MINUTA EDITAL DE LICITAÇÃO
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Edital
MINUTA EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2020 – SEDUC/GO
PROCESSO Nº 2019.0000.606.1183
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição de terminais de comunicação via satélite (VSAT) e prestação de serviços solução de dados bidirecional para tráfego IP que servirá como meio de fornecimento de transmissão de conteúdo multicast com interatividade, fornecendo serviços de instalação, operação, manutenção, reposição em caso de falhas ou defeitos, gerência dos enlaces de satélite, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
ABERTURA: 27 de julho de 2020 às 09 horas. Obs. Horário de Brasília.
CÓDIGO OFERTA DE COMPRA: 46865
Nos termos do art. 25, do Decreto Estadual nº 9.666, de 21 de maio de 2020, a publicidade da presente licitação se deu por meio eletrônico
via xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx em 13.07.2020, xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e por Publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.341, de 13.07.2020.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2020 – SEDUC/GO
O Estado de Goiás, pela Secretaria de Estado da Educação, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 3.733/2019-GAB/SEDUC, torna público, para conhecimento dos interessados que está disponível no endereço abaixo ou por meio do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, o Edital de Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, oriundo do Processo nº 2019.0000.606.1183, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para aquisição de terminais de comunicação via satélite (VSAT) e prestação de serviços solução de dados bidirecional para tráfego IP que servirá como meio de fornecimento de transmissão de conteúdo multicast com interatividade, fornecendo serviços de instalação, operação, manutenção, reposição em caso de falhas ou defeitos, gerência dos enlaces de satélite, Conforme condições e demais especificações contidas neste Edital e seus Anexos, estando a presente licitação e consequente contratação regidas pela Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e demais normas vigentes à matéria.
PARTICIPAÇÃO: Disputa Geral
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global
DATA DE ABERTURA: 27.07.2020 às 09 h
Local de realização: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações, Decreto Estadual nº 9.666/2020, Lei Estadual nº 17.928 de 27.12.2012, Lei Complementar Estadual nº 117 de 05/10/2015, Decreto Estadual nº 7.468 de 20.10.2011, Decreto Estadual nº 7.466/2011 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
Obtenção do Edital: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Informações: (00) 0000-0000 e 0000-0000
Gerência de Licitação – GEL/SPF/SEDUC - GO
Xx Xxxxxxxxxx, xx 0000, Xx. Xxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxx - XX - 74.643-010 Fone: (00) 0000-0000/0000-0000
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2020
A Secretaria de Estado da Educação, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 3.733/2019 - SEDUC, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, em sessão pública eletrônica, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nos termos da Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Federal nº 10.024/2019, Decreto Estadual nº 9.666/2020 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei nº
9.307 de 23 de setembro de 1996, Lei Complementar nº 144 de 24 de julho de 2018, e demais normas pertinentes à matéria, bem como das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela internet, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (art. 5º, caput, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
1.2. O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação que assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame (art. 5º, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
1.3. O pregão eletrônico será conduzido pela Secretaria de Estado da Educação, com apoio técnico e operacional à Superintendência Central de Compras Governamentais e Logística da Secretaria de Estado da Administração, que atuará como provedor do Sistema de Compras do Estado de Goiás (art. 12 do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
1.4. As dúvidas quanto à operacionalização do sistema deverão ser dirimidas pelo telefone: 62. 0000-0000.
1.5. Qualquer documento exigido durante a sessão do pregão deverá ser encaminhado via Portal de Compras, digitalizado, na forma de anexo, imediatamente após a convocação do Pregoeiro, com posterior envio do original ou de cópia autenticada, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, para o seguinte endereço: Secretaria de Estado da Educação, Anhanguera, nº 1.630, sala 26, Gerência de Licitação, Setor Leste Xxxx Xxxx, XXX 00.000-000.
2. O OBJETO
2.1 Contratação de empresa especializada para aquisição de terminais de comunicação via satélite (VSAT) e prestação de serviços solução de dados bidirecional para tráfego IP que servirá como meio de fornecimento de transmissão de conteúdo multicast com interatividade, fornecendo serviços de instalação, operação, manutenção, reposição em caso de falhas ou defeitos, gerência dos enlaces de satélite, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
2.2. Os quantitativos objeto deste Pregão encontram-se definidos no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
2.3. Os valores de referência unitários e totais, aferidos com base em pesquisa de mercado, encontram-se definidos no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
2.4 Deverão ser observadas as especificações completas, condições, exigências e obrigações estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
2.5. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante do Edital e seus anexos e a descrição do objeto constante nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, prevalecerá, sempre, a descrição deste Edital e seus anexos.
3. DO LOCAL, DATA E HORA
3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública eletrônica, por meio do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia 27.07.2020 a partir das 09 horas, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
3.2. As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas, por meio do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no período compreendido entre o dia 13.07.2020 até às 08h59min do dia 27.07.2020. O encaminhamento das propostas comerciais: é a partir da data da divulgação do Edital até a data e horário da sessão de abertura (art. 26, caput, do Decreto Estadual nº 9.666/2020);
3.3. A fase competitiva de lances terá início às 09h do dia 27.07.2020 e terá duração de 10 (dez) minutos;
3.3.1. Será iniciado o procedimento de encerramento a partir das 09h10min, na forma do item 9.10 e subitens seguintes deste Edital.
3.4. Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF (UTC -03:00) e dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
3.5. Caberá à empresa licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, devendo observar rigorosamente os prazos limites (data e horário) para recebimento das propostas, bem como para início da sessão de disputa de preços, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido e no mesmo endereço eletrônico, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
4. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1. Qualquer pessoa ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos deste Edital e seus anexos.
4.2. Os pedidos de esclarecimentos ou Impugnações deverão ser enviadas ao Pregoeiro em até 03 (dias) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, por meio de documento devidamente assinado e redigido em papel timbrado (caso seja empresa), a ser encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xx.xxx.xx (art. 23 do Decreto Estadual nº 9.666/2020)ou por via postal (Correios) ou ainda entregue diretamente ao Pregoeiro, no seguinte endereço:
Secretaria de Estado da Educação
Gerência de Licitação
Av. Anhanguera, nº 1.630, sala 26 (Condomínio)
Setor Leste Xxxx Xxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx, Xxxxx.
4.2.1. Não serão conhecidas as impugnações recebidas pelo Pregoeiro ou pela Equipe de Apoio após o prazo definido no item 4.2, seja por meio eletrônico ou físico (postal ou entregue diretamente).
4.2.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento do pedido (art. 23, § 1º, do Decreto Estadual nº 9.666/2020);
4.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame (art. 24, § 1º, do Decreto nº 10.024/2019), exceto a hipótese descrito no item
4.4 (art. 24, § 3º, do Decreto Estadual nº 9.666/2020);
4.4. Possíveis retificações do Edital, por iniciativas de ofício ou provocadas por eventual procedência de impugnação, serão publicadas, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido e sendo designada nova data para a realização do certame caso a modificação altere a formulação das propostas.
4.5. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão anexados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado e serão divulgadas pelo sistema e
vincularão os participantes e a administração (art. 23, § 2º, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar do Pregão:
5.1.1. Do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídas;
5.1.2. Que atendam as condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
5.1.3. Que estejam previamente credenciadas no Comprasnet.go; e
5.1.4. Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.1.5. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. A Secretaria de Estado da Educação - SEDUC não será, em nenhuma hipótese, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
5.2. Não poderão participar deste Pregão:
5.2.1. Empresa suspensa perante o CADFOR, durante o prazo da sanção aplicada;
5.2.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
5.2.3. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Goiás e Governo Federal, durante o prazo da sanção aplicada;
5.2.4. Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
5.2.5. Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
5.2.6. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
5.2.7. Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
5.2.8. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, incorporação, concurso de credores ou em liquidação.
5.2.9. Também não poderá participar direta ou indiretamente da licitação, da execução dos serviços e do fornecimento de bens a eles necessários, conforme o artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93:
I.O autor do Termo de Referência, pessoa física ou jurídica; e
II.Empresa que possua em seu quadro societário ou de pessoal servidores públicos da Secretaria de Estado da Educação, bem como empresa que possua proprietário, sócio ou dirigente que seja cônjuge ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com servidores públicos da Secretaria de Estado da Educação.
5.2.9.1. Considera-se participação indireta, para fins do disposto no subitem 5.2.9, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do Termo de Referência e a Licitante, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
5.2.9.2. O disposto no item 5.2.9 aplica-se também aos membros da Comissão de Licitação, ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio.
6. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO, FAVORECIDO E SIMPLIFICADO CONCEDIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6.1. Em cumprimento às disposições da Lei Complementar nº 123/2006, serão assegurados os seguintes benefícios às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: I.Preferência de contratação às Microempresas e Empresas e Pequeno Porte para os itens destinados à disputa geral, conforme o subitem 9.19 deste Edital;
II.Prazo para regularização de restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista na forma do item 11.16 deste Edital, nos termos do §1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006 c/c do §1º do art. 43 da Lei Complementar nº 147/2014;
6.2. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no artigo 3º da referida Lei.
6.3. Para usufruir dos benefícios, a licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar-se como tal no início ao efetuar seu credenciamento. Caso venha a lograr-se vencedora, deverá comprovar tal condição.
6.4. O próprio sistema disponibilizará à licitante a opção de declarar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte. A não manifestação de enquadramento, quando indagado pelo sistema eletrônico, implicará no decaimento do direito de reclamar, posteriormente, essa condição, no intuito de usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006.
6.6. A falsa declaração ou a não apresentação da documentação comprobatória quando solicitada implicará na abertura de processo administrativo e a consequente aplicação das sanções cabíveis.
7. DO CADASTRAMENTO NO SISTEMA COMPRASNET.GO
7.1. É condição obrigatória para a participação neste Pregão que o interessado realize o credenciamento no sistema eletrônico provido pela Secretaria de Estado de Administração (SEAD) no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como providenciar o envio de toda a documentação exigida, até o 5º (quinto) dia útil anterior à data prevista para o registro das propostas, nos termos da Instrução Normativa nº 004/2011-GS/SEGPLAN.
7.1.1. Não havendo pendências documentais, o CADFOR homologará o cadastro no prazo de até 04 (quatro) dias úteis consecutivos, contados do recebimento da documentação completa, excluindo-se o dia de entrega e vencendo os prazos apenas nos dias em que houver expediente regular e integral na SEAD.
7.1.2. O simples pré-cadastro no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx não dará direito à licitante de credenciar-se no sistema, em razão do bloqueio inicial do login e senha cadastrados. O CADFOR só realizará o desbloqueio do login e senha após a homologação do cadastro, cujo registro passará a ter status “homologado”.
7.1.3. O credenciamento implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para a realização das operações inerentes a este Pregão Eletrônico
7.2. Informações complementares para cadastro no CADFOR poderão ser obtidas através dos telefones (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000.
7.3. Os interessados poderão se valer do SICAF – Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores da Administração Federal ou de outros cadastros que atendam aos requisitos previstos na legislação geral. Neste caso, deverão solicitar ao CADFOR seu cadastramento simplificado – apresentado o respectivo certificado de registro cadastral devidamente regular – e estarão dispensados de apresentar toda a documentação abrangida pelo referido cadastro, e seu registro passará a ter status “credenciado”.
7.4. Se a licitante que optar pelo cadastramento simplificado lograr-se vencedor do certame, deverá o mesmo providenciar a sua inscrição completa no CADFOR, como condição obrigatória para a contratação.
7.5. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à SEDUC responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.6. Caberá à licitante comunicar imediatamente o provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Nos termos do Art. 19, II, do Decreto Estadual nº 9.666/2020, após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
8.2. O envio da proposta acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. Só será aceita uma proposta para cada item/lote de interesse da licitante.
8.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do CRC do CADFOR, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema.
8.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema (art. 26, § 6º, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
8.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8.9. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o xxxxx xxxxxxxxxx xx § 0x, xx xxx. 00, xx Xxxxxxx Estadual nº 9.666/2020, descrito no item.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9. 1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência (art. 28 do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
9.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes (art. 28, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
9.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
9.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente (intervalo mínimo de R$10,00) por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro (art. 30, § 1º, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
9.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global.
9.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos (intervalo mínimo de R$10,00), observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital (art. 30,
§ 2º, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
9.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. ver §3º, art. 30, Decreto Estadual nº 9.666/2020
9.8 O intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$10,00 (dez reais).
9.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
9.10. Será adotado para envio de lances no Pregão Eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações (art. 31, inciso I, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
9.10.1. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública (art. 32, caput, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
9.10.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
9.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida na alínea anterior, a sessão pública será encerrada automaticamente (art. 32, § 1º, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
9.11. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.12. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Administração do sistema comprasnet.go (art. 35 do Decreto Estadual nº 9.666/2020);
9.12.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
9.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação (art. 35 do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
9.17. O Critério de julgamento adotado será o menor preço global, conforme definido neste Edital e seus anexos.
9.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.19. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto ao CRC do CADFOR e declaração da empresa de ME/EPP na inserção da proposta no sistema Comprasnet, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
9.20. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9. 21. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.22. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.23. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.24. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
9.25. Havendo eventual empate entre propostas ou lances , o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
1. no país;
2. por empresas brasileiras;
3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.26. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.27. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital (art. 38, caput, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
9.28. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes (art. 38, § 1º, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
9.29. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas), envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados (art. 38, § 2º, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
9.30. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no art. 39 do Decreto Estadual nº 9.666/2020.
10.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. Para efeito de comprovação da exequibilidade, podendo ser adotados, dentre outros, os seguintes procedimentos:
I.Questionamento ao licitante para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade; II.Pesquisa em órgãos públicos ou empresas privadas;
III.Verificação de outros contratos que o proponente mantenha ou tenha celebrado com a Administração ou com a iniciativa privada;
IV.Pesquisa de preço no mercado;
V.Verificação de notas fiscais de outros fornecimentos executados pelo proponente; VI.Estudos setoriais;
VII.Consulta às Secretarias de Fazenda Federal, Estadual ou Municipal;
VIII.Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a execução do objeto; e IX.Demais diligências que porventura se fizerem necessárias.
10.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
10.5. O Pregoeiro deverá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de no mínimo 2 (duas) horas a 4 (horas), sob pena de não aceitação da proposta (art. 38, § 2º, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
10.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.6. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o licitante não atender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes (art. 44, § 4º, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
10.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade (art. 48, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
10.8. O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital (art. 38, caput, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
10.8.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanha (art. 38, § 1º, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
10.8.2. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.1.1. CRC do CADFOR (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx);
11.1.2. Declaração de CADIN Estadual (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx);
11.1.3. Certidão negativa/positiva de penalidades (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
11.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.3.1. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.4. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitantes será verificada por meio do CRC do CADFOR, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
11.5. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do CRC do CADFOR para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
11.5.1. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 44, §3º, do Decreto Estadual nº 9.666/2020.
11.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 4 (quatro) horas, sob pena de inabilitação.
11.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
11.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.9. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.9.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
11.10. Ressalvado o disposto no item 8.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
11.11. Habilitação jurídica:
11.11.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
11.11.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
11.11.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
11.11.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
11.11.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
11.11.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
11.11.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: Decreto de autorização, devidamente publicado e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.;
11.11.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
11.12. Regularidade fiscal e trabalhista:
11.12.1. A regularidade fiscal e trabalhista será comprovada mediante a apresentação de:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ do Ministério da Fazenda.
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal por meio de Certidão Conjunta emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal do Brasil, relativa à Dívida Ativa da União e aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS, por meio de Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiro, expedida pelo Ministério da Fazenda – Secretaria da Receita Federal do Brasil.
OBS: As comprovações pertinentes aos itens “c” e “d” serão alcançadas por meio de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em Dívida Ativa expedida pela Secretaria de Estado da Economia ou equivalente da Unidade da Federação onde a Licitante tem sua sede.
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública do Estado de Goiás, por meio de Certidão de Débito Inscrito em Dívida Ativa – Negativa, expedida pela Secretaria de Estado da Economia.
g) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (Tributos Mobiliários), por meio de Certidão expedida pela Secretaria de Finanças do Município ou equivalente onde a Licitante tem sua sede.
h) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por meio do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal – CEF.
i) Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011.
j) Certidão Negativa de Suspensão e/ou Impedimento de Licitar ou Contratar com a Administração Pública, nos termos do § 4º, art. 5º, do Decreto Estadual nº 7.425/2011.
k) Caso a participação no certame seja da matriz, com possibilidade de que a execução do objeto licitado seja por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal e trabalhista deverá ser de ambas.
11.12.2. Será admitida a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista mediante a apresentação de certidão positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei.
11.13. Qualificação Econômico-Financeira
11.13.1. A qualificação econômico-financeira será comprovada mediante a apresentação de:
a) Balanço Patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
a.1) O referido balanço quando escriturado em forma não digital deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando obrigatoriamente, o número do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
a.2) O referido balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
a.3) Quando Sociedade Anônima – S.A, o balanço patrimonial deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial ou vir acompanhado da Certidão da Junta Comercial que ateste o arquivamento da ata da Assembleia Geral Ordinária de aprovação do Balanço Patrimonial, conforme prevê o §5º do artigo 134, da Lei nº 6.404/76.
b) A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será efetuada com base no balanço apresentado, e deverá, preferencialmente, ser formulada, formalizada e apresentada pela empresa proponente em papel timbrado da empresa, assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade e pelo diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes para tal investidura, aferida mediante índices e fórmulas abaixo especificadas:
Onde: | |
ILG = índice de liquidez geral | |
ILC = índice de liquidez corrente | |
ISG = índice de solvência geral | |
ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1 | AT = ativo total |
ILC = (AC) / (PC) ≥ 1 | AC = ativo circulante |
ISG = AT / (PC+ELP) ≥ 1 | RLP = realizável a longo prazo |
PC = passivo circulante | |
ELP = exigível a longo prazo | |
PL = patrimônio líquido |
b.1) A Licitante que apresentar resultado menor que 01 (um), em qualquer dos índices citados no subitem anterior, quando de sua habilitação, estará inabilitada, exceto se comprovar capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação que estará dispensada de apresentação dos referidos índices.
b.2) Na forma do Decreto Estadual nº 7.804 de 20 de fevereiro de 2013, na habilitação em licitações referentes a fornecimento de bens para pronta entrega ou locação de materiais, não será exigida de microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social.
c) Das empresas constituídas no ano em exercício independente de sua forma societária e regime fiscal, será exigida apenas a apresentação do Balanço de Abertura, dispensando-se o exigido na alínea “a” acima.
d) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial (ou equivalente, na forma da Lei) expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da Licitante ou site eletrônico, com indicação do prazo de validade e não havendo somente será aceita com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias da data de apresentação da proposta. Se a Comarca possuir mais de um Cartório Distribuidor, deverá ser apresentada Certidão de todos os Cartórios Distribuidores existentes na Comarca. Caso a participação no certame seja da filial, a Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial deverá ser da filial e da matriz.
11.14. Qualificação Técnica
11.14.1. A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação de:
a) No mínimo 01 (um) atestado/declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a Licitante já forneceu, satisfatoriamente, objeto compatível com o desta licitação. O atestado/declaração deverá conter, no mínimo: o nome da empresa/órgão contratante, o nome do responsável por sua emissão e telefone para contato, caso necessário. O Pregoeiro(a) poderá determinar qualquer diligência que entender necessária para verificar a autenticidade e legitimidade do atestado ou de qualquer documento que lhe suscitar dúvidas.
b) A licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado com a sua respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e Certidão de Acervo Técnico - CAT, expedida por Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA – de qualquer Estado da Federação, que certifiquem a qualidade técnico-operacional do serviço similar em pontos e tecnologia aplicada aos do objeto desta licitação, prestados à declarante pela licitante.
c) A licitante deverá apresentar 02 (dois) atestados de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove o atendimento da solução, objeto deste Termo de Referência, devendo inclusive apresentar o competente licenciamento destas estações junto a Anatel.
d) A licitante deverá declarar, em papel timbrado da empresa, que a vida útil do satélite, cujo segmento espacial será contratado, deverá ser no mínimo igual à duração máxima do contrato incluindo o limite de prorrogação, caso esta ocorra. Esta declaração deverá ser acompanhada dos seguintes documentos: Declaração do fornecedor de serviço satélite, comprovando a vida útil do satélite, acompanhado de documento oficial mostrando que já existe vínculo contratual de prestação de serviços entre a licitante e a mesma; Licença para funcionamento de estação espacial emitida pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, válida igual ao prazo de contratação.
e) A licitante deverá apresentar certidões, expedida(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, com a sua respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica expedida pelo CREA de qualquer unidade da Federação, de que a licitante possui infraestrutura técnica e operacional mínima, própria ou terceirizada, considerando-se como tal a existência de equipe técnica especializada, instalações físicas e equipamentos apropriados para o perfeito atendimento e manutenção dos serviços ofertados, comprovando que o proponente executou de forma satisfatória, ou está executando, serviço com características idênticas ou semelhantes às do objeto do presente pregão.
h) A licitante deverá apresentar o Termo de Autorização de SCM - Serviço de Comunicação Multimídia, expedido pela ANATEL.
i) As licitantes ou seus fornecedores de segmento espacial deverão obrigatoriamente apresentar licença da estação de monitoramento e controle, devidamente licenciada e localizada no Brasil conforme exigências emitidas pela ANATEL, comprovando possuir centros de controle de comunicação e espacial no Brasil.
j) A licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO DE VISTORIA será fornecida pelo setor de telecomunicações da CONTRATANTE, após a realização da vistoria, podendo ser agendadas previamente junto à SEDUC-GO/TBC-GO, pelo telefone (62) 3201-****, de 2ª a 6ª feira, no horário das 8h às 18h.
11.14.2. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
11.15. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
11.15.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
11.16. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
11.16.1. O tratamento favorecido previsto no subitem anterior somente será concedido se as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem no certame toda a documentação fiscal exigida, mesmo que esta contenha alguma restrição.
11.17. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
11.18. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.19. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.20. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.241 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
12.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
12.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for no caso descumprimento (art. 50, V, do Decreto Estadual nº 9.666/2020.
12.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
12.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
12.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
12.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
12.7. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
12.8. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
12.9. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
12.10. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidas na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título.
12.11. Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexos. Entretanto, as empresas enquadradas no regime normal de tributação (empresas não optantes do simples), estabelecidas em Goiás, deverão registrar a proposta com preços desonerados do ICMS conforme disposições do Art. 6º, Inc. XCI do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, que concede isenção de ICMS nas operações e prestações internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias, ficando mantido o crédito, observado, dentre outras coisas, à transferência do valor correspondente ao ICMS ao adquirente mediante a redução do preço do bem, mercadoria e serviço, devendo a redução ser demonstrada no documento fiscal.
12.12. Por determinação da Procuradoria-Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 1203/2013, para as empresas estabelecidas em Goiás que se enquadrem na situação do item 12.11, as propostas comerciais, enviadas pelas empresas detentoras das melhores ofertas após a fase de lances, deverão conter, obrigatoriamente, além do preço normal de mercado dos produtos ou serviços ofertados (valor bruto), o preço resultante da isenção do ICMS conferida (valor líquido), que deverá ser o preço considerado como base de julgamento. O valor líquido será aquele registrado no sistema ComprasNet.GO, e será considerado como base para etapa de lances. O valor bruto (com ICMS) servirá apenas para efeito de análise do desconto concedido.
12.13. A proposta deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:
1. Nome da empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, n.º da conta corrente, Banco, n.º da agência, nome do responsável que assinará o contrato;
2. Para empresas estabelecidas em Goiás, deverá ser informado na Proposta se a empresa é contribuinte de ICMS e se é optante do SIMPLES
3. n.º do Pregão; nº do item ou nº do lote que se refere
4. Preço em Real, unitário e total, com no máximo duas casas decimais, no qual deverão estar inclusas todas as despesas que influam nos custos. No caso de divergência entre o valor numérico e o por extenso, prevalecerá esse último. O preço apresentado deverá ser aquele resultante da fase de lances e/ou negociação como(a) Pregoeiro(a);
5. Descrição do objeto ofertado, com a quantidade licitada e com a indicação da marca, que deverá ser a mesma informada quando do cadastramento da proposta no comprasnet;
6. Prazo de validade da proposta de 90 (noventa) dias, a contar da data da sessão deste Pregão Eletrônico. Caso não apresente prazo de validade será esse considerado;
7. Data e assinatura do responsável.
8. Indicação expressa do nome do signatário que assinará o contrato.
12. 14. A proposta deverá estar acompanhada dos seguintes documentos:
I. Planilha de Custos e Formação de Preços, detalhando os custos que compõem os preços propostos para a contratação;
II. Declaração de que a empresa possui condições de atender as Normas Regulamentadoras da Portaria nº 3.214/78 do MTE aplicáveis à prestação de serviço objeto do presente edital, bem como que possui condições de apresentar as documentações solicitadas na Instrução Normativa nº 07/2017-GAB da Secretaria de Estado da Administração;
12.15. Caso julgue necessário, o Pregoeiro encaminhará a proposta comercial à unidade técnica responsável pela elaboração do Termo de Referência, para análise e manifestação quanto à aceitabilidade das especificações técnicas;
12.16. É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar as informações prestadas pelo licitante em sua proposta e em eventuais documentos a ela anexados, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente na proposta.
