Contract
IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO | ||
SEI Nº | TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023 | |
OBJETO | Contratação de empresa para execução das obras de adequação e ampliação da nova sede da Câmara Municipal de Tamarana | |
NATUREZA | Obras | |
VALOR MÁXIMO | R$ 2.110.539,72 (Dois milhões, cento e dez mil, quinhentos e trinta e nove reais e setenta e dois centavos) | |
LOCAIS DE PUBLICAÇÃO | ||
• Página oficial da Câmara Municipal de Tamarana – xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/ • Jornal Oficial do Município de Tamarana; xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx- oficial • Mural de Licitações Municipais: xxx.xxx.xxx.xx ; • Jornal Folha de Londrina • Dário Oficial do Estado DIOE | ||
DATARELATIVA AO CERTAME | ||
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 1 E 2: | Até as 09:00 Horas do dia 10 de março de 2023 Plenário da Câmara de Vereadores de Tamarana – Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx 000- Xxxxxxxx Xx. | |
ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE 1): | As 09:00 horas do dia 10 de março de 2023 Plenário da Câmara de Vereadores de Tamarana – Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx 000 - Xxxxxxxx Xx. | |
Presidente: Membros Portaria | Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx 04/2023 | |
ENDEREÇOS | ||
• ENDEREÇO ELETRÔNICO E TELEFONES PARA CONSULTAS: |
• E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
• Fone: (00) 0000-0000
• Horário de expediente: das 08:30 as 11:30 e 13:00 as 17:00 horas
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, torna público, através dos órgãos de divulgação constantes do preâmbulo deste, que realizará processo licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo MENOR PREÇO, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE ADEQUAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA NOVA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA,
localizada na Rua Xxxxxxxx xx Xx Xxxxxxxxxxx s/n Praça “A-B-3”– Xxxxxxxx-Xx, especificada no Anexo I do presente, cujo objeto será executado sob regime de empreitada global.
O processo será realizado em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, além dos termos deste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto deste Edital refere-se à contratação para Contratação de empresa para execução das obras de adequação e ampliação da nova sede da Câmara Municipal de Tamarana, localizada na Rua Xxxxxxxx xx Xx Xxxxxxxxxxx s/n, Praça “A-B-3” – Xxxxxxxx Xx.
1.2. Integram este Edital, como se nele estivem transcritos, os anexos abaixo relacionados, dispostos na seguinte ordem:
1.2.1. ANEXO I - Objeto e demais aspectos relacionados;
1.2.2. ANEXO II - Das Exigências da Habilitação e dá Proposta Comercial;
1.2.3. ANEXO III - Modelos sugeridos de declarações/procurações;
1.2.4. ANEXO IV - Minuta do contrato;
1.2.5.ANEXOV -Termo de referência, memorial descritivo/especificações técnicas, planilha de serviços/preços e projetos.
1.3. Constam do Anexo I deste Edital para o entendimento do objeto:
1.3.1. A especificação e informações atinentes;
1.3.2. O prazo de execução.
1.3.3. Local para retirada dos memoriais, dimensionamentos, orçamento detalhado, cronograma de execução e projetos.
1.4. A execução do objeto deverá obedecer aos critérios de boa qualidade, às normas e padrões a que estiverem sujeitos, a fim de atender eficazmente às finalidades que dele(s) se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
2. DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES.
2.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de proposta, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.
2.1.1 Os pedidos de impugnação poderão ser encaminhados ao endereço constante no preâmbulo do Edital ou protocolado no mesmo endereço, ou ainda, poderão ser aceitos através de e-mail, ou outros meios eletrônicos, desde que conste documento com data e assinatura do representante legal da empresa respeitando o prazo legal, cabendo à Comissão de Licitação decidir sobre a petição até o prazo determinado pela legislação vigente.
2.2. Os licitantes que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar esclarecimentos, providências através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou impugnar este edital de licitação, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de proposta, que deverá ser encaminhada ao endereço constante preâmbulo do Edital ou protocolada no mesmo endereço, respeitando o prazo legal.
2.2.1. Os esclarecimentos serão prestados aos demais interessados, também por escrito. Caso o pedido de esclarecimento seja encaminhado por e-mail, o licitante deverá confirmar o seu recebimento na Câmara Municipal de Tamarana.
2.3. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando resultar alteração no edital e esta, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas.
2.4. Durante o período compreendido entre a data de entrega dos envelopes e a homologação da licitação, as licitantes deverão abster-se de entrar em contato verbal com a Comissão de Licitação para assuntos correlatos.
2.5. Caso haja necessidade, a Comissão de Licitação, conforme o § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, poderá:
2.5.1. Estabelecer prazo para definir sobre a habilitação e/ou a classificação final das propostas, suspendendo em consequência a reunião;
2.5.2. Promover diligências, em qualquer fase da licitação, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originariamente da proposta;
2.5.3. Verificar a regularidade dos participantes junto à internet, visando verificar a autenticidade de documentos e a sua validação;
2.5.4. Rejeitar qualquer proposta, mediante parecer fundamentado.
2.6. As intervenções no processo licitatório somente poderão ser efetuadas pelos representantes dos licitantes que apresentarem a respectiva qualificação, através de procuração, mencionando que lhe são conferidos, pela empresa, amplos poderes para tanto, inclusive para receber intimações, desistir de recursos e manifestar-se sobre quaisquer questões administrativas e técnicas.
2.6.1. Em se tratando de representante legal da empresa, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, Procuração ou documento equivalente, indicando tal qualificação;
2.6.2. Em ambos os casos deverá ser apresentada a Cédula de Identidade ou qualquer outro documento que identifique o representante, diretor ou sócio proponente.
2.7. O presente Edital se submete ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006, que estabelecem normas relativas ao tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte.
3. DOS IMPEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO.
3.1. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
3.1.1. Licitante declarado inidôneo para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta no âmbito Federal, Estadual e Municipal, sob pena de incidir no previsto no Parágrafo Único do art. 97 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
3.1.2. Licitante suspenso temporariamente de participação em licitação e impedido de contratar com a Administração;
3.1.3. Empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio;
3.1.4. Empresas que tenham sócios, dirigentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores de órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação;
3.1.5. Empresas que estiverem sob falência ou concordata ou execução patrimonial;
3.1.6. Empresas com ramo de atividade incompatível com o objeto da licitação.
3.2. A existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, conforme subitens 3.1.1 e 3.1.2, serão verificadas mediante a consulta aos seguintes cadastros:
3.2.1. Lista de impedidos de licitar, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE-PR (xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx- municipais-impedidos-de-licitar/54/area/250 );
3.2.2. Consulta Consolidada TCU, CNJ, CEIS, CNEP: xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/
3.2.3. Constatada a existência de sanção de Inidoneidade, ou sanção de impedimento/suspensão imposta a Comissão de Licitação reputará o licitante IMPEDIDO de participar do certame.
4.
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E
PROPOSTAS.
4.1. Os documentos e propostas referentes a esta licitação deverão ser entregues até o horário e data previstos no preâmbulo deste Edital, em envelopes separados, devidamente lacrados.
4.2. Após dia e hora estipulados no preâmbulo deste Edital, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos, emendas ou acréscimos
àqueles já entregues, ressalvadas as hipóteses de saneamento regulamentado neste edital.
4.3. Os envelopes, devidamente identificados na forma do subitem 4.4, poderão ser encaminhados pelos Correios e demais empresas que prestam serviços de entregas, observados os prazos limites estabelecidos no preâmbulo deste edital, sob pena de não participação do certame quando a entrega ultrapassar o horário previsto no preâmbulo do Edital. Neste caso, os envelopes ficarão retidos na Diretoria Geral e ficarão disponíveis para serem retirados junto à Diretoria Geral até o 30º (trigésimo) dia posterior à data da homologação da licitação. Após este prazo, serão destruídos.
4.4. Os envelopes deverão estar devidamente lacrados e identificados no seu exterior, com os seguintes dizeres:
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE TOMADA DE PREÇOS Nº - 001/2023
OBJETO: Descrever o objeto constante do presente Edital.
ENTREGA DOS ENVELOPES: (Colocar o horário máximo permitido para entrega).
ABERTURA DOS ENVELOPES: (Colocar a data e horário da abertura desta licitação).
ENVELOPE Nº: 1 para documentos de habilitação e Nº:2 para proposta comercial.
4.4.1. Envelope nº 01 - deverá conter a documentação da habilitação exigida neste Edital;
4.4.2. Envelope nº 02 – deverá conter a proposta comercial, nas condições exigidas neste Edital.
5. DA ABERTURA DOS ENVELOPES.
5.1. A abertura dos envelopes de nºs 1 e 2 será efetuada pela Comissão de Licitação, que se reunirá no horário, data e local previstos no preâmbulo deste Edital.
5.2. O proponente poderá se fazer representar por pessoa física, mediante credenciamento, nos termos do item 5.4.
5.3. É vedada a participação de um único representante para mais de uma empresa licitante.
5.4. Para o credenciamento, deverão ser apresentados, fora do envelope, os seguintes documentos:
5.4.1. Estatuto social ou contrato social ou outro instrumento de registro comercial, com suas alterações, registrado na Junta Comercial ou outro órgão competente de acordo com a legislação aplicável, constando o ramo de atividade compatível como o objeto licitado;
5.4.2. Procuração por instrumento público ou particular, com poderes específicos para praticar todos os atos inerentes ao processo licitatório;
5.4.3. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, podendo utilizar o modelo constante do Anexo III.
5.5. Para usufruir dos benefícios diferenciados instituídos pela Lei Complementar nº 123/2006, apresentar:
5.5.1. Declaração de que se enquadra como Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
5.5.2. Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme consta no no art. 1º da Instrução DREI nº 69/2019, ou em Cartório de Registro de Pessoas Jurídica, em se tratando de microempresa e empresas de pequeno porte.
5.5.2.1. Tendo como validade o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de expedição, para os casos em que a certidão não indique prazo de validade e/ou validação.
5.6. A microempresa e empresa de pequeno porte que apresentar os documentos do subitem 5.5 incompatíveis com o disposto no § 9º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 139/2011, perderá direito ao tratamento diferenciado, sob pena de aplicação de sanção pela apresentação de falsa declaração.
5.7. A Comissão de Licitação abrirá a reunião verificando o cumprimento da exigência do subitem 4.4. deste Edital, relativamente a cada proponente. A Comissão vistará o(s) envelope(s) 1 e 2 e solicitará que os representantes dos licitantes façam o mesmo.
6. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E DA PROPOSTA COMERCIAL.
6.1. Cumpridos os procedimentos da etapa anterior, serão abertos os envelopes de nº 1, para a verificação do cumprimento das exigências relativas aos documentos de habilitação exigidos neste Edital.
6.6.1. Para fins de saneamento da documentação habilitatória a Comissão de Licitação poderá, durante a sessão pública:
6.6.1.1. Emitir certidões e outros documentos que possam ser fornecidos via internet, por sites oficiais, para verificar a real situação habilitatória da empresa;
6.6.1.2. Solicitar aos licitantes regularmente credenciados o preenchimento de declarações;
6.6.1.3. Colher assinaturas dos licitantes regularmente credenciados;
6.6.1.4. A falta ou restrição dos documentos de habilitação (envelope 1) que possam ser saneados pela Comissão de Licitação, conforme estabelecido nos itens 6.6.1.1, 6.6.1.2, 6.6.1.3, não será motivo de inabilitação da licitante;
6.6.1.5. Não será concedido prazo para apresentação de documentos de habilitação que, constantes ou não do envelope 1, não possam ser verificados ou saneados pela Comissão de Licitação, bem como não será permitido protocolo ou quaisquer outras formas de comprovação que não sejam as exigidas neste Edital, enquanto da análise dos documentos de habilitação;
6.6.1.6. Considera-se sessão pública, para fins deste, o período destinado para análise dos documentos apresentados no envelope 1 pelos licitantes.
6.2. Após aberto os envelopes de nº 1, não caberá aos licitantes à desistência de proposta, salvo por motivo superveniente, submetido à apreciação e aceito pela Comissão de Licitação.
6.3. Serão declaradas classificadas as propostas que atendam às exigências deste Edital e desclassificadas aquelas que não atendam.
6.4. Os envelopes de nº 2 (proposta comercial) deverão ser rubricados (no lacre) pela Comissão de Licitação e pelos representantes presentes.
6.5. Os envelopes de nº 2 dos licitantes desclassificados, deverão permanecer lacrados e de posse da Comissão de Licitação, até a homologação do processo, e ficarão disponíveis para serem retirados junto à Diretoria Geral até o 30º (trigésimo) dia posterior à data da homologação da licitação. Após este prazo, serão destruídos.
6.6. Cumpridos os procedimentos do item anterior, serão abertos os envelopes de nº 2, para verificação do cumprimento das exigências relativas à proposta comercial exigidos neste Edital, relativamente a cada proponente.
6.7. Poderá ainda, o licitante, para fins de celeridade processual e economicidade, visto a necessidade de digitalização de todos os documentos habilitatórios, para fins de juntada, apresentar mídia digital contendo os arquivos dos documentos apresentados no envelope 1.
6.8. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.9. Havendo alguma restrição nos documentos de regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período a critério da Administração, para a regularização da documentação, sob pena de decair do direito à contratação.
6.10. Ultrapassado o prazo previsto no subitem anterior, o licitante decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções prevista na Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar o licitante remanescente, na ordem de classificação para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
6.11. Xxxxx declarados habilitados os proponentes cujos documentos atendam às exigências deste Edital e inabilitados aqueles cujos documentos não atendam.
6.12. Não serão considerados motivos para inabilitação ou desclassificação simples omissões ou irregularidades materiais (erros datilográficos, concordância verbal, etc.) da documentação, da proposta e de seus invólucros, desde que sejam irrelevantes, não prejudiquem o processamento da licitação e o entendimento da proposta, ficando a decisão a critério da Comissão de Licitação.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.
7.1. A Comissão de Licitação julgará vencedora a empresa cuja proposta e habilitação, tenham cumprido todas as exigências e especificações do presente Edital e da legislação vigente, e apresentado o MENOR PREÇO GLOBAL, constante da planilha disponibilizada pela Câmara Municipal, sendo classificadas, as demais propostas, pela ordem crescente dos preços ofertados e aceitáveis.
7.2. Em caso de empate entre os licitantes, será realizado sorteio, na forma do art. 45,
§ 2º, da Lei nº 8.666/93.
7.3. Nos casos de participação de microempresas e empresas de pequeno porte, ser- lhes-á assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação.
7.4. Na hipótese do subitem anterior, entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será oficiada, através de e-mail, correio, publicação no Jornal Oficial do Município ou Quadro de Editais, para, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado, se, após análise, atender os requisitos constantes neste Edital.
7.6. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.4, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.7. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 7.4, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que 1º (primeiro) poderá apresentar melhor oferta.
7.8. O julgamento proferido pela Comissão de Licitação será encaminhado a Presidência da Câmara Municipal de Tamarana, para homologação e adjudicação.
7.9. Poderá a autoridade competente, até a assinatura do contrato, excluir o licitante ou adjudicatário, por despacho motivado, se, após a fase de habilitação, tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
8. DOS RECURSOS.
8.1. O(s) proponente(s) declarado(s) habilitado(s) ou inabilitado(s) ou aquele(s) que tiver(em) sua(s) proposta(s) classificada(s) ou desclassificada(s) na forma deste Edital, bem como o(s) proponente(s) vencido(s), poderá(ão) interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados sempre da data em que tiverem ciência da decisão recorrenda.
8.2. A Intimação de quaisquer atos relativos aos procedimentos licitatórios, bem como para contagem dos prazos recursais, será sempre feita através da publicação do referido ato no Jornal Oficial do Município - JOM.
8.3. O recurso deverá ser interposto, mediante petição legível, devidamente arrazoada, subscrita pelo representante legal ou preposto da recorrente e ser protocolado na Câmara Municipal, no horário de expediente e local constante do preâmbulo deste Edital, ou ainda, poderão ser aceitos através de e-mail, ou outros meios eletrônicos, desde que conste documento com data e assinatura do representante legal da empresa, devendo ser endereçado ao Presidente da Comissão de Licitação.
8.4. O recurso será dirigido a Câmara Municipal por intermédio da Presidência da Comissão de Licitação, a qual, poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, pela Autoridade Superior.
8.5. As razões de recursos e as contrarazões deverão ser apresentadas em via original, contendo as informações do licitante: razão social, CNPJ, telefone, e-mail e endereço, paginado e rubricado todas as páginas e seus anexos e assinado pelo representante legal do licitante, devidamente comprovado através do contrato social em vigor devidamente registrado, ato constitutivo, estatuto, ou por qualquer documento hábil para este fim ou outra forma legal, devendo ser protocolado na Câmara Municipal de Tamarana, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, de segunda a sexta feira, das 08:30 às 17 horas, ou ainda, poderão ser aceitos através de e-mail, ou outros meios eletrônicos, desde que conste documento com data e assinatura do representante legal da empresa.
9. DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL.
9.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, a Câmara Municipal de Tamarana, convocará o licitante vencedor para assinar o instrumento contratual.
9.2. O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinar o instrumento contratual. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Londrina.
9.3. Após a assinatura do Contrato, a empresa signatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para retirar a Ordem de Serviços, contado a partir da comunicação feita pela Câmara Municipal de Tamarana.
9.4. A recusa injustificada em assinar o instrumento contratual ou retirar a Ordem de Serviço implicará na inexecução total do contrato, e consequente aplicação de multa.
10. DA GARANTIA CONTRATUAL.
10.1. O proponente vencedor deverá oferecer uma garantia contratual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
10.2. O prazo para apresentação da garantia será de até 10 (dez) dias após a última assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Pública, desde que solicitado pela Contratada dentro do prazo inicial.
10.3. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
10.3.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, conforme inciso I, do § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93;
10.3.2. Seguro-garantia;
10.3.3. Fiança bancária.
10.4. No caso de o Contratado optar pelo seguro-garantia ou fiança bancária, terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da assinatura do contrato, para apresentar apólice de seguro devidamente quitada ou carta de fiança bancária junto à Câmara Municipal de Tamarana.
10.5. A devolução da caução do contrato será feita mediante a apresentação do Termo de Recebimento Definitivo emitido pela área responsável pela obra, ou declaração da própria área responsável de que a obra foi executada nos padrões técnicos exigidos, quando não for possível por fatores fora da responsabilidade do contratado, colocar a mesma em funcionalidade.
11. DO PEDIDO DE REEQUILÍBRIO.
11.1. O reequilíbrio econômico-financeiro se justifica nas seguintes ocorrências:
I. Fato imprevisível, ou previsível, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do que foi contratado;
II. Caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica (probabilidade de perda concomitante à probabilidade de lucro) extraordinária e extracontratual.
III. Valores referentes à mão-de-obra e encargos sociais: serão revisados sempre que houver majoração salarial estabelecida pela política de salários vigente ou com base no reajustamento salarial normativo da categoria, determinado em dissídio coletivo, com sentença transitada em julgado, ou ainda, por convenção coletiva de trabalho devidamente registrada na Delegacia Regional do Trabalho, tomando-se por base o mesmo percentual aprovado.
IV. Será adotada a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, que estipular o salário vigente à época da apresentação da proposta, vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de antecipações e de benefícios não previstos originariamente.
12. DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS.
12.1. A CONTRATADA se compromete a executar serviços complementares, dentro do objeto licitado, que a CONTRATANTE julgar necessário, desde que previamente aprovados, até o limite de 25% no mesmo evento.
13. DAS PENALIDADES
13.1. O contratado estará sujeito às penalidades previstas no respectivo instrumento contratual.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
14.1. A apresentação de proposta implica no perfeito entendimento do objeto licitado e aceitação pelo proponente de todos os termos deste edital.
14.2. A contratada somente poderá emitir Nota Fiscal/Fatura após a emissão da Nota de Xxxxxxx respectiva, fazendo constar o número deste instrumento no documento correspondente.
14.3. A Câmara Municipal de Tamarana fica reservado o direito de revogar a presente licitação, por justas razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, mediante parecer devidamente fundamentado.
14.4. Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por servidores da Câmara Municipal, inclusive membros da Comissão de Licitação, não serão considerados nem aceitos como argumentos para impugnações, reclamações, reivindicações, etc., por parte dos proponentes. Qualquer informação ou esclarecimento deverá ser solicitado por escrito através do endereço constante no preâmbulo deste Edital. As questões formuladas, bem como as respostas fornecidas, serão divulgadas entre todos os licitantes, independentemente de quem as formulou.
ANEXOS
15. ANEXO I - DO OBJETO E DEMAIS ASPECTOS RELACIONADOS.
15.1. DO OBJETO:
15.1.1. Constitui objeto da presente solicitação a Contratação de empresa para execução das obras de adequação e ampliação da nova sede da Câmara Municipal de Tamarana.
15.1.2. Local: Rua: Rua Xxxxxxxx xx Xx Xxxxxxxxxxx s/n Praça “A-B-3” - Tamarana/PR
–CEP - 86.125-000.
15.2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
15.2.1.Contratação de empresa para executar obras de adequação e ampliação da nova sede da Câmara Municipal de Tamarana.
15.3. DO PREÇO MÁXIMO
15.3.1.O valor máximo para a execução do objeto da presente licitação é de R$ 2.110.539,72 (Dois milhões, cento e dez mil, quinhentos e trinta e nove reais e setenta e dois centavos).
15.4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.4.1. As despesas correrão por conta da dotação orçamentária:
01 | Poder Legislativo |
01.001 | Câmara Municipal |
01.001.01.031.0001.1.001 | Construção, ampliação e/ou reforma do Prédio da Câmara Municipal. |
4.4.90.51 | Obras e Instalações |
15.5. DA MEDIÇÃO E PAGAMENTO
15.5.1.A medição será efetuada conforme cronograma físico/financeiro apresentado pela contratada no processo licitatório, observando-se o disposto nos subitens 16.1.7.1 e 16.1.7.2 do Edital;
15.5.2. O pagamento será efetuado em conformidade ao ajustado em instrumento contratual.
15.6.DA ASSINATURA DO CONTRATO
00.0.0.Xx assinatura do contrato, caso a licitante vencedora seja de outro Estado, deverá apresentar o visto do CREA do local da obra.
15.7. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
15.7.1. A empresa contratada deverá executar os serviços no prazo de 300 (trezentos) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Serviço;
15.7.2. A vigência contratual terá início a partir da assinatura do instrumento contratual e terminará 180 (cento e oitenta) dias após o término do prazo de execução.
15.8. DO ENGENHEIRO INDICADO PARA ACOMPANHAMENTO
O engenheiro responsável pela fiscalização será indicado posteriormente em ato administrativo próprio.
15.9. DO RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DO CONTRATO
15.9.1. O servidor responsável pela gestão do contrato será designado posteriormente através de ato pertinente.
15.10. DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
00.00.0.Xx especificações técnicas: memorial(is) descritivo(s), projetos, modelo de planilha orçamentária e cronograma físico/financeiro, que integram este edital, estão disponibilizados em arquivo eletrônico, através de download:
15.10.1. Arquivo técnico 01- BDI
15.10.2. Arquivo técnico 02 - Cronograma físico-financeiro
15.10.3. Arquivo técnico 03 - Orçamento descritivo;
15.10.4. Arquivo técnico 04. - Planilha analítica
15.10.5. Arquivo técnico 05. - Projetos.
15.10.5.1. A planilha de orçamento da proposta deverá ser preenchida utilizando PREFERENCIALMENTE o arquivo no formato Excel fornecida pela Câmara Municipal, com os preços unitários da empresa proponente, visando evitar erros ou omissões resultando em transparência e agilidade no processo de análise;
15.10.5.2. Caso haja(m) erro(s) na planilha ou no cronograma físico-financeiro, seja solicitado via e-mail ao licitante a correção em até 02 (dois) dias úteis, permanecendo o erro ou havendo outros novos, será concedido um novo prazo de 01 (um) dia útil para a correção, permanecendo as incorreções a empresa será desclassificada, em razão do princípio da eficiência e celeridade processual.
16. ANEXO II - DAS EXIGÊNCIAS DA HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA COMERCIAL
16.1. DO ENVELOPE 1 (UM) - O envelope 1 (UM) da licitação deverá conter os documentos necessários à habilitação neste certame, sendo obrigatória a apresentação:
16.1.1. Prova quanto à habilitação jurídica:
16.1.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
16.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
16.1.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
16.1.2. Prova quanto a regularidade fiscal e trabalhista:
16.1.2.1. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, podendo ser realizada mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS
– CRF;
16.1.2.2. Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal, abrangendo a regularidade das contribuições previdenciárias;
16.1.2.3. Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
16.1.2.4. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal junto ao Cadastro Mobiliário e Imobiliário, relativos à Sede ou domicílio do licitante;
16.1.2.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
16.1.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), referente à Regularidade Trabalhista, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011;
16.1.2.7. Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º. da Constituição Federal, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo deste Edital;
16.1.2.8. Declaração da não existência de fato superveniente impeditivo da habilitação, bem como suspensão temporária de contratar com a administração pública, subscrita pelo representante legal da empresa;
16.1.2.9. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
16.1.3. Prova quanto à qualificação econômico-financeira:
16.1.3.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física, com validade de 180 (cento e oitenta) dias;
I - No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
16.1.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
I - No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
16.1.3.3. Alternativamente ao subitem 16.1.3.2, apresentar cópia autenticada de escrituração digital nos termos da legislação vigente para os casos de empresas licitantes que utilizarem o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, instituído pelo Decreto Federal nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, que possibilite a aferição da situação financeira da empresa compatível com a escrituração convencional acima. Em caso de impossibilidade da apresentação das Demonstrações Contábeis do último exercício social, serão aceitas as do exercício imediatamente anterior, mas somente para as licitações cuja data de abertura ocorrer até:
I - O último dia do 1º (primeiro) quadrimestre do exercício atual para aquelas empresas desobrigadas ao SPED Contábil;
II - O último dia do 1º (primeiro) semestre do exercício atual para as empresas obrigadas ao SPED Contábil.
16.1.3.4. Alternativamente ao subitem 16.1.3.2, o licitante declarado microempresa e empresa de pequeno porte, poderá apresentar seu balanço patrimonial e demonstrações contábeis na forma da lei Resolução CFC nº 1.418/2012, item 26 do ITG 1000 - Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
16.1.3.5. As demonstrações deverão comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, e ainda, deverão provar que o licitante possui os seguintes índices de liquidez geral (LG); Solvência Geral (SG); e liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um):
LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo não Circulante) |
SG = Ativo Total / Passivo Circulante + Passivo não Circulante |
LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante |
I - O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 01 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
16.1.3.6. As empresas deverão ainda complementar a comprovação de qualificação econômico-financeira por meio de:
I - Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação ou item pertinente, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis já exigíveis na forma da lei;
II - Comprovação, por meio de declaração, da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo III, apurados em até 30 (trinta) dias antes da data de recebimento dos envelopes prevista no edital, comprovando que 10% (por cento) do saldo dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, não é superior ao Patrimônio Líquido do licitante, podendo este ser atualizado nos termos do item 15.2.3.2 do edital;
III - A declaração de que trata a sub-condição acima deverá estar acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social.
16.1.3.7. Da garantia de Proposta
16.1.3.7.1. Os licitantes deverão apresentar Garantia de proposta de 1% sob o valor ofertado na proposta de preço nas seguintes modalidades: dinheiro, títulos da dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia, conforme discriminado a qual será devolvida aos licitantes em até 30 (trinta) dias após a realização da Licitação. Esta garantia de Proposta não sofrerá nenhum processo de atualização monetária por parte da Câmara.
16.1.3.7.2. A Garantia de Proposta será executada:
a) Se o Licitante retirar sua proposta durante o período de validade; ou
b) No caso do Licitante vencedor, se este, dentro do limite do tempo especificado, não assinar o contrato ou não fornecer a garantia de execução exigida.
16.1.3.7.3. A Garantia de Proposta feita sob a modalidade de Títulos da Dívida Pública, só será considerada válida se comprovada pelo proprietário quanto à liquidez, validade e registro do título junto ao Banco Central ou Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
16.1.3.7.4. A Garantia de Proposta deverá ser válida por pelo menos 30 (trinta) dias além da validade da proposta.
16.1.3.7.5. A Garantia de Proposta poderá ser convertida em parte da Garantia de Execução Contratual da licitante vencedora.
16.1.4. Prova quanto a qualificação técnica:
16.1.4.1. Apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, EM NOME DA LICITANTE, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação;
16.1.4.2. Considera-se parcela de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação:
a) Execução de obra de Reforma de Edificação com área maior ou igual a 700m².
16.1.4.3. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
16.1.4.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação;
16.1.4.5. As licitantes, quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e local em que foram executadas as obras e serviços de engenharia;
16.1.4.6. Prova de registro ou inscrição da empresa licitante no CREA e/ou CAU, mediante apresentação de Certidão de Registro de Xxxxxx Xxxxxxxx, comprovando que tanto a empresa quanto o responsável técnico pela obra encontram-se registrados, nos termos da Lei nº 5.194 de 24/12/66, bem como Resolução nº 218/73 e 266/79 do CONFEA e da Lei nº 12.378 de 31/12/2010, bem como a Resolução CAU nº 51 de 12/07/2013. Caso o responsável pelo acervo técnico apresentado não seja o responsável técnico da empresa, o mesmo deverá apresentar Certidão de Registro de Pessoa Física junto ao CREA e ou CAU;
16.1.4.7. Comprovação de aptidão para desempenho da atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, através da apresentação da Certidão de Acervo Técnico expedida pelo CREA e/ou CAU, em nome do responsável técnico pela obra licitada neste Edital, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços
que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, já estabelecidos no item 16.1.4.2, acompanhada do Atestado emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
16.1.4.8. Comprovação de vínculo do responsável técnico pela obra com a empresa licitante, mediante registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social, Contrato Social, Contrato de Prestação de Serviços ou conste da Certidão de Pessoa Jurídica emitida pelo CREA. Caso não seja apresentado na fase de habilitação, deverá ser apresentado no ato da assinatura do contrato;
I - O responsável técnico deverá estar à disposição para todos os dias úteis do período de execução da obra (ou projeto quando for o caso), para o fim de assegurar a sua efetiva condução da execução da obra;
II - No caso de projetos, o responsável técnico deverá ficar à disposição para reuniões de acompanhamento e avaliação sempre que a fiscalização julgar necessário, mas respeitando o intervalo máximo de 03 (três) semanas entre estas reuniões.
16.1.4.9. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços, com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação.
16.1.4.10. No decorrer da execução do objeto, os profissionais de que trata o item 15.2.4.8 poderão ser substituídos, nos termos do art. 30, § 10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
16.1.4.11. Visando unicamente agilizar o andamento do processo, o licitante poderá apresentar juntamente com os documentos relacionados no subitem
16.1 deste Anexo, os referidos documentos, sendo que sua não apresentação não implicará na inabilitação do proponente:
I - Termo de Renúncia de prazo recursal, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo deste Edital, devidamente assinado pelo representante legal da empresa;
II - Declaração de identificação do(s) sócio(s) que assinará(ão) o Contrato, no caso de ser a vencedora do presente processo licitatório, podendo utilizar-se do modelo constante no Anexo III, deste Edital;
III - Declaração de atendimento ao art. 9º, inc. III da Lei Federal nº 8.666/93, podendo utilizar-se do modelo constante no Anexo III, deste convite. Caso não seja apresentada na fase de habilitação, deverá ser apresentada no ato da assinatura do contrato;
IV - Declaração assinada pelo representante legal da empresa e pelo profissional acervado, de que, caso seja vencedora do certame, a empresa terá como responsável técnico pela execução do objeto, o
profissional cujo acervo técnico foi apresentado como comprovação da qualificação técnica da licitante, podendo utilizar-se do modelo constante no Anexo III, deste edital. Caso não seja apresentada na fase de habilitação, deverá ser apresentada no ato da assinatura do contrato.
16.2. DO ENVELOPE 02 (DOIS) - O envelope 02 (DOIS) da licitação deverá ser apresentado separadamente e conter a proposta comercial, elaborada considerando os seguintes requisitos:
16.2.1. Ser preenchida, sem emendas, entrelinhas, ressalvas ou borrões que possam prejudicar a sua inteligência e autenticidade, por meio mecânico ou em papel com timbre do licitante;
16.2.2. Preço Global, já incluso todos os impostos, inclusive Imposto sobre Serviços - ISS, seguro, taxas e demais encargos pertinentes, discriminado na tabela abaixo:
DESCRIÇÃO | VALOR | PERCENTUAL |
MATERIAL | R$.............. | |
MÃO-DE-OBRA | R$.............. | |
TOTAL | R$.............. |
16.2.3. Condição de pagamento: De acordo com o disposto neste edital;
16.2.4. Prazo de entrega do serviço: De acordo com o disposto neste edital;
16.2.5. Validade da Proposta: 90 (noventa) dias contados da data de abertura do envelope nº 1;
16.2.6. Indicar qual é a opção da empresa quanto à garantia exigida neste edital;
16.2.7. Apresentar, juntamente com a proposta, devidamente preenchidos, a planilha orçamentária e o cronograma físico-financeiro, observando-se o disposto nos subitens 15.10.4 e 15.10.5:
16.2.7.1. Será admitida uma variação de 5% (cinco por cento), para mais ou para menos, nos percentuais mensais constantes no cronograma físico-financeiro apresentado pela Câmara Municipal, devendo a somatória dos percentuais mensais fechar em 100% (cem por cento);
16.2.7.2. A variação limite aceitável será obtida do resultado da multiplicação do percentual mensal proposto pelo Município pelos coeficientes 1,05 e 0,95;
16.2.7.3. As proponentes, classificadas até o terceiro lugar no certame, que apresentarem seus cronogramas físico-financeiros com percentuais que extrapolem os limites acima estabelecidos, serão convocadas pela Comissão para ajustar o cronograma, respeitando o limite acima especificado e sem alteração do valor total proposto. Caso opte por manter o cronograma com percentuais superiores aos máximos admissíveis pelo Município, o pagamento da diferença entre o valor
apresentado pela proponente e o máximo admissível será remanejado para a última parcela do cronograma físico-financeiro. As demais licitantes, que apresentarem erros em seus cronogramas serão convocadas para ajuste somente no caso de desclassificação das três primeiras colocadas;
16.2.7.4. Apresentar, ainda, devidamente preenchidos em meio eletrônico (CD, pen- drive, outros), a planilha orçamentária e o cronograma físico-financeiro para fins de conferência.
16.2.8. Conter assinatura do representante da pessoa jurídica proponente, identificado no estatuto social ou ata correspondente, e do profissional técnico responsável pelo orçamento, legalmente habilitado nos termos do art. 14 da Lei nº 5.194/66, com menção explícita de seu título profissional e o nº da carteira referida no art. 56 da mesma lei;
16.2.9. Na hipótese do item anterior, verificada a falta de assinatura do representante da empresa ou do profissional técnico, a Comissão poderá realizar o saneamento colhendo a assinatura faltante;
16.2.10. A omissão da indicação na proposta dos subitens 16.2.3, 16.2.4,
16.2.5 implicará na aceitação das condições estabelecidas neste Edital;
16.2.11. A omissão da indicação na proposta do subitem 16.2.6 não implicará na desclassificação, mas referida indicação deverá ser procedida por ocasião da assinatura do contrato;
16.2.12. A omissão das informações contidas no quadro do item 16.2.2, referente aos percentuais de material e mão de obra, não implicará na desclassificação, mas referida indicação deverá ser procedida por ocasião da assinatura do contrato;
16.2.13. O não cumprimento da exigência do subitem 16.1.8 não implicará na desclassificação da proposta do licitante;
16.2.14. Eventuais erros materiais ou omissões irrelevantes nas propostas/planilhas não ensejarão sua desclassificação;
16.2.15. Na hipótese do item anterior, a Comissão de Licitação convocará os Licitantes para o ajuste, vedado o aumento dos preços unitários originais propostos, bem como a majoração do valor global proposto.
16.3. CONSIDERAÇÕES SOBRE A DOCUMENTAÇÃO
16.3.1. Os documentos referidos neste Anexo deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou publicação em órgão da imprensa oficial. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e dispensam a autenticação;
16.3.2. A documentação de que trata o subitem 16.2 deste Anexo deverá estar dentro do prazo de validade na data prevista no preâmbulo deste Edital, e em nenhum caso será concedido prazo para apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria, ou saneadas na forma do item 6.6.1 pela Comissão de Licitação, bem como não será permitida documentação incompleta, protocolo ou quaisquer outras formas de comprovação que não sejam as exigidas neste Edital. Não
serão aceitas certidões que contenham ressalvas de que “não são válidas para fins licitatórios;”.
16.3.3. Caso os documentos referidos no subitem 16.2 deste Anexo não mencionem o prazo de validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua emissão, exceto para os documentos com prazo de vigência indeterminado;
16.3.4. Caso a licitante seja a matriz, todos os documentos, Notas Fiscais e dados bancários para pagamento deverão estar em nome da matriz. Caso seja a filial, todos os documentos, Notas Fiscais e dados bancários para pagamento deverão estar em nome da filial que vai fornecer o produto ou executar o serviço, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa. A Nota de Empenho será emitida no CNPJ constante da documentação apresentada e da proposta comercial;
16.3.5. A comissão efetuará a avaliação do ramo de atividade, caso necessário, através da descrição contida no Contrato Social.
17. ANEXO III - MODELOS SUGERIDOS - (DECLARAÇÕES E PROCURAÇÕES)
17.1. DECLARAÇÃO REFERENTE AO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Declaração assinada pelo representante legal da empresa e pelo profissional acervado, de que, caso seja vencedora do certame, a empresa terá como responsável técnico pela execução do objeto, o profissional cujo acervo técnico foi apresentado como comprovação da qualificação técnica da licitante.
Declaro para os devidos fins de direito e sob as penas da lei, que o engº .. -
CREA ............., cujo acervo técnico foi apresentado como comprovação da qualificação técnica da empresa ....................., inscrita no CNPJ sob o nº ,
será o responsável técnico pela execução do objeto do Processo Licitatório nº -
/2023 e que estará a disposição da Contratante todos os dias úteis no período de execução da obra (ou projeto quando for o caso). No caso de projetos, o responsável técnico ficará à disposição para reuniões de acompanhamento e avaliação sempre que a fiscalização julgar necessário, respeitando o intervalo máximo de 03 (três) semanas entre estas reuniões.
(Local e data) Assinatura
Nome do representante legal Assinatura
Nome do engenheiro
(Responsável técnico pela execução)
17.2. DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART. 9º, INC. III DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93
Declaro para os devidos fins de direito e sob as penas da lei, em atendimento às normas vigentes, em especial ao art. 9º, inc. III da Lei Federal nº 8.666/93, junto ao Câmara Municipal de Tamarana, que a empresa inscrita no CNPJ sob o
nº ..............., vencedora no Processo Licitatório nº - /2023, não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade pública ou de sociedade de economia mista.
(Local e data) Assinatura
Nome do representante legal
17.3. DECLARAÇÃO “FATO SUPERVENIENTE”
Declaro sob as penas lei, e para fins de participação no Processo Licitatório nº -
/2023, junto Câmara Municipal de Tamarana, que a empresa .....................
inscrita no CNPJ sob o nº , que na presente data, inexistem fatos impeditivos
à sua participação em licitações no âmbito da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, oriundos de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA e/ou declaração de INIDONEIDADE, e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
(Local e data) Assinatura
Nome do representante legal
17.4. “TERMO DE RENÚNCIA DE PRAZO RECURSAL”
AO
SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO CÂMARA MUNICIAPAL DE TAMARANA – PARANÁ
Referente ao Edital de Tomada de Preços nº - / – (DESCREVER O OBJETO CONFORME CONSTA DO EDITAL).
O representante da empresa .................., Sr. .................., com plenos poderes para decidir sobre assuntos relativos ao Edital de Tomada de Preços nº - /2023, vem
respeitosamente a Vossa Senhoria, renunciar expressamente ao seu direito em interpor recurso e a todos os meios cabíveis para a reargumentação de qualquer razão, quanto à fase de habilitação da presente licitação.
Local e data
Assinatura
Nome do Proponente ou Representante Legal
17.5. DECLARAÇÃO “ASSINARÁ O INSTRUMENTO CONTRATUAL...”.
DECLARO, sob as penas da lei e para os devidos fins, que os sócios proprietários (ou quem o estatuto de constituição societária designar) da empresa
, inscrita no CNPJ n.º , com sede na Rua
, são os Srs. (nomes completos)
Declaro ainda, que, no caso desta empresa ser vencedora do certame promovido pelo EDITAL TP- / _, a pessoa que assinará o instrumento contratual será o Sr(a). (nome
completo), (nacionalidade) , (profissão)
, residente e domiciliado(a) na cidade , portador(a) do
R.G. n.º e do CPF n.º . Por ser verdade, firmo a presente.
Local e data. Assinatura
Nome do Proponente ou Representante Legal
17.6. DECLARAÇÃO “NÃO POSSUI PROFISSIONAIS MENORES DE 18 (DEZOITO)”
Declaramos sob as penas lei, e para fins de participação no Processo Licitatório nº TP/SMGP- /2023, Câmara Municipal de Tamarana, que a empresa .....................
inscrita no CNPJ sob o nº ..............., não possui em seu quadro permanente, profissionais menores de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres ou menores de 16 (dezesseis) anos desempenhando quaisquer trabalhos, salvo se contratados sob condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).
Por ser verdade, firmo (amos) a presente. (local e data)
Assinatura
Nome do Licitante ou Representante Legal
17.7. DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E SUBMISSÃO AO EDITAL Nº /2023
A empresa , CNPJ nº , por intermédio do seu representante legal, declara ter conhecimento de todas as características técnicas para a execução da obra licitada, por consequência, para a formulação de uma proposta comercial exequível e por ter conhecimento suficiente para prestar os serviços com as informações contidas no Edital nº /2022 e seus Anexos. AO QUAL SE SUBMETE SEM RESTRIÇÕES DE QUALQUER NATUREZA.
Declaramos ainda que a não realização da visita não poderá ser alegada como desconhecimento das condições para realização do contrato.
(local e data) Assinatura
Nome do Licitante ou Representante Legal
17.8. DECLARAÇÃO “EMPRESA DE PEQUENO PORTE / MICROEMPRESA
(nome/razão social) ........................., inscrita no CNPJ nº por
intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) portador (a)
da Cédula de Identidade nº ......................................... e CPF nº
........................................, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresas ou empresa de pequeno porte nos termos de legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do art. 3º da lei Complementar nº 123/06.
(local e data) Assinatura
Nome do licitante ou representante legal
Observações:
• Esta declaração poderá ser preenchida somente pela licitante enquadrada como ME ou EPP, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
• A não apresentação desta declaração será interpretada como não enquadramento da licitante como ME ou EPP, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, ou a opção pela não utilização do direito de tratamento diferenciado.
17.9. DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
O(A) licitante , com domicílio (ou sede) na cidade de _ , estado , endereço através de seu(sua) representante legal (no caso de pessoa jurídica) _, DECLARA, sob as penas da lei e para os fins do Edital da Tomada de Preços nº - /2023, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e, entrega, juntamente com a presente, o envelope contendo a indicação do objeto e preços oferecidos, além do envelope contendo as documentações habilitatórias do referido Edital.
Por ser verdade, firmo(amos) a presente. Local e data.
Assinatura
Nome do(a) Representante Legal
17.10. DECLARAÇÃO CONTRATOS VIGENTES
(nome/razão social) ........................., inscrita no CNPJ nº por
intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) portador (a)
da Cédula de Identidade nº ......................................... e CPF nº
........................................, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis que encontram-se vigentes, nos termos estabelecidos no item 16.1.3.6, INCISO 3º deste edital, os seguintes contratos, tendo como saldo restante:
CONTRATANTE ............... SALDO CONTRATUAL R$ NESTA DATA
CONTRATANTE ............... SALDO CONTRATUAL R$ NESTA DATA
CONTRATANTE ............... SALDO CONTRATUAL R$ NESTA DATA
CONTRATANTE ............... SALDO CONTRATUAL R$ NESTA DATA
TOTAL DO SALDO R$
10% DO SALDO TOTAL
R$
(local e data) Assinatura
Nome do licitante ou representante legal
17.11. DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISITA TÉCNICA
A empresa , CNPJ nº , por intermédio do seu representante legal, declara ter conhecimento de todas as características técnicas para a execução da obra licitada, por consequência, para a formulação de uma proposta comercial exequível e por ter conhecimento suficiente para prestar os serviços com as informações contidas no Edital e seus Anexos. Dispensando a necessidade da visita técnica prevista no Edital.
Declaramos ainda que a não realização da visita não poderá ser alegada como desconhecimento das condições para realização do contrato.
(local e data) Assinatura
Nome do Licitante ou Representante Legal
17.12.
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Atestamos para fins de participação no Processo Licitatório do Edital de Concorrência nº -_001/2023, relativo a (DESCREVER O OBJETO CONSTANTE DO PRESENTE
EDITAL), junto Câmara Municipal de Tamarana, que o responsável técnico da empresa _, CNPJ nº , devidamente credenciado, Sr.
, visitou o local onde se desenvolverão as obras e tomou conhecimento de todas as características técnicas para a sua execução, por consequência, para a formulação de uma proposta comercial exequível.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração. Local e data.
Assinatura do engenheiro do município Nome
De acordo:
Assinatura do responsável técnico Nome
XXXXX XXXXX XXXXXXX PRESIDENTE
18. ANEXO IV– MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO PARA A EMPREITADA GLOBAL TIPO MENOR PREÇO PARA CONTRATAÇÃO, SOB REGIME DE EMPREITADA GLOBAL, TIPO MENOR PREÇO, PARAEXECUÇÃO DAS OBRAS DE ADEQUAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA NOVA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA E A EMPRESA .
CONTRATO Nº -nnnn/aaaa
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 00/2023
Pelo presente instrumento, vinculado ao TOMADA DE PREÇOS , de um lado aCÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rux Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx x.x 000, Xxxxxxxx, Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 01.619.219/0001-36, neste ato representado pelo PRESIDENTE (nome e qualificação), residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, neste ato representado por seu Presidente, (nome e qualificação), residente e domiciliado nesta cidade, a seguir denominados CONTRATANTE(S) e, de outro lado, a empresa -
, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua ,
nº , Bairro
, Cidade/UF, CEP - _, telefone (
) -_ , inscrita no
CNPJ sob o n.º
inscrito(a) no CPF sob o n.º
, neste ato representado por
, portador do RG sob o nº
, brasileiro(a),
,
residente e domiciliado(a) em Cidade/UF, a seguir denominada CONTRATADA, que, ao final, estas subscrevem, têm entre si justo e convencionado o presente contrato, regido pela Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, nas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E PREÇO
Constitui objeto da presente a contratação de empresa para execução das obras de adequação e ampliação da nova sede da Câmara Municipal de, de acordo com projetos, planilhas, memorial descritivo e especificações técnicas fornecidas.
§01°. Especificações do objeto: LOTE ÚNICO
I. Serviços Preliminares;
II. Serviços Iniciais;
III.Infra Estrutura;
IV. Supra Estrutura;
V. Paredes e Painéis;
VI. Esquadrias, ferragens e vidro;
VII. Cobertura;
VIII.Revestimento em teto;
IX. Revestimento em paredes;
X. Pisos ;
XI. Instalações Hidrosanitárias;
XII. Prevenção e combate a incêndio;
XIII. Instalações Elétricas / Eletrificação;
XIV. Ar condicionado e exaustão;
XV. Pintura;
XVI. Serviços diversos;
XVII. Pavimentação;
XVIII – Limpeza final da obra.
§02°. Pela execução da obra, com fornecimento dos materiais e mão de obra, o CÂMARA MUNICIPAL pagará à CONTRATADA o valor de R$ ( ), cuja composição dos valores segue abaixo:
DESCRIÇÃO | VALOR | PERCENTUAL |
MATERIAL | R$ | % |
MÃO-DE-OBRA | R$ | % |
TOTAL | R$ | 100% |
§03°. Para os fins deste contrato, a CONTRATADA declara que inspecionou o local da obra e está ciente das condições do local, examinou detalhadamente o projeto, as especificações e toda documentação da licitação respectiva, estando em condições de executar os serviços em estrita observância com o indicado no projeto, nas especificações e na documentação levada a efeito pelo Processo Administrativo Nº 026/2022.
§04°. Nos preços constantes nesta cláusula já estão inclusas as despesas com impostos, seguro, taxas e demais despesas diretas e indiretas necessárias à perfeita execução dos serviços, do objeto deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ANEXOS CONTRATUAIS
Fazem parte integrante deste contrato, os seguintes documentos, como se nele estivessem transcritos:
I - O Processo de Solicitação de Contratação nº 00/2023
II - O Processo Administrativo Licitatório Tomada de Preços nº 001/2023 e seus anexos.
III - A proposta da CONTRATADA, datada de _ de de
§01°. Os documentos mencionados nesta cláusula são considerados suficientes para, em conjunto com este contrato, definir o seu objeto e a sua perfeita execução.
§02°. Havendo dúvidas ou divergências entre os anexos e este contrato, as mesmas serão objeto de acordo entre as partes, prevalecendo o que mais beneficiar ao interesse público.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO
A execução do objeto da presente solicitação deverá ser efetuada dentro dos requisitos de QUALIDADE e SEGURANÇA, em conformidade com as condições constantes nos memoriais executivos e demais anexos, obedecendo às normas de engenharia existentes, atendendo eficazmente às finalidades que dele(s) naturalmente se esperam, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, atender às normas de SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, e,
quando for o caso, às legislações específicas das Agências Reguladoras, do Ministério da Saúde, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e da Vigilância Sanitária e demais normas e legislação pertinente e em vigência.
§01°. É de responsabilidade da Contratada qualquer dano ou prejuízo causado às instalações e ao pessoal da Câmara ou terceiros, por funcionários ou pertences da vencedora ou seus prepostos, correndo por sua conta exclusiva todas as providências e despesas decorrentes.
§02°. Será obrigatória, sob a responsabilidade e às expensas da Contratada, a comprovação da disposição adequada dos resíduos sólidos de construção civil conforme as exigências contidas na resolução CONAMA n° 307/2002 e no, para fins de recebimento da obra pela Fiscalização do Município.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será feito conforme cronograma físico/financeiro apresentado pelaCâmara Municipal no processo licitatório, devendo a Contratada obedecer aos percentuais máximos admitidos para cada item.
§01º. A contratada emitirá Nota Fiscal Eletrônica e enviará à CONTRATANTE, que dará o aceite definitivo no recebimento dos materiais/produtos, após conferência pelo servidor responsável pelo recebimento e da análise da documentação comprobatória do recebimento e Nota de Empenho correspondente.
§02º. A Câmara Municipal efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, após o recebimento definitivo do objeto, da seguinte forma:
I. O recebimento do objeto pela unidade usuária e respectiva avaliação da Nota Fiscal será efetuado pelo servidor designado pela Autoridade da Pasta, que verificará o atendimento de todas as cláusulas da Nota de Empenho e consequentemente, do presente Contrato;
II. Os pagamentos serão condicionados à apresentação de notas fiscais e faturas discriminativas de execução dos materiais, devidamente atestada sua conformidade e adequação pela Câmara Municipal de Xxxxxxxx-Xx.
III. A Nota Fiscal/Xxxxxx que for apresentada com erro será devolvida à contratada, para retificação ou substituição, sendo que os trâmites para o pagamento se reiniciarão a partir da data de sua reapresentação.
VII. A apresentação dos documentos constantes nesta cláusula não exime a contratada da exibição de outros que sejam necessários para atestar o regular pagamento dos compromissos trabalhistas, encargos sociais, ou outros aos quais estejam obrigados, o que deverá ser providenciado no prazo máximo de 05 (cinco) dias depois de solicitados.
§03º. A contratada somente poderá emitir Nota Fiscal/Fatura após a emissão da respectiva Nota de Empenho, em conformidade com o disposto no presente contrato.
§04º. É expressamente vedada a cobrança, em qualquer hipótese, de sobretaxa ao preço contratado quando do pagamento dos produtos fornecidos pela licitante vencedora.
§05º. Os documentos glosados devido à inconsistência da documentação poderão ser adequados e reapresentados na competência seguinte.
§06º. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
§07°. O pagamento só será efetuado à CONTRATADA mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I. Declaração de que a empresa contratada possui escrituração contábil regular e que o valor do material contratualmente estabelecido e destacado na fatura não é superior ao de aquisição, comprovado por documento fiscal (art. 121, §§ 1º e 3º, da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009 - DOU de 17/11/2009), encontrando-se devidamente contabilizado, firmada por xxxxxxxx devidamente habilitado e pelo responsável legal da empresa contratada.
II. Os valores de material ou de equipamentos, fornecidos pela contratada, deverão ser destacados na fatura, nota fiscal ou recibo de prestação de serviços, de acordo com o valor discriminado no contrato (art. 121, §§ 1º e 3º, da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009 - DOU de 17/11/2009), para fins de recolhimento previdenciário sobre o valor da mão-de-obra.
§08º. Havendo atraso de pagamento, pagará a Câmara multa correspondente a 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 9% (nove por cento) – equivalente a 90 (noventa) dias de atraso – calculada sobre o valor da parcela em atraso.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
O prazo de execução será de 300 (trezentos) dias corridos, contados do primeiro dia útil após o recebimento da Ordem de Serviço pela Contratada, sendo os 10 (dez) primeiros dias corridos para sua mobilização, e os demais para execução do cronograma de metas.
§01º. A Ordem de Serviço deverá ser emitida em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato.
§02º. Caso haja impossibilidade da emissão da Ordem de Serviço no prazo descrito no parágrafo anterior, a unidade demandante, ordenadora da despesa, mediante justificativa, poderá solicitar a suspensão do prazo de emissão da Ordem de Serviço, que será formalizada através de termo aditivo.
§03º. O prazo de execução admite prorrogação desde que ocorra alguma das hipóteses previstas no §1º, Art. 57 da Lei 8666/93.
§04º. Nos casos em que a contratada não cumpra o prazo ajustado, por sua culpa única e exclusiva, poderá haver a prorrogação simplesmente para redefinição de novo prazo de execução (Aditivo de Prazo de Execução Sem Prejuízo de Responsabilização da Empresa), não impedindo e nem anulando a possibilidade de aplicação de penalidade de multa por atraso na entrega do objeto.
§05º. A vigência contratual terá início a partir da última assinatura deste Termo e terminará 180 (cento e oitenta) dias após o término do prazo de execução da presente contratação.
CLÁUSULA SEXTA - DO RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização do objeto deste contrato será realizada por engenheiro contratado pela Câmara Municipal, denominado fiscal de contrato, designado neste Termo, o qual efetuará a conferência dos valores faturados e a constatação da adequação do objeto contratado às especificações constantes no processo que deu origem à nota de empenho, encaminhando a Nota Fiscal, nos termos da Cláusula Quarta, à Secretaria Municipal de Fazenda para que se proceda ao pagamento.
§01°. A Fiscalização da execução do presente contrato será realizada pelo responsável técnico Engenheiro Civil , CREA , Mat , Contratado pela Câmara Municipal de Tamarana, que procederá à análise dos objetos, para constatar sua quantidade e qualidade, e se atendem a finalidade que deles, naturalmente, se espera, emitindo termos de recebimento e aprovação.
I - No desempenho de suas atividades é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições;
II - Caberá ao Engenheiro (a) fiscal:
a. O acompanhamento, aceitação, análise técnica, recebimento e constatação da adequação do objeto contratado às especificações constantes do processo que deu origem à nota de empenho, dando o aceite na NF para liberação das parcelas de pagamento;
b. Exercer rigoroso controle do cumprimento do contrato, em especial quanto à quantidade e qualidade, fazendo cumprir a lei e as disposições do presente Contrato;
c. Fiscalizar, aprovar, propor alterações e/ou complementações nos documentos e trabalhos realizados ou a realizar pela CONTRATADA, ao longo das diversas etapas do processo.
§02°. A fiscalização por parte da Câmara Municipal não eximirá ou reduzirá em nenhuma hipótese, as responsabilidades da empresa CONTRATADA em eventual falta que venha a cometer, mesmo que não indicada pela fiscalização.
§03°. Havendo irregularidades na execução do objeto do presente Contrato, o servidor responsável pelo recebimento deverá notificar de imediato a Contratada nos termos deste termo, oportunizando a manifestação da Contratada, bem como determinando um prazo para regularização da ocorrência. Caso não haja sucesso na solução da problemática ou mesmo verificando descumprimento contratual, o servidor responsável pelo recebimento deverá encaminhar através de ofício ao Gestor de Contratos, a documentação abaixo elencada, para que haja análise de abertura de processo de penalidade, nos termos da Lei 8666/1993, bem como demais regramentos legais e contratuais:
I - O prejuízo acarretado a Câmara;
II - Demonstrar o descumprimento Contratual;
III - Cópia da comunicação à Contratada e sua resposta se houver;
IV - Cópia assinada da Nota de Xxxxxxx, demonstrando a data de envio à Contratada se for o caso;
V - Cópia da Nota Fiscal/recibo com recebimento provisório e definitivo se for o caso;
VI - Cópia do Diário de Obras subscrito pelo Município e pela Contratada, se for o caso;
VII - Demais documentos e apontamentos que julgarem ser necessários para fundamentar a abertura de penalidade em desfavor da Contratada;
VIII - Logo após constatado o descumprimento contratual, faz-se imprescindível o encaminhamento imediato destas informações nos termos deste parágrafo, a fim de não comprometer a correta análise e dosimetria da pena pelo Gestor de Contrato.
§04°. Entende-se como Gestor de Contratos, os servidores/funcionários pertencentes a Câmara Municipal, devidamente designados.
§05°. O profissional responsável técnico pela obra será o engenheiro (NOME DO ENGENHEIRO), CREA , conforme indicado pela empresa no processo
licitatório, detentor dos acervos e atestados de capacidade técnica que possibilitaram a habilitação da empresa no certame.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DA OBRA
A fiscalização da Câmara acompanhará a execução da obra em todas as suas fases, registrando as ocorrências no DIÁRIO DE OBRAS quando, ao final da execução, emitirá o Termo de Recebimento Provisório, que deverá ser assinado pela fiscalização do MUNICÍPIO e da CONTRATADA.
§1º. Do valor da medição final, a CÂMARA MUNICIPAL procederá à retenção da importância correspondente a 5% do valor total do contrato que será liberada, mediante a apresentação da CND junto ao INSS referente à obra executada, quando do recebimento definitivo da obra.
§2º. Transcorridos 30 (trinta) dias da emissão do Termo de Recebimento Provisório, apresentada a documentação referida no parágrafo anterior, a CÂMARA MUNICIPAL constituirá comissão para vistoriar a obra e, constatando a sua adequação aos termos contratuais, expedirá devidamente assinado pelas partes e de forma circunstanciada, o Termo de Recebimento Definitivo.
§3º. O Recebimento Definitivo ou Provisório não exime a CONTRATADA da responsabilidade civil e ético-profissional previstos na Legislação, pelos materiais e mão- de-obra utilizados na obra, objeto deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das naturalmente decorrentes do presente Termo, constituem obrigações da Contratada:
§01°. Gerais:
I - Fornecer por sua exclusiva conta, todo material, equipamentos, acessórios e mão- de-obra que se façam necessários para a execução total da obra;
II - Responsabilizar-se pelos encargos e obrigações trabalhistas, securitárias, previdenciárias, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, relativos à mão-de-obra e materiais utilizados, bem como os decorrentes de responsabilidade civil em geral;
III - Responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo causado às instalações e ao pessoal da CÂMARA MUNICIPAL ou terceiros, por funcionários ou pertences da CONTRATADA ou seus prepostos, correndo por sua conta exclusiva, todas as providências e despesas decorrentes;
IV - Assumir exclusiva responsabilidade por todos os prejuízos que causar a Câmara Municipal, por inadimplemento de qualquer obrigação contratual, especialmente no que se refere ao cumprimento das especificações, projetos e prazo de execução;
V - Efetuar, às suas expensas, o transporte de pessoal, materiais e equipamentos até o local da obra;
VI - Providenciar dispositivos que garantam as condições adequadas de segurança, incluindo sinalização de tráfego;
VII - Manter, no local da obra, preposto habilitado para representá-la na execução do contrato e acompanhar os trabalhos de recebimento da obra;
VIII - Providenciar os alvarás de construção, recolhimento da ART, INSS e outros necessários à execução e liberação da obra, no prazo legal;
IX - A contratada deverá apresentar as Anotações de Responsabilidade Técnica dos profissionais da equipe em até 05 (cinco) dias úteis da assinatura do contrato à fiscalização que deverá incluir o documento ao Processo SEI.
X - Manter contatos com a CÂMARA, sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência, que deverão ser registrados no Diário de Obras e confirmados por escrito no prazo de 03 (três) dias úteis;
XI - Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório;
XII - Manter o canteiro de obras organizado e limpo durante toda a execução da obra, retirando quaisquer materiais, equipamentos, entulhos e outros que não sejam necessários à execução da obra.
XIII - Remover, às suas expensas, os detritos (galhos, troncos etc...) resultantes da obra, para local previamente indicado pela CÂMARA MUNICIPAL, em conformidade com a legislação ambiental vigente e proceder à limpeza final da obra, movendo entulhos e sobras de material;
XIV - Comprovar a disposição adequada dos resíduos sólidos de construção civil conforme as exigências contidas na resolução CONAMA n° 307/2002, para fins de recebimento da obra pela Fiscalização do Município, sendo essa comprovação obrigatória e sob a responsabilidade e às expensas da Contratada;
XV - Entregar prontamente quaisquer documentos exigidos pelo fiscal da obra, ou ainda pelo gestor de contratos;
XVI - Não executar concreto ou argamassa sobre o pavimento asfáltico;
XVII - É de responsabilidade da contratada, apresentar até a data de assinatura do contrato, o vínculo (carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviço) com o(s) profissional(is) responsável(is) pela obra, que, obrigatoriamente, deverá(ão) ser aquele(s) indicado(s) pela empresa no processo licitatório (detentor dos acervos e atestados de capacidade técnica que possibilitaram a habilitação da empresa no certame).
XIII - A CONTRATADA deverá manter atualizado junto ao Gestor e às unidades contempladas, o endereço; nº do telefone fixo e celular; correio eletrônico; e nome do preposto com poder de decisão, durante a vigência do presente contrato.
§02°. Específicas: As obrigações específicas constam do Memorial Descritivo e Especificações Técnicas, disponibilizados no Processo de Contratação.
CLÁUSULA NONA - DO PETICIONAMENTO
Os eventuais pedidos serão realizados, PREFERENCIALMENTE, através de do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA CONTRATUAL
A CONTRATADA, na assinatura deste Contrato, presta a garantia no valor de R$ ( ), na modalidade de , correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global deste Contrato.
§01º O prazo para apresentação da garantia será de até 10 (dez) dias, independentemente de provocação por parte deste Município, após o recebimento da Ordem de Serviço/Nota de Empenho, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Pública, desde que solicitado pela Contratada dentro do prazo inicial.
I. Nos casos de seguro-garantia ou fiança bancária, a contratada deverá apresentar a apólice de seguro ao Gestor do Contrato no prazo estipulado neste parágrafo.
a) para as garantias apresentadas no inciso I, caso haja o parcelamento das mesmas, deverá ser apresentado mensalmente o comprovante de quitação para legitimar o pagamento, e consequentemente, a garantia apresentada.
II. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 1,75% (um inteiro e setenta e cinco centésimos por cento).
III. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos e II do art. 78 da Lei n. 8.666/1993.
IV. Caso a Administração Pública optar pela manutenção do respectivo Contrato, mesmo sem a devida prestação da Garantia pela Contratada, a ser entregue no início da execução contratual ou em complementação devido aos aditamentos contratuais, poderá realizar a retenção do valor correspondente à Garantia Contratual dos valores que a Contratada tem direito a receber da Contratante, sem prejuízo de descumprimento contratual, sendo aplicada a multa moratória prevista no item III cumulada com a multa compensatória de 3% sobre o valor total contratado.
§02º A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 6 (seis) meses após o término da execução contratual.
§03º A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
I. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
II. prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
III. as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada;
IV. obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada.
§04º No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação, independentemente de provocação por parte desta Câmara conforme prazos estabelecidos no § 01 desta cláusula.
§05º Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data em que for notificada.
§06º A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
I. caso fortuito ou força maior;
II. alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
III. descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
IV. atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
§07º A garantia somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, em consonância com o disposto no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei Nº 8.666/1993, e sua extinção se comprovará pelo recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93, além das hipóteses previstas nesta Contratação, findo o prazo disposto no parágrafo segundo desta Cláusula.
§08º Será considerada extinta a garantia:
I. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Unidade Requisitante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
II. Vencido o prazo de validade da Garantia, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
O descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas sujeitará a CONTRATADA à aplicação das penalidades previstas na sessão II do capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/1993.
§01°. O atraso injustificado no início da execução do objeto implica no pagamento de multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitado a 05 (cinco) dias. Do 06º (sexto) até o 10º (décimo) dia de atraso, será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso. Do 11º (décimo primeiro) até o 20º (vigésimo) dia de atraso, será aplicada multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso. Do 21º (vigésimo primeiro) até o 30º (trigésimo) dia de atraso, será aplicada multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso. A multa será calculada sobre o valor total do contrato:
Xxxx em atraso | Percentual Multa/Dia |
01 a 05 dias | 0,1 % |
06 a 10 dias | 0,2 % |
11 a 20 dias | 0,3 % |
21 a 30 dias | 0,4 % |
I - poderá a CONTRATADA requerer no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a Notificação de atraso de que trata este parágrafo o sobrestamento da Penalidade, apresentando para tanto previsão de recuperação do atraso, o qual será avaliado e manifesto pelo Fiscal sob vistas dos mesmos critérios do caput do §05 desta cláusula;
II - terá validade o pedido da CONTRATADA indicado no inciso anterior, se a previsão de recuperação não ultrapassar 30% (trinta por cento) do período total previsto de execução do objeto;
III - o requerimento previsto no inciso I poderá ser feito por meio de Ofício, sem a necessidade de apresentação de novo cronograma de metas, devendo ser assinado pelo Engenheiro responsável juntamente com o Representante da CONTRATADA;
IV - não atendido quaisquer dos incisos anteriores, o Fiscal encaminhará a Solicitação de Abertura de Penalidade a Gestão do Contratual;
V - atendidos os incisos I a III, e honrado pela CONTRATADA a previsão de recuperação do atraso, será instruído o arquivamento do processo que gerou a Notificação.
§02°. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustificado no início da execução do objeto, poderá a CONTRATANTE:
I - independentemente da aplicação da multa, optar pela manutenção do contrato, caso em que a CONTRATANTE deverá avaliar junto à CONTRATADA a elaboração de novo cronograma de metas, ajustando as medições ao objeto principal;
II - rescindir o contrato, quando será considerado inexecução total.
§03°. O atraso injustificado na apresentação do Alvará de Execução no início da obra, implica no pagamento de multa de 0,05% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitado a 15 (vinte) dias de atraso. A multa a ser aplicada deverá ser calculada sobre o valor total do contrato:
Xxxx em atraso | Percentual Multa/Dia |
01 a 15 dias | 0,05% |
§04°. O descumprimento injustificado no ritmo dos trabalhos (não cumprimento do cronograma) implica em multa de 1% (um por cento) calculado sobre o valor total remanescente da obra a cada ocorrência. Considera-se ocorrência cada notificação feita pela fiscalização à contratada e encaminhada formalmente ao Gestor de Contratos, quando realizada a medição e verificado o não cumprimento injustificado do percentual constante no cronograma físico-financeiro. Acima de 03 (três) ocorrências, poderá a CONTRATANTE:
I - independentemente da aplicação da multa, optar pela manutenção do contrato, caso em que a CONTRATANTE deverá avaliar junto à CONTRATADA a elaboração de novo cronograma de metas, ajustando as medições ao objeto principal;
II - rescindir o contrato, quando será considerado inexecução total.
§05°. Para a avaliação da manutenção do contrato disposto no inciso I dos §§02° e 04°, será observada a capacidade da CONTRATADA na execução do objeto de forma a constatar a disposição de maquinários (equipamentos), mão-de-obra capaz, a expectativa do prazo para execução e conclusão do objeto, bem como os custos e prazos delineados para a rescisão e elaboração de novo processo licitatório para fins de nova contratação.
I - A concessão de aditivo que tenha por objetivo a redefinição do prazo de execução, não eximirá a contratada da responsabilidade pelo atraso do cronograma inicialmente estabelecido, nem impedirá e/ou anulará a possibilidade de aplicação de penalidade de multa por atraso na entrega do objeto.
§06°. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 10 (dez) dias; do 11º (décimo primeiro) dia ao 20º (vigésimo) dia, multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso; do 21º (vigésimo primeiro) dia ao 30º (trigésimo) dia, multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso. Os percentuais referentes aos dias em atraso serão calculados com base no valor total do contrato, isentando, em consequência, o Município de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso na entrega do objeto será aplicada a multa correspondente à penalidade por inexecução parcial:
Xxxx em atraso | Percentual Multa/Dia |
01 a 10 dias | 0,1% |
11 a 20 dias | 0,2% |
21 a 30 dias | 0,3% |
§07°. O atraso injustificado na entrega dos documentos necessários para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da obra implica no pagamento de multa de 0,05% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitado a 20 (vinte) dias de atraso; do 21º (vigésimo primeiro) ao 40º (quadragésimo) dia, a multa será de 0,1% (um décimo e meio por cento) por dia de atraso; do 41º (quadragésimo primeiro) ao 60º (sexagésimo) dia, a multa será de 0,15% (dois décimos por cento) por dia de atraso. A multa a ser aplicada deverá ser calculada sobre o valor total do contrato:
Xxxx em atraso | Percentual Multa/Dia |
01 a 20 dias | 0,05% |
21 a 40 dias | 0,1% |
41 a 60 dias | 0,15% |
§08°. O montante de multas aplicadas à CONTRATADA não poderá ultrapassar a 20% (vinte por cento) do valor global do contrato. Na hipótese de a somatória ultrapassar este limite, poderá a CONTRATANTE decidir pela rescisão contratual, quando será considerado inexecução total, ressalvado o direito à cobrança a título de indenização suplementar em favor da CONTRATANTE, quando houver dano que supere este limite.
§09°. A não manutenção das condições habilitatórias pela contratada, será notificada pela contratante, que fixará prazo razoável para sua recomposição, mediante a aplicação do princípio da proporcionalidade, diante da apresentação de justificativas plausíveis de
impedimento provisório à regularização. Não sendo justificável a situação de irregularidade ou não havendo regularização dentro do prazo fixado pela contratante ou, ainda, tratando-se de uma situação definitiva e irreversível, deverá ser determinada a rescisão contratual.
I - Caso não existam outros fatos que colaborem para rescisão contratual ou que a situação não se demonstre demasiadamente agravante, o contrato poderá ser mantido ou a Administração poderá promover novo procedimento para contratação de empresa substituta.
§10. A penalidade por inexecução parcial do ajuste implica no pagamento de multa de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor total do contrato.
§11. A penalidade por inexecução total do ajuste implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato, cumulativamente com:
I - a rescisão unilateral do contrato;
II - suspensão temporária da CONTRATADA de participar de licitação, e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Tamarana por prazo não superior a dois anos;
§12. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o contrato, a ordem de serviço, e aditivos contratuais, aceitar ou retirar a Nota de Empenho, após 05 (cinco) dias da notificação/liberação para assinatura, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação.
§13. A aplicação de multa, a ser determinada pela Câmara, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações.
§14. O prazo para pagamento das multas será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da notificação.
§15. Além das multas previstas acima, submete-se a CONTRATADA, conforme graus e ocorrências, ao pagamento das aplicações de infrações descritas nas tabelas 1 e 2 a seguir:
TABELA 1 – VALORES DAS MULTAS POR GRAVIDADE DAS INFRAÇÕES
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | R$ 100,00 |
2 | R$ 300,00 |
3 | R$ 500,00 |
4 | R$ 700,00 |
5 | R$ 2.500,00 |
6 | R$ 5.000,00 |
TABELA 2 – CLASSIFICAÇÃO DAS INFRAÇÕES POR GRAVIDADE
INFRAÇÃO | GRAU | |
ITEM | DESCRIÇÃO | |
1 | Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado; por empregado e por ocorrência. | 1 |
2 | Não preencher o Diário de Obras conforme determinação da Fiscalização; por ocorrência. | 2 |
3 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por ocorrência. | 2 |
4 | Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência. | 3 |
5 | Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 3 |
6 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 3 |
7 | Utilizar as dependências dos prédios públicos para fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. | 4 |
8 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência. | 4 |
9 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause danos físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 6 |
10 | Não apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no prazo definido pela FISCALIZAÇÃO, por dia de atraso. | 1 |
11 | Não substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. | 1 |
12 | Não fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e não impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por ocorrência. | 2 |
13 | Não cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 2 |
14 | Não refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos estabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 3 |
15 | Não manter durante a execução do contrato o engenheiro responsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do trabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04) acompanhando a obra, por dia. | 5 |
16 | Não cumprir quaisquer dos itens do Edital, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 4 |
17 | Não manter limpo e organizado o canteiro de obras; por ocorrência. | 2 |
18 | Não proceder a limpeza final da obra, movendo entulhos e sobras de material; por dia. | 5 |
19 | Executar concreto ou argamassa sobre o pavimento asfáltico; por ocorrência e por dia. | 3 |
20 | Não providenciar todas as instalações provisórias necessárias na obra, tais como: tapumes, cimbramento, conservação de caminhos e acesso ao barracão provisório para a guarda de materiais e equipamentos, barracão para alojamento dos operários, eventuais dormitórios e refeitórios; por ocorrência e por dia. | 4 |
21 | Execução dos serviços de escavação de vala, assentamento de tubulação, escoramento descontínuo de valas e compactação em desacordo com as especificações e projeto básico; por ocorrência. | 6 |
§16. O somatório das infrações previstas no parágrafo anterior seguirá o disposto no §08° desta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
O presente instrumento contratual será rescindido:
I – Pela Câmara, quando a CONTRATADA:
a. Subcontratar, no todo ou em parte, o objeto do contrato, sem prévia autorização da Câmara;
b. Não cumprir ou cumprir irregularmente qualquer obrigação contratual;
c. Falir, dissolver a sociedade ou modificar sua finalidade de modo que, a juízo da CÂMARA, prejudique a execução do contrato;
d. Reduzir, sem antes recorrer às autoridades competentes, por prazo superior a 10 (dez) dias consecutivos, o ritmo dos trabalhos ou não cumprir o cronograma de execução dos serviços contratados, de modo a impossibilitar a sua conclusão dentro do prazo avençado neste contrato;
e. Atrasar injustificadamente o início da execução por período superior a 25 dias contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço.
f. Sem a devida autorização escrita, não observar as especificações técnicas de qualidade do material de execução, após advertência por escrito da fiscalização da Câmara.
II - Pela CONTRATADA, quando a CÂMARA inadimplir quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas neste contrato.
§01°. Ocorrendo motivo que justifique e aconselhe, atendido em especial interesse da CÂMARA, poderá o presente contrato ser rescindido, excluída sempre qualquer indenização por parte da CÂMARA.
§02°. Quando a rescisão se der pelo motivo previsto no item II, persistirá a responsabilidade da CÂMARA pelo pagamento dos serviços prestados e não pagos.
§03°. Quando a CONTRATADA der causa à rescisão do contrato, além das penalidades previstas, fica sujeita a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CÂMARA, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE
O índice de reajuste a ser aplicado será concedido conforme índice setorial, Índice Nacional de Custo da Construção - INCC.
§01º. O reajuste somente poderá ser requerido e concedido a cada 12 (doze) meses, contado o primeiro da data da apresentação da proposta e os seguintes a partir da data da concessão do reajuste anterior.
§02º. Os preços decorrentes de reajuste deverão estar de acordo com o praticado no mercado.
§03º. A contratada não poderá interromper a execução do objeto do contrato durante o período de tramitação do requerimento de reajuste.
§04º. Tratando-se de um direito disponível, cabe ao contratado requerer expressamente e oportunamente (a partir do aniversário da proposta e antes da celebração de qualquer termo aditivo ao contrato), a concessão do reajuste, no tempo apropriado, sob pena de preclusão lógica.
CLÁUSULA DÉCIMA FINANCEIRO
QUARTA - DO
REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-
§01º. Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de reequilíbrio, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
§02º. Dentre os fatos ensejadores do reequilíbrio/revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária. A revisão exige a comprovação de um fato superveniente e extraordinário ou de consequências incalculáveis, de modo que o seu cabimento somente se opera em circunstâncias dessa natureza.
§03º. São requisitos para concessão de reequilíbrio econômico e financeiro a ocorrência de:
I. Fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis; ou
II. Fatos retardadores ou impeditivos da execução do que foi contratado; ou
III. Caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
§04º. O reequilíbrio poderá ser requerido a qualquer tempo e seus efeitos, via de regra, ocorrerão a partir da data do pedido da requerente.
§05º. A solicitação de reequilíbrio econômico financeiro será realizada preferencialmente através de protocolo na Câmara Municipal e deverá ser instruído com:
Número do Contrato ou da Ata de Registro de Preços a que se refere; Item(s) para o (s) qual(s) é solicitado reequilíbrio de preço; Justificativa do desequilíbrio contratual;
Percentual (%) solicitado no reequilíbrio do preço por item;
Apresentação de documentos que comprovem, o preço praticado na data próxima à formulação da proposta do certame, ou da assinatura do contrato/ata ou da emissão da primeira Nota de Empenho/Ordem de Fornecimento; e também para comprovação do preço praticado na data próxima ao protocolo do requerimento de reequilíbrio.
a) Quanto aos documentos citados no inciso V, será usado preferencialmente notas fiscais de compra dos produtos ou das matérias- primas emitidos para a própria empresa; na impossibilidade, poderão ser usados orçamentos, documentos contábeis, planilhas de custos, contratos ou documentos de acordo firmados com seus fornecedores, notas fiscais de outras empresas do mesmo ramo, dentre outros documentos hábeis juridicamente a comprovar o desequilíbrio.
Quando o pedido de reequilíbrio referir-se a item individual que compõe o custo global do produto, deverá ser apresentada planilha detalhada ou equivalente, contendo o custo de cada item constante da proposta inicial em confronto com a nova planilha atualizada, a fim de comprovar a elevação dos encargos do particular proporcionalmente à majoração do insumo requerido.
VII - Procuração assinada pelo representante legal, dando poderes ao terceiro para representá-lo no processo (quando for o caso)
§06º. Verificada ausência de um dos requisitos necessários, o gestor comunicará a empresa de forma clara os documentos complementares que deverão ser providenciados, os quais deverão ser apresentados dentro de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento, podendo o prazo ser renovado, a pedido.
§07º. A qualquer momento, sempre que necessário, poderão ser solicitados documentos e efetuadas diligências complementares a fim de sanar eventuais dúvidas no julgamento do pedido.
§08º. O requerimento de reequilíbrio econômico-financeiro de contratos de obras e/ou serviços de engenharia, após aprovação da sua admissibilidade pelo Gestor do Contrato,
será encaminhado para o Presidente da Câmara Municipal, a quem caberá à análise de mérito do pedido.
§09º. Deverão ser adotados única e exclusivamente preços de tabelas oficiais ou, se oriundos de cotações, estes deverão ser corrigidos através de índices oficiais, ficando vedada a utilização de novas cotações ou outras fontes.
§10º. Caracterizará desequilíbrio econômico-financeiro do contrato quando o impacto da variação de preços sobre o valor contratado for superior à variação acumulada do Índice Nacional da Construção Civil – INCC apurada nos N meses anteriores à apresentação da proposta pela contratada, conforme Metodologia de Análise descrita nos Artigos 21 a 28 desta Portaria.
O percentual de aumento ou redução de preços que ultrapassar o INCC acumulado dos N meses anteriores à apresentação da proposta pela contratada é o que caracteriza a álea extraordinária, sendo N igual ao número de meses conforme definido no Art. 24.
§11. Eventual concessão do reequilíbrio somente produzirá efeitos sobre o saldo contratual, contados da data do requerimento.
§12. Deverá ser calculada a variação do custo (VC), que corresponderá ao somatório da variação do preço de cada insumo integrante do saldo a executar, considerando os valores das tabelas vigentes na data da proposta e na data do requerimento.
§13. Deverá ser considerado, quando houver adimplemento, o valor de reajustes contratuais (RC) já concedidos.
§14. O cálculo da variação que corresponde ao acréscimo ao custo máximo a ser suportado pela Contratada (VM) será feita da seguinte forma:
I - Para contratos com prazo de execução menores que 12 meses, o índice corresponde à variação acumulada do INCC no período de N meses, igual ao prazo de execução da obra, que antecedem a data da proposta.
II - Para contratos com prazo de execução iguais ou maiores que 12 meses, o índice corresponde à variação acumulada do INCC no período de N = 12 (doze) meses que antecedem a data da proposta.
§15. Deverá ser calculado em percentual o Desequilíbrio do Contrato (DC), que corresponde ao valor residual da variação do custo (VC) quando descontados os valores de reajustes contratuais (RC) já concedidos e a variação máxima a ser suportada pela Contratada (VM), de acordo com a seguinte fórmula:
DC = VC – RC – VM
DC = Desequilíbrio do Contrato VC = Variação do custo
RC = Reajuste Contratual
VM = Variação Máxima a ser suportada pela Contratada
§16. O valor correspondente ao desequilíbrio do contrato (DC multiplicado pelo saldo a executar) será pago proporcionalmente a cada medição realizada após o requerimento da Contratada.
a) A cada requerimento de reequilíbrio econômico-financeiro deverão ser analisados, cumulativamente, eventuais concessões ocorridas anteriormente, observando o disposto no § 16 .
b) O deferimento do pedido de revisão contratual para reequilíbrio econômico- financeiro provocará o deslocamento da data-base para os próximos reajustes, se aplicáveis, de preços de insumos de materiais, a qual passará a ser a data da revisão, com reajustes anuais a partir de então.
§17. Definido o valor do reequilíbrio o processo retornará ao Gestor do Contrato para as providências cabíveis.
§18. Na hipótese de indeferimento do requerimento, a Câmara Municipal deverá dar ciência ao requerente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
A Contratada deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
§01°. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
I - “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
II - “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
III - “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
IV - “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
V - “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
§02°. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
§03°. Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
As despesas orçamentárias correrão por conta da dotação orçamentária:
01 | Poder Legislativo |
01.001 | Câmara Municipal |
01.001.01.031.0002.1.0001 | Construção, ampliação e/ou reforma do Prédio da Câmara Municipal. |
4.4.90.51 | Obras e Instalações |
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES REFERENTE À PROTEÇÃO DE DADOS
A Contratada se obriga ainda a cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709/2018, no que for cabível em face do objeto deste contrato, em especial a:
I. Guardar sigilo quanto aos dados pessoais aos quais eventualmente tenham acesso em razão da execução do objeto deste contrato (ou convênio/parceria);
II. Tratar os dados pessoais recebidos de acordo com a finalidade da contratação (convênio/parceria/credenciamento), de modo legítimo e lícito, entendendo-se por tratamento de dados os atos que se refiram a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração de dados;
III. Garantir ao titular de dados a consulta gratuita e facilitada aos seus dados pessoais, bem como a forma, duração e finalidade do tratamento;
IV. Não utilizar os dados pessoais recebidos ou tratá-los com fins discriminatórios, ilícitos, abusivos ou para finalidade distinta da contratação;
V. Fazer uso somente dos dados pessoais que forem imprescindíveis à execução do objeto;
VI. Adotar todas as medidas previstas em Lei para evitar o vazamento de dados pessoais que receber ou o acesso por pessoal não autorizado;
VII. Em caso de vazamento de dados pessoais, adotar as providências necessárias para mitigar as consequências do dano, informando ao Contratante, no prazo de até 48 horas:
a) a descrição da natureza dos dados pessoais afetados;
b) as informações sobre os titulares envolvidos;
c) a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comerciais e industriais;
d) os riscos relacionados ao incidente;
e) os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata;
f) as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo;
VIII. Demonstrar, sempre que solicitado, a adoção de medidas eficazes para comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados;
IX. Utilizar medidas técnicas e organizacionais de modo a proteger os dados pessoais de tratamento não autorizado;
X. Armazenar os dados somente pelo período necessário para cumprir as obrigações contratuais e legais;
XI. Apagar todos os dados pessoais quando solicitado pelo Município ou, não sendo possível, justificar com a base legal ou contratual a retenção dos dados;
XII. Anonimizar os dados pessoais quando solicitado pelo Município, ou, não sendo possível, justificar com a base legal ou contratual.
XIII. Não compartilhar com terceiros, em hipótese alguma, os dados pessoais que receber em decorrência do contrato (convênio/parceria/credenciamento).
Parágrafo Único. A Contratada ficará obrigada a reparar os danos patrimoniais ou morais, individuais ou coletivos, que sua ação ou omissão, no exercício da atividade de tratamento de dados pessoais relativas a este Contrato, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, causarem a Câmara ou a terceiros, sem prejuízo das demais sanções contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS
A CONTRATADA se compromete a executar serviços complementares, dentro do objeto licitado, que a CONTRATANTE julgar necessário, desde que previamente aprovados, até o limite de 25% no mesmo evento.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pelas PARTES, no que couber, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas municipais, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
As partes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste Termo perante o Foro da Comarca de Londrina, não obstante, qualquer mudança de sede da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
Para plena eficácia jurídica, a CÂMARA MUNICIPAL E TAMARANA e a CONTRATADA, por seus representantes legais e as testemunhas, assinam o presente contrato, para que produza seus regulares efeitos, obrigando-se entre si e seus sucessores.
Contratante Assinatura
Contratada Assinatura Testemunhas 1-
2 -
19. ANEXO V – TERMO DE REFERÊNCIA
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA
TERMO DE REFERÊNCIA VISANDO A ADEQUAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA NOVA SEDE DA CÂMARA MUNCIPAL DE TAMARANA-PR.
1. INFORMAÇÕES GERAIS DA OBRA
Objetivo: execução das obras de adequação e ampliação da nova sede da Câmara Municipal de Tamarana
2. DO OBJETO
Constitui o objeto da presente solicitação a contratação de empresa de engenharia especializada para execução das obras de adequação e ampliação da nova sede da Câmara Municipal de Tamarana, na Rua Xxxxxxxx xx Xx Xxxxxxxxxxx, com área de 713,26 m²,de acordo com projetos, planilhas, memorial descritivo e especificações técnicas fornecidas. A Contratada responsável pela execução da obra deverá fornecer todos os materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários para a completa execução dos serviços.
A contratação será feita por Tomada de Preço, tipo menor preço, conforme artigo 23 inciso b da lei 8.666/93, na forma de execução indireta em regime de empreitada por menor preço.
3. JUSTIFICATIVA
A referida prestação dos serviços justifica-se pela necessidade da continuidadeda obra já iniciada e que se encontra paralisada. O projeto atende às exigências da legislação atual e propõe garantia de segurança, bem-estar e conforto aos funcionários, vereadores e munícipes.
4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A contratação de empresa de engenharia para a construção civil tem amparo legal disposto na Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações.
5. SERVIÇOS PRELIMINARES
A Contratada terá como responsabilidade atender às recomendações da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (Lei n. º 4.150 de 21.11.62) e outras normas aplicáveis, no que couber e, principalmente no que diz respeito aos requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança.
A Empreiteira deverá providenciar, no início das obras, a colocação de placa para identificação da obra conforme padrão estimado em planilha. A limpeza e preparo das áreas ficará a cargo da Empreiteira contratada, com emprego de todo maquinário necessário e suficiente e ainda fazendo a remoção do entulho resultante desta limpeza.
O início da obra só será permitido após a emissão da Ordem de Serviço emitida pela Câmara Municipal e com a entrega da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de execução pertinente aos serviços contratados.
Deverá constar na equipe técnica para execução dos serviços, um engenheiro civil ou profissional com atribuições compatíveis, na forma da legislação, com experiência comprovada na área de construção predial pública ou privada, por meio de atestados de capacitação técnica, devidamente acompanhados de Certidões de Acervo Técnico, emitidas pelo CREA/CAU. Sendo este responsável pelo acompanhamento/supervisão da obra e pela emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). Os demais profissionais também devem ser habilitados para as respectivas funções.
A contratada será responsável pelo fornecimento dos equipamentos de proteção individual e coletivo, além de fiscalizar o cumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho. Todos os serviços realizados deverão ser registrados no diário de obra, assinado pelo responsável técnico e pela fiscalização da Câmara Municipal.
A contratada será responsável pela destinação correta dos resíduos gerados no decorrer da obra, além de atender a legislação ambiental vigente para o local. A contratada deverá apresentar na conclusão da obra o “as built” (como construído) dos projetos, devidamente assinada pelo responsável técnico da contratada.
A contratada será responsável pela vigilância no local de execução da obra.
A contratada não poderá ceder ou subcontratar total ou parcialmente os serviços objeto deste Termo, sem prévia autorização, por escrito, da Câmara Municipal. Caso concedida a solicitação, a subcontratada será obrigada a obedecer aos termos aqui explicitados, não terá o direito de reclamar indenização ou prejuízo de qualquer espécie, e, deverá apresentar os documentos comprobatórios de regularidade fiscal e previdenciária.
A contratada será responsável pelo cumprimento de todas as disposições e acordos coletivos relativos a legislação social e trabalhista em vigor. Os serviços deverão ser prestados de forma ininterrupta nos dias úteis pela contratada. Caso seja necessário a execução dos serviços no horário noturno e ou em feriados e finais de semana, a contratada deve solicitar previamente autorização da Câmara Municipal.
6. GARANTIA DOS SERVIÇOS
Os serviços executados deverão ter garantia conforme previsto na legislação vigente e definido no Código Civil Brasileiro, contado a partir do recebimento das obras pela equipe técnica da Câmara Municipal designada para o acompanhamento, bem como decisões pertinentes à estrutura do contrato e particularidades da praça. Durante o prazo de garantia, a Contratada ficará obrigada a reparar quaisquer defeitos relacionados à má execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, sempre que houver solicitação, e sem ônus para o Contratante.
7. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser realizados conforme cronograma físico-financeiro anexo. Antes de findar o prazo fixado no precedente e, desde que formalizado, a empresa poderá solicitar que este seja prorrogado. Na ocorrência desta hipótese, a Câmara Municipal, através da Comissão de Fiscalização, examinará as razões expostas e decidirá pela prorrogação do prazo ou aplicação das penalidades previstas na legislação.
8. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução das obras de adequação e ampliação da nova sede da Câmara Municipal de Tamarana, consistirão da prestação de serviços de construção civil, em todos os sistemas integrados, e serviços pertinentes constante dos projetos e planilhas, conforme CADERNO DE ENCARGOS
9. NORMAS TÉCNICAS
Os serviços objeto deste Termo de Referência deverão ser executados com a utilização de técnicas e rotinas adequadas e em estrita concordância e obediência às normas técnicas vigentes.
10. VISITA TÉCNICA
Para elaboração da proposta, o licitante poderá realizar visita prévia e inspecionar o local da obra anteriormente à licitação, de modo a obter, para sua própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da proposta final. A visita será realizada com o acompanhamento de funcionário designado pela Câmara Municipal. A visita não é obrigatória e deve ser previamente agendada.
11. INSUMOS (MATERIAIS, MÃO DE OBRA, ETC.)
Na realização dos serviços, todos os insumos (materiais, peças e componentes) deverão ser fornecidos pela Contratada. Os insumos utilizados pela Contratada na execução dos serviços aqui descritos deverão ser sempre de boa qualidade, devendo as amostras serem submetidas à aprovação da Comissão de Fiscalização antes do seu emprego.
A Contratada deverá, de imediato e às suas expensas, disponibilizar todas as ferramentas e equipamentos necessários à realização dos serviços objeto deste Termo de Referência. O Contratante não poderá ser responsabilizado por avarias, roubos ou danos porventura causados a estes equipamentos enquanto estiverem nas dependências da Praça, sendo, portanto, a Contratada responsável por todos os equipamentos, materiais, bem como a proteção da Praça durante o período de execução da obra até a entrega da mesma à Contratante.
12. EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
A Contratada deverá iniciar a execução dos serviços após o recebimento da ordem de serviço e atendimento as cláusulas contratuais. Os serviços realizados que impliquem em ônus extra para a Câmara Municipal e que não tenham sido autorizados e aprovados, serão desconsiderados para fins de pagamento, não cabendo à Contratada qualquer alegação em contrário.
Os serviços somente serão considerados executados mediante o recebimento provisório e, ainda, o definitivo, pela Comissão designada para Fiscalização da obra e/ou do Gestor do Contrato. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da Contratada pela solidez e segurança dos serviços e dos materiais empregados durante o período de garantia previsto para o serviço.
13. FISCALIZAÇÃO
A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela Comissão de Fiscalização da Contratante designada para acompanhamento e fiscalização de obras. A Comissão de Fiscalização, designada pela Contratante antes do início do serviço, competirá o controle e fiscalização da execução da obra em suas diversas fases, decidir sobre dúvidas surgidas no decorrer da construção, efetuar anotações diárias em livro apropriado, proceder às medições dos serviços e manter a Contratante informada quanto ao andamento das obras e das ocorrências que devam ser objeto de apreciação superior. As exigências da Comissão de Fiscalização se basearão nas especificações e nas Normas Técnicas vigentes.
14. DIÁRIO DE OBRAS
Caberá à Contratada o fornecimento e manutenção de Diário de Obras devidamente numerado e rubricado pela Comissão de Fiscalização e pela Contratada diariamente, que permanecerá disponível para escrituração no local da obra e terá as seguintes características:
• Todas as folhas do Diário de Obras deverão ser assinadas por um representante da Comissão de Fiscalização e do Responsável Técnico da Contratada, no máximo, um dia após a referida data de entrada de dados;
• Deverá, a qualquer tempo, permitir a reconstituição dos fatos relevantes ocorridos na obra e que tenham influenciado de alguma forma seu andamento ou execução, contendo, no mínimo, os seguintes campos: nome da Contratada, nome da Contratante, data, prazo contratual, prazo decorrido, prazo restante, condições do
tempo, máquinas e equipamentos, número e categoria de empregados, campo de ocorrências, campo para assinaturas do contratado e da contratante.
Serão obrigatoriamente registrados no "Diário de Obras", pela Contratada:
• Falhas nos serviços de terceiros não sujeitos à sua ingerência;
• Consultas à Fiscalização;
• Datas de conclusão de etapas caracterizadas, de acordo com o cronograma aprovado;
• Acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;
• Respostas às interpelações da Comissão de Fiscalização;
• Outros fatos que, a juízo da Contratada, devem ser objeto de registro.
Será objeto de registro no "Diário de Obras" pela Comissão de Fiscalização:
• Observações cabíveis a propósito dos lançamentos da Contratada no Diário de Obras;
• Observações sobre o andamento da obra ou serviço, tendo em vista as especificações, prazos e cronogramas;
• Soluções às consultas lançadas ou formuladas pela Contratada, com correspondência simultânea para autoridade superior, quando for o caso;
• Restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho da Contratada, seus prepostos e sua equipe;
• Determinação de providências para o cumprimento do objeto e especificações;
• Outros fatos que, a juízo da Comissão de Fiscalização, devem ser objeto de registro.
15. DAS RESPONSABILIDADES
São de responsabilidade da licitante vencedora:
• Responsabilizar-se pela gestão da mão de obra necessária e qualificada para a realização dos serviços objeto deste Termo de Referência;
• Os empregados da Contratada não terão, em hipótese alguma, relação de emprego com esta Câmara, sendo de exclusiva responsabilidade da Contratada as obrigações sociais, trabalhistas e fiscais, bem como o fornecimento e exigência de uso de equipamento de proteção individual para os funcionários;
• Responder pessoal, direta e exclusivamente pelas reparações decorrentes de acidentes de trabalho ocorridos durante a execução dos serviços contratados, bem como pelos danos pessoais ou materiais causados por seus empregados à Contratante ou a terceiros, ocorridos nos locais de trabalho;
• Cuidar para que os seus empregados designados para a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência zelem pelo patrimônio público;
• Manter no local responsável técnico pelos serviços objeto do contrato, profissional devidamente habilitado, ou programar visitas;
• Designar preposto com amplos poderes para representá-la formalmente durante a prestação dos serviços em todos os assuntos operacionais e administrativos relativos ao objeto do contrato;
• Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, disponibilizando todos os materiais, equipamentos e mão de obra necessária;
• Substituir, sempre que exigido pela Câmara e independentemente de justificativa por parte deste, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios;
•Reparar, corrigir, remover e refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução e/ou do uso de materiais de má qualidade;
• Indenizar o Contratante, pelo justo valor, quando ocorrerem danos, avarias, extravios e inutilização de objetos de sua propriedade ou de terceiros, decorrentes da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência;
• Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados com o mínimo de transtornos para o Município, devendo, para tanto, programar a sua execução em conjunto com a Fiscalização;
• Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as normas de segurança e prevenção de acidentes no desempenho dos serviços;
• Proceder à limpeza e retirada de entulhos dos locais de trabalho, após a execução de serviços;
• Dar ciência à fiscalização, imediatamente e por escrito, sobre qualquer anormalidade verificada na execução do serviço;
• Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do Município, bem como prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, assim como atender prontamente às reclamações formalizadas;
• Informar à fiscalização, para efeito de controle de acesso às dependências da Praça, o nome, os respectivos números da carteira de identidade e da matrícula de todos os empregados a serem alocados na prestação do serviço;
• Manter, durante o prazo contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do Art. 55, Inciso XIII, da Lei nº 8.666/1993, observado mensalmente, quando dos pagamentos à Contratada.
16. ESTIMATIVA DE CUSTOS
O custo total estimado é de R$ 2.110.539,72 (Dois milhões, cento e dez mil, quinhentos e trinta e nove reais, setenta e dois centavos),conforme planilha orçamentária em anexo.
17. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
O critério para avaliação das propostas será o de menor preço global.
18. MEDIÇÃO
As medições serão feitas de acordo com o cronograma físico/financeiro, respeitando os serviços executados naquele período, devendo a licitante vencedora apresentar planilha descritiva dos serviços executados, com relatório fotográfico da obra, que serão submetidos à aprovação pela Fiscalização.
O pagamento dos serviços será efetuado em parcelas mensais, por serviços efetivamente realizados e aceitos, de acordo com as condições efetuadas pela fiscalização do contratante. O pagamento dos serviços realizados será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar da liberação da medição. Os pagamentos somente serão efetuados mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital. A contratada deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal e/ou Fatura de Serviços os documentos comprobatórios do pagamento das obrigações trabalhistas, previdenciários, FGTS e fiscais, conforme cláusulas contratuais.
19. RESCISÃO
Serão motivos para a rescisão do contrato os relacionados no Artigo 78, Incisos I a XVIII, da Lei nº 8.666/93. A inexecução total ou parcial do contrato enseja à sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei. A rescisão do contrato atenderá ao disposto no Art. 79 da Lei nº 8.666/93, podendo acarretar as consequências previstas no Artigo 80 da mesma lei.
20. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Todos os serviços deverão ser executados com mão de obra especializada e obedecendo-se rigorosamente o estabelecido no projeto e projetos complementares. Para início dos serviços a empresa licitante vencedora, deverá emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de execução da obra de reforma e, em casos específicos, ARTs pertinentes aos serviços.
21. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
• Notificar imediatamente a Contratada sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços e solicitar aprovação da Comissão de Fiscalização em qualquer decisão a ser definida que interfira no andamento da obra;
• Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas;
• Manter preposto formalmente designado pela Administração, para fiscalizar o Contrato.
• Fiscalização da Contratante não exime a Contratada das responsabilidades.
22. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
• Na ausência esporádica do engenheiro responsável pela execução na obra, a Contratada deverá manter um profissional qualificado (apontador) na obra para
acompanhamento direto das etapas dos serviços contratados, que deverá comunicar qualquer intercorrência aos responsáveis;
• Emitir anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de Execução de Obra no início dos trabalhos, para todas as áreas de execução envolvidas para conclusão e entrega da obra;
• Obediência às Normas da ABNT e das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego;
• Corrigir, às suas expensas, quaisquer vícios ou defeitos ocorridos na execução da obra, objeto do contrato, responsabilizando-se por quaisquer danos causados ao convenente, decorrentes de negligência, imperícia ou omissão;
• Na fase de execução da obra, caso sejam verificadas divergências e inconsistências no projeto, comunicar à Fiscalização que, por sua vez, comunicará os fatos à Coordenação de Engenharia, para que as devidas providências sejam tomadas;
• Manter atualizados no canteiro de obras: Diário, Alvará, Certidões, Licenças, evitando interrupções por embargos;
• Estabelecer um serviço ininterrupto de vigilância da obra, nos dias úteis por 12 horas e fins de semana por 24 horas, até sua entrega definitiva, responsabilizando-se por quaisquer danos e falta de materiais decorrentes da execução que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer nela;
• Manter limpo o local da obra, com remoção de lixos e entulhos para fora do canteiro;
• Providenciar a colocação das placas no modelo da Câmara Municipal de Tamarana, CREA ou CAU local;
• Apresentar, ao final da obra, toda a documentação prevista no contrato da obra;
• Para execução da obra, objeto destas especificações, ficará a cargo da Empreiteira o fornecimento de todo o material, mão de obra, leis sociais, equipamentos e tudo o mais que se fizer necessário para o bom andamento e execução de todos os serviços previstos.
23. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Qualificação Técnica - Profissional O(s) Responsável(eis) Técnico(s), (Engenheiros Civis e/ou Arquitetos), pela execução da obra deste edital, deverá(ão) dispor de Certidões de Acervo Técnico expedidas por CREA’s ou CAU’s, apensadas dos correspondentes atestados, relativas à execução de obras de Execução obras públicas, de porte e complexidade compatíveis com o objeto desta licitação, observados os serviços de maior relevância técnica:
f.1 – Somente serão aceitos atestados que atendam às formalidades expressas nos §§ 1º e 3º do artigo 30, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
f.2 – A certidão de acervo técnico deverá referir-se às atividades técnicas que façam parte das atribuições legais do profissional.