EDITAL DO PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 0041/2023 – PMMC PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° 0018/2023 PMMC
EDITAL DO PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 0041/2023 – PMMC PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° 0018/2023 PMMC
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O MUNICÍPIO DE MONTE CARLO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 95.996.104/0001-04, representado neste ato pela Prefeita Municipal XXXXX XXXXXX VEDOVATTO, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, do Decreto Federal nº 10.024/2019, bem como da Lei Complementar nº 123/06, suas alterações e demais legislações, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/93, e as exigências estabelecidas neste ato convocatório e anexos.Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro (a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica xxx.xxx.xxx.xx. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS |
Das 08:00H 17/05/2023 Até 17:00 |
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS |
Das 08:00 às 09:30 horas do dia 18/05/2023. |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS |
Às 10:00H do dia 18/05/2023. |
DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO |
15/05/2023, até às 17:00H |
REFERÊNCIA DE TEMPO |
Horário de Brasília-DF |
PLATAFORMA ELETRÔNICA |
“Acesso Identificado” |
TIPO DA LICITAÇÃO |
MENOR PREÇO POR LOTE |
DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL: o Edital está disponível na íntegra no endereço eletrônico da Plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões (xxx.xxx.xxx.xx) e do Município de Monte Carlo (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx) link “LICITAÇÕES”, os ANEXOS deverão ser solicitados no e-mail: xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS:
Pregoeiro(a): Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, pelo e-mail: xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no endereço eletrônico da Plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões (xxx.xxx.xxx.xx).
DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL NAS MODALIDADES LOCAL (VC1) E LONGA DISTÂNCIA (VC2 E VC3 LDN), COM INTERNET MÓVEL 5GB ILIMITADA, VIA CELULAR 3G/4G OU OUTRO EQUIPAMENTO, COM OS RESPECTIVOS SIMCARDS 3G/4G COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS(COMODATO) SMARTFONES, SERVIÇO DE GESTÃO DAS LINHAS E TARIFA ZERO ENTRE AS LINHAS CONTRATADAS
LOTE UNICO
ITEM |
PLANO |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR MENSAL |
VALOR ANUAL |
01 |
PLANO CELULAR COM PACOTE INCLUINDO 40 MIL MINUTOS INDIVIDUAIS EM LIGAÇÕES PARA QUALQUER OPERADORA MÓVEL, FIXA, ON, OFF NET, PACOTE DE 5GB DE INTERNET COM POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DE VELOCIDADE APÓS O CONSUMO TOTAL DA FRANQUIA, SEM COBRANÇA ADICIONAL. O PLANO TAMBÉM DEVE INCLUIR 1000 SMS PARA OPERADORAS MÓVEIS ON, OFF E NET E SERVIÇO DE GESTÃO DE VOZ E DADOS VIA WEB. A UTILIZAÇÃO DO CSP15 ILIMITADO, SERVIÇOS DE GESTÃO DE VOZ E DADOS VIA WEB, ACESSOS À INTERNET 5GB ILIMITADO QUANDO SOLICITADO, E TECNOLOGIA DE GESTÃO DE DISPOSITIVO SIMCARD TRIPLE. SMARTPHONE 4G MINIMO 32 GB- COMODATO |
45 UNIDADES |
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Conforme art. 15 do Decreto Federal nº 10.024, quando o valor estimado não constar no edital ele possuirá caráter sigiloso e se tornará público apenas e imediatamente após encerramento do envio de lances.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas para a aquisição do objeto do presente certame correrão a conta de dotação do orçamento do exercício corrente 2023
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE CARLO |
11.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
2.032 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
6 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 1.500.1002.000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - IDENTIFICAÇÃO DAS |
11.003 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / ATENÇÂO BÁSICA |
2.033 - ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE |
12 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 1.500.1002.000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - IDENTIFICAÇÃO DAS |
12 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 1.600.0000.000008 - TRANSFERÊNCIAS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS/UNIÃO - |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
03.005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO / SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO |
2.003 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
14 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 1.500.0000.000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS |
07.005 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO / ENSINO FUNDAMENTAL |
2.011 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL |
56 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 1.540.0000.000000 - FUNDEB 30% |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
02.0002 MANUTENÇÃO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR |
2-3.3.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS |
3.0 CREDENCIAMENTO
Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral na PLATAFORMA DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES - BLL que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA.
O cadastro deverá ser feito na Plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões, no sítio eletrônico xxx.xxx.xxx.xx.
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais na PLATAFORMA DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES - BLL e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
Poderão participar deste Pregão, interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular na PLATAFORMA DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES BLL.
Será concedido tratamento favorecido para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007; e para o microempreendedor individual – MEI; nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Não poderão participar desta licitação os interessados:
Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93;
Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
Empresas que tenham em seu quadro societário servidor público ou da ativa, parlamentar ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
As empresas em recuperação judicial, extrajudicial, submetidas à Lei 11.101/2005, PODERÃO participar de licitação desde que demonstrem, na fase de habilitação ter viabilidade econômica, conforme entendimento exarado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça no AREsp nº 309.867/ES.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Pregão, na forma Eletrônica, será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões - BLL.
A Sessão eletrônica e os demais Atos Administrativos serão conduzidos pelo Município de Monte Carlo-SC, por intermédio de seu(ua) Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para plataforma digital constante da página eletrônica da Plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL (xxx.xxx.xxx.xx).
RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa, no site xxx.xxx.xxx.xx.
As propostas deverão ser cadastradas no sistema eletrônico (xxx.xxx.xxx.xx), podendo ser enviadas, substituídas e excluídas até a data e hora previstas para recebimento da proposta.
O acompanhamento do Sistema Eletrônico é responsabilidade do Fornecedor para todas as fases do presente Procedimento Administrativo.
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
O certame será conduzido pelo (a) Pregoeiro (a), com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
– coordenar o processo licitatório;
– receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao Edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
– conduzir a sessão pública na internet;
– verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
– dirigir a etapa de lances;
– verificar e julgar as condições de habilitação;
– receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
– indicar o vencedor do certame;
IX– adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
– conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI – encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
7.2 O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou da área responsável, a fim de subsidiar sua decisão.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO
7.3 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, ambas intransferíveis e de responsabilidade única do Usuário, obtidas junto a Plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões - BLL.
A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do Usuário ou por iniciativa da Plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões - BLL.
É de exclusiva responsabilidade do Usuário o xxxxxx xx xxxxx, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões - BLL ou ao Município de Monte Carlo a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados, a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, bem como a aceitabilidade no que se refere as regras dos editais eletrônicos que escolher participar.
DA PARTICIPAÇÃO
A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e concomitantemente os documentos de habilitação exigidos no Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
A participação do licitante nesta Licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital, e obrigará o proponente vencedor a entrega dos itens nas condições, locais e prazos definidos.
PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO
O encaminhamento de proposta concomitantemente os documentos de habilitação exigidos no Edital, para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e execução do contrato previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, lances e aceitação das regras de cumprimento de suas obrigações.
No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas, no campo próprio, as especificações, preços unitário e totais de todos os itens ofertados.
O objeto deverá estar total e estritamente dentro das especificações contidas para o Edital.
Fica vetada a identificação da Empresa em qualquer campo da proposta, tal como timbres, abreviações (relacionadas a empresas), telefones e etc., o descumprimento do mesmo acarretará na desclassificação prévia da Empresa.
O licitante deverá encaminhar proposta, concomitantemente os documentos de habilitação exigidos no Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, sob pena de decair seu direito de Pequena Empresa, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC Federal nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na lei.
A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais legislações brasileiras.
As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital e nas demais legislações brasileiras.
Até a data limite para a apresentação da proposta, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhada. Após a data limite, não poderá haver desistência da proposta, salvo aceitação de justificativa pelo Município de Monte Carlo.
Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
O prazo de validade da proposta de preços não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais.
Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, composição do BDI, encargos sociais e inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos, mão de obra especializada ou não, fretes, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislação Tributária, Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto desta Licitação.
7.24. Para composição do preço unitário e total, os participantes deverão considerar até 02 (dois) dígitos após a vírgula. No fornecimento posterior, a totalização do pedido contabilizado (total da Nota Fiscal) será de dois dígitos após a vírgula. Se houve algum dígito a mais, não importa a quantidade, será desconsiderado.
A apresentação de proposta importa no compromisso, pelo licitante, com o cumprimento dos respectivos métodos de controle de qualidade e da sistemática de certificação de conformidade, existentes atualmente, e qualquer incremento que seja realizado pelas entidades de controle do objeto desta Licitação, não importará em custos a mais para o contrato, mesmo que a licitante precise entregar produto de melhor qualidade.
ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
A partir do horário previsto no Edital e no site xxx.xxx.xxx.xx, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o(a) Pregoeiro(a) a avaliar a aceitabilidade das propostas.
Serão verificadas as propostas apresentadas e desclassificadas, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
Todas as propostas classificadas serão consideradas lances na fase de disputas e ordenadas por valor, de forma decrescente.
Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor, mantendo-se em sigilo a identificação de todos os demais ofertantes.
Durante a sessão pública, a comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
Os itens, caso existentes, poderão ser disponibilizados por grupo, para otimização dos trabalhos do(a) Pregoeiro(a) e da Equipe de Apoio e a disputa de lances poderá se estender para outros dias, se necessário.
Poderão ser ofertados lances intermediários, na impossibilidade de cobrir o menor preço, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido.
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
Fica a critério do(a) Pregoeiro(a) a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante.
No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, na Forma Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão, na Forma Eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
MODO DE DISPUTA ABERTO
Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação exigidos neste Edital concomitantemente com a proposta, acarretará nas sanções previstas no item 18.7, deste Edital, podendo o Pregoeiro (a) convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro(a) poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.22.1.O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.22.2.Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, como complementares, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, declarações, certidões e outros documentos exigidos do vencedor, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço que foi habilitado.
Para fins desta licitação, considera-se:
âmbito local ou municipal: limites geográficos do Município onde será executado o objeto da contratação;
âmbito regional: o âmbito dos municípios constituintes da Associação dos Municípios a que pertence o próprio Município (AMPLASC – Associação dos Municípios do Planalto Sul de Santa Catarina).
Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, o Pregoeiro (a) aplicará os critérios para o desempate em favor da ME/EPP, desde que tenha o fornecedor declarado esta opção no Cadastramento junto a Plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões - BLL. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública. Se aceita a referida diminuição para o valor estimado, será Declarada Vencedora no Pregão, do contrário, poderá ser negociado valor com as empresas subsequentes.
Será concedido prioridade de contratação nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço;
A prioridade será para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no Município de Monte Carlo/SC.
Não ocorrendo a situação prevista no inciso anterior, a prioridade será de empresas de pequeno porte sediadas regionalmente.
Terá o direito de ofertar o primeiro lance do desempate, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte sediada local ou regionalmente que estiver com preço imediatamente anterior ao da primeira empresa previamente classificada, conforme divulgado no chat;
Caso oferte o lance de desempate, este deverá ser obrigatoriamente menor do que o lance ofertado pela empresa previamente classificada;
Na hipótese da não contratação da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte sediada local ou regionalmente, com base no item acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de prioridade do caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
Decairá do direito de ofertar o lance a MPE ou EPP local/regional que não realizar este procedimento dentro de 5 (cinco) minutos;
8.26.4.A justificativa para a aplicação da prioridade para as empresas sediadas no Município de Monte Carlo/SC se dá em razão de fomentar o pequeno empreendedor que gera emprego e renda na comunidade local, buscar o crescimento econômico, atender também a função social das empresas de pequeno porte para o desenvolvimento do Município, além de atingir o art. 170 da Constituição Federal.
PROPOSTA FINAL ESCRITA
A Empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro (a), via sistema, a Proposta de Preços adequada ao último lance ofertado, após a negociação, no prazo de 02 (duas) horas, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, podendo ser utilizado o modelo constante do ANEXO II.
O prazo previsto para apresentação da proposta final poderá ser dilatado, devidamente justificado e a critério do pregoeiro.
NA PROPOSTA ESCRITA, VIA SISTEMA, DEVERÁ CONTER:
– o nome do proponente, endereço, identificação (individual ou social), o nº do CNPJ e da Inscrição Estadual, número de telefone e e-mail;
– datas em suas folhas, devidamente assinadas e rubricadas pelo seu representante legal;
– nos preços propostos, a inclusão de todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, composição do BDI, encargos sociais e inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos, aquisição, transporte, mão de obra especializada ou não, fretes, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislação Tributária, Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto desta Licitação;
– o prazo de validade da proposta de preços, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
– discriminação, em moeda corrente nacional, dos preços dos itens, limitados a 02 (duas) casas decimais para os centavos;
– valor unitário e valor total com a quantidade estimada para cada item/subitem e o valor total global;
– todos os subitens devem ser cotados dentro do LOTE proposto, sob pena de desclassificação da licitante proponente;
– conter prazo de execução/entrega na forma exigida, de acordo com o Anexo I;
– dados bancários, dados do representante legal, declaração de domicílio eletrônico e declaração de assinatura por certificação digital, conforme XXXXX XXX.
DA HABILITAÇÃO
Toda a documentação de habilitação deverá ser encaminhada concomitantemente com a proposta de preços, na forma prevista neste Edital, em formato digital, exclusivamente por meio do sistema.
Para habilitação na presente licitação será exigido o encaminhamento via sistema dos seguintes documentos:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
– ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (de acordo com as exigências do Novo Código Civil), a alteração contratual referente à mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
– caso seja representada por procurador, este deverá apresentar procuração ou documento equivalente, com firma reconhecida do Outorgante, cópia do respectivo RG - Registro Geral e CPF/MF – Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, a fim de comprovar os poderes do outorgante;
– declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo (ANEXO IV);
Obs.: Se for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – EPP com problemas na habilitação, fazer constar tal ressalva, comprovando essa condição.
– a condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito de tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n° 123/2006, deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
Comprovação de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxx?xxx00;
declaração firmada pelo representante legal da empresa ou seu procurador, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4° do artigo 3° da Lei Complementar Federal 123/06, conforme modelo (ANEXO V).
os documentos relacionados nos subitens anteriores, para efeito de comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, poderão ser substituídos pela Certidão expedida pela Junta Comercial.
esta Certidão terá validade até o prazo de 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do exercício.
– prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
10.2.2.HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
– certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
– prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
– prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
– prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS – CRF);
– prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011;
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
– Certidão(ões) Negativa(s) de Pedido de Recuperação Judicial ou Concordata, expedida(s) até 60 (sessenta) dias antes da data limite para apresentação das propostas, a(s) qual(is) deve(m) ser expedida(s) pela Corregedoria ou por órgão correspondente do Estado ou do Distrito Federal, ou do Fórum da Comarca, onde está sediada a empresa, devendo as empresas sediadas no Estado de Santa Catarina verificarem as exigências do Poder Judiciário, quanto à expedição da(s) certidão(ões) nos sistemas SAJ e Eproc, para fins de validade;
– No caso de empresas que estejam em recuperação judicial a extrajudicial, as mesmas deverão apresentar:
Documentos que demonstre seu Plano de recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive, pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras estabelecidos no edital.
O pregoeiro e a Equipe de Apoio poderão promover diligência junto ao Poder Judiciário, para obtenção de informações atualizadas quanto ao bom andamento do plano de recuperação
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.2.4.1-Comprovação de Capacidade Técnica, através da apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica Operacional, expedido por pessoa física ou pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando a execução satisfatória de serviços similares ao objeto da presente licitação e que comprove que o responsável técnico, executou serviço compatível com o objeto do Edital.
O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica apresentado(s) deve(m) conter as seguintes informações básicas: Nome do Contratado e do Contratante, identificação do contrato (tipo ou natureza do serviço), serviços executados e localização dos mesmos
10.2.4.2 DECLARAÇÃO expressa de que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de acordo com o que estabelece o Decreto Federal nº 4.358, de 05/09/2002, conforme modelo constante do ANEXO VI;
10.2.4.5 DECLARAÇÃO emitida pela empresa atestando que não possui em seu quadro societário servidor público ou da ativa, parlamentar ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista (conforme modelo ANEXO VII).
As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte também deverão apresentar os documentos referentes à regularidade fiscal. Todavia, apresentada a documentação, eventual restrição poderá ser sanada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração, após a lavratura da Ata, como condição para a assinatura do contrato, na forma das Lei Complementar nº 123/06.
A não regularização da documentação no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado ao Município de Monte Carlo convocar os Fornecedores, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a Licitação.
Os documentos devem apresentar prazo de validade, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a)/Equipe de Apoio. Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis.
Em todas as hipóteses referidas neste Edital, não serão aceitos documentos com prazo
de validade vencido, bem como não serão aceitos, em nenhuma hipótese, “protocolo” de documento necessário à habilitação.
Os documentos apresentados sem prazo de validade serão considerados válidos por 120 (cento e vinte) dias após a sua expedição.
OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA
00.0.Xx obrigações da vencedora estão previstas na minuta do contrato, parte integrante deste edital.
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
A presente Licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO, JULGAMENTO POR XXXX, desde que atendidas às demais exigências deste Edital.
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
Decairá do direito de impugnar os termos do Edital aquele que não o fizer até 3 (três) dias úteis antecedentes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
13.1.1 Será admitida a Impugnação do Edital por intermédio de meio eletrônico, através da PLATAFORMA ELETRÔNICA: xxx.xxx.xxx.xx, “Acesso Identificado”, ou através de peça original protocolada por meio físico, junto ao Departamento de Licitações do Município (Rod. SC 452 - KM 24 - Centro – Monte Carlo - SC, CEP nº 89618-000).
Caberá ao(à) Pregoeiro(a) decidir, no prazo de 2 (dois) dias, sobre a Impugnação interposta no que se refere aos procedimentos de Licitação, e a equipe técnica, no que tange, a, avaliações dos produtos, normas e outros temas que não sejam de responsabilidade do(a) Pregoeiro(a).
Se procedente e acolhida a Impugnação do Edital, seus vícios serão sanados, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto, quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser envidados ao(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio da Plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões - BLL no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx.
O (A) Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimento no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
DO CONTRATO
As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes no Registro de Preços a serem firmadas entre a Administração e o Fornecedor serão formalizadas através do contrato, sendo que o prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.
O fornecedor classificado em 1° (primeiro) lugar e devidamente habilitado, será convocado a firmar contrato com o Município de Monte Carlo, no prazo de 3 (três) dias úteis após a homologação, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração municipal, devendo o proponente manter-se nas mesmas condições da habilitação quanto à regularidade fiscal.
Na hipótese do vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, outro licitante poderá ser convocado, nos termos previstos no edital, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato .
Observados os critérios e condições estabelecidas neste Edital e o preço registrado, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração.
A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
DO CONTRATO
15.1. Os preços não serão reajustados durante a vigência deste contrato
15.2. O beneficiário do contrato, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar o equilíbrio econômico dos preços vigentes através de solicitação formal, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do serviço, quando solicitado pela administração, deverá ocorrer normalmente, pelo preço registrado em vigor.
15.3. Nos termos do art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93, é garantido a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, quando for comprovado que o particular está submetido a uma condição prejudicial em decorrência de algum fato gerador, tais como: fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, que sejam alheios a vontade das partes; fatos retardadores ou impeditivos da execução do ajustado; caso de força maior, caso fortuito ou fato de príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
15.4. Cabe ao fornecedor demonstrar a superveniência dos eventos que autorizam o reequilíbrio econômico-financeiro, os efeitos gerados e a repercussão sobre a execução do objeto, bem como o desequilibro na relação encargo/remuneração. À administração, por meio de seu setor financeiro, compete averiguá-los integralmente e atestá-los, analisando o vínculo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos do contratado.
15.5. O fornecedor deve comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro; Apurar o valor a ser modificado (mediante apresentação de planilhas de custos); e apresentar documentação de suporte (pareceres, laudos, pesquisas de preços e perícias, notícias).
15.6. O Requerimento/Pedido deve ser formal, fundamentado, com documentos de suporte, indicando de forma clara objetiva o item ou objeto que está desequilibrado e apuração do valor requisitado. Requisitos mínimos para o requerimento: a) identificação da empresa; b) identificação de contato (telefone/e-mail); c) identificação do objeto; d) identificação do nº do contrato; e) fundamentação; f) instrução: por meio de documentos hábeis e contemporâneos (realidade dos preços no momento inicial da contratação e demonstração do momento atual desequilibrado). Ex. Notas fiscaisde aquisição; Composição de Custos; Notícias; Pareces Técnicos; Cálculos contábeis; g) pedido apurando o valor requisitado.
16. DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
16.1. O contrato poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
16.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
I – convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
II – frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido., e
III – convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
16.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
I – liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento, e.
II – convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
16.5. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação do contrato de, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
16.6. O contrato poderá ser suspensa ou cancelada de pleno direito, facultada a defesa do interessado, no prazo de cinco dias úteis, nos seguintes casos:
I – Pela Administração, quando:
a) houver atraso injustificado na entrega por mais de 10 (dez) dias ou por mais de 2 (duas) vezes;
b) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que der origem ao registro de preços;
c) o fornecedor não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa;
18. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
d) o fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;e) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
f) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
g) por razões de interesse público, devidamente fundamentado;
II – Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.
16.7. A solicitação do fornecedor para cancelamento de preço registrado somente o eximirá da obrigação de contratar com a Administração, se apresentada com antecedência de 15 dias da data da convocação para firmar contrato de fornecimento ou de prestação de serviços pelos preços registrados, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido;
16.8. Cancelado o registro com o fornecedor, ou não havendo êxito nas negociações, a Administração poderá convocar os demais fornecedores classificados visando oportunidade de negociação para celebração de novo contrato .
17.0 DOS RECURSOS, PENALIDADES ADMISTRATIVAS E RESCISÃO DO CONTRATO
17.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no mesmo prazo, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
17.1.1.Será admitido Recurso por intermédio de meio eletrônico, através da PLATAFORMA ELETRÔNICA: xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado”, ou peça original protocolada por meio físico, junto ao Departamento de Licitações do Município (Rod. SC 452 - KM 24 - Centro – Monte Carlo - SC, CEP nº 89618-000).
17.2 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos acima, importará na decadência desse direito, ficando o(a) Pregoeiro(a) autorizado(a) a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
17.3 O(s) recurso(s), porventura interposto(s), não terá(ão) efeito suspensivo e será(ão) dirigido(s) à Autoridade Superior, por intermédio do(a) Pregoeiro(a), o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, devidamente informado(s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
17.4 Decididos os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da Licitação submetido ao à Autoridade Superior para o procedimento de homologação com a devida adjudicação, do objeto desta Licitação à(s) vencedora(s).
17.5 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo de 03 (três) dias, a contar da convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas.
17.6 De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei Federal n. 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o rompimento do ajuste, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII.
17.6.1 Nas hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato, poderá o Município de Monte Carlo aplicar ao fornecedor as seguintes sanções:
I – advertência;
II – suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com o Município de Monte Carlo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
III – por atraso ou paralisação da execução superior a 10 (dez) dias do prazo de execução dos serviços, fica o fornecedor sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total do contrato, a ser calculado desde o 11° (décimo primeiro) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a 30 (trinta) dias;
IV – em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do contrato, ou proporcional por descumprimento;
V – transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de execução estabelecido no contrato, será considerado rescindido o Contrato, cancelada as Ordens e Serviços e aplicada multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor do contrato;
VI – dependendo do descumprimento, se gerar algum prejuízo ao Município de Monte Carlo, poderá ser requerido do Contratado o valor de perdas e danos conforme o caso, após Processo Administrativo de reconhecimento da responsabilidade;
VII – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Monte Carlo, enquanto perdurar os motivos da punição.
17.7 A CONTRATADA será notificada da aplicação da multa e, a partir da notificação, terá o prazo de 5 (cinco) dias para recolher a importância correspondente em nome da CONTRATANTE, assegurado a direito de defesa de que trata o parágrafo 2º do artigo 87, da Lei Federal n. 8.666/93.
Não ocorrendo o pagamento conforme previsto no item anterior o valor da multa será automaticamente descontado dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE e que a CONTRATADA vier a fazer jus.
A Contratante suspenderá os pagamentos devidos à Contratada, até que o valor correspondente à multa seja recolhido, não cabendo correção ou atualização dos valores do pagamento suspenso.
Nos termos do art. 7º da Lei Federal n. 10.520/2002, ao proponente que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a Licitação, que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Monte Carlo, pelo prazo de 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, bem como aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor global da obrigação não cumprida.
O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) por ato unilateral, escrito, do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei Federal n. 8.666/93;
b) amigavelmente por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público;
c) judicialmente, nos termos da legislação vigente;
d) descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegurado ao CONTRATANTE o direito de rescindir o Contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei e garantido o contraditório e a ampla defesa. Decididos os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da Licitação submetido ao à Autoridade Superior para o procedimento de homologação com a devida adjudicação, do objeto desta Licitação à(s) vencedora(s).
18. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
18.1 O Contrato poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
19. DO PAGAMENTO
19.1 As condições de pagamento estão previstas na minuta do contrato, integrante deste edital.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Caberá ao Município de Monte Carlo a prática de todos os atos de controle e administração do sistema.
20.2 A Empresa vencedora deverá declarar ao Município de Monte Carlo (XXXXX XXX) o domicílio eletrônico o qual será destinado ao gerenciamento do Contrato e recebimento das ordens de serviços, alerta de avisos, notificações e decisões administrativas.
20.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
O resultado desta Licitação estará à disposição dos interessados, no Departamento de Licitações do Município, logo após sua homologação e disponíveis na plataforma eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões - BLL e na página oficial do Município de Monte Carlo, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Detalhes não citados referentes à prestação dos serviços, mas que a boa técnica leve a presumir a sua necessidade, não deverão ser omitidos, não sendo aceitas justificativas para sua não apresentação.
A Autoridade Superior do certame poderá revogar a Licitação em face de razões de interesse públicos derivados de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
O(a) Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio prestarão os esclarecimentos necessários, devendo ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, prioritariamente por meio eletrônico via portal indicado neste Edital, bem como, irão dirimir as dúvidas suscitadas, de segunda a sexta-feira, das 07h00min às 13h00 , através dos telefones (00) 00000000, ou pessoalmente no Departamento de Licitações (Rod. SC 452 - KM 24 - Centro – Monte Carlo - SC, CEP nº 89618-000).
Não cabe a Plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões ou ao Município de Monte Carlo qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitante, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
O(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio foram nomeados através de Decreto publicado no diário oficial.
São partes integrantes deste Edital os seguintes ANEXOS:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços e Planilha de Custos e Formação de Preços;
XXXXX XXX – Dados bancários, dados do representante legal, declaração de domicílio eletrônico da Empresa e declaração de assinatura por certificação digital;
ANEXO IV – Declaração de Cumprimento Pleno aos Requisitos de Habilitação;
ANEXO V – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
ANEXO VI – Declaração de Cumprimento do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil;
XXXXX XXX – Declaração de que não possui em seu quadro societário servidor público ou da ativa, parlamentar ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista;
ANEXO VIII – Comprovação de conhecimento das especificações e normas pertinentes para fornecimento/execução;
ANEXO IX – Minuta do contrato..
Monte Carlo (SC), 27 de ABRIL de 2023.
XXXXX XXXXXX VEDOVATTO
Prefeita
ANEXO I
EDITAL DO PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 0018/2023 – PMMC
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° 0041/2023 PMMC
TERMO DE REFERÊNCIA
DO OBJETO
1.2 A presente licitação tem por objeto Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de telefonia móvel nas modalidades local (VC1) e longa distância (VC2 e VC3 LDN), com internet móvel 5GB ilimitada, via celular 3G/4G ou outro equipamento, com os respectivos SIMCARDS 3G/4G com fornecimento de equipamentos(COMODATO) Smartfones, serviço de gestão das linhas e tarifa zero entre as linhas contratadas.
JUSTIFICATIVA
2.1 - Os Serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP) ou de Telefonia Móvel Celular (SMC) e de acessos ilimitados à Internet Banda Larga 4G, objeto deste Termo, são essenciais à agilidade de procedimentos correlatos à PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO . A necessidade de conexão on-line para execução das tarefas diárias é uma realidade que não mais está limitada ao ambiente da mesa de trabalho do usuário, notadamente entre os servidores , Diretores, Analistas e Técnicos; conferindo celeridade ao andamento das atividades técnicas e administrativas. É indiscutível que a evolução tecnológica da Telefonia Móvel experimentada nos últimos anos tornou a prestação deste serviço indispensável às atividades diárias dos órgãos públicos. Os smartphones são utilizados em atividades como: localização do servidor quando em trabalhos externos, registro de agendas de contatos, navegador da internet (acesso aos softwares de gerenciamento de chamados, processuais, manutenção e gestão dos servidores da Prefeitura do Município de Monte Carlo SC e serviços administrativos), acesso a email institucional, envio/recebimento e armazenagem de mensagens, arquivos, fotos de processos, vídeos de sessões (WhatsApp ou SMS/MMS), localizador global – GPS, entre outros. Como se percebe, em diversas ocasiões, acessar e- mails, páginas da internet, enviar mensagens e, principalmente, consultar processos administrativos do município que, atualmente, no âmbito da PMMC, são administrados e conduzidos eletronicamente através de softwares via internet, como o Módulo Virtual de Processos (MVP), Sistemas de Chamados (GLPI), Intranet-memorandos, e ainda o controle e manutenção dos sistemas de equipamentos (servidores e swictchs), constituem importantes ferramentas para conferir agilidade e mobilidade aos trâmites técnicos e administrativos. Outrossim, a localização em tempo real de serviços prestados Por esta municipalidade em área externa à sede, como atendimento a chamados, agiliza e auxilia a logística da prestação dos serviços. Assim, a contratação de SMP (voz/dados) busca disponibilizar aos usuários estes serviços essenciais (ferramentas de mobilidade e flexibilidade a essas atividades) com o fornecimento de smartphones (celulares) e pacotes de dados 4G, além dos respectivos SIMCARDS (CHIPS), submetem-se aos critérios de aplicabilidade otimizada já supracitados.
Para a aquisição deste objeto fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, do Decreto Federal nº 10.024/2019, bem como da Lei Complementar nº 123/06, suas alterações e demais legislações, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/93, e as exigências estabelecidas neste ato convocatório e anexos
O objeto desta licitação deverá ser entregue parcialmente, mediante a expedição de solicitação de fornecimento pelo Setor Competente, a qual deverá ser atendida no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas a contar da data do recebimento da respectiva solicitação.
Os objetos desta licitação deverão ser entregues conforme a descrição na Autorização de Fornecimento enviada pelo setor competente. Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusiva da contratada.
3.0. A estimativa total de consumo é a seguinte
LOTE UNICO
ITEM |
PLANO |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR MENSAL |
VALOR ANUAL |
01 |
PLANO CELULAR COM PACOTE INCLUINDO 40 MIL MINUTOS INDIVIDUAIS EM LIGAÇÕES PARA QUALQUER OPERADORA MÓVEL, FIXA, ON, OFF NET, PACOTE DE 5GB DE INTERNET COM POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DE VELOCIDADE APÓS O CONSUMO TOTAL DA FRANQUIA, SEM COBRANÇA ADICIONAL. O PLANO TAMBÉM DEVE INCLUIR 1000 SMS PARA OPERADORAS MÓVEIS ON, OFF E NET E SERVIÇO DE GESTÃO DE VOZ E DADOS VIA WEB. A UTILIZAÇÃO DO CSP15 ILIMITADO, SERVIÇOS DE GESTÃO DE VOZ E DADOS VIA WEB, ACESSOS À INTERNET 5GB ILIMITADO QUANDO SOLICITADO, E TECNOLOGIA DE GESTÃO DE DISPOSITIVO SIMCARD TRIPLE. SMARTPHONE 4G MINIMO 32 GB- COMODATO |
45 UNIDADES |
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|
Conforme art. 15 do Decreto Federal nº 10.024, quando o valor estimado não constar no edital ele possuirá caráter sigiloso e se tornará público apenas e imediatamente após encerramento do envio de lances.
6. DA EXECUÇÃO/DA ENTREGA DOS OBJETOS
Os objetos desta licitação deverão ser entregues conforme o indicado na autorização de fornecimento emitida pelo departamento de compras da Prefeitura Municipal de Monte Carlo, situada SC 452 KM 24, em até 48 horas após o recebimento do documento acima citado.
6.1 FORMAS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
6.1.2 A licitante vencedora deverá apresentar, em até 30 dias ( trinta ) dias corridos após a assinatura do instrumento Contratual, no mínimo, 1 (UM) modelo de aparelhos a ser fornecido para atender as categoria e as quantidades abaixo indicadas:
6.1.3 Categoria A: Do modelo acertado entre a CONTRATADA e o municipio de Monte Carlo SC devem ser fornecidos 1 (UM) celular digitaiS GSM/LTE/3G/4G ou superior que possuam características técnicas mínimas, abaixo indicadas, ou superiores:
6.1.4 Previsibilidade de entrada de texto (facilitador de digitação de texto) para mensagens de texto e e-mail, tecnologias GPS, WAP, BLUETOOTH e INTERNET (4G – WLAN, HSDPA, WI-FI ou mais avançada);
6.1.5 Celulares GSM/LTE/4G com frequências distintas que permitem a operação em qualquer parte do Mundo, desde que haja cobertura GSM na localidade, antena interna, gravador de voz, desbloqueio por digital, visualizador de arquivos de texto, planilhas, apresentações e PDF;
6.1.6 Armazenamento Interno 128GB Informações da Armazenamento Interno A memória total pode variar conforme aplicativos pré-instalados e sistema operacional;Suporte ao Cartão de Memória Até 1TB;Memória RAM 4GB;Tipo de Tela PLS TFT LCD;Resolução da Tela 1080 x 2408 (FHD+);Bluetooth, Wi-Fi /GPS/Dual Chip /Nano-SIM (4FF)/ Octa-core;Bateria 5000mAh;Dimensoes Largura: 7,64cm Altura: 16,51cm Profundidade: 7,64c;Câmera traseira 50MP + 5MP + 2MP + 2MP Câmera frontal 8MP.
6.1.7 Modelos sugeridos:Samsung SmartPhone Samsung A135 (Galaxy A13 Dualsim) - 4Gou similares, que podem ser de outros fabricantes e/ou modelos diversos
.
6.1.8. Os objetos desta licitação serão executados obedecendo a especificação de cada serviço, conforme o disposto nas solicitações de despesa.
6.1.9 A Contratada deverá executar o serviço utilizando-se dos objetos ora licitados necessários à perfeita execução contratual.
6.1.10. As entregas dos objetos desta licitação deverão ser realizadas conforme indicação de cada AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO pelo setor competente.
6.1.11. Os objetos que não estiverem acompanhadas das respectivas notas fiscais, bem como em desacordo com especificação e quantidades informadas, não serão recebidos.
6.1.12 Os pedidos de fornecimento serão formalizados pelo Departamento de Compras e Licitações do MUNICÍPIO;
6.1.13 Reserva-se o direito do Município realizar os pedidos conforme a necessidade, sem definição de quantidades e valores mínimos por Autorização.
6.1.14 O Fornecedor deverá entregar os objetos constantes da autorização no local indicado, com a respectiva Nota Fiscal Eletrônica e enviar o arquivo XML para o e-mail indicado nas Autorizações de Fornecimento.
6.1.15 Todas as despesas relacionadas com as entregas correrão a conta da proponente vencedora.
7. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. Os celulares devem ser novos, possuírem tecnologia 3G/4G ou superior, com certificado de garantia mínima de 12 (doze) meses, em suas embalagens originais, vir acompanhados dos acessórios padrão, assim como manuais de uso e instalação em português.
Não será cobrada, a título de habilitação ou operação dos celulares GSM/3G/4G ou superior, qualquer taxa de serviço para ativação destes, de caixa postal, de chamada em espera, de conferência, de “siga-me”, de identificador de chamadas, do SIMCARD fornecido, de bloqueio de recebimento de ligações a cobrar quando solicitado, ou de qualquer outro serviço de voz/dados não especificado ou mencionado neste termo. Pois, serão fornecidos e estarão incluídos nos preços contratados em todos os 8 (oito) SIMCARDS GSM/3G/4G, conforme a necessidade, prontos para utilização e devidamente habilitados. Os quais somente serão habilitados para tráfego de dados, através de internet móvel ilimitada 5Gb, quando solicitado.
7.3 As ligações móvel/móvel intragrupo, os deslocamentos DSL1 não devem ser tarifados, os perfis foram informados para fins de referência, a atual prestadora desses serviços não cobra por esses perfis e se pratica no mercado.
7.4 As quantidade dos serviços de acesso à internet 5Gb (ilimitado) via celulares ou equipamentos similares GSM/3G/4G possuem quantidades anuais estimadas que podem ser reduzidas ou acrescidas, dentro dos limites legais;
7.5 A execução do objeto, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93 será acompanhada e fiscalizada pelo servidor competente, SECRETÁRIO DA FAZENDA XXXXXX XXXXX XX XXXXXX ou designado por este.
7.6.0 DEFINIÇOES
7.6.1. Os serviços de roaming (pacotes de dados/voz) internacional, em virtude da baixa demanda, serão contratados diretamente com a CONTRATADA, respeitados os valores praticados pelo mercado;
7.6.2 VC1 móvel-fixo = para chamadas originadas e terminadas na área de registro do assinante (em área cujo código DDD é igual ao do telefone chamado). Chamadas destinadas a assinantes do serviço fixo;
7.6.3 VC1 móvel-móvel = para chamadas originadas e terminadas na área de registro do assinante (em área cujo código DDD é igual ao do telefone chamado). Chamadas entre assinantes do serviço de telefonia móvel;
7.6.4 VC2 móvel-fixo = para chamadas originadas e terminadas na área de mobilidade do assinante (em área cujo primeiro dígito do código DDD é igual ao do telefone chamado). Chamadas destinadas a assinantes do serviço fixo
7.6.5 VC3 móvel-fixo = para chamadas terminadas fora da área de mobilidade do assinante (com o primeiro dígito do código DDD diferente). Chamadas destinadas a assinantes do serviço fixo;
7.6.6 VC3 móvel-móvel = chamadas terminadas fora da área de mobilidade do assinante (com o primeiro dígito do código DDD diferente). Chamadas entre assinantes do serviço de telefonia móvel;
7.6.7 DSL1 Adicional de Deslocamento 1 = valor adicional cobrado p/ minuto para receber chamada fora da área de concessão da operadora que presta o serviço ao cliente, quando recebe chamadas fora de sua Área de Mobilidade, porém dentro de sua área de numeração primária;
7.6.8 DSL2 Adicional de Deslocamento 2 = valor adicional cobrado p/ minuto para receber chamada fora da área de concessão da operadora que presta o serviço ao cliente, quando recebe chamadas fora de sua Área de Mobilidade e de sua área de numeração primária;
7.6.9 Adicional de chamada = valor fixo cobrado pela prestadora de Serviço Móvel Pessoal (SMP), por chamada recebida ou originada, quando o usuário estiver fora da área de registro.
8. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
8.1. A presente licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO, JULGAMENTO POR LOTE desde que atendidas as exigências deste Edital e independentemente se houver divergência no valor unitário com o valor total cotado nos itens.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA
9.1. Será de responsabilidade da licitante vencedora:
Fornecer o objeto deste Edital, de acordo com as especificações exigidas;
Arcar com todos os encargos fiscais, trabalhistas, previdenciárias, e outros inerentes ao cumprimento do objeto deste certame;
Manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 2 dias, os serviços/produtos, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços, a critério da Administração;
Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco na entrega ou no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos..
enviar por e-mail o arquivo XML oriundo da emissão do DANFE para o endereço eletrônico xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, devendo constar na nota fiscal eletrônica no item “dados adicionais” o endereço de entrega do produto, nos termos do RICMS01, anexo 5, art. 36, VII, “a”.
DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes da aquisição dos objetos desta licitação, objeto do presente Termo correrão a conta de dotação específica do orçamento do Exercício de 2023.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE CARLO |
11.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
2.032 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
6 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 1.500.1002.000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - IDENTIFICAÇÃO DAS |
11.003 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / ATENÇÂO BÁSICA |
2.033 - ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE |
12 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 1.500.1002.000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - IDENTIFICAÇÃO DAS |
12 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 1.600.0000.000008 - TRANSFERÊNCIAS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS/UNIÃO - |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
03.005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO / SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO |
2.003 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
14 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 1.500.0000.000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS |
07.005 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO / ENSINO FUNDAMENTAL |
2.011 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL |
56 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 1.540.0000.000000 - FUNDEB 30% |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
02.0002 MANUTENÇÃO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR |
2-3.3.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS |
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento pela aquisição do objeto da presente licitação será feito em favor da licitante vencedora, mediante depósito bancário em sua conta-corrente, após a entrega, acompanhada da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e arquivo XML;
11.2. O número do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – constante das notas fiscais/faturas deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação.
11.3. O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias à efetiva entrega do objeto e emissão da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e arquivo XML.
11.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
12. DA VIGÊNCIA
12.1. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses a partir da assinatura da do contrato , podendo ser prorrogado.
Monte Carlo (SC), 27 de abril de 2023.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXX
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DO PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 0018/2023 – PMMC
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° 0041/2023 PMMC
PROPOSTA DE PREÇOS
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Apresentamos nossa proposta para aquisição do objeto da presente Licitação Pregão, na Forma Eletrônica acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
– IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
– PREÇO
Deverá ser cotado, preço unitário e total
PROPOSTA FINAL DO LOTE XX,XX,XX, R$ ___,__ (Por extenso)
– CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente Licitação.
– PRAZO DE EXECUÇÃO
Conforme termo de referência.
5 – VALIDADE DA PROPOSTA
De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
6 – PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO
Vide minuta do contrato
Obs.: Nos preços cotados estão incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, composição do BDI, entrega nos municípios consorciados, encargos sociais e inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos, mão de obra especializada ou não, fretes, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislação Tributária, Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto desta Licitação.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO II
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PLANILHA QUANTITATIVA
LOTE UNICO
ITEM |
PLANO |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR MENSAL |
VALOR ANUAL |
01 |
PLANO CELULAR COM PACOTE INCLUINDO 40 MIL MINUTOS INDIVIDUAIS EM LIGAÇÕES PARA QUALQUER OPERADORA MÓVEL, FIXA, ON, OFF NET, PACOTE DE 5GB DE INTERNET COM POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DE VELOCIDADE APÓS O CONSUMO TOTAL DA FRANQUIA, SEM COBRANÇA ADICIONAL. O PLANO TAMBÉM DEVE INCLUIR 1000 SMS PARA OPERADORAS MÓVEIS ON, OFF E NET E SERVIÇO DE GESTÃO DE VOZ E DADOS VIA WEB. A UTILIZAÇÃO DO CSP15 ILIMITADO, SERVIÇOS DE GESTÃO DE VOZ E DADOS VIA WEB, ACESSOS À INTERNET 5GB ILIMITADO QUANDO SOLICITADO, E TECNOLOGIA DE GESTÃO DE DISPOSITIVO SIMCARD TRIPLE. SMARTPHONE 4G MINIMO 32 GB- COMODATO |
45 UNIDADES |
|
|
|
Conforme art. 15 do Decreto Federal nº 10.024, quando o valor estimado não constar no edital ele possuirá caráter sigiloso e se tornará público apenas e imediatamente após encerramento do envio de lances.
Caso o Edital exija marca e/ou fabricante, sendo ela própria da licitante, deverá indicar a expressão: “MARCA PRÓPRIA” ou “FABRICAÇÃO PRÓPRIA”, para que não haja a identificação da empresa na fase de disputa dos lances, sob pena de desclassificação (art. 30 § 5º, do Decreto Federal nº 10.024/2019), podendo ser preenchida posteriormente no envio da proposta readequada.
Xxxxx Xxxxx (SC),............de............................de................…
Assinatura do Representante da Empresa
CNPJ ........................................................................................
ANEXO III
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DADOS BANCÁRIOS:
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
DECLARAÇÃO DE DOMICÍLIO ELETRÔNICO DA EMPRESA E-MAIL:
NOME DO BANCO (PREFERENCIALMENTE BANCO DO BRASIL): |
|
CIDADE: |
|
Nº DA AGÊNCIA: |
|
Nº DA CONTA CORRENTE DA EMPRESA: |
|
NOME COMPLETO: |
|
CARGO OU FUNÇÃO: |
|
IDENTIDADE Nº: |
|
CPF/MF Nº.: |
|
-
-
Declaramos que o Domicílio Eletrônico da Empresa para o recebimento de autorizações de fornecimento, alerta de avisos, notificações e decisões
E-MAIL:
-
Obs.: Informar apenas 1 (um) e-mail como domicílio eletrônico da empresa. Havendo mais de um e-mail informado, será considerado somente o primeiro da lista.
DECLARAÇÃO DE ASSINATURA POR CERTIFICAÇÃO DIGITAL:
-
-
Declaramos estar ciente que, o representante legal indicado neste documento, será o signatário do “Contrato”, o qual deverá assinar o documento eletrônico em formato “PDF”, por certificação digital, caso assim solicitado.
-
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante da Empresa
ANEXO IV
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DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) CNPJ nº
, sediada em (ENDEREÇO
COMERCIAL) , declara, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
OBS – Se for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – EPP que tenha alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, como por exemplo: estar fora do prazo da validade e/ou comprove a situação irregular da empresa, fazer constar tal ressalva.
Monte Carlo (SC), < DATA>
Assinatura do representante legal da empresa
Carimbo do CNPJ:
Carimbo da empresa
ANEXO V
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PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° 0041/2023 PMMC
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
, inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr. (a.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , do CPF nº DECLARA sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme §1º do art. 18Aº da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
, de de 2023.
Assinatura e carimbo Representante da empresa
Carimbo do CNPJ:
ANEXO VI
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PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° 0041/2023 PMMC
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
, inscrito no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos (art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal).
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) . (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
.............................................
(data)
...............................................................................
(representante legal)
(*Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VII
EDITAL DO PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 0018/2023 – PMMC
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° 0041/2023 PMMC
DECLARAÇÃO
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) CNPJ nº
, sediada em (ENDEREÇO
COMERCIAL) , declara, sob as penas da Lei, que não possui em seu quadro societário servidor público ou da ativa, parlamentar ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
Monte Carlo (SC), < DATA>
Assinatura do representante legal da empresa Carimbo da empresa
ANEXO VIII
EDITAL DO PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 0018/2023 – PMMC
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° 0041/2023 PMMC
MODELO DE COMPROVAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES E NORMAS PERTINENTES PARA FORNECIMENTO/EXECUÇÃO
DECLARAÇÃO
Declaro, para os devidos fins da Licitação referente ao Pregão, na forma Eletrônica – Edital nº 0018/2023 que a empresa
, tomou conhecimento de todas as normas, especificações e informações necessárias e obrigatórias para a perfeita consecução do objeto do Edital supra.
Local, de de 2023.
Assinatura e carimbo Representante da empresa
Carimbo do CNPJ:
ANEXO IX
EDITAL DO PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 0018/2023 – PMMC
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° 0041/2023 PMMC
MINUTA DO CONTRATO NºXXX/2023
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rod. SC 452 – KM 24, nº 1551, Centro, CEP nº 89618-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 95.996.104/0001-04, representado neste ato pela Prefeita Municipal XXXXX XXXXXX VEDOVATTO no uso de suas atribuições, RESOLVE contratar os serviços de locação empresa : ......... pessoa jurídica de direito privado, situada na ................, nº ........, na cidade de ............., inscrita no CNPJ sob o nº ............, neste ato representada pelo ........., Sr (a). ........., doravante denominado FORNECEDOR, para aquisição do objeto descrito a seguir, sujeitando-se as partes às determinações da Lei nº 10.520/02, bem como da Lei complementar nº 123/06, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, sendo observadas as bases e os fornecimentos indicados nesta Ata, aplicando-se supletivamente as normas e princípios de direito administrativo e de direito comum pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA ESTIMATIVA DE CONSUMO REGISTRO DE PREÇOS
A presente licitação tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL NAS MODALIDADES LOCAL (VC1) E LONGA DISTÂNCIA (VC2 E VC3 LDN), COM INTERNET MÓVEL 5GB ILIMITADA, VIA CELULAR 3G/4G OU OUTRO EQUIPAMENTO, COM OS RESPECTIVOS SIMCARDS 3G/4G COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS(COMODATO) SMARTFONES, SERVIÇO DE GESTÃO DAS LINHAS E TARIFA ZERO ENTRE AS LINHAS CONTRATADAS.
LOTE UNICO
ITEM |
PLANO |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR MENSAL |
01 |
PLANO CELULAR COM PACOTE INCLUINDO 40 MIL MINUTOS INDIVIDUAIS EM LIGAÇÕES PARA QUALQUER OPERADORA MÓVEL, FIXA, ON, OFF NET, PACOTE DE 5GB DE INTERNET COM POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DE VELOCIDADE APÓS O CONSUMO TOTAL DA FRANQUIA, SEM COBRANÇA ADICIONAL. O PLANO TAMBÉM DEVE INCLUIR 1000 SMS PARA OPERADORAS MÓVEIS ON, OFF E NET E SERVIÇO DE GESTÃO DE VOZ E DADOS VIA WEB. A UTILIZAÇÃO DO CSP15 ILIMITADO, SERVIÇOS DE GESTÃO DE VOZ E DADOS VIA WEB, ACESSOS À INTERNET 5GB ILIMITADO QUANDO SOLICITADO, E TECNOLOGIA DE GESTÃO DE DISPOSITIVO, SIMCARD TRIPLE. SMARTPHONE 4G MINIMO 32 GB COMODATO |
45 UNIDADES |
|
|
Conforme art. 15 do Decreto Federal nº 10.024, quando o valor estimado não constar no edital ele possuirá caráter sigiloso e se tornará público apenas e imediatamente após encerramento do envio de lances.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ENTREGAS E DA EXECUÇÃO
2.1. Os objetos desta licitação deverão ser entregues conforme a descrição na AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO em até 24 horas após o seu recebimento .
2.2. Os objetos desta licitação que não estiverem acompanhadas das respectivas notas fiscais, bem como em desacordo com especificação e quantidades informadas, não serão recebidos.
2.3. Os pedidos de fornecimento serão formalizados pelo Departamento de Compras e Licitações do MUNICÍPIO;
2.4. O Fornecedor deverá entregar os objetos constantes da autorização no local indicado, com a respectiva Nota Fiscal Eletrônica e enviar o arquivo XML para o e-mail indicado nas Autorizações de Fornecimento.
2.5. Todas as despesas relacionadas com as entregas correrão a conta da proponente vencedora.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR TOTAL E DO PAGAMENTO
3.1. O pagamento pela aquisição do objeto da presente licitação será feito em favor da licitante vencedora, mediante depósito bancário em sua conta-corrente, após a entrega, acompanhada da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e arquivo XML;
3.2. O número do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – constante das notas fiscais/faturas deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação.
3.3. O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias à efetiva entrega do objeto e emissão da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e arquivo XML.
3.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – As despesas decorrentes da aquisição do objeto do presente contrato correrão a conta de das dotações específicas no quadro abaixo.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE CARLO |
11.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
2.032 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
6 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 1.500.1002.000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - IDENTIFICAÇÃO DAS |
11.003 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / ATENÇÂO BÁSICA |
2.033 - ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE |
12 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 1.500.1002.000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - IDENTIFICAÇÃO DAS |
12 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 1.600.0000.000008 - TRANSFERÊNCIAS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS/UNIÃO - |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
03.005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO / SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO |
2.003 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
14 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 1.500.0000.000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS |
07.005 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO / ENSINO FUNDAMENTAL |
2.011 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL |
56 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 1.540.0000.000000 - FUNDEB 30% |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
02.0002 MANUTENÇÃO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR |
2-3.3.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS |
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 – São obrigações da CONTRATADA:
fornecer o objeto deste Edital, de acordo com as especificações exigidas;
arcar com todos os encargos fiscais, trabalhistas, previdenciárias, e outros inerentes ao cumprimento do objeto deste certame;
manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 2 dias, os serviços/produtos, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços, a critério da Administração;
não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco na entrega ou no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos;
enviar por e-mail o arquivo XML oriundo da emissão do DANFE para o endereço eletrônico xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx devendo constar na nota fiscal eletrônica no item “dados adicionais” o endereço de entrega do produto, nos termos do RICMS01, anexo 5, art. 36, VII, “a”.
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E RESCISÃO DO CONTRATO DECORRENTE DO CONTRATO
6.1 – Nas hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente de Preços, poderá o Município de Monte Carlo aplicar ao fornecedor as seguintes sanções:
I – advertência;
II – suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com o Município de Monte Carlo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
III – por atraso ou paralisação da execução superior a 10 (dez) dias do prazo de execução dos serviços, fica o fornecedor sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total do contrato, a ser calculado desde o 11° (décimo primeiro) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a 30 (trinta) dias;
IV – em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do contrato, ou proporcional por cada descumprimento;
V – transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de execução estabelecido no contrato, será considerado rescindido o Contrato, cancelada as Ordens e Serviços e aplicada multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor do contrato;
VI – dependendo do descumprimento, se gerar algum prejuízo ao Município de Monte Carlo, poderá ser requerido do Contratado o valor de perdas e danos conforme o caso, após Processo Administrativo de reconhecimento da responsabilidade;
VII – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Monte Carlo, enquanto perdurar os motivos da punição.
6.2 – A CONTRATADA será notificada da aplicação da multa e, a partir da notificação, terá o prazo de 5 (cinco) dias para recolher a importância correspondente em nome da CONTRATANTE, assegurado a direito de defesa de que trata o parágrafo 2º do artigo 87, da Lei Federal n. 8.666/93.
6.3 – Não ocorrendo o pagamento conforme previsto no item anterior o valor da multa será automaticamente descontado dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE e que a CONTRATADA vier a fazer jus.
6.4 – A Contratante suspenderá os pagamentos devidos à Contratada, até que o valor correspondente à multa seja recolhido, não cabendo correção ou atualização dos valores do pagamento suspenso.
6.5 – Nos termos do art. 7º da Lei Federal n. 10.520/2002, ao proponente que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a Licitação, que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Monte Carlo, pelo prazo de 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, bem como aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor global da obrigação não cumprida.
6.6 – O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos: a) por ato unilateral, escrito, do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei Federal n. 8.666/93; b) amigavelmente por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público; c) judicialmente, nos termos da legislação vigente; d) descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegurado ao CONTRATANTE o direito de rescindir o Contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
6.7 – Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei e garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO
7.1 – O presente contratos terá sua vigência de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado por 48 meses.
CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO/REAJUSTE DOS PREÇOS
8.1 – Os preços poderão ser reajustados durante a vigência do contrato.
8.2 – O beneficiário do contrato, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar o equilíbrio econômico dos preços vigentes através de solicitação formal, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do serviço, quando solicitado pela administração, deverá ocorrer normalmente, pelo preço registrado em vigor.
8.3 – Nos termos do art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93, é garantido a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, quando for comprovado que o particular está submetido a uma condição prejudicial em decorrência de algum fato gerador, tais como: fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, que sejam alheios a vontade das partes; fatos retardadores ou impeditivos da execução do ajustado; caso de força maior, caso fortuito ou fato de príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
8.4 – Cabe ao fornecedor demonstrar a superveniência dos eventos que autorizam o reequilíbrio econômico-financeiro, os efeitos gerados e a repercussão sobre a execução do objeto, bem como o desequilibro na relação encargo/remuneração. À administração, por meio de seu setor financeiro, compete averiguá-los integralmente e atestá-los, analisando o vínculo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos do contratado.
8.5 – O fornecedor deve comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro; Apurar o valor a ser modificado (mediante apresentação de planilhas de custos); e apresentar documentação de suporte (pareceres, laudos, pesquisas de preços e perícias, notícias).
8.6 – O Requerimento/Pedido deve ser formal, fundamentado, com documentos de suporte, indicando de forma clara objetiva o item ou objeto que está desequilibrado e apuração do valor requisitado. Requisitos mínimos para o requerimento:
a) identificação da empresa;
b) identificação de contato (telefone/e-mail);
c) identificação do objeto;
d) identificação do nº do contrato;
e) fundamentação;
f) instrução: por meio de documentos hábeis e contemporâneos (realidade dos preços no momento inicial da contratação e demonstração do momento atual desequilibrado). Ex. Notas fiscais de aquisição; Composição de Custos; Notícias; Pareces Técnicos; Xxxxxxxx contábeis;
g) pedido apurando o valor requisitado.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
9.1 – O contrato poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
§ 1º. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores;
§ 2º. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
I – Convocar o FORNECEDOR visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
II – Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido; e
III – Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
§ 3º. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I – Liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
II – Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
§ 4º. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação de contrato , adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
10.1 – O contrato poderá ser suspenso ou cancelado de pleno direito, facultado a defesa do interessado, no prazo de cinco dias úteis, nos seguintes casos:
I – Pela Administração, quando:
a) Houver atraso injustificado na entrega por mais de 10 (dez) dias ou por mais de 2 (duas) vezes;
b) O fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que der origem ao registro de preços;
c) O fornecedor não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa;
d) O fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;
e) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
f) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
g) Por razões de interesse público, devidamente fundamentado;
II – Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.
10.2 – A solicitação do fornecedor para cancelamento de preço registrado somente o eximirá da obrigação de contratar com a Administração, se apresentada com antecedência de 15 dias da data da convocação para firmar contrato de fornecimento ou de prestação de serviços pelos preços registrados, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
10.3 – Cancelado o registro com o fornecedor, ou não havendo êxito nas negociações, a Administração poderá convocar os demais fornecedores classificados visando oportunidade de negociação para celebração de nova contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
11.1 – O presente instrumento encontra-se vinculado ao Processo Administrativo Licitatório nº 0041/2023, Edital de Pregão, na forma Eletrônica Nº 0018/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS NORMAS E PRECEITOS COMPLEMENTARES
12.1 – Aplicam-se à execução deste contrato e aos casos omissos as normas da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações, as normas da Lei 10.520/02, os preceitos do direito público, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições do direito privado.
12.4 – A existência do contrato não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
12.5 – O FORNECEDOR signatário deste contrato, cujo preço é registrado, declara estar ciente das suas obrigações para com o Município, nos termos do Edital da respectiva Licitação e da sua Proposta, que passam a fazer parte integrante do presente contrato e a reger as relações entre as partes, para todos os fins.
12.6 – As quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser remanejados pelo Órgão gerenciador entre os Órgãos participantes do procedimento licitatório para registro de preços.
12.6.1 – O remanejamento será realizado entre quaisquer Órgãos participantes, com ou sem a manifestação formal através da formalização do contrato ou aditamento, que não cause acréscimo ou decréscimo no valor do item, bem como no total dos quantitativos dos itens iniciais previstos no processo licitatório.
12.6.2 – Caberá ao Órgão gerenciador autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo Órgão participante, desde que haja prévia anuência do órgão que vier a sofrer redução dos quantitativos informados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 – Para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste contrato, fica eleito o foro de Fraiburgo, SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e compromissadas, as partes assinam o presente contrato, de forma eletrônica.
Monte Carlo (SC) ..... de de 2023.
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MUNICÍPIO DE MONTE XXXXX
XXXXX XXXXXX VEDOVATTO
Prefeita
FORNECEDOR
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