Condições particulares do contrato de fornecimento de energia
Condições particulares do contrato de fornecimento de energia
Referência do contrato:
Angariador:
Entre:
G9telecom, SA, com o número de identificação fiscal PT504435302, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xx 00, xx Xxxxxxx, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Coimbra, com o capital social de seiscentos e oitenta mil euros, adiante designada por “G9”, aqui representada por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, com poderes para outorgar neste Contrato,
E:
CLIENTE | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Nome NIF | NIPC | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
CAE | Cod. Certidão Permanente |
CP | - | Localidade | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Telefone BI/CC | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
CP | Localidade |
* Preencher se cliente empresarial
Morada
e-mail Representado por
Morada de correspondência (Se diferente de residência)
adiante designada por “Cliente” e, em conjunto com a G9, adiante abreviadamente designadas por” ‘Partes” ou, individualmente, por “Parte”.
Cláusula Primeira
Objeto
Nos termos e condições constantes das presentes Condições Particulares e das Condições Gerais (adiante abreviadamente designado por “Contrato”), a
G9 fornecerá ao Cliente
Energia elétrica
Gás natural
Gás e Energia elétrica
Cláusula Segunda
Instalação de Consumo
O fornecimento objeto do presente Contrato será realizado na instalação de consumo aqui descrita, a qual o Cliente declara possuir características
funcionais de
Apartamento
Moradia
Comércio
Serviços
Indústria
Agricultura
Condomínio
IDENTIFICAÇÃO DA INSTALAÇÃO DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA
Potência Contratada (kVA)
BTN
BTE
MT
Opção horária: Simples
Bi-Horário
Tri-Horário
Ciclo: Semanal Diário Nº de fases: Monofásico Trifásico
Localidade
-
CP
Morada do local de
consumo
CPE
Nível de tensão: Telefone de contacto
IDENTIFICAÇÃO DA INSTALAÇÃO DE CONSUMO DE GÁS | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Morada do local de | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
CP | - | Localidade | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
consumo | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
CUI | Escalão de consumo (a) : | Escal. 1 | Escal. 2 | Escal. 3 | Escal. 4 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Telefone de contacto |
Cláusula Terceira
Preço
1. A título de contrapartida pelo fornecimento objeto do presente Contrato, o Cliente obriga-se a pagar um preço global, em Euros, que corresponde ao somatório dos valores resultantes da aplicação dos números 2 e 3 da presente cláusula (adiante abreviadamente designado por "Preço").
2. A título de contrapartida pelo fornecimento de energia efetuado pela G9, o Cliente obriga-se a pagar um preço, em Euros, nos termos abaixo:
POTÊNCIA ELÉTRICA (€/dia) | ENERGIA ELÉTRICA (€/kWh) |
Vazio
Ponta
Cheia
a Escalão-1 de 0-220 m3/ano | Escalão-2 de 221-500 m3/ano | Escalão-3 de 501-1000 m3/ano | Escalão-4 de 1001-10.000 m3/ano
G9telecom, SA | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00 | Tel: x000 000 000 000 | V.Nov22A | |
NIF/NPC 504 435 302 | 0000-000 XXXXXXX – PORTUGAL | Fax: x000 000 000 000 - Chamada para a rede fixa nacional | Pág. 1/2 |
Condições particulares do contrato de fornecimento de energia
Termo tarifário fixo (€/dia) | Energia (€/kWh) |
3. Outros custos tais como:
a) Encargos, impostos, taxas, contribuições e tarifas de acesso às redes que, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis, devam ser cobrados aos consumidores finais pelos comercializadores livres;
b) Imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.
Cláusula Quarta
Faturação e Pagamento
1. A faturação é emitida pela G9 com periodicidade:
Mensal
Bimestral
Trimestral
Semestral
Anual
2. A faturação é emitida pela G9 e remetida para o endereço de e-mail:
3. A G9 e o Cliente acordam que o Preço será pago por:
Débito Direto
Multibanco
Cláusula Quinta
Acesso aos dados de fornecimento de energia no operador de redes de distribuição
O Cliente autoriza a G9 a aceder aos dados técnicos e comerciais do(s) referidos código(s) de ponto de entrega (CPE) e do(s) código(s) universal(ais) de instalação (CUI), que se encontram registados na base de dados do Operador de Redes de Distribuição.
Cláusula Sexta
Direito de livre resolução
Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o Cliente tem, nos termos do disposto nos artigos 10.º e 11.º do decreto-lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, o direito à livre resolução do presente Contrato, o qual pode ser exercido nos termos especificados no Anexo [A] e mediante o envio à G9 do formulário constante do Anexo [A] ao presente Contrato, devidamente preenchido e assinado ou através de qualquer outra declaração inequívoca de resolução do Contrato.
Cláusula Sétima
Condição de aceitação do fornecimento antecipado de energia
O Cliente solicita desde já que o fornecimento de energia elétrica e/ou gás natural tenha início imediatamente, não obstante ainda não ter decorrido o
termo do prazo legal de 14 (catorze) dias para o exercício do direito de livre resolução do contrato:
Sim
Não
Cláusula Oitava
Cedência ou suspensão temporário do Contrato
O Cliente pode, mediante autorização da G9, ceder ou suspender temporariamente o presente Contrato.
Cláusula Nona
Clientes com necessidades especiais
O cliente declara que pretende que a G9 proceda ao seu registo, junto do operador da rede de distribuição, como cliente com necessidades especiais, nos
termos e para efeitos do Regulamento de Qualidade de Serviço, publicado pela ERSE:
Sim
Não
Qualidade: Cliente
Data de assinatura:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Qualidade: Administrador G9telecom, SA
Data de assinatura:
G9telecom S.A.
c
b
b Nome do titular
c Nome de quem obriga este contrato
G9telecom, SA | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00 | Tel: x000 000 000 000 | V.Nov22A | |
NIF/NPC 504 435 302 | 0000-000 XXXXXXX – PORTUGAL | Fax: x000 000 000 000 - Chamada para a rede fixa nacional | Pág. 2/2 |
SOLICITAÇÃO DE MUDANÇA DE TITULAR
Contrato de fornecimento de energia / Autorização de modificação do Registo de Ponto de Entrega (RPE) Referência do contrato:
ATUAL TITULAR (como Cedente) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
SR. / SR.ª / EMPRESA NIF | NIPC CPE | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Morada | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
CUI |
E
NOVO TITULAR (como Adquirente) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
SR. / SR.ª / EMPRESA NIF | NIPC | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Autorizam a G9 a gerir a alteração de titular e a mudança de comercializador junto do(s) operador(es) de redes de distribuição correspondente(s).
A solicitação de mudança de titular deixará de ter efeito se, num prazo de 10 dias úteis, não forem entregues pelo Cliente à G9 todos os dados solicitados e necessários para realizar corretamente a alteração de titularidade.
Assinatura do Cedente
Assinatura do Adquirente
BI/CC
BI/CC
Data de assinatura: / /
Autorização de débito direto SEPA
Contrato de fornecimento de energia Referência do contrato:
Ao subscrever esta autorização, está a autorizar a G9telecom, S.A. a enviar instruções ao seu Banco para debitar a sua conta e o seu Banco a debitar a sua conta, de acordo com as instruções da X0xxxxxxx, S.A.. Os seus direitos incluem a possibilidade de exigir do seu Banco o reembolso do montante debitado nos termos e condições acordados com o seu Banco. O reembolso deve ser solicitado até um prazo de oito semanas, a contar da data do débito na sua conta. Os seus direitos são explicados em declaração que pode obter no seu Banco.
Referência da Autorização de Débito Direto (ADD)
(a preencher pela G9)
1 - IDENTIFICAÇÃO DO DEVEDOR (Cliente da G9) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Nome do Devedor NIF | NIPC | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Código de certidão permanente |
Morada
Nome Titular
IBAN
* Preencher se cliente empresarial
CP | - | Localidade |
2 - IDENTIFICAÇÃO DA CONTA BANCÁRIA
Data
/ /
BIC SWIFT
* Assinatura do Titular da Conta Bancária (conforme documento de identificação)
3 - IDENTIFICAÇÃO DO CREDOR
G9telecom, SA | Código de identificação do credor | 102958 | |||
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00 | |||||
0000-000 | Xxxxxxxxxx | XXXXXXX | Xxxx | XXXXXXXX |
Nome do Credor
4 - ASSINATURA DO DEVEDOR (Cliente da G9)
/ /
Morada Código Postal
Data
* Assinatura do Devedor (conforme documento de identificação)
Dados adicionais da habitação (modelo 2 de IMI)
Contrato de fornecimento de energia Referência do contrato:
IDENTIFICAÇÃO DA INSTALAÇÃO DE CONSUMO | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
NIF do Cliente CPE | NIF dos proprietários | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
CUI |
IDENTIFICAÇÃO DO PRÉDIO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Distrito Concelho Freguesia | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
❍
Tipo de artigo
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❍
❍
Artigo
U-Urbano
R-Rústico Fração / Secção
Omisso
Outros Andar / Árvore / Colónia
QUALIDADE DO CLIENTE
❍
❍
❍
❍
Proprietário, usufrutuário ou superficiário
Arrendatário
Subarrendatário
Outros
ASSINATURA DO CLIENTE
/ /
Data
* Assinatura do Cliente (conforme documento de identificação)
Condições gerais do contrato de fornecimento de energia
1. OBJETO DO CONTRATO
1.1. O objeto do presente Contrato consiste no fornecimento de energia elétrica e/ou gás natural pelo comercializador G9 (através da sua marca comercial G9energy) ao Cliente, nos termos e condições constantes das presentes Condições Gerais e das Condições Particulares.
1.2. As Condições Particulares do presente Contrato especificam cada um dos pontos de consumo do Cliente abrangidos pelo fornecimento de energia e/ou gás natural, bem como outros elementos, nomeadamente: i) nível de tensão de fornecimento de energia; ii) potência de energia elétrica contratada; iii) nível de pressão de fornecimento de gás natural; iv) escalão de consumo de gás natural; v) perfil de consumo de energia elétrica e/ou de gás natural; vi) periodicidade de faturação de energia elétrica e/ou de gás natural.
1.3. É vedado ao Cliente a utilização da energia elétrica e/ou do gás natural fornecido para uso distinto daquele para que foi contratado, não podendo ainda ceder, alienar ou colocar à disposição de terceiros quaisquer dessas energias.
1.4. No âmbito do presente Contrato a G9 pode fornecer ao Cliente outros serviços que se encontrem discriminados nas Condições Particulares, nomeadamente aqueles que se encontrem divulgados através do seu sítio na internet em xxx.x0xxxxxx.xx.
2. DURAÇÃO DO CONTRATO, ENTRADA EM VIGOR E INÍCIO DE FORNECIMENTO
2.1. O presente Contrato tem a duração de 1 (um) ano, renovando-se automática e sucessivamente no seu termo ou no de qualquer das respetivas renovações por iguais períodos, caso não seja exercido por escrito o direito de oposição à renovação com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação ao termo inicial do contrato ou de qualquer das suas renovações. A possibilidade de cessação do contrato deve atender aos fundamentos previstos no Regulamento de Relações Comerciais e aos termos do disposto na Cláusula 12 (“CESSAÇÃO DO CONTRATO”).
2.2. O Contrato entra em vigor na data da sua assinatura e produz efeitos, em relação a cada um dos Pontos de Consumo, individualmente considerados, na data em que: a) estes reunirem todas as condições legais e regulamentares de acesso ao fornecimento de energia elétrica e/ou gás natural por comercializadores livres, incluindo os procedimentos de mudança de comercializador; b) a instalação de utilização de energia elétrica e/ou gás natural do Cliente se encontrar no estado de conservação e funcionamento definido nos termos das regras técnicas e de segurança aplicáveis; c) se iniciar o fornecimento de energia elétrica e/ou gás natural.
2.3. O Cliente será notificado pela G9 da data de início do fornecimento de energia elétrica e/ou gás natural.
2.4. Sempre que, previamente à celebração do presente Contrato, a instalação de utilização de gás natural do Cliente se encontrar desligada, não existindo um contrato de fornecimento em vigor para as instalações de utilização de gás natural do cliente, esta deverá, nos termos legais aplicáveis, ser submetida a uma inspeção a realizar por entidade inspetora reconhecida e credenciada pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e a promover pelo Cliente, que suportará os respetivos encargos. Se previamente à celebração do presente Contrato existir um contrato de fornecimento de gás natural em vigor, tendo o presente Contrato o propósito de alteração de mudança de comercializador ou de titularidade, o Cliente está dispensado da realização de inspeção extraordinária caso se verifiquem os seguintes pressupostos: 1) Não haja interrupção de fornecimento de gás por motivos técnicos, não exista fuga de gás ou interrupção no fornecimento por existência de um defeito grave que impeça o fornecimento de gás ou que obrigue a que o mesmo seja imediatamente interrompido; 2) Não se proceda à reconversão da instalação de gás natural nem à instalação de aparelhos a gás; 3) Não sejam efetuadas alterações no traçado, na secção ou na natureza da tubagem nas partes comuns ou no interior dos fogos, ou substituição dos componentes da instalação por outros de tipo diferente; 4) Exista declaração de conformidade de execução ou declaração de inspeção válidas que aprovem a instalação.
3. TARIFAS E PREÇOS
3.1. O Cliente está obrigado perante a G9 ao pagamento dos preços estabelecidos nas Condições Particulares de cada produto que seja fornecido nos termos estabelecidos no presente Contrato.
3.2. O preço a pagar pelo Cliente incorpora: a) o custo da tarifa de acesso às redes de energia elétrica e/ou gás natural nas suas componentes de uso da rede de transporte, uso da rede de distribuição e uso global do sistema, aplicável a consumidores fornecidos por comercializadores livres; b) o
custo de aquisição da energia elétrica e/ou gás natural fornecidos pela G9 ao Cliente; c) outros custos, encargos, taxas ou impostos aplicáveis.
3.3. A G9 poderá livremente introduzir alterações no Preço a pagar pelo Cliente nas seguintes situações, não sendo estas consideradas alterações às condições contratuais e podendo ser refletidas automaticamente no preço contratado durante a vigência do Contrato:
a) No caso de alteração às tarifas publicadas pela ERSE, quer seja ao seu valor ou à própria estrutura tarifária, nomeadamente pela sua recomposição ou introdução de novos componentes;
b) No caso de alterações ao quadro legislativo e regulamentar aplicável, incluindo aquelas em virtude das quais a G9 se encontre obrigada a suportar ou cobrar quaisquer custos, encargos, taxas ou impostos;
c) No caso de modificação do perfil de consumo especificado nas Condições Particulares para o fornecimento de energia elétrica e/ou gás natural e aprovado pela ERSE.
A alteração das condições contratuais será comunicada ao Cliente, sem prejuízo do direito de denúncia do contrato conferido.
3.4. A G9 poderá excecionalmente atualizar o preço, sendo o cliente informado de forma fundamentada da intenção de alterar as condições contratuais vigentes:
a) No caso de alteração dos custos de aquisição de energia elétrica e/ou gás natural;
b) No início de cada ano civil, em virtude da atualização do Preço devido pelo Cliente, com base no Índice de Preços no Consumidor sem habitação do ano anterior, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.
Nestes casos, a intenção de alterar as condições contratuais vigentes, será comunicada em momento anterior ao período normal de faturação que incluiria as alterações, podendo o Cliente denunciar o Contrato caso opte por não aceitar as novas condições.
4. FATURAÇÃO
4.1. A faturação é emitida com a periodicidade identificada nas condições particulares. As faturas serão remetidas para a morada de correspondência ou para o correio eletrónico indicado pelo Cliente e constante nas Condições Particulares. É dada preferência ao envio de fatura eletrónica, sem prejuízo de o cliente optar pela fatura em papel, sem custos adicionais.
4.2. O cliente que pretenda receber as faturas em formato eletrónico deverá manter a sua caixa de correio eletrónico disponível para a receção das respetivas faturas e comunicar atempadamente à G9 qualquer alteração de endereço eletrónico. A faturação eletrónica pode ser consultada pelo Cliente na sua área pessoal em xx.x0xxxxxx.xx.
4.3. A G9 fatura com base na informação sobre os dados de consumo disponibilizados pelo Operador de Rede de Distribuição (ORD), e obtidos através da leitura de equipamentos de medição dos pontos de consumos ou mediante estimativas.
4.4. Os eventuais acertos decorrentes das estimativas serão repercutidos na primeira faturação subsequente que seja emitida a partir da leitura de equipamentos de medição dos pontos de consumo.
4.5. A interrupção do fornecimento de energia elétrica e/ou gás natural por qualquer fato imputável ao Cliente não suspende a faturação de quaisquer custos e encargos a suportar pelo Cliente a que a G9 esteja obrigada por lei ou regulamentação, nomeadamente os encargos de potência de energia elétrica, o termo tarifário fixo e a capacidade utilizada de gás natural.
4.6. A G9 pode proceder a acertos de faturação motivados, designadamente, pelas situações de anomalia de funcionamento dos contadores, procedimento fraudulento, faturação baseada em estimativa de consumo, correção de erros de medição, leitura e faturação.
4.7. O valor apurado com o acerto de faturação deverá ser liquidado em prazo idêntico ao estipulado para pagamento da fatura que o incluir. Quando o valor apurado para o acerto de faturação for a favor da G9, o seu pagamento pode ser fracionado em prestações mensais. Os procedimentos operativos para aplicação do pagamento fracionado, são aprovados pela ERSE, prevendo, nomeadamente a existência de valores mínimos de faturação de acerto, a percentagem do consumo médio mensal e os limiares de aplicação do fracionamento dos acertos de faturação.
4.8. Os acertos de faturação subsequentes à faturação que tenha tido por base a estimativa de consumos utilizarão, para o efeito, os dados disponibilizados pelos operadores das redes de distribuição de energia elétrica e/ou de gás natural, recolhidos a partir da leitura direta dos equipamentos de medição.
4.9. A G9 não será responsável pela inobservância do disposto no número anterior caso não seja possível, por fato imputável ao Cliente, obter os dados de consumo recolhidos a partir da leitura direta dos contadores.
Condições gerais do contrato de fornecimento de energia
4.10. Se, por facto imputável ao Cliente enquanto utilizador das instalações onde se encontra o equipamento de medição, não tiver sido possível efetuar a leitura dos consumos de energia e/ou gás natural, a G9 reserva- se no direito de solicitar uma leitura extraordinária ficando a cargo do Cliente o pagamento dos custos deste serviço, nos termos estabelecidos no Regulamento de Relações Comerciais. A realização da leitura extraordinária é responsabilidade direta do operador da rede de distribuição.
5. PAGAMENTO
5.1. O prazo do pagamento das faturas apresentadas pela G9 será de 10 (dez) dias úteis contados a partir da data de apresentação da mesma.
5.2. Considera-se como data de pagamento aquela em que o Cliente procede ao pagamento integral da fatura emitida.
5.3. O pagamento deve ser efetuado na modalidade acordada nas Condições Particulares do presente Contrato (débito direto, multibanco ou transferência bancária).
5.4. Os atrasos no pagamento das faturas ficam sujeitos à cobrança de juros de mora sobre o valor em dívida calculados a partir do primeiro dia seguinte ao vencimento (inclusive) e até à data do efetivo pagamento, à taxa legal em vigor na data de vencimento.
5.5. Sem prejuízo dos números anteriores, a falta de pagamento poderá implicar, se for essa a vontade da G9, a interrupção do fornecimento de energia elétrica e/ou gás natural ao Cliente. A interrupção do fornecimento de energia elétrica, por facto imputável ao cliente, que se prolongue por um período superior a 60 dias constitui causa de resolução do Contrato pela G9, nos termos do disposto na Cláusula 12 (“CESSAÇÃO DO CONTRATO”).
5.6. Previamente à interrupção do fornecimento de energia elétrica e/ou gás natural em consequência da mora do Cliente, a G9 enviará, com uma antecedência mínima de 20 (vinte) dias relativamente à data em que a interrupção venha a ter lugar, uma comunicação escrita na forma de pré- aviso. Este será remetido utilizado o(s) mesmo(s) meio(s) usados para o envio de informação relativa à faturação e nele constará o motivo da interrupção do fornecimento, os meios ao dispor do cliente para evitar a interrupção, as condições de restabelecimento, bem como os preços dos serviços de interrupção e restabelecimento devidos por facto imputável ao cliente.
5.7. Em caso de interrupção do fornecimento de energia elétrica e/ou gás natural nos termos do número anterior, a G9 não ficará obrigada a retomar o fornecimento se o Cliente não realizar todos os pagamentos em dívida, incluindo os juros de mora e todas as despesas resultantes da interrupção e da eventual reposição do fornecimento.
5.8. A cobrança judicial de dívidas que sejam decorrentes de incumprimento dos termos do presente Contrato pelo Cliente importa para este, na medida do incumprimento, o pagamento de todos os custos e encargos, incluindo custas judiciais, honorários de advogados e agentes de execução e quaisquer outros que decorram da cobrança coerciva da dívida.
6. QUALIDADE DE SERVIÇO
6.1. Os principais parâmetros gerais e individuais de qualidade de serviço de natureza comercial a que a G9, na qualidade de comercializador livre de energia elétrica e de gás natural, se encontra adstrita são, nomeadamente, os seguintes:
a) Atendimento:
A G9 disponibiliza aos CLIENTES os seguintes meios de atendimento: (i) sistema de atendimento telefónico centralizado e (ii) por escrito, incluindo formulário eletrónico.
b) Prestação de informação:
O Cliente tem o direito de solicitar à G9 quaisquer informações sobre aspetos técnicos ou comerciais relacionados com o serviço de fornecimento de energia elétrica e/ou gás natural e serviços conexos e a G9 tem o dever de prestar e divulgar informação relevante para o Cliente.
c) Visitas combinadas:
O Cliente tem o direito a que as visitas às suas instalações sejam combinadas por acordo com a G9, para o que a G9 deve comunicar com o operador da rede de distribuição respetiva cujos técnicos efetuarão as visitas.
6.2. Em caso de solicitação pelo Cliente de pedidos de informação e/ou apresentação de reclamações, a resposta às mesmas pela G9 não deverá exceder o prazo de quinze dias úteis. Em caso de incumprimento por parte da G9 o Cliente receberá uma compensação no valor de 5 (cinco) euros.
6.3. A compensação devida pelo ORD de energia elétrica e/ou gás natural ao Cliente em caso de incumprimento das suas obrigações descritas no Regulamento de Qualidade de Serviço deverá ser comunicada pela G9 ao
seu Cliente, e o valor da compensação creditado automaticamente na fatura do Cliente, nos termos previstos na referida regulamentação.
6.4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a G9 não será contratualmente responsável por quaisquer lucros cessantes ou danos indiretos, incluindo os resultantes de falhas de fornecimento ou de qualidade dos serviços prestados, ficando a sua responsabilidade limitada, em qualquer caso, aos danos que resultem diretamente do incumprimento com dolo ou culpa grave, de obrigações contratuais, por si ou por representantes, agentes, auxiliares ou quaisquer outras pessoas a que recorra para dar cumprimento às suas obrigações.
7. EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO
7.1. Os operadores das redes de distribuição de energia elétrica e de gás natural são as entidades responsáveis pela leitura dos equipamentos de medição dos Pontos de Consumo.
7.2. A comunicação das leituras dos equipamentos de medição dos Pontos de Consumo pode ser efetuada pelo Cliente através dos meios disponibilizados para o efeito pelos operadores das redes de distribuição de energia elétrica e de gás natural.
7.3. Se, durante 6 (seis) meses consecutivos, por fato imputável ao Cliente, não tiver sido possível efetuar a leitura dos equipamentos de medição de algum Ponto de Consumo, e não existindo qualquer comunicação por parte do cliente sobre os dados de consumo durante o mesmo período, o operador da rede de distribuição promoverá a realização de uma leitura extraordinária sendo o pagamento dos encargos com a leitura responsabilidade do cliente.
7.4. Acordada a data para a realização da leitura extraordinária, se não for possível o acesso ao equipamento de medição para o efeito, por facto imputável ao cliente, os operadores das redes podem interromper o fornecimento de energia elétrica e/ou gás natural aos Pontos de Consumo do Cliente. Na impossibilidade de acordo sobre uma data para a leitura extraordinária dos equipamentos de medição, num prazo máximo de 20 dias após notificação, os operadores das redes podem interromper o fornecimento de energia elétrica e/ou gás natural aos Pontos de Consumo do Cliente
7.5. Os erros de leitura dos equipamentos de medição dos Pontos de Consumo resultantes de qualquer anomalia verificada no respetivo equipamento, que não tenham origem em procedimento fraudulento, serão corrigidos em função da melhor estimativa do fornecimento durante o período em que a anomalia se manteve. Esta estimativa será calculada pelo operador da rede de distribuição respetiva, de acordo com a regulamentação aplicável.
7.6. Qualquer procedimento suscetível de falsear o funcionamento normal ou a leitura dos equipamentos de medição do(s) respetivo(s) Pontos de Consumo constitui um incumprimento do presente Contrato, podendo o Cliente incorrer em responsabilidade civil e/ou criminal.
8. CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL
8.1. A G9 poderá ceder livremente, total ou parcialmente, a terceiras entidades com as quais se encontre em relação de domínio ou de grupo os direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato, devendo para o efeito enviar uma notificação por escrito ao Cliente informando-o da cessão.
8.2. As Condições Particulares podem prever os termos e condições em que seja admitida a cedência ou suspensão temporária do presente Contrato por iniciativa do Cliente.
9. OBRIGAÇÕES DE SEGURANÇA
9.1 O Cliente obriga-se a promover as inspeções periódicas nos termos e nos prazos estabelecidos na legislação e regulamentação aplicáveis, nomeadamente sempre que a instalação seja objeto de quaisquer alterações ou reparações, incluindo no caso em que a instalação se encontre localizada nas partes comuns de condomínios ou imóveis constituídos em regime de propriedade horizontal.
9.2 Caso seja detetada qualquer avaria ou fuga na instalação de utilização de gás natural do Cliente, este deve comunicar de imediato a ocorrência através do contacto da assistência técnica ou avarias disponível na ficha normalizada ou na fatura do cliente.
9.3 Após comunicação do Cliente de avaria ou fuga na instalação de utilização de gás natural, o fornecimento de gás natural será suspenso e só será restabelecido após a reparação da avaria e/ou a eliminação da fuga e certificação da instalação por entidade devidamente habilitada, à qual o Cliente deve permitir o acesso à sua instalação.
10. MODIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES PARTICULARES
10.1. A G9 reserva-se o direito de modificar o conteúdo ou teor de qualquer cláusula das presentes Condições Gerais e/ou das Condições Particulares,
Condições gerais do contrato de fornecimento de energia
incluindo o Preço a cobrar pela energia elétrica, gás natural e/ou pela prestação dos serviços fornecidos pela G9.
10.2. As modificações contratuais são previamente comunicadas por escrito ao Cliente e consideram-se aceites se, no prazo de 14 (Catorze) dias a contar da receção pelo Cliente da referida comunicação, não houver resolução do contrato pelo Cliente, entrando as mesmas em vigor a partir da data definida pela G9 para o efeito. O cliente será também informado da possibilidade de denunciar o contrato no prazo de 30 dias caso opte por não aceitar as novas condições.
10.3. Sempre que uma modificação ao conteúdo ou teor de qualquer cláusula das presentes Condições Gerais e/ou das Condições Particulares constitua uma vantagem objetiva para o Cliente não é aplicável o disposto no número anterior.
11. MODIFICAÇÕES SOLICITADAS PELO CLIENTE
11.1. O Cliente tem o direito, nos termos da legislação aplicável, a modificar a potência contratada e as opções de preço e tarifárias, conforme previsto nas Condições Particulares, devendo para tal solicitar a alteração à G9 que, caso seja necessário, transmitirá este pedido ao operador da rede de distribuição respetiva.
11.2. Quaisquer alterações da potência contratada ou das opções de preço e tarifárias, por solicitação do Cliente:
a) só produzirão efeitos a partir da data da ativação comunicada pelo operador da rede de distribuição respetiva; e
b) poderão levar a uma modificação do Preço, que se aplicará a partir da data a que se refere a alínea anterior.
11.3. Fica a cargo do Cliente o pagamento de todos os custos necessários para efetivar as alterações solicitadas, em particular o custo de quaisquer modificações técnicas que venham a ser necessárias.
12. CESSAÇÃO DO CONTRATO
12.1. Atendendo aos fundamentos previstos nos Regulamento de Relações Comerciais, a cessação do presente Contrato pode ocorrer:
a) Por mútuo acordo entre as partes;
b) Por denúncia por parte do cliente, nos prazos e termos da cláusula 10.2 do presente contrato;
c) Pela celebração de contrato de fornecimento com outro comercializador;
d) Pela entrada em vigor do contrato de uso das redes, no caso dos clientes que sejam agentes de mercado;
e) Por morte do titular do contrato, salvo nos casos de transmissão por via sucessória, quando demonstrada a vivência em economia comum;
f) Por extinção da entidade titular do contrato;
g) Xxxx interrupção do fornecimento de energia elétrica, por facto imputável ao cliente, que se prolongue por um período superior a 60 dias sendo que o fornecimento de energia pode ser interrompido pelo operador de rede por facto imputável ao cliente nas seguintes situações:
1) Impossibilidade de acordar data para leitura extraordinária dos equipamentos de medição; 2) Impedimento de instalação de dispositivos de controlo da potência nas instalações de clientes em BTN;
3) Impedimento de acesso ao equipamento de medição; 4) A instalação seja causa de perturbações que afetem a qualidade técnica do fornecimento a outros utilizadores da rede, de acordo com o disposto no Regulamento de Qualidade de Serviço (RQS); 5) Alteração da instalação de utilização não aprovada pela entidade administrativa competente; 6) Incumprimento das disposições legais e regulamentares relativas às instalações elétricas e/ou gás natural, no que respeita à segurança de pessoas e bens; 7) Cedência de energia elétrica e/ou gás natural a terceiros, quando não autorizada; 8) Verificação da existência de procedimento fraudulento ou na falta do pagamento devido; 9) O cliente deixa de ser titular de um contrato de fornecimento ou, no caso de cliente que seja agente de mercado, de um contrato de uso das redes;
10) Quando solicitado pelos comercializadores por falta de pagamento no prazo estipulado dos montantes devidos e após notificação enviada ao cliente nos termos definidos na cláusula 5.6.
12.2. Caso o Cliente pretenda opor-se à renovação, revogar unilateralmente ou resolver o presente Contrato, nos termos do disposto na presente Cláusula, poderá remeter a notificação por escrito, a enviar com uma antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis relativamente à data de produção de efeitos da revogação, através de carta registada com aviso de receção, para a morada da sede da G9.
12.3. O fornecimento em baixa tensão normal (BTN) prevê o direito de livre resolução pelo Cliente durante o período de reflexão de 14 (catorze) dias subsequentes à celebração do presente Contrato, nos termos legais aplicáveis.
12.4. O Cliente ou a G9 podem, nos termos do n.º 1, promover a cessação da prestação de um serviço sem que tal importe a cessação do presente Contrato, bastando que para tal se mantenha a prestação de, pelo menos, um serviço.
12.5. A cessação do presente Contrato para condições de fornecimento em BTN, nos casos das alíneas a), c) e d) do n.º 1 não importa qualquer obrigação de indemnização pelo Cliente, sem prejuízo dos montantes devidos e responsabilidades exigíveis nos termos legais e contratuais aplicáveis.
12.6. Para condições de fornecimento em média tensão ou baixa tensão especial, a cessação do Contrato com qualquer dos fundamentos previstos nos termos do nº 1, ou qualquer outro imputável ao Cliente, constitui o Cliente na obrigação de indemnizar a G9 nos montantes calculados nos termos da seguinte fórmula:
Indemnização = (A - B) x 5 €/MWh Sendo:
A: Consumo anual contratado para a vigência do contrato.
B: Consumo realizado até a data fim de resolução antecipada do contrato. O valor da (A-B) nunca poderá ser menor do que zero.
13. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
13.1. Os dados pessoais do Cliente recolhidos no âmbito do presente contrato de fornecimento de energia serão tratados para efetuar o fornecimento, medição, faturação, cobrança, comunicações com o Cliente e outros atos necessários ao cumprimento e execução deste contrato.
13.2. A G9 fará tratamento de dados pessoais na medida do que for necessário para cobrança de dívidas do Cliente pelo fornecimento de energia, com fundamento quer na execução deste contrato quer no interesse legítimo da G9 em fazer valer o seu direito a essa cobrança.
13.3. A G9, no seu interesse legítimo, fará tratamento de dados pessoais para realização de auditorias, gestão da qualidade e melhoria de serviço/análises de satisfação do cliente.
13.4. A G9, no seu interesse legítimo, fará também tratamento de dados pessoais recolhidos no âmbito do presente contrato, e durante a vigência do mesmo, para comunicações de campanhas e ações de comercialização de produtos e serviços relacionados com os fornecidos ao Cliente. Caso não pretenda receber as referidas comunicações o Cliente poderá recusá-las de imediato ou por ocasião de cada comunicação, usando os meios indicados no nº 13.7 da presente cláusula.
13.5. Os dados pessoais do Cliente recolhidos poderão ainda ser tratados para comunicações de conteúdos, produtos e serviços personalizados de acordo com o perfil do cliente, tendo em conta o seu consumo, equipamentos instalados, situação geográfica e produtos e serviços contratados, a realizar pela G9, durante a vigência do contrato de fornecimento de energia.
Neste caso, o tratamento de dados pessoais basear-se-á no consentimento do Cliente. O Cliente dispõe do direito de se opor ao tratamento ou retirar o seu consentimento, em qualquer momento, para uma ou mais das finalidades acima referidas. Para o efeito, poderá utilizar os meios indicados no n.º 13.7 da presente cláusula.
13.6. Os dados pessoais tratados no âmbito do presente contrato de fornecimento de energia são os dados fornecidos pelo Cliente e os dados de consumo de energia obtidos junto do operador de rede respetivo e por este recolhidos através da leitura de equipamentos de medição dos pontos de consumo.
13.7. A G9, acima melhor identificada, é a entidade responsável pelo tratamento dos referidos dados. O Cliente pode contactar a G9 para qualquer questão relacionada com proteção de dados pessoais, bem como para o exercício dos seus direitos referentes aos seus dados pessoais, dirigindo o seu pedido escrito através do site xxxxx://xxx.x0xxxxxx.xx/#xxxxxxxx, ou por correio postal utilizando a morada da sede sita na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00 , 0000-000 Xxxxxxx.
13.8. A G9 poderá subcontratar a prestação de serviços junto de outras empresas com vista ao cumprimento das finalidades acima identificadas, empresas essas que atuarão mediante as suas instruções.
13.9. A G9 cederá dados pessoais aos operadores das redes de distribuição de eletricidade e/ou gás natural para cumprimento das obrigações emergentes deste contrato que se enunciam: dados técnicos relativos à instalação, relativos ao registo do código ponto de entrega (CPE) e/ou relativos ao registo do código universal da instalação (CUI), leituras e consumos, dados de controlo de qualidade do fornecimento e dados respeitantes a avarias ou pedidos de intervenção junto do equipamento.
13.10. Caso tal seja solicitado ou autorizado pelo Cliente, o acesso de outro comercializador aos dados do Cliente deve ser efetuado nos termos das leis ou regulamentos aplicáveis e de modo gratuito.
13.11. Os dados pessoais do Cliente serão conservados durante o prazo de vigência do contrato acrescido dos prazos de prescrição e caducidade dos
Condições gerais do contrato de fornecimento de energia
direitos associados, sem prejuízo de a G9 poder mantê-los para além desses períodos para o cumprimento de obrigações legais e para fins estatísticos devendo, para este último efeito, anonimizá-los. No caso do tratamento de dados para os fins descritos em 13.5, a G9, em conformidade com o consentimento do Cliente, também poderá conservar os dados decorridos 12 meses da cessação ou término do contrato.
13.12. O Cliente, na qualidade de titular dos dados pessoais, tem o direito de solicitar, através dos contactos mencionados na cláusula 13.7 e nos termos previstos na lei aplicável, o acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, a retificação dos dados pessoais que forem imprecisos ou incompletos, a eliminação dos dados pessoais, a limitação total ou parcial do tratamento dos dados pessoais, o direito de se opor ao tratamento e o direito à portabilidade dos dados pessoais num formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática.
13.13. Sempre que o Cliente considere que a G9 violou os direitos de que dispõe nos termos das leis de proteção de dados pessoais poderá apresentar reclamação perante a autoridade de controlo competente (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
13.14. O Cliente pode ainda contactar o encarregado de proteção de dados sobre todas as questões relacionadas com o tratamento dos seus dados pessoais e com o exercício dos seus direitos, dirigindo o seu pedido escrito através do endereço de correio eletrónico xxx@x0xxxxxx.xx
14. COMUNICAÇÕES
14.1. O Cliente aceita que a G9 o notifique para todos os efeitos previstos no presente Contrato, através de correio normal, correio eletrónico, sms ou em campo autónomo na fatura (sempre que este meio se revele adequado à transmissão de todo o conteúdo da comunicação), bem como que o contacte, para efeitos de comercialização de quaisquer produtos e serviços ou qualquer outra finalidade conexa ou relacionada com o presente Contrato, por qualquer daqueles meios ou por via telefónica.
14.2. Em particular, o Cliente aceita que as modificações ao Preço a cobrar pela energia elétrica, gás natural e/ou pela prestação dos serviços fornecidos pela G9 lhe possam ser notificadas por escrito, em campo autónomo, nas faturas a emitir pela G9.
14.3. As notificações do Cliente à G9, para todos os efeitos previstos no presente Contrato, são realizadas por formulário eletrónico ou por correio para os endereços identificados nas Condições Particulares ou no sítio na internet em xxxxx://xxx.x0xxxxxx.xx.
15. RECLAMAÇÕES
15.1. O Cliente poderá apresentar reclamações por escrito, com identificação do nome completo e do número de um documento identificativo, devendo ser acompanhadas, se necessário, de outra documentação considerada relevante.
15.2. As reclamações poderão ser apresentadas:
a) Por correio normal dirigido à G9, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, 0000-000 Xxxxxxx;
b) No livro de reclamações eletrónico (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx) acessível através da página da internet xxxxx://xxx.x0xxxxxx.xx
c) No livro de reclamações disponível na sede da G9.
15.4. O tratamento das reclamações será gratuito para o Cliente.
16. RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
16.1. O Cliente, tratando-se de um consumidor nos termos definidos na Lei n.º 24/96, de 31 de julho, com a última redação dada pela Lei n.º 47/2014, de 28 de julho, pode submeter os conflitos de consumo emergentes ao presente Contrato às entidades responsáveis pela defesa e promoção dos direitos dos consumidores, tal como a Direção-Geral do Consumidor, ou aos mecanismos de resolução alternativa de litígios. Poderá consultar as entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, incluindo os centros de arbitragem de conflitos de consumo em xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. A arbitragem de consumo é gratuita ou tem custos reduzidos e profere decisões equiparadas à de um tribunal judicial de primeira instância.
16.2. Uma vez esgotada a via negocial e tratando-se de uma relação de consumo, as Partes concordam que, para a resolução dos conflitos emergentes do presente Contrato é competente o Tribunal da Comarca de Coimbra.
17. LEI APLICÁVEL
17.1. O presente Contrato é regido e será interpretado, aplicado e executado de acordo com a Lei Portuguesa, incluindo os Regulamentos das Relações Comerciais do Setor Elétrico e do Setor do Gás Natural, os Regulamentos da Qualidade de Serviço do Setor Elétrico e do Setor do Gás Natural, bem como o Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados.
Anexo A - Declaração de livre resolução
O consumidor tem o direito de livre resolução do presente contrato no prazo de 14 dias de calendário e sem necessidade de indicar qualquer motivo. O prazo para exercício do direito de livre resolução expira 14 dias a contar do dia seguinte ao dia da celebração do contrato. A fim de exercer o seu direito de livre resolução, tem de ser comunicado à G9telecom, SA através do envio para a morada Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, 0000-000 Xxxxxxx, da sua decisão de resolução do presente contrato.
Poderá para o efeito utilizar o modelo de formulário de resolução que consta da parte B do Anexo ao Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, que abaixo apresentamos.
Para que o prazo de livre resolução seja respeitado, basta que a sua comunicação referente ao exercício do direito de livre resolução seja enviada antes do termo do prazo de resolução.
Efeitos da livre resolução:
Em caso de resolução do presente contrato, pagará à G9telecom um montante adequado e proporcional à energia fornecida até ao momento em que a G9telecom tenha recebido a comunicação de resolução do presente contrato.
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Formulário de livre resolução
Pela presente comunico que resolvo o meu contrato de compra e venda relativo ao fornecimento de gás natural e/ou eletricidade.
Referência do contrato:
Nome do cliente:
Endereço do cliente:
Assinatura do cliente:
Data: / /