PROCESSO LICITATÓRIO PRC 047/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2019 REGISTRO DE PREÇOS 005/2019
PROCESSO LICITATÓRIO XXX 000/0000 XXXXXX PRESENCIAL Nº 010/2019 REGISTRO DE PREÇOS 005/2019
O MUNICÍPIO DE MUZAMBINHO, MG, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE
MUZAMBINHO, MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 18.668.368/0001-98, neste ato representado pelo Pregoeiro e equipe de apoio designadas pela Portaria nº 012 de 02 de maio de 2018, torna pública a abertura do PROCESSO LICITATÓRIO XXX 000/0000, XXXXXX PRESENCIAL Nº 010/2019, REGISTRO DE PREÇOS 005/2019, do tipo MAIOR DESCONTO POR PERCENTUAL SOBRE A TABELA DE PREÇOS DO SISTEMA AUDATEX E TABELA DO MUNICIPIO DE
MUZAMBINHO (LINHA AMARELA), regido pela Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, Lei Federal nº 8666/93, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei 147/2014, Decretos Municipais nºs. 1389/2002 e 1747/2011, e demais condições estabelecidas neste edital.
I – OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto o registro de preços, objetivando futuras e eventuais contratações de empresas especializadas na prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota da Prefeitura Municipal de Muzambinho, com fornecimento de peças e acessórios genuínos ou originais de fábrica, tipo maior desconto por percentual sobre a tabela de preços do sistema AUDATEX vigente e TABELA DO MUNICIPIO DE MUZAMBINHO (LINHA AMARELA , conforme especificações constantes do TERMO DE REFERÊNCIA – pelo período de doze meses. Os produtos e serviços serão solicitados de forma fracionada, conforme as necessidades da contratante, conforme especificações constantes do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO IV, pelo período de doze meses.
II – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Este certame é destinado, EXCLUSIVAMENTE, a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do Art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº. 123/2006. A exclusividade para participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte não se aplicará, se não houver um mínimo de 03 (três) fornecedores competitivos enquadrados nestas modalidades ou o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, conforme disposto no Art. 49, incisos II e III, da Lei Complementar nº. 123/2006.
2.1.1 O não comparecimento de no mínimo 03 (três) empresas ME, EPP ou MEI, será liberado a participação das demais interessadas que atendam ao edital, buscando assim o princípio da concorrência, visando à economia para a administração pública.
2.2 - Poderão participar desta licitação as microempresas e empresas de pequeno porte do ramo pertinente ao objeto licitado que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos.
2.3 - Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência decretada, concurso de credores, dissolução, liquidação, em consórcio, empresas estrangeiras que não funcionam no país, cujo objeto social não seja compatível com o objeto da licitação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal.
2.3.1 – A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento se sujeita às penalidades cabíveis.
2.4 – A participação neste certame implica conhecimento e aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
2.5 – Fazem partes integrantes deste edital:
Anexo I – Carta de credenciamento;
Anexo II – Minuta de Ata de Registro de Preços; Anexo III – Modelo de proposta comercial;
Anexo IV – Termo de referência e Planilha de especificações;
Anexo V - Modelo de declaração conjunta de concordância e cumprimento com os requisitos do edital, de não ocorrência de fatos impeditivos à participação em licitação e de cumprimento com o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
Anexo VI - Declaração de enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme Lei Complementar 123/2006;
Anexo VII –Relação dos veículos da frota municipal;
Anexo VIII - Declaração de ausência de servidor público em seu quadro de funcionários;
2.6 – As empresas poderão participar do Pregão com um único representante, o qual deverá apresentar o credenciamento específico para tanto no ato de abertura da reunião, que poderá seguir o modelo constante no Anexo – I.
III - DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
3.1 – Esta é uma licitação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento a Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, as microempresas – ME e as empresas de pequeno porte
– EPP que tenham interesse em participar deste pregão xxxxxxx observar os procedimentos a seguir dispostos:
3.1.1 - as licitantes que se enquadrarem na condição de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, e que eventualmente possuam alguma restrição no tocante à documentação relativa à regularidade fiscal, deverão consignar tal informação expressamente na declaração prevista no Anexo VI;
3.1.2 - no momento da fase de habilitação, a licitante detentora da melhor proposta, deverá apresentar no respectivo envelope toda a documentação exigida neste edital, ainda que os documentos pertinentes à regularidade fiscal apresentem alguma restrição, bem como uma declaração conforme modelo disposto no ANEXO V, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como ME ou EPP, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da LC
123/06, alterado pela LC 147/14; (o prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme art. 43 Lei 147/2014 § 1º).
3.1.3 - Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 05% (cinco por cento) superiores à melhor proposta classificada.
IV – IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
4.2 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
4.3 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
4.4 As impugnações e/ou esclarecimentos deverão ser manifestados por escrito, dirigidos ao Pregoeiro, protocolado o original no Setor de Licitação, na Prefeitura Municipal de Muzambinho-MG, no horário de 08h às 16h, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, devendo ser juntado o instrumento de procuração ou Contrato Social, em original ou fotocópia autenticada, aptos a demonstrarem que o signatário das peças detém poderes para representar a licitante.
V – REALIZAÇÃO DO CERTAME
5.1 – A licitação será realizada na sede da Prefeitura Municipal de Muzambinho/MG na sala de licitações localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 00 até a data e horário fixado neste edital.
DATA DE ABERTURA: 28/02/2019
HORÁRIO: Fase 01- Das 09:00 às 09:30h- Início do credenciamento com a entrega dos envelopes 01 e 02
Fase 02 – Das 09:30 as 10:00 – Abertura das propostas para análise
Fase 02 - As 10:00h - Abertura da fase de lances. Logo após serão abertos os envelopes da documentação dos proponentes vencedores.
LOCAL: Prédio da Prefeitura Municipal de Muzambinho - MG, Sala de Licitações, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx,00 – Xxxxxx - Xxxxxxxxxx/XX.
5.2 - DO CREDENCIAMENTO E SESSÃO DO PREGÃO
5.2.1 – Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento,
junto ao Pregoeiro e entregar a seguinte documentação, FORA DE QUALQUER ENVELOPE:
5.2.1.1 – PROCURAÇÃO, assinada pelo dirigente, sócio majoritário ou proprietário da empresa proponente, na qual sejam expressos os poderes para o credenciado exercer direitos e assumir obrigações com relação ao processo licitatório, NO CASO DA EMPRESA ESTAR REPRESENTADA POR TERCEIROS. (modelo do ANEXO I)
5.2.1.2 – CÓPIA DE DOCUMENTOS PESSOAIS do procurador.
5.2.1.3 – REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresa individual;
5.2.1.4 – ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL em vigor e a ÚLTIMA ALTERAÇÃO ou ATO CONSTITUTIVO CONSOLIDADO, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade por Cotas e, em se tratando de Sociedade por Ações, acompanhadas dos documentos de eleição de seus atuais administradores.
5.2.1.5- INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício.
5.2.1.6 – Cópia dos DOCUMENTOS PESSOAIS do(s) responsável(is) pela empresa conforme contrato social. (titular da empresa, sócios)
5.2.1.7- DECLARAÇÃO CONJUNTA dando ciência que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação previstos no edital, conforme inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, que cumprem com o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e que tem pleno conhecimento de todo o conteúdo do deste edital, cumpre e concorda com todos os requisitos do mesmo, conforme modelo constante no EDITAL, ANEXO VI.
5.2.1.8- DECLARAÇÃO, emitida por seu representante legal, de enquadramento em regime de tributação como MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, constituídas na forma da LC nº 123/2006, conforme modelo constante no EDITAL, ANEXO VII.
5.2.1.9- DECLARAÇÃO DE NÃO TER EM SEU QUADRO FUNCIONAL servidor
público municipal, e modelo constante no EDITAL, ANEXO VIII.
OBS: Excetuando-se os documentos emitidos pela internet, todos os demais deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia (exceto por fac-símile), publicação em órgão da imprensa oficial, desde que acompanhada do original para conferência e autenticação pelo presidente da comissão, pelo pregoeiro ou membros da comissão a quem o mesmo designar ou ainda conforme dispõe a Lei 13.726 de 08/10/2019.
Os documentos de fácil conferência, na ausência do seu original, poderão ter sua autenticidade comprovada, junto aos Sites Oficiais, sendo que os documentos emitidos pela Prefeitura Municipal de Muzambinho, poderão ter sua autenticidade comprovada através de consulta junto ao Setor Expedidor.
5.3
–
Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa.
5.4 – O credenciamento será feito através de PROCURAÇÃO apresentada onde se comprove os necessários poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente.
5.5 – A AUSÊNCIA DE CREDENCIAMENTO seja pela não apresentação de procuração ou de quaisquer dos documentos exigidos para o credenciamento, seja por sua apresentação irregular, ficará impedido de participar da fase de lances verbais de negociação de preços e de manifestar o direito de recorrer das decisões tomadas durante a sessão, enfim, de representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes relativos a este Pregão. Neste caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e será mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
VI – DOS ENVELOPES “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
6.1 – Deverão ser entregues ao PREGOEIRO, juntamente com a documentação para CREDENCIAMENTO os envelopes “PROPOSTA” e “HABILITAÇÃO” os quais deverão ser indevassáveis, devidamente lacrados, rubricados no lacre, pelo responsável da empresa.
6.1.1 – Os envelopes deverão indicar em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUZAMBINHO-MG DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES PROCESSO LICITATÓRIO PRC Nº 047/2019 REGISTRO DE PREÇOS 005/2019
PREGÃO PRESENCIAL 010/2019 PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO:
ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUZAMBINHO-MG DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES PROCESSO LICITATÓRIO PRC Nº 047/2019 REGISTRO DE PREÇOS 005/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2019 PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO:
6.2 – A Prefeitura Municipal de Muzambinho não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao Pregoeiro, no local, na data e horário definido neste edital.
6.3 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local, aqui estabelecidos desde que não haja comunicação ao Pregoeiro em contrário.
6.4 – Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, ao Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
6.5 – Na sessão pública, os representantes credenciados pelas empresas serão convidados a rubricar os documentos recebidos, bem como a assinar a Ata da sessão.
VII - PROPOSTA COMERCIAL (envelope nº 01)
O envelope de nº 01 DEVERÁ CONTER OBRIGATORIAMENTE, sob pena de desclassificação, os seguintes documentos que deverão ser apresentados em via única, dispostos na seguinte ordem:
7.1– A Proposta deverá ser feita em papel timbrado da empresa proponente, assinada e rubricada em todas as suas páginas e complementos e a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, rasuras, borrões, entrelinhas e ressalvas, em linguagem clara e objetiva, que não dificulte a exata compreensão do seu enunciado, sob pena de desclassificação, constando as seguintes informações:
a) razão social da empresa, CNPJ, endereço completo, meios de comunicação à distância;
b) identificação do processo licitatório PRC ....../19, PREG /2019;
c) descrição completa de cada item, conforme Xxxxx XXX, que são objetos da proposta;
d) desconto em percentual para cada item, expresso em algarismos, aceitando apenas duas casas decimais após a vírgula.
e) data e assinatura do responsável pela proponente com indicação de nome e CPF, email e telefone para contato.
f) o prazo de entrega dos produtos, 05 (cinco) dias úteis após emissão da ordem de fornecimento e o prazo de validade da proposta, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da realização do certame.
g) dados bancários da empresa (nº conta, banco, agência).
7.2 – É facultada ao Pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligencia destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
7.3 – Nos descontos propostos por cada licitante já deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos inerentes ao produto ofertado, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes das legislações trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita, frete até o destino e
quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, vedados qualquer ônus adicional.
7.4 - É proibido a empresa licitante colocar em sua proposta comercial mais de uma opção de desconto.
7.5 – A apresentação da proposta implicará, por si só, no pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste Edital, na aceitação tácita de todas as cláusulas deste edital e dos termos da Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93, no que couber e demais normas complementares.
7.6 – As propostas cujos percentuais resultem em valores que estejam fora da média de mercado regional, em valor excedente ou manifestamente inexequível serão desclassificadas (art. 40, inciso X, art. 48, inciso II e parágrafos da Lei Federal 8666/93).
7.7 – Os descontos ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis durante a vigência da ata de registro de preço.
7.8 – Considerando que o Município não possui em sua frota veículos reservas, sendo de suma importância o estado de conservação e a funcionalidade dos veículos, observado a agilidade, eficiência e a redução dos custos, considerando ainda que o município levará e retirará os veículos das dependências do contratado, como para o fornecimento de peças em estabelecimentos, o licitante deverá ter um estabelecimento com capacidade de atender a Prefeitura Municipal de Muzambinho-MG num raio 180 Km da sede do Município, e que atenda as exigências mínimas de estrutura com área útil disponível para receber, com segurança, simultaneamente no mínimo 03 veículos para manutenção, além de possuir os recursos essenciais para que os serviços prestados tenham a técnica, qualidade e presteza exigidos para os padrões do fabricante dos veículos.
Justificativa: A questão geográfica apresenta relevância sobre o conteúdo da prestação a ser executada, qual seja, a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos.
Há que se considerar que o deslocamento do veículo para locais distantes importa consumo de combustível e tempo, pelo que a localização da prestadora de serviço configura-se questão de logística, que não ofende a isonomia; mas, sim, visa o melhor atendimento ao interesse público. Mais razão quando se trata de veículo com defeito que implique na impossibilidade de rodar, sendo necessário ser rebocado ou transportado. Portanto, pode-se afirmar que a restrição geográfica, imposta para atender a contento a Administração Pública, desde que razoável, vai ao encontro ao binômio custo-benefício, que, por sua vez, se coaduna com o princípio da economicidade e preserva o melhor atendimento do contrato, com a devida celeridade.
7.8.1 – O endereço para a prestação dos serviços, deverá ser informado na proposta comercial o qual deverá ser no mesmo município da sede da proponente, para a imediata inspeção caso a contratante entenda necessário.
VIII – CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.1– Se não houver, no mínimo 03 (três) propostas nas condições definidas na cláusula anterior, ao Pregoeiro classificará as melhores subsequentes, até o máximo de 03 (três),
para que
seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas apresentadas.
8.2 – Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, o Pregoeiro verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais do edital e o atendimento a todas as especificações e condições nele estabelecidas e em seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.3 – Dentre as propostas aceitas, o Pregoeiro classificará em primeiro lugar as propostas das MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL de MENOR PREÇO e as demais propostas das MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL que tenham apresentado proposta de maior desconto percentual sobre a tabela e as demais que tenham apresentado propostas em percentuais sucessivos e inferiores em até 10% (dez por cento), para participarem dos lances verbais.
8.4– Se não houver, no mínimo 03 (três) propostas nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os descontos ofertados nas propostas escritas apresentadas, respeitando a ordem de participação independentemente de ser MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE ou MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL.
8.5 – No caso de equivalência entre propostas, para fins de desempate serão utilizados sucessivamente os seguintes critérios:
a)- preferência à contratação de ME ou EPP por força do contido no art. 44, caput, Lei Complementar 123/06 e art. 47 da LCP 147/14;
b)- aqueles definidos no art.3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93;
c)- sorteio, em sessão pública, para o qual todos os proponentes serão convocados.
IX – LANCES VERBAIS
9.1 - O Pregoeiro abrirá oportunidade para oferecimento de sucessivos lances verbais aos representantes das licitantes cujas propostas estejam classificadas no intervalo compreendido entre o maior desconto percentual sobre a tabela e aqueles descontos inferiores em até 10% (dez por cento) de diferença do de maior desconto, repetindo-se o procedimento para cada uma das propostas classificadas, a partir do autor da proposta classificada de menor desconto e os demais, sendo assegurado o direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte conforme LC nº 123/06.
9.2 - Se duas ou mais propostas escritas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances.
9.3 - Caso o licitante não queira ofertar lances, o mesmo será excluído da fase de lances verbais e será mantido o valor da proposta ou de seu último lance para efeito da classificação final.
9.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes nas Leis Federais 10.520/02 e 8666/93.
X – CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1 O critério de julgamento será o de MAIOR DESCONTO PERCENTUAL POR ITEM SOBRE A TABELA AUDATEX E TABELA DE MUZAMBINHO (LINHA AMARELA), observando-se as especificações e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência.
10.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro verificará a conformidade das Propostas Comerciais com os requisitos formais e materiais do edital e o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas no mesmo e seus Anexos, examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e desconto, sendo desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo decidindo motivadamente a respeito.
10.3 - Caso não haja interesse dos representantes das empresas licitantes em apresentar lance verbal, será verificado a proposta escrita de maior desconto para possível contratação.
10.4 - Havendo apenas uma oferta e desde que a mesma atenda a todos os termos do edital e que seu desconto resulte em valor que seja compatível com o valor de mercado, esta poderá ser aceita.
10.5 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um maior desconto.
10.6 - Sendo aceitável a oferta de maior desconto, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
10.7 – Constatado o atendimento pleno às exigências deste edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
10.8 - Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, pela ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
10.9 - Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
10.10 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes que tiverem suas propostas desclassificadas em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, devidamente lacrados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
XI- DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (envelope nº 02)
11.1 - Neste envelope deverá conter, sob pena de inabilitação, todos os documentos solicitados abaixo, CÓPIAS acompanhadas do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membros da Equipe de Apoio.
HABILITAÇÃO JURÍDICA
11.1.1 - REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresa individual;
11.1.2 - Ato constitutivo, ESTATUTO ou CONTRATO SOCIAL em vigor e suas alterações, com todas as cláusulas necessárias para constituição da empresa, devidamente registradas, em se tratando de Sociedade por Cotas e, em se tratando de Sociedade por Ações, acompanhadas dos documentos de eleição de seus atuais administradores.
11.1.3 - Inscrição do Ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício.
11.1.4 - CÓPIA DE DOCUMENTOS PESSOAIS dos responsáveis pela empresa, conforme contrato social.
OBS - As empresas licitantes que tenham apresentado toda a documentação acima descrita, no ato do credenciamento poderá ser dispensada de apresentá- los novamente nesta fase.
REGULARIDADES FISCAIS E TRABALHISTAS (ART. 29 DA Lei 8.666/93)
11.1.5 – Prova de regularidade fiscal perante a inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) mediante apresentação do comprovante de inscrição e de situação cadastral emitido pela Secretaria da Receita Federal;
11.1.6 - CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL, art. 29, inciso III; (da sede da licitante)
11.1.7 - Comprovação de Regularidade Fiscal perante a FAZENDA NACIONAL,
relativa aos TRIBUTOS FEDERAIS, DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO e PREVIDÊNCIA SOCIAL.
11.1.8 - CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL para com o FGTS, art. 29, inciso IV;
11.1.9 – CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL para com a FAZENDA ESTADUAL
do domicílio ou sede do licitante;
11.1.10 - CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL JUSTIÇA DO TRABALHO (CNDT).
11.1.11 - Por se tratarem de MICROEMPRESA, EPP, MICROEMPREENDEDOR INVIVIDUAL, caso haja alguma restrição nos documentos comprobatórios da REGULARIDADE FISCAL, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme art. 43 Lei 147/2014 § 1, cujo termo inicial corresponderá a data da ata onde o
proponente for declarado vencedor no certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação e emissão das eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.1.12 – A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/93, sendo facultado o Pregoeiro, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nos termos legais, ou submeter o processo à Autoridade Competente para REVOGAÇÃO.
11.1.13 - Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar, ainda, a seguinte documentação complementar:
1- Os licitantes vencedores deverão comprovar, através de Nota Fiscal em nome da empresa, que detém o sistema AUDATEX para as linhas de veículos que a ele se aplicam-no ato de assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sendo que nenhuma outra forma de comprovação será aceita.
2- Para as linhas de peças que não fazem parte do sistema AUDATEX a empresa licitante deverá apresentar, no envelope de Habilitação, CD-ROM/PENDRIVE, o qual deverá ser fornecido pelo licitante para que a Prefeitura Municipal De Muzambinho, insira a Tabela Muzambinho de valores de peças (BASEADO NA ANTIGA TABELA DO DER). Os CDs-ROM ou PEN DRIVES serão verificados durante a fase de habilitação. Caso nesta verificação estes dispositivos não sejam lidos, abertos, arquivos não sejam encontrados e /ou identificados, a licitante será inabilitada.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.1.14 Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove estar a mesma executando ou ter executado de forma satisfatória, atividade relativa a este Pregão. O documento deverá conter o nome,
o endereço e o telefone do atestador, para que a Pregoeiro, caso entender necessário, possa manter contato com a entidade atestante.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
11.1.15 - CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA E CONCORDATA, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias anteriores a data da realização do certame;
11.2 – O Pregoeiro e a equipe de apoio efetuarão a conferência de toda a documentação apresentada para habilitação podendo consultar o site da Receita Federal para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no CNPJ, em observação à legislação pertinente, confirmando ainda a autenticidade dos documentos emitidos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores.
11.3 – NÃO SERÃO ACEITOS documentos incompletos, ilegíveis, com emendas, rasuras, bem como aqueles que não atenderem as exigências deste edital e, ainda, serão considerados inservíveis os protocolos referentes à solicitação feita às repartições competentes, quanto aos documentos solicitados.
11.4 – Uma vez incluído no processo, nenhum documento será devolvido.
11.5 – Não será aceita remessa de documentação por fac-símile ou por e-mail.
11.6 - A Prefeitura Municipal de Muzambinho não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será INABILITADO.
11.7 - Em hipótese nenhuma será permitida a substituição de qualquer documento exigido na HABILITAÇÃO por qualquer tipo de protocolo.
11.8 – SOB PENA DE INABILITAÇÃO, todos os documentos apresentados nesta fase PARA HABILITAÇÃO deverão estar em nome da empresa licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
11.8.1 – se o licitante for MATRIZ, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
11.8.2 – se o licitante for FILIAL, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
11.8.3 – se o licitante for MATRIZ e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados todos os documentos solicitados tanto os da matriz quanto os da filial;
11.8.4 – serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
XII – RECURSOS E CONTRARRAZÕES
12.1 - Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, conforme artigo 4º inciso XVIII da lei 10.520/2002 para apresentação das razões do recurso, ficando os demais Licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.1.1 - O Pregoeiro poderá no ato de interposição do recurso, exercer juízo de admissibilidade, recebendo ou não o apelo, motivadamente.
12.1.2 – Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.1.3 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
12.2 – O recurso e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
12.2.1 – Ser dirigido aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 03 (três) dias, conforme artigo 4º inciso XVIII da Lei 10.520/2002.
12.2.2 – Ser apresentado em uma via original, emitida por computador, em papel timbrado da empresa contendo razão social, CNPJ, endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal da empresa.
12.2.3 – Ser protocolizado na recepção da sede desta Prefeitura Municipal de Muzambinho, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx,00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000.
12.2.4 - Não serão aceitos os memoriais de recursos enviados por fax ou intempestivos.
12.3 – A Prefeitura Municipal de Muzambinho não se responsabilizará por termos de recursos e contrarrazões endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado acima.
12.4 – O recurso será apreciado pelo Pregoeiro, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias, ou, nesse mesmo prazo fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior, que decidirá no prazo de 05 (cinco) dias, contado do recebimento do recurso.
12.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante publicação no órgão oficial do município e comunicado a todos os licitantes via e-mail.
XIII- DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 – A adjudicação do objeto do presente certame será realizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso e a homologação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor ou, quando houver recursos, após o devido julgamento.
13.2 - Inexistindo interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, e encaminhará o processo respectivo para homologação do resultado pela Autoridade Competente.
13.3- Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente procederá à adjudicação e homologação e determinará a contratação.
13.4 – A Prefeitura Municipal de Muzambinho-MG lavrará o documento denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com os preços das propostas classificadas em primeiro lugar, devidamente registrados.
XIV – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
14.1 - Os percentuais de descontos manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da Ata de Registro de Preços.
XV – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 – Encerradas todas as etapas do procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para assinar a Ata do Registro de Preços (Anexo II).
15.1.1- Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura da Ata de Registro de Preços, ou recuse-se a assiná-la, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
15.1.2 – O representante legal da proposta vencedora deverá assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação para tal, através de correio eletrônico.
XVI – DA FISCALIZAÇÃO E DO PAGAMENTO
16.1- A Prefeitura Municipal De Muzambinho-MG, através de representante, exercerá a fiscalização da Ata do Registro de Preços ou documento equivalente e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
16.1.1 – As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Muzambinho-MG em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
16.2 - O pagamento será efetuado, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da data de aceitação do objeto licitado, acompanhado da nota fiscal e demais certidões negativas de débitos para com Tributos Federais e FGTS, devidamente atualizadas. O pagamento será efetuado mediante depósito bancário em conta nominal à empresa, informada na proposta da licitante.
16.2.1 – A empresa licitante vencedora deverá manter atualizada a sua documentação no departamento de suprimentos da Prefeitura Municipal de Muzambinho-MG.
16.2.2 – A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, produtos em que se verificarem quaisquer irregularidades, vícios ou incorreções.
17.2.3 – Os produtos/serviço (objeto desta licitação) deverão ser entregues em perfeitas condições, vedada a entrega de material com qualquer tipo de irregularidade que comprometa a integridade dos mesmos.
XVIII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1 – A despesa decorrente desta licitação correrá por conta de dotações orçamentárias específicas constantes no orçamento do exercício de 2019 e orçamentos futuros: 0201.04.122.0401.2001 3390-30 ficha 07; 0201.04.122.0401.2001 3390-39 -ficha 9; 0201.04.181.0406.2008 3390-30 ficha 36 ; 0201.04.181.0406.2008 3390-39 – ficha 37; 0201.04.181.0407.2009 3390-30 ficha 39; 0201.04.181.0407.2009 3390-39 ficha 40; 0205.04.122.0401.2013 3390-30 ficha 71; 0205.04.122.0401.2013 3390-39 ficha 72; 0205.04.122.0410.2017 3390-30 ficha 82; 0205.04.122.0410.2017 3390-39 ficha 84; 0205.15.452.1501.2029-339030 ficha 183 ; 0205.15.452.1501.2029 – 3390-39 ficha 186; 0205.15.452.1501.2030 3390-30 ficha 191 ; 0205.15.452.1501.2030 3390-39 ficha 192;
0205.15.452.1504.2033 3390-30 ficha 214 ; 0205.15.452.1504.2033 3390-39 ficha 216;
0205.17.512.1701.2034 3390-30 ficha 225 ; 0205.17.512.1701.2034 3390-39 ficha 227;
0205.20.122.2001.2038 3390-30 ficha 254 ; 0205.20.122.2001.2038 3390-39 ficha 256;
0205.20.606.2001.2107 3390-30 ficha 276 ; 0205.20.606.2001.2107 3390-39 ficha 277;
0205.26.122.2601.2045 3390-30 ficha 291 ; 0205.26.122.2601.2045 3390-39 ficha 292;
0205.26.782.2602.2047 3390-30 ficha 310 ; 0205.26.782.2602.2047 3390-39 ficha 312;
0207.12.361.1202.2055 3390-30 fichas 393,394,395 ; 0207.12.361.1202.2055 3390-39 fichas
000-000-000 ; 0000.00.000.0000.0000 3390-30 ficha 492 ; 0208.10.301.1003.2064 3390-39
ficha 495; 0208.10.301.1003.2065 3390-30 fichas 510 e 511 ; 0208.10.301.1003.2065 3390-39
fichas 000-000-000; 0000.00.000.0000.0000 3390-30 fichas 598 ; 0208.10.305.1011.2079
3390-39 fichas 599; 0210.08.241.0801.2089 3390-30 ficha 655 ; 0210.08.241.0801.2089 3390-
39 ficha 657; 0210.08.243.0804.2092 3390-30 ficha 667 ; 0210.08.243.0804.2092 3390-39
ficha 675; 0210.08.244.0805.2094 3390-30 ficha 662; 0210.08.244.0805.2094 3390-39 ficha
664; 0210.08.244.0805.2095 3390-30 ficha 686 e 0210.08.244.0805.2095 3390-39 ficha 689
e 690.
XIX – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 – De conformidade com o art. 81 da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei 10.520/02 ficarão impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até dois anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais a licitante que, injustificadamente:
a) se recusar a receber a Ordem de Fornecimento de produtos consignados na Ata de Registro de Preços;
b) retardar total ou parcialmente a entrega dos produtos/serviço requisitados;
c) deixar de manter atualizadas suas condições de habilitação – CRC;
d) se recusar a cumprir com a proposta a si adjudicada;
e) falhar ou fraudar a execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
19.2 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a ampla defesa, a empresa fornecedora ficará sujeita às seguintes sanções:
19.2.1 – advertência (art. 87, inciso I da Lei 8.666/93), que será aplicada sempre por escrito, notificando a fornecedora sobre o descumprimento de quaisquer obrigações assumidas e adoção das medidas para correção;
19.2.2 – multa (art. 87, inciso II da Lei 8.666/93) aplicáveis quando do descumprimento contratual, conforme percentuais a seguir:
a) 0,1% (zero vírgula um por cento) calculado sobre o valor total da ordem de fornecimento (O. F.), por dia de atraso na entrega dos produtos/serviço, até o 30º (trigésimo) dia;
b) 2% (dois por cento) calculado sobre o valor da ordem de fornecimento (O. F.), pela entrega do produto/serviço com vícios ou defeitos ou defeitos ocultos que o torne impróprio para consumo, diminua-lhe o valor ou fora das especificações contratadas;
c) 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor da O. F., pelo atraso na entrega do produto/serviço, superior a 30 (trinta) dias, com a possível rescisão contratual.
d) 10% (dez por cento) calculado sobre o valor total do contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando
PREFEITURA, em face de menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
19.2.2.1- O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela PREFEITURA. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
19.2.2.2 - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor total estimado do Contrato.
19.2.3 - suspensão temporária (art. 87, inciso III da Lei 8.666/93), de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Administração pelo prazo de dois anos que poderá ser aplicada à empresa licitante que:
a) for inidônea para contratar com a Administração;
b) prestar falsa declaração, documento ou cometer fraude fiscal;
c) entregar produtos/serviço diferentes dos licitados quanto à especificação e marca sem justificativa técnica;
d) retardar a execução do pregão;
e) solicitar cancelamento de item registrado.
19.2.4 - declaração de inidoneidade (art. 87, inciso IV da Lei 8.666/93) para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, até que seja promovida sua reabilitação.
19.3- As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
XX – DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
20.2 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
20.3 - É facultado o Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
20.4 – A apresentação de proposta obriga a licitante declarada vencedora ao cumprimento das disposições deste Edital e seus anexos.
20.5 – O objeto da presente licitação NÃO PODERÁ sofrer acréscimos nos quantitativos fixados pela A.R.P. mesmo estando previsto no artigo 65, parágrafo 1º e
2º, da Lei 8.666/93 cumprindo-se com o estabelecido no § 1º do art. 12 do Decreto nº 7.892/2013.
20.6 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
20.7 - A presente licitação poderá ser revogada por motivos de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anulado no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o art. 49 da Lei 8.666/93.
20.8 – O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.9 – Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pela Pregoeiro, no horário de 08h00min as 16h00min, de segunda a sexta-feira, pelo telefone (00) 0000-0000.
MUZAMBINHO, 08 de fevereiro de 2019.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
PROCESSO LICITATÓRIO XXX 000/0000 XXXXXX PRESENCIAL Nº 010/2019 REGISTRO DE PREÇOS 005/2019
ANEXO I – 1º MODELO DE CREDENCIAMENTO
(no caso da empresa estar representada por sócio ou proprietário da empresa)
CARTA DE CREDENCIAMENTO
A empresa (nome).................., CNPJ n.º ............., Inscrição Estadual nº ............., com sede à , neste ato, está representada por mim, (nome, nacionalidade, estado
civil, profissão, CPF, RG, endereço de residência), na qualidade de seu (sócio ou proprietário) conforme disposto no CONTRATO SOCIAL ou REGISTRO DE FIRMA INDIVIDUAL, (ou outro instrumento), apresentado onde me são conferidos amplos poderes para representá-la na presente licitação, podendo dar lances, interpor e/ou desistir de recursos, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, enfim praticar todos os atos legais para o bom desenvolvimento da realização deste procedimento.
(cidade), (data).......... de de 2019.
(nome completo e assinatura do responsável descrito acima)
PROCESSO LICITATÓRIO XXX 000/0000 XXXXXX PRESENCIAL Nº 010/2019 REGISTRO DE PREÇOS 005/2019
ANEXO II – MINUTA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2019
Aos
dias do mês de
de 2019, a PREFEITURA MUNICIPAL DE
MUZAMBINHO-MG, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx,00, Xxxxxx Xxxxxx, devidamente cadastrada no CNPJ sob o nº 18.668.624/0001-47, neste ato, representada por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado , em Muzambinho-MG, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, observadas, ainda, as disposições do Edital do Processo Licitatório acima descrito, do tipo maior desconto percentual sobre a TABELA AUDATEX E TABELA MUZAMBINHO, regido pela Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 1389/2002 e 1747/2011 e demais disposições legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no pregão, resolve registrar os preços das empresas constantes no final deste termo, de acordo com o item disputado e a classificação por eles alcançada observadas as condições do Edital que integram este instrumento de registro, mediante as condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Esta Ata tem como objeto o registro de preços, objetivando futuras e eventuais contratações de empresas especializadas na prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota da Prefeitura Municipal de Muzambinho, com fornecimento de peças e acessórios genuínos ou originais de fábrica, tipo maior desconto por percentual sobre a tabela de preços do sistema AUDATEX vigente e TABELA DO MUNICIPIO DE MUZAMBINHO (LINHA AMARELA)
, conforme especificações constantes do TERMO DE REFERÊNCIA – pelo período de doze meses. Os produtos e serviços serão solicitados de forma fracionada, conforme as necessidades da contratante, conforme especificações constantes do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO IV, pelo período de doze meses, a saber:
01 | LINHA CASE (PESADOS) |
02 | LINHA CATERPILAR (PESADOS) |
03 | LINHA NEW HOLLAND (Agrícola/Industrial/Veículos Pesados) |
04 | LINHA IVECO (PESADOS) |
05 | LINHA FIAT (LEVES) |
06 | LINHA CHEVROLET (LEVES) |
07 | LINHA MASSEY FERGUSON (PESADOS) |
08 | LINHA VALMET (PESADOS) |
09 | LINHA YAMAHA (MOTOCICLETAS) |
10 | LINHA FORD (PESADOS) |
11 | LINHA MERCEDES BENZ (PESADOS) |
12 | LINHA VOLARE (PESADOS) |
13 | LINHA VOLKSWAGEN (LEVES) |
14 | LINHA VOLKSWAGEN (PESADOS) |
15 | LINHA – VOLVO (PESADOS) |
16 | LINHA – LS (PESADO) |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
2.1 - Integram esta Ata, como se nela estivessem transcritos, o Termo de Referência e as Propostas Comerciais apresentadas pelos FORNECEDORES no Processo Licitatório
n. , Pregão Presencial n. /2019.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA
3.1 - Esta Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
3.2 – Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Muzambinho não será obrigado a adquirir o objeto desta licitação exclusivamente por este Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, ou cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA QUARTA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 O gerenciamento desta Ata caberá ao Diretor do Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Muzambinho.
CLÁUSULA QUINTA - DAS QUANTIDADES ESTIMADAS PARA SERVIÇOS E PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - Estima-se que a contratação de mão de obra decorrentes deste registro de preços poderão atingir as quantidades apresentadas no quadro abaixo, para um período de 12 meses:
TABELA VALOR HOMEM/HORA
ITEM | DESCRIÇÃO | Valor Hora Homem c/uso de Equipamentos | QUANT. ESTIMADA HORA |
01 | SERVIÇOS MECANICOS EM GERAL, COM USO DE EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO EM LINHA CASE (PESADOS) | R$ 120,00 | 200 |
02 | SERVIÇOS MECANICOS EM GERAL, COM USO DE EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO EM LINHA CATERPILAR (PESADOS) | R$ 120,00 | 200 |
03 | SERVIÇOS MECANICOS EM GERAL, COM USO DE EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO EM LINHA NEW HOLLAND (Agrícola/Industrial/Veículos Pesados | R$ 120,00 | 100 |
04 | SERVIÇOS MECANICOS EM GERAL, COM USO DE EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO EM LINHA IVECO (PESADOS) | R$ 110,00 | 200 |
05 | SERVIÇOS MECANICOS EM GERAL, COM USO DE EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO EM LINHA FIAT (LEVES) | R$ 100,00 | 200 |
06 | SERVIÇOS MECANICOS EM GERAL, COM USO DE EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO LINHA CHEVROLET (LEVES) | R$ 90,00 | 100 |
07 | SERVIÇOS MECANICOS EM GERAL, COM USO DE EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO LINHA MASSEY FERGUSON (PESADOS) | R$ 110,00 | 200 |
08 | SERVIÇOS MECANICOS EM GERAL, COM USO DE EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO LINHA VALMET (PESADOS) | R$110,00 | 100 |
09 | SERVIÇOS MECANICOS EM GERAL, COM USO DE EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO LINHA YAMAHA (MOTOCICLETAS) | R$ 70,00 | 50 |
10 | SERVIÇOS MECANICOS EM GERAL, COM USO DE EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO LINHA FORD (PESADOS) | R$ 100,00 | 200 |
11 | SERVIÇOS MECANICOS EM GERAL, COM USO DE EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO LINHA MERCEDES BENZ (PESADOS) | R$ 100,00 | 300 |
12 | SERVIÇOS MECANICOS EM GERAL, COM USO DE EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO LINHA VOLARE (PESADOS) | R$ 100,00 | 200 |
13 | SERVIÇOS MECANICOS EM GERAL, COM USO DE EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO LINHA VOLKSWAGEN (LEVES) | R$ 90,00 | 300 |
14 | SERVIÇOS MECANICOS EM GERAL, COM USO DE EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO LINHA VOLKSWAGEN (PESADOS) | R$ 100,00 | 300 |
15 | SERVIÇOS MECANICOS EM GERAL, COM USO DE EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO LINHA – VOLVO (PESADOS) | R$ 120,00 | 200 |
16 | SERVIÇOS MECANICOS EM GERAL, COM USO DE EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO LINHA – LS (PESADO) | R$ 120,00 | 100 |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.2. As despesas decorrentes das aquisições através deste registro de preços correrão por conta de dotações orçamentárias específicas previstas no orçamento do exercício de 2019 e orçamentos futuros: 0201.04.122.0401.2001 3390-30 ficha 07 -
0201.04.122.0401.2001 | 3390-39 -ficha 9; 0201.04.181.0406.2008 3390-30 ficha 36 - | ; | |||
0201.04.181.0406.2008 | 3390-39 – ficha 37; 0201.04.181.0407.2009 3390-30 ficha 39 | - | |||
0201.04.181.0407.2009 | 3390-39 ficha 40; 0205.04.122.0401.2013 3390-30 ficha 71 | - | |||
0205.04.122.0401.2013 | 3390-39 ficha 72; 0205.04.122.0410.2017 3390-30 ficha 82 | - | |||
0205.04.122.0410.2017 | 3390-39 ficha 84; 0205.15.452.1501.2029-339030 ficha 183 | - | |||
0205.15.452.1501.2029 | – 3390-39 ficha 186; 0205.15.452.1501.2030 3390-30 ficha 191 | - | |||
0205.15.452.1501.2030 | 3390-39 ficha 192; 0205.15.452.1504.2033 3390-30 ficha 214 | - | |||
0205.15.452.1504.2033 | 3390-39 ficha 216; 0205.17.512.1701.2034 3390-30 ficha 225 | - | |||
0205.17.512.1701.2034 | 3390-39 ficha 227; 0205.20.122.2001.2038 3390-30 ficha 254 | - | |||
0205.20.122.2001.2038 | 3390-39 ficha 256; 0205.20.606.2001.2107 3390-30 ficha 276 | - | |||
0205.20.606.2001.2107 | 3390-39 ficha 277; 0205.26.122.2601.2045 3390-30 ficha 291 | - | |||
0205.26.122.2601.2045 | 3390-39 ficha 292; 0205.26.782.2602.2047 3390-30 ficha 310 | - | |||
0205.26.782.2602.2047 | 3390-39 ficha | 312; | 0207.12.361.1202.2055 | 3390-30 fichas |
393,394,395 - 0207.12.361.1202.2055 3390-39 fichas 000-000-000 ; 0000.00.000.0000.0000
3390-30 ficha 492 - 0208.10.301.1003.2064 3390-39 ficha 495; 0208.10.301.1003.2065 3390-
30
fichas 510 e 511 - 0208.10.301.1003.2065 3390-39 fichas 000-000-000;
0000.00.000.0000.0000 3390-30 fichas 598 - 0208.10.305.1011.2079 3390-39 fichas 599;
0210.08.241.0801.2089 3390-30 ficha 655 - 0210.08.241.0801.2089 3390-39 ficha 657;
0210.08.243.0804.2092 3390-30 ficha 667 - 0210.08.243.0804.2092 3390-39 ficha 675;
0210.08.244.0805.2094 3390-30 ficha 662; 0210.08.244.0805.2094 3390-39 ficha 664;
0210.08.244.0805.2095 3390-30 ficha 686 e 0210.08.244.0805.2095 3390-39 ficha 689 e 690
CLÁUSULA SEXTA - DOS DESCONTOS REGISTRADOS
Os descontos das empresas classificadas e as especificações registradas na presente Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo:
EMPRESA: QUALIFICAÇÃO COMPLETA
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1- O Sistema de Registro de Preços regula-se pelas normas e procedimentos previstos na Lei Federal 10.520/02 e subsidiariamente, na Lei Federal 8666/93 e suas alterações, além das disposições deste Edital e demais normas complementares aplicáveis ao Sistema de Registro de Preços.
7.2 – No âmbito do Sistema de Registro de Preços a adjudicação significa tão somente o registro dos preços ofertados.
7.3 – A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Muzambinho-MG a efetivar contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a adoção de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao detentor do Registro à preferência em igualdade de condições.
7.3.1 – O exercício de preferência previsto no item anterior dar-se-á caso a Prefeitura Municipal de Muzambinho-MG opte por realizar a aquisição através de licitação específica, quando o preço encontrado for igual ou superior ao registrado, caso em que o detentor do Registro de Preços terá assegurado seu direito à contratação.
7.3.2 – Uma vez registrado o preço, a Prefeitura Municipal de Muzambinho-MG convocará o detentor do Registro a fornecer o objeto licitado, na forma e condições fixadas no presente Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3.3 – Encerrado o processo licitatório, após sua homologação, as empresas serão convocadas para assinatura da Ata de Registro de Preços que deverá ser firmada entre esta Prefeitura e a FORNECEDORA a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, no prazo de 03 (três) dias úteis, à qual se aplicam as disposições legais.
7.3.4 – Durante a vigência do Registro de Preços, a Prefeitura convocará a FORNECEDORA a cumprir com todas as obrigações decorrentes do presente processo
licitatório. Será emitida para cada requisição uma de Ordem de Fornecimento, a qual será anexada à Nota de Empenho respectiva.
7.3.5 – A contratação com os fornecedores registrados será formalizada por intermédio de instrumento contratual, EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO de despesa, Ordem de Fornecimento ou outro instrumento similar, conforme o disposto no art. 62 da Lei 8666/93.
7.4– A autoridade competente poderá REVOGAR, ANULAR, ou transferir a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA DO OBJETO
8.1 – Quando o fornecimento for apenas peças, assessórios e componentes.
8.1.1 - É OBRIGATÓRIA a entrega do objeto licitado no ALMOXARIFADO CENTRAL da Prefeitura De Muzambinho-MG, localizado na Praça Prefeito Xxxxxx Xxxxxxx,528, Bairro Alto do Anjo.
8.2 – Quando fornecimento for para serviços, peças, assessórios e componentes.
8.2.1 - É OBRIGATÓRIA a entrega do objeto licitado no endereço que a proponente informou na proposta comercial.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO E DO PAGAMENTO
9.1 – Compete ao Diretor do Almoxarifado, juntamente com os responsáveis pelas unidades municipais solicitantes proceder à supervisão e fiscalização da execução deste processo licitatório.
9.1.1 – Os itens licitados deverão ser entregues conforme estabelecido na CLÁUSULA OITAVA desta ATA.
9.1.2 – O responsável pelo recebimento dos objetos licitados fará a conferência do objeto entregue com a ordem de fornecimento e nota fiscal anotando todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
9.1.3 – Caberá ao fiscal indicado atestar as notas fiscais, rejeitar totalmente a entrega do objeto ou execução do serviço em desacordo com as exigências, bem como determinar prazo para substituição dos objetos que não estiverem de acordo, comunicando formalmente qualquer irregularidade a FORNECEDORA para que tome as devidas providências.
9.1.4 – A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da licitante vencedora, pelos danos causados à Prefeitura Municipal ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
9.1.5 – A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Prefeitura Municipal de Muzambinho-MG, não elide nem diminui a responsabilidade da empresa FORNECEDORA quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
9.2 – DO PAGAMENTO
9.2.1 – O pagamento será efetuado em moeda brasileira corrente, através de depósito bancário em conta nominal à EMPRESA LICITANTE VENCEDORA, com CNPJ, endereço e valor informados na proposta, depois de atestado pelos responsáveis pelo recebimento definitivo e satisfatório do objeto.
9.2.2 – O pagamento somente será efetuado, em até 30 (trinta) dias, depois de cumpridos todos os procedimentos legais e entregues no Departamento de Suprimentos desta Prefeitura Municipal os seguintes documentos:
- a NOTA FISCAL referente ao objeto entregue
- Comprovação de Regularidade Fiscal perante a FAZENDA NACIONAL
- CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL para com o FGTS
- CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL MUNICIPAIS (se a sede da empresa for o município de MUZAMBINHO-MG).
OBS: Conforme art. 1º da PORTARIA 443/14 de 17/10/2014, “a prova de REGULARIDADE FISCAL perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados.”
9.2.3 – Nenhum pagamento será efetuado à FORNECEDORA, enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
9.2.4 – A Prefeitura Municipal de MUZAMBINHO-MG fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos por lei.
9.3 - O pagamento decorrente da concretização do objeto será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de MUZAMBINHO-MG, através de depósito em conta bancária informada pela fornecedora na proposta apresentada, em até 30 dias depois da entrega dos seguintes documentos no Departamento de Suprimentos.
-A NOTA FISCAL acompanhada das CERTIDÔES de REGULARIDADE FISCAL
FEDERAIS, FGTS e MUNICIPAL, no caso da sede da empresa ser em MUZAMBINHO- MG.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
Esta ata ou registro de preços poderá ser cancelado, de pleno direito, nas seguintes situações:
10.1 – Pelo MUNICÍPIO:
a)- Quando a FORNECEDORA não cumprir as obrigações e condições constantes na Ata de Registro de Preços;
b)-Quando a FORNECEDORA não entregar o objeto licitado, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
c)-Quando a fornecedora der causa à rescisão administrativa decorrente desta Ata, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
d)-Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado.
e)-Por razões de interesse público, devidamente justificadas.
10.2 – Pela FORNECEDORA:
a)-Mediante solicitação por escrito, antes da emissão da ordem de fornecimento pela Prefeitura, devidamente fundamentada, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços.
b)-Mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução deste instrumento, decorrente de caso fortuito ou força maior devidamente comprovada.
10.2.1 – A solicitação de cancelamento pela fornecedora poderá ou não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a este a aplicação das sanções administrativas previstas nesta Ata.
10.2.3 - Ocorrendo o cancelamento do registro de preço, nas hipóteses previstas, a FORNECEDORA será informada por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo licitatório em questão.
10.2.4 – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da FORNECEDORA, a comunicação será feita por publicação do jornal Diário Oficial “Minas Gerais”, considerando-se cancelado o preço registrado mediante comprovação da publicação.
10.2.5 – Ocorrendo rescisão contratual na forma do art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93, a PREFEITURA poderá adotar as medidas ordenadas pelo art. 80, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 – De conformidade com o art. 81 da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei 10.520/02 ficarão impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até dois anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais a licitante que, injustificadamente:
a) se recusar a receber a Ordem de Fornecimento do objeto consignado na Ata de Registro de Preços;
b) retardar total ou parcialmente a execução do objeto requisitado;
c) deixar de manter atualizadas suas condições de habilitação – CRC;
d)se recusar a cumprir com a proposta a si adjudicada;
e) falhar ou fraudar a execução do registro de preços;
f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
11.2 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a ampla defesa, a empresa fornecedora ficará sujeita às seguintes sanções:
11.2.1 – advertência (art. 87, inciso I da Lei 8.666/93), que será aplicada sempre por escrito, notificando a fornecedora sobre o descumprimento de quaisquer obrigações assumidas e adoção das medidas para correção;
11.2.2 – multa (art. 87, inciso II da Lei 8.666/93) aplicáveis quando do descumprimento das condições previstas nas clausulas desta Ata de Registro de Preços, conforme percentuais a seguir:
a) 0,1% (zero vírgula um por cento) calculado sobre o valor total da ordem de fornecimento (O. F.), por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia;
b) 2% (dois por cento) calculado sobre o valor da ordem de fornecimento (O. F.), pela entrega do objeto com vícios ou defeitos ou defeitos ocultos que diminua o valor ou fora das especificações licitadas;
c) 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor da O. F., pelo atraso na execução do objeto, superior a 30 (trinta) dias, com o possível cancelamento do registro.
d) 10% (dez por cento) calculado sobre o valor total da O. F. na hipótese de a FORNECEDORA, injustificadamente, desistir do contrato, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a PREFEITURA, em face de menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
11.2.2.1- O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela PREFEITURA. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela FORNECEDORA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
11.2.2.2 – O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor total da Ata de Registro de Preços.
11.2.3 – suspensão temporária (art. 87, inciso III da Lei 8.666/93), de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Administração pelo prazo de dois anos que poderá ser aplicada à empresa licitante que:
a) for inidônea para contratar com a Administração;
b) prestar falsa declaração, documento ou cometer fraude fiscal;
c)entregar objeto ou prestar serviços diferentes das licitadas;
d)retardar a execução do pregão;
e) solicitar cancelamento de item registrado.
11.2.4 – declaração de inidoneidade (art. 87, inciso IV da Lei 8.666/93) para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, até que seja promovida sua reabilitação.
11.3- As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a FORNECEDORA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
12.1 - Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS IMPUGNAÇÕES AOS PREÇOS REGISTRADOS
13.1. Impugnação aos preços registrados, em razão da incompatibilidade destes com os preços praticados no mercado, poderá ser interposta por qualquer cidadão, durante a vigência desta Ata, devendo atender aos seguintes requisitos de admissibilidade:
13.1.1. Ser protocolizada na recepção da sede da Prefeitura Municipal de Muzambinho- MG, situada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx,00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000 e automaticamente entregue no Departamento de Suprimentos, que, cumpridos os requisitos de admissibilidade, decidirá a respeito;
a) a Prefeitura Municipal de Muzambinho-MG não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas entregues em locais diversos do mencionado no item acima e que, por isso, não sejam protocolizadas na vigência da Ata de Registro de Preços.
b) a decisão do Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Muzambinho-MG será enviada ao impugnante via e-mail.
13.1.2. Conter o número da Ata de Registro de Preços a qual se refere, com a descrição do objeto e a identificação do(s) item(s) cujo(s) preço(s) esteja (m) sendo impugnado (s);
13.1.3. Conter o nome completo, a qualificação, cópia do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física e o endereço do impugnante;
13.1.4. Conter provas da incompatibilidade do preço impugnado, por meio de pesquisa atualizada do mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1- Fica eleito o foro da Comarca de Muzambinho-MG, para dirimir as questões oriundas da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, renunciando, as partes, a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
MUZAMBINHO, .................... de de 2019.
.....................................
Prefeito Municipal
Representante da FORNECEDORA
Testemunhas:
1)- CPF
2)- CPF
PROCESSO LICITATÓRIO XXX 000/0000 XXXXXX PRESENCIAL Nº 010/2019 REGISTRO DE PREÇOS 005/2019
ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
ITEM | DESCRIÇÃO | TABELA DE REFERENCIA | CÓDIGO DO PRODUTO | Desconto |
01 | PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA OS VEÍCULOS, CONFORME DESCRIÇÃO E CARACTERISTICAS. LINHA CASE (PESADOS) | TABELA MUZAMBINHO | ||
02 | PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA OS VEÍCULOS, CONFORME DESCRIÇÃO E CARACTERISTICAS LINHA CATERPILAR (PESADOS) | TABELA MUZAMBINHO | ||
03 | PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA OS VEÍCULOS, CONFORME DESCRIÇÃO E CARACTERISTICAS LINHA NEW HOLLAND (Agrícola/Industrial/Veículos Pesados | TABELA MUZAMBINHO | ||
04 | PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA OS VEÍCULOS, CONFORME DESCRIÇÃO E CARACTERISTICAS LINHA IVECO (PESADOS) | AUDATEX | ||
05 | PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA OS VEÍCULOS, CONFORME DESCRIÇÃO E CARACTERISTICAS LINHA FIAT (LEVES) | AUDATEX | ||
06 | PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA OS VEÍCULOS, CONFORME DESCRIÇÃO E CARACTERISTICAS LINHA CHEVROLET (LEVES) | AUDATEX | ||
07 | PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA OS VEÍCULOS, CONFORME DESCRIÇÃO E CARACTERISTICAS LINHA MASSEY FERGUSON (PESADOS) | TABELA MUZAMBINHO | ||
08 | PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA OS VEÍCULOS, CONFORME DESCRIÇÃO E CARACTERISTICAS LINHA VALMET (PESADOS) | TABELA MUZAMBINHO | ||
09 | PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA OS VEÍCULOS, CONFORME DESCRIÇÃO E CARACTERISTICAS LINHA YAMAHA (MOTOCICLETAS) | AUDATEX | ||
10 | PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA OS VEÍCULOS, CONFORME DESCRIÇÃO E CARACTERISTICAS LINHA FORD (PESADOS) | AUDATEX | ||
11 | PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA OS VEÍCULOS, CONFORME DESCRIÇÃO E CARACTERISTICAS LINHA MERCEDES BENZ (PESADOS) | AUDATEX | ||
12 | PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA OS VEÍCULOS, CONFORME DESCRIÇÃO E CARACTERISTICAS | TABELA MUZAMBINHO |
LINHA VOLARE (PESADOS) | ||||
13 | PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA OS VEÍCULOS, CONFORME DESCRIÇÃO E CARACTERISTICAS LINHA VOLKSWAGEN (LEVES) | AUDATEX | ||
14 | PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA OS VEÍCULOS, CONFORME DESCRIÇÃO E CARACTERISTICAS LINHA VOLKSWAGEN (PESADOS) | AUDATEX | ||
15 | PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA OS VEÍCULOS, CONFORME DESCRIÇÃO E CARACTERISTICAS LINHA – VOLVO (PESADOS) | TABELA MUZAMBINHO | ||
16 | PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA OS VEÍCULOS, CONFORME DESCRIÇÃO E CARACTERISTICAS LINHA – LS (PESADO) | TABELA MUZAMBINHO |
TABELA VALOR HOMEM/HORA
ITEM | DESCRIÇÃO | Valor Hora Homem c/uso de Equipamentos | QUANT. ESTIMADA HORA |
01 | SERVIÇOS MECANICOS EM GERAL, COM USO DE EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO EM LINHA CASE (PESADOS) | R$ 120,00 | 200 |
02 | SERVIÇOS MECANICOS EM GERAL, COM USO DE EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO EM LINHA CATERPILAR (PESADOS) | R$ 120,00 | 200 |
03 | SERVIÇOS MECANICOS EM GERAL, COM USO DE EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO EM LINHA NEW HOLLAND (Agrícola/Industrial/Veículos Pesados | R$ 120,00 | 100 |
04 | SERVIÇOS MECANICOS EM GERAL, COM USO DE EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO EM LINHA IVECO (PESADOS) | R$ 110,00 | 200 |
05 | SERVIÇOS MECANICOS EM GERAL, COM USO DE EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO EM LINHA FIAT (LEVES) | R$ 100,00 | 200 |
06 | SERVIÇOS MECANICOS EM GERAL, COM USO DE EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO LINHA CHEVROLET (LEVES) | R$ 90,00 | 100 |
07 | SERVIÇOS MECANICOS EM GERAL, COM USO DE EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO LINHA MASSEY FERGUSON (PESADOS) | R$ 110,00 | 200 |
08 | SERVIÇOS MECANICOS EM GERAL, COM USO DE EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO LINHA VALMET (PESADOS) | R$110,00 | 100 |
09 | SERVIÇOS MECANICOS EM GERAL, COM USO DE EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO LINHA YAMAHA (MOTOCICLETAS) | R$ 70,00 | 50 |
10 | SERVIÇOS MECANICOS EM GERAL, COM USO DE EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO LINHA FORD (PESADOS) | R$ 100,00 | 200 |
11 | SERVIÇOS MECANICOS EM GERAL, COM USO DE EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO LINHA MERCEDES BENZ (PESADOS) | R$ 100,00 | 300 |
12 | SERVIÇOS MECANICOS EM GERAL, COM USO DE EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO LINHA VOLARE (PESADOS) | R$ 100,00 | 200 |
13 | SERVIÇOS MECANICOS EM GERAL, COM USO DE EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO LINHA VOLKSWAGEN (LEVES) | R$ 90,00 | 300 |
14 | SERVIÇOS MECANICOS EM GERAL, COM USO DE EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO LINHA VOLKSWAGEN (PESADOS) | R$ 100,00 | 300 |
15 | SERVIÇOS MECANICOS EM GERAL, COM USO DE EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO LINHA – VOLVO (PESADOS) | R$ 120,00 | 200 |
16 | SERVIÇOS MECANICOS EM GERAL, COM USO DE EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO LINHA – LS (PESADO) | R$ 120,00 | 100 |
DADOS DA EMPRESA PROPONENTE
Razão Social Endereço CNPJ
Nome do Responsável_ Telefone para Contato_ Prazo de validade da proposta: 60 dias.
Local e data
(Assinatura - Nome completo do Representante Legal da empresa)
(Esta proposta deverá obrigatoriamente ser feita em papel timbrado da empresa)
PROCESSO LICITATÓRIO XXX 000/0000 XXXXXX PRESENCIAL Nº 010/2019 REGISTRO DE PREÇOS 005/2019
ANEXO IV – TERMO DE REFERÊNCIA E PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES
1- DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto o registro de preços, objetivando futuras e eventuais contratações de empresas especializadas na prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota da Prefeitura Municipal de Muzambinho, com fornecimento de peças e acessórios genuínos ou originais de fábrica, tipo maior desconto por percentual sobre a tabela de preços do sistema AUDATEX vigente e TABELA DO MUNICIPIO DE MUZAMBINHO (LINHA AMARELA)
, conforme especificações constantes do TERMO DE REFERÊNCIA – pelo período de doze meses. Os produtos e serviços serão solicitados de forma fracionada, conforme as necessidades da contratante, conforme especificações constantes do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO IV, pelo período de doze meses.
Os produtos serão adquiridos de forma fracionada, conforme as necessidades da contratante.
2- ESPECIFICAÇÕES E PREÇO DE REFERÊNCIA
2.1- Estimativa anual para consumo da mão de obra é de:
ESTIMATIVA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOMEM/HORA
ITEM | DESCRIÇÃO | Valor Hora Homem c/uso de Equipamentos | QUANT. ESTIMADA HORA |
01 | SERVIÇOS MECANICOS EM GERAL, COM USO DE EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO EM LINHA CASE (PESADOS) | R$ 120,00 | 200 |
02 | SERVIÇOS MECANICOS EM GERAL, COM USO DE EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO EM LINHA CATERPILAR (PESADOS) | R$ 120,00 | 200 |
03 | SERVIÇOS MECANICOS EM GERAL, COM USO DE EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO EM LINHA NEW HOLLAND (Agrícola/Industrial/Veículos Pesados | R$ 120,00 | 100 |
04 | SERVIÇOS MECANICOS EM GERAL, COM USO DE EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO EM LINHA IVECO (PESADOS) | R$ 110,00 | 200 |
05 | SERVIÇOS MECANICOS EM GERAL, COM USO DE EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO EM LINHA FIAT (LEVES) | R$ 100,00 | 200 |
06 | SERVIÇOS MECANICOS EM GERAL, COM USO DE EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO LINHA CHEVROLET (LEVES) | R$ 90,00 | 100 |
07 | SERVIÇOS MECANICOS EM GERAL, COM USO DE EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO LINHA MASSEY FERGUSON (PESADOS) | R$ 110,00 | 200 |
08 | SERVIÇOS MECANICOS EM GERAL, COM USO DE EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO LINHA VALMET (PESADOS) | R$110,00 | 100 |
09 | SERVIÇOS MECANICOS EM GERAL, COM USO DE EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO LINHA YAMAHA (MOTOCICLETAS) | R$ 70,00 | 50 |
10 | SERVIÇOS MECANICOS EM GERAL, COM USO DE EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO LINHA FORD (PESADOS) | R$ 100,00 | 200 |
11 | SERVIÇOS MECANICOS EM GERAL, COM USO DE EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO LINHA MERCEDES BENZ (PESADOS) | R$ 100,00 | 300 |
12 | SERVIÇOS MECANICOS EM GERAL, COM USO DE EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO LINHA VOLARE (PESADOS) | R$ 100,00 | 200 |
13 | SERVIÇOS MECANICOS EM GERAL, COM USO DE EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO LINHA VOLKSWAGEN (LEVES) | R$ 90,00 | 300 |
14 | SERVIÇOS MECANICOS EM GERAL, COM USO DE EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO LINHA VOLKSWAGEN (PESADOS) | R$ 100,00 | 300 |
15 | SERVIÇOS MECANICOS EM GERAL, COM USO DE EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO LINHA – VOLVO (PESADOS) | R$ 120,00 | 200 |
16 | SERVIÇOS MECANICOS EM GERAL, COM USO DE EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO LINHA – LS (PESADO) | R$ 120,00 | 100 |
3- JUSTIFICATIVA:
Justifica-se a presente contratação em registro de preços, para manutenção e eventuais recuperações dos veículos da frota do Município de Muzambinho–MG, incluindo-se todos os serviços de mecânica em geral, sistema de ar condicionado, caixa de câmbio e outros de natureza afim, visando ao bom estado de conservação e perfeito funcionamento da frota. Considerando ainda que, o Município não possui em sua frota veículos reservas, sendo de suma importância o estado de conservação e a funcionalidade dos veículos, observado a agilidade, eficiência e a redução dos custos, considerando ainda que o município levará e retirará os veículos das dependências do contratado, como para o fornecimento de peças em estabelecimentos, o licitante deverá ter um estabelecimento com capacidade de atender a Prefeitura Municipal de Muzambinho-MG num raio 180 Km da sede do Município, e que atenda as exigências mínimas de estrutura com área útil disponível para receber, com segurança, simultaneamente no mínimo 03 veículos para manutenção, além de possuir os recursos essenciais para que os serviços prestados tenham a técnica, qualidade e presteza exigidos para os padrões do fabricante dos veículos.
Justificativa: A questão geográfica apresenta relevância sobre o conteúdo da prestação a ser executada, qual seja, a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos.
Há que
se considerar que o deslocamento do veículo para locais distantes importa consumo de combustível e tempo, pelo que a localização da prestadora de serviço configura-se questão de logística, que não ofende a isonomia; mas, sim, visa o melhor atendimento ao interesse público. Mais razão quando se trata de veículo com defeito que implique na impossibilidade de rodar, sendo necessário ser rebocado ou transportado. Portanto, pode-se afirmar que a restrição geográfica, imposta para atender a contento a Administração Pública, desde que razoável, vai ao encontro ao binômio custo-benefício, que, por sua vez, se coaduna com o princípio da economicidade e preserva o melhor atendimento do contrato, com a devida celeridade.
4 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O critério de julgamento será o de maior desconto percentual por item sobre a tabela AUDATEX e Tabela de Muzambinho (Linha Amarela), observando-se as especificações e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência.
4.1. REQUISITOS NECESSÁRIOS DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, DAS INSTALAÇÕES E DOS EQUIPAMENTOS
4.1.1 Considerando que a prestação de serviços de manutenção de veículos é uma atividade complexa e especializada, com utilização de ferramentas diversas, aparelhos computadorizados, devido aos veículos possuírem componentes eletroeletrônicos que necessitam de monitoramento e diagnósticos precisos, a Contratada deve dispor de uma estrutura mínima composta de: instalações físicas adequadas, aparato tecnológico traduzido em equipamentos eletroeletrônicos apropriados e mão-de-obra especializada em mecânica em geral.
4.1.2 Possuir oficina bem estruturada, situada a um xxxx xxxxxx xx 000 xx xx xxxx xx Xxxxxxxxx.
4.1.3 A exigência referente à localização se faz necessária tendo em vista a obtenção da proposta mais vantajosa para a Prefeitura, pois, se a distância entre a garagem da Prefeitura e Contratada for maior que a determinada, a vantagem do “menor preço” ficará prejudicada em razão do aumento do custo com o deslocamento da frota.
Obs: Caso seja do interesse do licitante efetuar vistoria nos veículos da frota da prefeitura Municipal, a visita deverá ser agendada 02(dias) úteis anterior a realização do certame, pelo telefone 00 0000-0000
5- CONDIÇÕES GERAIS
5.1 - A quantidade estimada é para aquisição fracionada no período de 12 (doze) meses.
5.2 – As peças e acessórios a serem entregues devem ser originais/genuínas conforme transcrito no objeto do edital;
5.3 – As empresas deverão apresentar suas propostas conforme exigências do edital, que serão analisadas pelo Pregoeiro e membros da equipe de apoio.
5.4 - A entrega das peças e acessórios será OBRIGATORIAMENTE no ALMOXARIFADO CENTRAL da Prefeitura de Muzambinho-MG, localizado na Praça Prefeito Xxxxxx Xxxxxxx,528, bairro Alto do Anjo, em MUZAMBINHO-MG, nas condições
descritas neste Edital e no horário das 8:00 h às 16:00 h. Quando fornecimento for para serviços, peças, assessórios e componentes, é obrigatória a entrega do objeto licitado no endereço que a proponente informou na proposta comercial.
5.5 - Os itens (objeto desta licitação) deverão ser entregues em perfeitas condições, vedada a entrega daqueles com defeito ou com qualquer outro tipo de irregularidade que comprometa a integridade dos mesmos.
5.6 - A FORNECEDORA é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, produtos em que se verificarem quaisquer irregularidades, vícios ou incorreções.
5.7 – O pagamento será efetuado, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da data do recebimento definitivo do objeto licitado, acompanhado da nota fiscal e demais certidões negativas de débitos para com Tributos Federais e FGTS, devidamente atualizadas.
5.8 – O pagamento será feito através de depósito bancário em conta nominal à empresa conforme disponibilidade dos cofres públicos.
5.9 – Os recursos financeiros necessários à execução deste procedimento licitatório correrão à conta de dotações orçamentárias específicas para o exercício orçamentário de 2019 e deverão ser consignadas no orçamento futuro.
6- FISCALIZAÇÃO, RECEBIMENTO E CONFERÊNCIA
6.1 – As peças e acessórios originais/genuínos deverão ser entregues devidamente embalados, acondicionados e transportados com segurança e sob a responsabilidade da fornecedora, no Almoxarifado Municipal, onde o responsável fará a conferência e recusará o objeto entregue em desconformidade com o solicitado.
6.2 – O recebimento definitivo do objeto somente se efetivará com a atestação referida anteriormente.
6.3 – A Prefeitura Municipal de Muzambinho se reserva o direito de não receber as peças e acessórios entregues em atraso ou em desacordo com as especificações e condições constantes neste Termo, podendo aplicar as sanções cabíveis.
6.4 – No caso de defeitos ou imperfeições nas peças e acessórios, eles serão recusados, cabendo à fornecedora contratada substituí-los por outros com as mesmas características exigidas neste Termo, no prazo a ser determinado pela Prefeitura Municipal de Muzambinho.
7 – CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO
7.1 – O Departamento de Suprimentos emitirá ordem de fornecimento, a ser encaminhada à empresa CONTRATADA, que não poderá ser modificada, sob pena de rescisão contratual e/ou aplicação das sanções cabíveis, inclusive multa.
7.2 – A partir da emissão da ordem de fornecimento, a empresa terá 05 (cinco) dias úteis, para entrega das peças e acessórios originais.
7.3 – No caso de recusa do objeto licitado, pela Prefeitura Municipal De Muzambinho, caberá à contratada substituí-los, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, independente do erro, sob pena de rescisão contratual e/ou aplicação das sanções cabíveis, inclusive multa.
7.4 – A Prefeitura reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto em desacordo com o previsto neste Termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto.
7.5 - A fornecedora se obriga a cumprir o prazo previsto ou outro que venha a ser fixado pela Prefeitura Municipal de Muzambinho, assim como a observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável e a favorecer e garantir a qualidade dos produtos, preservando a Prefeitura de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da contratada.
7.6 - Não será permitida a subcontratação ou terceirização.
8 – DA FISCALIZAÇÃO E PAGAMENTO
8.1. Conforme CLÁUSULA XVII DO EDITAL.
9 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 – De conformidade com a CLÁUSULA XVIII DO EDITAL.
PROCESSO LICITATÓRIO XXX 000/0000 XXXXXX PRESENCIAL Nº 010/2019 REGISTRO DE PREÇOS 005/2019
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
DECLARAÇÃO
A empresa............................., com sede à , devidamente inscrita no
CNPJ n.º ........................... e Inscrição Estadual nº , declara, sob as penas
da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Declara que cumpre ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (Declaração Amiga da Criança).
Declara que não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal.
Declara que tem pleno conhecimento de todo o conteúdo deste edital, cumpre e concorda com todos os requisitos e exigências do mesmo.
Local e Data
(a): Nome e Número da Identidade do declarante
(responsável pela empresa)
PROCESSO LICITATÓRIO XXX 000/0000 XXXXXX PRESENCIAL Nº 010/2019 REGISTRO DE PREÇOS 005/2019
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇAO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
DECLARAÇÃO
A empresa (Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, Inscrição Estadual nº ................, com sede (Endereço Completo) através de seu representante legal DECLARA para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão para Registro de Preços, que está sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
(Local e Data), , de de .
Representante legal da empresa (Nome completo, número da RG e assinatura)
(na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP)
PROCESSO LICITATÓRIO XXX 000/0000 XXXXXX PRESENCIAL Nº 010/2019 REGISTRO DE PREÇOS 005/2019
ANEXO VII – RELAÇÃO DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL DE MUZAMBINHO E CONVENIADOS
Linha Mercedes Benz | Placa | Renavam |
CAMINHÃO CARROCERIA ABERTA MB 912 ANO 1999 A DIESEL (CHASSI 0XX000000XX000000) ESTRADAS | BWG-7812 | 601947207 |
CAMINHÃO MB 1113 ANO 1986 A DIESEL (CHASSI 0XX000000XX000000) ESTRADAS | GMM- 7093 | 266097308 |
CAMINHÃO MB 1518 ANO 1989 A DIESEL (CHASSI 0XX000000XX000000) ESTRADAS | GMM- 2785 | 405326360 |
ÔNIBUS VIAGGIO MARCOPOLO GVR ANO 2000 A DIESEL (CHASSI 0XX000000XX000000) – SEC. ADMINISTRAÇÃO | CPG-8688 | 734114869 |
MICROÔNIBUS SPRINTER 415 CDI ANO./MOD. 2014/2015 Á DIESEL (CHASSI 0XX000000XX000000) – SAÚDE | PWC-1472 | 01050684556 |
ÔNIBUS MERCEDES BENZ OF 1418 NEOBUS SPECTRUM CITY ANO 2007/2008 A DIESEL (CHASSI 0XX0000000X000000) (OBRAS E SERVIÇOS URBANOS) | KMW- 3878 | 00939648652 |
ÔNIBUS MERCEDES BENZ OF 1418 NEOBUS SPECTRUM CITY ANO 2007/2008 A DIESEL (CHASSI 9BM3840678B5522400) (OBRAS E SERVIÇOS URBANOS) | LPB-7968 | 00939846780 |
Linha Ford | ||
CAMINHONETE CARROCERIA ABERTA FORD F-1000 ANO 1983 À DIESEL (CHASSI LA7NAA44596) SEC. OBRAS | GMM- 7085 | 266097693 |
CAMINHÃO BASCULANTE FORD F-12000 ANO 2001 À DIESEL (CHASSI 0XXXX00X00X000000) SEC. OBRAS | HMM- 6751 | 762593946 |
Linha Fiat | ||
FIAT DUCATO MINIBUS ANO 2012/2013 2 EIXOS À DIESEL (CHASSI 00X000X00X0000000) SAÚDE | HLF-9419 | 476683610 |
FIAT FIORINO IE AMBULÂNCIA ANO 2006 À GASOLINA (CHASSI 0XX00000000000000) SAÚDE | HAT-9886 | 896836967 |
FIAT DOBLO ATTRACTIVE 1.4 ÁLCOOL/GASOLINA ANO 2012/2013 (CHASSI 0XX000000X0000000) SAÚDE | HLF-9327 | 475300300 |
FIAT DOBLO ATTRACTIVE 1.4 ÁLCOOL/GASOLINA ANO 2012/2013 (CHASSI 0XX000000X0000000) SAÚDE | HLF-9329 | 475389905 |
FIAT DOBLO ATTRACTIVE 1.4 ÁLCOOL/GASOLINA ANO 2015/2016 (CHASSI 0XX00000XX0000000) SAÚDE EM FAMILIA/PSF | PWT-0473 | 01064771871 |
FIAT DOBLO ATTRACTIVE 1.4 ÁLCOOL/GASOLINA ANO 2015/2016 (CHASSI 0XX00000XX0000000) SAÚDE EM FAMILIA/PSF | PWX-1897 | 01068179314 |
FIAT DOBLO RONTAN 2 ÁLCOOL/GASOLINA ANO. /MOD. 215/2016 (CHASSI 0XX00000XX0000000) SAÚDE | PXK-1867 | 01079254304 |
FIAT DOBLO ESSENCE 1.8 ÁLCOOL/GASOLINA ANO. /MOD. 215/2016 (CHASSI 0XX00000XX0000000) SAÚDE | PXJ-7682 | 01078948604 |
FIAT DOBLO ESSENCE 1.8 ÁLCOOL/GASOLINA ANO. /MOD. 215/2016 (CHASSI 0XX00000XX0000000) SAÚDE | PXJ-7679 | 01078929669 |
FIAT DOBLO ATTRACTIVE 1.4 ANO 2012/2013 ÁLCOOL/GASOLINA (CHASSI 0XX000000X0000000) CLASS | OOW-8725 | 490188826 |
FIAT DOBLO RONTAN AMB2 ANO 2013/2013 ÁLCOOL/GASOLINA – (CHASSI 0XX000000X0000000) SAÚDE | OPQ-9333 | 548319693 |
FIAT DOBLO ESSENCE 1.8 ÁLCOOL/ GASOLINA ANO. /MOD. 2016 (CHASSI 0XX00000XX0000000) SAÚDE | PXZ-3005 | 01090862951 |
FIAT DUBLO AMBULANCIA 1.4 ANO/MOD 2018/2019 FLEX CHASSI 0XX00000XX0000000 (SAÚDE) | QPB-6424 | 1164377792 |
FIAT DUBLO AMBULANCIA 1.4 ANO/MOD 2018/2019 FLEX CHASSI 0XX00000XX0000000 (SAÚDE) | QPE-9253 | 01166303648 |
FIAT DOBLO ESSENCE 1.8 ÁLCOOL/ GASOLINA ANO. /MOD. 2017 (CHASSI 0XX0000XXX0000000) SAÚDE | QNL 8319 | 01136819247 |
FIAT PÁLIO ATTRACTIV 1.4 ÁLCOOL/GASOLINA ANO. /MOD. 2017 (CHASSI 0XX00000XX0000000) | QND-2591 | 01131352685 |
FIAT PÁLIO FIRE ANO. /MOD. 2014/2015 FLEX (CHASSI 0XX00000XX0000000) ASSISTÊNCIA SOCIAL | PVJ-3195 | 01033181592 |
FIAT PÁLIO FIRE 1.0 ANO. /MOD. 2016 FLEX (CHASSI 0XX00000XX0000000) SAÚDE | PXU-9764 | 01087943725 |
FIAT PÁLIO EL ANO./MOD. 1998 (CHASSI 0XX000000X0000000) ADMINISTRAÇÃO | GMG-9471 | 00702147680 |
FIAT PÁLIO ELX FLEX ANO./MOD. 2005/2006 (CHASSI 0XX00000X00000000) ADMINISTRAÇÃO | HMG-5217 | 00868169374 |
FIAT UNO MILLE ECONOMY ANO 2009/2010 TOTAL FLEX) (CONSELHO TUTELAR) (CHASSI 0XX00000XX0000000) | HMH-6528 | 142314790 |
FIAT UNO MILLE ECONOMY ANO 2012/2013 TOTAL FLEX (CHASSIS 0XX00000XX0000000) (ASSISTÊNCIA SOCIAL) | HLF-9944 | 482737506 |
FIAT UNO MILLE ECONOMY ANO 2012/2013 TOTAL FLEX (CHASSIS 0XX00000XX0000000) (SAÚDE – PSF) | HLF-9943 | 482734060 |
FIAT MOBI LIKE 1.0 075 CV ANO/MODELO 2018 FLEX – CHASSI 0XX000X0XXX000000 - SAUDE | QOL-6915 | 01155014097 |
FIAT MOBI LIKE 1.0 075 CV ANO/MODELO 2018 FLEX – CHASSI 0XX000X0XXX000000 – SAUDE | QOL-6917 | 01155013368 |
FIAT MOBI LIKE 1.0 075 CV ANO/MODELO 2018 FLEX – CHASSI 0XX000X0XXX000000 - SAUDE | QOO-4357 | 01156570155 |
FIAT UNO VIVACE 1.0 ANO 2010/2011 TOTAL FLEX) (CHASSI 0XX000000X0000000) (SAÚDE) | HNH-0475 | 215555066 |
FIAT UNO ATTRACTIV 1.0 4 PORTAS ANO./MOD.20015 FLEX (CHASSI 0XX000X0XX0000000) EPIDEMIOLOGIA | PVU-1427 | 01043508667 |
FIAT UNO WAY 1.4 4 PORTAS ANO. /MOD. 2016 FLEX (CHASSI 0XX000X0XX0000000) ASSISTÊNCIA SOCIAL | PXM-9068 | 01081052462 |
FIAT STRADA FIRE FLEX ANO 2010/2011 2 PORTAS 1.4 8 VÁLVULAS (CHASSI 0XX00000XX0000000) (SEC. AGRICULTURA) | HLF-4534 | 269916830 |
FIAT STRADA WORKING ANO./MOD. 2015 2 PORTAS 1.4 8 VÁLVULAS FLEX (CHASSI 0XX00000XX0000000) ESTRADAS | PWQ-7480 | 01062828116 |
FIAT STRADA WORKING ANO./MOD. 2015 2 PORTAS 1.4 8 VÁLVULAS FLEX (CHASSI 0XX00000XXX000000) OBRAS | PWX-6594 | 01068476440 |
FIAT STRADA WORKING ANO. /MOD. 2016 2 PORTAS 1.4 8 VÁLVULAS FLEX (CHASSI 0XX00000XXX000000) ASSIST. SOCIAL | PXX-6449 | 01089961585 |
Linha Iveco | ||
CAMINHÃO TRUCK IVECO TECTOR 240E28 ANO./MOD. 2014 A DIESEL S-10 (CHASSI 00XX0XXX0X0000000) ESTRADAS | PVV-7178 | 01044836587 |
CAMINHÃO TRUCK IVECO TECTOR 240E28 ANO./MOD. 2014 A DIESEL S-10 (CHASSI 00XX0XXX0X0000000) ESTRADAS | PVV-7169 | 01044834525 |
ONIBUS IVECO WAYCLASS 70C17HDE ANO. /MOD. 2016 A DIESEL (CHASSI 93ZL68C01G88469304) TRANSPORTE ESCOLAR | PXZ-2997 | 01090868968 |
Linha Chevrolet |
KADET IPANEMA AMBULÂNCIA ANO 1994/1995 A GASOLINA (CHASSI 0XXXX00XXXX000000) SAÚDE | GMM- 5348 | 629179727 |
VECTRA SEDAN ELEGANCE FLEX ANO 2010/2011 (CHASSI 0XXXX00X0XX000000) GABINETE DO PREFEITO | HLF-4725 | 274179407 |
CHEVROLET CELTA 1.0 LS 2012/2013 (CHASSI 0XXXX00X0XX000000 (Conselho Tutelar) | OPE-0221 | 505434652 |
CAMINHONETE GM S-10 2.8 DIESEL ANO 2001/2002 (CHASSI 0XX000XX00X000000) VIGILANCIA SANITÁRIA (DOAÇÃO) | HMG-1393 | 774133813 |
VECTRA SD EXPRESSION FLEX ANO/MOD. 2008 (CHASSI 0XXXX00X00X000000) GABINETE DO PREFEITO | EBX-3202 | 00958799750 |
Linha Volvo | ||
PÁ CARREGADEIRA VOLVO MOD. L 70 D ANO. /MOD. 2002 A DIESEL (ESTRADAS) | L-70 D | |
MOTONIVELADORA VOLVO CUMMIS MOD. G-710 ANO. 2002 A DIESEL, SERIAL 4546-0790, MOD. 56148/56149 – ESTRADAS | 4546-0790 | |
Linha Case | ||
PÁ CARREGADEIRA CASE W-20 B ANO. 1982 A DIESEL (ESTRADAS) | W 20 B | |
RETRO ESCAVADEIRA CASE 580 L 4 x 2 ANO. 2003 A DIESEL (ESTRADAS) | CASE 580 L | 4 x 2 |
RETRO ESCAVADEIRA CASE 580 L 4 x 4 ANO. 1986 A DIESEL (ESTRADAS) | CASE 580 L | 4 x 4 |
Linha Caterpillar | ||
RETRO CATERPILLAR, MODELO 416 E ANO. /MOD. 2012/2013 A DIESEL – SERIAL MFG05045 PAC 2 MDA (AGRICULTURA) | CAT 416 E | PAC 2 MDA |
MOTONIVELADORA CATERPILLAR MOD. 120 K ANO. /MOD. 2013 A DIESEL – SERIAL CAT0120K CJAP05219 (AGRICULTURA) | 120 K | PAC 2 MDA |
Linha Valmet | ||
TRATOR AGRÍCOLA VALMET, MOD. 785 ANO. 1995 A DIESEL (AGRICULTURA) | VALMET 785 | |
Linha Xxxxxx Xxxxxxxx | ||
TRATOR AGRÍCOLA XXXXXX XXXXXXXX, MOD 265 ANO. 1995 A DIESEL (AGRICULTURA) | MF 265 | |
TRATOR AGRÍCOLA XXXXXX XXXXXXXX, MOD 275 ANO. 1994 A DIESEL (AGRICULTURA) | MF 275 | |
TRATOR AGRÍCOLA XXXXXX XXXXXXXX, MOD 4275/4C ADVANCED 4 x 4 ANO 2017 A DIESEL (AGRÍCULTURA FAMILIAR) | MF 4275/4C | |
Linha LS | ||
TRATOR AGRÍCOLA 4 x 4, MODELO LS PLUS 80 R ANO. 2015 A DIESEL (AGRÍCULTURA FAMILIAR) | LS PLUS 80 R | |
Linha New Holland | ||
TRATOR AGRÍCOLA NEW HOLLAND, MODELO 7630 4 x 4 ANO. /MOD. 2010 COR AZUL (AGRÍCULTURA) | MOD. 7630 | 4 x 4 |
MOTONIVELADORA NEW HOLLAND, MOD. RG 140 B ANO. /MOD. 2011 COR AMARELO (ESTRADAS) SERIAL *NBAF00439* | RG 140 B | MOD. AF00439 |
Linha Volkswagen (Linha leve) | ||
GOL 1.6 ANO 2009/2009 ÁLCOOL/GASOLINA (CHASSI 0XXXX00X00X000000) ASSISTÊNCIA SOCIAL / BOLSA FAMÍLIA | HLF-0347 | 138900116 |
VOLKSWAGEM JETTA CONFORTILINE 1.4 TIRBO MODELO 2017/2018 A GASOLINA (GABINETE PREFEITO) | QOI-2140 | 01152546730 |
FURGÃO KOMBI 1.4 15 LUGARES ANO 2006 À GASOLINA/ÁLCOOL (CHASSI 0XXXX00X00X000000) (EDUCAÇÃO) | HMN-4969 | 880370416 |
FURGÃO 12 LUGARES KOMBI ANO 2010/2011 À GASOLINA/ÁLCOOL (CHASSI 0XXXX00X0XX000000) (SEC. SAÚDE) | HLF-4226 | 255470800 |
FURGÃO KOMBI 2009/2010 ÁLCOOL/ GASOLINA (CHASSI 0XXXX00X0XX000000) (VIGILÂNCIA. SANITÁRIA) | HLF-1354 | 167367609 |
FURGÃO KOMBI ESCOLAR 00 XXXXXXX 0000/0000 (XXXXXX 0XXXX00X0XX000000) (EDUCAÇÃO) | HLF-6772 | 341122335 |
FURGÃO KOMBI ESCOLAR 00 XXXXXXX 0000/0000 (XXXXXX 0XXXX00X0XX000000) (EDUCAÇÃO) | HLF-6773 | 341125032 |
Linha Volkswagen (Linha pesado) | ||
CAMINHÃO BASCULANTE VW 15180 ANO/MOD. 2011/2011 (CHASSI 000000000XX000000) (ESTRADAS) | HLF-6544 | 335673830 |
CAMINHÃO BASCULANTE VW 15180 ANO/MOD. 2011/2011 (CHASSI 000000000XX000000) (ESTRADAS) | HLF-6545 | 335603483 |
ÔNIBUS VW 15190 EOD ESCOLAR SUPER ANO/MOD. 2011/2011 (CHASSI 0000000X0XX000000) (EDUCAÇÃO) | HLF-6546 | 335691676 |
ÔNIBUS VW 15190 EOD ESCOLAR HD ANO/MOD. 2011/2011 (CHASSI 0000000X0XX000000) (EDUCAÇÃO) | HLF-6590 | 336680910 |
CAMINHÃO MEC. OPERAÇÃO VW 15180 ANO/MOD. 2011/2011 (CHASSI 000000000XX000000) CAMINHÃO LIXO | HLF-7762 | 403787068 |
CAMINHÃO MEC. OPERAÇÃO VW 15180 ANO/MOD. 2011/2012(CHASSI 000000000XX000000) CAMINHÃO LIXO | HLF-7763 | 403790638 |
CAMINHÃO BASC. TRUCK. VW 26.280 CRM 6 x 4 ANO/MOD.2014 (CHASSI 00000000XXX000000) AGRICULTURA PAC 2 | OXD-9136 | 01002532261 |
ONIBUS VW 15190 EOD OREANO/MOD 2018/2019 CHASSI 0000X00X0XX000000 (EDUCAÇÃO) | QPU - 3073 | 01175219190 |
Linha Volare V 8 |
MICROÔNIBUS VOLARE V-8 ANO 2008/2009 A DIESEL (CHASSI 00XX00X000X000000) (EDUCAÇÃO) | HMN-9625 | 118460412 |
MICROÔNIBUS VOLARE V-8 ANO 2008/2009 A DIESEL (CHASSI 00XX00X000X000000) (EDUCAÇÃO) | HMN-9626 | 118217488 |
Linha Yamaha | ||
MOTO YBR 125 ANO 2007/2008 A GASOLINA (0X0XX000000000000) (SECRETARIA DA FAZENDA) | HDU-4716 | 931161002 |
MOTO YBR 150 ANO 2017/2018 Álcool/GASOLINA (CHASSIS – 0X0XX0000X0000000(SECRETARIA DEADMINISTRAÇÃO) | QNE - 5573 | 931159423 |
• Todas as peças e acessórios deverão obedecer às normas e padrões da ABNT e atender eficazmente às finalidades que delas naturalmente se esperam, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
PROCESSO LICITATÓRIO XXX 000/0000 XXXXXX PRESENCIAL Nº 010/2019 REGISTRO DE PREÇOS 005/2019
ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE SERVIDOR MUNICIPAL EM QUADRO FUNCIONAL
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa ................................................................., inscrita no CNPJ sob o
n° ............................. e Inscrição Estadual nº ........................., com sede na
Rua ................................, na cidade de ..................., CEP. , neste ato,
representada pelo (sócio-proprietário, titular) , DECLARA, sob
as penas da Lei, de que não há em seu quadro funcional (como funcionários, proprietários ou diretores), qualquer servidor municipal ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme disposto no artigo 9º, inciso, III da Lei no 8666/93.
MUZAMBINHO, ...... de .................. de ...........
(NOME , CPF E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL)
MUZAMBINHO(MG), 08 de fevereiro de 2019.
Senhor Prefeito
O Parágrafo Único do Artigo 38 da Lei 8666/93 e alterações posteriores estabelecem que as minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, deverão ser previamente examinadas e aprovadas pela Assessoria Jurídica da Administração, portanto, solicito a X.Xx. que submeta o presente processo, à apreciação do Dr. Evantuil Xxxxxxxxx Xxxx, Procurador Geral do Município, para emissão de Parecer.
Atenciosamente,
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx