Tal valor não será cobrado se o problema for originário de equipamentos de propriedade da SuperOnda Telecom.
3.7. O ASSINANTE é responsável pelo uso que faz do acesso a Internet e os serviços providos pela SuperOnda Telecom,
em observância com todas as leis, decretos e regulamentos nacionais, estaduais e municipais aplicáveis e às normas constantes na política de Privacidade da Rede Mundial de provedores, especialmente SuperOnda Telecom.
3.8. O ASSINANTE deverá prover os seus computadores quanto à segurança dos seus dados, invasões em sua rede, contaminação por vírus e outros eventuais danos causados na utilização do serviço, instalando sistemas de backups, segurança e antivírus para evitá-los, cujos serviços não integram o presente contrato. Para isto o ASSINANTE devera possuir todos os documentos e notas fiscais que certifica a originalidade dos programas instalados no computador.
3.9. O ASSINANTE deverá utilizar o acesso à rede mundial de computadores de acordo com as boas normas de conduta social e respeito aos outros ASSINANTES da rede, sendo expressamente proibida a divulgação de material que atente, injurie ou difame outros ASSINANTES quaisquer que sejam os motivos, não se permitindo tampouco a prática de Spam (prática abusiva de envio de e-mail não solicitado). Ainda, invadir a privacidade de outros ASSINANTES, obtendo senhas de acesso e dados particulares, modificando arquivos ou assumindo, sem autorização, a identidade de outros ASSINANTES são atos também condenáveis.
3.10. Caso o ASSINANTE queira ou tenha que mudar de endereço, terá que avisar com 30 (trinta) dias de antecedência agendando uma visita para (viabilizar tecnicamente) a transferência e será cobrado na próxima fatura serviços relativos à desmontagem e montagem em outro local.
3.11. O assinante devolverá todos os equipamentos e materiais em perfeita condições de uso a SuperOnda Telecom ao termino do contrato.
3.12. O ASSINANTE compromete-se a devolver os equipamentos emprestados à filial mais próxima do ASSINANTE num prazo máximo de 15 dias ou agendar uma hora para retirada num prazo máximo de 10 dias, ambos contados a partir da data de cancelamento.
3.13. A não devolução dentro dos prazos especificados na clausula 3.12, acorrera para o ASSINANTE uma cobrança em cartório e/ou judicial igual ao valor assinado pelo cliente na Ordem de Serviço relativo ao empréstimo em comodato.
3.14. A oferta no valor da ativação e assinatura está condicionada a permanência mínima de doze meses de assinatura referente ao plano, e num eventual cancelamento antes do prazo, o ASSINANTE pagará a título de multa compensatória 50% do valor total da parcela contratual em vigor multiplicado pelo número de meses que restar para o término da vigência contratual, isto é, 12 meses.
4. DAS RESPONSABILIDADES DO PROVEDOR.
4.1. A SuperOnda Telecom deverá manter as informações do ASSINANTE (cadastro, e-mail, login e senha) sob sigilo, de maneira a preservar a segurança e a privacidade do ASSINANTE, entretanto não garantimos o backup (cópia) do conteúdo, visto que esse serviço é gratuito.
4.2. A SuperOnda Telecom manterá um serviço de atendimento para esclarecer dúvidas sobre os seus serviços em horário comercial, informando, ao ASSINANTE, as formas de acesso a este serviço.
4.3. A SuperOnda Telecom reserva-se ao direito de a seu critério e a qualquer tempo, modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou condições deste contrato após decorridos 12 meses da data de assinatura, sendo também responsável por comunicar ao ASSINANTE, previamente, por correio eletrônico (e-mail), através da pagina principal (site) da SuperOnda Telecom ou mensagens via CALL CENTER para que possa levar ao seu conhecimento às modificações efetuadas, tendo o mesmo dez dias para manifestar sua vontade de não aderir via CALL CENTER com número de protocolo, sendo seu silencio interpretado como concordância.
