CONTRATO Nº. 185/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JACAREACANGA, E A EMPRESA FERNANDO M. PORTELA- ME, NA FORMA ABAIXO:
CONTRATO Nº. 185/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JACAREACANGA, E A EMPRESA XXXXXXXX X. PORTELA- ME, NA FORMA ABAIXO:
Contrato Administrativo para a “Aquisição de materiais esportivos, para atender as necessidades dos eventos esportivos e culturais da Prefeitura Municipal de Jacareacanga e das Secretarias Jurisdicionadas” que entre si firmam de um lado, o Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Jacareacanga, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, portadora do CNPJ nº 14.517.653/0001-57, com sede administrativa na Travessa Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº. S/N, Bairro Bananal, CEP: 68.195-000, representado neste ato pelo a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade nº. RG: 3316292 PC/PA e CPF: 000.000.000-00, neste ato designada CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa XXXXXXXX X. PORTELA-ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, portadora do CNPJ nº 17.635.827/0001-74, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, XXX 00.000-000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, representada por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, empresário, portador da Cédula de Identidade nº 0000000 e CPF nº 000.000.000-00, neste ato denominada CONTRATADA, nos termos da Lei nº 8.666/93 e Pregão Presencial SRP nº. 009/2018, de acordo com as cláusulas e condições a seguir fixadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O objeto da presente licitação consiste na “Aquisição de materiais esportivos, para atender as necessidades dos eventos esportivos e culturais da Prefeitura Municipal de Jacareacanga e das Secretarias Jurisdicionadas”.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES:
2.1. Aplica-se a este Instrumento as disposições do Pregão Presencial SRP nº. 009/2018, bem como faz parte deste a proposta formulada pela CONTRATADA em 26/03/2018.
2.1.1. Havendo divergências entre os documentos citados e os Contratos prevalecerão os termos do último.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
3.1. Os produtos acima especificados serão fornecidos, de acordo com as solicitações emitida pelo órgão competente, mediante apresentação de Ordem de Compra pela CONTRATANTE, a qual especificará quais dos itens acima serão solicitados, bem como seus respectivos quantitativos.
3.1.1. A entrega dos produtos objeto deste contrato dar-se-á em no máximo 07 (sete) dias corridos contados após o efetivo encaminhamento à CONTRATADA da Ordem de Compra expedida pela Prefeitura.
3.2. No caso de entrega de produto com defeitos, a Prefeitura ficará autorizada a comprar dos fornecedores locais, a qualquer preço, a custas da CONTRATADA, sendo o respectivo valor deduzido da Nota Fiscal/Fatura apresentada para pagamento.
3.3. O descumprimento dos prazos acima implicará na aplicação das sanções administrativas previstas Cláusula Nona deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1. A CONTRATANTE pagará pelo fornecimento dos produtos os preços abaixo especificados, resguardando-se o direito da CONTRATADA ter, conforme a variação do índice IGPM (Índice Geral de Preço de Mercado), seu preço acrescido ou reduzido, conforme o caso.
Projeto Atividade: 2090 - Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social | |||||||
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo | |||||||
Fonte de Recurso: 010000 | |||||||
Item | Descrição dos Produtos | Und | Quant. | Val. Unit. | Val. | Total | |
3 | J.G. Camisa com 20 Peças Tam. Oficial | Und | 1 | R$ | 290,00 | R$ | 290,00 |
4 | J.G Camisa Com 18 Peças Tam. Oficial | Und | 1 | R$ | 280,00 | R$ | 280,00 |
5 | X.X Xxxxxx Com 16 Peças Tam. Oficial | Und | 1 | R$ | 190,00 | R$ | 190,00 |
6 | X.X Xxxxxx Com 14 Peças Tam. Oficial | Und | 1 | R$ | 180,00 | R$ | 180,00 |
11 | Medalhas Ouro | Und | 10 | R$ | 1,90 | R$ | 19,00 |
12 | Medalhas Prata | Und | 10 | R$ | 1,98 | R$ | 19,80 |
13 | Medalhas Bronze | Und | 10 | R$ | 1,89 | R$ | 18,90 |
14 | Troféu apox. 1,70 M | und | 1 | R$ | 348,00 | R$ | 348,00 |
17 | Troféu 532DO | Und | 12 | R$ | 45,00 | R$ | 540,00 |
23 | Camisa de Goleiro | Und | 1 | R$ | 37,00 | R$ | 37,00 |
32 | Rede de Futsal 4M.M | Und | 1 | R$ | 149,00 | R$ | 149,00 |
38 | Rede Vôlei 4. Fx Sintético | Und | 1 | R$ | 58,00 | R$ | 58,00 |
57 | Bola Beach, confeccionada em PU Ultra 100%, com 8 gomos, Câmara Airbility, Miolo Slip System Removível e Lubrificado, Termotec | Und | 3 | R$ | 67,00 | R$ | 201,00 |
59 | Bola Fut Volei, câmara Airbility, confeccionada em pu ultra 100%, Miolo Slip System removível e lubrificado termotec. | Und | 6 | R$ | 77,50 | R$ | 465,00 |
64 | Bola Futsal confeccionada em PU, 12 gomos e câmara Airbility, miolo Slip system Termotec. | Und | 6 | R$ | 59,99 | R$ | 359,94 |
67 | Bola Vôlei 6,0 de Quadra, confeccionada em microfibra, com 18 gomos, Câmara Airbility, Miolo Slip removível e lubrificado. | Und | 6 | R$ | 154,00 | R$ | 924,00 |
71 | Bola Beach Vôlei, confeccionada em poliuretano, costurada com 18 gomos miolo Slip System removível e lubrificada. | Und | 6 | R$ | 62,00 | R$ | 372,00 |
76 | Bola Handebol confeccionada em PU, com costura,câmara em butil, miolo removível. | Und | 2 | R$ | 54,00 | R$ | 108,00 |
86 | Super Tabela Para Basquete Lifetoyou Adulto 3,05 m SR04 Movél | Und | 2 | R$ | 2.780,00 | R$ | 5.560,00 |
93 | Pula Corda | Und | 7 | R$ | 8,95 | R$ | 62,65 |
94 | Par Chuteira Couro | Und | 3 | R$ | 127,00 | R$ | 381,00 |
96 | Par Tênis Futsal Max | Und | 3 | R$ | 126,00 | R$ | 378,00 |
100 | Cones 75Cm | Und | 2 | R$ | 43,00 | R$ | 86,00 |
SUBTOTAL | R$ | 11.027,29 |
Projeto Atividade: 2092 - SCFV de 15 A 17 anos – Manutenção dos Serviços de Convivência e fortec. De Vinculo. | |||||
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo | |||||
Fonte de Recurso: 013000 | |||||
Item | Descrição dos Produtos | Und | Quant. | Val. Unit. | Val. Total |
1 | Bandeirinha para juiz | Und | 1 | R$ 39,90 | R$ 39,90 |
3 | J.G. Camisa com 20 Peças Tam. Oficial | Und | 1 | R$ 290,00 | R$ 290,00 |
4 | J.G Camisa Com 18 Peças Tam. Oficial | Und | 1 | R$ 280,00 | R$ 280,00 |
5 | X.X Xxxxxx Com 16 Peças Tam. Oficial | Und | 1 | R$ 190,00 | R$ 190,00 |
6 | X.X Xxxxxx Com 14 Peças Tam. Oficial | Und | 1 | R$ 180,00 | R$ 180,00 |
11 | Medalhas Ouro | Und | 7 | R$ 1,90 | R$ 13,30 |
