COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº: 001/2022 SOB O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº: 025/2022
1. PREÂMBULO
1.1. A Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação – CPL/CMBV, designada pela PORTARIA Nº 038/2022 DE 03 DE JANEIRO DE 2022, publicada no D.O.M de 01 de fevereiro de 2022; torna público aos interessados que, na forma da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal n° 009/E, de 25/01/2006, Decreto nº. 113/E de 19/11/2014 e Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e alterações, e demais condições fixadas neste instrumento convocatório, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, Sob o Sistema de Registro de Preços, do tipo MENOR PREÇO, em sessão pública às 09:00 horas (Horário Local) do dia 10 de março de 2022, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação – CPL/CMBV, localizada na Av. Cap. Ene Garcês, 992 – Centro, CEP: 69.301-160, Boa Vista-RR;
1.2. NÃO SERÁ ADMITIDA A REMESSA DOS ENVELOPES Nº. 01 – PROPOSTA COMERCIAL e Nº. 02 – HABILITAÇÃO, POR VIA POSTAL OU SIMILAR;
1.3. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão pública referente a este Pregão, será transferida automaticamente, para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local estabelecido no preâmbulo deste Edital;
1.4. O Edital poderá ser retirado no Protocolo da Comissão Permanente de Licitação – CPL/CMBV, localizada na Av. Cap. Ene Garcês, 992 – Centro, CEP: 69.301-160, Boa Vista-RR, de segunda a sexta-feira, no horário de 08h às 12h, devendo os interessados comparecerem munidos de CD- ROM ou PEN-DRIVE para que seja copiado o arquivo referente ao Edital de seu interesse, sem qualquer ônus. Sendo-lhe vedada qualquer alegação posterior de insuficiência de informações.
2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As fontes de recursos serão definidas no momento em que houver a necessidade da contratação do serviços de acordo com o instrumento contratual a ser assinado, conforme item 11 do Termo de Referência.
3. OBJETO
3.1. Este Pregão Presencial sob o Sistema de Registro de Preços tem por objeto a eventual contração de empresa especializada em serviços de agenciamento de passagens aéreas nacionais e internacionais, compreendendo os serviços de reserva, emissão, marcação/remarcação, cancelamento e endosso de passagens para atender as necessidades desta Câmara Municipal de Boa Vista, de acordo com as quantidades e especificações técnicas constantes do TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo IX deste Edital;
3.2. São órgãos participantes do Pregão sob o Sistema de Registro de Preços:
ORDEM | ÓRGAOS PARTICIPANTES |
01 | CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA – CMBV |
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4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Podem participar desta licitação as empresas que:
4.1.1. Possuam ou não o Certificado de Registro Cadastral da Comissão Permanente de Licitação CPL/CMBV, devidamente atualizado;
4.1.2. Detenham Atividade Pertinente e Compatível com o Objeto deste Pregão, sendo que, quando necessário, o Pregoeiro(a) poderá consultar o site xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/XXXXXxxxxx/xxxxx.xxx ou o site xxx.xxxx.xxxx.xxx.xx para dirimir eventuais duvidas;
4.1.3. Pessoas jurídicas sob a condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
4.2. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
4.2.1. Servidor público de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da licitação, bem como a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
4.2.2. Pessoa física;
4.2.3. Empresas concordatárias, em recuperação judicial ou que tenham tido suas falências declaradas, que se encontrem sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
4.2.4. Empresa impedida de licitar e contratar com a CMBV, de acordo com o artigo 7° da Lei 10.520/2002;
4.2.5. Empresa suspensa temporariamente de participar de licitação e impedida de contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, III da Lei 8.666/1993;
4.2.6. Empresa que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do artigo 87, IV da Lei 8.666/1993. E, caso participe do processo licitatório, estará sujeita à penalidade prevista no artigo 97, paragrafo único da Lei 8.666/1993;
4.2.7. Empresas em regime de Xxxxxxxxx, qualquer que seja sua forma de Constituição.
5. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO EDITAL
5.1. Qualquer cidadão pode impugnar ou solicitar esclarecimentos ao Edital deste Pregão, sob o Sistema de Registro de Preços, desde que o faça no prazo de até 02 (dois) dias úteis que antecederem a data de abertura da sessão pública, devendo protocolar o pedido no setor competente da CPL/CMBV, localizado no endereço mencionado no subitem 1.1 deste Edital, no horário das 8h as 12h (horário local), cabendo ao (a) Pregoeiro(a) responder preliminamente sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sendo vedada qualquer consulta via telefone/fax;
5.2. Nenhum pedido de impugnação e de esclarecimentos por meio eletrônico será admitido;
5.3. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, e que tal acolhimento implique alteração na formulação da proposta de preços, será designada nova data para a realização do certame;
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5.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por falhas ou irregularidades, o interessado que não o fizer até 02 (dois) dias úteis que antecederem a data de abertura da sessão pública, hipótese em que tal manifestação será desconsiderada;
5.5. Quando o pedido de impugnação ou esclarecimento tratar-se especificamente de temas alheios a competência da Pregoeira, ou seja, temas quanto às especificações técnicas ou vinculadas ao Termo de Referência, este poderá encaminhar o referido pedido ao SETOR de origem para que se pronuncie acerca do questionamento, cabendo ao SETOR respondê-lo no prazo pré-estabelecido. Caso não o faça, o certame será adiado, “sine-die”, até que os questionamentos sejam sanados;
5.6. A resposta às impugnações/esclarecimentos serão encaminhadas à empresa impetrante através de Ofício, sendo ainda disponibilizados no mural desta CMBV no endereço mencionado no subitem
1.1 deste Edital. Valendo salientar que no caso da impossibilidade em localizar a impetrante, a resposta das impugnações/esclarecimentos, serão disponibilizadas nos instrumentos relacionados anteriormente.
6. REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
6.1. No dia, hora e local designados para a sessão pública, o representante da licitante deverá apresentar referente à empresa:
6.1.1. Registro Comercial contendo a INSCRIÇÃO e todas as ALTERAÇÕES existentes, no caso de empresa individual, ou;
6.1.2. Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, devendo a referida Certidão ser atualizada, caso tenha ocorrido alguma alteração contratual após a sua constituição,ou;
6.1.3. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; ou;
6.1.4. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou ainda;
6.1.5. CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC, emitido por esta CPL, o qual substituirá os documentos de que tratam os subitens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4, podendo ser utilizado, ainda, para fins de pesquisa referente à empresa, junto ao setor de protocolo desta Comissão;
6.1.6. Nas situações mencionadas nos subitens “6.1.3” e “6.1.4”, a licitante deverá apresentar também todas as alterações existentes ou documento de CONSOLIDAÇÃO, quando houver.
6.1.7. Os documentos de que tratam os subitens “6.1.1” a “6.1.5”, quando apresentados nesta fase, serão dispensados de nova apresentação na fase de Habilitação.
6.2. No dia, hora e local designados para a sessão pública, o representante da licitante deverá apresentar, referente a seus poderes:
6.2.1. Tratando-se de procurador: procuração pública ou privada ou ainda documento equivalente, com firma reconhecida, com poderes para que a pessoa credenciada possa formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recurso, enfim, para praticar, em nome da licitante, todos os atos pertinentes ao certame licitatório, podendo ser adotado o modelo constante no Anexo I deste Edital (Termo de Credenciamento), acompanhado do correspondente documento,
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dentre os indicados nos subitens "6.1.1” ao “6.1.6” que comprove os poderes do mandante para a outorga.
6.2.2. Tratando-se do Titular: os documentos, dentre os indicados nos subitens "6.1.1” ao “6.1.6” no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
6.2.3. O representante legal ou procurador deverá identificar-se apresentando cédula de identidade ou qualquer outro documento oficial de identificação que contenha foto, devendo ser entregue a Pregoeira uma copia legível.
6.3. O representante legal da licitante que não for credenciado perante a Pregoeira ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes de “Propostas de Preços” ou de “HABILITAÇÃO” relativos a este Pregão. NESSE CASO, SOMENTE SERÁ APROVEITADA A SUA PROPOSTA ESCRITA, CONSIDERADA ESTA TAMBEM COMO O ÚNICO LANCE NA SESSÃO;
6.4. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante;
6.5. Na fase de Credenciamento quando a licitante não apresentar informações completas quer por omissão involuntária, quer porque ocorreu algum erro na digitação, desde que o erro ou omissão sejam sanáveis, geralmente por tratar-se de questões relacionadas à comprovação de dados ou questões que não afetam os princípios administrativos. O(a) Pregoeiro(a) avaliará a situação e quando necessário sanará os equívocos ocorridos;
6.6. Apresentar quando for o caso DECLARAÇÃO de enquadramento sob a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei complementar nº. 123/2006 de 14 de dezembro de 2006, que deverá ser comprovada mediante apresentação de Declaração, nos termos do modelo constante do ANEXO II deste Edital, firmada pelo representante legal da empresa, ratificando não haver nenhum dos impedimentos previstos no art. 3º, §4º, da referida Lei;
6.6.1. A não entrega da Declaração acima citada indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006.
6.7. Os interessados em participar desta licitação devem apresentar no dia, hora e local designado para sessão pública desta licitação, DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, de conformidade com o disposto no inciso VII do art. 4º da Lei n°. 10.520/02, podendo ser adotado o modelo constante no ANEXO III deste Edital;
6.8. Devem apresentar ainda, a DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital;
6.9. As declarações mencionadas nos Itens 6.6, 6.7 e 6.8 deste Edital, anteriormente deverão ser entregues junto com a documentação de CREDENCIAMENTO, ou seja, separadamente dos envelopes (Proposta e Habilitação).
7. ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA COMERCIAL E Nº. 02 - DOCUMENTAÇÃO
7.1. O TITULAR ou PROCURADOR, definido na forma do item 6, no dia, hora e local estabelecido para
a sessão pública, deve entregar seus documentos referentes à PROPOSTA COMERCIAL e DOCUMENTAÇÃO em 02 (dois) envelopes distintos e devidamente lacrados, constando na parte externa de cada um deles as seguintes informações:
7.1.1. Conteúdo da parte externa do envelope nº. 01 – PROPOSTA COMERCIAL:
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REMETENTE
(razão social da licitante) (CNPJ da licitante) (endereço da licitante)
DESTINATÁRIO
Comissão Permanente de Licitação – CPL
Pregão sob o Sistema de Registro de Preços nº.: 001/2022
Data de Abertura: 10/03/2022
Horário: 09:00 horas (horário local)
Envelope nº. 01 – PROPOSTA COMERCIAL
7.1.2. Conteúdo da parte externa do envelope nº. 02 – DOCUMENTAÇÃO: REMETENTE
(razão social da licitante) (CNPJ da licitante) (endereço da licitante)
DESTINATÁRIO
Comissão Permanente de Licitação – CPL/CMBV
Pregão sob o Sistema de Registro de Preços nº.: 001/2022
Data de Abertura: 10/03/2022 Horário: 09:00 horas (horário local) Envelope nº. 02 – DOCUMENTAÇÃO
7.2. A ausência dos dizeres na parte externa dos envelopes não constituirá motivo para desclassificação da licitante, fato que poderá ser regularizado na sessão;
7.3. Caso ocorra a abertura do envelope nº. 02 – DOCUMENTAÇÃO antes do envelope nº. 01 – PROPOSTA COMERCIAL, por falta de informação na parte externa dos envelopes, este será novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e rubricado o lacre, pelo(a) Pregoeiro(a).
8. ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA COMERCIAL
8.1. No envelope nº. 01 deve conter a PROPOSTA COMERCIAL e os DOCUMENTOS que atendem aos seguintes requisitos:
a) Ser impressa por processo eletrônico, preferencialmente com fontes usuais, tamanho da fonte no mínimo “12”, em papel timbrado da empresa ou com o carimbo que a identifique, redigida em língua portuguesa com clareza salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, datada, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo TITULAR ou PROCURADOR, definido na forma do Item 6 deste Edital;
b) Constar o nº. do CNPJ, Razão Social, endereço, telefone, fac-símile ou e-mail da licitante, assim como o número do Processo, número do Pregão, dia e hora da sessão pública;
c) Constar às especificações dos itens ofertados de forma clara e integral, conforme
MODELO DE PROPOSTA Xxxxx XXXX, bem como MARCA e MODELO, somente quando
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forem solicitados no referido Anexo;
d) Constar o PRAZO DE VALIDADE da Proposta Comercial, de no mínimo 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação no certame. As propostas omissas ou que constarem prazo inferior serão válidas e consideradas com o prazo mínimo estabelecido nesta alínea;
e) Constar o nome do BANCO, o número da respectiva AGÊNCIA e o número da CONTA CORRENTE que desejar receber seus créditos;
f) Constar os preços em moeda corrente nacional (Real), com 02 (duas) casas decimais após a vírgula (exemplo: R$ 0,00), nos valores unitários e totais correspondentes a cada um dos itens constantes do MODELO DE PROPOSTA Anexo VIII deste Edital;
g) O lote que não constar oferta de preço para todos os seus itens será automaticamente desclassificado;
h) Os preços unitário e total de cada um dos itens devem ser expressos em numeral (exemplo R$ 0,00), enquanto que o valor global da proposta deve ser escrito em numeral e por extenso.
8.2. Apresentar DECLARAÇÃO de que os preços propostos correspondem a todas as despesas concernentes ao objeto desta licitação, incluindo frete, impostos, taxas e outros encargos de qualquer natureza, conforme Anexo V deste Edital;
8.3. A licitante poderá apresentar quaisquer outras informações afins, que julgar necessárias ou convenientes;
8.4. Abertos os envelopes nº. 01 contendo as Propostas Comerciais, a Pregoeira, a Equipe de Apoio e os representantes legais definidos na forma do Item 6 rubricarão todas as folhas que integrarem as Propostas apresentadas, podendo ser escolhido entre os licitantes, um ou mais representantes comum no caso de licitação com número expressivo de concorrentes;
8.5. Xxxxx avaliadas pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, dando ciência aos representantes legais, durante a sessão pública, e constará em Ata de forma justificada, as possíveis ocorrências quanto a erros referente a cálculos matemáticos, preço, pagamento, prazos, ou seja, aquelas situações destinadas a sanar evidentes erros considerados como formais;
8.6. A omissão do CNPJ e/ou endereço completo da empresa, poderá ser sanada pelas informações constantes dos documentos apresentados no envelope nº. 02 – HABILITAÇÃO;
8.7. A omissão de data, dados bancários e/ou assinatura/rubrica na Proposta ou HABILITAÇÃO apresentada, poderá ser sanada pelo TITULAR ou PROCURADOR da empresa durante a sessão pública;
8.8. Caberá a Pregoeira, além do recebimento e exame de conformidade das Propostas apresentadas, o julgamento da obediência às condições estabelecidas neste Edital, e a decisão quanto às dúvidas ou omissões que ocorrerem;
8.9. O(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar parecer de Técnicos pertencentes ao quadro geral de pessoal da Câmara Municipal de Boa Vista ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, desde que tecnicamente capacitada para lhe orientar quanto a sua decisão, principalmente no que diz respeito ao exame de conformidade das Propostas com as especificações do objeto (termo de referencia), desde que não inviabilize a competitividade. As ocorrências decorrentes dessas circunstâncias devem ser relatadas em Ata.
9. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
9.1. Após a fase de credenciamento, a Equipe de Apoio, conjuntamente com a Pregoeira abrirão os envelopes nº. 01 – PROPOSTA COMERCIAL, e posteriormente procederá, o exame de
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conformidade das Propostas apresentadas com os requisitos do Edital, levando-se em consideração a quantidades, unidades e as especificações do objeto licitado. O exame de conformidade é realizado da seguinte forma: faz-se o exame de todos os itens/lotes das Proposta(s) do(s) licitante(s). somente depois dessa preliminar, será aberta a fase de lances verbais, na qual competirão apenas o(s) licitante(s) classificado(s) no exame, os demais estarão desclassificados para as fases posteriores;
9.2. Dentre as Propostas classificadas no exame de conformidade, serão classificadas para a fase de lances verbais a proposta de menor preço e aquelas que tenham os valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) da menor proposta apresentada.
9.3. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições estabelecidas no subitem anterior “9.2”, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos, nos termos do artigo 4º, inciso IX, da Lei nº 10.520/02;
9.4. O(a) Pregoeiro(a) convocará individualmente os licitantes classificados nas condições dos subitens 9.1 ao 9.3, conforme o que ocorrer, na ordem decrescente de valores ou crescente de percentual, a oferecerem lances verbais, a partir do autor da Proposta classificada com maior preço, procedendo do mesmo modo com os demais licitantes e repetindo o procedimento até que nenhum deles tenha lances a oferecer. Nesse momento o(a) Pregoeiro(a) poderá estabelecer o INTERVALO MÍNIMO ENTRE OS LANCES, que poderá ser em VALOR ou PERCENTUAL distinto e crescente, conforme o caso, com a finalidade de otimizar o tempo da sessão deste Pregão;
9.5. No caso de empate entre os autores das Propostas apresentadas de menor preço, impossibilitando a definição de quem oferecerá o 1º (primeiro) lance do certame, o(a) Pregoeiro(a) fará o desempate através de sorteio. Esse procedimento será estendido às demais ocorrências de empate em outras colocações;
9.6. Quando todos os licitantes desistirem de oferecer lances, as Propostas serão ordenadas por
ordem crescente, e a fase de lances verbais será declarada encerrada;
9.7. O julgamento das Propostas será realizado pelo critério de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei nº. 10.520/02 e suas alterações;
9.8. Quando a proposta mais vantajosa não for aceita ou se o respectivo licitante for inabilitado, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade das propostas subseqüentes e a habilitação do licitante correspondente, obedecida a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, ocasião em que o respectivo licitante será declarado vencedor do certame;
9.9. Os preços que sejam por lote(s) que estejam superiores aos valores de Referência “estimados” constantes no Termo de Referência e/ou na Planilha de Preços, elaborados pela secretaria que originou o pedido, anexo dos autos, não serão aceitos nem adjudicado;
9.10. Qualquer oferta de vantagem imprevista neste Edital e seus Anexos será desconsiderada;
9.11. O(a) Pregoeiro(a) ainda poderá suspender a Sessão por algumas horas, ou se for necessário por alguns dias, quando a licitação apresentar um grande numero de Itens/Lotes ou ainda de concorrentes, devendo tal decisão ser tomada com anuência de todos os participantes. Valendo salientar que tal procedimento visa obter uma melhor análise das propostas comerciais, bem como impedir alguma decisão equivocada ou injusta que possa prejudicar a algum licitante ou causar algum dano para a Administração;
9.12. Havendo dúvida sobre a exeqüibilidade de uma ou mais propostas fixará o(a) Pregoeiro(a) prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, podendo o mesmo ser reduzido com anuência do licitante, para que este último comprove a viabilidade de seus preços (com fundamento no art. 43, § 3º, da Lei nº. 8.666/93), solicitando-lhe a composição dos preços ofertados, devendo tal fato ser consignado em Ata. Caso a licitante não comprove a exeqüibilidade dos preços ofertados, será facultado ao(a) pregoeiro(a) convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, até que se obtenha
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uma proposta exeqüível (com fundamento no art. 48, II, da Lei nº. 8.666/93);
9.13. Após a abertura da sessão pública do pregão, não caberá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a). Devendo este fato ocorrer antes da abertura da proposta.
10. DA APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 44 E 45, DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123, de 14/12/2006, para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
10.1. Nas licitações, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte;
10.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço;
10.3. Ocorrendo o empate a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
10.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
10.5. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 10.3, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 10.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.6. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput deste artigo, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
10.7. O disposto nos subitens 10.3 ao 10.5 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
10.8. As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos da legislação civil, acrescentarão à sua firma ou denominação as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, conforme o caso, sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade (art. 72, da LC 123/2006);
10.9. Em cumprimento ao artigo 43, da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, para as microempresas e empresas de pequeno porte, será observado:
10.9.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a DOCUMENTAÇÃO exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
10.9.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da HABILITAÇÃO, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
10.9.3. A não-regularização da HABILITAÇÃO, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.81 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993;
10.9.4. A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº. 123/2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste Edital.
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11. HABILITAÇÃO: DOCUMENTAÇÃO – ENVELOPE Nº. 02
11.1. Habilitação Jurídica:
a) Cédula de Identidade do(s) sócio(s) da empresa;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor com todas as alterações, ou contrato social consolidado devidamente registrado no órgão competente. Neste último caso quaisquer alterações após a consolidação deverá ser apresentada;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
11.1. Relativamente à Regularidade Fiscal:
11.1.1. Prova de regularidade com a FAZENDA ESTADUAL;
11.1.2. Prova de regularidade com a FAZENDA MUNICIPAL;
11.1.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, através da apresentação da CERTIDÃO RELATIVA AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DIVIDA ATIVA DA UNIÃO;
11.1.4. Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, conforme alínea "a" do artigo 27 da Lei nº. 8.036/90, devidamente atualizado;
11.1.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, conforme Lei nº. 12.440/11, devidamente atualizada.
11.2. Relativamente à Qualificação Econômica Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede do Licitante dentro do seu prazo de validade. As certidões que não constarem o prazo de validade expressamente, serão consideradas válidas quando o prazo não for superior a 30 (trinta) dias, a contar da data de sua emissão.
b) Cópia, retirada do Livro Diário, do Balanço Patrimonial constando o Termo de Abertura e Encerramento e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente assinadas pelo contador;
b.1) A expressão na forma da lei será igualmente suprida quando o balanço patrimonial e a demonstração de resultado forem apresentados através de publicação em Diário Oficial ou em Jornal de grande circulação.
b.2) As empresas com menos de 01 (um) ano de exercício social de existência devem cumprir a exigência contida na alínea “b”, mediante apresentação do Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado.
b.3) A comprovação de boa situação financeira da licitante será avaliada com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) definidos na IN 02/2010 SLTI/MPOG, em consonância com o disposto no art. 31, § 1º e § 5º da Lei nº 8666/93, conforme aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ---------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
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Ativo Total
SG = --------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante
LC = --------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante
11.3.1 Serão inabilitados os proponentes que apresentarem resultado menor do que 01 (um), em qualquer um dos índices obtidos na avaliação da situação financeira, de acordo com o disposto no item 11.3, alínea “b” e seus subitens;
11.3.2 Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas – RCPJ – dentro da validade;
11.3. Relativamente a Qualificação Técnica:
11.3.1. Atestado(s) de capacidade técnica da licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que a empresa fornece ou forneceu SATISFATORIAMENTE produtos compatíveis àqueles objeto desta licitação e que os termos contratuais estão sendo ou foram cumpridos integralmente;
11.3.2. Apresentar Alvara de Funcionamento do exercício vigente;
11.3.3. Apresentar Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando que o licitante já desempenha ou desempenhou atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação;
11.3.4. Comprovação de que se encontra regularizada e associada na ABAV Associação Brasileira de Agência de Viagens, mediante apresentação de certidão emitida pela entidade;
11.3.5. Apresentar comprovante de inscrição junto a Empresa Brasileira de Turismo EMBRATUR (Art 3ºda lei nº 7.262/84), em sua plena validade. O disposto neste item é apenas exigido para Agências de Turismo;
11.3.6. Apresentar declaração expedida pela GOL, LATAM, AZUL, IATA E ABAV comprovando que é possuidor de crédito direto e estar autorizado a emitir bilhetes de passagens, bem como contratar com órgãos públicos.
11.4. Declarações:
11.4.1. DECLARAÇÃO de que não possui no quadro de funcionários da empresa, trabalhador menor de 18 (dezoito) anos atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16(dezesseis) anos atuando em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14(quatorze) anos, em cumprimento ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, conforme determina o artigo 27, inciso V, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, conforme Anexo VI deste Edital;
11.4.2. DECLARAÇÃO de que não existem fatos supervenientes, nos termos do Anexo VII deste Edital.
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12. IMPORTANTE PARA A LICITANTE CADASTRADA E NÃO-CADASTRADA:
12.1. As empresas regularmente cadastradas no sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores SICAF, instituído pela Secretaria de Administração Federal, conforme Instrução Normativa n. 05, de 21/07/95, e que estiverem habilitadas no mesmo, estarão dispensadas de incluir no envelope “DOCUMENTAÇÃO” os documentos de que trata o Item 11.1 desse Edital e estarão dispensadas também da inclusão do registro ou ato constitutivo de que tratam os subitens 6.1.1 ao 6.1.5 desse Edital, bem como da inclusão do registro ou ato constitutivo caso já os tenha apresentado na fase do credenciamento.
12.1.1. A comprovação do cadastro e habilitação no SICAF, assim como da validade dos documentos exigidos, dar-se-á através de consulta “ON-LINE” ao sistema, a ser realizada tempestivamente, de sorte a possibilitar a proclamação da licitante vencedora, e terá seu resultado impresso e disponibilizado para vista pelas interessadas;
12.1.2. Ocorrendo a hipótese de o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF não possuir informações atualizadas (dentro do prazo de validade dos documentos) sobre os comprovantes de regularidade fiscal arrolados no Item 11.1 desse Edital, a falta será considerada suprida se a licitante tiver incluído em seu envelope de documentação as certidões correspondentes.
12.2. Os documentos de habilitação podem ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada no cartório competente, ou pela conferência dos servidores desta CPL/CMBV durante a sessão pública, caso em que devem ser apresentados os originais correspondentes, ou ainda, publicados em órgão de Imprensa Oficial, podendo ainda ser realizada diligencia junto ao setor de Cadastro desta Comissão, quando for o caso;
12.2.1. Todos os documentos emitidos via INTERNET (Rede Mundial de Computadores) serão submetidos à autenticidade através do endereço eletrônico correspondente.
12.2.2. Caso ocorra alguma situação alheia a Pregoeira, o qual impossibilite o acesso aos sites no ato da sessão a Pregoeira suspenderá a sessão e dará prosseguimento ao certame realizando a adjudicação somente após a comprovação da autenticidade da certidão, sendo então emitida uma nova ata sem a necessidade da presença dos licitantes. Caso seja verificada alguma irregularidade a Pregoeira então convocará as licitantes para reabertura da sessão.
12.3. As Certidões e documentos apresentados devem estar dentro do prazo de validade consignado no próprio documento. Na ausência de consignação desse prazo, em especial nas Certidões, a validade dos documentos será de 90 (noventa) dias a contar da data de sua expedição, salvo estipulação legal em contrário;
12.4. Para efeito desta licitação, TODOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS DEVEM CORRESPONDER A UM SÓ LOCAL DE COMPETÊNCIA (Estado, Município), ressalvados os casos de recolhimento de contribuições centralizadas, desde que, neste caso, empresa interessada apresente prova documental, ou seja:
12.4.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome e CNPJ;
12.4.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome e CNPJ desta, exceto àqueles documentos que, pela própria natureza e determinação legal, forem emitidos somente em nome da matriz. Quanto aos Atestados de Capacidade Técnica quando solicitados, podem ser apresentados em nome e CNPJ da matriz e/ou filiais.
12.5. O(a) Pregoeiro(a) reserva-se ao direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que houver dúvidas e/ou julgar necessário;
12.6. A licitante que por esquecimento deixar de apresentar qualquer das Declarações solicitadas nos subitens 6.7, 6.8, 8.2, 11.4.1 e 11.4.2 deste Edital, a ela será disponibilizado na sessão pública o modelo do formulário, que deverá ser preenchido por seu representante legal, fato que suprirá e
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saneará a ausência desta(s) no certame, ou ainda se as declarações acima mencionadas apresentarem divergências, as mesmas serão retificadas em ata pela Pregoeira;
12.7. Quando a licitante não apresentar informações completas quer por omissão involuntária, quer porque ocorreu algum erro na digitação, desde que o erro ou omissão sejam sanáveis, geralmente por tratar-se de questões relacionadas a comprovação de dados ou questões que não afetam os princípios administrativos, a Pregoeira avaliará a situação e quando necessário sanará os equívocos ocorridos.
13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pela Pregoeira sempre que não houver recurso, e constará em ATA de SESSÃO/CONTINUIDADE/JULGAMENTO DE RECURSO;
13.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente, ou seja, o Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à Licitante vencedora pela Pregoeira;
13.3. Quando houver recurso e a Pregoeira mantiver sua decisão, deverá ser submetido à Autoridade Competente, neste caso ao Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista para decidir acerca dos atos da Pregoeira.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
14.1. Conforme Minuta de Contrato, Anexo XI deste Edital;
15. PAGAMENTO
15.1. Conforme Minuta de Contrato, Anexo XI deste Edital;
16. PENALIDADES
16.1. Conforme Minuta de Contrato, Anexo XI deste Edital;
17. RECURSOS
17.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, devendo o mesmo constar em Ata a síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da manifestação, para apresentação das razões do recurso. Ficando desde então, os demais licitantes notificados para apresentarem contra-razões em igual período, cujo prazo para apresentação começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo assegurado aos interessados vistas imediata aos autos. Podendo ainda a recorrente apresentar as razões de recurso na própria sessão, fato este que dará inicio de imediato a apresentação das contra razões;
17.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante na sessão pública importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor.
17.2. O recurso contra a decisão da pregoeira não terá efeito suspensivo;
17.3. O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Quando o certame for adiado para análise das propostas, ou ainda quando for necessário a emissão de parecer técnico, estando o licitante em dia com suas obrigações fiscais na data inicialmente marcada para abertura da licitação, esta não poderá ser alijada do certame em virtude do vencimento de validade de certidões no decorrer do prazo de analise, porém, caso sagre-se
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vencedor, o licitante deverá apresentá-la junto a contratante as certidões atualizadas para fins de contratação;
18.2. A licitante poderá trazer disquete, cd ou pen-drive contendo a proposta e/ou planilha de preços, com os campos de valor unitário e total em aberto, para que, caso sagre-se como vencedora do certame, possa efetuar a recomposição dos preços ao final da própria sessão, observando o valor do lance ofertado. Caso isso não ocorra, deverá encaminhar, em até 1 (um) dia útil, a proposta e/ou planilha com a recomposição dos preços apresentados na fase de lances verbais e/ou negociação direta;
18.3. Na hipótese do licitante, por mero equívoco, fazer constar documento(s) destinado(s) a uma fase do certame em envelope alusivo a outra fase, a Pregoeira deverá, durante a sessão e na presença de todos, abrir o envelope que contiver erroneamente o(s) documento(s), e proceder a retirada deste(s), a fim de que seja sanado o erro formal cometido pelo licitante;
18.4. Após a retirada do(s) documento(s) de que trata o subitem anterior, a Pregoeira, de forma imediata e na presença de todos, fechará o envelope aberto, dando, em seguida, prosseguimento regular ao certame;
18.5. Esta licitação poderá ser revogada por interesse público e anulada por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, autorizado pela Autoridade competente;
18.6. Ocorrendo anulação ou revogação desta licitação, a CPL/CMBV providenciará a publicação no Diário Oficial do Municipio e em Jornal de grande circulação no Estado, conforme artigo 4º, inciso I, da Lei nº. 10.520/02, contando-se a partir do primeiro dia útil subseqüente o prazo para a solicitação de reconsideração;
18.7. Quando todos os licitantes forem INABILITADOS ou todas as propostas forem DESCLASSIFICADAS no exame de conformidade, a Pregoeira poderá abrir o prazo de até 08 (oito) dias úteis, com fundamento no artigo 48, inciso II, § 3º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, para que todos apresentem nova Habilitação ou Propostas isentas dos vícios que causaram sua inabilitação ou desclassificação no certame;
18.8. No caso da sessão do pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de concluídas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados, ficarão sob a guarda da Pregoeira e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos;
18.9. Será lavrada Ata dos trabalhos desenvolvidos em ato público de abertura dos envelopes, a qual será assinada pela Pregoeira, sua Equipe de Apoio e representantes credenciados presentes;
18.10. É facultado ao licitante formular protestos, consignando em Atas, para prevenir responsabilidade, prover a conservação ou ressalva de seus direitos ou para simplesmente manifestar qualquer intenção de modo formal;
18.11. A Pregoeira, na forma do disposto no artigo 43, § 3º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, se reserva o direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório;
18.12. A licitação não implica proposta de contrato por parte da CONTRATANTE. Até a entrega da Nota de Xxxxxxx, poderá o licitante vencedor ser excluído da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se a CONTRATANTE tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa;
18.13. Aplica-se à presente licitação, subsidiariamente, a Lei Federal nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor; e demais normas legais pertinentes;
18.14. Para dirimir as questões decorrentes desta licitação fica eleito o Foro da Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
18.15. Os envelopes de HABILITAÇÃO remanescentes serão devidamente restituídos aos seus respectivos representantes, ao final do certame, nas mesmas condições de recebimento.
18.16. Integram este Edital os seguintes Anexos:
18.16.1. Anexo I – MODELO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO;
18.16.2. Anexo II – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
18.16.3. Xxxxx XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
18.16.4. Anexo IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA;
18.16.5. Anexo V – MODELO DA DECLARAÇÃO de que os preços propostos correspondem a todos os impostos e encargos previstos;
18.16.6. Anexo VI – MODELO DA DECLARAÇÃO de que a empresa não possui menores de idade no seu quadro funcional;
18.16.7. Anexo VII – MODELO DA DECLARAÇÃO de que não existem fatos supervenientes que impeçam a habilitação da empresa nesta licitação;
18.16.8. Anexo VIII - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS;
18.16.9. Anexo IX – TERMO DE REFERÊNCIA;
18.16.10. Anexo IX-A – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES;
18.16.11. Anexo X – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO.
18.16.12. Anexo XI - MINUTA DE CONTRATO;
Boa Vista – RR, 21 de fevereiro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx – CPL/CMBV Portaria nº 038/2022
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
(ATENÇÃO! SUBSTITUIR ESTA LOGOMARCA PELO TIMBRE DA EMPRESA) ANEXO – I
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa , com sede à , na cidade de ,
C.N.P.J. nº. , por seu representante legal abaixo identificado, CREDENCIA o(a) Sr.(a)
(CARGO), portador(a) do R.G. nº. e C.P.F. nº.
, para representá-la perante a COMISSÃO PERMENENTE DE LICITAÇÃO- CPL/CMBV, nos atos relacionados à modalidade Pregão Presencial sob o Sistema de Registro de Preços
de nº. , podendo para tanto formular ofertas e lances verbais de preços,
manifestar intenção de interpor ou desistir de recursos, requerer o registro em ata das observações que entender relevantes, concordar, discordar, transigir, desistir, firmar compromissos, requerer, alegar e assinar o que convier e, de modo geral, praticar todos os atos necessários e inerentes ao certame.
Localidade, ...... de de 2022.
Assinatura do representante legal da empresa
Reconhecida em Cartório
R.G/Órgão Expedidor CPF
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
Encartar esta Declaração Junto ao Credenciamento, ou seja, fora dos Envelope nº. 01 – PROPOSTA DE PREÇOS e Envelope nº. 02 – DOCUMENTAÇÃO.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
(ATENÇÃO! SUBSTITUIR ESTA LOGOMARCA PELO TIMBRE DA EMPRESA) ANEXO – II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A(o) (nome da empresa) , inscrita no CNPJ nº. , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ,
portador (a) da Carteira de Identidade nº. e de CPF nº.
DECLARA, para fins do disposto no Edital do Pregão Presencial sob o Sistema de Registro de Preços nº. , sob as sanções administrativas cabíveis e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006;
( )EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II, art. 3º da lei Complementar nº. 123/2006.
DECLARA ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
(localidade) , de de 2022.
(Representante Legal)
OBS.: A declaração acima deverá ser assinalada com um “X”, ratificando a condição jurídica da empresa licitante
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
Encartar esta Declaração Junto ao Credenciamento, ou seja, fora dos Envelopes nº. 01 – PROPOSTA DE PREÇOS e nº. 02 – DOCUMENTAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
(ATENÇÃO! SUBSTITUIR ESTA LOGOMARCA PELO TIMBRE DA EMPRESA) ANEXO – III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Após análise do Edital, nós, abaixo-assinados, declaramos junto ao(a) Pregoeiro(a) da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/CMBV, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do Envelope 2 – Habilitação, em conformidade com o que dispõe o Art.4º, VII da Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, para participação no Pregão Presencial sob o Sistema de Registro de Preços nº. , que realizar-se-á no dia / / , às .
Localidade, de de 2022.
(Nome e assinatura do cidadão com poderes para fazer a declaração)
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
Encartar esta Declaração Junto ao Credenciamento, ou seja, fora dos Envelope nº. 01 – PROPOSTA DE PREÇOS e Envelope nº. 02 – DOCUMENTAÇÃO.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
(ATENÇÃO! SUBSTITUIR ESTA LOGOMARCA PELO TIMBRE DA EMPRESA) ANEXO – IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(nome da empresa), inscrita no CNPJ nº. , doravante denominada (Licitante), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº. e de CPF nº. , para fins do disposto no Edital Pregão Presencial sob o Sistema de Registro de Preços nº. , DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada, foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame em referência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada não foi informada, ou discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame em referência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame em referência, quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do certame em referência, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da Comissão Permanente da Licitação –
CPL/RR antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
(localidade) , de de 2022.
(Representante Legal)
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
Encartar esta Declaração Junto ao Credenciamento, ou seja, fora dos Envelope nº. 01 – PROPOSTA DE PREÇOS e Envelope nº. 02 – DOCUMENTAÇÃO.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
(ATENÇÃO! SUBSTITUIR ESTA LOGOMARCA PELO TIMBRE DA EMPRESA) ANEXO – V
CNPJ
PROCESSO N°: 000/0000 - XXXX
XXXXXX PRESENCIAL SOB O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 001/2022 ABERTURA DIA: 10/03/2022
HORÁRIO: 09:00 horas (horário local)
DECLARAÇÃO
O(A) empresa , inscrita no CNPJ nº.
, sediada na , DECLARA que os preços propostos correspondem a todas as despesas concernentes ao objeto da licitação, incluindo frete, impostos, taxas e outros encargos de qualquer natureza.
Local e Data
(Assinatura e Carimbo do Declarante)
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
Encartar esta Declaração no Envelope nº. 01 – PROPOSTA DE PREÇOS.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
(ATENÇÃO! SUBSTITUIR ESTA LOGOMARCA PELO TIMBRE DA EMPRESA) ANEXO – VI
CNPJ
PROCESSO N°: 000/0000 - XXXX
XXXXXX PRESENCIAL SOB O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 001/2022 ABERTURA DIA: 10/03/2022
HORÁRIO: 09:00 horas (horário local)
DECLARAÇÃO
O(A) empresa , inscrita no CNPJ nº.
, sediada na , DECLARA que não possui no seu quadro de funcionários, trabalhador menor de 18(dezoito) anos atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16(dezesseis) anos atuando em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14(quatorze) anos, em cumprimento ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, conforme determina o artigo 27, inciso V, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
Local e Data
(Assinatura e Carimbo do Declarante)
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
Encartar esta Declaração no Envelope nº. 02 – DOCUMENTAÇÃO.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
(ATENÇÃO! SUBSTITUIR ESTA LOGOMARCA PELO TIMBRE DA EMPRESA) ANEXO – VII
CNPJ
PROCESSO N°: 000/0000 - XXXX
XXXXXX PRESENCIAL SOB O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 001/2022 ABERTURA DIA: 10/03/2022
HORÁRIO: 09:00 horas (horário local)
DECLARAÇÃO
O(A) empresa , inscrita no CNPJ nº.
, sediada na , DECLARA sob as penas da lei, que até a presente data, inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no processo licitatório, bem como que não está sofrendo nenhuma sanção promovida por Órgão ou Entidade Pública , ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
(Assinatura e Carimbo do Declarante)
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
Encartar esta Declaração no Envelope nº. 02 – DOCUMENTAÇÃO.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
(ATENÇÃO! SUBSTITUIR ESTA LOGOMARCA PELO TIMBRE DA EMPRESA) ANEXO – VIII
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
CNPJ
PROCESSO N°: 000/0000 - XXXX
XXXXXX PRESENCIAL SOB O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 001/2022 ABERTURA DIA: 10/03/2022
HORÁRIO: 09:00 horas (horário local)
LOTE ÚNICO | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UND | QTD | VALOR DO PERCENTUAL DE DESCONTO (%) SOBRE A TAXA DE REPASSE D.U. |
01 | Eventual contração de empresa especializada em serviços de agenciamento de passagens aéreas nacionais e internacionais, compreendendo os serviços de reserva, emissão, marcação/remarcação, cancelamento e endosso de passagens para atender as necessidades desta Câmara Municipal de Boa Vista. | MÊS | 12 |
Boa Vista-RR 00 de xxxxxxxxx de 2022.
VALIDADE DA PROPOSTA: Preencher de acordo com a alínea “d”, do subitem 8.1 deste edital.
BANCO:
AGÊNCIA:
CONTA CORRENTE: FONE(S):
Proponente
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO – IX
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Eventual contração de empresa especializada em serviços de agenciamento de passagens aéreas nacionais e internacionais, compreendendo os serviços de reserva, emissão, marcação/remarcação, cancelamento e endosso de passagens para atender as necessidades desta Câmara Municipal de Boa Vista.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. Atendendo ao que dispõe as exigências da na Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal n° 009/E, de 25/01/2006, Decreto nº. 113/E de 19/11/2014 e Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações.
2.2. O processo deverá obedecer à modalidade Pregão Presencial, pelo Sistema de Registros de Preços.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. Atender a necessidade de deslocamento dos Vereadores e servidores desta Casa Legislativa, quando estes forem participar de eventos de capacitação, congressos de suma importância para a administração pública, bem como visitas técnicas, reuniões, encontros, solenidades e treinamentos destinado ao aperfeiçoamento profissional, além de qualquer outra necessidade de deslocamento aéreo, para tratar de assuntos de interesse municipal com deputados, senadores, ministros e outras autoridades públicas. Insta salientar que a referida contratação abrange ainda a manutenção dos serviços de reserva, emissão, marcação/remarcação, cancelamento e endosso de passagem aérea no Brasil e no exterior, pois essa modalidade de transporte se constitui em uma ferramenta essencial para a Câmara Municipal de Boa Vista com o objetivo de exercer suas atividades Legislativas e Administrativas, fora do estado de Roraima.
3.2. Diante do exposto acima, e visando o desempenho das atribuições constitucionais e institucionais é mister, quando houver necessidade, o deslocamento de parlamentares e servidores em exercício neste Poder, no âmbito nacional e internacional em busca do conhecimento intelectual através da participação de eventos e no desempenho de suas funções.
4. ENCARGOS DA PRESTADORA
4.1. Se responsabilizar pelo cancelamento das passagens emitidas e não utilizadas;
4.2. Se responsabilizar pelo reembolso dos bilhetes cancelados e créditos resultantes das diferenças de tarifas por alteração de bilhete;
4.3. Emitir relatório mensal, no qual constem os dados e valores dos bilhetes cancelados e alterados;
4.4. Manter preposto, aceito pelo Gestor de Contrato, para representá-la sempre que for necessário;
4.5. Fornecer obrigatoriamente, acesso aos servidores da Unidade de diárias, passagens e passaportes para fins de consulta, pesquisa de preço e reserva de bilhetes, ao sistema de emissão de passagens aéreas utilizado
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
pelo prestador amadeus air (emissão eletrônica e bilhetes interline do mercado. O serviço permite o acesso ao conteúdo aéreo mais robusto, flexível e fácil de usar do marcado) e o Galileo (sistema para compra de passagens na Gol by travelport);
4.6. Fornecer ao Gestor de Contrato relatório operacionais e financeiros discriminados os serviços prestados durante o mês imediatamente anterior, comprovantes de solicitação de emissão de bilhete, como também os resultados cumulativos no ano das ocorrências, por tipo de serviço, por data da emissão da passagem, aérea, por nome de passageiro e por bilhete reembolsados;
4.7. Utilizar tarifas promocionais ou reduzidas para os serviços prestados a Câmara Municipal de Boa Vista, sempre que oferecidos pelas companhias aéreas;
4.8. Repassar a Câmara Municipal de Boa Vista /RR as vantagens e/ou bonificações em decorrência da emissão, inclusive em conjunto, de um determinado número de bilhetes aéreos;
4.9. Disponibilizar recepcionista nos aeroportos quando houver desembarque de grupos, com número superior a 30 (trinta) servidores, membros ou colaboradores eventuais, para participação de congressos, encontros etc.
5. DA VIGÊNCIA E FORMA DE PAGAMENTO.
5.1. A contratação da empresa para prestação do serviço contratado abrangerá o período de 12 (doze) meses, e terá vigência a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação em vigor pertinente e a critério da Administração, não excedendo os prazos legais;
5.2. Após o recebimento, verificação da efetiva execução dos serviços contratados pelo setor competente da CONTRATANTE e uma vez satisfeito as condições estabelecidas no contrato, o pagamento será efetuado através de Ordem Bancária;
5.3. Os pagamentos relativos aos serviços efetivamente prestados serão feitos pela Câmara Municipal de Boa Vista, até 30(trinta) dias após a apresentação das notas fiscais/faturas correspondentes, devidamente atestadas e acompanhadas das certidões de regularidades fiscal e trabalhista, e se nenhuma irregularidade for constatada;
5.4. As passagens emitidas com tarifas promocionais ou reduzidas deverão ser faturadas em tempo hábil pelo fornecedor registrado, de forma a permitir a efetivação dos pagamentos dentro do prazo estabelecido para sua concessão;
5.5. Caso haja irregularidade na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o prazo para pagamento será contado a partir da sua reapresentação sem erros;
5.6. Deverão estar incluídas no preço total, todas as despesas, tributos e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações.
6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1. A empresa proponente deverá:
6.2. Apresentar Alvara de Funcionamento do exercício vigente;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
6.3. Apresentar Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando que o licitante já desempenha ou desempenhou atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação;
6.4. Comprovação de que se encontra regularizada e associada na ABAV associação Brasileira de Agência de Viagens, mediante apresentação de certidão emitida pela entidade;
6.5. Apresentar comprovante de inscrição junto a Empresa Brasileira de Turismo EMBRATUR (Art 3ºda lei nº 7.262/84), em sua plena validade. O disposto neste item é apenas exigido para Agências de Turismo;
6.6. Apresentar declaração expedida pela GOL, LATAM, AZUL, IATA E ABAV comprovando que é possuidor de crédito direto e estar autorizado a emitir bilhetes de passagens, bem como contratar com órgãos públicos.
7. VALOR ESTIMADO
7.1. A despesa com o presente serviço está estimada no valor anual de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais).
8. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
8.1. - Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, nos termos dos artigos 25, II da Lei n°. 8.666/93 exclusivamente, documentação relativa à:
8.1.1- Habilitação Jurídica;
8.1.2- Qualificação Técnica;
8.1.3- Qualificação Econômica Financeira; 8.1.4- Regularidade Fiscal e trabalhista.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
9.1. Compete a CONTRATADA:
9.1.1. Reservar, emitir, marcar, remarcar e cancelar bilhete de passagens aéreas, nacionais e internacionais, com fornecimento do referido bilhete ao interessado por meio de posto de atendimento ou bilhete eletrônico, quando fora da Sede da Câmara Municipal de Boa Vista, no Brasil ou no exterior;
9.1.2. Responder por danos de qualquer natureza, causadas à Câmara Municipal de Boa Vista e/ou a terceiros, em razão da omissão ou ação, dolosa ou culposa, de seus prepostos ou de quem em seu nome agir, nos horários de prestação dos serviços;
9.1.3. Substituir qualquer empregado, sempre que seus serviços e/ou conduta forem julgados insatisfatórios e/ou inconvenientes à Câmara Municipal de Boa Vista;
9.1.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados;
9.1.5. Manter preposto para representa-la quando da execução do contrato;
9.1.6. Xxxxxxx as requisições da Câmara Municipal de Boa Vista somente quando forem realizadas por funcionários autorizados;
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9.1.7. Conceder à Câmara Municipal de Boa Vista as mesmas vantagens oferecidas ao setor privado, sendo que a Contratada deverá emitir as passagens aéreas solicitadas com o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem;
9.1.8. Atender à Câmara Municipal de Boa Vista com máxima presteza, em caráter obrigatório e imediato,
24 (vinte e quatro) horas por dia, por qualquer meio de comunicação, nos casos de solicitações extraordinárias e ocorridas fora do horário de expediente, inclusive aos sábados, domingos e feriados;
9.1.9. Apresentar pesquisa nas companhias aéreas, por meio de sistema informatizado de pesquisa próprio, indicando obrigatoriamente o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem;
9.1.10. Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados com reserva de passagem, tarifas de embarque e quaisquer outras logísticas de embarque, em aeroportos do Brasil ou no exterior;
9.1.11. Refazer e/ou corrigir, no prazo máximo de 1 (uma) hora, a contar da comunicação, os serviços rejeitados quando em horário de expediente e 24 (vinte e quatro) horas nos demais casos;
9.1.12. Informar à Câmara Municipal de Boa Vista os preços praticados pelas companhias de transporte aéreo, e suas eventuais majorações, se previstas, fornecendo cotações atualizadas, inclusive as de preços promocionais, bem como informar sobre regras e taxas relativas ao reembolso, à remarcação, à alteração dos prazos de reservas e ao no-show;
9.1.13. Elaborar plano de viagem para passagens internacionais, com diferentes alternativas para os usuários;
9.1.14. Efetuar a marcação de assentos, quando solicitado e indicado pela Câmara Municipal de Boa Vista;
9.1.15. Reembolsar à Câmara Municipal de Boa Vista o valor correspondente ao preço de passagem aérea, subtraído do valor referente à multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria, devidamente comprovado, em virtude da não utilização do bilhete, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção contratual;
9.1.16. Reembolsar, pontualmente, as companhias aéreas, independentemente da vigência do contrato, não respondendo à Câmara Municipal de Boa Vista solidária ou subsidiariamente por este reembolso, que são de inteira responsabilidade da Contratada;
9.1.17. Executar os serviços ora licitados de acordo com as tarifas em vigor na data de emissão do bilhete, obedecendo as normas e condições estabelecidas pelo Departamento de Aviação Civil – DAC e pelo Sindicato Nacional das Empresas Aéreas – SNEA, para passagens nacionais e pela International Air Transport Association – IATA para passagens internacionais;
9.1.18. Se houver regras e taxas fixadas pelas companhias aéreas que tornem o menor preço desvantajoso para a Câmara Municipal de Boa Vista, a empresa deverá comunicar este fato antecipadamente à Câmara Municipal de Boa Vista, a quem caberá decidir pela melhor opção;
9.1.19. Manter à Câmara Municipal de Boa Vista permanentemente informada sobre todas as empresas que operem com voos domésticos, as eventuais alterações desse quadro, bem como as tarifas praticadas;
9.1.20. Fornecer à Câmara Municipal de Boa Vista relatórios operacionais, discriminando os serviços prestados durante o mês anterior, por tipo de serviço, por data de emissão de passagem, por nome do passageiro, por bilhete reembolsado e por companhia aérea.
9.1.21. A CONTRATADA deverá disponibilizar a franquia de bagagens conforme Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC.
9.2. Compete a CONTRATANTE:
9.2.1. Efetuar o pagamento na forma estabelecida no edital e seus anexos, dentro do prazo estipulado, desde que atendidas as formalidades previstas;
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9.2.2. Comunicar à Contratada, com antecedência necessária, qualquer alteração na prestação de serviço contratado;
9.2.3. Acompanhar a prestação dos serviços e a execução do contrato por meio de servidores especialmente designados para atuar como fiscal do contrato;
9.2.4. Notificar por escrito à Contratada sobre qualquer irregularidade referente à execução dos serviços contratados, aplicando sanções administrativas quando cabíveis, assegurando à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório;
9.2.5. Considerar, quando da execução da glosa, eventuais multas aplicadas pelas companhias aéreas em razão do cancelamento das passagens aéreas não utilizadas;
9.2.6. Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o estabelecido pelo edital e seus anexos;
9.2.7. Dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços por intermédio do servidor formalmente designado, conforme artigo 67 da Lei nº 8.666/1993.
10. DA FATURA
10.1. O CNPJ constante da Nota Fiscal/Fatura deverá ser o mesmo indicado no formulário de credenciamento, sob pena de não ser efetuado o pagamento.
10.2. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, referir-se, unicamente, aos serviços contratados, informando o valor unitário e o valor total do pagamento pretendido, já incluído todos os impostos, taxas e encargos.
10.3. As passagens emitidas, tanto com tarifas normais, quanto as promocionais ou reduzidas, serão faturadas separadamente por companhia aérea, com periodicidade decendial;
10.4. A fatura deverá conter o percentual de desconto sobre os bilhetes de passagens aéreas emitidas, independente de preço promocional oferecida pelas companhias aéreas;
10.5. Os bilhetes de passagens que porventura não forem utilizados serão devolvidos pelo prestador, que deverá emitir em favor do Gestor de Contrato, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, nota de crédito correspondente aos valores dos respectivos bilhetes, anexando cópia do bilhete não utilizado;
10.6. Caso não ocorra o reembolso no prazo de que trata a alínea anterior, as faturas subsequentes não serão atestadas até a emissão do crédito;
10.7. Poderá ser deduzida do valor do bilhete a ser reembolsado a multa eventualmente cobrada pela companhia aérea, desde que devidamente comprovada;
10.8. Os bilhetes emitidos por autorização escrita do Gestor do Contrato e sem registro no SGV devem ser faturados em separado e anexados o respectivo documento de autorização;
10.9. A fatura que apresentar qualquer tipo de incorreção será devolvida e sua nova apresentação ocorrerá juntamente com as subsequentes, nos decêndios seguintes;
10.10. A fatura deve ser emitida em moeda corrente nacional e conter as seguintes informações:
a) Dados da empresa contratada;
b) Nome e dados do sacado;
c) Data da emissão e de vencimento;
d) Número da fatura;
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e) Valor líquido e bruto da fatura;
f) Número da solicitação de viagem – SV, por bilhete emitido;
g) Identificação do bilhete (número, data da emissão, data da viagem, companhia aérea e o trecho);
h) Nome do passageiro;
i) Valor da tarifa;
j) Valor da taxa de embarque;
k) Valor correspondente ao desconto sobre o valor da tarifa;
l) Dados, subtotal e valores retidos por fornecedor;
m) Relatório de pesquisa de preço e emissão de bilhete, gerado pelo sistema de gestão de viagens – SGV;
n) Cópia do bilhete de passagem.
11. DO DESCONTO
11.1. A empresa contratada deverá apresentar o maior desconto sobre o valor total da fatura relativa à emissão de passagens aéreas, excluídas as taxas de embarque.
12. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As fontes de recursos serão definidas no momento em que houver a necessidade da contratação do serviços de acordo com a dotação orçamentaria para o momento;
13. CONSIDERAÇÕES FINAIS
13.1. Aplicam-se no que couberem, as disposições constantes da Lei n° 8.078/90 – Código Defesa Consumidor;
13.2. O Contrato deverá ser publicado, por meio de extrato no Diário Oficial do Município, nos termos do parágrafo único, do Art. 61, da Lei Federal nº. 8.666/93;
Boa Vista, 07 de janeiro de 2022.
Elaborado por:
Rilson Sarmento Amaral
Secretário de Administração - CMBV
Revisado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Diretor Geral – CMBV
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ANEXO IX-A INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
1. OBJETO E DEMONSTRATIVO DE SITUAÇÃO DA DEMANDA
Item | Und. | Quant. | Percentual (%) MÍNIMO de desconto sobre a taxa de repasse D.U. |
1. | MÊS | 12 | 40% |
PERCENTUAL (%) MÍNIMO ACEITO PELA ADMINISTRAÇÃO |
Obs: As descrições dos itens estão dispostas no Anexo VIII – Modelo de Proposta de Preços.
2. VALOR MÁXIMO GLOBAL A SER CONTRATADO PELA ADMINISTRAÇÃO
O valor máximo estimado é de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais).
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ANEXO – X
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL SOB O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 000/2022
PROCESSO Nº. 025/2022 - CMBV
Aos dias do mês de de 2022, na COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
– CPL/CMBV, localizada na Av. Cap. Ene Garcês, 992 – Centro, CEP: 69.301-160, Boa Vista-RR, neste ato representada por seu Presidente, Senhor ..........................................., com a Xxxxxxxxx, Xx.
................................., doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal n° 009/E, de 25/01/2006, Decreto nº. 113/E de 19/11/2014 e Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e alterações, e demais condições fixadas neste instrumento convocatório, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, Sob o Sistema de Registro de Preços, e de outro lado a empresa , CNPJ nº. , com sede na
nº. , Bairro: , (Estado), Telefone: ,
Banco:
Agência:
Xxxxx Xxxxxxxx: , vencedora e
adjudicatária da licitação supra mencionada, neste ato representado por seu representante legal ou procurador, conforme documento comprobatório, resolvem firmar o presente instrumento, objetivando registrar preço do bem discriminado na cláusula Primeira – Objeto, que serão fornecidos em conformidade com as cláusulas e condições seguintes.
Empresa:
Empresa Classificada | Lote | Percentual (%) |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Ata refere-se aos preços registrados para eventual contração de empresa especializada em serviços de agenciamento de passagens aéreas nacionais e internacionais, compreendendo os serviços de reserva, emissão, marcação/remarcação, cancelamento e endosso de passagens para atender as necessidades desta Câmara Municipal de Boa Vista., conforme as seguintes especificações:
LOTE ÚNICO | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UND | QTD | PERCENTUAL (%) |
01 | Eventual contração de empresa especializada em serviços de agenciamento de passagens aéreas nacionais e internacionais, compreendendo os serviços de reserva, emissão, marcação/remarcação, cancelamento e endosso de passagens para atender as necessidades desta Câmara Municipal de Boa Vista. | MÊS | 12 |
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1.2 - São Órgãos participantes deste Registro de Preços;
ORDEM | ÓRGAOS PARTICIPANTES |
01 | CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA - CMBV |
1.3 - Do quantitativo para adesão tipo carona, obedecerá ao disposto na CLÁUSULA TERCEIRA, conforme abaixo:
ITEM | QTD. TOTAL |
1. | 9.000.000,00 |
1.3.1 – As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados nesta ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
1.3.2 – O quantitativo decorrente das adesões a esta ata de registro de preço não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem;
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1 - A presente Ata de Registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, nos termos do § 3º, III, do art. 15 da Lei nº 8.666/93 e, ainda, do caput do art. 12 do Decreto Federal nº 7892/2013 e caput, do art. 25 do Decreto Municipal nº 113/E.
2.2 - A ata estará vigente até que se tenha consumido todo o quantitativo registrado ou até o termo final do prazo de sua validade, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
2.3 - A existência de preços registrados não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
2.3.1. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme determinado no art. 15 da Lei nº 8.666/93;
2.4 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CÂMARA MUNICIPAL DE BOS VISTA não será obrigada a adquirir o bem/serviço referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições;
2.5 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 65, parágrafo 1° da Lei nº 8.666/93;
2.6 - A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62, da Lei nº 8.666, de 1993.
2.7 - O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de registro de preços;
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CLÁUSULA TERCEIRA – DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - O fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração.
3.2 - É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
3.3 - A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.
3.4 - A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido nesta cláusula, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
CLÁUSULA QUARTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADE NÃO PARTICIPANTE
4.1 - Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
4.2 - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
4.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da contratação decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.4 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata;
4.5 - Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador;
CLÁUSULA QUINTA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1 - É vedado efetuar acréscimo dos quantitativos fixados pela ARP inclusive o acréscimo no que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, conforme disposto no § 1º, do art. 11, do Decreto Federal nº 7.892/2013 e no §3º, do art. 25, do Decreto Municipal nº 113/E.
5.2 - Quanto a revisão e alteração dos preços registrados deverá ser obedecido o que segue:
5.2.1 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR da Ata negociar junto aos FORNECEDORES.
5.2.2 – Toda vez que for constatado, através de pesquisa de preços realizada pela Administração ou impugnação de terceiros, que os valores registrados na Ata de Registro de Preços estão divergentes daqueles praticados no mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá:
a) Convocar a FORNECEDORA REGISTRADA, por meio de correspondência oficial, visando à negociação para adequação dos preços ao praticado no mercado.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
a.1) O comparecimento da FORNECEDORA REGISTRADA deverá ser no prazo máximo de 5(cinco) dias, a contar do recebimento da notificação;
b) Xxxxxxxxx a negociação, a FORNECEDORA REGISTRADA será liberada do compromisso assumido;
c) Convocar os demais FORNECEDORES, visando igual oportunidade de negociação;
d) Promover ajustes dos preços registrados na hipótese de restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro do contrato, nos casos previstos no art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, mediante comprovação oficial, fundamentada e aceita pela Administração, baseada na planilha de composição de custos apresentada no ato da reformulação da proposta ao último lance verbal.
5.2.3 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e a FORNECEDORA, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
a) Liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
b) Convocar os demais FORNECEDORES, visando igual oportunidade de negociação, não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá revogar a Ata de Registro de Preços.
5.2.4 – A cada pedido de revisão de preço deverá a FORNECEDORA REGISTRADA comprovar a variação ocorrente.
5.2.5 – A critério do ÓRGÃO GERENCIADOR, poderá ser exigida da FORNECEDORA REGISTRADA a lista de preços expedida pelos fabricantes, que conterá, obrigatoriamente, a data de início de sua vigência e numeração sequencial, para instrução de pedidos de revisão de preços.
5.2.6 – Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, o ÓRGÃO GERENCIADOR adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade ou por instituto de pesquisa, utilizando-se também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou não da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 15 (quinze) dias.
5.2.7 – O percentual diferencial entre os preços de mercado vigente à época do julgamento do pregão, devidamente apurado, e os propostos pela FORNECEDORA REGISTRADA será mantido durante toda a vigência do registro.
5.2.7.1 – O percentual não poderá ser alterado de forma a configurar reajuste econômico durante a vigência deste registro.
5.2.8 – É vedado à FORNECEDORA REGISTRADA interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Termo de Referência, anexo I do edital.
5.2.9 – a revisão levará em consideração preponderantemente as normas legais, que são soberanas à previsão desta cláusula.
5.2.10 – Na hipótese da FORNECEDORA REGISTRADA não efetuar a adequação dos preços de mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR, a seu critério poderá cancelar parcialmente ou totalmente a ata de registro de preços.
CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
6.1 - O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.1.1 - descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.1.2 - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
6.1.3 - não aceitar reduzir os seus percentuais/preços registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.1.4 - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
6.2 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos subitens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.4 do item 6.1 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.3 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.3.1 por razão de interesse público; ou
6.3.2. a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE SERVIÇO
7.1 - Os serviços objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Câmara Municipal de Boa Vista;
7.2 - A emissão das ordens de serviço, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão originário;
7.3 - O prazo para assinatura do Contrato e/ou retirada da nota de empenho será de até 05 (cinco) dias úteis da data da comunicação ao fornecedor.
CLÁUSULA OITAVA – CONDIÇÕES GERAIS
8.1 – As condições gerais da contratação, tais como os prazos para realização da contratação do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e Minuta de Contrato, ANEXOS AO EDITAL.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1 - Fica eleito o foro da comarca de Boa Vista – Roraima para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata de Registro de Preços que não possam ser solucionadas administrativamente.
XXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXX
Presidente da CMBV Presidente da CPL/CMBV
XXXX nome do representante XXXX XXXX nome da empresa XXXX Contratada
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO XI MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICPAL DE BOA VISTA-RR, E A EMPRESA ......................... PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
A CÂMARA MUNICIPAL de Boa Vista – RR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.G.C./MF sob o nº 05.959.770/0001-80, situada na av. Ene Gracêz, 992, São Francisco, nesta cidade, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente, , ,
, , portador da CI nº e CIC nº , residente e domiciliado na Rua , nesta Capital, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa .........................., estabelecida na (endereço), inscrita no CNPJ sob o nº ,
doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo seu (cargo), Sr. (nome), (qualificação do(s) representante(s) da CONTRATADA), firmam o presente instrumento , tendo em vista o constante e decidido no Processo Administrativo nº 025/2022, doravante referido por Processo, em consequência do Pregão Presencial Sob Sistema de Registro de Preços nº 001/2022, homologado em por despacho
exarado às fls do Processo, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, à qual as partes se
sujeitam, inclusive para os casos omissos, e ainda mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira – Do Objeto
1.1 O presente instrumento tem por objeto a eventual contração de empresa especializada em serviços de agenciamento de passagens aéreas nacionais e internacionais, compreendendo os serviços de reserva, emissão, marcação/remarcação, cancelamento e endosso de passagens para atender as necessidades desta Câmara Municipal de Boa Vista, de acordo com as quantidades e especificações técnicas constantes no Anexo IX (Termo de Referência) e no Anexo VIII (Modelo da Proposta de Preços), que integram o Edital de Pregão Presencial, sob o sistema de registro de preços, nº 001/2022, que passam a compor o presente Termo de Contrato, independentemente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
LOTE ÚNICO | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UND | QTD | PERCENTUAL (%) VALOR TOTAL |
01 | Eventual contração de empresa especializada em serviços de agenciamento de passagens aéreas nacionais e internacionais, compreendendo os serviços de reserva, emissão, marcação/remarcação, cancelamento e endosso de passagens para atender as necessidades desta Câmara Municipal de Boa Vista. | MÊS | 12 |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
1.2. O objeto da presente contratação, deverão ser executados conforme especificações, unidades e quantitativos descritos no Anexo I do Termo de Referência.
Cláusula Segunda – Do Prazo e Local de Execução
2.1. A contratação do objeto deste Termo Contratual, será feita de acordo anexo I deste Termo de Referência.
Cláusula Terceira – Do Preço e Das Condições de Pagamento
3.1. Do Preço
3.1.1. O valor máximo estimado do Contrato é de ( ),
procedente do Orçamento da Câmara Municipal de Boa Vista – CMBV, para o corrente exercício, nos termos da correspondente Lei Orçamentária;
3.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.2. Das Condições de Pagamento
3.2.1. A CONTRATANTE efetuará o pagamento, a medida que os serviços forem sendo executados, mediante Ordem Bancária creditada em Conta Corrente indicada pela CONTRATADA, até 30 (trinta) dias após o protocolo da Nota Fiscal e/ou Fatura devidamente atestada pela CONTRATANTE;
3.2.2. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência;
3.2.3. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na CONTRATANTE em favor da CONTRATADA. Caso o valor da multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário;
3.2.4. O pagamento será efetuado mediante Ordem Bancária, na Conta Corrente nº , Agência , Banco ;
3.2.5. O pagamento será precedido de consulta de regularidade fiscal para verificação das condições exigidas na contratação, cujos resultados serão juntados aos autos do processo próprio;
3.2.6. Caso não haja expediente na Câmara Municipal de Boa Vista no dia do
vencimento do documento fiscal, fica o pagamento prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
3.2.7. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com utilização da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
pagamento;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) 365
TX = Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor
Ampliado, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Cláusula Quarta – Da Dotação Orçamentária
4.1. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I – Unidade Orçamentária:
II – Programa de Trabalho:
III – Natureza da Despesa:
IV – Fonte de Recursos:
4.2 – Para cobertura das despesas decorrentes desta contratação foi emitida Nota de Empenho nº , em / / /, tipo , no valor de
.
Cláusula Quinta - Das Obrigações da Contratada
5.1 A contratada será responsável pelo fornecimento de todos os materiais, peças, acessórios e mão de obra especializada, utilizados na execução dos serviços objeto desta licitação;
5.2 Dar integral cumprimento a sua proposta, a qual passa a integrar este instrumento, independentemente de transcrição;
5.3 Cumprir o prazo de entrega, estipulado no subitem 7.1.8 do Termo de
referência;
5.4 Manter durante toda a execução do Contrato, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.5 Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços citados no Termo de referência, não podendo transferi-los a outrem, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da Câmara Municipal de Boa Vista;
5.6 Cumprir e fazer cumprir, seus prepostos conveniados, leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto do Termo de Referência, cabendo-lhes única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenentes;
5.7 Reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução dos serviços, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido por parte da Contratante;
5.8 Comunicar imediatamente, por escrito, a Contratante, através do fiscal do contrato, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessária;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
5.9 Dar integral cumprimento a sua proposta, a qual passa a integrar este instrumento, independentemente de transcrição;
5.10 Responsabilizar-se pôr todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos adquiridos;
5.11 Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de
habilitação; Referência;
5.12 Cumprir o prazo de entrega, estipulado no anexo I do Termo de
5.13 Atender prontamente quaisquer exigências do representante da
Contratante, inerentes ao objeto da contratação;
5.14 Cumprir os prazos estabelecidos no presente Contrato e no Termo de
Referência.
5.15 Reservar, emitir, marcar, remarcar e cancelar bilhete de passagens
aéreas, nacionais e internacionais, com fornecimento do referido bilhete ao interessado por meio de posto de atendimento ou bilhete eletrônico, quando fora da Sede da Câmara Municipal de Boa Vista, no Brasil ou no exterior;
5.16 Responder por danos de qualquer natureza, causadas à Câmara Municipal de Boa Vista e/ou a terceiros, em razão da omissão ou ação, dolosa ou culposa, de seus prepostos ou de quem em seu nome agir, nos horários de prestação dos serviços;
5.17 Substituir qualquer empregado, sempre que seus serviços e/ou conduta forem julgados insatisfatórios e/ou inconvenientes à Câmara Municipal de Boa Vista;
5.18 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados;
5.19 Xxxxxx preposto para representa-la quando da execução do contrato;
5.20 Atender as requisições da Câmara Municipal de Boa Vista somente quando forem realizadas por funcionários autorizados;
5.21 Conceder à Câmara Municipal de Boa Vista as mesmas vantagens oferecidas ao setor privado, sendo que a Contratada deverá emitir as passagens aéreas solicitadas com o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem;
5.22 Atender à Câmara Municipal de Boa Vista com máxima presteza, em caráter obrigatório e imediato, 24 (vinte e quatro) horas por dia, por qualquer meio de comunicação, nos casos de solicitações extraordinárias e ocorridas fora do horário de expediente, inclusive aos sábados, domingos e feriados;
5.23 Apresentar pesquisa nas companhias aéreas, por meio de sistema informatizado de pesquisa próprio, indicando obrigatoriamente o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem;
5.24 Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados com reserva de passagem, tarifas de embarque e quaisquer outras logísticas de embarque, em aeroportos do Brasil ou no exterior;
5.25 Refazer e/ou corrigir, no prazo máximo de 1 (uma) hora, a contar da comunicação, os serviços rejeitados quando em horário de expediente e 24 (vinte e quatro) horas nos demais casos;
5.26 Informar à Câmara Municipal de Boa Vista os preços praticados pelas companhias de transporte aéreo, e suas eventuais majorações, se previstas, fornecendo cotações atualizadas, inclusive as de preços promocionais, bem como informar sobre regras e taxas relativas ao reembolso, à remarcação, à alteração dos prazos de reservas e ao no-show;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
5.27 Elaborar plano de viagem para passagens internacionais, com diferentes alternativas para os usuários;
5.28 Efetuar a marcação de assentos, quando solicitado e indicado pela Câmara Municipal de Boa Vista;
5.29 Reembolsar à Câmara Municipal de Boa Vista o valor correspondente ao preço de passagem aérea, subtraído do valor referente à multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria, devidamente comprovado, em virtude da não utilização do bilhete, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção contratual;
5.30 Reembolsar, pontualmente, as companhias aéreas, independentemente da vigência do contrato, não respondendo à Câmara Municipal de Boa Vista solidária ou subsidiariamente por este reembolso, que são de inteira responsabilidade da Contratada;
5.31 Executar os serviços ora licitados de acordo com as tarifas em vigor na data de emissão do bilhete, obedecendo as normas e condições estabelecidas pelo Departamento de Aviação Civil – DAC e pelo Sindicato Nacional das Empresas Aéreas – SNEA, para passagens nacionais e pela International Air Transport Association – IATA para passagens internacionais;
5.32 Se houver regras e taxas fixadas pelas companhias aéreas que tornem o menor preço desvantajoso para a Câmara Municipal de Boa Vista, a empresa deverá comunicar este fato antecipadamente à Câmara Municipal de Boa Vista, a quem caberá decidir pela melhor opção;
5.33 Manter à Câmara Municipal de Boa Vista permanentemente informada sobre todas as empresas que operem com voos domésticos, as eventuais alterações desse quadro, bem como as tarifas praticadas;
5.34 Fornecer à Câmara Municipal de Boa Vista relatórios operacionais, discriminando os serviços prestados durante o mês anterior, por tipo de serviço, por data de emissão de passagem, por nome do passageiro, por bilhete reembolsado e por companhia aérea.
5.35 A CONTRATADA deverá disponibilizar a franquia de bagagens conforme Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC.
Cláusula Sexta – Das Obrigações da Contratante/Encargos da Prestadora
6.1. Além das obrigações decorrentes da Lei 8.666/93, e demais disposições regulamentares, a Contratante obriga-se a:
6.1.1. Designar comissão ou servidor para acompanhar/fiscalizar a prestação dos serviços dentro do prazo estipulado, desde que atendidas as formalidades previstas;
6.1.2. Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato, e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
6.1.3. Notificar a contratada, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições na prestação dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
6.1.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com a forma e os prazos estabelecidos neste instrumento.
6.1.5. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados
pela CONTRATADA;
6.1.6. Solicitar a substituição ou correção dos serviços que estejam em
desacordo com o Termo de Referência.
6.1.7. Comunicar à Contratada, com antecedência necessária, qualquer alteração na prestação de serviço contratado;
6.1.8. Considerar, quando da execução da glosa, eventuais multas aplicadas pelas companhias aéreas em razão do cancelamento das passagens aéreas não utilizadas;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
6.1.9. Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o estabelecido pelo edital e seus anexos;
6.1.10. Se responsabilizar pelo cancelamento das passagens emitidas e não
utilizadas;
6.1.11. Se responsabilizar pelo reembolso dos bilhetes cancelados e créditos
resultantes das diferenças de tarifas por alteração de bilhete;
6.1.12. Emitir relatório mensal, no qual constem os dados e valores dos bilhetes cancelados e alterados;
6.1.13. Manter preposto, aceito pelo Gestor de Contrato, para representá-la
sempre que for necessário;
6.1.14. Fornecer obrigatoriamente, acesso aos servidores da Unidade de
diárias, passagens e passaportes para fins de consulta, pesquisa de preço e reserva de bilhetes, ao sistema de emissão de passagens aéreas utilizado pelo prestador amadeus air (emissão eletrônica e bilhetes interline do mercado. O serviço permite o acesso ao conteúdo aéreo mais robusto, flexível e fácil de usar do marcado) e o Galileo (sistema para compra de passagens na Gol by travelport);
6.1.15. Fornecer ao Gestor de Contrato relatório operacionais e financeiros discriminados os serviços prestados durante o mês imediatamente anterior, comprovantes de solicitação de emissão de bilhete, como também os resultados cumulativos no ano das ocorrências, por tipo de serviço, por data da emissão da passagem, aérea, por nome de passageiro e por bilhete reembolsados;
6.1.16. Utilizar tarifas promocionais ou reduzidas para os serviços prestados a Câmara Municipal de Boa Vista, sempre que oferecidos pelas companhias aéreas;
6.1.17. Repassar a Câmara Municipal de Boa Vista /RR as vantagens e/ou bonificações em decorrência da emissão, inclusive em conjunto, de um determinado número de bilhetes aéreos;
6.1.18. Disponibilizar recepcionista nos aeroportos quando houver desembarque de grupos, com número superior a 30 (trinta) servidores, membros ou colaboradores eventuais, para participação de congressos, encontros etc.
Cláusula Sétima – Da Fiscalização
7.1. A fiscalização do Contrato será exercida por representante(s) da CONTRATANTE, neste ato denominado(s) FISCAL(IS), ao(s) qual(is) competirá(ao) dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, dando ciência de tudo à CONTRATANTE (Art. 67, da Lei nº 8.666/93);
7.2. A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70, da Lei nº 8.666/93).
Cláusula Oitava – Das Penalidades e das Multas
8.1. O atraso injustificado na execução, bem como, a inexecução total ou parcial do Contrato sujeitará a Contratada às sanções administrativas previstas nas seguintes hipóteses, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93, facultada à Câmara Municipal de Boa Vista, em todo caso, a rescisão unilateral:
a) Advertência por escrito;
b) Multa, nos termos seguintes:
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b.1. 15 % (quinze por cento), sobre o valor da proposta, em caso de recusa da CONTRATADA em assinar o Contrato dentro de 05 (cinco dias úteis), contados da data de sua convocação;
b.2. 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do empenho, por dia de atraso na execução do objeto contratual, limitado este atraso em até 15 (quinze) dias;
b.3. 5% (cinco por cento) sobre o valor do empenho, por atraso na execução do objeto contratual quando superior a 15 (quinze) dias;
b.4. 15% (quinze por cento) sobre o valor do empenho do Contrato não
realizado, no caso de:
b.4.1. Atraso superior a 30 (trinta) dias, na entrega do objeto contratado;
b.4.2. Desistência da entrega do objeto contratado;
b.5. 15% (quinze por cento) sobre o valor do empenho, caso a CONTRATADA venha a dar causa à rescisão contratual, sem prejuízo das ações cíveis ou criminais aplicáveis à espécie.
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e firmar contrato com a CONTRATANTE por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
8.2. As penalidades estabelecidas nas alíneas b.2 e b.3, do subitem 8.1, poderão ser suspensas em face de casos fortuitos, ou de força maior, desde que devidamente justificados e comprovados.
8.3. As sanções previstas nas alíneas “c” e “d”, subitem 8.1, poderão ser aplicadas em conjunto com as demais sanções, facultada a defesa prévia da Contratada no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
8.4. As sanções previstas nas alíneas “c” e “d”, do subitem 8.1., poderão também ser aplicadas à CONTRATADA quando, em razão dos compromissos assumidos:
a) seu (s) representante(s) legal(ais) tenha(m) sofrido condenação criminal definitiva por prática, nesta condição, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) praticarem ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública.
Parágrafo Único – Os valores das multas referidas nesta Cláusula serão descontados de qualquer fatura ou crédito da CONTRATADA.
8.5 Ficará ainda impedida de contratar com a Câmara Municipal de Boa Vista e será descredenciada do Sistema de Cadastramento de Fornecedores da CPL/CMBV, a que se refere o 7º da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e das demais penalidades, a CONTRATADA que:
8.5.1 Não celebrar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade
de sua proposta;
8.5.2 Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
8.5.3 Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
8.5.4 Não mantiver a proposta;
8.5.5 Falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida;
8.5.6 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Cláusula Nona – Da Rescisão
9.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido na forma do art. 79, nas hipóteses previstas no art. 78, com as consequências indicadas no art. 80, todos da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
9.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
9.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da Vigência e Eficácia
10.1. O prazo de vigência deste Contrato será de acordo com o caput do artigo 57 da Lei 8.666/93. A sua eficácia legal dar-se-á após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Municipio – DOM.
10.2. Para cobertura da garantia e demais obrigações acessórias e remanescentes de acordo com art. 69 c/c parágrafo 2º do art. 73 da Lei 8.666/93;
Cláusula Décima Primeira – Da Alteração Contratual
11.1. Este Contrato somente sofrerá alterações ante as circunstâncias de fatos supervenientes dispostas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro - Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente e publicado no Diário Oficial do Municipio - DOM. Será vedada a modificação do objeto.
Parágrafo Segundo - A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como, o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, pode ser registrado por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
Cláusula Décima Segunda – Da Fundamentação Legal
12.1. Aplicam-se à execução do Contrato e, especialmente aos casos omissos a Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D. O. U. de 18 de julho de 2002, e o, Decreto nº. 3.555, de 08 de agosto de 2000, e de forma subsidiária, a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como o disposto no Edital nº /2020 e na Proposta de Preço da Contratada.
Cláusula Décima Terceira - Da Publicação e do Registro
13.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato, por extrato, no Diário Oficial do Municipio - DOM, nos termos do Art. 61, Parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, com suas
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
alterações.
Cláusula Décima Quarta – Do Foro
14.1. Fica eleito o foro da comarca de Boa Vista - Roraima para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
E por estarem certas e contratadas, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.
Boa Vista-RR, de de 2022.
PELA CONTRATANTE:
CONTRATANTE
PELA CONTRATADA:
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome:
CPF Nº:
Nome:
CPF Nº: