CONTRATO N° 175/2021
CONTRATO N° 175/2021
Modalidade de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO | 044/2021 |
CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE ITAGI/BA e a empresa XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX NA FORMA E CONDIÇÕES ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE ITAGI, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. 14.200.406/000122, com sede XX. Xxxxxx Xxx, 00- Xxxxxx Xxxxxx xx Xxx – Itagi –BA, neste ato representado pelo neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, médico, no exercício do mandato de Prefeito Municipal de Itagi/BA, portador do RG n° 0113499302 SSP/BA, inscrito no CPF n° 00000000000, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX , com interveniência da SECRETARIA MUN. DE SAÚDE através do(a) Sr.(a) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileira, divorciada, enfermeira, inscrito no CPF sob o nº 00000000000, portador do RG nº 0297338200, expedido pela SSP-BA residente e domiciliado(a) à Rua Xxxxxxx Xxxxx nº 140, Centro, Itagi-BA, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e a empresa XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°. 32.300.729/0001-70, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, neste ato representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, portador do RG nº. 933170858, expedida pela SSP-BA, residente e domiciliado na Rua Escritora Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, doravante denominada apenas CONTRATADA, conforme o constante no Processo Administrativo nº 110/2021, doravante denominado “processo”, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei Lei Federal nº 8.666/93; Lei Federal nº 10.520/2002; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº 3.555/2000; Decreto Federal nº 10.024/2019; Decreto Municipal nº 48/2020 (Pregão eletrônico), Decreto Municipal n°. 116/2014 (Registro de Preço), bem como mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Aquisição de material de informática para atender as necessidades dos diversos setores que compõem a Secretaria de Administração e a Secretaria do Trabalho e Bem Estar Social, Gabinete e Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Itagi/BA.
Parágrafo Único - Passam a integrar este instrumento o Edital de Pregão Eletrônico SRP nº 044/2021, e seus anexos, a Proposta de Preços da empresa vencedora que serviram de base para a Licitação, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será de 12 (meses), podendo ser prorrogado por períodos sucessivos, enquanto perdurar a suspensão das aulas, com base na legislação vigente, a critério da CONTRATANTE e concordância da CONTRATADA, conforme previsão no art. 57 da Lei 8666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