12 | Medalhas Prata | Und | 7 | R$ 1,98 | R$ 13,86 |
13 | Medalhas Bronze | Und | 7 | R$ 1,89 | R$ 13,23 |
17 | Troféu 532DO | Und | 3 | R$ 45,00 | R$ 135,00 |
23 | Camisa de Goleiro | Und | 1 | R$ 37,00 | R$ 37,00 |
32 | Rede de Futsal 4M.M | Und | 1 | R$ 149,00 | R$ 149,00 |
37 | Rede Vôlei 4. Fx Tecido | Und | 1 | R$ 86,00 | R$ 86,00 |
57 | Bola Beach, confeccionada em PU Ultra 100%, com 8 gomos, Câmara Airbility, Miolo Slip System Removível e Lubrificado, Termotec | Und | 1 | R$ 67,00 | R$ 67,00 |
59 | Bola Fut Volei, câmara Airbility, confeccionada em pu ultra 100%, Miolo Slip System removível e lubrificado termotec. | Und | 1 | R$ 77,50 | R$ 77,50 |
63 | Bola Futsal Digital, confeccionada com PU, Couro sintético, Câmara; Matrizada; Miolo removível. | Und | 1 | R$ 54,90 | R$ 54,90 |
64 | Bola Futsal confeccionada em PU, 12 gomos e câmara Airbility, miolo Slip system Termotec. | Und | 1 | R$ 59,99 | R$ 59,99 |
67 | Bola Vôlei 6,0 de Quadra, confeccionada em microfibra, com 18 gomos, Câmara Airbility, Miolo Slip removível e lubrificado. | Und | 1 | R$ 154,00 | R$ 154,00 |
71 | Bola Beach Vôlei, confeccionada em poliuretano, costurada com 18 gomos miolo Slip System removível e lubrificada. | Und | 1 | R$ 62,00 | R$ 62,00 |
86 | Super Tabela Para Basquete Lifetoyou Adulto 3,05 m SR04 Móvel. | Und | 1 | R$ 2.780,00 | R$ 2.780,00 |
93 | Pula Corda | Und | 7 | R$ 8,95 | R$ 62,65 |
94 | Par Chuteira Couro | Und | 3 | R$ 127,00 | R$ 381,00 |
96 | Par Tênis Futsal Max | Und | 3 | R$ 126,00 | R$ 378,00 |
100 | Cones 75Cm | Und | 1 | R$ 43,00 | R$ 43,00 |
SUBTOTAL | R$ 5.547,33 |
Projeto Atividade: 2087 - SCFV 6 A 15 anos - Manutenção dos Serviços de Convivência e fortec. De Vinculo. | |||||
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo | |||||
Fonte de Recurso: 013000 | |||||
Item | Descrição dos Produtos | Und | Quant. | Val. Unit. | Val. Total |
1 | Bandeirinha para juiz | Und | 1 | R$ 39,90 | R$ 39,90 |
3 | J.G. Camisa com 20 Peças Tam. Oficial | Und | 1 | R$ 290,00 | R$ 290,00 |
4 | J.G Camisa Com 18 Peças Tam. Oficial | Und | 1 | R$ 280,00 | R$ 280,00 |
5 | X.X Xxxxxx Com 16 Peças Tam. Oficial | Und | 1 | R$ 190,00 | R$ 190,00 |
6 | X.X Xxxxxx Com 14 Peças Tam. Oficial | Und | 1 | R$ 180,00 | R$ 180,00 |
11 | Medalhas Ouro | Und | 7 | R$ 1,90 | R$ 13,30 |
12 | Medalhas Prata | Und | 7 | R$ 1,98 | R$ 13,86 |
13 | Medalhas Bronze | Und | 7 | R$ 1,89 | R$ 13,23 |
17 | Troféu 532DO | Und | 3 | R$ 45,00 | R$ 135,00 |
23 | Camisa de Goleiro | Und | 1 | R$ 37,00 | R$ 37,00 |
32 | Rede de Futsal 4M.M | Und | 1 | R$ 149,00 | R$ 149,00 |
37 | Rede Vôlei 4. Fx Tecido | Und | 1 | R$ 86,00 | R$ 86,00 |
57 | Bola Beach, confeccionada em PU Ultra 100%, com 8 gomos, Câmara Airbility, Miolo Slip System Removível e Lubrificado, Termotec | Und | 1 | R$ 67,00 | R$ 67,00 |
59 | Bola Fut Volei, câmara Airbility, confeccionada em pu ultra 100%, Miolo Slip System removível e lubrificado termotec. | Und | 1 | R$ 77,50 | R$ 77,50 |
63 | Bola Futsal Digital, confeccionada com PU, Couro sintético, Câmara; Matrizada; Miolo removível | Und | 1 | R$ 54,90 | R$ 54,90 |
64 | Bola Futsal confeccionada em PU, 12 gomos e câmara Airbility, miolo Slip system Termotec. | Und | 1 | R$ 59,99 | R$ 59,99 |
67 | Bola Vôlei 6,0 de Quadra, confeccionada em microfibra, com 18 gomos, Câmara Airbility, Miolo Slip removível e lubrificado. | Und | 1 | R$ 154,00 | R$ 154,00 |
71 | Bola Beach Vôlei, confeccionada em poliuretano, costurada com 18 gomos miolo Slip System removível e lubrificada. | Und | 1 | R$ 62,00 | R$ 62,00 |
93 | Pula Corda | Und | 7 | R$ 8,95 | R$ 62,65 |
94 | Par Chuteira Couro | Und | 3 | R$ 127,00 | R$ 381,00 |
96 | Par Tênis Futsal Max | Und | 3 | R$ 126,00 | R$ 378,00 |
100 | Cones 75Cm | Und | 1 | R$ 43,00 | R$ 43,00 |
SUBTOTAL | R$ 2.767,33 |
Projeto Atividade: 2088 - SCFV 3 A 6 anos - Manutenção dos Serviços de Convivência e fortec. De Vinculo. | |||||
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo | |||||
Fonte de Recurso: 013000 | |||||
Item | Descrição dos Produtos | Und | Quant. | Val. Unit. | Val. Total |
1 | Bandeirinha para juiz | Und | 1 | R$ 39,90 | R$ 39,90 |
3 | J.G. Camisa com 20 Peças Tam. Oficial | Und | 1 | R$ 290,00 | R$ 290,00 |
4 | J.G Camisa Com 18 Peças Tam. Oficial | Und | 1 | R$ 280,00 | R$ 280,00 |
5 | X.X Xxxxxx Com 16 Peças Tam. Oficial | Und | 1 | R$ 190,00 | R$ 190,00 |
6 | X.X Xxxxxx Com 14 Peças Tam. Oficial | Und | 1 | R$ 180,00 | R$ 180,00 |
11 | Medalhas Ouro | Und | 7 | R$ 1,90 | R$ 13,30 |
12 | Medalhas Prata | Und | 7 | R$ 1,98 | R$ 13,86 |
13 | Medalhas Bronze | Und | 7 | R$ 1,89 | R$ 13,23 |
17 | Troféu 532DO | Und | 3 | R$ 45,00 | R$ 135,00 |
23 | Camisa de Goleiro | Und | 1 | R$ 37,00 | R$ 37,00 |
32 | Rede de Futsal 4M.M | Und | 1 | R$ 149,00 | R$ 149,00 |
57 | Bola Beach, confeccionada em PU Ultra 100%, com 8 gomos, Câmara Airbility, Miolo Slip System Removível e Lubrificado, Termotec | Und | 1 | R$ 67,00 | R$ 67,00 |
59 | Bola Fut Volei, câmara Airbility, confeccionada em pu ultra 100%, Miolo Slip System removível e lubrificado termotec. | Und | 1 | R$ 77,50 | R$ 77,50 |
63 | Bola Futsal Digital, confeccionada com PU, Couro sintético, Câmara; Matrizada; Miolo removível | Und | 1 | R$ 54,90 | R$ 54,90 |
64 | Bola Futsal confeccionada em PU, 12 gomos e câmara Airbility, miolo Slip system Termotec. | Und | 1 | R$ 59,99 | R$ 59,99 |
67 | Bola Vôlei 6,0 de Quadra, confeccionada em microfibra, com 18 gomos, Câmara Airbility, Miolo Slip removível e lubrificado. | Und | 1 | R$ 154,00 | R$ 154,00 |
71 | Bola Beach Vôlei, confeccionada em poliuretano, costurada com 18 gomos miolo Slip System removível e lubrificada. | Und | 1 | R$ 62,00 | R$ 62,00 |
76 | Bola Handebol confeccionada em PU, com costura,câmara em butil, miolo removível. | Und | 1 | R$ 54,00 | R$ 54,00 |
86 | Super Tabela Para Basquete Lifetoyou | Und | 1 | R$ 2.780,00 | R$ 2.780,00 |
Adulto 3,05 m SR04 Movél | |||||
93 | Pula Corda | Und | 7 | R$ 8,95 | R$ 62,65 |
94 | Par Chuteira Couro | Und | 3 | R$ 127,00 | R$ 381,00 |
96 | Par Tênis Futsal Max | Und | 3 | R$ 126,00 | R$ 378,00 |
100 | Cones 75Cm | Und | 1 | R$ 43,00 | R$ 43,00 |
SUBTOTAL | R$ 5.515,33 |
Projeto Atividade: 2095 - Manutenção do Programa Bolsa Família - I.G.D SUAS | |||||
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo | |||||
Fonte de Recurso: 010000 | |||||
Item | Descrição dos Produtos | Und | Quant. | Val. Unit. | Val. Total |
1 | Bandeirinha para juiz | Und | 1 | R$ 39,90 | R$ 39,90 |
3 | J.G. Camisa com 20 Peças Tam. Oficial | Und | 1 | R$ 290,00 | R$ 290,00 |
4 | J.G Camisa Com 18 Peças Tam. Oficial | Und | 1 | R$ 280,00 | R$ 280,00 |
5 | X.X Xxxxxx Com 16 Peças Tam. Oficial | Und | 1 | R$ 190,00 | R$ 190,00 |
6 | X.X Xxxxxx Com 14 Peças Tam. Oficial | Und | 1 | R$ 180,00 | R$ 180,00 |
11 | Medalhas Ouro | Und | 7 | R$ 1,90 | R$ 13,30 |
12 | Medalhas Prata | Und | 7 | R$ 1,98 | R$ 13,86 |
13 | Medalhas Bronze | Und | 7 | R$ 1,89 | R$ 13,23 |
17 | Troféu 532DO | Und | 3 | R$ 45,00 | R$ 135,00 |
23 | Camisa de Goleiro | Und | 1 | R$ 37,00 | R$ 37,00 |
32 | Rede de Futsal 4M.M | Und | 1 | R$ 149,00 | R$ 149,00 |
37 | Rede Vôlei 4. Fx Tecido | Und | 1 | R$ 86,00 | R$ 86,00 |
57 | Bola Beach, confeccionada em PU Ultra 100%, com 8 gomos, Câmara Airbility, Miolo Slip System Removível e Lubrificado, Termotec | Und | 1 | R$ 67,00 | R$ 67,00 |
59 | Bola Fut Volei, câmara Airbility, confeccionada em pu ultra 100%, Miolo Slip System removível e lubrificado termotec. | Und | 1 | R$ 77,50 | R$ 77,50 |
63 | Bola Futsal Digital, confeccionada com PU, Couro sintético, Câmara; Matrizada; Miolo removível | Und | 1 | R$ 54,90 | R$ 54,90 |
64 | Bola Futsal confeccionada em PU, 12 gomos e câmara Airbility, miolo Slip system Termotec. | Und | 1 | R$ 59,99 | R$ 59,99 |
67 | Bola Vôlei 6,0 de Quadra, confeccionada em microfibra, com 18 gomos, Câmara Airbility, Miolo Slip removível e lubrificado. | Und | 1 | R$ 154,00 | R$ 154,00 |
71 | Bola Beach Vôlei, confeccionada em poliuretano, costurada com 18 gomos miolo Slip System removível e lubrificada. | Und | 1 | R$ 62,00 | R$ 62,00 |
93 | Pula Corda | Und | 7 | R$ 8,95 | R$ 62,65 |
94 | Par Chuteira Couro | Und | 3 | R$ 127,00 | R$ 381,00 |
96 | Par Tênis Futsal Max | Und | 3 | R$ 126,00 | R$ 378,00 |
100 | Cones 75Cm | Und | 1 | R$ 43,00 | R$ 43,00 |
SUBTOTAL | R$ 2.767,33 |
Projeto Atividade: 2094 - I.G.D P.B.F Manutenção do Gestão do Índice Descentralizada Bolsa Família | |||||
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo | |||||
Fonte de Recurso: 013000 | |||||
Item | Descrição dos Produtos | Und | Quant. | Val. Unit. | Val. Total |
1 | Bandeirinha para juiz | Und | 1 | R$ 39,90 | R$ 39,90 |
3 | J.G. Camisa com 20 Peças Tam. Oficial | Und | 1 | R$ 290,00 | R$ 290,00 |
4 | J.G Camisa Com 18 Peças Tam. Oficial | Und | 1 | R$ 280,00 | R$ 280,00 |
5 | X.X Xxxxxx Com 16 Peças Tam. Oficial | Und | 1 | R$ 190,00 | R$ 190,00 |
6 | X.X Xxxxxx Com 14 Peças Tam. Oficial | Und | 1 | R$ 180,00 | R$ 180,00 |
11 | Medalhas Ouro | Und | 7 | R$ 1,90 | R$ 13,30 |
12 | Medalhas Prata | Und | 7 | R$ 1,98 | R$ 13,86 |
13 | Medalhas Bronze | Und | 7 | R$ 1,89 | R$ 13,23 |
17 | Troféu 532DO | Und | 3 | R$ 45,00 | R$ 135,00 |
23 | Camisa de Goleiro | Und | 1 | R$ 37,00 | R$ 37,00 |
32 | Rede de Futsal 4M.M | Und | 1 | R$ 149,00 | R$ 149,00 |
37 | Rede Vôlei 4. Fx Tecido | Und | 1 | R$ 86,00 | R$ 86,00 |
57 | Bola Beach, confeccionada em PU Ultra 100%, com 8 gomos, Câmara Airbility, Miolo Slip System Removível e Lubrificado, Termotec | Und | 1 | R$ 67,00 | R$ 67,00 |
59 | Bola Fut Volei, câmara Airbility, confeccionada em pu ultra 100%, Miolo Slip System removível e lubrificado termotec. | Und | 1 | R$ 77,50 | R$ 77,50 |
63 | Bola Futsal Digital, confeccionada com PU, Couro sintético, Câmara; Matrizada; Miolo removível | Und | 1 | R$ 54,90 | R$ 54,90 |
64 | Bola Futsal confeccionada em PU, 12 gomos e câmara Airbility, miolo Slip system Termotec. | Und | 1 | R$ 59,99 | R$ 59,99 |
67 | Bola Vôlei 6,0 de Quadra, confeccionada em microfibra, com 18 gomos, Câmara Airbility, Miolo Slip removível e lubrificado. | Und | 1 | R$ 154,00 | R$ 154,00 |
71 | Bola Beach Vôlei, confeccionada em poliuretano, costurada com 18 gomos miolo Slip System removível e lubrificada. | Und | 1 | R$ 62,00 | R$ 62,00 |
86 | Super Tabela Para Basquete Lifetoyou Adulto 3,05 m SR04 Movél | Und | 1 | R$ 2.780,00 | R$ 2.780,00 |
93 | Pula Corda | Und | 7 | R$ 8,95 | R$ 62,65 |
94 | Par Chuteira Couro | Und | 3 | R$ 127,00 | R$ 381,00 |
96 | Par Tênis Futsal Max | Und | 3 | R$ 126,00 | R$ 378,00 |
100 | Cones 75Cm | Und | 1 | R$ 43,00 | R$ 43,00 |
SUBTOTAL | R$ 5.547,33 |
Projeto Atividade: 2097 -Manutenção do Programa Atenção Integral a Família – PAIF/PBF | |||||
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo | |||||
Fonte de Recurso: 010000 | |||||
Item | Descrição dos Produtos | Und | Quant. | Val. Unit. | Val. Total |
1 | Bandeirinha para juiz | Und | 1 | R$ 39,90 | R$ 39,90 |
3 | J.G. Camisa com 20 Peças Tam. Oficial | Und | 1 | R$ 290,00 | R$ 290,00 |
4 | J.G Camisa Com 18 Peças Tam. Oficial | Und | 1 | R$ 280,00 | R$ 280,00 |
5 | X.X Xxxxxx Com 16 Peças Tam. Oficial | Und | 1 | R$ 190,00 | R$ 190,00 |
6 | X.X Xxxxxx Com 14 Peças Tam. Oficial | Und | 1 | R$ 180,00 | R$ 180,00 |
11 | Medalhas Ouro | Und | 7 | R$ 1,90 | R$ 13,30 |
12 | Medalhas Prata | Und | 7 | R$ 1,98 | R$ 13,86 |
13 | Medalhas Bronze | Und | 7 | R$ 1,89 | R$ 13,23 |
17 | Troféu 532DO | Und | 1 | R$ 45,00 | R$ 45,00 |
23 | Camisa de Goleiro | Und | 1 | R$ 37,00 | R$ 37,00 |
32 | Rede de Futsal 4M.M | Und | 1 | R$ 149,00 | R$ 149,00 |
59 | Bola Fut Volei, câmara Airbility, confeccionada em pu ultra 100%, Miolo Slip System removível e lubrificado termotec. | Und | 1 | R$ 77,50 | R$ 77,50 |
64 | Bola Futsal confeccionada em PU, 12 gomos e câmara Airbility, miolo Slip system Termotec. | Und | 1 | R$ 59,99 | R$ 59,99 |
67 | Bola Vôlei 6,0 de Quadra, confeccionada em microfibra, com 18 gomos, Câmara Airbility, Miolo Slip removível e lubrificado. | Und | 1 | R$ 154,00 | R$ 154,00 |
71 | Bola Beach Vôlei, confeccionada em poliuretano, costurada com 18 gomos miolo Slip System removível e lubrificada. | Und | 1 | R$ 62,00 | R$ 62,00 |
76 | Bola Handebol confeccionada em PU, com costura,câmara em butil, miolo removível. | Und | 1 | R$ 54,00 | R$ 54,00 |
86 | Super Tabela Para Basquete Lifetoyou Adulto 3,05 m SR04 Movél | Und | 1 | R$ 2.780,00 | R$ 2.780,00 |
93 | Pula Corda | Und | 7 | R$ 8,95 | R$ 62,65 |
94 | Par Chuteira Couro | Und | 3 | R$ 127,00 | R$ 381,00 |
96 | Par Tênis Futsal Max | Und | 3 | R$ 126,00 | R$ 378,00 |
100 | Cones 75Cm | Und | 1 | R$ 43,00 | R$ 43,00 |
SUBTOTAL | R$ 5.370,43 |
38.542,37
R$
VALOR GERAL
4.1.1 O valor total do presente contrato é de R$ 38.542,37 (Trinta e oito mil, quinhentos e quarenta e dois reais e trinta e sete centavos), conforme está especificado.
4.2. O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado mensalmente, de acordo com o quantitativo entregue no período, em moeda-corrente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente àquele em que foi efetuado o fornecimento, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, Ordem de Compra, recibo e outros documentos que vier a administração solicitar.
4.2.1. Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficializada a CONTRATADA apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o correto fornecimento.
4.3. O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da CONTRATADA, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o fornecimento dos produtos negociados.
4.4. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa fornecedora enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência em função dos produtos negociados.
4.4.1. No caso de produto com defeitos ou impropriedade que enseje em sua rejeição, ficará a CONTRATANTE autorizada a adquiri-los de outro fornecedor, a qualquer preço, a expensas da CONTRATADA, sendo o respectivo valor deduzido da Nota Fiscal/Fatura apresentada, bem como o valor que por xxxxxxx tenha sido pago a maior a outros fornecedores na aquisição dos produtos rejeitados.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA:
5.1. A vigência deste Contrato terá início na data da sua assinatura e término em 31/12/2018, podendo ser prorrogado nos termos da lei, dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
5.2. Para fins contábeis a empresa adjudicatária deverá assinar um termo de contrato para cada órgão (secretaria) participante da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A Contratante designará um fiscal de contrato por meio de portaria para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1. A despesa para o processamento e pagamento do objeto do presente Pregão Presencial SRP n°. 009/2018, correrá por conta do orçamento geral da contratante para o exercício de 2018, na seguinte dotação:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 5051 – Sec. Mun. Trab. e Promoção Social / FMAS |
PROJETO ATIVIDADE | 08.244.0022.2.090 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social |
ELEMENTO DE DESPESA | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
FONTE | 010000 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 5051 – Sec. Mun. Trab. e Promoção Social / FMAS |
PROJETO ATIVIDADE | 08.244.0022 2. 092 - SCFV de 15 A 17 anos – Manutenção dos Serviços de Convivência e fortec. De Vinculo. |
ELEMENTO DE DESPESA | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
FONTE | 013000 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 5051 – Sec. Mun. Trab. e Promoção Social / FMAS |
PROJETO ATIVIDADE | 08.244.0022 2.087 - SCFV 6 A 15 anos - Manutenção dos Serviços de Convivência e fortec. De Vinculo. |
ELEMENTO DE DESPESA | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
FONTE | 013000 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 5051 – Sec. Mun. Trab. e Promoção Social / FMAS |
PROJETO ATIVIDADE | 08.244.0022 2.088 - SCFV 3 A 6 anos - Manutenção dos Serviços de Convivência e fortec. De Xxxxxxx.Xxxxxx |
ELEMENTO DE DESPESA | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
FONTE | 013000 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 5051 – Sec. Mun. Trab. e Promoção Social / FMAS |
PROJETO ATIVIDADE | 08.244.0022 2.095 - Manutenção do Programa Bolsa Família - I.G.D SUAS |
ELEMENTO DE DESPESA | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
FONTE | 010000 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 5051 – Sec. Mun. Trab. e Promoção Social / FMAS |
PROJETO ATIVIDADE | 08.244.0022 2.094 - I.G.D P.B.F Manutenção do Gestão do Índice Descentralizada Bolsa Família |
ELEMENTO DE DESPESA | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
FONTE | 013000 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 5051 – Sec. Mun. Trab. e Promoção Social / FMAS |
PROJETO ATIVIDADE | 08.244.0022 2.097 - Manutenção do Programa Atenção Integral a Família – PAIF/PBF |
ELEMENTO DE DESPESA | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
FONTE | 010000 |
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES:
8.1. Reputa-se direito:
I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.
II - DA CONTRATADA – exigir o pagamento pelo fornecimento do objeto ora contratado, desde que atendidas as condições de pagamento estabelecidas na Cláusula Quarta acima dispostas.
8.2. Reputa-se obrigação:
I - DA CONTRATANTE:
a) Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
b) Fiscalizar e acompanhar a execução do fornecimento do objeto pela empresa fornecedora;
c) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do fornecimento dos produtos negociados, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
d) Providenciar os pagamentos à empresa fornecedora à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
II - DA CONTRATADA:
2.1. Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes aos objetos a serem fornecidos:
I) Iniciar o fornecimento dos objetos deste Contrato imediatamente após o recebimento requisição autorizando o fornecimento;
II) Fornecer os objetos deste certame, de acordo com as especificações que acompanham o edital e seus anexos com observância dos prazos estabelecidos;
III) Entregar os produtos no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, após o recebimento da requisição de compra;
IV) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos;
V) Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento dos produtos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura;
VI) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
VII) Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
VIII) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
IX) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
X) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saná-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
XI) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
XII) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados a serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
XIII) A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da licitação, razão pela qual a licitante vencedora deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
XIV) Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando os serviços em conformidade com a proposta apresentada e as orientações da contratante, observando sempre os critérios de qualidade obedecendo rigorosamente às Normas Técnicas da ABNT, assim como as determinações da Contratante.
XV) Fornecer, de forma permanente e regular, nas quantidades requisitadas e quando autorizado pela CONTRATANTE.
XVI) Permitir que servidor da prefeitura acompanhe os trabalhos junto à empresa à título de fiscalização
CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
9.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, independente das demais sanções cabíveis.
9.2. Constituem motivo para rescisão do contrato todas as elencadas no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
9.2.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o direito ao contraditória e ampla defesa.
9.3. A rescisão contratual do contrato poderá ser:
9.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, no caso dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei de Licitações e Contratos;
9.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
9.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
9.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei retro mencionada, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES:
10.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, no percentual de até no máximo 10% do valor contratado.
10.1.1. A multa a que alude este item não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as sanções previstas a seguir.
10.1.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada das faturas/notas fiscais vincendas da CONTRATADA.
10.1.3. Se a multa alcançar valor superior à fatura/nota fiscal vincenda, responderá a CONTRATADA pela diferença, a qual será descontada de pagamentos futuros, e não havendo, cobrada judicialmente.
10.2. Pela inexecução total ou parcial do presente ajuste a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar as sanções abaixo relacionadas:
10.2.1. Advertência;
10.2.2. Multa, na forma prevista no item 10.1;
10.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pôr no prazo não superior a 05 (cinco) anos;
10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
10.3. As sanções previstas nos subitem 10.2.2 a 10.2.4 poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 10.2.1, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICADA:
11.1. O presente Contrato regula-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, em especial da Lei nº 8.666/93, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO
12.1. O Extrato de contrato com as informações pertinentes ao objeto do Pregão Presencial SRP 009/2018 será publicado mural de avisos da Prefeitura Municipal de Jacareacanga.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1. A declaração de nulidade do contrato não exonerará a CONTRATANTE no dever de indenizar a CONTRATADA pelo que esta houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
13.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.2.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebradas entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO:
14.1. As partes elegem o foro da Comarca de Jacareacanga/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Jacareacanga (PA), 23 de Abril de 2018.
XXXXXXXX X XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX X XXXXXXX ME:17635827000174
ME:17635827000174 Dados: 2018.05.03 17:54:52
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX X. PORTELA-ME
JACAREACANGA CNPJ N°. 17.635.827/0001-74
CNPJ Nº. 10.221.745/0001-34 Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx CPF N° 000.000.000-00 PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADO
CONTRATANTE
Testemunhas:
1). RG:
CPF:
2) RG:
CPF: