ALTERAÇÃO CONTRATUAL Nº 03 E CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL
1
BRASO SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA CNPJ: 15.664.759/0001-46
ALTERAÇÃO CONTRATUAL Nº 03
E CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxx, brasileiro, solteiro, empresário, natural de Natal/RN, nascido em 08/11/1993, inscrito no CPF/MF 000.000.000-00, portador da CNH de nº 05528940650, emitida pelo DETRAN/RN, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxx, Xxxxx/XX, CEP 59.075-120 e Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, natural de Natal/RN, nascido em 09/01/1993, inscrito no CPF/MF 000.000.000-00, portador da CNH de nº 05241496940, emitida de DETRAN/RN, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, únicos componentes da Sociedade Limitada, sob o Nome Empresarial BRASO SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx, Xxxxx/XX, XXX: 59.066-450, inscrita no CNPJ: 15.664.759/0001-46, com seu ato constitutivo arquivado na MM Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte sob o nº 24200756729 por despacho em 20/09/2017, Aditivo nº 01 sob o nº 20170459462 por despacho em 23/10/2017, Aditivo nº 02 sob o nº 20170492923 por despacho em 17/11/2017, resolvem entre si de pleno e comum acordo, alterar o seu Contrato Social e Aditivos, conforme disposto na Lei 10.406/02, e o fazem mediante às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO OBJETO SOCIAL: A partir deste ato, o objeto social fica alterado para: Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis; Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda; Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis; Suporte técnico, manutenção e serviços em tecnologia da informação; Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet; Aluguel de máquinas e equipamentos, comerciais e industriais, sem operador; Monitoramento de veículos com rastreamento via satélite; Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas; Atividades de telecomunicações; Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório; Consultoria em tecnologia da informação; Instalação e manutenção elétrica; Atividades auxiliares dos transportes terrestres; Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão; Serviços de reservas e outros serviços de turismo; Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática; Emissão, expedição, distribuição, revogação e gerenciamento de certificados digitais; Atividades profissionais, científicas e técnicas; Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial; Impressão de material publicitário; Atividades de publicidade; Serviços de comunicação multimídia – SCM; Serviços de telefonia fixa comutada – STFC; Telecomunicações por satélite; Telefonia móvel celular; Serviços de telecomunicações por fio; Marketing direto; Agências de publicidade; Fabricação de equipamento de informática; Provedores de voz sobre protocolo internet – VOIP; Provedores de acesso às redes de comunicações; serviços de telecomunicações por fio; Comércio varejista de artigos de papelaria; Treinamento em Informática; Atividades de cobrança e informações cadastrais; Reprodução de software em qualquer suporte; Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação; Comércio varejista especializado de
2
eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo; Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação; Reparação de redes de distribuição de energia elétrica; Construção de estações e redes de telecomunicações e Operadoras de televisão por assinatura por cabo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DA SEDE: A partir desse ato fica
alterado o endereço da sede para: Av. Engenheiro Xxxxxxx Xxxxxx, 1962 – Seaway Shopping, loja 26 – bairro Capim Macio, Natal/RN, CEP: 59.082-400.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DENOMINAÇÃO SOCIAL: A Sociedade era regida sob o nome empresarial Braso Soluções Tecnológicas Ltda, passará neste ato a ser regida sob a denominação Braso Soluções Tecnológicas Limitada.
CLÁUSULA QUARTA - DA ADMISSÃO DE SÓCIO: A partir desse ato fica admitido na sociedade, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, natural de Natal/RN, solteiro, nascido em 29/08/1983, empresário, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da CNH nº 05243239079, Detran/RN, residente e domiciliado a Xxx Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00.000-000.
CLÁUSULA QUINTA – DA RETIRADA DE SÓCIO E CESSÃO DE QUOTAS: Retira-se neste
ato da sociedade, por livre e espontânea vontade o sócio Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, acima qualificado, que cede e transfere por venda a totalidade de suas quotas, pelo justo valor em moeda corrente do país ao Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, acima qualificado, equivalentes a 500.000 (quinhentas mil) quotas de valor nominal R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando R$ 500.000,000 (quinhentos mil reais), bem como retira-se neste ato da sociedade, por livre e espontânea vontade o sócio Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxx, acima qualificado, que cede e transfere por venda a totalidade de suas quotas, pelo justo valor em moeda corrente do país ao Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, acima qualificado, equivalentes a 500.000 (quinhentas mil) quotas de valor nominal R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando R$ 500.000,000 (quinhentos mil reais). O sócio adquirente paga aos sócios cedentes, na melhor forma do direito, conforme ajustado entre as partes. Declaram os sócios cedentes terem recebido todos seus direitos e haveres perante a sociedade, nada mais tendo a reclamar seja a que título for, dando-lhes plena, geral, total e irrevogável quitação.
CLÁUSULA SEXTA – DO CAPITAL SOCIAL: O capital social, em razão da presente transferência de quotas, permanece inalterado, no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão reais) divididos em 1.000.000 (Um milhão) quotas ao valor nominal de R$ 1,00 (Um Real) cada uma, anteriormente integralizado pelos sócios em moeda corrente do país, ficando as quotas da seguinte forma e proporção:
SÓCIO | PERCENTUAL | QUOTAS | VALOR |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 100% | 1.000.000 | R$ 1.000.000,00 |
TOTAL.............................. | 100% | 1.000.000 | R$ 1.000.000,00 |
3
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE DO SÓCIO: A responsabilidade do sócio é restrita ao valor de suas quotas.
CLÁUSULA OITAVA – DA ADMINISTRAÇÃO: A administração da sociedade cabe ao sócio, acima qualificado, com os poderes e atribuições de representar a empresa ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, em todo o ato pertinente aos objetivos da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações em favor de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade.
XXXXXXXX XXXX – DA DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO: O sócio administrador
declara, sob as penas da lei, que não está impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RATIFICAÇÕES: Os sócios ratificam todos os termos, todas as demais cláusulas e condições de seu Contrato Social e Aditivos, não expressamente modificadas pelo presente instrumento, o qual fará parte integrante daquele documento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Feitas às alterações deste instrumento, decidem os sócios quotistas de mútuo e comum acordo, consolidar o Contrato Social e Aditivos, e o fazem mediante as cláusulas e condições a seguir:
BRASO SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LIMITADA
Consolidação do Contrato Social
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, natural de Natal/RN, solteiro, nascido em 29/08/1983, empresário, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da CNH nº 05243239079, Detran/RN, residente e domiciliado a Xxx Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, único componente da Sociedade Unipessoal Limitada, sob a denominação social BRASO SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LIMITADA, com sede à Av. Engenheiro Xxxxxxx Xxxxxx, 1962 – Seaway Shopping, loja 26 – bairro Capim Macio, Natal/RN, CEP: 59.082-400, inscrita no CNPJ: 15.664.759/0001-46, com seu ato constitutivo arquivado na MM Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte sob o nº 24200756729 por despacho em 20/09/2017, Aditivo nº 01 sob o nº 20170459462 por despacho em 23/10/2017, Aditivo nº 02 sob o nº 20170492923 por despacho em 17/11/2017, resolvem entre si de pleno e comum acordo, consolidar o seu Contrato Social e Aditivos, conforme disposto na Lei 10.406/02, e o fazem mediante às cláusulas e condições seguintes:
4
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DENOMINAÇÃO SOCIAL E SEDE: A sociedade girará sob a denominação social: Braso Soluções Tecnológicas Limitada e terá sede e domicilio na Av. Engenheiro Xxxxxxx Xxxxxx, 1962 – Seaway Shopping, loja 26 – bairro Capim Macio, Natal/RN, CEP: 59.082-400.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO CAPITAL SOCIAL: O Capital Social de R$ 1.000.000,00 (Um
milhão mil reais), constituído de 1.000.000 (Um milhão) quotas no valor de nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma. Fica da seguinte forma e proporção:
SÓCIO | PERCENTUAL | QUOTAS | VALOR R$ |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 100,00 | 1.000.000 | 1.000.000,00 |
TOTAL | 100,00 | 1.000.000 | 1.000.000,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETIVO SOCIAL: A sociedade tem por objeto social as atividades de: Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis; Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda; Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis; Suporte técnico, manutenção e serviços em tecnologia da informação; Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet; Aluguel de máquinas e equipamentos, comerciais e industriais, sem operador; Monitoramento de veículos com rastreamento via satélite; Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas; Atividades de telecomunicações; Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório; Consultoria em tecnologia da informação; Instalação e manutenção elétrica; Atividades auxiliares dos transportes terrestres; Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão; Serviços de reservas e outros serviços de turismo; Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática; Emissão, expedição, distribuição, revogação e gerenciamento de certificados digitais; Atividades profissionais, científicas e técnicas; Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial; Impressão de material publicitário; Atividades de publicidade; Serviços de comunicação multimídia – SCM; Serviços de telefonia fixa comutada – STFC; Telecomunicações por satélite; Telefonia móvel celular; Serviços de telecomunicações por fio; Marketing direto; Agências de publicidade; Fabricação de equipamento de informática; Provedores de voz sobre protocolo internet – VOIP; Provedores de acesso às redes de comunicações; serviços de telecomunicações por fio; Comércio varejista de artigos de papelaria; Treinamento em Informática; Atividades de cobrança e informações cadastrais; Reprodução de software em qualquer suporte; Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação; Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo; Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação; Reparação de redes de distribuição de energia elétrica; Construção de estações e redes de telecomunicações e Operadoras de televisão por assinatura por cabo.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO DE DURAÇÃO: O prazo de duração da Sociedade é indeterminado e teve seu início em 26/10/2011.
5
CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE DO SÓCIO: A responsabilidade do sócio é restrita ao valor de suas quotas, e o mesmo responde solidariamente e subsidiariamente pela integralização do capital social.
CLÁUSULA SEXTA – DA ADMINISTRAÇÃO: A administração de sociedade será exercida pelo sócio Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, que representará legalmente a sociedade e poderá praticar toda e qualquer de gestão pertinente ao objeto social.
CLÁUSULA SETIMA - DO RESULTADO FINANCEIRO: A sociedade poderá levantar balanços intermediários ou intercalares e distribuir os lucros evidenciados nos meses.
CLÁUSULA OITAVA – DE FILIAIS: A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada pelo sócio.
CLÁUSULA NOVA – DA RETIRADA DE PRÓ-LABORE: O sócio poderá fixar uma retirada mensal, a título de “pró-labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RETIRADA OU FALECIMENTO DO SÓCIO: Falecendo ou
interditado o sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz, desde que autorizado legalmente. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes na continuidade da sociedade está, será liquidada após apuração do balanço patrimonial na data do evento. O resultado positivo ou negativo será distribuído ou suportado na proporção de suas quotas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO: O sócio
administrador declara, sob as penas da lei, que não está impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Natal/RN, para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento.
Natal/RN, 03 de Janeiro de 2022.
6
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxx
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
ASSINATURA ELETRÔNICA
Página 7 de 7
Certificamos que o ato da empresa BRASO SOLUCOES TECNOLOGICAS LIMITADA consta assinado digitalmente por:
IDENTIFICAÇÃO DO(S) ASSINANTE(S) | |
CPF/CNPJ | Nome |
00000000000 | XXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX |
08742941423 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXX |
09635895470 | XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX |
CERTIFICO O REGISTRO EM 20/01/2022 08:13 SOB Nº 20220005214. PROTOCOLO: 220005214 DE 12/01/2022.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 12200672548. CNPJ DA SEDE: 15664759000146. NIRE: 24200756729. COM EFEITOS DO REGISTRO EM: 03/01/2022.
BRASO SOLUCOES TECNOLOGICAS LIMITADA
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO-GERAL
A validade deste documento, se impresso, fica sujeito à comprovação de sua autenticidade nos respectivos portais, informando seus respectivos códigos de verificação.