EDITAL - CONCORRÊNCIA Nº 64/2022
EDITAL - CONCORRÊNCIA Nº 64/2022
RCMS Nº 17884, 17887, 17966, 17972 E 17978/2022
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - Sesc/SC, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.603.595/0001- 68, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, em Florianópolis, SC, vem através da Comissão de Licitação designada pela Portaria Normativa Sesc/SC DR nº 298/2022, datada em 21 de março de 2022, tornar público a licitação na modalidade “CONCORRÊNCIA” tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, em conformidade ao disposto neste Edital e no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sesc, aprovado pela Resolução 1.252 de 06 de junho de 2012 e publicada no Diário Oficial da União de 26 de julho de 2012, para o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CARNES SUÍNAS, OVINOS E PESCADOS PARA AS UNIDADES DO Sesc/SC EM FLORIANÓPOLIS (HOTEL CACUPÉ, PRAINHA E ESTREITO), PALHOÇA, TIJUCAS E SÃO
XXXX XXXXXXX, sendo que a entrega dos envelopes contendo a parte documental e a proposta comercial, deverá ser feita até às 10h00min de 25 de outubro de 2022, exclusivamente aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx/XX, ocasião em que ocorrerá a abertura dos mesmos. O edital completo estará disponível no site do Sesc/SC no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxx-xx.xxx.xx/xxxxx-x- sesc/licitacoes. Alternativamente entregue aos interessados no Setor de Material e Patrimônio do Sesc/SC, das 09h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira no endereço acima.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
A presente licitação destina-se a AQUISIÇÃO DE CARNES SUÍNAS, OVINOS E PESCADOS PARA AS UNIDADES DO Sesc/SC EM FLORIANÓPOLIS (HOTEL CACUPÉ, PRAINHA E ESTREITO), PALHOÇA, TIJUCAS E SÃO XXXX XXXXXXX, pelo
sistema de REGISTRO DE PREÇOS, com fornecimento futuro e eventual durante o período de 06 meses, conforme especificações do Edital e Anexos.
A Licitação é do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, sendo ARREMATANTE o LICITANTE que ofertar o MENOR PREÇO para cada item, contemplando todas as Unidades do Sesc/SC descritas na planilha. Os produtos orçados devem estar de acordo com o descritivo do edital, não serão aceitas propostas com especificações diferentes:
Nº ITEM | DESCRITIVO | SESC HOTEL CACUPÉ | SESC PRAINHA | SESC PALHOÇA / ESTREITO | SESC TIJUCAS | SESC SÃO XXXX XXXXXXX | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO DE REFERÊNCIA |
01 | Anchova em posta congelado (primeira qualidade, congelados por IQF, com no máximo 20% de glaciamento) - KG. | 3000 | 500 | 300 | 0 | 0 | 3800 | R$ 22,25 |
02 | Cação em posta congelado (com no máximo 20% de glaciamento) - KG. | 4000 | 500 | 0 | 0 | 0 | 4500 | R$ 25,91 |
03 | Filé de congrio rosa congelado (primeira qualidade, filés íntegros, sem espinhaço, congelados por IQF, com no máximo 20% de glaciamento) - KG | 1500 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1500 | R$ 110,20 |
04 | Filé de linguado congelado (primeira qualidade, filés de 150g a 250g, com variação máxima de 10%, sendo aceitável entre 135g e 275g, sem espinhaço, congelados por IQF, com no máximo 20% de glaciamento) - KG | 1500 | 0 | 300 | 150 | 150 | 2100 | R$ 82,93 |
05 | Filé de pescada (conforme a sazonalidade) congelado (primeira qualidade, embalado à vácuo, sem espinhaço, com no máximo 20% de glaciamento) - KG. | 2000 | 600 | 600 | 0 | 0 | 3200 | R$ 33,01 |
06 | Filé de salmão congelado (primeira qualidade, embalado à vácuo, sem pinhaço, com no máximo 20% de glaciamento) - KG. | 1500 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1500 | R$ 79,96 |
07 | Filé de tilápia congelado (primeira qualidade, filés de 120g a 200g, sem espinhaço, congelados por IQF, com no máximo 20% de glaciamento) - KG | 9000 | 900 | 2000 | 150 | 150 | 12200 | R$ 41,02 |
08 | Filé de truta congelado (primeira qualidade, embalado à vácuo, sem pinhaço, com no máximo 20% de glaciamento) - KG. | 1500 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1500 | R$ 95,76 |
09 | Carne de siri limpa e congelada (carne de siri pura sem mistura de peixe, desfiada e limpa, com no máximo 20% de glaciamento) - KG. | 300 | 0 | 0 | 0 | 0 | 300 | R$ 66,50 |
10 | Lula em anel congelado (primeira qualidade, embalado à vácuo, com no máximo 20% de glaciamento) - KG. | 1000 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1000 | R$ 40,16 |
11 | Marisco descascado congelado (primeira qualidade, embalado à vácuo, com no máximo 20% de glaciamento) - KG. | 1000 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1000 | R$ 36,97 |
12 | Pernil ovino com osso resfriado (produto de primeira qualidade) - KG. | 500 | 0 | 0 | 0 | 0 | 500 | R$ 63,53 |
13 | Bacon defumado, em fatias de 20g, resfriado (produto de primeira qualidade com no mínimo 30% de carne suína) - KG. | 500 | 0 | 200 | 0 | 0 | 700 | R$ 25,68 |
14 | Bacon defumado, em manta peça inteira, resfriado (produto de primeira qualidade, com no mínimo 30% de carne suína) - KG. | 4000 | 300 | 600 | 0 | 0 | 4900 | R$ 25,99 |
15 | Bacon defumado resfriado em cubos de 2 cm (produto de primeira qualidade, com no mínimo 30% de carne suína) - KG. | 3000 | 150 | 80 | 0 | 0 | 3230 | R$ 22,20 |
16 | Costela suína, em tiras finas, com osso, congelada (produto de primeira qualidade) - KG. | 5000 | 800 | 800 | 0 | 0 | 6600 | R$ 17,47 |
17 | Costelinha suína defumada, com osso, corte aproximado de 15g, congelada (produto de primeira qualidade) - KG. | 3500 | 300 | 600 | 0 | 0 | 4400 | R$ 33,80 |
18 | Xxxxxx xxxxx (eisbein), corte aproximado de 150g, congelado (produto de primeira qualidade) - KG. | 300 | 0 | 0 | 0 | 0 | 300 | R$ 18,55 |
19 | Lombo suíno normal sem osso peça congelada (produto de primeira qualidade - KG. | 3000 | 400 | 800 | 150 | 120 | 4470 | R$ 15,47 |
20 | Mignon suíno peça inteira congelada (produto de primeira qualidade) - KG. | 3000 | 400 | 800 | 150 | 120 | 4470 | R$ 21,75 |
21 | Orelha suína salgada limpa, isenta de pelo, congelada (produto de primeira qualidade) - KG. | 800 | 180 | 150 | 0 | 0 | 1130 | R$ 14,98 |
22 | Picanha suína peça inteira congelada (produto de primeira qualidade) - KG. | 500 | 0 | 0 | 0 | 0 | 500 | R$ 20,36 |
23 | Pele suína salgada resfriada (produto de primeira qualidade) - Kg. | 300 | 0 | 0 | 0 | 0 | 300 | R$ 11,34 |
24 | Pernil suíno sem osso temperado congelado (produto de primeira qualidade) - KG. | 2000 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2000 | R$ 12,23 |
25 | Pernil suíno sem osso e sem tempero congelado (produto de primeira qualidade) - KG. | 2500 | 400 | 700 | 150 | 120 | 3870 | R$ 14,47 |
26 | Pé suíno salgado limpo, isento de pelo, congelado (produto de primeira qualidade) - KG. | 800 | 180 | 0 | 0 | 0 | 980 | R$ 11,32 |
27 | Rabo suíno salgado limpo, isento de pelo, congelado (produto de primeira qualidade) - KG. | 800 | 180 | 0 | 0 | 0 | 980 | R$ 19,24 |
1.1 - Os itens e quantitativos previstos neste edital são estimados e representam apenas uma expectativa de aquisição por um período de 06 meses, não sendo obrigatório ao Sesc/SC a aquisição, podendo este realizar contratações com terceiros sempre que se mostrar mais vantajoso para a entidade.
1.2 – DO RECEBIMENTO:
1.2.1 - Durante o recebimento, as matérias-primas, os ingredientes e as embalagens serão submetidos à inspeção, sendo observados os seguintes itens:
a) Condições higiênicas dos veículos dos fornecedores e certificado de vistoria do veículo de transporte;
b) Condições do entregador – deve estar com uniforme adequado e limpo, identificação, sapato fechado, proteção para cabelos e mãos quando necessário;
c) Integridade e higiene da embalagem;
d) Adequação da embalagem, de modo que o alimento não mantenha contato direto com papel, papelão ou plástico reciclado;
e) Realização da avaliação sensorial dos produtos, de acordo com os critérios definidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) – características organolépticas, cor, gosto, odor, aroma, aparência, textura, sabor e cinestesia;
f) Características específicas de cada produto;
g) Controle microbiológico e físico-químico quando necessário, podendo ser realizado por laboratório próprio ou terceirizado;
h) Na rotulagem deve ser observada a correta identificação do produto – nome, composição, lote, CNPJ, endereço e outros dados do fabricante e do distribuidor, número do registro em Órgão Oficial, temperatura e condições de armazenamento recomendada pelo fabricante, quantidade (peso) e datas de validade e fabricação;
1.2.2 – Na entrega do item, o fornecedor deverá entregar o produto com a validade máxima de 1/3 a partir da data de fabricação, embalagem ou envase, conforme exemplo: Produto marca XXX – Data de Fabricação 01/01/2022 – Data de Validade 01/02/2022. O produto deve ser entregue com no máximo 10 dias após a data de fabricação, apresentando ainda 20 dias de validade;
1.2.3 - Nos produtos perecíveis deve-se controlar e registrar as temperaturas de recebimento, conforme os seguintes critérios: congelados até -18ºC, com tolerância até -12ºC; resfriados ou refrigerados até 10ºC; contudo, devem-se seguir também as especificações do fabricante;
1.2.4 -No recebimento de mercadorias, caso haja mais de um fornecedor aguardando, a preferência de atendimento será na seguinte ordem:
1. Alimentos perecíveis resfriados e refrigerados;
2. Alimentos perecíveis congelados;
3. Alimentos perecíveis permitidos em temperatura ambiente;
4. Alimentos não perecíveis.
1.2.5 - As entregas dos produtos deverão ocorrer de acordo com as especificações do edital, contados da data de recebimento do pedido realizado pela unidade à empresa vencedora;
1.2.6 - No momento da entrega do objeto da presente licitação, este será recebido e conferido pelo setor competente, que atestará a regularidade do mesmo. Se constatada qualquer irregularidade, a empresa deverá substituí-lo(s), no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos;
1.2.7 - É importante salientar que os produtos reprovados devem ser devolvidos no ato do recebimento.
1.3 - DA AMOSTRA
1.3.1 - O Sesc poderá solicitar amostra dos produtos ofertados à empresa classificada em primeiro lugar, devendo conter as especificações mínimas constantes no Edital. A aprovação da amostra será também fator de julgamento;
1.3.2 - A amostra deverá ser entregue no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da solicitação publicada pelo Sesc/SC;
1.3.3 – A LICITANTE deverá apresentar as amostras, mediante Protocolo próprio, em duas vias, com a descrição do item entregue e identificação da empresa, assim como autorizar a análise do produto para comprovar a compatibilidade com as exigências do Edital, mesmo que para isto as amostras sejam danificadas, e, também abdicar de qualquer indenização pela inutilização das mesmas;
1.3.4 - A amostra será analisada pela área técnica do Sesc, através de critérios objetivos, verificando-se o atendimento às especificações técnicas do Edital. O parecer técnico será utilizado pela Comissão Permanente de Licitação como instrumento para classificação ou desclassificação dos produtos ofertados;
1.3.5 - Considerar-se-á DESCLASSIFICADO o LICITANTE que tiver a amostra reprovada ou que não apresentá-la no prazo estipulado na convocação, devendo ser chamadas as demais LICITANTES, na ordem de classificação, para apresentação de amostra;
1.3.6 - A(s) amostra(s) reprovada(s) deverá (ão) ser retirada (s) em até 07 (sete) dias úteis após a publicação do parecer técnico, junto a Comissão Permanente de Licitação;
1.3.7 - O Sesc/SC reserva-se ao direito de reter a amostra da Proposta vencedora para fins de comparação no ato do recebimento dos produtos;
1.3.8 - Os produtos que servirem de amostra para classificação das empresas participantes do processo de Licitação não poderão ser computados no quantitativo a ser entregue;
1.3.9 - Todos os custos, despesas diretas e indiretas, para envio e a retirada da amostra são de inteira responsabilidade do LICITANTE.
2. DA ENTREGA E DO PAGAMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
O prazo para entrega do objeto desta licitação não poderá ser superior a 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento dos pedidos realizados por e-mail pelas unidades do Sesc/SC, entregues nos endereços a seguir, mediante apresentação de Nota Fiscal de Venda, acompanhada de boleto bancário registrado ou dados bancários para depósito em nome do contratado, sendo vedada a negociação de faturas ou títulos de crédito com instituições financeiras.
2.1 - Os pagamentos das Notas Fiscais serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos;
2.2 - Será retida a Nota Fiscal e o seu pagamento ficará suspenso na falta da apresentação de qualquer documento, bem como na inobservância de qualquer obrigação contida neste edital.
2.3 - O Sesc apenas realiza o depósito na conta corrente do fornecedor, inclusive em caso de microempreendedor individual.
2.4 - Caso a cobrança seja realizada através de boleto deverá ser emitido um boleto para cada nota fiscal.
2.5 - LOCAIS DE ENTREGA
O objeto desta licitação deverá ser entregue e a Nota Fiscal de Venda emitida para os seguintes endereços, com prévio agendamento:
HSCAC – HOTEL SESC CACUPÉ (FLORIANÓPOLIS).
(CNPJ: 03.603.595/0002-49)
Xxx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx/XX - CEP: 88.050-005 FONE: (00) 0000-0000
PRA - SESC PRAINHA.
(CNPJ 03.603.595/0004-00)
ENDEREÇO: Xxxx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000. TELEFONE: (00) 0000-0000.
PAL - SESC PALHOÇA.
(CNPJ: 03.603.595/0054-70)
ENDEREÇO: Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX - CEP: 88.130-475. TELEFONE: (00) 0000-0000.
EST - SESC ESTREITO.
(CNPJ: 03.603.595/0005-91)
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000. TELEFONE: (00) 0000-0000.
TIJ - SESC LER TIJUCAS.
(CNPJ: 03.603.595/0032-64)
ENDEREÇO: Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 250 - Praça - Tijucas/SC - CEP: 00000-000. TELEFONE: (00) 0000-0000.
SJB - SESC SÃO XXXX XXXXXXX.
(CNPJ: 03.603.595/0069-56)
ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, x/xx - Xxxxxx - Xxx Xxxx Xxxxxxx/XX - Cep: 88.240-000. TELEFONE: (00)0000-0000.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas da contratação decorrentes desta licitação correrão por conta da rubrica 339030 - modelo “A”
1621007, 1121007, 5721007, 1021007, 3721007 e 7221006.
4. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
4.1 - Os documentos de habilitação e proposta comercial exigidos neste instrumento Convocatório deverão ser apresentados em envelopes distintos, opacos e devidamente fechados, contendo as seguintes indicações.
ENVELOPE DA DOCUMENTAÇÃO - HABILITAÇÃO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº:
OBJETO:
EMPRESA (RAZÃO SOCIAL): C.N.P.J.:
DATA DE ABERTURA: HORÁRIO DE ABERTURA:
ENVELOPE DA PROPOSTA COMERCIAL EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº : OBJETO:
EMPRESA (RAZÃO SOCIAL): C.N.P.J.:
DATA DE ABERTURA: HORÁRIO DE ABERTURA:
4.2– Todos os documentos apresentados deverão estar numerados utilizando-se a seguinte grafia: número da folha / quantidade total de folhas, sendo que ao lado da numeração do último documento, deverá constar a expressão “última folha” como exemplo, supondo o total de vinte folhas, teríamos a seguinte numeração: 1/20, 2/20, 3/20...20/20;
4.3 – Caso a documentação não esteja numerada o representante da empresa poderá fazê-lo durante a reunião de abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação. Não havendo representante da empresa, a numeração poderá será feita pela Comissão Permanente de Licitação sob supervisão dos demais participantes.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 – Somente poderão participar desta licitação Pessoas Jurídicas nas quais o objeto social expresso no estatuto ou contrato social especifique atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação e estejam legalmente estabelecidas no País;
5.2 – A empresa vencedora não poderá transferir a presente contratação, no todo ou em parte, nem subcontratar os serviços;
5.3 – A participação na presente licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste instrumento convocatório, dos seus anexos e das normas técnicas gerais ou especiais pertinentes ao objeto desta licitação, quanto a prazo de entrega, da forma de pagamento e do prazo de validade das propostas;
5.4 – Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma licitante, sob pena de as licitantes representadas terem a sua participação ativa prejudicada na presente licitação.
5.5 – Estarão impedidas de participar desta licitação empresas que:
a) Estejam sob decretação de falência, (conforme Lei 11.101/2005), dissolução ou liquidação;
b) Xxxxxxx suspensas de licitar com o Sesc/SC;
c) Tenham participação, a que título for, de dirigentes e empregados do Sesc, conforme Regulamento de Licitações e Contratos do Sesc.
6. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Todos os participantes deverão apresentar fotocópias simples dos documentos de habilitação em uma única via, dentro do prazo de validade, contendo:
6.1 – Habilitação Jurídica:
6.1.1 – Cópia da Cédula de Identidade, no caso de empresário individual;
6.1.2 – Prova de registro, no órgão competente, no caso de empresário individual;
6.1.3 – Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente;
6.1.4 – Cópia do Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrados no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado;
6.1.5 – Credenciamento: A participação de representante de qualquer concorrente deverá ser credenciada mediante instrumento próprio (conforme modelo anexo). Quando o preposto for titular da empresa deverá apresentar documento que comprove tal condição;
6.2 – Regularidade Fiscal:
6.2.1 – Prova de regularidade conjunta relativa à Fazenda Federal e Contribuições Sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do
parágrafo único do art. 11 da Lei 8.212/91, do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei;
6.2.2 – Prova de regularidade relativa à Fazenda Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei;
6.2.3 – Certidão de Regularidade Fiscal (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
6.2.4 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
6.2.5 – Prova de inscrição no cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.3 – Qualificação técnica:
6.3.1 - Cópia da Licença Sanitária vigente, do estabelecimento e local de armazenamento dos produtos, conforme preconizado pela Agência de Vigilância Sanitária;
Parágrafo único - Caso o ramo de atividade seja isento ou imune, a licitante deverá apresentar declaração do órgão expedidor, que comprove a isenção ou imunidade da obrigação sanitária.
6.4 – Considerações Gerais sobre os documentos:
6.4.1 – Os documentos expedidos pela proponente deverão estar assinados por seu representante legal ou procurador e rubricados nas demais páginas;
6.4.2 – Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante e com o número do CNPJ e endereço respectivo. Se a licitante for a matriz todos os documentos deverão estar em nome da matriz, se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz;
6.4.3 – Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, por tradutor público juramentado;
6.4.4 – Os documentos que forem emitidos pela internet estarão sujeitos a posterior conferência na página eletrônica do órgão emissor, para certificação de sua autenticidade;
6.4.5 – A documentação deverá ser apresentada em fotocópias, exceto termo-sensível. Se julgar necessário, a Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar aos licitantes a apresentação dos documentos originais para fins de confrontação com as fotocópias apresentadas.
OBSERVAÇÃO: Todos os documentos solicitados no item 6 deverão estar inseridos dentro do envelope da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
7. DA PROPOSTA COMERCIAL
As propostas deverão ser elaboradas em papel timbrado da empresa, sem emendas ou rasuras, contendo as seguintes informações cadastrais: razão social, endereço completo, telefone e e-mail para contato, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo representante legal da empresa e deverão observar também:
7.1 -A validade da proposta, não poderá ser inferior 180 (cento e oitenta) dias,contar da abertura da Concorrência. Não sendo indicado o prazo de validade, fica subentendido como de 180 (cento e oitenta)dias;
7.1.1 - Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido adjudicada, homologada e a ATA assinada, esta fica automaticamente prorrogada, exceto se houver manifestação contrária formal do licitante, por meio do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx, dirigida à Comissão Permanente de Licitação, caracterizando seu declínio em continuar na licitação;
7.2 - As propostas deverão ser elaboradas de acordo com as especificações contidas no Edital e Anexo, devendo ser seguido rigorosamente à sequência dos itens, descrição completa dos itens e marca dos produtos. Em caso de alteração, inclusão, exclusão ou qualquer outro tipo de modificação no Anexo, a proposta será desclassificada;
7.2.1 – Nos preços deverão estar incluídos frete e todos os tributos (impostos, taxas e emolumentos), remunerações, salários, adicionais legais, contribuições previdenciárias, fiscais, sociais e para fiscais que sejam devidos em decorrência, direta e indireta, do contrato ou de sua execução, sem direito a reembolso, não serão consideradas despesas adicionais em separado.
7.2.1.1 - Para garantir a isonomia da disputa entre fornecedores licitantes de SC e de outros Estados, o fornecedor licitante deverá apresentar na proposta comercial o valor com o DIFAL, quando houver incidência, e o valor do produto sem DIFAL, sendo este último o valor que será informado no PAF (Pedido ao Fornecedor) emitido pelo Sesc/SC e que deverá ser faturado para pagamento.
7.2.1.2 - O DIFAL - diferença de alíquota é o valor correspondente ao valor do ICMS SC subtraído do Valor do ICMS de outro Estado ou Empresa Optante pelo Simples Nacional, a ser recolhido por obrigação tributária pelo Sesc/SC, e que deve ser considerado como custo do produto na proposta comercial apenas para efeito de julgamento da licitação.
7.2.1.3 - Caso o Fornecedor Licitante ou a mercadoria possua qualquer benefício fiscal de ICMS, como redução ou isenção de base de cálculo ou de alíquota, o Fornecedor Licitante precisa informar o embasamento legal do benefício junto a Proposta Comercial. 7.2.2 - Os valores deverão ser grafados em no máximo 02 (duas) casas decimais, sendo desprezados os valores apresentados acima deste limite;
7.2.2 - Havendo diferença entre os valores unitários e totais, aplicando-se sobre os quantitativos unitários, será considerado o de menor valor;
7.2.3 - Havendo divergência na numeração dos itens da proposta, a empresa será notificada a realizar a correção em até 02 (dois) dias úteis sob pena de inabilitação por inexecução;
7.3 - Não serão aceitas especificações diferentes das solicitadas;
7.4 - Em nenhuma hipótese será recebida proposta fora do prazo aqui estabelecido;
7.5 - A empresa arrematante deverá manter durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente edital, sob pena de rescisão contratual;
7.6 - DO REAJUSTE DOS PREÇOS: A revisão dos valores ofertados poderá ocorrer a qualquer tempo, desde que ocorra fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento;
§ 1º – O ARREMATANTE, quando for o caso, deverá formular ao Sesc requerimento para a revisão dos valores. A comprovação será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão dos valores;
§ 2º – Junto ao requerimento, a ARREMATANTE deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado;
§ 3º – O Sesc/SC, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores, que deverá ser aprovado pela Direção Regional do Sesc/SC;
§ 4º - O reajuste reivindicado, só poderá ser praticado, após deferimento e formalização do preço atualizado, entre o Sesc/SC e a ARREMATANTE.
7.7 - O proponente deverá declarar na proposta comercial, que “aceita como obrigação contraída todas as condições contidas neste edital”.
OBSERVAÇÃO: Todos os documentos solicitados no item 7 deverão estar inseridos dentro do envelope da PROPOSTA COMERCIAL.
8. DA ANTICORRUPÇÃO
Na execução do presente contrato é vedado à CONTRATADA e/ou ao EMPREGADO seu, e/ou ao PREPOSTO seu, e/ou ao GESTOR seu:
8.1 – Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a funcionário do Sesc/SC ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
8.2 – Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
8.3 – Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente contrato, sem autorização em Lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais.
8.4 – Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente contrato;
8.5 – De qualquer maneira fraudar o presente contrato, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013 (conforme alterada), do Decreto nº 8.420/2015 (conforme alterado), do U.S. Foreign Corrupt Practices Act de 1977 (conforme alterado) ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
9. DA ABERTURA
A primeira fase da reunião de abertura, a realizar-se no dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, terá em pauta o seguinte:
9.1 – Receber os envelopes contendo as DOCUMENTAÇÕES DE HABILITAÇÃO e PROPOSTAS COMERCIAIS;
9.2 – A Comissão Permanente de Licitação encerrará a fase de recebimento, após o que nenhuma documentação será aceita;
9.3 – Proceder à abertura do envelope da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, submetendo-as ao exame dos representantes presentes;
9.3.1 – O Sesc/SC solicitará aos representantes das licitantes que rubriquem todas as folhas contidas no envelope da HABILITAÇÃO, e formulem, se for o caso, manifestações relativamente às documentações para que conste posteriormente na Ata da reunião;
9.4 – Havendo desistência expressa ou tácita de todas as licitantes do direito de recorrer em relação à fase da habilitação poderá a critério do Sesc/SC, proceder-se à abertura do envelope contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS das licitantes, fazendo rubricar as folhas pelos servidores do Sesc/SC e pelos representantes das licitantes;
9.5 – Caso a segunda fase da reunião não ocorra logo após a primeira, o envelope contendo a PROPOSTA COMERCIAL será rubricado em seu fecho pela Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das licitantes, e permanecerá fechado sob a guarda e responsabilidade da Comissão Permanente de Licitação até convocação para abertura dos mesmos;
9.6 – Os questionamentos a serem consignados em ata deverão ser apresentados por escrito, até o final de cada reunião;
9.7 – A Comissão Permanente de Licitação poderá, no interesse do Sesc/SC em manter o caráter competitivo desta licitação, realizar diligências para Habilitar ou Classificar licitantes, com documentos com vícios formais sanáveis, sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e propostas, e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
9.8 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais.
10. DO JULGAMENTO
10.1 – A Comissão Permanente de Licitação, após verificar se as propostas atendem às exigências estabelecidas neste Edital e excluir as que divergem, passará ao julgamento e classificação das aprovadas, sendo arrematante a LICITANTE que ofertar o “MENOR PREÇO POR ITEM”. A aprovação de eventual amostra será também fator de julgamento;
10.2 – No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará obrigatoriamente por sorteio, logo após a constatação do empate;
10.3 – Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o Sesc poderá fixar as licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação de habilitação, com a finalidade de sanar as falhas detectadas;
10.4 – A autoridade competente do Sesc à vista do relatório quanto à condução do procedimento licitatório, proferirá sua decisão, homologando a licitação, caso não ocorra motivos para a sua anulação ou cancelamento;
10.5 – Poderá a proposta vencedora ser desclassificada até a contratação, se tiver o Sesc conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico- financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes;
10.6 - Realizada a análise de documentos de habilitação e de proposta ajustada, a Comissão Permanente de Licitação procederá ao julgamento final indicando o licitante vencedor. A Comissão consignará esta decisão e os eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada por meio do endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxx-xx.xxx.xx/xxxxx-x- sesc/licitacoes - (DECLARAÇÃO DE VENCEDOR) e CONVOCAÇÃO DOS PARTICIPANTES A ADERIREM AO REGISTRO DE PREÇO;
10.7 – DIVULGAÇÃO DO JULGAMENTO FINAL E PRAZO PARA ADESÃO DOS PARTICIPANTES AO REGISTRO DE PREÇO, com envio da declaração de adesão e dos documentos de habilitação indicados no item 6. Após o prazo esta decisão e
os eventos ocorridos serão consignados em ata própria e o processo será encaminhado à autoridade competente para homologação;
10.8 - HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO AO LICITANTE VENCEDOR E DOS QUE ADERIRAM AO MENOR PREÇO, PELA AUTORIDADE COMPETENTE;
10.9 - CONVOCAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS QUE ADERIRAM AO MENOR PREÇO, PARA ASSINATURA DAATA DE REGISTRO DE PREÇO, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA DATA DA CONVOCAÇÃO;
10.9.1 – As contratações para fornecimento dos produtos serão realizadas através de “Pedido ao Fornecedor” – PAF, em quantidade e periodicidade que atenderão a necessidade do Sesc/SC, sendo regidas pela Ata de Registro de Preço.
11. DAS PENALIDADES
11.1 – Quando participar da licitação o proponente estará sujeito a penalidades pelos atos de seu preposto ou
representante, por: conduta inapropriada, recusa da proposta, falha, irregularidade, não cumprimento de prazo, outros casos a critério do Sesc que venham a frustrar ou inviabilizar o objeto da presente licitação, inclusive após contratado;
11.1.1 – Se já estiver contratada, no ato do pagamento e se tiver sido imposta qualquer multa, o valor correspondente será deduzido do seu crédito;
11.2 – A recusa injustificada em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao licitante as seguintes penalidades:
a) Perda do direito à contratação;
b) Perda da caução em dinheiro ou execução das demais garantias de propostas oferecidas, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste instrumento convocatório, se aplicadas;
11.3 – A justificativa para eventual atraso, não se aplicando as sanções previstas, só será considerada, a critério do Sesc, em casos fortuitos ou de força maior, devendo ser apresentada por escrito, até 48 (quarenta e oito) horas antes do término do prazo para a entrega do objeto desta licitação;
11.4 – As penalidades a seguir poderão ser aplicadas de forma simultânea ou separadamente:
a) Advertência por escrito;
b) Mora diária equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso na entrega do objeto da licitação, até o limite de 4% (quatro por cento) do valor contratado, correspondente a 20 (vinte) dias de atraso;
c) A partir do 21º (vigésimo primeiro) dia de atraso na entrega o contrato será rescindido, sendo aplicada multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado;
d) Suspensão do direito de licitar e contratar com o Sesc/SC pelo período de até 02 (dois) anos;
e) Rescisão contratual.
11.5 – As penalidades supracitadas não excluem eventual indenização por perdas e danos e lucros cessantes;
11.6– A CONTRATADA não poderá utilizar-se de serviços de menores de idade, assim considerados aqueles previstos na legislação trabalhista em vigor, para a consecução do objeto do presente contrato, sob pena de rescisão imediata e
encaminhamento formal do fato às autoridades competentes, sem prejuízo das penalidades previstas na Resolução Sesc nº. 1.252/2012;
12. DOS RECURSOS
12.1 – Da divulgação dos resultados dos julgamentos referente às fases de habilitação e proposta comercial, caberão
recursos fundamentados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pelo licitante que se julgar prejudicado. O recurso, por escrito deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, que se encarregará de prestar às informações e encaminhá-las à autoridade competente que dará a decisão final, constituindo-se esta a última instância administrativa;
12.2 – O licitante que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto poderá sobre ele se manifestar no mesmo prazo recursal, que correrá após sua disponibilização no site Sesc/SC independente de intimação;
12.3 – Os recursos serão julgados pela autoridade competente ou por quem esta delegar competência no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da data final para sua interposição ou, quando for o caso, daquela prevista para a manifestação do § 3º do art. 22 da Resolução do Sesc nº 1.252/2012;
Parágrafo único. O provimento de recursos pela autoridade competente somente invalidará os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 – Os recursos terão efeito suspensivo;
12.5 – Não serão consideradas alegações de não entendimento ou de interpretações errôneas das condições de licitação fixadas neste Edital, após a abertura do processo licitatório;
12.6 – O recurso deverá ser assinado pelo representante legal da empresa, e entregue exclusivamente aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação no Departamento Regional do Sesc/SC, sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx
– Florianópolis/SC, CEP: 88010-002 ou anexado pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx (devendo, neste caso, ser solicitado o aviso de recebimento do mesmo). O recurso enviado por e-mail deverá ser anexado no formato PDF, sendo o documento assinado pelo representante legal da empresa.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 – As decisões relativas a esta licitação serão comunicadas e divulgadas por meio do endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxx-xx.xxx.xx/xxxxx-x-xxxx/xxxxxxxxxx . É de responsabilidade da licitante, o acompanhamento de todas as informações no site durante o processo licitatório, eximindo o Sesc/SC da obrigação de informar por qualquer outro meio de comunicação;
13.2 – A presente licitação será regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos do Sesc, não cabendo aos participantes a alegação de desconhecimento, sob qualquer pretexto;
13.3 – O Sesc/SC reserva-se o direito de rejeitar a(s) proposta(s) que não atender(em) às especificações do presente Edital, bem como, cancelar, a presente licitação, sem que deste ato caiba direito a qualquer espécie de manifestação ou indenização;
13.4 – A Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, solicitar aos licitantes, por escrito, informações adicionais sobre a documentação e a proposta comercial apresentadas. O não-atendimento da solicitação no prazo estabelecido poderá implicar, a critério da Comissão de Licitação, na desclassificação do licitante;
13.5 – A proponente, quando solicitada pela Comissão Permanente de Licitação a suprir informações acessórias decorrentes do presente edital, deverá fazê-lo no prazo de até 03 (três) dias;
13.6 – Na contagem dos prazos estabelecidos no presente edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, e considerar-se-á dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Somente se iniciam e vencem os prazos referidos neste edital em dia de funcionamento do Sesc/SC;
13.7 – A CONTRATADA e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, venham causar à imagem do Sesc e/ou terceiros, em decorrência da execução indevida do objeto da licitação;
13.8 – Independentemente de declaração expressa, a apresentação de proposta comercial e de documentos implica a aceitação plena e total das condições e exigências deste edital, a veracidade e autenticidade das informações constantes na proposta comercial e documentos apresentados e, ainda, a inexistência de fato impeditivo à participação da empresa, bem como de que deverá declará-lo quando ocorrido;
13.9 – A Comissão Permanente de Licitação manterá em guarda, os envelopes das empresas inabilitadas ou desclassificadas, que deverão ser retiradas, até o prazo de 01 (um) mês após homologação do certame. Expirado o prazo, os envelopes serão destruídos;
13.10 – Não serão fornecidos esclarecimentos verbais por funcionários do Sesc/SC, em quaisquer fases da licitação;
13.11 – Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital e seus anexos, ou sugestão visando à sua melhoria, deverá ser encaminhado por escrito a Comissão Permanente de Licitação através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx até 05 (cinco) dias úteis, anteriores a abertura do certame. Não sendo feito nesse prazo, pressupõe que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação de documentos e proposta, não cabendo aos licitantes o direito a qualquer reclamação posterior;
13.12 - O horário de atendimento da Comissão Permanente de Licitação está compreendido entre 09h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min;
13.13 - O presente Registro de Preço, tem como Entidade Gerenciadora o Sesc/SC, e o objeto desta licitação poderá ser aderido pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac, Departamento Regional de Santa Catarina, nas mesmas condições praticadas neste edital, conforme Art. 38-A do Regulamento de Licitações e Contratos do Sesc;
13.14 - No exercício de suas atividades que envolvam o armazenamento de DADOS, deverá a CONTRATADA atuar em conformidade com boa fé e em escrita observância aos parâmetros, princípios e obrigações estipuladas pelas Leis n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), seus regulamentos, bem como demais legislações aplicáveis que vierem a viger no curso do período contratado.
Florianópolis, 05 de outubro de 2022.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Presidente da Comissão de Licitação
ANEXO I - CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE
(apresentação em papel timbrado da empresa)
Ao Sesc – Serviço Social do Comércio – DR/SC
Florianópolis/SC
Ilma. Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Prezados Senhores:
Nós da .................................................(Nome da Empresa), (CNPJ) em atenção ao solicitado no
Edital Concorrência 64/2022 para REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CARNES SUÍNAS, OVINOS E PESCADOS PARA AS UNIDADES DO Sesc/SC EM FLORIANÓPOLIS (HOTEL CACUPÉ, PRAINHA E ESTREITO), PALHOÇA, TIJUCAS E SÃO JOÃO
XXXXXXX, indicamos como representante no certame supracitado a pessoa abaixo:
REPRESENTANTE DA LICITANTE:
Nome: ............................................................................................................................
Carteira de Identidade: ........................................... Emissor: ....................................
CPF: ...............................................................................................................................
Conforme edital da licitação supracitada, tenho consciência de que o indicado como representante, é o único com condições de intervir em qualquer fase do procedimento licitatório, tendo plenos poderes para prestar esclarecimentos, assinar atas, interpor recursos ou renunciar o direito de interpô-los e praticar tudo mais que seja necessário à participação de nossa empresa nesta Licitação, respondendo assim, para todos os efeitos por sua representação.
Atenciosamente,
(Assinatura) (NOME DA EMPRESA)
(RG/CPF)
(NOME DO REPRESENTANTE LEGAL)
ANEXO II – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONCORRÊNCIA Nº. 64/2022
Aos dias do mês de de 2022, na sede da Administração Regional do SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – Sesc, no Estado Santa Catarina, localizada à Rua Xxxxxx Xxxxxxx, 785 - 1º a 4º andares, Centro, Florianópolis, Estado de Santa Catarina, neste ato representado pela Diretora do Departamento Regional do Sesc-SC, interina, Sra. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, e a empresa registrada, qualificada conforme informações contidas neste instrumento, nos termos da Resolução Sesc 1.252/12, conforme julgamento da Concorrência Sesc/SC n.º 64/2022, RESOLVE registrar os preços para AQUISIÇÃO DE CARNES SUÍNAS, OVINOS E PESCADOS PARA AS UNIDADES DO Sesc/SC EM FLORIANÓPOLIS (HOTEL CACUPÉ, PRAINHA E ESTREITO), PALHOÇA, TIJUCAS E SÃO JOÃO
XXXXXXX, conforme as cláusulas e condições seguintes:
FORNECEDOR AUTOR DO MENOR PREÇO REGISTRADO:
, inscrita no CNPJ sob nº Inscrição Estadual nº. , com endereço na Xxx , xx , xx xxxxxx , xx xxxxxx xx , neste ato representado pelo Sr. , inscrito no CPF sob nº
FORNECEDOR ADERENTE AO MENOR PREÇO REGISTRADO:
, inscrita no CNPJ sob nº Inscrição Estadual nº. , com endereço na Xxx , xx , xx xxxxxx , xx xxxxxx xx , neste ato representado pelo Sr. , inscrito no CPF sob nº
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 - REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CARNES SUÍNAS, OVINOS E PESCADOS PARA AS UNIDADES DO Sesc/SC EM FLORIANÓPOLIS (HOTEL CACUPÉ, PRAINHA E ESTREITO), PALHOÇA, TIJUCAS E SÃO XXXX XXXXXXX, conforme especificações a seguir, não sendo aceitas entregas de itens com especificações diferentes:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE FORNECIMENTO | MARCA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO |
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 - A presente Ata de Registro de Preço terá validade de 06 (seis) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, mediante manifestação das partes;
2.2 – O preço de aquisição dos itens a que se refere à CLÁUSULA PRIMEIRA, é determinado pelo menor preço por item cotado no processo licitatório;
2.3 – Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, o Sesc/SC não está obrigado a adquirir o item objeto desta licitação, podendo até realizar contratações com terceiros sempre que se mostre mais vantajoso para a Entidade esse procedimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – PAGAMENTOS
3.1 - A cada fornecimento o pagamento será realizado pelo Departamento Regional, e sempre ocorrerão 30 (trinta) dias após a entrega dos mesmos, mediante a apresentação de documento fiscal, sendo vedada a negociação de faturas ou títulos de crédito com instituições financeiras, como também não serão aceitos boletos bancários negociados;
3.2 - O faturamento será de acordo com as quantidades, bem como sua entrega será diretamente à(s) Unidade(s), acompanhada da respectiva nota fiscal, individual para cada Unidade Operacional, conforme especificado no Pedido;
3.3 - As notas fiscais serão aceitas após conferência das quantidades e valores pelo responsável da Unidade, estando anexado o Boleto Bancário Registrado para Pagamento com data de vencimento ou conta corrente em nome da empresa para depósito;
3.4 - As Unidades do Sesc somente receberão produtos que atendam as especificações do edital:
3.4.1 - Quantidades de acordo com o estabelecido no Pedido;
3.4.2 - Os valores cobrados na nota fiscal de acordo com o estabelecido no Pedido de Fornecimento;
3.4.3 - Que a nota fiscal/fatura venha acompanhada de boleto bancário registrado ou indicação de conta corrente para depósito do pagamento com vencimento;
3.4.4 - O Sesc apenas realiza o depósito na conta corrente do fornecedor, inclusive em caso de microempreendedor individual;
3.4.5 - Caso a cobrança seja realizada através de boleto deverá ser emitido um boleto para cada nota fiscal;
3.5 - É facultado ao Sesc/SC, quando a(s) empresa(s) convocada(s) não aceitar assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇO, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das sanções previstas neste edital;
3.6 - A recusa injustificada em assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇO pela empresa(s) vencedora caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, sendo penalizada conforme Art. 31 da Resolução Sesc n° 1.252 de 06 de junho de 2012.
CLÁUSULA QUARTA - AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DOS PRODUTOS
4.1 - Para cada fornecimento, de acordo com as necessidades da Unidade Operacional do Sesc, será emitido pedido por e- mail, de acordo com as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço, o qual autorizará o fornecimento;
4.2 - As entregas deverão ser realizadas em no máximo 5 (cinco) dias úteis após o pedido;
4.3 - Os pedidos terão valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais);
4.4 - No caso de materiais entregues fora dos padrões estabelecidos no edital, a empresa deverá providenciar reposição em até 02 (dois) dias corridos;
4.5 - No caso de falta no mercado de algum item solicitado, a empresa deverá avisar o responsável pelo pedido em até 02 (dois) dias antes da data agendada para a entrega.
CLÁUSULA QUINTA - CLÁUSULA INTEGRANTE
Constituem partes integrantes desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas na Concorrência Sesc/SC n.º 64/2022-CC e seus anexos, inclusive a proposta e os documentos de habilitação apresentados pelo licitante autor do menor preço registrado pelos licitantes que a ele aderiram, sendo que a validade destes documentos deverá ser mantida atualizada, podendo, a qualquer momento, ser solicitada pelo Sesc.
CLÁUSULA SEXTA - RENÚNCIA DE DISPOSITIVOS CONTRATUAIS
Nenhuma das disposições desta Ata poderá ser considerada renunciada ou alterada, salvo se for especificamente formalizada através de Instrumento Aditivo. O fato de uma das partes tolerarem qualquer falta ou descumprimento de obrigações da outra, não importa em alteração deste Instrumento e nem induz a novação, ficando mantido o direito de se exigir da parte faltosa ou inadimplente, a qualquer tempo, a cessão da falta ou o cumprimento integral de tal obrigação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
a) Utilizar equipamentos apropriados e adequados para transporte e fornecimento dos produtos;
b) Xxxxxxxxx o CONTRATANTE ou a terceiros, pelo(s) dano(s) que seu(s) empregado(s) ou preposto(s) causar(em), nos termos do art. 186 e 927 do Código Civil;
c) Exercer efetivo controle e pontualidade de entrega dos produtos objeto deste contrato;
d) Xxxxxxxx ao CONTRATANTE ou preposto seu, toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto deste contrato, bem como facilitar-lhe a fiscalização dos produtos entregues, cuja omissão na fiscalização, não diminui ou substitui a responsabilidade da CONTRATADA, decorrente das obrigações pactuadas;
e) Ficar ciente que o Responsável/Gerência da Unidade, Divisão de Programação Social e a Divisão Administrativa e Financeira do CONTRATANTE, nesta ordem, são incumbidas de fiscalizar os produtos a serem entregues, bem como de lhe comunicar, por escrito, a ocorrência de qualquer irregularidade;
f) Ficar ciente que não poderá subcontratar o objeto deste contrato, sob pena de rescisão contratual e pagamento de multa igual a 20% (vinte por cento) do valor total da nota fiscal/fatura do mês corrente;
g) Ficar ciente que não poderá utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos, folders, home page, etc., sob pena de imediata rescisão do presente contrato, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das responsabilidades da CONTRATADA;
h) Assegurar ao CONTRATANTE todos os direitos e faculdades previstas na Lei nº 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor);
i) Assegurar ressarcimento dos bens do CONTRATANTE danificados de forma dolosa ou culposa, deduzindo o valor correspondente na nota fiscal/fatura do mês corrente;
j) Quaisquer erros, omissões ou irregularidades na elaboração e no fornecimento dos produtos, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, cabendo a ela sua imediata retificação;
k) Eventuais despesas do CONTRATANTE, impostas pela Administração Pública direta ou indireta, ou pelo Poder Judiciário, em virtude de decisão judicial, decorrentes de responsabilidade solidária ou subsidiária referente ao presente instrumento, bem como todas as despesas realizadas pelo CONTRATANTE para se fazer representar em Juízo ou perante a Administração Pública, salvo quando houver improcedência total dos pedidos e após transitado em julgado, serão automaticamente descontadas de futuros pagamentos à CONTRATADA, se ainda vigente o contrato, ou ressarcidos no prazo de 30 (trinta) dias após a comprovação do pagamento, caso já esteja finalizado.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
a) Receber os documentos constantes no item 3.3 da Cláusula Terceira e providenciar o devido pagamento;
b) Fornecer dados relativos às normas internas, diretrizes e informações necessárias para que os produtos sejam entregues de acordo com as condições e peculiaridades do local a ser atendido.
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES POR INADIMPLÊNCIA
Havendo inadimplemento total ou parcial na execução do objeto desta Ata de Registro de Preços, o fornecedor fica sujeito às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Baixa do seu nome da Ata de Registro de Preço;
c) Impedimento de licitar e contratar com o Sesc/SC por até 02(dois) anos.
9.1 – A justificativa para eventual atraso, não se aplicando as sanções previstas, só será considerada, a critério do Sesc, em casos fortuitos ou de força maior, devendo ser apresentada por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas antes do término do prazo para a entrega do objeto desta licitação.
9.2 - As penalidades a seguir poderão ser aplicadas de forma simultânea ou separadamente:
a) Advertência por escrito;
b) Mora diária equivalente a 0,2% (dois décimo por cento) por dia de atraso na entrega do objeto da licitação, até o limite de 4% (quatro por cento) do valor contratado, correspondente a 20 (vinte) dias de atraso;
c) A partir do 21º (vigésimo primeiro) dia de atraso na entrega o contrato será rescindido, sendo aplicada multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado;
d) Em caso de transferência da presente contratação, no todo ou em parte, ou na subcontratação dos serviços, o contrato será rescindido, sendo aplicada multa igual a 20% (vinte por cento) do valor total da nota fiscal/fatura do mês corrente;
e) Suspensão do direito de licitar e contratar com o Sesc/SC pelo período de até 02 (dois) anos;
f) Rescisão contratual.
9.3 – As penalidades supracitadas não excluem eventual indenização por perdas e danos e lucros cessantes.
CLÁUSULA DÉCIMA - FORO
Fica eleito o foro da cidade de Florianópolis/SC para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata de Registro de Preço.
Florianópolis, XX de XX de 2022
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX Diretora Regional interina do Sesc/SC | RAZÃO SOCIAL DO ARREMATANTE - CNPJ NOME - CPF E-MAIL - |