12.17. O ônus da exequibilidade da proposta caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo Pregoeiro.
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema (art. 45, caput, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará decadência do direito de recurso, conforme § 3º do Art. 45 do Decreto Estadual nº 9.666/2020.
13.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses (art. 45, § 2º, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
13.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento (art. 45, § 4º, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
13.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13.5. Não serão conhecidas as intenções de recursos, razões e contrarrazões, interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por fax, correios ou entregues pessoalmente.
13.6. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo para o item que disser respeito.
13.7. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciá-los serão realizados pelo Pregoeiro no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o pregoeiro, justificadamente, não reformar sua decisão.
13.8. A autoridade competente terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo esse prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.
14. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
14.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
14.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
14.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
14.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
14.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fax-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
14.2.2. A convocação feita por e-mail ou fax-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADFOR, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
15. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro às licitantes vencedoras dos respectivos itens/lotes, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
15.2. A homologação da presente licitação compete a Secretária de Estado da Educação (art. 46 do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
16. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
16.1. Homologada a licitação será emitida Nota de Empenho em favor da licitante vencedora, que será convocada para assinar o contrato no prazo de 10 (dez) dias, contados de sua convocação (que poderá ser realizada via fax, correio ou e-mail), podendo esse prazo ser prorrogado, a critério da Administração, desde que ocorra motivo justificado, nos termos do art. 64, §1º, da Lei n.º 8.666/1993.
16.2. A licitante vencedora deverá providenciar sua inscrição no Cadastro de Fornecedores – CADFOR no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com a entrega dos documentos solicitados pelo setor competente nos termos da Instrução Normativa nº 004/2011-GS/SEGPLAN, como condição obrigatória para a sua contratação, e entregar o consequente Certificado de Registro Cadastral – CRC, no mesmo prazo para assinatura do contrato, nos termos do item 16.1 deste Edital.
16.2.1. Não havendo pendências documentais, o CADFOR homologará o cadastro no prazo de até 04 (quatro) dias úteis consecutivos, contados do recebimento da documentação completa, excluindo-se o dia de entrega e vencendo os prazos apenas nos dias em que houver expediente regular e integral na SEAD.
16.2.2. Informações complementares para cadastro no CADFOR poderão ser obtidas por meio dos telefones (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000.
16.3. É facultado à Administração, quando o convocado não apresentar situação regular ou não assinar o termo de contrato ou retirar instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, cumpridas as exigências habilitatórias, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação, nos termos do art. 64, §2º, da Lei n.º 8.666/1993.
16.4. Quando da contratação com autor de proposta subsequente àquela melhor classificada, deverá a Administração negociar o valor, procurando aproximá-lo daquele ofertado inicialmente.
16.5.A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o termo do contrato caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas em lei, exceção feita às licitantes que se negarem a aceitar a contratação fora da validade de suas propostas.
16.6. Conforme determina o Art. 1º da Lei Estadual 20.489/2019, para celebração de contratos cujos limites em valor sejam superiores ao da modalidade de licitação por concorrência, sendo R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para obras e serviços de engenharia e R$650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) para compras e serviços, e o prazo do contrato seja igual ou superior a 180 (cento e oitenta dias), a licitante vencedora deverá apresentar declaração informando da existência do Programa de Integridade na empresa nos termo do Art. 5º da Lei 20.489/2019.
16.7. Como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente, a licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação. Se, por ocasião da assinatura do contrato e/ou emissão da nota de empenho, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Estadual, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
16.8. No momento da contratação e durante a vigência do ajuste, sempre que a Administração o requerer, a Contratada deverá apresentar relação de todos os sócios que compõem seu quadro social.
16.9. Para fins de assinatura do contrato, será obrigatório o cadastro de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme a Instrução Normativa nº 008/2017-SEGPLAN.
16.10. Para se cadastrar, o usuário externo deverá acessar o sítio: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx_xx_xxxxxxxxx.xxx e seguir todas as orientações ali dispostas.
17. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
17.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, a eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
17.2. O contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitados a 60 (sessenta meses).
18. DO ACRÉSCIMO E DA SUPRESSÃO DE SERVIÇOS
18.1. Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, conforme disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
18.2. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no quantitativo do objeto contratado até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto no §1º do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
19. DO REAJUSTE DE PREÇOS
19.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da apresentação da proposta. Após este período será utilizado o índice o Índice nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outo índice que vier a substituí-lo.
19.2. O ajuste será precedido, obrigatoriamente de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de memorial de cálculo.
20. DA RESCISÃO CONTRATUAL
20.1 – O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE ou bilateralmente por mútuo acordo entre as partes, atendida sempre a conveniência administrativa.
20.2 – De acordo com o art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, são motivos de rescisão do contrato:
I – O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II – O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III – A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; IV – O atraso injustificado no início do fornecimento;
V – A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
VI – A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
VII – O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VIII – O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
IX – A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; X – A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI – A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII – Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII – A supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
XIV – A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave pertubação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XV – O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XVI – A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XVII – A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva a execução do contrato; XVIII – Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penas cabíveis;
Parágrafo único: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
21. DO PAGAMENTO
21.1. Após a entrega dos bens ou prestação dos serviços, a contratada deverá protocolizar a Nota Fiscal/Fatura correspondente na Secretaria de Estado da Educação.
21.2. Deverá ser indicado, no corpo da Nota Fiscal ou Fatura, o número do processo de contratação da SEDUC a que se refere, para facilitar a remessa do documento para atestação pelo Gestor.
21.3. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação pela contratante das Notas Fiscais e/ou Faturas devidamente atestadas pelo setor competente. O pagamento da Nota Fiscal/Xxxxxx fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento.
21.4. Os pagamentos somente serão efetivados por meio de crédito em conta-corrente ou conta-poupança da Contratada na Caixa Econômica Federal – CEF, que é a Instituição Bancária contratada pelo Estado de Goiás para centralizar a sua movimentação financeira, nos termos do art. 4º da Lei Estadual n.º 18.364, de 10 de janeiro de 2014.
21.5. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item 21.3 passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
21.6. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto perdurar pendência em relação à parcela correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
21.7. Caso haja previsão nas leis fiscais vigentes, a SEDUC efetuará as devidas retenções nos pagamentos.
21.8. Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a CONTRATADA fará jus à compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento; Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
21.9. Para a emissão da Nota Fiscal/Fatura, o número do CNPJ da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO é 01.409.705/0001-20.
22. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
22.1. A despesa decorrente da presente licitação correrá, neste exercício, à conta da seguinte dotação orçamentária:
Descrição | Código | Denominação |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 2401 | Gab. Secretário de Estado da Educação |
FUNÇÃO | 12 | Educação |
SUBFUNÇÃO | 362 | Ensino Médio |
PROGRAMA | 1008 | Educação que Queremos |
AÇÃO | 2020 | Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação |
GRUPO DE DESPESA | 03 | Outras Despesas Correntes |
FONTE DE RECURSO | 100 | Receitas Ordinárias |
MODALIDADE DE APLICAÇÃO | 90 | Aplicações Diretas |
22.2. Para o exercício subsequente serão alocados recursos em dotação orçamentária própria para o custeio dessa despesa.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. A aplicação de sanções aos licitantes e contratados obedecerá às disposições dos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/1993.
23.2. Ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, sendo descredenciado do Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
23.3. À licitante que cometer fraude fiscal, apresentar documento falso, fizer declaração falsa, comportar-se de modo inidôneo, não assinar o contrato no prazo estabelecido, deixar de entregar a documentação exigida no certame ou não mantiver a proposta poderá ser aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação.
23.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
23.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CADFOR.
23.6. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
23.7. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido ao fornecedor o direito ao contraditório e à ampla defesa.
24. DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
24.1. As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
25. DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
25. 1. Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo- se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos.
26. DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o registro da proposta no sistema, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
26.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
26.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.4. As licitantes deverão acessar diariamente o site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx a fim de tomar ciência dos comunicados de eventuais alterações no Edital e informações sobre o andamento da realização da sessão do Pregão.
26.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
26.6. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como não importem em vantagem a uma ou mais licitantes em detrimento das demais.
26.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do preço ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
26.8. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
26.9. Caberá à empresa licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
26.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na SEDUC.
26.11. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou da execução do objeto licitado.
26.12. A empresa Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato e execução do objeto licitado, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
26.13. É permitida a subcontratação de serviços em parte ou de modo global, com anuência da CONTRATANTE.
26.14. A SEDUC reserva-se o direito de alterar as condições deste Edital e reabrir prazo para apresentação de propostas, quando a alteração afetar a formulação da proposta.
26.15. A Secretária de Estado da Educação compete ANULAR este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e REVOGAR o certame por considerá- lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado (art. 51 do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
26.16. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.17. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da Contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato (art. 51, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
26.18. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a SEDUC comunicará os fatos verificados à Procuradoria Geral do Estado – PGE e ao Ministério Público Estadual, para as providências devidas.
26.19. Para as questões resultantes deste instrumento, fica eleito o foro de Goiânia-GO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
27. ANEXOS
27.1. São partes integrantes deste Edital, os anexos seguintes: ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO II – Modelo de Declaração
ANEXO III – Modelo de Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº 123/2006 ANEXO IV – Modelo de Proposta de Preços
ANEXO V – Minuta Contratual
ANEXO VI - Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA)
Goiânia, 13 de julho de 2020.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Pregoeiro(a) SEDUC/GO
ANEXO I – TERMO REFERÊNCIA
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para aquisição de terminais de comunicação via satélite (VSAT) e prestação de serviços solução de dados bidirecional para tráfego IP que servirá como meio de fornecimento de transmissão de conteúdo multicast com interatividade, fornecendo serviços de instalação, operação, manutenção, reposição em caso de falhas ou defeitos, gerência dos enlaces de satélite, conforme especificações contidas neste documento.
Este documento tem como objetivo apresentar as diretrizes gerais e requisitos técnicos que devem ser observados quando da elaboração da proposta para o fornecimento da solução em atendimento ao Projeto Sistema Educacional Interativo a ser provido pela Secretaria de Estado de Educação.
DESCRIÇÃO DO PROJETO
OBJETIVOS
O presente Termo de Referência tem por objetivo fornecer uma solução de telecomunicações que suporte o projeto GOIASTEC – Ensino Médio ao Alcance de Todos da SEDUC com as especificações requeridas neste documento e demandas.
Os serviços educacionais serão disponibilizados numa rede de comunicação multimídia (dados, voz e imagem) por meio de uma moderna plataforma de telecomunicação via satélite concentrada no site Central da CONTRATANTE para acesso das 100 unidades escolares dispersas em todo o Estado do Goiás, conforme descrito no item 7.
Este documento foi elaborado à luz da Lei 8.666/93, como peça integrante e indissociável do procedimento de contratação da Empresa aqui denominada CONTRATADA. O presente termo de referência contém as condições necessárias para a apresentação de proposta em resposta às necessidades da CONTRATANTE.
O Projeto inclui a aquisição de terminais de comunicação via satélite (VSAT) e a prestação de serviços de instalação, configuração, testes, operação, suporte técnico, manutenção e reposição dos equipamentos fornecidos pela CONTRATANTE e treinamento.
JUSTIFICATIVA TÉCNICA
Goiás é o sétimo estado brasileiro em extensão territorial, ocupando 340.106,385 km², com 246 municípios e, de acordo com o último censo, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população estimada para 2018 foi de, aproximadamente, 6.921, sendo que 161, 8,37% da população, vivem na área rural, segundo dados do IMB de 2015. As Unidades de Conservação e as Áreas Indígenas e Quilombolas correspondem a 391.095,20 hectares (ha), 40.462 (ha) e 253.000 (ha) respectivamente.
Esses dados permitem dimensionar que o estado é constituído de algumas localidades de difícil acesso, com estradas sem pavimentação, problemas de atoleiros na época das chuvas, cujo maior exemplo é a comunidade quilombola Kalunga. Essa comunidade é o maior quilombo em extensão territorial do Brasil, com cerca de quatro mil pessoas abrigadas.
Além dessa comunidade, o estado possui outras 22 comunidades quilombolas na xxxx xxxxx x 00 xx xxxx xxxxxx, xxxxx os Kalungas os maiores representantes, localizados ao norte da Chapada dos Veadeiros.
As estradas que dão acesso às várias comunidades Kalunga não têm pavimentação asfáltica, ficando, muitas vezes, intransitáveis em períodos de chuva forte, deixando-as completamente isoladas por vários dias. Na maior parte das comunidades, o acesso somente é possível em veículos com tração nas quatro rodas. Esses obstáculos, somados a outros, dificultam e, em alguns casos, impossibilitam a oferta educacional do ensino médio no campo, sobretudo, considerando a falta de professores habilitados, nas áreas críticas do conhecimento, para atender ao crescimento da demanda nesses segmentos. O último, compromete também prejudica o atendimento na área urbana, especialmente, nos municípios mais distantes dos grandes centros urbanos do Estado.
Outro desafio é a implementação do uso dos recursos tecnológicos no processo de ensino e aprendizagem, considerando o quanto são importantes em todas as modalidades de ensino da Educação Básica. O acesso ao ensino médio com mediação tecnológica pretende ampliar as possibilidades de acesso ao conhecimento, à cultura, à cidadania e, em especial, à autonomia, que ainda é um desafio que a escola enfrenta em todos os níveis de ensino.
Além disso, para atender a essas e outras regiões mais distantes, em algumas áreas do conhecimento há deficit de professores com formação específica. De acordo com dados do Anuário Brasileiro de Educação Básica, de 2019, dos 513 403 docentes que atuavam no ensino médio, até o final de 2018, 482 269 possuem ensino superior, sendo que, desse percentual, 80% possuem apenas graduação e 41,9% não possuem formação compatível com quaisquer dos componentes curriculares que lecionam.
Dessa forma, uma entre as opções para atenuar a carência de professores habilitados é a proposta de oferta do ensino médio em questão, visto que as aulas serão ministradas por professores com formação específica.
Trata-se de uma ação de impacto efetivo, com largo alcance social, capaz de ampliar a oferta de vagas do ensino médio com significativo atendimento à demanda das comunidades de difícil acesso. Além disso, disponibiliza uma infraestrutura de suporte aos gestores do poder público, via comunicação social, e promove a inclusão digital dos cidadãos dos municípios e respectivas comunidades, por meio do acesso à Internet.
Dessa forma, este projeto visa atender, inicialmente e prioritariamente, ao público dos municípios mais vulneráveis socialmente, buscando melhorar os dados revelados pelo IBGE/PNAD (2016), em que a taxa de escolarização líquida do ensino médio (15 a 17 anos), no estado de Goiás, é de 69,8%. Importante destacar que, no ano citado, nessa faixa etária, existia um percentual de estudantes retidos no ensino fundamental e outro percentual que não estudava.
Considerando a importante presença da atividade rural nos municípios goianos e a dificuldade no atendimento educacional nessas regiões, quanto ao ensino médio, pode-se evidenciar que muitos adolescentes e jovens, na faixa etária de 15 a 17 anos, não estão frequentando a escola, configurando uma dívida social com essa população. A taxa de escolarização líquida de 96,05% no ensino fundamental (7 a 14 anos) confirma que o Estado precisa ampliar a oferta do ensino médio para garantir a conclusão da Educação Básica.
Nesse cenário, inclui-se Goiás, cujas características já mencionadas formatam os obstáculos ao acesso ao ensino médio pelas populações rarefeitas. Com o objetivo de solucionar essa problemática educacional e estabelecer avanços substanciais na ampliação do atendimento às comunidades rurais, o Projeto em questão tem o firme propósito de proporcionar condições sociais dignas para os jovens das populações rurais e com maiores índices de vulnerabilidade, oferecendo- lhes uma educação com padrão de qualidade que possibilite a continuidade dos estudos, a construção e reconstrução de conhecimentos para o exercício da cidadania, oportunizando a inserção no mundo do trabalho e o desenvolvimento econômico do Estado.
A aplicação do método de transmissão de sinais televisivos por meio de plataforma de software via satélite para salas polo possibilita superar as lacunas relativas ao acesso à informação e a comunicação entre a SEDUC e as unidades escolares e demais agentes articuladores da promoção da educação no Estado de Goiás, além de proporcionar a ampliação do acesso aos conhecimentos veiculados nas redes digitais. A implantação desta solução tecnológica trará resultados significativos na melhoria do monitoramento, assessoramento, acompanhamento do processo educacional em todo o Estado de Goiás, com possibilidades de avanço no rendimento escolar dos estudantes.
DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS
4.1.1 - O solução deverá ser estatística e bidirecional, com a disponibilização de interatividade em tempo real multiponto-ponto, além de suportar conteúdo multicast tanto para as unidades escolares remotas atendidas via satélite.
4.1.2 - Caberá à CONTRATADA elaborar as especificações, o dimensionamento e o fornecimento de infraestrutura, obra civil da base das antenas, backbone e de equipamentos, bem como instalar, configurar, testar, operar, prestar suporte técnico e manter, com reposição em caso de falhas e defeitos, todos os componentes da solução para atender as demandas da CONTRATANTE.
4.1.3 - A CONTRATADA deverá permitir a CONTRATANTE utilizar de rede IP com diferentes tecnologias, arquitetura e topologias e que atendam a CONTRATANTE em todos os requisitos especificados neste Termo de Referência.
4.1.4 - A CONTRATADA deverá disponibilizar a rede devidamente interconectada e interoperando com todas as atuais redes da CONTRATANTE (Rede IP) e que garanta o transporte de todos os serviços atuais e futuros usados pela CONTRATANTE com a qualidade, de acordo com as especificações solicitadas neste Termo de Referência.
4.1.5 - A CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE uma ferramenta de gerenciamento e monitoração em tempo real da solução fornecida, e que permita a identificação e acompanhamento do tratamento das falhas de modo automático, visando garantir um alto índice de disponibilidade do serviço de acordo com os requisitos exigidos neste Termo de Referência.
4.1.6 - Disponibilizar plataformas flexíveis, tanto em capacidade como em funcionalidades permitindo que a CONTRATANTE adapte-se rapidamente a eventuais aumentos ou diminuições de demanda, ou necessidade de provimento de novos serviços.
4.1.7 - Disponibilizar a infraestrutura requerida para administração e verificação da correta operação da rede e de níveis de serviços das conexões de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
4.2.1 - É de obrigação exclusiva da licitante todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a CONTRATANTE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
4.2.2 - Não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores de desconhecimento dos serviços a serem executados e das características e condições especiais, que venham a dificultar ou a impedir a execução dos trabalhos.
4.2.3 - A LICITANTE deverá oferecer uma proposta de serviço que atenda aos requisitos de alta qualidade, confiabilidade, sigilo e disponibilidade.
4.2.4 - A CONTRATADA deverá encarregar-se da aquisição dos equipamentos necessários à prestação do serviço.
4.2.5 - A CONTRATADA deverá fornecer soluções “escaláveis”, possibilitando expansões imediatas ou maiores bandas de transmissão.
4.2.6 - A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela operação e manutenção de toda rede, administrando os serviços e recursos utilizados na solução integrada da CONTRATANTE visando que as condições ideais de uso, bom funcionamento e operação dos recursos instalados sejam mantidos.
4.2.7 - A CONTRATANTE poderá promover a inclusão, exclusão e alteração de localização e características dos pontos contratados a qualquer momento, com a correspondente alteração contratual com a CONTRATADA.
4.2.8 - O serviço contratado deverá permitir incorporar modificações ou ampliações sem que estas impliquem na interrupção do restante das conexões da CONTRATANTE.
4.2.9 - A CONTRATADA deverá disponibilizar toda Infra-estrutura necessária (hardware, software, roteadores, modems, cabos, conectores, adaptadores, parafusos, entre outros) para atender às necessidades de comunicação de dados da CONTRATANTE descrito neste Termo de Referência.
4.2.10 - Não será permitida a sublocação de serviços em parte ou de modo global.
4.2.11 - Será permitida a subcontratação de serviços em parte ou de modo global, com anuência da CONTRATANTE.
4.2.12 - Todas as especificações técnicas referentes a equipamentos e infraestrutura da solução estão detalhadas no item 5 este Termo de Referência.
4.2.13 - Todos os custos necessários deverão obrigatoriamente ser informados, conforme proposta de valores constantes ao item 5.
4.2.14 - Os custos mensais informados na proposta da licitante serão os mesmos em caso de necessidade da CONTRATANTE de mudança de endereço e reativação do mesmo circuito na mesma cidade, a qualquer tempo durante a execução do contrato, NÃO podendo ser cobrados de forma diferenciada os custos de mudança de endereço ou reativação, conforme especificado no item 5 deste termo de referência.
4.2.15 - Não poderá ser cobrado da CONTRATANTE taxas de desativação de circuitos.
4.2.16 - Não poderá ser cobrado da CONTRATANTE taxas para inclusão de rotas em roteadores ou quaisquer configurações de equipamentos ou manutenções de acesso físico inerentes a prestação do serviço de conectividade para qualquer site da CONTRATANTE.
4.2.17 - Caso haja a necessidade de alocar equipamentos de informática nas dependências da CONTRATANTE, de propriedade da licitante vencedora, tais como: computadores, switches, hubs, roteadores, os mesmos deverão, obrigatoriamente, antes de conectar-se com a rede corporativa, estar de acordo com a política de segurança e Termo de Responsabilidade e Sigilo de Informações, constantes na política de segurança do local de instalação constantes ao item 4.7.13;
4.2.18 - O contrato terá validade de 36 meses, podendo ser renovado por até limite de 60 meses a contar da data de assinatura, conforme especificações e condições detalhadas no edital e seus anexos.
4.2.19 PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO
4.2.19.1 - A CONTRATADA deve cumprir as condições e prazos de implantação descritos no item 4.18.
4.2.19.2 - O não cumprimento dos prazos citados no item anterior incorrerá em penalidades previstas no Edital deste Termo de Referência.
4.2.20 DA GERÊNCIA, SUPORTE, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
4.2.20.1 - As especificações de gerência dos serviços, suporte, manutenção e assistência técnica estão descritas nos itens 4.7, 4.9 e 4.12.
4.2.21 DAS PENALIDADES
4.2.21.1 - O descumprimento das cláusulas definidas no presente termo de referência e seus ANEXOS implicam nas penalidades definidas no conforme Edital e seu TR.
4.2.22 DA RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES
4.2.22.1 - A Licitante deverá apresentar obrigatoriamente todas as documentações exigidas no item 6.
4.2.22.2 - Todas as documentações de Qualificação Técnica exigidas neste Termo de Referência deverão ser apresentadas em original ou cópia autenticada em cartório. No caso de opção pela apresentação da documentação em cópia autenticada em cartório, toda documentação (sem exceção) deve ser devidamente autenticada.
REQUISITOS BÁSICOS DO SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES
O fornecedor das solução do serviços de telecomunicações será o agente responsável pelas atividades a seguir:
4.3.1 - Administrar os serviços e recursos utilizados na solução visando que as condições ideais de uso, bom funcionamento e operação dos recursos instalados sejam mantidos.
4.3.2 - Responsabilizar-se pelos projetos, testes, instalação, configuração, operação, suporte técnico, manutenção, reposição de peças e componentes e treinamento da solução fornecida pela CONTRATADA.
4.3.3 - Garantir plena disponibilidade dos meios físicos utilizados para transmissão dos dados, bem como de suas conexões com os sites remotos da CONTRATANTE, de acordo com os critérios e padrões estabelecidos no Edital e neste Termo de Referência e seus anexos.
4.3.4 - Oferecer manutenção, reposição em caso de falhas e defeitos e suporte técnico para os componentes do BACKBONE e os serviços da Rede fornecidos pela CONTRATADA.
4.3.5 - Fornecer solução de comunicação integrada de Dados, Vídeo, Voz e Gerência entre os pontos de interesse definidos pela CONTRATANTE.
4.3.6 - Prover infraestrutura de Rede de Comunicação Digital composta de todas as funcionalidades necessárias ao bom funcionamento da rede, ter garantia de desempenho, baixo retardo e segurança.
4.3.7 - Possibilitar a implementação de melhorias qualitativas (disponibilidade, confiabilidade e escalabilidade) e de manutenção da rede de dados e ainda atender às necessidades de comunicação de dados e voz da CONTRATANTE.
4.3.8 - Fornecer, dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar, monitorar, operar, gerenciar e manter os equipamentos/recursos que forem necessários como por exemplo, roteadores, modems, no-breaks, meios de transmissão, satélite, cabeamento dos serviços, acessórios necessários, dentre outros. Todos os equipamentos, recursos e componentes a serem fornecidos para o pleno funcionamento da solução deverão ser novos, ou seja, sem uso anterior ao projeto.
4.3.9 - A CONTRATADA deverá manter o controle da segurança física e lógica de seus ambientes operacionais, estabelecendo as políticas de segurança a serem aplicadas aos serviços de telecomunicações contratados.
4.3.10 - A CONTRATANTE terá o direito de verificar a correta aplicação dessas políticas, através da realização de auditorias periódicas remotas e “in-loco”, dos ambientes físicos e lógicos da CONTRATADA. Essa ação tem como intuito a prevenção de incidentes de segurança para garantir os níveis de segurança adequados nos ambientes de suas redes, por onde transitarão as informações da CONTRATANTE.
4.3.11 - A rede IP deverá suportar o tráfego de dados de aplicações da CONTRATANTE fim a fim, voz sobre IP, vídeo, tráfego multicast e gerenciamento e controle de toda a rede e aplicações.
4.3.12 - Implementar uma solução de telecomunicações através das tecnologias, arquitetura e topologias determinadas neste Termo de Referência e que atendam a CONTRATANTE em todos requisitos solicitados.
4.3.13 - Disponibilizar a rede devidamente interconectada e interoperando com todas as atuais redes da CONTRATANTE e que garanta o transporte de todos os serviços atuais e futuros usados pela CONTRATANTE com a qualidade, de acordo com as especificações solicitadas neste Termo de Referência.
4.3.14 - Disponibilizar ferramentas de gerenciamento/monitoração e gestão de tráfego, visando a garantir um alto índice de disponibilidade do serviço.
4.3.15 - Disponibilizar plataformas flexíveis, tanto em capacidade como em funcionalidades permitindo que a CONTRATANTE adapte-se rapidamente a eventuais aumentos ou diminuições de demanda, ou necessidade de provimento de novos serviços.
4.3.16 - Disponibilizar a infraestrutura requerida para administração e verificação da correta operação da rede e de níveis de serviços das conexões de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
4.3.17 - Caberá à CONTRATADA elaborar as especificações e o dimensionamento, bem como o fornecimento, instalação e manutenção dos equipamentos necessários à prestação dos serviços solicitados.
4.3.18- O site central deverá ser obrigatoriamente atendido por fibra óptica sendo que os acessos devem ser realizados por caminhos distintos até o ponto de presença (POP) da CONTRATADA.
TOPOLOGIA DA REDE
TERMINAIS DE COMUNICAÇÃO VIA SATÉLITE (VSAT) PARA OS SITES REMOTOS
A CONTRATADA deverá fornecer em caráter de LOCAÇÃO os terminais de comunicação via satélite (VSAT), o qual deverá obedecer as seguintes características:
Antena Parabólica | Diâmetro | 180 centímetros |
Frequência de Operação | Banda Ku | |
Ganho de recepção | ≥ 45,2 dBi (@11,850 GHz) | |
Ganho de transmissão | ≥ 46,7 dBi (@14,250 GHz) | |
Rádio Transmissão | Potência | ≥ 2 Watts |
Frequência de saída | Banda Ku | |
LNB | Frequência de entrada | Banda Ku |
Frequência de saída | Banda L | |
Referência | Interna | |
IDU | Funções | Roteador |
Suporte a tráfego Unicast e Multicast | ||
Aceleração HTTP integrada | ||
DNS Caching | ||
NAT/PAT | ||
VLAN Tagging | ||
DHCP Server ou Relay | ||
Protocolo RIPv2 | ||
Listas de Acesso (ACL) | ||
Interface LAN | No mínimo 1 interface Ethernet 10/100BaseT | |
Modulação de Outbound | QPSK, 8PSK e 16APSK | |
Modulação de Inbound | OQPSK | |
Alimentação | 110/220 VAC, chaveamento automático, 60Hz |
TOPOLOGIA DA REDE
4.6.1 - A solução satélite deverá ser estatística e bidirecional, com a disponibilização de interatividade em tempo real multiponto-ponto.
4.6.2 - A solução satélite deverá permitir a utilização do sinal de streaming de vídeo gerada pela CONTRATANTE para todos as salas de aula remotas e permitir a interatividade reversa entre as salas remotas e o site central.
4.6.3 - Caberá à CONTRATADA elaborar as especificações e o dimensionamento, bem como o fornecimento, instalação e manutenção dos equipamentos necessários à prestação dos serviços solicitados.
4.6.4 - As transmissões e recepções dos sinais de dados via satélite deverão ser realizadas diretamente das dependências da CONTRATANTE.
4.6.5 - Todas as especificações devem estar plenamente disponíveis nos equipamentos entregues, sem a necessidade de quaisquer outras aquisições.
4.6.6 - As características técnicas mínimas a serem contratadas são: Cobertura em todo o território brasileiro;
Operação em banda: KU; Disponibilidade anual: 99,5%;
Quantidade sites remotos: 139 pontos (conforme anexo V).
4.6.7 - Dimensionamento de Banda
4.6.7.1 - Banda de Unicast
A banda de Unicast será utilizada para tráfego de Internet para as 100 escolas. Para cada um dos 139 pontos remotos, a CONTRATADA deverá fornecer banda de 1024Kbps no sentido de Download (sentido concentrador-remota) e 256Kbps no sentido de Upload (sentido remota- concentrador), com uma taxa de simultaneidade de 10%, ou seja, a banda total satélite que a CONTRATADA deverá fornecer é a somatória das bandas de cada ponto remotos, multiplicado por 10% (dez por cento) de simultaneidade, conforme mostrado na equação abaixo:
Onde,
n = Quantidade de pontos remotos;
Pn = Banda por ponto remoto;
10% taxa de simultaneidade;
4.6.7.2 - Banda de Multicast
4.6.7.2.1 - A CONTRATADA deverá implementar a transmissão de banda satélites outbound Multicast, onde a banda de transmissão é medida em kbps no sentido do ponto central da rede satélite (HUB) para as unidades satélites remotas instaladas nas escolas. Esta banda será utilizada para a transmissão das aulas em multicast e deverá ser suficiente para suportar até 03 transmissões em padrão HD 720p compatível com a solução de TV interativa e videoconferência multiponto fornecida pela CONTRATANTE.
Cada canal de transmissão deverá possuir uma banda de 1024Kbps no sentido de download, sendo que a solução ofertada deverá iniciar nos primeiros 12 (doze) meses com uma banda total de 1Mbps. A partir do 13º (décimo terceiro) mês a solução deverá contemplar o uso de mais um canal, totalizando 2Mbps (2 x 1024Kbps) e a partir do 25º (vigésimo quinto) mês contemplar o uso de mais um canal, totalizando 3Mbps (3 x 1024Kbps).
Para que a solução permita interatividade, a CONTRATADA deverá ainda fornecer canais de retorno com taxa nominal de 341Kbps. Cada canal de retorno está atrelado ao uso dos canais de multicast, ou seja, a CONTRATA deverá fornecer 3 canais de retorno de 341Kbps para permitir a interatividade da solução.
Tanto os canais de multicast de 1024Kbps como os canais de retorno deverão ser independentes, podendo a CONTRATANTE expandir / contratar a qualquer momento durante a vigência do contrato.
4.6.7.2.2 - Os circuitos satélite devem ser estatísticos e ter latência menor ou igual a 1200ms (nenhum enlace poderá ter duplo salto).
4.6.7.2.3 - A CONTRATADA deverá garantir um tempo médio de desempenho mensal de latência para enlaces satélite menor ou igual a 1200 ms (nenhum enlace poderá ter duplo salto).
4.6.7.22.4 - A CONTRATADA poderá a qualquer momento solicitar alteração de velocidade e/ou alterar a assimetria da rede tanto em upload como download, observando o prazo de 30 (trinta) dias de antecedência, o qual será objeto futuro de aditivo contratual.
4.6.7.2.5 - A CONTRATADA deverá possuir atendimento operacional e de recuperação no Brasil 24 horas por dia, 7 dias por semana e em língua portuguesa;
4.6.7.22.6 - A CONTRATADA deverá fornecer o segmento espacial e equipamentos para o perfeito funcionamento da solução de EAD.
4.6.7.2.7 - A CONTRATADA deverá monitorar os status do link das VSATs, Up / down, assim como gerenciar o tráfego, taxa de erro e perda de pacotes, RTT (latência) e em caso de falha do referido circuito, realizar abertura de chamados, com respectivo acompanhamento e fechamento do mesmo.
4.6.7.2.8 -A saída para a internet deverá ser provida pela CONTRATADA e não deverá ser trafegada pelo link de dados.
REDE DE DADOS PRIVADA
4.7.1 - A Rede de Dados Privada consiste das unidades escolares remotas interligadas realizar a interligação da HUB satélite ao site central da CONTRATANTE, através de uma nuvem privada com arquitetura a ser definida pela Contratada em conjunto com o corpo técnico da Contratante após assinatura do contrato. Essa rede deverá também prever conectividade com a estação máster da CONTRATANTE que irá concentrar o atendimento das unidades escolares remotas atendidas via satélite.
4.7.2 - As especificações constantes deste Termo de Referência consideram que as soluções de telecomunicações a serem contratadas deverão ter alta qualidade, disponibilidade, desempenho, segurança e contingência no site central da CONTRATANTE.
4.7.3 - A CONTRATADA deverá providenciar a configuração lógica necessária para que a comunicação ocorra em ambos os sentidos. Caso solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá restringir a comunicação lógica de determinadas unidades previamente definidas (restrição de acesso lógico a partir de faixas de endereçamento IP, portas TCP e UDP).
4.7.4 - A CONTRATADA deverá se comprometer com o atendimento das futuras unidades a critério da CONTRATANTE, nas mesmas condições técnicas e de preço oferecidas à CONTRATANTE para o objeto deste Termo de Referência desde que haja viabilidade técnica.
4.7.5 - A CONTRATANTE poderá solicitar a desativação do serviço prestado a qualquer unidade, de acordo com a lei 8.666/93.
4.7.6 - A CONTRATADA deverá utilizar em sua solução roteadores, que possibilitem a classificação de tráfego, que tenham a capacidade de reconhecer aplicações, incluindo aplicações web e cliente/servidor que alocam e usam portas TCP ou UDP dinamicamente.
4.7.7 - A partir da classificação, somente poderão trafegar na rede aplicações definidas pela CONTRATANTE. Os roteadores ou dispositivos à parte deverão bloquear tráfego não autorizado.
4.7.8 - A rede deverá suportar roteamento de tráfego IP multicast, em conformidade com os seguintes padrões, RFC 2362, RFC 2236; RFC 2933.
4.7.9 - A CONTRATADA deve disponibilizar em todos os sites o protocolo de roteamento dinâmico BGP.
4.7.10 - A rede de comunicação de dados deverá ter garantia de desempenho, segurança, e suporte a diversos protocolos e permitir a utilização de endereçamento IP privativo.
4.7.11 - A rede da CONTRATADA deverá ter suporte ao uso de certificado digital privativo pela CONTRATANTE
4.7.12 - PADRÕES DE ENDEREÇAMENTO IP, ROTEAMENTO E INTERCONEXÃO DA REDE PRIVADA
a) A CONTRATADA será responsável pelo mapa de endereçamento IP adotado na Rede de Dados Privada.
b) A CONTRATADA deverá projetar e implementar uma solução de roteamento que atenda aos requisitos de conectividade, contingência, balanceamento automático de tráfego e interconexão, baseada em roteamento dinâmico com anuência da CONTRATANTE.
c) A solução de roteamento deverá ser projetada e implementada de forma escalável permitindo o crescimento da rede. A referida solução deverá ser encaminhada para o Corpo Técnico da Contratante previamente antes do início do projeto de implantação.
d) A solução de roteamento deverá permitir a convergência da rede em um tempo menor que 15 segundos para o caso de mudança topológica da rede causada por falha(s) em enlace(s) ou equipamento(s) de backbone.
4.7.13 - O meio físico de acesso ao site central da CONTRATANTE por questões de qualidade, segurança e disponibilidade, deve ser fornecido por meio de fibra óptica com contingência automática, sendo que os acessos devem ser realizados por caminhos distintos até o ponto de presença (POP) da CONTRATADA. O Endereço a ser instalado é: Tv Brasil Central. Xxx XX-00, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx - XX CEP: 74.860-270.
4.7.14 - A CONTRATADA deverá prover uma rede logicamente independente e isolada de qualquer rede de terceiros. O isolamento deverá ser realizado no nível 2 (dois) do modelo OSI. Esta garantia deverá ser implementada fim-a-fim.
4.7.15 - A CONTRATADA deverá prover mecanismo de firewall para garantir a integralidade e segurança da rede.
SISTEMA DE GERENCIAMENTO E MONITORAÇÃO
4.8.1 - A CONTRATADA deverá disponibilizar uma solução de Gerência de Rede e contemplando as áreas funcionais de gerência de Falhas, Desempenho, Configuração e de Nível de Serviço que deverá fornecer, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
a) Visualização de informações on-line, de forma gráfica, da rede.
b) Geração e emissão de relatórios gerenciais que permitam o acompanhamento da qualidade dos serviços, dos níveis de serviços contratados (SLA) e dos chamados técnicos.
c) A Gerência de Rede e Serviços da CONTRATADA deverá abranger todos os seus roteadores CPE, necessários para a prestação dos serviços de rede.
d) A Gerência de Rede e Serviços será de responsabilidade da CONTRATADA que deverá atuar de forma pró-ativa, antecipando-se aos problemas na rede e garantindo a qualidade do serviço estabelecida no Acordo de Nível de Serviço (SLA), realizando abertura de chamados, com respectivo acompanhamento e fechamento, relacionados com indisponibilidade e desempenho nos serviços de rede e gerenciamento de rede, operando em regime 24 horas por dia, 7 dias por semana, todos os dias do ano.
e) A visualização das informações de gerenciamento e a emissão dos relatórios deverão ser feitas através de um Portal de Gerência, via interface web, o qual deverá permitir o uso de senhas para controle do acesso às informações de gerência.
f) O Portal de Gerência da CONTRATADA deverá possuir uma interface única para acesso às suas funcionalidades, independentemente dos equipamentos ou tecnologias empregadas para a prestação dos serviços.
g) O Portal de Gerência deverá permitir o acesso simultâneo a, pelo menos, dois administradores de rede da CONTRATANTE.
4.8.2 - A CONTRATADA deverá armazenar sob o mesmo software SGBD todos os dados e informações coletados e/ou gerados durante a vigência do contrato, pelo últimos doze meses. Quando solicitados os dados armazenados, devem disponibilizá-los no prazo máximo de 5 (cinco) dias consecutivos.
4.8.3 - Os dados e informações deverão estar armazenados e disponibilizados para acesso on-line, através do Portal de Gerência, por um período mínimo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos.
4.8.4 - A CONTRATADA deverá prover um sistema de monitoração e gerenciamento de rede de dados em tempo real, através de um sistema de coleta de dados (SNMP e ICMP), que permita assegurar qualidade e disponibilidade da rede da CONTRATANTE.
4.8.5 - A CONTRATADA deverá disponibilizar o acesso ao sistema de monitoração e gerenciamento através da rede Internet mediante um portal Web que permita utilizar “browser” padrões de mercado. O acesso ao portal deve ser feito por login e senha que serão fornecidos pela CONTRATADA.
4.8.6 - O gerenciamento da rede será feito pelo centro de gerência da CONTRATADA que deverá estar disponível, 24 horas por dia, 07 dias por semana.
4.8.7 - Para os acesso via satélite a CONTRATADA deverá monitorar os status do link das VSATs, Up / down, assim como gerenciar o tráfego, taxa de erro e perda de pacotes, RTT (latência) e em caso de falha do referido circuito, realizar abertura de chamados, com respectivo acompanhamento e fechamento do mesmo.
EQUIPAMENTOS ROTEADORES PARA O SITE CENTRAL
4.9.1 - Os roteadores deverão ser dimensionados, fornecidos, instalados, configurados, mantidos, gerenciados e operado pela CONTRATADA e deverá ser garantido o desempenho e os níveis de serviços contratados.
4.9.2 - Todas as atualizações e correções (patches) de softwares necessários para o cumprimento dos requisitos exigidos neste Termo de Referência deverão ser realizadas sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.
4.9.3 - Os roteadores deverão ser da mesma marca, pertencendo ao mesmo fabricante para atendimento da rede IP.
4.9.4 - Os roteadores deverão ser fornecidos com todos os componentes, cabos, módulos e acessórios necessários ao seu perfeito funcionamento.
4.9.5 - A CONTRATADA deverá habilitar em todos os roteadores o protocolo SNMP, com uma comunidade de leitura para acesso da CONTRATANTE ou seu preposto, com senha específica, e permitir o envio de traps SNMP à CONTRATANTE ou seu preposto.
4.9.6 - A CONTRATADA deverá permitir acesso à leitura da configuração dos roteadores, pela CONTRATANTE ou seu preposto, através de usuário e senha específicos.
4.9.7 - A configuração lógica dos roteadores será definida pela CONTRATADA com a aprovação da CONTRATANTE.
4.9.8 - A CONTRATADA será responsável pela devida instalação, configuração e manutenção dos roteadores, por ela alocados, a fim de garantir o pleno funcionamento da rede.
4.9.9 - Os roteadores a serem disponibilizado pela CONTRATADA para o site central deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Os CPE devem possuir no mínimo 2 (duas) interfaces LAN: IEEE 802.3, 802.3u e 802.3ab – Especificação 10/100/1000BASE-T (Full Duplex) RJ-45 para a interconexão com a rede local da CONTRATANTE;
b) Suportar o padrão IEEE 802.1q, de forma a permitir a conectividade de diversas LANs a partir de um único roteador CPE;
c) Suportar VAD (Voice Activity Detection) para quaisquer taxas de transmissão e cRTP (compressão de cabeçalho RTP) para taxas de transmissão inferiores a 512 kbps;
d) Implementar os protocolos de voz (VoIP) H.323 v2 e SIP;
e) Implementar o serviço de voz com suporte aos padrões de compressão de voz ITU-T: G.729, X000 x X00;
f) Todos os equipamentos serão responsabilidade da CONTRATADA, que deverá ser responsável pelo suporte técnico dos mesmos, além de instalar, configurar, monitorar, gerenciar e manter os roteadores CPE.
g) Suportar mecanismos de escalonamento de filas que permitam a reserva de largura de banda mínima para cada fila. Deverá ser suportado um valor mínimo de 24 filas;
h) Suportar capacidade de filtros de pacotes (por protocolo, endereço IP de origem, endereço IP de destino, porta de UDP/TCP de origem, porta de UDP/TCP de destino);
i) Suportar capacidade de gerenciamento através de SNMP compatível com versões V.2 e V.3.
j) Suportar MIB-II e RMON;
k) Suportar servidor DHCP de acordo com a RFC 2131 (Dynamic Host Configuration Protocol) permitindo a atribuição de endereços IP a estações a partir do roteador e permitindo definir o endereço IP de acordo com o MAC address de cada equipamento;
l) Suportar "BOOTP relay agents" de acordo com a RFC 2131 (Dynamic Host Configuration Protocol) permitindo a atribuição de endereços IP a estações localizadas na rede local a partir de um servidor DHCP localizado em uma rede remota;
m) Implementar sincronismo via protocolo NTP (Network Time Protocol) com autenticação (RFC 1305).
4.9.10 - Os roteadores CPE no site central a serem disponibilizados pela CONTRATADA devem suportar QoS e atender aos seguintes requisitos.
a) Suportar classificação de tráfego de acordo com diversos critérios (interface, IP origem/destino, portas TCP/UDP, dentre outros) em cada interface física e lógica (sub-interfaces);
b) Implementar QoS conforme arquitetura “Differentiated Services” (RFCs 2474, 2475);
c) Implementar LFI (Link Fragmentation and Interleaving) nas interfaces seriais com encapsulamento PPP;
d) Implementar MLPPP (multilink PPP) nas interfaces seriais;
e) "Traffic Shaping" genérico (independente da tecnologia de transporte nível 2).
4.9.11 - Permitir métodos de priorização de tráfego (QoS) por tipo de protocolo e por serviços da pilha TCP/IP alem de “Traffic Policing” e “Traffic Shaping”: Priority Queuing, Class Based Queuing (CBQ), Generic Traffic Shaping (GTS);
a) Implementar classificação, marcação e priorização de tráfego com base em endereço IP de origem/destino, portas TCP/UDP de origem e destino, DSCP (Differentiated Services Code Point);
b) Implementar WRED (Weighted Random Early Detection);
c) Possibilidades de definição de classes de serviço e alocação de banda por classes nas interfaces do equipamento. Para os pacotes que excederem a especificação de banda deve ser possível configurar pelo menos as seguintes ações: transmissão do pacote sem modificação, transmissão com remarcação do valor de DSCP, descarte do pacote. Deve ser possível criar uma classe com prioridade absoluta sobre as demais dentro da quantidade de banda que lhe foi alocada;
d) Deve implementar os seguintes recursos de QoS: Policy Routing, WFQ (Weighted Fair Queuing), LLQ (Low Latency Queue), GTS (Generic traffic shaping), e DSCP (Differentiated services control point);
e) Classificação e marcação de tráfego baseadas no campo CoS ("Class of Service") de frames Ethernet, conforme definição do padrão IEEE 802.1p;
f) Compressão do cabeçalho dos pacotes RTP para otimização da transmissão de pacotes de VoIP (Voz sobre IP).
4.9.12 - Gerência/administração
a) Protocolo TACACS com suporte integral à arquitetura AAA (Authentication, Authorization, Accounting), sendo possível especificar os grupos de comandos de configuração/monitorização permitidos a cada grupo de usuários. Devem ficar registradas no servidor AAA todos os comandos executados pelos usuários autorizados assim como todas as tentativas não autorizadas de execução de comandos nos equipamentos;
b) Acesso SSH com algoritmo de criptografia com chave de pelo menos 168 bits (3 DES);
c) SNMPv1, SNMPv2 e SNMPv3, com possibilidades de definição da interface de origem dos pacotes SNMP.
d) Pelo menos 02 grupos de RMON (eventos e alarmes);
e) NTP (Network Time Protocol) com autenticação entre os peers (RFC 1305), possibilidade de definição da interface de origem dos pacotes NTP e NTP por VRF.
4.9.13 - Segurança
a) Disponibilizar, no mínimo, 02 (dois) níveis de senha de acesso com privilégios de leitura;
b) Disponibilizar controle das sessões telnet – possibilidade de filtrar os endereços IP específicos autorizados a executar sessão telnet com o roteador (configuração de login);
c) Implementar criptografia 3DES (ou superior) para os acessos SSH;
d) Deve construir registro de fluxos de dados relativos a cada sessão iniciada, armazenando para cada uma destas sessões informações tais como endereços de origem e destino dos pacotes, portas TCP (e UDP) de origem e destino, bem como números de seqüência dos pacotes TCP (e UDP), status dos flags “ACK”, “SYN” e “FIN”;
e) Deve suportar mecanismo de tunelamento VPN com XXXxx, XXX, X0XX x X0X;
f) Deve suportar criação de VPNs através do conjunto de especificações IPSEC. Devem ser suportadas no mínimo as RFCS 1828, 1829, 2401, 2402, 2406, 2407, 2408 e 2409. Devem ser suportados no mínimo os algoritmos DES (56 bits), 3DES (168 bits), XXX-000 x XXX-000 para garantia de confidencialidade às conexões IPSEC.
SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT)
4.10.1 - A Contratada deverá garantir os níveis de serviço especificados nos itens a seguir. Caso não sejam cumpridos, sujeitará a CONTRATADA às sanções administrativas previstas no contrato;
4.10.2 - As métricas a serem avaliadas para aferição dos níveis dos serviços prestados, são elas: disponibilidade (circuito de dados e Solução de Gerência), latência, perda de pacotes e taxa de erros;
4.10.3 - A Contratada deverá utilizar ferramentas, instrumentos e procedimentos de avaliação e monitoração capazes de avaliar e reportar o desempenho dos circuitos e serviços em relação aos níveis de serviços estabelecidos;
4.10.4 - A monitoração e avaliação referidas deverão permitir a prestação detalhada das informações, para a verificação do nível de serviço e estarão sujeitas a auditorias pelo Contratante ou terceiro por ele indicado;
4.10.5 - A qualquer momento, havendo dúvidas quanto à qualidade de um determinado serviço ou circuito, a SEDUC poderá solicitar à Contratada uma medição de qualquer dos parâmetros, que deverá ser executado em até 5 (cinco) dias úteis após a solicitação;
4.10.6 - A tabela apresentada a seguir mostra os níveis de serviço que deverão ser prestados pela Contratada:
Métrica | Nível de Serviço | ||
Disponibilidade do Serviço de Acesso à Rede VSAT | > 99,5 % | ||
Latência | máximo de 1200ms | ||
Taxa de Erros | < 1x 10-7 | ||
4.10.7 - Latência consiste no tempo médio de trânsito (ida e volta – round-trip delay) de um pacote de 64 bytes entre dois pontos distintos da rede da CONTRATANTE, onde a mesma poderá solicitar, a qualquer momento, em quais sites será feita a medição.
4.10.8 - O tempo de resposta, medido através de pacotes ICMP de 64 bytes deverá ser igual ou inferior a 1200 ms nos enlaces.
4.10.9 - A Taxa de Perda de Pacotes será determinada testando-se a Rede de Comunicação Digital desde a porta WAN (Wide Area Network) do roteador baseado na CONTRATANTE (ponta A), até a porta WAN respectiva do roteador de uma unidade remota da rede (ponta B). De cada 100 (cem) pacotes, a perda máxima permitida é de
até 2% (dois por cento).
4.10.10 - Disponibilidade do Serviço de Comunicação Digital é o índice que mede o percentual de tempo que uma unidade específica da Rede (ponto de acesso integrante do serviço) esteve operacional para transmissão e recepção (condições normais de funcionamento e operação), no período de 01 (um) mês.
4.10.11 - O serviço será considerado indisponível:
4.10.11.1. - A partir do início de uma interrupção registrada de forma automática no sistema de gerência da CONTRATADA ou pelo registro da CONTRATANTE na Central de Assistência Técnica (Call Center) da CONTRATADA até o total restabelecimento do circuito às condições normais de operação e a respectiva informação e certificação pela CONTRATANTE.
4.10.11.2. - A disponibilidade do serviço será calculada, por cada ponto de acesso à rede, para um período de 1 mês, através da seguinte equação:
No cálculo de disponibilidade, não serão consideradas as interrupções programadas, as de urgência e aquelas que não sejam de responsabilidade da CONTRATADA.
4.10.11.3 - Considera-se paralisação programada da CONTRATADA a interrupção para manutenção preventiva ou para substituição dos equipamentos e meios utilizados no provimento do serviço, desde que devidamente informado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, não podendo ultrapassar os seguintes limites por circuito:
a) Tempo máximo da interrupção: Até 180 (cento e oitenta) minutos por circuito. Caso esse prazo venha a ser ultrapassado, o mesmo deve ser previamente comunicado à CONTRATANTE.
b) Frequência máxima a 1 (uma) ocorrência em cada 30 (trinta) dias, não acumulativo.
c) Quando for necessária ação da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE ou de seus clientes, deverá ser solicitado prévio acesso ao preposto do contrato ou quem ele designar.
d) Quando o prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis de comunicação não for atendido, ou não houver a informação registrada, a interrupção incidirá no cômputo do cálculo de indisponibilidade do serviço.
4.10.11.4 - Considera-se paralisação de urgência pela CONTRATADA a interrupção para manutenção preventiva ou para substituição dos equipamentos e meios utilizados no provimento do serviço que comprovadamente comprometam o seu funcionamento mediante índices de degradação do circuito (banda passante, tempo de resposta e taxa de erro). Devendo, entretanto, ser comunicado à CONTRATANTE até 2 (duas) horas antes do início do atendimento através de relatório, para ciência do corpo técnico da CONTRATANTE. Caso contrário, a interrupção incidirá no cômputo do cálculo de indisponibilidade do serviço a ser aplicado pela CONTRATANTE.
4.10.11.5 - Considera-se paralisação como não sendo responsabilidade da CONTRATADA os eventos relacionados à ocorrência de caso fortuito (entende-se como caso fortuito como sendo qualquer ocorrência que não seja proveniente de qualquer ação humana, tais como: descargas atmosféricas, tremores de terra, maremotos, enchentes, etc.) ou que venham a ser causados por qualquer ação dos clientes da CONTRATANTE ou da própria CONTRATANTE, bem como falhas em seus equipamentos.
4.10.11.6 - Quando os valores de disponibilidade estabelecidos para os Serviços não forem atendidos pela CONTRATADA, será concedido ao CONTRATANTE um desconto por interrupção, conforme o item 4.12.2.
INFRAESTRUTURA
4.11.1 - Os serviços relativos à especificação, ao projeto, à instalação, à operação e manutenção da estrutura de comunicação com a rede incluindo fibras ópticas, modems, rádios digitais, estações satélites e roteadores, IDUs até a interface que permita integração com a rede local da CONTRATANTE serão de responsabilidade da CONTRATADA.
4.11.2 - Todos os materiais necessários para a instalação dos equipamentos, como cabos, conectores, braçadeiras, parafusos de fixação, anilas de identificação e equipamentos serão fornecidos pela CONTRATADA.
4.11.3 - Os materiais a serem utilizados na instalação deverão ser de qualidade e propriedades físicas que melhor se adaptem às condições a que estarão sujeitos, de acordo com os melhores princípios, práticas de engenharia e Normas Técnicas da ABNT.
4.11.4 - A CONTRATANTE será responsável pela infraestrutura interna das salas onde ficarão os equipamentos de terminação da CONTRATADA.
4.11.5 - A CONTRATANTE cederá internamente em cada edificação, a infraestrutura básica, espaço físico, energia elétrica, sistema de climatização para instalação dos equipamentos de acesso.
4.11.6 - Os equipamentos fornecidos pela CONTRATADA ficarão sob guarda da CONTRATANTE, que deverá se responsabilizar pela integridade dos mesmos.
4.11.7 - A CONTRATADA será responsável em fornecer e manter no-breaks para suportar os equipamentos de telecomunicações nos sites remotos.
4.11.8 - O No-Break deve possuir autonomia de no mínimo 15 minutos.
4.11.9 - Para instalação de equipamentos externos, a infraestrutura é de responsabilidade da CONTRATADA como, por exemplo: rede de cabos/fibra, elos digitais, rádio digital, bases de antenas, tubulações, sistema de aterramento e sistema de proteção contra descargas atmosféricas, onde for necessário.
4.11.10 - O aterramento deverá ser em ponto único, para equalização de potencial (rede de AC, Micros, protetores da rede interna / externa, equipamentos de dado, etc.), conforme norma vigente (NBR 5410 \ (NB‑3) ‑ 1997) no site principal (CPD) e nos sites remotos a serem atendidos.
4.11.11 - Caberá a CONTRATANTE o fornecimento do ponto de derivação de sua rede elétrica que deverá ser utilizada pela CONTRATADA para instalação de Nobreak exclusivo para seus equipamentos.
4.11.12 - Todos e quaisquer ônus do dimensionamento, da preparação e da disponibilização da infraestrutura serão da CONTRATADA, garantida a prestação dos serviços em conformidade com todas as exigências deste Termo de Referência.
4.11.13 - A infraestrutura de rede da CONTRATADA (backbones, POPs, equipamentos internos, roteadores CPE, enlaces, recursos de comunicação via satélite – segmento espacial e terrestre, dentre outros) deverá ser redimensionada e preparada para suportar os serviços adicionais quando solicitados pela CONTRATANTE, garantindo os níveis de desempenho especificados neste Termo de Referência para todos os serviços, em situações como alteração de taxas de transmissão, atendimento a novos endereços (ponto novo ou mudança de endereço), desativação de serviços, eventuais mudanças de tecnologia, dentre outros.
4.11.14 - Caso seja verificado que o serviço contratado não esteja sendo entregue conforme determinam os itens relativos a infraestrutura, a CONTRATADA ficará sujeita a multa equivalente a 10% do valor mensal pago pelo serviço. Esta multa será cobrada a cada mês até o restabelecimento da infraestrutura devida, sendo que as multas não são excludentes entre si e são aplicáveis simultaneamente aos descontos por interrupção de serviço, objeto do item 4.9.11 e garantia e assistência técnica, sem prejuízo, ainda, de outras combinações previstas em contrato.
4.11.15 - Uma vez verificada a não conformidade do serviço entregue levando em consideração os subitens relativos a Infraestrutura, a CONTRATADA terá o prazo de 15 (quinze) dias para que sejam efetuados os devidos ajustes.
INTERRUPÇÃO DE SERVIÇO
4.12.1 - Caso haja interrupções não programadas ou de urgência nos serviços, a CONTRATADA fica sujeita a pagamento das multas, da seguinte forma:
4.12.1.1 - A CONTRATADA realizará o pagamento das multas por interrupção no funcionamento do(s) acesso(s) no mês subsequente à prestação do serviço, cujas causas não sejam atribuídas ao CONTRATANTE, observadas as demais condições estabelecidas no contrato.
4.12.2 - Para efeito de descontos, fica estabelecidos os critérios seguintes:
4.12.2.1 - o tempo de interrupção deverá ser considerado entre o início da interrupção registrada na gerência/supervisão da CONTRATADA ou a partir da comunicação de interrupção, feita pela CONTRATANTE, e a sua total recuperação, após informação à CONTRATANTE.
4.12.2.2- Para efeito de desconto, o período mínimo a ser considerado é de 30 (trinta) minutos consecutivos, adotando-se como início da contagem o tempo e o horário da ocorrência do fato que proporcionou a CONTRATANTE o direito de receber o desconto.
4.12.2.3 - Os períodos adicionais serão considerados como períodos inteiros de 30 (trinta) minutos.
4.12.2.4 - O valor do desconto será aplicado no mês imediatamente subsequente ao mês no qual ocorreram os fatos que originaram os descontos, tendo como base o valor vigente do(s) acesso(s) do mês da ocorrência da interrupção.
4.12.2.5 - Não serão concedidos descontos por interrupção, na ocorrência de evento ocasionado por operação inadequada por parte da CONTRATANTE, por falha na infraestrutura da CONTRATANTE e por falhas na rede elétrica interna ou externa.
4.12.2.6 - O valor do desconto a ser concedida a CONTRATADA será obtido através do seguinte cálculo:
4.12.3- A CONTRATADA não ficará sujeita à multas em caso de paralisações programadas, de urgência e que não sejam de responsabilidade da CONTRATADA.
4.12.4 - A CONTRATADA deverá prestar suporte operacional a CONTRATANTE em todas as localidades onde houver unidades remotas, através de sua equipe técnica.
GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
4.13.1 - A CONTRATADA deverá disponibilizar, nas dependências da sede da CONTRATANTE, em Goiânia/GO, em horário comercial e extraordinariamente, de comum acordo com a CONTRATANTE, durante a vigência contratual, um profissional técnico que tenha a capacidade de esclarecer os questionamentos técnicos e coordenar ações para a resolução de problemas nos serviços contratados.
4.13.2 - A CONTRATADA deverá prestar suporte operacional a CONTRATANTE em todas as localidades através de sua equipe técnica.
4.13.3 - Pela natureza corporativa do serviço da CONTRATANTE, os serviços objeto da presente licitação deverão propiciar segurança dos dados.
4.13.4 - A CONTRATADA deverá possuir ponto de presença, na cidade de Goiânia, e pontos de espalhados por todo o território estadual goiano de forma a atender os atendimentos especificados ao item 4.13.8.
4.13.5 - Considera-se como “ponto de presença”, no mínimo, a existência de equipe de técnicos especializados na manutenção dos circuitos ofertados.
4.13.6 - A Central de Assistência Técnica da CONTRATADA estará a disposição da CONTRATANTE para recebimento de reclamações no período de 24 horas por dia, 7 (sete) dias por semana, todos os dias do ano.
4.13.7 - A Central de Assistência Técnica da CONTRATADA deverá permitir comunicações de inoperância através de telefone franqueado, com atendimento em língua portuguesa (ex.: 0800), e atendimento através de endereço eletrônico.
4.13.8 - As reclamações serão tratadas pelos Centros de Serviço da CONTRATADA, que deverá dispor de uma estrutura capacitada para o atendimento à reclamações da CONTRATANTE, acionando automaticamente às equipes de manutenção e o gerenciamento da recuperação do Serviço.
4.13.9 - A CONTRATADA deverá apresentar todos os procedimentos e informações necessárias ao acionamento do seu serviço de suporte e solução de problemas.
4.13.10 - A CONTRATADA não será responsável pela solução de problemas internos, a partir da rede interna da CONTRATANTE, observada as disposições do Artigo 65 da Lei 8666/93.
4.13.11 - Manutenção dos acessos com defeito: os serviços de assistência técnica serão realizados em qualquer horário, 7 (sete) dias por semana.
4.13.12 - Os serviços de assistência técnica que necessitarem ser executados nas dependências da CONTRATANTE serão realizados em dias e horários a serem estabelecidos pela mesma. Em caso de impedimento ao acesso de técnicos no local da ocorrência, que seja de responsabilidade da CONTRATANTE, o cômputo do período de indisponibilidade não considerará o período de tempo em que o técnico da CONTRATADA permanecer impedido de realizar a manutenção.
4.13.13 - Interrupções programadas, para manutenções preventivas, deverão ser efetuadas no período compreendido entre 21h30min do dia em que foi iniciada a manutenção até as 04 horas do dia posterior, sendo sempre usado como referência o horário de Brasília, estas interrupções devem ser comunicadas à CONTRATANTE com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
4.13.14 - Quando o prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis de comunicação não for atendido, ou a CONTRATANTE não for informada, deverá ser concedido desconto por interrupção.
4.13.15 - A CONTRATANTE poderá promover a alteração da topologia a qualquer momento, com a correspondente alteração contratual.
4.13.16 - Cada visita técnica a ser realizada pela CONTRATADA, nas dependências da CONTRATANTE, deverá ser documentada em forma de relatório de execução das atividades, o qual deve ser imediatamente entregue à CONTRATANTE, relacionando o serviço executado e os equipamentos que sofreram intervenção nas dependências da CONTRATANTE.
4.13.17 - A CONTRATADA deverá disponibilizar um técnico residente na sede da CONTRATANTE, no mínimo em horário comercial, de segunda a sexta-feira, podendo se estender em caso de necessidade identificada pela CONTRATANTE em comum acordo com a CONTRATADA.
4.13.18 - ATENDIMENTO E TEMPO DE REPARO
a) A CONTRATADA deverá disponibilizar serviço de Central de Atendimento em regime 24x7 (24 horas por dia, 7 dias por semana) para atender as solicitações de reparos técnicos.
b) Os registros para abertura de chamada serão feitos pelo sistema de Gerencia de Rede, como também via acesso à Central de Atendimento da CONTRATADA, para a abertura de chamados técnicos, que se dará por telefone, através de número 0800.
c) O atendimento da Central de Atendimento da CONTRATADA deverá ser feito no idioma Português.
d) O primeiro nível de atendimento técnico ao usuário da rede será realizado por um Técnico da CONTRATADA, residente na sede da SEDUC-GO. Caso o técnico não consiga resolver o incidente em questão, o mesmo deverá acionar a Central de Atendimento da CONTRATADA, que registrará a data e hora do chamado.
e) Caso o incidente reportado não possa ser resolvido através de atuação remota da CONTRATADA, esta deverá enviar técnico em campo para atendimento presencial.
f) O prazo máximo estabelecido para a resolução de problemas e o restabelecimento dos serviços leva em conta os tipos de deslocamento disponíveis no acesso a cada escola individualmente, a partir da capital do Estado: se a localidade é acessível por transporte aéreo, marítimo ou terrestre; se possui estradas asfaltadas; se tem boas condições de tráfego; etc. Em caso de condições críticas de acesso, poderá ser acordado entre as partes um SLA específico, desde que devidamente justificado pela CONTRATADA, caso a caso.
g) O prazo máximo para restabelecimento do serviço, apresentado na tabela seguinte, considera a existência de estradas de acesso asfaltadas ou em boas condições de conservação e de tráfego. Nesse caso, para localidades situadas nas capitais e regiões metropolitanas situadas até 50 km das mesmas, o prazo para restabelecimento do serviço é de até 4 horas; com acréscimo de 1 (uma) hora de deslocamento, para cada 50 Km adicionais.
h) Para o site central a tempo máximo de recuperação é de 2 horas equivalente a uma disponibilidade de 99,7%.
4.13.19 - SUPORTE ON-SITE
4.13.19.1 - Requisitos Mínimos
O suporte on-site ficará alocado na sede corporativa da SEDUC-GO, de segunda a sexta feira, das 08:00 às 17:00, exceto em feriados nacionais, estaduais e municipais na cidade de Goiânia, GO. Este recurso deverá ter as seguintes qualificações:
a) Conhecimento da solução, fim-a-fim;
b) Conhecimentos básicos de rede;
c) Conhecimentos básicos tecnologia de comunicação utilizada;
d) Conhecimentos intermediário em pacote office.
Os recursos de informática e telefonia fixa necessários para o desenvolvimento de suas atividades serão disponibilizados pela SEDUC-GO sob suas políticas de acesso e segurança.
Na auêencia do técnico, seja por motivo de férias ou afastamento por qualquer motivo, a CONTRATADA deverá substituí-lo por outro técnico de igual qualificação, respeitando o horário e qualidade de atendimento.
4.13.19.2 - Escopo de Atividades
O recurso alocado na Sede da SEDUC-GO deverá realizar as seguintes tarefas:
a) Monitorar o ambiente afim de assegurar a disponibilidade dos links.
b) Xxxxx e acompanhar os incidentes pró-ativamente.
c) Utilizar a ferramenta de gestão da CONTRATADA para abertura, atendimento e acompanhamento dos incidentes;
d) Informar prazos de atendimento para os incidentes;
e) Acionar o Escalation List para a solução de problemas de alta complexidade.
f) Participar de reuniões semanais para reportar os atendimentos realizados na semana, os principais possíveis problemas, status dos principais itens de monitoramento, disponibilidade, tráfego, número de desconexões, ocupação dos links e outros itens que poderão ser requisitados posteriormente.
ENCARGOS, OBRIGAÇÕES, RESPONSABILIDADES E DESCONTOS DA CONTRATADA.
4.14.1 - Realizar todas as atividades necessárias para fornecer e entregar o objeto contratual.
4.14.2 - Reparar ou substituir qualquer item do objeto contratual pertencente a CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, visando atender a disponibilidade do serviço contratado.
4.14.3 - Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento.
4.14.4 - Respeitar e obedecer às normas fixadas pela Administração da CONTRATANTE;
4.14.5 - Assumir a responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços prestados.
4.14.6 - Prestar os serviços na forma ajustada, nos horários estabelecidos pela CONTRATANTE, utilizando-se da melhor técnica recomendada para sua execução, exceto os serviços emergenciais.
4.14.7 - Fazer-se representar, no local da prestação dos serviços, por preposto aceito pela Administração com a atribuição de coordenar e fiscalizar a execução dos serviços e o cumprimento das normas disciplinares, de segurança e legislação pertinentes.
4.14.8 - Responsabilizar-se por qualquer dano ocorrido em decorrência da má realização dos serviços, desde que a responsabilidade lhe seja imputável.
4.14.9 - Atender prontamente às chamadas e às determinações do representante da Administração da CONTRATANTE com vistas a corrigir defeitos observados na execução do serviço ou em operação.
4.14.10 - Utilizar pessoal técnico devidamente identificado de crachás contendo nome, foto e cargo/função desempenhada, nas dependências da CONTRATANTE.
4.14.11 - A CONTRATANTE não aceitará, sob pena de nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, quaisquer que sejam independentemente de sua natureza.
4.14.12 - O inadimplemento das obrigações da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, não transfere à Administração da CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Termo de Referência.
4.14.13 - Serão de responsabilidade da CONTRATADA todas e quaisquer despesas decorrentes de sua atividade.
4.14.14 - Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, apresentando-os identificados com crachás da empresa, garantindo- lhes alimentação e transporte até o local dos serviços, porquanto não terão qualquer vínculo com o CONTRATANTE.
4.14.15 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo dos seus empregados ou preposto, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à presença de fiscalização ou o acompanhamento dos serviços pela CONTRATANTE.
4.14.16 - Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE e Órgão correlatos.
4.14.17 - Assumir todos os encargos sobre demanda trabalhista, previdenciários, obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, cível ou penal, relacionado a serviços, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou contingência, além de assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais.
4.14.18 - Quaisquer inadimplências referentes aos encargos estabelecidos nas condições anteriores não transferem a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderão onerar o objeto do Termo de Referência, ou do contrato futuro, razão pela qual a CONTRATADA deverá renunciar expressamente, a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE.
4.14.19 - Não transferir, sob nenhum pretexto, no todo ou em parte qualquer responsabilidade constante do futuro contrato para terceiros, sejam engenheiros, projetistas, técnicos ou outros profissionais.
4.14.20 - Dirimir quaisquer dúvidas existentes nos Projetos Executivos, quando da eventual execução das obras, perante a empresa CONTRATANTE.
4.14.21 - Mudanças de Endereço
4.14.22 - No caso de mudanças de endereço das unidades, em que estejam instalados equipamentos para prestação de serviços contratados, a CONTRATADA se compromete a fazer a mudança da instalação dos equipamentos para o novo endereço, dentro da mesma cidade ou município, no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, a partir da expressa solicitação da mudança, NÃO podendo ser cobrado adicionalmente o valor equivalente a uma instalação para o referido remanejamento.
4.14.23 - Para os demais casos, o prazo será de 60 (sessenta) dias consecutivos, sem ônus para a CONTRATANTE.
4.14.24 - A CONTRATANTE poderá contratar expansões da rede, as quais serão objeto de aditivo contratual. A implantação de novos pontos deverá atender os requisitos de infraestrutura, sob responsabilidade da CONTRATADA, e sua ativação dar-se-á em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias consecutivos a partir da assinatura do aditivo, obedecendo às cláusulas contratuais, e com os serviços de instalação sem ônus para a CONTRATANTE.
4.14.25 - No caso de mudança de endereço será aceita a mudança de tecnologia de acesso, ou seja se um acesso o endereço tiver que ser alterado para outro que se comporte acesso satélite e/ou comporte acesso terrestre onde antes se comportava acesso satélite, sempre será alterado para tipo de acesso que traga maior eficiência para a CONTRATANTE.
ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
4.15.1 - Alocar um Gestor do Contrato, que será responsável pela avaliação do fornecimento e pelo atestado de cumprimento das obrigações do Contrato, consoante as disposições do artigo 67 da Lei n° 8.666/93;
4.15. 2 - Comunicar, por escrito, quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados à execução do Contrato;
4.15.3 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, da aplicação de eventuais penalidades, nos termos do Contrato;
4.15.4 - Permitir o livre trânsito dos funcionários da CONTRATADA, durante a execução dos serviços, pelas dependências da CONTRATANTE e correlato, desde que devidamente identificados através de crachás e uniformizados;
4.15.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que sejam solicitados pelos empregados da CONTRATADA, sempre que necessário.
4.15.6 - Tornar disponível as instalações e os equipamentos necessários à execução dos serviços, quando for o caso.
4.15.7 - Autorizar por escrito o acesso de funcionários da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE e correlato em horários fora do expediente normal, desde que solicitado antecipadamente ou mediante justificativa fundamentada ou emergente.
4.15.8 - Fiscalizar a prestação dos serviços, comunicando à CONTRATADA quaisquer fatos que necessitem sua imediata intervenção;
4.15.9 - Responsabilizar-se pelas despesas com publicação necessárias a legitimação do Contrato e respectivos aditivos, se ocorrerem;
4.15.10 - Solicitar o afastamento imediato do funcionário da CONTRATADA que se tornar inconveniente ou prejudicial à prestação do serviço contratado;
4.15.11 - Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato;
4.15.12 - Notificar a CONTRATADA por qualquer irregularidade na execução dos serviços;
4.15.13 - Manter o controle da identificação dos empregados da CONTRATADA para acesso às dependências da CONTRATANTE e correlato.
DO PREÇO
4.16.1 - Os preços dos serviços deverão estar devidamente preenchidos de acordo com as planilhas de cada serviço contidos ao item 5.
4.16.2 - A proposta da CONTRATADA deve explicitar o valor ofertado por extenso e detalhar todos os tributos e alíquotas incidentes, sob pena de desclassificação, caso a licitante não apresente em sua proposta comercial.
4.16.3 - A proposta da CONTRATADA deve incluir todas as despesas necessárias à perfeita execução dos serviços, tais como: material de consumo, salários, seguros, impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, transporte ao local da prestação do serviço, ferramentas e todos os demais custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações objeto desta licitação, constituindo, assim, a única remuneração pelos fornecimentos contratados.
4.16.4 - A CONTRATADA deverá se comprometer com o atendimento das futuras unidades, a critério da CONTRATANTE, nas mesmas condições técnicas e de preço oferecidas para o objeto deste Termo de Referência desde que haja viabilidade técnica.
DESCONTOS COMPULSÓRIOS
4.17.1 - A CONTRATADA deverá conceder descontos compulsórios sobre os respectivos valores praticados no serviço prestado, nas seguintes situações:
a) Quando, comprovadamente, o grau de qualidade do serviço prestado não atingir as especificações previstas na descrição do serviço.
b) Quando a CONTRATADA deixar de observar o prazo mínimo de 5 (cinco) dias na comunicação a CONTRATANTE de possíveis interferências no desempenho do serviço afetado, decorrente de motivos de ordem técnica ou de interesse geral.
4.17.2 - Nas interrupções da prestação de um ou mais dos serviços (links de dados) contratados, excetuadas as seguintes situações:
a) Caso fortuito ou de força maior;
b) Operação inadequada, falha ou mau funcionamento de equipamentos não mantidos pela CONTRATADA;
c) Falha de equipamento da CONTRATADA, ocasionada pela CONTRATANTE;
d) Xxxxx na infraestrutura física da CONTRATANTE;
e) Em casos de manutenções preventivas, testes e ajustes necessários à prestação do serviço licitado, conforme especificado no item 4.13.13.
f) Impedimento, por qualquer motivo, do acesso de pessoal técnico da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, onde estejam localizados os equipamentos de propriedade da CONTRATADA e/ou por ela mantidos;
g) Interrupções devidas aos efeitos da cintilação ionosférica nos links viam rádio digital e interferências solares nos acessos satélites.
h) Os critérios de cálculo e os procedimentos complementares para concessão dos descontos serão calculados de acordo com o item 4.12.2.6.
i) O valor dos descontos, correspondentes ao tempo de interrupção, será creditado à CONTRATANTE até o segundo mês subsequente, com base no preço vigente no mês do crédito.
PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO
4.18.1 - O prazo para implantação dos serviços nas Capital dos Estado e no Interior estão listados na tabela abaixo sendo que todos os prazos são firmados a contar da data de assinatura do contrato:
4.18.2 - Todos os prazos estabelecidos na tabela acima correspondem prazos limites sendo que todos os serviços podem ser entregues antes destes prazos se for possível sendo que todos os serviços que ultrapassarem estes prazos serão passiveis de multas conforme descrito neste termo de referência.
4.18.3 - A implantação dos novos serviços deverá ser sincronizada com a desinstalação da rede atual, onde a CONTRATANTE fará a gestão dos contratos de modo a garantir que nenhum dos sites atuais da rede fique sem atendimento.
4.18.4 - A CONTRATADA deverá apresentar o Plano de Implantação em no máximo 15 dias consecutivos, contados a partir da assinatura do contrato.
4.18.5 - O Plano de Implantação deverá ser aprovado pela CONTRATANTE.
.
4.18.6 - Em caso de rejeição (primeira) do Plano de Implantação pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá reapresentá-lo com as devidas correções/adequações em, no máximo, 5 (cinco) dias consecutivos a partir de sua rejeição.
a) O detalhamento do Plano de Implantação deverá conter, no mínimo, a descrição de:
b) Cronograma detalhado ao nível de atividades a serem desenvolvidas para a implantação de todos os serviços previstos neste Termo de Referência, identificando o marco de conclusão destas atividades durante o processo de implantação;
c) Plano de Testes – com cronograma distinto e pormenorizado – a ser utilizado como roteiro para a aceitação dos serviços definidos neste Termo de Referência;
d) Plano de Migração – com cronograma distinto e pormenorizado – da atual rede corporativa da CONTRATANTE para a solução proposta pela CONTRATADA;
e) Topologias da rede (física e lógica).
4.18.7 - O Plano de Migração deverá prever a conectividade temporária entre a atual rede corporativa da CONTRATANTE e a solução proposta pela CONTRATADA, garantindo a migração dos serviços existentes.
4.18.8 - O Plano de Testes consiste num documento onde deverão estar descritos todos os procedimentos a serem realizados pela CONTRATANTE ou seu preposto, com a finalidade de verificar as funcionalidades dos serviços contratados e as suas consequentes aceitações.
4.18.9 - Com a finalidade exclusiva de facilitar e padronizar a instalação dos serviços pela CONTRATADA ou seu preposto, em cada uma das unidades relacionadas no item 7., a CONTRATADA deverá prever no Plano de Testes um modelo de tabela, contemplando cada serviço contratado.
4.18.10 - Na tabela anteriormente mencionada, para cada procedimento de instalação a ser realizado pela CONTRATADA, deverá conter os resultados esperados em conformidade como especificado neste Termo de Referência.
4.18.11 - Os procedimentos descritos no Plano de Testes serão realizados no momento da aceitação dos serviços pela CONTRATANTE ou seu preposto, após a instalação e configuração dos serviços pela CONTRATADA.
4.18.12 - A CONTRATADA deverá apresentar, semanalmente, relatórios de acompanhamento das atividades, nos quais deverão constar as atividades realizadas e a duração de cada atividade.
4.18.13 - A CONTRATADA deverá documentar, em forma de relatório, os estados da infraestrutura física antes e depois das instalações realizadas.
4.18.14 - Este relatório deverá ser entregue para a CONTRATANTE para a aceitação do serviço.
PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO
4.19.1 - A CONTRATADA deverá apresentar um Plano de Treinamento como parte integrante de sua Proposta Técnica.
4.19.2 - O treinamento deverá contemplar 2 (dois) cursos com 8 participantes em cada, relativos aos serviços como: visão topológica e uso das ferramentas de gerência. Para cada curso, o plano deverá contemplar, no mínimo, as seguintes informações:
a) Título do curso
b) Carga horária mínima por curso 4 (quatro) horas.
c) Programa do curso, contendo os temas a serem ministrados (com distribuição da carga horária por tema)
d) Público alvo
e) Perfil mínimo do participante
4.19.3 - O Plano de Treinamento proposto deverá ser aprovado pela CONTRATANTE;
4.19.4 - Todas as despesas relativas à organização apoio e logística para a realização dos treinamentos previstos são da inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo estar consideradas em sua Proposta Comercial. Não haverá ônus adicional para a CONTRATANTE referente a despesas posteriores, não previstas na realização dos treinamentos.
4.19.5 - A CONTRATANTE cederá o espaço físico e infraestrutura local básica (cadeiras, quadro, ar condicionado, ponto de rede com acesso a internet etc) para realização do treinamento, sendo os participantes designados pela CONTRATANTE.
4.19.6 - O Plano de Treinamento deverá prever todos os recursos e condições imprescindíveis para o perfeito aproveitamento do treinamento, incluindo a documentação didática a ser utilizada.
4.19.7 - Todo o material de apoio técnico necessário à realização de treinamentos tais como os equipamentos (roteador, equipamento de telepresença) acessórios, ferramentas, etc, deve ser provido pela CONTRATADA em quantidade suficiente para permitir adequado aprendizado pelos treinando.
4.19.8 - Certificados de participação (devidamente identificados e assinados pela CONTRATADA) deverão ser fornecidos aos participantes, que obtiverem frequência igual ou superior a 80% (oitenta por cento) de presença.
4.19.9 - O cronograma para a realização dos cursos deverá ser acordado e definido com a CONTRATANTE até o prazo final da implantação do projeto.
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Será considerado vencedor a EMPRESA que documentação de habilitação técnica, jurídica, econômico – financeira e fiscal tenha atendido às condições do Edital, e que for o menor preço do Valor Total Anual.
DA COMPOSIÇÃO DE VALORES
COMPOSIÇÃO DE PREÇO – Opção – 70 municípios 100 pontos (escolas) e 139 pontos (Turmas) – 1ª Série – Ensino Médio
ORÇAMENTO - VALOR REFERENCIAL | |||
1.1.1. Itens de Aquisição de Locação (cobrança mensal) | |||
Item | Qtde. | Meses | Valor -12 Meses |
Xxxxxxxx XXXX | 000 | 12 | 1.331.621,09 |
1.1.2 Itens de Aquisição de locação | |||
Item | Qtde. | Meses | Valor Unitário |
Instalação do terminal XXXX 000 12 | 450.477,38 | ||
Instalação do Backhaul | 1 | 12 | 9.818,11 |
1.1.3 Itens Recorrentes (cobrança mensal) – serviço de telecomunicação | |||
Item | Qtde. | Meses | Valor Unitário |
Link de Internet Satélite 139 12 (Unicast) conforme item 6.2.1 | 1.425.463,75 | ||
Canal de Multicast de 1024Kbps conforme item 6.2.2 | 3 | 12 | 445.794,96 |
Canal para Interatividade de 341Kbps conforme item 6.2.2 | 3 | 12 | 194.894,50 |
Link de Dados Site Central | 1 | 12 | 221.463,75 |
1.1.4. Itens Recorrentes (cobrança mensal) – serviço operação/manutenção | |||
Item | Qtde. | Meses | Valor Unitário |
Manutenção de Campo (Máx. 100 12 por mês) | 162.781,36 | ||
HUB O&M da Rede Satélite | 100 | 12 | 139.172,36 |
VALOR GLOBAL MENSAL | 365.123,94 | VALOR GLOBAL - 12 MESES | 4.381.487,26 |
DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA HABILITAÇÃO A SEREM ENTREGUES.
6.1 - Todas as documentações de Qualificação Técnica exigidas neste Termo de Referência deverão ser apresentadas em original ou cópia autenticada em cartório. No caso de opção pela apresentação da documentação em cópia autenticada em cartório, toda documentação (sem exceção) deve ser devidamente autenticada. A apresentação da documentação (em parte ou na totalidade) em cópia simples incidirá na imediata desclassificação da LICITANTE.
6.2 - A LICITANTE deverá declarar, em papel timbrado da empresa, que atenderá a todas as exigências contidas no edital, relativas à solução a ser fornecida para o cumprimento do objeto da licitação.
6.3 - A CONTRATADA deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado com a sua respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e Certidão de Acervo Técnico - CAT, expedida por Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA – de qualquer Estado da Federação, que certifiquem a qualidade técnico-operacional do serviço similar em pontos e tecnologia aplicada aos do objeto desta licitação, prestados à declarante pela licitante.
6.4 - A CONTRATADA deverá apresentar 02 (dois) atestados de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove o atendimento da solução, objeto deste Termo de Referência, devendo inclusive apresentar o competente licenciamento destas estações junto a Anatel.
6.5 - A LICITANTE deverá declarar, em papel timbrado da empresa, que a vida útil do satélite, cujo segmento espacial será contratado, deverá ser no mínimo igual à duração máxima do contrato incluindo o limite de prorrogação, caso esta ocorra. Esta declaração deverá ser acompanhada dos seguintes documentos: Declaração do fornecedor de serviço satélite, comprovando a vida útil do satélite, acompanhado de documento oficial mostrando que já existe vínculo contratual de prestação de serviços entre a licitante e a mesma; Licença para funcionamento de estação espacial emitida pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, válida igual ao prazo de contratação.
6.6 - A LICITANTE deverá apresentar certidões, expedida(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, com a sua respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica expedida pelo CREA de qualquer unidade da Federação, de que a licitante possui infraestrutura técnica e operacional mínima, própria ou terceirizada, considerando-se como tal a existência de equipe técnica especializada, instalações físicas e equipamentos apropriados para o perfeito atendimento e manutenção dos serviços ofertados, comprovando que o proponente executou de forma satisfatória, ou está executando, serviço com características idênticas ou semelhantes às do objeto do presente pregão.
6.7 - A LICITANTE deverá apresentar o Termo de Autorização de SCM - Serviço de Comunicação Multimídia, expedido pela ANATEL.
VIII. As LICITANTEs ou seus fornecedores de segmento espacial deverão obrigatoriamente apresentar licença da estação de monitoramento e controle, devidamente licenciada e localizada no Brasil conforme exigências emitidas pela ANATEL, comprovando possuir centros de controle de comunicação e espacial no Brasil.
6.8 - A CONTRATADA deverá apresentar DECLARAÇÃO DE VISTORIA será fornecida pelo setor de telecomunicações da CONTRATANTE, após a realização da vistoria, podendo ser agendadas previamente junto à SEDUC-GO/TBC-GO, pelo telefone (62) 3201-, de 2ª a 6ª feira, no horário das 18:00 às 18:00 horas.
6.9 - Não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores de desconhecimento dos serviços a serem executados e das características e condições especiais, que venham a dificultar ou a impedir a execução dos trabalhos.
6.10 - A DECLARAÇÃO DE VISTORIA é um requisito básico e desclassificatório e visa garantir que empresas garantam pleno conhecimento dos serviços a serem executados e das características e condições exigidas neste Termo de Referência, sendo que a vistoria será feita no endereço de instalação da Base satelital, sendo o mesmo localizado em Goiânia-GO no endereço especificado no item 4.7.13.
6.11 - Todas as documentações de Qualificação Técnica exigidas neste Termo de Referência deverão ser apresentadas em original ou cópia autenticada em cartório. No caso de opção pela apresentação da documentação em cópia autenticada em cartório, toda documentação (sem exceção) deve ser devidamente autenticada. A apresentação da documentação (em parte ou na totalidade) em cópia simples incidirá na imediata desclassificação da LICITANTE.
DEMANDA DE UNIDADES A SEREM ATENDIDAS
MUNICÍPIO/DISTRITO | ESCOLA | TIPO | EXTENSÃO | QUANTIDADE DE TURMAS | TURNO | |
1 | ABADIÂNIA (POSSE DA ABADIA) | ESCOLA ESTADUAL XXXXX XXXXXX XXXXXX CURADO | RURAL | Não | 1 | MATUTINO |
2 | ANÁPOLIS (JOANÁPOLIS) | COLÉGIO ESTADUAL XXXX XXXXX | RURAL | Não | 1 | MATUTINO |
3 | PIRENÓPOLIS (JARANÁPOLIS) | COLÉGIO ESTADUAL XXXXXX XXXXX | RURAL | Não | 2 | MATUTINO |
VESPERTINO |
PIRENÓPOLIS (LAGOLÂNDIA) | ESCOLA ESTADUAL XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | RURAL | Não | 1 | MATUTINO | |
4 | CAVALCANTE | ESCOLA ESTADUAL CALUNGA I (Sede) | QUILOMBOLA | Sede (Fazenda Vão das Almas) | 1 | Matutino |
ESCOLA ESTADUAL XXXXXXX X (E.M. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx) | QUILOMBOLA | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx | 1 | MATUTINO | ||
ESCOLA ESTADUAL XXXXXXX X (E.M. Maiadinha) | QUILOMBOLA | Maiadinha (NÃO TEM ENERGIA) | 1 | MATUTINO | ||
ESCOLA ESTADUAL CALUNGA I (Santo Antônio) | QUILOMBOLA | Santo Antônio | 2 | MATUTINO | ||
MATUTINO | ||||||
ESCOLA ESTADUAL XXXXXXX X (Vereador Anedino) | QUILOMBOLA | Vereador Anedino (NÃO TEM ENERGIA) | 1 | XXXXXXXX | ||
0 | XXXXXXXXXXX XX XXXXX | ESCOLA ESTADUAL XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | QUILOMBOLA | NÃO (NÃO TEM ENERGIA) | 1 | Matutino |
6 | MONTE ALEGRE DE GOIÁS | COLÉGIO ESTADUAL PROFESSOR IRANY NUNES DO PRADO | PADRÃO | NÃO | 1 | Matutino |
ESCOLA ESTADUAL REUNIDA CALUNGA II | QUILOMBOLA | Sede | 1 | Matutino | ||
7 | TERESINA DE GOIÁS | ESCOLA ESTADUAL CALUNGA III | QUILOMBOLA | Sede 1 MATUTINO | ||
8 | CATALÃO | COLÉGIO ESTADUAL CAROLINA VAZ DA COSTA | RURAL | Não | 1 | MATUTINO |
COLÉGIO ESTADUAL XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX | RURAL | NÃO | 2 | MATUTINO | ||
MATUTINO | ||||||
9 | SÃO PATRÍCIO | COLÉGIO ESTADUAL XXXXXXXX XXXXXXXX | Urbana | NÃO | 1 | MATUTINO |
10 | URUANA-URUCERES | ESCOLA ESTADUAL ORÍGENES XXXXX XX XXXXX | Xxxxxx | NÃO | 1 | MATUTINO |
11 | URUANA-URUITA | COLÉGIO ESTADUAL XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | Urbana | NÃO | 1 | MATUTINO |
12 | FLORES DE GOIÁS | COLÉGIO ESTADUAL XXXXX XXXXX XXXXXXX (SANTA MARIA) | Rural | Extensão Santa Maria | 1 | MATUTINO |
COLÉGIO ESTADUAL XXXXX XXXXX XXXXXXX (CANABRAVA) | Extensão Cana Brava | 1 | MATUTINO | |||
COLÉGIO ESTADUAL MARECHAL XXXXXXXX XX | XXXXXXXXXX | Assentamento São Vicente | 1 | MATUTINO |
XXXXXXX XXXXXXX BRANCO | ||||||
13 | FORMOSA | COLÉGIO ESTADUAL XXXXXX XXXXXXX XX X. FILHO | RURAL | NÃO | 1 | MATUTINO |
COLÉGIO ESTADUAL ASSENTAMENTO VIRGILÂNDIA | RURAL | NÃO | 1 | VESPERTINO | ||
COLÉGIO ESTADUAL DISTRITO DE SANTA ROSA | PADRÃO | NÃO | 1 | MATUTINO | ||
COLÉGIO ESTADUAL PROFESSORA XXXXX X. NICHETTI | RURAL | NÃO | 2 | MATUTINO | ||
VESPERTINO | ||||||
COLÉGIO VALE DA ESPERANÇA | RURAL | NÃO 1 VESPERTINO | ||||
13 | GOIANÉSIA | ESCOLA ESTADUAL COMENDADOR XXXXXXXX XXXXXXXXXX | RURAL | Não | 1 | VESPERTINO |
14 | ESCOLA ESTADUAL SÃO SEBASTIÃO | RURAL | Não 1 MATUTINO | |||
15 | SANTA ISABEL | ESCOLA ESTADUAL XXXXXXX XXXXXXX CORREIA | RURAL | NÃO | 1 | MATUTINO |
16 | SANTA RITA DO NOVO DESTINO | COLÉGIO ESTADUAL MACHADO DE ASSIS | RURAL | NÃO | 1 | NOTURNO |
17 | VILA PROPÍCIO | COLÉGIO ESTADUAL DOM XXXXX XX | RURAL | NÃO | 2 | VESPERTINO |
18 | NOTURNO | |||||
19 | MATRINCHÃ | COLÉGIO ESTADUAL XXXXXXX XXXXX XXXX | PADRÃO | NÃO | 1 | MATUTINO |
20 | ITABERAÍ | ESCOLA ESTADUAL SANTA RITA | RURAL | NÃO 1 MATUTINO | ||
21 | ITAPACI | ESCOLA ESTADUAL DE NOVA PONTE | RURAL | Não | 1 | VESPERTINO |
22 | UIRAPURU | ESCOLA ESTADUAL PEREIRA MAIA | RURAL | Não 1 MATUTINO | ||
23 | GUARINOS | ESCOLA ESTADUAL DE MANDINÓPOLIS | RURAL | Não | 1 | MATUTINO |
24 | CACHOEIRA DOURADA (NILÓPOLIS) | COLÉGIO ESTADUAL XXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXX (NILÓPOLIS) | PADRÃO | NILOPOLIS | 1 | MATUTINO |
25 | CACHOEIRA DOURADA (ALMERINDÓPOLIS) | COLÉGIO ESTADUAL XXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXX (ALMERINDÓPOLIS) | PADRÃO | ALMERINDÓPOLIS | 2 | MATUTINO |
26 | NOTURNO | |||||
27 | APORÉ (ITUMIRIM) | COL ESTADUAL XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX (SEDE) | REGULAR | NÃO | 1 | MATUTINO |
28 | ITAJÁ | COLÉGIO ESTADUAL PRESIDENTE XXXXXXX XXXXXX (E.M. BELA VISTA) | REGULAR | E.M.BELA VISTA | 1 | VESPERTINO |
29 | JATAÍ | COLÉGIO ESTADUAL XXXXXXXXX XX XXXXXXXX (E.M. BOA VISTA) | REGULAR | E.M.BOA VISTA | 1 | MATUTINO |
COLÉGIO ESTADUAL XXXXXXXXX XX XXXXXXXX (E.M. XXXXX XXXXXX) | REGULAR | E.M.PROF.M.ZAIDEN | 1 | MATUTINO | ||
COLÉGIO ESTADUAL XXXXXXXXX XX XXXXXXXX (E.M. CAMPOS ELÍSIOS) | REGULAR | E.M.CAMPOS ELISÍDIOS | 1 | MATUTINO | ||
COLÉGIO ESTADUAL XXXXXXXXX XX XXXXXXXX (E.M.XXXXXXXX XX XXXXXX) | REGULAR | E.M.XXXXXXXX XX XXXXXX | 1 | MATUTINO | ||
COLÉGIO ESTADUAL XXXXXXXXX XX XXXXXXXX (E.M.CLOBERTINO N.CUNHA) | REGULAR | E.M.CLOBERTINO N.CUNHA | 1 | VESPERTINO | ||
COLÉGIO ESTADUAL XXXXXXXXX XX XXXXXXXX (E.M. PROF. CHIQUINHO) | REGULAR | E.M. PROF. CHIQUINHO | 1 | MATUTINO | ||
COLÉGIO ESTADUAL XXXXXXXXX XX XXXXX (E.M.XXXXXXX XXXX) | REGULAR | E.M.XXXXXXX XXXX | 2 | MATUTINO | ||
VESPERTINO | ||||||
COLÉGIO ESTADUAL XXXXXXXXX XX XXXXX (E.M. NILO LOTICCI) | REGULAR | E.M.NILO LOTICCI | 1 | MATUTINO | ||
COLÉGIO ESTADUAL XXXXXXXXX XX XXXXX (E.M. RIO PARAISO) | REGULAR | X.X.XXX PARAISO | 1 | MATUTINO | ||
30 | LAGOA SANTA | COL. EST. DEPUTADO JOSÉ ALVES DE ASSIS | REGULAR | NÃO | 1 | MATUTINO |
31 | ITAPIRAPUÃ | COLÉGIO ESTADUAL XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | PADRÃO | NÃO | 1 | MATUTINO |
32 | JUSSARA | ESCOLA ESTADUAL GUARIROBA | RURAL | NÃO 1 MATUTINO | ||
33 | CRISTALINA | COLÉGIO ESTADUAL CAMPOS LINDOS | RURAL | NÃO | 4 | MATUTINO |
MATUTINO | ||||||
VESPERTINO | ||||||
NOTURNO |
34 | IPAMERI | COLÉGIO ESTADUAL XXXXXXX XXXX XX XXXXXXX | XXXXX | XXX | 0 | XXXXXXXX |
XXXXXXXXXX | ||||||
00 | XXXXXXXX | COLÉGIO ESTADUAL XXXXXX XX XXXXX XXXXX | RURAL | NÃO | 1 | MATUTINO |
COLÉGIO ESTADUAL NAIR TIECHER | RURAL | NÃO | 2 | MATUTINO | ||
VESPERTINO | ||||||
COLÉGIO ESTADUAL XXXXXXX XXXXXX (MIMI) | RURAL | NÃO | 2 | MATUTINO | ||
VESPERTINO | ||||||
JARDIM INGÁ | VASCO DOS REIS | URBANA | NÃO | 5 | MATUTINO | |
MATUTINO | ||||||
VESPERTINO | ||||||
VESPERTINO | ||||||
NOTURNO | ||||||
36 | CAMPINAÇU | COLÉGIO ESTADUAL SENADOR XXXXXXXX XXXXXX | PADRÃO | Não | 2 | MATUTINO |
NOTURNO | ||||||
37 | MINAÇU | COLÉGIO ESTADUAL SANTO ANTONIO DE CANA BRAVA | RURAL | Não | 2 | MATUTINO |
VESPERTINO | ||||||
38 | PEROLÂNDIA | COLÉGIO ESTADUAL XXXX XXXXX XX XXXXXXXX | PADRÃO | NÃO | 3 | MATUTINO |
VESPERTINO | ||||||
NOTURNO | ||||||
39 | ÁGUA LIMPA | COLÉGIO ESTADUAL XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX | PADRÃO | NÃO | 1 | MATUTINO |
40 | EDEALINA | COLÉGIO ESTADUAL XXXXXXX XXXXX | PADRÃO - NOVO EM | NÃO | 2 | MATUTINO |
VESPERTINO | ||||||
41 | MARZAGÃO | COLÉGIO ESTADUAL XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX | PADRÃO - PROFEN | NÃO | 2 | MATUTINO |
VESPERTINO | ||||||
42 | RIO QUENTE | COLÉGIO ESTADUAL ÁGUA QUENTE | PADRÃO | NÃO | 2 | MATUTINO |
VESPERTINO | ||||||
43 | CEZARINA (LINDA VISTA) | ESCOLA ESTADUAL XXXXX DO CARMO FRANCO | RURAL | Não | 1 | MATUTINO |
44 | BELA VISTA DE GOIÁS (ROSELÂNDIA) | COLÉGIO ESTADUAL XXXXXX XXXXXXX | XXXXX | XXX | 0 | XXXXXXXX |
00 | XXXXXXXXXXX (XXXXXXX) | ESCOLA ESTADUAL DONA XXXXXXXX XXXXX | RURAL | NÃO | 1 | MATUTINO |
46 | BALIZA | COLÉGIO ESTADUAL XXXXX XXXXX XXXXXXX | RURAL | NÃO | 1 | VESPERTINO |
47 | SÃO JOÃO DA ALIANÇA | COLÉGIO ESTADUAL XXXXXXXXX XXXXXX | RURAL | NÃO | 4 | MATUTINO |
MATUTINO | ||||||
VESPERTINO | ||||||
VESPERTINO | ||||||
48 | MONTIVIDIU DO NORTE | COLÉGIO ESTADUAL XXXXX XXXXXX | PADRÃO | NÃO | 2 | MATUTINO |
NOTURNO | ||||||
COLÉGIO ESTADUAL DA MATA AZUL | PADRÃO | NÃO | 1 | MATUTINO | ||
49 | GUARANI | CEPI POVOADO XXXXX X. XX XXXXX | RURAL | NÃO 1 MATUTINO | ||
50 | POSSE | COLÉGIO ESTADUAL POVOADO BARREIRO | RURAL | NÃO | 1 | VESPERTINO |
COLÉGIO ESTADUAL POVOADO NOVA VISTA | RURAL | NÃO | 1 | MATUTINO | ||
51 | SÃO DOMINGOS | COLÉGIO ESTADUAL POVOADO ESTIVA | RURAL | NÃO | 2 | MATUTINO |
NOTURNO | ||||||
COLÉGIO ESTADUAL POVOADOS. VICENTE | RURAL | NÃO | 1 | MATUTINO | ||
52 | SITIO D’ABADIA | COLÉGIO ESTADUAL XXXXXXX XXXXXX | XXXXX | XXX | 0 | XXXXXXXX |
00 | XXXX XXXXXX (XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX) | COLÉGIO ESTADUAL XXXXXXX XXXX XXXXXXX | RURAL | NÃO | 1 | VESPERTINO |
54 | NOVA GLÓRIA | ESCOLA ESTADUAL XXXXX XXXXX XXXXXXX | RURAL | NÃO | 1 | VESPERTINO |
55 | RUBIATABA | COLÉGIO ESTADUAL XXXXXX XXXXXXXX | RURAL | NÃO | 1 | MATUTINO |
COLÉGIO ESTADUAL XXXXXXX XXXXX (BRAGOLÂNDIA) | RURAL | NÃO | 1 | VESPERTINO | ||
ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA CACIQUE XXXX XXXXXX | XXXXXXXX | NÃO | 1 | NOTURNO | ||
56 | ACREÚNA (ARANTINA) | COLÉGIO MUNICIPAL CORONEL FÉLIX | RURAL | NÃO | 1 | MATUTINO |
57 | SANTA HELENA DE GOIÁS | ESCOLA ESTADUAL XXXX XXXXXXX XXXXXXX | PADRÃO | NÃO | 1 | MATUTINO |
58 | FIRMINÓPOLIS (NOVO PLANALTO) | ESCOLA ESTADUAL XXXX XXXXXX XX XXXXX | RURAL | 1 | MATUTINO | |
ESCOLA ESTADUAL XXXXXX XXXXXX | ||||||
59 | MOIPORÁ (Mercianopolis) | XXXXX | XXX | 0 | XXXXXXXX | |
00 | XXX XXXX XX XXXXXX XXXXX (XXXXXXXXXX) | ESCOLA ESTADUAL DE ROSALÂNDIA | RURAL | NÃO 1 MATUTINO | ||
61 | SÃO LUÍS DE MONTES BELOS (SILVOLÂNDIA) | ESCOLA ESTADUAL DE SILVOLÂNDIA | RURAL | NÃO | 1 | VESPERTINO |
62 | MUNDO NOVO (CIDADE DA LAGOA SANTA) | COLÉGIO ESTADUAL PROFESSORA XXXXXX X. FERRASSOLI | RURAL | NÃO | 1 | MATUTINO |
63 | ANICUNS (CAPELA) | ESCOLA ESTADUAL DE CAPELINHA | RURAL | NÃO 1 MATUTINO | ||
64 | ANICUNS (CHOUPANA) | ESCOLA ESTADUAL XXXXXXXXX XXXXXXX PARRODE | RURAL | NÃO | 1 | MATUTINO |
65 | AMARALINA | COLÉGIO ESTADUAL XXXXXX XXXXX | PADRÃO | NÃO | 2 | MATUTINO |
VESPERTINO | ||||||
COLÉGIO ESTADUAL XXXXXX XXXXX (ASSENTAMENTO ARARA) | RURAL | ASSENTAMENTO ARARA | 1 | MATUTINO | ||
66 | CAMPINORTE | COLÉGIO ESTADUAL XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | RURAL | NÃO | 1 | MATUTINO |
67 | XXXX XXXX | ESCOLA ESTADUAL DE AMAROLÂNDIA | RURAL | NÃO 1 VESPERTINO | ||
68 | ÁGUAS LINDAS | ESCOLA MACHADO DE ASSIS | URBANA | NÃO | 6 | MATUTINO |
MATUTINO | ||||||
VESPERTINO | ||||||
VESPERTINO | ||||||
NOTURNO | ||||||
NOTURNO | ||||||
69 | PADRE XXXXXXXX | COLEGIO ESTADUAL SANTA BARBARA | RURAL | VENDINHA OURO | 2 | MATUTINO |
VESPERTINO | ||||||
70 | MIMOSO DE GOIAS | COLEGIO ESTADUAL TIRADENTES | URBANA | NÃO | 2 | MATUTINO |
VESPERTINO |
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXXXXXXXX, Analista de Processos, em 26/06/2020, às 13:55, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, Gerente, em 26/06/2020, às 14:06, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por OSVANY DA COSTA XXXXXX XXXXXXX, Superintendente, em 26/06/2020, às 14:28, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO
Ref.: Processo n°2019.0000.606.1183
................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ................................., por intermédio de seu representante legal Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade
nº............................... e do CPF/MF nº. DECLARA:
1º) Sob as penas cabíveis, que não utiliza, no estabelecimento, trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo, na condição de aprendizes, a partir de 14 (catorze) anos, nos termos do art. 12, XIII, do Decreto Estadual nº 7.468/11.
2º) Sob as penas cabíveis, que possui todos os requisitos exigidos no Edital de Pregão Eletrônico nº 004/2020, objeto do Processo nº 2019.0000.606.1183, para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal.
3º) Sob as penas cabíveis, que não se encontra em nenhuma das situações previstas nos itens 4.4 e 4.5 do Edital de Pregão Eletrônico nº 004/2020.
4º) Sob as penas cabíveis, que não possui em seus quadros de empregados e em seu corpo societário/acionário cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou por afinidade, até o segundo grau, com dirigentes ou servidores detentores de cargo em comissão ou função de confiança que atuem diretamente na realização do certame e/ou na formalização contratual.
5º) Estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital de Pregão Eletrônico nº 004/2020, ensejará aplicação de penalidade à Declarante.
..................................................
(data)
....................................................
(Digitar o nome do Representante Legal e assinar)
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2020
Processo nº 2019.0000.606.1183
A (nome/razão social) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, e atesta a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da referida Lei.
Local e data
Representante legal
Nota:
A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, caracterizará crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penas e das penalidades previstas neste Edital.
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2020
Processo nº 2019.0000.606.1183
Todos os campos são de preenchimento obrigatório | ||
Razão Social: | ||
CNPJ: | ||
Endereço: | ||
Telefone: | ||
Banco: | Agência: (nome/n°) | Conta Corrente: |
Dados do Signatário – para assinatura do contrato | ||
Nome: | Cargo: | ||||||
Nacionalidade: | Identidade: | CPF: | |||||
Item | Especificações do Produto/Marca | Unidade | Quantidade | Preço Unitário COM ICMS (R$) | Preço Total COM ICMS (R$) | Preço Unitário SEM ICMS (R$) | Preço Total SEM ICMS (R$) |
Valor Total da Proposta COM ICMS (por extenso): | |||||||
Valor Total da Proposta SEM ICMS (por extenso): | |||||||
Convênio ICMS? Sim – ( ) Não – ( ) | |||||||
- Informar, no que couber, a alíquota do ICMS. - Observar as exigências constantes da Cláusula 06 deste Edital. - Declaro que a validade da proposta é de 120 (Cento e Vinte) dias corridos, a contar da data de abertura da licitação. - Declaro que nesta Proposta de Preços observou-se a aplicação do inciso XCI do artigo 6º do Anexo IX do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), revigorado pelo artigo 3º do Decreto Estadual n° 7.569/2012, que trata da isenção do ICMS nas operações e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual, ficando mantido o crédito (Convênio ICMS 26/03). - Declaro que nesta Proposta de Preços estão inclusos todos os demais tributos, encargos sociais e trabalhistas, custos e direitos indiretos, embalagens, seguro, frete e até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente aquisição e/ou serviço e que estou de acordo com todas as normas pertinentes à matéria. - Declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus Anexos. DATAR E ASSINAR |
ANEXO V - MINUTA CONTRATUAL
Contrato nº que celebram o ESTADO DE GOIÁS, por meio da SECRETARIA DA ESTADO DA EDUCAÇÃO, e a empresa , para os fins que especifica, sob as condições a seguir descritas:
DAS PARTES:
CONTRATANTE
O ESTADO DE GOIÁS, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, inscrita no CNPJ nº 01.409.705/0001-20, com sede na Xx. Xxxxxxxxxx, xx 0000 - Xxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxx - XX, neste ato representado pelo Procurador do Estado-Chefe da Procuradoria Setorial da SEDUC/GO, com assento na Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006, OBERDAN XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/GO nº 19.193 e CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e pela Secretária de Estado da Educação, PROFª. APARECIDA DE XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, professora, RG nº 368625–SSP/RO e CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADA
, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na , inscrita no CNPJ sob nº
, tendo como representante (s) legal (is) os Srs. (as) , inscrito (s) no CPF sob o nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
1. CLAUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 – O presente contrato decorre do Pregão Eletrônico nº /2020, aberto em /2020, na forma da Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, do Decreto Estadual nº 9.666/2020, da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, e demais normas pertinentes à matéria, homologado pela Secretária
de Estado da Educação, conforme Termo de Homologação de
/ /
e Proposta de Preços, às fls. , tudo constante do processo administrativo
nº 2019.0000.606.1183, o qual faz parte do presente contrato, independentemente de transcrição, regendo-o no que for omisso.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – Contratação de empresa especializada para aquisição de terminais de comunicação via satélite (VSAT) e prestação de serviços solução de dados bidirecional para tráfego IP que servirá como meio de fornecimento de transmissão de conteúdo multicast com interatividade, fornecendo serviços de instalação, operação, manutenção, reposição em caso de falhas ou defeitos, gerência dos enlaces de satélite
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
VALOR TOTAL: |
2.2 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições de sua proposta os acréscimos ou reduções dos quantitativos dos produtos até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do montante constante neste Contrato, nos termos do artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - REQUISITOS BÁSICOS DO SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES
O fornecedor das solução do serviços de telecomunicações será o agente responsável pelas atividades a seguir:
3.1 - Administrar os serviços e recursos utilizados na solução visando que as condições ideais de uso, bom funcionamento e operação dos recursos instalados sejam mantidos.
3.2 - Responsabilizar-se pelos projetos, testes, instalação, configuração, operação, suporte técnico, manutenção, reposição de peças e componentes e treinamento da solução fornecida pela CONTRATADA.
3.3 - Garantir plena disponibilidade dos meios físicos utilizados para transmissão dos dados, bem como de suas conexões com os sites remotos da CONTRATANTE, de acordo com os critérios e padrões estabelecidos no Edital e neste Termo de Referência e seus anexos.
3.4 - Oferecer manutenção, reposição em caso de falhas e defeitos e suporte técnico para os componentes do BACKBONE e os serviços da Rede fornecidos pela CONTRATADA.
3.5 - Fornecer solução de comunicação integrada de Dados, Vídeo, Voz e Gerência entre os pontos de interesse definidos pela CONTRATANTE.
3.6 - Prover infraestrutura de Rede de Comunicação Digital composta de todas as funcionalidades necessárias ao bom funcionamento da rede, ter garantia de desempenho, baixo retardo e segurança.
3.7 - Possibilitar a implementação de melhorias qualitativas (disponibilidade, confiabilidade e escalabilidade) e de manutenção da rede de dados e ainda atender às necessidades de comunicação de dados e voz da CONTRATANTE.
3.8 - Fornecer, dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar, monitorar, operar, gerenciar e manter os equipamentos/recursos que forem necessários como por exemplo, roteadores, modems, no-breaks, meios de transmissão, satélite, cabeamento dos serviços, acessórios necessários, dentre outros. Todos os equipamentos, recursos e componentes a serem fornecidos para o pleno funcionamento da solução deverão ser novos, ou seja, sem uso anterior ao projeto.
3.9 - A CONTRATADA deverá manter o controle da segurança física e lógica de seus ambientes operacionais, estabelecendo as políticas de segurança a serem aplicadas aos serviços de telecomunicações contratados.
3.10 - A CONTRATANTE terá o direito de verificar a correta aplicação dessas políticas, através da realização de auditorias periódicas remotas e “in-loco”, dos ambientes físicos e lógicos da CONTRATADA. Essa ação tem como intuito a prevenção de incidentes de segurança para garantir os níveis de segurança adequados nos ambientes de suas redes, por onde transitarão as informações da CONTRATANTE.
3.11 - A rede IP deverá suportar o tráfego de dados de aplicações da CONTRATANTE fim a fim, voz sobre IP, vídeo, tráfego multicast e gerenciamento e controle de toda a rede e aplicações.
3.12 - Implementar uma solução de telecomunicações através das tecnologias, arquitetura e topologias determinadas neste Termo de Referência e que atendam a CONTRATANTE em todos requisitos solicitados.
3.13 - Disponibilizar a rede devidamente interconectada e interoperando com todas as atuais redes da CONTRATANTE e que garanta o transporte de todos os serviços atuais e futuros usados pela CONTRATANTE com a qualidade, de acordo com as especificações solicitadas neste Termo de Referência.
3.14 - Disponibilizar ferramentas de gerenciamento/monitoração e gestão de tráfego, visando a garantir um alto índice de disponibilidade do serviço.
3.15 - Disponibilizar plataformas flexíveis, tanto em capacidade como em funcionalidades permitindo que a CONTRATANTE adapte-se rapidamente a eventuais aumentos ou diminuições de demanda, ou necessidade de provimento de novos serviços.
3.16 - Disponibilizar a infraestrutura requerida para administração e verificação da correta operação da rede e de níveis de serviços das conexões de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
3.17 - Caberá à CONTRATADA elaborar as especificações e o dimensionamento, bem como o fornecimento, instalação e manutenção dos equipamentos necessários à prestação dos serviços solicitados.
3.18- O site central deverá ser obrigatoriamente atendido por fibra óptica sendo que os acessos devem ser realizados por caminhos distintos até o ponto de presença (POP) da CONTRATADA.
4. CLÁUSULA QUARTA. TERMINAIS DE COMUNICAÇÃO VIA SATÉLITE (VSAT) PARA OS SITES REMOTOS
4.1 A CONTRATADA deverá fornecer em caráter de LOCAÇÃO os terminais de comunicação via satélite (VSAT), o qual deverá obedecer as seguintes características:
Antena Parabólica | Diâmetro | 180 centímetros |
Frequência de Operação | Banda Ku | |
Ganho de recepção | ≥ 45,2 dBi (@11,850 GHz) | |
Ganho de transmissão | ≥ 46,7 dBi (@14,250 GHz) | |
Rádio Transmissão | Potência | ≥ 2 Watts |
Frequência de saída | Banda Ku | |
LNB | Frequência de entrada | Banda Ku |
Frequência de saída | Banda L | |
Referência | Interna | |
IDU | Funções | Roteador |
Suporte a tráfego Unicast e Multicast | ||
Aceleração HTTP integrada | ||
DNS Caching | ||
NAT/PAT | ||
VLAN Tagging | ||
DHCP Server ou Relay | ||
Protocolo RIPv2 | ||
Listas de Acesso (ACL) | ||
Interface LAN | No mínimo 1 interface Ethernet 10/100BaseT | |
Modulação de Outbound | QPSK, 8PSK e 16APSK | |
Modulação de Inbound | OQPSK | |
Alimentação | 110/220 VAC, chaveamento automático, 60Hz | |
5. CLÁUSULA QUINTA - TOPOLOGIA DA REDE
5.1 - A solução satélite deverá ser estatística e bidirecional, com a disponibilização de interatividade em tempo real multiponto-ponto.
5.2 - A solução satélite deverá permitir a utilização do sinal de streaming de vídeo gerada pela CONTRATANTE para todos as salas de aula remotas e permitir a interatividade reversa entre as salas remotas e o site central.
5.3 - Caberá à CONTRATADA elaborar as especificações e o dimensionamento, bem como o fornecimento, instalação e manutenção dos equipamentos necessários à prestação dos serviços solicitados.
5.4 - As transmissões e recepções dos sinais de dados via satélite deverão ser realizadas diretamente das dependências da CONTRATANTE.
5.5 - Todas as especificações devem estar plenamente disponíveis nos equipamentos entregues, sem a necessidade de quaisquer outras aquisições.
5.6 - As características técnicas mínimas a serem contratadas são:
1. Cobertura em todo o território brasileiro;
2. Operação em banda: KU;
3. Disponibilidade anual: 99,5%;
4. Quantidade sites remotos: 139 pontos (conforme anexo V).
5.7 - Dimensionamento de Banda
5.7.1 - Banda de Unicast
A banda de Unicast será utilizada para tráfego de Internet para as 100 escolas. Para cada um dos 139 pontos remotos, a CONTRATADA deverá fornecer banda de 1024Kbps no sentido de Download (sentido concentrador-remota) e 256Kbps no sentido de Upload (sentido remota- concentrador), com uma taxa de simultaneidade de 10%, ou seja, a banda total satélite que a CONTRATADA deverá fornecer é a somatória das bandas de cada ponto remotos, multiplicado por 10% (dez por cento) de simultaneidade, conforme mostrado na equação abaixo:
Onde,
n = Quantidade de pontos remotos;
Pn = Banda por ponto remoto;
10% taxa de simultaneidade;
5.8 - Banda de Multicast
5.8.1 - A CONTRATADA deverá implementar a transmissão de banda satélites outbound Multicast, onde a banda de transmissão é medida em kbps no sentido do ponto central da rede satélite (HUB) para as unidades satélites remotas instaladas nas escolas. Esta banda será utilizada para a transmissão das aulas em multicast e deverá ser suficiente para suportar até 03 transmissões em padrão HD 720p compatível com a solução de TV interativa e videoconferência multiponto fornecida pela CONTRATANTE.
Cada canal de transmissão deverá possuir uma banda de 1024Kbps no sentido de download, sendo que a solução ofertada deverá iniciar nos primeiros 12 (doze) meses com uma banda total de 1Mbps. A partir do 13º (décimo terceiro) mês a solução deverá contemplar o uso de mais um canal, totalizando 2Mbps (2 x 1024Kbps) e a partir do 25º (vigésimo quinto) mês contemplar o uso de mais um canal, totalizando 3Mbps (3 x 1024Kbps).
Para que a solução permita interatividade, a CONTRATADA deverá ainda fornecer canais de retorno com taxa nominal de 341Kbps. Cada canal de retorno está atrelado ao uso dos canais de multicast, ou seja, a CONTRATA deverá fornecer 3 canais de retorno de 341Kbps para permitir a interatividade da solução.
Tanto os canais de multicast de 1024Kbps como os canais de retorno deverão ser independentes, podendo a CONTRATANTE expandir / contratar a qualquer momento durante a vigência do contrato.
5.8.2 - Os circuitos satélite devem ser estatísticos e ter latência menor ou igual a 1200ms (nenhum enlace poderá ter duplo salto).
5.8.3 - A CONTRATADA deverá garantir um tempo médio de desempenho mensal de latência para enlaces satélite menor ou igual a 1200 ms (nenhum enlace poderá ter duplo salto).
5.8.4 - A CONTRATADA poderá a qualquer momento solicitar alteração de velocidade e/ou alterar a assimetria da rede tanto em upload como download, observando o prazo de 30 (trinta) dias de antecedência, o qual será objeto futuro de aditivo contratual.
5.8.5 - A CONTRATADA deverá possuir atendimento operacional e de recuperação no Brasil 24 horas por dia, 7 dias por semana e em língua portuguesa;
5.8.6 - A CONTRATADA deverá fornecer o segmento espacial e equipamentos para o perfeito funcionamento da solução de EAD.
5.8.7 - A CONTRATADA deverá monitorar os status do link das VSATs, Up / down, assim como gerenciar o tráfego, taxa de erro e perda de pacotes, RTT (latência) e em caso de falha do referido circuito, realizar abertura de chamados, com respectivo acompanhamento e fechamento do mesmo.
5.8.8 -A saída para a internet deverá ser provida pela CONTRATADA e não deverá ser trafegada pelo link de dados.
6. CLÁUSULA SEXTA - REDE DE DADOS PRIVADA
6.1 - A Rede de Dados Privada consiste das unidades escolares remotas interligadas realizar a interligação da HUB satélite ao site central da CONTRATANTE, através de uma nuvem privada com arquitetura a ser definida pela Contratada em conjunto com o corpo técnico da Contratante após assinatura do contrato. Essa rede deverá também prever conectividade com a estação máster da CONTRATANTE que irá concentrar o atendimento das unidades escolares remotas atendidas via satélite.
6.2 - As especificações constantes deste Termo de Referência consideram que as soluções de telecomunicações a serem contratadas deverão ter alta qualidade, disponibilidade, desempenho, segurança e contingência no site central da CONTRATANTE.
6.3 - A CONTRATADA deverá providenciar a configuração lógica necessária para que a comunicação ocorra em ambos os sentidos. Caso solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá restringir a comunicação lógica de determinadas unidades previamente definidas (restrição de acesso lógico a partir de faixas de endereçamento IP, portas TCP e UDP).
6.4 - A CONTRATADA deverá se comprometer com o atendimento das futuras unidades a critério da CONTRATANTE, nas mesmas condições técnicas e de preço oferecidas à CONTRATANTE para o objeto deste Termo de Referência desde que haja viabilidade técnica.
6.5 - A CONTRATANTE poderá solicitar a desativação do serviço prestado a qualquer unidade, de acordo com a lei 8.666/93.
6.6 - A CONTRATADA deverá utilizar em sua solução roteadores, que possibilitem a classificação de tráfego, que tenham a capacidade de reconhecer aplicações, incluindo aplicações web e cliente/servidor que alocam e usam portas TCP ou UDP dinamicamente.
6.7 - A partir da classificação, somente poderão trafegar na rede aplicações definidas pela CONTRATANTE. Os roteadores ou dispositivos à parte deverão bloquear tráfego não autorizado.
6.8 - A rede deverá suportar roteamento de tráfego IP multicast, em conformidade com os seguintes padrões, RFC 2362, RFC 2236; RFC 2933.
6.9 - A CONTRATADA deve disponibilizar em todos os sites o protocolo de roteamento dinâmico BGP.
6.10 - A rede de comunicação de dados deverá ter garantia de desempenho, segurança, e suporte a diversos protocolos e permitir a utilização de endereçamento IP privativo.
6.11 - A rede da CONTRATADA deverá ter suporte ao uso de certificado digital privativo pela CONTRATANTE
6.12 - PADRÕES DE ENDEREÇAMENTO IP, ROTEAMENTO E INTERCONEXÃO DA REDE PRIVADA
a) A CONTRATADA será responsável pelo mapa de endereçamento IP adotado na Rede de Dados Privada.
b) A CONTRATADA deverá projetar e implementar uma solução de roteamento que atenda aos requisitos de conectividade, contingência, balanceamento automático de tráfego e interconexão, baseada em roteamento dinâmico com anuência da CONTRATANTE.
c) A solução de roteamento deverá ser projetada e implementada de forma escalável permitindo o crescimento da rede. A referida solução deverá ser encaminhada para o Corpo Técnico da Contratante previamente antes do início do projeto de implantação.
d) A solução de roteamento deverá permitir a convergência da rede em um tempo menor que 15 segundos para o caso de mudança topológica da rede causada por falha(s) em enlace(s) ou equipamento(s) de backbone.
6.13 - O meio físico de acesso ao site central da CONTRATANTE por questões de qualidade, segurança e disponibilidade, deve ser fornecido por meio de fibra óptica com contingência automática, sendo que os acessos devem ser realizados por caminhos distintos até o ponto de presença (POP) da CONTRATADA. O Endereço a ser instalado é: Tv Brasil Central. Xxx XX-00, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx - XX CEP: 74.860-270.
6.14 - A CONTRATADA deverá prover uma rede logicamente independente e isolada de qualquer rede de terceiros. O isolamento deverá ser realizado no nível 2 (dois) do modelo OSI. Esta garantia deverá ser implementada fim-a-fim.
6.15 - A CONTRATADA deverá prover mecanismo de firewall para garantir a integralidade e segurança da rede.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - SISTEMA DE GERENCIAMENTO E MONITORAÇÃO
7.1 - A CONTRATADA deverá disponibilizar uma solução de Gerência de Rede e contemplando as áreas funcionais de gerência de Falhas, Desempenho, Configuração e de Nível de Serviço que deverá fornecer, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
a) Visualização de informações on-line, de forma gráfica, da rede.
b) Geração e emissão de relatórios gerenciais que permitam o acompanhamento da qualidade dos serviços, dos níveis de serviços contratados (SLA) e dos chamados técnicos.
c) A Gerência de Rede e Serviços da CONTRATADA deverá abranger todos os seus roteadores CPE, necessários para a prestação dos serviços de rede.
d) A Gerência de Rede e Serviços será de responsabilidade da CONTRATADA que deverá atuar de forma pró-ativa, antecipando-se aos problemas na rede e garantindo a qualidade do serviço estabelecida no Acordo de Nível de Serviço (SLA), realizando abertura de chamados, com respectivo acompanhamento e fechamento, relacionados com indisponibilidade e desempenho nos serviços de rede e gerenciamento de rede, operando em regime 24 horas por dia, 7 dias por semana, todos os dias do ano.
e) A visualização das informações de gerenciamento e a emissão dos relatórios deverão ser feitas através de um Portal de Gerência, via interface web, o qual deverá permitir o uso de senhas para controle do acesso às informações de gerência.
f) O Portal de Gerência da CONTRATADA deverá possuir uma interface única para acesso às suas funcionalidades, independentemente dos equipamentos ou tecnologias empregadas para a prestação dos serviços.
g) O Portal de Gerência deverá permitir o acesso simultâneo a, pelo menos, dois administradores de rede da CONTRATANTE.
7.2 - A CONTRATADA deverá armazenar sob o mesmo software SGBD todos os dados e informações coletados e/ou gerados durante a vigência do contrato, pelo últimos doze meses. Quando solicitados os dados armazenados, devem disponibilizá-los no prazo máximo de 5 (cinco) dias consecutivos.
7.3 - Os dados e informações deverão estar armazenados e disponibilizados para acesso on-line, através do Portal de Gerência, por um período mínimo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos.
7.4 - A CONTRATADA deverá prover um sistema de monitoração e gerenciamento de rede de dados em tempo real, através de um sistema de coleta de dados (SNMP e ICMP), que permita assegurar qualidade e disponibilidade da rede da CONTRATANTE.
7.5 - A CONTRATADA deverá disponibilizar o acesso ao sistema de monitoração e gerenciamento através da rede Internet mediante um portal Web que permita utilizar “browser” padrões de mercado. O acesso ao portal deve ser feito por login e senha que serão fornecidos pela CONTRATADA.
7.6 - O gerenciamento da rede será feito pelo centro de gerência da CONTRATADA que deverá estar disponível, 24 horas por dia, 07 dias por semana.
7.7 - Para os acesso via satélite a CONTRATADA deverá monitorar os status do link das VSATs, Up / down, assim como gerenciar o tráfego, taxa de erro e perda de pacotes, RTT (latência) e em caso de falha do referido circuito, realizar abertura de chamados, com respectivo acompanhamento e fechamento do mesmo.
8. CLÁUSULA OITAVA - EQUIPAMENTOS ROTEADORES PARA O SITE CENTRAL
8.1 - Os roteadores deverão ser dimensionados, fornecidos, instalados, configurados, mantidos, gerenciados e operado pela CONTRATADA e deverá ser garantido o desempenho e os níveis de serviços contratados.
8.2 - Todas as atualizações e correções (patches) de softwares necessários para o cumprimento dos requisitos exigidos neste Termo de Referência deverão ser realizadas sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.
8.3 - Os roteadores deverão ser da mesma marca, pertencendo ao mesmo fabricante para atendimento da rede IP.
8.4 - Os roteadores deverão ser fornecidos com todos os componentes, cabos, módulos e acessórios necessários ao seu perfeito funcionamento.
8.5 - A CONTRATADA deverá habilitar em todos os roteadores o protocolo SNMP, com uma comunidade de leitura para acesso da CONTRATANTE ou seu preposto, com senha específica, e permitir o envio de traps SNMP à CONTRATANTE ou seu preposto.
8.6 - A CONTRATADA deverá permitir acesso à leitura da configuração dos roteadores, pela CONTRATANTE ou seu preposto, através de usuário e senha específicos.
8.7 - A configuração lógica dos roteadores será definida pela CONTRATADA com a aprovação da CONTRATANTE.
8.8 - A CONTRATADA será responsável pela devida instalação, configuração e manutenção dos roteadores, por ela alocados, a fim de garantir o pleno funcionamento da rede.
8.9 - Os roteadores a serem disponibilizado pela CONTRATADA para o site central deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Os CPE devem possuir no mínimo 2 (duas) interfaces LAN: IEEE 802.3, 802.3u e 802.3ab – Especificação 10/100/1000BASE-T (Full Duplex) RJ-45 para a interconexão com a rede local da CONTRATANTE;
b) Suportar o padrão IEEE 802.1q, de forma a permitir a conectividade de diversas LANs a partir de um único roteador CPE;
c) Suportar VAD (Voice Activity Detection) para quaisquer taxas de transmissão e cRTP (compressão de cabeçalho RTP) para taxas de transmissão inferiores a 512 kbps;
d) Implementar os protocolos de voz (VoIP) H.323 v2 e SIP;
e) Implementar o serviço de voz com suporte aos padrões de compressão de voz ITU-T: G.729, X000 x X00;
f) Todos os equipamentos serão responsabilidade da CONTRATADA, que deverá ser responsável pelo suporte técnico dos mesmos, além de instalar, configurar, monitorar, gerenciar e manter os roteadores CPE.
g) Suportar mecanismos de escalonamento de filas que permitam a reserva de largura de banda mínima para cada fila. Deverá ser suportado um valor mínimo de 24 filas;
h) Suportar capacidade de filtros de pacotes (por protocolo, endereço IP de origem, endereço IP de destino, porta de UDP/TCP de origem, porta de UDP/TCP de destino);
i) Suportar capacidade de gerenciamento através de SNMP compatível com versões V.2 e V.3.
j) Suportar MIB-II e RMON;
k) Suportar servidor DHCP de acordo com a RFC 2131 (Dynamic Host Configuration Protocol) permitindo a atribuição de endereços IP a estações a partir do roteador e permitindo definir o endereço IP de acordo com o MAC address de cada equipamento;
l) Suportar "BOOTP relay agents" de acordo com a RFC 2131 (Dynamic Host Configuration Protocol) permitindo a atribuição de endereços IP a estações localizadas na rede local a partir de um servidor DHCP localizado em uma rede remota;
m) Implementar sincronismo via protocolo NTP (Network Time Protocol) com autenticação (RFC 1305).
8.10 - Os roteadores CPE no site central a serem disponibilizados pela CONTRATADA devem suportar QoS e atender aos seguintes requisitos.
a) Suportar classificação de tráfego de acordo com diversos critérios (interface, IP origem/destino, portas TCP/UDP, dentre outros) em cada interface física e lógica (sub-interfaces);
b) Implementar QoS conforme arquitetura “Differentiated Services” (RFCs 2474, 2475);
c) Implementar LFI (Link Fragmentation and Interleaving) nas interfaces seriais com encapsulamento PPP;
d) Implementar MLPPP (multilink PPP) nas interfaces seriais;
e) "Traffic Shaping" genérico (independente da tecnologia de transporte nível 2).
8.11 - Permitir métodos de priorização de tráfego (QoS) por tipo de protocolo e por serviços da pilha TCP/IP alem de “Traffic Policing” e “Traffic Shaping”: Priority Queuing, Class Based Queuing (CBQ), Generic Traffic Shaping (GTS);
a) Implementar classificação, marcação e priorização de tráfego com base em endereço IP de origem/destino, portas TCP/UDP de origem e destino, DSCP (Differentiated Services Code Point);
b) Implementar WRED (Weighted Random Early Detection);
c) Possibilidades de definição de classes de serviço e alocação de banda por classes nas interfaces do equipamento. Para os pacotes que excederem a especificação de banda deve ser possível configurar pelo menos as seguintes ações: transmissão do pacote sem modificação, transmissão com remarcação do valor de DSCP, descarte do pacote. Deve ser possível criar uma classe com prioridade absoluta sobre as demais dentro da quantidade de banda que lhe foi alocada;
d) Deve implementar os seguintes recursos de QoS: Policy Routing, WFQ (Weighted Fair Queuing), LLQ (Low Latency Queue), GTS (Generic traffic shaping), e DSCP (Differentiated services control point);
e) Classificação e marcação de tráfego baseadas no campo CoS ("Class of Service") de frames Ethernet, conforme definição do padrão IEEE 802.1p;
f) Compressão do cabeçalho dos pacotes RTP para otimização da transmissão de pacotes de VoIP (Voz sobre IP).
8.12 - Gerência/administração
a) Protocolo TACACS com suporte integral à arquitetura AAA (Authentication, Authorization, Accounting), sendo possível especificar os grupos de comandos de configuração/monitorização permitidos a cada grupo de usuários. Devem ficar registradas no servidor AAA todos os comandos executados pelos usuários autorizados assim como todas as tentativas não autorizadas de execução de comandos nos equipamentos;
b) Acesso SSH com algoritmo de criptografia com chave de pelo menos 168 bits (3 DES);
c) SNMPv1, SNMPv2 e SNMPv3, com possibilidades de definição da interface de origem dos pacotes SNMP.
d) Pelo menos 02 grupos de RMON (eventos e alarmes);
e) NTP (Network Time Protocol) com autenticação entre os peers (RFC 1305), possibilidade de definição da interface de origem dos pacotes NTP e NTP por VRF.
8.13 - Segurança
a) Disponibilizar, no mínimo, 02 (dois) níveis de senha de acesso com privilégios de leitura;
b) Disponibilizar controle das sessões telnet – possibilidade de filtrar os endereços IP específicos autorizados a executar sessão telnet com o roteador (configuração de login);
c) Implementar criptografia 3DES (ou superior) para os acessos SSH;
d) Deve construir registro de fluxos de dados relativos a cada sessão iniciada, armazenando para cada uma destas sessões informações tais como endereços de origem e destino dos pacotes, portas TCP (e UDP) de origem e destino, bem como números de seqüência dos pacotes TCP (e UDP), status dos flags “ACK”, “SYN” e “FIN”;
e) Deve suportar mecanismo de tunelamento VPN com XXXxx, XXX, X0XX x X0X;
f) Deve suportar criação de VPNs através do conjunto de especificações IPSEC. Devem ser suportadas no mínimo as RFCS 1828, 1829, 2401, 2402, 2406, 2407, 2408 e 2409. Devem ser suportados no mínimo os algoritmos DES (56 bits), 3DES (168 bits), XXX-000 x XXX-000 para garantia de confidencialidade às conexões IPSEC.
9. CLÁUSULA NONA - SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT)
9.1 - A Contratada deverá garantir os níveis de serviço especificados nos itens a seguir. Caso não sejam cumpridos, sujeitará a CONTRATADA às sanções administrativas previstas no contrato;
9.2 - As métricas a serem avaliadas para aferição dos níveis dos serviços prestados, são elas: disponibilidade (circuito de dados e Solução de Gerência), latência, perda de pacotes e taxa de erros;
9.3 - A Contratada deverá utilizar ferramentas, instrumentos e procedimentos de avaliação e monitoração capazes de avaliar e reportar o desempenho dos circuitos e serviços em relação aos níveis de serviços estabelecidos;
9.4 - A monitoração e avaliação referidas deverão permitir a prestação detalhada das informações, para a verificação do nível de serviço e estarão sujeitas a auditorias pelo Contratante ou terceiro por ele indicado;
9.5 - A qualquer momento, havendo dúvidas quanto à qualidade de um determinado serviço ou circuito, a SEDUC poderá solicitar à Contratada uma medição de qualquer dos parâmetros, que deverá ser executado em até 5 (cinco) dias úteis após a solicitação;
9.6 - A tabela apresentada a seguir mostra os níveis de serviço que deverão ser prestados pela Contratada:
Métrica | Nível de Serviço | |||
Disponibilidade do Serviço de Acesso à Rede VSAT | > 99,5 % | |||
Latência | máximo de 1200ms | |||
Taxa de Erros | < 1x 10-7 |
9.7 - Latência consiste no tempo médio de trânsito (ida e volta – round-trip delay) de um pacote de 64 bytes entre dois pontos distintos da rede da CONTRATANTE, onde a mesma poderá solicitar, a qualquer momento, em quais sites será feita a medição.
9.8 - O tempo de resposta, medido através de pacotes ICMP de 64 bytes deverá ser igual ou inferior a 1200 ms nos enlaces.
9.9 - A Taxa de Perda de Pacotes será determinada testando-se a Rede de Comunicação Digital desde a porta WAN (Wide Area Network) do roteador baseado na CONTRATANTE (ponta A), até a porta WAN respectiva do roteador de uma unidade remota da rede (ponta B). De cada 100 (cem) pacotes, a perda máxima permitida é de até 2% (dois por cento).
9.10 - Disponibilidade do Serviço de Comunicação Digital é o índice que mede o percentual de tempo que uma unidade específica da Rede (ponto de acesso integrante do serviço) esteve operacional para transmissão e recepção (condições normais de funcionamento e operação), no período de 01 (um) mês.
9.11 - O serviço será considerado indisponível:
9.11.1. - A partir do início de uma interrupção registrada de forma automática no sistema de gerência da CONTRATADA ou pelo registro da CONTRATANTE na Central de Assistência Técnica (Call Center) da CONTRATADA até o total restabelecimento do circuito às condições normais de operação e a respectiva informação e certificação pela CONTRATANTE.
9.11.2. - A disponibilidade do serviço será calculada, por cada ponto de acesso à rede, para um período de 1 mês, através da seguinte equação:
No cálculo de disponibilidade, não serão consideradas as interrupções programadas, as de urgência e aquelas que não sejam de responsabilidade da CONTRATADA.
9.11.3 - Considera-se paralisação programada da CONTRATADA a interrupção para manutenção preventiva ou para substituição dos equipamentos e meios utilizados no provimento do serviço, desde que devidamente informado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, não podendo ultrapassar os seguintes limites por circuito:
a) Tempo máximo da interrupção: Até 180 (cento e oitenta) minutos por circuito. Caso esse prazo venha a ser ultrapassado, o mesmo deve ser previamente comunicado à CONTRATANTE.
b) Frequência máxima a 1 (uma) ocorrência em cada 30 (trinta) dias, não acumulativo.
c) Quando for necessária ação da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE ou de seus clientes, deverá ser solicitado prévio acesso ao preposto do contrato ou quem ele designar.
d) Quando o prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis de comunicação não for atendido, ou não houver a informação registrada, a interrupção incidirá no cômputo do cálculo de indisponibilidade do serviço.
9.11.4 - Considera-se paralisação de urgência pela CONTRATADA a interrupção para manutenção preventiva ou para substituição dos equipamentos e meios utilizados no provimento do serviço que comprovadamente comprometam o seu funcionamento mediante índices de degradação do circuito (banda passante, tempo de resposta e taxa de erro). Devendo, entretanto, ser comunicado à CONTRATANTE até 2 (duas) horas antes do início do atendimento através de relatório, para ciência do corpo técnico da CONTRATANTE. Caso contrário, a interrupção incidirá no cômputo do cálculo de indisponibilidade do serviço a ser aplicado pela CONTRATANTE.
9.11.5 - Considera-se paralisação como não sendo responsabilidade da CONTRATADA os eventos relacionados à ocorrência de caso fortuito (entende-se como caso fortuito como sendo qualquer ocorrência que não seja proveniente de qualquer ação humana, tais como: descargas atmosféricas, tremores de terra, maremotos, enchentes, etc.) ou que venham a ser causados por qualquer ação dos clientes da CONTRATANTE ou da própria CONTRATANTE, bem como falhas em seus equipamentos.
9.11.6 - Quando os valores de disponibilidade estabelecidos para os Serviços não forem atendidos pela CONTRATADA, será concedido ao CONTRATANTE um desconto por interrupção, conforme o item 1.11.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - INFRAESTRUTURA
10.1 - Os serviços relativos à especificação, ao projeto, à instalação, à operação e manutenção da estrutura de comunicação com a rede incluindo fibras ópticas, modems, rádios digitais, estações satélites e roteadores, IDUs até a interface que permita integração com a rede local da CONTRATANTE serão de responsabilidade da CONTRATADA.
10.2 - Todos os materiais necessários para a instalação dos equipamentos, como cabos, conectores, braçadeiras, parafusos de fixação, anilas de identificação e equipamentos serão fornecidos pela CONTRATADA.
10.3 - Os materiais a serem utilizados na instalação deverão ser de qualidade e propriedades físicas que melhor se adaptem às condições a que estarão sujeitos, de acordo com os melhores princípios, práticas de engenharia e Normas Técnicas da ABNT.
10.4 - A CONTRATANTE será responsável pela infraestrutura interna das salas onde ficarão os equipamentos de terminação da CONTRATADA.
10.5 - A CONTRATANTE cederá internamente em cada edificação, a infraestrutura básica, espaço físico, energia elétrica, sistema de climatização para instalação dos equipamentos de acesso.
10.6 - Os equipamentos fornecidos pela CONTRATADA ficarão sob guarda da CONTRATANTE, que deverá se responsabilizar pela integridade dos mesmos.
10.7 - A CONTRATADA será responsável em fornecer e manter no-breaks para suportar os equipamentos de telecomunicações nos sites remotos.
10.8 - O No-Break deve possuir autonomia de no mínimo 15 minutos.
10.9 - Para instalação de equipamentos externos, a infraestrutura é de responsabilidade da CONTRATADA como, por exemplo: rede de cabos/fibra, elos digitais, rádio digital, bases de antenas, tubulações, sistema de aterramento e sistema de proteção contra descargas atmosféricas, onde for necessário.
10.10 - O aterramento deverá ser em ponto único, para equalização de potencial (rede de AC, Micros, protetores da rede interna / externa, equipamentos de dado, etc.), conforme norma vigente (NBR 5410 \ (NB‑3) ‑ 1997) no site principal (CPD) e nos sites remotos a serem atendidos.
10.11 - Caberá a CONTRATANTE o fornecimento do ponto de derivação de sua rede elétrica que deverá ser utilizada pela CONTRATADA para instalação de Nobreak exclusivo para seus equipamentos.
10.12 - Todos e quaisquer ônus do dimensionamento, da preparação e da disponibilização da infraestrutura serão da CONTRATADA, garantida a prestação dos serviços em conformidade com todas as exigências deste Termo de Referência.
10.13 - A infraestrutura de rede da CONTRATADA (backbones, POPs, equipamentos internos, roteadores CPE, enlaces, recursos de comunicação via satélite – segmento espacial e terrestre, dentre outros) deverá ser redimensionada e preparada para suportar os serviços adicionais quando solicitados pela CONTRATANTE, garantindo os níveis de desempenho especificados neste Termo de Referência para todos os serviços, em situações como alteração de taxas de transmissão, atendimento a novos endereços (ponto novo ou mudança de endereço), desativação de serviços, eventuais mudanças de tecnologia, dentre outros.
10.14 - Caso seja verificado que o serviço contratado não esteja sendo entregue conforme determinam os itens relativos a infraestrutura, a CONTRATADA ficará sujeita a multa equivalente a 10% do valor mensal pago pelo serviço. Esta multa será cobrada a cada mês até o restabelecimento da infraestrutura devida, sendo que as multas não são excludentes entre si e são aplicáveis simultaneamente aos descontos por interrupção de serviço, objeto do item 9.11 e garantia e assistência técnica, sem prejuízo, ainda, de outras combinações previstas em contrato.
10.15 - Uma vez verificada a não conformidade do serviço entregue levando em consideração os subitens relativos ao item de Infraestrutura, a CONTRATADA terá o prazo de 15 (quinze) dias para que sejam efetuados os devidos ajustes.
11. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA. INTERRUPÇÃO DE SERVIÇO
11.1 - Caso haja interrupções não programadas ou de urgência nos serviços, a CONTRATADA fica sujeita a pagamento das multas, da seguinte forma:
11.2 - A CONTRATADA realizará o pagamento das multas por interrupção no funcionamento do(s) acesso(s) no mês subsequente à prestação do serviço, cujas causas não sejam atribuídas ao CONTRATANTE, observadas as demais condições estabelecidas no contrato.
11.3 - Para efeito de descontos, o tempo de interrupção deverá ser considerado entre o início da interrupção registrada na gerência/supervisão da CONTRATADA ou a partir da comunicação de interrupção, feita pela CONTRATANTE, e a sua total recuperação, após informação à CONTRATANTE.
11.4 - Para efeito de desconto, o período mínimo a ser considerado é de 30 (trinta) minutos consecutivos, adotando-se como início da contagem o tempo e o horário da ocorrência do fato que proporcionou a CONTRATANTE o direito de receber o desconto.
11.5 - Os períodos adicionais serão considerados como períodos inteiros de 30 (trinta) minutos.
11.6 - O valor do desconto será aplicado no mês imediatamente subsequente ao mês no qual ocorreram os fatos que originaram os descontos, tendo como base o valor vigente do(s) acesso(s) do mês da ocorrência da interrupção.
11.7 - Não serão concedidos descontos por interrupção, na ocorrência de evento ocasionado por operação inadequada por parte da CONTRATANTE, por falha na infraestrutura da CONTRATANTE e por falhas na rede elétrica interna ou externa.
11.8 - O valor do desconto a ser concedida a CONTRATADA será obtido através do seguinte cálculo:
11.9 - A CONTRATADA não ficará sujeita à multas em caso de paralisações programadas, de urgência e que não sejam de responsabilidade da CONTRATADA.
11.10- A CONTRATADA deverá prestar suporte operacional a CONTRATANTE em todas as localidades onde houver unidades remotas, através de sua equipe técnica.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
12.1 - A CONTRATADA deverá disponibilizar, nas dependências da sede da CONTRATANTE, em Goiânia/GO, em horário comercial e extraordinariamente, de comum acordo com a CONTRATANTE, durante a vigência contratual, um profissional técnico que tenha a capacidade de esclarecer os questionamentos técnicos e coordenar ações para a resolução de problemas nos serviços contratados.
12.2 - A CONTRATADA deverá prestar suporte operacional a CONTRATANTE em todas as localidades através de sua equipe técnica.
12.3 - Pela natureza corporativa do serviço da CONTRATANTE, os serviços objeto da presente licitação deverão propiciar segurança dos dados.
12.4 - A CONTRATADA deverá possuir ponto de presença, na cidade de Goiânia, e pontos de espalhados por todo o território estadual goiano de forma a atender os atendimentos especificados ao item 12.8.
12.5 - Considera-se como “ponto de presença”, no mínimo, a existência de equipe de técnicos especializados na manutenção dos circuitos ofertados.
12.6 - A Central de Assistência Técnica da CONTRATADA estará a disposição da CONTRATANTE para recebimento de reclamações no período de 24 horas por dia, 7 (sete) dias por semana, todos os dias do ano.
12.7 - A Central de Assistência Técnica da CONTRATADA deverá permitir comunicações de inoperância através de telefone franqueado, com atendimento em língua portuguesa (ex.: 0800), e atendimento através de endereço eletrônico.
12.8 - As reclamações serão tratadas pelos Centros de Serviço da CONTRATADA, que deverá dispor de uma estrutura capacitada para o atendimento à reclamações da CONTRATANTE, acionando automaticamente às equipes de manutenção e o gerenciamento da recuperação do Serviço.
12.9 - A CONTRATADA deverá apresentar todos os procedimentos e informações necessárias ao acionamento do seu serviço de suporte e solução de problemas.
12.10 - A CONTRATADA não será responsável pela solução de problemas internos, a partir da rede interna da CONTRATANTE, observada as disposições do Artigo 65 da Lei 8666/93.
12.11 - Manutenção dos acessos com defeito: os serviços de assistência técnica serão realizados em qualquer horário, 7 (sete) dias por semana.
12.12 - Os serviços de assistência técnica que necessitarem ser executados nas dependências da CONTRATANTE serão realizados em dias e horários a serem estabelecidos pela mesma. Em caso de impedimento ao acesso de técnicos no local da ocorrência, que seja de responsabilidade da CONTRATANTE, o cômputo do período de indisponibilidade não considerará o período de tempo em que o técnico da CONTRATADA permanecer impedido de realizar a manutenção.
12.13 - Interrupções programadas, para manutenções preventivas, deverão ser efetuadas no período compreendido entre 21h30min do dia em que foi iniciada a manutenção até as 04 horas do dia posterior, sendo sempre usado como referência o horário de Brasília, estas interrupções devem ser comunicadas à CONTRATANTE com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
12.14 - Quando o prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis de comunicação não for atendido, ou a CONTRATANTE não for informada, deverá ser concedido desconto por interrupção.
12.15 - A CONTRATANTE poderá promover a alteração da topologia a qualquer momento, com a correspondente alteração contratual.
12.16 - Cada visita técnica a ser realizada pela CONTRATADA, nas dependências da CONTRATANTE, deverá ser documentada em forma de relatório de execução das atividades, o qual deve ser imediatamente entregue à CONTRATANTE, relacionando o serviço executado e os equipamentos que sofreram intervenção nas dependências da CONTRATANTE.
12.17 - A CONTRATADA deverá disponibilizar um técnico residente na sede da CONTRATANTE, no mínimo em horário comercial, de segunda a sexta-feira, podendo se estender em caso de necessidade identificada pela CONTRATANTE em comum acordo com a CONTRATADA.
12.18 - ATENDIMENTO E TEMPO DE REPARO
a) A CONTRATADA deverá disponibilizar serviço de Central de Atendimento em regime 24x7 (24 horas por dia, 7 dias por semana) para atender as solicitações de reparos técnicos.
b) Os registros para abertura de chamada serão feitos pelo sistema de Gerencia de Rede, como também via acesso à Central de Atendimento da CONTRATADA, para a abertura de chamados técnicos, que se dará por telefone, através de número 0800.
c) O atendimento da Central de Atendimento da CONTRATADA deverá ser feito no idioma Português.
d) O primeiro nível de atendimento técnico ao usuário da rede será realizado por um Técnico da CONTRATADA, residente na sede da SEDUC-GO. Caso o técnico não consiga resolver o incidente em questão, o mesmo deverá acionar a Central de Atendimento da CONTRATADA, que registrará a data e hora do chamado.
e) Caso o incidente reportado não possa ser resolvido através de atuação remota da CONTRATADA, esta deverá enviar técnico em campo para atendimento presencial.
f) O prazo máximo estabelecido para a resolução de problemas e o restabelecimento dos serviços leva em conta os tipos de deslocamento disponíveis no acesso a cada escola individualmente, a partir da capital do Estado: se a localidade é acessível por transporte aéreo, marítimo ou terrestre; se possui estradas asfaltadas; se tem boas condições de tráfego; etc. Em caso de condições críticas de acesso, poderá ser acordado entre as partes um SLA específico, desde que devidamente justificado pela CONTRATADA, caso a caso.
g) O prazo máximo para restabelecimento do serviço, apresentado na tabela seguinte, considera a existência de estradas de acesso asfaltadas ou em boas condições de conservação e de tráfego. Nesse caso, para localidades situadas nas capitais e regiões metropolitanas situadas até 50 km das mesmas, o prazo para restabelecimento do serviço é de até 4 horas; com acréscimo de 1 (uma) hora de deslocamento, para cada 50 Km adicionais.
h) Para o site central a tempo máximo de recuperação é de 2 horas equivalente a uma disponibilidade de 99,7%.
12.19 - SUPORTE ON-SITE
12.19.1 - Requisitos Mínimos
O suporte on-site ficará alocado na sede corporativa da SEDUC-GO, de segunda a sexta feira, das 08:00 às 17:00, exceto em feriados nacionais, estaduais e municipais na cidade de Goiânia-GO. Este recurso deverá ter as seguintes qualificações:
a) Conhecimento da solução, fim-a-fim;
b) Conhecimentos básicos de rede;
c) Conhecimentos básicos tecnologia de comunicação utilizada;
d) Conhecimentos intermediário em pacote office;
Os recursos de informática e telefonia fixa necessários para o desenvolvimento de suas atividades serão disponibilizados pela SEDUC-GO sob suas políticas de acesso e segurança.
Na ausencia do técnico, seja por motivo de férias ou afastamento por qualquer motivo, a CONTRATADA deverá substituí-lo por outro técnico de igual qualificação, respeitando o horário e qualidade de atendimento.
12.19.2 - Escopo de Atividades
O recurso alocado na Sede da SEDUC-GO deverá realizar as seguintes tarefas:
a) Monitorar o ambiente afim de assegurar a disponibilidade dos links.
b) Xxxxx e acompanhar os incidentes pró-ativamente.
c) Utilizar a ferramenta de gestão da CONTRATADA para abertura, atendimento e acompanhamento dos incidentes;
d) Informar prazos de atendimento para os incidentes;
e) Acionar o Escalation List para a solução de problemas de alta complexidade.
f) Participar de reuniões semanais para reportar os atendimentos realizados na semana, os principais possíveis problemas, status dos principais itens de monitoramento, disponibilidade, tráfego, número de desconexões, ocupação dos links e outros itens que poderão ser requisitados posteriormente.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO PREÇO
13.1 - Os preços dos serviços deverão estar devidamente preenchidos de acordo com as planilhas de cada serviço contidos da Planilha de Composição de Preços
13.2 - A proposta da CONTRATADA deve explicitar o valor ofertado por extenso e detalhar todos os tributos e alíquotas incidentes, sob pena de desclassificação, caso a licitante não apresente em sua proposta comercial.
13.3 - A proposta da CONTRATADA deve incluir todas as despesas necessárias à perfeita execução dos serviços, tais como: material de consumo, salários, seguros, impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, transporte ao local da prestação do serviço, ferramentas e todos os demais custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações objeto desta licitação, constituindo, assim, a única remuneração pelos fornecimentos contratados.
13.4 - A CONTRATADA deverá se comprometer com o atendimento das futuras unidades, a critério da CONTRATANTE, nas mesmas condições técnicas e de preço oferecidas para o objeto deste Termo de Referência desde que haja viabilidade técnica.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DESCONTOS COMPULSÓRIOS
14.1 - A CONTRATADA deverá conceder descontos compulsórios sobre os respectivos valores praticados no serviço prestado, nas seguintes situações:
a) Quando, comprovadamente, o grau de qualidade do serviço prestado não atingir as especificações previstas na descrição do serviço.
b) Quando a CONTRATADA deixar de observar o prazo mínimo de 5 (cinco) dias na comunicação a CONTRATANTE de possíveis interferências no desempenho do serviço afetado, decorrente de motivos de ordem técnica ou de interesse geral.
14.2 - Nas interrupções da prestação de um ou mais dos serviços (links de dados) contratados, excetuadas as seguintes situações:
a) Caso fortuito ou de força maior;
b) Operação inadequada, falha ou mau funcionamento de equipamentos não mantidos pela CONTRATADA;
c) Falha de equipamento da CONTRATADA, ocasionada pela CONTRATANTE;
d) Xxxxx na infraestrutura física da CONTRATANTE;
e) Em casos de manutenções preventivas, testes e ajustes necessários à prestação do serviço licitado, conforme especificado no item 13.13.
f) Impedimento, por qualquer motivo, do acesso de pessoal técnico da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, onde estejam localizados os equipamentos de propriedade da CONTRATADA e/ou por ela mantidos;
g) Interrupções devidas aos efeitos da cintilação ionosférica nos links viam rádio digital e interferências solares nos acessos satélites.
h) Os critérios de cálculo e os procedimentos complementares para concessão dos descontos serão calculados de acordo com o item 11.
i) O valor dos descontos, correspondentes ao tempo de interrupção, será creditado à CONTRATANTE até o segundo mês subsequente, com base no preço vigente no mês do crédito.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO
15.1 - O prazo para implantação dos serviços nas Capital dos Estado e no Interior estão listados na tabela abaixo sendo que todos os prazos são firmados a contar da data de assinatura do contrato:
15.2 - Todos os prazos estabelecidos na tabela acima correspondem prazos limites sendo que todos os serviços podem ser entregues antes destes prazos se for possível sendo que todos os serviços que ultrapassarem estes prazos serão passiveis de multas conforme descrito neste termo de referência.
15.3 - A implantação dos novos serviços deverá ser sincronizada com a desinstalação da rede atual, onde a CONTRATANTE fará a gestão dos contratos de modo a garantir que nenhum dos sites atuais da rede fique sem atendimento.
15.4 - A CONTRATADA deverá apresentar o Plano de Implantação em no máximo 15 dias consecutivos, contados a partir da assinatura do contrato.
15.5 - O Plano de Implantação deverá ser aprovado pela CONTRATANTE.
.
15.6 - Em caso de rejeição (primeira) do Plano de Implantação pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá reapresentá-lo com as devidas correções/adequações em, no máximo, 5 (cinco) dias consecutivos a partir de sua rejeição.
a) O detalhamento do Plano de Implantação deverá conter, no mínimo, a descrição de:
b) Cronograma detalhado ao nível de atividades a serem desenvolvidas para a implantação de todos os serviços previstos neste Termo de Referência, identificando o marco de conclusão destas atividades durante o processo de implantação;
c) Plano de Testes – com cronograma distinto e pormenorizado – a ser utilizado como roteiro para a aceitação dos serviços definidos neste Termo de Referência;
d) Plano de Migração – com cronograma distinto e pormenorizado – da atual rede corporativa da CONTRATANTE para a solução proposta pela CONTRATADA;
e) Topologias da rede (física e lógica).
15.7 - O Plano de Migração deverá prever a conectividade temporária entre a atual rede corporativa da CONTRATANTE e a solução proposta pela CONTRATADA, garantindo a migração dos serviços existentes.
15.8 - O Plano de Testes consiste num documento onde deverão estar descritos todos os procedimentos a serem realizados pela CONTRATANTE ou seu preposto, com a finalidade de verificar as funcionalidades dos serviços contratados e as suas consequentes aceitações.
15.9 - Com a finalidade exclusiva de facilitar e padronizar a instalação dos serviços pela CONTRATADA ou seu preposto, em cada uma das unidades relacionadas no Anexo IV, a CONTRATADA deverá prever no Plano de Testes um modelo de tabela, contemplando cada serviço contratado.
15.10 - Na tabela anteriormente mencionada, para cada procedimento de instalação a ser realizado pela CONTRATADA, deverá conter os resultados esperados em conformidade como especificado neste Termo de Referência.
15.11 - Os procedimentos descritos no Plano de Testes serão realizados no momento da aceitação dos serviços pela CONTRATANTE ou seu preposto, após a instalação e configuração dos serviços pela CONTRATADA.
15.12 - A CONTRATADA deverá apresentar, semanalmente, relatórios de acompanhamento das atividades, nos quais deverão constar as atividades realizadas e a duração de cada atividade.
15.13 - A CONTRATADA deverá documentar, em forma de relatório, os estados da infraestrutura física antes e depois das instalações realizadas.
15.14 - Este relatório deverá ser entregue para a CONTRATANTE para a aceitação do serviço.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO DE TREINAMENTO
16.1 - A CONTRATADA deverá apresentar um Plano de Treinamento como parte integrante de sua Proposta Técnica.
16.2 - O treinamento deverá contemplar 2 (dois) cursos com 8 participantes em cada, relativos aos serviços como: visão topológica e uso das ferramentas de gerência. Para cada curso, o plano deverá contemplar, no mínimo, as seguintes informações:
a) Título do curso
b) Carga horária mínima por curso 4 (quatro) horas.
c) Programa do curso, contendo os temas a serem ministrados (com distribuição da carga horária por tema)
d) Público alvo
e) Perfil mínimo do participante
16.3 - O Plano de Treinamento proposto deverá ser aprovado pela CONTRATANTE;
16.4 - Todas as despesas relativas à organização apoio e logística para a realização dos treinamentos previstos são da inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo estar consideradas em sua Proposta Comercial. Não haverá ônus adicional para a CONTRATANTE referente a despesas posteriores, não previstas na realização dos treinamentos.
16.5 - A CONTRATANTE cederá o espaço físico e infraestrutura local básica (cadeiras, quadro, ar condicionado, ponto de rede com acesso a internet etc) para realização do treinamento, sendo os participantes designados pela CONTRATANTE.
16.6 - O Plano de Treinamento deverá prever todos os recursos e condições imprescindíveis para o perfeito aproveitamento do treinamento, incluindo a documentação didática a ser utilizada.
16.7 - Todo o material de apoio técnico necessário à realização de treinamentos tais como os equipamentos (roteador, equipamento de telepresença) acessórios, ferramentas, etc, deve ser provido pela CONTRATADA em quantidade suficiente para permitir adequado aprendizado pelos treinando.
16.8 - Certificados de participação (devidamente identificados e assinados pela CONTRATADA) deverão ser fornecidos aos participantes, que obtiverem frequência igual ou superior a 80% (oitenta por cento) de presença.
16.9 - O cronograma para a realização dos cursos deverá ser acordado e definido com a CONTRATANTE até o prazo final da implantação do projeto.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
17.1 – A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da outorga do presente instrumento, com eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás.
17.1.1 – O contrato poderá ser prorrogado nas hipóteses do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
17.1.2. A suspensão de execução contratual deverá ocorrer por ato escrito e motivado do gestor do contrato e a partir da devida notificação da empresa contratada, nos termos dos artigos. 26 a 28 da Lei Estadual nº 13.800/01.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO VALOR
18.1 – O valor total deste Contrato é de R$ ( ), conforme Termo de Homologação do Pregão constante às fls. .
18.2 – O valor mensal será de R$ ( ).
18.3 – A despesa correrá conforme quadro abaixo e conforme Nota de Empenho nº , de / / , referente ao período de , no total de R$ ( ).
18.3.1 - No exercício seguinte, as despesas ocorrerão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos e Programas, ficando a CONTRATANTE obrigada a apresentar, no início de cada exercício, a respectiva Nota de Empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir Nota de Empenho Complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária.
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | DENOMINAÇÃO |
Unidade Orçamentária | 2401 | Subsecretaria de Governança Educacional |
Função | 12 | Educação |
Subfunção | 362 | Ensino Médio |
Programa | 1008 | Educação que Queremos |
Ação | 2020 | Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação |
Grupo de Despesa | 03 | Outras Despesas Correntes |
Modalidade Aplicação | 90 | Aplicações Diretas |
Fonte de Recurso | 100 | Receitas Ordinárias |
18.4 – Nos preços acima, estão inclusos todos os impostos, seguros, despesas, custos e encargos devidos em razão da execução deste contrato.
18.5 - Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da apresentação da proposta. Após este período será utilizado o índice o Índice nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outo índice que vier a substituí-lo.
18.6 - O ajuste será precedido, obrigatoriamente de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de memorial de cálculo.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO PAGAMENTO
19.1 – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução do objeto deste instrumento, os valores constantes da cláusula segunda deste contrato, mediante a apresentação da(s) fatura(s)/nota(s) fiscal(is), devidamente atestada(s) pelo Responsável pela Unidade Beneficiária, correspondente a(s) Ordem(ns) de Fornecimento efetivamente cumprida(s).
19.2 – A(s) nota(s) fiscal(is) relativa(s) ao(s) fornecimento(s) deverão ser protocolizadas na sede administrativa do CONTRATANTE devidamente acompanhadas do relatório de fornecimento, observadas as condições e cláusulas deste contrato, emitido pela Unidade Beneficiária.
19.3 - A(s) nota(s) fiscal(is) relativa(s) à(s) compra(s) deverá(ão) atender as exigências dos órgãos de fiscalização inclusive quanto ao prazo de autorização para emissão e ainda, serem protocolizadas na sede administrativa do CONTRATANTE devidamente acompanhadas de relatório da(s) compra(s), observadas as condições e cláusulas deste contrato, emitido pela Unidade Beneficiária, com a descrição e quantitativo do item, conforme o solicitado na ordem de fornecimento/serviço, lote, validade, marca, número do processo, número do empenho, número do procedimento, tipo de licitação, valor unitário e total de cada item.
19.4 - A(s) nota(s) fiscal(is) relativa(s) à(s) Ordem de Fornecimento(s) será(ão) objeto de conferência e aprovação no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de sua respectiva protocolização.
19.5 – As contas serão pagas até o 30º (trigésimo) dia após a efetiva entrega dos produtos, objeto do presente instrumento, mediante a apresentação da(s) respectiva(s) fatura(s), devidamente atestada(s) pelo Diretor/Responsável pela Unidade Beneficiária.
19.5.1 – Na ocorrência de rejeição de Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item 19.5, passará a ser contado da data da sua reapresentação.
19.6 – A Contratada deverá informar na correspondente Nota Fiscal/Fatura seus dados bancários para a realização do respectivo pagamento.
19.7 - Ocorrendo atraso no pagamento, a contratada fará jus à compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I/365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso do pagamento;
N = Número de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento; Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
19.8 - Tendo em vista a edição do Decreto estadual nº 9.561/19, alterado pelo Decreto estadual nº 9.571/19, que dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamentos das obrigações relativas ao fornecimento de bens, serviços, locações, obras e serviços de engenharia, no âmbito do Poder Executivo estadual, registra se que os pagamentos serão efetuados em até 30 dias da data de apresentação da fatura pela contratada, observando-se a ordem cronológica estabelecida nos citados decretos.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS OBRIGAÇÕES
20.1 - Caberá à CONTRATADA
20.1.1 Observar todos os requisitos técnicos, bem como todas as condições, obrigações e prescrições contidas no Termo de Referência e seus Anexos, que são partes integrantes deste instrumento, independentemente das transcrições abaixo.
20.1.2 Assumir todas as despesas com tributos, fretes e demais encargos relativos ao fornecimento dos produtos, objeto do presente instrumento.
20.1.3 Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os produtos que apresentarem defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades ou qualquer característica discrepante às exigências do Edital e seus Anexos, ainda que constatados depois do recebimento e/ou pagamento.
20.1.4 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
20.1.5 Apresentar relação de todos os sócios que compõem seu quadro social, no momento da contratação e, durante a vigência do ajuste, sempre que a Administração o requerer.
20.1.6 A Licitante vencedora será permitida a subcontratação de serviços em parte ou de modo global, com anuência da CONTRATANTE.
20.1.7 Realizar todas as atividades necessárias para fornecer e entregar o objeto contratual.
20.1.8 Reparar ou substituir qualquer item do objeto contratual pertencente a CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, visando atender a disponibilidade do serviço contratado.
20.1.9 Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento.
20.1.10 Respeitar e obedecer às normas fixadas pela Administração da CONTRATANTE;
20.1.11 Assumir a responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços prestados.
20.1.12 Prestar os serviços na forma ajustada, nos horários estabelecidos pela CONTRATANTE, utilizando-se da melhor técnica recomendada para sua execução, exceto os serviços emergenciais.
20.1.13 Fazer-se representar, no local da prestação dos serviços, por preposto aceito pela Administração com a atribuição de coordenar e fiscalizar a execução dos serviços e o cumprimento das normas disciplinares, de segurança e legislação pertinentes.
20.1.14 Responsabilizar-se por qualquer dano ocorrido em decorrência da má realização dos serviços, desde que a responsabilidade lhe seja imputável.
20.1.15 Atender prontamente às chamadas e às determinações do representante da Administração da CONTRATANTE com vistas a corrigir defeitos observados na execução do serviço ou em operação.
20.1.16 Utilizar pessoal técnico devidamente identificado de crachás contendo nome, foto e cargo/função desempenhada, nas dependências da CONTRATANTE.
20.1.17 A CONTRATANTE não aceitará, sob pena de nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, quaisquer que sejam independentemente de sua natureza.
20.1.18 O inadimplemento das obrigações da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, não transfere à Administração da CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Termo de Referência.
20.1.18 Serão de responsabilidade da CONTRATADA todas e quaisquer despesas decorrentes de sua atividade.
20.1.20 Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, apresentando-os identificados com crachás da empresa, garantindo-lhes alimentação e transporte até o local dos serviços, porquanto não terão qualquer vínculo com o CONTRATANTE.
20.1.21 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo dos seus empregados ou preposto, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à presença de fiscalização ou o acompanhamento dos serviços pela CONTRATANTE.
20.1.22 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE e Órgão correlatos.
20.1.23 Assumir todos os encargos sobre demanda trabalhista, previdenciários, obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, cível ou penal, relacionado a serviços, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou contingência, além de assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais.
20.1.24 Quaisquer inadimplências referentes aos encargos estabelecidos nas condições anteriores não transferem a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderão onerar o objeto do Termo de Referência, ou do contrato futuro, razão pela qual a CONTRATADA deverá renunciar expressamente, a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE.
20.1.25 Não transferir, sob nenhum pretexto, no todo ou em parte qualquer responsabilidade constante do futuro contrato para terceiros, sejam engenheiros, projetistas, técnicos ou outros profissionais.
20.1.26 Dirimir quaisquer dúvidas existentes nos Projetos Executivos, quando da eventual execução das obras, perante a empresa CONTRATANTE.
20.1.27 Mudanças de Endereço
20.1.28 No caso de mudanças de endereço das unidades, em que estejam instalados equipamentos para prestação de serviços contratados, a CONTRATADA se compromete a fazer a mudança da instalação dos equipamentos para o novo endereço, dentro da mesma cidade ou município, no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, a partir da expressa solicitação da mudança, NÃO podendo ser cobrado adicionalmente o valor equivalente a uma instalação para o referido remanejamento.
20.1.29 Para os demais casos, o prazo será de 60 (sessenta) dias consecutivos, sem ônus para a CONTRATANTE.
20.1.30 A CONTRATANTE poderá contratar expansões da rede, as quais serão objeto de aditivo contratual. A implantação de novos pontos deverá atender os requisitos de infraestrutura, sob responsabilidade da CONTRATADA, e sua ativação dar-se-á em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias consecutivos a partir da assinatura do aditivo, obedecendo às cláusulas contratuais, e com os serviços de instalação sem ônus para a CONTRATANTE.
20.1.31 No caso de mudança de endereço será aceita a mudança de tecnologia de acesso, ou seja se um acesso o endereço tiver que ser alterado para outro que se comporte acesso satélite e/ou comporte acesso terrestre onde antes se comportava acesso satélite, sempre será alterado para tipo de acesso que traga maior eficiência para a CONTRATANTE.
20.2 – Caberá ao CONTRATANTE:
20.2.1 Observar todos os requisitos técnicos, bem como todas as condições, obrigações e prescrições contidas no Termo de Referência e seus Anexos, que são partes integrantes deste instrumento, independentemente das transcrições abaixo.
20.2.2 Fiscalizar, por intermédio da Comissão de Gestão do Contrato, se os produtos fornecidos pela Contratada estão em perfeito estado e conservação.
20.2.3 Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre irregularidades observadas no objeto.
20.2.4 Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
20.2.5 Alocar um Gestor do Contrato, que será responsável pela avaliação do fornecimento e pelo atestado de cumprimento das obrigações do Contrato, consoante as disposições do artigo 67 da Lei n° 8.666/93;
20.2.6 Comunicar, por escrito, quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados à execução do Contrato;
20.2.7 Notificar a CONTRATADA, por escrito, da aplicação de eventuais penalidades, nos termos do Contrato;
20.2.8 Permitir o livre trânsito dos funcionários da CONTRATADA, durante a execução dos serviços, pelas dependências da CONTRATANTE e correlato, desde que devidamente identificados através de crachás e uniformizados;
20.2.9 Prestar as informações e os esclarecimentos que sejam solicitados pelos empregados da CONTRATADA, sempre que necessário.
20.2.10 Tornar disponível as instalações e os equipamentos necessários à execução dos serviços, quando for o caso.
20.2.11 Autorizar por escrito o acesso de funcionários da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE e correlato em horários fora do expediente normal, desde que solicitado antecipadamente ou mediante justificativa fundamentada ou emergente.
20.2.12 Fiscalizar a prestação dos serviços, comunicando à CONTRATADA quaisquer fatos que necessitem sua imediata intervenção;
20.2.13 Responsabilizar-se pelas despesas com publicação necessárias a legitimação do Contrato e respectivos aditivos, se ocorrerem;
20.2.14 Solicitar o afastamento imediato do funcionário da CONTRATADA que se tornar inconveniente ou prejudicial à prestação do serviço contratado;
20.2.14 Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato;
20.2.15 Notificar a CONTRATADA por qualquer irregularidade na execução dos serviços;
20.2.16 Manter o controle da identificação dos empregados da CONTRATADA para acesso às dependências da CONTRATANTE e correlato.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO GESTOR DO CONTRATO
21.1 – A Secretária de Estado da Educação indicará um gestor de recebimento para fiscalizar, acompanhar e verificar a perfeita execução do contrato em todas as suas fases, até o recebimento definitivo do objeto, nos termos dos artigos 51 a 54 da Lei Estadual nº 17.928/2012.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. As infrações e Sanções Administrativas serão aplicadas conforme disposto nos arts. 86 a 88 da Lei nº 8.666/93, bem como arts. 77 a 83 da Lei Estadual n° 17.928/12.
22.1.1 Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, a CONTRATADA estará sujeita as sanções definidas neste Termo de Referência.
22.2 O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no art. 51, do Decreto Estadual nº 9.666/2020 e das demais cominações legais.
22.3 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
22.4 A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
22.5 As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR.
22.6 Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
23.1 – Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE ou bilateralmente por mútuo acordo entre as partes, atendida sempre a conveniência administrativa.
23.2 – De acordo com o art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, são motivos de rescisão do contrato:
I – O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II – O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III – A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; IV – O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
V – A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
VI – A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
VII – O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VIII – O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
IX – A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; X – A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI – A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII – Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII – A supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
XIV – A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave pertubação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XV – O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave pertubação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XVI – A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XVII – A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva a execução do contrato; XVIII – Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penas cabíveis;
Parágrafo único: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
23.3 – A critério da CONTRATANTE, caberá rescisão do contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, caso a CONTRATADA:
a) Incorra em falência ou recuperação judicial, nos termos da Lei nº 11.101/05;
b) Não cumpra quaisquer obrigações instituídas neste contrato.
23.4 – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, na forma do artigo 77 do referido Diploma Legal.
24. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
24.1 - As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
25. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
25.1 - Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo.
26. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
26.1 - Caberá ao CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93.
27. CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DA VINCULAÇÃO
27.1- Este contrato guarda conformidade com o Edital de Pregão Eletrônico nº 004/2020, vinculando-se ao Processo nº 2019.0000.606.1183 e a proposta da Contratada.
28. CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DO REGISTRO E FORO
28.1 – O presente contrato será objeto de oportuna apreciação junto ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
28.2 - Aos casos omissos deverão ser aplicados os seguintes diplomas legais: Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, Lei Federal nº 8.666/93.
28.3 – Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, capital do Estado de Goiás, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios acaso surgidos em decorrência do presente instrumento.
E por estarem acordes, assinam este instrumento os representantes das partes e as testemunhas, em três vias de igual teor e forma para que se alcance os jurídicos e desejados efeitos.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Goiânia, do mês de de 2020.
CONTRATANTE:
APARECIDA DE XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Educação
OBERDAN XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Procurador-Chefe da Procuradoria Setorial da SEDUC/GO
CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
1 Nome:
CPF:
2 Nome:
CPF:
ANEXO VI - CCMA DA CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL
1) Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2) A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3) A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4) O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5) A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6) Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7) A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8) As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Goiânia, do mês de de 2020.
CONTRATANTE:
APARECIDA DE XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Educação
OBERDAN XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Procurador-Chefe da Procuradoria Setorial da SEDUC/GO CONTRATADA:
Goiânia, 10 de julho de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXX, Pregoeiro (a), em 13/07/2020, às 18:14, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 informando o código verificador 000014151722 e o código CRC BBFEB278.
GERÊNCIA DE LICITAÇÃO
AVENIDA ANHANGUERA, Nº 1.630 - XXXXX XXXXX XXXX XXXX - XXX 00.000-000 - XXXXXXX - XX.
Referência: Processo nº 201900006061183 SEI 000014151722