O valor global estimado do presente instrumento é R$ 32.362,00 ( trinta e dois mil trezentos e sessenta e dois reais) que a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor da fatura sobre o montante fornecido pela Contratada.
§único - Nos preços previstos neste contrato estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
I t e m | Quantidade | Unid | Especificaçã o | Marc a | Preço Unitário | Preço Total | |
Lote: 1 | |||||||
9 | 5,00 | UN | TECLADO: PADRÃO ABNT 2; COM TODOS OS CARACTERES | MULTILASER | 33,00 | 165,00 | |
DA LÍNGUA PORTUGUESA, INCLUSIVE "Ç"; O CONECTOR | |||||||
DEVERÁ SER USB, VEDADO O USO DE QUALQUER | |||||||
ADAPTADOR OU CONVERSOR DE PADRÃO, COM | |||||||
RESPECTIVO CABO PARA CONEXÃO. O CABO DEVERÁ | |||||||
POSSUIR TAMANHO ADEQUADO À PERFEITA UTILIZAÇÃO | |||||||
DO EQUIPAMENTO PELO USUÁRIO, SENDO QUE O | |||||||
COMPRIMENTO DO CABO DEVERÁ PERMANECER FIXO, NÃO | |||||||
SENDO PERMITIDOS DISPOSITIVOS DE AJUSTE PARA | |||||||
REDUÇÃO DO CABO; DEVERÁ POSSUIR BLOCO NUMÉRICO | |||||||
SEPARADO DAS DEMAIS TECLAS; NÃO PODERÁ POSSUIR | |||||||
TECLAS PARA ATIVAÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DE | |||||||
DESLIGAMENTO, HIBERNAÇÃO E MODO DE ESPERA; | |||||||
DEVERÁ POSSUIR TECLAS OU COMBINAÇÃO DE TECLAS | |||||||
COM NO MÍNIMO AS SEGUINTES FUNÇÕES: VOLUME MUDO, | |||||||
LEITURA/PAUSA, RETROCESSO, AVANÇO. (32-01- | |||||||
14068) | |||||||
1 0 | 4,00 | UN | MOUSE - MOUSE ÓPTICO COM 03 BOTÕES E BOTÃO DE | MULTILASER | R$ 13,00 | R$ 52,00 | |
ROLAGEM "SCROLL", COM FORMATO ERGONÔMICO E | |||||||
CONFORMAÇÃO AMBIDESTRA; RESOLUÇÃO DE 1000 DPI | |||||||
OU SUPERIOR; SER DO MESMO FABRICANTE DA CPU OU | |||||||
EM REGIME DE OEM DEVIDAMENTE COMPROVADO. USB | |||||||
(32-01-14069) | |||||||
1 1 | 3,00 | UN | FONTE ATX - POSSUIR CHAVEAMENTO AUTOMÁTICO DE | ||||
TENSÃO, POTÊNCIA MÁXIMA DE 500 W. DEVE SER |
COMPATÍVEL COM O GABINETE E PLACA-MÃE COTADOS, | ||||||
SUFICIENTE PARA SUPORTAR TODOS OS DISPOSITIVOS | ||||||
INTERNOS NA CONFIGURAÇÃO MÁXIMA ADMITIDA PELO | ||||||
EQUIPAMENTO (PLACA-MÃE, INTERFACES, DISCOS | ||||||
RÍGIDOS, MEMÓRIA RAM, DEMAIS PERIFÉRICOS). (32- | ||||||
01-14070) | ||||||
1 7 | 3,00 | UN | COMPUTADOR DESKTOP BÁSICO, PROCESSADOR 4 | BRAZIL PC | R$ 3.350,00 | R$ 10.050,00 |
NUCLEOS, 8 THEREADS E FREQUENCIA DE 3,0 GHZ, | ||||||
POSSUIR 1 DISCO RIGIDO DE 1 TB OU SSD 240 GB, | ||||||
MEMÓRIA RAM DE 8 GB, EM 2 MÓDULOS IDÊNTICOS DE | ||||||
4 GB CADA, DO TIPO SDRAM DDR4 2.133 MHZ OU | ||||||
SUPERIOR, OPERANDO EM MODALIDADE DUAL CHANNEL. | ||||||
A PLACA PRINCIPAL DEVE TER ARQUITETURA ATX, | ||||||
MICROATX, BTX OU MICROBTX. POSSUIR PELO MENOS 1 | ||||||
SLOT PCI-EXPRESS 2.0 X 16 OU SUPERIOR. O | ||||||
ADAPTADOR DE VÍDEO INTEGRADO DEVERÁ SER NO | ||||||
MÍNIMO DE 1 GB DE MEMÓRIA. POSSUIR SUPORTE AO | ||||||
MICROSOFT DIRECTX 10,1 OU SUPERIOR. SUPORTAR | ||||||
MONITOR ESTENIO. POSSUIR NO MINIMO 2 SAÍDAS E | ||||||
VÍDEO, SENDO PELO MENOS 1 DIGITAL DO TIPO HDMI, | ||||||
DISPLAY PORT OU DVI. UNIDADE COMBINADA DE | ||||||
GRAVAÇÃO DE DISCO ÓTICO CV, DVD ROM. TECLADO | ||||||
USB, ABNT2, 107 TECLAS COM FIO E MOUSE USB, 800 | ||||||
DPI, 2 BOTÕES, SCROLL COM FIO, MONITOR DE LED | ||||||
19 POLEGADAS (WIDESCREEN 16:9). INTERFACES DE | ||||||
REDE 10/100/1000 E WIFI PADRÃO IEEE 802.11 B/G/ | ||||||
N. SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10 PRO (64 BITS). | ||||||
FONTE COMPATÍVEL E QUE SUPORTE TODA A | ||||||
CONFIGURAÇÃO EXIGIDA NO ITEM. GABINETE E | ||||||
PERIFÉRICOS DEVERÃO FUNCIONAR NA VERTICAL OU | ||||||
HORIZONTAL. TODOS OS EQUIPAMENTOS OFERTADOS | ||||||
(GABINETE, TECLADO, MOUSE E MONITOR) DEVEM | ||||||
POSSUIR GRADAÇÕES NEUTRAS DAS CORES BRANCA, | ||||||
PRETA OU CINZA, E MANTERO MESMO PARÃO DE COR. | ||||||
TODOS OS COMPONENTES DO PRODUTO DEVERÃO SER |
NOVOS, SEM USO, REFORMA OU RECONDICIONAMENTO. | ||||||
GARANTIA DE 12 MESES. (32-01-00012) | ||||||
1 8 | 4,00 | UN | MONITOR: ESPECIFICAÇÕES: TAMANHO: 21,5"- | SAMSUNG-21 | R$870,00 | R$3.480,00 |
TIPO DE TELA: TN- BRILHO: 200 CD/M²- | ||||||
RESOLUÇÃO MÁXIMA: 1920 X 1080- CONTRASTE | ||||||
ESTÁTICO: 600:1- SUPORTE DE CORES: 16,7M - | ||||||
PIXEL PITCH: 0,24825 X 0,24825 MM- TEMPO DE | ||||||
RESPOSTA: 5MS- REVESTIMENTO DE TELA ANTI-GLARE | ||||||
(3H)- FREQUÊNCIA: H: 30 - 83 KHZ / V: 56 - 75 | ||||||
HZ- ÂNGULO DE VISÃO: 90° / 60°- SUPORTE DE | ||||||
PAREDE (VESA) 75 X 75MM ENTRADAS / SAÍDA:- | ||||||
HDMI- VGA- HP OUT. APRESENTAR NA PROPOSTA | ||||||
DE PREÇO: MARCA, MODELO (33-02-14305) | ||||||
1 9 | 2,00 | UN | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER; ESPECIFICAÇÃO | XEROX B205 | R$1.500,00 | R$1.500,00 |
MÍNIMA: IMPRESSORA LASER, SCANNER E | ||||||
COPIADORA: ESPECIFICAÇÕES: - VOLTAGEM: | ||||||
127V- VISOR LCD: TOUCHSCREEN 2,7"- | ||||||
TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: LASER | ||||||
ELETROFOTOGRÁFICO- VELOCIDADE MÁXIMA: ATÉ 32 | ||||||
PPM- RESOLUÇÃO (MÁXIMA): ATÉ 2400 X 600 | ||||||
DPI- MEMÓRIA PADRÃO: 64MB- INTERFACES: | ||||||
USB DE ALTA VELOCIDADE, WIRELESS 802. | ||||||
11B/G/N- EMULAÇÃO: PCL6 & BR-SCRIPT3- | ||||||
CONECTIVIDADE WEB: DROPBOX, GOOGLE DRIVET, | ||||||
EVERNOTE, ONEDRIVE, ONENOTE, BOX, FACEBOOK, | ||||||
FLICKR AND PICASA WEB ALBUMSTM- VOLUME | ||||||
MÁXIMO DE CICLO MENSAL: 10.000 PÁGINAS- | ||||||
CICLO MENSAL RECOMENDADO: 2.000 PÁGINAS- | ||||||
COMPATIBILIDADE COM DISPOSITIVOS MÓVEIS: | ||||||
AIRPRINT, GOOGLE CLOUD PRINT, BROTHER | ||||||
IPRINT&SCAN, CORTADO WORKPLACE, WI-FI DIRECT | ||||||
MANUSEIO DE PAPEL:- CAPACIDADE DA | ||||||
BANDEJA DE PAPEL: 250 FOLHAS- | ||||||
CAPACIDADE DE SAÍDA DO PAPEL: 100 FOLHAS- | ||||||
TAMANHOS DO PAPEL: A5 ATÉ OFÍCIO- ADF: 35 | ||||||
FOLHAS; O PRODUTO DEVERÁ SER NOVO, |
SEM USO, REFORMA OU RECONDICIONAMENTO. | ||||||
(33-02-14307) | ||||||
2 0 | 8,00 | UN | IMPRESSORA LASER (COMUM): ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA: | BROTHER DCF | R$770,00 | R$6.160,00 |
VISOR LCD: 1 LINHA; TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: | ||||||
LASER ELETROFOTOGRÁFICO; VELOCIDADE MÁXIMA: ATÉ | ||||||
32 PPM; RESOLUÇÃO (MÁXIMA): ATÉ 2400 X 600 DPI; | ||||||
MEMÓRIA PADRÃO: 32MB; TEMPO DE IMPRESSÃO DA | ||||||
PRIMEIRA PÁGINA: MENOS DE 8,5 SEGUNDOS; | ||||||
PROCESSADOR: 266 MHZ; INTERFACES: USB DE ALTA | ||||||
VELOCIDADE, ETHERNET, WIRELESS 802.11B/G/N; | ||||||
EMULAÇÃO: PCL6; DUPLEX; VOLUME MÁXIMO DE CICLO | ||||||
MENSAL: 10.000 PÁGINAS; CICLO MENSAL | ||||||
RECOMENDADO: 2.000 PÁGINAS; COMPATIBILIDADE COM | ||||||
DISPOSITIVOS MÓVEIS: AIRPRINT, GOOGLE CLOUD | ||||||
PRINT, IPRINT&SCAN, CORTADO WORKPLACE, WI-FI | ||||||
DIRECT; INTERFACE DE REDE EMBUTIDA: WIRELESS | ||||||
802.11B/G/N, ETHERNET; MODO TONER SAVE. (33-02- | ||||||
14306) | ||||||
2 1 | 5,00 | UN | NO-BREAK: NÚMEROS DE TOMADAS: 05; COM NO MÍNIMO | SMS 27392 | R$ 549,00 | R$2.745,00 |
1.200 VA; CARACTERÍSTICAS GERAIS: - | ||||||
MICROPROCESSADOR (TECNOLOGIA RISC/FLASH); FORMA | ||||||
DE ONDA SENOIDAL POR APROXIMAÇÃO (PWM - | ||||||
CONTROLE DE LARGURA E AMPLITUDE); REGULAÇÃO | ||||||
AUTOMÁTICA DE VOLTAGEM (AVR) LINEINTERACTIVE; | ||||||
INDICADORES DE FUNCIONAMENTO PELA REDE E | ||||||
BATERIAS; ALARME AUDIOVISUAL INTERMITENTE PARA | ||||||
QUEDA DE REDE E FINAL DO TEMPO DE AUTONOMIA; | ||||||
GERENCIAMENTO INTELIGENTE DAS BATERIAS, COM | ||||||
RECARGA AUTOMÁTICA; PROTEÇÃO ELETRÔNICA CONTRA | ||||||
SUB E SOBRETENSÃO; PROTEÇÃO CONTRA CURTO- | ||||||
CIRCUITO E SOBRECARGA; DIAGNÓSTICO DE ALERTA | ||||||
AVANÇADO (AUTO TESTE DE PARTIDA); SUPRESSÃO DE | ||||||
SURTOS, PICOS E FILTRAGEM DE RUÍDO (FILTRO DE | ||||||
LINHA INTERNO); CIRCUITO DESMAGNETIZADOR; | ||||||
INVERSOR SINCRONIZADO COM A REDE (SISTEMA PLL); | ||||||
DC START - PERMITE SER LIGADO NA AUSÊNCIA DE | ||||||
REDE ELÉTRICA; PROTEÇÃO CONTRA DESCARGA |
TOTAL | ||||||
DAS BATERIAS; (32-01-14090) | ||||||
2 2 | 15,00 | UN | FILTRO DE LINHA REGUA 5 TOMADAS 2M EXTENSAO | FORCELINE | R$24,00 | R$360,00 |
110-220V; APRESENTAR NAPROPOSTA - MARCA (24-01- | ||||||
14018) | ||||||
2 3 | 6,00 | UN | ROTEADOR - 4 ANTENAS EXTERNAS; 5 PORTAS | INTELBRAS | R$ 220,00 | R$ 1.320,00 |
ETHERNET (1 WAN + 4 LAN); 802.11AC WAVE2 WI-FI - | ||||||
1300 MBPS NA BANDA DE 5 GHZ E 600 MBPS NA | ||||||
BANDA DE 2.4 GHZ; MU-MIMO - PARA AJUDAR SEUS | ||||||
DISPOSITIVOS A OBTEREM UM IDEAL DESEMPENHO, | ||||||
TORNANDO A COMUNICAÇÃO MAIS EFICIENTE. (32-01- | ||||||
14091) | ||||||
2 4 | 4,00 | UN | ADAPTADOR WIRELESS USB SEM FIO WIFI 950MBPS 802. | WI-FI ALLIANCI | R$41,00 | R$164,00 |
11B/G/N 950MBPS 2.4GHZ 802.11 (32-02- | ||||||
10395) | ||||||
2 5 | 4,00 | UN | HD, PADRÃO 3.5POL, 1TB DE ARMAZENAMENTO, 32MB | WD-10EZEX | R$145,00 | R$580,00 |
DE CACHE, 7.200RPM, INTERFACE SATA III 6GB/S, | ||||||
P/ USO EM DESKTOP. APRESENTAR NA PROPOSTA - | ||||||
MARCA (32-01-14092) | ||||||
2 6 | 4,00 | UN | FONTE ATX : ESPECIFICAÇÕES: POTENCIA: 400 W - | C3 | R$85,00 | R$ 170,00 |
PINOS: 20 + 4P E CPU 4+4P - TENSÃO ENTRADA: | ||||||
000/000XXX / 0X / 00x00XX - XXXXXX XXXXXXXX - | ||||||
XXXXXX SAÍDA: +3.3V/+5V / +12V1 / + 12V2 / -12V | ||||||
/ +5VSB - CORRENTE: 16A /15A / /14A /11A / 0.3A | ||||||
/ 2.5ª FREQUENCIA: 110W / 300W / 3.6W/ 12.5W - | ||||||
SATA: 2 CONECTORES - VENTILADORES: 1X FAN DE 12 | ||||||
CM - MOLEX: 02 CONECTORES APRESENTAR NA | ||||||
PROPOSTA MARCA E MODELO. (32-01-14093) | ||||||
2 7 | 4,00 | UN | FONTE ATX: FSP 300-60 SGV - SATA: 3- HDD: 2- | C3 PLUS | R$80,00 | R$320,00 |
CONECTOR PRINCIPAL: 24 PINOS - CONECTOR 4 PINOS- | ||||||
CERTIFICADO: 80 PLUS - PCF ATIVO: SIM | ||||||
DIMENSÕES: (A X L X P) 6,5 X 8,5 X 17,5 CM - | ||||||
COMPRIMENTO CABOS: 35 CM (32-01-14094) | ||||||
2 8 | 8,00 | UN | PEN DRIVE 32GB BASTA CONECTAR EM UMA PORTA USB | MULTILASER | R$ 40,00 | R$320,00 |
PARA USAR PRÁTICO - DESIGN GIRATÓRIO SEM TAMPA | ||||||
QUE PROTEGE O CONECTOR USB, SEM TAMPA PARA | ||||||
PERDER COMPATIBILIDADE - WINDOWS 7, VISTA, XP, |
2000, LINUX 2.6+ (37-04-14876) | ||||||
2 9 | 1,00 | UN | NOTEBOOK: SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10 64 | ACER ASPIRE | R$3.280,00 | R$3.280,00 |
BITS PROCESSADOR INTEL® I3- 8130U (8ª GERAÇÃO) | ||||||
DUAL CORE 2,20 GHZ A 3,40 GHZ 4 MB | ||||||
SMARTCACHE MEMÓRIA 4 GB TIPO DDR4 | ||||||
ARMAZENAMENTO 1 TB HDD SATA TELA 15.6" LED | ||||||
LCD (1366 X 720), LEITOR DE CARTÕES, HDMI, | ||||||
BLUETOOTH. APRESENTAR NA PROPOSTA DE PREÇO: | ||||||
MARCA E MODELO (32-01-14095) | ||||||
(Valores expressos em Reais R$) | Total Geral: | R$ 32.362,00 |
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária descrito a seguir:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | PROJETO/ ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE DE RECURSO | VALOR |
03.03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 2.006 Gestão Das Ações da Atenção Básica | 3.3.9.0.30.00 Material de Consumo | 014 | R$ 1.308,00 |
03.03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 2.006 Gestão Das Ações da Atenção Básica | 4.4.9.0.52.00 Equipamento e Material Permanente | 014 | R$9.378,00 |
03.03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 2.014 Gestão Das Ações do Hospital Municipal | 3.3.9.0.30.00 Material de Consumo | 02 | R$ 92,00 |
03.03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 2.005 Gestão Das Ações DA Secretaria de Saúde | 3.3.9.0.30.00 Material de Consumo | 02 | R$ 927,00 |
03.03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 2.005 Gestão Das Ações DA Secretaria de Saúde | 4.4.9.0.52.00 Equipamento e Material Permanente | 02 | R$20.657,00 |
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data de verificação do adimplemento do objeto licitado.
§1º Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir da sua regularização por parte da CONTRATADA.
§2º A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
CLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES PROPOSTA REAJUSTAMENTO e REVISÃO
Os preços serão fixos e não haverá reajustamentos no prazo de 01 ano, a contar da apresentação da proposta de preços. Caso haja interesse na prorrogação do presente contrato, os preços poderão ser reajustados com base no índice IPC - Fipe.
§ Único - A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das determinações contidas no anexo I do instrumento convocatório e daquelas decorrentes de Lei, obriga-se a:
a) Executar o fornecimento/serviço objeto deste contrato de acordo com as especificações ou recomendações efetuadas pela CONTRATANTE, em conformidade com o Termo de Referencia;
b) O fornecimento/serviço objeto deste contrato não pode sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência, devendo ser executados por empregados da CONTRATADA, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a empresa contratada, sobre os quais manterá estrito e exclusivo controle.
c) Zelar pela boa e completa execução do fornecimento/serviço contratado e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
d) Comunicar a CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do fornecimento/serviço;
e) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado a CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade;
f) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao fornecimento / serviço prestado;
h) Pagar os salários e encargos sociais devidos pela sua condição de única empregadora do pessoal designado para execução do fornecimento/serviço ora contratado, inclusive indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, demissões, vales transporte, obrigando-se, ainda, ao fiel cumprimento das legislações trabalhista e previdenciária, sendo-lhe defeso invocar a existência deste contrato para tentar eximir-se destas obrigações ou transferi-las para a CONTRATANTE;
i) Adimplir o fornecimento/serviço objeto do presente contrato no prazo e nas especificações e quantidades constantes no instrumento convocatório, visando à perfeita execução deste contrato;
j) Cumprir todas as exigências e obrigações do Termo de Referência.
k) É vedada a sub-contratação total do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. A sub- contratação parcial do objeto poderá ocorrer em até 30% (trinta por cento), desde que respeite a legislação vigente e seja autorizada pela administração pública.
l) A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista no art. 65 §1º da Lei nº. 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) Xxxxxxxx a CONTRATADA os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro das normas e condições estabelecidas em Contrato;
b) Realizar o pagamento pela execução do contrato, atestando a nota fiscal correspondente à execução do fornecimento/serviço por intermédio do gestor;
c) Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia.
CLÁUSULA NONA - REGIME DE EXECUÇÃO
O Regime de Execução do presente instrumento será indireto por preço unitário. CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
Competirá a Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
§1º. O recebimento do objeto se dará segundo a Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do
órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.
§2° O Secretário da pasta ou preposto formalmente indicado pelo mesmo ficará responsável pelo acompanhamento e gestão da execução do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES
Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos na Lei nº 8.666/93, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a contratada à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, ou ainda na hipótese de negar-se a contratada a efetuar o reforço da caução, se houver, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
§1º A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
§2º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Caso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
§3º As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Contratado da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei nº. 8.666/93 e posteriores alterações. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do Contratante nos casos enumerados na Lei nº. 8.666/93 atualizada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no instrumento convocatório e seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes elegem o Xxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx xx Xxxxx, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Itagi/BA, 26 de Agosto de 2021.
MUNICIPIO DE ITAGI
Xxxxxx Xxxxxxx Junior Contratante
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx CONTRATADA
SECRETARIA DE SAÚDE
Srª. Secretária. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Interveniente
Rafaela Andrade Rocha
GERENTE FISCAL DO CONTRATO
Testemunhas:
0 - XXX xx
0 - XXX xx