4.4. A SuperOnda Telecom não garante, em hipótese alguma, que a conexão contratada esteja livre de falhas ou interrupções, pois fatores inerentes e de força maior podem comprometer o acesso, tais como: Falta de energia, rompimento de cabo, temporal, relâmpago, inundação, vandalismo, roubo, deslizamento, avaria, congestionamento do site acesso pelo ASSINANTE, etc.
4.5. A SuperOnda Telecom não se responsabiliza por eventuais danos que venham a ocorrer decorrente de falhas nos serviços
inerentes a SuperOnda Telecom, bem como em computadores e outros equipamentos por sobrecarga elétrica e raios provocados pelo não cumprimento do item 3.8, ou mau uso dos mesmos em relação à instalação de programas e outros equipamentos (item 3.7).
4.6. A SuperOnda Telecom não se responsabiliza, ainda, por qualquer informação ou uso do acesso pelo ASSINANTE que
possa atingir terceiros, cabendo única e exclusivamente ao ASSINANTE infrator responder pelo dano a que der causa.
4.7. A SuperOnda Telecom não fornece suporte e manutenção a qualquer software pré-instalado ou pós- instalado e por periféricos e equipamentos instalados pelo ASSINANTE.
4.8. A SuperOnda Telecom não se responsabiliza e se isenta das obrigações indenizatórias e outros custos causados a equipamentos, materiais e bens de propriedade do ASSINANTE por greves, tumultos, e nos itens da clausula 4.4. Ou qualquer outro fato que não esteja diretamente ligado a prestação do serviço aqui contratados.
4.9. A SuperOnda Telecom se compromete a usar de todos os meios possíveis e ou disponíveis para solucionar os problemas de conexões à internet do ASSINANTE no prazo máximo de um dia útil a contar da data de abertura da ocorrência via CALL CENTER, com número de protocolo, desde que o problema seja oriundo de falhas nos equipamentos da SuperOnda Telecom.
4.10. A SuperOnda Telecom se compromete a responder ao chamado de abertura da ocorrência em até 12 Horas (Horário comercial).
4.11. Dar desconto das horas paradas quando o período for superior a doze horas ininterruptas sem acesso por
responsabilidade da SuperOnda Telecom. O desconto será proporcional ao valor da assinatura segundo a fórmula abaixo e será creditado a fatura no máximo em 60 dias contados a partir da parada:
V=Valor assinatura; H=Horas paradas; Horas no mês=720 Desconto = V/720*H
4.12. A SuperOnda Telecom se reserva ao direito de rescindir o contrato relativo ao serviço de internet, sem prejuízo das demais
sanções previstas neste instrumento, em caso de descumprimento de qualquer das clausulas ou caso seja identificada qualquer prática do ASSINANTE nociva à rede de serviços da SuperOnda Telecom, seja ela voluntária ou involuntária. Poderá ainda o contrato ser rescindido, sem qualquer ônus para ambas as partes, por motivo superveniente que dificulte ou impossibilite a prestação do serviço.
5. DAS CONDIÇÕES DE PREÇO E PAGAMENTO.
5.1. Pela prestação dos serviços, o ASSINANTE concorda em remunerar, a SuperOnda Telecom, segundo o valor estabelecido com a versão solicitada e contratada, e cujos valores estão expressos na tabela TB001 ou negociadas em separado, estes valores devem estar registrados na OS que deve ser anexada a este contrato:
5.1.1. Custo único instalação/ativação de equipamentos em comodato a ser pago na primeira fatura é de: R$ .
5.1.2. Assinatura mensal,
5.1.2.1. Internet (Tabela TB001)
QTD | Velocidade | Pacote dados máximo mês | Valor | Valor até vencimento |
Kbps | bps | R$ | R$ | |
O pacote de dados não são acumulativos ao final de 30 dias |
5.1.2.2. Clear Channel (Tabela TB002)
QTD | Velocidade | Pacote dados mês | Valor | Valor até vencimento |
Kbps | Sem limites | R$ | R$ |
5.2. A troca do plano de serviço poderá ser solicitada pelo ASSINANTE a qualquer momento não sendo possível baixar de plano antes de 12 meses de contrato e a sua vigência para efeitos de pagamento ocorrerá apenas na próxima fatura com as devidas pro ratas inclusas, ficando, contudo, condicionada a análise e disponibilidade dos serviços, segundo os critérios exigidos, podendo ser desfeita somente trinta dias após.
5.3. O ASSINANTE pagará, pela utilização dos serviços, os valores contratados, devendo o pagamento da primeira mensalidade, ser realizada no mês imediatamente seguinte a assinatura da ordem de serviço, realizada através de cobrança bancária, cujo vencimento, a critério do ASSINANTE, corresponderá aos dias: 05, 10, 15, 20, ou 25 de cada mês;
5.4. Xxxxx serviços contratados, ficará o ASSINANTE obrigado ao pagamento inicial dos Serviços de Instalação e Configuração, conforme previamente ajustado;
5.5. Caso o ASSINANTE não receba a Cobrança Bancária em até cinco (5) dias do vencimento ou quinze (15) dias após a ativação dos serviços, poderá dirigir-se a uma filial mais próxima para impressão ou emitir via site eletrônico e/ou e-mail cadastrado, a segunda via da fatura para pagamento até a data do vencimento. (endereços em nosso site – xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx)
5.6. O não recebimento da fatura por parte do ASSINANTE, não lhe dá o direito da isenção do pagamento da assinatura, descontos e nem da isenção de multa e juros por atraso no pagamento.
5.7. O não pagamento da fatura de prestação de serviços nos prazos previstos acarretará ao ASSINANTE multa de 2% e juros de 1% ao mês, incididos sobre o valor devido, além da atualização monetária segundo os índices oficiais (IGPM/FGV).
5.8. A inadimplência por prazo superior a 30 (trinta) dias implicará na suspensão dos serviços, e, encaminhamento dos títulos ao cartório para o devido protesto e a rescisão do presente contrato sem prejuízo da cobrança do débito, estando o ASSINANTE sujeito à inclusão junto ao cadastro de inadimplentes.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
6.1. O Cliente poderá entrar em contato com a SuperOnda Telecom através do acesso à internet (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx) e e- mail, ou contato telefônico através de ligação local (código 24) Volta Redonda e Barra Mansa (00) 0000-0000; Resende (00) 0000-0000; Barra do Piraí (00) 0000-0000. e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx. ANATEL: Praça XV de Novembro nº 20 – 9º e 00x xxxxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP: 00000-000 Tel.: (21)
0000-0000.
6.2. Todos os equipamentos instalados são de propriedade e uso exclusivo da SuperOnda Telecom, que estarão instalados no ASSINANTE a titulo de empréstimo até o termino do contrato para prestação do serviço que serão retirados e deverão estar em perfeito estado de conservação e uso. Os equipamentos estarão identificados em ordem de serviço (própria SuperOnda Telecom) a ser anexada a este contrato com todos os dados necessários a identificação dos equipamentos instalados e com assinatura do ASSINATE.
6.3. Está exclusa a garantia do link adicional ofertado promocionalmente por tempo limitado.
6.4. O prazo de ativação será entre 10 e 25 dias úteis contados a partir da assinatura deste contrato.
7. DO FORO.
As partes elegem o Foro da Comarca desta cidade, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Contrato, à exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Empresa Dados:
Dados dos sócios majoritários ou profissional liberal:
Nome:
Nome completo legível do proprietário da empresa
Nome Fantasia:
CPF:
CNPJ ou Nº Alvará
Inscrição Municipal ou Estadual: Assinatura Igual à identidade
Rua/Av:
Bairro/CEP:
Nome completo legível do proprietário da empresa
Nº Loja/Sala:
Cidade/UF:
CPF:
Telefones:
Assinatura Igual à identidade
Contatos | Nome Funcionário CONTRATANTE | Telefone | |
Contas Pagar | |||
Técnico |
S.O DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME
Consultor
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