PREGÃO ELETRÔNICO Nº 134/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 134/2023
O Município de São Francisco do Guaporé/RO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 01.254.422/0001/56, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxxx, torna público que fará realizar licitação na MODALIDADE PREGÃO, forma ELETRÔNICA, do TIPO MENOR PREÇO POR LOTE ÚNICO, para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA FORNECIMENTO DE SOFTWARE INTEGRADOPARA GESTÃO
DE SAÚDE, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme descrito neste Edital e seus anexos, e será regido pelas disposições da Lei Federal Nº 10.520/2002, com o Decreto no 10.024/2019, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei 147/2014, e subsidiariamente, com a Lei Federal No 8.666/93 e suas posteriores alterações.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1689/2023
a) Data da abertura da sessão pública: 14/12/2023 Horário: 09h00min - (Horário de Brasília)
b) Encaminhamento da proposta e anexos: a partir da data de divulgação do Edital na LICITANET – Licitações On-line, até a data e horário da abertura da sessão pública.
c) REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo serão observadas o horário de Brasília (DF).
d) Compõem este Edital os seguintes anexos:
ANEXO I Termo de Referência
ANEXO II Declarações
ANEXO III Proposta
ANEXO IV Minuta de Contrato
1. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS:
Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, End. Av. Brasil 1997 testada com Rua da Integração Nacional - Bairro Cidade Baixa - Horário de Funcionamento: das 07h:00min ás 13h:00min de segunda e sexta feira, Fone: (00) 0000 0000. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis nos sites xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e-mail xxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxx
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através da Plataforma de Pregão Eletrônico – Licitanet – Licitações Online. A utilização do sistema de pregão eletrônico da Licitanet está consubstanciada nos §§ 2º e 3º do Artigo 2º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002. O sistema de pregão eletrônico, Licitanet – Licitações Online é realizado por meio da internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases.
2.2. O município de São Francisco do Guaporé/RO, para definir sua plataforma de suporte aos pregões eletrônico efetuou Estudo Técnico para a escolha da Plataforma mais vantajoso para o município, onde que foi elaborado envolvendo as diversas áreas de soluções, negócios e tecnologia, dentro do que preceitua a Decisão 390/2014 do TCE-RO e da legislação vigente. Vale destacar que estabelecemos critérios técnicos de economicidade, transparência, modicidade das taxas cobradas, segurança, agilidade e eficiência, e após tabulados todos esses dados objetivos, avaliamos a legalidade da melhor escolha.
2.3. A Plataforma de Pregão Eletrônico – LICITANET – Licitações On-Line é uma excelente ferramenta para satisfazer a Nova Lei de Acesso à Informação - Lei nº 12.527/2011, assegurando o cumprimento efetivo da mesma, pois basta qualquer pessoa acessar ao site para consultar detalhes sobre editais, atas e demais dados sobre os processos licitatórios, oportunizando assim, a qualquer cidadão ou órgão fiscalizador o acompanhamento dos certames. O sistema de pregão eletrônico, LICITANET – Licitações On-Line é realizado por meio da internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases.
2.4. Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé/RO,
mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitanet – Licitações Online (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx).
2.5. O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar 147/14, atendendo o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços.
3. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
3.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente Edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como o cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa para todos os efeitos será considerado o Horário Oficial de Brasília Distrito Federal.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que estiverem devidamente cadastradas junto à
LICITANET – Licitações On-line;
4.1.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos.
4.1.2. Caberá ao licitante acompanhar atentamente as operações na Plataforma Eletrônica durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Plataforma Eletrônica ou da desconexão;
4.1.3. Qualquer dúvida em relação ao acesso na Plataforma operacional poderá ser esclarecida pelo Suporte: (00) 0000-0000 - (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
a) O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão disponíveis pela plataforma.
b) O referido pagamento/remuneração possui amparo legal no inciso III do art. 5º da Lei nº 10.520/02.
4.1.4. Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
4.1.5. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial;
4.1.6. Em dissolução ou em liquidação;
4.1.7. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993;
4.1.8. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;
4.1.9. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998;
4.1.10. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.1.11. Que estejam reunidas em consórcio;
4.1.12. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
4.1.13. Estrangeiras que não funcionem no País;
4.1.14. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.1.15. Poderão participar desta licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos;
4.1.16. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitada no sistema, informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto, o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade no desempate. (Artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, 14 dezembros de 2006).
4.2. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação e/ou desclassificação do licitante.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
5.1. No horário estabelecido neste Edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas neste edital;
5.2. Pregoeiro poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis;
5.3. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital;
5.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
5.5. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
5.6. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta está definido no Edital;
5.7. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
5.8. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública;
5.9. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
5.10. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente;
5.11. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
5.12. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes na media de preços. Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, o pregoeiro, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte;
5.13. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
5.14. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
5.15. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
5.16. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
5.17. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante na etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
5.18. Nos casos específicos, em relação a itens NÃO exclusivos para participação de microempresas e empresas de
pequeno porte ou equiparadas, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, onde:
5.18.1. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006 e suas alterações;
5.18.2. Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances;
5.18.3. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto;
5.18.4. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior;
5.18.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
5.18.6. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
5.18.7. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de duas horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA:
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26, do Decreto 10.024/2019, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X do Decreto 10.024/2019;
6.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
6.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
6.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
6.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
6.6. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta;
6.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade;
6.8. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da
eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso;
6.9. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
8. MODO DE DISPUTA ABERTO
8.1. No modo de disputa aberto, de que trata o inciso I do caput do art. 31, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
8.1.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.1.2. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no caput e no § 1º, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.1.3. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º, mediante justificativa.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
9.1.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS;
9.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
9.1.3 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas;
9.1.4 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
9.1.5 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
9.1.6 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
9.1.7 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação;
9.1.8 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
9.1.9 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
9.1.10 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo,
desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
9.11.1 OS LICITANTES DEVERÃO ENCAMINHAR, NOS TERMOS DESTE EDITAL, A DOCUMENTAÇÃO RELACIONADA NOS ITENS A SEGUIR, PARA FINS DE HABILITAÇÃO:
9. 12. HABILITAÇÃO – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO (Artigo 4o, XIII e XIV da Lei 10.520/2002) (Artigo 27 a 31 da Lei 8.666/63)
9.13. A documentação para habilitação na licitação deverá ser apresentada: no original; ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente; ou publicações em órgão da imprensa oficial, neste caso no original ou na forma de fotocópias autenticadas; ou ainda produzidos por emissão de sistema eletrônico, caso em que deverá ser informado no mesmo documento o endereço eletrônico para que a PREGOEIRO a seu critério, possa certificar-se da veracidade. As autenticações poderão também ser feitas por membro da Equipe de Apoio, nos termos do artigo 32 da Lei nº 8.666/93, no ato de abertura do envelope respectivo, desde que as referidas cópias se façam acompanhar dos documentos originais, sendo esses últimos devolvidos, após a autenticação requerida, ao representante legal presente.
9.14. A HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA e o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, CONSISTIRÃO EM:
9.15. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Sociedade Comercial: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, e no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
c) Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Declaração de Superveniência de Fato impeditiva, quanto à habilitação, nos termos do parágrafo 2º, art. 32, da Lei 8.666/93, e informação se está ou não, em estado de inidoneidade perante quaisquer órgãos públicos (modelo Anexo IV);
9.16 – DA REGULARIDADE FISCAL:
a) Alvará de Localização e Funcionamento, em caso de Saúde (caso for gêneros alimentícios), sede da Pessoa Jurídica, em validade.
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Quanto a Dívida Ativa da União.
d) Certidão Negativa de Tributos Estaduais, sede da Pessoa Jurídica;
e) Certidão Negativa de Tributos Municipais, sede da Pessoa Jurídica e do município de São Francisco do Guaporé/RO.
f) Certificado de Regularidade de Situação – CRS relativo ao FGTS nos termos do inciso IV do artigo 29 da Lei nº 8.666/93;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Incluído dada pela Lei nº 12.440, de 7.7.2011 – DOU de 8.7.2011).
h) Atestado de capacidade técnica operacional emitido por pessoa jurídica de direito publico ou privado que comprovem aptidão para atividade objeto desta licitação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo licitado.
i) Certidão negativa junto ao Portal da transparência Detalhamento das Sanções Vigentes - Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS;
j) Certidão negativa junto ao Portal da transparência - Detalhamento da Penalidade - Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP);
k) Emissão de certidão negativa – CAGEFIMP;
9.17. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do Contrato, em conformidade com o disposto no art.42 da Lei Complementar nº. 123/2006.
9.18. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (LC 123/06, art.43).
9.19. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
9.20. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado ao PREGOEIRO convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato.
9.21 – DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.21.1. Certidão negativa de falência e concordata emitida pelo TJ estadual sede da empresa licitante;
9.22. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
9.23. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos e, observado ainda o disposto neste Edital, o PREGOEIRO considerará o proponente inabilitado, salvo regularidade (fiscal e trabalhista) nos termos do artigo 43 da lei Federal Complementar nº123/2006, alterada pela Lei complementar 147/2014.
10. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
10.1. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;
10.2. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente;
10.3. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso;
10.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente;
10.5. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo;
10.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplida, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento).
b) Até 10%(dez) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
11.2. Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à (citar o órgão) pelo infrator:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
11.3. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
12. FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
12.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, a Prefeitura do Município de São Francisco do Guaporé firmará contrato específico com o PROPONENTE VENCEDOR visando a execução do objeto desta licitação.
12.2. O PROPONENTE VENCEDOR terá prazo de 03 (três) dias uteis para assinaturas do contrato na convocação para assinatura do contrato, quando deverá comparecer à Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé. A desistência do vencedor só será aceita durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Prefeitura do Município de São Francisco do Guaporé– RO;
12.3. A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido no presente Instrumento, o sujeitará à aplicação das penalidades previstas neste deste Edital, podendo a CONTRATANTE convidar, sucessivamente por ordem de classificação as demais licitantes, após comprovação da sua compatibilidade de proposta e habilitação, com esta licitação, para celebração do Contrato;
12.4. No ato da contratação, o PROPONENTE VENCEDOR deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa;
12.5. A assinatura do Contrato estará condicionada à comprovação da regularidade da situação do PROPONENTE VENCEDOR, junto ao INSS e ao FGTS;
12.6. Este Edital e seu(s) anexo(s) integrarão o Contrato firmada, independente de transcrição;
13. PRAZOS
A empresa contratada devera obrigatoriamente prestar o serviço após o recebimento da nota de empenho e encaminhado a empresa, e também conforme estabelecido pelo termo de referência.
13.1. Em nenhuma hipótese será aceita a subcontratação ou transferência de responsabilidades no fornecimento dos produtos ou na execução dos serviços.
14. PAGAMENTO
14.1. O pagamento ocorrera após a certificação do recebimento dos produtos mediamente nota fiscal fatura a pedido e atestado pelo Secretário da pasta até o quinto dia útil do mês subsequente.
14.2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR PROGRAMADO
14.2.1. A despesa decorrente da contratação do objeto desta Licitação encontra-se especificadas no orçamento do ano/exercício 2023.
14.2.2. O chat (campo de mensagem) que consta na página do Portal Licitanet é para solucionar duvidas que possam ocorrer duramente o certame é expressamente proibido a identificação do licitante, caso o licitante se identificar nome pessoal, razão social, nome fantasia, apelido ou qualquer tipo de identificação será desclassificado na licitação imediatamente.
14.2.3. - A administração pública não se responsabiliza por queda de link de internet ou qualquer outro problema técnico que ocorra com o licitante, problemas com o plataforma de compras LICITANET deverão ser reportados ao suporte técnico da empresa LICITANET. Caso haja algum motivo técnico ou de forma maior que impeça o certame a administração procedera os esclarecimentos nas variadas mídias como mural sitio eletrônico da Prefeitura e do portal licitanet.
15. REAJUSTAMENTO
15.1. Os preços poderão ser reajustados justificadamente e aceito pela administração púbica mantendo o equilíbrio econômico / financeiro tendo das regras vigente de licitação.
15.2. Validade da proposta não será inferior a 60 dias.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura do Município de São Francisco do Guaporé/RO, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e
fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A Prefeitura do Município de São Francisco do Guaporé - RO poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
16.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
16.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências suspender o certame com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
16.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
16.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
16.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
16.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação na imprensa oficial desta Prefeitura e no portal LICITANET;
16.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro;
16.9. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
16.10. Não cabe à Licitanet qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
16.11. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o do Município de São Francisco do Guaporé considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro;
16.12. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente;
16.13. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
16.14. Os casos omissos neste Edital, serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
São Francisco do Guaporé/RO, 24 de novembro de 2023.
Xxxxx Xxxxx Pregoeiro Oficial Portaria nº 0196/2023
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE SOFTWARE INTEGRADO PARA GESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL COM ASSESSORIA E CONSULTORIA NOS INTRUMENTOS DE GESTÃO EM SAÚDE PUBLICA.
1. DO OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objetivo definir o conjunto de elementos que norteiam a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE SOFTWARE INTEGRADO PARA GESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL COM ASSESSORIA E CONSULTORIA NOS INTRUMENTOS DE GESTÃO EM SAÚDE PUBLICA.
1.1. DA DESCRIÇÃO
a) Suporte especializado em assessoria para gestão da Secretaria Municipal de Saúde, visando oferecer ao município suporte necessário no eficiente desempenho das suas atividades com profissionais técnicos com expertises em gestão pública de saúde que possam orientar e auxiliar o município na resolução das demandas de saúde.
b) Locação de licença de software para unidades de saúde (atenção básica, especialidades, assistência farmacêutica, central de regulação, vacina e laboratório)
c) Implantação de software para unidades de saúde (atenção básica, especialidades, assistência farmacêutica, central de regulação, vacina e laboratório)
d) Implantação de software para unidades de saúde (atenção básica, especialidades, assistência farmacêutica, central de regulação, vacina e laboratório)
e) Locação de Interfaceamento Laboratorial (03 equipamentos)
1.2. DA QUANTIDADE POR SECRETARIA
Item | DESCRIÇÃO | Unitário | Quantidade |
1 | Suporte especializado em assessoria para gestão da Secretaria Municipal de Saúde, visando oferecer ao município suporte necessário no eficiente desempenho das suas atividades com profissionais técnicos com expertises em gestão pública de saúde que possam orientar e auxiliar o município na resolução das demandas de saúde. | MÊS | 12 |
2 | Locação de licença de software para unidades de saúde (atenção básica, especialidades, assistência farmacêutica, central de regulação, vacina e laboratório) | MÊS | 12 |
3 | Implantação de software para unidades de saúde (atenção básica, especialidades, assistência farmacêutica, central de regulação, vacina e laboratório) | Serviço | 01 |
4 | Implantação de interfaceamento Laboratorial | Serviço | 01 |
5 | Locação de Interfaceamento Laboratorial (03 equipamentos) | MÊS | 12 |
2. DA JUSTIFICATIVA
Contratação de empresa especializada em informatização de unidades de saúde, com sistema de controle de gestão de saúde, integrado através de prontuário eletrônicos as unidades de saúde, visando o aperfeiçoamento dos serviços prestados à população, com controle dos gastos públicos, como também através dos serviços de consultoria objetiva levar o suporte necessário ao eficiente desempenho das atividades gerencias desenvolvidas pela secretaria municipal de saúde.
O planejamento administrativo surge da necessidade de se efetuar combinações técnicas, modernas e de conceito racional, através da implantação de um sistema informatizado capaz de satisfazer a todas as exigências legais em todos os âmbitos, possibilitando ainda maior agilidade e confiabilidade na obtenção de resultados, primando, acima de tudo, pelo zelo para com o bem público. Por isso, a utilização de softwares que serão interligados em rede local e remota, se necessário, permitindo assim que todas as unidades de saúde funcionem integradas no sistema ao mesmo tempo, dará ao município maior efetividade no processamento de informações e posterior decisão por parte da gestão da saúde;
É preciso destacar que a contratação de empresa especializada em serviço de software é voltada para facilitar e uniformizar o atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, tanto pelas Unidades Básicas de Saúde do Município (UBS), quanto unidades Especializadas e Vigilâncias em Saúde;
A Portaria MS no 2.979 de 12/11/2019, institui o Programa Previne Brasil, que estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação no 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017. Este programa prevê Indicadores a serem alcançados anualmente pela equipe de saúde municipal; as informações são geradas a partir do programa utilizado pelo Ministério da Saúde E- SUS.
Registramos que é de fundamental importância para o município a manutenção no uso de um sistema adequado e compatível com as atividades da Secretaria de Saúde, a fim de, garantir a continuidade dos atendimentos de forma célere e informatizada, por isso, em levantamento realizado pela secretaria para a formalização de um novo processo, já que o contrato atual encerra-se em breve, verificou-se viabilidade
econômica na formalização de um processo de licitatório, que além de garantir uma aquisição com valor dentro do preço de mercado, também viabiliza, a contratação do serviço para um novo período de vigência
Destaca-se para o fato de que o uso de um sistema adequado também traz maior segurança para que o município monitore os indicadores de atendimento na saúde estabelecidos pelo governo federal e estadual, para garantir repasses financeiros, dessa forma, é de fundamental importância que o município possua um software de gestão em pleno funcionamento.,
A solução ofertada deverá rodar sobre o ambiente tecnológico existente na contratada. Os sistemas gerenciadores de bancos de dados, servidores web, sistemas operacionais ou aplicações que se façam necessárias para o pleno funcionamento da ferramenta, devem ser devidamente licenciados em nome da contratante, quando aplicável. Não serão admitidas licenças parciais ou que apresentem qualquer tipo de restrição de funcionalidade em relação a versão mais completa do produto licenciado.
3. DO AMPARO LEGAL
Os serviços deste Termo de Referência, tem amparo legal na Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, publicado no D.O. de 18 de julho de 2002 e na Lei n.º 8666/93 e suas alterações.
4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO SERVIÇOS.
4.1. Os serviços constantes deste pregão deverão ser executados após a realização do empenho e ordem de serviço, com prazo de contrato de 12 (doze) meses salvo determinação estipulada em contrário pelas Secretarias.
4.2. A inspeção dos serviços será realizada no local da entrega, com solicitação da presença dos responsáveis da Secretaria solicitante para a verificação das especificações qualitativas e quantitativas;
4.3. Deverão ser observadas as normas internas da secretaria recebedora, quanto aos procedimentos de pessoal utilizado pelo fornecedor dos serviços na ocasião da entrega: exigências de identificação do pessoal, uniformes e trajes dos manipuladores de carga, horários de recebimento e outros;
4.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes deste Termo de Referência e a proposta a qual é vinculado, devendo ser
substituída imediatamente, levando-se em consideração desse tipo de gênero, no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da data de notificação da Contratante, às suas custas e sem prejuízo à aplicação de penalidades;
4.5. Os prazos de entrega poderão ser alterados (antecipados ou prorrogados), desde que ocorra um dos seguintes motivos: alteração das especificações pela contratante, Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução deste contrato; Interrupção da execução deste contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da contratante; Aumento das quantidades incialmente previstas neste termo em até vinte e cinco por cento do seu valor inicial atualizado, conforme limites permitidos pelo art. 65 da Lei nº 8666/93, em sua redação atual; Impedimento de execução deste contrato por ato ou fato de terceiro reconhecido pela contratante em documento contemporâneo a sua ocorrência; Omissão ou atraso de providência a cargo da contratante, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte diretamente impedimento ou retardamento na execução deste contrato.
4.6. O recebimento provisório ou definitivo do serviço não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4.7. Os endereços das entregas serão em conformidade a necessidade da secretaria.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. São obrigações da Contratante:
5.2. receber o serviço no prazo e condições estabelecidas neste termo de Referência e do Edital e seus anexos;
5.3. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade aos itens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.4. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.5. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado, ou secretário da pasta;
5.6. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do serviço, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
5.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados,
prepostos ou subordinados.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital e neste Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do serviço e, ainda:
6.2. efetuar a entrega do serviço em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes;
6.3. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do serviço, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.4. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o serviço com avarias ou defeitos;
6.5. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
6.6. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.7. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
6.8. entregar os serviços durante os horários que a Contratante fixar;
6.9. responder pelo ônus referente aos encargos sociais, trabalhistas, e previdenciários, bem como impostos, seguros e taxas, relativos à execução da entrega;
6.10. assumir inteira responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos causados ao ou a terceiros, no cumprimento do contrato;
6.11. não transferir ou terceirizar os materiais adquiridos, salvo com expressa autorização do Contratante;
6.12. efetuar a entrega do serviço em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local previamente acertados com as Secretarias constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;
6.13. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do serviço, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.14. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, serviço que não esteja em perfeitas condições para consumo ou com prazo de validade diferente do previsto neste instrumento convocatório;
6.15. a Contratada, caso seja distribuidora/comercializadora, será responsabilizada pelo servi que distribui/comercializa, no que concerne à qualidade, condições de armazenamento, prazos de validade dos materiais e outros quesitos constantes neste instrumento convocatório.
6.16. A empresa participante deve atender 100% dos módulos aplicados neste Termo de Referência e atender no mínimo 95% de cada módulo.
6.17. O sistema de gestão de saúde ofertado deve ser desenvolvido para rodar sobre servidores de páginas de internet e ser acessado através de navegadores de internet, sem a utilização de qualquer tipo de emulador ou plug-in.
6.18. A solução ofertada deve ser compatível com no mínimo os navegadores Mozilla Firefox e Google
Chrome, em suas versões atuais.
6.19. O sistema deve possuir mecanismo para integrar os seguintes sistemas disponibilizados pelo Ministério da Saúde: E-SUS, CNS, BPA Magnético, RAAS, CNES, SIA, SISCTA, BNDASAF/BNAFAR, SIGTAP, CADWEB, RNDS, SISAIH, SISOBI devendo ser encaminhado mensalmente relatório para a secretaria municipal de saúde, dados dos envios de produção ao ministério da saúde.
6.20. O sistema ofertado deve possuir certificação de S-RES SBIS-CFM garantindo a qualidade, segurança e privacidade do sistema de registro eletrônico em saúde em conformidade com as regulamentações nacionais brasileiras. A certificação do sistema deve possuir o nível mínimo de garantia de segurança NGS2, estágio 2 ou superior, na versão 5.2 ou superior, categoria Prontuário Eletrônico do Paciente certificada e estágio de maturidade 2 ou superior.
6.21. A empresa contratada, deve comprometer-se em realizar as atualização necessárias para as versões dos programas do ministério da saúde e disponibilizar em tempo hábil as novas integrações que possam ocorrer com os Sistemas disponibilizados pelo Ministério da Saúde através do DATASUS e/ou outros órgãos, os quais atualmente ainda não possuem layout aberto tais como: SISREG e outros que forem exigidos, considerando ainda sistemas posteriores a assinatura do contrato com layout aberto, sem qualquer ônus ao município.
6.22. O sistema deverá permitir a realização de tarefas concorrentes, com acesso simultâneo ao banco de dados, sem perder a integridade referencial.
6.23. O sistema gerenciador de bancos de dados utilizado pela solução deve ser baseado no conceito de controle de transação de dados, mantendo a integridade do banco de dados em caso de queda de energia e falhas de software e/ou hardware.
6.24. O sistema deve permitir o cadastramento de usuários com controle de nível de acesso aos módulos através de senhas de segurança para cada nível de usuário, as quais deverão ser criptografadas no banco de dados, podendo ser configurado para inclusão, alteração, consulta e exclusão.
6.25. Deve permitir que sejam criados quantos perfis de acesso forem necessários e cada perfil de acesso dever possibilitar a restrição ou acesso a 100% das funcionalidades e campos do sistema, desta forma ficando a critério da gestão exatamente o que cada perfil terá acesso, sem nenhuma restrição imposta pelo sistema, podendo ser editado a qualquer momento.
6.26. Deve permitir criar faixas de horários padrões para acessos e poder vincular os usuários nas unidades de saúde para poderem acessar apenas de acordo com o horário de acesso pré-cadastrado para cada unidade de saúde.
6.27. Os perfis de acesso devem possuir funcionalidade de “perfil pai”, desta forma herdando as
permissões de outro perfil para facilitar a gestão de acessos.
6.28. Os perfis de acesso devem possuir funcionalidade de grupos de acesso, facilitando a gestão dos acessos ao sistema.
6.29. Permitir auditoria automática das operações efetuadas no sistema, através de logs de acesso, de modo que seja possível identificar claramente as atividades de consulta, inclusão, alteração e exclusão de qualquer informação, inclusive aquelas relativas a administração da solução, de qualquer usuário, indistintamente, inclusive administradores. O log registrado deve permitir a identificação completa do dado que foi acessado/atualizado.
6.30. O sistema deverá possibilitar a personalização dos relatórios existentes no sistema por funcionários responsáveis da contratada.
6.31. A solução deve possuir mecanismo ou funcionalidade que permita a gravação dos relatórios gerados em arquivos compatíveis com os formatos texto (TXT), Rich Text Format (RTF), OpenDocument Format (ODT/ODS), XML (EXtensible Markup Language) e em formato PDF (Portable Document Format), permitindo a disponibilização para usuários finais, bem como impressão dos dados consultados.
6.32. O sistema deverá estar em conformidade com padrão SUS, sem a necessidade de redundância/duplicação de tabelas ou aquisição de quaisquer outros programas/sistemas.
6.33. O sistema deverá possuir controle de medicamentos constantes das listas da Portaria SVS/MS/Nº344, de 12 de maio de 1998 /98 (ANVISA) e suas alterações.
6.34. O sistema deverá utilizar vocabulários de procedimentos SIGTAP e vocabulário de diagnóstico CID-10 e CIAP2.
6.35. O sistema em todos os seus módulos, no que diz respeito a camada de apresentação deverá estar redigida em idioma português do Brasil.
6.36. O sistema deverá possuir padronização do uso de botões de forma a facilitar o seu aprendizado e operação;
6.37. Disponibilizar ao usuário recursos de informação sobre o que um botão, menu ou ícone faz ao posicionar o cursor sobre ele;
6.38. Exibir mensagens de advertência ou mensagem de aviso de erro informando ao usuário um determinado risco ao executar funções solicitando sua confirmação;
6.39. O sistema deverá possuir/disponibilizar documentação, em meio eletrônico, referente aos seguintes aspectos técnicos: manual do usuário e manual de instalação e configuração;
6.40. A solução ofertada deve possuir mecanismo de assinatura digital de registro eletrônico em saúde em conformidade com os padrões de assinatura digital determinados pelo SBIS (Sociedade Brasileira de Informática na Saúde) e CFM (Conselho Federal de Medicina).
6.41. A empresa deverá realizar a prestação de serviços de sistema de informatização das unidades com consultoria e assessoria para a gestão da Secretaria Municipal de Saúde, visando oferecer ao município o suporte necessário ao eficiente desempenho das suas atividades, tanto no sistema quanto na compilação dos dados, confrontando o aperfeiçoamento da gestão e a organização do Fundo Municipal de Saúde.
6.42. A empresa devera possuir software que possa permitir o Gestor abrir chamado para empresa e acompanhar em tempo real os andamentos das solicitações realizadas pela equipe, visando o maior controle da oferta da prestação dos serviços.
6.43. O sistema deve disponibilizar um painel de indicadores com informações em tempo real para os gestores.
7. DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório, conforme previsto no §2º do Art. 7º do Decreto 8.538, de 6 de outubro de 2015.
8. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do serviço pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
9. CONTROLE DA EXECUÇÃO
9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.2. O recebimento dos serviços de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros, designados pela autoridade competente.
9.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.4. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8. DO TESTE DE CONFORMIDADE
8.1. O teste de conformidade (prova de conceito) do software será apresentado mediante aplicação de amostragem da solução dos módulos de gestão solicitados. Havendo a necessidade, deverá ser nomeada uma Comissão de Avaliação Técnica, composta por no mínimo 03 (três) profissionais da área que de fato conhecem os processos e serviços a serem atendidos pelo sistema no contexto das atividades de Saúde e Tecnologia da Informação.
8.2. No caso de solicitação, à licitante melhor qualificada deverá apresentar um ambiente operacional com o(s) módulo/software (s) ofertado, no prazo máximo de até 07 (sete) dias úteis depois de notificada pelo condutor do certame. Ao final desse prazo, o sistema apresentado (software) deverá estar em plenas condições operacionais, atendendo no mínimo 85% (oitenta e cinco por cento) dos requisitos constantes ao Módulo de Gestão ofertado, e de acordo com as exigências constantes deste Termo de Referência.
8.3. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, desde que solicitado à Administração do Município de São Francisco do Guaporé com antecedência de até 02 (dois) dias da apresentação, devidamente justificado e aprovado pela Administração do Município São Francisco do Guaporé.
8.4. Os itens de serviços a serem submetidos e avaliados na prova de conceito pela Comissão designada, devem ser definidos, observados os requisitos mínimos exigidos seus subitens, constantes deste Termo de Referência.
0.0.Xx provas de conceito e amostragem será realizada em local a ser definido pelo condutor do certame licitatório, em ambiente devidamente adequado a realização de todos os testes e ensaios necessários, e na presença da Comissão de Avaliação Técnica designada.
8.6.A Comissão Técnica de Avaliação deverá no prazo de até 03 (três) dias úteis, emitir um Parecer Técnico da Avaliação de Aprovação e/ou Reprovação dos Softwares apresentados.
8.7.O licitante melhor classificado que não atender no mínimo 85 % (oitenta e cinco por cento) dos requisitos analisados na prova de conceito será inabilitado no certame licitatório, ficando desde já autorizado ao condutor do certame, convocar a empresa qual ficou em 2º (segundo) lugar, e assim, sucessivamente na ordem de classificação, e fará, mediante convocação pelo chat do sistema eletrônico específico.
8.8.Em caso que a solução atender o mínimo de 85%, a Comissão Técnica de Avaliação deverá estipulara o prazo para a licitante providenciar o(s) item(s) faltante(s), sendo o prazo conforme a complexidade da parametrização/customização e/ou criação.
9. DO TREINAMENTO
9.1.A empresa deverá levar treinamento e conhecimento para os operadores do programa de todas as funções do sistema pertencente a sua área de responsabilidade sem custos adicionais e de forma presencial.
9.2.Todos os recursos e material necessário para o treinamento deverá ser por conta da empresa contratada.
9.3. As despesas relativas à participação dos instrutores e de pessoal próprio, tais como: hospedagem, transporte, diárias, etc. serão por conta da empresa contratada.
9.4.A Contratante resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à Contratada, sem ônus para a Contratante, ministrar o devido reforço.
9.5.A Contratante deverá fornecer um passo a passo dos módulos para cada profissional.
9.6.Quando solicitado pela Contratante, a Contratada deverá providenciar alterações no programa de treinamento, incluindo recursos, instrutores, conteúdo, entre outros que se fizer necessário.
9.7.A contratada deverá disponibilizar um técnico capacitado para acompanhamento presencial da implantação e acompanhamento aos usuários.
9.8.A contratada deverá realizar atendimento presencial para os usuários durante toda a vigência do contrato.
9.9.A empresa deverá fornecer uma central 0800 para atendimento 24 horas para tirar dúvidas sobre treinamentos realizados e outros assuntos pertinentes.
10.DOS LOCAIS DE IMPLANTAÇÃO
LOCAL | ENDEREÇO | RESPONSAVEL PELA UNIDADE DE SAUDE | CONTATO |
XXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | XXX XXXXXXXXXX Xx 0000 | XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 98416-3213 |
UNIDADE BASICA DE SAUDE XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | XXX XXXXXXX XXXXXX Xx 0000 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 98452-8792 |
UNIDADE BASICA DE SAUDE JUCEMAR XXXXXX | LINHA 04 KM 25 Nº S/N | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 99988-8848 |
UNIDADE BASICA DE SAUDE XXXXX XXXXX DA COSTA | BR 429 KM 75 Nº S/N | VALQUIRIA PEREIRA SANTOS | 99343-2455 |
UNIDADE BASICA DE SAUDE ROMANA XXXXXX XXXXX XX XXXXX | XXXXXXX RO 377 KM 16 Nº S/N | JEISIANA RUSSINI | 98401-0899 |
UNIDADE BASICA DE SAUDE SEBASTIAO LEITE DA SILVA | LINHA 06 KM 16 Nº S/N | LUZINETE XXXXXX XXXXXXX | 98478-6879 |
CENTRO DE DIAGNOTICO E IMUNIZACAO XXXXX XXXXXXXX | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX Xx X/X | XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 98472-9185 |
XXXXXXX XXXXXX | |||
FARMACIA BASICA MUNICIPAL SAO FRANCISCO DO GUAPORE | XXX XXX XXXXXX XX XXX Xx X/X | XXXXXXXXX XXXXX XXXXX | 98101-0599 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | XXX XXXXXX Xx 0000 | XXXX XXXXX XXXXXXX | 98496-2083 |
CENTRAL DE REGULACAO MUNICIPAL SAO FRANCISCO DO GUAPORE | XXX XXXXXX Xx 0000 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX | 00000-0000 |
CTA SAE DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE | XXX XXX XXXXX Xx X/X | XXXXXX XXXXXXX XX XXXX | 98475-5204 |
ACADEMIA DA SAUDE | XXX XXX XXXXX Xx X/X | XXXXXXXX LOUBACK DA CUNHA FRANSKOVIAK | 99282-3755 |
13. DA VISITA TÉCNICA
13.1 As empresas interessadas em participar do processo licitatório deverão efetuar visita técnica para conhecer as instalações e estrutura onde será implantado o sistema, a visita deverá ser marcada e efetuada até 03 (três) dias antes do certame licitatório.
13.2 A visita será marcada com o Sr. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx (00) 00000-0000 no período das 8:00 hs as 17:00 hs. O mesmo receberá um comprovante (certificado) da visita realizada o qual fará parte da documentação exigida na habilitação do processo licitatório.
13.3 A licitante receberá um comprovante (certificado) da visita realizada o qual fará parte da documentação exigida na habilitação do processo licitatório.
13.4 Caso a Licitante não possua interesse em realizar a visita técnica deverá apresentar declaração de que possui conhecimento das condições e locais das instalações, não podendo a mesma alegar desconhecimento ou impossibilidade de prestação do serviço futuramente, sendo de sua inteira responsabilidade atender aos requisitos do Termo Referência.
14 DO SUPORTE TÉCNICO
14.1 Durante o período contratual, a partir da parametrização do sistema e início das atividades de suporte, a contratada deverá garantir visitas técnicas de forma presencial no município quando necessário. Devendo atender a Contratante em horário de expediente: das 07:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, de segundas às sextas feiras e também em formato de plantão quando necessário. A
empresa contratada deve possuir atendimento remoto das 07:00 às 22:00 horas de segunda à sexta- feira, das 07:00 às 11:00 horas aos sábados e disponibilizar em modalidade de plantão nos demais horários, ofertando assim suporte técnico 24 horas por dia. Conforme necessidade de:
14.2 Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas;
14.3 Auxílio na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos, desde que não exista backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança;
14.4 Treinamento de servidores na operação ou utilização do sistema em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, licenças, mudanças de cargos, etc.,
14.5 Auxiliar o usuário, em caso de dúvidas, na elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos sistemas, como: gerar/validar arquivos para Órgão Governamental, entre outros.
14.6 Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas;
14.7 Auxílio na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos.
14.8 Treinamento de servidores na operação ou utilização do sistema em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, licenças, mudanças de cargos, etc.,
14.9 Auxiliar o usuário, em caso de dúvidas, na elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos sistemas, como: gerar/validar arquivos para Órgão Governamental, entre outros.
14.10 No caso de parada do sistema, o atendimento de suporte deverá estar garantido durante o período necessário para reestabelecer suas funções normais, inclusive sábados, domingos e feriados.
14.11 A Contratada deverá estar apta a acessar remotamente o sistema contratado em produção no cliente, de forma a poder verificar condições de erros que não possam ser reproduzidas em ambientes internos da empresa fornecedora do sistema.
14.12 O prazo máximo para atender solicitações de suporte, deverá ser num prazo não superior a (uma) hora, viabilizando no caso da prioridade mais severa, em prazo não superior a (1) dia útil. Este prazo se inicia com a abertura do chamado técnico.
14.13 A empresa deve fornecer o número 0800 para atendimento.
14.14 A empresa deve fornecer um canal oficial de atendimento via aplicativo WhatsApp.
14.15 A empresa deve disponibilizar quando solicitado, relatórios referentes a todos os atendimentos prestados aos usuários do sistema.
15 DO ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
13.1 As empresas interessadas em participar do processo licitatório deverão apresentar atestado (s) de capacidade técnica compatível com o objeto, podendo o mesmo ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado; caso o atestado seja emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá, obrigatoriamente, ser apresentado com firma reconhecida em cartório;
13.2 Não serão aceitos atestados emitidos pela própria licitante.
TODOS OS MÓDULOS E SERVIÇOS DESCRITOS ABAIXO DEVEM ESTAR INTEGRADOS PARA ATENDER TODAS AS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE SAUDE, GESTÃO, ESPECIALIDADES, ASSISTENCIAS FARMACEUTICAS, VIGILANCIAS, APLICATIVOS MÓVEIS E BI (CONTROLE DE AAVALIAÇÃO), SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DE INDICADORES REALIZADOS POR PROFISSIONAIS DA ASSESSORIA.
16 DOS CADASTROS E FUNCIONALIDADES GERAIS
14.1 Deve possuir autenticação baseado no método de usuário e senha seguindo as regras do SBIS-CFM.
14.2 Deve possuir funcionalidade de delegação de poder.
14.3 Deve permitir registrar áudio e/ou imagem médica ou odontológica.
14.4 Possuir funcionalidade para importação do arquivo XML do CNES e poder ser executado a qualquer momento por operador habilitado da secretaria municipal de saúde.
14.5 Deve possuir tela específica para os indicadores do Previne Brasil contendo os indicadores padrões do ministério da saúde possibilitando a visualização em tempo real as informações do município, a fim de que o sistema ofereça uma prévia do quadrimestre antes que o mesmo seja encerrado.
14.6 Deve possuir tela para visualizar os indicadores do Previne Brasil dos quadrimestres anteriores e após a implantação do sistema.
14.7 Possuir funcionalidade para importação da tabela SIGTAP de forma online direta e via arquivo oficial do ministério da saúde.
14.8 Possuir funcionalidade específica para importação de Exames Laboratoriais da tabela SIGTAP.
14.9 Possuir funcionalidade específica para importação de procedimentos odontológicos.
14.10 Possuir funcionalidade para importação de arquivo txt do SISOBI
14.11 Possuir cadastro de Bairros, Logradouros e Tipos de Logradouros.
14.12 Permitir vincular Bairros e Logradouros, a limitar os bairros que cada logradouro pode receber no cadastro dos usuários.
14.13 Possuir cadastro de Ceps.
14.14 Possuir funcionalidade de importação da tabela oficial CEP_BRASIL.ZIP do DATASUS.
14.15 Possuir cadastro de Motivos pelo qual o paciente não possui endereço fixo.
14.16 Possuir cadastro de UFs, Municípios e Localidades.
14.17 Possuir cadastro de Motivos de desativação dos Pacientes.
14.18 Possuir cadastro de Segmento, Área e Micro área.
14.19 Possuir cadastro de CBO (Código Brasileiro de Ocupações).
14.20 Possuir cadastro de Nacionalidades.
14.21 Possuir cadastro de Situações do Usuário.
14.22 Possuir cadastro de Órgão Emissor dos Documentos de Identidade
14.23 Possuir integração e funcionalidades para importar os dados do CARTAO SUS nacional.
14.24 Possuir cadastro de Programas de Saúde.
14.25 Deve possuir cadastramento de termos inválidos para nome de pacientes.
14.26 Deve permitir customização de tabelas etárias podendo parametrizar índices para avaliação antropométrica, evitando erros de digitação, contendo no mínimo os seguintes parâmetros por faixa etária: idade inicial, idade final, regra aplicada de acordo com o sexo, peso mínimo e máximo, quadril mínimo e máximo, estatura mínima e máxima, cintura mínima e máxima, perímetro cefálico mínimo e máximo, perímetro torácico mínimo e máximo. Para Aferições vitais, conter no mínimo os parâmetros: temperatura mínima e máxima, pressão arterial sistólica mínima e máxima, pressão arterial diastólica mínima e máxima, frequência respiratória mínima e máxima, frequência cardíaca mínima e máxima, saturação mínima e máxima. Para controle gestacional conter no mínimo a parametrização de frequência cardíaca fetal mínima e máxima. A parametrização deve ser definida para apenas gerar alerta ou bloquear registro.
14.27 Possuir tela para cadastro e gerenciamento das equipes de saúde
14.28 Possuir funcionalidade para vinculação de equipes de saúde bucal às equipes de saúde da família contendo o mesmo CNES.
14.29 Parametro para avisar se o paciente tem ou não telefone cadastrado.
14.30 Parâmetro para obrigar apresentação de documentos no momento do cadastramento do paciente.
14.31 Parâmetro para obrigar apresentação de comprovante de residência no momento do cadastramento do paciente
14.32 Parâmetro para habilitar pesquisa fonética, agilizando e facilitando a busca de pacientes.
14.33 Parâmetro para bloquear acentos e cedilhas nos cadastros dos pacientes.
14.34 Parâmetro para converter todos os nomes de pacientes para caracteres maiúscolos.
14.35 Parâmetro para definir a idade de idoso.
14.36 Parâmetro para definir a idade máxima aceita para cadastramento de paciente, afim de evitar digitação errada de data de nascimento.
14.37 Parâmetro para substituição do nome social do paciente pelo nome de registro nas telas de atendimento e painel multimidia.
14.38 Parâmetro para validação de CEP do paciente de acordo com o CEP do município.
14.39 Parametro para permitir cadastramento de mais de uma unidade de atendimento contendo o mesmo CNES.
14.40 Parâmetro para determinar se será exigida foto do paciente.
14.41 Parametro para informar o número máximo de tentativas errôneas de login para bloqueio automático do usuário.
14.42 Parametro para definir o período de validade de senha para renovação obrigatória.
14.43 Parametro para definir CEP padrão para os pacientes novos.
14.44 Parametro para configuração do tipo de senha que será exigida para operadores do sistema, contendo nominimo as regras exigidas pelo SBIS/CFM(Sociedade Brasileira de Informática em Saúde/Conselho Federal de Medicina) obrigando minimamente que sejam no mínimo 8 caracteres sendo pelo menos 1 especial e 1 alfabético.
14.45 Possuir parametrização de configuração SMTP para envio de e-mails automáticos.
14.46 Possuir tela para cadastramento das informações do(a) secretário(a) de saúde municipal.
14.47 Possuir parâmetro para configuração de integração com o e-SUS informando no mínimo as seguintes informações: Identificação do software, identificador de instalação do sistema, CPF ou CNPJ do responsável, nome do responsável, telefone e email do responsável pela empresa, para identificação do sistema no sistema e-SUS do ministério da saúde.
14.48 Possuir parâmetro para obrigar informar o chefe de família nas visitas domiciliares.
14.49 Possuir parâmetro para informar se as fichas serão agrupadas em mapas ou cada ficha irá gerar um mapa novo, afim de manter a organização do município para com o sistema e-SUS.
14.50 Possuir parâmetro para validação de CPF e CNS do paciente no momento dos atendimentos, possuindo no mínimo as regras Obrigar CPF ou CNS, Obrigar CPF, Apenas Alertar ou Não Verificar, devendo permitir essa configuração individualmente para as fichas: Atendimento Individual, Atendimento Odontológico, Atividade Coletiva, Procedimentos, Ficha de Vacinação, Visita Domiciliar, Marcadores de Consumo Alimentar, Avaliação de Elegibilidade e Admissão, Atendimento Domiciliar e Sindrome Neurológica por Zika / Microcefalia.
14.51 Possuir parâmetro para validação das informações mínimas cadastrais exigidas pelo e-SUS no momento da abertura para preenchimentos dos seguintes atendimentos: Atendimento Individual, Atendimento Odontológico, Atividade Coletiva, Procedimentos, Ficha de Vacinação, Visita Domiciliar, Marcadores de Consumo Alimentar, Avaliação de Elegibilidade e Admissão, Atendimento Domiciliar e Sindrome Neurológica por Zika / Microcefalia.
14.52 Possuir parâmetro para validação dos dados cadastrais no momento da abertura do prontuário do paciente.
14.53 Possuir parâmetro para que o sistema permita apenas atendimentos de pacientes com as informações cadastrais de acordo com as regras do e-SUS.
14.54 Possuir funcionalidade para informar o digitador da secretaria de saúde automaticamente em todas as unidades de atenção básica.
14.55 Possuir parametrização para identificação do software referente as informações exportadas para o RAAS, afim de ser identificado o sistema no momento da importação do arquivo no RAAS.
14.56 Possuir parametrização para integração ao WSCADSUS contendo no mínimo os seguintes parâmetros: se irá utilizar a funcionalidade PDQSupplier, ambiente de produção ou homologação, periodicidade de busca automática no web-service do CADSUS.
14.57 Possuir parâmetro para verificação automática online no momento da edição de um paciente.
14.58 Possuir parâmetro para verificação automática online no momento da inserção de um paciente na lista de espera.
14.59 Possuir parâmetro para verificação automática online no momento da dispensação de medicamentos.
14.60 Possuir parâmetro para verificação automática online no momento da realização de um encaminhamento do paciente.
14.61 Possuir parâmetro para verificação apenas de pacientes residentes no município.
14.62 Possuir funcionalidade para cadastramento de certificados digitais via arquivo ou tipo físico.
14.63 Deve possuir tela contendo todas as alterações do sistema em suas versões e atualizações, mantendo histórico mínimo das ultimas 10 versões.
14.64 Permitir determinar a verificação online automática no CADSUS de acordo com a parametrização de conferencia de buscas para os campos mínimos obrigatórios do cartão SUS, sendo eles: nome, data de nascimento, sexo, número do CNS, CPF nome da mãe e município de nascimento.
14.65 Possuir auditoria de impressões de documentos, receitas, cadastros, relatórios etc.
14.66 Deve possuir auditoria de todas as operações realizada pelos usuários do sistema, contendo minimamente a data completa com fuso horário estampado, usuário, tabela, operação e log de registro anterior e atual.
14.67 Possuir tela para cadastramento dos coordenadores de saúde.
14.68 Possuir tela para cadastramento dos estabelecimentos de saúde.
17 DOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
17.1 Para melhor adequação do sistema à realidade do município, o sistema deve conter parametrização individual das unidades de saúde para que a unidade no sistema seja adequada ao serviço prestado.
17.2 Deve possuir a identificação do nome do estabelecimento.
17.3 Deve possuir a identificação do número do CNES.
17.4 Deve possuir o endereço completo.
17.5 Deve possuir campos para informar a latitude e longitude, para visualização em mapa.
17.6 Deve possuir a identificação telefônica para contato.
17.7 Deve possuir parâmetro para informar se o estabelecimento está cadastrado na tabela oficial do CNES.
17.8 Deve possuir parâmetro para informar se o estabelecimento trabalha com estoque de medicamentos e/ou materiais.
17.9 Deve possuir campo para informar se o estabelecimento trabalha com o estoque de outra unidade.
17.10 Deve possuir parâmetro para informar se as informações cadastrais desta unidade serão validadas no momento da importação do XML do CNES.
17.11 Deve possuir parâmetro para informar se a unidade é atenção básica e se é NASF.
17.12 Deve possuir tela para vinculação dos profissionais através do CBO de atendimento no estabelecimento.
17.13 Deve possuir tela para vinculação dos profissionais ao estabelecimento informando se está vinculado na equipe, quando possuir equipe, e informar se o profissional é supervisor de equipe.
17.14 Na vinculação do profissional ao estabelecimento, deve possuir parâmetro para informar o nome que será chamado no painel multimidia.
17.15 Deve possuir identificação do estabelecimento contendo o nível de apuração, tipo de prestador e tipo de unidade, conforme cadastro do CNES.
17.16 Deve possuir parâmetro para informar se o estabelecimento irá gerar fatura BPA.
17.17 Deve possuir parâmetro para identificação do software na exportação do BPA do estabelecimento, contendo os campos nome, abreviação, órgão e tipo de órgão.
17.18 Deve possuir campos de identificação para APACs contendo o CNPJ, nome, abreviação e órgão.
17.19 Deve possuir parâmetro para informar se a unidade trabalha valores financeiros de estoque.
17.20 Deve possuir parâmetro para informar se a unidade poderá imprimir códigos de barras para itens do estoque.
17.21 Deve possuir parâmetro para permitir que as observações de uma baixa/saída sejam editadas.
17.22 Deve possuir parâmetro para informar se o estabelecimento irá realizar baixa automaticamente do estoque através do prontuário eletrônico do paciente.
17.23 Deve possuir parâmetro para grupamento de estoque com outra unidade de atendimento.
17.24 Deve possuir parâmetro para informar o número da licença da ANVISA.
17.25 Deve possuir parâmetro para informar se será realizada busca do paciente automaticamente no WSCADSUS no momento do agendamento do paciente para atendimento no estabelecimento.
17.26 Quando o estabelecimento for um prestador terceirizado, deve possuir campo específico para informar o responsável pelo estabelecimento.
17.27 Deve possuir tela para vinculação de setores de atendimento ao estabelecimento.
17.28 Deve possuir campo específico para identificar a mantenedora do estabelecimento.
17.29 Deve possuir a vinculação dos serviços e classificações do estabelecimento, conforme o CNES.
17.30 Deve possuir vinculação de Habilitação Brasil ao estabelecimento, conforme cadastro do CNES.
17.31 Deve possuir vinculação da complexidade de atendimento do estabelecimento.
17.32 Deve possuir tela para cadastramento, edição e verificação das equipes do estabelecimento, contendo minimamente as informações: Nome de Referencia, Tipo de Equipe, Sigla da Equipe, Descrição, número do INE, Segmento, Area, se a equipe é credenciada e se possui equipe de saúde bucal vinculada no CNES.
17.33 Deve possuir campo para identificação do profissional responsável pelo estabelecimento.
17.34 Deve possuir parametrização para informar se o estabelecimento de saúde envia dados para o e- SUS.
17.35 Deve possuir campos para inserção de fotos do estabelecimento.
17.36 Possuir funcionalidade de estabelecimento restrito, de forma que as informações lancadas neste estabelecimento não sejam compartilhadas com unidades não restritas. (Ex.: CAPS, CTA etc).
18 DO CADASTRO DE PROFISSIONAIS
18.1 Para que o sistema se adeque a realidade do município, o cadastro de profissionais deve ser dinâmico e parametrizável.
18.2 Deve possuir a identificação do profissional pelo nome completo e por apelido.
18.3 Deve permitir informar o nome social do profissional para substituição nas telas de atendimento, como painel multimidia por exemplo.
18.4 Deve possuir a identificação de sexo, cor e etnia.
18.5 Deve possuir obrigatoriamente a identificação do CPF e CNS Profissional.
18.6 Deve possuir campos para identificação da nacionalidade.
18.7 Deve possuir parâmetro para indicar se o profissional está cadastrado no CNES nacional.
18.8 Deve possuir parâmetro para indicar se a produção realizada pelo profissional será gerada na produção BPA.
18.9 Deve possuir parâmetro para informar se o profissional é um regulador.
18.10 Deve possuir parâmetro para definir se tem acesso à prontuário de paciente.
18.11 Deve possuir parâmetro para informar se o profissional possui certificado digital, caso senha, deve solicitar a vinculação do certificado digital cadastrado no sistema.
18.12 Deve possuir a visualização e cadastramento de CBO com as unidades de atendimento.
18.13 Deve possuir tela para cadastramento da identificação do Registro Profissional, informando minimamente o número de inscrição, conselho e unidade federativa.
18.14 Deve possuir parâmetro para identificar se o profissional terá acesso às informações de CTA, quando aplicável.
18.15 Deve possuir funcionalidade para anexar imagem da assinatura digitalizada do profissional.
18.16 Deve possuir funcionalidade para vinculação do profissional com programa profissional. (Ex.: Programa Mais Médicos).
18.17 Deve possuir parâmetro para informar se o profissional pode aplicar vacinas e quais salas de vacinação possui vinculo.
18.18 Deve possuir parâmetro para informar se o profissional é um prestador terceirizado.
18.19 Deve possuir parâmetro para informar o nome que será pronunciado no painel multimidia ao chamar um paciente.
19 DO CADASTRO DE PACIENTES
19.1 Deve possuir integração para importação de pacientes diretamente do webservice do CADWEB online.
19.2 Deve possuir importação de cadastros de pacientes do e-SUS de forma simplificada e/ou ficha completa de cadastro individual.
19.3 Deve possuir funcionalidade para criação de regras de obrigatoriedade e/ou duplicidade de campos cadastrais dos pacientes, afim de que a gestão determine campos que se tornem obrigatórios para os novos cadastros de pacientes, podendo configurar no mínimo os seguintes campos:
19.4 Telefones de contato;
19.5 E-mail;
19.6 Planos de saúde;
19.7 CPF;
19.8 Registro Geral de Identidade (RG);
19.9 Certidão de Xxxxxxxxxx;
19.10 Carteira Profissional de Trabalho;
19.11 Título de Eleitor (Seção e Zona);
19.12 Para as regras de obrigatoriedade e/ou duplicidade, deve ser possível determinar quais unidades de atendimento serão aplicadas as regras. Ex.: Regras para atenção básica diferenciadas das unidades de média e alta complexidade.
19.13 Deve possuir cadastro de pacientes compatível com padrão SUS contendo no mínimo os seguintes campos: Nome, Data de Nascimento, Sexo, Número de Cartão SUS, Cor, Etnia, Nome do Pai e Mãe, Telefone, Celular, Telefone de Contato, Município, Logradouro, Número, Bairro, Complemento, Cep e Unidade de Saúde onde o mesmo foi cadastrado.
19.14 Deve possuir campos para informação de seu número de CPF, Número de Identidade, Órgão Emissor e UF onde o documento foi emitido, Nr. de certidão de nascimento, Nome do Cartório, Tipo da Certidão Livro, Folha, Termo, Data de Emissão, Naturalidade, Religião, Carteira Profissional série.
19.15 Possuir campos para informação de dados da carteira de trabalho tais como: Número da Carteira Profissional, Série, UF, Data de Emissão.
19.16 Possuir campos para informação do Número PIS/PASEP.
19.17 Possuir campos para registro do Número de Título de Eleitor, Zona e Seção do mesmo
19.18 Deve possuir campos para armazenamento da Latitude e Longitude da residência do paciente a ser utilizado em georreferenciamento.
19.19 Possuir campo para informar se o paciente é brasileiro (a) e caso não seja, qual sua nacionalidade.
19.20 Deve possuir no cadastro de pacientes campos para informação de escolaridade.
19.21 Campos para informar as pessoas com quem o mesmo divide a residência
19.22 Campo para informar se toma insulina e se possui algum tipo de alergia.
19.23 Deve possuir mecanismos para que os pacientes possam ser desativados, informando a data de sua desativação bem como o motivo pelo qual o mesmo foi desativado.
19.24 Possuir cadastro auxiliar para cadastramento de qualquer outro documento com a possibilidade de associação da Unidade de Saúde com o número do documento.
19.25 Possuir funcionalidade para registro das deficiências do paciente.
19.26 Possuir dentro do cadastro funcionalidade para emissão da ficha cadastral do paciente.
19.27 Possuir mecanismo para desativação de logradouros cadastrados incorretamente, migrando todos os pacientes do logradouro incorreto para o logradouro correto.
19.28 Possuir mecanismo para desativação de bairros cadastrados incorretamente migrando todos os pacientes cadastrados no bairro incorreto para o bairro correto.
19.29 Deve possuir funcionalidade para gerenciamento de emissão de cartões municipais de saúde, obedecendo o seguinte fluxo: solicitação, impressão de cartão provisório, envio para gráfica, retorno da gráfica e, entrega ao usuário ou cancelamento da solicitação.
19.30 Deve possibilitar personalização do modelo do cartão do munícipe.
19.31 Deve possuir funcionalidade para exportação dos dados necessários para emissão de cartões permanentes em formato csv com os campos do cadastro de pacientes a serem definidos pela contratante.
19.32 Possuir cadastro de tipos de deficiências.
19.33 Possuir mecanismo ou funcionalidade para gerenciamento e emissão de DNV (Declaração de Nascidos Vivos) contendo as seguintes informações:
19.34 Código DNV, Ano, Código do Cartão, Número de Registro do Cartão, Data de Registro do Cartão, Código do Município do Cartão, Código do Estabelecimento de Saúde, local de nascimento (Domicilio, Outros, Ignorado e Outro Estabelecimento de saúde), Logradouro, número, complemento, cep, bairro, município do nascimento, Nome da Mãe, número do CNS, Idade, Escolaridade (Nenhum,1 a 3, 4 a 7, 8 a 11, 12 ou mais e ignorado), ocupação, filhos vivos e filhos mortos, Xxxxx do endereço da mãe contendo o logradouro, bairro, município, número e complemento, Informações sobre a gestação contendo: tempo gestacional em semanas (menos de 22, de 22 a 27, de 28 a 31, de 32 a 36, de 37 a 41, 42 ou mais ou ignorado), gravidez (Única, Dupla, Xxxxxx ou ignorado), parto (vaginal, cesáreo ou ignorado) e número de consultas (Nenhuma, 1 a 3, 4 a 6, 7 ou mais e ignorado), Data e hora do nascimento, sexo do recém-nascido, peso ao nascer, raça/cor (Branca, Preta, Amarela, Parda ou Indígena), Número do lote, Código da Instituição, número de consultas, trimestre em que iniciou o pré-natal (Primeiro, Segundo, Terceiro ou ignorado), quantas consultas foram na rede pública e quantas na rede privada.
19.35 Possuir mecanismo de georreferenciamento utilizando servidores de mapas disponíveis na internet sem custos adicionais para mapear os pacientes utilizando como filtros o sexo, o paciente, o bairro, o logradouro, idade inicial e final e número do cartão SUS.
19.36 Permitir o registro do nome social do paciente, identificando ainda quando o paciente deseja ser tratado pelo nome social.
19.37 Deve possuir integração e funcionalidades para registrar foto do paciente.
19.38 Possuir na tela de edição do paciente se houve algum unificação de cadastro com outro duplicado.
19.39 Permitir informar o responsável legal pelo paciente, quando aplicado.
19.40 Possuir na tela de edição do paciente se ele se encontra em alguma lista de espera.
19.41 Possuir gerenciamento de cadastros duplicados de forma manual ou automática.
19.42 Possuir cadastro de alertas vinculados ao paciente permitindo que seja configurado em qual momento o operador do sistema será alertado quanto ao paciente e mensagem, por exemplo ao abrir a tela de dispensação de medicamentos, aparecer a mensagem cadastrada para o paciente. Devendo possuir no mínimo a vinculação de mensagens para Agendamentos, Exames, Laboratório, Estoque, Transportes e Prontuário.
19.43 Possuir funcionalidade de impressão de guia para o paciente que compareceu na unidade mas não foi atendido e informar o motivo do não atendimento para impressão.
19.44 Deve possuir acesso rápido a auditoria de alterações do usuário contendo a data, hora e usuário que realizou alguma alteração no cadastro e que seja possível visualizar qual foi a alteração realizada sem precisar alterar entre telas do sistema.
20 DO CONTROLE DE ÓBITOS
20.1 Deve possuir parametrização para integrar o gerenciamento de óbitos com todos os módulos do sistema, afim de realizar cancelamentos automáticos das movimentações do paciente após registro do óbito.
20.2 Deve possuir o cadastramento de cemitérios.
20.3 Deve permitir o cadastramento de leis municipais.
20.4 Deve possuir funcionalidade para cadastramento de contratos para registro de sepultamentos, contendo minimamente as informações do número do processo, data do processo, tamanho do lote e município do registro civil.
20.5 Possuir funcionalidade para controle de contratos de túmulos, contendo minimamente as informações do proprietário, localização dentro do cemitério com o setor/gaveta, tamanho e município do registro civil.
20.6 Deve possuir o controle de sepultamentos, contendo obrigatoriamente os dados do responsável, identificação do falecido e data de vencimento para exumação.
20.7 Deve possuir o registro de ótibo do paciente, contendo obrigatoriamente a data do óbito, identificação do cidadão cadastrado no sistema, data de nascimento, sexo, município, profissional, se feminino deve identificar se estava gestante no momento do óbito, campos para registro do livro e folha do óbito, número do termo e data da lavratura da certidão.
20.8 Deve possuir relatório de controle de sepultamentos.
20.9 Deve possuir relatório das declarações de óbito.
20.10 Deve possuir relatório gerencial de óbitos.
20.11 Deve possuir relatório de alvarás à vencer.
21 DO MÓDULO LABORATÓRIO
21.1 Deve possuir integração completa com o modulo de prontuário eletrônico.
21.2 As solicitações realizadas no prontuário eletrônico devem preencher automaticamente as requisições de exames para o laboratório.
21.3 As informações lançadas no módulo laboratorial devem estar disponíveis automaticamente no prontuário eletrônico do paciente.
21.4 Deve permitir parametrizar se será obrigatório o médico solicitante no momento da requisição.
21.5 Deve permitir parametrizar se será exibido os últimos exames feitos no momento do lançamento de uma nova requisição.
21.6 Deve permitir parametrizar se será bloqueada uma requisição após a mesma já ter sido impressa.
21.7 Deve possuir parâmetro para permitir o cancelamento de requisições.
21.8 Deve possuir parametrização se o laboratório trabalha com agendamento ou apenas por ordem de chegada.
21.9 Deve possuir parâmetro para dizer se o agendamento irá ser realizado por exames ou por requisição completa.
21.10 Deve possuir parâmetro para limitar o tempo futuro que será possível agendar um exame ou requisição.
21.11 Deve possuir parâmetro para indicar os exames que serão tratados como sigilosos.
21.12 Deve possuir o cadastramento de cronogramas de atendimento o laboratório contendo a identificação do laboratório, a cota diária e a configuração dos horários de atendimento.
21.13 Deve possuir o cadastramento de resultados padrões para seleção no momento do lançamento do resultado.
21.14 Deve possuir o cadastramento de materiais de coleta.
21.15 Deve possuir o cadastramento de prazos de entrega padrões.
21.16 Deve possuir o cadastramento de recipientes para coleta de material.
21.17 Deve permitir a personalização de todos os layouts sem a necessidade de programação, toda customização de layout deve ser realizada diretamente no sistema pelo próprio contratante sem a dependência da empresa contratada.
21.18 Deve possuir a customização de layout do cabeçalho.
21.19 Deve possuir a customização de layout dos rodapés.
21.20 Deve possuir a customização do protocolo de agendamento.
21.21 Deve possuir a customização das etiquetas.
21.22 Deve possuir a customização do comprovante de coleta.
21.23 Deve possuir a customização do mapa de bancada.
21.24 Deve possuir a customização do mapa grade de trabalho.
21.25 Deve possuir a customização dos exames.
21.26 Para todas as customizações deve conter obrigatoriamente a formatação personalizada:
21.27 Tipo de fonte;
21.28 Tamanho da fonte;
21.29 Xxxxxxx, Itálico, Sublinhado, Grifado;
21.30 Tabulação;
21.31 Organização da posição do texto, sendo à esquerda, à direita, centralizado ou justificado;
21.32 Cor da fonte e cor de fundo do texto;
21.33 Inserção de tabelas, formatação das tabelas podendo alterar tamanho, linha grade e cores;
21.34 Inserção de campo do tipo alfanumérico, numérico ou lista;
21.35 Inserção de campo do tipo fórmulas para cálculos automáticos;
21.36 Inserção de campo que mostrará automaticamente o material coletado;
21.37 Inserção de campo do tipo linha horizontal para divisão do layout;
21.38 Inserção de campo do tipo quebra de página;
21.39 Permitir a visualização prévia de impressão no momento da customização, para ajustes.
21.40 Permitir a customização do mapa individual por exame.
21.41 Na customização de exames, deve conter obrigatoriamente as variáveis de valor para buscar automaticamente nas digitações de resultado e impressões: nome do paciente, cartão sus do paciente, código de identificação do paciente, sexo do paciente, data de nascimento do paciente, cor do paciente, CPF do paciente, nome da mae do paciente, nome do pai do paciente, endereço do paciente, DUM do paciente quando gestante, nome da unidade que realizou a coleta, nome da unidade que realizou a solitação do exame, setor do laboratório, material coletado, data da coleta, hora da coleta, código sus do exame, idade do paciente em anos, idade do paciente em anos, meses e dias, data da previsão de entrega do exame, informações referentes à coleta realizada(ex.: em jejum).
21.42 Na customização de layout de exames deve possuir campos de calculo automático, podendo somar, multiplicar, dividir e subtrair valores de forma automática, agilizando o lançamento de resultados de exames.
21.43 Deve possuir funcionalidade para alertas de valores inseridos acima ou abaixo do limite definido.
21.44 Deve possuir funcionalidade para bloqueio de valores inseridos acima ou abaixo do limite definido.
21.45 Deve possuir funcionalidade para validação de regras. (Ex.: a somatória de determinados campos não pode ultrapassar 100% do valor informado).
21.46 Deve possuir configuração de mapa grade de acordo com o setor laboratorial.
21.47 Deve possuir a funcionalidade de interfaceamento.
21.48 A customização de etiquetas deve possibilitar a configuração direta via sistema sem a necessidade de programação, possibilitando obrigatoriamente a personalização de impressoras térmicas, imprimindo automaticamente de acordo com a codificação da impressora.
21.49 Deve possibilitar ainda a impressão de etiquetas em formato PDF para impressoras compatíveis (permitir utilização de impressora comum para etiquetas).
21.50 A customização das etiquetas via sistema deve possuir obrigatoriamente as seguintes variáveis de impressão: código de barras, nome do paciente, idade do paciente em anos, idade do paciente em anos, meses e dias, código do exame, material de coleta, sexo do paciente, data e hora da coleta.
21.51 Deve permitir parametrizar se será utilizada rotina de triagem para coleta.
21.52 Deve permitir parametrizar se será utilizada rotina de liberação do exame após digitação.
21.53 Deve possuir parâmetro para informar se será utilizada a impressão de etiqueta na rotina
21.54 Deve possuir parâmetro para informar se o laboratório possui equipamentos com interfaceamento.
21.55 Deve possuir parâmetro para informar se o exame será marcado automaticamente como coletado no momento da requisição.
21.56 Deve possuir parâmetro para informar as unidades que realizam coleta e entrega de exames.
21.57 Deve possuir parâmetro para definir a rotina de faturamento se será ralizada no momento da requisição do exame ou da liberação pelo bioquímico.
21.58 A requisição de exames deve conter obrigatoriamente a identificação do paciente, sexo, gestante sim ou não se for sexo feminino, se for gestante deve conter campo para indicar a última menstruação, conter
a data da previsão de entrega, unidade que está realizando a coleta, profissional que solicitou o exame, dados clínicos e se é uma requisição de urgência.
21.59 Deve possuir tela para informar a coleta de materiais, contendo a data, hora e profissional que realizou a coleta.
21.60 A digitação manual de resultados de exames deve possibilitar a inserção continua de exames de forma que o operador não precise ficar selecionando um a um.
21.61 A liberação de exames deve ser possível que o bioquímico selecione vários registros e faça a liberação de forma contínua, sem a necessidade do operador selecionar um a um.
21.62 Deve possuir tela para conferencia de faturamento do laboratório.
21.63 Deve possuir tela para impressão e reimpressão dos resultados.
21.64 A impressão dos resultados deve possibilitar a assinatura digitalizada do profissional responsável pela liberação do exame.
21.65 A impressão dos resultados de exames deve possuir timbre para evitar falsificações.
21.66 Deve possuir tela para gerenciamento dos exames interfaceados, possibilitando o reenvio e recebimento das informações.
21.67 Deve possuir tela para saídas/baixas de reagentes utilizados.
21.68 Deve possuir a impressão de mapa de bancada.
21.69 Deve possuir a impressão de mapa grade.
21.70 Deve possuir relatório de agendamentos.
21.71 Deve possuir relatório de exames específicos para gestantes.
21.72 Deve possuir relatório de exames realizados.
21.73 Deve possuir relatório de exames pendentes para liberação do bioquímico.
21.74 Deve possuir relatório para exibir exames pendentes para digitação de resultados.
21.75 Deve possuir relatório de faturamento de exames.
21.76 Deve possuir relatório de totais de exames e requisições realizados.
21.77 Deve possuir relatório de exames realizados por paciente.
21.78 Deve possuir relatório de exames realizados por período.
22 DO MODULO DE ENVIO DE SMS/E-MAIL
22.1 Possuir mecanismo para parametrização do envio de mensagens contendo o tipo do envio (sms/e-mail), identificação do remetente, usuário e senha a serem utilizados e DDD padrão para o envio de mensagens e ainda possibilidade de configuração por unidade de saúde para envio automático de sms/e-mail.
22.2 Possuir cadastro de eventos para envio de mensagens, de modo que o sistema possa identificar através dos eventos, em que momento será realizado o envio de sms (dispensação de medicamentos, agendamento de consultas, agendamento de transportes e outros).
22.3 Possuir mecanismo de envio de sms/e-mail em lotes através da utilização de filtros como tipo (sms/e-mail), evento para o qual se deseja enviar a mensagem, sexo, paciente, idade inicial e final, bairro, logradouro ou município, unidade de origem, unidade de destino, profissional, serviço procurado, tipo de consulta, status do agendamento, período da consulta e texto a ser enviado.
22.4 O sistema de SMS deve apresentar em seu relatório e auditoria o status dos envios da seguinte forma: sms enviado, sms entregue pela operadora, para que a equipe de saúde possa acompanhar todos os envios.
22.5 Deve permitir o cadastramento de SMS para pacientes cadastrados no sistema de forma que seja possível fazer o envio para a população conforme a necessidade da gestão municipal.
23 MENSAGENS INTERNAS
23.1 Deve possuir funcionalidade de trocas de mensagens internas entre unidades e profissionais.
23.2 Possuir função de criar uma nova mensagem com minimamente as seguintes características:
23.3 Campo Destinatário, devendo ter a opção de selecionar 1 ou mais profissionais; 1 ou mais unidades; 1 ou mais perfil de acesso ao sistema; 1 ou mais equipes e possuir a opção de selecionar todos os profissionais do sistema.
23.4 Campo Cópia Visível, devendo conter as mesmas opções do campo Destinatário.
23.5 Campo Cópia Oculta, devendo conter as mesmas opções do campo Destinatário.
23.6 Campo Assunto.
23.7 Conteúdo da mensagem deve ser em editor no formato WYSIWYG, contendo as seguintes funções:
23.8 Escolha do tipo de formatação de texto;
23.8.1 Tipo de fonte;
23.8.2 Tamanho da fonte;
23.8.3 Cor de fundo do texto;
23.8.4 Cor da fonte do texto;
23.8.5 Negrito, Itálico, Sublinhado, Riscado(taxado), Subscrito e Sobrescrito;
23.8.6 Limpar formatação;
23.8.7 Tópicos por números;
23.8.8 Tópicos por símbolos;
23.8.9 Tabulação;
23.8.10 Alinhamento de texto à esquerda, centralizado, justificado e à direita;
23.8.11 Possuir funcionalidade para inserir imagem no texto;
23.8.12 Tabelas integradas;
23.8.13 Quebras de pagina e de linha.
23.8.14 Inserção de caracteres especiais não contidos nos teclados padrões.
23.9 Opção de anexar 1 ou mais anexos e permitir remover um anexo já inserido.
23.10 Possuir tela para listagem de mensagens recebidas, com as seguintes características:
23.11 Destacar de alguma forma as mensagens ainda não lidas;
23.12 Exibir o remetente da mensagem recebida;
23.13 Exibir o assunto da mensagem recebida;
23.14 Exibir a data e hora da mensagem recebida;
23.15 Permitir selecionar 1 ou mais mensagens;
23.16 Permitir arquivar as mensagens selecionadas;
23.17 Possuir tela de mensagens arquivadas, com as seguintes características:
23.18 Destacar de alguma forma as mensagens ainda não lidas;
23.19 Exibir o remetente da mensagem recebida;
23.20 Exibir o assunto da mensagem recebida;
23.21 Exibir a data e hora da mensagem recebida;
23.22 Permitir selecionar 1 ou mais mensagens;
23.23 Permitir desarquivar as mensagens selecionadas;
23.24 Ao abrir uma mensagem, deve possuir as opções:
23.25 Responder, Responder à todos, Encaminhar e marcar como Mensagem Não Lida.
23.26 Exibir a mensagem formatada de acordo com a formatação criada no editor de texto.
23.27 Exibir os anexos para download.
23.28 Possuir tela de Mensagens Enviadas, com as seguintes características:
23.29 Exibir as mensagens enviadas mostrando o Destinatário, Assunto e Data/Hora de envio;
23.30 Exibir contador de visualizações;
23.31 Possuir funcionalidade para reenviar a mensagem, para retransmissão de comunicados periódicos;
23.32 Possuir funcionalidade para visualizar todos os profissionais que leram a mensagem.
24 DO CONTROLE DE ESTOQUE
24.1 A empresa deve possibilitar o cadastro de fornecedores contendo seu CNPJ, data do cadastro, razão social, logradouro, bairro, complemento, cidade, Cep, uf, telefone, fax, e-mail, responsável e CNPJ. Deve ainda haver a possibilidade de indicar se o mesmo fornece medicamentos controlados, seu número de alvará, número da licença, número da licença especial e o tipo do fornecedor.
24.2 Deve possuir cadastro de Motivos de Acertos de Estoque.
24.3 Possuir cadastro de fabricantes.
24.4 Possuir cadastro de centros de custo.
24.5 Possuir cadastro de listas de entorpecentes, assim como de suas versões.
24.6 Possuir cadastro de grupos de materiais com seus respectivos subgrupos.
24.7 Deve possuir cadastro de materiais e medicamentos com campo para determinar se o item cadastrado é um material ou medicamento.
24.8 O sistema deve permitir que possam ser definidos os materiais e medicamentos onde se deseja realizar o controle por lote e validade.
24.9 Deve permitir que sejam cadastradas as diversas formas nas quais o medicamento pode estar disponível para consumo.
24.10 Deve possuir cadastro de DCB’s (Denominação Comum Brasileira).
24.11 Deve possuir mecanismo para informar os estoques mínimos para material, apresentação em cada ponto de distribuição de materiais/medicamentos em funcionamento na contratante.
24.12 Deve possuir cadastro de competências específicas para o gerenciamento de estoque.
24.13 Possuir parâmetro para informação do número máximo de dias com que se pode realizar movimentações no estoque.
24.14 Deve possuir mecanismo para controle patrimonial contendo os seguintes campos: número do patrimônio, data da garantia, número da nota fiscal, material, fornecedores, unidade de saúde, centro de custo, localização, indicação se o mesmo foi baixado, data da baixa e observações.
24.15 Deve possuir funcionalidade para gerenciamento de fornecimento de medicamentos de rotina, contendo o paciente, o medicamento, observação, forma de apresentação e quantidade a ser dispensada.
24.16 Possuir rotina para pesquisa da posição de estoque utilizando filtros como competência inicial e final, material/forma de apresentação e ponto de distribuição.
24.17 Deve possuir mecanismo para gerenciamento entrega parcial de medicamentos por licitação contento, pelo menos, os seguintes campos: Código, Data da Licitação, Observações, Material/Medicamento, Forma de Apresentação, Quantidade, Valor Unitário e Fornecedor.
24.18 Deve possuir entrada de Materiais e Medicamentos com base na nota de compra, contendo as seguintes informações: Data da Entrada, Ponto de Distribuição aonde está sendo realizada a entrada, Fornecedor, Licitação, Data da Compra, Número da Nota Fiscal, Série, Frete, Acréscimo, Desconto, Material, Forma de Apresentação, Centro de Custo, Fabricante
24.19 Deve possuir mecanismo para aceitar entrada de materiais e medicamentos recebidos através de doações
24.20 O sistema deve realizar checagem para que não sejam lançados valores e quantidades incorretas com base nas informações da nota fiscal de entrada.
24.21 Deve possuir funcionalidade para emissão do extrato da compra.
24.22 Deve possuir mecanismo para fechamento da compra e cálculo do custo médio de cada um dos itens que fazem parte da nota de compra.
24.23 Deve possuir mecanismo de requisição de materiais para que os pontos de distribuição possam solicitar os materiais e medicamentos que julgarem necessários.
24.24 A aplicação deve possuir funcionalidade para geração da transferência dos materiais e medicamentos solicitados pelos pontos de distribuição, com base na requisição de abastecimento, com o mínimo de retrabalho possível.
24.25 Deve possuir relatórios para abastecimento dos pontos de distribuição, mostrando seu consumo, seu estoque e estimativa do número de dias que o estoque atual conseguirá suprir com base no consumo.
24.26 O sistema deve possuir mecanismo de conferência das transferências realizadas, não permitindo que possam ser desviados materiais e medicamentos enviados para os pontos de distribuição.
24.27 O sistema deve conter mecanismo para que possam ser realizados acertos de estoque em cada ponto de distribuição contendo, no mínimo, os seguintes campos: Data do Acerto, Motivo, Material, Forma de Apresentação, unidade, Data da Validade, quando necessário e a quantidade real.
24.28 Deve possuir mecanismo para registro das dispensações de materiais e medicamentos para os pacientes onde possam ser registradas as seguintes informações: Ponto de Distribuição onde a saída foi realizada, data, competência, número da receita, Paciente, Centro de Custo, Profissional e Programa. Nos itens de cada saída deve ser possível que sejam registradas as seguintes informações: Material, Forma de Apresentação, Lote e Validade, Quantidade, Quantidade Prescrita, Duração.
24.29 Durante a saída o sistema deverá controlar e obrigar a alimentação dos campos necessários caso o medicamento seja controlado como a data da receita, número da receita, número da notificação, tudo isso de acordo a lista de entorpecentes a qual o medicamento controlado pertence.
24.30 Na tela de saída para pacientes, o sistema deve alertar quando o paciente estiver retirando um medicamento antes da data prevista para sua retirada.
24.31 Na tela de saída o sistema deve possuir mecanismo para que sejam consultadas as últimas dispensações de medicamentos realizadas para o paciente que está sendo atendido.
24.32 Na tela de saída de materiais e medicamentos, a aplicação deve permitir que o paciente seja pesquisado através de qualquer parte do seu nome, nome da sua mãe e data de nascimento pelo menos.
24.33 Deve possuir mecanismo para registro dos medicamentos e materiais procurados pelos pacientes e não disponíveis nos pontos de distribuição de materiais e medicamentos contendo os seguintes campos: Ponto de Distribuição, Data da Demanda, Data do Lançamento, Paciente, Centro de Custo, Material, Forma de Apresentação, Quantidade em Estoque, Quantidade a ser dispensada e Quantidade Reprimida.
24.34 Deve possuir parametrização para indicar quais os pontos de estoque podem realizar entradas através de notas de compra.
24.35 Possuir parametrização para informação do número máximo de dias em atraso que se pode realizar uma transferência e parâmetro para indicar o número máximo de dias em atraso que se pode realizar uma saída.
24.36 Deve possuir parâmetro para indicar se é possível que o ponto de distribuição possa inserir uma saída sem informar o paciente que retirou o medicamento.
24.37 Deve possuir parâmetro para indicar se é possível realizar saídas informando apenas o centro de custo.
24.38 Possuir parâmetro para indicar se é ou não obrigatória a informação do profissional que receitou o medicamento, durante a dispensação do mesmo.
24.39 Deve possuir parâmetro para indicar se o tempo de utilização do material deve ser obrigatoriamente informado no momento da saída do material/medicamento.
24.40 Deve possuir parâmetro para importar ou não as observações da receita médica na tela de dispensação ao paciente.
24.41 Deve permitir gerar alerta para cadastro desatualizado e informar a quantidade de dias para gerar o alerta a partir da ultima atualização do cadastro.
24.42 Deve possuir parâmetro para dizer se será solicitado o tempo de duração do medicamento na dispensação ao paciente.
24.43 Deve possuir parâmetro para dizer se a solicitação de tempo de duração será obrigatória ou não.
24.44 Deve permitir avisar novas entregas antes do término do tempo de duração.
24.45 Possuir parâmetro para dizer se será utilizada ou não a importação de nota fiscal eletrônica.
24.46 Possuir parâmetro para indicar se o operador poderá ou não lançar a demanda reprimida no momento da dispensação do material/medicamento.
24.47 Possuir parâmetro para indicar se o sistema deverá ou não aceitar acertos de estoque com datas retroativas.
24.48 Possuir parâmetro para indicar se o sistema permitirá ou não a transferência de medicamentos vencidos.
24.49 Possuir parâmetro para indicar se o ponto de distribuição trabalha com utilização de etiquetas de códigos de barra bem como o modelo de etiqueta a ser utilizado.
24.50 Possuir parâmetro para indicar se um aviso será dado ao operador assim que o material/medicamento atingir sua quantidade mínima.
24.51 O sistema deverá possuir rotina para acompanhamento de medicamentos vencidos.
24.52 Possuir rotina para acompanhamento dos medicamentos com estoque abaixo da quantidade mínima.
24.53 Possibilitar o controle dos antimicrobianos em conformidade com os padrões da ANVISA.
24.54 Deve possuir devolução para fornecedor, obtendo os dados da compra, tipo de movimentação do BNDASAF e itens para devolução.
24.55 Possuir mecanismo para devolução de saídas.
24.56 A aplicação deve possuir mecanismo ou funcionalidade para que novos medicamentos cadastrados possam ser relacionados a um determinado material.
24.57 A empresa obrigatoriamente deve ter a funcionalidade de integração com o BNDASAF/BNAFAR - Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica.
24.58 Permitir customização das etiquetas dos materiais/medicamentos.
24.59 Permitir cadastro de restrições de materiais/medicamentos.
24.60 Permitir cadastro de unidades de medidas para ser utilizado nos materiais/medicamentos.
24.61 Permitir o cadastro de grupos e sub-grupos, podendo ser configurado e parametrizado.
24.62 Possuir funcionalidade de agrupar estoque de unidades distintas.
24.63 Possuir cadastro de licitações e vínculo das licitações com as entradas de itens no estoque.
24.64 Possuir consulta e cadastramento de demanda reprimida de forma automática e manual.
24.65 Possuir funcionalidade para restringir materiais/medicamentos de acordo com a regra criada pela secretaria municipal de saúde restringindo a solicitação de materiais/medicamentos dos almoxarifados de acordo com o estabelecimento solicitante e destino da solicitação, com as seguintes características:
24.66 Vincular os grupos/sub-grupos de materiais à regra;
24.67 Informar quais unidades/equipamentos poderão solicitar os materiais/medicamentos vinculados aos grupos na regra criada.
24.67.1 Deve possuir importação das tabelas nacionais do BNDASAF para padronização dos itens CATMAT.
25 CONTROLE DE INTERNAÇÕES EM CLÍNICAS:
26 Permitir informar o paciente;
27 Possuir campo de data da internação;
28 Campo para informar a clínica da internação;
29 Possuir campo para informar o motivo da internação;
30 Possuir indicativo se é uma internação reincidente ou não;
31 Deve possuir campo para informar o CID da internação;
32 Possuir campo para informar o custo;
33 Possuir campo para informar se o paciente passou por desintoxicação antes da internação;
34 Possuir campo para informar se a internação foi voluntária ou involuntária;
35 Caso seja internação involuntária, deve possuir campo para informar o motivo;
36 Possuir campo para informar o número do processo da internação;
37 Possuir campo para descrever o parecer da internação;
38 Ao editar a internação, deve possuir campos para alta:
38.1 Situação: Concluída ou Não concluída;
38.2 Interrupação Volunária ou Interrupção Involuntária;
38.3 Descrição da alta;
38.4 Data da alta.
39 DA REGULAÇÃO/AGENDAMENTO DE CONSULTAS:
39.1 Possuir cadastro dos tipos de atendimento disponíveis na rede de saúde.
39.2 Possuir parâmetros para indicar para cada forma de atendimento se serão impressas fichas de atendimento ambulatorial no momento do atendimento.
39.3 Possuir parâmetro para indicar se a ficha de atendimento ambulatorial será impressa em tela ou enviada diretamente para a impressora para cada forma de atendimento.
39.4 Possuir parâmetro para indicar se serão impressas múltiplas fichas de atendimento ambulatorial para cada forma de atendimento.
39.5 Possuir parâmetro para indicar se serão gerados números de protocolos de atendimento para cada forma de atendimento, bem como se o protocolo será enviado diretamente para a impressora, se deve imprimir múltiplos números de protocolo, data da atualização do protocolo e ainda data de faturamento do protocolo para cada forma de atendimento.
39.6 Deve possuir parâmetro para indicar se existe integração com a autorização de exames, caso o tipo de atendimento seja para exames e não consultas, para cada forma de atendimento.
39.7 Deve possuir parâmetros para indicar se é possível inserir procedimentos extras, ou ser o operador poderá realizar o agendamento do exame para cada forma de atendimento.
39.8 A aplicação deve possuir parâmetros para indicar se a presença do paciente será realizada automaticamente após o agendamento, se será lançada a evolução da enfermagem, se utilizará prescrição médica, se será apresentada a tela de anamnese, se obriga o lançamento da causa alegada, se permite que não sejam informados procedimentos, se codifica causas externas, se obriga a informação do motivo do atendimento e se obriga a informação do médico solicitante para cada forma de atendimento.
39.9 Deve possuir cadastro de motivos de cancelamento de agendamentos.
39.10 Deve possuir mecanismo para informação dos procedimentos possíveis para cada CBO de profissional, se permite urgência para o procedimento em questão bem como a idade inicial, idade final e sexo que serão aceitos para o procedimento.
39.11 Deve permitir que sejam elaboradas agendas de atendimento para cada forma de atendimento, profissional e unidade de saúde, informando a data em que o mesmo entrará em funcionamento, data limite para sua utilização, número máximo de dias com que se poderá agendar para este cronograma com antecedência.
39.12 Deve permitir que sejam informados os dias da semana em que cada cronograma poderá ser utilizado, turno, número de consultas normais, número de consultas de urgências, número de consultas de retorno, tempo de consulta e faixas de horário em que o mesmo estará disponível.
39.13 Nos cronogramas, deve possuir mecanismo para indicar se poderão ser marcados todos os pacientes para o mesmo horário, se permite marcação de consultas de urgência com mais de 24 horas de antecedência e, ainda, se o mesmo está ativo.
39.14 A aplicação deve possuir mecanismo para gerenciamento de exceções que permita suspender, aumentar ou diminuir, mudar as faixas de horário de atendimento, ou ainda suspender os atendimentos de uma determinada unidade de saúde, profissional, forma de atendimento, período, datas esporádicas, horários ou unidade de origem do agendamento em um determinado turno, dia da semana ou período.
39.15 Deve possuir cadastros de causas de atendimento.
39.16 Deve possuir cadastro de classificação dos motivos de atendimento.
39.17 Deve possuir mecanismo para criação de fichas de anamnese permitindo especificar em quais CBO’s a mesma será utilizada. O mecanismo de criação de fichas deve permitir que sejam criados subtítulos dentro de cada anamnese aos quais ficaram atreladas todas as perguntas constantes na anamnese cujas respostas poderão ser dos tipos alfanumérico, data, numérico ou de múltipla escolha, neste caso determinando quais são as opções disponíveis para seleção. Deve ainda possuir campo que permita sua desativação, se sua resposta é obrigatória, a ordem da pergunta na anamnese e um campo para inserção de informações de ajuda, para o momento do preenchimento da mesma.
39.18 Deve possuir funcionalidade para permitir que sejam inseridas possibilidades de procedimentos para cada agenda de atendimento em funcionamento nas Unidades de Saúde.
39.19 Deve possuir mecanismo para criação de turmas para atendimento em grupo onde possam ser identificados o nome da turma, Unidade de Saúde, quantidade mínima e máxima de participantes de turma, programa de saúde e Informações gerais sobre a turma.
39.20 A aplicação deve permitir que sejam criados agendamentos para atendimentos em grupo informando a data, horário bem como seus participantes.
39.21 O sistema ofertado deve possuir mecanismos para que possam ser lançados procedimentos para todos os participantes de um atendimento em grupo informando o profissional, procedimento, CBO, características do atendimento, idade, CID e quantidade.
39.22 Ainda no agendamento em grupo, deve permitir que procedimentos extras possam ser lançados para cada participante do grupo.
39.23 O sistema deve possuir mecanismo para distribuição e controle de quotas sobre os números de vagas disponíveis em todas as formas de atendimento disponíveis na rede de saúde em percentual e quantidade, que poderão ser distribuídas para todos os locais onde as agendas estarão disponíveis para marcação.
39.24 A aplicação deverá filtrar as agendas de atendimento disponíveis de acordo com a forma de atendimento desejada pelo paciente, Unidade de Saúde onde o serviço está disponível, profissional, dia da semana, data e turno durante o processo da marcação de consulta.
39.25 A aplicação deve possuir um atalho através de calendário onde as datas de atendimento possam ser identificadas visualmente através de padrões de cores indicando se existem vagas para o dia, se a mesma já se encerrou ou ainda se não atendimento previsto para o dia.
39.26 Para cada agenda de atendimento selecionada, a aplicação deve mostrar informações com relação a sua cota de vagas normais, urgência e retorno.
39.27 O sistema deve ter uma clara distinção entre os pacientes agendados, em espera e atendidos para cada agenda disponível.
39.28 A solução ofertada deve possuir parâmetros para definir a ordenação da fila de atendimento com, pelo menos as seguintes opções: horário do agendamento, horário estimado para o atendimento, horário da confirmação de presença.
39.29 Independente da parametrização escolhida no item anterior, a solução deve exibir em tela as prioridades determinadas pela lei 10.048/2000.
39.30 A tela de agendamento de consultas deve possuir atalhos para reimpressões de fichas de atendimento ambulatorial, requisição de exames, impressão de protocolo, cadastro de pacientes e impressão de agendas
39.31 Durante o processo de agendamento o sistema deve alertar ao operador sobre consultas já marcadas para o mesmo paciente na mesma forma de atendimento, se o mesmo possui vacinas em atraso, se existe alguma informação a ser passada para o paciente.
39.32 Durante o processo de agendamento, a aplicação deve permitir que sejam marcadas consultas normais, de urgência ou retorno, obedecendo parametrização prévia e ainda, permitir que seja informado quando o paciente está em processo de gestação, quando for o caso, a causa alegada, a classificação do
motivo do atendimento e ainda se o paciente não apresentou documentos no momento da marcação da consulta.
39.33 O sistema deve permitir que sejam realizadas pesquisa nas agendas através do nome do paciente.
39.34 A tela de agendamento deve atualizar-se automaticamente, sem a intervenção do operador, porém deve possuir mecanismo para que o operador possa interromper os processos de atualização automática se assim desejar.
39.35 A aplicação deve possuir mecanismo de filtro nas agendas para que possam ser visualizados apenas os pacientes que se encontram em observação.
39.36 O sistema ofertado deve possuir mecanismo para criação de centrais de agendamento, que poderão realizar agendamentos outros locais onde os serviços são disponibilizados.
39.37 O sistema deve possuir mecanismo para efetuar o cancelamento de paciente na espera.
39.38 Possuir parametrização para indicar o número máximo de dias que pode realizar agendamento futuros.
39.39 O sistema deve possuir integração com as unidades permitindo que o profissional efetue a solicitação via sistema e consiga anexar todo e qualquer documento do paciente.
39.40 O sistema deve possuir aviso de prioridade de espera.
39.41 O sistema deve possuir mecanismo integrado para efetuar a realização da APAC e anexar aos documentos sem a necessidade de impressão em papel.
39.42 Os encaminhamentos solicitados no prontuário eletrônico do paciente devem alimentar automaticamente o módulo da central de regulação.
39.43 Deve possuir parâmetro para informar se o processo de encaminhamento passará por análise administrativa antes de realizar o encaminhamento.
39.44 Deve possuir funcionalidade para marcar se a solicitação de encaminhamento já passou por análise administrativa.
39.45 A central de regulação deve conseguir em uma única tela encaminhar o paciente para agendamento interno ou externo ao município.
39.46 A central de regulação deve possuir mecanismo de integração entre as listas de espera.
39.47 O sistema deve gerar de forma automática alertas de pacientes com agendamentos/encaminhamentos duplicados.
39.48 O sistema deve permitir compartilhamento de arquivos entre listas de espera e encaminhamentos.
39.49 Deve possuir parâmetro de geração de avisos aos profissionais envolvidos, para que quando um encaminhamento solicitado for atendido, o profissional receba o aviso.
39.50 Deve possuir mecanismo de solicitação de esclarecimento pela central de regulação à unidade solicitante, afim de que o encaminhamento seja preenchido conforme os esclarecimentos solicitados.
39.51 Deve permitir que seja parametrizado se exige aprovação de medico regulador ou não.
39.52 Deve possuir parâmetro para obrigar CID-10 no encaminhamento.
39.53 Deve possuir parâmetro para bloquear os campos de motivo da solicitação, diagnóstico e prioridade.
39.54 Deve permitir parametrizar a quantidade mínima de preenchimento para história clinica.
39.55 Deve possuir parâmetro para cancelamento automático de encaminhamento quando o paciente for identificado como óbito em seu cadastro.
39.56 Deve possuir funcionalidade para reagendamento de consultas, possibilitando reagendar todas as consultas de um cronograma para outro.
39.57 Deve possuir funcionalidade para reagendamento de consultas de um profissional para outro.
39.58 Deve possuir funcionalidade para bloqueio de cronogramas por período.
39.59 Deve possuir funcionalidade para cancelamentos de consultas em grupo de pacientes de determinado cronograma.
39.60 Deve possuir funcionalidade para reagendamento de consultas de uma unidade para outra.
39.61 Deve possuir relatório de atendimentos contendo a data e hora de agendamento, horário do acolhimento/triagem, horário de atendimento médico e o tempo total em que o paciente permaneceu na unidade.
39.62 Deve possuir relatório de atendimentos por diagnósticos CID-10 e/ou CIAP-2.
40 DA REGULAÇÃO/ AGENDAMENTO DE EXAMES
40.1 O sistema deve possuir cadastro de convênios.
40.2 O sistema deve possuir cadastro de grupos de exames.
40.3 A aplicação deve possuir cadastro de exames contento seu código, descrição, pseudônimo, tempo de atendimento, quantidade de agendamentos por hora, indicação se está ativo, se é usado no módulo de gerenciamento de laboratório, se é utilizado no centro de testagem e aconselhamento.
40.4 Cada exame poderá ser atrelado a, pelo menos, cinco (05) grupos orçamentários.
40.5 A aplicação deverá permitir que sejam criados exames compostos mais de um procedimento SUS através da informação do procedimento e quantidade que compõe o valor do exame a ser criado.
40.6 Deve possuir mecanismo para definição de tetos orçamentários anuais por munícipio
40.7 Deve possuir mecanismo para definição de tetos orçamentários por município, prestador, unidade de saúde e profissional.
40.8 Durante o agendamento dos exames, a aplicação deve permitir que sejam informados o nome do paciente, a data da autorização, unidade de saúde solicitante, unidade autorizadora, profissional solicitante, indicação se a paciente está em gestação, tipo do agendamento (normal, urgência ou retorno), número da requisição, exame, data da realização, prestador, turno, horário, quantidade e observação.
40.9 Na tela de agendamento deve existir um atalho onde seja possível consultar as últimas autorizações realizadas para o paciente.
40.10 A solução ofertada deve possuir mecanismo para criação de cronogramas de atendimento para cada exame, determinando os dias e horários em que o mesmo poderá ser marcado para cada prestador.
40.11 Deve permitir que possam ser criadas exceções de atendimento para cada cronograma de atendimento disponível para agendamento de exames.
40.12 Durante o processo de agendamento a aplicação ofertada deverá obedecer rigorosamente aos tetos orçamentários definidos, não permitindo os mesmos sejam ultrapassados.
40.13 A aplicação deve possuir mecanismo de controle que obrigue os prestadores registrarem os exames realizados com opção para anexar o laudo eletrônico do exame realizado, permitindo o controle do pagamento de cada prestador com base nos exames realizados.
40.14 A aplicação deve permitir que sejam autorizados exames sem que seja indicado o prestador que irá realiza-los, de modo a garantir a livre escolha do paciente.
41 DO CONTOLR DE TRANSPORTES
41.1 A aplicação deve possuir cadastro de tipos de veículos
41.2 Deve possuir cadastro de veículos contendo sua descrição, seu tipo, sua placa, sua marca, número do seu chassi, ano do veículo, sua capacidade/lotação, tipo do combustível e data da validade do extintor de incêndios.
41.3 Deve permitir a criação de rotas contendo sua descrição, se a mesma está ativa e o município de saída.
41.4 Deve possuir cadastro para lançamento de dotações orçamentárias contendo seu código, descrição e número
41.5 Deve possuir cadastro de recursos contente seu código, descrição e número
41.6 A aplicação deve possuir cadastro de motoristas contento nome, endereço, CPF, telefone, CEP, município, complemento, tipo de veículo que está habilitado a conduzir, número da sua carteira de habilitação, categoria da carteira, data do vencimento da carteira e indicação se o mesmo encontra ativo.
41.7 A aplicação deve possuir cadastro de itens de consumo com sua descrição, unidade de apresentação e fornecedor padrão.
41.8 Deve possuir cadastro de eventos do veículo.
41.9 Deve possuir cadastro de tipos de viagem com indicação se o tipo da viagem deve ser utilizado nos processos de TFD.
41.10 Deve possuir cadastro de tipos de despesa e adiantamentos contendo sua descrição e seu valor unitário.
41.11 A solução deve possuir cadastro de destinos contendo seu nome, município onde se localiza e telefone.
41.12 Deve possuir mecanismo para lançamento de eventos para cada veículo contento sua data de criação/atualização, evento, data do vencimento, número de dias que o evento pode ser postergado, indicação se o evento foi realizado, data da realização, observações da realização e observações gerais do evento.
41.13 O sistema deverá emitir alertas quando o veículo for relacionado para algum tipo de viagem durante o período de vigência de um determinado evento a ele atrelado.
41.14 Deve permitir o lançamento de viagem informando código, data da saída, data prevista para retorno, tipo da viagem, auxiliar, motorista, veículo, local de destino, cidade de destino, rota, dotação orçamentária e recurso.
41.15 Ainda no lançamento da viagem, deve permitir que sejam atrelados a cada viagem os pacientes e acompanhantes com seus devidos locais de saída, locais de destino, telefones, documentos, tipo da viagem (ida, ida e volta), vagas consumidas na ida, vagas consumidas na volta, acompanhantes, horário da saída, horário da chegada, data do aviso ao paciente, horário do aviso e observação.
41.16 No lançamento da viagem, deve permitir que sejam relacionados Km inicial, km final, nome da empresa (no caso de terceira) valores adiantados e km rodados.
41.17 Deve permitir que sejam lançados um ou mais adiantamentos para cada viagem, contendo o tipo do adiantamento, valor, quantidade e valor total.
41.18 A solução deve possuir mecanismo para lançamentos das despesas de viagem contendo informações como horário de saída, horário de chegada, km inicial, km final, km rodado, número do documento da despesa, data da despesa, tipo da despesa, valor unitário, quantidade, total, local/fornecedor, um breve histórico e campo para indicar o lançamento de viagem em questão já foi finalizado.
41.19 Deve possuir funcionalidade para lançamento de manutenções com o veículo contento a data da solicitação, data programada, data previsão, veículo, quilometragem, nome do solicitante, local da manutenção, telefone, nome do contato na manutenção, descritivo do motivo pelo qual a manutenção está sendo requerida.
41.20 Ainda no lançamento da manutenção, o sistema deve permitir que sejam lançados todos os itens da manutenção contendo o nome do item, indicação se o era problema em peça original, data da próxima troca, km da próxima troca, número do documento, quantidade, valor unitário, valor total e campo para observações.
41.21 Possuir funcionalidade para lançamento de créditos ao fornecedor contendo a data, fornecedor, item para o qual o crédito é realizado, valor e quantidade.
41.22 A aplicação deve possuir mecanismo para lançamento de acertos de manutenção com o fornecedor contendo a data da entrega, indicação se o acerto foi finalizado, item, data da próxima troca, km da próxima troca, documento, quantidade, valor unitário, valor total e observações.
41.23 Deve possuir mecanismo para lançamento de gastos gerais com veículo contento a data da autorização, fornecedor, veículo, motorista, documento de referência, km, item, quantidade, valor e indicação se o mesmo foi autorizado ou cancelado.
41.24 A aplicação ofertada deve possuir mecanismo para acompanhamentos dos saldos com cada fornecedor, levando em consideração os valores creditados a ele e os gastos realizados com cada um em quantidade e valor.
41.25 O sistema deve possuir mecanismo para gerenciamento de solicitações de ambulância contento a data da solicitação, data da saída, horário da saída, cidade de destino, local de destino, veículo, motorista, pacientes na ida e pacientes no retorno.
41.26 A solução ofertada deve possuir mecanismo para publicação das listas de espera para transporte na internet através de consultas públicas ao sistema.
41.27 A solução deve possuir mecanismo ou funcionalidade para geração automática dos procedimentos de transporte do paciente e seu acompanhante, com base na quilometragem percorrida.
41.28 O sistema deve possuir mecanismo para lançamento de multa contendo a data, motorista e infração.
41.29 Deve possuir faturamento automático para BPA para deslocamento de paciente.
41.30 Deve possuir parâmetro para dizer se o sistema trabalhará com ou sem agendamento de viagens.
41.31 Deve permitir cadastrar os municípios da coordenadoria/consórcio.
42 DO TFD-TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO
42.1 O sistema deve permitir que sejam criados os processos de TFD contendo número do processamento, data da abertura, paciente, profissional responsável, cid10, tratamento solicitado, tipo do atendimento e justificativa.
42.2 Para cada processo de TFD deve haver indicação se o mesmo foi autorizado, cancelado enviado para o estado, negado ou se está inconcluso com uma justificativa para o estado do mesmo, observações gerais.
42.3 A cada processo TFD deve ser possível realizar se o lançamento de todas as viagens necessárias contendo a data da solicitação, local de destino, cidade de destino, transporte recomendado, veículo, motorista, data, hora, observação para ida, previsão de retorno e observação para a previsão de retorno.
42.4 Deve possuir mecanismo para criação de viagens para processos de TFD com base nos processos de TFD a serem atendidos.
42.5 A solução deve possuir funcionalidade para renovação de processos de TFD já concluídos.
42.6 A solução deve possuir mecanismo que informe o controle de avaliação em tempo real o total de viagens e suas localidades.
43 DO ACOLHIMENTO
43.1 A tela de acolhimento deve permitir que sejam registrados atendimentos sob demanda, sem a necessidade de haver uma consulta ou agendamento previamente realizado.
43.2 A solução deve permitir que os pacientes a sem acolhidos sejam pesquisados ao menos por: nome, data de nascimento, sexo, nome da mãe, CPF, CNS e nome social.
43.3 Deve ser possível realizar os filtros por ao menos três destas informações simultaneamente.
43.4 Deve possuir registro do peso, estatura, quadril, cintura, temperatura, pressão arterial, frequência respiratória, pulsação, saturação de O2, circunferência braquial e percentual de gordura cutânea, além de registrar o valor de glicemia, informando se o exame foi feito em jejum ou se é pós-prandial.
43.5 Deve gerar o IMC com base nas leituras realizadas considerando sexo e faixa etária do paciente conforme manual do SISVAN.
43.6 Quando paciente atendido for uma criança a solução deve permitir que sejam registrados perímetro cefálico, torácico, situação vacinal e tipo de aleitamento.
43.7 Caso o paciente em atendimento seja mulher em idade fértil, a aplicação deve registrar se a mulher está gestando, caso sim, registrar a data da última menstruação, peso pré-gestacional, altura uterina, toque vaginal, batimentos cardíacos do feto, posição do colo e data provável do parto.
43.8 Possuir funcionalidade para registro das anotações de enfermagem e das queixas do paciente.
43.9 Todas as informações que caracterizem realização de procedimento realizados durante o acolhimento deverão automaticamente gerar produção ambulatorial (BPA).
43.10 A aplicação deve possuir mecanismo para digitação de produção, de forma que o profissional possa pesquisar todos os procedimentos compatíveis segundo regras do SIGTAP, podendo registrar a execução de quaisquer procedimentos permitidos.
43.11 A solução ofertada deve possuir mecanismo para que sejam listados ao profissional, durante o atendimento, procedimentos previamente relacionados aos seu CBO, permitindo que o mesmo indique os procedimentos realizados de maneira ágil, clicando sobre o procedimento realizado.
43.12 A aplicação deve possuir gráfico para acompanhamento do perímetro cefálico e peso corporal de crianças, para adultos gráfico de acompanhamento de peso/altura, glicemia, pressão arterial, evolução do IMC, evolução da frequência respiratória/pulsação e para evolução cintura/quadril.
43.13 Deve permitir que o profissional realize a classificação de risco do paciente utilizando as cores do protocolo de Manchester
43.14 A solução deve possuir mecanismo ou funcionalidade para coletar todos os dados necessários para alimentação dos dados do e-sus durante o atendimento dos pacientes, sem que haja necessidade de nova alimentação de informações.
43.15 O atendimento do acolhimento deve permitir que seja registrado em destaque no prontuário dados relevantes a todos os atendimentos subsequentes, de modo que estas informações sejam exibidas em destaque a partir do momento do seu registro.
43.16 A solução ofertada deve possuir mecanismo para emissão de declaração de comparecimento, contendo, no mínimo, informações de data, horário inicial, horário final e observações, além de registrar se o paciente estava acompanhado.
43.17 Deve possuir desfecho do atendimento contendo data, horário, especialidade, profissional, posto de atendimento, tipo do desfecho e observações.
44 DO PRONTUÁRIO ELETRÔNICO MULTIPROFISSIONAL
44.1 O Prontuário Eletrônico do Paciente deve possuir certificação de S-RES SBIS-CFM em nível mínimo de garantia de segurança NGS2, estágio 2 ou superior, versão 5.2 ou superior e estágio de maturidade 2 ou superior.
44.2 Deve possuir funcionalidade para impressão do histórico completo em um único arquivo do prontuário do paciente.
44.3 Deve permitir impressão completa do prontuário com opção de seleção dos tipos de atendimento, tais como: Receitas, eSUS, Vacinas, Agendamentos, Exames etc e permitir que o operador visualize e imprima apenas o desejado.
44.4 Deve permitir a opção adicional de imprimir todos os registros de um determinado período ou ainda de um determinado atendimento.
44.5 Deve permitir que o prontuário seja de forma integrada com todo o prontuário do paciente que foi atendido em qualquer unidade de atendimento, como: atenção básica, média e alta complexidade em uma única tela e/ou impressão.
44.6 Deve haver interoperabilidade com o painel de avisos e quando o profissional acessar o prontuário através da fila de atendimento o paciente deverá ser chamado na sala de espera e encaminhado para o consultório onde o profissional irá atendê-lo.
44.7 O prontuário multiprofissional deve permitir que as informações coletadas durante o atendimento sejam armazenadas no formato SOAP (Subjetivo, Objetivo, Avaliação e Plano), ou ainda no formato “Queixa / Serviço”, conforme definição de cada área específica.
44.8 O prontuário multiprofissional deve ter a opção de criação de questionários personalizáveis.
44.9 Os questionários personalizados do prontuário devem ter a opção de definir quais unidades e CBOs poderão realizar o preenchimento.
44.10 Os questionários personalizados devem permitir que seja criado um layout de acordo com a necessidade da gestão, podendo esta ser alterada a qualquer momento via próprio operador no sistema, sem a necessidade de programação por parte da empresa contratada.
44.11 A solução apresentada deve sugerir os CID’s para o atendimento com base na avaliação realizada pelo profissional.
44.12 Deve possuir funcionalidade para registro de resultados de qualquer exame realizado pelo paciente.
44.13 Deve permitir funcionalidade para acompanhamento de todos os gráficos constantes no acolhimento.
44.14 Todas as informações que caracterizem realização de procedimento realizados durante o acolhimento deverão automaticamente gerar produção ambulatorial (BPA).
44.15 A aplicação deve possuir mecanismo para digitação de produção, de forma que o profissional possa pesquisar todos os procedimentos compatíveis segundo regras do SIGTAP, podendo registrar a execução de quaisquer procedimentos permitidos.
44.16 A solução ofertada deve possuir mecanismo para que sejam listados ao profissional, durante o atendimento, procedimentos previamente relacionados aos seu CBO, permitindo que o mesmo indique os procedimentos realizados de maneira ágil, clicando sobre o procedimento realizado.
44.17 O atendimento do prontuário deve permitir que seja registrado em destaque no prontuário dados relevantes a todos os atendimentos subsequentes, de modo que estas informações sejam exibidas em destaque a partir do momento do seu registro.
44.18 Possuir funcionalidade para impressão da ficha clínica do paciente, assim como de seu prontuário.
44.19 Deve possuir mecanismo para emissão do receituário médico, com modelo que atenda legislação vigente.
44.20 Deve possuir funcionalidade para cadastramento de receitas padrões, baseadas em protocolos assistenciais, agilizando o processo de criação do receituário.
44.21 O mecanismo de controle do receituário deve permitir que várias receitas sejam emitidas durante o atendimento do paciente.
44.22 A solução deve contar com funcionalidade que permita ao profissional criar uma nova receita, com base em receitas anteriores já emitidas para o mesmo paciente.
44.23 No receituário o profissional deve poder verificar quais medicamentos possui na rede de saúde, através de seu cadastro, porém deve haver a possibilidade do lançamento de medicamentos que não sejam encontrados na rede municipal de saúde.
44.24 Ainda na funcionalidade de emissão de receitas, caso o profissional prescreva medicamentos controlados e não controlados no mesmo receituário, o sistema deve emitir separadamente os impressos, sendo que cada medicamento deve sair em formulário específico.
44.25 A solução ofertada deve possuir funcionalidade que permita ao profissional indicar quando o paciente deve ficar em observação.
44.26 No prontuário médico multiprofissional deve haver a possibilidade de criação de prescrição médica para pacientes em observação, permitindo que sejam listados o medicamento, sua administração, posologia e horário da administração com campo para checagem de realização do mesmo.
44.27 Deve possuir funcionalidade para emissão de atestado contendo número de dias, data do atestado, observações e campo para indicação se o CID deverá ou não ser impresso no atestado.
44.28 Deve possuir funcionalidade para cadastramento de atestados personalizados afim de agilizar o atendimento do profissional, como exemplo o atestado para afastamento por isolamento social, desta forma diferenciar de um atestado convencional.
44.29 Também no atestado, o sistema deve permitir que seja registrado acompanhante, caso haja, emitindo o nome deste acompanhante no atestado.
44.30 Deve possuir funcionalidade para emissão de declaração de comparecimento contendo data, horário inicial, horário final e campo para descrição da finalidade
44.31 Deve possuir funcionalidade para emissão de encaminhamentos com registro da especialidade, indicação de urgência, indicação para impressão ou não do CID e campo para descrição do motivo.
44.32 Deve possuir a modalidade de encaminhamento com preenchimento de “Formulário APAC”
personalizado.
44.33 Deve possuir encaminhamento na modalidade BPA-I.
44.34 A solução deve possuir funcionalidade para emissão de solicitações de exames com registro do profissional solicitante, data, observações, dados clínicos, materiais a examinar e exames a serem realizados.
44.35 O mecanismo de solicitação de exames deve permitir que sejam criadas solicitações padrões de exames agilizando o processo de emissão da solicitação.
44.36 A aplicação deve conter funcionalidade que permita ao profissional a criação de novas solicitações de exames com base em solicitações de exames previamente realizadas para o mesmo paciente em atendimentos anteriores.
44.37 Deve possuir mecanismo para registro do final do atendimento, quando serão feitas as cobranças de produção ambulatorial, assim como se encerrará a edição dos dados do prontuário.
44.38 Na tela principal do prontuário, devem ser exibidas informações referentes as imunizações recebidas pelo paciente.
44.39 Havendo acolhimento registrado de forma vinculada ao atendimento, devem ser exibidas todas as informações em tela, de forma a tornar fácil a visualização dos dados. Caso não haja este acolhimento vinculado, deve-se exibir com mesmo destaque o último acolhimento realizado pelo paciente.
44.40 A solução deve estar adequada as regras do e-sus, coletando todas as informações necessárias para alimentação das fichas do e-sus durante os atendimentos dos pacientes.
44.41 A solução deve conter mecanismo ou funcionalidade que permita aos profissionais anexarem qualquer tipo de arquivo ao prontuário do paciente.
44.42 A aplicação ofertada deve estar totalmente integrada com o sistema laboratorial, permitindo aos profissionais acessarem os laudos dos exames já realizados no laboratório.
44.43 Deve permitir acesso ao prontuário do paciente com ou sem agendamento.
44.44 Deve possuir parâmetro para obrigar ou não um agendamento para que o profissional consiga acessar o prontuário do paciente.
44.45 Deve possuir funcionalidade para cadastramento de receitas médicas pré-cadastradas.
44.46 Deve possuir funcionalidade para criação de listas de solicitação de exames.
44.47 Possuir parâmetro para obrigar problema relacionado ao atendimento.
44.48 Deve possuir parâmetro para obrigar SOAP para atestados.
44.49 Deve possuir parâmetro para obrigar a DPP para gestantes.
44.50 Deve possuir parâmetro para obrigar o preenchimento da DUM para gestantes.
44.51 Deve possuir parâmetro para obrigar informar o peso pré-gestacional para gestantes.
44.52 Possuir parâmetro para obrigar CID e SOAP para declaração de comparecimento.
44.53 Possuir parâmetro para obrigar o CID10/CIAP2 nos encaminhamentos.
44.54 Possuir parâmetro para obrigar peso/altura quando for preenchida a ficha de marcadores de consumo alimentar.
44.55 Possuir parâmetros para dizer se obriga, alerta ou ignora as regras de informações relacionadas ao SISPRENATAL.
44.56 Possuir parâmetro para vincular CBOs que sejam obrigatórios os preenchimentos de diagnóstico através de CID-10 ou CIAP-2.
44.57 Possuir cadastramento de fichas/formulários personalizados.
44.58 Possuir cadastramento de comprovantes personalizados de encaminhamento.
44.59 Possuir cadastramento de protocolos personalizados de encaminhamento.
44.60 Possuir layout personalizado de encaminhamento.
44.61 Possuir criação de formulários de anamnese customizados via sistema sem a necessidade de programação.
44.62 Permitir a configuração de procedimentos gerados automaticamente ao abrir o prontuário do paciente.
44.63 Permitir a configuração de regras para avaliação antropométrica.
44.64 Possuir tela para reimpressão de fichas do prontuário sem a necessidade de abrir o prontuário do paciente, tais como receitas, encaminhamentos etc.
44.65 Possuir tela para lançamentos de resultados de testes rápidos.
44.66 Deve possuir desfecho do atendimento contendo data, horário, especialidade, profissional, posto de atendimento, tipo do desfecho e observações
45 DO PRONTUÁRIO ODONTOLÓGICO
45.1 Permitir que o planejamento do atendimento seja realizado através da apresentação da arcada dentária em modo gráfico com cara distinção entre dentes permanentes e dentes decíduos.
45.2 Na arcada dentária deve usar distinção por cores entre procedimentos realizados e procedimentos a serem realizados em cada face de cada um dos dentes.
45.3 Deve permitir que o profissional clique sobre a face de cada dente e registre seu estado inicial bem como os procedimentos a serem realizados.
45.4 Deve possuir mecanismo para lançamento de procedimentos para todos os dentes.
45.5 Deve disponibilizar ao odontólogo todas as funcionalidades do prontuário do paciente e relatórios de atendimento integrado.
45.6 A aplicação deve permitir que sejam selecionados um ou mais dentes para o lançamento de um ou mais procedimentos.
45.7 A solução ofertada deve possuir mecanismo ou funcionalidade que permita a seleção de uma ou mais faces, pertencentes a um ou mais dentes, para informação de um ou mais procedimentos.
45.8 O sistema oferecido deve possuir campo para indicar para cada atendimento se o mesmo foi para: 1ª Consulta Odontológica Programática; Escovação Dental Supervisionada; Tratamento Concluído; Urgência; Atendimento a Gestantes; Instalações de Próteses Dentárias
45.9 A solução deve possuir funcionalidade para consulta do histórico de todos os atendimentos em um único odontógrafa ou ainda, cada tratamento realizado em um odontógrafa.
45.10 A solução deve possuir o relatório RPOM.
46 DA LISTA DE ESPERA
46.1 Deve possuir cadastro para os níveis de urgência a serem utilizados nas filas de espera.
46.2 Deve possuir cadastro de Tipos de Lista de Espera
46.3 Deve possuir mecanismo ou funcionalidade que permitam que as listas sejam alimentadas nos locais de atendimento à população.
46.4 Deve permitir que sejam elaboradas listas de espera para cada tipo de serviço disponível na rede de saúde.
46.5 Deve possuir mecanismo para marcação das consultas da lista de espera em lote, permitindo que o operador selecione uma ou mais pessoas da lista e determine em que agenda de atendimento as mesmas devem ser inseridas.
46.6 Deve alertar ao operador possíveis problemas na marcação de consultas em lote como em casos de falta de horários disponíveis.
46.7 A solução deve possuir mecanismo que permita a publicação das listas de espera para consultas públicas (sem necessidade de login) ao sistema.
46.8 Deve possuir mecanismo que permita parametrizar quais listas deverão estar abertas para consultas públicas
46.9 Deve possuir mecanismo de parametrização que permita configurar que campos devem ser listados nas consultas públicas contento, no mínimo, os seguintes campos: número do protocolo de atendimento; código do paciente; nome do paciente; nome social do paciente; nome da mãe; iniciais do nome do paciente; iniciais do nome social do paciente; iniciais do nome da mãe; data de nascimento; número do cartão nacional de saúde; número do cpf.
46.10 A rotina de trabalho da lista de espera deve permitir configuração, para que alguns tipos de lista exijam regulação, enquanto outros tipos permitam apenas o fluxo simples.
46.11 Quando a lista de espera usar regulação, deve permitir que seja parametrizado se a regulação é opcional ou obrigatória.
46.12 Quando se trabalhar em listas de espera de regulação obrigatória, o sistema deve permitir ao médico regulador reclassificar a prioridade do atendimento na lista de espera, além de autorizar ou negar o atendimento, mediante justificativa.
47 DAS AÇÕES PROGRAMÁTICAS EM SAÚDE
47.1 Deve possuir mecanismo para cadastramento de ações para cada programa existente na rede municipal de saúde
47.2 Deve possuir funcionalidade para cadastramento dos pacientes, com seus programas, suas receitas de materiais e medicamentos com suas respectivas datas de validade.
47.3 Deve possuir mecanismo para gerenciamento de receitas, permitindo sua renovação por um período determinado.
47.4 Deve possuir mecanismo para geração de roteiros de entrega de medicamentos para os pacientes inseridos em ações programáticas por programa de saúde, bairro, rua, paciente e período de validade.
47.5 Deve possuir funcionalidade para geração dos kit’s a serem entregues para cada paciente contendo seus
materiais e medicamentos.
47.6 Deve permitir que mais de um roteiro seja criado com os mesmos filtros, inserindo nele apenas as receitas ainda não atendidas por roteiros anteriores.
47.7 A aplicação deve possuir funcionalidade para emissão dos recibos de entrega para cada paciente contendo no mesmos informações sobre os medicamentos e materiais contidos no kit.
47.8 A solução deve possuir funcionalidade para baixa automática do estoque dos materiais e medicamentos
contidos nos kit’s entregues
47.9 Deve possuir mecanismo para acompanhamento visual em formato de gráfico da evolução das dispensações por ano mês dentro de cada ano.
47.10 Deve possuir mecanismo para acompanhamento visual em formato gráfico, mostrando a os valores consumidos com materiais e medicamentos dispensados.
47.11 Deve possuir mecanismo para acompanhar através de mapas os locais onde são entregues os medicamentos.
47.12 Deve permitir que os pacientes em cada programa possam ser desativados e, desta forma, suas receitas desconsideradas de novas elaborações de roteiro e montagem de kits.
47.13 Deve possuir campos para identificar a data de cadastro dos pacientes em cada programa, a data de atualização dos seus dados em cada programa bem como a data da baixa de cada paciente em cada programa.
47.14 O sistema deve possuir locais para informação do número da renovação da receita em cada programa, competência da receita e competência da validade.
47.15 A montagem do kit deve ser feita através de um processo de linha de montagem, visando otimizar o fluxo de trabalho, de forma a atender ao menos as seguintes etapas: geração dos kits, confecção dos kits, conferência dos materiais, registro da dispensação do kit para o entregador, e registro da entrega do kit ao destinatário.
47.16 O sistema deve permitir que todas as etapas da montagem do kit sejam registradas com utilização de login e senha.
47.17 A solução ofertada deve permitir que todas as etapas da montagem os kit sejam registradas com uso e biometria para validação do usuário responsável pela mesma.
48 DO MODULO MECAMENTO JUDICIAL
48.1 A aplicação ofertada deve possuir mecanismo para controle de processos judiciais contendo número do processo, data de abertura, paciente, unidade de saúde da sua cobertura e observações.
48.2 Deve permitir que seja informada a patologia, se o despacho é para a União, Estado ou Município, número da regional para cada processo.
48.3 Deve permitir que os processos sejam classificados segundo sua situação em: Aberto, Único, Fora de Linha, Cumprido, Devolvido, Suspenso e em Andamento.
48.4 Deve permitir que seja informado para cada processo se o mesmo gera algum tipo de bloqueio, se gera algum tipo de multa, o valor da multa e a data do pedido.
48.5 A solução deve possuir ainda campos para informação da data de recebimento, advogado responsável, número na OAB e telefone do mesmo.
48.6 Deve possuir campo para indicar se o processo encontra-se ativo ou inativo, bem como o motivo do mesmo está inativo e a data de fechamento do mesmo.
48.7 Deve permitir que sejam atrelados a cada processo todos os materiais e medicamentos contidos no mesmo.
48.8 Deve possuir campos para que sejam informados para cada material ou medicamento sua quantidade, valor unitário, desconto, se o mesmo é para uso continuo, se pode ser um medicamento ou material genérico, por quem será fornecido e a situação.
48.9 Deve possuir mecanismo para gerenciamento das entregas de medicamentos judiciais contendo o material, data da última entrega, data da próxima entrega, quantidade do processo, saldo e quantidade atual em estoque, para cada item de material ou medicamento contido no processo.
48.10 Deve possuir mecanismo para impressão de comprovantes de entrega dos itens contendo os materiais e medicamentos dispensados.
49 DOS BENEFÍCIOS
49.1 Deve possuir cadastro de benefícios contendo sua descrição, valor e procedimento.
49.2 Deve possuir cadastro de locais para encaminhamentos.
49.3 Deve permitir configuração para cada benefício quando a obrigatoriedade do controle do seu saldo.
49.4 Deve possuir controle de tetos orçamentários por benefício em quantidade ou valor.
49.5 Deve possuir funcionalidade para identificação dos processos de concessão de benefícios segundo seu estado: Em Andamento, Autorizado e Negado.
49.6 Deve possuir mecanismo para emissão do Laudo Social contendo o gestor, número do laudo social, número da lei, identidade e CPF.
49.7 Deve possuir campo para informações do histórico da solicitação do benefício
49.8 Deve possuir campos para emissão de observações no recibo de entrega de cada benefício
49.9 A aplicação deve permitir que vários benefícios sejam atrelados a um mesmo processo de concessão de benefícios informando o benefício, a quantidade, o profissional, o local de retirada e observações.
49.10 Deve possuir link para acesso rápido a todo histórico de concessão de benefícios para o paciente que está sendo atendido.
49.11 Deve possuir mecanismo para gerenciamento e emissão de encaminhamentos para cada paciente contendo o paciente, o profissional, descrição do encaminhamento, trabalho do paciente, renda do paciente, observações, data, hora, dia da semana e valor do encaminhamento.
49.12 Deve possuir mecanismo para emissão de recibos de entrega de benefícios
50 DAS APACS
50.1 Deve possuir mecanismos para gerenciamento de autorizações para procedimento de alta complexidade.
50.2 Possuir local para informação das sequencias de números de APACS disponíveis para utilização contento ano, uf e tipo da APAC.
50.3 A aplicação deve possuir mecanismo para gerenciamento de solicitações de APAC contendo: Unidade de Saúde solicitante, profissional solicitante, data da solicitação, número do laudo, clínica para realização, identificação do paciente, CID Provisório/Principal, CID secundário e CID para Causas Associadas.
50.4 Cada autorização deve possuir campo para identificação de cada APAC segundo o tipo do seu laudo em: Laudo Geral, Medicamentos, Nefrologia, Quimioterapia, Radioterapia e Cirurgia Bariátrica.
50.5 Deve possuir campo para identificação da APAC através do seu tipo: Inicial, Continuidade e Sem Continuidade.
50.6 Deve possuir campos para identificação do número da APAC e do número da APAC Anterior.
50.7 Deve ainda possuir para cada APAC campos para informação do início da validade e final da validade, unidade de saúde solicitante e executante.
50.8 Deve possuir local para informação dos dados do paciente contendo o paciente, nome da mãe, número do CNS, data de nascimento, idade, sexo, raça/cor, responsável e número do prontuário para cada APAC.
50.9 Deve ter o mecanismo de ser emitida no prontuário ato da consulta com todos os dados já preenchidos e automáticos.
51 DO FATURAMENTO DA PRODUÇÃO AMBULATORIAL
51.1 Deve possuir mecanismo para importação das tabelas de procedimentos do CMD através do BPAMAG ou SIGTAP
51.2 A aplicação deve possuir funcionalidade para definição de competências para Produção Ambulatorial contendo a competência, data de início e data final da mesma.
51.3 Deve possuir mecanismo ou funcionalidade que permita bloquear competências impedindo que qualquer tipo de movimentação seja realizado na mesma.
51.4 A aplicação ofertada deve possuir mecanismo de configuração que impeça a geração do BPA com informações incorretas, que possam gerar glosa no pagamento dos procedimentos realizados pela contratante.
51.5 Deve permitir que sejam gerados arquivos de envio de cobrança do BPA, contendo procedimentos de competências passadas que ainda não foram enviados.
51.6 A aplicação deve gerar o arquivo de cobrança do BPA nos padrões determinados para importação pelos sistemas do ministério da saúde.
51.7 A solução ofertada deve possuir parametrização do número de competências permitidas estarem em aberto para movimentações.
51.8 A contratada deve OBRIGATORIAMENTE implantar em sua solução mecanismos automáticos integrados ao sistema para demonstrar para onde foi sua produção (E-SUS/SISAB/FEDERAL/ESTADUAL).
51.9 A contratada deve OBRIGATORIAMENTE oferecer um setor de atendimento exclusivo para que os usuários do setor de faturamento da secretaria para que possam ser atendidos.
52 DAS IMUNIZAÇÕES/VACINAS
52.1 Deve possuir funcionalidade para cadastro das doses de vacinas a serem fornecidas.
52.2 Deve possuir mecanismo ou funcionalidade para cadastramento dos calendários a serem utilizados no sistema de imunizações
52.3 Deve possuir cadastro de imunizações indicando a vacina, a dose, descrição, faixas etárias e sexo para cada imunização.
52.4 Deve possuir mecanismo ou funcionalidade para cadastro das faixas etárias a serem utilizadas na criação das imunizações
52.5 Deve possuir mecanismo para cadastro dos tipos de baixa a serem utilizados pela imunização
52.6 Deve possuir mecanismo para cadastro de grupos para imunização
52.7 Deve possuir funcionalidade para gerenciamento das salas de vacinação disponíveis da rede municipal de saúde contendo seu nome e a unidade de saúde onde está localizada.
52.8 Deve possuir cadastro detalhado de tempos para utilização nos calendários de vacinação contento a descrição, o calendário de vacinação onde será utilizado, idade inicial e final e anos, mês inicial e final, dia inicial e final
52.9 Deve controlar o estoque de imunizações por lote e validade.
52.10 Deve possuir cadastro de vacinas contendo seu nome, sua abreviatura e a ordem que o a mesma será impressa na carteira de vacinação do paciente
52.11 Deve possuir mecanismo de avisos a serem ativados sempre que um paciente, que já possua carteira de vacinação com alguma vacina em atraso, seja relacionado em qualquer operação dos demais módulos do sistema, alertando ao operador sobre para que o paciente seja encaminhado para a sala de vacinação.
52.12 Deve possuir mecanismo para gerenciamento e emissão das carteiras de vacinação utilizando cores para diferenciação entre vacinas em dia, atrasadas e futuras, contendo o número de dias restantes para aplicação e data das imunizações já realizadas
52.13 A carteira de vacinação deve permitir que sejam lançadas outras vacinas esporádicas que não fazem parte do calendário de vacinação normal dos pacientes
52.14 A aplicação deve possuir mecanismo que permita o lançamento de vacinas através de planilhas de digitação contendo o paciente, a carteira de vacinação, se a paciente estava em gestação, profissional que realizou a imunização, imunização, dose, lote/validade da imunização e quantidade.
52.15 Deve possuir mecanismo para registrar entradas de imunizações, alimentando automaticamente o estoque
52.16 Deve possuir mecanismo para gerenciar o processo de acertos de estoque em imunizações
52.17 Deve possuir rotina ou funcionalidade para registro de transferências de imunizações entre as salas de vacinação
52.18 Deve possuir rotina para gerenciamento de saídas de imunizações contendo a sala de vacinação a competência e da data de saída.
52.19 Deve possuir relatório de balanço físico de imunizações por sala de imunização
52.20 Deve possuir relatório para emissão do Boletim de Imunizações
52.21 Deve possuir relatório de imunizações por bairro
52.22 Deve possuir relatórios que permitam a visualização do estoque de imunizações em outras competências.
52.23 Deve possuir relatórios para acompanhamentos das imunizações por lote e validade.
52.24 Deve possuir mecanismo ou funcionalidade que permita o acompanhamento da movimentação do estoque de imunizações por sala de imunização, imunização e motivo de baixa.
52.25 Deve possuir cadastramento de campanhas de vacinação.
52.25.1 Deve possuir integração com o webservice do RNDS.
52.25.2 Deve permitir o envio automático das aplicações ao serviço webservice do RNDS.
52.25.3 Deve possuir tela de logs de envios ao RNDS.
52.25.4 Deve possuir a situação de envio ao RNDS contendo a localização de armazenamento URL das informações, fornecido pelo webservice do datadus.
52.25.5 Deve possuir a integração das informações de imunização com o sistema e-SUS.
52.25.6 Deve possuir mecanismo para disponibilização de certificado/comprovante de vacinação emitido online diretamente pelo paciente. O certificado de vacina pode ser configurado para qualquer vacina que o município desejar.
53 DO PAINEL MULTIMIDIA
53.1 A aplicação deve possuir mecanismo de Painel para utilização nas salas de espera dos pontos de atendimento da contratante.
53.2 O painel multimídia deverá chamar o paciente através do seu nome indicando para qual consultório ou sala que deverá se deslocar para ser atendido.
53.3 O painel deve permitir que sejam inseridas informações ou vídeos a serem exibidos nas salas de espera entre um atendimento e outro.
53.4 A alimentação das informações da fila de atendimento deverá ser realizada automaticamente pelo sistema, com base no processo da recepção do paciente e da definição de grau de risco realizado na triagem, sem que seja necessária a intervenção de qualquer operador.
53.5 Deve possuir no momento da implantação informações visuais relacionadas com o formato de atendimento e triagem (baseado no protocolo de Manchester) com objetivo de orientar aos pacientes na maneira como as filas de atendimento serão estabelecidas, para serem exibidos nas salas de espera onde o painel será utilizado.
53.6 Deve possuir a possibilidade de vincular mais de uma unidade de saúde ao mesmo painel, para as unidades distintas mas que compartilham da mesma sala de espera.
53.7 Deve possuir mecanismo de alerta em módulo VERMELHO e aviso aos pacientes das recepções quando a equipe médica estiver envolvida no atendimento de emergência de equipes de SAMU e outros.
54 MUSINESS INTELIGENTE-CONTROLE DE AVALIAÇÃO EM TEMPO REAL
54.1 Todos os itens deste módulo CONTROLE DE AVALIAÇÃO deve ser em tempo real para que a gestão possa acompanhar todas as informações diárias.
54.2 Deve possuir avaliação individual por unidade, por profissional, por atividade e por atendimento.
54.3 Deve possuir GEO PROCESSAMENTO da mobilidade para aplicativos moveis dos agentes de saúde e permitir a localização em mapa.
54.4 Deve possuir controle da ATENÇÂO FARMACEUTICA apresentando em tempo real a relação de medicamento retirados.
54.5 Deve possuir controle da ATENÇÂO BASICA apresentando em tempo real os pacientes agendados para o atendimento diário e qual unidade pertence.
54.6 Deve possuir controle da ATENÇÂO BASICA apresentando em tempo real a quantidade de pacientes atendidos e qual unidade pertence.
54.7 Deve possuir controle da ATENÇÂO BASICA apresentando em tempo real os pacientes em aguardando atendimento e qual unidade pertence.
54.8 Deve possuir controle da MEDIA ALTA COMPLEXIDADE apresentando em tempo real os pacientes agendados, atendidos, em espera e qual unidade pertence.
54.9 Deve possuir controle do ESUS apresentando as atividades dos agentes de saúde, por micro área, por função, por família e indicadores relativos aos atendimentos realizados no dia, no mês e no ano.
54.10 Deve possuir controle do LABORATORIO em tempo real dos pacientes atendidos, aguardando atendimento e total de requisições realizadas no dia, na semana, no mês e no ano.
54.11 Deve possuir controle da REGULAÇÃO em tempo real sobre os exames, consultas, dos pacientes no dia, na semana, no mês e no ano.
54.12 Deve possuir controle de Tempo de Atendimento por Xxxxx médico descrevendo cada profissional.
54.13 Deve possuir controle de Tempo de Espera por paciente nas unidades de Saúde.
54.14 Deve possuir mecanismo para controle de conteúdo e de acesso.
54.15 Deve possuir repositório de metadados centralizado e único.
54.16 Deve permitir a execução de mais de um processo simultâneo
54.17 Deve possuir gráficos em formatos variados
54.18 Deve apresentar em tempo real todos os indicadores da saúde da família descrito neste termo.
54.19 Deve possuir relatório integrados demonstrando o atendimento de cada profissional, incluindo tempo de atendimento médico para cada paciente.
54.20 Deve possuir relatório integrado demonstrando o atendimento e aplicação de cada vacina aplicada.
54.21 Deve possuir o controle de transporte para pacientes TFD demonstrando a localidade e o número de pacientes em viagem.
54.22 Deve possuir controle de avaliação do atendimento com possibilidade de descrever em tempo real a avaliação realizada com o paciente.
54.23 Deve possuir tópicos com a quantidade de pessoas cadastrada, família cadastrada, Domicilio Ativos, Profissionais ativos.
55 DAS INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS DE ATENÇÃO BÁSICA
55.1 Todas as fichas e-SUS devem ser criadas de forma automática a partir do preenchimento no prontuário eletrônico do paciente.
55.2 Deve possuir tela para consulta das fichas de atendimento individual criados pelo prontuário eletrônico do paciente.
55.3 Deve possibilitar realizar digitação da ficha de atendimento individual fora do prontuário eletrônico do paciente.
55.4 Deve possuir tela para consulta das fichas de atendimento odontologico criados pelo prontuário eletrônico do paciente.
55.5 Deve possibilitar realizar digitação da ficha de atendimento odontologico fora do prontuário eletrônico do paciente.
55.6 Deve possuir tela para consulta das fichas de procedimentos criados pelo prontuário eletrônico do paciente.
55.7 Deve possibilitar realizar digitação da ficha de procedimentos fora do prontuário eletrônico do paciente.
55.8 Deve possibilitar realizar digitação da ficha de avaliação e elegibilidade e admissão.
55.9 Deve possuir tela para consulta das fichas de marcadores de consumo alimentar criados pelo prontuário eletrônico do paciente.
55.10 Deve possibilitar realizar digitação da ficha de marcadores de consumo alimentar fora do prontuário eletrônico do paciente.
55.11 Deve possibilitar realizar digitação da ficha de visitas domiciliares manualmente.
55.12 O preenchimento da atividade coletiva deve buscar automaticamente as informações oficiais da tabela INEP para PSE.
55.13 O sistema deve possuir funcionalidade para importação das inconsistências do e-SUS para conferencia diretamente no sistema contratado.
55.14 O sistema deve possuir funcionalidade para registro manual de procedimentos consolidados na ficha de procedimentos.
55.15 O sistema deve possuir funcionalidade de exportação das informações para o e-SUS indicando obrigatoriamente na tela da exportação qual a versão de layout e-SUS que o sistema está compatível.
55.16 O sistema deve possibilitar que o operador identifique quais fichas serão exportadas, possibilitando que o operador possa gerar lotes separados pelas fichas: cadastro individual, cadastro domiciliar, atendimento individual, atendimento odontológica, atividade coletiva, procedimentos, visita domiciliar, atendimento domiciliar, marcadores de consumo alimentar, avaliação de elegibilidade, síndrome neurológica por zika/microcefalia e vacinação. O operador pode selecionar quais fichas desejar, podendo mesclar conforme a necessidade.
55.17 O sistema deve possibilitar a exportação dos cidadãos para cadastramento na base do e-SUS centralizador.
55.18 O sistema deve possuir regras de validação para não exportar informações com inconsistências, seguindo obrigatoriamente as mesmas regras da versão compatível do e-SUS.
55.19 O sistema deve permitir que o operador realize a geração de lote e o processamento deve ser gerado em segundo plano, desta forma o operador pode executar outras atividades sem a necessidade de manter a janela aberta, para não correr o risco de interrupção no processamento dos lotes.
55.20 O sistema deve possuir tela para consulta de inconsistências dos lotes gerados, a tela de consulta de inconsistências deve permitir filtrar a unidade, profissional, equipe e ainda possibilitar a busca por identificador UUID do e-SUS.
55.21 O sistema deve mostrar as inconsistências de forma organizada por cada tipo de ficha.
55.22 O sistema deve possibilitar a visualização de todas as fichas exportadas, organizada separadamente por tipo de ficha.
55.23 O sistema deve possibilitar a busca das fichas exportadas pela unidade, profissional, equipe e identificador UUID do e-SUS.
55.24 O sistema deve permitir a importação de arquivo de inconsistências gerado pelo e-SUS, para correções de informações diretamente no sistema contratado, sem a necessidade da utilização do e-SUS para digitações. E após a importação do arquivo de inconsistências do e-SUS e correções no sistema contratado, deve ser gerado um novo lote com as inconsistências corrigidas.
55.25 O sistema deve possuir atalhos rápidos a partir da identificação da inconsistência onde ao clicar na inconsistência o operador é direcionado automaticamente para a ficha a ser corrigida.
55.26 O sistema deve possuir os seguintes relatórios seguindo o layout do e-SUS: Relatório de Acompanhamento, Relatório de Atendimento, Relatório de Atendimento Individual, Relatório de Visita Domiciliar e Territorial, Relatório de Atendimento Odontológico, Relatório de Cadastro Domiciliar, Relatório de Avaliação de Elegibilidade e Admissão, Relatório de Vacinação, Relatório de Atividade Coletiva, Relatório de Cadastro Individual, Relatório Consolidado de Cadastro, Relatório de Procedimento de Autorização, Relatório de Procedimentos Consolidados, Relatório de Resumo de Produção, Relatório de Marcadores de Consumo Alimentar.
55.27 O sistema deve possuir relatório especifico para acompanhamento de gestantes com as informações referentes aos indicadores do programa Previne Brasil.
55.28 O sistema deve possuir relatório especifico para hipertensos identificados contendo as informações referentes aos indicadores do programa Previne Brasil.
55.29 O sistema deve possuir relatório especifico para aferições de pressão para hipertensos identificados e elegíveis para o programa Previne Brasil.
55.30 O sistema deve possuir relatório operacional para crianças, gestantes e pacientes com risco cardiovascular.
55.31 Deve possuir relatório de estudo sociodemográfico.
55.32 O sistema deve possibilitar que as atividades coletivas possam ser replicadas para agilizar o trabalho das equipes, sem a necessidade de inserir novamente os pacientes participantes. (ex.: escovação nas escolas).
55.33 Todas as fichas do e-SUS devem gerar faturamento de forma automática.
56 DO AMBIENTE DE EXEXUÇÃO DE PALICATIVOS MÓVEIS
56.1 Deve suportar a execução dos aplicativos sem a necessidade de qualquer tipo de adaptação, sobre dispositivos móveis operando, no mínimo, na plataforma Google Android versão 9 ou superior;
56.2 A execução dos aplicativos deverá ocorrer através de código nativo de cada uma das plataformas, não sendo permitida a execução através de navegador internet do dispositivo móvel.
56.3 Deve ser um aplicativo instalado no dispositivo móvel e não acessar através de navegadores de internet.
56.4 Não deve permitir simulação de aplicativo através de páginas de internet ou do navegador do dispositivo móvel.
56.5 A interface gráfica dos aplicativos móveis deverá respeitar o padrão de usabilidade de cada umas das plataformas suportadas.
56.6 A sincronização de dados entre os aplicativos móveis e a Infraestrutura Central da Plataforma deve se dar alternativamente de forma automática ou manual, permitindo sua operação on-line e off-line, quando, por exemplo, o usuário estiver fora de áreas de cobertura das operadoras de telefonia móvel ou rede wi-fi.
56.7 Deve possuir opção para realização de sincronização manual de dados com a Infraestrutura Central da Plataforma.
56.8 Caso a sincronização não seja possível em determinado momento, por falta de cobertura de telecomunicação, os dados devem ser mantidos no repositório do dispositivo móvel para sincronização posterior.
56.9 A sincronização deve ser bidirecional, ou seja, durante sua realização todos os dados coletados no dispositivo móvel são transmitidos para a Infraestrutura Central da Plataforma, e desta são recebidos os dados sobre novas atividades de campo a cargo do usuário, entre outras informações.
56.10 O sistema deve possuir auditoria das atividades realizadas nos dispositivos móveis, contendo minimamente as informações relacionadas ao usuário, data, hora, tabela, operação e versão do aplicativo.
56.11 O sistema deve possuir controle de dispositivo móvel contendo obrigatoriamente o número IMEI vinculado ao usuário.
56.12 O sistema deve possuir ferramenta pra bloquear o dispositivo através do IMEI para impedir que o dispositivo realize novas operações no sistema e impossibilitar e invalidar novos sincronismos de informações.
56.13 O sistema deve possuir os indicadores do programa Previne Brasil contendo minimamente os filtros de indicador, nível de visualização, periodicidade, quadrimestre e equipes credenciadas. Os indicadores devem ser alimentados em tempo real de acordo com a produção para o quadrimestre vigente.
57 DO AMBIENTE DO ACS-APLICATIVO MÓVEL
57.1 O Aplicativo deve rodar em programação nativa do sistema operacional do dispositivo móvel, não sendo permitida a emulação de navegadores.
57.2 O aplicativo deve estar disponível nas lojas oficiais do sistema operacional (Play Store, AppleStore etc) garantindo a originalidade e versionamento do aplicativo.
57.3 O aplicativo deve seguir os layouts de operação nativos do sistema operacional, garantindo que seja possível utilizar o aplicativo em qualquer tamanho de tela/dispositivo.
57.4 O aplicativo deve conseguir realizar as operações estando off-line, sendo necessário estar on-line apenas para sincronizar as informações com o servidor de dados e posteriormente pode realizar os trabalhos de campo sem depender de internet.
57.5 Quando o sistema central estiver rodando na estrutura própria do município, o aplicativo deve sincronizar diretamente via rede local, sem depender da internet.
57.6 O aplicativo deve possuir garantia de armazenamento dos dados locais e deve disponibilizar funcionalidade para exportação do backup dos dados via arquivo, caso ocorra problema nos hardwares de comunicação do dispositivo.
57.7 O aplicativo deve possuir os formulários no mesmo layout do sistema central de acordo com a compatibilidade da versão do e-SUS, garantindo que não ocorram inconsistências de informações.
57.8 Deve possuir o Formulário de Cadastro Individual seguindo os padrões em versão e-SUS vigente.
57.9 Deve possuir o Formulário de Visita Domiciliar seguindo os padrões em versão e-SUS vigente.
57.10 Deve possuir o Formulário de Cadastro Domiciliar seguindo os padrões em versão e-SUS vigente.
57.11 Deve possuir o Formulário de Marcadores de Consumo Alimentar seguindo os padrões em versão e-SUS vigente.
57.12 O aplicativo deve disponibilizar relatório estatístico da microárea, contendo obrigatoriamente os relatórios: Domicilios, Familias, Integrantes, Visitas Domiciliares, Marcadores de Consumo Alimentar e Condições de Saúde.
57.13 Os relatórios no aplicativo devem obrigatoriamente exibir gráfico exibindo a proporção das condições de saúde.
57.14 O relatório de condição de saúde deve exibir a quantidade e porcentagem de cada uma das condições de saúde conforme a tabela de condições do e-SUS.
57.15 O relatório estatístico de Visitas Domiciliares deve possuir minimamente dois gráficos exibindo o histórico mensal.
57.16 O relatório de Visitas Domiciliares deve possuir além dos gráficos, a lista com o total de visitas realizadas por mês.
57.17 O relatório de integrantes deve possuir gráfico mostrando o total de integrantes ativos e inativos.
57.18 O relatório de integrantes deve possuir lista de totais de integrantes ativos e inativos.
57.19 O relatório de Marcadores de Consumo Alimentar deve possuir minimamente dois gráficos exibindo o histórico mensal.
57.20 O relatório de Marcadores de Consumo Alimentar deve possuir lista com os totais mensais.
57.21 O relatório de visitas domiciliares deve exibir no período selecionado quais foram os integrantes que já foram visitados e deve disponibilizar na mesma lista, os integrantes que não foram visitados ainda no período
selecionado e deve mostrar na mesma tela quando foi a última visita realizada, possibilitando que o Agente Comunitário de Saúde consiga tomar decisão de forma prática para programar as próximas visitas.
58 DO MÓDULO DE CERTIFICADO DIGITAL
58.1 Os componentes do módulo devem estar aderentes ao DOC-ICP-15 e demais documentos relacionados (DOC- ICP-15.01, DOC-ICP-15.02 e DOC-ICP-15.03), que trata dos requisitos técnicos para solução de assinatura digital no âmbito da ICP-Brasil.
58.2 Todas as funcionalidades do módulo devem ser disponibilizadas em componentes modulares distintos, que permitam assinar, validar as assinaturas digitais, verificar certificados, manipular e gerenciar LCRs, requisitar e anexar carimbo do tempo.
58.3 Todos os componentes do módulo devem ser acessíveis por meio de web-services que suportem implementação de segurança para autenticação e autorização de serviços através de canal SSL duplamente autenticado com uso de certificado digital.
58.4 Todos os componentes do módulo devem ser capazes de permitir a geração, visualização e armazenamento de registro eletrônico (LOG) dos procedimentos executados bem como das informações pertinentes a usuário e rede, para fins de auditoria.
58.5 A solução deverá ser fornecida com a última versão no momento da implantação e deverá possuir as seguintes características técnicas:
58.6 Suportar os Sistemas Operacionais Linux SuSe, RedHat, Debian e Ubuntu e Windows XP, 2000, 2003, Vista e Windows 7.
58.7 Suportar os navegadores Internet Explorer 7 e superiores e Firefox 2.x e superiores.
58.8 Permitir integração com sistemas já existentes, incluindo as aplicações nas linguagens PHP e Java.
58.9 Suporte a dispositivos criptográficos nos padrões PKCS#11 e Microsoft CAPI.
58.10 Suporte ao uso de Repositórios Criptográficos do Windows (CryptoApi) e Mozilla (NSS).
58.11 No caso de Applet para assinatura em ambiente Web, a mesma deve ser assinada digitalmente por certificado reconhecido como confiável em ambiente operacional Windows e Linux.
58.12 Deve permitir o reconhecimento automático do modelo de token e smartcard conectado do slot de hardware e carregar automaticamente o driver PKCS#11 específico.
58.13 O componente deve possuir interface gráfica de administração web. A interface não deverá ser requerida para uso dos serviços do módulo, estando todas as funcionalidades dos componentes disponíveis via web services.
58.14 A plataforma deverá suportar o cadastramento de certificados digitais de usuários, que passarão a ter sua validade monitorada. O sistema deverá enviar alerta via e-mail sempre que um certificado digital estiver prestes a expirar ou que tiverem sido revogados.
58.15 A plataforma deverá contar com componente capaz de gerenciar listas de políticas de assinatura, baixando-as automaticamente a partir do ponto de distribuição definido pela ICP-Brasil e configurando os processos de validação de acordo com as novas definições.
58.16 Autenticação (Login) em Aplicações Web com Certificado Digital.
58.17 A Solução deverá ser composta por um conjunto de web-services organizados da seguinte forma:
58.18 Componente Assinador para geração de assinatura digital em documento eletrônico;
58.19 Componente Verificador para verificar validade de assinatura digital em documento eletrônico;
58.20 Componente Carimbador para requisitar carimbo de tempo;
58.21 Componente Validador para verificar validade de certificado digital e sua correspondente cadeia de certificação;
58.22 Componente Gerenciador de Lista de Certificados Revogados - LCR para gerência e consulta de listas de certificados revogados.
59 DO COMPONENTE PARA ASSINATURA DIGITAL
59.1 Deve gerar assinaturas simples, coassinaturas e contra-assinaturas no padrão CMS Advanced Eletronic Signature - CAdES de acordo com o DOC-ICP 15.03, permitindo as representações attached e detached por meio da codificação DER.
59.2 Deve gerar assinaturas simples, coassinaturas e contra-assinaturas no padrão XMLdSIG Advanced Eletronic Signature – XAdES de acordo com o DOC-ICP 15.03, permitindo as representações enveloped, enveloping e detached.
59.3 Deve gerar assinaturas simples, coassinaturas e assinatura de autoria no formato PDF Signature de acordo com o padrão ISO 32000-1.
59.4 Para assinaturas digitais dos formatos CAdES e XAdES a Solução deve gerar assinatura digital seguindo todas as políticas de assinatura definidas pela ICP-Brasil no DOC-ICP 15.03:
59.5 Assinatura Digital com Referência Básica (AD-RB);
59.6 Assinatura Digital com Referência do Tempo (AD-RT);
59.7 Assinatura Digital com Referências para Validação (AD-RV);
59.8 Assinatura Digital com Referências Completas (AD-RC);
59.9 Assinatura Digital com Referências para Arquivamento (AD-RA).
59.10 Deve anexar ou conectar logicamente à assinatura digital o Carimbo do Tempo seguindo os padrões da DOC-ICP 15 e RFC 3161.
59.11 Para assinaturas digitais do formato PDF Signature a Solução deve permitir a inclusão de carimbos do tempo nas assinaturas digitais geradas. O perfil do carimbo do tempo utilizado deve seguir as regulamentações da ICP-Brasil:
59.12 Resolução 78 de 06 de abril de 2010 (DOC-ICP-11);
59.13 Resolução 59 de 28 de novembro de 2008 (DOC-ICP-12);
59.14 Resolução 60 de 28 de novembro de 2008 (DOC-ICP-13).
59.15 A Solução deve verificar a validade do certificado digital do signatário e sua correspondente cadeia de certificação no momento da geração da assinatura digital.
59.16 A Solução deve ser configurável de modo a permitir a continuação ou não da assinatura caso o certificado esteja inválido.
59.17 A Solução deverá ter a funcionalidade de gerar assinatura digital em lote de documentos de acordo com as definições da resolução nº. 76 de 31 de março de 2010 do ITI e com a segurança necessária de acordo com as definições do documento DOC-ICP-15.01 da ICP-Brasil.
59.18 É obrigatório que a Solução realize a assinatura digital sem requerer a exportação da chave privada do signatário do repositório seguro onde ela estiver armazenada.
59.19 No processo de assinatura digital, no mínimo, as seguintes funcionalidades deverão ser executadas pelo módulo cliente:
59.20 Cifragem do resumo criptográfico (Assinatura Digital);
59.21 Envio das configurações de assinatura que deverão ser geradas: padrão de assinatura e política de assinatura.
59.22 No processo de assinatura digital, no mínimo, as seguintes funcionalidades deverão ser executadas pelo módulo servidor:
59.23 Montagem da assinatura digital de acordo com o padrão e política de assinatura selecionada;
59.24 A empresa deve disponibilizar sem nenhum custo adicional assinatura digital para todos os médicos do PAM.
59.25 Comunicação com WebService de carimbo do tempo, validação de certificados digitais e de gerenciamento da lista de certificados revogados;
60 DO COMPONENTE PARA CARIMBO DO TEMPO
60.1 Deve estar preparado para o uso de Carimbo de Tempo por meio de integração com Solução externa, via TimeStamp Protocol – TSP, de acordo com as definições da Resolução nº. 78 de 06 de abril de 2010 do ITI.
60.2 Deve estar preparado para gerar requisições de carimbo do tempo que permitam o controle de acesso ao servidor do carimbo do tempo, conforme as especificações do Servidor do Carimbo do Tempo.
60.3 Deve emitir requisições TSQ (TimeStampReq) para envio ao SCT e processar respostas do tipo TSR (TimeStampResp), por meio do protocolo TSP (Time-stamp Protocol) compatível com as definições da resolução nº 78 de 06 abril de 2010 do ITI.
60.4 Deve decodificar Carimbo do Tempo e extrair todas as informações presentes no carimbo do tempo conforme resolução nº 78 de 06 abril de 2010 do ITI.
60.5 Deve validar Carimbo do Tempo (Integridade da assinatura do carimbo, status do certificado que assinou o carimbo).
60.6 Deve gerar carimbo do tempo de documentos não assinados digitalmente (carimbo do tempo de conteúdo).
60.7 Deve possuir opção para gerar carimbo do tempo baseado no resumo criptográfico (hash) de um conteúdo.
60.8 Deve permitir a obtenção de carimbo do tempo de Servidor de Carimbo do Tempo e Autoridade de Carimbo do Tempo externa.
60.9 Deve permitir a obtenção de carimbo do tempo de Autoridade de Carimbo do Tempo com requisição autenticada de acordo com a RFC 3161.
60.10 Deve utilizar carimbo do tempo de autoridade de carimbo do tempo credenciada junto ao observatório nacional ou junto à ICP-Brasil.
61 DO COMPONENTE PARA VERIFICAÇÃO DE ASSINATURA DIGITAL
61.1 Deve seguir as definições do documento DOC-ICP-15.01 da ICP-Brasil para validação de assinaturas digitais nos padrões CAdES e XAdES.
61.2 Deve disponibilizar funções de verificação de assinatura digital no formato PDF Signature. Quando a assinatura possuir carimbo do tempo associado, a referência temporal para as validações necessárias deve utilizar a data presente no carimbo do tempo.
61.3 Deve permitir o envio de um lote de assinaturas digitais para verificação.
61.4 Deve retornar os valores de modo a permitir a visualização dos dados das assinaturas digitais e os atributos do certificado de cada signatário do documento.
61.5 O formato para devolução dos valores deve utilizar o formato XML e, no mínimo, as seguintes informações deverão ser retornadas:
61.6 Status da Verificação (Integridade da assinatura);
61.7 Status dos Certificados Digitais (válido, inválido, revogado, expirado, ainda não válido, não confiável);
61.8 Tipo de Política de Assinatura Utilizada;
61.9 Hash do Documento Assinado;
61.10 Dados dos Assinantes (no mínimo: nome, RG, CPF, data de nascimento, email, título de eleitor);
61.11 Dados dos Carimbos do Tempo (para as políticas que exijam carimbo: AD-RT, AD-RV, AD-RC, AD-RA, no mínimo: data do carimbo, número serial, emissor);
61.12 Informações sobre LCRs e Cadeia de Certificados (para as políticas que exijam estas informações);
61.13 Dados das LCRs e Cadeia de Certificados (para as políticas que exijam estas informações);
61.14 Deve validar o certificado digital do signatário (válido, inválido revogado, expirado) no ato da conferência da assinatura e permitir que, para cada assinatura digital, seja visualizada a situação da verificação ou a descrição do erro caso a assinatura digital seja inválida.
61.15 Deve possuir API nas linguagens Java, C++ Linux e COM Windows para facilitar a integração com o webservice de verificação de assinatura digital, incluindo um conjunto de funções para configuração de parâmetros da conexão SSL com a Solução e definição de dados para verificação da assinatura digital (no mínimo: assinatura, documento).
62 DO COMPONENTE PARA AVALIAÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL
62.1 Deve ser capaz de validar qualquer tipo de certificado digital e sua correspondente cadeia de certificação, padrão ICP-Brasil.
62.2 Deve ser capaz de validar lotes de certificados digitais, incluindo certificados de cadeias de certificação diferentes no mesmo lote.
62.3 Para validação do certificado digital devem ser consultadas as LCRs disponíveis na Solução (componente de gerenciamento de LCR) ou diretamente no endereço de publicação da LCR de cada certificado.
62.4 Deve possuir mecanismo de cache das respostas obtidas desde que observado o tempo de validade de cada LCR.
62.5 Deverá possuir interface de cadastramento de cadeias de certificação confiáveis;
62.6 O cadastro de certificado de Autoridade Certificadora Raiz deve possuir controle duplo de autorização de cadastro, isto é, autorização de dois usuários com perfil Administrador.
62.7 Deverá utilizar o atributo AIA (Authority Information Access) conforme previsto no DOC-ICP-04 da ICP Brasil para realizar o download automático da cadeia de certificação quando da execução da validação de um certificado digital cuja cadeia não esteja cadastrada na Solução.
62.8 Deve verificar se a AC Raiz da nova cadeia de certificação já está cadastrada e habilitada na Solução, caso contrário o processo deve ser interrompido.
62.9 Deve verificar a validade e o estado de revogação da nova cadeia de certificação, interrompendo o processo caso exista alguma inconformidade.
62.10 Em resposta a uma consulta, o componente validador deve informar o status do certificado e da cadeia de certificação.
62.11 A consulta deve possuir opção para solicitar a decodificação e retorno de todos os dados presentes no certificado validado conforme DOC-ICP-04 da ICP Brasil.
62.12 A consulta deve possuir opção para solicitar a decodificação e retorno de todos os dados presentes nos certificados da cadeia de certificação conforme DOC-ICP-04 da ICP Brasil.
62.13 A consulta deve possuir opção para retornar a cadeia de certificação completa do certificado validado no formato Base64.
62.14 Deve permitir o cadastro de certificados, cujas validades serão monitoradas, ao longo de seu ciclo de vida. O sistema deverá alertar administradores e responsáveis pelos certificados, via e-mail, da proximidade de sua expiração. O tempo de antecedência e textos de alerta das mensagens devem poder ser configurados, via interface administrativa.5.5 Componente para Gerenciamento de LCR.
62.15 Deve ser capaz de capturar (fazer download da Internet), periodicamente, as LCRs de todas as Autoridades Certificadoras (AC) configuradas como confiáveis no componente de validação de certificado digital, armazenando o histórico completo de publicações em seu repositório interno.
62.16 Deve armazenar o histórico de LCRs de forma compactada, com vista a preservar o espaço interno do repositório.
62.17 Nenhuma LCR deve ser removida da base de dados do módulo para que o histórico de todas as LCRs fique armazenado com tempo de atraso de disponibilização da LCR se for o caso.
62.18 Essa base de dados deve estar disponível para uso pelos demais componentes do módulo.
62.19 Deve permitir a consulta de LCR através do certificado que será validado, através da chave de autoridade do certificado que emitiu a LCR e através do ponto de distribuição onde a LCR é publicada pela Autoridade Certificadora.
62.20 Deve ser capaz de identificar e manipular todos os tipos de certificados digitais padrão ICP-Brasil.
62.21 Deve ser capaz de manipular listas de certificados revogados que implementam a versão 2, ou versão atual, do padrão ITU-T X.509.
62.22 Deve ser capaz de verificar a validade de cada LCR armazenada na base dados específica, de modo a capturar automaticamente uma nova versão na Autoridade Certificadora - AC emissora, mantendo essa base sempre atualizada.
62.23 Deve ser capaz de validar a assinatura de cada LCR obtida junto às AC, conferindo se realmente a LCR foi emitida pela Autoridade Certificadora indicada.
62.24 Em termos de gerência das listas mantidas na base de dados, o componente gerenciador de LCR deve:
62.25 Permitir a inclusão e exclusão de Autoridades Certificadoras das quais as LCR devem ser capturadas;
62.26 Ter suporte para utilização de múltiplos endereços de Ponto de Distribuição de LCR para uma mesma AC;
62.27 Prover um mecanismo de alerta por e-mail que dê ciência ao administrador do sistema sobre problemas com a atualização de cada LCR tratada.
63 DO COMPONENTE PARA O GERENCIAMENTO DE POLÍTICAS DE ASSINATURA
63.1 A empresa deve seguir o padrão brasileiro de assinatura digital utiliza políticas de assinatura, que garantem diferentes níveis de proteção aos documentos, de acordo com a necessidade (AD-RB a AD-RA). Essas políticas de assinatura evoluem ao longo do tempo, entre outros motivos, pela própria evolução dos algoritmos criptográficos. Mediante uma alteração dessa natureza, entra em vigor uma nova regulamentação da ICP- Brasil, que atualiza a versão da política. Para permitir o registro dessas diferentes revisões, o órgão normativo publica, periodicamente, uma lista contendo as políticas existentes e suas diferentes versões, bem como seu status atual (se ainda continuam vigentes). Com vista a permitir o suporte à evolução do padrão brasileiro, em conformidade com as políticas de assinatura vigentes, bem como as vindouras, o componente de assinatura digital deverá suportar o gerenciamento automático de Listas de Políticas de Assinatura (LPAs). Dessa forma, o sistema deverá permitir:
63.2 O cadastramento de endereços, dos quais serão obtidos, de forma automática e periódica, novas versões da lista de políticas de assinatura aprovadas;
63.3 Com base nas informações obtidas com a interpretação automática das listas cadastradas, a solução deverá desabilitar as políticas de assinatura revogadas ou expiradas, atendendo apenas às requisições de assinatura sob versões de políticas em vigência, orientando assim os usuários dos serviços a estarem sempre atualizados com relação às normativas da ICP-Brasil;
63.4 O componente Gerenciador de Políticas de Assinatura deve permitir o gerenciamento das políticas de assinatura dos padrões CADES e XAdES de acordo com o DOC-ICP 15.03 da ICP Brasil.
63.5 O componente Gerenciador de Políticas deve possuir interface gráfica para visualização dos dados de cada política de assinatura como OID da política, versão, período de assinatura, hash da política e estado (válida, expirada, revogada).
63.6 O componente Gerenciador de Políticas através de sua interface gráfica deve permitir habilitar ou desabilitar uma determinada política de assinatura e definir qual a versão padrão de cada política.
63.7 O componente Gerenciador de Políticas deve possuir mecanismo para verificação da assinatura digital da LPA.
63.8 O componente Gerenciador de Políticas deve possuir um webservice que permita consultar as políticas de assinatura adequadas para um determinado certificado de acordo com as recomendações e restrições dispostas no DOC-ICP 15.03 da ICP Brasil.
63.9 O componente deve prover mecanismo de alerta por e-mail aos administradores do sistema sobre problemas com a atualização da LPA.
64 DO MÓDULO OBRIGATORIO DO SISTEMA DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO OLINE DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA ASSESSOARIA E CONSILTORIA.
64.1 O sistema deve ser fornecido na linguagem PHP, JQUERY e Java Script ou superior totalmente web para ser acessado de qualquer lugar ou dispositivo móvel, notebook ou desktop e os gestores possam acompanhar todas atividades da Secretária incluindo relatórios de fechamento das produções como BPA, SIA, E-SUS e todos que fazem do controle do faturamento do Município.
64.2 A empresa deve disponibilizar um profissional para acompanhar as atividades e dar suporte ao sistema e aos processos solicitados pela secretaria de saúde.
64.3 A Contratada deverá apresentar juntamente com o Software Suporte especializado em Gestão do SUS através de Monitoramento dos indicadores/dados/números gerados pelo sistema implantado, com orientações técnicas para a viabilidade de aumento de produção, resultando em uma série histórica positiva para o município.
64.4 A Contratada deve apresentar profissionais técnicos com expertises em gestão pública de saúde que possam orientar e auxiliar o município na resolução das demandas de saúde.
65 DOS MÓDULOS DE CHAMADOS DE USUÁRIOS DA SECRETARIA DE SAÚDE (ASSESSORIA E CONSULTORIA)
65.1 Deve permitir a todos os usuários abrir novo chamado para qualquer situação necessária que seja obrigatoriamente acompanhada pela empresa prestadora com opções básicas: cliente, projeto, modulo, problema e descrição. Tendo a opção de atender o chamado de imediato.
65.2 Deve permitir mostrar a opção aguardando atendimento – status até que o chamado seja atendido.
65.3 Deve permitir apresentar os projetos em atendimento – status depois que o chamado é atendido, tendo as opções de enviar infinitas anotações, marcar quem não tem acesso ao chamado, alterar o status do chamado.
65.4 Deve permitir encaminhar chamado, envia para que outro operador possa dar continuidade ao atendimento.
65.5 Deve permitir status do chamado – para que seja alterado conforme necessidade (aguardando terceiros, aguardando testes, etc)
65.6 Deve permitir anexos – pode enviar infinitos anexos (extensões controladas)
65.7 Deve permitir encerrar chamado – chamado será encerrado com um campo de anotação.
65.8 Deve permitir autopreenchimento – podendo ser na hora de abrir/encerrar chamado conforme modulo e problema selecionado
65.9 Deve permitir filtro para pesquisa de chamados
65.10 Deve permitir “ir para” acesso rápido a um chamado específico.
65.11 Deve permitir pesquisa rápida – pesquisa somente os chamados que estão na tela.
65.12 Deve permitir visualização: mostra quem acessou o chamado e quantidade de vezes.
66 DO MÓDULO ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS ONLINE (ASSESSORIA E CONSULTORIA)
66.1 Deve permitir Cadastro do órgão
66.2 Deve permitir Cadastro de servidor
66.3 Deve permitir Cadastro dos projetos – para acompanhamento de implantação do cliente geral, unidade e módulos, todos com porcentagens.
66.4 Deve permitir Tokenid para acompanhamento de relatórios
66.5 Deve permitir Área com os chamados abertos/relatórios do cliente selecionado
66.6 Deve permitir Relatórios
66.7 Deve permitir Opções: cliente, período projeto, setor, descrição e chamados vinculados.
66.8 Deve permitir criar automaticamente pdf completo e pdf resumido
66.9 Deve permitir todos relatórios criados ficam disponível para o cliente através de um tokenid sem a necessidade de um usuário/senha.
67 DA AGENDA (ASSESSORIA E CONSULTORIA)
67.1 Deve permitir local origem de partida e destino
67.2 Deve permitir cliente de origem e destino
67.3 Deve permitir seleção do usuário que fara o atendimento
67.4 Deve permitir data de ida e retorno
67.5 Deve permitir cronograma (cliente/projeto/unidade/modulo/descrição)
67.6 Deve permitir valor em dinheiro passado ao funcionário e cadastro dos valores gastos no atendimento.
68 DAS CONFIGURAÇÕES (ASSESSORIA E CONSILTORIA)
68.1 Deve permitir usuários – cadastro, permissões de acesso, alteração de senha, ativar/desativar usuário.
68.2 Deve permitir cidades – cadastro/alteração
68.3 Deve permitir projetos – cadastro/alteração
68.4 Deve permitir problema – cadastro/alteração, vinculado com um projeto
68.5 Deve permitir setor – cadastro/alteração
68.6 Deve permitir modulo, vinculado com um projeto
68.7 Deve permitir autopreenchimento – cadastro/alteração
68.8 Deve permitir implantação – para acompanhamento de implantação dos projetos.
69 DOS ALERTAS (ASSESSORIA E CONSILTORIA)
Deve permitir notificações de chamados – novo chamado, chamado encaminhado, chamado encerrado.
70 DO MURAL (ASSESSORIA E CONSILTORIA)
Deve permitir envio de recado através de um mural, podendo selecionar os usuários que poderão ter acesso, podendo ver quem visualizou o recado.
71 DA AUDITORIA (ASSESSORIA E CONSILTORIA)
71.1 Deve permitir todos os registros com data e hora
71.2 Deve permitir localizar quem atendeu um chamado
71.3 Deve permitir localizar quem abriu um chamado
71.4 Deve permitir localizar quem encerrou um chamado
71.5 Deve permitir localizar quem visualizou um chamado
71.6 Deve permitir localizar quem encaminhou um chamado
71.7 Deve permitir localizar quem fez uma anotação em um chamado
71.8 Deve permitir localizar quem alterou status do chamado
71.9 Deve permitir localizar quem entrou no sistema
Deve permitir localizar quem filtro com opção de selecionar o usuário, data início e fim, e as opções citadas acima
72 DOS TIPO DE ACESSO (ASSESSORIA E CONSILTORIA)
71.1. Deve permitir acesso de usuário e senha – permissões definidas pelo administrador
71.2. Deve permitir tokenid – acesso aos relatórios por cliente
72. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E PRAZO
72.1. Os itens desta licitação quando solicitados deverão ser entregues imediatamente após a emissão da requisição autorizada pela Secretaria responsável.
72.2. Prazo de Execução: 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato.
73. DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Durante a vigência do contrato, a contratada prestará os serviços ao Município, independentemente de jornada de trabalho e de local, responsabilizando pelos encargos que vieres ocorrer pela execução da prestação dos serviços.
74. GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
74.1. O gerenciamento/fiscalização da prestação dos serviços será feito pelo Servidor Sr. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx
(00) 00000-0000, indicado pelos Secretários Municipal de Saúde do município conforme publicação de portaria especifica para tal finalidade.
74.2. Tendo sido executado regularmente o contrato, a o Secretário Municipal de Saúde, deverá efetuar o recebimento de cada serviço, nos termos da lei.
75. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
dotação a ser utilizada é 10.3020010.2026.
76. DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil após a emissão das notas fiscais em parcelas mensais, sempre iguais e consecutivas, conforme as notas fiscais devidamente preenchidas e atestadas pela secretaria Municipal de saúde.
77. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A contratada ficará obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% do montante inicialmente previsto, cabendo a Secretaria Municipal de Saúde, justificar a necessidade em qualquer caso.
78. DAS CONDIÇÕES GERAIS
Demais condições da prestação dos serviços, obrigações, responsabilidades, casos de rescisão serão tratados no contrato administrativo a ser celebrado.
79. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
79.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
79.1.1. não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
79.1.2. ensejar o retardamento da execução do serviço;
79.1.3. fraudar na execução do contrato;
79.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
79.1.5. cometer fraude fiscal;
79.1.6. não mantiver a proposta.
79.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
79.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
79.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
79.2.3. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
79.2.4. impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
79.2.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
79.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas e os profissionais que:
79.3.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
79.3.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
79.3.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em
virtude de atos ilícitos praticados.
79.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
79.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
79.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
São Francisco do Guaporé, estado de Rondônia, 18 de outubro de 2023.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Secretária Municipal Adjunto Port. Nº0384/GAB/2022
ANEXO II
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
QUALIFICAÇÃO JURIDICA | |
01 | a) Registro comercial, no caso de empresário individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Inscrição de ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; |
02 | Documentos pessoais RG, CPF, ou outro que substituir, dos sócios. |
03 | Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – Cartão CNPJ. |
04 | Caso a empresa seja Representada por Procurador, Cópia da Procuração Publica (autenticada em cartório) ou Original da Procuração Particular, e documento do Procurador. |
QUALIFICAÇÃO FISCAL, TRIBUTÁRIA E TRABALHISTA | |
01 | Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional) e INSS (CND CONJUNTA), admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativa”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; |
02 | Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; |
03 | Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; |
04 | Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; |
05 | Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa. |
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES E DECLARAÇÕES | |
01 | Declaração de inexistência de Fato superveniente impeditivo da habilitação (modelo Anexo III) |
02 | Declaração de que a empresa não utiliza menores de 18 (dezoito) anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em conformidade ao disposto no inciso 23XIII, do artigo 7º da Constituição Federal. |
03 | Declaração de Micro Empresa ou EPP (ANEXO III) e demais documentos que qualifiquem a empresa conforme Lei Federal 123/2006, conforme item 16;(caso a ME, EPP ou MEI, Estejam com pendências nas certidões tributarias e vão solicitar o benefício da Lei 123/2006 e 147/2014, deverão constar na Declaração sua pendência para qual solicitará o benefício. |
04 | Declaração de Habilitação (ANEXO III). |
05 | Alvará de Localização e Funcionamento. |
06 | Alvará de Saúde (para as empresas que ganharem itens de Gêneros alimentícios) caso existir. |
07 | Certidão Negativa no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), emitida pelo portal xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/. |
QUALIFICAÇÃO FINANCEIRA | |
01 | Certidão negativa de falência, concordata e recuperação, emitida pelo distribuidor de feitos da justiça estadual. |
02 | • Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. • Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício assim apresentados: • Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial. • Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. • Sociedades sujeitas ao regime das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”: por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. • Sociedade criada no exercício em curso: por fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. • O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho de Contabilidade. |
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA | |
01 | Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente com o objeto desta licitação, consistente na apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica em nome da empresa, fornecido (s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove (m) que a licitante executou serviços de característica igual ao objeto licitado. |
A aceitação das certidões exigidas está condicionada à verificação de sua autenticidade e validade na internet nos sites: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx; xxx.xxxxx.xx.xxx.xx (para o Estado de Rondônia); xxx.xxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Em se tratando de empresas licitantes com sede em outra Unidade da Federação tal procedimento será realizado no site pertinente expresso na Certidão apresentada pela empresa.
Os documentos necessários à habilitação deverão apresentar prazo de validade e serão apresentados os originais ou cópias autenticadas em Cartório competente com o devido selo de autenticidade. Porém, não serão aceitas fotocópias efetuadas em aparelhos “fac-símile”, bem como aquelas que se encontrarem ilegíveis.
Caso o licitante pretenda efetuar o fornecimento do objeto desta licitação por intermédio de outro (s) estabelecimento
(s) da empresa (matriz/filial) deverá apresentar, o (s) CNPJ desse (s) estabelecimento (s), observando que a habilitação será feita em relação ao estabelecimento indicado.
ANEXO III
DAS DECLARAÇÕES
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES/IMPEDITIVOS
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº. ( ), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Xxx, que até a
presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo de PREGÃO ELETRONICO nº XXX/2023; ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores nos termos do art. 55, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
LEMBRETE: A falsidade desta DECLARAÇÃO caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.
.
D E C L A R A Ç Ã O NOS TERMOS DO INCISO 23XIII DO ARTIGO 7º DA CF
A empresa , inscrita no CNPJ: nº , sediada a (endereço completo) , (município), declara, em atendimento ao exigido no Edital de Licitação do Pregão Eletrônico N.º XXX/2023, que a empresa não utiliza menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, e nem menores de 16 (dezesseis) anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, em conformidade com o Inciso 23XIII, do artigo 7º da Constituição Federal.
Local e data.
Nome Completo do Proprietário ou Representante Legal e Qualificação na Empresa
Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 anos na condição de aprendizes deverá declarar expressamente.
LEMBRETE: A falsidade desta DECLARAÇÃO caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE Pregão Eletrônico
no. XXX/2023– SRP A (RAZÃO SOCIAL) , inscrita no CNPJ/MF (Nº) , por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades da lei, ser microempresa/empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente.
São Francisco do Guaporé/RO , ........... de de 2023.
(nome/cargo/assinatura)
LEMBRETE: A falsidade desta DECLARAÇÃO caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(MODELO)
Edital de Licitação nº XXX/2023– Pregão na forma Eletrônico - SRP
A empresa , inscrita no CNPJ Nº , sediada no (a)
, Por intermédio de seu representante legal infra-assinada, credencia o (a) Sr. (a)
,portador (a) do
RG N° e CPF N° declara em atendimento ao Inciso VII, Art. 4° da Lei
10.520 de 17/07/2002, que encontra-se regular perante a Fazenda, Seguridade Social– INSS, e FGTS, atende às exigências do edital relativas a habilitação jurídica, qualificação técnica e econômica - financeira e que cumpre plenamente a todos os requisitos de habilitação previstos no edital e seus anexos.
São Francisco do Guaporé/RO em _de de 2023.
(Assinatura do Representante Legal)
ANEXO III
PROPOSTA DE PREÇOS – MODELO
Razão Social: CNPJ: OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO ( )
Endereço: Bairro: Município/Estado: CEP:
Fone/Fax:
E-MAIL: Conta Corrente nº. Agencia nº. Banco
Nome completo do responsável legal da empresa: CPF: RG: SSP/
Srº Pregoeiro,
Seguindo os ditames editalícios, apresento a X.Xx. a nossa Proposta de Preços para o PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2023, conforme itens a seguir relacionados, especificados de acordo com o item 01 e o anexo I deste Edital:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | MARCA | VALOR UNITARIO (e por extenso) | VALOR TOTAL |
001 | ||||||
TOTAL DA PROPOSTA |
VALOR TOTAL: R$
1. Validade da Proposta: .
2. Declaramos expressamente que, no (s) preço (s) acima ofertado (s), estão inclusos todos os custos indiretos tais como: impostos, taxas, fretes, seguros e etc.
3. Declaramos que estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão-de-obra e, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte e acondicionamento dos produtos em embalagens adequadas.
4. Prazo e local de entrega: Conforme Edital.
5. Informamos ainda que a conta bancária da empresa é no Banco , Nº
, Agência , e o nosso telefone para contato é , fax e e-mail. Atenciosamente,
São Francisco do Guaporé/RO em de de 2023.
Diretor ou representante legal – RG/CPF
O representante deverá assinar em todas as folhas da proposta.
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
Processo Administrativo Nº XXX-2023 - SECRETARIA Contrato nº. /2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ E A EMPRESA:
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A Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé - RO, com sede na Av. Xxxxxxx, xx 0000, Bairro centro, Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, daqui em diante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito, residente e domiciliado nesta Cidade de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, e do outro lado a empresa
doravante denominado de CONTRATADO, representado pelo Sr.
, resolvem celebrar o presente instrumento para com forma de execução direta por preço unitário, de acordo com o Modalidade da Licitação Pregão nº XXX/2023, tudo em conformidade com a Lei Federal no 10.520/2002 e 8.666/93 e alterações, na forma a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Em observância ao inciso I do Art. 55 da Lei 8.666/93, tem este instrumento como objeto de causa, OBJETO. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO, PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O preço ora ajustado neste contrato é de R$ ( ).
I – O presente contrato terá vigência de a partir da emissão da Ordem de Serviço, podendo, no interesse da Administração, de acordo com o art. 57, II e §4º, da Lei nº 8.666/1993, podendo ser prorrogado ou ter seus quantitativos aumentados, através de termo aditivo, conservando-se as disposições e os limites legais.
II - O pagamento será efetuado a Contratada, através de depósito em conta corrente da empresa vencedora da licitação e/ou cheque em mãos do representante legal.
III - A CONTRATADA deverá fazer os serviços objeto desta licitação no prazo ofertado na proposta, acompanhado da nota fiscal para a devida certificação do funcionário designado para tal, no local indicado pela Secretaria solicitante.
IV - O preço contratado, depois de empenhado, permanecerá irreajustável, salvo comprovado dispêndio imprevisto que porventura possa inviabilizar a prestação do objeto e de conformidade com as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECURSO FINANCEIRO
Os recursos financeiros para a cobertura e cumprimento das despesas deste contrato, encontram-se previstos no Orçamento Financeiro deste referido ano de 2023, conforme ficha funcional programática: xxxxxxxxx
CLÁUSULA QUARTA – DAS PENALIDADES:
I - O não cumprimento, total ou parcial, de quaisquer obrigações estabelecidas sujeitará ao CONTRATADO às sanções previstas nos artigos 86 á 88 da Lei n. 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo. II - O CONTRATANTE poderá impor ao CONTRATADO, por descumprimento de cláusulas ou condições deste contrato ou do edital e que não seja determinante de rescisão contratual, multa que corresponderá à gravidade da infração até o máximo de 5% (cinco por cento) do valor do contrato em cada caso.
III - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá ao CONTRATADO da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO E DA PRORROGAÇÃO: I - O CONTRATANTE poderá:
§ 1º - Rescindir o presente contrato, por ato administrativo unilateral, nas hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal n. 8.666/93, sem que caiba ao CONTRATADO qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstram cabíveis em processo administrativo regular.
§ 2º - Prorrogar os termos deste contrato, em conformidade com o Art. 57, inciso II e §4º, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS:
O respaldo jurídico do presente contrato encontra-se consubstanciado na Lei Federal nº 8.666/93, atualizadas pelas Leis Federais nº 8.883/94, nos termos da proposta constante no processo administrativo nº XXXX, e que não contrariem o interesse público, nos casos omissos.
Parágrafo Único: Os casos omissos, por ventura existentes, serão comunicados a Excelentíssimo (a) Sr. (a) Prefeito
(a) Municipal, que o encaminhará a Advocacia Geral do Município para se pronuncia, devendo ser resolvido nos moldes da legislação vigente e que não contrariem o interesse público.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITO DO CONTRATANTE:
São direitos do CONTRATANTE as prerrogativas constantes no Art. 58 da Lei Federal n. 8.666/93, que exercerá nos termos das normas referidas no preâmbulo deste contrato.
Em caso devidamente justificado, em consonância ao Art. 65, “I” e “II” da Lei Federal n. 8.666/93, de forma unilateral, poderá a Contratante realizar alterações quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto.
CLÁUSULA OITAVA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA:
O presente contrato não poderá ser subcontratado, na forma total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato, em conformidade a letra do Art. 78, VI, da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO:
O Administração providenciará a publicação do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, em consonância com Parágrafo único do Art. 60 da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DESPESAS ALEATÓRIAS:
Será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, as despesas aleatórias que envolvam o nome da mesma decorrente de tributos, impostos, tarifas no que se diz necessário à formalização deste contrato, assim como a execução do objeto ora contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO:
I - Fica eleito o Fórum da Comarca de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, para dirimir todas e quaisquer dúvidas que por xxxxxxx possa pairar na execução deste contrato.
II - Para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, que a tudo assistiram e julgaram conforme o combinado.
São Francisco do Guaporé/RO, DATA MES de 2023.