EDITAL Nº 01/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2023 PROCESSO Nº 008/2023 OBJETO: FORMAÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL FORNECIMENTO PARCELADO DE EQUIPAMENTOS (TELA INTERATIVA EDUCACIONAL), PARA OS MUNICIPIOS CONSORCIADOS AO...
EDITAL Nº 01/2023 |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2023 |
PROCESSO Nº 008/2023 |
OBJETO: FORMAÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL FORNECIMENTO PARCELADO DE EQUIPAMENTOS (TELA INTERATIVA EDUCACIONAL), PARA OS MUNICIPIOS CONSORCIADOS AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – CONCEN, CONFORME DESCRITIVOS E QUANTITATIVOS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I. |
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 22/06/2023. |
LOCAL: Bolsa de Licitações e Leilões - xxx.xxx.xxx.xx |
PROGRAMAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA | |
Início do Recebimento das Propostas no Site | 08h30min de 12/06/2023 |
Fim do Recebimento das Propostas | 13h30min de 22/06/2023 |
Abertura e Avaliação das Propostas | 14h00min de 22/06/2023 |
Para todas as referências de tempo será observado o horário oficial de Brasília (DF). |
PREÂMBULO
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO DE SÃO
PAULO - CONCEN, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx / XX, XXX 00.000-000, neste ato representado por seu Presidente, Exmo. Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxx, Prefeito do Município de Santa Lúcia, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇOS para o objeto em epígrafe.
REGIME DE EXECUÇÃO: INDIRETA
TIPO: MENOR PREÇO
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO DO LOTE
Origem dos Recursos (Comunicado SDG nº 028/2017 – TCE/SP): Municipal, Estadual e Federal.
No caso de término do expediente, compreendido entre as 08h00min. e 17h00min., e em havendo itens/lotes a serem processados, a Sessão Pública do Pregão poderá ser suspensa e reiniciar-se-á no dia útil subsequente no mesmo local e na mesma
hora.
Esta licitação é aberta para ampla participação de empresas em geral (artigo 49, II, da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações), contudo serão asseguradas as MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE e
MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS o tratamento diferenciado e simplificado instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações.
Esta licitação e a contratação dela decorrente subordinam-se às disposições da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, do Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019 e do Decreto Federal nº 7892 de 23 de janeiro de 2013, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações que lhe sobrevieram e demais normas regulamentadoras aplicáveis à espécie, bem como as condições estabelecidas no presente Edital.
O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança-criptografia e autenticação-em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL.
Os interessados em participar do presente certame poderão retirar o Edital completo e seus anexos no Portal de Licitações no site da BLL COMPRAS - xxx.xxx.xxx.xx, ou ainda no site oficial do CONCEN através do endereço xxx.xxxxxxxx.xxx.xx ou, caso não seja possível à retirada por meio eletrônico, o mesmo estará à disposição na sede do Consórcio, podendo ser copiado pessoalmente mediante a disponibilização de mídia removível (pen drive) pela interessada.
É importante o acesso frequente à página eletrônica do BLL COMPRAS e do CONCEN, tendo em vista que eventuais questionamentos sobre o edital e os devidos esclarecimentos serão divulgados por meio eletrônico, no endereço indicado, junto ao respectivo edital, não sendo aceitas alegações de desconhecimento.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto o FORMAÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL FORNECIMENTO PARCELADO DE EQUIPAMENTOS (TELA INTERATIVA EDUCACIONAL), PARA OS MUNICIPIOS CONSORCIADOS AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – CONCEN, de acordo com as especificações e quantidades descritas no Termo de Referência (Anexo I).
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O Sistema de Registro de Preços regula-se pelas normas gerais da Lei Federal nº. 8.666/93, especialmente seu artigo 15, pelo artigo 11 da Lei Federal nº
10.520/2002, com observância do Decreto Federal nº 7892 de 23 de janeiro de 2013
e demais normas complementares.
2.2. Do Sistema de Registro de Preços:
2.2.1. O Órgão Gerenciador será o Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo - CONCEN.
2.2.2. São Órgãos Participantes os municípios consorciados do CONCEN.
2.3. Após a homologação da presente licitação, será assinada uma ATA DE REGISTRO DE PREÇOS entre as partes, com prazo de validade de 12 (doze) meses.
2.4. A contratação com os detentores registrados será formalizada pelo Consorcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo.
2.5. Uma vez assinada a ata de registro de preços, assume o Detentor da Ata o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência os pedidos realizados pelos órgãos participantes, estabelecendo quantidades, prazo de entrega, etc.
2.6. Os órgãos contratantes poderão, se entender necessário, convocar asempresas detentoras do registro de preços para assinatura de contrato ou outro instrumento hábil, conforme disposto no art. 62 da Lei 8.666/93.
2.7. A existência de preços registrados não obriga o Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo e/ou os municípios consorciados a contratarem, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
2.8. O registro do Detentor da Xxx será cancelado quando:
a) Descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) Não executar a Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo órgão gerenciador ou órgãos participantes sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
2.9. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b” e “d” do subitem 2.8 acima, será formalizado por despacho do Presidente do CONCEN, assegurado o contraditório e a ampla defesa ao detentor.
2.10. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
3. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
3.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que estejam com o cadastramento regular no sistema da Bolsa Licitações e Leilões do Brasil – BLL COMPRAS e que atendam as exigencias deste edital e seus anexos.
3.2. Os licitantes deverão utilizar login e senha para acesso ao sistema da BLL.
3.3. Além das vedações estabelecidas pelo art. 9º da Lei Federal nº. 8.666/93, não será permitido a participação de empresas:
a) Estrangeiras que não funcionem no País;
b) Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e da Súmula nº 51 do Tribunal de Contas do Estado deSão Paulo;
d) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 9.605/98;
e) Declaradas inidôneas pelo poder público e não reabilitadas;
f) Que se encontrem com falência decretada, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, ficando autorizada a participação de empresas quese encontrem em recuperação judicial mediante a apresentação do plano de recuperação já homologado e em vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, nos termos da Súmula 50 do TCESP;
g) Que não possuam em seu objeto social ramo de atividade que seja pertinente ao objeto da licitação.
3.4. Será concedido tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores.
3.4.1. Os licitantes enquadrados na condição de Microempresa–ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP e assemelhadas, que pretenderem utilizar-se das prorrogativas asseguradas pela Lei Complementar nº 123/2006, xxxxxxx comprovar que atendem aos requisitos do artigo 3º da norma mencionada, para garantia do direito de preferência previsto nos arts. 44 e 45 da mesma lei.
3.4.2. Quando for o caso: Para os lotes de COTA RESERVADA, os licitantes deverão declarar no Credenciamento, seu enquadramento na condição de Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP, e comprovar através da documentação.
3.5. Como condição para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá assinalar através do sistema e apresentar às seguintes declarações, quando for o
caso:
3.5.1. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
3.5.2. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias, conforme modelo constante no Anexo III deste edital;
3.5.3. Que está enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e assemelhadas e cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 e suas alterações, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, conforme modelo constante no Anexo IV deste edital.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O Credenciamento será feito de acordo com o nível básico do registro cadastral no BLL COMPRAS – xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxx-xxxxxxx/, que permite a participação dos interessados na licitação, em sua forma eletrônica.
4.2. O cadastro deverá ser feito no sistema da BLL COMPRAS – xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxx-xxxxxxx/ por meio de cadastro.
4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão promotor da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no BLL COMPRAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta
com a descrição do objeto e o valor total de cada lote ofertado, até a data e o
horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e assemelhadas deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro após o encerramento do envio de lances.
5.8. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances.
5.9. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.10. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
5.11. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro.
6. DA PROPOSTA
6.1. O encaminhamento de proposta no sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
6.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico,
observando as diretrizes e quantitativos, com a indicação dos valores unitários, totais e global de cada lote ofertado, englobando todas as despesas para fornecimento do objeto.
6.2.1. O prazo e forma de execução será nos termos do Anexo I – Termo de Referência após autorização de fornecimento ou documento equivalente;
6.2.2. O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.3. A proposta não deve conter nenhuma identificação da licitante proponente (tais como: nome, CNPJ, papel timbrado da empresa, telefone, e-mail, etc.), sob pena de desclassificação.
6.4. A não inserção da proposta no sistema eletrônico contendo as especificações em conformidade com o solicitado no termo de referência, e seu respectivo valor, implicará na desclassificação do licitante.
6.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
6.6. Os valores ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.7. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
6.8. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
7. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
7.1. Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá enviar os seguintes documentos:
7.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) No caso de sociedade empresária ou Sociedade Unipessoal Limitada (SLU): ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
b) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante uma
sucursal, filial ou agência;
c) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
f) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
g) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, em se tratando de MEI;
7.1.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
7.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, abrangendo as contribuições sociais;
d) Certidão que comprove a regularidade para com a Fazenda Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, consistente na regularidade fiscal junto ao Estado;
d.1) Para efeito de esclarecimento, as licitantes sediadas no Estado de São Paulo, a regularidade de débito para com a Fazenda Estadual será atestada pela apresentação da Certidão emitida pela Procuradoria Geral do Estado (débitos inscritos em dívida ativa).
e) Certidão que comprove a regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
f) Certidão que comprove a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, de acordo com a Lei Federal nº 12.440/2011;
7.1.2.1. Serão aceitas Certidões Positivas com Efeito de Negativas.
7.1.2.2. As empresas consorciadas deverão apresentar toda a documentação de regularidade fiscal constante nas alíneas do item 7.1.2 acima.
7.1.2.3. As licitantes na condição de ME, EPP e assemelhadas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
7.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo de expedição inferior a 90 (noventa) dias da data deste Pregão;
a.1) Será aceita certidão positiva de recuperação judicial, condicionada a apresentação de plano de recuperação judicial homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar a viabilidade econômico- financeira da licitante.
b) Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do Exercício (D.R.E.), sendo considerados aceitos, como na forma da lei, assim apresentados:
I. Sociedades regidas pelas Leis n.º s: 6.404/76 e 9.457/97 (Sociedade Anônima – S.A.): publicados em Diário Oficial; ou publicados em jornais de grande circulação; ou por fotocópia extraída do Xxxxx Xxxxxx – devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou outro órgão equivalente;
II. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA.): por fotocópia extraída do Livro Diário e que nos termos da RESOLUÇÃO CFC N.º 1.330/2011 esteja devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou por fotocópia do Balanço e da Demonstração de Resultado do Exercício (D.R.E.), nos termos da RESOLUÇÃO CFC N.º 1.330/2011 devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante ou outro órgão equivalente;
III. Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº. 123/06 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”: por fotocópia do Balanço e Demonstração de Resultado do Exercício (D.R.E.) nos termos da RESOLUÇÃO CFC N.º 1.330/2011 devidamente registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou outro órgão equivalente;
IV. Sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou outro órgão equivalente.
b.1. Caso a Escrituração Contábil seja na forma eletrônica, deverá estar de acordo com o disposto nas Resoluções CFC nº 1.299/2010 e 1.329/2011 e Instrução Normativa nº 107/08 do DNRC, sendo apresentada a impressão do Livro Digital, juntamente com o Termo de Autenticação.
b.2. Os Balanços, elencados nos incisos I a IV e apresentados por fotocópia
extraída do Livro Diário e que nos termos da RESOLUÇÃO CFC N.º 1.330/2011 esteja devidamente autenticada na Junta Comercial ou outro órgão equivalente, deverão estar acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento que compreendam todo o exercício social.
b.3. Os termos de Abertura e Encerramento deverão equivaler ao período do Balanço Patrimonial correspondente ao exercício social, assim considerados os apresentados nos termos do art. 175 da lei 6.404/76, sendo aceitos os termos equivalentes aos balanços intermediários (mensal, bimestral, trimestral, semestral), desde que juntados todos os termos correspondentes ao período de todo exercício.
c) A boa situação financeira da licitante deverá ser comprovada com as demonstrações a seguir, calculadas a partir do balanço apresentado:
INDICADORES FÓRMULA ÍNDICE
Índice de Liquidez Geral (AC+RLP) / (PC+ELP) >ou=1,00 Índice de Liquidez Corrente AC / PC >ou=1,00
Legenda:
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
RLP = Realizável A Longo Prazo ELP = Exigível A Longo Prazo AT = Ativo Total
7.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) A empresa vencedora deverá oferecer um produto com assistência técnica autorizada com sede no território brasileiro, na qual deverá ser comprovada com carta do Fabricante do Produto.
b) Deverá também ser apresentado o catálogo do produto.
c) Deverá ainda ser apresentado na proposta o link do catálogo no sítio do fabricante, para conferência da veracidade.
d) A não apresentação das informações dos subitens a, b e c, serão motivo de desclassificação da proponente.
7.1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES – DECLARAÇÕES:
7.1.5.1. As licitantes deverão apresentar declaração em papel timbrado da empresa, conforme modelo constante no Anexo V deste edital, de que:
a) Inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) Não foi declarada inidonea para licitar ou contratar com a Administração Pública,
nos termos do artigo 87, IV, da Lei nº 8.666/93;
c) Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal/ 88.
8. DO PROCESSAMENTO DO PREGÃO – ABERTURA DAS PROPOSTAS
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.3. Serão desclassificadas as propostas que:
a) apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
b) com preços manifestamente inexequíveis (art. 48, e seu inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93). Para tanto, o Pregoeiro poderá solicitar da licitante vencedora a apresentação de documentos e/ou planilhas de custos que comprove a exequibilidade de sua proposta.
8.3.1. Também serão desclassificadas as propostas que identifiquem o licitante.
8.4. As desclassificações serão sempre fundamentadas e registradas no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.6. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
9. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES E NEGOCIAÇÃO
9.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor ofertado.
9.1.1. Os lances deverão ser ofertados em valores com no máximo 02 (duas) casas decimais.
9.1.2. Os lances deverão ser realizados com base no valor global de cada lote.
9.2. O licitante somente poderá oferecer lance com valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.3. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto
em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de no mínimo 1% (um por cento) do valor mínimo anterior.
9.4. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.5. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.6. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.7. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.8. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.10. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do menor preço registrado, vedada a identificação do licitante.
9.11. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.12. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
9.13. O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO DO LOTE.
9.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor original de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
9.15. Nessas condições, as propostas de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.16. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.17. Caso a Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e assemelhadas melhor
classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.18. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.19. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada, quando adotado o modo de disputa “aberto e fechado”.
9.20. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
9.20.1. No País;
9.20.2. Por empresas brasileiras;
9.20.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.20.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.21. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado a melhor oferta, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.22.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.22.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, e, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação das exigências do Edital.
9.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta vencedora.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor máximo estipulado para contratação neste Edital.
10.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço superior ao valor máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresentar valores simbólicos ou irrisórios.
10.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
10.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, formulada antes de findo o prazo.
10.6. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características e informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para sua continuidade.
10.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser
acompanhada pelos demais licitantes.
10.10. Quando for o caso: Para os itens de Cota Reservada, não havendo Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou assemelhadas vencedor, o objeto poderá ser adjudicado ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, de forma sucessiva, desde que pratique o preço do primeiro colocado, observado ainda o item seguinte.
10.11. Se o licitante for o vencedor da Cota Reservada e da Cota Principal, a contratação deverá ocorrer pelo menor preço ofertado pela empresa, em qualquer das cotas.
10.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá verificar o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
11.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.3. Atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes poderá ser verificada por meio do BLL COMPRAS, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e outras comprovações.
11.3.1. Sob pena de desclassificação ou inabilitação, os documentos referentes à habilitação parcial do BLL COMPRAS deverão se referir ao mesmo CNPJ constante na proposta de preços e nos documentos exigidos neste Edital.
11.3.2. O interessado, para efeitos de habilitação mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no BLL COMPRAS até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
11.3.3. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do BLL COMPRAS para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
11.3.4. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43,
§3º, do Decreto 10.024, de 2019.
11.3.5. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente
através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e das sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123/2006 e suas alterações posteriores.
11.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
11.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
11.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.7. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.7.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
11.8. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada no item 7, para fins de HABILITAÇÃO.
11.9. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
11.10. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, haverá convocação para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprove a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
11.11. A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
11.11.1. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa
de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
11.12. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.13. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.14. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada, com o preço final negociado, no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, devidamente datada, assinada a última folha e rubricadas as demais pelo representante legal do licitante proponente, nos moldes do Modelo de Proposta constante no Anexo II, e deverá:
12.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
12.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
12.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
12.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
13. DOS RECURSOS
13.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas
verificará as condições de admissibilidade do recurso;
13.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. Os autos deste procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados na sede do Consórcio.
13.5. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, o prazo para recurso será suspenso.
13.6. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá:
13.6.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;
13.6.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; e
13.6.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora.
13.6.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
15.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
15.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos da sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
15.1.2. Quando o licitante declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de
Preços ou, no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006 e suas alterações posteriores.
15.1.2.1. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
15.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
16. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado para assinar a ata de registro de preços, nos termos do modelo constante no Anexo VI, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.1.1. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
16.1.2. - No ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, a empresa convocada se obriga a assinar o Termo de Ciência e Notificação, conforme modelo constante do Anexo VII deste Edital.
16.2. A recusa injustificada do fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente Edital.
16.3. É facultado ao CONCEN, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
16.4. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993 e o art. 12 § 1º do Decreto nº 7.892/2013.
16.5. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados. (§ 1º do art. 12 do Decreto nº 7.892/2013).
16.8. É vedada a transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços, bem como do Contrato decorrente, sem a prévia e expressa anuência do Órgão Gestor e dos Órgãos Participantes, sempre mediante instrumento próprio, a ser publicado na imprensa oficial.
16.8.1. A eventual SUBCONTRATADA será solidariamente responsável com a
CONTRATADA por todas as obrigações legais e contratuais decorrentes do objeto do Contrato, nos limites da subcontratação, inclusive as de natureza trabalhista e previdenciária.
16.9. Durante a validade do registro de preços o CONCEN e os municípios consorciados não ficarão obrigados a contratar todo o quantitativo objeto deste Registro de Preços, podendo realizar licitações ou proceder a outras formas de aquisição quando julgar conveniente, desde que obedecida a legislação atinente, assegurando ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
17. DA CONTRATAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços poderão ser formalizadas contratações pelos órgãos contratantes junto a Detentora da Ata, mediante a assinatura de contrato ou outro instrumento hábil, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
17.2. As contratações deverão ser previamente solicitadas e autorizadas pelo CONCEN – Xxxxx Xxxxxxxxxxx, para acompanhamento do Registro de Preços.
17.3. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços deverão ser assinados no prazo de validade do registro de preços.
17.4. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.5. Observada a Súmula nº 33 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nas hipóteses admitidas em lei federal, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada através de Termo de Adesão, por órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante autorização do CONCEN.
17.6. Autorizada a adesão, o órgão deverá formalizar a contratação solicitada no prazo de até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata.
18. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
18.1. A execução do objeto deverá ocorrer nos locais indicados pelos órgãos contratantes conforme o Termo de Referencia – Anexo I contados do recebimento da autorização de fornecimento ou documento equivalente.
18.2. No recebimento e aceitação do objeto será observada, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
18.3. O objeto será recebido pelo Órgão Contratante, mediante Termo de Recebimento, através de servidor designado em cada órgão, que deverá atestar o recebimento.
18.4. O recebimento e a aceitação do objeto estão condicionados ao
enquadramento nas especificações do objeto, descritas no Termo de Referência e
obedecerão ao disposto no art. 73, incisos I e II, e seus parágrafos da Lei nº 8.666/93, no que lhes for aplicável.
18.5. O Órgão Contratante reserva para si o direito de recusar o objeto fornecido em desacordo com o edital e proposta de preços, devendo estes, serem substituídos às expensas da detentora da ata, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.
18.6. Ocorrendo a rejeição do objeto, a Contratada será notificada pelo Órgão para efetuar as correções cabíveis, dentro do prazo que lhe será fixado.
18.7. A recusa da Contratada em atender o estabelecido no item anterior implicará na aplicação das penalidades previstas neste edital.
19. DO PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado com base nos serviços efetivamente realizados, após aferição pela pessoa designada pelo respectivo município, e deverá ser efetivado em até 10 (dez) dias contados da emissão da nota fiscal.
19.2. Na ocorrência de rejeição da (s) nota (s) fiscal (is) motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item anterior, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
19.3. Quando da emissão da Nota Fiscal de Serviços ou Fatura, a contratada deverá destacar as retenções dos impostos e contribuições sociais devidas, sobre a prestação dos serviços, ou fazer menção à base legal, quando isenta ou dispensada.
19.4. Nenhum pagamento antecipado será efetuado à licitante, ou enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
19.5. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do órgão contratante/solicitante e deverá ter o mesmo C.N.P.J. do empenho, caso contrário a despesa não será apropriada e paga.
19.6. O pagamento somente será efetuado após o atesto na Nota Fiscal pelo fiscal designado para fiscalização, atestando que a detentora cumpriu todas as exigências e condições da proposta.
19.7. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à detentora e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o Órgão Gerenciador e/ou Órgão Participante.
19.8. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de
pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente
regularizados.
19.9. Os pagamentos, eventualmente efetuados com atraso, terão os seus valores atualizados monetariamente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou outro índice oficial que venha a substituí- lo, entre a data prevista para adimplemento da obrigação e a data do efetivo pagamento.
19.10. Nenhum pagamento será efetuado à detentora da ata, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
19.11. O Órgão Gerenciador e/ou Órgão Participante, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela detentora da ata, independentemente de notificação Judicial ou Extrajudicial.
20. DAS PENALIDADES
20.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo, caracteriza o descumprimento total da obrigação sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, sendo que este dispositivo se aplica inclusive aos licitantes remanescentes, que não aceitarem a convocação, sem justificativa ou com justificativa recusada pelo CONCEN.
20.2. Ficará impedida de licitar e contratar com o CONCEN e com os municípios consorciados, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, que praticar qualquer ato previsto no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
20.3. A inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços ou dos contratos decorrentes, assim como a execução irregular, ou com atraso injustificado, sujeitará a Detentora/Contratada, garantida a prévia defesa, à aplicação das seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multa, na forma prevista, observados os seguintes limites máximos:
a) Pelo atraso na execução, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por certo) do valor do pedido, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor do pedido inexecutado;
b) Pela recusa em realizar a execução, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do pedido;
c) Pela demora em substituir ou corrigir falhas da execução, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do pedido, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor pedido não substituídos/corrigidos;
d) Xxxx recusa em corrigir as falhas na execução, entendendo-se como recusa a
execução não efetivada nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: de até 10% (dez por cento) do valor da execução rejeitado;
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada nas Leis nº s 8.666/93 e 10.520/02, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor da Ata de Registro de Preços;
f) 20% (vinte por cento) em caso de não entrega do objeto ou rescisão da Ata de Registro de Preços por culpa da Detentora da Ata, calculado sobre a parte inadimplente;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo e com os municípios consorciados, por prazo não superior a dois anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 6º, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Órgão.
20.4. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades.
20.5. A pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o CONCEN e os municípios consorciados destina-se a punir:
I. A reincidência em condutas já apenadas;
II. As faltas graves que impliquem a rescisão unilateral da ata/contrato;
III. A incidência nas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei Federal nº 8.666/93.
20.6. A declaração de inidoneidade da detentora da ata/ contratada será aplicada nos casos de punir faltas gravíssimas, das quais decorram prejuízos ao erário, bem como as hipóteses previstas no artigo 88 da Lei Federal nº 8.666/93.
20.6.1. Decorridos 02 (dois) anos da declaração de inidoneidade, o interessado poderá requerer a sua reabilitação, cujo deferimento está condicionado ao ressarcimento ao erário dos prejuízos resultantes da ação punida.
20.7. A aplicação de quaisquer penalidades decorrerá de processo administrativo, instaurado pelo CONCEN, garantida a ampla defesa e o contraditório, sendo realizadas as intimações através de mensagem eletrônica (e-mail) com confirmação de leitura, enviada ao endereço eletrônico informado pelo licitante em seu cadastro, ou por correspondência com Aviso de Recebimento, enviado ao endereço da sede da pessoa jurídica;
20.8. Das decisões de penalidades, caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias.
20.9. As multas eventualmente aplicadas deverão ser depositadas a favor do Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo - CONCEN, ou
dos órgãos contratantes no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis do trânsito em
julgado da decisão administrativa que a houver aplicado.
20.10. A critério dos órgãos contratantes, sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a detentora/ contratada tenha a receber do órgão. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
21. DO REAJUSTE E DA REVISÃO DOS PREÇOS
21.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis.
22. DO CANCELAMENTO DA ATA
22.1. O cancelamento da Ata de Registro de Preços ocorrerá nas seguintes condições:
22.1.1. por decurso do prazo da vigência;
22.1.2. quando não restarem fornecedores registrados;
22.1.3. quando o interesse público assim exigir.
22.2. O detentor terá seu registro na ata cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses:
22.2.1. A pedido, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado;
22.2.2. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, unilateralmente, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei e neste edital, quando o detentor da ata:
a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) Perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no procedimento licitatório;
c) Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
d) Não atender os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
23. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
23.1. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR.
O Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo - CONCEN é o órgão gerenciador da ata de registro de preços e deverá:
a) Assinar a Ata de Registro de Preços;
b) Providenciar a publicação do extrato da Ata de Registro de Preços;
c) Autorizar ou não a adesão a Ata de Registro de Preços;
d) Manter o controle dos quantitativos disponíveis para os participantes do registro de preços;
e) Verificar, periodicamente, a vantajosidade dos itens objeto da Ata de Registro de Preços;
f) Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento dos itens da Ata;
g) Acompanhar a fiscalização da execução da Ata de Registro de Preços;
h) Comunicar às Detentoras das Atas de Registro de Preços, as ocorrências de qualquer fato que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;
i) Aplicar, a qualquer momento, as penalidades previstas na Ata de Registro de Preços.
23.2. DAS OBRIGAÇÕES DO DETENTOR DA ATA
a) Executar o objeto registrado, em rigorosa e estrita obediência às prescrições e exigências contidas no Termo de Referência, Edital e seus Anexos, e de acordo com a proposta apresentada;
b) Direcionar todos os recursos necessários, visando à perfeita execução do objeto contratual, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao Órgão Gerenciador e/ou Órgão Participante;
c) Xxxxxx durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
d) Providenciar a imediata correção dos defeitos apontados pelo Órgão Gerenciador ou Órgãos Participantes quanto ao objeto executado em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução do objeto, no prazo assinalado pelos mesmos;
e) Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos objetos bem como tributos, fretes, tarifas e as demais despesas decorrentes da execução do objeto licitado, que deverão estar inclusas no preço proposto, e em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura, não transferindo ao Órgão Gerenciador ou aos Órgãos Participantes a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar, sob qualquer pretexto o objeto da Ata de Registro
de Preços;
f) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais do objeto executado, não transferindo ao Órgão Gerenciador ou aos Órgãos Participantes a responsabilidade por seu pagamento;
g) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Órgão Gerenciador ou pelos Órgãos Participantes;
h) Comunicar ao Órgão Gerenciador ou aos Órgãos Participantes qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
i) Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto da presente licitação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo Órgão Gerenciador e/ou Órgão Participante a entrega dos produtos licitados;
j) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, sem autorização do Órgão Gerenciador por escrito;
23.3. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS CONTRATANTES:
a) Exercer a fiscalização da execução do objeto registrado;
b) Comunicar imediatamente à detentora da ata qualquer irregularidade verificada, notificando-a para corrigir essas irregularidades, no prazo a ser fixado;
c) Averiguar se a Nota Fiscal recebida é correspondente ao pedido do município solicitante e se houve o devido cumprimento do prazo, quantidade e especificações descritas no Termo de Referência;
d) Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste Edital;
e) Tomar as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas do Edital e da Ata de Registro de Preços.
24. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO
24.1. Os pedidos de ESCLARECIMENTOS referente ao edital, sobre incorreções ou discrepâncias neles encontradas, deverão ser enviados ao Pregoeiro através do e- mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolados na sede administrativa do CONCEN, situada no Edifício Victória Business na Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx 0000, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx / XX, XXX 00.000-534, no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data da sessão para abertura do certame.
24.2. As IMPUGNAÇÕES aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer pessoa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública do pregão, sendo que para a licitante, o prazo será de até 03 (três) dias úteis antes da data da sessão de abertura dos envelopes, devendo fazer o
pedido através do campo “Impugnações” no sistema BLL COMPRAS, ou pelo e-mail
xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, ou ainda protocolados na sede administrativa do CONCEN, situada no Edifício Victória Business na Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx 0000, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx / XX, XXX 00.000-000.
24.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.4. Pedidos de Esclarecimentos e/ou de Impugnações postados em seu último dia de prazo devem respeitar o horário de funcionamento do Órgão, ou seja, até às 17:00 horas. Pedidos postados depois deste horário (no último dia) serão considerados intempestivos.
24.5. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
25. DO VALOR ESTIMADO
25.1. O valor total estimado para o registro de preços pretendido é de R$ 156.396.362,50 (Cento e cinquenta e seis milhões, trezentos e noventa e seis mil, trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), de acordo com as quantidades e especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I, deste Edital.
25.2. A quantidade apresentada no Termo de Referência é meramente estimativa, não obrigando o Órgão Gerenciador e/ou Órgãos Participantes a realizarem a contratação nas quantidades indicadas.
26. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
26.1. A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta do orçamento dos Órgãos que aderirem a Ata de Registro de Preços, sendo que por ocasião da expedição da competente Nota de Empenho ou instrumento equivalente, serão informadas as fichas correspondentes e respectivos vínculos.
27. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
27.1. Na hipótese de ocorrerem eventuais divergências entre os termos do Edital e dos modelos e anexos, prevalecem os termos do Edital.
27.2. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época.
27.3. São inaceitáveis alegações futuras de desconhecimento de fatos ou detalhes que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto licitado.
27.4. As cotas reservadas para ME / EPP e assemelhadas foram estabelecidas, nos
termos da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, atendendo ao limite de faturamento anual, estabelecido pela norma vigente.
27.5. O Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo, responsável pelo pregão reserva-se o direito de:
a) revogá-lo, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas razões de interesse público decorrente de fato superveniente, ou anular o procedimento, quando constatada ilegalidade no seu processamento, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, nos termos do art. 49, da Lei n.º 8.666/93.
b) alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das ofertas;
c) adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data.
27.6. Em atendimento ao disposto no art. 3º, IV e § 1º, da Lei 10.520/02, ficam designados Pregoeiro e Equipe de Apoio, indicados nos autos do processo.
27.7. O pregoeiro ou a autoridade superior poderão, em qualquer fase da licitação, promover as diligências que considerarem necessárias, para esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
27.8. É competente o foro da Comarca da sede do CONCEN para dirimir controvérsias decorrentes deste processo licitatório, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
28. DOS ANEXOS
28.1. São partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo de Proposta;
Anexo III – Modelo de Declaração de cumprimento das exigências de habilitação; Anexo IV – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo V – Modelo de Declaração de Outras Comprovações;
Anexo VI – Minuta de Ata de Registro de Preços; Anexo VII – Termo de Ciência e Notificação; Anexo VIII – Minuta de Contrato Administrativo.
Santa Lúcia, 07 de junho de 2023.
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Secretário Executivo do CONCEN
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
REF.
PROCESSO Nº 008/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2023
DA JUSTIFICATIVA
O processo de ensino-aprendizagem vem mudando nos últimos anos, muito por conta dos avanços tecnológicos. A tecnologia na educação está presente no uso de computadores, tablets e notebooks e também no Ambiente de Aprendizagem Virtual (AVA) com fóruns de dúvidas e outros recursos online de interação. A Tela Interativa é um exemplo de tecnologia educacional que pode ser incorporada rapidamente ao plano de aula para reforçar os conteúdos curriculares transmitidos em sala, dando mais dinamismo para o processo de ensino e aprendizagem. A ferramenta apresenta uma variedade de conteúdos que tornam a aprendizagem ainda mais significativa e contextualizada. Ou seja, com novos recursos, novos caminhos se abrem para o ensinar e, também, para o aprender.
Despertar o interesse dos alunos pelos conteúdos apresentados em sala de aula é um desafio que vem mobilizando gestores e educadores no dia a dia escolar. Como vivemos em meio a inúmeras possibilidades de conexão oferecidas pela Era Digital, a busca por novas formas de ensinar e aprender passa, necessariamente, pelo uso de novas ferramentas tecnológicas em sala de aula, como é o caso da Tela Interativa.
Posto isso e conforme demanda dos municípios consorciados se faz necessário a abertura de processo licitatório visando o Registro de Preços para aquisição das telas interativas.
1. DO OBJETO:
1.1. Formação de Sistema de Registro de Preços para futura e eventual fornecimento parcelado de equipamentos (Tela Interativa Educacional), para os municípios consorciados ao Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo – CONCEN, conforme descritivos e quantitativos constantes deste Termo de Referência.
1.1.1. DOS QUANTITATIVOS:
LOTE 01 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT |
1 | Tela Interativa de 65 polegadas Educacional | Peças | 1.000 |
LOTE 01 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT |
com suporte, software de gestão e software educacional | |||
2 | Tela Interativa de 75 polegadas Educacional com suporte, software de gestão e software educacional. | Peças | 1.000 |
3 | Tela Interativa de 86 polegadas Educacional com suporte, software de gestão e software educacional. | Peças | 1.000 |
4 | Firewall de rede | Peças | 21 |
1.2. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
1.2.1. TELA INTERATIVA DE 65 (SESSENTA E CINCO) POLEGADAS EDUCACIONAL
1.2.1.1. Deve possuir tecnologia DLED touch screen com pelo menos 65" (sessenta e cinco polegadas) com resolução de no mínimo 4 (quatro) K (3840x2160);
1.2.1.2. Deve possuir brilho no mínimo de 350 cd/m²;
1.2.1.3. Deve possuir MTBF de 50.000 horas;
1.2.1.4. Deve possuir no mínimo sistema operacional Android 8.0 e a possibilidade futura de também incorporar sistema operacional Microsoft Windows 10, de forma embarcada à tela ou por meio de módulo adicional integrável à solução;
1.2.1.5. Deve possuir slot padrão OPS (Open Pluggable Specification) para conexão computadores;
1.2.1.6. Para garantir a proteção do conteúdo, a tela deve desbloquear através de tecnologia de autenticação de login externa via API/SDK ou autenticação biométrica (digital ou facial). Caso seja realizada a autenticação via API/SDK esta deve ser fornecida integralmente à CONTRATANTE;
1.2.1.7. Deve possuir funcionalidade para espelhamento de tela de dispositivos (smartphones e notebooks) na tela interativa, por meio de aplicativo proprietário ou de terceiros;
1.2.1.8. Deve possuir funcionalidade de geração de QR Code para compartilhar o conteúdo salvo na tela interativa;
1.2.1.9. Deve possuir memória não volátil de no mínimo 32 (trinta e dois) GB e memória RAM de no mínimo 4 (quatro) GB;
1.2.1.10. Deve possuir ao menos 4 (quatro) núcleos de processamento, que poderão ser estabelecidos por apenas um, ou um conjunto de processadores internos;
1.2.1.11. Deve permitir relação de contraste de 1200:1;
1.2.1.12. Deve possuir sensibilidade ao toque da tela, permitindo a escrita a partir do uso dos dedos da mão e de caneta interativa, com ao menos 20 (vinte) pontos de toque;
1.2.1.13. Visando garantir boa experiência de escrita ao usuário, o tempo de resposta da tela deve ser inferior 10 ms (dez milissegundos), e a distância válida para reconhecimento do toque de 2mm (dois milímetros);
1.2.1.14. Deve possuir câmera incorporada com resolução mínima 4MP e 30FPS com campo de visão horizontal de 70° e vertical 45°
1.2.1.15. Deve possuir 2 (dois) ou mais alto falantes integrados, cuja potência sonora total seja equivalente de pelo menos 30W (quarenta e cinco watts);
1.2.1.16. Para captação de áudio claro e nítido a tela interativa deve possuir no mínimo 2 (dois) microfones, capaz de captar o som em até 6 (seis) metros de distância. Além disso, deve possuir cancelamento de eco, supressão/filtro de ruído e controle automático de ganho;
1.2.1.17. Deve possuir no mínimo as seguintes interfaces: 03 (três) conexões USB sendo ao menos 2 (duas) padrão 3.0; 01 (uma) conexões HDMI. Não sendo admitido o fornecimento de conversor externo; 01 (uma) interface ethernet RJ45; 01 (uma) entrada e 1 (uma) saída de áudio;
1.2.1.18. Deve operar com temperaturas entre 0°~40°C;
1.2.1.19. Deve possuir vidro temperado de alta resistência com espessura mínima de 3 mm, instalado de maneira integrada a camada óptica do display, sem espaços perceptíveis ao usuário entre o vidro e o display;
1.2.1.20. Deve possuir fonte de alimentação para operar com tensão de entrada entre 100~240 VAC 50/60 hz;
1.2.1.21. Deve ser fornecido com suporte de piso, adequado para as dimensões e peso da tela, incluindo rodízios móveis para facilitar a movimentação e transporte da tela. O suporte deve ser do mesmo fabricante da tela interativa ou homologado pelo fabricante da tela;
1.2.1.22. Deve ser fornecida no mínimo 2 (duas) canetas inteligentes;
1.2.1.23. Deverão ser fornecidos catálogos e manuais que comprovem todas as características solicitadas;
1.2.1.24. O monitor interativo deverá admitir a realização de gerenciamento remoto, por meio da rede de dados, a partir de aplicação específica proprietária da solução ou por meio de protocolos de rede propriamente destinados à esta finalidade (como o SNMP por exemplo), cujo objetivo será permitir aos gestores de tecnologia da contratante, receber informações cruciais sobre o estado funcional do equipamento, bem como gerencia-lo. Adicionalmente, deverá ser possível a realização de atualizações sistêmicas (service packs e firmwares por exemplo) a partir deste canal de comunicação remota. Na hipótese de aplicação ofertada requerer o uso de licenças, estas deverão ser providas pela contratada em conjunto com o equipamento, de modo vitalício e sem custos adicionais a contratante conforme as especificações descritas neste termo.
1.2.1.25. Poderá ser ofertado um modelo similar, equivalente ou de qualidade superior, sendo que o mesmo será avaliado pela comissão designada para este fim.
1.2.1.26. O equipamento deverá ser fornecido com uma proteção de firewall, protegendo os usuários e materiais didáticos gerados conforme as especificações descritas neste termo.
1.2.1.27. O fabricante deve possuir certificação ISO27001 válida, garantindo a integridade e segurança dos dados coletados pelos dispositivos do mesmo.
1.2.1.28. Deverá possuir comunicação Wi-Fi e funcionalidade hotspot, para criar ponto de acesso à rede através do equipamento. O mesmo deverá estar homologado pela ANATEL no ato de envio das propostas.
1.2.1.29. Deve possuir assistência técnica autorizada no Brasil.
1.2.2. SOLUÇÃO DE TELA INTERATIVA DE 75 (SETENTA E CINCO) POLEGADAS EDUCACIONAL
1.2.2.1. Deve possuir tecnologia DLED touch screen com pelo menos 75" (setenta e
cinco polegadas) com resolução de no mínimo 4 (quatro) K (3840x2160);
1.2.2.2. Deve possuir brilho no mínimo de 350 cd/m²;
1.2.2.3. Deve possuir MTBF de 50.000 horas;
1.2.2.4. Deve possuir no mínimo sistema operacional Android 8.0 e a possibilidade futura de também incorporar sistema operacional Microsoft Windows 10, de forma embarcada à tela ou por meio de módulo adicional integrável à solução;
1.2.2.5. Deve possuir slot padrão OPS (Open Pluggable Specification) para conexão computadores;
1.2.2.6. Para garantir a proteção do conteúdo, a tela deve desbloquear através de tecnologia de autenticação de login externa via API/SDK ou autenticação biométrica (digital ou facial). Caso seja realizada a autenticação via API/SDK esta deve ser fornecida integralmente à CONTRATANTE;
1.2.2.7. Deve possuir funcionalidade para espelhamento de tela de dispositivos (smartphones e notebooks) na tela interativa, por meio de aplicativo proprietário ou de terceiros;
1.2.2.8. Deve possuir funcionalidade de geração de QR Code para compartilhar o conteúdo salvo na tela interativa;
1.2.2.9. Deve possuir memória não volátil de no mínimo 32 (trinta e dois) GB e memória RAM de no mínimo 4 (quatro) GB;
1.2.2.10. Deve possuir ao menos 4 (quatro) núcleos de processamento, que poderão ser estabelecidos por apenas um, ou um conjunto de processadores internos;
1.2.2.11. Deve permitir relação de contraste de 1200:1;
1.2.2.12. Deve possuir sensibilidade ao toque da tela, permitindo a escrita a partir do uso dos dedos da mão e de caneta interativa, com ao menos 20 (vinte) pontos de toque;
1.2.2.13. Visando garantir boa experiência de escrita ao usuário, o tempo de resposta da tela deve ser inferior 10 ms (dez milissegundos), e a distância válida para reconhecimento do toque de 2mm (dois milímetros);
1.2.2.14. Deve possuir câmera incorporada com resolução mínima 4MP e 30FPS com campo de visão horizontal de 70° e vertical 45°;
1.2.2.15. Deve possuir 2 (dois) ou mais alto falantes integrados, cuja potência sonora total seja equivalente de pelo menos 30W (quarenta e cinco watts);
1.2.2.16. Para captação de áudio claro e nítido a tela interativa deve possuir no mínimo 2 (dois) microfones, capaz de captar o som em até 6 (seis) metros de distância. Além disso, deve possuir cancelamento de eco, supressão/filtro de ruído e controle automático de ganho;
1.2.2.17. Deve possuir no mínimo as seguintes interfaces: 03 (três) conexões USB sendo ao menos 2 (duas) padrão 3.0; 01 (uma) conexões HDMI. Não sendo admitido o fornecimento de conversor externo; 01 (uma) interface ethernet RJ45; 01 (uma) entrada e 1 (uma) saída de áudio;
1.2.2.18. Deve operar com temperaturas entre 0°~40°C;
1.2.2.19. Deve possuir vidro temperado de alta resistência com espessura mínima de 3 mm, instalado de maneira integrada a camada óptica do display, sem espaços perceptíveis ao usuário entre o vidro e o display;
1.2.2.20. Deve possuir fonte de alimentação para operar com tensão de entrada entre 100~240 VAC 50/60 hz;
1.2.2.21. Deve ser fornecido com suporte de piso, adequado para as dimensões e peso da tela, incluindo rodízios móveis para facilitar a movimentação e transporte da tela. O suporte deve ser do mesmo fabricante da tela interativa ou homologado pelo fabricante da tela;
1.2.2.22. Deve ser fornecida no mínimo 2 (duas) canetas inteligentes;
1.2.2.23. Deverão ser fornecidos catálogos e manuais que comprovem todas as características solicitadas;
1.2.2.24. O monitor interativo deverá admitir a realização de gerenciamento remoto, por meio da rede de dados, a partir de aplicação específica proprietária da solução ou por meio de protocolos de rede propriamente destinados à esta finalidade (como o SNMP por exemplo), cujo objetivo será permitir aos gestores de tecnologia da contratante, receber informações cruciais sobre o estado funcional do equipamento, bem como gerencia-lo. Adicionalmente, deverá ser possível a realização de atualizações sistêmicas (service packs e firmwares por exemplo) a partir deste canal de comunicação remota. Na hipótese de aplicação ofertada requerer o uso de licenças, estas deverão ser providas pela contratada em conjunto com o equipamento, de modo vitalício e sem custos adicionais a contratante conforme as especificações descritas neste termo.
1.2.2.25. Poderá ser ofertado um modelo similar, equivalente ou de qualidade superior, sendo que o mesmo será avaliado pela comissão designada para este fim.
1.2.2.26. O equipamento deverá ser fornecido com uma proteção de firewall, protegendo os usuários e materiais didáticos gerados conforme as especificações descritas neste termo.
1.2.2.27. O fabricante deve possuir certificação ISO27001 válida, garantindo a integridade e segurança dos dados coletados pelos dispositivos do mesmo.
1.2.2.28. Deverá possuir comunicação Wi-Fi e funcionalidade hotspot, para criar ponto de acesso à rede através do equipamento. O mesmo deverá estar homologado pela ANATEL no ato de envio das propostas.
1.2.2.29. Deve possuir assistência técnica autorizada no Brasil;
1.2.3. TELA INTERATIVA DE 86 (OITENTA E SEIS) POLEGADAS EDUCACIONAL
1.2.3.1. Deve possuir tecnologia DLED touch screen com pelo menos 86" (oitenta e seis polegadas) com resolução de no mínimo 4 (quatro) K (3840x2160);
1.2.3.2. Deve possuir brilho no mínimo de 350 cd/m²;
1.2.3.3. Deve possuir MTBF de 50.000 horas;
1.2.3.4. Deve possuir no mínimo sistema operacional Android 8.0 e a possibilidade futura de também incorporar sistema operacional Microsoft Windows 10, de forma embarcada à tela ou por meio de módulo adicional integrável à solução;
1.2.3.5. Deve possuir slot padrão OPS (Open Pluggable Specification) para conexão computadores;
1.2.3.6. Para garantir a proteção do conteúdo, a tela deve desbloquear através de tecnologia de autenticação de login externa via API/SDK ou autenticação biométrica (digital ou facial). Caso seja realizada a autenticação via API/SDK esta deve ser fornecida integralmente à CONTRATANTE;
1.2.3.7. Deve possuir funcionalidade para espelhamento de tela de dispositivos (smartphones e notebooks) na tela interativa, por meio de aplicativo proprietário ou de terceiros;
1.2.3.8. Deve possuir funcionalidade de geração de QR Code para compartilhar o conteúdo salvo na tela interativa;
1.2.3.9. Deve possuir memória não volátil de no mínimo 32 (trinta e dois) GB e memória RAM de no mínimo 4 (quatro) GB;
1.2.3.10. Deve possuir ao menos 4 (quatro) núcleos de processamento, que poderão ser estabelecidos por apenas um, ou um conjunto de processadores internos;
1.2.3.11. Deve permitir relação de contraste de 1200:1;
1.2.3.12. Deve possuir sensibilidade ao toque da tela, permitindo a escrita a partir do uso dos dedos da mão e de caneta interativa, com ao menos 20 (vinte) pontos de toque;
1.2.3.13. Visando garantir boa experiência de escrita ao usuário, o tempo de resposta da tela deve ser inferior 10 ms (dez milissegundos), e a distância válida para reconhecimento do toque de 2mm (dois milímetros);
1.2.3.14. Deve possuir câmera incorporada com resolução mínima 4MP e 30FPS com campo de visão horizontal de 70° e vertical 45°;
1.2.3.15. Deve possuir 2 (dois) ou mais alto falantes integrados, cuja potência sonora total seja equivalente de pelo menos 30W (quarenta e cinco watts);
1.2.3.16. Para captação de áudio claro e nítido a tela interativa deve possuir no mínimo 2 (dois) microfones, capaz de captar o som em até 6 (seis) metros de distância. Além disso, deve possuir cancelamento de eco, supressão/filtro de ruído e controle automático de ganho;
1.2.3.17. Deve possuir no mínimo as seguintes interfaces: 03 (três) conexões USB sendo ao menos 2 (duas) padrão 3.0; 01 (uma) conexões HDMI. Não sendo admitido o fornecimento de conversor externo; 01 (uma) interface ethernet RJ45; 01 (uma) entrada e 1 (uma) saída de áudio;
1.2.3.18. Deve operar com temperaturas entre 0°~40°C;
1.2.3.19. Deve possuir vidro temperado de alta resistência com espessura mínima de 3 mm, instalado de maneira integrada a camada óptica do display, sem espaços perceptíveis ao usuário entre o vidro e o display;
1.2.3.20. Deve possuir fonte de alimentação para operar com tensão de entrada entre 100~240 VAC 50/60 hz;
1.2.3.21. Deve ser fornecido com suporte de piso, adequado para as dimensões e peso da tela, incluindo rodízios móveis para facilitar a movimentação e transporte da tela. O suporte deve ser do mesmo fabricante da tela interativa ou homologado pelo fabricante da tela;
1.2.3.22. Deve ser fornecida no mínimo 2 (duas) canetas inteligentes;
1.2.3.23. Deverão ser fornecidos catálogos e manuais que comprovem todas as características solicitadas;
1.2.3.24. O monitor interativo deverá admitir a realização de gerenciamento remoto, por meio da rede de dados, a partir de aplicação específica proprietária da solução ou por meio de protocolos de rede propriamente destinados à esta finalidade (como o SNMP por exemplo), cujo objetivo será permitir aos gestores de tecnologia da contratante, receber informações cruciais sobre o estado funcional do equipamento, bem como gerencia-lo. Adicionalmente, deverá ser possível a
realização de atualizações sistêmicas (service packs e firmwares por exemplo) a partir deste canal de comunicação remota. Na hipótese de aplicação ofertada requerer o uso de licenças, estas deverão ser providas pela contratada em conjunto com o equipamento, de modo vitalício e sem custos adicionais a contratante conforme as especificações descritas neste termo.
1.2.3.25. Poderá ser ofertado um modelo similar, equivalente ou de qualidade superior, sendo que o mesmo será avaliado pela comissão designada para este fim.
1.2.3.26. O equipamento deverá ser fornecido com uma proteção de firewall, protegendo os usuários e materiais didáticos gerados conforme as especificações descritas neste termo.
1.2.3.27. O fabricante deve possuir certificação ISO27001 válida, garantindo a integridade e segurança dos dados coletados pelos dispositivos do mesmo.
1.2.3.28. Deverá possuir comunicação Wi-Fi e funcionalidade hotspot, para criar ponto de acesso à rede através do equipamento. O mesmo deverá estar homologado pela ANATEL no ato de envio das propostas.
1.2.3.29. Deve possuir assistência técnica autorizada no Brasil;
1.2.4. Software de Gestão para Telas Interativas:
1.2.4.1. O software de gestão das telas deverá vir com as seguintes características mínimas:
1.2.4.1.1. Possibilitar Agendamento de reuniões;
1.2.4.1.2. Possibilitar a Atualização do sistema das telas;
1.2.4.1.3. Controlar remotamente as telas;
1.2.4.1.4. Carregar anexos;
1.2.4.1.5. Gerar relatórios de reuniões;
1.2.4.1.6. Gerenciar grupos e perfis de usuários para acesso;
1.2.4.1.7. Gerar logs do sistema;
1.2.4.1.8. Deve ser previsto o servidor que suporte a operação do software de gestão das telas, a ser instalado nas dependências da Secretaria, com as especificações mínimas:
1.2.4.1.9. Processador i5 3GHz ou superior; 1.2.4.1.10. 16Gb de Memória RAM ou superior; 1.2.4.1.11. Capacidade igual ou superior a 500Gb;
1.2.4.1.12. Sistema Operacional Windows 7/10/Server;
1.2.5. Software Educacional para Telas Interativas:
1.2.5.1. O software de gestão educacional deverá possuir funções de preparação para o ensino de aulas que permitam aos professores criar aulas interativas usando uma variedade de modelos para aulas presenciais e online.
1.2.5.2. Deve possuir ferramentas de medição (réguas, transferidores) e modelos de atividades que ajudem os professores a criar seus próprios materiais didáticos, permitindo a interação de dispositivos móveis e tornando cada aula mais interativa.
1.2.5.3. Suportar inserção em tempo real de imagens locais ou online podendo ser passados vídeos ou áudios gravados diretamente no software.
1.2.5.4. Deve permitir que usuários possam editar, mover, bloquear, desbloquear e inverter o conteúdo com flexibilidade na tela.
1.2.5.5. Deve permitir que usuários possam gerar mapas conceituais com base em seu plano de aula e criar questionários para seus alunos, ajudando-os a acompanhar o progresso de aprendizagem de seus alunos.
1.2.5.6. Deve permitir que os alunos possam participar de atividades enviadas por seus professores e interagir por meio de seus próprios dispositivos (tablets, celulares) fazendo com que eles possam desenhar ou fazer anotações diretamente no material didático, criando interatividade durante a aula.
1.3. FIREWALL DE REDE
1.3.1. O hardware deverá suportar as seguintes características:
1.3.1.1. Throughput de Firewall 900Mbps;
1.3.1.2. Suportar 300.000 conexões simultâneas;
1.3.1.3. Throughtput de IDP 540 Mbps;
1.3.1.4. Não serão aceitos equipamentos de propósito genérico (PCs ou Servidores) sobre os quais podem instalar-se um sistema operacional regular, como Microsoft, RedHat, CentOS, SuSE, Debian.
1.3.1.5. A solução de Hardware e Software devem ser do mesmo fabricante do Firewall. Não serão aceitas soluções OEM.
1.3.1.6. Não serão aceitos hardwares com discos mecânicos. O sistema operacional do produto deverá ser armazenado em memória Flash.
1.3.1.7. A solução deve possuir sistema de licenciamento modular, permitindo a ativação de novas funcionalidades mediante futura aquisição e aplicação de licença específica, sem necessidade de adição ou instalação de módulos adicionais de hardware ou software;
1.3.1.8. Todas as funcionalidades da solução deverão ser fornecidas pelo mesmo fabricante de maneira integrada e em uma mesma arquitetura, com atualizações dentro do período do contrato;
1.3.1.9. Todas as funcionalidades e licenças de software da solução, exceto aquelas que dependam de subscrição, devem continuar operacionais mesmo após o término do contrato, quando então apenas as atualizações deixarão de ser realizadas;
1.3.1.10. A licença de uso não deve fazer restrição para o número de usuários que use ou se comunique com a solução de segurança;
1.3.1.11. A solução deve ser totalmente gerenciável remotamente, através de rede local, sem a necessidade de instalação de mouse, teclado e monitor de vídeo;
1.3.1.12. Permitir filtro de pacote stateless para funcionamento na camada 2 do modelo OSI;
1.3.1.13. Possuir leds frontais indicativos de status tais como equipamento ativo e alarme;
1.3.1.14. O equipamento proposto poderá ser composto de appliance único ou composição de appliances, de forma a atender a todos os requisitos solicitados sem perda de funcionalidade. Em caso de composição de appliances os hardwares devem ser do mesmo fabricante do equipamento de firewall;
1.3.1.15. A solução deve oferecer as funcionalidades de backup/restore das configurações e deve permitir ao administrador efetuar o download destas configurações.
1.3.1.16. A solução deverá possuir 5 anos de garantia pelo fabricante.
1.4. SISTEMA OPERACIONAL:
1.4.1. O sistema operacional da solução de segurança deverá ser de desenvolvimento próprio, não sendo aceitas modificações de Sistemas Operacionais livres (Linux).
1.4.2. Suportar os procotolos GRE, AH, ICMP, IGMP, Rva1 e Rva2, OSPF, ESP, lPV4 e lPV6.
1.4.3. Funcionar em modo de filtragem de camada 2, segundo o modelo OSI (bridge mode).
1.4.4. Possuir módulos de detecção virus, IPS/IDS e Filtro de aplicações.
1.4.5. O sistema operacional deve ser acessível via CLl(Linguagem de Comandos) e GUl(interface Gráfica)
1.4.6. Prover matriz de horários para todas as regras que possam ser criadas na solução (NATs, PATs, filtro de conteúdo), isto é, permitir que estas regras sejam válidas em horários e dias determinados via interface gráfica.
1.4.7. Integração com o Active Directory, Radius e Open LDAP para autenticação dos usuários.
1.4.8. Possuir mecanismos de Single-Sign-On para autenticação transparente dos usuários integrada ao Active Directory.
1.4.9. Para a autenticação via Single-Sign-On não serão aceitos agentes instalados na máquina do usuário, a detecção deverá ser transparente.
1.4.10. Deve permitir a utilização de mais de um domínio do Active Directory, ou seja, integração simultânea com domínios de Active Directory independentes.
1.4.11. Possuir mecanismos de sincronização de horários com, no mínimo, 2 servidores NTP.
1.4.12. Possuir na interface gráfica ferramenta para visualização das conexões atualmente negadas.
1.4.13. Na aplicação de regras as conexões existentes deverão ser mantidas sem perda das conexões ativas.
1.4.14. Deve permitir a criação de regras de gerenciamento de tráfego baseadas em IP de origem, porta de origem, IP de destino, protocolo, e também por usuário, realizando as seguintes operações mínimas:
1.4.15. Bloquear todo tráfego;
1.4.16. Permitir o tráfego (após a inspeção);
1.4.17. Limitar o tráfego a uma taxa constante;
1.4.18. Confiar no tráfego;
1.4.19. O módulo IPS deve detectar códigos maliciosos, através de motor de detecção integrado nativamente ao produto, com todas as assinaturas atualizadas diariamente por este fabricante.
1.4.20. Deve incluir a habilidade de detectar e bloquear ataques conhecidos e desconhecidos, protegendo contra, pelo menos, os seguintes ataques conhecidos: lP Spoofing, SYN, Flooding, Ping of death, ICMP Flooding, Port Scanning, ataques de força bruta a IKE e man-in-the-middle com VPNs.
1.4.21. Possuir na interface gráfica ferramenta de testes de conectividade, como PING, DNSLOOKUP, Trace Route.
1.4.22. Prover mecanismo de conversão de endereços (NAT), de forma a possibilitar que uma rede com endereços reservados acesse a Internet a partir de um único endereço IP e possibilitar também um mapeamento 1-1 de forma a
permitir com que servidores internos com endereços reservados sejam acessados externamente através de endereços válidos.
1.4.23. Prover mecanismo que permita que a conversão de endereços (NAT) seja feita de forma dependente do protocolo e destino de uma comunicação, possibilitando que uma máquina, ou grupo de máquinas, tenham seus endereços convertidos para endereços diferentes de acordo com o endereço destino e protocolo utilizado.
1.4.24. Possuir mecanismo que permita conversão de portas (PAT);
1.4.25. Possuir DHCP Server e DHCP Relay;
1.4.26. Permitir criar 8 Vlans por interface física;
1.4.27. Suportar políticas de roteamento;
1.4.28. Suportar a alteração do MTU (unidade máxima de transmissão) atraves da GUI de gerenciamento;
1.4.29. A solução deve possibilitar a configuração de NAT de origem;
1.4.30. A solução deve suportar a configuração de conversão de múltiplos endereços para apenas um endereço de forma dinâmica (Port Address Translation);
1.4.31. Solução deve permitir a criação de regras específicas utilizando usuários ou grupos de usuários do Domínio como objeto de especificação para a regra permitindo que esta seja criada tanto para permissão ou negação de acesso quanto ou/e autenticação deste usuário ou grupo de usuário a um determinado destino interno ou externo ao ambiente protegido pela solução.
1.4.32. Possibilidade de realização de regras de inspeção para os protocolos HTTP, SMTP, POP3, FTP, IMAP e SIP.
1.4.33. Possuir balanceamento automático de conexões à internet, também com suporte a no mínimo 1 modems 3G ou 4G via porta USB.
1.4.34. A solução deve permitir a configuração de servidores externos para testes de conectividade e funcionalidade do link de internet.
1.4.35. Suportar no mínimo 2 serviços diferentes de DDNS (DNS Dinâmico).
1.4.36. O balanceamento de links deve ser manual ou automático, com a necessidade de parametrização. Este balanceamento deverá manter as conexões iniciadas pelo mesmo link, caso estas não estejam ociosas por 2 minutos para conexões http e https.
1.4.37. VPN
1.4.38. A solução deve suportar no mínimo 30 conexões simultâneas VPN SSL client-to-site.
1.4.39. A solução deverá estar licenciada inicialmente para 30 conexões simultâneas VPN SSL client-to-site.
1.4.40. A solução deve suportar no mínimo 40 conexões simultâneas VPN IPSEC site-to-site.
1.4.41. Autenticação por usuário do Active Directory, Open LDAP ou repositório interno de usuários.
1.4.42. Deverá permitir o Modo de roteamento VPN (source based routing).
1.4.43. Possuir cliente proprietário para autenticação de conexões cliente-to-site
1.4.44. O cliente VPN SSL deve ser compatível com os sistemas Operacionais Microsoft Windows XP, Windows 2000, Windows 2003, Windows 2008, Windows 7, Windows 8 e Windows 10.
1.4.45. O cliente VPN SSL deve ser compatível com os sistemas Operacionais Apple MAC OS.
1.4.46. Deverá estabelecer conexão VPN através de FQDN para IPS dinâmicos.
1.5. GERENCIAMENTO
1.5.1. A solução de gerência do firewall poderá ser implementada em hardware separado ou no mesmo hardware do firewall. No caso da gerencia ser instalada no mesmo hardware as intervenções necessárias no ambiente de gerência da solução não poderão impactar o desempenho da solução.
1.5.2. A solução de log deverá ser passível de instalação no próprio equipamento ou, caso não seja possível, deverá possuir funcionalidade para armazenamento de logs em servidor dedicado para essa finalidade.
1.5.3. As regras criadas para os perfis deverão ser validas tanto na interface gráfica de gerencia quanto na interface CLI.
1.5.4. Ter a opção de gerenciamento em nuvem.
1.5.5. Relatório de acessos em nuvem.
1.5.6. A interface de gerencia deverá ter a facilidade de busca com, no mínimo, opção de filtro por:
1.5.7. Endereços lP específicos ou parte deles;
1.5.8. Eventos duplicados;
1.5.9. Eventos não utilizados;
1.5.10. Associação de eventos com regras;
1.5.11. Permitir a conexão simultânea de vários administradores, sendo um deles com poderes de alteração de configurações e os demais apenas de visualização das mesmas.
1.5.12. A interface de gerencia deverá fazer a validação das regras, avisando quando houver regras que, ofusquem ou conflitem com outras (shadowing), será permitido o uso de appliance externo para permitir a validação de políticas, avisando quando houver regras que, ofusquem ou conflitem com outras (shadowing);
1.5.13. Todas as configurações devem ser feitas via interface de gerenciamento GUI, não sendo necessário acesso via CLI-SSH.
1.5.14. Permitir que cada administrador possua direitos diferenciados para o acesso e configuração das regras de segurança.
1.5.15. Registrar em log de auditoria as ações dos usuários administradores, registrando todas as alterações realizadas em uma política de segurança ou regras, permitindo a identificação do responsável pela mudança, o horário e a origem.
1.5.16. O firewall deve possuir matriz de horário para validade das regras, isto é, permitir que estas regras sejam válidas em horários e dias determinados via interface gráfica.
1.5.17. Possuir mecanismo que permita a realização de cópias de segurança (backups) e sua posterior restauração remotamente, através da interface gráfica;
1.5.18. Possuir mecanismo para possibilitar a aplicação de correções e atualizações para o firewall remotamente através da interface gráfica;
1.5.19. Suportar a distribuição automática de relatórios por e-mail;
1.5.20. Permitir a visualização de estatísticas do uso de CPU, memória da máquina onde o firewall está rodando e tráfego de rede em todas as interfaces do Firewall através da interface gráfica, em tempo real e em forma tabular e gráfica;
1.5.21. Permitir a visualização do tráfego de rede em tempo real, tanto nas interfaces de rede do Firewall quanto nos pontos internos do mesmo: anterior e
posterior a filtragem de pacotes, onde o efeito do NAT (tradução de endereços) é eliminado;
1.5.22. Possibilitar a análise dos seus registros (log e/ou eventos) por pelo menos um programa analisador de log disponível no mercado;
1.5.23. Possibilitar o registro de toda a comunicação realizada através do firewall, e de todas as tentativas de abertura de sessões ou conexões que forem recusadas pelo mesmo;
1.5.24. A interface gráfica de visualização de logs deve possuir ferramenta de pesquisa;
1.5.25. Possuir sistema de respostas automáticas que possibilite alertar imediatamente o administrador através de e-mails, janelas de alerta na interface gráfica, execução de programas e envio de Traps SNMP;
1.5.26. Permitir a visualização em tempo real de todas as conexões TCP e sessões UDP que operam através do firewall e a remoção de qualquer uma destas sessões ou conexões;
1.5.27. Possuir mecanismo que permita inspecionar o tráfego de rede em tempo real, podendo opcionalmente exportar os dados visualizados para arquivo formato PCAP e permitindo a filtragem dos pacotes por protocolo, endereço IP origem e/ou destino e porta IP origem e/ou destino, usando uma linguagem textual;
1.5.28. A solução deverá vir com todas as licenças de softwares necessárias para o seu total funcionamento.
1.6. FILTRO DE CONTEÚDO
1.6.1. A solução deve possuir módulo de filtro de conteúdo ou possuir integração, nativa no produto, com outros fabricantes que forneçam o motor e a base de classificação e detecção.
1.6.2. A solução deve possuir categorias pré-configuradas e alimentadas automaticamente pelo fabricante;
1.6.3. A solução deve possibilitar criação de regras por usuário, grupo de usuários (integrados ao Active Directory e Open LDAP), computadores ou grupo de computadores;
1.6.4. Permitir o monitoramento dos usuários, sem necessidade de haver uma regra de bloqueio de conteúdo.
1.6.5. Exibir mensagem de bloqueio customizável pelo administrador.
1.6.6. A solução deve bloquear URLs inválidas, cujo campo CN do certificado SSL não existe ou é invalido
1.6.7. Deve possibilitar a inspeção de tráfego HTTPS (lnbound/Outbund);
1.6.8. O equipamento deve ter a capacidade de analisar tráfegos criptografados HTTPS/SSL, sem haver a necessidade da descriptografia do pacote para análise do mesmo. Não serão aceitos equipamentos que façam a instalação de certificados na máquina do usuário.
1.6.9. A solução deve trabalhar em 3 filtros: Filtro de conteúdo, Listas brancas e Listas negras em conjunto.
1.6.10. A solução deve possibilitar a criação de categorias personalizadas.
1.6.11. Deve possibilitar permitir ou bloquear aplicações ou páginas da Internet por:
1.6.12. URL
1.6.13. Categorias
1.6.14. lP/Range de IP's/Redes
1.6.15. Usuários
1.6.16. Diferentes grupos de usuários.
1.6.17. Deve possibilitar a integração da solução com base externa de "Active Directory" e LDAP, para criação de políticas.
1.6.18. A solução deve possuir filtro HTTP, HTTPS, FTP, POP3, SMTP e SIP.
1.7. ANTIVIRUS
1.7.1. A solução deve possuir módulo de Antivírus ou possuir integração, nativa no produto, com outros fabricantes que forneçam o motor e a base de classificação e detecção.
1.7.2. O módulo antivírus deve filtrar HTTP, HTTPS, SMTP, POP3, FTP.
1.7.3. Permitir criação de listas brancas de endereços IP e Websites.
1.8. FILTRO DE APLICAÇÓES
1.8.1. A solução deve possuir módulo de filtro de aplicação ou possuir integração nativa no produto, com outros fabricantes que forneçam o motor e a base de classificação e detecção.
1.8.2. A solução deve possuir modo de filtragem intensiva “deep inspection” para os pacotes DPls, de forma que consiga identificar a classificação de aplicativos, mesmo que estes não estejam cadastrados previamente na base de assinaturas.
1.8.3. A solução deve possuir filtro de aplicações aplicados por usuário. Os usuários deverão ser obtidos através da Base Local, Active Directory ou Radius.
1.8.4. O filtro de aplicações deve respeitar matriz de horário de validade da regra previamente criada, isto é, permitir que estas regras sejam válidas em horários e dias determinados via interface gráfica ou CLI.
1.8.5. Possuir categoria, no mínimo, para os seguintes tipos de aplicações: P2P, Mensagens instantâneas, Web, Transferência de arquivos, VoIP, Redes Sociais.
1.9. IPS/IDS
1.9.1. A solução possuir módulo de IPS/IDS ou possuir integração nativa no produto, com outros fabricantes que forneçam o motor e a base de classificação e detecção.
1.9.2. A solução deve possibilitar prevenção de intrusão de no mínimo 1000 ameaças.
1.9.3. A solução deve permitir a configuração por interface de rede ou por regra;
1.9.4. A solução deve permitir a notificação por e-mail dos eventos detectados pelo IDS.
1.9.5. O módulo IPS deve possuir proteção contra ataques DoS e Portscan.
1.9.6. Deve permitir a criação de regras baseadas em segmentos virtuais (VLans) internos.
1.9.7. Deve ser capaz de notificar os eventos de segurança, encaminhando via e- mail e snmp traps.
1.10. TRAFFIC SHAPPING (MODELAGEM DE TRÁFEGO)
1.10.1. A solução deve possuir módulo de traffic shaping, que possibilite a criação de limites de utilização de banda.
1.10.2. O módulo de traffic shapping deve ser configurado por usuário, por grupo de usuários, por computadores e por grupo de computadores.
1.10.3. O módulo de traffic shapping deve limitar a banda por protocolo para determinados objetos.
1.10.4. O módulo de traffic shapping deve limitar a banda por Aplicação ou Tipo de Aplicação.
1.11. QOS
1.11.1. Implementar mecanismo de divisão justa de largura de banda (QoS), permitindo a priorização de tráfego por regra de filtragem, por usuário ou ainda priorizando acesso a sites por categoria ou palavra- chave.
1.11.2. A solução deve permitir a modificação de valores DSCP para DiffServ - priorização da posição da lista através de flags TGS;
1.12. ATUALIZAÇÃO
1.12.1. As atualizações devem ser feitas através da console de administração manualmente com a possibilidade de aprovar e instalar automaticamente estes patchs.
1.12.2. O Firewall deve ter a função roll back para uma versão anterior em caso de problemas na atualização tanto no sistema de gerenciamento quanto localmente no appliance através de arquivos de backup.
1.12.3. O Firewall deverá possuir 2 slots de armazenamento de firmware, e tendo a possibilidade de efetuar o boot através da firmware backup.
1.13. ALTA DISPONIBILIDADE
1.13.1. A solução deverá operar em Alta Disponibilidade, no modo ativo-passivo;
1.13.2. O appliance que estiver como passivo no modo de Alta disponibilidade deverá replicar todas as configurações, como Endereço IP, regras de firewall, base de usuários, configurações IPS para o appliance passivo;
1.13.3. Os dois appliances deverão manter-se conectados através de uma interface de rede dedicada;
1.13.4. Caso haja indisponibilidade no firewall ativo, o firewall passivo deverá assumir todas as conexões, inclusive sem derrubar as conexões ativas. O firewall passivo deverá salvar o status de cada conexão e mante-lá ativa no caso da indisponibilidade do firewall ativo.
1.14. BALANCEAMENTO
1.14.1. Implementar balanceamento de carga para tráfego WEB, de forma que os objetos possam acessar endereços externos através de diversos links conectados ao appliance.
1.14.2. Implementar balanceamento de serviços internos, atraves de IPS virtuais. Para que diversos servidores internos sejam acessíveis pela internet através da mesma porta e protocolo;
1.14.3. O balanceamento de carga deverá ser configurado para balanceamento aleatório ou por prioridade de conexão.
2 – DA GARANTIA:
2.1 – As telas devem possuir no mínimo 12 (doze) meses de garantia da fabricante ou pela contratada.
2.1.1 - O prazo de garantia contra defeitos de fabricação será contado a partir do recebimento definitivo do objeto pelos municípios consorciados.
2.1.2 - Essa garantia cobre somente defeitos de fabricação nas condições normais de uso de acordo com os as instruções que acompanham os equipamentos fornecidos pelo fabricante, essa garantia ficará automaticamente cancelada se o equipamento vier a sofrer danos ou reparos por pessoas não autorizadas, receber maus tratos ou sofrer defeitos decorrentes de acidentes, quedas, variações de tensão elétrica, e sobrecarga acima do especificado, ou qualquer ocorrência imprevisível, decorrentes de má utilização dos equipamentos por parte de usuário.
2.1.3 - Os serviços de assistência técnica da garantia dos equipamentos consistem de reparos in loco, ou em laboratório quando o conserto não puder ser comprovadamente realizado nas instalações do CONTRATANTE, das eventuais falhas dos equipamentos, mediante a substituição de peças e/ou componentes que se apresentem defeituosos, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos. Em casos de defeitos insanáveis com substituições de peças, deverá ser realizada a substituição de equipamentos completos.
2.1.4 - A assistência técnica utilizará apenas peças e componentes originais e de primeiro uso, homologados pelo fabricante do equipamento, salvo nos casos fundamentados por escrito e aceitos pelo CONTRATANTE.
2.1.5 - O prazo para atendimento de chamado de assistência técnica não poderão ser superiores a 05 (cinco) dias, e a conclusão de atendimento deverá ser concluída em 30 (trinta) dias.
3 - ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO DESTE TERMO:
3.1 – Todos os equipamentos e seus acessórios deverão ser entregues acondicionados adequadamente em caixa(s) lacrada(s), de forma a resistir à armazenagem e permitir a completa segurança durante o transporte.
3.2 - A instalação dos equipamentos só poderá ser efetuada por técnico treinado, capacitado e certificado pelo fabricante dos equipamentos, quando for o caso.
3.3 - O objeto deste termo deverá ser entregue nos Municípios consorciados contratantes, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data do pedido de compra, sob pena de incorrer nas penalidades constantes no Artigo 7º., Lei 10.520/2002, bem como na multa contratual.
3.4 - As entregas do objeto serão parceladas, conforme a necessidade de cada Município Consorciado.
3.5 - Nos termos do art. 73, inciso II, alíneas a e b da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, os objetos dessa aquisição, serão recebidos da seguinte forma:
3.5.1 Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação.
3.5.2 Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do produto consequente aceitação.
4 - DO PAGAMENTO
4.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos equipamentos, com a apresentação da respectiva Nota Fiscal /Xxxxxx devidamente atestada pelo representante da contratante, que providenciará a autorização do responsável pelo pagamento.
4.2 - O pagamento somente será efetuado depois de satisfeitas todas as condições de entrega e recebimento previstas neste termo de referência.
7 - DA VIGÊNCIA
7.1 - O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
Santa Lúcia, 07 de junho de 2023.
XXXX XXXXXXX XXXX
Presidente do CONCEN
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO Nº 008/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2023
OBJETO: FORMAÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL FORNECIMENTO PARCELADO DE EQUIPAMENTOS (TELA INTERATIVA EDUCACIONAL), PARA OS MUNICIPIOS CONSORCIADOS AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO – CONCEN, de acordo com as especificações e quantidades descritas no Termo de Referência (Anexo I).
Pregão Eletrônico: /23 | Data Abertura: / / | Horário: h: min. | |
Nome da Empresa/ Razão Social: Endereço eletrônico: E-mail: | |||
Endereço: | |||
Cidade: | Estado: | CEP: | |
CNPJ Nº: | Fone: | Inscrição Estadual: |
Dados Bancários para pagamento: Banco: - nº / Agência: / Conta Corrente: |
Dados da pessoa que assinará a Ata de Registro de Preços: Nome: Cargo: RG nº: CPF nº: Data de Nascimento: Endereço residencial completo: |
E-mail institucional: E-mail pessoal: Telefone(s): |
LOTE 01 | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT | MARCA/M ODELO | VL UNIT. | VL TOTAL |
1 | Tela Interativa de 65 polegadas Educacional com suporte, software de gestão e software educacional | Peças | 1.000 | R$ | R$ | |
2 | Tela Interativa de 75 polegadas Educacional com suporte, software de gestão e software educacional. | Peças | 1.000 | R$ | R$ | |
3 | Tela Interativa de 86 polegadas Educacional com suporte, software de gestão e software educacional. | Peças | 1.000 | R$ | R$ | |
4 | Firewall de rede | Peças | 21 | R$ | R$ | |
VALOR TOTAL DO LOTE 01 | R$ |
OBSERVAÇÃO: Deverão ser observadas e respeitadas as especificações e detalhamento no Anexo I.
Valor Total da Proposta R$: . Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias.
Declaramos que estamos cientes e aceitamos todas as exigências, normas e prazos estabelecidos neste edital e seus Anexos.
(local data)
Razão Social da Empresa Nome do Responsável/Procurador Cargo do Responsável/Procurador
Nº. Documento identidade
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ao CONCEN
Sr(a) Pregoeiro(a) REF.
PROCESSO Nº 008/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2023
O Licitante com sede em , inscrito no CNPJ (MF) sob o no , representado legalmente neste ato pelo(a) Sr.(a) , (Cargo) , portador(a) da Cédula de Identidade RG no , e inscrito(a) no CPF sob o no , declara, sob as penas da Lei, estar cumprindo plenamente os requisitos de habilitação, satisfeitas as exigências contidas no art. 27, da Lei nº. 8666/93 e suas posteriores alterações, bem como no Edital e seus anexos.
(local data)
Razão Social da Empresa Nome do Responsável/Procurador Cargo do Responsável/Procurador
Nº. Documento identidade
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ao CONCEN
Sr(a) Pregoeiro(a) REF.
PROCESSO Nº 008/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2023
A Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e assemelhadas
, com sede na , inscrita no CNPJ (MF) sob o no , representada legalmente neste ato pelo(a) Sr.(a)
, (Cargo) , portador(a) da Cédula de Identidade RG no , e inscrito(a)
no CPF sob o no , declara, nos termos do
enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores, estar apta a exercer o direito de preferência como critério de desempate no Pregão Eletrônico realizado pelo Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo, e que sua receita bruta anual não excederá, neste exercício, o limite fixado no artigo 3º da Lei Complementar 123/06, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas na mesma legislação.
(local data)
Razão Social da Empresa Nome do Responsável/Procurador Cargo do Responsável/Procurador
Nº. Documento identidade
MODELO DE DECLARAÇÃO DE OUTRAS COMPROVAÇÕES
Ao CONCEN
Sr(a) Pregoeiro(a) REF.
PROCESSO Nº 008/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2023
O Licitante com sede em , inscrito no CNPJ (MF) sob o no , representado legalmente neste ato pelo(a) Sr.(a) , (Cargo) , portador(a) da Cédula de Identidade RG no , e inscrito(a) no CPF sob o no , declara, sob as penas da Lei, que
a) inexistem fatos impeditivos à habilitação e participação no referido certame;
b) não se encontra sujeito aos efeitos de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, IV, da Lei Federal nº 8.666/93.
c) para fins do disposto no Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal no 8.666 de 21/06/1993, acrescido pela Lei Federal no 9.854 de 27/10/1999, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, uma vez que cumpre as disposições impostas pelo inciso XXXIII, do Artigo 7º, da Constituição Federal.
(local data)
Razão Social da Empresa Nome do Responsável/Procurador Cargo do Responsável/Procurador
Nº. Documento identidade
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2023.
PROCESSO Nº 008/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2023
01. OBJETO: FORMAÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL FORNECIMENTO PARCELADO DE EQUIPAMENTOS (TELA INTERATIVA EDUCACIONAL), PARA OS MUNICIPIOS CONSORCIADOS AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – CONCEN, de acordo com as especificações e quantidades descritas no Termo de Referência (Anexo I).
01.1. Aplicam-se à presente ata todas as condições estabelecidas no respectivo edital de licitação e na proposta do Detentor, como se aqui estivessem transcritas.
01.2. Os preços aqui registrados terão validade por 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
01.3. A despesa decorrente do objeto desta ata correrá às expensas do orçamento dos Órgãos que aderirem a Ata de Registro de Preços, sendo que na ocasião da formalização de contrato ou instrumento equivalente, serão informadas as fichas correspondentes e respectivos vínculos.
01.4. Deverão ser observadas as OBRIGAÇÕES DAS PARTES de acordo com o estabelecido no Edital de Pregão.
02. DETENTOR DO PREÇO REGISTRADO:
Nome da Empresa/ Razão Social: CNPJ: Endereço eletrônico: E-mail: Endereço Completo: |
Dados Bancários para pagamento: Banco: - nº / Agência: / Conta Corrente: |
Dados do responsável pela assinatura do Registro de Preços: Nome: Cargo: RG nº: CPF nº: Data de Nascimento: Endereço residencial completo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Telefone(s): |
03. PREÇO REGISTRADO:
LOTE 01 | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT | MARCA/MO DELO | VL UNIT. | VL TOTAL |
1 | Tela Interativa de 65 polegadas Educacional com suporte, software de gestão e software educacional | Peças | 1.000 | R$ | R$ | |
2 | Tela Interativa de 75 polegadas Educacional com suporte, software de gestão e software educacional. | Peças | 1.000 | R$ | R$ | |
3 | Tela Interativa de 86 polegadas Educacional com suporte, software de gestão e software educacional. | Peças | 1.000 | R$ | R$ | |
4 | Firewall de rede | Peças | 21 | R$ | R$ |
04. VALOR ESTIMADO desta ATA de REGISTRO de PREÇOS:
04.1. O valor total a ser registrado para a presente ata é de R$ ........................
(...............................................................).
05. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
05.1. PRAZO DE ENTREGA: --.
05.2. LOCAL(IS) DE ENTREGA: serão aqueles estipulados na autorização de fornecimento ou documento equivalente, de cada órgão contratante.
05.3. Deverão ser observadas as demais condições de EXECUÇÃO DO OBJETO, previstas no Edital de Pregão.
06. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO:
06.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos equipamentos, com a apresentação da respectiva Nota Fiscal /Fatura devidamente atestada pelo representante da contratante, que providenciará a autorização do responsável pelo pagamento.
06.2. Na ocorrência de rejeição da (s) nota (s) fiscal (is) motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item anterior, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação..
06.3. Quando da emissão da Nota Fiscal de Serviços ou Fatura, a contratada deverá destacar as retenções dos impostos e contribuições sociais devidas, sobre a prestação dos serviços, ou fazer menção à base legal, quando isenta ou dispensada.
06.4. Nenhum pagamento antecipado será efetuado à licitante, ou enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
06.2. Deverão ser observadas as demais condições de PAGAMENTO, previstas no
Edital de Pregão.
07. PENALIDADES
07.1. A inexecução total ou parcial da ata de registro de preços, assim como a execução irregular, ou com atraso injustificado, sujeitará a Detentora, garantida a prévia defesa, à aplicação das PENALIDADES previstas no Edital de Pregão.
08. OBSERVAÇÕES GERAIS:
08.1. Deverão ser respeitadas as regras especificadas no Edital da respectiva licitação, em especial o contido no Anexo I – Termo de Referência, além do eventualmente estabelecido nos futuros contratos decorrentes ou instrumentos equivalentes.
08.2. - As partes elegem o Foro da Comarca de , para dirimir qualquer
dúvida que possa advir da execução do contrato.
E por estarem plenamente justas e contratadas, assinam as partes este instrumento, em duas vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, para que produza os efeitos de Lei.
Xxxxx Xxxxx, em ...... / / 2023
...............................................................................
( NOME )
(Secretário Executivo do CONCEN)
...............................................................................
(NOME )
( Representante Legal do DETENTOR do PREÇO REGISTRADO )
Testemunhas:
1. ................................................ 2. ........................................
ANEXO VII
“TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO”
(REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATANTE: DETENTORA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome:
Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /20 .
Pregão Eletrônico nº /20 Processo nº /20
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE /SP E A EMPRESA , COM O OBJETIVO DE .
De um lado o MUNICÍPIO DE ************************-SP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o número **********************, sediado na Rua
*********************, nº ******, centro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal
*******************, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e de outro a empresa ******************** (em recuperação judicial/extrajudicial, quando for o caso), Inscrita no CNPJ/MF sob n.º *************************, com Inscrição Estadual sob nº
**********************, com sede na *****, nº ****, Bairro *********************, na cidade de
************************, Estado de ***********, CEP: ****************, neste ato representada por seu ********************, Sr(a). ********************, denominada CONTRATADA, celebram este termo de contrato, tendo em vista o preço homologado e registrado da licitação por PREGÃO PRESENCIAL Nº *****/20****, para REGISTRO DE PREÇOS, promovido pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO DE SÃO PAULO –
CONCEN, em conformidade com a Lei n.º 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002 e com o Decreto Federal nº. 7.892/2013 que regulamenta o sistema de registro de preços, e demais normas legais pertinentes mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULAS CONTRATUAIS:
1 - DO OBJETO:
1.1 - O objeto deste contrato é a , conforme especificações constantes do Termo de Referencias e do Edital, objeto do Pregão Presencial nº /20 , realizado pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – CONCEN, que ficam fazendo parte integrante deste instrumento, independente de transcrição, correspondendo aos itens:
.
2 - DA EXECUÇÃO:
2.1 – A execução do objeto deste contrato será realizada conforme ---------------------
contados da solicitação/ordem de serviços ou documento equivalente, requisitado pelo Setor / Secretaria de , nos locais, dias e horários indicados neste termo contratual.
3 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
3.1 - O objeto será recebido em até ----------------------, contados da requisição, conforme Edital.
3.2 - Por ocasião da execução do objeto, a CONTRATADA deverá fazer constar do comprovante de execução a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Documento de Identidade (RG), do servidor da CONTRATANTE responsável pelo recebimento.
3.3 - O objeto será considerado recebido, desde que aferido pela fiscalização do Departamento / Secretaria de , constatando-se que a execução e o fornecimento esteja de acordo com o solicitado.
4 - DO PREÇO:
4.1 – O valor global da contratação é de R$ ( ).
4.2 - Os pagamentos serão efetuados em até --------- (-------------------) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, acompanhada do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo.
4.3 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias contados de sua apresentação válida.
5 - DO PRAZO:
5.1 – Este contrato tem o prazo de vigência de ( ) meses/dias, contados da sua assinatura.
5.2 - Fica expressamente previsto neste contrato, a possibilidade de acréscimo ou redução das quantidades licitadas, respeitando o limite de 25% (vinte e cinco por cento) fixado pelo artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
6 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta de dotação própria, constante do orçamento vigente, sendo: .
7 - DA RESCISÃO:
7.1 - Havendo descumprimento do objeto poderá haver rescisão contratual, incidindo-se multa, conforme previsto em lei, ficando ajustado que o simples atraso no pagamento de qualquer uma das parcelas não ensejará motivo para rescisão.
7.2 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo período de até cinco anos.
7.3 - A CONTRATADA declara-se ciente dos motivos que ensejam a Rescisão Contratual, conforme elencado no artigo 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações subsequentes, aplicando-se, no todo ou em parte, o que couber no presente contrato.
7.4 - No caso de a contratada estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
7.5 - No caso de a contratada estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
8 - DA VINCULAÇÃO À LICITAÇÃO:
8.1 - Este contrato fica vinculado ao Edital da licitação na modalidade licitatória Pregão
Eletrônico nº /20 para Registro de Preços realizado pelo CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – CONCEN,
bem como à proposta da CONTRATADA, Xxxxx elementos ficam fazendo parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
9 - DA LEGISLAÇÃO:
9.1 - A legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos é a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como a Lei Federal nº 10.520/02, Estatuto do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
– CONCEN, com as alterações subsequentes, bem como, no que for compatível, o Código Civil Brasileiro.
10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de , para dirimir qualquer dúvida
que possa advir da execução do contrato.
E por estarem plenamente justas e contratadas, assinam as partes este instrumento, em duas vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, para que produza os efeitos de Lei.
Município, ********* de ************* de 20****.
O MUNICÍPIO DE ************************* Prefeito Municipal
********************************************** CONTRATADA
Testemunhas: